Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de Integração
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Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de Integração
Uma Visão do Enfoque Tributário no Processo de Integração Econômica do Mercosul AUTORES: JOSÉ NELSON BARBOSA TENÓRIO JORGE EXPEDITO DE GUSMÃO LOPES SANDRA MARIA DOS SANTOS FABIANA ALVES DE ARAÚJO Resumo Um aprofundamento na análise sobre o Mercosul deixa claro e evidente a liberação do comércio intra-regional e estabelecimento comum tarifário externo. No entanto o crescimento do comércio em tela revela oportunidade de mercado impossíveis de serem ignoradas pelos países membros e convidados do grupo. A grandeza deste mercado deve ser medida pelo seu crescimento de mais de 400% entre 1986 e 1996. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países membros, o Chile e Bolívia são países convidados. Eles compõem o Mercosul como todo processo veremos que a complexidade do sistema tributário e nó básico dos problemas. O ajuste interno que deverão realizar os países membros será a própria sobrevivência do contexto no enfrentamento regionalizado que vem acontecendo no mundo globalizado. Deve-se entender que harmonizar não significa uniformidade e que a cultura éticasócio-econômica de países terá sempre um peso em todo processo de integração econômica no mundo atual. O trabalho apresenta as características dos participantes do Mercosul não só dos aspectos sociais e econômicos como também as suas questões tributárias no atual contexto. Analisam-se as assimetrias dos sistemas tributários existentes, buscando a meios a superação da divergência e como também retrata a necessidade da conscientização dos governos em trazer soluções imediatas, como finalidade do bem comum. 1. Introdução 2 O Estudo em tela desenvolve uma visão transanalítica do processo tributário com enfoque na integração Econômica do Mercosul. Toda um visão sócio-política-econômica, imbricada será devidamente analisada, sem, contudo alienar-se o empirismo tecnicista evidente nos processos tributários intercontinentais e locais. Durante todo o trabalho o procedimento metodológico cientifico irá demonstrar a preocupação da cultura entre os integrantes do processo, que vai desembocar na busca constante do objeto harmonizador sem nenhum significado de uniformidade dada as diferenças, já enfatizadas. A finalidade de pontuar o bem comum fica aparente em todo desenrolar processualístico. Desta maneira coloca-se como mais uma das variáveis qualitativas das necessidades de uma formal conscientização de continentalidade, hoje bem delineada na formação dos blocos reconhecidamente ligados a sobrevivência pelo somatório dos interesses comuns dos povos. 2. Antecedentes históricos Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc) criada em 1960 foi um dos primeiros acordos de integração na América Latina, tinha por objetivo a constituição de uma área de livre comércio em 12 anos. A Alalc acreditava que um projeto de integração seria positivo para o modelo de substituição de importações, haja vista os ganhos de economias de escala obtidos através da ampliação dos mercados. No entanto, problemas associados a questões econômicas (instabilidade macroeconômica dos países) e políticas (questões internas e disputas fronteiriças) influenciaram negativamente na continuidade de alguns acordos dessa natureza, como a Alalc. Outro exemplo de proposta de integração que não avançou foi o acordo de Cartagena de 1969 que pretendia formar uma união aduaneira entre países do Grupo Andino (Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela). “Apesar do relativo fracasso da Alalc, o comércio intra-regional em seu âmbito cresceu de 7,7% em 1960 para 13,8% em 1980, devido às condições favoráveis ao crescimento em muitos países da América Latina na década de 70, à introdução de políticas de promoção das exportações de manufaturados e a alguns acordos preferenciais tarifários celebrados no contexto da Alalc”. (BRANDÀO, 1997, p.12). No ano de 1980 foi criada a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) em substituição a Alalc. Tinha por objetivo estimular acordos preferenciais de tarifas entre os países-membros que assim o desejassem. Representava uma proposta de ação mais flexível que a anterior, uma vez que não estabelecia prazos 3 rígidos para a formação de uma área de livre comércio, nem instrumentos automáticos para a eliminação de barreiras entre os países-membros. Propostas isoladas também ocorreram, como se pode observar através da assinatura do Programa de Integração e Cooperação Econômica (Pice) entre a Argentina e no Brasil em 1986. O referido programa compreendia 24 acordos setoriais que cobriam desde bens de capital, trigo, indústria automotriz até cooperação tecnológica, na tentativa de conseguir um comércio mais equilibrado entre os setores dos dois países. A tendência mundial de processos de regionalização e integração econômica entre os países repercutiu na necessidade interna dos países da América Latina se mobilizarem para não ficarem a margem desse processo sob pena de perder cada vez mais espaço no próprio comércio internacional. Sendo assim em 1988 foi assinado o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Este visava a formação de um mercado comum. Finalmente, em 26 de março de 1991, os presidentes da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, cujo objetivo era a constituição de um mercado unificado entre esses países – o Mercosul. Pelo tratado, o mercado comum, que pressupõe a livre circulação de mercadorias, serviços e fatores de produção (trabalho e capital), deveriam vigorar a partir de 1. º de janeiro de 1995. O Tratado de Assunção constitui-se num instrumento legal que permite o estabelecimento de negociações para a constituição de um mercado comum unificado. Entre os pontos básicos do Tratado de Assunção tem-se o estabelecimento de um cronograma de desgravação tarifária do comércio intra-regional, visando à formação de uma área de livre comércio plena entre Argentina e Brasil a partir de janeiro de 1995, e, no caso de Paraguai e Uruguai, a partir de janeiro de 1996. Estão também previstas listas de exceções ao programa durante o período de transição, que serão extintas quando da entrada em vigor do livre comércio. “As negociações para a formação do mercado comum seriam conduzidas mediante a seguinte estrutura orgânica”: • Conselho do Mercado Comum, responsável pela condução política do processo de integração e composto pelos ministros das Relações Exteriores e da Economia dos países-membros; • Grupo Mercado Comum, órgão executor, coordenado pelos ministérios das Relações Exteriores e composto por representante de alguns órgãos públicos; e. 4 • Onze subgrupos técnicos, subordinados ao Grupo Mercado comum, que tratariam dos instrumentos necessários á formação do mercado comum “. (BRANDÃO, 1997, p. 12)”. Uma análise reflexiva sobre o Mercosul mostra que os avanços mais significativos nas negociações encaminhadas até o momento, evidenciam a liberação do comércio intra-regional e ao estabelecimento de uma tarifa externa comum, mesmo assim com uma série de exceções, que classificam o Mercosul como uma união aduaneira imperfeita. No entanto, o crescimento observado do comércio intra-regional, revela oportunidades de mercado que não podem ser ignoradas pelos países do grupo. Para se ter uma idéia do tamanho desse mercado basta lembrar que os países membros do Mercosul constituem uma população de aproximadamente 221,6 milhões de habitantes, dados relativos ao ano de 1996, representado um PIB total de 1.146 bilhões de dólares. Se compararmos as exportações intra Mercosul entre 1986 e 1995, tem-se um crescimento de mais de 400%. (SIMONSEN ASSOCIADOS, 1998). 3. Países do Mercosul – características básicas A seguir se apresenta algumas características dos principais países do Mercosul, permitindo que se tenha uma idéia da dimensão que representará a consolidação desse mercado. 3.1 Argentina A República Argentina é o segundo maior país da América do Sul. Tendo uma superfície de 2.767 mil Km² e uma população de 32,3 milhões de habitantes em meados de 1990, na maioria descendentes de europeus (espanhóis e italianos). O PNB per capita atingiu U$$ 8.110 em 1994 (Humberg, 1995, p. 52). Este país é um grande produtor mundial de cereais, o que lhe permite conferir a quase auto-suficiência alimentar, além de possuir indicadores de consumo diário de calorias per capita acima das médias latino-americanas. Os principais produtos agrícolas argentinos são a cana-de-açúcar, o milho, a soja e o trigo. A bovinocultura e a ovinocultura são destaques da pecuária, Em termos de indústria destacam-se a alimentícia, automobilística, couros e peles, metalúrgica, petróleo e gás, química e têxtil. Possui ainda, reservas minerais de carvão, chumbo, ferro, gás, petróleo, prata, zinco e urânio. Seus principais parceiros comerciais são os Estados Unidos, Brasil, a comunidade dos Estados Independentes, a Alemanha, a Holanda e o Japão. 5 O setor agropecuário argentino se desenvolveu em estreita conexão com os mercados internacionais, e dentro dessa atividade a zona mais fértil e produtiva se encontra dentro de um raio de 500 km de Buenos Aires, a capital, perfazendo um total de 52 milhões de hectares. Essa região, conhecida como pampa úmido, é responsável por mais de 50% da produção agrícola do país, sendo o centro dinâmico dos principais complexos agro-industriais argentinos: oleaginoso (óleo, gorduras e derivados) carne, peles e couros, segundo Humberg (1995 p.54). A agricultura do pampa úmido se especializou na produção de soja, milho, trigo e carne bovina – principais produtos na pauta de exportação do país. Ressalte-se que a complexa soja representa aproximadamente ¹/4 do total das exportações argentinas. O pampa úmido se constitui também na principal fonte de alimentos para o mercado interno, uma vez que produz mais de 85% dos grãos e oleaginosos consumidos no país, e em torno de 90% do consumo de carne, segundo (HUMBERG, 1995, p. 54). 3.2 Brasil A República Federativa do Brasil é o maior país sul-americano, tendo uma superfície de 8.512 mil km2 e uma população de 150,4 milhões de habitantes em meados de 1990, representando aproximadamente metade da área e da população sul-americana. O PNB per capita foi de U$$ 2.970 em 1994. (BANCO MUNDIAL, 1992, p.3). Os principais produtos agrícolas brasileiros são algodão, o arroz, o cacau, o café, a cana-de-açúcar, a laranja, a mandioca, o milho e a soja. A pecuária se destaca através da bovinocultura, ovinocultura e suinocultura. Processamento de alimentos, produtos químicos, têxteis e metalúrgicos, veículos, equipamentos elétricos e de comunicação representam as principais indústrias do País. O Brasil possui reservas minerais de ferro, manganês, bauxita, níquel, chumbo, ouro, tungstênio, cromita, cobre, estanho, urânio, petróleo e gás natural. Entre os principais complexos agro-industriais brasileiros merecem destaque o oleaginoso (farelo, óleos e gorduras), cana-de-açúcar (açúcar e álcool), carnes, aves e sucos (laranja). Os Estados Unidos, a Argentina, o Japão, a Holanda, a Alemanha, o Iraque e a Itália estão entre os principais parceiros comerciais do Brasil. A porção Centro-Sul do Brasil é a região mais rica do País, sendo responsável pela geração da maior porcentagem do produto bruto, além de possuir melhores indicadores sociais. As disparidades inter-regionais são bastante acentuadas, fato este que se evidencia quando os níveis econômicos e sociais das regiões são 6 confrontados entre si. Apesar das desigualdades e concentração de renda, o Banco Mundial classifica o Brasil como sendo um país de renda média alta. 3.3 Paraguai A República do Paraguai tem uma superfície de 407 mil km2 e uma população de 4,3 milhões de habitantes, dados de 1990, predominantemente mestiça de espanhóis e guarani. O PNB per capita foi de U$$ 1.580 em 1994. (BANCO MUNDIAL, 1992, p. 8). “O Paraguai possui duas regiões naturais, separadas pelo curso do rio Paraguai que corre geralmente no sentido norte-sul. As melhores terras estão localizadas na região Oriental, que concentra a grande maioria da população e das terras cultivadas. A região Ocidental, também conhecida como Chaco, possui poucas terras cultivadas e escassa população, sendo as principais atividades o extrativismo florestal e a pecuária extensiva”.(BANCO MUNDIAL, 1992, p.9). A economia paraguaia apresenta uma grande vulnerabilidade em função do limitado tamanho de seu mercado interno e da alta dependência de seus dois principais produtos agrícolas – soja e algodão. A bovinocultura e a suinocultura são os destaques da pecuária, As principais indústrias são a de alimentos, bebidas, tabaco, produtos de madeira e químicos, têxteis e couro. (BANCO MUNDIAL, 1992, p. 9). Conforme FAO et al (1991) citado pelo Banco Mundial o setor agropecuário é à base da economia paraguaia, absorvendo um grande contingente de mão-deobra, dado o limitado desenvolvimento industrial e urbano do país. A participação dos pequenos produtores, no total do setor agrícola, é de grande importância tanto no que concerne ao abastecimento interno quanto aos produtos exportáveis. O Paraguai possui uma economia fortemente aberta, não somente em função das baixas tarifas de importação, mas pela grande incidência de produtos e mercadorias não registrados que entram e saem do país. Os principais parceiros comerciais do país são o Brasil, a Argentina, os Estados Unidos, a Argélia, o Japão e a Holanda. 3.4 Uruguai A República Oriental do Uruguai é a menor dentre as integrantes do MERCOSUL, tendo uma área de 177 mil km2 e uma população de 3,1 milhões de habitantes em meados de 1990. Aproximadamente a metade está localizada na grande Montevidéu, sendo a maioria descendente de europeus. O PNB per capita foi da ordem de U$$ 2.560 em 1994, (BANCO MUNDIAL, 1992, p. 10). 7 Os principais produtos agrícolas Uruguaios são: açúcar, arroz, batata, cevada, milho, soja e trigo. Destacam-se na pecuária a bovinocultura, ovinocultura e a caprinocultura. A pecuária uruguaia ocupa aproximadamente 90% da área útil do país, sendo que o efetivo bovino é de aproximadamente nove milhões de cabeças, ou seja, 3 cabeças por habitante, o que implica em uma das maiores relações do mundo. As mais importantes indústrias são as de alimentos, têxtil, vestuário, derivados de petróleo, química, equipamentos de transporte, bebidas, couro e turismo. O País possui também reservas minerais de ferro. O Brasil, a Argentina, a Alemanha e os Estados Unidos são os principais parceiros comerciais uruguaios. 4. Sistemas tributários dos Países Membros e Convidados Com todo processo de integração regional, os caminhos desse processo são complexos, pois envolvem uma série de diferenças, em especial, no que diz respeito ao sistema tributário dos países membros e as políticas internas do ponto de vista econômico e político. No que se refere ao Mercosul o sucesso depende, em larga escala, do sucesso dos programas de ajustes internos que todos os seus países membros estão implementando e da própria conscientização de seus integrantes de que a sobrevivência no mercado internacional nesse contexto de globalização está condicionada ao grau de integração dos países em blocos econômicos. Observando-se as normas vigentes nos países membro do Mercosul, percebe-se diferenças consideráveis que deverão ser minimizadas num processo de harmonização tributária, o que se constitui num dos passos fundamentais à consolidação de mercado de livre comércio. A seguir tem-se algum ponto que evidenciam as assimetrias existentes: a) A reforma tributária ocorrida no Paraguai através da Lei n. º 125, de 9 de janeiro de 1992, implicou numa sensível redução do número de impostos nesse país. Entre as diferenças relativamente aos demais país membros, observa-se que o Paraguai tem apresentado reduzida carga tributária - inferior a 10% - e reduzidas alíquotas sobre bens e serviços. Não há tributação sobre os rendimentos de pessoas físicas. A alíquota de 10% para o Imposto sobre o valor agregado (IVA) é inferior à da Argentina (21%) e do Uruguai (22%); b) A Argentina aplica tributos cumulativos provinciais sobre o faturamento. Ao contrário dos demais membros, adota a base mundial como princípio para o imposto sobre rendimentos; c) O Brasil aplica três impostos sobre valor adicionado e alguns tributos cumulativos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 8 (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) são os mais importantes desses tributos. Os bens de capital e as exportações são parcialmente onerados; d) No Uruguai também não há imposto de renda sobre pessoas físicas. Sendo o IVA tributo principal desse país. A receita oriunda da arrecadação de impostos sobre bens específicos tem participação importante no sistema tributário uruguaio. De acordo com BRANDÃO (1997, p.154) “o Brasil necessitará modificar substancialmente seu sistema tributário para harmonizá-lo com os sistemas dos países vizinhos e viabilizar a consolidação de um mercado único. O Paraguai deverá elevar o nível das alíquotas dos tributos sobre bens e serviços, mantendo, entretanto, as principais características de seu sistema tributário. No Uruguai e na Argentina, a modificação fundamental tem a ver também com a elevação do nível das alíquotas”. Essas assimetrias se refletem na composição da arrecadação dos principais países, o que pode comprometer o processo de harmonização do Mercosul. Considerando a pressão tributária como o conjunto de tributos de um país e sua relação com o Produto Interno Bruto (PIB), pode-se observar a situação de alguns países integrantes do Mercosul: “BRASIL – 15,88% do PIB provém de imposição interna (sem contar a tributação ao comércio exterior e aos salários), sendo que 39,01% da arrecadação é devido pelo imposto sobre a renda, e 54,16% pelo imposto ao consumo. A tributação sobre os salários gira em torno de 2%. ARGENTINA - a imposição interna representa 11,06% do PIB; destes 16,24% do imposto sobre a renda, e 75,32% da arrecadação vem do imposto ao consumo. Já a pressão fiscal sobre os salários é de 4,85%. URUGUAI – aqui encontramos a maior imposição interna com 18,15%; dos quais 9,16% é oriundo do imposto sobre a renda, e 61,46% do imposto sobre o consumo. O Uruguai também tem a maior pressão impositiva sobre os salários com 8,68%. PARAGUAI – apresenta 7,96% do seu PIB vindo da imposição interna: o imposto sobre a renda colabora com 20,42%, e o imposto sobre o consumo com 52,89%. Sobre os salários a carga fiscal é de aproximadamente 2%, como o Brasil. MERCOSUL – A média da imposição tributária gira em torno de 14,25% do PIB Regional, e subindo para 21% se computada a tributação sobre o comércio exterior e o salário. Destes, 4,71% 9 provém da imposição direta (basicamente renda), e 8,55% é a pressão fiscal dos impostos indiretos (basicamente consumo). “(FERNANDES, 1997, p. 67)”. Depois dessas considerações de caráter mais abrangente, se destacará alguma especificidade dos sistemas tributária dos estados membros do Mercosul, tomando-se como referência básica de pesquisa Fernandes (1997). 4.1 Argentina Um dos principais impostos federais é o impuesto a las ganâncias.Este imposto recai sobre todos os rendimentos auferidos por residentes na Argentina ou fruto de bens ou negócios jurídicos realizados na Argentina, tanto pessoas físicas como jurídicas. Adota o critério da extraterritorialidade, ou seja, são gravadas as rendas locais e as auferidas no exterior. É o único país membro do MERCOSUL a prever tal critério, embora seja uma norma recente, introduzida no ordenamento jurídico argentino pela Lei n. 24.073, de 13 de abril de 1992. Outro Imposto que merece bastante atenção é o impuesto al valor agregado, o tão conhecido IVA. Trata-se de um tributo múltiplo, uma vez que no caso deste imposto sobre consumo, a lei menciona diversas operações individuais, cada uma delas se constituindo num fato gerador da obrigação tem como fato gerador: a) vendas de coisas móveis; b) obras, locações e serviços expressamente previstos em lei, realizados no território nacional; e c) importações. O IVA argentino caracteriza-se por ser não-cumulativo, ou seja, evita-se que o imposto seja cobrado em cascata (imposto sobre imposto). 4.2.Uruguai A estrutura tributária uruguaia, de forma genérica, é bastante simples, contendo apenas três impostos: imposto societário (basicamente o imposto de renda das pessoas jurídicas); o imposto sobre o valor agregado; e o imposto sobre o capital (que se confunde com os impostos patrimoniais). Os impostos que incidem sobre a educação e a cultura desenvolvidas por entidades privadas, são de caráter nacional e municipal. O impuesto sobre la renta incide somente sobre as pessoas jurídicas ou sobre as atividades empresariais desenvolvidas a título individual, sendo por isso. Denominado imposto societário. O impuesto al valor agregado representa o tributo geral sobre o consumo e também não é cumulativo. 10 Já o impuesto sobre el capital, que adquire várias formas de incidência no sistema tributário uruguaio, incide sobre a posse de bens, quer sejam considerado de forma isolada, quer seja integrando o patrimônio líquido ou ativo bruto das pessoas. “Portanto, em linhas gerais, teríamos, dentro do título imposto ao capital, o impuesto de enseñanza primaria, que incide sobre a posse, a qualquer título, de bens imóveis; o impuesto a los activos bancários, gravando basicamente todas as operações financeiras e de crédito, como as disponibilidades rentáveis, ativos realizáveis, créditos exigíveis e créditos eventuais; e, por último, o impuesto al patrimônio neto, recaindo sobre todos os bens integrantes do patrimônio líquido tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas”. (FERNANDES, 1997, p. 82). 4.3 Paraguai O primeiro tributo a ser analisado é o impuesto a la renta. Este imposto somente alcança a renda das pessoas jurídicas, sejam empresas comerciais, industriais ou pecuárias. O critério espacial adotado aqui é também, o da territorialidade, sendo à base de cálculo, a renda líquida, obtida em conformidade com a legislação comercial, ajustada. No Decreto n. 3.133, tem se o conceito de renda aplicada à legislação paraguaia: “são rendas de fonte paraguaia as que provêm de capitais, coisas ou direitos situados, colocados ou utilizados economicamente na República e da realização, no território nacional, de atividades gravadas pelo imposto, sem ter-se em conta a nacionalidade, domicílio ou residência do titular ou das partes que intervenham nas operações, nem no lugar da celebração dos contratos”. A maior alteração da Lei n. 125/91 foi em relação à tributação do consumo. De um lado criou o impuesto al valor agregado, nos moldes de Argentina e Uruguai, porém, com a particularidade de ser prevista uma lista taxativa de bens em que o imposto somente é gravado no momento da importação e não nas etapas sucessivas de comercialização. Além do IVA, foi mantido o impuesto selectivo al consumo, também denominado, imposto interno (ou específico) ao consumo. A incidência do imposto específico é sobre uma lista taxativa de bens, quais sejam: processados de tabaco, e afins; bebidas alcoólicas em geral; sucos de frutas; outros tipos de produtos a base de álcool; e combustíveis a base de petróleo. Outro imposto de relativa importância é o impuesto inmobiliario, que recai sobre a propriedade de raiz, urbana ou rural, qualquer que seja seu proprietário ou possuidor. Este tributo prevê alguns adicionais aplicados sobre os terrenos baldios 11 e semibaldios, imóveis rurais de grande extensão, a contribuição viária, o adicional para a Ferroviária, e os adicionais para o Instituto de Bem-Estar Rural. 4.4 Brasil Dos quatro países que formam o MERCOSUL, o Brasil, como já foi ressaltado, é o único que possui, em nível constitucional, um sistema tributário organizado e exaustivo. Nas normas tributárias constitucionais da Constituição de 1988 torna-se possível identificar os principais elementos do tributo: a hipótese de incidência (ouoOaté o 12 Ao nível dos Estados e do Distrito Federal tem-se o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Representa o tributo sobre o consumo típico, fazendo-se a ressalva de que, no que concerne aos serviços, este imposto incide somente sobre os de transporte entre Estados ou entre Municípios e sobre os de comunicação. Os demais serviços estão submetidos a tributo municipal. 4.5 Bolívia A Bolívia se estrutura também com base em três ordens de tributos: sobre o consumo, sobre a renda e sobre o patrimônio, além de contar com os tributos de comércio exterior. O sistema tributário boliviano foi reestruturado através da Lei n. 843, de 20 de maio de 1986. Não há, no sistema boliviano, um imposto sobre a renda. Os tributos que mais se aproximam de um gravame sobre a renda são, por primeiro, o impuesto a las utilidades de las empresas mineiras, que incide sobre as empresas que extraiam, produzam, beneficiem, refinem, fundam e comercializem minerais ou metais. A base de cálculo é a renda líquida anual, elaborada segundo normas contábeis e ajustes legais. Dentro da apuração deste imposto há o impuesto complementario, que incide sobre as vendas líquidas anuais e que pode ser creditado contra o tributo anterior. O outro tributo que se assemelha a um imposto sobre a renda é o impuesto a las utilidade de las empresas de hidrobarburos, incidindo sobre a renda líquida anual que resulte dos estados financeiros calculados pelos métodos contábeis das empresas que se encontrem em fase de exploração, aquelas que refinem, industrializem e comercializem hidrocarburetos, e se estejam sujeitas ao regime tributário geral. Quanto à tributação sobre o consumo há uma multiplicidade de impostos, cada qual com suas características, e sendo todos eles complementares entre si. O primeiro é o impuesto al valor agregado que, apesar do nome, se distingue dos apresentados tanto na Argentina, como no Uruguai e Paraguai. Este tributo grava a venda de bens móveis, a prestação de serviços e a importação. A exportação, portanto, é isenta, existindo um mecanismo para que os exportadores recuperem seus créditos. A Bolívia adota o princípio da fonte (ou da territorialidade), pelo qual, são gravados os ingressos provenientes de bens situados, colocados à disposição ou utilizados economicamente no país, ou de atividades desenvolvidas no território nacional. A única exceção a este princípio é o serviço de assessoramento técnico, financeiro, comercial ou de qualquer outro tipo. 13 Outro imposto classificado como sobre o consumo é o régimen complementario ao impuesto al valor agregado, que é, verdadeiramente, um imposto sobre a renda de pessoas físicas, pois incide sobre a aplicação do capital, do trabalho ou da conjunção de ambos. O exercício, no território boliviano, do comércio, indústria, prestação de serviço ou outro negócio, com fim lucrativo ou não, qualquer que seja a natureza do sujeito, está alcançado pelo impuesto a las transaciones. Este tributo se aplica aos rendimentos brutos derivados do exercício de atividade gravada. Há isenção para um grupo de atividades, dentre as quais: os trabalhadores com vínculo de dependência; as exportações, edição e importação de livros, periódicos e revistas. Finalmente há o impuesto a los consumos específicos, que incide sobre a comercialização e a importação de determinados bens como bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de perfumes e cosméticos, jóias, pedras preciosas, aparelhos de som etc. Existem ainda os tributos patrimoniais. Entre eles está o impuesto a la renta presunta de empresas, que incide sobre o patrimônio líquido das empresas, no fechamento do exercício econômico e o impuesto a la renta presunta de proprietarios de bienes, incidindo sobre a propriedade de imóvel urbano e de veículos automotores. 4.6 Chile O Chile tem sua estrutura tributária basicamente em cinco impostos: sobre a renda; geral; específico sobre o consumo; territorial; e sobre timbre e estampilhas. Quanto ao impuesto a la renta, são tributadas tanto as pessoas jurídicas quanto às físicas, sendo utilizado o critério territorial, ou seja, este tributo recai sobre a renda oriunda no próprio país. Com exceção à prestação de serviços técnicos prestados no exterior. O sistema chileno de imposto de renda é bastante simples, pois possui uma única forma de dedução: as cotas da seguridade social. Tanto à tributação das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, há duas categorias de impuesto a la renta: a Primeira Categoria, que se aplica ao ingresso de direito auferido, ou seja, ainda não efetivamente percebido, a Segunda Categoria é a que recai sobre os rendimentos efetivamente percebidos. A tributação ao consumo é feita de duas formas: pelo imposto geral, impuesto al valor agregado, que recai sobre a comercialização, a prestação de serviços e a importação; e o imposto específico, impuesto a los tabacos e a los combustibles. Em relação ao impuesto territorial que tem como base de cálculo o valor fiscal do imóvel, e não o valor comercial, caracterizando-se por gerar um crédito contra o impuesto a la renta. E, finalmente, o impuesto de timbres y estampillas que, basicamente, se aplica aos instrumentos de crédito. 14 Diante dessas colocações de caráter mais geral, procurando evidenciar alguns aspectos básicos dos sistemas tributários dos países da América Latina. Alguns pontos levantados por Fernandes (1997), merecem destaque evidenciando importantes diferenças entre eles, e que devem ser observados num processo de harmonização tributária do Mercosul: a) A primeira diferença apresentada é na estrutura dos tributos estudados. O IVA da Argentina, Paraguai e Uruguai é um imposto de tipo consumo, permitindo a constituição de créditos fiscais quer pela compra e venda de bens quer pela prestação de serviços em geral. O ICMS brasileiro adota a estrutura de IVA tipo produto que, apesar de ser da mesma forma não cumulativo, somente proporciona créditos fiscais às atividades inseridas dentro do seu campo de incidência, ficando e fora à prestação de serviço em geral, tributada pelo ISS. Isso faz com que o efeito cumulativo seja parcialmente eliminado; b) No campo de incidência dos tributos genéricos ao consumo os IVAs paraguaio e uruguaio incluem os bens incorpóreos (direitos), o que não ocorre com o IVA argentino e o ICMS/ISS brasileiro. A compra e venda, para efeitos de tributação ao consumo, é tratada de forma diferente nos outros países; na Argentina caracteriza-se por requerer transmissão de propriedade e ser praticada por comerciante habitual; enquanto no Uruguai, por ser circulação de bens a título oneroso, por qualquer sujeito de direito; no Paraguai, trata-se de tributar a alienação de bens, a título oneroso ou gratuito, também por qualquer sujeito; e no Brasil, incide sobre a circulação de mercadoria, praticada por comerciante profissional, a qualquer título, inclusive a transferência de um estabelecimento a outro; c) o sistema de créditos e débitos também é diferente na medida em que na Argentina, no Paraguai e no Uruguai todas as operações de consumo proporcionam créditos fiscais, mas somente as operações efetivamente realizadas. No Brasil, somente outorga crédito tributário as operações submetidas ao ICMS, entretanto, há a figura do crédito presumido, como forma de incentivo; d) outra diferença observada diz respeito relação à base de cálculo. Enquanto no IVA se grava o valor do líquido do negócio jurídico, fazendo com que a alíquota nominal seja igual à efetiva, no ICMS o montante referente ao imposto faz parte da base de cálculo, causando distorções entre a alíquota efetiva e a nominal; e) em relação ao comércio exterior o tratamento dado também não é igual. Nas importações, as bases de cálculo de cada um dos tributos são diferentes. Na Argentina aplica-se o IVA sobre o valor do bem considerado na aduana para o pagamento das taxas de importação, incluindo estas taxas e toda a tributação sobre o negócio, excluindo-se o IVA. No Paraguai a base de cálculo considera o valor aduaneiro do bem, inclui todos os tributos incidentes na operação, excluído o IVA; em sendo a importação feita pelo próprio consumidor há um acréscimo de 30% da base; e, no caso de se tratar de bens taxativamente elencados em lista legal, há redução de 20% da mesma base. Já no Uruguai, o valor inicial é o custo CIF, ao qual se inclui as taxas aduaneiras; 15 e se for importação realizada em nome próprio e por conta de terceiro, sujeito do imposto ou não, ou por um não contribuinte, há elevação de 50% da base imponível; f) as exportações na Argentina e Paraguai prevêem isenções e no Uruguai não-incidência, sempre permitindo a recuperação dos créditos fiscais; no Brasil, os produtos industrializados, exceto os semi-elaborados, estão protegidos pela não-incidência com manutenção do crédito fiscal correspondente à matéria-prima, material de embalagem e todos os outros empregados na produção. Outros aspectos ainda podem ser citados: “Nos quatro países, a tributação geral sobre o consumo tem por base um imposto sobre o valor adicionado ( o ICMS no caso do Brasil), embora existam divergências significativas quanto a estrutura e alíquotas. Esse imposto é aplicado pelo governo central na Argentina, no Paraguai e no Uruguai, cabendo sua aplicação aos governos estaduais no caso do Brasil,. Sua base inclui, no caso da Argentina do Paraguai e do Uruguai, tanto a venda de mercadorias como a prestação de serviços em forma ampla (especialmente no caso da Argentina), à diferença do Brasil, onde só compreende os serviços em forma parcial. Argentina, Paraguai e Uruguai desoneram a totalidade dos produtos exportados, mas no Brasil essa desoneração não alcança os produtos primários e semi-elaborados. Também existem diferenças nas alíquotas aplicadas: Paraguai, 10%; Brasil, 18%; Argentina, 21%; e Uruguai, 22%. No Uruguai, a arrecadação corresponde a sete pontos da alíquota do seu imposto geral está vinculada ao financiamento da seguridade social; ao desonerar desse imposto suas exportações, o governo as está desonerando parcialmente também dos encargos da seguridade social “. (BRANDÃO, 1997, p. 121)”. Em relação ao imposto de renda, a Argentina aplica o conceito de renda mundial para as pessoas domiciliadas no país, tanto físicas como jurídicas, o que significa que a renda por elas auferida com atividades ou capitais situados no território dos outros três países está sujeita a tributação na Argentina. Já o Brasil só aplica esse critério para a renda de pessoas físicas nele domiciliadas, não para a de pessoas jurídicas. Ao mesmo tempo, Argentina e Brasil aplicam o critério da territorialidade da fonte para os não-domiciliados, pelo qual são tributadas também as rendas auferidas nos seus territórios pelos não-domiciliados. Paraguai e Uruguai aplicam exclusivamente o critério da territorialidade da fonte; em ambos os países não existe imposto pessoal sobre a renda, tributando-se, tanto no Uruguai como no Paraguai, apenas as rendas caracterizadas como rendas da indústria e do comércio, e com um imposto especial as rendas agropecuárias, sobre uma base de cálculo inspirada numa “renda potencial” de difícil aplicação efetiva. 16 5. Desafios da harmonização tributária do Mercosul Discutiu-se em etapas anteriores desses estudos que harmonização tributária é um processo através do qual vários países efetuam de comum acordo modificações nos seus sistemas tributários para torná-los compatíveis, de modo a não gerar distorções que afetem suas relações econômicas no contexto de um tratado de integração econômica. Isso não significa unificar as normas legislativas ou administrativas relativas a um determinado tributo ou a um sistema tributário, e sim adequá-las a critérios comuns que permitam eliminar ou reduzir as distorções resultantes das divergências de maior gravidade. Para que isso se consolide é necessário que haja vontade política dos países em superar as distorções observadas que impedem as condições de convergência a livre concorrência entre esses países. Torna-se necessário que barreiras sejam eliminadas entre os países do Mercosul, para que o processo de integração possa avançar. Na medida em que os tributos internos incidem na formação dos preços e na rentabilidade dos investimentos, diferenças marcantes nessa tributação podem constituir também uma barreira de natureza institucional à livre concorrência no mercado ampliado. Sendo assim, à medida que se for avançando no processo de integração, tomar medidas para harmonizar os sistemas tributários é condição fundamental para a consolidação desse processo de integração. De acordo com Brandão (1997), é importante notar que a harmonização não implica, necessariamente, uniformização do conjunto de normas tributárias, inclusive às relativas a incentivos fiscais. Procura-se, em geral, compatibilizar os sistemas tributários efetuando modificações na legislação e nas práticas pertinentes à matéria, com a finalidade de eliminar distorções, respeitando-se as identidades nacionais, os valores éticos e a diversidade cultural e sócio-econômica dos povos, que determinam, em grande parte, diferenças nos sistemas tributários. O principal objetivo da harmonização é chegar a sistemas tributários nacionais que possibilitem ao mesmo tempo, conciliar os objetivos de integração econômica com o respeito às identidades nacionais. Além desses aspectos de caráter tributário, outros desafios não devem ser negligenciados para o avanço da integração no Mercosul: simplificação dos trâmites aduaneiros entre os países, harmonização das legislações trabalhistas, a existência de mecanismos para o estabelecimento da paridade cambial entre os países entre outros fatores. No caso específico do Brasil, dado sua importância relativa no Mercosul, a reforma tributária precisa ser agilizada dentro desse contexto de integração. 17 6. Conclusão O estudo feito evidenciou que o processo de globalização é irreversível e que se os países não se prepararem para enfrentar a competição internacional dos mercados perderão espaços que se refletirão não somente no contexto econômico como social e político. Na medida em que a soberania interna dos estados para a ser questionada tendo em vista a transnacionalização das empresas que atuam nos países. Nesse cenário o que se tem observado é a reunião de países em blocos econômicos, objetivando a atuação conjunta como forma de proteção para os produtos da economia desses países, bem como no contexto político representa uma forma diante dos demais blocos existentes. A consolidação desses blocos num mercado comum não é rápida depende de várias etapas e desafios, que decorre principalmente da vontade dos países membros de superar as diferenças sem comprometer suas soberanias internas. O Mercosul ainda está longe do estágio alcançado pela CEE, e existem muitos desafios a serem superados. Saliente-se que, o segundo há muitos anos vem trabalhando seu processo de integração, estando num estágio muito mais avançado. Num plano mais imediato e urgente, tem-se a questão da superação das assimetrias dos sistemas tributários existentes. Se isto não for examinado, com a seriedade que exige e não houver uma conscientização dos governos desses países para superação dos entraves existentes, corre-se o risco de um retrocesso nesse processo, que já tem mostrado a sua importância no que se refere ao comércio internacional. 18 7. Bibliográfia ALEXANDRE, Mário Alberto. Harmonização fiscal no processo de integração econômica. In: XV Jornadas Latino Americanas de Direito Tributário. Venezuela, 1991. ---. A harmonização fiscal dos impostos indiretos. Brasília, 1998a. (Apostilha do Curso Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal). ---. A Harmonização do IVA: objetivos e estratégias. Brasília, 1998b. (Apostilha do Curso Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal). ---. O regime do IVA nas transações intracomunitárias de bens. Brasília, 1998c. (Apostilha do Curso Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal). ANÉSE, Rogério Luís R. 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