CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 1 - - - - ATA N.º 9/2013 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia, 2 realizada no dia treze de maio de dois mil e treze. 3 - - - - Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, nesta cidade de 4 Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas quinze 5 horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, 6 estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos Amaro, 7 Presidente, Armando José dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa, 8 José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa, 9 Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores, comigo Alice 10 Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento. 11 - - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente 12 para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião. 13 - - - - 1. APROVAÇÃO DE ATAS:- Tendo-se procedido à leitura da ata n.º 14 8/2013, foi a mesma aprovada, por unanimidade. 15 2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA 16 3. INFORMAÇÕES 17 3.1) INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE 18 - - - - 3.1.1) VOTO DE PESAR:- Deliberou a Câmara, por unanimidade, exarar em 19 Ata um voto de pesar pelo falecimento do Reverendo Padre José Carvalheira, que 20 passou 38 anos à frente da paróquia de Gouveia, endereçando aos seus 21 familiares sentidas condolências. 22 3.2) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR ARMANDO ALMEIDA 23 - - - - 3.2.1) FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:- Relativamente às alterações ao nível 24 dos funcionários públicos, nomeadamente o aumento da carga horária para 40 25 horas, a mobilidade e os despedimentos, gostava de deixar uma proposta no 26 sentido de que todas as alterações que venham a surgir, sejam devidamente 27 debatidas com os vários setores, porque pensamos que o horário contínuo em 28 alguns setores poderá ser benéfico, quer para o funcionário, quer para os 29 serviços, quer para os municipes, pelo que deve ser sempre motivo de 30 negociação com os representantes dos funcionários. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 31 Há também que ter em atenção que, para os despedimentos anunciados e para a 32 mobilidade, irá ser considerada a avaliação de desempenho, pelo que solicitam 33 que a mesma, referente ao ano anterior, seja homologada o mais rapidamente 34 possível e que seja considerada, em relação aos Assistentes Operacionais que 35 pertencem ao Município e ao serviço do Agrupamento de Escolas de Gouveia, a 36 sua quota na avaliação de desempenho, ao nível do desempenho relevante e 37 excelente, porque ao não serem atribuídos estão a beneficiar outros que vão 38 ocupar a quota que é atribuída ao número de funcionários de uma maneira geral. 39 Se calhar seria interessante comparar o Município de Gouveia com outros 40 Municípios, porque alguém que tenha mais pontuação, pode ser beneficiado 41 resultando em prejuizo, a nível de despedimentos se isso vier a acontecer. 42 Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que a Autarquia está naturalmente 43 a trabalhar, em primeira linha, com os dois Chefes de Divisão no novo 44 Regulamento dos horários e também não queremos que haja despedimentos. 45 Quanto às outras observações ficam registadas em relação à avaliação do 46 desempenho, não sabe, neste momento, qual é o ponto de situação, mas fica 47 com esse registo. 48 - - - - 3.2.2) CONDUTORES DA AUTARQUIA:- Em relação aos condutores foi- 49 lhes 50 consubstanciada na coleta que tiveram que efetuar na Repartição de Finanças 51 para poderem emitir os recibos dos serviços que efetuam fora do horário de 52 trabalho, foi cancelada. 53 Na altura, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista levantaram algumas 54 dúdidas em relação a este procedimento e pensam que isto poderia ser revolvido 55 através do serviço extraordinário, em que as entidades pagam ao Município e o 56 Município liquida as verbas correspondentes aos serviços extraordinários 57 prestados, aos respetivos funcionários. É uma proposta que queria deixar 58 registado. 59 Usou da palavra o Senhor Presidente referindo, quanto à sugestão do Senhor 60 Vereador, que embora não seja especialista na matéria mas, pelo que sabe, isso 61 só acrescentará dificuldades. transmitido que a metodologia 2 adotada há algum tempo atrás, CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 62 Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço referindo que, como 63 sabem, aos funcionários públicos foi imposto um limite de horas, por dia, ao nível 64 do trabalho extraordinário e como só dispomos de três funcionários para fazer 65 esse serviço e há várias coletividades, facilmente se atingiria o limite de horas 66 extraordinárias autorizadas, com esse sistema a funcionar. 67 Retomou a palavra o Senhor Presidente dizendo que fica o vosso registo, mas 68 salvo melhor opinião, acha que estariamos a dificultar ainda mais a “cedência”, 69 nessas condições, em particular em relação às associações. 70 - - - - 3.2.3) FUNCIONÁRIOS DA DLCG:- Relativamente ao constrangimento por 71 que passam os funcionários da DLCG – Empresa Municipal, em que há uma 72 incerteza em todos eles sobre o seu futuro, gostaria de saber se realmente a 73 Empresa irá ser extinta e a sê-lo, se há alternativas para os trabalhadores, 74 nomeadamente a sua internalização no Município. 75 Queria ainda dizer que da parte dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, há 76 disponibilidade para colaborar e têm propostas para encontrar a melhor solução 77 para que estes trabalhadores não fiquem no desemprego. Trata-se de um assunto 78 que os preocupa. 79 Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que é um assunto que já está 80 mais do que debatido não tendo havido qualquer evolução quanto às medidas 81 que foram tomadas à época. Como sabem, por um lado, decidimos em nome do 82 que globalmente consideramos que é um bom serviço prestado pela Empresa 83 Municipal e por outro lado, pela manutenção dos postos de trabalho. Foi por estas 84 duas boas razões que resolveram discutir o assunto e daí aquele texto de 85 Recomendação que trouxemos a reunião de Câmara. 86 Estamos esperançados que não venha a acontecer qualquer extinção e foi para 87 isso que muito trabalhámos, mas se vier a suceder, já foram sendo criados os 88 mecanismos da chamada internalização para que possamos garantir os postos de 89 trabalho. 90 Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço para clarificar uma ideia a 91 todos os presentes e sobretudo ao Senhor Vereador que levantou a questão, mas 92 vai-lhe dizer aquilo que já transmitiu a todos os trabalhadores da Empresa 3 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 93 Municipal. Se a solução passar pela internalização temos que ser claros, precisos 94 e concisos no seguinte: o facto de fazermos a internalização não garante os 95 postos de trabalho, nem resolve para sempre a situação das pessoas que estão 96 na Empresa Municipal, mas tão só durante um ano, sendo que após esse ano 97 eles entram em situação de opositores aos concursos que a Câmara possa vir a 98 abrir, mas em igualdade de circunstâncias como qualquer outro funcionário da 99 Câmara A, B, C ou D, ou seja, não têm qualquer vantagem por serem 100 trabalhadores da DLCG. Se podermos manter a Empresa ou pelo menos garantir 101 que ela sobreviva, estamos a ajudar os trabalhadores a garantir também os 102 respetivos postos de trabalho. 103 3.3) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR JOSÉ SANTOS MOTA 104 - - - - 3.3.1) ORDENS DE PAGAMENTO:- Ao consultar as ordens de pagamento o 105 Senhor Vereador ficou novamente perturbado pois, de facto, vê aqui mais 106 pagamentos aos advogados, cujos montantes globais dá para ficarmos todos 107 doentes, pois parecem os “herdeiros do Município”. O escritório do Dr. 108 Castanheira Neves, em especial, é quem tem recebido mais dinheiro do Município 109 e lá vão mais quase 9.000,00 euros. São montantes, de facto, muito elevados 110 acrescidos a outros e todos relativos a questões levantados em Tribunal e que 111 exigiram, certamente, apoio jurídico, o que constitui uma enorme preocupação, 112 tanto com o valor dos honorários como pelo montante dos processos. 113 Consultada a ordem de pagamento do Dr. Castanheira Neves, não entende, mas 114 talvez o Senhor Presidente queira dar uma explicação sobre a designação do 115 produto que diz respeito a “juros de mora da fatura”. 116 Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que, quanto à ordem de 117 pagamento, é o resultado de um acordo feito com esta empresa que termina em 118 junho deste ano. 119 Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço alertando o Senhor 120 Vereador para o facto de, infelizmente, esta ordem de pagamento não ser a 121 última, pois durante algum tempo houve a proposição em Tribunal de uma série 122 de processos por parte de um ou dois fornecedores do Município e de um 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 123 Municipe, alguns já de 2007, pelo que à medida que os mesmos se vão 124 desenvolvendo, vamos pagando. 125 Esse, especificamente, tem a ver com um processo de juros de mora que foram 126 reclamados por um nosso fornecedor, pelo que não diz respeito a juros de mora a 127 pagar ao advogado. O processo esteve em Tribunal, mas como já foi resolvido, 128 temos que acertar os honorários com o advogado. 129 Por outro lado, como tivemos uns anos sem pagar ao advogado, porquanto só 130 fomos fazendo provisões, há uma série de processos que se consideram 131 encerrados e que há que fazer o acerto final de honorários. 132 Por essa razão fizemos um acordo de pagamento com o advogado referido que 133 estamos a liquidar faseadamente. 134 - - - - 3.3.2) ZONA DOS BELLINOS:- Relativamente à questão já levantada na 135 última reunião sobre a Zona dos Bellinos e, particularmente, com a empresa 136 Gouveinova, foram informados, na última reunião, de que iria haver uma 137 Assembleia Geral durante o mês de abril. Aliás, o Senhor Vice-Presidente Dr. Luís 138 Tadeu informou, na altura, o Senhor Presidente de que estava agendada uma 139 reunião para o mês de abril, onde, segundo o Senhor Presidente, essas matérias 140 iriam ser tratadas e passou a citar “formalmente não está ainda discutida, porque 141 desde logo não houve ainda essa Assembleia Geral”. 142 Aquilo que pretende saber é se já houve a Assembleia Geral, como aliás 143 determina a legislação, que é a realização das Assembleias Gerais para 144 aprovação de Contas no mês de abril e em que ponto ficou a sua, ou não, 145 extinção, bem como quem é que vai pagar os custos de todos os investimentos 146 feitos com as obras, etc. Há aqui um conjunto de questões que já foram 147 levantadas e que são recorrentes e preocupantes, pelo que, gostava de saber, de 148 facto, em que ponto se encontra o assunto. 149 Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que ele, na qualidade de 150 Presidentente da Câmara e o Senhor Vice-Presidente Luís Tadeu, estiveram 151 efetivamente numa reunião, mas, digamos, que a Assembleia Geral, sob o ponto 152 de vista formal, não decorreu. Houve um período, aqui há alguns meses atrás, em 153 que tiveram ainda uma pequena esperança, de que houvesse alguma 5 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 154 predisposição para ver terminar pelo menos aquele pavilhão, mas foram 155 confrontados e tiveram uma opinião jurídica gratuita de um advogado com 156 experiência nesta matéria, de que uma opção dessas, não iria passar no Tribunal 157 de Contas, porque constituiria uma adulteração das regras da concorrência em 158 que assentou naturalmente o concurso. Perante isso o que foi entendido é que as 159 situações tinham que terminar aqui. A ideia é que a Gouveinova seja extinta até 160 ao final do ano. Foi isso que resultou de uma conversa que tiveram há quinze dias 161 atrás, porque a Empresa não vai prosseguir, isto é, não vai ter mais atividade. 162 Interveio o Senhor Vice-Presidente dizendo, “a não ser que o mercado confira 163 essa hipótese ainda”. Prosseguiu o Senhor Presidente dizendo que essa será 164 uma hipótese muito remota, pelo que até ao final do ano económico a Gouveinova 165 pode, eventualmente, vir a ser dissolvida, porque não acredita que esta hipótese 166 se coloque e por isso é que disse que a Assembleia Geral ainda não foi 167 formalmente realizada, porquanto o Município e o consórcio estão a estimar os 168 custos resultantes dos projetos que não são prosseguidos e aquelas obras que 169 foram lá feitas que são debitadas à Gouveinova e que, naturalmente, têm que ser 170 discutidas no seu seio. Entenda-se que o Município e o consórcio, em relação 171 àqueles valores, se chegarem a acordo, será o Município que tem que assumir 172 uma parte desses custos. Diz uma parte, porque a Gouveinova só é uma parte do 173 Município, a outra parte é do consórcio. 174 De maneira que é este o último ponto da situação e o que foi entendido é que 175 antes de se formalizar nas respetivas reuniões da Gouveinova para depois chegar 176 ao Município, deve haver o tal acordo em relação aos trabalhos desenvolvidos 177 pela empresa e debitadas à Gouveinova. 178 Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota perguntando se havia 179 algum tempo para que possam apresentar os custos dos projetos e das obras 180 realizadas. 181 Respondeu o Senhor Presidente dizendo que, formalmente, isso deve ocorrer nas 182 reuniões dos Órgãos e depois ser ratificado pela própria Assembleia Geral para 183 que, depois, cada uma das partes possa assumir a sua quota de responsabilidade 184 em relação aos tipos de despesas efetuadas, mas é esse o ponto que, na última 6 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 185 reunião em que estivemos com a Administração da Empresa, ficou de se 186 estabelecer. Em última instância se não concordarmos podemos ter outros 187 mecanismos que entendermos como convenientes. 4. EXPEDIENTE 188 189 - - - - Não se analisou expediente na presente reunião. 190 5. DELIBERAÇÕES 191 - - - - 5.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA AOS 192 CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ANUAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DO 193 CONCELHO DE GOUVEIA:- Considerando que: 194 O Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho 195 de Gouveia, define o quadro regulamentar de funcionamento para atribuição de 196 subvenções e outros apoios municipais às instituições e coletividades do 197 Concelho de Gouveia. 198 O Regulamento permite à Câmara Municipal definir anualmente o índice, a 199 fórmula, os critérios e a ponderação dos programas de apoio anual transformando 200 o regulamento num documento aberto e adaptativo que permite acompanhar as 201 dinâmicas sociais e institucionais inerentes ao funcionamento das associações 202 locais. 203 Ao abrigo do art.º 11 do Regulamento de atribuição de subsídios e apoios às 204 associações do Concelho de Gouveia, delibera a Câmara, por unanimidade e, em 205 minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º 206 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 5- 207 A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação dos índices, fórmulas, critérios 208 e ponderação dos programas de apoio anual para o ano de 2013, ao abrigo 209 do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações 210 do Concelho de Gouveia, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Gouveia 211 a 10 de Janeiro de 2011, com as alterações introduzidas em reunião da Câmara 212 Municipal de Gouveia, a 9 de Abril de 2012 e ao abrigo da alínea a) e b) do nº 4 213 do art.º 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro na sua atual redação. 214 - - - - 5.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DA 215 HASTA PÚBLICA DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM, BEM COMO A 7 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 216 APROVAÇÃO DA RESPETIVA MINUTA DO CONTRATO ESCRITO:- 217 Considerando que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária do dia 8 de abril 218 de 2013 deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um novo 219 procedimento por Hasta Pública para o Bar da Central de Camionagem, face ao 220 pedido de denúncia contratual do Senhor Joaquim Sá Cardoso. 221 Considerando que, no dia 26 de abril de 2013, teve lugar a sessão do ato público 222 de abertura das propostas, conforme atesta a Ata de Arrematação Provisória que 223 se anexa à presente ata, dela ficando a fazer parte integrante, delibera a Câmara, 224 por unanimidade e, em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo 225 com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação 226 introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte: 227 a) Proceder à adjudicação da Hasta Pública do Bar da Central de 228 Camionagem, ao Senhor Adelino Manuel Paulino, uma vez que apresentou 229 a proposta mais vantajosa; 230 b) Proceder ainda à aprovação da minuta do contrato, que se encontra anexo 231 à presente ata e dela fica a fazer parte integrante, referente à Hasta 232 Pública em causa, bem como designar a Senhora Dra. Alice Oliveira 233 Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, 234 como Oficial Público, para outorgar na celebração do respetivo contrato 235 escrito. 236 - - - - 5.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO 237 RELATIVA A FRAÇÃO AUTÓNOMA SUJEITA AO ÓNUS DE RENDA 238 LIMITADA, SOLICITADO PELO SENHOR AFONSO GUERRA:- 1- Nos termos 239 do requerimento registado em 05.04.2013, com o n.º 1292, o Sr. Afonso dos 240 Santos Oliveira Guerra, na qualidade de proprietário da fração autónoma do 241 prédio constituído em propriedade horizontal, designado por Bloco 1, sito junto ao 242 Jardim Lopes da Costa -Tapadas, na Freguesia de São Pedro, Concelho de 243 Gouveia, designada pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar esquerdo, 244 melhor identificada na informação n.º 271/199910213, emitida pela Conservatória 245 do Registo Predial de Gouveia, anexa ao citado pedido, e que aqui se dá por 246 reproduzida para todos os efeitos legais, veio requerer a emissão de uma 8 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 247 certidão, com vista “(…) ao cancelamento da cláusula descrita na certidão(…), 248 tendo a referida cláusula a seguinte redação :” A fração só poderá ser alienada, 249 quando a título oneroso, nos termos do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de Fevereiro 250 de 1958”; 251 2- O referido prédio, destinado a habitação, identificado na matriz com o n.º 891,é 252 composto por 18 moradias, tendo a área coberta de 266 m2, de acordo com o que 253 consta da licença de habitação, titulada pelo alvará n.º 51/82, emitido em 24 de 254 Maio de 1982, em anexo à presente Ata e que dela faz parte integrante, tendo o 255 Município alienado ao aludido requerente a referida fração, através de escritura 256 de compra e venda celebrada em 9 de Fevereiro de 1983, nos termos da qual se 257 consignou que “(…) sobre a fração autónoma mencionada neste contrato recai o 258 ónus de casas de renda limitada e como tal sujeita ao regime jurídico do Decreto- 259 Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro e demais legislação saída posteriormente”. 260 3- O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de fevereiro de 1958, dispunha 261 que na inscrição no registo predial das transmissões de frações autónomas de 262 casas de renda limitada, far-se-á menção de que estas só poderão ser alienadas 263 quando, a título oneroso, nos termos deste Decreto-Lei. 264 Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, reproduziu os 265 preceitos do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de Fevereiro de 1958, introduzindo 266 alterações quanto ao modo como as casas de renda limitada devem ser 267 oferecidas para venda ou arrendamento, ao processo de garantia do pagamento 268 da renda e ao processo de despejo. 269 Este regime dispunha, além do mais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, que o ónus 270 da renda limitada é de trinta anos, contados da data da licença de habitação. 271 3- Assim, considerando que já decorreram mais de 30 anos desde a data da 272 emissão da licença de habitação do edifício em apreço, que ocorreu em 24 de 273 Maio de 1982; 274 Em coerência com as razões acima enunciadas, delibera a Câmara, por 275 unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o 276 n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação 277 introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 278 - Autorizar a emissão de certidão, que se destina a ser exibida junto da 279 Conservatória do Registo Predial de Gouveia, com vista ao cancelamento do ónus 280 de renda limitada, nos termos da qual se certifica que, tendo decorrido mais de 30 281 anos desde a data da emissão da licença de habitação do prédio supra 282 identificado, se verificou a caducidade do ónus da renda limitada a que estava 283 sujeita a fração autónoma, sito no edifício Bloco 1, junto ao Jardim Lopes da 284 Costa -Tapadas, na Freguesia de São Pedro, Concelho de Gouveia, designada 285 pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar esquerdo, melhor identificada na 286 informação n.º 271/199910213, em anexo ao pedido formulado pelo proprietário, 287 aqui requerente, Senhor Afonso dos Santos Oliveira Guerra. 288 - - - - 5.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DE UM 289 PROFESSOR PARA INTEGRAR O JÚRI DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 290 DAS CANDIDATURAS AOS APOIOS ECONÓMICOS PARA FREQUÊNCIA DO 291 ENSINO SUPERIOR:- Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida 292 referindo que já no ano anterior manifestaram a sua discordância, pois continuam 293 a pensar que num universo de mais de duzentos professores que tem o 294 Agrupamento de Escolas de Gouveia, é possível encontrar um docente que não 295 tenha descendentes no ensino superior. Como tal coloca-se-lhes algumas dúvidas 296 na legalidade da decisão e, por isso, vão abster-se na votação. 297 Posto isto e considerando que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 298 Gouveia, realizada no dia 13 de Dezembro de 2010 foi aprovado o “Regulamento 299 com vista à atribuição de Apoios à Frequência do Ensino Superior”. 300 Considerando que, este regulamento foi revisto e integrado no Projeto “Gouveia 301 Educa”, aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de Gouveia, 302 realizada no dia 16 de abril de 2012. 303 Considerando que, segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 36º do referido 304 Regulamento do Projeto “Gouveia Educa”, a Câmara Municipal deve designar um 305 professor para integrar o Júri que procede à seleção e classificação das 306 candidaturas a este apoio. 307 Delibera a Câmara, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores 308 Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com quatro votos a favor por parte do 10 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 309 Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Social 310 Democrata e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o 311 n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação 312 introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à designação da 313 Professora Maria de Jesus Cabral Prata Belo Machado, no sentido de integrar o 314 Júri que procede à seleção e classificação das candidaturas ao apoio em questão. 315 - - - - 5.5) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMISSÃO DE 316 PARECER GENÉRICO FAVORÁVEL, RELATIVO À CELEBRAÇÃO OU 317 RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - ARTIGO 75º 318 DA LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013 E PORTARIA N.º16/2013, 319 DE 17 DE JANEIRO:- Considerando, 320 a) Que a Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 321 para 2013), estabelece no artigo 75º, a exigência de parecer prévio 322 vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, a 323 celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços 324 celebrados por órgãos e serviços da Administração Pública, abrangidos 325 pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro; 326 b) Que nos termos do nº. 10 do artigo 75.º da Lei do Orçamento de Estado 327 para 2013, compete ao órgão executivo municipal a emissão do respetivo 328 parecer; 329 c) Que a Portaria nº.16/2013, de 17 de janeiro, vem regulamentar os termos e 330 a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo 331 responsáveis pela área da finanças e que de acordo com o previsto no 332 artigo 2º, aplica-se a todos os contratos de aquisição e de serviços, 333 nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto 334 seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, 335 informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos 336 pelo âmbito da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 337 d) Que o regime legal do parecer prévio vinculativo previsto na Lei do 338 Orçamento de Estado para 2013, enferma de uma omissão regulamentar 339 no que respeita aos termos e tramitação do parecer no âmbito das 11 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 340 autarquias locais, criando um vazio de regulamentação que dificulta a 341 observância do regime previsto no artigo 75º da referida Lei; 342 e) Que a Portaria 16/2013, de 17 de janeiro, contem uma regulamentação 343 ajustada, com as necessárias adaptações às autarquias locais, assumindo 344 a dimensão de uma disciplina normativa que deve ser aplicada, por 345 existirem, quer no plano da administração central, quer no plano da 346 administração local, um mesmo núcleo fundamental de interesses que 347 legalmente se encontram salvaguardados pela Orçamento de Estado e que 348 reclamam uma estatuição, por razões de coerência normativa e de certeza 349 na aplicação do direito, com a salvaguarda das competências em matéria 350 administrativa dos correspondentes órgãos das autarquias locais; 351 f) Que esta orientação foi assumida internamente no plano técnico até esta 352 data, interessando agora conferir-lhe o devido suporte jurídico, através de 353 uma deliberação do órgão competente. 354 Assim, delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir 355 efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de 356 Setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, 357 que, os termos e tramitação previstos na Portaria 16/2013, de 17 de janeiro, 358 sejam aplicáveis na mesma dimensão, à emissão do parecer genérico favorável 359 da Câmara Municipal de Gouveia, previsto no artigo 4.º, relativo à celebração ou 360 renovação de contratos de aquisição de serviços, cujos procedimentos 361 executados 362 assumindo-se, assim, a validade da emissão de parecer favorável, ratificando 363 todos os atos praticados nestes termos desde janeiro de 2013, bem como os 364 procedimentos futuros que se enquadrem neste âmbito e dentro do limite previsto 365 no nº.1 do artigo 4º da referida Portaria. 366 Em resumo e basicamente, este parecer propõe-se validar pequenas e repetidas 367 prestações de serviços de montante inferior a 5.000,00 Euros sem IVA, 368 configuradas como ajustes directos simplificados, de que são exemplos os 369 serviços de mecânica, manutenção e inspeção dos elevadores, impressão de 370 livros de requisições e outros, agendas culturais, revista Municipal e sua tiveram o enquadramento 12 das considerações apresentadas, CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 371 maquetização, publicações no Diário da República e jornais de âmbito local e 372 nacional, encadernamento de volumes de atas, contratação de serviços pontuais 373 (como sejam a execução de alumínios ou manutenção de sistemas de 374 aquecimento), elaboração de projetos de especialidades, análises à água de 375 abastecimento público e águas residuais, serviços de impressão, envelopagem e 376 cobrança postal dos recibos de água, entre outros. 377 6. OBRAS 378 - - - - 6.1) RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DE 379 APROVAÇÃO 380 EMPREITADA DE "ARRELVAMENTO ARTIFICIAL DO CAMPO DE JOGOS 381 D.AURÉLIA MOURA, EM VILA NOVA DE TAZEM”:- Deliberou a Câmara, por 382 unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o 383 n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação que lhe 384 foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à Ratificação nos 385 termos do n.º 3 do art.º 68.º do citado diploma legal do despacho do Senhor 386 Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve: DOS ERROS E OMISSÕES ACEITES, RELATIVOS À “DESPACHO 387 388 De acordo com o n.º 3 do Artigo 68º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo 389 em 390 ARTIFICIAL DO CAMPO DE JOGOS D.AURÉLIA MOURA, EM VILA NOVA DE 391 TAZEM”, a decorrer e para observância do cumprimento dos prazos previstos no 392 Artigo 61º do CCP, aprovo os conjuntos de erros e omissões aceites e anexos ao 393 presente despacho, de acordo com a apreciação técnica, para efeitos de 394 continuidade do respetivo processo de concurso. 395 Gouveia, 26 de abril de 2013” 396 Os documentos relativos ao conjunto de erros e omissões aprovados, encontram- 397 se anexos à presente ata e dela ficam a fazer parte integrante. 398 O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, nomeado Presidente do Júri, na 399 reunião de Câmara do dia 11 de fevereiro de 2013, não participou na presente 400 votação. 401 - - - - 6.2) INFORMAÇÃO SOBRE OS PROJECTOS APRECIADOS NA consideração o processo de Concurso 13 Público "ARRELVAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 402 SEMANA DE 2013/04/19 A 2013/05/09: 403 ARQUITETURA:- De António Manuel Garrido Amaral, de Cativelos, para 404 Ampliação de Moradia e Construção de Garagem; De Beatriz dos Santos Lopes 405 Ferreira, de Nabais, para Construção de Arrumos Agrícolas; De Maria da 406 Encarnação de Oliveira Tente, de Folgosinho, para Reconstrução e Ampliação de 407 Moradia; De Maria de Fátima Melo Cardoso, de Vila Nova de Tazem, para 408 Reconstrução e Ampliação de Moradia. - Deferidos de acordo com a 409 informação dos Serviços Técnicos. 410 ESPECIALIDADES:- De O Abrigo da Passarela, Lda, de Lagarinhos, para 411 Reconstrução de Edifício destinado a Casa de Campo; De Aires Esteves 412 Cantarinha, de Folgosinho, para Ampliação de Moradia; De Paula Maria Coelho 413 Martins, de Rio Torto, para Reconstrução e Ampliação de Moradia; De Ramiro 414 Neves Mendes, de Moimenta da Serra, para Reconstrução e Ampliação de 415 Moradia. – Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. 416 APROVAÇÃO GLOBAL:- De Fernando José Carrilho Vieira Santos, de São Paio, 417 para Construção de Piscina; De Maria da Glória Ferreira Tavares, de Gouveia, 418 para Construção de Garagem; De Pelos Caminhos da Montanha, Lda, de 419 Gouveia, para Alteração ao Projeto Inicial. – Deferidos de acordo com a 420 informação dos Serviços Técnicos. 421 7. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA 422 - - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 89, referente ao dia 423 dez de maio, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em 424 Operações Orçamentais – Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e 425 cinco euros e sessenta e dois cêntimos (€224.985,62); Em Documentos – 426 Oitenta e quatro mil e setenta e um euros e noventa e um cêntimos (€84.071,91). 427 - - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de 428 despesas a que se referem as requisições números 697 a 716, 718 a 749, bem 429 como os pagamentos no montante de um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, 430 quatrocentos e dois euros e cinquenta e oito cêntimos (€1.526.402,58) a que se 431 referem as Ordens de Pagamento números, 1027, 1204, 1276, 1279, 1281, 1285, 432 1298, 1303, 1304, 1306, 1310, 1313 a 1317, 1319, 1326 a 1457, 1459 a 1526, 14 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 433 1529 a 1540, 1542, 1544 a 1561, 1562/1 a 1562/5, 1563/1 a 1563/5, 1564/1 a 434 1564/6, 1565/1 a 1565/3, 1566/1 a 1566/5, 1567/1 a 1567/3, 1568/1 a 1568/8, 435 1569/1 a 1569/7, 1570/1 a 1570/4, 1571/1 a 1571/5, 1572/1 a 1572/4, 1573/1 a 436 1573/6, 1574/1 a 1574/3, 1575/1 a 1575/3, 1576 a 1592, 1594 a 1648, 1650 a 437 1654. 438 - - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada 439 encerrada a reunião, pelas dezassete horas, da qual para constar se lavrou a 440 presente ata, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de 441 Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do 442 n.º 2 do mesmo artigo. 443 444 A Chefe de Divisão 445 446 447 A Câmara Municipal 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 15 CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA 459 460 461 16
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