CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
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- - - - ATA N.º 9/2013 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia,
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realizada no dia treze de maio de dois mil e treze.
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- - - - Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, nesta cidade de
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Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas quinze
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horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia,
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estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos Amaro,
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Presidente, Armando José dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa,
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José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa,
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Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores, comigo Alice
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Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento.
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- - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente
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para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião.
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- - - - 1. APROVAÇÃO DE ATAS:- Tendo-se procedido à leitura da ata n.º
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8/2013, foi a mesma aprovada, por unanimidade.
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2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
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3. INFORMAÇÕES
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3.1) INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE
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- - - - 3.1.1) VOTO DE PESAR:- Deliberou a Câmara, por unanimidade, exarar em
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Ata um voto de pesar pelo falecimento do Reverendo Padre José Carvalheira, que
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passou 38 anos à frente da paróquia de Gouveia, endereçando aos seus
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familiares sentidas condolências.
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3.2) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR ARMANDO ALMEIDA
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- - - - 3.2.1) FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:- Relativamente às alterações ao nível
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dos funcionários públicos, nomeadamente o aumento da carga horária para 40
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horas, a mobilidade e os despedimentos, gostava de deixar uma proposta no
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sentido de que todas as alterações que venham a surgir, sejam devidamente
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debatidas com os vários setores, porque pensamos que o horário contínuo em
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alguns setores poderá ser benéfico, quer para o funcionário, quer para os
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serviços, quer para os municipes, pelo que deve ser sempre motivo de
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negociação com os representantes dos funcionários.
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Há também que ter em atenção que, para os despedimentos anunciados e para a
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mobilidade, irá ser considerada a avaliação de desempenho, pelo que solicitam
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que a mesma, referente ao ano anterior, seja homologada o mais rapidamente
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possível e que seja considerada, em relação aos Assistentes Operacionais que
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pertencem ao Município e ao serviço do Agrupamento de Escolas de Gouveia, a
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sua quota na avaliação de desempenho, ao nível do desempenho relevante e
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excelente, porque ao não serem atribuídos estão a beneficiar outros que vão
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ocupar a quota que é atribuída ao número de funcionários de uma maneira geral.
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Se calhar seria interessante comparar o Município de Gouveia com outros
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Municípios, porque alguém que tenha mais pontuação, pode ser beneficiado
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resultando em prejuizo, a nível de despedimentos se isso vier a acontecer.
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Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que a Autarquia está naturalmente
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a trabalhar, em primeira linha, com os dois Chefes de Divisão no novo
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Regulamento dos horários e também não queremos que haja despedimentos.
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Quanto às outras observações ficam registadas em relação à avaliação do
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desempenho, não sabe, neste momento, qual é o ponto de situação, mas fica
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com esse registo.
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- - - - 3.2.2) CONDUTORES DA AUTARQUIA:- Em relação aos condutores foi-
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lhes
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consubstanciada na coleta que tiveram que efetuar na Repartição de Finanças
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para poderem emitir os recibos dos serviços que efetuam fora do horário de
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trabalho, foi cancelada.
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Na altura, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista levantaram algumas
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dúdidas em relação a este procedimento e pensam que isto poderia ser revolvido
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através do serviço extraordinário, em que as entidades pagam ao Município e o
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Município liquida as verbas correspondentes aos serviços extraordinários
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prestados, aos respetivos funcionários. É uma proposta que queria deixar
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registado.
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Usou da palavra o Senhor Presidente referindo, quanto à sugestão do Senhor
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Vereador, que embora não seja especialista na matéria mas, pelo que sabe, isso
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só acrescentará dificuldades.
transmitido
que
a
metodologia
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adotada
há
algum
tempo
atrás,
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Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço referindo que, como
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sabem, aos funcionários públicos foi imposto um limite de horas, por dia, ao nível
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do trabalho extraordinário e como só dispomos de três funcionários para fazer
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esse serviço e há várias coletividades, facilmente se atingiria o limite de horas
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extraordinárias autorizadas, com esse sistema a funcionar.
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Retomou a palavra o Senhor Presidente dizendo que fica o vosso registo, mas
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salvo melhor opinião, acha que estariamos a dificultar ainda mais a “cedência”,
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nessas condições, em particular em relação às associações.
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- - - - 3.2.3) FUNCIONÁRIOS DA DLCG:- Relativamente ao constrangimento por
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que passam os funcionários da DLCG – Empresa Municipal, em que há uma
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incerteza em todos eles sobre o seu futuro, gostaria de saber se realmente a
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Empresa irá ser extinta e a sê-lo, se há alternativas para os trabalhadores,
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nomeadamente a sua internalização no Município.
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Queria ainda dizer que da parte dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, há
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disponibilidade para colaborar e têm propostas para encontrar a melhor solução
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para que estes trabalhadores não fiquem no desemprego. Trata-se de um assunto
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que os preocupa.
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Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que é um assunto que já está
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mais do que debatido não tendo havido qualquer evolução quanto às medidas
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que foram tomadas à época. Como sabem, por um lado, decidimos em nome do
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que globalmente consideramos que é um bom serviço prestado pela Empresa
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Municipal e por outro lado, pela manutenção dos postos de trabalho. Foi por estas
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duas boas razões que resolveram discutir o assunto e daí aquele texto de
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Recomendação que trouxemos a reunião de Câmara.
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Estamos esperançados que não venha a acontecer qualquer extinção e foi para
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isso que muito trabalhámos, mas se vier a suceder, já foram sendo criados os
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mecanismos da chamada internalização para que possamos garantir os postos de
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trabalho.
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Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço para clarificar uma ideia a
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todos os presentes e sobretudo ao Senhor Vereador que levantou a questão, mas
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vai-lhe dizer aquilo que já transmitiu a todos os trabalhadores da Empresa
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Municipal. Se a solução passar pela internalização temos que ser claros, precisos
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e concisos no seguinte: o facto de fazermos a internalização não garante os
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postos de trabalho, nem resolve para sempre a situação das pessoas que estão
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na Empresa Municipal, mas tão só durante um ano, sendo que após esse ano
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eles entram em situação de opositores aos concursos que a Câmara possa vir a
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abrir, mas em igualdade de circunstâncias como qualquer outro funcionário da
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Câmara A, B, C ou D, ou seja, não têm qualquer vantagem por serem
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trabalhadores da DLCG. Se podermos manter a Empresa ou pelo menos garantir
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que ela sobreviva, estamos a ajudar os trabalhadores a garantir também os
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respetivos postos de trabalho.
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3.3) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR JOSÉ SANTOS MOTA
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- - - - 3.3.1) ORDENS DE PAGAMENTO:- Ao consultar as ordens de pagamento o
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Senhor Vereador ficou novamente perturbado pois, de facto, vê aqui mais
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pagamentos aos advogados, cujos montantes globais dá para ficarmos todos
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doentes, pois parecem os “herdeiros do Município”. O escritório do Dr.
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Castanheira Neves, em especial, é quem tem recebido mais dinheiro do Município
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e lá vão mais quase 9.000,00 euros. São montantes, de facto, muito elevados
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acrescidos a outros e todos relativos a questões levantados em Tribunal e que
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exigiram, certamente, apoio jurídico, o que constitui uma enorme preocupação,
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tanto com o valor dos honorários como pelo montante dos processos.
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Consultada a ordem de pagamento do Dr. Castanheira Neves, não entende, mas
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talvez o Senhor Presidente queira dar uma explicação sobre a designação do
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produto que diz respeito a “juros de mora da fatura”.
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Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que, quanto à ordem de
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pagamento, é o resultado de um acordo feito com esta empresa que termina em
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junho deste ano.
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Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço alertando o Senhor
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Vereador para o facto de, infelizmente, esta ordem de pagamento não ser a
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última, pois durante algum tempo houve a proposição em Tribunal de uma série
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de processos por parte de um ou dois fornecedores do Município e de um
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Municipe, alguns já de 2007, pelo que à medida que os mesmos se vão
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desenvolvendo, vamos pagando.
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Esse, especificamente, tem a ver com um processo de juros de mora que foram
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reclamados por um nosso fornecedor, pelo que não diz respeito a juros de mora a
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pagar ao advogado. O processo esteve em Tribunal, mas como já foi resolvido,
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temos que acertar os honorários com o advogado.
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Por outro lado, como tivemos uns anos sem pagar ao advogado, porquanto só
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fomos fazendo provisões, há uma série de processos que se consideram
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encerrados e que há que fazer o acerto final de honorários.
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Por essa razão fizemos um acordo de pagamento com o advogado referido que
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estamos a liquidar faseadamente.
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- - - - 3.3.2) ZONA DOS BELLINOS:- Relativamente à questão já levantada na
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última reunião sobre a Zona dos Bellinos e, particularmente, com a empresa
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Gouveinova, foram informados, na última reunião, de que iria haver uma
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Assembleia Geral durante o mês de abril. Aliás, o Senhor Vice-Presidente Dr. Luís
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Tadeu informou, na altura, o Senhor Presidente de que estava agendada uma
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reunião para o mês de abril, onde, segundo o Senhor Presidente, essas matérias
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iriam ser tratadas e passou a citar “formalmente não está ainda discutida, porque
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desde logo não houve ainda essa Assembleia Geral”.
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Aquilo que pretende saber é se já houve a Assembleia Geral, como aliás
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determina a legislação, que é a realização das Assembleias Gerais para
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aprovação de Contas no mês de abril e em que ponto ficou a sua, ou não,
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extinção, bem como quem é que vai pagar os custos de todos os investimentos
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feitos com as obras, etc. Há aqui um conjunto de questões que já foram
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levantadas e que são recorrentes e preocupantes, pelo que, gostava de saber, de
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facto, em que ponto se encontra o assunto.
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Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que ele, na qualidade de
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Presidentente da Câmara e o Senhor Vice-Presidente Luís Tadeu, estiveram
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efetivamente numa reunião, mas, digamos, que a Assembleia Geral, sob o ponto
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de vista formal, não decorreu. Houve um período, aqui há alguns meses atrás, em
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que tiveram ainda uma pequena esperança, de que houvesse alguma
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predisposição para ver terminar pelo menos aquele pavilhão, mas foram
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confrontados e tiveram uma opinião jurídica gratuita de um advogado com
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experiência nesta matéria, de que uma opção dessas, não iria passar no Tribunal
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de Contas, porque constituiria uma adulteração das regras da concorrência em
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que assentou naturalmente o concurso. Perante isso o que foi entendido é que as
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situações tinham que terminar aqui. A ideia é que a Gouveinova seja extinta até
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ao final do ano. Foi isso que resultou de uma conversa que tiveram há quinze dias
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atrás, porque a Empresa não vai prosseguir, isto é, não vai ter mais atividade.
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Interveio o Senhor Vice-Presidente dizendo, “a não ser que o mercado confira
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essa hipótese ainda”. Prosseguiu o Senhor Presidente dizendo que essa será
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uma hipótese muito remota, pelo que até ao final do ano económico a Gouveinova
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pode, eventualmente, vir a ser dissolvida, porque não acredita que esta hipótese
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se coloque e por isso é que disse que a Assembleia Geral ainda não foi
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formalmente realizada, porquanto o Município e o consórcio estão a estimar os
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custos resultantes dos projetos que não são prosseguidos e aquelas obras que
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foram lá feitas que são debitadas à Gouveinova e que, naturalmente, têm que ser
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discutidas no seu seio. Entenda-se que o Município e o consórcio, em relação
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àqueles valores, se chegarem a acordo, será o Município que tem que assumir
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uma parte desses custos. Diz uma parte, porque a Gouveinova só é uma parte do
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Município, a outra parte é do consórcio.
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De maneira que é este o último ponto da situação e o que foi entendido é que
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antes de se formalizar nas respetivas reuniões da Gouveinova para depois chegar
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ao Município, deve haver o tal acordo em relação aos trabalhos desenvolvidos
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pela empresa e debitadas à Gouveinova.
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Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota perguntando se havia
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algum tempo para que possam apresentar os custos dos projetos e das obras
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realizadas.
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Respondeu o Senhor Presidente dizendo que, formalmente, isso deve ocorrer nas
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reuniões dos Órgãos e depois ser ratificado pela própria Assembleia Geral para
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que, depois, cada uma das partes possa assumir a sua quota de responsabilidade
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em relação aos tipos de despesas efetuadas, mas é esse o ponto que, na última
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reunião em que estivemos com a Administração da Empresa, ficou de se
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estabelecer. Em última instância se não concordarmos podemos ter outros
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mecanismos que entendermos como convenientes.
4. EXPEDIENTE
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189
- - - - Não se analisou expediente na presente reunião.
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5. DELIBERAÇÕES
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- - - - 5.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA AOS
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CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ANUAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DO
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CONCELHO DE GOUVEIA:- Considerando que:
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O Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho
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de Gouveia, define o quadro regulamentar de funcionamento para atribuição de
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subvenções e outros apoios municipais às instituições e coletividades do
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Concelho de Gouveia.
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O Regulamento permite à Câmara Municipal definir anualmente o índice, a
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fórmula, os critérios e a ponderação dos programas de apoio anual transformando
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o regulamento num documento aberto e adaptativo que permite acompanhar as
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dinâmicas sociais e institucionais inerentes ao funcionamento das associações
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locais.
203
Ao abrigo do art.º 11 do Regulamento de atribuição de subsídios e apoios às
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associações do Concelho de Gouveia, delibera a Câmara, por unanimidade e, em
205
minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º
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da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 5-
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A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação dos índices, fórmulas, critérios
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e ponderação dos programas de apoio anual para o ano de 2013, ao abrigo
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do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações
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do Concelho de Gouveia, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Gouveia
211
a 10 de Janeiro de 2011, com as alterações introduzidas em reunião da Câmara
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Municipal de Gouveia, a 9 de Abril de 2012 e ao abrigo da alínea a) e b) do nº 4
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do art.º 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro na sua atual redação.
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- - - - 5.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DA
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HASTA PÚBLICA DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM, BEM COMO A
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APROVAÇÃO
DA
RESPETIVA
MINUTA
DO
CONTRATO
ESCRITO:-
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Considerando que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária do dia 8 de abril
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de 2013 deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um novo
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procedimento por Hasta Pública para o Bar da Central de Camionagem, face ao
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pedido de denúncia contratual do Senhor Joaquim Sá Cardoso.
221
Considerando que, no dia 26 de abril de 2013, teve lugar a sessão do ato público
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de abertura das propostas, conforme atesta a Ata de Arrematação Provisória que
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se anexa à presente ata, dela ficando a fazer parte integrante, delibera a Câmara,
224
por unanimidade e, em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo
225
com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação
226
introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte:
227
a) Proceder à adjudicação da Hasta Pública do Bar da Central de
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Camionagem, ao Senhor Adelino Manuel Paulino, uma vez que apresentou
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a proposta mais vantajosa;
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b) Proceder ainda à aprovação da minuta do contrato, que se encontra anexo
231
à presente ata e dela fica a fazer parte integrante, referente à Hasta
232
Pública em causa, bem como designar a Senhora Dra. Alice Oliveira
233
Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento,
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como Oficial Público, para outorgar na celebração do respetivo contrato
235
escrito.
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- - - - 5.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO
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RELATIVA A FRAÇÃO AUTÓNOMA SUJEITA AO ÓNUS DE RENDA
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LIMITADA, SOLICITADO PELO SENHOR AFONSO GUERRA:- 1- Nos termos
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do requerimento registado em 05.04.2013, com o n.º 1292, o Sr. Afonso dos
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Santos Oliveira Guerra, na qualidade de proprietário da fração autónoma do
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prédio constituído em propriedade horizontal, designado por Bloco 1, sito junto ao
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Jardim Lopes da Costa -Tapadas, na Freguesia de São Pedro, Concelho de
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Gouveia, designada pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar esquerdo,
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melhor identificada na informação n.º 271/199910213, emitida pela Conservatória
245
do Registo Predial de Gouveia, anexa ao citado pedido, e que aqui se dá por
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reproduzida para todos os efeitos legais, veio requerer a emissão de uma
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247
certidão, com vista “(…) ao cancelamento da cláusula descrita na certidão(…),
248
tendo a referida cláusula a seguinte redação :” A fração só poderá ser alienada,
249
quando a título oneroso, nos termos do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de Fevereiro
250
de 1958”;
251
2- O referido prédio, destinado a habitação, identificado na matriz com o n.º 891,é
252
composto por 18 moradias, tendo a área coberta de 266 m2, de acordo com o que
253
consta da licença de habitação, titulada pelo alvará n.º 51/82, emitido em 24 de
254
Maio de 1982, em anexo à presente Ata e que dela faz parte integrante, tendo o
255
Município alienado ao aludido requerente a referida fração, através de escritura
256
de compra e venda celebrada em 9 de Fevereiro de 1983, nos termos da qual se
257
consignou que “(…) sobre a fração autónoma mencionada neste contrato recai o
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ónus de casas de renda limitada e como tal sujeita ao regime jurídico do Decreto-
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Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro e demais legislação saída posteriormente”.
260
3- O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de fevereiro de 1958, dispunha
261
que na inscrição no registo predial das transmissões de frações autónomas de
262
casas de renda limitada, far-se-á menção de que estas só poderão ser alienadas
263
quando, a título oneroso, nos termos deste Decreto-Lei.
264
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, reproduziu os
265
preceitos do Decreto-Lei n.º 41532, de 18 de Fevereiro de 1958, introduzindo
266
alterações quanto ao modo como as casas de renda limitada devem ser
267
oferecidas para venda ou arrendamento, ao processo de garantia do pagamento
268
da renda e ao processo de despejo.
269
Este regime dispunha, além do mais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, que o ónus
270
da renda limitada é de trinta anos, contados da data da licença de habitação.
271
3- Assim, considerando que já decorreram mais de 30 anos desde a data da
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emissão da licença de habitação do edifício em apreço, que ocorreu em 24 de
273
Maio de 1982;
274
Em coerência com as razões acima enunciadas, delibera a Câmara, por
275
unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o
276
n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação
277
introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte:
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278
- Autorizar a emissão de certidão, que se destina a ser exibida junto da
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Conservatória do Registo Predial de Gouveia, com vista ao cancelamento do ónus
280
de renda limitada, nos termos da qual se certifica que, tendo decorrido mais de 30
281
anos desde a data da emissão da licença de habitação do prédio supra
282
identificado, se verificou a caducidade do ónus da renda limitada a que estava
283
sujeita a fração autónoma, sito no edifício Bloco 1, junto ao Jardim Lopes da
284
Costa -Tapadas, na Freguesia de São Pedro, Concelho de Gouveia, designada
285
pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar esquerdo, melhor identificada na
286
informação n.º 271/199910213, em anexo ao pedido formulado pelo proprietário,
287
aqui requerente, Senhor Afonso dos Santos Oliveira Guerra.
288
- - - - 5.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DE UM
289
PROFESSOR PARA INTEGRAR O JÚRI DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
290
DAS CANDIDATURAS AOS APOIOS ECONÓMICOS PARA FREQUÊNCIA DO
291
ENSINO SUPERIOR:- Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida
292
referindo que já no ano anterior manifestaram a sua discordância, pois continuam
293
a pensar que num universo de mais de duzentos professores que tem o
294
Agrupamento de Escolas de Gouveia, é possível encontrar um docente que não
295
tenha descendentes no ensino superior. Como tal coloca-se-lhes algumas dúvidas
296
na legalidade da decisão e, por isso, vão abster-se na votação.
297
Posto isto e considerando que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de
298
Gouveia, realizada no dia 13 de Dezembro de 2010 foi aprovado o “Regulamento
299
com vista à atribuição de Apoios à Frequência do Ensino Superior”.
300
Considerando que, este regulamento foi revisto e integrado no Projeto “Gouveia
301
Educa”, aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de Gouveia,
302
realizada no dia 16 de abril de 2012.
303
Considerando que, segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 36º do referido
304
Regulamento do Projeto “Gouveia Educa”, a Câmara Municipal deve designar um
305
professor para integrar o Júri que procede à seleção e classificação das
306
candidaturas a este apoio.
307
Delibera a Câmara, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores
308
Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com quatro votos a favor por parte do
10
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
309
Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Social
310
Democrata e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o
311
n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação
312
introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à designação da
313
Professora Maria de Jesus Cabral Prata Belo Machado, no sentido de integrar o
314
Júri que procede à seleção e classificação das candidaturas ao apoio em questão.
315
- - - - 5.5) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMISSÃO DE
316
PARECER GENÉRICO FAVORÁVEL, RELATIVO À CELEBRAÇÃO OU
317
RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - ARTIGO 75º
318
DA LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013 E PORTARIA N.º16/2013,
319
DE 17 DE JANEIRO:- Considerando,
320
a) Que a Lei n.º66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado
321
para 2013), estabelece no artigo 75º, a exigência de parecer prévio
322
vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
323
celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços
324
celebrados por órgãos e serviços da Administração Pública, abrangidos
325
pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro;
326
b) Que nos termos do nº. 10 do artigo 75.º da Lei do Orçamento de Estado
327
para 2013, compete ao órgão executivo municipal a emissão do respetivo
328
parecer;
329
c) Que a Portaria nº.16/2013, de 17 de janeiro, vem regulamentar os termos e
330
a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo
331
responsáveis pela área da finanças e que de acordo com o previsto no
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artigo 2º, aplica-se a todos os contratos de aquisição e de serviços,
333
nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto
334
seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica,
335
informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos
336
pelo âmbito da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
337
d) Que o regime legal do parecer prévio vinculativo previsto na Lei do
338
Orçamento de Estado para 2013, enferma de uma omissão regulamentar
339
no que respeita aos termos e tramitação do parecer no âmbito das
11
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
340
autarquias locais, criando um vazio de regulamentação que dificulta a
341
observância do regime previsto no artigo 75º da referida Lei;
342
e) Que a Portaria 16/2013, de 17 de janeiro, contem uma regulamentação
343
ajustada, com as necessárias adaptações às autarquias locais, assumindo
344
a dimensão de uma disciplina normativa que deve ser aplicada, por
345
existirem, quer no plano da administração central, quer no plano da
346
administração local, um mesmo núcleo fundamental de interesses que
347
legalmente se encontram salvaguardados pela Orçamento de Estado e que
348
reclamam uma estatuição, por razões de coerência normativa e de certeza
349
na aplicação do direito, com a salvaguarda das competências em matéria
350
administrativa dos correspondentes órgãos das autarquias locais;
351
f) Que esta orientação foi assumida internamente no plano técnico até esta
352
data, interessando agora conferir-lhe o devido suporte jurídico, através de
353
uma deliberação do órgão competente.
354
Assim, delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir
355
efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
356
Setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
357
que, os termos e tramitação previstos na Portaria 16/2013, de 17 de janeiro,
358
sejam aplicáveis na mesma dimensão, à emissão do parecer genérico favorável
359
da Câmara Municipal de Gouveia, previsto no artigo 4.º, relativo à celebração ou
360
renovação de contratos de aquisição de serviços, cujos procedimentos
361
executados
362
assumindo-se, assim, a validade da emissão de parecer favorável, ratificando
363
todos os atos praticados nestes termos desde janeiro de 2013, bem como os
364
procedimentos futuros que se enquadrem neste âmbito e dentro do limite previsto
365
no nº.1 do artigo 4º da referida Portaria.
366
Em resumo e basicamente, este parecer propõe-se validar pequenas e repetidas
367
prestações de serviços de montante inferior a 5.000,00 Euros sem IVA,
368
configuradas como ajustes directos simplificados, de que são exemplos os
369
serviços de mecânica, manutenção e inspeção dos elevadores, impressão de
370
livros de requisições e outros, agendas culturais, revista Municipal e sua
tiveram
o
enquadramento
12
das
considerações
apresentadas,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
371
maquetização, publicações no Diário da República e jornais de âmbito local e
372
nacional, encadernamento de volumes de atas, contratação de serviços pontuais
373
(como sejam a execução de alumínios ou manutenção de sistemas de
374
aquecimento), elaboração de projetos de especialidades, análises à água de
375
abastecimento público e águas residuais, serviços de impressão, envelopagem e
376
cobrança postal dos recibos de água, entre outros.
377
6. OBRAS
378
- - - - 6.1) RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DE
379
APROVAÇÃO
380
EMPREITADA DE "ARRELVAMENTO ARTIFICIAL DO CAMPO DE JOGOS
381
D.AURÉLIA MOURA, EM VILA NOVA DE TAZEM”:- Deliberou a Câmara, por
382
unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o
383
n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação que lhe
384
foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à Ratificação nos
385
termos do n.º 3 do art.º 68.º do citado diploma legal do despacho do Senhor
386
Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve:
DOS
ERROS
E
OMISSÕES
ACEITES,
RELATIVOS
À
“DESPACHO
387
388
De acordo com o n.º 3 do Artigo 68º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo
389
em
390
ARTIFICIAL DO CAMPO DE JOGOS D.AURÉLIA MOURA, EM VILA NOVA DE
391
TAZEM”, a decorrer e para observância do cumprimento dos prazos previstos no
392
Artigo 61º do CCP, aprovo os conjuntos de erros e omissões aceites e anexos ao
393
presente despacho, de acordo com a apreciação técnica, para efeitos de
394
continuidade do respetivo processo de concurso.
395
Gouveia, 26 de abril de 2013”
396
Os documentos relativos ao conjunto de erros e omissões aprovados, encontram-
397
se anexos à presente ata e dela ficam a fazer parte integrante.
398
O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, nomeado Presidente do Júri, na
399
reunião de Câmara do dia 11 de fevereiro de 2013, não participou na presente
400
votação.
401
- - - - 6.2) INFORMAÇÃO SOBRE OS PROJECTOS APRECIADOS NA
consideração
o
processo
de
Concurso
13
Público
"ARRELVAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
402
SEMANA DE 2013/04/19 A 2013/05/09:
403
ARQUITETURA:- De António Manuel Garrido Amaral, de Cativelos, para
404
Ampliação de Moradia e Construção de Garagem; De Beatriz dos Santos Lopes
405
Ferreira, de Nabais, para Construção de Arrumos Agrícolas; De Maria da
406
Encarnação de Oliveira Tente, de Folgosinho, para Reconstrução e Ampliação de
407
Moradia; De Maria de Fátima Melo Cardoso, de Vila Nova de Tazem, para
408
Reconstrução e Ampliação de Moradia. - Deferidos de acordo com a
409
informação dos Serviços Técnicos.
410
ESPECIALIDADES:- De O Abrigo da Passarela, Lda, de Lagarinhos, para
411
Reconstrução de Edifício destinado a Casa de Campo; De Aires Esteves
412
Cantarinha, de Folgosinho, para Ampliação de Moradia; De Paula Maria Coelho
413
Martins, de Rio Torto, para Reconstrução e Ampliação de Moradia; De Ramiro
414
Neves Mendes, de Moimenta da Serra, para Reconstrução e Ampliação de
415
Moradia. – Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos.
416
APROVAÇÃO GLOBAL:- De Fernando José Carrilho Vieira Santos, de São Paio,
417
para Construção de Piscina; De Maria da Glória Ferreira Tavares, de Gouveia,
418
para Construção de Garagem; De Pelos Caminhos da Montanha, Lda, de
419
Gouveia, para Alteração ao Projeto Inicial. – Deferidos de acordo com a
420
informação dos Serviços Técnicos.
421
7. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
422
- - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 89, referente ao dia
423
dez de maio, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em
424
Operações Orçamentais – Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e
425
cinco euros e sessenta e dois cêntimos (€224.985,62); Em Documentos –
426
Oitenta e quatro mil e setenta e um euros e noventa e um cêntimos (€84.071,91).
427
- - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de
428
despesas a que se referem as requisições números 697 a 716, 718 a 749, bem
429
como os pagamentos no montante de um milhão, quinhentos e vinte e seis mil,
430
quatrocentos e dois euros e cinquenta e oito cêntimos (€1.526.402,58) a que se
431
referem as Ordens de Pagamento números, 1027, 1204, 1276, 1279, 1281, 1285,
432
1298, 1303, 1304, 1306, 1310, 1313 a 1317, 1319, 1326 a 1457, 1459 a 1526,
14
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
433
1529 a 1540, 1542, 1544 a 1561, 1562/1 a 1562/5, 1563/1 a 1563/5, 1564/1 a
434
1564/6, 1565/1 a 1565/3, 1566/1 a 1566/5, 1567/1 a 1567/3, 1568/1 a 1568/8,
435
1569/1 a 1569/7, 1570/1 a 1570/4, 1571/1 a 1571/5, 1572/1 a 1572/4, 1573/1 a
436
1573/6, 1574/1 a 1574/3, 1575/1 a 1575/3, 1576 a 1592, 1594 a 1648, 1650 a
437
1654.
438
- - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada
439
encerrada a reunião, pelas dezassete horas, da qual para constar se lavrou a
440
presente ata, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
441
Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do
442
n.º 2 do mesmo artigo.
443
444
A Chefe de Divisão
445
446
447
A Câmara Municipal
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
15
CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA
459
460
461
16

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