funs adolescentes ivana
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1 Jaboticabal, 22 de outubro de 2010 Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori ANO II - Nº 61 - SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 Sumário Esta edição contém 04 páginas Poder Executivo DECRETOS: nº 5510 – Concede aposentadoria a servidor público ….................................. 01 nº 5512 – Estabelece prazo para a apresentação de certificados de conclusão de cursos pelos servidores municipais …............................................................... nº 5518 – Regulamenta a Lei nº 4074 …...........................................................02 SAAEJ: Edital de convocação …...................................................................................04 Extrato de aditamento contratual …..................................................................04 SECRETARIA DA SAÚDE: Comunicado – Laudas de deferimento …....................................................... 04 EXTRATOS DE CONTRATOS: Extratos de contratos ........................................................................................ 04 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 5.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.010 (Concede Aposentadoria à LENICE CAMPANA FIOREZZI) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica aposentada, a partir de 09 de outubro de 2.010, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 38 da Lei Municipal nº 3.411/2005, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição na ordem de 60% do último salário de contribuição, e de acordo com documentação constante de sua pasta funcional, LENICE CAMPANA FIOREZZI, funcionária da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no cargo de Telefonista, Nível IVI, Referência 4409. Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2.010, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 11 de outubro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 11 de outubro de 2.010. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo 2.010 a 20.13, aprovado pela Lei nº 3.988, de 23 de dezembro de 2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para 2.010, aprovadas pela Lei nº 3.989, de 23 de dezembro de 2.009. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 28 de setembro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR DE JORGE Secretário de Fazenda Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 28 de setembro de 2.010. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo DECRETO Nº 5.512 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.010 (Estabelece prazo para a apresentação de certificados de conclusão de cursos pelos servidores municipais, objetivando a viabilização da aplicação do disposto pelo art. 8º do Decreto nº 5.498, de 16 de setembro de 2010) JOSÉCARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da Administração de obter dados acerca da conclusão de cursos e da escolaridade dos servidores públicos municipais, relativos ao período de 2.009/2.010, para fins de aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 5.498, de 16 de setembro de 2.010, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para os institutos de Progressão e Promoção e a Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ e da Fundação de Amparo ao Esporte de Jaboticabal - FAE; DECRETA: Art. 1° - Para fins de obtenção de pontuação para o Sistema de Avaliação de Desempenho, nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.498, de 16 de setembro de 2.010, os servidores públicos municipais deverão entregar cópia reprográfica de documento 2 Jaboticabal, 22 de outubro de 2010 comprobatório de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, profissionalizantes ou técnicos, tais como certificados de conclusão de curso ou diploma no Departamento de Recursos Humanos de sua lotação, no período de 01 a 30 de novembro de 2.010. §1º - As cópias reprográficas deverão ser entregues em envelope contendo as seguintes informações legíveis: Nome do servidor, Cargo e Local de Trabalho. §2º - Os cursos concluídos após o prazo de entrega fixado deverão ser entregues até o dia 10 de janeiro de 2.011. §3º - Tendo em vista o §1º do art. 8º do Decreto nº 5.498/2010, somente deverá ser entregue cópia reprográfica do comprovante de conclusão de curso quando estreitamente relacionado com o cargo efetivo que o servidor ocupa. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 15 de outubro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 15 de outubro de 2.010. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo DECRETO N° 5.518, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 (Regulamenta a Lei nº 4.074, de 14 de junho de 2010, que cria o Benefício Temporário de Ajuda Financeira às famílias que necessitem de fortalecimento de vínculos familiares) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a necessidade de empreender ações de proteção a famílias em situação de vulnerabilidade social que levem à violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as famílias cujas crianças ou adolescentes se encontrem abrigados em programas de acolhimento institucionais do município, CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ações de proteção social a essas mesmas crianças e adolescentes, visando seu retorno ao convívio familiar e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.074, de 14 de junho de 2.010, que autoriza o Poder Executivo a criar o Benefício Temporário de Ajuda Financeira às famílias que necessitem de fortalecimento de vínculos familiares; DECRETA: CAPÍTULO I Dos Objetivos Gerais e Específicos Art. 1º. O Benefício Temporário de Ajuda Financeira, doravante denominado BTAF, tem por objetivos gerais: I – Prover condições para a prevenção de vulnerabilidade social que leve ao abrigamento de crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional ou o desabrigamento daquelas que já se encontrem nos mesmos programas, visando o retorno dessas ao convívio com sua família natural ou extensa. II – Oferecer auxílio econômico e psicossocial a famílias do Município nas situações previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 4.074/2010, a saber: a) em situação de vulnerabilidade econômica que impeça ou dificulte a garantia do direito prioritário da criança e do adolescente à convivência familiar; b) família com criança ou adolescente em situação de retorno ao convívio da família natural ou extensa após desabrigamento de programa institucional de acolhimento. CAPÍTULO II Dos Princípios Art. 2º - O BTAF se baseia nos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1.993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2.005, que institui a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), além da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 3º - São princípios do BTAF: I – Prevenção ao rompimento dos vínculos entre crianças e adolescentes e suas famílias, entendendo família como o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e re- produção social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica, conforme definido na Política Nacional de Assistência Social de 2.004. II – Garantia dos direitos fundamentais da criança e adolescente, conforme previsto pelo art. 4º da Lei nº 8.069/1990 (ECA), em especial o da convivência familiar. III – Como parte dos eixos estruturantes do SUAS, segundo definido na NOB SUAS/2005, precedência da gestão pública da política, alcance de direitos socioassistenciais, matricialidade sociofamiliar, fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil, valorização da presença do controle social, participação popular/cidadão usuário, qualificação de recursos humanos, informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados. mentais à criança e ao adolescente, podendo levar ao seu abrigamento em programas institucionais de acolhimento; II – famílias de crianças e adolescentes, sejam essas naturais ou extensas, em situação de retorno ao convívio familiar após desabrigamento em programa institucional de acolhimento, desde que essas famílias apresentem condições para tanto, conforme avaliação psicossocial de equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e também das equipes técnicas da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município. CAPÍTULO IV Do Comitê Gestor CAPÍTULO III Dos Destinatários Art. 5º - A execução do BTAF é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.074/2010. Art. 4º - O BTAF se destina a famílias em situação de vulnerabilidade social deste Município que apresentem as situações previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 4.074/2010, ou seja: §1º. As ações ligadas ao BTAF serão executadas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), tendo em vista as atribuições desse serviço, conforme estabelecido pelo PNAS/2004. I – famílias que apresentem situação de vulnerabilidade social, principalmente de ordem econômica, que ponha em risco a convivência familiar e a garantia dos direitos funda- §2º. O CREAS contará com as equipes técnicas da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município como parceiros na Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009 Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SP Colaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino e Jacqueline de Lima Redação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra Fones: (16) 3209-3305 / 3209-3379 [email protected] Tiragem: 500 exemplares Distribuição: gratuíta 3 Jaboticabal, 22 de outubro de 2010 execução do BTAF. CAPÍTULO V Da Organização do BTAF Art. 6º - Sendo constatada a existência de famílias nas situações previstas no art. 4º deste Decreto, as mesmas serão encaminhadas à equipe técnica do CREAS. Parágrafo único. Os responsáveis pelos encaminhamentos descritos neste artigo serão, preferencialmente, as equipes técnicas dos serviços da rede socioassistencial do Município, a saber, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros Integrados de Atenção à Família (CIAFs), entidades sociais cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social e também as equipes técnicas da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município. Art. 7º - O BTAF será concedido após avaliação da situação familiar da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.074/2010. Art. 8º - As famílias incluídas no BTAF passarão a ser acompanhadas pela equipe técnica responsável pelo mesmo através de visitas domiciliares e outras ações correlatas de proteção social, a serem definidas em plano individual de atendimento conforme avaliação da mesma equipe. mesmos especificados pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.074/2010. Art. 10 - A avaliação do cumprimento dos compromissos será realizada pelas equipes técnicas do CREAS, Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município. Parágrafo único. Cabe apenas à equipe técnica do CREAS a decisão pelo cancelamento do BTAF para a família que não cumprir os compromissos estabelecidos, ainda que a identificação dessa situação e a recomendação do cancelamento possam ser realizadas pelas outras equipes técnicas mencionadas neste artigo. CAPÍTULO VII Do Valor e Duração do BTAF Art. 11 - O Valor do benefício concedido às famílias incluídas no BTAF seguirá o estabelecido pelo art. 3º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.074/2010. Art. 12 - A duração do BTAF seguirá o estabelecido pelo art. 6º da Lei Municipal nº 4.074/2010. CAPÍTULO VIII Da Execução do BTAF CAPÍTULO VI Dos Compromissos dos Beneficiários Art. 13 - As ações relacionadas à execução do BTAF, que envolvam a necessidade de espaço físico apropriado para tanto, ocorrerão preferencialmente nas dependências dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 9º - Os compromissos dos responsáveis legais das famílias para a manutenção da concessão do BTAF são os §1º. As ações referidas neste artigo incluem a realização de atendimento psicossocial individual ou em grupo, palestras ou ações correlatas. §2º. Na impossibilidade de realizar as atividades previstas neste artigo nas dependências dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, a equipe técnica do CREAS poderá solicitar outros locais da rede socioassistencial do Município. CAPÍTULO IX Da Estrutura Física Art. 14 - As atividades previstas no Cap. VIII deste Decreto ocorrerão em sala com condições de privacidade e acolhimento, conforme descrito no documento “Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Guia de Orientação nº 1”, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2007. Parágrafo único. A realização dessas atividades poderá incluir a oferta de lanche para as famílias atendidas. Art. 15 - As visitas domiciliares às famílias ocorrerão utilizando veículo da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, devidamente identificado como tal. CAPÍTULO X Da Equipe Profissional Art. 16 - A equipe profissional responsável pela execução do BTAF será composta por, no mínimo, três profissionais, a saber, Coordenador(a) do CREAS, Assistente Social e Psicólogo(a). Parágrafo único. A descrição dos cargos acima citados segue o estabelecido pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2.006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH-SUAS). CAPÍTULO XI Da Avaliação dos Beneficiários e do BTAF Financeira ou o equivalente a 07 (sete) salários mínimos mensais. Art. 17 - A avaliação das famílias candidatas ao BTAF será realizada pela equipe técnica, considerando os seguintes critérios: Art. 21 - As despesas decorrentes para execução do presente decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 02.08.07 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0015.2.077 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. I – Presença de fatores de vulnerabilidade social, conforme definido pela Lei nº 8742/1993, especialmente aqueles de ordem econômica, que impedem a garantia de direitos fundamentais à criança e adolescente. II – Parecer técnico das equipes da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboticabal e das instituições de acolhimento do Município, que recomendem a inclusão da família avaliada no BTAF. Art. 18 - Após a inclusão da família no BTAF, a avaliação semestral ocorrerá considerando os seguintes critérios: I – Cumprimento dos compromissos estabelecidos pela família, conforme Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.074/2010. II – Presença dos membros da família aos atendimentos psicossociais, conforme estes sejam estabelecidos pela equipe técnica. Art. 19 - A avaliação da eficácia e efetividade do BTAF será realizada pela equipe técnica do mesmo a cada dois anos, considerando o grau de mudança observado nas famílias atendidas por esse benefício e minimização ou superação dos fatores de vulnerabilidade social ao final do mesmo. Art. 20 – Para o exercício de 2010 fica autorizada a concessão de até 07 (sete) Benefícios Temporários de Ajuda Art. 22 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2.010. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 21 de outubro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PEDROSO FENERICH Secretário de Assistência Social ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 21 de outubro de 2.010. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo 4 EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: CONSTRUTORA A2 PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma de imóvel destinado à Instalação do Centro “CAPS”, localizado à Rua ui Barbosa, nº 345, Centro - FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 91162/2010 – VALOR GLOBAL: R$11.055,39 - ASSINATURA: 26/04/2.010 – VIGÊNCIA: quinze dias a partir da emissão da ordem de serviço. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: BANDERPLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - OBJETO : Aquisição de placas de inauguração - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 82/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 38.500,00 - ASSINATURA: 09/09/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: PEG LEV SECOS & MOLHADOS LTDA - OBJETO: Aquisição de descartáveis, destinados as necessidades do Refeitório Municipal - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 73/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 9.580,80 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA VIDA LTDA - OBJETO: Contratação de empresa para realização de mil consultas oftalmológicas com a utilização de aparelho refrator - FUNDA- Jaboticabal, 22 de outubro de 2010 MENTO LEGAL: Processo nº 20174-0/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 01/10/2.010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: S. Z. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME - OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de equipamentos odontológicos e cirúrgicos para atender a Rede Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 88/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 - ASSINATURA: 07/10/2.010 – VIGÊNCIA: 06/10/2011. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: NATAL DONADON LTDA OBJETO: Aquisição de lajes pré-moldadas - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 90/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 13.770,00 - ASSINATURA: 07/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - OBJETO: Aquisição de pneus novos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 69/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 9.655,20 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA - OBJETO: Aquisição de pneus novos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 69/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 2.256,00 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: COMÉRCIO DE PNEUS VALETÃO LTDA - OBJETO: Aquisição de pneus novos - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 69/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 11.062,00 - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega final dos produtos licitados. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: LEÃO ENGENHARIA S.A. OBJETO: Aquisição de oitenta e seis toneladas de asfalto usinado à quente, faixa D, padrão DER 002, CBUQ, destinado ao recapeamento de vias públicas e serviços de tapa-buraco - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 67/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 17.888,00 - ASSINATURA: 30/09/2.010 – VIGÊNCIA: até o consumo final do objeto licitado. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: MC & SILVA MAX RESTAURANTE LTDA - ME - OBJETO: Aquisição de refeição almoço/jantar, destinadas à Unidade Municipal de Bombeiros e Unidade de Pronto Atendimento - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 70/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 53.280,00, sendo R$ 5,55 por marmitex - ASSINATURA: 06/10/2.010 – VIGÊNCIA: até o consumo final do objeto licitado. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: WEA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME - OBJETO: Contratação de empresa, com fornecimento de material e mão de obra, para aquisição de sistema de segurança eletrônica nos seguintes locais: Pinacoteca, CIAF II Honório Cardoso, Projeto Caminhan- do para o Futuro, EMEB Nossa Senhora Aparecida, EMEB Afonso Tódaro, EMEB Prof. Milton Mattos Braga - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 86/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 21.371,00 - ASSINATURA: 07/10/2.010 – VIGÊNCIA: trinta dias a partir da emissão da ordem de serviços. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: CARLÃO SOM E ILUMINAÇÃO LTDA ME - OBJETO: Contratação de serviços de aluguel de iluminação com o fornecimento dos equipamentos, transporte e pessoal necessários para atender a Prefeitura Municipal de Jaboticabal nos eventos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo até quatrocentas varas de luz com seis canhões - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 89/2010 – VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 - ASSINATURA: 07/10/2.010 – VIGÊNCIA: até utilização total das varas de iluminação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: DOMINGOS REVOLTI - OBJETO: Termo de aditamento ao contrato de locação do prédio localizado à Avenida General Glicério nº 341, Centro, para funcionamento do Fundo Social de Solidariedade - VALOR GLOBAL: R$ 29.640,00, sendo R$ 2.470,00 mensais ASSINATURA: 11/10/2.010 – VIGÊNCIA: 19/10/2011. SECRETARIA DA SAÚDE V A Vigilância Sanitária do Município de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferimento referentes ao mês de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2.010 estão disponíveis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Municipal de Jaboticabal. SAAEJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2010 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008 O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal vem convocar o classificado no Concurso Público nº 01/2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal para o cargo abaixo relacionado: Operador de Equipamento Hidráulico Fabrício Chechio dos Santos O candidato convocado deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, sito à Rua Jornalista Cláudio Luís Berchielli, 345 – Jardim Santa Mônica – Jaboticabal – SP, em no período de 25/10/2010 a 27/10/2010, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 16h, para tratar da respectiva admissão. Informamos que o não comparecimento na data e local acima descritos configura desinteresse pelo cargo. Jaboticabal, 22 de outubro de 2010. Paulo César Polachini Presidente do SAAEJ Extrato de Aditamento Contratual Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal Contratada: Reusa Conservação Ambiental LTDA Objeto: Manutenção do equilíbrio econômico financeiro e prorrogação de prazo de contrato Assinatura: 21/09/2010 Fundamento: Concorrência Pública 02/2008