Decreto nº4.809
Transcrição
Decreto nº4.809
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada por Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial no 38, entre o Brasil e a Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 3.989, de 29 de outubro de 2001; Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, depositária do Acordo de Alcance Parcial no 38, de 27 de junho de 2001, concluído ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, lavrou as Atas de Retificação do referido Acordo, de 28 de janeiro de 2002 e de 28 de janeiro de 2003; DECRETA: Art. 1o A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 38, assinado ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana 1 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2002, a SecretariaGeral em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar: Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou vários erros, por não ter sido levada em conta a Errata da NALADI/SH, de 1o de janeiro de 1999, bem como outros de digitação, nos Anexos I e II do referido Acordo, tendo comunicado à Delegação do Brasil tais erros, mediante Nota ALADI/SGA/COM-290/01, de 19 de outubro de 2001. Segundo - Que por Nota no 07, de 11 de janeiro de 2002, a Delegação do Brasil informou à Secretaria-Geral a conformidade dos Governos do Brasil e da Guiana para fazer os seguintes ajustamentos: Errata de 1o de Janeiro de 1999 Anexo I Onde diz: Deve dizer: NALADI/SH Descrição 4412.13.00 ... madeiras tropicas mencionadas na ... 4418.10.00 Janelas, janelas de sacada e respectivos ... 4418.50.00 Fasquias para telhados ("shingles" ... NALADI/SH Descrição 4412.13.00 ...madeiras tropicais mencionadas na ... 4805.21.00 4805.21.00 ... as camadas branqueada 4418.10.00 Janelas, portas vitrina, e respectivos ... 4418.50.00 Fasquias para telhados ou fachadas ("shingles" ... ... as camadas branqueadas Anexo II Onde diz: Deve dizer: NALADI/SH Descrição 0203.22.00 Pernas, pas e respectivos ... 4011.10.00 ... (incluídos os vehículos de uso misto e os automóveis de corrida) 4013.10.00 8517.11.00 8531.10.00 8539.21.00 8539.39.10 ... (incluídos os vehículos de uso misto e os automóveis de corrida), ônibus ... Curvo Facas de mesa, de lâminas fixas ..., ferragens e artefatos semelhantes, ... ... balanças para bebes Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras apanhadeiras ... conjugado com um aparelho ... Aparelhos elétricos de alarme, para ... Halógenos, de tungstênio Para "flash" 8541.30.00 Tirístores, "diacs" e ... 7007.11.10 8211.91.00 8302.30.00 8423.10.10 8433.40.00 NALADI/SH Descrição 0203.22.00 Pernas, pás, e respectivos ... 4011.10.00 ... (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida) 4013.10.00 ... (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida), ônibus ... 7007.11.10 Curvos 8211.91.00 Facas de lâmina fixa 8302.30.00 ..., ferragens e artigos semelhantes, ... 8423.10.10 8433.40.00 8517.11.00 8531.10.00 8539.21.00 8539.39.10 8541.30.00 ... balanças para bebês Enfardadeiras de palha ou forragem, incluídas as enfardadeirasapanhadeiras ... conjugado com aparelho ... Aparelhos elétricos de alarme para ... Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) Para produção de luz-relâmpago ("flash") Tiristores, "diacs" e ... 2 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 9022.13.00 9030.40.00 9031.41.00 Outros, para odontologia ... (por exemplo: "diafonômetros", medidores de ganho, "distorciômetros", "psofômetros") ... ou de dispositivos semicondutores ou ... 9022.13.00 9030.40.00 9031.41.00 Outros, para uso odontológico ... (por exemplo: diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) ... ou de dispositivos, semicondutores ou ... Erros De Digitação Anexo I Onde diz: Deve dizer: NALADI/SH DESCRIÇÃO 0201.10.00 Carcaças e meias carcaças 0709.70.00 Espinafres, espinafres da nova zelândia e espinafres gigantes 0714.20.00 Batatas doces 0714.90.00 .., medula de sagueiro 4803.00.90 Outros papeis dos tipos ... 4805.29.00 Outros papeis e cartões ... NALADI/SH DESCRIÇÃO 0201.10.00 Carcaças e meias-carcaças 0709.70.00 Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 0714.20.00 Batatas-doces 0714.90.00 ... medula de asgüeiro 4803.00.90 Outros papéis dos tipos ... 4805.29.00 Outros papéis e cartões ... Anexo II Onde diz: Deve dizer: NALADI/SH 0202.10.00 0203.21.00 2309.90.20 2905.44.00 3004.32.00 3819.00.00 4104.22.00 6208.11.00 6404.11.00 7221.00.00 7227.20.00 7228.20.00 8212.20.00 8428.10.00 8433.51.00 8462.10.00 8504.50.00 8507.30.00 8507.40.00 8511.20.00 8512.40.00 8518.22.00 8708.10.00 8716.20.00 8716.40.00 Descrição Carcaças e meias carcaças Carcaças e meias carcaças Pré misturas para a ... D Glucitol (sorbitol) Contendo hormônios corticossupra renais ... ou contendo os em proporção Couros e peles, de bovinos, pré curtidos de outro modo De fibras sintéticas ou artificiais …ginástica, treino e semelhantes Fio máquina de aços inoxidáveis De aços silício manganês Barras de aços silício manganês ..., incluídos esboços em tiras Elevadores e monta cargas Ceifeiras debulhadoras ... martelos, martelos pilões e martinetes Outras bobinas de reatância e de auto indução De níquel cádmio De níquel ferro Magnetos; dínamos magnetos; volantes magnéticos Limpadores de pára brisas, degeladores e desembaçadores Alto falantes múltiplos ... Pára choques e suas partes Reboques e semi reboques, autocarregáveis ... Outros reboques e semi reboques NALADI/SH 0202.10.00 0203.21.00 2309.90.20 2905.44.00 3004.32.00 Descrição Carcaças e meias-carcaças Carcaças e meias-carcaças Pré-misturas para a ... D-Glucitol (sorbitol) Contendo hormônios corticos-suprarenais 3819.00.00 ... ou contendo-os em proporção ... 4104.22.00 Couros e peles, de bovinos, pré-curtidos de outro modo 6208.11.00 Repetido. 6404.11.00 ...ginástica, treino e calçados semelhantes 7221.00.00 Fio-máquina de aços inoxidáveis 7227.20.00 De aços silício-manganês 7228.20.00 Barras de aços silício-manganês 8212.20.00 ..., incluidos os esboços em tiras 8428.10.00 Elevadores e monta-cargas 8433.51.00 Ceifeiras-debulhadoras 8462.10.00 ... martelos, martelos-pilões e martinetes 8504.50.00 Outras bobinas de reatância e de autoindução 8507.30.00 De níquel-cádmio 8507.40.00 De níquel-ferro 8511.20.00 Magnetos dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8512.40.00 Limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores 8518.22.00 Alto-falantes múltiplos ... 8708.10.00 Pára-choques e suas partes 8716.20.00 Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ... 8716.40.00 Outros reboques e semi-reboques 3 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 Terceiro - Que em virtude da referida comunicação da Delegação do Brasil, são substituídas as páginas 1ª, 2ª, 8ª, 12ª e 13ª, do Anexo I, e 1ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 28ª, 31ª, 32ª, 33ª, 36ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 47ª, 48ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª e 56ª, do Anexo II, com as modificações correspondentes. E para que conste esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original em idioma português. ANEXO I Preferencias outorgadas pelo Brasil NALADISA96 Descrição 02011000 02071100 Carcaças e meias-carcaças Carnes de galos e de galinhas, não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen Camarões congelados Tomates, frescos ou refrigerados. "Échalotes" Outras carnes de peixes Cenouras e nabos Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ou refrigerados. Ervilhas (Pisum sativum) Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) Berinjelas Espinafres, espinafres-da-novazelândia e espinafres gigantes Milho doce Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados Feijão comum para semeadura Outros feijões comuns Raízes de mandioca Batatas-doces Outras raízes, ou tubercúlos semelhantes, com elevado teor de de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em 'pallets'; medula de sagüeiro. Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas. Abacaxis (ananases) Abacates Goiabas Mangas e mangostões Laranjas Mandarinas, com exclusão das tangerinas e satsumas Tangerinas e satsumas Clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes. Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia) Pomelos ("grapefruit") 03037900 03061300 07020000 07031020 07049000 07061000 07070000 07081000 07082000 07093000 07097000 07099010 07099090 07133310 07133390 07141000 07142000 07149000 08030000 08043000 08044000 08045010 08045020 08051000 08052010 08052020 08052090 08053000 08054000 Observação 0201.10 Preferências Outorgadas 100% 0207.10 100% 0303.792 100% 0306.13 0702:00 0703:102 0704:901 0706:101 100% 100% 100% 100% 100% 0707:001 100% 0708:101 0708.102 0708.202 0708.209 0709:30 100% 100% 100% 0709:70 100% 0709:901 100% 0709:902 0709.903 100% 0713:331 0713:331 0714:10 0714:20 100% 100% 100% 100% 0714:902 0714.903 0714.904 0714.905 100% 0803:001 0803.002 100% 0804:30 0804:40 0804:501 0804:502 0805:10 100% 100% 100% 100% 100% 0805:201 100% 0805:201 100% 0805:201 100% 0805:301 0805.302 100% 0805:40 100% CARICOMHS 4 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 08071100 08071900 08072000 08103000 08105000 44121300 44121400 44121910 44121990 44129299 44129310 44129390 44129900 44181000 44182000 44183000 44184000 44185000 44189010 44189090 Melancias Melões Mamões (papaias) Groselhas, incluído o "cassis" Quivis Madeira compensada (contraplacada), constituída exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm -Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo. Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma face de madeira não conífera Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, constituídas exclusivamente por folhas de madeira de pinho Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm. Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo. Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículas com alma de pinho Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículas. Outras madeiras compesadas (contraplacadas), madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes Janelas, portas vitrina, e respectivos caixilhos e alizares Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras Painéis para soalhos Armações (cofragens*) para concreto (betão) Fasquias para telhados ou fachadas ("shingles" e "shakes") Painéis celulares Outras obras de marcenaria ou de carpitaria para construções, de 0807:11 0807:191 0807.192 0807:20 0810:30 0810:50 100% 100% 100% 100% 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.12 100% 44.18 100% 44.18 100% 44.18 100% 44.18 100% 44.18 100% 44.18 100% 44.18 100% 5 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 48030010 48030020 48030090 48051000 48052100 48052200 48052300 48052900 48053000 48054000 48055000 48056000 48057000 48058000 madeira Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose Papel encrespado, plissado, gofrado, estampado ou perfurado Outros papéis dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador Papel semiquímico para ondular (canelar*) Papéis e cartões de camadas múltiplas, com todas as camadas branqueadas Papéis e cartões de camadas múltiplas, com apenas uma das camadas exteriores branqueada Papéis e cartões de camadas múltiplas, com três ou mais camadas, das quais apenas as duas exteriores se apresentem branqueadas Outros papéis e cartões de camadas múltiplas Papel sulfite para embalagem Papel filtro e cartão filtro Papel feltro, cartão feltro e papel e cartão lanosos Outros papéis e cartões de peso não superior a 150 g/m2 Outros papéis e cartões de peso superior a 150 g/m2 e inferior a 225 g/m2 Outros papéis e cartões de peso igual ou superior a 225 g/m2 48.03 100% 48.03 100% 48.03 100% 4805.10 100% 48.05 100% 48.05 100% 48.05 100% 48.05 100% 48.05 48.05 100% 100% 48.05 100% 48.05 100% 48.05 100% 48.05 100% ANEXO II Preferencias outorgadas pela Guiana CARICOM/HS NALADI/SH 020130 020210 020220 020230 020321 020322 02013000 02021000 02022000 02023000 02032100 02032200 020329 020329 020500 02032910 02032990 02050000 020629 020725 020727 030269 030410 030410 02062990 02072500 02072710 03026900 03041010 03041090 Descrição Desossadas Carcaças e meias-carcaças Outras peças não desossadas Desossadas Carcaças e meias-carcaças Pernas, pás, e respectivos pedaços, não desossados Toucinho entremeado Outras Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. Outras Não cortadas em pedaços, congeladas Pedaços Outros Filés Outras Observação Preferências Outorgadas 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 6 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 030420 030510 03042000 03051000 030530 030530 030559 230990 03053010 03053020 03055900 23099010 230990 23099020 230990 240110 240110 240120 240120 240130 271000 290544 292242 300310 300310 300320 300331 300339 300410 300410 300420 300431 300432 300439 300510 23099099 24011010 24011020 24012010 24012020 24013000 27100052 29054400 29224220 30031020 30031090 30032000 30033100 30033900 30041020 30041090 30042000 30043100 30043200 30043900 30051000 300590 381900 30059090 38190000 391722 391731 39172210 39173100 391732 39173200 391810 392190 392350 39181010 39219000 39235000 392410 39241000 392490 392630 39249010 39263000 392690 400610 400910 39269000 40061000 40091000 Filés congelados Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana Secos Salgados ou em salmoura Outros Preparações forrageiras adicionadas de melaço ou de açúcares Pré-misturas para a elaboração de alimentos compostos, "completos" ou de alimentos "complementares" Outras Fumo (tabaco) negro Fumo (tabaco) "rubio" Fumo (tabaco) negro Fumo (tabaco) "rubio" Desperdícios de fumo (tabaco) Óleos de fuso ("spindle oil") D-Glucitol (sorbitol) Glutamato monossódico Contendo penicilinas ou seus derivados Outros Contendo outros antibióticos Contendo insulina Outros Contendo penicilinas ou seus derivados Outros Contendo outros antibióticos Contendo insulina Contendo hormônios corticossupra-renais Outros Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva Outros Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso. De polipropileno Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios Revestimentos para pisos Outras Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha Artigos de higiene ou de toucador Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Outras Perfis para recauchutagem Não reforçados com outras matérias nem 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 7 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 400930 400950 401021 401022 401029 401110 40093000 40095000 40102100 40102200 40102900 40111000 401120 40112000 401140 401150 401191 40114000 40115000 40119100 401199 401290 401290 401310 40119900 40129010 40129090 40131000 401320 401390 401610 401693 401699 410422 40132000 40139000 40161000 40169300 40169900 41042200 410429 410429 410431 410431 410439 410439 450490 450490 41042910 41042920 41043111 41043119 41043911 41043919 45049010 45049020 610910 610990 610990 620342 620520 620530 620590 620811 620819 620821 61091000 61099010 61099020 62034200 62052000 62053000 62059000 62081100 62081910 62082100 associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios Com acessórios Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Outras Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida) Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões Dos tipos utilizados em motocicletas Dos tipos utilizados em bicicletas Com banda de rodagem em forma de espinha de peixe ou semelhantes Outros "Flaps" Outros Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida), ônibus ou caminhões Dos tipos utilizados em bicicletas Outras De borracha alveolar Juntas, gaxetas e semelhantes Outras Couros e peles, de bovinos, pré-curtidos de outro modo De bovinos De eqüídeos Não apergaminhados Outros Não apergaminhados Outros Rolhas Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação De algodão De lã ou de pêlos finos De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De algodão 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 8 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 620822 620829 620891 620892 620899 621111 621111 621111 621112 621112 621112 621120 62082200 62082900 62089100 62089200 62089900 62111110 62111120 62111190 62111210 62111220 62111290 62112000 621131 621132 621133 621139 621141 621142 621143 621149 621210 621600 630510 62113100 62113200 62113300 62113900 62114100 62114200 62114300 62114900 62121000 62160000 63051000 630533 63053300 630790 640399 640411 63079000 64039900 64041100 680510 68051000 680520 680530 680790 681270 68052000 68053000 68079000 68127000 681290 681310 681390 681390 690210 690890 700320 700521 700529 700600 68129000 68131000 68139010 68139090 69021000 69089000 70032000 70052110 70052910 70060000 De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis De algodão De fibras sintéticas ou artificiais Outros De algodao De fibras sintéticas ou artificiais Outros Macacões (fatos macacos*) e conjuntos, de esqui De lã ou de pêlos finos De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*) Luvas, mitenes e semelhantes. De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno Outros Outros Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e calçados semelhantes Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis Aplicados apenas sobre papel ou cartão Aplicados sobre outras matérias Outras Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos Outras Guarnições para freios (travões) Guarnições para embreagem Outras Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 Outros Chapas e folhas, armadas Com espessura não superior a 10 mm Com espessura não superior a 10 mm Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 9 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 700711 721621 721622 721631 721632 721633 721640 70071110 72162100 72162200 72163100 72163200 72163300 72164000 721650 72165000 721661 721669 721691 72166100 72166900 72169100 721699 721810 721891 721899 722100 722211 722219 722220 72169900 72181000 72189100 72189900 72210000 72221100 72221900 72222000 722230 722240 722300 722410 722490 722710 722720 722790 722810 722820 722830 72223000 72224000 72230000 72241000 72249000 72271000 72272000 72279000 72281000 72282000 72283000 722840 722850 72284000 72285000 722860 722870 722880 820520 821191 821192 821210 821220 72286000 72287000 72288000 82052000 82119100 82119200 82121000 82122000 821520 821599 830110 830120 82152000 82159910 83011000 83012000 830140 830220 830230 83014010 83022000 83023000 Curvos Perfis em L Perfis em T Perfis em U Perfis em I Perfis em H Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente Obtidos de produtos laminados planos Outros Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos Outros Lingotes e outras formas primárias De seção transversal retangular Outros Fio-máquina de aços inoxidáveis. De seção circular Outras Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Outras barras Perfis Fios de aços inoxidáveis. Lingotes e outras formas primárias Outros De aços de corte rápido De aços silício-manganês Outros Barras de aços de corte rápido Barras de aços silício-manganês Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente Outras barras, simplesmente forjadas Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Outras barras Perfis Barras ocas para perfuração Martelos e marretas Facas de lâmina fixa Outras facas de lâmina fixa Navalhas e aparelhos, de barbear Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras Outros sortidos De aço inoxidável Cadeados Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis Fechaduras Rodízios Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 10 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 831000 83100000 840211 84021100 841950 841981 84195000 84198100 841989 842010 842119 842123 842129 842131 84198990 84201090 84211900 84212300 84212900 84213100 842139 842191 84213900 84219100 842290 842310 84229000 84231010 842310 842320 84231020 84232000 842330 84233000 842381 842390 84238100 84239000 842430 84243000 842481 842481 842490 842531 842542 842549 842710 842790 842810 842820 84248110 84248190 84249000 84253100 84254200 84254900 84271000 84279000 84281000 84282000 842920 842951 84292000 84295100 842959 843069 843120 84295900 84306900 84312000 843210 843221 84321000 84322100 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora Trocadores (permutadores) de calor Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos Outros Outros Outros Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Outros Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Outros De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos Partes Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês Balanças para uso doméstico Básculas de pesagem contínua em transportadores Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras De capacidade não superior a 30 kg Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes Manuais ou de pedal Outros Partes De motor elétrico Outros macacos, hidráulicos Outros Autopropulsores, de motor elétrico Outros Elevadores e monta-cargas Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos Niveladores Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outros Outros Das máquinas e aparelhos da posição 84.27 Arados e charruas Grades de discos 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 11 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 843229 843230 84322900 84323000 843240 84324000 843280 843290 843311 84328000 84329000 84331100 843319 843320 84331900 84332000 843330 84333000 843340 84334000 843351 843352 84335100 84335200 843353 84335300 843359 845230 845240 84335900 84523000 84524000 845290 845710 846039 846210 84529000 84571000 84603900 84621000 846229 846239 846291 846299 846330 84622900 84623900 84629100 84629900 84633000 846591 846591 846591 846592 846592 846595 846599 846781 850422 84659110 84659120 84659190 84659210 84659220 84659500 84659900 84678100 85042200 850423 850431 850432 85042300 85043100 85043200 850433 85043300 850434 850450 85043400 85045000 850490 850511 85049000 85051100 Outros Semeadores, plantadores e transplantadores Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes Outras máquinas e aparelhos Partes Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal Outros Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno Enfardadeiras de palha ou forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras Ceifeiras-debulhadoras Outras máquinas e aparelhos para debulha Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos Outras Agulhas para máquinas de costura Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes Outras partes de máquinas de costura Centros de usinagem (maquinagem*) Outras Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes Outras Outras Prensas hidráulicas Outras Máquinas para trabalhar arames e fios de metal De fita sem fim Circulares Outras Máquinas para desbastar ou aplainar Máquinas para fresar ou moldurar Máquinas para furar ou para escatelar Outras Serras de corrente De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA De potência superior a 10.000 kVA De potência não superior a 1 kVA De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA De potência superior a 500 kVA Outras bobinas de reatância e de autoindução Partes De metal 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 12 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 850519 850520 85051900 85052000 850530 850590 850610 850630 850640 850650 850680 850690 850710 85053000 85059000 85061000 85063000 85064000 85065000 85068000 85069000 85071000 850720 850730 850740 850780 850790 850810 85072000 85073000 85074000 85078000 85079000 85081000 850820 850880 850990 851110 851120 85082000 85088000 85099000 85111000 85112000 851130 851140 85113000 85114000 851150 851180 851190 851210 85115000 85118000 85119000 85121000 851220 85122000 851230 851240 85123000 85124000 851290 851310 851410 85129000 85131000 85141000 851430 851440 85143000 85144000 851490 851511 851519 851521 851529 851531 851539 851580 851590 851610 85149000 85151100 85151900 85152100 85152900 85153100 85153900 85158000 85159000 85161000 Outros Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Cabeças de elevação eletromagnéticas Outros, incluídas as partes De bióxido de manganês De óxido de mercúrio De óxido de prata De lítio Outras Partes De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Outros acumuladores de chumbo De níquel-cádmio De níquel-ferro Outros acumuladores Partes Perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as rotativas Serras Outras ferramentas Partes Velas de ignição Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos Distribuidores; bobinas de ignição Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Outros geradores Outros aparelhos e dispositivos Partes Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual Aparelhos de sinalização acústica Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores Partes Lanternas Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Outros fornos Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas Partes Ferros e pistolas Outros Inteira ou parcialmente automáticos Outros Inteira ou parcialmente automáticos Outros Outras máquinas e aparelhos Partes Aquecedores elétricos de água, incluídos 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 13 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 851629 851633 851679 851680 851690 851711 85162900 85163300 85167900 85168000 85169000 85171100 851722 851730 851750 85172200 85173020 85175000 851711 851810 851821 85178000 85181000 85182100 851822 85182200 851829 852390 852431 85182900 85239000 85243100 852432 852439 852990 853010 85243200 85243900 85299000 85301000 853080 853090 853110 85308000 85309000 85311000 853120 853180 853190 853210 85312000 85318000 85319000 85321000 853221 853222 853223 85322100 85322200 85322300 853224 85322400 853225 853229 853230 853290 853310 85322500 85322900 85323000 85329000 85331000 853390 853400 853641 85339000 85340000 85364100 os de imersão Outros Aparelhos para secar as mãos Outros Resistências de aquecimento Partes Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio Teleimpressores Para telegrafia Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital Outros aparelhos Microfones e seus suportes Alto falante único montado no seu receptáculo Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo Outros Outros Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem Para reprodução apenas do som Outros Outras Aparelhos para vias férreas ou semelhantes Outros aparelhos Partes Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) Outros aparelhos Partes Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) De tântalo Eletrolíticos de alumínio Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas Com dielétrico de papel ou de plásticos Outros Condensadores variáveis ou ajustáveis Partes Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada Partes Circuitos impressos. Para tensão não superior a 60 V 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 14 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 853649 853669 853810 85364900 85366900 85381000 853890 853910 853921 853922 85389000 85391000 85392100 85392200 853929 853939 853941 853949 853990 854011 854012 854020 85392900 85393910 85394100 85394900 85399000 85401100 85401200 85402000 854060 854071 854072 854079 854081 854089 854091 854099 854110 85406000 85407100 85407200 85407900 85408100 85408900 85409100 85409900 85411000 854121 85412100 854129 854130 85412900 85413000 854140 85414000 854150 854160 870410 85415000 85416000 87041000 870600 87060000 870790 870810 870821 870829 870831 870839 870840 870850 87079000 87081000 87082100 87082900 87083100 87083900 87084000 87085000 870860 87086000 Outros Outros Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37 desprovidos dos seus aparelhos Outras "Faróis e projetores, em unidades seladas" Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V Outros Para produção de luz-relâmpago ("flash") Lâmpadas de arco Outros Partes A cores Em preto e branco ou outros monocromos Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo Outros tubos catódicos Magnétrons Clístrons Outros Tubos de recepção ou de amplificação Outros De tubos catódicos Outras Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz Com capacidade de dissipação inferior a 1 W Outros Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz Outros dispositivos semicondutores Cristais piezoelétricos montados "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras Pára-choques e suas partes Cintos de segurança Outros Guarnições de freios (travões) montadas Outros Caixas de marchas (velocidades) Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão Eixos, exceto de transmissão, e suas partes 100% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 50% 50% 100% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 15 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 870870 870880 870891 870892 870893 870894 870899 871120 871130 87087000 87088000 87089100 87089200 87089300 87089400 87089900 87112000 87113000 871200 87120000 871419 871491 871492 871620 87141900 87149100 87149200 87162000 871639 871640 900110 87163900 87164000 90011000 900120 90012000 900911 90091100 900912 90091200 900921 900922 900930 900990 902130 902212 902213 902214 90092100 90092200 90093000 90099000 90213000 90221200 90221300 90221400 902219 902221 90221900 90222100 902229 902230 902290 902519 902580 902590 902610 90222900 90223000 90229000 90251900 90258000 90259000 90261000 902620 902920 90262000 90292000 902990 903010 90299000 90301000 Rodas, suas partes e acessórios Amortecedores de suspensão Radiadores Silenciosos e tubos de escape Embreagens e suas partes Volantes, barras e caixas, de direção Outros Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. Outros Quadros e garfos, e suas partes Aros e raios Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas Outros Outros reboques e semi-reboques Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas Matérias polarizantes, em folhas ou em placas De reprodução direta da imagem do original sobre a cópia (processo direto) De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto) Por sistema óptico Por contato Aparelhos de termocópia Partes e acessórios Outros artigos e aparelhos de prótese Aparelhos de tomografia computadorizada Outros, para uso odontológico Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários Para outros usos Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários Para outros usos Tubos de raios X Outros, incluídos as partes e acessórios Outros Outros instrumentos Partes e acessórios Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle da pressão Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios Partes e acessórios Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 16 Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12 903020 903031 903039 903040 903083 903089 903090 903110 903120 903130 903141 90302000 90303100 90303900 90304000 90308300 90308900 90309000 90311000 90312000 90313000 90314100 Osciloscópios e oscilógrafos, catódicos Multímetros Outros Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo: diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) Outros, com dispositivo registrador Outros Partes e acessórios Máquinas de equilibrar peças mecânicas Bancos de ensaio Projetores de perfis Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos, semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 17