exploração sexual infanto-juvenil
Documentos relacionados
Resumo – Direito Penal II
¾ Conduta: Manter significa sustentar, fazer permanecer ou conservar. ● Não é necessário o intuito de lucro. ¾ Objeto Jurídico: Moralidade Sexual e Bons Costumes. ¾ Sujeito Passivo: A coletividade....
Leia maisCartilha Educativa - PAIR
Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual Mediação para servir a lascívia de outrem Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pen...
Leia mais