Código de Ética e Conduta
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Código de Ética e Conduta
Código de Ética e Conduta Atualizado em: Dezembro de 2015 MENSAGEM DO PRESIDENTE A reputação da Oscar Iskin é resultado de um processo coletivo, erguido com trabalho e dedicação. Somos todos responsáveis pela preservação e melhoria da imagem, confiança e credibilidade alcançada ao longo dos anos, sempre com a visão de construir um futuro melhor para os clientes, funcionários, parceiros e comunidade onde atuamos. Este Código de Ética e Conduta reflete os princípios e valores da Oscar Iskin, bem como demonstra seu compromisso com a adoção de boas práticas de governança corporativa e com os mais altos padrões de conduta ética. Todos nós somos exemplos e devemos agir sempre de forma íntegra e ética. Somos responsáveis por garantir o sucesso de nossa Empresa, a perenidade das parcerias comerciais e a reputação de nossa marca. Miguel Iskin 1. INTRODUÇÃO 2. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES 4. CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS 5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 6. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES 7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES 8. RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE 9. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA 10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS 11. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS 12. MARKETING, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS 13. RESPONSABILIDADE SOCIAL 14. E SE A ESCOLHA “CERTA” NÃO ESTIVER CLARA? TERMO DE RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES 3 1. INTRODUÇÃO A finalidade deste Código de Ética e Conduta é servir como um guia prático de conduta pessoal e profissional, funcionários a ser - utilizado incluindo por todos os conselheiros e administradores da Oscar Iskin (“Funcionários”) em suas interações e decisões diárias. Os princípios e valores contidos neste Código devem ser transmitidos e adotados por todos os nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros (“Parceiros”). O Código remete à reflexão de responsabilidade individual e coletiva. Sua aplicação reforça a manutenção de uma cultura pautada em transparência e integridade dentro da Oscar Iskin. As normas e políticas vinculadas a este código encontram-se disponíveis na nossa intranet. Nas páginas a seguir, você verá diretrizes que podem ajudar a orientar suas decisões. 2. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Contamos com um Canal de Integridade operado pela Deloitte, uma empresa especializada e independente, à disposição dos nossos Funcionários, Parceiros e demais interessados. Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética e Conduta devem ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética e Conduta da Oscar Iskin através dos seguintes meios: @ [email protected] www.ethicsdeloitte.com.br/oscariskin 0800 721 1403 Aplicação do Código de Ética e Conduta Anonimato e Confidencialidade A Oscar Iskin assegura o anonimato de todos os Funcionários e Parceiros que desejem realizar um relato de violação do Código de Ética e Conduta. Tais relatos serão recebidos pela Deloitte e encaminhados para o Comitê de Ética e Conduta, que tomará as ações necessárias para o tratamento das denúncias de acordo com as nossas práticas de negócio, políticas e leis aplicáveis. O sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da investigação da violação do Código de Ética e Conduta será mantido pela Oscar Iskin e pela Deloitte. Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta, ou que não estejam nele contidos, podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano, cabendo ao Comitê de Ética e Conduta a responsabilidade de posicionamento a respeito. 6 Aplicação do Código de Ética e Conduta Garantia de não retaliação A Oscar Iskin acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho onde todos possam falar das preocupações sobre questões éticas sem temer ser prejudicado ou sofrer vingança. A retaliação contra Funcionários que, “de boa-fé”, abordam preocupações ou questões sobre condutas erradas não será tolerada. “Boa-fé” significa que alguém fez uma tentativa sincera de fornecer informações honestas e precisas sobre fatos, mesmo que no final seja comprovado que as informações estavam equivocadas. A Oscar Iskin não desligará, retaliará ou discriminará de qualquer outra forma os Funcionários e Parceiros por comunicarem questões de natureza ética. Também é importante que os colegas de trabalho não isolem os Funcionários que reportarem tais questões – tais Funcionários devem continuar sendo tratados com respeito. Funcionários e Parceiros que acreditarem ter sido expostos à retaliação após abordar questões de natureza ética, devem levar o assunto ao Comitê de Ética e Conduta. 7 Aplicação do Código de Ética e Conduta O compromisso de relatar A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por Funcionários e Parceiros será igualmente considerada conduta antiética. Da mesma forma, o relato de situações irreais, com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais, também será considerada conduta antiética. 8 Aplicação do Código de Ética e Conduta Comitê de Ética e Conduta O Comitê de Ética e Conduta da Oscar Iskin é composto por representantes da Empresa, e está encarregado da gestão do Código de Ética e Conduta. São responsáveis por divulgar e assegurar a compreensão do documento, avaliar regularmente sua aplicabilidade, realizar eventuais atualizações ou retificações, julgar os casos de descumprimento dos seus princípios e garantir a aplicação das medidas cabíveis. 9 3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES Os Objetivos manter a empresarial da sua e Oscar Iskin vitoriosa aprimorá-la, incluem trajetória sem nunca descuidar, entretanto, da preservação dos seus Princípios e Valores, que consistem em fazer com que os seus Funcionários desenvolvam as suas atividades pautados pela Honestidade, Conduta Ética e Estrito Cumprimento da Lei. Nossos valores O Código de Ética e Conduta e as leis Os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem aplicar o Código e todas as leis, regras e regulamentos pertinentes. Entretanto, alguns desses padrões podem entrar em conflito uns com os outros. Quando isso acontecer, lembre-se sempre da seguinte orientação geral: Seja qual for o padrão mais conservador, esse é o que deve ser seguido. Além disso, devemos fazer o julgamento da autoridade do padrão normativo. Assim, se uma lei local entra em conflito com nosso Código, seguiremos a lei. Em contraposição, se uma prática comercial local entra em conflito com nosso Código, seguiremos o Código. Ainda não tem certeza? A Diretoria Jurídica, bem como o Comitê de Ética e Conduta, estão disponíveis para dirimir quaisquer dúvidas dessa natureza. 11 Nossos valores Nossos princípios de conduta Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin e expressa a preocupação da Empresa em promover a boa conduta nos relacionamentos com colegas de trabalho, sócios, clientes, fornecedores, concorrentes, governo, imprensa e sociedade em geral. É de responsabilidade dos Funcionários e Parceiros o cumprimento das normas e procedimentos para realização das atividades profissionais, preservando a sua integridade e a de seus colegas, internamente e externamente. Funcionários e Parceiros que efetuam trabalhos externos ou que estejam em viagem também devem cumprir as políticas e normas da Empresa. Em relação a este Código de Ética e Conduta, é importante que todos: Cumpram sempre as regras. Leiam-no e compreendam seu conteúdo, de modo a aplicá-lo em seu diaa-dia de trabalho. Comuniquem ao seu gestor ou reportem no Canal de Integridade situações que caracterizam uma violação deste Código. Cooperem e mantenham sigilo sobre qualquer investigação que diga respeito a violações deste Código ou qualquer outra regra da Oscar Iskin. Assumam responsabilidades e prometam a qualquer pessoa apenas o que efetivamente possa ser cumprido e que esteja dentro da lei, seja para clientes, colegas, fornecedores ou instituições públicas, zelando pela credibilidade da Oscar Iskin. 12 Nossos valores Responsabilidades adicionais dos líderes Os líderes da Oscar Iskin devem servir de exemplo e referência de comportamento ético. Eles são responsáveis por criar um ambiente de trabalho que incentive os comportamentos descritos neste Código de Ética e Conduta. Para isto, é fundamental que as seguintes orientações sejam observadas: Liderem pelo exemplo e estimulem sua equipe a agir com integridade em todas as negociações e situações. Nunca ignorem ou escondam problemas de natureza ética. Os líderes devem lidar com a situação de forma rápida e com imparcialidade e equidade, buscando direcionamento e suporte, se necessário. Levem ao conhecimento do Comitê de Ética e Conduta as questões éticas trazidas por seus Funcionários, para que o Comitê oriente sobre a decisão a ser tomada. Não repreendam ou pressionem Funcionários que tenham levantado uma questão ética ou tenham ajudado em uma investigação do Comitê de Ética e Conduta. Periodicamente, reúnam suas equipes para revisar os conhecimentos sobre o Código de Ética e Conduta, assegurando que todos tenham ciência das orientações aqui descritas. 13 4. CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS Os princípios éticos da organização, a boa governança corporativa e a ética profissional são pilares nos quais estão fundamentadas as atividades da Oscar Iskin. Os Funcionários são os representantes da Empresa. São as pessoas que todos os dias fazem a diferença exercendo suas funções de forma a sempre agregar valor à Oscar Iskin. Nessa linha, portanto, todas as atividades dos Funcionários, em consequência do seu vínculo com a Oscar Iskin, deverão orientadas por valores éticos. ser sempre Conduta dos Funcionários Respeito às pessoas A Oscar Iskin cumpre as leis e normas relativas à legislação trabalhista, práticas das ciências médicas e segurança do trabalho, não admitindo a exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de trabalho compulsório que fira os direitos do trabalhador previstos por lei. É princípio básico de atuação na Oscar Iskin proporcionar as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional. Espera-se dos Funcionários o respeito absoluto aos colegas de trabalho, sendo inadmissível qualquer manifestação de discriminação em virtude de sexo ou orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, origem, estado civil ou condição social, deficiência física ou mental, bem como qualquer outro tipo de discriminação que possa vir a constranger a dignidade da pessoa. É indispensável manter um bom ambiente de trabalho, portanto, o assédio moral e/ou sexual, o abuso de poder, a intimidação, a falta de respeito e consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal não serão permitidos nem tolerados no ambiente de trabalho. Isto inclui ameaças verbais ou qualquer expressão de hostilidade, intimidação, agressão ou trotes. Todo e qualquer tipo de constrangimento moral ou sexual deve ser reprovado e denunciado através do Canal de Integridade da Oscar Iskin. 15 Conduta dos Funcionários Apresentação pessoal O padrão de apresentação pessoal dos nossos Funcionários deve seguir as regras designadas pela Empresa, sempre considerando o uso de trajes adequados ao ambiente de trabalho e ao tipo de função que desempenham, de forma a evitar exposições desnecessárias e valer-se das normas de segurança aplicáveis. Para as áreas que o exigem, o uso de uniforme é obrigatório durante todo o horário de trabalho. Estilo discreto nas vestimentas e no comportamento são essenciais para a imagem da Empresa. Para facilitar a identificação, todos os Funcionários devem usar o crachá em local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas dependências da empresa. 16 Conduta dos Funcionários Desenvolvimento e carreira profissional A Oscar Iskin oferece a todos os seus Funcionários igualdade de oportunidade, desenvolvimento, ascensão profissional e permanência, com base no esforço pessoal, mérito, potencial, desempenho e competência. A Oscar Iskin valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os Funcionários de todas as unidades e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade. 17 Conduta dos Funcionários Relações entre Funcionários A Oscar Iskin entende que no ambiente de trabalho é possível que relacionamentos profissionais coexistam com ligações afetivas. Porém, para evitar conflitos de interesses, os relacionamentos afetivos (cônjuges, companheiros, namorados) ou de parentesco até terceiro grau, em situações em que há relação de subordinação direta ou indireta ou que um dos Funcionários relacionados ocupe cargo que possibilite afetar a relação de trabalho, contratação, avaliação, promoção ou demissão do outro, deverão ser informados ao Comitê de Ética e Conduta. Qualquer relação afetiva entre Funcionários deve ser comunicada ao gestor imediato de ambos. Se houver dúvida sobre a existência ou não de conflito de interesses, os gestores envolvidos devem submetê-la à avaliação do Comitê de Ética e Conduta. Questões particulares não podem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou demonstrações públicas de afeto. Entende-se por parentesco até terceiro grau, para fins deste Código de Ética e Conduta: pai, mãe, esposo(a), companheiro(a), filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(á), neto(a), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a) e primo(a). 18 Conduta dos Funcionários Saúde e segurança no ambiente de trabalho Na Oscar Iskin nos preocupamos por cuidar da segurança e da saúde dos nossos Funcionários, mantendo um ambiente de trabalho de alta qualidade. Com o propósito de realizar operações de uma maneira segura em um ambiente saudável, faz-se necessário: Conhecer, compreender e cumprir as políticas e os regulamentos internos relacionados a segurança e saúde, tanto das normas gerais da Oscar Iskin como as especificidades da função a ser desempenhada. Nessa linha, é de suma importância: Utilizar o equipamento de segurança necessário para o desenvolvimento das suas tarefas de maneira adequada e de acordo aos procedimentos estabelecidos. Portar-se de forma cuidadosa com a sua saúde e segurança e a dos demais. Procurar formas de melhorar sua saúde e segurança e a dos demais membros da Oscar Iskin com base nas melhores práticas do mercado. Corrigir condições ou condutas não seguras ou potencialmente perigosas. Informar imediatamente situações perigosas ou com riscos inaceitáveis para a saúde e a segurança. 19 Conduta dos Funcionários Atividade política A Oscar Iskin respeita o direito dos seus Funcionários de participarem da vida política do país. Entretanto, fica proibida toda e qualquer manifestação de atividade político-partidária no ambiente de trabalho. O Funcionário não pode usar seu cargo ou o nome da Oscar Iskin nas atividades particulares em que participar. Nenhum Funcionário pode utilizar a Oscar Iskin ou recursos privados para fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos em nome da Oscar Iskin, sem a prévia aprovação da Presidência e do Comitê de Ética e Conduta. 20 Conduta dos Funcionários Integridade das negociações e relações A Oscar Iskin negocia de forma justa com seus Parceiros e clientes, de acordo com as leis, regulamentos e normas vigentes, estabelecendo os mais elevados padrões de ética no cumprimento e respeito tanto à legislação brasileira, quanto às estrangeiras. Todos os Funcionários são responsáveis e têm o compromisso de conhecer as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como as políticas e procedimentos internos da Oscar Iskin. Está proibida: A cobrança ou recebimento de qualquer tipo de pagamento ou vantagem de quaisquer funcionários, executivos ou administradores de empresas ou entidades com os quais nos relacionamos com a finalidade de favorecimentos ou desobrigações indevidas. A entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer Funcionários, executivos ou administradores de empresas ou entidades, sejam estes realizados diretamente a eles ou indiretamente, através de pessoas ou sociedades a eles vinculadas, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas. 21 Conduta dos Funcionários Recebimento de brindes e presentes Nenhum Funcionário pode receber presentes, convites, empréstimos, jantares, viagens ou qualquer outro benefício que possa afetar o seu julgamento ou estimular tratamentos diferenciados no desempenho de suas funções. O recebimento de gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades (refeições, viagens, hospedagem e passagens aéreas) pelos Funcionários da Oscar Iskin, quando ofertados por órgãos, empresas ou pessoas que não representem conflitos de interesse são aceitáveis até o valor limite de R$ 100 (cem reais). Convites feitos por clientes, fornecedores e outros agentes externos, como visitas em suas instalações comerciais e fabris, feiras, treinamentos, workshops e outros eventos relacionados às práticas comerciais da Oscar Iskin poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor imediato do Funcionário. O recebimento de presentes com significado genuinamente voltado para a educação, desenvolvimento ou treinamento do Funcionário em suas questões profissionais que passem do valor limite de R$ 100 (cem reais) poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor imediato do Funcionário, o qual deverá levar o assunto à apreciação do Comitê de Ética e Conduta. O Funcionário deve comunicar seu superior imediato a respeito do recebimento de quaisquer itens ofertados por órgãos, empresas ou pessoas que façam parte do ambiente de negócios da Empresa. 22 Conduta dos Funcionários Recebimento de brindes e presentes É responsabilidade de todos os Funcionários da Oscar Iskin informar, em momento oportuno, aos fornecedores, prestadores de serviços e demais agentes externos sobre as premissas de recebimento de presentes ou brindes. O recebimento de dinheiro ou equivalentes, tais como títulos financeiros, vales-compra, cartões pré-pagos, entre outros, é terminantemente proibido, devendo o Funcionário recusar a oferta imediatamente. Itens cujo valor percebido seja claramente superior ao limite determinado por este Código devem, da mesma forma, ser recusados. Alguns exemplos de itens cujo valor é notoriamente superior a R$ 100 podem ser, mas não se limitam a: joias, computadores, passagens aéreas internacionais, reservas em resorts ou hotéis de alto padrão. Gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades recebidos sob condições incompatíveis com os padrões de conduta estabelecidos por este Código deverão ser encaminhados à área de Recursos Humanos, que, em conjunto com o Comitê de Ética e Conduta, fará a verificação da procedência e destinação adequada (ex.: doação e devolução) do item. 23 Conduta dos Funcionários Conflitos de interesses A Oscar Iskin zela para que não ocorram situações de conflito de interesses, direto ou indireto. Conflito de interesse se dá por qualquer oportunidade de ganho pessoal do Funcionário ou de um parente, amigo ou conhecido seu em detrimento da preservação das atividades, interesses e imagem da Empresa. Nossos Funcionários não podem se valer de sua posição ou de bens e informações que tenham sido obtidas em razão do seu relacionamento com a Oscar Iskin para competir com a empresa. É proibido que nossos Funcionários realizem qualquer tipo de atividade profissional paralela que tenha relação, direta ou indireta, com empresas concorrentes da Oscar Iskin. Nenhum Funcionário deverá se envolver em qualquer atividade que comprometa sua integridade profissional ou a reputação da Oscar Iskin. Examine cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre os seus interesses e os da Oscar Iskin. O Funcionário da Oscar Iskin não deve competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência direta ou indireta sobre os negócios da Empresa. Aqueles que identifiquem ou suspeitem de qualquer conflito de interesse real ou potencial com a empresa deverão imediatamente relatar o evento por meio do Canal de Integridade da Oscar Iskin. 24 Conduta dos Funcionários Dedicação exclusiva Durante o horário de trabalho o Funcionário deve dedicar seu tempo integralmente às atividades inerentes ao seu cargo, não sendo aceito execução de atividades particulares tais como comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço pessoal nas dependências da Oscar Iskin. Os Funcionários que possuem atividades profissionais paralelas, tais como empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, prestação de consultorias, entre outros, são incentivados a relatar sua condição ao seu gestor, que avaliará possíveis conflitos de interesse e eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho. 25 Conduta dos Funcionários Acesso físico e segurança patrimonial Todo Funcionário deve cuidar e utilizar corretamente os ativos da Oscar Iskin. Os ativos são para uso exclusivamente profissional. Os bens e os recursos da Oscar Iskin, sejam eles financeiros, computadores, impressoras, móveis, instalações, veículos, uniformes, máquinas, ferramentas, sistemas, ideias, conceitos, marcas, registros e informações, deverão ser tratados com responsabilidade e respeito por todos os seus Funcionários e utilizados exclusivamente em benefício da Oscar Iskin. É proibido retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a prévia autorização do seu superior imediato. Toda e qualquer movimentação de material, quer seja transferência, venda ou aquisição, deve ser informada ao responsável patrimonial da sua unidade. O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks ou qualquer outro equipamento da Oscar Iskin fora do ambiente de trabalho deve seguir exatamente os mesmos protocolos como se utilizados no ambiente de trabalho. O recebimento de correspondências e mercadorias só é permitido aos Funcionários que possuem em suas atividades essa responsabilidade. O acesso aos prédios e instalações da Oscar Iskin deve ser controlado, sendo obrigatório o registro de entrada e saída de todos os Funcionários, Parceiros e visitantes. 26 Conduta dos Funcionários Acesso físico e segurança patrimonial É proibido: O transporte de armas de qualquer espécie, salvo para profissionais de empresas de segurança contratados pela Oscar Iskin devidamente autorizados por lei a portarem determinada arma que deve ser igualmente registrada. O transporte de cargas de terceiros e animais nos veículos de trabalho da Oscar Iskin. Utilizar os serviços internos e/ou prestados à Oscar Iskin (ex. correios, cartórios etc.) para fins pessoais de qualquer tipo. Gravar ou tomar imagens dos Funcionários, instalações de trabalho, telas de computador, relatórios ou qualquer outra situação que não seja para uso no estrito interesse da Oscar Iskin. 27 Conduta dos Funcionários Segurança das informações Os Funcionários devem manter sigilo sobre as informações confidenciais referentes à Oscar Iskin. A divulgação de informações sobre a Empresa para a imprensa, entidades governamentais, clientes, entre outros, deve ser previamente autorizada pela Diretoria. As informações da Oscar Iskin devem circular em ambientes informatizados seguros, controlados pela Oscar Iskin. Não é permitido o uso de equipamentos pessoais para armazenar, acessar ou transportar informações dos negócios da Oscar Iskin. A Empresa fornece equipamentos seguros para esta finalidade. É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa (e-mail, telefone, correio de voz etc.) para envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, conteúdo pornográfico e arquivos como fotos e vídeos com conteúdo particular. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender à finalidade de negócios da Empresa e estar de acordo com a Política de TI da Oscar Iskin em vigor. É expressamente proibida qualquer alteração na configuração de computadores ou notebooks da Empresa, armazenar conteúdo particular em computadores da Oscar Iskin, efetuar downloads de programas da web sem autorização prévia, bem como instalar e utilizar softwares não homologados, jogos e músicas. Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da Oscar Iskin e devem ser utilizados para uso exclusivo do seu interesse. Assim sendo, a Oscar Iskin se reserva o direito de acessar, gravar ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos. 28 Conduta dos Funcionários Redes sociais e sites pessoais Os Funcionários são responsáveis pela boa reputação da Oscar Iskin e o conteúdo por eles produzido, tem a capacidade de impactar na imagem da Empresa. Assim, é preciso que, primeiro, cada Funcionário compreenda o seu papel neste contexto. O fato de ter um vínculo trabalhista com a Empresa estabelece automaticamente uma relação entre o conteúdo que produz nos ambientes digitais e a imagem da Oscar Iskin. Desse modo, os Funcionários devem se sentir parte da comunicação da Oscar Iskin, além de corresponsáveis pelo sucesso dos negócios. Para preservar a imagem e os interesses da Oscar Iskin, bem como das nossas marcas e produtos, a participação dos Funcionários em redes sociais e sites não pode colocar em risco os valores que a Oscar Iskin preserva. Por isso, as seguintes orientações são estabelecidas: Funcionários podem identificar em seus perfis a sua relação com a Oscar Iskin, porém, o recomendado é não tomar partido em questões que possam trazer algum risco à reputação da Empresa, suas marcas ou produtos. Não são aceitáveis críticas a profissionais da Oscar Iskin, fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais. É proibido o compartilhamento de informações confidenciais da Oscar Iskin em redes públicas ou privadas, assim como comentários sobre quaisquer tipos de assuntos internos. É terminantemente proibido divulgar informações da Oscar Iskin nas redes sociais, exceto nos casos de compartilhamento de posts feitos pela própria Empresa em mídias oficiais. 29 5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES A Oscar Iskin orgulha-se de ter um forte e respeitável relacionamento com seus clientes, uma vez que este relacionamento é a chave do nosso sucesso. Por isso buscamos permanentemente a qualidade e responsabilidade de nossas ações, para que todo investimento em qualificação das nossas equipes, recrutamento de pessoas com perfil para o negócio e constante procura pela melhoria da tecnologia e de nossa estrutura física, seja refletido na agilidade do atendimento de nossos clientes, compondo um processo eficiente e eficaz para todos os envolvidos. Relacionamento com clientes Conduta no dia-a-dia É compromisso da Oscar Iskin contribuir no processo de criação de valor para seus clientes. Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados quanto às obrigações assumidas com clientes. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos. A Oscar Iskin não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se no direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar riscos aos quais a Oscar Iskin não desejar se expor. As informações sobre nossos produtos devem ser sempre claras e verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos de segurança, saúde e meio ambiente, serão obrigatoriamente informados aos clientes. É inadmissível a qualquer Funcionário da Oscar Iskin sobrepor interesses pessoais aos interesses dos clientes ou, ao contrário, privilegiar alguns em detrimento de outros burlando dispositivos legais ou regulamentos internos para beneficiar clientes específicos. Não compactuamos com práticas ilegais ou desleais executadas por clientes. 31 6. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES A Oscar Iskin observa e respeita a legislação concorrencial e antitruste, de forma que seus Funcionários não discutem preços, custos, planos comerciais, estratégias empresariais ou outras informações confidenciais de negócio com os seus concorrentes. O relacionamento com os concorrentes deve ser pautado pela ética e lealdade. Relacionamento com concorrentes Conduta no dia-a-dia A Oscar Iskin não admite qualquer obtenção de informações de mercado ou de seus concorrentes através de procedimentos questionáveis e ilegítimos. Todo Funcionário deve respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar uma concorrência saudável. Nenhum Funcionário está autorizado a fornecer informações da Oscar Iskin aos nossos concorrentes. Qualquer Funcionário que tenha grau de parentesco com outro Funcionário de concorrentes diretos deve comunicar imediatamente o fato ao seu superior imediato, que fará o reporte de tal situação ao Comitê de Ética e Conduta para avaliação da existência ou não de conflito de interesses. 33 7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES A Oscar Iskin garantirá sempre a prática de mecanismos lícitos na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independente do volume de negócios que mantêm com a empresa. Relacionamento com fornecedores Conduta no dia-a-dia Os seguintes preceitos devem ser norteadores do comportamento junto a fornecedores e prestadores de serviços: Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados quanto às obrigações assumidas. A Oscar Iskin repudia e rejeita realizar negociações com fornecedores e prestadores de serviço que utilizam mão de obra infantil ou em condição semelhante à escravidão para realização de suas atividades, bem como em desacordo com as leis trabalhistas vigentes. As normas de segurança da Oscar Iskin devem ser seguidas com rigor pelos fornecedores e prestadores de serviço. O acesso às áreas restritas ou áreas definidas para realização do atendimento e/ou serviço somente será liberado se os prestadores de serviços estiverem devidamente identificados e autorizados. Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviço não é permitido obter ganho pessoal ou qualquer tipo de vantagem direta ou indireta. A Oscar Iskin não manterá relação com fornecedores que oferecem propinas ou qualquer tipo de subterfúgio para obtenção de vantagem indevida. 35 Relacionamento com fornecedores Conduta no dia-a-dia Qualquer Funcionário que tenha o poder de influenciar uma negociação de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido caso exista na outra ponta uma pessoa próxima (amigo, parente ou conhecido), visando evitar eventuais conflitos de interesse. Não serão admitidos atrasos não justificados nos pagamentos dos nossos compromissos com fornecedores. A realização de negócios com empresas pertencentes ou geridas por exFuncionários deve ser previamente avaliada pelo gestor imediato e, em última instância, pelo Comitê de Ética e Conduta. Todos os procedimentos concernentes à negociação com fornecedores e à gestão dos contratos com eles firmados devem estar aderentes à Política de Suprimentos e à Política de Alçadas de Decisão. 36 8. RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE Os profissionais de saúde ocupam um lugar de extrema importância para a Oscar Iskin, não apenas do ponto de vista técnico, mas principalmente como agentes participantes no relacionamento entre a Oscar Iskin e seus clientes finais. Assim, é fundamental que a interação entre a Empresa e esse grupo seja pautada em parâmetros que busquem garantir a preservação da uma conduta ética e íntegra. Para os fins propostos para este Código de Ética e Conduta, entende-se por “profissional de saúde” todas as pessoas que possam influenciar na prescrição, dispensação ou indicação de produtos para a saúde, incluindo, mas não se limitando, a enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, estudantes de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, atendentes de farmácias e drogarias, membros de comissões de padronização de produtos, funcionários e agentes de hospitais públicos ou privados, clínicas e outras entidades que se relacionem com pacientes ou instituições, órgãos, associações e empresas da área de saúde. Profissionais de saúde Prestação de serviços O apoio técnico dos profissionais de saúde é visto pela Oscar Iskin como um diferencial competitivo, além de atender a necessidades legítimas de negócio. Assim, para que esse tipo de apoio possa ser prestado de forma íntegra e transparente, a observação dos aspectos listados a seguir é obrigatória. É permitida a contratação de serviços prestados por profissionais de saúde, dentre os quais: consultoria, desenvolvimento de produtos, marketing, treinamentos, palestras, entre outros. Todas as contratações de serviços a serem prestados por profissionais de saúde devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética e Conduta e conduzidas de acordo com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin. Em conformidade com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin, antes do acordo ser firmado, o responsável pela contratação deve certificar-se da existência de necessidade legítima da Empresa frente ao serviço proposto. Adicionalmente, as contratações só podem ser concluídas se respaldadas por justificativas ou documentos que indiquem quais as habilidades, conhecimentos e credenciais do profissional de saúde. O preço do serviço deve representar um valor justo praticado no mercado, e quaisquer pagamentos que venham a exceder o que foi inicialmente aprovado devem ser submetidos ao Comitê de Ética e Conduta. O desempenho dos profissionais de saúde na prestação dos serviços, bem como os produtos resultantes do acordo firmado, devem ser medidos e as devidas provas e evidências devem ser arquivadas. 38 Profissionais de saúde Oferta de brindes a profissionais de saúde A oferta de brindes e presentes aos profissionais de saúde deve ter como objetivo inerente o benefício dos pacientes, o desenvolvimento científico/educacional ou a utilização técnica dos profissionais de saúde em suas práticas. Os itens ofertados devem ser de valor modesto, limitando-se a R$ 100. Itens sem fins educacionais devem ser limitados a canetas, blocos de anotação, calendários e similares. Livros de medicina e modelos anatômicos são exceção ao limite financeiro determinado por este Código, e sua oferta está condicionada às alçadas de aprovação determinadas na Política de Alçadas de Decisão. 39 Profissionais de saúde Treinamento e educação - Terceiros A Oscar Iskin oferece patrocínio e apoio a eventos independentes que tenham por objetivo o avanço nos campos educacionais e científicos, a elaboração de políticas, o avanço médico e o progresso da saúde. Eventos dessa natureza incluem, mas não se limitam a, congressos, workshops, oficinas, palestras e cadáver labs, que tipicamente são conduzidos por associações regionais, nacionais ou internacionais, hospitais e órgãos de referência em assuntos de saúde, empresas do setor de saúde e centros de ensino de medicina. Os patrocínios da Oscar Iskin a eventos dessas naturezas podem ser feitos diretamente à entidade organizadora do evento, a qual deve ser independente e deve se enquadrar nos requisitos determinados na Política de Suprimentos, sendo que os valores subsidiado pela Empresa não devem ser utilizados para o custeio de despesas não ligadas diretamente aos propósitos educacionais, como por exemplo o aluguel de um escritório para a entidade organizadora. Despesas relacionadas à estadia (refeição, hospedagem e transporte) dos profissionais de saúde participantes e treinadores/palestrantes são exceção à regra, e podem ser custeadas de acordo com as diretrizes do tópico específico que consta neste Código de Ética e Conduta. A Oscar Iskin permite o patrocínio direto aos profissionais de saúde participantes e treinadores/palestrantes, desde que limitados ao custeio das taxas de inscrição e despesas relacionadas à estadia, nos mesmos termos do patrocínio às entidades organizadoras. 40 Profissionais de saúde Treinamento e educação - Terceiros Os termos, propósitos e condições atreladas aos eventos patrocinados devem constar em contratos a serem firmados entre a Oscar Iskin e a entidade organizadora do evento. No caso do patrocínio direto aos profissionais de saúde, o patrocínio deve ser feito somente mediante as regras definidas na Política de Reembolsos de Despesas, que inclui a formalização de uma carta de solicitação de patrocínio por parte do profissional. Os eventos devem ser realizados em locais pertinentes, onde seja possível a transmissão eficiente do conhecimento e técnicas discutidas. É terminantemente proibido destinar as verbas ofertadas pela Oscar Iskin para o custeio de atividades de entretenimento e turismo, tais como apresentações de músicos e bandas, peças teatrais e cinema, jogos e competições, passeios e ingressos para pontos turísticos, mesmo que em valores modestos. O investimento em espaços para anúncios e demonstrações dos produtos da Oscar Iskin é permitido, inclusive com a livre exposição da marca. De maneira alguma, os patrocínios devem estar atrelados a vendas passadas ou promessas de vendas futuras. 41 Profissionais de saúde Treinamento e educação – Oscar Iskin A Oscar Iskin tem ainda o compromisso de oferecer treinamentos adequados sobre seus produtos, seja organizando-os diretamente, seja por intermédio de seus fabricantes. Nesse sentido, os propósitos dos eventos devem ser os mesmos aos quais estão condicionados os patrocínios a eventos organizados por terceiros. O subsídio das despesas de estadia (refeição, hospedagem e transporte) devem estar em linha com as diretrizes do tópico específico abordado neste Código de Ética e Conduta. A contratação dos professores, treinadores e palestrantes deve ser conduzida nos moldes da contratação de serviços de profissionais de saúde e devem estar em linha com a Política de Suprimentos e a Política de Alçadas de Decisão. 42 Profissionais de saúde Refeições, hospedagem e transporte O subsídio ou o reembolso de despesas relacionadas a refeição, hospedagem e transporte de profissionais de saúde poderão ser efetuados pela Oscar Iskin, desde que estejam de acordo com a Política de Reembolso de Despesas, a Política de Alçadas de Decisão e a Política de Suprimentos. O pagamento de despesas dessas naturezas a profissionais de saúde poderão ocorrer exclusivamente nas seguintes situações: 1) eventos de treinamento e educação realizados por terceiros (incluindo, mas não se limitando a: congressos, workshops, oficinas, palestras e cadáver labs); 2) eventos de treinamento e educação promovidos pela Oscar Iskin ou seus fabricantes (incluindo, mas não se limitando a: congressos, workshops, oficinas, palestras e cadáver labs); 3) reuniões/encontros de negócio (cujos objetivos podem ser, mas não se limitam a: demonstração de produtos, negociação de acordos para prestação de serviço e visita a instalações fabris); 4) prestação de serviços, desde que previstas em contrato. No caso das reuniões/encontros de negócio, é fundamental a presença de pelo menos um representante da Oscar Iskin. O subsídio de refeição, hospedagem e transporte não pode ser estendido aos acompanhantes dos profissionais de saúde e os reembolsos devem ser feitos somente mediante apresentação de comprovantes e outras evidências exigidas pelas políticas internas da Oscar Iskin. As reservas de passagens e hotéis deverão ser feitas diretamente pela Oscar Iskin, e quando isso não for possível as mesmas poderão ser feitas pelos profissionais, desde que estejam em concordância com orientações e aprovações prévias da Empresa. 43 9. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA Todos os Funcionários são responsáveis por zelar pela imagem e reputação da Oscar Iskin e, para tanto, foram estabelecidas neste Código de Ética e Conduta diretrizes a serem consideradas no trato com a imprensa nas suas mais diversas mídias. Relacionamento com a imprensa Conduta no dia-a-dia Somente Funcionários previamente autorizados podem dar entrevistas e/ou prestar esclarecimentos a qualquer tipo de mídia em nome da Oscar Iskin. O relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deve ser feito pelos profissionais da área de Marketing ou pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria. As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações, ou qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas somente pelos Funcionários da Oscar Iskin previamente autorizados pela Diretoria. O conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e aprovado, antes da disponibilização das informações à imprensa, de forma a assegurar a solidez das informações passadas. Nossos porta-vozes, quando autorizados a se manifestarem em nome da Oscar Iskin, podem expressar única e exclusivamente o ponto de vista institucional da Empresa, não devendo fornecer opiniões pessoais sobre os assuntos tratados. 45 10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS A interação com os mais diversos agentes do Setor Público, incluindo entidades estrangeiras, faz parte do ambiente de negócios de qualquer empresa, sendo que sua estrutura, sua indústria e o ambiente no qual está inserido determinará os tipos de relacionamentos que existirão entre ela e a Administração Pública. Nessa linha, a Oscar Iskin valoriza o bom e íntegro relacionamento com esses órgãos, e por meio deste Código de Ética e Conduta estabeleceu diretrizes para que esse objetivo seja efetivamente atingido. Relacionamento com agente público Diretrizes Nenhum Funcionário, exceto se devidamente autorizado na condição de representante legal e/ou por procuração (quando requerida) e devidamente autorizado pela Diretoria, pode falar em nome da Oscar Iskin com autoridades públicas. Nos casos de fiscalizações, o atendimento deverá ser realizado em aderência à Política de Atendimento às Fiscalizações. As reuniões presenciais com agentes públicos devem ser realizadas na presença de dois Funcionários da Oscar Iskin. Na impossibilidade da presença de dois Funcionários, a reunião somente poderá ser realizada mediante aprovação da Diretoria e com a elaboração de ata a ser assinada pelos presentes, conforme Política Anticorrupção da Oscar Iskin. Essa cautela poderá ser dispensada, em casos de excepcionalidade mediante justificativas obrigatórias. Todo documento oficial de cunho jurídico endereçado por autoridades públicas deve ser encaminhado imediatamente à Diretoria Jurídica, seguindo procedimentos internos. As informações solicitadas à Oscar Iskin e devidamente autorizadas pela Diretoria devem ser divulgadas de forma correta, consistente, exata, verdadeira e completa. É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada (esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.) qualquer tipo de vantagem indevida (dinheiro, diversão, viagens, presentes, doações ou algo de valor). 47 Relacionamento com agente público Definição Para efeito dessas definições de conduta, é considerado “agente público” qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública ou em entidade paraestatal, incluindo: Servidor das esferas Federal, Estadual e Municipal, dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário): Funcionários/servidores de empresas controladas pelo governo (empresas estaduais de saneamento, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.); Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública; Diretores e Funcionários de qualquer entidade governamental em nível nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes eleitos; Qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou em nome de qualquer entidade governamental (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental); Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes; Autarquias (ANVISA, ANS, conselhos profissionais, universidades federais, CVM, BACEN, INMETRO, etc.); Fundações (FIOCRUZ, FUNASA, etc.). 48 Relacionamento com agente público Definição Também entram nesta definição agentes da administração pública estrangeira: Representações diplomáticas de país estrangeiro ou órgãos e entidades estatais; Pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro; Organizações públicas internacionais; Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. 49 11. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS A fidedignidade e transparência da contabilidade da Oscar Iskin são fundamentais. A legislação, as normas e os princípios contábeis geralmente aceitos devem ser rigorosamente observados, de forma a gerar registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados da Oscar Iskin. Registros contábeis e financeiros Padrões para contabilização Os livros e registros da Oscar Iskin devem refletir, em razoável nível de detalhe, todas as suas transações de maneira tempestiva e exata a fim de, entre outras coisas, permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e a legislação aplicável. Todos os ativos e passivos da Oscar Iskin devem ser registrados. Todas as transações devem estar adequadamente autorizadas, devidamente registradas e suportadas por documentação precisa e razoavelmente detalhada. O valor registrado para os estoques deve ser comparado aos ativos existentes (inventário físico) em periodicidade razoável, devendo ser tomadas medidas apropriadas com relação às diferenças. Nenhuma informação poderá ser omitida dos auditores externos, da Diretoria, da Presidência ou do Comitê de Ética e Conduta. Além disso, é ilegal influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou induzir em erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações financeiras. 51 12. MARKETING, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS As ações de marketing e de publicidade da Oscar Iskin devem preservar a imagem de respeitabilidade e confiança da organização junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas. Marketing e propaganda Uso de informações O contato com as mídias externas deve ser orientado pela área de Marketing da Oscar Iskin, de modo a garantir a integridade das informações a serem transmitidas. Toda e qualquer informação, fato, evento, como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou ações mercadológicas deverá atender aos princípios e padrões estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas ou que possam denegrir a imagem da Oscar Iskin. Os Funcionários devem proteger e resguardar as ideias, projetos, programas e planos de expansão desenvolvidos pela empresa ou por eles próprios. O uso de imagem e divulgação de fotos de Funcionários poderá ser efetuado desde que haja a prévia autorização escrita por parte dos envolvidos. A representação em eventos externos em que o nome da Oscar Iskin esteja de alguma forma associada deverá ser precedida de autorização prévia. 53 13. RESPONSABILIDADE SOCIAL A Oscar Iskin visa o crescimento sustentável e constantemente avalia os possíveis impactos sociais e ambientais de suas ações e decisões. O compromisso em promover o bem-estar do público interno e externo faz parte da Oscar Iskin, e as ações que o evidenciam precisam ser praticadas diariamente. Encorajamos os nossos Funcionários a participar de ações comunitárias por meio dos programas desenvolvidos pela Oscar Iskin ou através da atuação voluntária nas comunidades em que atuamos. Responsabilidade social Compromisso com o meio ambiente Todos os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem conduzir suas atividades através de práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável. Para tanto, as diretrizes a seguir devem fazer parte do padrão de conduta dos Funcionários e Parceiros na tomada de decisões: Cumprimento rigoroso dos parâmetros e requisitos exigidos pela legislação ambiental e trabalhista. Prioridade na contratação de fornecedores que tenham boa conduta social e ambiental e que incentivam a adoção de boas práticas nesses temas. Armazenamento e distribuição dos produtos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias, previstas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e demais normas aplicadas. O comprometimento da Oscar Iskin com o meio ambiente e com a gestão de qualidade está comprovado na Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição concedida pela ANVISA. 55 Responsabilidade social Doações e outras ações de filantropia Doações e outras formas de contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e empresas em geral devem obedecer a interesse legítimo e serem sempre voltadas a atender às necessidades reais da comunidade ou sociedade assistida. As doações e contribuições deverão estar sempre sustentadas por documento escrito contendo, no mínimo, a especificação clara do valor, data, finalidade e encargos eventualmente existentes. Nenhum Funcionário ou Parceiro em nome da Oscar Iskin poderá valer-se das doações e/ou contribuições filantrópicas como instrumentos de ação comercial ou estratégia de marketing para divulgação de seus produtos. Além disso, de maneira nenhuma essas ações podem ser utilizadas para influenciar tomadas de decisão relacionadas aos objetivos comerciais da Empresa. As doações e contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e empresas serão feitas somente a pessoas jurídicas formalmente estabelecidas com o fim de promover ações voltadas para o apoio a pesquisas, desenvolvimento da educação pública, avanço da medicina ou auxílio humanitário à comunidade assistida. Doações devem ser feitas somente em resposta a pedidos formalmente direcionados à Oscar Iskin ou ao público, e devem estar em conformidade com as leis vigentes. Os pagamentos devem ser feitos diretamente às instituições, as quais devem ser independentes de quaisquer parceiros de negócios da Empresa. 56 14. E SE A ESCOLHA “CERTA” NÃO ESTIVER CLARA? O Código de Ética e Conduta é um instrumento que procura orientar os Funcionários e Parceiros nas suas ações diárias, todavia é esperado que existam situações no quotidiano do trabalho que exijam uma resposta que não necessariamente estará sugerida neste documento. Quando isso acontecer, faça uma reflexão com base nas perguntas apresentadas a seguir e esteja certo de que a Diretoria Jurídica e o Comitê de Ética e Conduta estarão disponíveis para te auxiliar na forma como proceder. E se a escolha “certa” não estiver clara? Como decidir o melhor caminho Se você estiver realmente inseguro sobre a coisa certa a fazer, faça a si mesmo as perguntas abaixo. Respondê-las consciente e honestamente ajudará você a manter sua posição pessoal de integridade e contribuirá para A ação é consistente com os valores e políticas da Oscar Iskin? Não que os interesses da Oscar Iskin sejam cumpridos. Sim Não Esta ação é íntegra e legal? A minha decisão preserva a reputação da Oscar Iskin ou a minha? Não Sim Isso mantém a Oscar Iskin ou a mim em uma posição confortável e íntegra? Não Sim Posso me orgulhar dessas ações quando contar à minha família? Sim Não Sim Se responder “não” a uma destas perguntas ou se tiver dúvidas, pare, manifeste a sua opinião e procure orientação. 58 TERMO DE RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA OSCAR ISKIN E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da Oscar Iskin e que estou ciente do seu teor, o qual será aplicado no exercício das minhas funções e que estarei sujeito a responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis advindas do seu descumprimento. Ademais, pelo presente Termo, DECLARO: (___) NÃO deter direta ou indiretamente (ex.: através parente), participações e/ou interesses de qualquer natureza empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) gestão do seu relacionamento comercial subordinada Funcionário da Oscar Iskin. de cônjuge ou em sociedades, que tenham a a mim, como (___) Deter direta ou indiretamente (ex.: através de cônjuge ou parente), participações e/ou interesses de qualquer natureza em sociedades, empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) que tenham a gestão do seu relacionamento comercial subordinada a mim, como Funcionário da Oscar Iskin. Em caso afirmativo, favor informar a participação societária (em %) e o nome da pessoa jurídica em questão: ______________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ 59 (___) NÃO deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós) com pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar Iskin. (___) Deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós) com pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar Iskin. Em caso afirmativo, favor informar o grau de parentesco, o cargo ou a função exercida pelo Cônjuge ou parente na Oscar Iskin, bem como sua unidade de negócio/bandeira: ______________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ Outrossim, aceito, sempre que solicitado, atender e cumprir preceitos adicionais divulgados pela Oscar Iskin que venham a integrar este Código de Ética e Conduta, sem a necessidade de apor assinatura em novo Termo. Nome Completo: Cargo: Matrícula: CPF: Data: Assinatura: 60