Informativo de Buenos Aires
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Informativo de Buenos Aires
Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br Importações: maior restrição à liberação de divisas para as compras externas Nos últimos meses, os desequilíbrios no mercado cambial argentino ampliaram-se progressivamente. Isto ocorre devido a uma elevada restrição de divisas, que não pôde ser aliviada pela estratégia oficial de resolver os temas pendentes com a comunidade internacional (Clube de Paris, Acordo com Repsol, CIADI, Holdouts). Esta situação é influenciada pelo “default” (ao menos temporário) que contribuiu para agravar um cenário complicado de queda das exportações e de forte contração do superávit comercial. Atualmente, é utilizado na Argentina um triplo controle das importações, realizado através de três instâncias diferentes de governo. Inicialmente, a Administração Federal de Ingressos Públicos - AFIP garante que a DJAI solicitada cumpra com todos os requisitos estabelecidos pela “Matriz de risco” BI39 (ver matéria a seguir). Uma vez desbloqueada pela AFIP, a DJAI é analisada pelos diferentes organismos intervenientes, dos quais a Secretaria de Comércio é o mais importante. Se a DJAI não recebe observações, a empresa deve solicitar as divisas correspondentes ao Banco Central da República Argentina (BCRA) para processar a operação. 1 NESTA EDIÇÃO Novo requerimento da AFIP: Bloqueio BI39 pág. 3 OMC: Conclusão do painel contra a Argentina pág. 4 União Europeia habilita a Argentina a participar do “Quota Feed-lot” pág. 5 Liquidação de divisas para exportação: Novos prazos para empresas vinculadas pág. 6 Novos acordos da Argentina com Rússia e China pág. 7 Novidades de Defesa Comercial pág. 8 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br A AFIP e a Secretaria de Comércio, apesar de contribuírem com o processo burocrático, no momento, não são como os principais organismos para restrição às importações. O Órgão que, atualmente, representa o inconveniente mais relevante é o BCRA, já que as empresas com a DJAI aprovada ainda assim encontram dificuldades para conseguir a autorização para obter as divisas. Ademais, outro recurso usado pelo BCRA é administrar a venda de divisas solicitando às grandes empresas que financiem ou posterguem seus pagamentos ou equilibrem sua demanda com exportações. As dificuldades aumentam conforme o valor da operação, o que afeta principalmente grandes empresas importadoras, como as automotivas e as empresas de autopeças, que têm o Brasil como fornecedor mais importante, prejudicando assim o comércio bilateral. Em linha com esse cenário, no primeiro semestre do ano, as importações de produtos industriais da Argentina caíram 9%, enquanto as aquisições destes bens originárias do Brasil experimentaram uma queda de 19%, em relação ao ano anterior. PARA LEVAR EM CONTA: PROCREAUTO PODERIA BENEFICIAR VEÍCULOS BRASILEIROS As autoridades em matéria econômica da Argentina estão analisando a possibilidade de incorporar ao programa de facilitação de vendas “PROCREAUTO” quatro veículos de produção brasileira. O objetivo seria incorporar modelos econômicos dentro do esquema de vendas subsidiadas para evitar uma acusação de concorrência desleal por parte da contraparte no Brasil no marco da recente renegociação do Acordo Automotivo. Embora a ampliação do PROCREAUTO para automóveis brasileiros não seja ainda oficial, os modelos com potencial de ser incluídos no programa estão principalmente entre os hatches pequenos de até 1600 cilindradas com capacidade máxima de 5 passageiros. 2 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br Novo requerimento da AFIP: Bloqueio BI39 Em 16 de julho de 2014, a Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP) lançou um novo regulamento interno: a Instrução Geral 959 de 2014 (IG 959/14). Essa Instrução determina que a Direção Geral Impositiva (DGI) e suas áreas intervenientes adotem um novo procedimento relacionado à autorização das Declarações Juradas Antecipadas de Importações (DJAIs). as DJAI tramitadas por empresas com participação estatal). Este bloqueio se denomina BI39. Após o bloqueio, a DGI passará a fiscalizar as empresas que solicitem permissões de importação de acordo com a base dos dados disponíveis no organismo, observando a Matriz Fiscal abaixo. O objetivo declarado é de verificar se a operação de importação solicitada é consistente com a atividade corrente que a empresa declara realizar e com o fluxo de fundos que a mesma gera. De acordo com a IG 959/2014, todas as DJAIs tramitadas a partir de 16 de julho de 2014 serão bloqueadas automaticamente (encontram-se excetuadas dessa medida MATRIZ DE RISCO BI39 – Controles da AFIP Antiguidade da inscrição na AFIP: o sistema verificará se o contribuinte possui uma antiguidade mínima de inscrição de 18 meses no Imposto de Renda Relação Débito/Crédito Fiscal (saldo técnico do imposto): as declarações juradas do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) apresentadas nos últimos 12 meses deverão registrar uma razão média superior a 1,20, ou seja, o débito fiscal deve ser pelo menos 20% superior ao crédito fiscal. Em operações normais, as vendas totais de uma empresa devem ser superiores às suas compras. Isto significa um pagamento do IVA maior do que os créditos que a empresa poderia ter acumulado com os gastos ligados a sua atividade. Com o novo parâmetro de no mínimo 20%, a AFIP tem por objetivo manter as empresas como devedoras líquidas do IVA. Caso esse limite não seja cumprido, as empresas ficarão com as suas DJAIs sob "observação" e deverão justificar suas operações. Remessas ao exterior por pagamentos antecipados de mercadorias/Despachos de importação: o objetivo é controlar que todo o importador que efetue pagamentos antecipados de mercadorias ao exterior (sem registro aduaneiro) possua, ao menos, um despacho de importação nos últimos 180 dias. Relação Vendas/Remessas ao exterior: o objetivo é de controlar que as remessas ao exterior a qualquer título nos últimos 12 meses não superem 80% das vendas declaradas nas Declarações Juradas de IVA do mesmo período. 3 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br A AFIP poderá manter a DJAI em trâmite como “bloqueada” por um prazo de 10 dias. Caso não sejam detectadas inconsistências em termos dos parâmetros da matriz de controles, o bloqueio será revertido automaticamente. Ao contrário, se o resultado dos controles identificar inconsistências por parte da empresa que solicita a permissão de importar, a DJAI apresentada ficará sob “observação” e a DGI realizará tarefas adicionais de investigação e fiscalização. Neste ponto, a DJAI permanecerá bloqueada e, quando o importador consultar o estado de sua tramitação, será informado que deve dirigir-se à regional da DGI para reparar os desvios detectados. Este novo procedimento implica ampliar e aprofundar ainda mais o controle das autoridades sobre os operadores de comércio exterior. Entretanto, o novo mecanismo, no momento, não tem afetado muito os negócios, ao menos no caso das empresas consultadas. A existência das DJAI’s e a amplitude de seu alcance em termos de monitoramento das importações levam à pergunta: qual é a motivação das autoridades para implementar o novo controle? Atualmente, a Argentina encontra-se no meio de uma controvérsia comercial na Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciada pelo Japão, Estados Unidos e a União Europeia. Os países reclamantes argumentam que a DJAI opera como uma restrição à importação de bens e carece de transparência, violando os padrões estabelecidos pela OMC1·. Dessa perspectiva, os novos controles implementados pela DGI poderiam ser interpretados como uma tentativa de aproximação às regras da OMC, estipulando um conjunto de normas claras e transparentes pelas quais são aprovadas ou não uma DJAI. O novo esquema ademais estaria de acordo com o regulamento da Organização Mundial de Aduanas (OMA) relacionada à prevenção de delitos comerciais. Esse conflito na OMC experimentou novos desdobramentos, como consta na matéria a seguir. OMC: Conclusão do painel contra a Argentina No dia 22 de agosto, foi anunciada formalmente a conclusão dos trabalhos do painel instituído na OMC contra a Argentina a pedido de um grupo de países formado pelos EUA, União Europeia e Japão e que conta com outros vinte e três países como observadores. A reclamação apresentada em 2013 referia-se às seguintes medidas argentinas, consideradas contrárias às regras da OMC: Exigência para todas as operações de importação de obtenção da Declaração Juramentada Antecipada de Importação (DJAIs); 1 A UE, Japão e Estados Unidos entendem que Argentina tem violado os artigos III, X e XI do Acordo Geral sobre Impostos Aduaneiros e Comércio (GATT 1994) e os artigos 1, 3 e 5 do Acordo sobre Licenças não automáticas de Importação. 4 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br Condicionalidades não escritas para a liberação das DJAIs, tais como equilíbrio da balança comercial por empresa, compromisso de não repatriar fundos da Argentina para o exterior, realizar ou ampliar investimentos na Argentina e incorporar conteúdo local na produção. A sentença do Painel indicou que ambas as questões – exigência de DJAIs e condicionalidades não escritas e pouco transparentes – não cumprem com as regras da OMC. Há, ainda, a recomendação ao Comitê de Solução de Controvérsias para que o país seja solicitado a ajustar suas práticas comerciais às normas da OMC. O tema poderá ser discutido em várias outras instâncias, mas o resultado imediato do Painel é a autorização para que os países reclamantes que se considerem prejudicados possam aplicar sanções/retaliações contra produtos argentinos de exportação. Não há, contudo, na Argentina, expectativa sobre impactos ainda em 2014 ou até mesmo em 2015, embora o resultado do Painel represente novo revés para o país no cenário mundial. Com a situação atual de restrição externa agravada pelo default, problemas energéticos e queda das exportações, não há previsão sobre o momento em que poderão ser suspensos os rígidos controles argentinos sobre as importações, adequando suas práticas comerciais às regras internacionais. União Europeia habilita Argentina a participar do “quota feed-lot” No início de agosto de 2014, a Comissão Europeia aceitou os procedimentos e critérios argentinos para emitir certificados de autenticidade de conformidade com as normas europeias, podendo assim participar do contingente europeu de importação de carne bovina de alta qualidade (“Quota Feed-lot”). Denomina-se Quota Feed-lot ou “Americana” o contingente alfandegário de caráter plurianual aberto pela União Europeia em 20092. O mesmo autoriza a importação de cerca de 48 mil toneladas de carne bovina de qualidade superior fresca, refrigerada ou congelada com um imposto de 0%. Esta quota –até o momento utilizada pela Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Uruguai – oferece um benefício importante na medida em que evita os tributos normais para os produtos em questão, sendo uma tarifa ad-valorem de 12,8% mais uma específica que pode oscilar entre os € 141 a 305 € c/ 100 Kg. As Resoluções Conjuntas 466/20143 e 361/2014 dos Ministérios de Agricultura, Pecuária e Pesca e de Economia e Finanças, assinadas no mês de julho, terminam por preencher os requerimentos da UE de maneira que Argentina participe da quota. A possibilidade de 2 Regulamento (CE) No 617/2009 do Conselho Europeu. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:182:0001:0001:ES:PDF 3 http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/230000-234999/232231/norma.htm 5 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br participar no contingente pode gerar para a Argentina um ganho potencial de U$S 100 milhões anuais. Liquidação de divisas para exportação: novos prazos para empresas vinculadas Em agosto de 2014, mediante a Resolução Geral 4514 do Ministério de Economia e Finanças Públicas (MEFP), estendeu-se o prazo de liquidação de divisas para exportação entre empresas vinculadas, de 15 para 30 dias, conforme o tipo de produto vendido. Uma modificação introduzida em abril de 2012 (Resolução Geral 142/125) havia encurtado os prazos de liquidação estipulados para cada produto, mas, além disso, incorporou uma condição adicional estabelecendo que, independentemente do produto exportado, quando se tratar de operações entre empresas vinculadas, a liquidação deverá realizar-se sem exceção em 15 dias a partir do embarque. No momento de sua implementação, a resolução gerou amplas queixas dos setores exportadores, o que obrigou as autoridades a realizar modificações que, nos últimos dois anos, estenderam os prazos de liquidação de divisas para exportação de 420 empresas em suas operações relacionadas a vendas de 790 produtos. Entretanto, a regulamentação geral anterior não havia sido alterada até agora. A modificação atual atinge todas as empresas que operem com suas subsidiárias no exterior, com exceção dos exportadores de cereais, sementes e frutos oleaginosos. Neste sentido, se sobressaem como principais beneficiárias as montadoras automotivas, as quais registram um alto componente intra-empresa em suas operações de comércio exterior. Não obstante, deve-se ter em conta que, embora a modificação introduzida estenda em 15 dias o prazo de liquidação de divisas, antes de abril de 2012, ou seja, antes da RG 142/12, estas empresas contavam com 120 dias corridos para registrar os valores de exportação no Mercado Único e Livre de Câmbio (MULC). Novos acordos da Argentina com Rússia e China No marco da VI Cúpula dos BRICS, na cidade de Fortaleza, no dia 15 de julho de 2014, as autoridades da Argentina mantiveram reuniões com os primeiros mandatários da Rússia e da China, utilizando a oportunidade para assinar acordos em matéria de apoio financeiro e projetos de investimento em setores estratégicos. 4 5 http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/230000-234999/233352/norma.htm http://www.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/195000-199999/196638/norma.htm 6 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br No dia 12 de julho de 2014, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, recebeu o seu contraparte russo, Vladimir Putin. Como resultado do encontro, foram assinados acordos relacionados aos seguintes temas: Cooperação no desenvolvimento de energia nuclear: o convênio foi assinado entre o Ministério de Planejamento da Argentina e a estatal ROSATOM, dado o interesse russo em participar da construção ou de exportar à Argentina uma planta nuclear do tipo “chave em mãos”. Cooperação em comunicação e assistência legal entre a Secretaria de Comunicação Pública da Argentina e o Ministério de Comunicações e Meios de Comunicação da Rússia, e a Chancelaria argentina e o Ministério de Justiça russo, respectivamente. Adicionalmente, avalia-se que a reunião teria abordado também a necessidade de garantir abastecimento de produtos alimentares diante do conflito que a Rússia mantém com Europa sobre a Ucrânia. Por sua vez, o presidente chinês Xi Jinping reuniu-se com a presidente argentina no dia 18 de julho. Como parte do encontro, realizou-se a primeira reunião do Mecanismo de Diálogo Estratégico para a Cooperação e Coordenação Econômica entre Argentina e China, espaço criado para fortalecer as relações entre ambas as nações. Como resultado do encontro com a China, 19 convênios foram assinados. Entre os aspectos mais relevantes destacam-se: Swap financeiro e comercial de moedas subscrito entre os bancos centrais de ambas as nações. O instrumento criado tem um valor equivalente a US$ 11 bilhões. Acordos de financiamento relacionados ao financiamento de obras de infraestrutura e importação de equipamentos relacionados a diferentes projetos (Comboio Belgrano Ónus, Centrais Hidrelétricas Jorge Cepernic e Nestor Kirchner, Central Nuclear IV, Dutos de água pesada, etc.) Convênios de Cooperação em matéria de comunicações, levantamentos estatísticos, normalização de regulações fitossanitárias e veterinárias e cultura. Deve-se mencionar que a aproximação com a China gerou certa preocupação por parte do empresariado do Brasil, que enxerga nos mecanismos chineses de assistência financeira, uma 7 Informativo de Buenos Aires Ano 1 – Número 5 – Agosto de 2014 – www.cni.org.br contrapartida de um acordo tácito por parte de Argentina para liberalizar importações dessa origem. Isto poderia prejudicar ainda mais as já demoradas vendas brasileiras ao país. Não obstante, desde a recente entrada em default da Argentina, estes instrumentos, incluído o swap financeiro, têm ficado em estado de stand by à espera da resolução do conflito argentino com os detentores da dívida não reestruturada (Hold-outs). Novidades de defesa comercial INVESTIGAÇÕES POR DUMPING 15.07.2014 - 15.08.2014 Dumping. Perfis de Cloreto de Vinila. China e Alemanha. Fechamento da investigação sobre as operações de exportação para a Argentina de perfis de polímeros de cloreto de vinila, dos tipos utilizados na fabricação de dobradiças e fechaduras, originárias da China e da Alemanha e é fixada uma medida antidumping. Res. (MEFP) 238/14 | BO: 16/07/2014 Dumping. Ladrilhos, pastilhas e placas para revestimento. Espanha, China e Brasil. Fechamento da investigação sobre as operações de exportação para a Argentina de ladrilhos e pastilhas de cerâmica (esmaltada ou sem esmaltar), exceto de porcelana, para revestimento; de mármore ou vidro; placas de vidro, para mosaicos ou decorações similares, originárias da Espanha, China e do Brasil, fixando-se uma medida antidumping. Res. (MEFP) 309/14 | BO: 06/08/2014 INFORMATIVO DE BUENOS AIRES | Publicação mensal Confederação Nacional da Indústria - CNI www.cni.org.br | Unidade de Negociações Internacionais - NEGINT | Gerente Executiva: Soraya Saavedra Rosar Equipe Técnica: Bruno Moraes, Daniel Alano, Fabrizio Sardelli Panzini, Iana Silvestre e Lúcia Maduro | E-mail: [email protected] | Website: negint.cni.org.br | Design Gráfico: Carla Gadêlha - Núcleo de Editoração CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. Documento elaborado com dados disponíveis até agosto de 2014. 8