Baixar Conteúdo
Transcrição
Baixar Conteúdo
PalMilvunm mmodcond.rp 119GEDAEAKO, LEI no 884 Dispõe sobre a nova estrutura adminis trativa da Prefeitura Municipal de Umuarama e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARA NA, aprovou, - e eu, Prefeit‘o Municipal:',- sanciono a seguinte Lei: Art., 19 - A estruturkadministrativa da Prefei tura Municipal de Umuarâma, fica'constituÉda dos seguintes 'órgãos: 1 -• -05ROÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1.1-Gabinete do Prefeito 1.2-Secretária de Assuntos Jurídicos '1.3-Secretaria de 'Planejamento, Desenvolvimento e Urbanismo 1.4-Secretaria de Administração 1.5:5ecretaria de' Fazenda 1.6-Secretaria de Serviços Públicos 1.7-Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 1.8-Secretaria de Saúde e Bem Estar Social 1.9-Secretaria de Serviços Rodoviários 1.10- Coordenadoria Distrital 2 15RGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: .2.1-Serviço Autárquico . de Pavimentação-SERAUPA § l - Os õrgãos constantes do item 1, constitu em a Administração Centralizada da Prefeitura e são diretamente su bordinados ao Prefeito. constante do item 2, constitui a Administração Descentralizada, reger-se-á por normas prõprias e se rã sujeito política geral do Governo Municipal. § 29 - O Orgão Art. 29 - A AdminiStração Municipal será assessorada ainda por ó - rgãos colegiados, a nível de Conselho, instituídos pelo Prefeito Municipal, que terão como objetivo colaborar nos ,diversos setores comunitários e reger-se-ão por normas prOprias, ' não sendo remunerada a participação dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMALei S 84 FLS. 02 Art. 39 - O Prefeito Municipal poderá criar progra mas especiais de trabalho para tratar de assuntos específicos, de caráter temporário e de natureza relevante. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá pro ver até 2 (dois) cargos de Secretário Extraordinário Símbolo-CG-01 para o desempenho de encargos criados na forma deste artigo. Art. 49 - Ao Gabinete do Prefeito compete: 1 - A administração geral do Gabinete; 2 - A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação, relações públicas com a imprensa, autoridades civis, militares, políticas e com a Câmara Municipal; 3 - A recepção e encaminhamento dos expedientes dês tinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal; 4 - O preparo e publicação dos atos oficiais; 5 - A realização do cerimonial público; 6 - O controle do trâmite de projetos de Lei Câmara Municipal; 7 - A transmissão e controle da execução das dens emanadas do Prefeito; 8 - O preparo e encaminhamento do expediente Prefeito. Parágrafo Único - Este 6rgão 6 constituído de: na Or do Chefia de Gabinete Assessoria de Imprensa e Relações Públicas Assessoria Parlamentar Art. 59 - À Secretaria de Assuntos Jurídicos com pete: 1 - Representar em Juízo o Município, em quaisquer ações em que seja parte; 2 - Emitir parecer jurídico sobre assuntos e mate rias submetidas a seu exame; 3 - Minutar contratos, convênios, acordos, escritu ras a serem firmados pelo Município, bem como a lavratura e registro dos mesmos; 4 - Minutar Projetos de Leis e decretos; 5 - Proceder a cobrança executiva da divida ativa; fei 6.- Providenciar a legalização das doações PREFEITURA MUNICIPAL EME UMUARAMA Lei 884 Ela 03 tas e recebidas pelo Município e as desapropriações determinadas pelo mesmo; 7 - Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município; Art. 69 - A Secretaria de Planejamento, DesenvOlvimento'e Urbanismo compete: 1 - Promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município; 2 - Coordenar, as atividades de planejamento dos ' 6rgãos municipais; 3 - Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o desenvolvimento das atividades voltadas para o setor primário e industrial do Município; 4 - Promover o entrosamento com os demais õrgãos' ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência no Município; 5 - Elaborar'o orçamento do Município e acompa- ' nhar a sua execução; 6 - Promover estudos e propor medidas objetivando a racionalização administrativa da Prefeitura. Parágrafo 'Único,- Esta Secretaria & constituída ' de: Gabinete do Secretário. Divisão .de Desenvolvimento Social Divisão de Urbanismo Divisão de Planejamento e Orçamento Art. 79 -A Secretaria de (Administração compete: 1 - A prestação de:atividades-meio, de forma cen tralizada necessárias ao funcionamento da administração; 2'- A administração de recursos humanos, material, patrimOnio, arquivo e 'Comunicações, controle e manutenção de vel culos, máquinas e vigilãncia; 3 - A organização e gerência 'do cadastro de infor mações sobre licitantes, para fins de licitações. Parágrafo Único'- Esta Secretaria 6 constituída de: Gabinete do Secretário Divisão de Serviços Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei 88 4 FLS. 0 4 Divisão de Recursos Humanos Divisão de Material, Licitações e Patrimônio Art. 89 -À Secretaria de Fazenda compete: 1- A direção e execução da política e administração tributária, econSmica, fiscal, contábil e financeira do Munici pio; 2 - O cumprimento das exigências feitas pelo trole externo da administração pública; con 3 - O estudo e pesquisa para a previsão da receita e aperfeiçoamento da legislação tributária do Município; 4 - Providências executivas para obtenção de recur sos financeiros de origem tributária e outros; - A inscrição e cóntrole da Divida Ativa; 6 - O controle dos investimentos públicos e da ca pacidade de endividamento do Município; 7 - A execução do orçamento do Município pelo de sembolso programado dos recursos financeiros alocados aos 6rgãos municipais; 8 - A promoção da fiscalização de tributos do Muni clpio. Parágrafo Único- Esta Secretaria é constituída de: Gabinete do Secretário Divisão de Receitas Divisão de Contabilidade Divisão de Fiscalização e Controle do ICM Divisão de Fiscalização Tributária e ISS Art. 99 - À Secretaria de Serviços Públicos compete: 1 - Administrara estação rodoviária, os cemitúrios públicos, os mercados e feiras do Município; 2 - A execução de serviços relativos conservação de parques, jardins, limpeza pública e coleta de lixo; 3 - Promover os serviços de transito de competên cia municipal; 4 - Promover os serviços de conservação e manuten çao de iluminação pública; os 5 - Ajardinar, arborizar, manter e conservar logradouros públicos; 6 - Executar reparos e reformas de pr6prios munici PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Le i 884 FLS. o s pais; 7 - Fiscalizar posturas e ambulantes; ParagraTo Unico - Esta Secretaria 6 constitui da de: Gabinete do Secretario Divisão de Serviços Urbanos Divisão de Serviços Especiais Divisão de Conservação de próprios Municipais Art. 10.- A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte compete: 1 - Desempenhar as atividades relativas -à edu cação municipal; 2 - Planejar, supervisionar, orientar, acom panhar e controlar o desempenho'da rede educacional do Município, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; 3 - Administrar as unidades escolares do Muni cipio; 4 - Apoiar as atividades esportivas, culturais, artIsticais cientificas.e recreativas no âmbito municipal; 5 - Planejar, coordenar e supervisionar ativi dades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da po pulação aos benefícios da educação artística, cultural e desportiva; 6.- Manter e administrar bibliotecas, teatro, museu e outras instituiçóes culturais criadas pela administração municipal; 7 - Manter e administrar complexos e centros esportivos. Paragrafo Único - Esta Secretaria ó constituí da de: Gabinete do Secretario Divisão de Ensino Divisão de Cultura e Turismo Divisão de Esportes Art. 11 - A Secretaria de Saúde e Bem Estar ' Social compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Le i 884 FLS. 1 - Promover medidas relativas 06 proteção da saiide da população; 2 - Prèstar socorros médicos urgentes; 3 - Planejar e executar a politica nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saade; 4 - Executar programas que visem.o bem estar social; 5 - Coordenar a prestação de serviços assis-' tenciais, principalmente aos desempregados, aos indigentes e aos menores carentes; 6 - Administrar o Centro Social Urbano, desen volvendo as atividades de assistência comunitária; 7 - Administrar os postos de saúde do Município. Parágrafo Único - Esta Secretaria 6 constitui da de: Gabinete do Secretário Divisão de Sailde Divisão de Serviço Social Art. 12 - A Seeiretaria.de Obras Rodoviárias ' compete: 1 - Conservar as estradas e caminhos municipa is, integrantes do sistema rodoviário municipal; 2 - A construção e reconstrução de estradas e pontes do Município; 3 - A conservação de Ruas não pavimentadas na sede e distritos; 4 - A manutenção de patrulhas mecanizadas, pa ra atendimento aos munícipes com remoção de terras e outros ser viços na área urbana e rural. Parágrafo Único - Esta Secretaria constitui da de: Gabinete do Secretário Divisão de Estradas Divisão de Pontes Art. 13- A Coordenadoria Distrital compete: 1 - Fazer cumprir as leis municipais; 2 - Representar o governo municipal; 3 - Arrecadar tributos municipais, ' dentro dos limites expressamente delegados; PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei 884 as. 07 4 - Coordenar, executar e fiscalizar sob a o OS rientação técnica dos Orgãos centralizados da Prefeitura, serviços municipais. Parágrafo rnico Coordenadoria Distrital ' - _ compreende OS seguintes orgaos. Gabinete do Coordenador Distrital Administração Distrital de Perobal, compreendendo Perobal e Cedro; Ivató, Administração Distrital de compreendendo Ivaté e Herculandia; Administração Distrital de Santa ' Eliza, compreendendo Santa Eliza e Roberto Silveira; Administração Distrital de Serra dos Dourados, compreendendo Serra dos Dourados e Vila Nova União; Administração Distrital de Vila Al ta, compreendendo Vila Alta, Nova Jerusalém e Porto Figueira; Administração Distrital de Lovat. Art;., 14. - Ao Serviço Autárquico de Pavimentação..- SERAUPA competem as atribuiçóes previstas na—t-é-i-li9 NT—U-29p de setembro de 1975 e, ainda, a execução direta ou através de contratação de terceiros das obras que lhe forem delegadas pela Prefeitura Municipal. Art. 15 - A Estrutura Organizacional do Ser viço Autárquico de Pavimentação - SERAUPA permanece na forma atu almente em vigor. Art. 16 - A Estrutura Administrativa estabele cida nesta Lei será complementada por Decreto do Chefe do Execu tivo Municipal, .com a criação de órgãos de menor nivel hierárqui co, de acordo coma necessidade da administração. Parágrafo 'Único - O Poder Executivo fica auto rizadwa criar por Decreto, funções gratificadas necessárias 'ao preenchimento dos órgãos criados de acordo com este artigo, bem como para atender ao funcionamento de nova estrutura administrativa. Art. 17 - Os Orgãos da administração obedece hierarquia disposta no Organograma Estrutural que integra' rão a presente Lei. Art. 18 - Para desempenho das atividades dos orgaos, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei 88 4 FLS. 0 8 CARGOS EM COMISSÃO: Quant. Cargo em Comissão: Símbolo - CC: 01 Chefe de Gabinete CC - 01 01 Oficial de Gabinete CC - 02 01 Assistente de Gabinete. .CC - 03 01 Assessor de Imprensa e Relações Públicas CC - 02 01 Assessor Parlamentar CC - 02 08 Secretários CC - 01 02 Secretários Extraordinários CC - 01 01 C oordenador.Distrital CC - 01 06 Administradores Distrita CC - 03 is 10 Assessores de SecretariaCC - 02 20 Chefes de Divisões 01 Diretor Presidente do SE CC -02 CC - 01 RAUPA 01 Diretor Administrativo.: CC - 02 Financeiro do SERAUPA 01 Diretor Técnico do SERAU CC - 02 PA 08 Assistentes Administrati vos-A 08 CC - 03 Assistentes Administrati vos-B CC - 04 02 Assistentes Administrati 01 CC - 07 vos-C Coordenador de Educação' Moral e Cívica CC - 02 Art. 19 - O Poder Executivo promoverá, através de' Decreto, o enquadramento do pessoal na nova estrutura administra tiva. Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a zer, atraves de Decreto, as alterações na Lei Orçamentária fa do exercício financeiro de 1984, para adaptá-la ãs disposições des ta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMALei 884 Fls. 09 Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário. EDIFrCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA,ES TADO DO PARANÁ, aos 09 de dezembro de 1983. • ANTONIG ROMERO FILHO Prefeito Municipal -r 3 CLhiLlã (1 •-• Ref. Projeto de Lei n9 066/83 Autor: Executivo Municipal k• • ..1,M;;ut OZ otwiusuu OUARTEUJI AMA?iALt.".IJ $ ãab I e J k ALTERADO CONFORME kl N.04295/ 89 ... — VIÇOS GERAIS PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO n.° 1.27/ DIVISÃO de / 7 / h2 UNICAÇÃO 10 DE UMUARAMA ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA PREFEITURA DO NIUNIC(12 PREFEITO ASSESSORIA DE IMPRENSA SECRETARIA DE SAIU NE TE ASSUNTOS JURÍDICOS e ASSESSORIA PARLAMENTAR SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA De PLANEJAMENTO. DESERVOL. FAZENDA Áomemiirtuno VIMENTO E URBANISMO eiveet• si ONIIID DE @@@@@ AI II orve li et orneio et PRA (RASOIRO 1 DT C &&&&& 0.• CCCCC •teleele et •T CURA Cel • eevitle et etc Met Deo Ate et unem., LICITA. Ca petrol° et comer lllllll DT 1 EDI , Picas ovulo et ti o TRIOUTADA 10550 DIRIGIA Si FISCALIZAÇÃO COWTROLE DO I Cal SECRETARIA DE SECRETARIA DE tremi. et UI TRICAS SECRETARIA DE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIÇOS ,RODOVIARIOS tende te st MVOIOS RE COA lb olvido et coo ..... eer (meneie et (ovule et ..... OSIB PONTE G. toucAçÃo CULTURA SAÚDE E SEM ESTAR C ESPORTES SOCIAL ornato 'et nehre titulo et 115111•0 *regele Si ▪ OVIDO .011*'. reviemos SUSICTIAlt copilo( NAÇÃO DIS TRI TAL SER RA DOS DOURADOS PEROIAL IVA Tf ..... (LIXA VILA •ALTA LOMAT LIRA* 1/IR el Is CE CULTURA I TURIRI/ 0 1