PORTARIA No- 768, DE 17 DE JUNHO DE 2015
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PORTARIA No- 768, DE 17 DE JUNHO DE 2015 Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e Base Descentralizada de São Caetano do Sul (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS; Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 24 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e Base Descentralizada de São Caetano do Sul; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.220741/2012-88, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e Base Descentralizada de São Caetano do Sul (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado, conforme detalhado a seguir: UF MUNICÍPIO USB USA CRU SP Santo André 09 02 01 SP São Caetano do Sul 02 01 - Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO
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