TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011 OBJETO: Contratação
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TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011 OBJETO: Contratação
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de melhoria de redes de distribuição em municípios da área de atuação da Agência Regional de Tubarão. Estas serão executadas conforme o projeto consolidado nº. 004. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Agência Regional de Tubarão, com sede na Rua Altamiro Guimarães, 490, bairro: Centro, Tubarão/SC, inscrita no CNPJ 08.336.783/0005-14, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço Global, com vencimento às 11:00 horas do dia 08 de novembro de 2011. A sessão de abertura do envelope “A” – Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14:00 horas do dia 08 de novembro de 2011. Os envelopes desta licitação deverão ser entregues e protocolados na Secretária da Celesc Distribuição S.A. - Agência Regional de Tubarão, na Rua Altamiro Guimarães, 490, bairro: Centro, Tubarão/SC, CEP 88.701-300, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa, conforme Edital. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica sob inteira responsabilidade da interessada que retirou o i instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação deverá ser formulada por escrito, a Celesc Distribuição S.A. - Agência Regional de Tubarão, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile (48) 3631 4269. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela lei complementar n. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota fiscal eletrônica (NFe) o endereço do e-mail a ser utilizado é [email protected]! ________________ Aprovado DPPC/DVTC ____________________ Aprovado Advogado 1 Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções às Proponentes; Anexo I – Relação de projetos; Anexo II – Projetos executivos; Anexo III – Contrato de empreitada; Anexo IV – Modelo de proposta. Tubarão, 11 de outubro de 2011. Giocondo Tasso Chefe da Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 2 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES TOMADA DE PREÇOS Projeto consolidado 004 Construção de Redes de Distribuição Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DPPC/DVTC ____________________ Aprovado Advogado 1 ÍNDICE GERAL INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS ANEXO II – PROJETOS EXECUTIVOS ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA (Planilha Orçamentária) ________________ Aprovado DPPC/DVTC ____________________ Aprovado Advogado 2 ÍNDICE 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS................................................. 4 2. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS.................................................................................. 4 3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO............................................... 5 4. CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA......................................... 6 5. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO................................... 7 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA........................................................................... 8 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA - ENVELOPE “A”... 9 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE “B”........ 14 9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA........................................ 16 10. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS................................... 16 11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO....................................... 17 12. RECURSOS...................................................................... 18 13. DA CONTRATAÇÃO........................................................ 18 14. PENALIDADES................................................................. 19 15. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS................ 19 16. DOS ANEXOS................................................................... 19 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 3 INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Estas “INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES” estabelecem as condições para habilitação das Proponentes; os requisitos para apresentação de propostas; as condições, critérios e procedimentos da licitação e, as condições para formalização do futuro CONTRATO; para as empresas especializadas na execução de obras do objeto licitado caracterizando as responsabilidades e obrigações das participantes. Esta licitação será do tipo "menor preço", regime de Empreitada por Preço Unitário, na modalidade de Tomada de Preços, em conformidade com os critérios definidos nestas INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES e será regida pela Lei N. 8.666, de 21/06/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. considera “Insumos” todos os materiais e serviços aplicados sob responsabilidade da Contratada no objeto desta licitação. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que o texto destas INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES, bem como os demais documentos da Licitação, foi cuidadosa e detalhadamente examinado pela Proponente, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma Proponente por omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da licitação. 2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras de melhoria de redes de distribuição em municípios da área de atuação da Agência Regional de Tubarão. Estas serão executadas conforme o projeto consolidado nº. 004. 2.2 Os itens a seguir apresentam a descrição geral das obras e insumos que deverão ser aplicados, prevalecendo, para fins de Proposta, as descrições constantes da documentação técnica que faz parte dos documentos da licitação. 2.2.1. - Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores, postes, estruturas, isoladores, pára-raios, emendas, ferragens e acessórios (conforme relação de materiais); ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 4 2.2.2 - Execução de obra civil, montagem eletromecânica e lançamento de cabos; 2.2.3 - Retirada da rede existente e devolução dos materiais em almoxarifado indicado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; 2.3 A obra somente poderá ser iniciadas após emissão pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. das ORDENS DE SERVIÇO- OS que autorizam o início de uma atividade contratual, marcando o início da contagem para seu prazo de execução. 2.4 As ORDENS DE SERVIÇO serão expedidas de forma seqüenciada e exclusivamente utilizadas de acordo com as necessidades da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para execução da obra objeto da licitação, devendo ficar expressamente claro aos Proponentes que as mesmas poderão ser emitidas para execução parcial de obras, bem como que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não terá qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado de atividade durante a vigência do respectivo contrato. A primeira ORDEM DE SERVIÇO deve ser emitida em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato. 2.5 No corpo das ORDENS DE SERVIÇOS deverão constar: - Objeto; - Valor das O. S.; - Prazo de execução. 2.6 O prazo de execução da obra é de 90 dias (noventa) contados da data de emissão da primeira OS. 3 INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA 3.1 A presente licitação é realizada sob supervisão técnica do Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 3.2 Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica da Divisão de Distribuição (DVTC) da Agência Regional de Tubarão, localizada na Rua Jose Freitas Junior, 400, Bairro: Humaitá, CEP 88705-365, Tubarão, Santa Catarina. Agência Regional de Tubarão Telefone: (48) 3631-4150 Fax: (48) 3631-4159 3.3 As Empresas interessadas em participar da Licitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data de abertura, poderão efetuar visitas ao local onde serão realizadas a obra para conhecimento das condições em que as mesmas deverão ser executadas. Se julgar necessário, poderão efetuar as visitas acompanhadas por ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 5 um empregado da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. designado pela Agência Regional (DVTC), que programará a referida visita, mediante solicitação prévia, pelo telefone (48) 3631-4151. A falta de conhecimento, destas condições e de outras delas decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução da obra não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie. 3.4 Os materiais aplicados na obra, que forem de responsabilidade da empresa vencedora, deverão ser entregues no local da obra. Só serão aceitos materiais novos, de fornecedores cadastrados na CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Mais informações sobre o fornecimento de materiais poderá ser encontrado à Cláusula Sétima (Inspeção e Ensaios) do CONTRATO (Anexo III). A proponente vencedora deverá, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência solicitar, através da Agência Regional de Tubarão que a Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade do Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. proceda a inspeção do material a ser fornecido para a execução da obra. 3.5 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá a qualquer tempo, na vigência do contrato, autorizar a implantação de postes, cabos e materiais e/ou execução de serviços, em quantidade suplementar, utilizando-se dos preços unitários constantes da Planilha de Preços de Materiais e Mão-de-obra do proponente, observando o limite disposto na Lei de Licitações. 3.6 Os PROJETOS EXECUTIVOS (Anexo II), que fazem parte dos documentos da licitação contêm os detalhamentos e caracterizações da obra a ser executada. 3.7 Os quadros de preços, os projetos básicos e especificações técnicas que fazem parte dos documentos da licitação contêm os detalhamentos e caracterização dos serviços e materiais a serem aplicados na execução da obra. 3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução da obra serão realizados por profissionais da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. lotado na Divisão de Distribuição da Agência Regional de Tubarão, ou por quem a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. indicar. 3.9 Eventuais dúvidas na elaboração da proposta ou durante a execução das obras, referentes às Tabelas de trações de montagem e flechas dos cabos condutores e tabela de vão regulador da Rede, deverão ser sanadas com a Agência Regional de Tubarão. 4 CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA 4.1 Serão de responsabilidade da Proponente contratada todos os encargos, ônus e despesas relativas à aquisição, transporte e manutenção dos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 6 4.2 Para a execução eficiente da obra, a Proponente contratada somente poderá empregar pessoal habilitado e qualificado, com experiência na realização de obras similares ao objeto da licitação. 4.3 O Proponente contratado deverá montar uma Gerência de Coordenação de Obra que deverá promover a adequação dos projetos executivos conforme citado no item 4.5 e planejar, programar e controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, como aprovação de desenhos, aquisição de materiais para as obras, transporte de materiais e equipamentos, controle de almoxarifado e instalação, contratação e manutenção de pessoal, execução das obras e realização dos testes de comissionamento. Além disso, deverá manter, em tempo integral, um Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que deverá ser o responsável técnico pelo serviço de construção da obra. 4.4 O Proponente contratado deverá submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., os catálogos, desenhos, diagramas, resultados de testes e ensaios e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a serem empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material ou equipamento. 4.5 Após a conclusão da obra, o Proponente contratado deverá entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. uma coleção completa de todos os desenhos executivos com todas as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo responsável técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, nos formatos DGN e DXF ou DWG. 4.6 Deverá ser elaborado diariamente e ficar à disposição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., um relatório Diário de Obra, a ser devidamente vistado pelo Fiscal. 4.7 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sempre que possível e que seja do seu interesse para execução das OBRAS, poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução. 4.8 Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo “Liberado para Execução” e serão entregues à Proponente contratada para início da respectiva atividade. 5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 Somente poderá participar desta licitação empresa (individual ou em consórcio) inscrita no cadastro da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para o objeto licitado 10030185, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 7 qualificação. 5.2 Informações sobre como proceder para realizar o cadastro podem ser encontradas no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (www.celesc.com.br), através do menu “Licitações”, ou pelo telefone (48) 3231-6301 da Divisão de Licitações da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 5.3 Será permitida a participação de empresas em consórcio para atendimento do objeto desta licitação, observado o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93. 5.4 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas, individuais ou consorciadas, que se enquadre em uma ou mais das situações descritas a seguir: a) Encontra-se cumprindo a penalidade de suspensão do direito de participar de licitações promovidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A., ou CELESC GERAÇÃO S.A.; b) Esteja cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n° 8.666/93; c) Seja declarada inidônea em qualquer esfera do governo; d) Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação. 5.5 Não será admitida a participação nesta licitação de uma empresa em mais de um consórcio, nem a apresentação de proposta individual de qualquer empresa consorciada (conforme art. 33 da Lei 8.666/93). 5.6 Quando a empresa cadastrada for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 6 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes, ou seus representantes legais, deverão entregar os Documentos de Habilitação e a Proposta, envelopes “A” e “B”, até as 11:00 (onze) horas do dia aprazado, no Protocolo da Agência Regional de Tubarão da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., situada na Rua Altamiro Guimarães, 490, Bairro: Centro, CEP 88701-300, Tubarão, Santa Catarina, em envelopes fechados e/ou lacrados, identificados na parte externa pelo seguinte: Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação Proponente : ................................................. Tomada de Preços n.º 003/2011 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 8 Vencimento: 11 horas do dia 08/11/2011 Abertura: 14 horas do dia 08/11/2011 Envelope “B” - Da Proposta Proponente : ................................................. Tomada de Preços n.º : 003/2011 Vencimento : 11 horas do dia 08/11/2011 IMPORTANTE: A Documentação de Habilitação e a Proposta não serão aceitas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil. 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” No invólucro a(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: a) Certidão de regularidade de situação com o FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social – CND; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da Proponente; d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou do último trimestre do exercício em curso, desde que devidamente encerrado, que comprovem a boa situação financeira da proponente. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do Livro Diário onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, podendo ser substituídos, também, por cópias autenticadas da publicação do mesmo na Imprensa Oficial ou em jornais de grande circulação. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 9 A boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices: a) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP); b) ILC = AC / PC; c) ISG = AT / (PC + ELP), Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira. Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A”. e) A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar a garantia da proposta no valor de R$ 2.118,83 (Dois mil cento e dezoito reais e oitenta e três centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo estimado da contratação. e.1) Caberá(ão) à(s) proponente(s) optar(em) por uma das seguintes modalidades de garantia: • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; "As garantias apresentadas através de depósito caução deverão ser efetuadas no valor estipulado pelo Edital no Banco do Brasil, agência 3125-9, conta corrente 1.901.080-x em favor de Celesc Distribuição S/A. O recibo oficial deverá será emitido pela DPEF/DVCR, após confirmação de recebimento." • Seguro-garantia; • Fiança bancária (com firma reconhecida). e.2) A validade da garantia da(s) proposta(s) deverá(ão) ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento da licitação; e.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalidades, deverá(ão) ser entregue(s) na Divisão Administrativa Financeira – DVAF da sede da ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 10 Agência Regional de Tubarão CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., situada na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, CEP 88.701-300, Tubarão, Santa Catarina, a qual emitirá o recibo corresponde. Este recibo será o documento a ser apresentado para o cumprimento desta exigência; e.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a assinatura do CONTRATO mediante solicitação por escrito. e.5) Não será devolvida a Garantia da Proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caso a Proponente vencedora: I – recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; ou II – se a proponente, após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu prazo de validade (ou obrigatoriedade), ou, mesmo estando o prazo vencido, tendo demonstrado a intenção de continuar o certame, expressa ou tacitamente. f) No tocante a Qualificação Técnica, a(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar, relativamente a Empresa e Responsáveis Técnicos, atestados técnicos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Este Atestado comprovará que a Proponente está apta a executar os serviços objeto desta licitação e conhece as normas e procedimentos do setor, devidamente acervado no CREA, para a construção de redes aéreas de distribuição de energia elétrica em média tensão e baixa tensão. g) Indicação pela(s) concorrente(s), em documento próprio, do(s) profissional(is) de seu quadro permanente, que se responsabilizará(ão) tecnicamente pela execução do objeto contratual, com declaração de que dito(s) profissional(is) participará(ão) da prestação dos serviços direta e pessoalmente, na forma dos Arts. 13, ξ 3°, e 30, ξξ 1°, da Lei n° 8.666/93; g.1) será comprovado que, na data de entrega da proposta , o(s) responsável(is) técnico(s) integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – registro na Carteira Profissional de Trabalho; II – ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho; III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa; IV – contrato de prestação de serviços. h) Declaração datada e assinada pelo(s) engenheiro(s), na qual fique definida a sua(s) concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) do proponente, durante a execução dos serviços objeto desta licitação. i) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do engenheiro responsável (RT) pela execução dos serviços. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 11 j) Declaração da(s) PROPONENTE(S) de que se encontra(m) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. k) A(s) PROPONENTE(S) deverá(ão) apresentar, no mínimo, um Engenheiro Eletricista, profissionais estes, integrantes do quadro de Responsabilidade Técnica da PROPONENTE devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia. 7.1 Para os documentos apresentados sem prazo de validade expresso, considerarse-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 7.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 7.3 No caso da empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da letra "d" deste item, Balanço Patrimonial, será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data da abertura da licitação. 7.4 Da Participação de Empresas Consorciadas: 7.4.1 Quando da participação de empresas na forma de consórcio, estas deverão apresentar um termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, de que providenciarão antes da assinatura do eventual CONTRATO decorrente da presente licitação, o arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio local de sua sede, e a publicação da respectiva certidão de arquivamento ou registro no cartório de registro de títulos e documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas. Este termo deve contemplar os seguintes pontos: a) O documento de constituição do consórcio deverá indicar os compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto desta licitação, além da respectiva participação econômica financeira no consórcio; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas no subitem 7.4.2, que será também o interlocutor com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em nome do consórcio; c) O termo de constituição do consórcio deve conter cláusula declaratória de que o mesmo não terá sua forma modificada, até o integral cumprimento do objeto contratual, salvo prévio consentimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 12 7.4.2 A empresa líder do consórcio deverá ser: a) responsável técnica e legal por todos os atos decorrentes desta licitação; b) a única interlocutora entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e as outras empresas do consórcio; c) representante legal dos consorciados, no tocante a todos e quaisquer atos administrativos, financeiros e/ou judiciais; d) A empresa líder do consórcio deverá se aquela que se responsabilizará por todo objeto desta licitação, assegurando, contratualmente, a responsabilidade pela garantia da qualidade e do desempenho de todos os equipamentos e serviços, isoladamente e em conjunto, que compõem o objeto desta licitação. 7.4.3 Todas as empresas integrantes do consórcio apresentarão também, junto o termo citado no item 7.4 e individualmente: a) declaração de responsabilidade solidária, pelos atos praticados pelo consórcio, e de anuência e co-responsabilidade de cada consorciada, por todas as obrigações do consórcio, decorrentes da participação deste edital e do contrato que venha a assinar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; b) compromisso de que o consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados; c) declaração de cada consorciada de que será responsável por todas as suas ações e todas as obrigações assumidas decorrentes da proposta e do contrato deste edital; d) designação da escolha do foro da Comarca de Florianópolis – SC, como único competente para dirimir as questões oriundas do contrato e dos atos referentes a este edital. 7.5 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiarse das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. c) A Microempresa ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ou Empresa ____________________ Aprovado Advogado de Pequeno Porte que apresentar 13 documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 11.2, letra “b”. d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. e) Os documentos constantes no subitem 7.5, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 8 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - Envelope “B” 8.1 DA APRESENTAÇÃO 8.1.1 A Proposta deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 2 (duas) vias, datilografadas ou impressas por outro meio, de forma legível, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, e deverá ser assinada pela Proponente ou seu representante legal em todas as folhas, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 8.1.2 A proposta deverá apresentar, sob pena de desclassificação, o valor total da obra, e os preços unitários por item em todos os quadros de preços fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 8.1.3 A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos Documentos da Licitação, e deverá contemplar a totalidade do objeto desta licitação. A Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser referenciadas na documentação que a acompanha. 8.2 DO PREÇO 8.2.1 Para o objeto da Licitação deverão ser apresentados os respectivos quadros de preços que fazem parte integrante dos documentos da licitação, devendo constar, em R$ (Reais), com duas casas após a vírgula, os preços unitários e o preço total de acordo com os quantitativos expressos por item, básico para o dia do vencimento da licitação, pelo qual a proponente se obriga a executar a obra e fornecer os materiais solicitados, de acordo com as especificações e dados técnicos fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 8.2.2 No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 14 8.2.3 O transporte, seguro, carga e descarga dos materiais e equipamentos fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e/ou pela Proponente Contratada, assim como a devolução dos equipamentos e materiais, no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. de Tubarão, dos materiais não aplicados ou retirados da obra, deverão ter seus custos diluídos no preço global constante deste contrato. 8.2.4 Os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga dos materiais e equipamentos fornecidos pela Proponente Contratada, assim como os relacionados à devolução, no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. de Tubarão, dos equipamentos e materiais não aplicados ou retirados da rede, deverão ser diluídos no preço da Proposta. Os custos de transporte serão pagos somente nos casos em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. venha a fornecer algum material a ser empregado nas obras. 8.2.5 O valor global do objeto desta licitação não poderá ser superior a R$ 211.883,24 (duzentos e onze mil , oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos). A Proposta com valor superior será desclassificada. 8.2.6 Os valores indicados no Quadro de Preços deverão estar com todos os impostos inclusos. 8.2.7 Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens do quadro de preços, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores aqueles indicados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 8.2.8 Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o objeto desta Licitação. 8.2.9 Para a execução da mão de obra dos projetos relacionados neste edital, está quantificado um total de 1944,89 USC (Unidade de Serviço da Construção). O valor máximo permitido para 1 USC é de R$30,00 (Trinta reais). 8.2.10 Os valores indicados no Quadro de Preços não devem incluir cotações para os materiais retirados da rede já existente, visto que estes são de propriedade da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. 8.3 VALIDADE A(s) Proponente(s) deverá(ão) indicar a condição de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para vencimento da Licitação, sendo este o prazo considerado caso haja omissão. 8.4 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO De acordo com a cláusula décima segunda do contrato. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 15 8.5 CONDIÇÃO DE FATURAMENTO De acordo com a cláusula décima primeira do contrato. 8.6 REAJUSTE DE PREÇOS De acordo com a cláusula décima terceira do contrato. 8.7 VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO De acordo com a cláusula décima do contrato. 9 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Pelos pagamentos devidos em razão da execução da obra, responderão os recursos previstos no Orçamento de Investimento - Programa Distribuição – Subprograma de melhorias, Centro Financeiro 411110 e requisição número 10030185. 10 DA ABERTURA PROPOSTAS DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS 10.1 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO 10.1.1 A abertura da documentação, será realizada na CELESC DISTRIBUIÇÃO – Agência Regional de Tubarão, na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, Tubarão – SC 10.1.2 Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A". 10.2 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 10.2.1 Após a divulgação do resultado da Habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 10.2.2 Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas. 10.2.3 A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 10.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 10.2.4 A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, poderá ser realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão às disposições do subitem 10.2.1, desde que seja cumprido o estabelecido abaixo: ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 16 a) todas as proponentes apresentarem a documentação de habilitação de acordo com o item 7 deste edital; b) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; c) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; d) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes. 11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 Entre as Proponentes habilitadas à licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global para execução da obra objeto da licitação. 11.2 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, conforme segue: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. b) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 7.5, letra “c”. c) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem 11.2, letra “a” não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 17 classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 11.3 O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 12 RECURSOS 12.1 À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das Propostas. 12.2 O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão Administrativa Financeira - DVAF da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Agência Regional de Tubarão, na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, Tubarão – SC até 5 dias após o término do prazo recursal. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado Contrato de Empreitada (Anexo III deste edital). 13.2 Se um consórcio tiver proposta escolhida vencedora da licitação, as empresas dele integrantes, antes da assinatura do contrato previsto nesta licitação, deverão constituir e registrar o consórcio, na forma do compromisso inicial (item 7.4.1); arquivar o competente instrumento no Registro do Comércio local de sua sede; e publicar a certidão respectiva no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na forma da lei, inclusive o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB - nº. 568 de 8 de setembro de 2005; 13.3 A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do ato da homologação pela autoridade competente, e terá o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis, após convocadas, para assinar o contrato. 13.4 Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 18 13.5 A CONTRATADA entregará à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por ocasião da assinatura do contrato, garantia de fiel execução das obrigações assumidas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total contratado, em uma das seguintes modalidades, a seu critério: a) Fiança bancária; b) Seguro de garantia de execução; c) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 13.6 Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA venha a ser considerada responsável, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. notificará a mesma com 30 dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia. 14 DAS PENALIDADES À Proponente vencedora da licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da Proposta, será aplicada multa de 10% ( dez por cento ) sobre o valor da proposta, podendo também ser aplicadas as sanções a seguir, garantido o contraditório e ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por prazo não superior a 2 ( dois ) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 15 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 15.1 Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informação adicional, deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação, a Divisão Administrativa Financeira - DVAF da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Agência Regional de Tubarão, na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, Tubarão – SC 15.2 Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente licitação, estas serão repassadas a todas as Proponentes, através de correspondências circulares, que passarão a integrar o Processo de Licitação. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 19 16 DOS ANEXOS Constituem anexos a estas Instruções às Proponentes os seguintes documentos: ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS; ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO; ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA; ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA. (Planilha Orçamentária) ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 20 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ANEXO I RELAÇÃO DE PROJETOS Tomada de Preços n. 003/2011 Projeto consolidado n.º 004 Construção de Redes de Distribuição Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DPPC/DVTC ____________________ Aprovado Advogado 1 RELAÇÃO DE PROJETOS 17067 41042 20116 50021 57262 58793 36206 17006 17079 17071 17091 17051 17055 45941 19656 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 2 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ANEXO II PROJETO EXECUTIVO Tomada de preços n. 003/2011 Projeto consolidado 004 Construção de Redes de Distribuição Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 1 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ANEXO III CONTRATO DE EMPREITADA Tomada de preços n. 003/2011 Projeto consolidado 004 Construção de Redes de Distribuição Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 2 ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - ANEXOS CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CELESC CLÁUSULA SÉTIMA - INSPEÇÕES E ENSAIOS CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FATURAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO E/OU SERVIÇO ADICIONAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROJETO EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTO DA OBRA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA OBRA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - VALOR CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE SOCIAL CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GERENTE DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO E CASOS OMISSOS ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 3 CONTRATO DE EMPREITADA A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infraassinados, doravante denominada CELESC e .......... contratada (Razão Social completa, endereço (rua ou Av. , n.º ,bairro) Município, Estado, CNPJ/MF e identificação dos responsáveis, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato a execução de obra de construção, melhoria e reforma de rede de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Agência Regional de Tubarão, Estas serão executadas conforme o projeto consolidado 004. Parágrafo Único: Os projetos executivos fazem parte dos documentos da licitação e contêm os detalhamentos e especificações da obra e fornecimentos a serem executados. CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento: - Processo de Licitação N.º _____/2011; - Tomada de preços N.º 003/2011; CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários para cobrir os pagamentos das obrigações decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no Orçamento de Investimento Programa Distribuição – Subprograma Melhorias, Centro Financeiro 411110 e requisição número 10034640. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Integram este contrato, os seguintes anexos: ANEXO “A” – TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO “B” – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ANEXO “C” – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL ANEXO “I” – RELAÇÃO DE PROJETOS ANEXO “II” – PROJETO EXECUTIVO CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 4 A CONTRATADA deverá dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato, nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros, imperícias ou negligências. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá iniciar a execução do contrato até o máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a CELESC. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das Especificações Técnicas e demais documentos de contrato, bem como das condições de realização da obra, inclusive no que se refere ao local, vias de acesso, as quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a obra. A falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento, mesmo que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie. Parágrafo Terceiro: Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento de quaisquer exigências legais do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina, ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal, relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objetos deste contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os desenhos dos fabricantes de materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais à inspeção feita diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela CELESC para tal finalidade, sem ônus para a CELESC. Na falta do atendimento desta condição a CELESC poderá determinar a rejeição do material. Parágrafo Quinto: Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra. Parágrafo Sexto: Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e devidamente especificados nos projetos e demais anexos. Parágrafo Sétimo: Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional para a CELESC e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for rejeitado pela inspeção. Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 5 justo valor, descontando a importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. Parágrafo Nono: A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. Parágrafo Décimo: A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer risco a que esteja sujeito todos os materiais destinados às obras, previstos neste contrato, desde a sua liberação para transporte até o momento da entrega nas obras ou devolução do material no Almoxarifado da Agência Regional de Tubarão, sede regional da CELESC, ou outro local indicado. Parágrafo Décimo - Primeiro: O abastecimento de materiais deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor de reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos. Parágrafo Décimo - Segundo: Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará de pleno direito, assumindo a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais destinados à CELESC venham a sofrer. Parágrafo Décimo - Terceiro: no caso dos materiais extraviados ou danificados pela CONTRATADA não serem devolvidos no prazo estipulado pela CELESC, e esgotado esse prazo não havendo providências da CONTRATADA, a CELESC procederá à penalização prevista na cláusula décima nona, parágrafo sétimo, alínea “c”, deste contrato. Parágrafo Décimo - Quarto: A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos materiais que lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela, permanecendo sob sua responsabilidade até a completa conclusão da obra e devolução dos materiais excedentes e/ou retirados das instalações, no Almoxarifado da Agência Regional de Tubarão, sede regional da CELESC, ou em outro local indicado pela CELESC. Parágrafo Décimo - Quinto: O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e equipamentos, assim como a devolução dos materiais e equipamentos no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC de Tubarão, serão executados por conta e risco da CONTRATADA. Os custos de transporte serão pagos, de acordo com o Anexo A deste contrato, somente nos casos em que a CELESC venha a fornecer algum material a ser empregado nas obras. Parágrafo Décimo - Sexto: As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro. Parágrafo Décimo - Sétimo: A CONTRATADA deverá devolver devidamente relacionados e separados, todos os materiais de sobra retirados das redes (desmontes) ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 6 no almoxarifado da Agência Regional de Tubarão sem ônus para a CELESC, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após a conclusão dos serviços. Os itens e as respectivas quantidades dos materiais deverão ter à aprovação do fiscal da CELESC. Parágrafo Décimo - Oitavo: A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo Décimo - Nono: Devido à importância das cargas atendidas, fica a CONTRATADA, responsável pelo pagamento de eventuais prejuízos causados a terceiros, bem como o lucro cessante dos clientes da CELESC, no caso de desligamentos ocasionados por falha técnica provocada pela CONTRATADA. Parágrafo Vigésimo: confeccionar e afixar, nos locais dos serviços e em locais definidos pela fiscalização da CELESC, placas alusivas à obra, com dimensões e dizeres padronizados. As placas serão pagas de acordo com o Anexo A do presente instrumento. Parágrafo Vigésimo - Primeiro: fornecer toda a mão-de-obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços de construção e/ou manutenção, se houverem, bem como executar os tipos de serviços estabelecidos no Anexo A. Deverá também, fornecer uniformes para as turmas de construção; Parágrafo Vigésimo - Segundo: transportar todo o seu pessoal técnico necessário aos serviços, desde seu alojamento até os locais de trabalho; Parágrafo Vigésimo - Terceiro: Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a utilizar-se somente de pessoal habilitado e treinado, atendendo no mínimo ao disposto na NR-10, para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor, em caráter permanente, também de um Engenheiro Eletricista registrado no CREA/SC, como responsável(is) junto a CELESC, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias (40 semanais), em horário comercial. I - É obrigação deste(s) Engenheiro(s) acompanhar(em) a execução das obras, para garantia de segurança e perfeição técnica, e ao cumprimento da legislação profissional vigente. II - Este(s) engenheiro(s), além da responsabilidade Técnica, Civil e Criminal sobre os serviços realizados, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra contratada, também será o responsável exigido no item 10.8.3, letra b, da NR-10, não podendo suas atividades ficarem circunscritas àquelas realizadas no escritório sede da CONTRATADA. III - A habilitação do pessoal técnico deve ser compatível com a(s) etapa(s) da obra em andamento. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 7 Parágrafo Vigésimo - Quarto: A CONTRATADA e seus empregados deverão observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste CONTRATO. A CELESC fiscalizará a exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA. Parágrafo Vigésimo - Quinto: A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho - CAT. Parágrafo Vigésimo - Sexto: Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Parágrafo Vigésimo - Sétimo: Todo o pessoal técnico da CONTRATADA que intervenha em instalações elétricas, objeto deste contrato, deverá atender aos requisitos da NR-10. Parágrafo Vigésimo - Oitavo: Deverá ainda conduzir os serviços e o seu pessoal de modo a preservar junto ao público a boa imagem da CELESC e de si própria. Parágrafo Vigésimo - Nono: responsabilizar-se pelo bom comportamento, desempenho e eficiência de seu pessoal, de tal forma a preservar a qualidade dos serviços, a segurança e a boa imagem da CELESC perante terceiros. Parágrafo Trigésimo: manter permanentemente junto aos serviços um representante autorizado, devidamente credenciado, para receber da CELESC as instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização toda assistência e facilidade necessária ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as irregularidades apontadas; Parágrafo Trigésimo - Primeiro: obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais e afixar emblema da CONTRATADA, facilmente identificável, com nome, e com os dizeres "A SERVIÇO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.", em ambas as portas de seus veículos. Deverá também manter veículo próprio para o transporte exclusivo de pessoal, de acordo com as Normas e exigências do CONTRAN, ou utilizar caminhões com cabine dupla; Parágrafo Trigésimo - Segundo: utilizar somente veículos em perfeito estado de conservação, tanto no que se refere ao funcionamento como a sua apresentação em geral. Parágrafo Trigésimo - Terceiro: Responsabilizar-se pelo desmatamento da faixa de terreno ao longo da obra objeto deste contrato de acordo com as normas e procedimentos da CELESC e segundo orientação da fiscalização. O pagamento será efetuado de acordo com o Anexo A deste contrato. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 8 Parágrafo Trigésimo - Quarto: responsabilizar-se pela locação das estruturas, de acordo com o projeto fornecido pela CELESC, com a conferência dos alinhamentos, ângulos e pontos críticos do perfil topográfico, dando ciência à fiscalização, em tempo hábil, das divergências porventura existentes. As modificações só poderão ser executadas com aprovação prévia da fiscalização da CELESC. Parágrafo Trigésimo - Quinto: A locação deve se processar de forma racional e estética para não causar transtornos a terceiros. A não observância ao disposto acima implicará em sanções previstas conforme cláusula décima – oitava, parágrafo quarto, alínea “h” deste contrato. Parágrafo Trigésimo - Sexto: sinalizar com equipamentos adequados, conforme as normas da CELESC e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços. Parágrafo Trigésimo - Sétimo: informar à fiscalização, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando os eventuais problemas encontrados para sua execução. Parágrafo Trigésimo - Oitavo: comunicar imediatamente por escrito à CELESC a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços. Parágrafo Trigésimo - Nono: solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente com vítimas ou danos no sistema de elétrico da CELESC ou bem de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. Parágrafo Quadragésimo: efetuar somente através da CELESC os entendimentos com órgãos públicos, para a solução de problemas relacionados aos serviços. Parágrafo Quadragésimo - Primeiro: empregar o equipamento de aterramento em número suficiente para isolar o trecho em serviço, por todos os lados, tanto na média como na baixa tensão, observando o parágrafo quadragésimo - quinto desta cláusula, sinalizando com as devidas placas de aviso, em observância ao disposto na NR-10. Parágrafo Quadragésimo - Segundo: proteger os buracos, cavas ou valetas com tampas suficientemente resistentes e seguras para transeuntes, veículos e animais, conforme o local. Parágrafo Quadragésimo - Terceiro: efetuar às suas custas, inclusive com o fornecimento de materiais iguais ou similares aos existentes, a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios, calçadas, áreas revestidas, pistas de rolamento, etc., toda vez que houver necessidade de abertura de valetas, buracos ou cavas. A reposição de materiais diferentes daqueles comumente usados na região, a critério da CELESC, será feita à CONTRATADA sem ônus adicionais. Tanto a recomposição dos passeios como a remoção de terras e entulhos, deverão ser feitos imediatamente após a execução dos serviços. Parágrafo Quadragésimo - Quarto: executar os serviços que implicarem em ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 9 interrupção do fornecimento de energia elétrica, em média e baixa tensão, mediante programação elaborada pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela CELESC, sempre respeitadas as instruções técnicas em vigor, das quais a CONTRATADA declara já ter pleno conhecimento. Parágrafo Quadragésimo - Quinto: quando da execução de serviços de desligamento, em qualquer classe de tensão, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente: colocar placa de sinalização “Não opere este equipamento” no equipamento usado para o seccionamento do trecho de trabalho, aterrar a rede na saída do equipamento seccionador, ou na estrutura da rede adjacente; aterrar o trecho em trabalho, nas estruturas anterior e posterior ao local onde os eletricistas e ajudantes estiverem trabalhando. Parágrafo Quadragésimo - Sexto: em qualquer procedimento, seja para aterrar estruturas, seja para início dos trabalhos, é obrigação intransferível da CONTRATADA aplicar o detector de tensão aos cabos da rede, para garantia de segurança contra eletrocussão. Parágrafo Quadragésimo - Sétimo: reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estipulados pela CELESC. Parágrafo Quadragésimo - Oitavo: efetuar a religação dos consumidores, de acordo com o projeto ou as instruções da fiscalização. Parágrafo Quadragésimo - Nono: efetuar às suas próprias expensas o reparo das falhas de mão-de-obra que se verificarem no período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo dos serviços, devendo a sua execução se processar imediatamente após a solicitação da CELESC ou, se executados por esta, indenizar os custos atualizados apresentados. Parágrafo Qüinquagésimo: responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da CELESC, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados. Parágrafo Qüinquagésimo - Primeiro: proceder ao levantamento físico dos materiais aplicado na obra, junto à fiscalização da CELESC, bem como dos materiais a serem devolvidos, objetivando o acerto final entre a CELESC e a CONTRATADA. Parágrafo Qüinquagésimo - Segundo: não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da CELESC. Parágrafo Qüinquagésimo - Terceiro: efetivar o registro do contrato de empreitada junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Parágrafo Qüinquagésimo - Quarto: manter o cadastro atualizado junto ao Exército, para utilização de explosivos quando necessário (cava em rocha), ou então valer-se ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 10 apenas de prestação de serviços de firmas autorizadas pelo mesmo quando da necessidade de uso de explosão para desmonte de rocha. Parágrafo Qüinquagésimo - Quinto: comunicar-se sempre com o proprietário para adentrar seu terreno para executar os serviços, quando a rede passar sobre propriedade de terceiros, tendo também o cuidado de fechar portões e porteiras por onde a turma de montagem transitar. Parágrafo Qüinquagésimo - Sexto: conhecer e possuir todas as normativas, padrões e especificações técnicas da CELESC, que são necessários à execução dos serviços/obras. Estas podem ser disponibilizadas pela Agência Regional de Tubarão ou na Divisão de Engenharia e Normas da CELESC Parágrafo Qüinquagésimo - Sétimo: correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios da CELESC e de terceiros em geral. Parágrafo Qüinquagésimo - Oitavo: concorrerá também sob sua inteira responsabilidade e ônus o pagamento de todo e qualquer dano que causar fora dos limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente, mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora. a) A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC dará à mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados; b) Prejuízos ou perdas comprovadas em materiais e/ou equipamentos da CELESC ou de terceiros por culpa da CONTRATADA, se não repostos ou indenizados pela CONTRATADA, no prazo estipulado pela CELESC, serão assumidos pela CELESC, cobrando-se, neste caso, uma taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do dano, por ocasião do acerto. Parágrafo Qüinquagésimo - Nono: responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de instalação, montagem eletromecânica, por um prazo de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo da obra. Parágrafo Sexagésimo: a CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações e de todo o equipamento que utilizar para a execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. Parágrafo Sexagésimo - Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC, ao término da montagem do canteiro de obras, comprovante do Órgão Municipal de Meio Ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão “De Acordo” com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos, efluentes sanitários e óleo e graxas. Parágrafo Sexagésimo - Segundo: A CONTRATADA deverá montar uma Gerência de Coordenação da obra que deverá promover a adequação dos projetos executivos ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 11 conforme citado no Parágrafo Sexagésimo – Quarto, e planejar, programar e controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, como aprovação de desenhos, aquisição de materiais para as obras, transporte de materiais e equipamentos, controle de almoxarifado e instalação, contratação e manutenção de pessoal, execução das obras e realização dos testes de comissionamento. Além disso, deverá manter, em tempo integral, um Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que deverá ser o responsável técnico pelo serviço de construção das obras. Parágrafo Sexagésimo - Terceiro: A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., os catálogos, desenhos, diagramas, resultados de testes e ensaios e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a serem empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material ou equipamento. Parágrafo Sexagésimo - Quarto: Após a conclusão da obra, a CONTRATADA deverá entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. uma coleção completa de todos os desenhos executivos com todas as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo responsável técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, nos formatos DGN e DXF ou DWG. Parágrafo Sexagésimo - Quinto: A CONTRATADA Deverá ser elaborado diariamente e ficar à disposição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., um relatório Diário de Obra, a ser devidamente vistado pelo Fiscal. Parágrafo Sexagésimo - Sexto: A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sempre que possível e que seja do seu interesse para execução da obra, poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução. Parágrafo Sexagésimo – Sétimo: Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo “Liberado para Execução” e serão entregues a CONTRATADA para início da respectiva atividade. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC Fornecer à CONTRATADA, a relação dos fabricantes de materiais de distribuição habilitados tecnicamente pela CELESC. Parágrafo Primeiro: Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Segundo: Providenciar o acesso aos desenhos e documentos necessários para a execução dos serviços. Parágrafo Terceiro: Providenciar as necessárias autorizações de passagem para a execução dos serviços. Caso surjam dificuldades imprevisíveis com qualquer entidade ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 12 pública ou privada, desde que não tenha sido causada pela CONTRATADA, a CELESC tomará a seu cargo as providências que se fizerem necessárias para solucionar o impasse. Parágrafo Quarto: Pagar à CONTRATADA as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas nas cláusulas décima primeira e décima segunda deste instrumento. Parágrafo Quinto: Prover a necessária fiscalização dos serviços e efetuar as medições dos serviços executados de acordo com a cláusula nona deste instrumento. Parágrafo Sexto: Comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer modificações dos projetos executivos, das especificações e das normas técnicas, que se fizerem necessárias. Parágrafo Sétimo: Realizar os desligamentos programados para a execução dos serviços de modo a não acarretar improdutividade da CONTRATADA, comunicando com no mínimo 48 horas de antecedência os cancelamentos de programas de desligamento. Parágrafo Oitavo: Para cada hora ou parcela superior a 15 (quinze) minutos de atraso na efetivação de desligamento por culpa da CELESC, ou cancelamento do desligamento sem o aviso mencionado (exceto em razão de chuvas, vendavais ou problemas semelhantes), a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos com o valor correspondente a 30 USC. Parágrafo Nono: Os materiais retirados da rede de energia existente são de propriedade da CELESC. CLÁUSULA SÉTIMA - INSPEÇÕES E ENSAIOS Todos os materiais que serão aplicados nas obras estarão sujeitos à inspeção e ensaios por parte da CELESC, a qualquer momento antes da entrega, correndo por conta da CELESC os custos de deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros por ela contratados para essa finalidade. A CELESC terá o direito, independentemente de qualquer inspeção prévia, ou em caso de sua dispensa (aceitando os materiais através de relatórios de ensaios autenticados segundo as especificações técnicas da CELESC) de rejeitar os materiais defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar direito à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão das obras ou a pagamento de qualquer adicional. Parágrafo Primeiro: A menos que a CELESC, por escrito, especificamente renuncie à inspeção e ensaios em fábrica e instalações de terceiros subfornecedores da CONTRATADA, relativamente a materiais e equipamentos, nenhum material ou equipamento será embarcado antes de terem sido efetuadas todas as inspeções e ensaios necessários, e aprovados pela CELESC os relatórios referentes aos mesmos. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 13 Parágrafo Segundo: A realização ou não, da inspeção e ensaios pela CELESC, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais quanto à qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos. Parágrafo Terceiro: À CELESC caberá o direito de solicitar a repetição parcial ou total de cada um dos ensaios e inspeção, objeto do relatório da CONTRATADA ou de terceiros subfornecedores, caso julgue que os resultados apresentados no mesmo não sejam satisfatórios. Parágrafo Quarto: A CELESC iniciará seus ensaios e inspeções em fábrica somente após ter recebido e aprovado todos os desenhos, listas de materiais e memórias de cálculo relacionados ao equipamento ou à parte a ser inspecionada. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá avisar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas para a realização da inspeção ou dos ensaios, e deverá enviar o correspondente relatório à CELESC até 15 (quinze) dias após a realização dos mesmos. Parágrafo Sexto: Quando da convocação para inspeção, a CONTRATADA deverá informar o nome da pessoa de contato, o telefone e o local de realização dos ensaios. Deverá ainda, enviar um programa detalhado contendo data de início e término da inspeção e relação dos ensaios a serem realizados. Parágrafo Sétimo: Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com transporte e diárias que o inspetor da CELESC, ou de terceiro contratado para essa finalidade, venha a efetuar decorrente da não realização dos ensaios na data prevista, por culpa da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo: No caso de algum equipamento apresentar qualquer falha na ocasião da realização dos ensaios que resulte em rejeição, os custos de transporte, diárias e horas trabalhadas referentes à reinspeção realizada, serão debitados à CONTRATADA. Parágrafo Nono: Tudo que for rejeitado pelo inspetor da CELESC deverá ser reparado às expensas da CONTRATADA, estando sujeitos a novos ensaios e inspeções. Parágrafo Décimo: No caso de impossibilidade de comparecimento do representante da CELESC na data combinada com a CONTRATADA, a CELESC fará comunicação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ficando a nova data de inspeção a ser estabelecida de comum acordo entre as partes. Parágrafo Décimo - Primeiro: A postergação pela CELESC de datas de ensaios, dará à CONTRATADA o direito de prorrogar as entregas, por período igual da prorrogação dos ensaios. Parágrafo Décimo - Segundo: No caso da CELESC não realizar a inspeção e não proceder de conformidade com o disposto no parágrafo décimo acima, a CONTRATADA terá o direito de realizar os ensaios previstos no plano de inspeção e ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 14 prosseguir na fabricação do material e/ou equipamento não inspecionado. Após a realização destes ensaios, a CONTRATADA deverá encaminhar para a aprovação da CELESC relatório de ensaio, correndo por sua conta os custos decorrentes da não aprovação dos mesmos. Parágrafo Décimo - Terceiro: A CONTRATADA providenciará diretamente ou cuidará que seja providenciado por subfornecedor por ela contratado, para que sejam prestadas à CELESC, todas as informações necessárias relativamente a quaisquer materiais e/ou equipamentos usados ou destinados a uso no fornecimento, permitindo inclusive, o registro fotográfico dos mesmos nas suas fases de fabricação mais importantes. Parágrafo Décimo - Quarto: Se a inspeção e ensaios, tanto preliminares quanto finais, forem executados nas dependências da CONTRATADA, ou de subfornecedores, a CONTRATADA, deverá colocar à disposição, sem ônus adicionais para a CELESC, todos os meios disponíveis, bem como toda a assistência necessária para execução segura e conveniente da inspeção. O inspetor poderá negar-se a realizar a inspeção caso entenda que as instalações postas a sua disposição estejam, de alguma forma, colocando em risco sua segurança. Neste caso, o material e/ou equipamento não será inspecionado até que a CONTRATADA providencie o restabelecimento de condições seguras para inspeção. Parágrafo Décimo - Quinto: As inspeções e ensaios somente serão realizados dentro do território nacional, devendo os fornecedores estrangeiros se adequarem a esta exigência, através da disponibilização de laboratório e/ou instalações situadas no Brasil. CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do objeto contratado. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO A execução da obra contratada será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução da obra, obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar à obra absoluta segurança e perfeito acabamento. Parágrafo Primeiro: a CELESC, ou seus representantes, deverão ter seus trabalhos facilitados pela CONTRATADA, terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução; ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 15 b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato; c) decidir dentro dos limites de suas atribuições, por parte da CELESC, as questões que se levantarem no campo durante o andamento das obras; d) entrar em qualquer tempo no canteiro da obra, para as verificações julgadas necessárias; e) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos são suficientes para sua realização; f) efetuar medições e emitir os respectivos boletins de medições; g) acompanhar a execução dos serviços que acarretem desligamentos. h) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e especificações da CELESC; Parágrafo Segundo: Deverá a CONTRATADA manter no escritório da obra um "DIÁRIO DE OBRAS", destinado a anotações diárias por ambas as partes, referente ao andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, dias de chuvas, providências ou problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. Todas as anotações efetuadas no "DIÁRIO DE OBRAS" deverão conter o visto da fiscalização da CELESC e da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão da obra. Parágrafo Quarto: a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. Esgotado esse prazo, a CELESC poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a rescisão do contrato de empreitada. CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO EXECUÇÃO CONTRATO E PRAZO DE Este contrato vigorará por um prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data de sua assinatura, em cujo decorrer a CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato, programado para 90 (noventa) dias, podendo os prazos de vigência e execução serem prorrogados, conforme condições a seguir estipuladas. Parágrafo Primeiro: Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou força maior, como definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 16 execução da obra será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato. Parágrafo Segundo: No caso de eventual atraso na execução da obra pela ocorrência de chuvas e/ou por responsabilidade da CELESC, ou por motivo que a juízo da CELESC seja considerado justo, poderá ser prorrogado, a juízo exclusivo da CELESC, o prazo de execução da obra, assim como o prazo de vigência do contrato, por até o mesmo período do contrato. Parágrafo Terceiro: As causas citadas nos parágrafos desta cláusula somente serão consideradas pela CELESC, quando forem anotadas no DIÁRIO DE OBRAS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FATURAMENTO A CONTRATADA deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição relativas às etapas concluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, com exceção da medição final, e, posteriormente, submetê-los à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado e medido deverá ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão administrativa Financeira – DVAF na Agência Regional de Tubarão sub-sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em até 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à data limite da medição, sob pena de devolução ao emitente. Parágrafo Primeiro: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços, após assinadas pela CELESC, atestam o cumprimento dos eventos geradores de pagamentos relacionados à entrega de materiais disponibilizados como insumo e à execução de serviços. Parágrafo Segundo: Deverá constar na fatura o número deste contrato em local de fácil identificação, bem como o número de detalhe contábil da CELESC. Parágrafo Terceiro: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços relativas a cada etapa do objeto contratado deverão ser emitidas em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal, pertinentes e entregues na Agência Regional de Tubarão, sede regional da CELESC, e deverá ser protocolada para pagamento com uma cópia dos Boletins de Medição anexados. Parágrafo Quarto: A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser constatados problemas não solucionados em tempo hábil. Parágrafo Quinto: Todos os pagamentos ficam sujeitos às deduções e/ou abatimentos por força de Lei. Parágrafo Sexto: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação Serviços deverão discriminar as parcelas correspondentes aos itens de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos a título deste contrato serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula. Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão Administrativo-Financeira - DVAF, na Agência Regional de Tubarão da CELESC, localizada na Altamiro Guimarães, 490, Bairro: Centro, CEP 88701-300, Tubarão.– SC, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Suprimentos e Licitações Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de Tubarão - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido, observando o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços apresentadas somente serão liberadas para pagamento, se a CONTRATADA estiver em dia com os Encargos Sociais e Trabalhistas, e estiver pagando aos empregados, o "Adicional de Periculosidade" devido, conforme Decreto 93.412, de 14/10/86. Deverá para tanto, fazer prova junto à CELESC, no final de cada mês, através de cópias de recibos e guias de recolhimento, devidamente quitadas, relativos ao mês imediatamente anterior, devendo tal documentação ser encaminhada à CELESC através de carta. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto a Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços mensal, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina . b) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal empregado na execução dos serviços; c) Comprovante de recolhimento do FGTS, INSS e ISS (cópia da GR do FGTS, GRPS e do ISS); d) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 18 Parágrafo Sexto: Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços o município onde está prestando os serviços. Parágrafo Sétimo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quinto desta cláusula, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período da execução deste contrato. Parágrafo Oitavo: O não cumprimento do disposto nos parágrafos quinto, sexto e sétimo desta cláusula, implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento. Parágrafo Nono: A CELESC reterá no pagamento a contribuição previdenciária conforme estabelece a Lei 9711/98 e legislação complementar, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção após a descrição dos serviços prestados a título de retenção para a Seguridade Social, quando for o caso. Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá informar, por escrito o nome do Banco, da Agência e o numero da Conta Bancária. Parágrafo Décimo - Primeiro: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido desconto equivalente ao custo financeiro praticado pelo mercado. A taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Décimo - Segundo: A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a primeira Nota Fiscal Fatura, a(s) ART(s) da obra. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL Parágrafo Único: O valor do USC – Unidade de Serviço da Construção permanecerá irreajustável por 12 (doze) meses a contar da data de vencimento da licitação, após isso o mesmo será reajustado com base na aplicação da fórmula apresentada a seguir: Pr = P(0,45 I1 + 0,45 E1 + 0,10 C1 ) Io Eo Co Onde: ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 19 Pr = Valor do USC reajustado P = Valor do USC na data de abertura das propostas, conforme Edital de Licitação I = Valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) E = Índice de Bens de Investimento. FGV – Dados código1004808.. C = Índice bens intermediário – Combustíveis e lubrificantes para a produção. FGV Dados, código 1004820. I1, E1, C1 = Valores relativos a data do vencimento da periodicidade anual, contada da data de vencimento da licitação. Io, Eo, Co = Valores do mês referente ao vencimento da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – APLICAÇÃO DE MATERIAL E/OU SERVIÇO ADICIONAL Sempre que for solicitada a executar serviços e/ou aplicação de materiais não previstos na licitação, e não contemplados na proposta da CONTRATADA e/ou Tabelas de Atividades para Medição dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar proposta para aprovação da CELESC. Esses serviços constarão de avaliações em separado dos demais serviços contratuais (art.65, parágrafo terceiro, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Parágrafo Único: Os quantitativos, objeto das obras, poderão ser alterados sem prejuízo dos preços unitários ofertados, até o limite estabelecido no art. 65, parágrafos primeiro e segundo, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROJETO EXECUTIVO A CONTRATADA terá por obrigação examinar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, todos os desenhos integrantes do projeto executivo, que lhe foram entregues, a fim de verificar possíveis situações que impeçam e/ou dificultem a execução de partes da obra objeto dos mesmos. Parágrafo Único: Na falta de manifestação da CONTRATADA, a CELESC não levará em consideração qualquer alegação para justificar atraso ou paralisação da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTO DA OBRA Quando a obra estiver total e perfeitamente concluída pela CONTRATADA e aceita pela CELESC, bem como devolvidos em boa ordem e recebidos pelo Almoxarifado da Agência Regional da CELESC todos os materiais e/ ou equipamentos referentes ao desmonte, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término de Obra, que será encaminhada à CELESC. Parágrafo Primeiro: A CELESC, num prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Declaração de Término de Obra, e desde que não haja ressalvas quanto aos serviços executados, emitirá um Relatório de Recebimento Provisório da Obra. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 20 Parágrafo Segundo: Caberá à CONTRATADA, decorridos 12 (doze) meses da emissão do Relatório de Recebimento Provisório da Obra, requerer à CELESC a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, o qual deverá ser feito sem nenhum ônus para a mesma. Parágrafo Terceiro: Após a conclusão da obra, a CONTRATADA deverá entregar à CELESC uma coleção completa de todos os desenhos executivos com todas as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA, com uma cópia em meio digital, nos formatos DGN e DXF ou DWG, em até 30 (trinta) dias da conclusão da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA OBRA No caso da obra, os equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens e acessórios aplicados que apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças, deficiências ou irregularidades, ou estiverem em desacordo com o Memorial Descritivo, ou com o Projeto Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem ônus para a CELESC e dentro dos prazos estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual. Parágrafo Primeiro: A obra será garantida por um período de 60 (sessenta) meses a contar da data do Relatório de Recebimento Provisório da Obra, relativamente a obediência dos projetos, acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento, sem prejuízo de todas as demais garantias previstas no Código Civil Brasileiro e demais legislação vigente no Brasil. Parágrafo Segundo: Os trabalhos exigidos em função da garantia serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após reclamação por escrito. Parágrafo Terceiro: Todos os custos e danos causados pelos equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens e acessórios aplicados ou pelos serviços realizados nos termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus para a CELESC, serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e ou da Garantia de execução definida na cláusula décima oitava, ou ainda reavidas através de medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Como garantia de que a CONTRATADA executará na sua totalidade e nos prazos previstos o presente contrato, a mesma entregou à CELESC, nesta data, a garantia de fiel execução das obrigações assumidas neste contrato, no valor de 5% (cinco por cento) que corresponde a R$......... ......... ......... ......... (........ ......... .... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .....) na modalidade de......... ......... ......... ......... ......... .......... Parágrafo Único: Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA venha a ser considerada responsável, a CELESC notificará a mesma ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 21 com 30 (trinta) dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia. Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do objeto, a garantia deverá ser prorrogada pelo mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES A critério da CELESC serão aplicadas à CONTRATADA inadimplente, multas nas hipóteses e valores fixados nos parágrafos seguintes. As multas serão aplicadas pelo fato constatado na ocasião da passagem da fiscalização ou por denúncia de terceiros (comprovada) e não dependem da amplitude do fato (exceto no que tange a desligamentos). Parágrafo primeiro: será utilizado formulário próprio no qual constará o ciente do representante da CONTRATADA. A repetição do mesmo fato em outra vistoria da fiscalização ou a sua não eliminação no prazo estipulado, sujeita a CONTRATADA a nova multa, porém com valor duas vezes ao da 1ª multa. No caso de novas repetições, os valores das multas acumuladas serão acumulativamente duplicados. Parágrafo segundo: quando na inspeção de recebimento forem constatadas falhas técnicas ou vícios de execução, originados por culpa da CONTRATADA e que por conseqüência sejam necessárias inspeções adicionais, estas serão cobradas à base de 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção por visita, sem prejuízo de outras multas previstas neste contrato. Parágrafo terceiro: no uso de ferramenta ou equipamento inadequado, caracterizando falha de execução, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção - por constatação. Parágrafo quarto: na inobservância de técnicas de construção estabelecidas pela CELESC, caracterizando falha de execução serão cobrados, a título de multa, 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - por ocorrência. São as seguintes as falhas de técnica de construção sujeitas a esta multa: a) lançamento inadequado de condutores; b) execução incorreta de conexões; c) arrastamento ou transporte inadequado de postes; d) transporte inadequado de materiais e/ou equipamentos; e) falta de proteção e sinalização de buracos, cavas ou valetas; f) falta de sinalização de trânsito aos transeuntes nos locais de trabalho; g) falta de segurança para terceiros; h) erros na locação das estruturas; j) qualquer outra inobservância ao disposto nas normas, padrões e especificações da CELESC; i) cortar, deixar de aplicar ou de conectar hastes de aterramento. Parágrafo quinto: serão cobradas multas de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - na ocorrência das seguintes condições inseguras do Trabalho: ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 22 a) transporte inseguro de pessoal; b) não utilização de materiais e equipamentos de segurança (EPI e EPC), bem como de uniformes da turma de construção; c) utilização de veículos e/ou equipamentos inadequados ou em precárias condições de uso. Parágrafo sexto: serão aplicadas as seguintes multas no caso de desligamentos que não observem os períodos dos desligamentos concedidos: a) para cada hora ou fração superior a 15 (quinze) minutos excedente no período para desligamento concedido pela CELESC, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção; b) no caso de desligamento para corrigir defeito de execução, para cada hora ou fração superior a 15 minutos de desligamento serão cobrados 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção; c) ficam vedados quaisquer desligamentos na alta ou na baixa tensão sem prévio aviso à CELESC e a seus consumidores, sob pena de cobrança de 40 (quarenta) USC Unidades de Serviço de Construção, para cada desligamento na Baixa Tensão e 140 (cento e quarenta) USC - Unidades de Serviço de Construção - para cada desligamento na Média Tensão; d) na eventualidade de ocorrência de danos causados a terceiros, ocasionados por desligamento, será aplicada a multa de 50 (cinqüenta) USC - Unidades de Serviço de Construção, que não elide nem elimina a responsabilidade pelo ressarcimento integral do dano causado, conforme estabelece o Parágrafo Quadragésimo - Sétimo, da Cláusula Quinta, sendo a multa aplicável em caráter cumulativo e autônomo. Parágrafo sétimo: serão aplicadas as seguintes multas no caso de atraso da obra: a) Relativamente às obras objeto deste contrato, a CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da obra por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato. b) a CONTRATADA é passível de multa quando não comparecer para executar os serviços previstos por ocasião dos desligamentos programados. Neste caso, a CONTRATADA pagará multa de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de Construção - por hora (ou fração) de desligamento previsto no Programa de Desligamento; c) no caso de extravio ou não entrega de materiais à CELESC, a mesma procederá ao desconto dos valores correspondentes aos materiais faltantes a preços da sua tabela-base vigente no mês de encerramento do prazo para o acerto, acrescidos da taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento); Parágrafo oitavo: as multas previstas nesta cláusula têm caráter moralizador e não compensatório, de modo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar. Parágrafo nono: O valor correspondente às multas deverá ser descontado das ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 23 primeiras importâncias que a CONTRATADA tenha a receber da CELESC, pelos serviços prestados. Se não houver crédito ou for este insuficiente para cobrir a importância devida, será a CONTRATADA notificada a efetuar imediatamente o recolhimento do saldo junto à Tesouraria da CELESC. Parágrafo Décimo: As multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e não impedirão a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, tais como: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO Resguardado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado; b) Nos demais casos previstos nos Arts. 77 à 80 da Lei 8.666, de 21/06/93. Parágrafo Primeiro: Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Segundo: Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. Sendo a CONTRATADA responsável pela rescisão deste contrato, a CELESC deduzirá o valor correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os serviços a serem executados para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e a CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções previstas no parágrafo décimo da cláusula décima - nona deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - VALOR CONTRATUAL O valor total do presente contrato é de R$.... .......... ...... ......... (....... ........... ............ ............ ......... ......... ......... ). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE SOCIAL A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 24 infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GERENTE DO CONTRATO Fica estabelecido que o Chefe da Divisão de Técnica da Agência Regional de Tubarão, sede da Agência Regional da CELESC, é o gerente do presente contrato, conforme estabelece a Lei 8.666/93, em seu artigo 67. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO E CASOS OMISSOS Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir qualquer questão resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 21/06/93, Legislação Complementar, e o Código Civil Brasileiro. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este contrato com cinco vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumprilo como nele se contém e declara. Florianópolis, ______ de_______________ de 2011 Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. _______________________ _______________________ Diretor Presidente Diretor Técnico Pela CONTRATADA _________________________________ Nome : Cargo : N.º CPF: Testemunhas: NOME __________________________________CPF _______________________________ NOME __________________________________CPF _______________________________ ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 25 ANEXO "A" - TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS TABELA DE CODIGO DE SERVIÇOS (ATIVIDADES) - REDE DESENERGIZADA ITEM 100 101 102 103 104 105 200 201 202 203 204 205 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 400 401 402 403 404 405 406 407 ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO SERVIÇO Limpeza ou roçada de capoeira (por Km) Limpeza ou roçada de vegetação rasteira (por Km) Desmatamento de vegetação densa (por Km) Corte de árvores (por árvore cortada) Poda de árvores (por árvore podada) Corte de bambuzal isolado (por metro quadrado) ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS Abertura de cava em terreno normal Abertura de cava em terreno arenoso ou brejo Abertura de cava em rocha - compressor & explosivo Abertura de cava em rocha sem uso de explosivo Abertura de cava em rocha - explosivo, sem compressor Fechamento de cava INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES Instalação de poste menor que 12m - com guindauto Retirada de poste menor que 12m - com guindauto Inst. poste especial, 12 a 15m - com guindauto Retirada poste especial, 12 a 15m - c/ guindauto Instalação manual de poste inferior 300 daN Retirada manual de poste inferior 300 daN Instalação manual de poste de 300 a 1000 Retirada manual de poste de 300 a 1000 daN Instalação manual de poste acima de 1000 a 3000 daN Retirada manual de poste acima de 1000 a 3000 daN Aprumagem de poste Instalação de poste maior que 15 m Instalação de poste aço galvanizado engastado com 10 metros de altura livre, incluindo base tubulada Inst. de poste de aço galvanizado com base, com 10 m altura livre, incl a confecção base de concreto Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com forn mat de alv. (Tub 1x1m; 2,5pçs) Por unid. Idem ao item 314 porém com 2 pçs de tubulão de (1x1 m. 2 pçs) Por unidade Idem ao item 315, porém com tubulões de 0,5x1 m (1,5 pçs) Por unidade Idem ao item 316, porém com tubulão de 1x1 m (1 pç) Por unidade EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de madeira Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de madeira Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de concreto Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de concreto Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas) Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de madeira (duas cruzetas) Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de concreto (duas cruzetas) Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de concreto (duas cruzetas) ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado USC 6,660 1,900 13,310 0,480 0,380 0,760 2,000 10,000 25,000 7,000 12,000 1,000 5,000 2,000 10,000 4,000 9,000 3,600 12,000 4,800 14,000 5,600 2,500 29,000 10,000 18,000 63,000 49,400 28,500 20,000 2,000 0,800 2,700 1,080 3,500 1,400 4,730 1,890 26 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 500 501 502 503 504 505 506 507 510 511 Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas) Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira (duas cruzetas) Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto (duas cruzetas) Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto (duas cruzetas) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira (duas cruzetas) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto (duas cruzetas) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto (duas cruzetas) Nivelar e alinhar cruzeta existente Instalação de cruzeta para HT e HTE (especiais) Retirada de estruturas especiais tipo HT e HTE Instalação de isolador de pino, por unidade Retirada de isolador de pino, por unidade Instalação de isolador de disco, por unidade Retirada de isolador de disco, por unidade Instalação de estrutura P1/P2 (por isolador pilar) Retirada de estrutura P1/P2 (por isolador pilar) Instalação de estrutura P3 (por isolador) Retirada de estrutura P3 (por isolador) Instalação de estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta) Retirada de estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta) Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta) Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta) Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta) Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta) Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta) Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta) Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço (duas cruzetas) Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço (duas cruzetas) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira (uma cruzeta) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto (uma cruzeta) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço (uma cruzeta) Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço (duas cruzetas) Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço (duas cruzetas) EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA Instalação de estrutura tipo U1/UP1 Retirada de estrutura tipo U1/UP1 Instalação de estrutura tipo U2/UP2 Retirada de estrutura tipo U2/UP2 Instalação de estrutura tipo U3/UP3 Retirada de estrutura tipo U3/UP3 Instalação de estrutura tipo U4/UP4 Retirada de estrutura tipo U4/UP4 EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA Instalação estrutura P1/P2/TP por estrutura Ret. estrutura P1/P2/TP por estrutura ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 3,000 1,200 4,050 1,620 5,000 2,000 6,750 2,700 0,200 10,000 4,000 0,300 0,120 0,500 0,200 0,300 0,120 0,500 0,200 1,480 0,590 2,200 0,880 3,100 1,240 1,670 0,670 2,300 0,920 4,000 1,600 5,000 2,000 3,400 1,360 3,700 1,480 0,300 0,120 0,400 0,160 0,500 0,200 1,000 0,400 0,900 0,360 27 512 513 514 515 516 517 518 519 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 800 Instalação estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura Ret. estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura Instalação estrutura P2/P3 por estrutura Ret. estrutura P2/P3 por estrutura Instalação estrutura P3 por estrutura Ret. estrutura P3 por estrutura Instalação estrutura P3-P3/P4 por estrutura Ret. estrutura P3-P3/P4 por estrutura EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA Instalação de armação secundária Retirada de armação secundária Instalação de afastador secundário Retirada de afastador secundário Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Por padrão Instalação do padrão de entrada monofásico de cons., em poste metálico de 7m, pré montado. Por padrão Instalação do padrão de entrada bifásico de cons., em poste metálico de 7m, pré montado. Por padrão Inst. do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste metálico de 7m, pré montado. Por padrão Instalação de olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO) Ret. de olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO) Inst. Do kit interno e ramal do consumidor em domicílio rural INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS Escora de subsolo simples Escora de subsolo dupla Concretagem de base Instalação de estai de âncora Retirada de estai de âncora Inst. de estai de âncora em rocha s/ explosivo Retirada de estai de âncora em rocha s/ explosivo Inst. de estai de âncora em rocha c/ explosivo Retirada de estai de âncora em rocha c/ explosivo Inst. de estai de âncora em terreno arenoso Instalação de sapata para pântano Instalação de estaiamento aéreo Retirada de estaiamento aéreo Retensionamento de estai INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS Instalação de chave unipolar ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 1,800 0,720 2,400 0,960 1,500 0,600 3,000 1,200 0,700 0,280 1,500 0,600 7,500 8,500 10,000 6,000 7,000 8,000 6,900 7,900 8,900 0,500 0,200 4,000 3,000 4,000 10,000 4,000 1,600 9,000 3,600 20,000 8,000 11,000 15,000 0,500 0,200 0,400 1,000 28 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 Retirada de chave unipolar Instalação de chave unipolar a óleo Retirada de chave unipolar a óleo Instalação de chave tripolar a óleo c/ poste Retirada de chave tripolar a óleo c/ poste Inst. de chave tripolar a óleo em poste existente Retirada somente da chave tripolar a óleo Instalação de religador automático. Por unidade: Retirada de religador automático. Por unidade: Instalação de seccionalizador. Por unidade: Retirada de seccionalizador. Por unidade: Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores) Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores) Instalação de banco de reguladores "auto-booster" completa Retirada de banco de reguladores "auto-booster" completo Inst. de regulador "auto-booster". Por unidade: Retirada de regulador "auto-booster". Por unidade: Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (três peças) Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (três peças) Inst. de banco de capacitores fixos completo Retirada de banco de capacitores fixos completo Inst. de banco de capacitores automáticos completo Retirada de banco de capacitores automáticos compl. Instalação de transformador trifásico Retirada de transformador trifásico Instalação de transformador monofásico Retirada de transformador monofásico Instalação de pára-raios (por unidade) Retirada de pára-raios (por unidade) Instalação de chave fusível religadora Retirada instalação de chave fusível religadora 0,400 2,000 0,800 23,000 9,200 18,000 7,200 22,000 8,800 22,000 8,800 108,000 43,200 79,000 31,600 37,000 14,800 116,000 46,400 41,800 16,700 47,300 18,900 13,000 5,200 6,000 2,400 1,000 0,400 1,500 0,600 LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES,SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO E CONEXÕES 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 Lançamento de condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km Retirada de condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km Lançamento de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0, por Km Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0, por Km Lançamento de condutor com bitola acima de 2/0 CA ou CAA e cobre, por Km: Retirada de condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima de 1/0, por Km Lançamento de condutor de aço, por Km Retirada de condutor de aço, por Km Retensionamento de condutor, por Km Instalação de flying-tap primário ou secundário Retirada de flying-tap primário ou secundário Aterramento simples, primeira haste Aterramento simples, demais hastes, por unidade Seccionamento de cerca c/ alça preformada e aterramento Seccionamento de cerca com mourões e aterram. Emenda de rede secundária com luva ou preformado Substituição de ramal de ligação Revisão de aterramento ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 23,000 9,200 36,000 14,400 50,000 20,000 21,000 8,400 15,000 2,000 0,800 2,000 1,200 1,500 1,500 0,070 0,800 1,000 29 918 919 920 921 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 Instalação de espaçador de BT Retirada de espaçador de BT Emenda de condutores através de solda exotérmica Tratamento de aterramento com gel, por haste INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instalação de iluminação pública comum Retirada de iluminação pública comum Instalação de iluminação pública especial Retirada de iluminação pública especial Instalação de reator para lâmpada comum ou especial Retirada de reator para lâmpada comum ou especial Instalação de relé fotoelétrico individual Retirada de relé fotoelétrico individual Instalação de chave magnética p/ il. pública Retirada de chave magnética p/ il. pública Substituição de lâmpadas (inc. / V.M.) Montagem de 03 projetores em cruzeta (por conjunto) Montagem de 04 projetores em cruzeta (por conjunto) Montagem de 06 projetores em cruzeta (por conjunto) Montagem de 09 projetores em cruzeta (por conjunto) Montagem eletromecânica. de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros (completa) Montagem eletromecânica de luminária de 03 ou 02 pétalas em poste de 15 metros (completa) Montagem eletromecânica de luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros (completa) Montagem eletromecânica de luminárias de 01 pétala, em poste de 10 metros (completa) Ret. de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros (completa) Ret. de uma luminária de 03 pétalas em poste de 15 metros (completa) Ret. de uma luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros (completa) Ret. de uma luminária de 01 pétalas em poste de 10 metros (completa) TRANSPORTE Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, até 20 Km. Por Kg Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 21 a 50 Km. Por Kg Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 51 a 100 Km. Por Kg Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 101 a 150 Km. Por Kg Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 151 a 200 km. Por Kg Transporte de poste, comprimento inferior a 12 metros ou resistência inferior a 1000 daN, em percurso de até 20 Km. Por poste Idem, percurso de 21 a 50 Km. Por poste: Idem, percurso de 51 a 100 Km. Por poste: Idem, percurso de 101 a 150 Km. Por poste: Idem, percurso de 151 a 200 Km. Por poste: Transporte de poste, comprimento maior ou igual a 12 metros ou resistência de 1000 daN ou mais, em percurso de até 20 Km. Por poste: Idem, percurso de 21 a 50 Km. Por poste: Idem, percurso de 51 a 100 Km. Por poste: ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 0,600 0,240 0,300 1,000 1,500 0,600 4,500 1,800 0,400 0,160 0,200 0,080 0,500 0,200 0,180 8,000 8,600 10,000 13,000 30,000 28,000 7,000 4,000 12,000 11,200 2,800 1,600 0,002 0,003 0,005 0,006 0,007 0,917 1,607 2,757 3,907 5,057 1,651 2,893 4,963 30 1113 1114 1200 1300 1301 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 881300 881301 881302 881303 881304 881305 881306 881307 881308 881309 881310 881311 881312 881313 881314 881315 881316 881317 881318 881319 881320 881321 881322 881323 Idem, percurso de 101 a 150 Km. Por poste: Idem, percurso de 151 a 200 Km. Por poste: PLACA Confecção e afixação de placa alusiva à obra, por metro quadrado PROJETOS DE RDU/RDR Projeto eletromecânico de RDR, cons. fornec pela CELESC lev planimétrico ou planialtimétrico: por poste: Projeto eletromecânico de RDU, cons fornec CELESC do lev planimétrico ou planialtimétrico: por poste: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO /CADASTRAMENTO Levantamento topográfico planimétrico com fornecimento do original em meio magnético Por Km: Levantamento topográfico plani-altimétrico com fornecimento do original em meio magnético Por Km: Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição urbana. Por poste: Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição rural, com fornecimento da base cartográfica. Por poste: Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição rural, sem fornecimento de base cartográfica. Por poste: Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição urbana. Por poste: Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição rural. Por km: Cadastro georeferenciado com posionamento do poste, com digitação da rede rural, sem forn. da base cartográfica. Por poste Cadastro georeferenciado com forn. dos pontos notáveis da rede prim. existente, com posicionamento dos postes intermediários, com digitação da rede. Por poste INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA Instalação de estrutura CE1 Retirada de estrutura CE1 Instalação de estrutura CE1A Retida de estrutura CE1 A Instalação de estrutura CE 2 Retirada de estrutura CE 2 Instalação de estrutura CE 3 Retirada de estrutura CE 3 Instalação de estrutura CE 4 Retirada de estrutura CE 4 Instalação de estrutura N3 – CE Retirada de estrutura N3 – CE Instalação de estrutura N3S/CE Retirada de estrutura N3S/CE Instalação de estrutura CE1/CE3 Retirada de estrutura CE1/CE3 Instalação de estrutura CE2/CE3 Retirada de estrutura CE2/CE3 Instalação de estrutura CE – PR Retirada de estrutura CE – PR Instalação de estrutura CE – FA Retirada de estrutura CE – FA Instalação de estrutura CE – TR Retirada de estrutura CE – TR ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 7,033 9,103 5,400 0,600 0,800 18,000 25,000 0,500 0,500 0,750 0,200 2,000 0,480 0,250 2,500 1,000 3,000 1,200 3,000 1,200 5,000 2,000 6,000 2,400 4,700 1,880 6,200 2,480 6,000 2,400 10,000 4,000 4,200 1,680 7,000 2,800 9,000 3,600 31 881324 881325 881326 881327 881328 881329 881330 881331 881332 881333 881336 881337 881338 881339 881500 881501 881502 881503 Instalação de estrutura CE – BF Retirada de estrutura CE – BF Instalação de espaçador vertical ou losangular Retirada de espaçador vertical ou losangular Instalação de cruzamento aéreo de cabo coberto Retirada de cruzamento aéreo de cabo coberto Instalação de emenda de cabo coberto Retirada de emenda de cabo coberto Instalação de conector tipo cunha Retirada de conector tipo cunha Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro) por Km Retirada de cordoalha de aço (mensageiro) por Km Lançamento de cabo coberto, por Km Retirada de cabo coberto, por Km INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo de concreto magro, incluindo o fornecimento do concreto Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em placas de ardósia na largura da vala e com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento das placas de ardósia 881504 881505 881506 Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em concreto armado, com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento de todo o material para o selo 881507 881508 881509 Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em concreto, incluindo o fornecimento do mesmo Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Construção de cobertura de concreto armado sobre banco de dutos em travessia de rua, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento do material para o selo 881510 881511 881512 7,000 2,800 0,870 0,350 3,000 1,200 1,800 0,720 0,300 0,120 30,000 12,000 50,000 20,000 1,070 2,030 2,350 0,980 1,810 2,130 2,500 2,660 2,980 2,110 2,570 3,180 1,060 881513 Construção de selo de cobertura de concreto não-armado sobre banco de dutos, em calçada, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material para o selo de concreto 0,540 881514 Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 90 cm . Por metro linear de vala: 1,600 881515 Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Por metro linear da vala: 1,450 881516 Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 60 cm . Por metro linear de vala: 1,450 881517 Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por metro linear da vala: 1,350 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 32 881518 881519 881520 881521 881522 881523 881524 881525 881526 881527 881528 Construção e instalação de base em concreto armado para transformador tipo pedestal, com fornecimento dos materiais necessários Construção de nicho para embutir projetor no piso Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre (somente mãode-obra) Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre, incluindo o fornecimento de todo o material para construção da mesma (tubo de concreto, areia, concreto, caixaria, ecoramento quando necessário) Instalação completa de prumada externa em fachada de edificação, em duto de açocarbono Instalação de prumada embutida em fachada de edificação, com duto de aço-carbono, incluindo recomposição da parede Construção de caixa de passagem e derivação tipo A, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Construção de caixa de passagem e derivação tipo B, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Construção de caixa de passagem e derivação tipo C, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Construção de caixa de passagem e derivação tipo D, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários 44,760 1,600 2,560 6,070 4,800 19,180 10,870 22,700 31,650 70,010 Construção e instalação de tampa de concreto armado para caixa de passagem e derivação tipo D, incluindo o fornecimento dos materiais necessários Construção de caixa de passagem e derivação tipo E, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários 134,270 881530 Construção de caixa de poço de inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários 390,030 881531 Construção de caixa de poço de inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários 347,510 881532 Construção de cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários 881533 881534 881535 881536 881537 Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo A c/ tampa Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo B c/ tampa Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo C c/ tampa Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo D c/ tampa Rebaixamento de lençol freático, mediante emprego de ponteiras e bombeamento (manual, mecânico ou elétrico) até a retirada completa de água, viabilizando serviços de escavação, construção de bancos de dutos e instalação de caixas. Pagamento por metro linear de área rebaixada. 881538 Contenção de bordas de escavação (para bancos de dutos ou caixas) para evitar desmoronamento de solo, mediante emprego de pranchas de compensado naval ou chapas de aço, com estacas de madeira ou trilhos de aço, e remoção posterior do material de contenção utilizado 881529 881600 MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA Lançamento de circuitos de baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120 mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 25,580 815,030 0,320 0,640 0,960 5,120 1,600 0,510 0,330 33 881601 Lançamento de circuitos de baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal maior que 120 mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro. 881602 Lançamento de circuitos de média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120 mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro. 0,540 881603 Lançamento de circuitos de média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal maior que 120 mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro. 0,770 881604 Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção menor ou igual a 120 mm², inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção maior que 120 mm², inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Instalação de conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal cabo-barra, incluindo a recomposição da isolação dos condutores de baixa tensão, em condutores de seção menor ou igual a 120 mm². 881605 881606 881607 881608 881609 Instalação de barramento de cobre nu nas paredes de caixa M e CT. Instalação de barramento triplex em parede de concreto Instalação de módulo desconectável de média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou dispositivo de aterramento, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo) 881610 Instalação de terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo. Instalação de terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo. Emenda reta de cabo de média tensão Montagem completa de câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as atividades e instalação dos equipamentos conforme previstos nos desenhos de montagens padronizadas pela Celesc. Somente as conexões de média tensão serão pagas separadamente). 881611 881612 881613 881614 Instalação completa de transformador tipo pedestal, incluindo o posicionamento do mesmo na base, todas as conexões de alta e baixa tensão, inclusive terminações de cabos, instalação dos disjuntores de baixa tensão, aterramento, identificação e marcação de circuitos e faseamento 881615 Instalação completa de ferragens, suportes e malha de aterramento em poços tipo M e L Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 10 metros de altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões, colocação / complementação de areia na base e confecção de novo selo de concreto Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 5 metros de altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões, colocação / complementação de areia na base e confecção de novo selo de 881616 881617 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 0,640 0,640 0,830 0,450 0,640 3,200 4,480 4,480 3,200 9,590 255,750 127,880 41,560 8,310 5,120 34 concreto 881618 881619 881620 881621 881622 881623 881624 881625 881626 881627 881628 881700 881701 881702 881703 881704 881705 881706 881707 881708 881709 881710 881711 881712 881713 Instalação de luminária para lâmpada de até 400W em braço de 3m, com fiação, conexões elétricas, e equipamentos auxiliares. Instalação elétrica completa de projetor embutido no solo, inclusive fixação do mesmo no respectivo nicho, instalação dos acessórios, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões Substituição da seccionadora existente em subestação de consumidor primário, por outra com fusível, incluindo instalação de manípulo e conexões elétricas. Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor primário, em condutores de seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive) Alteração de Lay-out, aterramento e limpeza de subestação de consumidor primário Transferência aérea-subterrânea de consumidor primário (consiste em cortar os cabos de descida do ramal de ligação, e lançá-lo até caixa M - ou outra definida em projeto - em que será conectado à rede subterrânea). Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor secundário, em cabos de seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal de até 50 metros (inclusive). Transferência aérea-subterrânea de consumidores de baixa tensão, inclusive lançamento de condutores a partir da respectiva caixa de passagem, no duto da prumada e conexão com o ramal existente Aterramento de prumada externa para atendimento de clientes de baixa tensão, incluindo instalação de haste de aterramento Instalação completa de seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos terminados e dos cabos da RD aérea, fixação de eletroduto ao poste e selagem do mesmo, instalação de cruzetas e acessórios Instalação de armário de Baixa Tensão para comando e/ou proteção de circuitos secundários, inclusive Iluminação Pública (por armário) INSTALAÇÃO / RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA Instalação de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão. Retirada de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos condutores igual ou inferior a 95 mm2 Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores igual ou inferior a 95 mm2 Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos condutores fase superior a 95 mm2 Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a 95 mm2 Tracionamento e/ou encabeçamento, por lado do poste, de condutor multiplexado de média tensão Emenda de condutor multiplexado de média tensão, por fase. Terminação de condutor multiplexado de média tensão, por fase Instalação de conjunto grampo de suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão Retirada de conjunto grampo de suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 35 mm2 Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção de condutores fase igual a 35 mm2 Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50 mm2 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 2,880 3,200 25,580 31,970 15,980 11,510 3,840 3,840 2,240 54,350 5,000 1,300 0,520 170,000 68,000 300,000 120,000 1,500 3,500 6,000 1,000 0,400 50,000 20,000 55,000 35 881714 881715 881716 881717 881718 881719 881720 881721 881722 881723 881724 Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50 mm2 Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70 mm2 Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70 mm2 Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120 mm2 Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120 mm2 Instalação de conector de baixa tensão, tipo perfurante Retirada de conector de baixa tensão, tipo perfurante Instalação de pára-raios de BT Retirada de pára-raios de BT Emenda de cabo multiplexado de baixa tensão, por fase, seção de 35 mm² a 120 mm² Retensionamento de cabo multiplexado de BT, por km 22,000 60,000 24,000 65,000 26,000 0,200 0,080 0,200 0,080 0,600 23,000 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS Item 100 - Limpeza ou roçada de capoeira Limpeza ou roçada é o corte e remoção de vegetação e arbustos (altura inferior a 2 metros) de qualquer espécie na faixa de servidão da RDU ou RDR, caracterizada pela possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se foice ou facão Item 101 - Limpeza ou roçada de vegetação rasteira Limpeza ou roçada é o corte e remoção de vegetação rasteira de qualquer espécie na faixa de servidão de RDU, que se caracterizam pela possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se foice ou facão Item 102 - Desmatamento de vegetação densa Desmatamento é o corte e remoção de toda a vegetação, arbustos e árvores, isoladas com diâmetro na base até 20 cm, de qualquer espécie e com altura superior a 2 metros, na faixa de servidão de RDR, que se caracterizam pela possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se de foice, facão, machado ou moto-serra. Item 103 - Corte de árvores Compreende a atividade de se efetuar o abate (corte) de árvores isoladas com diâmetro na base, superior a 20 cm, ou também quando em vegetação densa (item 102), com diâmetro superior a 20 cm, utilizando-se de machado ou moto-serra, e que possam interferir junto às RDU's e RDR's. Item 104 - Poda de árvores Compreende a atividade de se efetuar o desbaste (poda) de árvores isoladas, cujos galhos possam interferir junto às RDU's e RDR's Item 105 - Corte de bambuzal isolado Compreende a atividade de cortar (remover) total ou parcialmente, bambuzais existentes na faixa de domínio de RDU's e RDR's ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS Item 200 - Abertura de cava em terreno normal Compreende a abertura de cava para poste em terreno normal e nas dimensões padronizadas em função da altura do poste ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 36 Item 201 - Abertura de cava em terreno arenoso ou brejo Compreende a abertura de cava para poste em terreno arenoso ou brejo e nas dimensões padronizadas em função da altura do poste, com utilização de tambores quando necessário Item 202 - Abertura de cava em rocha com uso de explosivo e compressor de ar Compreende a abertura de cava para poste em rocha com uso de martelete e broca a ar comprimido, seguido do uso de explosivo, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste Item 203 - Abertura de cava em rocha sem uso de explosivo Compreende a abertura de cava para poste em rochas (pedras soltas, piçarras) sem uso de explosivo, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste Item 204 - Abertura de cava em rocha com uso de explosivo, sem compressor de ar ("João-de-barro") Compreende a abertura de cava para poste em rocha com uso de alavanca e explosivo, sem necessidade de uso de martelete e broca a ar comprimido, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste Item 205 - Fechamento de cava Compreende os serviços de fechar a cava aberta e não utilizada INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES Item 300 - Instalação de poste menor que 12m - com guindauto Compreende a implantação do poste de comprimento inferior ao mencionado, em cava já aberta, aprumagem e apiloamento Item 301 - Retirada de poste menor que 12m - com guindauto Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava respectiva Item 302 - Instalação poste de 12 à 15m - com guindauto. Compreende a implantação de poste com altura de 12 a 15 metros, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento Item 303 - Retirada poste de 12 à 15m - c/ guindauto Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava respectiva Item 304 - Instalação manual de poste inferior a 300 daN Compreende a implantação do poste de resistência nominal no topo inferior a 300 daN, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento Item 305 - Retirada manual de inferior a 300 daN Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva Item 306 - Instalação manual de poste de 300 a 1000 daN Compreende a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento Item 307 - Retirada manual de poste de 300 a 1000 daN Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva Item 308 - Instalação manual de poste acima de 1000 daN Compreende a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento Item 309 - Retirada manual de poste acima de 1000 daN Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva Item 310 - Aprumagem de poste Compreende os serviços necessários para fazer o poste existente retornar à sua verticalidade ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 37 Item 311 - Instalação de poste maior que 15 m Compreende a implantação do poste mencionado em cava já aberta, aprumagem e apiloamento, com uso de guindaste Item 312 - Instalação de poste aço galvanizado engastado de 10 metros de altura livre, incluindo base tubulada Compreende a abertura de cava, instalação de tubulão de 1,00 x 0,80m preenchido com areia, instalação de eletroduto no tubulão, implantação e aprumagem do poste, apiloamento da areia e confecção do selo de concreto Item 313 - Instalação de poste de aço galvanizado com 10 m de altura livre, incluindo a confecção da base de concreto Compreende a abertura de cava, confecção da devida base concretada, instalação de eletroduto e chumbadores, implantação e fixação do poste Item 314 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria (tubulão 1x1m; 2,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade. Item 315 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria (tubulão 1x1m; 2,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade. Item 316 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria (tubulão 0,5x1m; 1,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade. Item 317 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria (tubulão 1x1m; 1,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade. EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA Item 400 - Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de madeira, com isoladores de pino e material de fixação Item 401 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 400 Item 402 - Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de concreto, com isoladores de pino e material de fixação Item 403 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 401 Item 404 - Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta dupla, de madeira, com isoladores de pino e material de fixação Item 405 - Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2, M2, T2 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 406 Item 406 - Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta dupla, de concreto, com isoladores de pino e material de fixação Item 407 - Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 407 Item 408 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de madeira, isoladores em um encabeçamento e material de fixação ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 38 Item 409 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 410 Item 410 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de concreto, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação Item 411 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 411 Item 412 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de madeira, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação Item 413 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 422 Item 414 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação Item 415 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 423 Item 416 - Nivelar e alinhar cruzeta existente Compreende a colocação da cruzeta existente na bissetriz com relação à linha e seu nivelamento Item 417 - Instalação de cruzeta para HT e HTE (especiais) Compreende a instalação de cruzetas, ferragens, material de fixação para a montagem de estruturas especiais (HT e HTE) e isoladores com dois encabeçamentos Item 418 - Retirada de estruturas especiais tipo HT e HTE Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 419 - Instalação de isolador de pino, por unidade Compreende a instalação de pino e isolador Item 420 - Retirada de isolador de pino, por unidade Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 421 - Instalação de isolador de disco, por unidade Compreende a instalação de isolador de disco ou cadeia em estrutura existente Item 422 - Retirada de isolador de disco, por unidade Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 423 – Instalação de estrutura P1/P2 (por isolador pilar) Compreende a instalação dos parafusos para isoladores pilar, dos respectivos isoladores, e a fixação dos condutores, conforme os padrões da Celesc. O serviço será pago por isolador pilar instalado. Item 424 - Retirada de estrutura P1/P2 (por isolador pilar) Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 425 – Instalação de estrutura P3 (por isolador ) Compreende a instalação dos parafusos e ferragens para fixação do isolador bastão, do respectivo isolador, e a fixação dos condutores, conforme os padrões da Celesc. O serviço será pago por isolador bastão instalado. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 39 Item 426 - Retirada de estrutura P3 (por isolador) Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 427- Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de aço Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de aço, com isoladores de pino e material de fixação Item 428 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de aço Compreende a retirada dos materiais descritos no item 402 Item 429 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação de uma cruzeta de madeira, isoladores em um encabeçamento e material de fixação Item 430 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 413 Item 431 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação de uma cruzeta de concreto, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação Item 432 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 414 Item 433 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço Compreende a instalação de uma cruzeta de aço, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação Item 434 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço Compreende a retirada dos materiais descritos no item 415 Item 435 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de aço, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação Item 436 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço Compreende a retirada dos materiais descritos no item 412 Item 437 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira Compreende a instalação de uma cruzeta de madeira, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação Item 438 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira Compreende a retirada dos materiais descritos no item 425 Item 439 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto Compreende a instalação de uma cruzeta de concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação Item 440 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto Compreende a retirada dos materiais descritos no item 426 Item 441 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço Compreende a instalação de uma cruzeta de aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação Item 442 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço Compreende a retirada dos materiais descritos no item 427 Item 443 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 40 Item 444 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço Compreende a retirada dos materiais descritos no item 424 EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA Item 500 - Instalação de estrutura tipo U1/UP1 Compreende a instalação de um pino com isolador e ferragens de fixação Item 501 - Retirada de estrutura tipo U1/UP1 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 502 - Instalação de estrutura tipo U2/UP2 Compreende a instalação de dois pinos com isoladores de pino e ferragens de fixação Item 503 - Retirada de estrutura tipo U2/UP2 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 504 - Instalação de estrutura tipo U3/UP3 Compreende a instalação de isoladores e ferragens de fixação em um encabeçamento Item 505 - Retirada de estrutura tipo U3/UP3 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 506 - Instalação de estrutura tipo U4/UP4 Compreende a instalação de isoladores e ferragens de fixação em dois encabeçamentos Item 507 - Retirada de estrutura tipo U4/UP5 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 510 – Instalação de estrutura tipo P1/P2/TP Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 511 – Retirada de estrutura tipo P1/P2/TP Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 512 – Instalação de estrutura tipo 2P2/P2-P2 Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 513 – Retirada de estrutura tipo 2P2/P2-P2 Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 514 – Instalação de estrutura tipo P2/P3 por estrutura Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 515 – Retirada de estrutura tipo P2/P3 Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 516 – Instalação de estrutura tipo P3 por estrutura Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 517 – Retirada de estrutura tipo P3 Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 518 – Instalação de estrutura tipo P3-P3/P4por estrutura Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios Item 519 – Retirada de estrutura tipo P3-P3/P4 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 41 Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA Item 600 - Instalação de armação secundária Compreende a instalação de armação secundária de um ou dois estribos, completa com haste e isoladores Item 601 - Retirada de armação secundária Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 602 - Instalação de afastador secundário Compreende a instalação de afastador em poste para rede secundária Item 603 - Retirada de afastador secundário Compreende a retirada do material descrito no item anterior Item 604 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste intermediário. Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT monofásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser determinada conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT. Item 605 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste intermediário. Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT bifásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser determinada conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT. Item 606 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste intermediário. Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT trifásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser determinada conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT. Item 607 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT monofásico na sua edificação, com ou sem uso de pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT. Item 608 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT bifásico na sua edificação, com ou sem uso de pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT. Item 609 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário. Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT trifásico na sua edificação, com ou sem uso de pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT. Item 610 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado. Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT monofásico utilizando poste metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 42 Item 611 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado. Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT bifásico utilizando poste metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento. Item 612 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado. Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT trifásico utilizando poste metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento. Item 613 – Instalação de olhal para fixação de condutor neutro Compreende a instalação do olhal e a respectiva fixação do condutor. Item 614 - Retirada de olhal Compreende a retirada do material descrito no item anterior Item 615 - Instalação do kit interno de domicílio rural Compreende a instalação de 2(duas) tomadas de embutir ou de sobrepor, 1 (uma) caixa de disjuntores, 1 (um) disjuntor termomagnético monofásico, 3 (três) interruptores de embutir ou de sobrepor, 3 (três) receptáculos de porcelana com 3 (três) lâmpadas incandescentes, isoladores de roldana, fios de cobre isolado e fita isolante INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS Item 700 - Escora de subsolo simples Compreende a abertura da cava e a instalação de uma tora para estai de subsolo em postes e/ou contrapostes, na parte superior da cava Item 701 - Escora de subsolo dupla Compreende a abertura da cava e a instalação de duas toras para estai de subsolo em postes e/ou contrapostes Item 702 - Concretagem de base Compreende o preparo da fundação em cava já aberta, do concreto e lançamento do mesmo na base do poste, com uso de tambores quando necessário. Deverá ser previsto na execução desta atividade, o fornecimento do material por parte da CONTRATADA Item 703 - Instalação de estai de âncora Compreende a instalação de tora ou placa de concreto, com estai de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em terreno normal e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço Item 704 - Retirada de estai de âncora Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora, após cortada rente ao solo Item 705 - Inst. de estai de âncora em rocha s/ explosivo Compreende a instalação de haste de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço Item 706 - Retirada de estai de âncora em rocha s/ explosivo Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora instalada nas condições descritas no item 705, após cortada rente ao solo Item 707 - Inst. de estai de âncora em rocha c/ explosivo Compreende a instalação de haste de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha com uso de explosivo e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 43 Item 708 - Retirada de estai de âncora em rocha c/ explosivo Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora instalada nas condições descritas no item 707, após cortada rente ao solo Item 709 - Instalação de estai de âncora em terreno arenoso Compreende a instalação de tora ou placa de concreto, com estai de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em terreno arenoso com uso de tambores se necessário, e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço Item 710 - Instalação de sapata para pântano Compreende a fixação do poste, através de 4 (quatro) toras interligadas, em terrenos alagadiços Item 711 - Instalação de estaiamento aéreo Compreende a instalação e o tensionamento de tirante de cabo de aço de poste a poste, cruzeta a poste, cruzeta a contraposte e cruzeta a cruzeta, sua interligação ao sistema de aterramento, instalação de isoladores e protetor preformado quando necessário Item 712 - Retirada de estaiamento aéreo Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 713 - Retensionamento de estai Compreende a atividade de retensionar o cabo de estai existente INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS Item 800 - Instalação de chave unipolar Compreende a instalação de uma chave corta-circuito ou chave-faca e respectivas conexões Item 801 - Retirada de chave unipolar Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 802 - Instalação de chave unipolar a óleo Compreende a instalação de uma chave a óleo para banco de capacitores automático Item 803 - Retirada de chave unipolar a óleo Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 804 - Instalação de chave tripolar a óleo c/ poste Compreende a instalação de chave tripolar a óleo completa, inclusive a implantação de poste em cava já aberta, mecanismo de manobra, ferragens de sustentação, cruzeta para chaves, chaves, elemento terra e conexões Item 805 - Retirada de chave tripolar a óleo c/ poste Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 806 - Inst. de chave tripolar a óleo em poste existente Compreende a instalação de chave tripolar a óleo, mecanismo de manobra, ferragens de sustentação e conexões, em poste existente Item 807 – Retirada somente da chave tripolar a óleo Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 808 - Instalação de religador automático Compreende a implantação de um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação de 9 chaves-facas, 6 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do religador automático, montagem das ferragens, sistema de aterramento, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 44 Item 809 - Retirada de religador automático Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 810 - Instalação de seccionalizador Compreende a implantação de um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação de 9 chaves-facas, 6 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do seccionalizador, montagem das ferragens, sistema de aterramento, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações Item 811 - Retirada de seccionalizador Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 812 - Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores) Compreende a implantação de dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 2 chaves by-pass, 2 chaves-facas, 6 pára-raios, montagem de duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com secionamento de fases entre as estruturas através de isoladores de disco, retirada de 1 poste, montagem dos suportes de sustentação dos reguladores, colocação de dois reguladores, aterramento em duas estruturas, instalação de dois afastadores, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações Item 813 - Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores) Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 814 - Instalação de banco de reguladores "auto-booster" completa (2 reguladores) Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 2 chaves by-pass, 1 chavefaca, 6 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada de 1 poste, colocação de dois reguladores, aterramento das estruturas, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações Item 815 - Retirada de banco de reguladores "auto-booster" completo (2 unidades) Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 816 - Instalação de regulador "auto-booster" Compreende a implantação de um poste 11/300 daN, em cava já aberta, instalação de 1 chave by-pass, 1 chavefaca, 3 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada de 1 poste, colocação do regulador, aterramento das estruturas, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações Item 817 - Retirada de regulador "auto-booster" Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 818 - Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (3 reguladores) Compreende a implantação de dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 3 chaves by-pass, 6 páraraios, montagem de duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com secionamento de 3 fases entre as estruturas através de isoladores de disco, retirada de 1 poste, montagem da estrutura de sustentação dos reguladores, colocação de três reguladores, aterramento das estruturas, instalação de dois afastadores, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações Item 819 - Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (3 reguladores) Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 820 - Instalação de banco de capacitores fixos completo Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 3 chaves fusíveis, 3 páraraios, montagem de uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação dos capacitores, montagem das ferragens, aterramento, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado região ao local de instalação, conexões e ligações ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 45 Item 821 - Retirada de banco de capacitores fixos completo Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 822 - Inst. de banco de capacitores automáticos completo Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 4 chaves fusíveis, 3 páraraios, montagem de uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação de capacitores, montagem das ferragens, instalação de um relé tempo x tensão, instalação de um trafo de potencial, ligação dos componentes, aterramento, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações. Item 823 - Retirada de banco de capacitores automáticos completo Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 824 - Instalação de transformador trifásico Compreende a instalação e fixação de um transformador trifásico com todas as conexões, inclusive ao sistema de aterramento e suas ligações à rede secundária Item 825 - Retirada de transformador trifásico Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 826 - Instalação de transformador monofásico Compreende a instalação e fixação de um transformador monofásico com todas as conexões, inclusive ao sistema de aterramento e suas ligações à rede secundária. Item 827 - Retirada de transformador monofásico Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 828 - Instalação de pára-raios Compreende a instalação de um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema de aterramento Item 829 - Retirada de pára-raios Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 830 - Instalação de chave fusível religadora Compreende a instalação da chave fusível religadora e respectivas conexões. Item 831 - Retirada de chave fusível religadora Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES, SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO E CONEXÕES Item 900 - Lançamento de condutor 4 CA/CAA e Cu 6 Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola 4 CA e CAA e cobre 6 AWG Item 901 - Retirada de condutor 4 CA/CAA e Cu 6 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 902 - Lançamento de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0 Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola 2 a 2/0 CA e CAA e cobre de 4 a 1/0 AWG Item 903 - Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 904 - Lançamento de condutor com bitola acima de 2/0 CA ou CAA e cobre acima de 1/0 Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola superior a 2/0 CA e CAA e cobre acima de 1/0 AWG Item 905 - Retirada de condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima de 1/0 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 46 Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 906 - Lançamento de condutor de aço Compreende o lançamento do condutor de aço Item 907 - Retirada de condutor de aço Compreende a retirada do material descrito no item anterior Item 908 - Retensionamento de condutor Compreende os serviços de tensionamento e nivelamento de condutores de cobre ou alumínio, primário ou secundário, em rede já existente Item 909 - Instalação de flying-tap primário ou secundário Compreende a construção de flying-tap primário ou secundário, com todas as conexões, por condutor Item 910 - Retirada de flying-tap primário ou secundário Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 911 - Aterramento simples, primeira haste Compreende a execução de todos os serviços de instalação de condutor de aterramento, fixação da primeira haste de terra, conexões, abertura e fechamento de cavas Item 912 - Aterramento simples, demais hastes Compreende a execução de todos os serviços de instalação de condutor de aterramento, fixação das demais hastes de terra, conexões, abertura e fechamento de cavas Item 913 - Seccionamento de cerca c/ alça preformada e aterramento Compreende os serviços completos de seccionamento de cerca e seu respectivo aterramento. Para fins de remuneração, considera-se cada ponto aplicado como uma unidade de medida Item 914 - Seccionamento de cerca com mourões e aterramento Compreende a instalação de mourões e escoras, seccionamento e retensionamento dos fios de cerca e a instalação do seu respectivo aterramento. Para fins de remuneração, considera-se cada ponto aplicado como uma unidade de medida Item 915 - Emenda de rede secundária com luva ou preformado Compreende a execução de emenda com luva ou preformado em condutores de cobre ou alumínio secundário quando pelo menos um dos condutores for existente Item 916 - Substituição de ramal de ligação Compreende a remoção dos condutores do ramal de ligação do consumidor, que tenha ficado curto ou inutilizado em razão de serviços executados na RDU/RDR, e a instalação de outros, de comprimento, condições mecânicas e elétricas adequadas e em conformidade com as normas de entrada de consumidores da CELESC, desde a rede secundária até a unidade consumidora Item 917 - Revisão de aterramento Compreende a atividade de desconectar o aterramento existente (RD ou transformador), conectar ao medidor de resistência de terra, medir a resistência do aterramento e conectar novamente o condutor de aterramento Item 918 - Instalação do espaçador de BT Compreende a atividade de instalar, incluindo-se o emprego de preformados, o espaçador de BT em meio de vão de rede secundária (independente do n.º de condutores da BT) Item 919 - Retirada do espaçador de BT Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 920 - Conexão através de solda exotérmica Compreende a execução de conexões de condutores em hastes de aterramento, através do processo de solda ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 47 exotérmica, inclusive com execução dos aterramentos provisórios necessários e fornecimento das matrizes, após a atividade de revisão de aterramentos. Não se aplica às soldagens executadas quando da instalação de aterramentos novos. Item 921 – Tratamento de aterramento com gel Compreende a atividade de abrir o buraco em torno da haste de terra, mistura do produto químico com a terra, reposição da mistura no buraco da haste a ser tratada e aplicação da água. INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Item 1000 - Instalação de iluminação pública comum Compreende a instalação de braço para iluminação pública com luminária do tipo aberta, lâmpada, reator e respectivo relé individual quando for o caso, e conexões à rede Item 1001 - Retirada de iluminação pública comum Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 1002 - Instalação de iluminação pública especial Compreende a instalação de braço para iluminação pública do tipo médio ou longo, luminária do tipo aberta ou fechada, lâmpada especial, reator e respectivo relé individual quando for o caso, e conexões à rede Item 1003 - Retirada de iluminação pública especial Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 1004 - Instalação de reator para lâmpada comum ou especial Compreende a instalação do reator e ligações à rede Item 1005 - Retirada de reator para lâmpada comum ou especial Compreende a retirada do material descrito no item anterior Item 1006 - Instalação de relé fotoelétrico individual Compreende a instalação de relé composto de base e interruptor fotossensível individual e ligações à rede Item 1007 - Retirada de relé fotoelétrico individual Compreende a retirada do material descrito no item anterior Item 1008 - Instalação de chave magnética p/ il. pública Compreende a instalação de chave magnética para iluminação pública, suas ligações à rede e seccionamento do fio controle quando necessário Item 1009 - Retirada de chave magnética p/ il. pública Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 1010 - Substituição de lâmpadas (Inc. / V.M.) Compreende a retirada da lâmpada incandescente e a instalação da lâmpada a vapor metálico (mercúrio ou sódio), limpeza e/ou reaperto de conexões quando necessário Item 1011 - Montagem de 03 projetores em cruzeta Compreende a montagem completa de 3 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da cruzeta em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando Item 1012 - Montagem de 04 projetores em cruzeta Compreende a montagem completa de 4 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da cruzeta em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando Item 1013 - Montagem de 06 projetores em cruzeta Compreende a montagem completa de 6 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação de cruzetas em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 48 Item 1014 - Montagem de 09 projetores em cruzeta Compreende a montagem completa de 9 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação de cruzetas em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando Item 1015 - Montagem eletromecânica de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros (completa) Compreende a montagem da luminária de 4 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/ignitores, conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual Item 1016 - Montagem eletromecânica de luminária de 03 ou 02 pétalas em poste de 15 metros (completa) Compreende a montagem da luminária de 2 ou de 3 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/ ignitores, conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual Item 1017 - Montagem eletromecânica de luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros (completa) Compreende a montagem da luminária de 2 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/ignitores, conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual Item 1018 - Montagem eletromecânica de luminárias de 01 pétala, em poste de 10 metros (completa) Compreende a montagem da luminária de 1 pétala em poste existente, instalação de lâmpada, reator/ignitor, conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual Item 1019 – Retirada de luminária de 04 pétalas, em poste de 15 m. Completa. Item 1020 – Retirada de luminária de 03 pétalas, em poste de 15 m. Completa. Item 1021 – Retirada de luminária de 02 pétalas, em poste de 10 m. Completa. Item 1022 – Retirada de luminária de 01 pétalas, em poste de 10 m. Completa. TRANSPORTE Item 1100 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, até 20 km Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do mesmo, localizadas num raio de até 20 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado Item 1101 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 21 a 50 km Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do mesmo, localizadas num raio entre 21 e 50 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado Item 1102 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 51 a 100 km Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do mesmo, localizadas num raio entre 51 e 100 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado Item 1103 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 101 a 150 km Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do mesmo, localizadas num raio entre 101 e 150 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado Item 1104 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 151 a 200 km Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do mesmo, localizadas num raio entre 151 e 200 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado. Item 1105 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de até 20 km Compreende o transporte de postes que preencham os requisitos indicados, desde o almoxarifado regional até os ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 49 canteiros de obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será pago por poste transportado. Item 1106 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 21 a 50 km Idem item 1105, para percursos de 21 a 51 Km (inclusive) Item 1107 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 51 a 100 km Idem item 1105, para percurso de 51 a 100 Km (inclusive) Item 1108 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 101 a 150 km Idem item 1105, para percurso de 101 a 150 km (inclusive) Item 1109 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 151 a 200 km Idem item 1105, para percurso de 151 a 200 Km (inclusive) Item 1110 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso de até 20 km Compreende o transporte de postes que preencham ambos ou um dos requisitos indicados, desde o almoxarifado regional até os canteiros de obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será pago por poste transportado Item 1111 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso de 21 a 50 km Idem item 1110, para percursos de 21 a 51 Km (inclusive) Item 1112 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso de 51 a 100 km Idem item 1110, para percurso de 51 a 100 Km (inclusive) Item 1113 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso de 101 a 150 km Idem item 1110, para percurso de 101 a 150 km (inclusive) Item 1114 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso de 151 a 200 km Idem item 1110, para percurso de 151 a 200 Km (inclusive) PLACA Item 1200 - Confecção e afixação de placa alusiva à obra, por metro quadrado Compreende a confecção de placa metálica (chapa de zinco ou similar) identificando a obra, seguindo modelo fornecido pela CELESC, e sua afixação em estrutura suporte de madeira, em local visível, junto à obra. O tamanho da placa dependerá da quantidade de informações que se fizer necessário constar na mesma, e da distância ao ponto de tráfego de veículos e pedestres, objetivando torná-la visível. O pagamento será por metro quadrado PROJETOS DE RDU/RDR Item 1300- Projeto elétromecânico de Redes de Distribuição Rural A contratada deverá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da AutoDesk , na configuração padrão da CELESC juntamente com relação de materiais, relação da mão de obra e orçamento da obra, com base na tabela de preços da CELESC, memorial descritivo sucinto (descrição da obra, calculo elétricos e mecânicos, e com o levantamento planimétrico ou planialtimétrico da rede projetada. Item 1301- Projeto elétromecânico de Redes de Distribuição Urbana A contratada deverá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da AutoDesk , na configuração padrão da CELESC juntamente com relação de materiais, relação da mão de obra e orçamento da obra, com base na tabela de preços da CELESC, memorial descritivo sucinto (descrição da obra, calculo elétricos e mecânicos, e com o levantamento planimétrico ou planialtimétrico da rede projetada. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 50 LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO / CADASTRAMENTO Item 1400 - Levantamento topográfico planimétrico Levantamento topográfico planimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em rede de Pontos GPS de precisão, utilizando Estação Total classe 3, ou receptor GPS de uma ou duas freqüências através do método relativo (capaz de armazenar as portadoras L1 ou L1 e L2). Colocação de piquetes de madeira (padrão CELESC) nos pontos de locação de estruturas, no caso de levantamento topográficos para projetos de redes de distribuição rural. Item 1401 - Levantamento topográfico planialtimétrico Levantamento topográfico planialtimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em rede de Pontos GPS de precisão e nivelamento IIIN utilizando Estação Total classe 2. Colocação de piquetes de madeira (padrão CELESC) nos pontos de locação de estruturas, no caso de levantamento topográficos para projetos de redes de distribuição rural. Item 1402 - Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição urbana Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição urbana de energia elétrica da Celesc, cadastrando-a no sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da empresa, com o fornecimento da base cartográfica. Item 1403 – Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição rural Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição de energia elétrica rural da Celesc, cadastrando-a no sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da empresa, com o fornecimento da base cartográfica. Item 1404 – Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição rural sem cartografia Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição de energia elétrica rural da Celesc, cadastrando-a no sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da empresa, sem o fornecimento da base cartográfica. Item 1405 – Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição urbana Levantamento de todos os atributos (dados) da rede de distribuição urbana já cadastrados no sistema GeneSis da CELESC para avaliação da qualidade dos dados através de um plano de amostragem que será definido pela CELESC. Item 1406 – Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição rural Levantamento de todos os atributos (dados) da rede de distribuição rural já cadastrados no sistema GeneSis da CELESC para avaliação da qualidade dos dados através de um plano de amostragem que será definido pela CELESC. Item 1407 – Cadastro georeferenciado com posicionamento do poste, com digitação da rede rural, sem fornecimento da base cartográfica. Por poste. Item 1408 – Cadastro georeferenciado com fornecimento dos pontos notáveis da rede primária existente, com posicionamento dos postes intermediários, com digitação da rede. Por poste. INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA Item 881300 - Instalação de estrutura tipo CE 1 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L e material de fixação. Item 881301 - Retirada de estrutura CE 1 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1300 Item 881302 - Instalação de estrutura CE1A Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L, braço anti-balanço e material de fixação. Item 881303 - Retirada de estrutura CE1A ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 51 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1302 Item 881304 - Instalação de estrutura CE2 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores polimericos e material de fixação. Item 881305 - Retirada de estrutura CE2 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1304 Item 881306 - Instalação de estrutura CE3 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de ancoragem polimericos e material de fixação. Item 881307 - Retirada de estrutura CE3 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1306 Item 881308 - Instalação de estrutura CE4 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de pino e de ancoragem polimericos e material de fixação Item 881309 - Retirada de estrutura CE4 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1308 Item 881310 - Instalação de estrutura N3 - CE Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de cruzetas, com isoladores de pino e de ancoragem, pára raios e material de fixação. Item 881311 - Retirada de estrutura N3 - CE Compreende a retirada de materiais descritos no item 1310 Item 881312 - Instalação de estrutura N3S/CE Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de cruzetas, com isoladores de pino e de ancoragem, pára raios, chave faca e material de fixação. Item 881313 - Retirada de estrutura N3S - CE Compreende a retirada de materiais descritos no item 1312 Item 881314 - Instalação de estrutura CE1/CE3 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, com isoladores de pino e de ancoragem polimericos e material de fixação. Item 881315 - Retirada de estrutura CE1/CE3 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1314 Item 881316 - Instalação de estrutura CE2/CE3 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de pino e de ancoragem polimericos e material de fixação. Item 881317 - Retirada de estrutura CE2/CE3 Compreende a retirada de materiais descritos no item 1316 Item 881318 - Instalação de estrutura CE - PR Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, pára raios e material de fixação. Item 881319 - Retirada de estrutura CE - PR Compreende a retirada de materiais descritos no item 1318 Item 881320 - Instalação de estrutura CE - FA ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 52 Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L, cruzetas, chave facas, isoladores de ancoragem polimericos e material de fixação. Item 881321 - Retirada de estrutura CE - FA Compreende a retirada de materiais descritos no item 1320 Item 881322 - Instalação de estrutura CE - TR Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, chave fusíveis, isoladores de pino polimericos, pára raios e material de fixação. Item 881323 - Retirada de estrutura CE - TR Compreende a retirada de materiais descritos no item 1322 Item 881324 - Instalação de estrutura CE - BF Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, chave fusível, isoladores de ancoragem polimericos e material de fixação. Item 881325 - Retirada de estrutura CE - BF Compreende a retirada de materiais descritos no item 1324 Item 881326 - Instalação de espaçador vertical ou losangular Compreende a instalação do espaçador e material de fixação. Item 881327 - Retirada de espaçador vertical ou losangular Compreende a retirada de materiais descritos no item 1326 Item 881328 - Instalação de cruzamento aéreo de cabo coberto Compreende a construção de flying-tap primário, com todas as conexões. Item 881329 - Retirada de cruzamento aéreo de cabo coberto Compreende a retirada de materiais descritos no item 1328 Item 881330 - Instalação de emenda de cabo coberto Compreende a emenda de cabo coberto, por par de cabos emendado. Item 881331 - Retirada de emenda de cabo coberto Compreende a retirada de materiais descritos no item 1330 Item 881332 - Instalação de conector tipo cunha Compreende a execução de conexão de cabos através de conector tipo cunha. Item 881333 - Retirada de conector tipo cunha Compreende a retirada de materiais descritos no item 1332 Item 881336 - Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro) Compreende o lançamento de cordoalha de aço. Item 881337 - Retirada de cordoalha de aço (mensageiro) Compreende a retirada de materiais descritos no item 1336 Item 881338 - Lançamento de cabo coberto Compreende o lançamento de cabos cobertos, considerando o mensageiro já lançado, pagando-se por km de condutor fase lançado. Item 881339 - Retirada de cabo coberto Compreende a retirada de materiais descritos no item 1338 INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 53 Item 881500 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo de concreto magro, incluindo o fornecimento do concreto Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa, umedecimento e compactação da mesma até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881501 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa, umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881502 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa, umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada intermediária na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa, umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881503 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em placas de ardósia na largura da vala e com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento das placas de ardósia. Pagamento por metro linear de vala. Idem ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala. Item 881504 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala. Item 881505 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Idem ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala. Item 881506 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em concreto armado, com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento de todo o material para o selo Idem ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de vala. Item 881507 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Idem ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 54 especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de vala. Item 881508 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Idem ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de vala. Item 881509 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em concreto, incluindo o fornecimento do mesmo Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura definida em projeto (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881510 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura definida em projeto (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881511 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada intermediária na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura definida em projeto, colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Todo o concreto será fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de vala. Item 881512 - Construção de cobertura de concreto armado sobre banco de dutos em travessia de rua, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento do material para o selo Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações de projeto tornarem necessário tal selo, compreende a confecção, com fornecimento do material pela contratada, de selo armado conforme projeto padronizado pela Celesc, ao invés de outros tipos de selo. Pagamento por metro linear de vala. Item 881513 - Construção de selo de cobertura de concreto não-armado sobre banco de dutos, em calçada, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material para o selo de concreto Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações de projeto tornarem necessário tal selo, compreende a confecção, com fornecimento do material pela contratada, de selo não armado conforme projeto padronizado pela Celesc, ao invés de outros tipos de selo. Pagamento por metro linear de vala. Item 881514 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 90 cm . Pagamento por metro linear de vala. Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia grossa, para acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação de uma camada de areia grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 55 terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881515 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Pagamento por metro linear de vala. Idem ao item 1514, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala. Item 881516 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 60 cm . Pagamento por metro linear de vala Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia grossa, para acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação de uma camada de areia grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala. Item 881517 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por metro linear da vala Idem ao item 1616, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala. Item 881518 - Construção e instalação de base em concreto armado para transformador tipo pedestal, com fornecimento dos materiais necessários Compreende a escavação e preparação do solo, inclusive compactação, e confecção da base de concreto armado conforme dimensões e formato padrão Celesc para instalação de transformador pedestal. Fornecimento do material incluso, por conta da contratada. Pagamento por base completa confeccionada. Item 881519 - Construção de nicho para embutir projetor no piso Compreende a escavação e colocação de meio tubo de concreto, de diâmetro nominal 50 cm (mínimo interno 30 cm), comprimento (inteiro) 1 metro, nivelamento, confecção de selo de concreto magro inferior de 3 a 5 cm de espessura, preenchimento com areia grossa compactada e confecção de selo de concreto magro superior na espessura de 5 cm, acabado no nível da calçada, para fixação de projetor embutido no solo. Fornecimento do material necessário incluso, por conta da contratada. Pagamento por base acabada. Item 881520 - Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre (somente mão-de-obra) Compreende a abertura de cava com 1 metro de diâmetro por 2 metros de profundidade, colocação de 2 tubulões de 1m de diâmetro nominal por 1 metro de comprimento, nivelamento, confecção de selo inferior de concreto magro, de 5 a 10 cm de espessura, preenchimento com areia média ou grossa, umedecimento e compactação da mesma, colocação de eletroduto conforme projeto, para passagem de condutores, e confecção do selo de concreto superior, com 10 cm de concreto. Pagamento por base acabada. Item 881521 - Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre, incluindo o fornecimento de todo o material para construção da mesma (tubo de concreto, areia, concreto, caixaria, eletroduto, escoramento quando necessário) Idem ao item 1616, incluindo o fornecimento dos materiais. Pagamento por base acabada. Item 881522 - Instalação completa de prumada externa em fachada de edificação, em duto de aço-carbono Compreende a instalação de luva de transição e engaste do eletroduto metálico ao eletroduto corrugado que vem da caixa de passagem, sua fixação, por meio de abraçadeiras presas à parede através de buchas e parafusos, de eletroduto metálico nas dimensões definidas em projeto, colocação de cabeçote para eletroduto ou curva 180° ao mesmo. Se necessário, colocação de mais uma luva e eletroduto (inteiro ou fração) para atingir a altura necessária ao alcance do ponto de entrada atual do consumidor. Pagamento por prumada. Item 881523 - Instalação de prumada embutida em fachada de edificação, com duto de aço-carbono, incluindo ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 56 recomposição da parede Compreende a abertura da parede do imóvel do consumidor, desde o nível do piso até o quadro de medição, a instalação de luva de transição e engaste do eletroduto de PVC rígido ao eletroduto corrugado que vem da caixa de passagem, a colocação do eletroduto rígido na abertura feita na parede, com sua fixação ao quadro de medição (incluindo abertura no mesmo para passagem e fixação do duto), a aplicação de argamassa para preenchimento dos espaços vazios, a recomposição do reboco ou revestimento e pintura conforme condição original. Pagamento por prumada. Item 881524 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo A, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “A” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 50 x 50 x 50 cm). Pagamento por caixa pronta. Item 881525 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo B, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “B” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 90 x 110 x 90 cm). Pagamento por caixa pronta. Item 881526 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo C, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “C” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 90 x 110 x 120 cm). Pagamento por caixa pronta. Item 881527 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo D, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem da caixa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “D” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 140 x 140 x 150 cm), faltando apenas a tampa (paga à parte). Pagamento por caixa pronta. Item 881528 - Construção e instalação de tampa de concreto armado para caixa de passagem e derivação tipo D, incluindo o fornecimento dos materiais necessários Corresponde à confecção e instalação, segundo projeto da Celesc, da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica, para a caixa tipo “D”. Pagamento por tampa construída e instalada. Item 881529 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo E, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “E” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 170 x 170 x 170 cm), incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta. Item 881530 - Construção de poço de inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “L” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta. Item 881531 - Construção de poço de inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 57 concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “M” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta. Item 881532 - Construção de cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da cabine transformadora subterrânea tipo CT, incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta. Item 881533 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo A Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada. Item 881534 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo B Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada. Item 881535 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo C Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada. Item 881536 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo D Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada. Item 881537 - Rebaixamento de lençol freático, mediante emprego de ponteiras e bombeamento (manual, mecânico ou elétrico) até a retirada completa de água, viabilizando serviços de escavação, construção de bancos de dutos e instalação de caixas. Auto-explicativo. Pagamento por metro linear de área rebaixada. Item 881538 - Contenção de bordas de escavação (para bancos de dutos ou caixas) para evitar desmoronamento de solo, mediante emprego de pranchas de compensado naval ou chapas de aço, com estacas de madeira ou trilhos de aço, e remoção posterior do material de contenção utilizado Auto-explicativo. Pagamento por metro linear de vala ou lateral de caixa contida. MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA Item 881600 - Lançamento de circuitos de baixa tensão em eletroduto, condutores de seção nominal menor ou igual a 120 mm² Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro. Item 881601 - Lançamento de circuitos de baixa tensão em eletroduto, condutores de seção nominal maior que 120 mm² Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro. Item 881602 - Lançamento de circuitos de média tensão em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120 mm², Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 58 quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro. Item 881603 - Lançamento de circuitos de média tensão em eletroduto, condutores de seção nominal maior que 120 mm² Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro. Item 881604 - Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção menor ou igual a 120 mm² Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e aplicação da manta isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado. Item 881605 - Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção maior que 120 mm² Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e aplicação da manta isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado. Item 881606 - Instalação de conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal cabo-barra, em condutores de seção menor ou igual a 120 mm². Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do conector/terminal, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado. Item 881607 - Instalação de barramento de cobre nu nas paredes de caixa M e CT Compreende a furação, fixação de suportes na parede da caixa e do barramento aos mesmos. Pagamento por barra (fase ou aterramento) fixada. Item 881608 - Instalação de barramento triplex em parede de concreto Compreende a furação e a fixação do barramento. Pagamento por barramento fixado. Item 881609 - Instalação de módulo desconectável de média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou dispositivo de aterramento, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo) Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação da terminação e do módulo, preparação da cordoalha e sua conexão ao aterramento e perfeita terminação do cabo, e fixação do terminal desconectável . Pagamento por módulo. Item 881610 - Instalação de terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo. Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e sua conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação. Item 881611 - Instalação de terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo. Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e sua conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação. Item 881612 - Emenda reta de cabo de média tensão ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 59 Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação da luva a compressão, emenda da cordoalha e recomposição de todas as camadas do cabo, com isolação e acabamento perfeitos. Pagamento por emenda de cabos. Item 881613 - Montagem completa de câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as atividades e instalação dos equipamentos conforme previstos nos desenhos de montagens padronizadas pela Celesc. Somente as conexões de média tensão serão pagas separadamente Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por câmara completa montada Item 881614 - Instalação completa de transformador tipo pedestal, incluindo o posicionamento do mesmo na base, todas as conexões de alta e baixa tensão, instalação dos disjuntores de baixa tensão, aterramento, identificação e marcação de circuitos e faseamento Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por conjunto completo montado Item 881615 - Instalação completa de ferragens, suportes e malha de aterramento em poços tipo M e L Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis dos poços. Pagamento por conjunto completo montado Item 881616 - Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 10 metros de altura livre Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, a colocação e aprumagem do poste, a recolocação, umedecimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a confecção de novo selo de concreto na base, a instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões. Pagamento por poste implantado e equipado. Item 881617 - Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 5 metros de altura livre Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, a colocação e aprumagem do poste, a recolocação, umedecimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a confecção de novo selo de concreto na base, a instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões. Pagamento por poste implantado e equipado. Item 881618 - Instalação de luminária para lâmpada de até 400W em braço de 3m, com fiação, conexões elétricas, e equipamentos auxiliares. Auto-explicativo. Atividade executada em poste existente Item 881619 - Instalação elétrica completa de projetor embutido no solo, inclusive fixação do mesmo no respectivo nicho, instalação dos acessórios, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, limpeza do local, fiação e conexões, instalação de lâmpada e acessórios no projetor, fixação do projetor e selagem da base Item 881620 - Substituição da seccionadora existente em subestação de consumidor primário, por outra com fusível, incluindo instalação de manípulo e conexões elétricas. Compreende a desconexão e retirada da seccionadora existente na cabine do consumidor, e a fixação da seccionadora com fusíveis, suas conexões e instalação do respectivo manípulo Item 881621 - Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor primário, em condutores de seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive) Compreende a desconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, desobstrução de dutos e lançamento de cabos novos, marcados/identificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal. Item 881622 - Alteração de Lay-out, aterramento e limpeza de subestação de consumidor primário Compreende a limpeza geral, confecção de novos aterramentos de equipamentos, reposicionamento de transformadores, chaves, barramentos, disjuntores, equipamentos de medição, de modo a adequar a cabine do consumidor à nova realidade da alimentação via RDS e aos padrões atuais da Celesc. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 60 Item 881623 - Transferência aérea-subterrânea de consumidor primário Consiste em cortar os cabos de descida do ramal de ligação, e lançá-los até caixa M - ou outra definida em projeto - em que serão conectados à rede subterrânea. Pagamento por ramal. Item 881624 - Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor secundário, em cabos de seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal de até 50 metros (inclusive). Compreende a desconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, desobstrução de dutos e lançamento de cabos novos, marcados/identificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal. Item 881625 - Transferência aérea-subterrânea de consumidores de baixa tensão, inclusive lançamento de condutores a partir da respectiva caixa de passagem, no duto da prumada e conexão com o ramal existente Consiste em cortar os cabos do ramal de ligação existente e lançá-los pela nova prumada até a respectiva caixa de passagem, fazendo a conexão com os condutores do novo ramal subterrâneo e a respectiva recomposição do isolamento. Quando não houver viabilidade técnica para esta prática, lançamento de novo ramal através da nova prumada, seccionamento dos condutores do ramal aéreo antigo junto à entrada na fachada da edificação, e conexão dos mesmos aos cabos do novo ramal, incluindo reisolamento. Item 881626 - Aterramento de prumada externa para atendimento de clientes de baixa tensão, incluindo instalação de haste de aterramento Compreende furação do duto metálico e instalação de conector a pressão, lançamento do cabo nu do aterramento até a primeira caixa de passagem, cravamento de uma haste de terra, soldagem cabo/haste de aterramento. Pagamento por ponto de aterramento Item 881627 - Instalação completa de seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos terminados e dos cabos da RD aérea, fixação de eletroduto ao poste e selagem do mesmo, instalação de cruzetas e acessórios Auto-explicativo Item 881628 - Instalação de armário de Baixa Tensão para comando e/ou proteção de circuitos secundários, inclusive Iluminação Pública. Pagamento por armário colocado e com instalação elétrica completa. Auto-explicativo INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA Item 881700 - Instalação de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão: Compreende a instalação dos parafusos/cintas para a fixação da cruzeta universal e do cabo mensageiro, conforme os padrões da CELESC. O serviço será pago por cruzeta universal instalada. Item 881701 - Retirada de cruzeta universal da rede de média tensão: Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior. Item 881702 - Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos condutores fase igual ou inferior a 95mm².: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de média tensão, seção igual ou inferior a 95mm². Incluindo as amarrações definitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem necessários. O serviço será pago por km do conjunto de cabos (3 fases e mensageiro). Item 881703 - Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase igual ou inferior a 95mm²: Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 881704 - Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a 95mm².: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de média tensão, seção superior a 95mm². Incluindo as amarrações definitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem necessários. O serviço será pago por km do conjunto de cabos (3 fases e mensageiro). ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 61 Item 881705 - Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a 95mm²: Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior Item 881706 - Tracionamento e/ou encabeçamento por lado do poste, de condutor multiplexado de média tensão: Compreende o tracionamento e/ou encabeçamento do cabo mensageiro. O serviço será pago por cada lado do poste onde houver tracionamento e/ou encabeçamento. Item 881707 - Emenda de condutor multiplexado de média tensão, por fase: Compreende a execução da emenda do cabo de média tensão enfitada ou polimérica pré moldada, incluindo o aterramento da blindagem metálica ao neutro/mensageiro do circuito. O serviço será pago por emenda . Item 881708 - Terminação de condutor multiplexado de média tensão, por fase: Compreende a instalação de terminal enfitado ou pré moldado, polimérico ou porcelana, incluindo o aterramento da blindagem metálica ao neutro/mensageiro do circuito. Item 881709 - Instalação de conjunto grampo suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão: Compreende a instalação dos parafusos/cintas para fixação do conjunto grampo suspensão e do cabo mensageiro. O serviço será pago pôr conjunto grampo suspensão instalado. Item 881710 - Retirada de conjunto grampo suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão: Compreende a retirada dos materiais do item anterior. Item 881711 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 35mm²: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto de cabos (fases e mensageiro). Item 881712 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 35mm²: Compreende a retirada dos materiais do item anterior Item 881713 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50mm²: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto de cabos (fases e mensageiro). Item 881714 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50mm²: Compreende a retirada dos materiais do item anterior Item 881715 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70mm²: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto de cabos (fases e mensageiro). Item 881716 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70mm²: Compreende a retirada dos materiais do item anterior Item 881717 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120mm²: Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto de cabos (fases e mensageiro). Item 881718 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120mm²: Compreende a retirada dos materiais do item anterior ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 62 Item 881719 - Instalação de conector de baixa tensão tipo perfurante. Compreende a instalação de conector de baixa tensão tipo perfurante, por unidade instalada. Item 881720 - Retirada de conector de baixa tensão tipo perfurante. Compreende a retirada dos materiais do item anterior. Item 881721 - Instalação de pára-raios de BT. Compreende a instalação de um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema de aterramento. O serviço será pago por pára-raios instalado. Item 881722 - Retirada de pára-raios de BT. Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior. Item 881723 - Emenda de cabo multiplexado de baixa tensão, por fase, seção de 35mm² a 120mm². Compreende a instalação de emenda em cabo multiplexado de baixa tensão, com seção de 35mm² a 120mm², com uso de conectores e recuperação do isolamento com fita ou manta/tubo termocontrátil. O serviço será pago por emenda executada. Item 881724 - Retensionamento de cabo multiplexado de BT Compreende os serviços de tensionamento e nivelamento de condutores de cobre ou alumínio multiplexados de baixa tensão (BT), em rede já existente. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 63 ANEXO “B” - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A SEREM OBSERVADAS PELA CONTRATADA 1. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho em relação às empresas contratadas. O Técnico de Segurança do Trabalho exerce trabalho paralelo à fiscalização de obras, reforçando a mesma. Verificada a existência de situações de risco ou não atendimento pela CONTRATADA das condições gerais de segurança e saúde no trabalho, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras do capítulo V da CLT, e instruções normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, deve o Técnico de Segurança do Trabalho reportá-las ao fiscal, para que o mesmo tome as providências devidas (orientação, advertência, suspensão dos trabalhos). Verificada a gravidade e a iminente possibilidade de acidentes, deverá haver imediata interrupção dos serviços, comunicação ao fiscal de obras e DVDI, para que os mesmos tomem as providências necessárias à eliminação das condições inseguras visando a continuidade dos serviços. 2. Condições gerais de segurança e saúde do trabalho a serem observadas pela CONTRATADA: A contratada obriga-se a: 2.1 Cumprir o que dispõem as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria n° 3214 de 08 de junho de 1978, do capítul o V da CLT relativas à segurança e medicina do trabalho; 2.2 Cumprir o que dispõe o manual especial da CELESC DISTRIBUIÇÃO, E134.0007, que trata das Diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho para Empresas Contratadas; 2.3 Facilitar o desempenho dos profissionais de segurança e saúde no trabalho da CELESC DISTRIBUIÇÃO (SESMT), quando de suas inspeções nas obras, equipamentos, veículos e equipamentos; 2.4 Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, visando o cumprimento do disposto no item 1.7, da NR 1; 2.5 Resguardar todo e qualquer trabalho pelas indispensáveis medidas de segurança. Nem a urgência, nem a importância, nem a alegada indisponibilidade de meios ou recursos, nem quaisquer outras razões podem ser invocadas para justificar a falta de segurança; 2.6 Garantir que o responsável pelos serviços será também responsável pela segurança do pessoal de sua equipe, devendo estar ciente das normas e procedimentos de segurança da CELESC DISTRIBUIÇÃO, os quais se compromete a cumprir; ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 64 2.7 Realizar reunião de segurança no local de trabalho, antes da execução dos serviços, visando a prevenção dos riscos existentes na atividade, devendo esta atividade ser registrada; 2.8 Assegurar a todo empregado o direito de recusa ou interrupção de uma atividade, por considerar que ela envolva grave e iminente risco para sua segurança e saúde, de seus companheiros e de terceiros; 2.9 Manter na sua empresa um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e me Medicina do Trabalho (SESMT), nos termos da NR 4, devendo enviar para a CELESC DISTRIBUIÇÃO a nominata dos componentes deste setor e os procedimentos para contato; 2.10 Constituir, quando for o caso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme determina a NR 5, devendo fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO o registro de sua CIPA na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), e o calendário das reuniões da mesma, permitindo a participação de representantes da CELESC nestas reuniões; 2.11 Fazer-se presente nas reuniões da CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sempre que convocada; 2.12 Considerar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) como ferramentas de serviço, sendo sua utilização obrigatória em todas as atividades, garantido o seu fornecimento gratuito aos empregados, conforme item 6.3, da NR 6; 2.13 Garantir que somente sejam utilizados equipamentos de proteção individual com o Certificado de Aprovação (CA), específico para os trabalhos a serem realizados, em especial os que envolvem energia elétrica; 2.14 Inspecionar periodicamente seus EPI e EPC, retirando de circulação aqueles que não estiverem em condições de uso; 2.15 Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7, devendo enviar uma cópia do documento para a CELESC DISTRIBUIÇÃO; 2.16 Realizar os exames periódicos conforme determina a NR 7, sendo que a primeira via do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), deverá ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obra; 2.17 Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR 9, devendo enviar uma cópia do documento para a CELESC DISTRIBUIÇÃO; 2.18 Treinar e orientar periodicamente os seus empregados frente aos procedimentos de trabalho, e quanto aos riscos existentes em sua atividade e sua prevenção, ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 65 garantindo a formação mínima exigida na NR 10; 2.19 Garantir a execução de todos os procedimentos de trabalho previstos na legislação vigente e normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, quando dos trabalhos em instalações elétricas, dando especial atenção ao aterramento da rede de alta e baixa tensão e condições de funcionamento do guindauto; 2.20 Cumprir o disposto na NR 12 – Anexo 1, relativo à utilização de Motosserras, em especial ao item 6 que trata do treinamento obrigatório para operadores de motosserra; 2.21 Treinar e orientar seus empregados quanto aos procedimentos de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, conforme disposto na NR 17, item 17.2; 2.22 Cumprir as Normas do Ministério do Exército e da NR-19 da Portaria n° 3214, relativas ao manuseio, armazenamento e utilização de explosivos; 2.23 Garantir em todos os seus estabelecimentos, o cumprimento da NR 23, relativa à proteção contra incêndios, e da NR 24 que trata das condições de conforto nos locais de trabalho; 2.24 Revisar a adequação aos requisitos legais inerentes à segurança e saúde no trabalho, tanto no âmbito externo quanto às normativas internas da CELESC DISTRIBUIÇÃO; 2.25 Aterrar a Alta Tensão (AT) e/ou Baixa Tensão de ambos os lados da RDU ou RDR, no trecho de trabalho, antes do início da execução dos serviços, respeitando todos os procedimentos de segurança operacional, em especial os dispostos na Cláusula Quinta do CONTRATO, Parágrafos Vigésimo - Terceiro, Quadragésimo Primeiro e Quadragésimo - Quinto. 3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, provocada pelo descumprimento da legislação vigente sobre Segurança e Saúde no Trabalho; 4 A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e saúde no trabalho aqui descritas, sob pena de rescisão contratual por inadimplência ou outras penalidades contratuais; 5 Os casos aqui omissos, sobre segurança e saúde no trabalho serão decididos de comum acordo entre a CONTRATADA e a CELESC DISTRIBUIÇÃO; 6 O teor do presente Anexo adaptar-se-á, de imediato e automaticamente, à vigência de novas normas legais. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 66 ANEXO “C” – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 1. OBJETIVO 1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços de manutenção e construção na rede de distribuição e transmissão de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a empregados de subcontratada(s) e também para profissionais avulsos ou denominados como terceiros. 1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da CELESC DISTRIBUIÇÃO, da CONTRATADA, subcontratada(s) ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC DISTRIBUIÇÃO e a patrimônios da população. 1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos. 1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. 2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo subcontratada(s) e terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 67 2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente. 2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a: a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC DISTRIBUIÇÃO; b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo com o item 3; c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC DISTRIBUIÇÃO; d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da população; e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado; f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que atendam as especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO, substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento rápido. 2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a conclusão total das atividades para a CELESC DISTRIBUIÇÃO. 3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO 3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC DISTRIBUIÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 68 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem como os responsáveis pela execução. 3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO para cada empregado assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no CREA-SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESC DISTRIBUIÇÃO a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da formação dos seus profissionais de acordo com a atividade a ser executada. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para cada empregado com APTO para a função. 3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever: a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial; b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos; c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária; d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências; e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado. 3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado. 3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 69 A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações; b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais; c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA); d) Cronograma de trabalho; e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem; f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro; g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as atividades da empresa. 3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho. 3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA A CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a sua documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a CONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais próximo da CELESC DISTRIBUIÇÃO devendo isso constar em ata de reunião. 3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados, próprios e das subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 70 mínimo: a) Política de Segurança e Saúde da empresa; b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência; c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção; d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências; e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização; d) Riscos ambientais e sua prevenção; e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população. 3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços. 4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um Técnico de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. 4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o inicio das atividades, e, na quantidade que achar conveniente. 5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os empregados da CONTRATADA e subcontratada(s) que prestarão serviços à CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos os empregados, nos locais de realização dos serviços. 5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados de forma que todos possuam habilitação para ler e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde. 5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 71 materiais e equipamentos: 5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser dispostos de forma adequada. 5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada em relação à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as frentes de trabalho, incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual. 5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e frentes de obra em que tal medida seja necessária. 5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais necessários ao atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano de Contingência que submeterá à apreciação e aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e abertas à segurança, fiscalização e CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo encaminhar as atas destas reuniões à CELESC DISTRIBUIÇÃO. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em cumprimento à NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por seus empregados. 6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS 6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação. 6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos. 6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO uma carteira conforme modelo abaixo: ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 72 Logo da empresa Foto empregado 3x4 NOME DA EMPRESA Nome do empregado: Cargo: Data ASO: ___/___/___ Nome do Médico:________________ Reg. CRM:______________________ Nome do Autorizador:___________________________ Registro no CREA/SC: __________________________ Assinatura Autorizador:__________________________ NR-10 Básica realizado em ___/___/___ NR-10 Complementar realizado em ___/__/___ 1.ª Reciclagem realizado em ___/__/___ 6.4 Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou dados incorretos. 6.5 A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas no documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC DISTRIBUIÇÂO sendo qualquer irregularidade passível de sanções. 7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo Diário de Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de trabalho e também por ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de serviços por cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez) minutos, abordando e relembrando aspectos de Segurança. 7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações de Segurança do Trabalho que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza dos serviços, os riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser usados para minimizar acidentes. 7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos riscos potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem seguidas nestes serviços. 7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado, assumirá a responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 73 segurança e ações a serem tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função. 7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu progresso, através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros. 8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 8.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por falta de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO). 8.2. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções. 8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas. 8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela CONTRATADA. 8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC DISTRIBUIÇÃO sem vínculo por atraso no cronograma de execução da obra. 9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 74 adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões mínimos estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Para quaisquer situações de risco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI. 9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão os listados abaixo: a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de posicionamento e em Y; b) Capacete aba total classe “B” com jugular; c) Botina com isolamento elétrico; d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico; e) Luvas isolantes (BT ou AT); f) Luvas de cobertura de vaqueta; g) Luvas de raspa e/ou vaqueta; h) Óculos de segurança; i) Protetor solar; j) Vestimentas anti-chama; l) Conjunto impermeável. 9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, ao potencial, roçada, construção de linhas de transmissão, construção e/ou manutenção em subestações e outros. 9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente higienizados e inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados. 9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas anti-chama: a) Utilização em redes de distribuição e transmissão integrantes do sistema elétrico de potência – SEP energizadas ou desenergizadas. - A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada e sempre que houver interação com o Sistema ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de acordo com Anexo I da NR-10. b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 75 - Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10. Uso facultativo a partir de Análise de Risco no local. A área de trabalho deverá ser cercada e sinalizada. - Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10 – Uso Obrigatório. c) Construção de novas redes de distribuição - Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – Uso Facultativo - Etapa de obra elétrica - Lançamento de condutor Se não houver redes energizadas próximas, sem risco de indução e/ou energização acidental – Uso facultativo. - Lançamento de condutor e demais etapas Se houver redes energizadas próximas, risco de indução e/ou energização acidental – Uso Obrigatório. d) Construção de novas linhas de transmissão - Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – uso facultativo - Etapa de lançamento de condutor – poderá ser liberado o uso mediante análise de risco elaborada pelo executor, assinada por profissional habilitado e aprovada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. e) Construção de novas subestações - Etapa de obra civil e montagem eletromecânica sem presença de energia elétrica – uso facultativo - Etapa de energização – uso obrigatório Lançamento de novos circuitos em redes de distribuição e transmissão existentes. - Uso obrigatório. f) Serviços de poda e roçada. - Serviços de poda no Sistema Elétrico de Potência na Zona de Risco e/ou Zona Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10, independente da rede estar energizada ou não – Uso Obrigatório. - Serviços de roçada na Zona Livre de acordo com o Anexo I da Nr-10 – Uso facultativo g) Serviços realizados no grupo “b” (consumidores de baixa tensão) - Serviço de leitura visual – Uso facultativo ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 76 - Todas as demais atividades – Uso obrigatório. OBS – Dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Bem Estar – DVSS, na Administração Central, para resolução. 9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada empregado com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e que sejam lavados sempre que necessário. 10. PROTEÇÃO COLETIVA 10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência de acordo com as normas técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e NR-10. 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS, seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO que deverá estar de acordo com as Instruções Normativas da mesma. Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar e Trabalhar. A não execução desta seqüência é considerada FALTA GRAVE, passível de suspensão imediata das atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus procedimentos para outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros. 10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização de redes, sinalização e teste devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços. 10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de forma a evitar acidentes. 10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos para os chamados trabalhos de “Linha Viva”. 10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas não restrito a estes: a) Detector de Tensão; b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho; c) Vara de manobra; d) Dispositivo para impedimento de reenergização; e) Dispositivos de comunicação; f) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves abertas; g) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização; ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 77 h) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida; i) Cesto aéreo; j) Andaimes metálicos ou de fibra de vidro, conforme o caso. 10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, ao potencial, roçada, Construção de Linhas de Transmissão, Construção e/ou manutenção em Subestações e outros. 11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS) 11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Cópia da APR será mantida à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução das atividades. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela CONTRATADA, sempre no sentido de garantir maior segurança. 11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com a NR-10 e modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a realização de DDS. A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados, obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO envolvida com a atividade preferencialmente “in loco”. 12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES 12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelo meio mais rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios. 12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior, abrangendo inclusive, as subcontratadas e prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 78 ser entregue pela CONTRATADA junto com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário. 12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham ocorrer, dando as seguintes informações: a) Identificação da CONTRATADA; b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave; c) Data e hora do acidente; d) Identificação do acidentado; e) Cargo e data de nascimento do acidentado; f) Natureza do ferimento; g) Data e hora da entrada no hospital; h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho; i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave; j) Providências tomadas; l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência. 12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a CELESC DISTRIBUIÇÃO da localização dos mesmos. No final das atividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESC DISTRIBUIÇÃO todos estes registros. 13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL 13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da CONTRATADA ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá: a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica; b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado; c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo devido apoio social; d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato; f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes; ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 79 g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários; h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente: - Ocorrência em detalhes sucintos; - Data, horário, situação do tempo, contratante; - Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência; - Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada; - Endereço do acidentado e de seus familiares; - Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa; - Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência; - Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente; - Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados; - Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado; - Deficiências, providências e atendimentos; - Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com a devida assinatura. 13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação, quando for o caso, respectivamente. 13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que ocorreram, o que poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência à vítima e familiares. 14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e recomendações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos, tenham curso de direção defensiva. 14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos adequados para essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 80 conduzidos por profissionais habilitados, com a documentação em dia e treinados em direção defensiva. ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 81 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA Tomada de preços n. 003/2011 Projeto consolidado 004 Construção de Redes de Distribuição Agência Regional de Tubarão ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 82 Ref.: Tomada de preços Nº003/2011 Execução de Obras de Melhoria e Reforma de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Agência Regional de Tubarão Prezados Senhores, Em atenção aos termos do Edital do Tomada de preços n.º003/2011 nossa proposta é: PREÇO GLOBAL DOS MATERIAIS......: R$.........................(...........................) PREÇO GLOBAL DA MÃO-DE-OBRA...: R$.........................(...........................) PREÇO GLOBAL DA OBRA..................: R$.........................(...........................) Os valores unitários de materiais e serviços estão apresentados em tabela anexa a presente proposta, cujo somatório declaramos compor os totais supracitados, e que servirão de base para as medições mensais, acréscimos ou supressões contratuais permitidos por Lei. Estão compreendidas nos valores acima todas as despesas necessárias à execução dos serviços desta Licitação, tais como materiais e equipamentos não fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., veículos, ferramentas, combustíveis, mão-de-obra especializada ou não, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação. O prazo de validade da presente proposta é de ......... (...............) dias, contados da data do vencimento da licitação. Finalmente, declaramos, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e dos termos do contrato a ser assinado. .............................................................................,....de.................. de 2011. Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 83 código 255 1620 1624 1625 1626 1636 1639 1666 1670 1794 1798 1812 1827 1992 1993 1994 1996 1997 1998 2000 2001 2002 2003 2013 2014 2015 2016 2017 RELAÇÃO DE MATERIAIS Descrição Ud FITA ISOLANTE EPR 19MMX10M AUTO-FUSAO PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X80X125MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X170X250MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X220X300MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X270X350MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X320X400MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X370X450MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X80X150MM PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X120X200MM PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X75X150MM PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X38X45MM PORCA QUADRADA ACO 7007 16MM ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020 CINTA POSTE CIRCULAR DI 150MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 160MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 340MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 350MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 360MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 380MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 400MM 5000DAN ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ Quantidade Proposta Celesc Preço Unitário 7 R$ 7,90 65 R$ 2,39 134 R$ 3,68 14 R$ 4,20 5 R$ 4,75 58 R$ 5,25 15 R$ 5,81 33 R$ 2,66 12 R$ 3,19 3 R$ 2,55 46 R$ 1,60 112 R$ 0,51 518 R$ 0,34 2 R$ 10,34 2 R$ 10,80 14 R$ 12,14 74 R$ 13,56 36 R$ 14,18 4 R$ 14,83 4 R$ 15,28 2 R$ 15,54 4 R$ 15,64 2 R$ 15,71 2 R$ 20,53 2 R$ 20,39 2 R$ 21,61 2 R$ 22,40 1 R$ 25,40 ____________________ Aprovado Advogado Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Proposta Proponente Preço Unitário Total 55,30 155,35 493,12 58,80 23,75 304,50 87,15 87,78 38,28 7,65 73,60 57,12 176,12 20,68 21,60 169,96 1.003,44 510,48 59,32 61,12 31,08 62,56 31,42 41,06 40,78 43,22 44,80 25,40 84 2018 2019 2021 2044 2086 2102 2167 2179 2181 2242 2270 2271 4628 4630 4633 4635 4639 4657 4751 4798 4800 4801 4804 4807 4895 5013 5228 5230 5264 5267 5274 5275 CINTA POSTE CIRCULAR DI 410MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 420MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 440MM 5000DAN CINTA POSTE CIRCULAR DI 390MM 5000DAN SUPORTE L COM PARAFUSOS SUPORTE TD POSTE DUPLO T HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM SELA CRUZETA MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM OLHAL PARA PARAFUSO ARMACAO SECUNDARIA 1 ESTRIBO 125X110 MM ARMACAO SECUNDARIA 2 ESTRIBOS 325X310 MM POSTE CONCRETO CIRC 10M 300DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO CIRC 10M 600DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO CIRC 9M 600DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO CIRC 11M 1000DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO CIRC 16M 2000DAN 1 SEGM Tora eucalipto preservado d200x1000mm POSTE CONCRETO DT 10M 150DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO DT 10M 300DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO DT 10M 1000DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO DT 10M 600DAN 1 SEGM POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM CRUZETA MADEIRA LEI 90X112X2400MM ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45 MM 600 V FIO NU 16MM2 COBRE MOLE RECOZIDO 290 DAN CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2 FIO NU 4 AWG ALUMINIO EC-O 145 DAN Fio aluminio isolado 6awg 600 v CABO NU ALUM CA 7 FIOS 4AWG CABO NU ALUM CA 7 FIOS 2AWG ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ KG KG KG M KG KG ____________________ Aprovado Advogado 1 1 2 2 31 4 102 3 65 109 127 6 2 2 2 1 1 1 4 12 17 1 1 9 35 139 9,73 516,888 9,7 0,14 5,16 490,537 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 26,44 27,48 28,95 23,90 10,11 34,91 25,60 5,41 11,46 4,20 6,74 16,13 884,76 1.317,59 1.025,51 986,75 2.053,75 7.180,70 22,01 472,69 676,08 1.567,14 1.015,08 828,31 75,90 3,04 27,45 29,94 13,74 0,50 10,63 10,61 R$ 26,44 R$ 27,48 R$ 57,90 R$ 47,80 R$ 313,41 R$ 139,64 R$ 2.611,20 R$ 16,23 R$ 744,90 R$ 457,80 R$ 855,98 R$ 96,78 R$ 1.769,52 R$ 2.635,18 R$ 2.051,02 R$ 986,75 R$ 2.053,75 R$ 7.180,70 R$ 88,04 R$ 5.672,28 R$ 11.493,36 R$ 1.567,14 R$ 1.015,08 R$ 7.454,79 R$ 2.656,50 R$ 422,56 R$ 267,09 R$ 15.475,63 R$ 133,28 R$ 0,07 R$ 54,85 R$ 5.204,60 85 5276 5280 5315 5332 5340 5368 5388 5390 5627 6150 6153 6154 6155 6156 6183 6333 6380 6381 6382 6383 6385 6386 6387 6388 6389 6406 6407 6422 6466 6467 6468 6497 CABO NU ALUM CA 7 FIOS 1/0AWG CABO NU ALUM CA 19 FIOS 336,4MCM CABO ISOLADO CU 0,6/1KV 70,00MM2 PRETO Cabo cobre isolado extra-flex 25mm2 FIO ISOLADO COBRE 450/750V 10 MM2 AZUL FIO ISOLADO COBRE 450/750V 10 MM2 PRETA CABO ISOLADO CU 450/750V 35MM2 PRETO CABO ISOLADO CU 450/750V 70MM2 PRETO FITA ALUMINIO PROTECAO CABO ALUMINIO ALCA PREFORMADA DISTR AC 336,4MCM 980MM ALCA PREFORMADA DISTR AC 4AWG 445MM ALCA PREFORMADA DISTR AC 2AWG 625MM ALCA PREFORMADA DISTR AC 1/0AWG 675MM ALCA PREFORMADA DISTR AC 2/0AWG 725MM MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN ESPACADOR VERTICAL REDE SEC 0,6/1KV CONECTOR CUNHA RAMAL IV-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL III-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL II-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL VII-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL A-ASSIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL VI-SIMETRICO CONECTOR CUNHA RAMAL C-ASSIMETRICO CONEC CUNHA AL CB 2/0AWGX1/0AWG/50MM2 CONEC CUNHA AL CB 2/04/0AWGX2/02AWG CONEC CUNHA AL CB 336,4MCMX1/0AWG/50MM2 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2 CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX2AWG/35MM2 CONEC CUNHA AL CB 1/02AWGX4AWG Cartucho vermelho espoleta externa ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão KG KG M M M M M M KG PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ ____________________ Aprovado Advogado 178,9 126,01 6 8 10 110 4,5 30 4,36 6 39 123 33 9 84 13 63 65 100 61 105 7 32 43 8 18 4 6 5 12 9 44 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10,61 10,61 30,71 8,03 3,33 2,88 10,65 19,60 17,60 11,03 1,18 1,96 2,71 3,30 5,86 5,74 1,78 1,78 3,20 5,09 2,43 6,34 6,34 5,61 6,34 8,38 8,38 9,23 8,38 4,36 4,35 3,94 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.898,13 1.336,97 184,26 64,24 33,30 316,80 47,93 588,00 76,74 66,18 46,02 241,08 89,43 29,70 492,24 74,62 112,14 115,70 320,00 310,49 255,15 44,38 202,88 241,23 50,72 150,84 33,52 55,38 41,90 52,32 39,15 173,36 86 6534 6535 6536 6615 6720 6722 6731 6784 6785 6805 6806 7138 7139 7181 7184 7189 7198 7496 7498 7500 7566 7567 7569 7570 7739 7753 13486 13600 13692 13814 14168 14183 Cartucho vermelho espoleta interna Cartucho azul espoleta interna Cartucho branco espoleta interna ALCA PREFORMADA DISTR CU 35MM2 584MM LUVA EMENDA COMP ALUM 4AWG CA LUVA EMENDA COMP ALUM 1/0AWG CA LUVA EMENDA COMP COBRE 25MM2 Conector cunha al cb 4AWG cb 4AWG e 2AWG Conetor cunha al cb 2AWG cb 4AWG * CONEC CUNHA CU CB 25MM2/16MM2X16MM2 CONEC CUNHA CU CB 35MM2/50MM2X16MM2 TD 1F 15 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV TD 1F 25 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV TD 3F 30 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV TD 3F 45 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV TD 3F 75 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV TD 3F 112,5 KVA 13,8KV 220/380V 15 KV CHAVE ILUMINACAO PUBLICA 1F 198/242 V RELE FOTOELET NF 198/242V (fora padrão) RELE FOTOELET NF 198/242V (fora padrão) ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 2A 500MM ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 3A 500MM ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 5A 500MM ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO K 6A 500MM Chave fus 1p C gancho 100A 25,8kV 6300A CHAVE FUS. 1P C GANCHO 100A 25,8KV 6300A PARA-RAIO DISTRIB 12KV 10KA OXIDO ZINCO CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV ALCA PREFORMADA DISTR CU 25MM2 482MM ISOLADOR ANCORAGEM POLIMÉRICO 23,1kV PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ ____________________ Aprovado Advogado 40 27 8 3 5 3 4 35 19 8 6 1 2 1 1 2 1 1 8 2 9 4 6 3 3 16 16 30 110 16 62 100 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3,68 3,68 2,28 11,38 1,18 3,96 3,96 4,35 4,18 38,45 38,33 1.654,58 2.321,75 3.568,86 4.446,31 5.527,65 8.246,45 104,86 11,86 17,19 4,08 4,08 4,08 4,25 157,06 135,99 86,08 96,48 R$ R$ R$ 9,66 41,98 4,65 R$ 147,20 R$ 99,36 R$ 18,24 R$ 34,14 R$ 5,90 R$ 11,88 R$ 15,84 R$ 152,25 R$ 79,42 R$ 307,60 R$ 229,98 R$ 1.654,58 R$ 4.643,50 R$ 3.568,86 R$ 4.446,31 R$ 11.055,30 R$ 8.246,45 R$ 104,86 R$ 94,88 R$ 34,38 R$ 36,72 R$ 16,32 R$ 24,48 R$ 12,75 R$ 471,18 R$ 2.175,84 R$ 1.377,28 R$ 2.894,40 Fornecimento Celesc R$ R$ R$ 154,56 2.602,76 465,00 87 14184 14493 15553 15554 15620 16180 16736 16900 17032 17926 17927 18274 23151 18530 18531 18532 21590 21755 23151 27283 27287 PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 150X250MM CINTA POSTE CIRCULAR DI 370MM 5000DAN CABO MULTIPLEX AL 3X1X35+35MM2 0,6/1KV CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV CABO MULTIPLEX AL 3X1X70+70MM2 0,6/1KV Conetor cunha al cb 4/0awg cb 2awg ** Conector de perfuração (piercing) - 16 x CONECTOR COMPRE H CB 50-95/50-95MM2 CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV CABO MULTIPLEX AL 3X1X70+70MM2 0,6/1KV CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM ABRACADEIRA PE/PP CLIP 250X8MM CONECTOR PERF T 16-70 MM2 D 1,5-6 MM2 CONECTOR PERF T 16-70 MM2 D 6-35 MM2 CONECTOR PERF T 35-70 MM2 D 35-70 MM2 POSTE CONCRETO CIRC 16M 1500DAN 1 SEGM CONEC CUNHA ATER CU/AI CB 25/35MM2XD13MM ABRACADEIRA PE/PP CLIP 250X8MM TD 3F 30 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV TD 1F 25 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão PEÇ PEÇ M M M PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ M M PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ PEÇ ____________________ Aprovado Advogado 20 2 190 105 150 12 78 2 6 149,5 350 17 53 103 3 102 1 102 41 1 1 R$ 4,98 R$ 99,60 R$ 20,68 R$ 41,36 R$ 9,14 R$ 1.736,60 R$ 7,70 R$ 808,50 R$ 16,21 R$ 2.431,50 R$ 8,29 R$ 99,48 R$ 3,08 R$ 240,24 R$ 25,09 R$ 50,18 R$ 1,10 R$ 6,60 R$ 7,89 R$ 1.179,56 R$ 16,21 R$ 5.673,50 R$ 31,68 R$ 538,56 R$ 0,35 R$ 18,55 R$ 2,94 R$ 302,82 R$ 5,73 R$ 17,19 R$ 7,68 R$ 783,36 R$ 2.875,00 R$ 2.875,00 R$ 4,01 R$ 409,02 R$ 0,10 R$ 4,10 R$ 3.568,86 R$ 3.568,86 R$ 2.321,75 R$ 2.321,75 TOTAL R$ 153.536,54 TOTAL 88 Serviços a Instalar Item Cód. Descrição Unid . Unit. (USC) Quan t. Total (USC) 1 300006 ABERTURA DE CAVA EM ROCHA SEM USO DE EXP UA 7,70 12,00 92,40 2 300008 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL UA 2,20 14,00 30,80 3 300025 ATERRAMENTO SIMPLES - UMA HASTE UA 2,20 7,00 15,40 4 300026 ATERRAMENTO SIMPLES, DEMAIS HASTES, POR UA 1,32 8,00 10,56 5 300141 ESCORA DE SUBSOLO DUPLA UA 4,40 18,00 79,20 6 300145 EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC. UA 2,97 22,00 65,34 7 300290 INSTALAÇÃO DE AFASTADOR SECUNDÁRIO UA 1,65 3,00 4,95 8 300291 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 0,77 66,00 50,82 9 300314 INSTALAÇÃO DE CHAVE UNIPOLAR UA 1,10 5,00 5,50 10 300329 INSTALAÇÃO DE ESTAI DE ÂNCORA UA 4,40 1,00 4,40 11 300353 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U1/UP1 UA 0,33 2,00 0,66 12 300355 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U3/UP3 UA 0,55 4,00 2,20 13 300356 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U4/UP4 UA 1,10 5,00 5,50 14 300372 INSTALAÇÃO DE POSTE MENOR QUE 12M. COM G UA 5,50 26,00 143,00 15 300368 INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 1,10 4,00 4,40 16 300383 INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR MONOFÁSICO UA 6,60 4,00 26,40 17 300419 LANÇAMENTO DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, KM 25,30 6,52 164,93 18 300582 RETENSIONAMENTO DE CONDUTOR ,POR KM KM 16,50 8,10 133,60 19 300762 TRANSP. POSTE COMPRIMENTO INFERIOR A 12M UA 3,04 43,00 130,55 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 89 Serviços a Retirar Item Cód. Descrição Unid . Unit. (USC) Quan t. Total (USC) 20 300595 RETIRADA DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA UA 0,31 47,0 14,48 21 300603 RETIRADA DE CHAVE UNIPOLAR UA 0,44 5,0 2,20 22 300610 RETIRADA DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, PO KM 10,12 1,294 13,10 23 300620 RETIRADA DE ESTAI DE ÂNCORA UA 1,76 5,0 8,80 24 300639 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPI U3/UP3 UA 0,22 8,0 1,76 25 300640 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPO U1/UP1 UA 0,13 18,0 2,38 26 300642 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPO U4/UP4 UA 0,44 1,0 0,44 27 300658 RETIRADA DE POSTE MENOR QUE 12M - COM GU UA 2,20 17,0 37,40 28 300656 RETIRADA DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE) UA 0,44 4,0 1,76 PROPOSTA DE MÃO DE OBRA VALOR USC (MÁX 30,00) TOTAL DE USC CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA 1944,89 ________________ Aprovado DVTC/Agencia Regional de Tubarão ____________________ Aprovado Advogado 90