Manual para o Executor Orientações para as - Funcamp

Transcrição

Manual para o Executor Orientações para as - Funcamp
MANUAL PARA O EXECUTOR DE CONVÊNIO
ESTE MANUAL É ATUALIZADO CONSTANTEMENTE NO SITE:
http://www.funcamp.unicamp.br/manual.pdf
ASSUNTO
Manual desenvolvido para o executor, com o objetivo de auxiliá-lo no desenvolvimento das atividades do
projeto de pesquisa ou serviço, estabelecendo procedimentos básicos necessários à correta utilização
dos recursos disponíveis.
Quadro de Revisões
VERSÃO Nº
DATA
REVISÃO EFETUADA
006
Jul/2012
Alterado itens: 1.2.1,3. 1,3. 1.2,3. 1.10,3. 1.11,3. 2.1.1 e 3.5.2
005
Nov/2010
Alterado itens: 2.2.1.5, 3.1.7, 3.1.11, 3.5, 4.2 e 6.
004
Fev/2009
Alterado itens II: 1/ II: 1: 1.2/ II: 2: 2.1: 2.1.3/ II: 2: 2.1: 2.1.7/ III: 1: 1.11/ IV:
1.
ELABORADO POR
Líderes e Funcionários da Fundação
APROVADO POR
Diretoria da FUNCAMP
A FUNCAMP
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp
“A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, instituída pela Universidade
Estadual de Campinas, é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos. A FUNCAMP tem
por objetivo precípuo proporcionar à Universidade, dentro de suas possibilidades, meios
necessários à adequada mobilização de seus recursos humanos e materiais para o
atendimento de necessidades e objetivos econômicos, sociais, pedagógicos, assistenciais,
previdenciários e culturais da comunidade, colaborar na realização de pesquisas científicas, de
ensino e de desenvolvimento institucional da Universidade Estadual de Campinas.”
(Estatuto da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp)
Ao longo de seus 30 anos, a FUNCAMP vem atendendo aos objetivos institucionais para os quais foi criada,
oferecendo aos executores de convênios o apoio necessário para o bom desenvolvimento das atividades de
pesquisa, serviço, ensino e extensão.
A FUNCAMP gerencia os recursos de convênios e contratos conforme previsto no plano de aplicação, desde a
liberação da verba pelo órgão financiador até a prestação de contas final quando exigida.
Efetua a compra de todos os materiais e equipamentos, sejam esses nacionais ou importados, bem como
contrata serviços para atender às necessidades dos convênios.
Ainda, a Casa do Professor Visitante (CPV) com modernas instalações, oferece no Campus da Unicamp,
hospedagem para docentes, pesquisadores e alunos de outras localidades que estejam visitando a
Universidade.
A FUNCAMP, entre outros serviços, administra:
 AME’s (Mogi Guaçu,Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista);
 Almoxarifado do Hospital de Clínicas da Unicamp;
 Almoxarifado do Hemocentro da Unicamp;
 Almoxarifado Central da Unicamp;
 No Hospital Estadual Sumaré, os departamentos: Almoxarifado, Administração de Pessoal e Compras.
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Fundação de Desenvolvimento da Unicamp
Órgãos Fiscalizadores
Ministério Público do Estado
Tribunal de Contas do Estado
Curadoria de Fundações
Órgãos Financiadores
Conselho de Curadores
Presidente:
Vice-Reitor da Unicamp
Vice-Presidente:
Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários da Unicamp
Membros:
Pró-Reitores da Unicamp
Diretores de Unidades da Unicamp
Superintendente do Hospital de Clínicas da Unicamp
Diretoria Executiva
Diretor Presidente
Diretor Executivo
Diretor Financeiro
Coordenadoria Geral
Secretária Executiva
Superintendente Administrativa
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Sr.(a) Executor (a),
Nosso objetivo, com este manual, é auxiliá-lo no desenvolvimento das atividades do projeto de pesquisa ou
serviço, estabelecendo procedimentos básicos necessários à correta utilização dos recursos disponíveis,
visando à melhor forma de administração conjunta.
Além de atender às determinações dos órgãos financiadores dos convênios administrados pela FUNCAMP, o
manual visa evitar eventuais questionamentos de órgãos fiscalizadores aos quais a FUNCAMP e os convênios
se submetem, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado, dentre outros.
Para melhor administração dos convênios lembramos que é de grande importância que o executor conheça
também os termos do convênio/contrato celebrado entre a FUNCAMP e a entidade financiadora, nos referindo
principalmente ao plano de trabalho do convênio, quando assim o órgão financiador exigir.
Esperamos que este conjunto de procedimentos seja uma ferramenta eficaz para orientar, facilitar e minimizar
as dúvidas, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Estamos sempre à disposição para recebê-lo(a) e oferecer os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
DIRETORIA FUNCAMP
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SUMÁRIO
A FUNCAMP ......................................................................................................................................................... 2
1.ELABORAÇÃO DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE CONVÊNIOS ............................................................ 7
1.1. PESQUISAS PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS .................................................................... 7
1.2.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA (APSPM): .............................................................. 7
1.2.2 CONSULTORIA: .......................................................................................................................................... 7
1.2.3 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE UNICAMP, FUNCAMP ........................................ 7
1.3. EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS .............................................................................................. 8
2. ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS ................................................................................................................ 8
2.1. ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS EM GERAL ......................................................................................... 8
2.1.1. AUXÍLIO FUNDO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FAEPEX) ................................... 8
2.2. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................................................ 9
2.2.1. SUPRIMENTO DE FUNDOS E REEMBOLSO ........................................................................................... 9
2.2.1.1 EM QUAIS SITUAÇÕES O SUPRIMENTO DE FUNDOS E O REEMBOLSO SÃO RECOMENDADOS?9
2.2.1.2 COMO SOLICITAR UM SUPRIMENTO DE FUNDOS? .......................................................................... 10
2.2.1.3 COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UMA CONTA SUPRIMENTO? ................................................. 10
2.2.1.4 O QUE NÃO PODE SER PAGO COM SUPRIMENTO DE FUNDOS NEM REEMBOLSO? .................. 10
2.2.1.5 COMO PRESTAR CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS OU SOLICITAR REEMBOLSO? .......... 10
3. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL..................................................................................................................... 11
3.1. CONTRATAÇÃO EM REGIME CLT ............................................................................................................ 11
3.1.1 RECRUTAMENTO & SELEÇÃO .............................................................................................................. 12
3.1.2 ADMISSÃO ............................................................................................................................................... 12
3.1.3 REAJUSTE SALARIAL ............................................................................................................................ 13
3.1.4 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA ................................................................................................................ 13
3.1.5 AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO ......................................................... 13
3.1.6 PAGAMENTO ........................................................................................................................................... 13
3.1.7 BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS ......................................................................................................... 13
3.1.8 FÉRIAS ..................................................................................................................................................... 14
3.1.9 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ......................................................................................... 14
3.1.10 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SESMT (NORMA REGULAMENTADORA Nº 4) ................................................................................................ 14
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3.1.11 DESPESAS DO CONVÊNIO COM CONTRATAÇÃO CLT ..................................................................... 15
3.2 CONTRATAÇAO DE ESTAGIÁRIOS ........................................................................................................... 15
3.2.1.1 CONTRATAÇÃO..................................................................................................................................... 15
3.2.2 ALTERAÇÕES.......................................................................................................................................... 16
3.2.3 PAGAMENTO ........................................................................................................................................... 16
3.2.4 ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO ESTÁGIO .................................................................................... 16
3.2.5 DESPESAS DO CONVÊNIO COM PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS ................................................... 16
3.3
BOLSISTA ................................................................................................................................................ 16
3.4
PATRULHEIRO - ESTÁGIO EDUCACIONAL .......................................................................................... 17
3.4.1 PAGAMENTO ........................................................................................................................................... 17
3.4.2 FÉRIAS ..................................................................................................................................................... 17
3.4.3 DESPESAS DO CONVÊNIO COM A CONTRATAÇÃO DE PATRULHEIRO .......................................... 17
3.5
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS .......................................................................................... 17
3.5.1. REMUNERAÇÃO A SERVIDORES UNICAMP ........................................................................................ 18
3.5.2 PESSOAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNICAMP ............................................................. 18
3.6 PAGAMENTO DE ROYALTIES E DIREITOS AUTORAIS (PATENTES) ..................................................... 18
4. COMPRA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ............... 19
4.1. COMPRAS NACIONAIS .............................................................................................................................. 19
4.2. IMPORTAÇÕES ........................................................................................................................................... 19
5 .BENS PERMANENTES .................................................................................................................................. 20
5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS AO ÓRGÃO FINANCIADOR ............................................ 21
6. CASA DO PROFESSOR VISITANTE ............................................................................................................. 21
7. DADOS CADASTRAIS ................................................................................................................................... 22
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1.ELABORAÇÃO DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE CONVÊNIOS
A FUNCAMP auxilia a elaboração de propostas orçamentárias de projetos de pesquisa, prestação de serviços,
editais de licitações e concorrências públicas. Assim, quando houver interesse que a Fundação administre os
recursos provenientes de convênio ou contrato, é fundamental contatar previamente a Área de Projetos e
Parcerias (APP), para obter as informações necessárias.
Além desse, outros serviços são oferecidos aos executores para que os possibilite a realização de:
1.1 PESQUISAS PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
Conforme acima mencionado, a FUNCAMP ajuda na elaboração do orçamento da proposta, de acordo com as
normas do órgão financiador, bem como as normas da Unicamp. Veja as Resoluções GR 36/2008 e 59/2006.
Ainda, analisa e adequa as minutas de termos de convênios e contratos; acompanha a tramitação do processo
Unicamp entre as diversas instâncias da Universidade; providencia a formalização dos termos junto ao órgão
financiador; e respalda os executores de convênios para o cumprimento integral das obrigações assumidas.
Importante: o executor e a Funcamp são co-responsáveis pela execução financeira e técnica dos convênios e
contratos, conforme as exigências da legislação correlata vigente.
1.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU CONSULTORIA PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
1.2.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA (APSPM):
Observar Resolução GR 06/2005.
Após a implantação da área de prestação de serviços de pequena monta, os serviços poderão ser prestados
mediante simples troca de correspondência entre os responsáveis por essa área e o interessado no serviço.
Uma vez finalizada a atividade, se providenciará a emissão de fatura através do preenchimento do formulário
Autorização para Faturamento, que deverá ser assinado pelo executor do convênio, pelo diretor da Unidade e
desejável assinatura do Responsável pela empresa solicitante dos serviços.
É considerada pequena monta a contratação mensal no valor de dispensa de licitação, nos termos da Lei
8666/93, por empresa, tendo em vista o serviço prestado.
É desejável a assinatura do solicitante dos serviços no formulário de “Autorização para Faturamento” ou anexar
documento de “Aceite” à Autorização.
1.2.2 CONSULTORIA:
Para o desenvolvimento dessa atividade a FUNCAMP celebrará contrato de consultoria com o interessado no
serviço, mediante aprovação da Unicamp nos termos da Resolução GR 59/2006. Veja a Deliberação CONSUA-02/2001, Resoluções GR 36/2008 e Deliberação CAD-A-4/2003 que “dispõe a respeito da emissão de
pareceres e análises técnicas sobre assuntos especializados”. Resolução Funcamp nº 01/2008
1.2.3 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE UNICAMP, FUNCAMP
(como interveniente administrativa) e instituição interessada no serviço: veja as Resoluções GR 36/2008 e
59/2006.
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1.3. EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Os recursos provenientes de taxas de inscrição e patrocínios, destinados a congressos e seminários
acadêmicos, científicos e culturais, são administrados pela FUNCAMP mediante a solicitação da Unidade
interessada. Acesse o modelo de carta.
Para conhecer os detalhes operacionais, veja o item 2 – Administração de Convênios, 2.1.2 – Eventos
nacionais e internacionais, deste manual.
2 . ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS
2.1 . ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS EM GERAL
Os convênios são administrados, de acordo com a ordenação dos executores, observadas as normas
aplicáveis.
A execução dos convênios e contratos se dá somente após a assinatura dos termos contratuais, e estando os
recursos disponíveis, em cada elemento de despesa (rubricas) se couber.
A movimentação financeira do convênio pode ser acompanhada pelos executores, bem como por terceiros a
serem indicados por esses, através do site da FUNCAMP www.funcamp.unicamp.br, bastando preencher os
formulários: Solicitação de Senha para o Executor e Termo de Adesão para Consulta e Movimentação.
Havendo necessidade de remanejamento ou alteração do Plano de Trabalho, o executor deve encaminhar a
solicitação à Funcamp que providenciará junto ao órgão financiador.
Além dos recursos financeiros de convênios e contratos a FUNCAMP administra também:
2.1.1 . AUXÍLIO FUNDO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FAEPEX)
O FAEPEX tem como finalidade prover recursos aos docentes da Unicamp, através da concessão de auxílios
pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP), visando incentivar e apoiar os projetos e atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Para obter mais informações, acesse o site http://www.prp.unicamp.br/faepex/.
De acordo com as normas existentes, após a aprovação do auxílio, o docente é informado pela PRP/FAEPEX
sobre os procedimentos a serem seguidos.
O prazo máximo para a utilização do auxílio aprovado é de 01 ano, podendo ser prorrogado mediante solicitação
formal do docente à PRP.
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2.1.2 EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
O Diretor da Unidade deve solicitar a administração dos recursos à FUNCAMP (acesse o modelo de carta para
evento).
Havendo taxa de inscrição, existem as seguintes opções:
- Boleto bancário: o modulo para emissão do boleto é disponibilizado para inclusão no site a ser indicado pela
unidade. Sujeito a tarifa bancária.
- Cartão de crédito: para pagamento através de cartão de crédito (Visa e Master Card) o responsável deverá
solicitar formalmente a FUNCAMP com no mínimo 50 dias de antecedência. Esta opção se restringe às
inscrições realizadas na data/local do evento.
Para disponibilização deste serviço é cobrada, a critério da operadora, a taxa de 3 a 6% sobre o valor das
inscrições.
Os valores líquidos são repassados, pelas administradoras dos cartões, 30 dias após o faturamento.
- Remessa do exterior via ordem de pagamento ou cheque: de acordo com o tipo de remessa os bancos
cobram tarifa de câmbio, que varia de acordo com a instituição bancária.
2.1.3 DOAÇÕES
Os recursos concedidos à Unicamp, a título de doação, são acolhidos no convênio de Apoio Institucional da
respectiva Unidade (AIU), mediante solicitação de Acolhimento de Doação.
2.2 FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
2.2.1 SUPRIMENTO DE FUNDOS E REEMBOLSO
O que é Suprimento de Fundos?
É uma antecipação de recursos efetuada em conta corrente, para pagamento de pequenas aquisições e
viagens.
O que é Reembolso?
É a forma de restituir o valor de pequenas despesas pago com recursos próprios.
2.2.1.1 EM QUAIS SITUAÇÕES O SUPRIMENTO DE FUNDOS E O REEMBOLSO SÃO RECOMENDADOS?
Para viagens e compras de miudezas. Se a aquisição de miudezas for constante é recomendada a abertura de
conta específica.
No caso de viagem internacional é adiantado o valor da diária, baseado na tabela da Unicamp, para cobrir
despesas com estadia, alimentação, translado/deslocamento no local. Para a liberação do recurso é necessário
enviar cópia da Portaria de Afastamento ou da Declaração do Diretor da Unidade, relativa ao afastamento.
Obs.: não são permitidos suprimentos de fundos e reembolsos para os convênios regidos pela IN 01/97 e
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127 de 29/05/2008.
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2.2.1.2 COMO SOLICITAR UM SUPRIMENTO DE FUNDOS?
Entregar à FUNCAMP o formulário Suprimento de Fundos devidamente preenchido.
2.2.1.3 COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UMA CONTA SUPRIMENTO?
Encaminhar formulário Solicitação de Abertura Conta Suprimento à Central de Atendimento.
2.2.1.4 O QUE NÃO PODE SER PAGO COM SUPRIMENTO DE FUNDOS NEM REEMBOLSO?
- Materiais permanentes;
- Serviços prestados por pessoas físicas;
- Contratação de pessoa jurídica para realização de serviços;
- Compras de bebida alcoólica, cigarro, despesas de caráter pessoal;
- Despesas efetuadas em data anterior e posterior ao período da vigência do convênio;
- Despesas não previstas no convênio/auxílio;
- Mensagens natalinas, brindes e comemorações, conforme Decreto Estadual no 49.142, de 12 de novembro de
2004.
Obs: é permitida a aquisição de materiais bibliográficos, tais como: livros, revistas técnicas, DVDs, fitas, CDs,
etc. Caso se destinem ao acervo da Unicamp, devem ser informados à Central de Atendimento da FUNCAMP
os seguintes dados: nome da obra, autor, edição, editora e localização (ver item V- BENS PERMANENTES).
2.2.1.5 COMO PRESTAR CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS OU SOLICITAR REEMBOLSO?
Através dos formulários Relatório de Viagem /Relação de Despesas Efetuadas, devidamente preenchido e
entregue à FUNCAMP. Devem acompanhar o formulário os comprovantes fiscais quitados.
No caso de Suprimentos de Fundos a prestação de contas deve ser feita em até 30 dias após a concessão e
não serão aceitos os comprovantes emitidos com data anterior à solicitação do suprimento e que contenham
rasuras ou incorreções.
Viagem Nacional - Devem ser emitidos em nome do(s) interessado(s):
a) Hotel: fatura ou nota fiscal;
b) Refeição: nota ou cupom fiscal;
c) Transporte interurbano e intermunicipal: passagem;
d) Passagem aérea: comprovante de aquisição e bilhete de embarque;
e) Táxi: recibo, no qual conste o trecho percorrido, e a placa do veículo;
f) Pedágios: recibo ou comprovante do “Sem Parar”;
g) Condução própria: nota do abastecimento ou pagamento por km rodado com comprovante de pedágio.
Não são aceitas despesas com manutenção do veículo;
h) Inscrição em eventos: recibo com razão social e CNPJ do emitente ou nota fiscal.
Viagem Internacional:
a)
b)
c)
d)
Diárias: formulário Recibo (Diárias Internacionais);
Passagem aérea: comprovante de aquisição e bilhete de embarque;
Cópia da Portaria de Afastamento ou Declaração do Diretor da Unidade e Declaração do Orientador;
Cópia do Certificado de participação no evento.
Obs.: para os convênios regidos pela IN 01/97 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127 de 29/05/2008
é permitido o pagamento de despesas de viagens a título de diárias (hospedagem, traslados e refeições) de
acordo com o valor previsto no Plano de Trabalho. Considerando que o reembolso de despesas não é
permitido, as diárias devem ser solicitadas com antecedência.
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Despesas Gerais - Devem ser emitidos em nome da FUNCAMP:
A nota fiscal de aquisições deverá conter o termo de recebimento.
Há incidência de impostos sobre a maioria dos pequenos serviços, tais como cópias reprográficas,
encadernações, chaveiro, etc. Essas notas fiscais devem ser encaminhadas imediatamente a FUNCAMP para
recolhimento dos mesmos.
No ato da emissão da nota fiscal pelo prestador de serviço é necessário solicitar que conste as seguintes
informações na nota fiscal:
- Número do Convênio;
- Unidade, ramal e nome da pessoa que realizou a compra;
- Município onde o serviço foi prestado.
Em caso de Suprimentos de Fundos, eventual saldo não utilizado deverá ser devolvido através de cheque
cruzado e nominal à FUNCAMP. Gasto superior ao recurso concedido através de Suprimentos de Fundos será
reembolsado.
Não serão aceitos os comprovantes emitidos com data anterior à assinatura do instrumento contratual.
A utilização do cartão de crédito pessoal é permitida para publicações de artigos no exterior, taxas de
inscrições em eventos e aquisições de livros e softwares importados com acesso via rede, sem despacho de
material físico, desde que o pagamento seja efetuado integralmente no vencimento.
Pedido de reembolso e suprimento de fundos serão processados em dois dias úteis se protocolados até as
10h00. Após esse horário serão processados em três dias úteis.
3.CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A FUNCAMP efetua a contratação de pessoal para atender à execução das atividades dos convênios
considerando as diferentes situações e a legislação pertinente a cada uma delas. Existem diversas formas de
remuneração, de acordo com os diferentes tipos de prestação de serviços:
 Contratação em Regime CLT;
 Contratação de Estagiários;
 Contratação de Bolsistas;
 Contratação de Patrulheiros;
 Prestação de Serviços Autônomos;
 Pagamento de Royalties e Direitos Autorais.
3.1 CONTRATAÇÃO EM REGIME CLT
É necessária a abertura do Processo Seletivo de acordo com o Regulamento de Contratação de Pessoal.
Esta modalidade destina-se aos profissionais que forem exercer atividades não eventuais, mediante
pagamento de salário, com subordinação hierárquica e jornada de trabalho definida.
Pode ser:
a) Por prazo indeterminado
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Precedido por contrato de experiência de no máximo 90 dias. Após esse período, o contrato passa
automaticamente a vigorar por prazo indeterminado desde que não haja manifestação de nenhuma das partes.
Rescisão:
A pedido do empregado – cumprimento de aviso prévio de 30 dias para empregados com até 2 anos de empresa ou
dispensa do cumprimento por parte do empregador ou desconto do valor correspondente na rescisão contratual; não é
devida a multa de 40% , não permite o saque do saldo do FGTS, nem o recebimento do formulário do seguro
desemprego.
De acordo com a Lei 12.506 de 11 de Outubro de 2011, o aviso prévio será acrescido de 3 dias por ano de serviço
prestado, no máximo de 90 dias, para os funcionários que tiverem mais de 2 anos na empresa.
Por decisão do empregador - cumprimento de aviso prévio de 30 dias (o empregado pode optar pela redução de 2
horas da jornada diária ou cumprir jornada regular reduzindo o prazo do aviso prévio em 7 dias corridos) para os
funcionários com até 2 anos de empresa, ou pagamento do valor correspondente na rescisão contratual; pagamento de
multa de 40%, permissão do saque do saldo do FGTS e recebimento do formulário do seguro desemprego para os
funcionários com mais de 6 meses de empresa.
Para os funcionários que possuírem mais de 2 anos de empresa, acrescentar 3 dias no aviso prévio a cada ano
trabalhado na empresa até 90 dias.
b) Por prazo determinado
Trabalho de caráter temporário ou transitório. Pode ser prorrogado uma única vez até o limite de dois anos,
somados os dois períodos. Ao final do período previsto o contrato se extingue, não sendo devido o aviso prévio
bem como o pagamento da multa do FGTS.
Rescisão antes do término do contrato:
Pagamento de indenização, pela parte solicitante, no valor de 50% sobre o período faltante para o cumprimento
do prazo.
Aplica-se também ao contrato de experiência.
3.1.1 RECRUTAMENTO & SELEÇÃO
Para início da seleção deve ser encaminhada Solicitação Abertura de Edital ao Departamento de Recursos
Humanos que cuidará de todo o processo.
O setor de Recursos Humanos da Fundação está a disposição do Executor, para auxiliá-lo na O definição do
perfil do profissional a ser selecionado.
Veja Fluxo de Processos Seletivos.
3.1.2 ADMISSÃO
Após divulgação da classificação final do processo seletivo, o Executor deve enviar à FUNCAMP a solicitação
de contratação através do formulário Contratação Empregado.
A data de início do trabalho dependerá da aptidão no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo
SESMT/FUNCAMP.
É importante ressaltar que o profissional não poderá dar início às suas atividades sem que tenha
previamente assinado o Contrato de Trabalho.
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3.1.3 REAJUSTE SALARIAL
Os empregados terão seu salário corrigido anualmente em agosto, data base da categoria profissional. Tratase de um procedimento legal, que será aplicado independentemente de autorização do executor do convênio.
Outro tipo de reajuste somente ocorrerá mediante encaminhamento de Alteração Salarial/Função e caberá ao
Recursos Humanos avaliar observando o salário de empregados com atividades equivalentes, carga horária e
outros itens que se fizerem necessários.
3.1.4 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
O executor ou pessoa por ele indicada, será responsável por atestar a freqüência do empregado, que deverá
ser informada ao Departamento de Recursos Humanos da FUNCAMP, conforme calendário da folha de
pagamento no mês de referência. Os cartões ponto assinados e sem rasuras devem ser entregues
mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos da FUNCAMP.
3.1.5 AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
O Atestado Médico (via original) com afastamento superior a um dia deverá ser encaminhado ao SESMT, no
prazo de até três dias úteis, contados a partir da data da emissão do mesmo. Os atestados serão analisados
pelo Médico do Trabalho, que poderá convocar o empregado para uma consulta, se necessário.
Em caso de acidente de trabalho, o responsável pelo setor do acidentado deve contatar imediatamente o
SESMT da FUNCAMP.
3.1.6 PAGAMENTO
O pagamento será depositado na conta corrente do empregado em duas datas:
- dia 15: adiantamento quinzenal (valor correspondente a 40% do salário) podendo o empregado optar pelo não
recebimento;
- 4º dia útil: pagamento mensal.
- Pagamento de horas extras é realizado de acordo com a freqüência atestada.
O valor do adicional das horas extras varia de acordo com o estipulado na convenção coletiva:
- 60% do valor da hora normal: em dias normais de trabalho, até a segunda hora extra do dia;
- 80% do valor da hora normal: em dias normais de trabalho, ao que exceder a duas horas extras do dia;
- 100% do valor da hora normal: em dias de folgas e feriados.
O valor da hora normal é composto pelo salário base, adicional de permanência, gratificação salarial,
insalubridade/periculosidade.
A realização de horas extras por meses consecutivos pode ensejar a integração do valor correspondente ao
salário.
3.1.7 BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
Os empregados contratados pela FUNCAMP podem optar pelos benefícios oferecidos. Informações detalhadas
www.funcamp.unicamp.br/formulário-rh.asp
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3.1.8 FÉRIAS
Após um ano de trabalho, o empregado fará jus ao gozo de 30 dias de férias, que devem ser solicitadas até o
dia 10 do mês anterior ao início das mesmas, por meio do formulário Solicitação de Férias. As férias devem ser
gozadas antes que vença o próximo período aquisitivo, e podem ser usufruídas da seguinte forma:
- 30 dias de descanso;
- Dois períodos de 15 dias;
- Dois períodos, sendo um de 20 dias e outro de 10 dias;
- 20 dias em descanso e 10 dias em Abono Pecuniário, de uma só vez;
A definição do período de usufruição é prerrogativa do Empregador/Executor.
O empregado com idade inferior a 18 anos, ou, igual ou superior a 50 anos, não poderá dividir o período de
gozo de férias.
Ainda, o empregado que usufruir férias no período de fevereiro a novembro poderá solicitar antecipação de
50% do 13º salário, através do mesmo formulário Solicitação de Férias.
Obs: Para os convênios SUS, os empregados que desejarem converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, devem encaminhar ao RH da Unidade, a Solicitação Abono Pecuniário
até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.
3.1.9 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Contrato de experiência e contrato por tempo determinado:
- Por iniciativa do empregado: encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Funcamp o Pedido de
Demissão, na data da solicitação ou no dia útil posterior.
- Por iniciativa do executor: entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Funcamp, antes
de comunicar a iniciativa ao empregado, a fim de obter informações, pois as medidas a serem tomadas
dependem do tipo de dispensa e da situação funcional do empregado. Após, encaminhar o Aviso de Dispensa
na data da solicitação ou no dia útil posterior.
No ato do desligamento, o empregado deverá comparecer ao Recursos Humanos da Funcamp, para
agendar homologação e exame médico demissional, trazendo os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Crachá/Carteira Funcional;
- Carteiras de convênios (Médico, Odontológico, etc.).
3.1.10 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SESMT (NORMA REGULAMENTADORA Nº 4)
Atendendo à exigência da legislação trabalhista, a FUNCAMP conta com uma equipe especializada de
profissionais, composta por médicos do trabalho, técnicos de enfermagem, enfermeiros do trabalho,
engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
Observação: Os custos dos serviços prestados pelo SESMT são rateados entre os diversos convênios,
proporcionalmente ao número de funcionários contratados por cada convênio.
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3.1.11 DESPESAS DO CONVÊNIO COM CONTRATAÇÃO CLT
INSS
27,2032%
Rateio SESMT
Variável de acordo com o custo mensal do
serviço.
PIS
1%
Vale Transporte
Proporcional a quantidade VT utilizado para
deslocamento residência trabalho e viceversa, sendo que até 6% e devido pelo
empregado e o restante é despesa do
convênio.
FGTS
8%
INSS Benefícios
4,5% sobre valor total de despesas com
Uniodonto e Unimed FUNCAMP, descontado
do pagamento do empregado.
FRT
17,54%
Vale Alimentação
- Empregados lotados na Unicamp: conforme
tabela de desconto refeição Unicamp.
- Empregados lotados fora dos campi da
Unicamp: de acordo com a convenção
coletiva.
Total
53,7432%
Para despesa mensal com a contratação do empregado CLT, o convênio deve considerar o salário bruto
acrescido de 53,7432% (FGTS, PIS, FRT) e Outros, a ser verificado previamente com a FUNCAMP.
O FRT prevê despesas com adicional de férias, 13º salário e multa do FGTS, quando a dispensa partir do
empregador.
3.2 CONTRATAÇAO DE ESTAGIÁRIOS
Normas para contratação de estagiários, Resolução FUNCAMP 01/2009.
O Estágio, conforme regulamentado pela Lei 11.788/2008 deve proporcionar experiência prática e a
complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo e calendário escolar, visando o desenvolvimento do educando para a vida
cidadã e para o trabalho.
3.2.1.1 CONTRATAÇÃO
É necessário:
- Preencher o formulário Contratação de Estagiário e encaminhar à FUNCAMP com no mínimo 10 (dez) dias
úteis de antecedência à data prevista para o início das atividades e enviar o relatório de acompanhamento de
estágio assinado pelo supervisor a cada 06 (seis) meses.
O Atestado de Matrícula deve ser encaminhado a cada início de semestre.
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3.2.2 ALTERAÇÕES
- Preencher o formulário Alteração / Prorrogação de Estágio e encaminhar a FUNCAMP;
3.2.3 PAGAMENTO
- O valor da bolsa de complementação educacional será depositado na conta corrente do estagiário no 4º dia
útil subseqüente ao mês de competência;
- Do valor da bolsa será descontado Imposto de Renda (IR), conforme a tabela progressiva, bem como refeição
quando fizer uso, de acordo com a tabela de valores da Unicamp;
3.2.4 ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO ESTÁGIO
Poderá ocorrer:
- A pedido do estudante, da instituição de ensino ou do executor do convênio.
- Por desligamento do aluno, da instituição de ensino;
- Por descumprimento do estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
- Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
Preencher o formulário Encerramento de Estágio e encaminhar à FUNCAMP.
3.2.5 DESPESAS DO CONVÊNIO COM PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
Na contratação de estagiário não há incidência de encargos sociais, mas é obrigatória a contratação de seguro
de acidentes pessoais. Dependendo da instituição de ensino de origem do(a) estagiário(a) pode incidir
pagamento de taxa ao agente de integração entre empresa/escola.
Para estágio não obrigatório é devido auxílio transporte.
3.3 BOLSISTA
Normas para concessão de bolsas Resolução Unicamp GR 23/2008 e Quadro Explicativo Modalidades de
Bolsa.
As bolsas de estudo e de pesquisa são caracterizadas como doação, estando isentas de imposto de renda,
devendo ser recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados
dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços,
cumprimento de carga horária e complementação curricular.
Procedimento
- Preencher e encaminhar o formulário Termo de Concessão de Bolsa de acordo com a modalidade.
- A solicitação será atendida conforme Calendário de Folha de Pagamento;
Na concessão de bolsas não há incidência de encargos sociais e despesas, exceto na modalidade Bolsa Pos
Doc, conforme Resolução Unicamp GR 40/2007.
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3.4 PATRULHEIRO - ESTÁGIO EDUCACIONAL
A Funcamp efetua a contratação de patrulheiros por meio do convênio firmado com o Círculo de Amigos do
Menor Patrulheiro de Campinas (CAMPC). Para tanto, o executor deve preencher e encaminhar o formulário
Contratação de Patrulheiro.
O patrulheiro não pode atuar em horário noturno, nem em áreas insalubres e perigosas, ou que ofereçam
riscos químicos, físicos ou biológicos.
O executor se responsabiliza pela orientação do menor na sua aprendizagem, desenvolvimento profissional,
bem como pelo controle de sua freqüência.
Para atestar a freqüência, preencher o formulário Folha de Presença de Patrulheiro, e encaminhá-lo à
FUNCAMP, obedecendo ao Calendário de folha de pagamento.
3.4.1 PAGAMENTO
O pagamento ao Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas (CAMPC) ocorre no último dia útil de
cada mês.
3.4.2 FÉRIAS
Preencher e encaminhar com 60 dias de antecedência o formulário Solicitação de Férias de Patrulheiro.
3.4.3 DESPESAS DO CONVÊNIO COM A CONTRATAÇÃO DE PATRULHEIRO
Despesas
Valores
Bolsa Educacional
Equivalente a um salário mínimo, incluindo 13º salário e 1/3 de férias
INSS
10,5%
Taxa de administração
CAMPC
25% sobre o valor da bolsa
Transporte
Proporcional a quantidade VT utilizado para deslocamento residência trabalho
e vice-versa.
No caso de transporte fretado haverá desconto conforme tabela Unicamp.
Vale Alimentação
Conforme tabela de desconto refeição Unicamp.
Verbas Rescisórias
Calculadas pelo CAMPC.
3.5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
Normas para pagamento de autônomos Resolução Unicamp 23/2008.
É considerado autônomo o profissional que presta serviços de natureza eventual, de
curta duração, sem subordinação hierárquica e sem controle de jornada.
Resolução 02/2007: http://www.funcamp.unicamp.br/upload/legislacao/56.pdf
Resolução 02/2008: http://www.funcamp.unicamp.br/upload/legislacao/60.pdf
Preencher: Solicitação de Pagamento a Pessoa Física.
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3.5.1. REMUNERAÇÃO A SERVIDORES UNICAMP
No caso de servidores docentes e não docentes é necessário encaminhar a FUNCAMP os anexos II e III,
respectivamente, da Resolução Unicamp GR 23/2008, com o formulário Solicitação de Pagamento a Pessoa
Física.
3.5.1.1. SERVIDORES DA UNICAMP - CLT
O pagamento do servidor CLT será efetuado no 4º (quarto) dia útil após a data do protocolo da Solicitação de
Pagamento a Pessoa Física na FUNCAMP.
3.5.1.2. SERVIDORES DA UNICAMP - ESTATUTÁRIOS
Os servidores em regime estatutário terão seus pagamentos efetuados pela Unicamp nas seguintes datas:
- solicitação protocolada na FUNCAMP do dia 26 ao dia 10 = no último dia útil do mês;
- solicitação protocolada na FUNCAMP do dia 11 ao dia 25 = no dia 15 do mês seguinte.
3.5.2 PESSOAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNICAMP
O pagamento será efetuado no 4º (quarto) dia útil após a data do protocolo da Solicitação de Pagamento a
Pessoa Física na FUNCAMP, desde que o formulário esteja corretamente preenchido e de acordo com as
normas do convênio.
Se estrangeiro os critérios a serem aplicados se diferenciam de acordo com o país de origem.
A conta bancária para o depósito do pagamento deve ser a do prestador de serviço.
Descontos
Estatutário
CLT
Sem vínculo
X
X
X
ISSQN (5%, se não for inscrito na Prefeitura)
X
X
INSS (11%, até o teto máximo. Se já contribui através de
outra empresa, o prestador de serviço deverá informar a
FUNCAMP, para não sofrer o desconto em duplicidade)
X
X
IRRF (conforme legislação/ tabela progressiva)
Pensão Alimentícia (quando for o caso)
X
Sobre o valor bruto pago ao trabalhador autônomo incide 20% a título de INSS patronal, que é recolhido pelo
convênio à Previdência Social, exceto servidores estatutários. Nos casos de serviços prestados de transporte
realizado por autônomo será acrescido de 2,5% no custo patronal (SEST 1,5% e SENAT 1,0%).
3.6 PAGAMENTO DE ROYALTIES E DIREITOS AUTORAIS (PATENTES)
Royalties: são os rendimentos decorrentes do uso, fruição ou exploração de direitos:
Direitos autorais (patentes): são os rendimentos pagos em decorrência da exploração de obras artísticas,
didáticas, científicas, urbanísticas, etc.
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Observação: Nas 2 (duas) situações, efetua-se apenas o desconto do IRRF, de acordo com a tabela
progressiva.
4 . COMPRA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1 COMPRAS NACIONAIS
As compras de materiais e equipamentos, bem como as contratações de pessoas jurídicas devem ser
realizadas pelo Departamento de Compras da FUNCAMP, através do formulário Pedido de Compra Nacional
ou via internet através do Espaço do Executor, obedecendo ao Regulamento de Compras.
O Pedido de Compra de Material/Serviço deve conter a descrição completa e detalhamento dos bens ou
serviços desejados, para atendimento das finalidades do convênio, porém, sem a indicação de marca/modelo.
Havendo a necessidade de aquisição especifica de algum material/ serviço de determinada empresa, o
executor deve justificar os motivos capazes de dar amparo ao parecer de dispensa ou inexigibilidade de
licitação ou procedimento seletivo.
A FUNCAMP se responsabiliza somente pelos pagamentos das contratações de compras e/ou serviços
realizados por seu departamento de Compras
Após a entrega, o responsável deve atestar o recebimento e em seguida enviar o documento fiscal ao
Departamento de Compras da FUNCAMP para pagamento. Caso o material/serviço não esteja de acordo com
a solicitação, o Departamento de Compras deve ser imediatamente informado.
4.2 IMPORTAÇÕES
As importações de materiais realizadas pela FUNCAMP são destinadas exclusivamente a Pesquisa Cientifica e
Tecnológica, amparadas pela Lei 8010/90.
O CNPq concede anualmente cotas de importação para as Licenças de Importação via Siscomex – Sistema
Integrado de Comércio Exterior.
As Licenças de Importação são controladas e sujeitas a deferimentos dos órgãos envolvidos, tais como: CNPq,
Departamento de Comércio Exterior – DECEX, Banco Central - BACEN, Ministério da Saúde, Ministério da
Agricultura, Conselho Nacional de Energia Nuclear – CENEN, e outros.
A Lei Federal 8.010/90 estabelece, que qualquer bem permanente importado deve ser patrimoniado na própria
instituição importadora, no nosso caso a UNICAMP. Nos convênios onde existe a participação de outras
instituições, é necessário, para a transferência do bem, que estas sejam credenciadas junto ao CNPq.
Além do custo do material, deve ser previsto o gasto com despesas bancárias, frete internacional, frete
rodoviário, seguro e desembaraço aduaneiro (consultar a FUNCAMP).
Importação de Materiais
Enviar ao departamento de Compras da FUNCAMP, o Pedido de Compra - Importação. Anexar ao pedido a
Proforma Invoice (vide modelo) e o Termo de Responsabilidade.
Produtos controlados ou passíveis de Vigilância Sanitária serão submetidos à legislação pertinente.
Serviços no Exterior
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Enviar ao Departamento de Compras da FUNCAMP, o Pedido de Compra-Importação.
Aquisição de Livros: informar ISBN, nome e edição;
Publicações no exterior e aquisição de software: anexar Commercial Invoice nominal à FUNCAMP.
Inscrições em Congressos, Cursos, Seminários, Associações Acadêmicas Internacionais e outros: anexar ficha
de inscrição preenchida.
Reserva de Hotel: indicar o Hotel, informar dados pessoais para registro, data de chegada e data de saída.
Recebimento de Doação de Material do Exterior
Enviar ao Departamento de Compras da FUNCAMP, o Pedido de Compra - Importação, anexar carta de
doação original consularizada de pessoa física ou jurídica e Proforma Invoice.
Produtos controlados ou passíveis de vigência sanitária serão submetidos à legislação pertinente.
5 .BENS PERMANENTES
Bens permanentes são materiais, tais como máquinas e equipamentos, cuja vida útil econômica é superior a
um ano.
Adquiridos com recursos de convênios destinam-se ao desenvolvimento, ou manutenção, das atividades dos
mesmos.
Tipos de cessão de uso
- Comodato: segundo cláusula do termo de convênio ou contrato, o bem adquirido pertence ao órgão
financiador que o cede para uso na pesquisa, com a possibilidade de ser doado à Unicamp após o término das
atividades.
- Doação: segundo cláusula do termo de convênio ou contrato, a posse do bem adquirido para o
desenvolvimento da pesquisa é da Unicamp.
Procedimentos
- Todo bem permanente deverá ser patrimoniado, seguindo as normas estabelecidas no termo de convênio ou
contrato.
- Ao receber o material, o executor do convênio, ou responsável, deverá fazer imediatamente a conferência do
mesmo, observando as condições gerais, localização, requisitos para a montagem e instalação, bem como
preencher e assinar, na nota fiscal, o Termo de Recebimento do Material/Serviço, e após, encaminhá-la à
Funcamp, que providenciará o pagamento e o patrimoniamento do bem.
Se for necessária a devolução do material ao fornecedor, o executor deverá informar o fato, e o motivo à
Funcamp que emitirá a Declaração de Simples Remessa que acompanhará o bem.
- A Funcamp emitirá o Termo de Comodato ou o Termo de Doação e o encaminhará ao Setor de Patrimônio da
Unicamp, para cadastramento do bem (Patrimônio Interno). O referido Termo ao retornar à Funcamp, aos
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cuidados do Setor Contábil, será registrado no sistema de patrimônio, para futura localização e prestar
informações aos órgãos financiadores, quando necessário.
- Após receber o número de patrimônio da Unicamp (PI) o bem fica sob a responsabilidade da Universidade.
Assim, em caso de roubo ou perda, o executor deverá comunicar o ocorrido ao Setor de Patrimônio da
Unicamp.
O custo do seguro do bem é de responsabilidade do convênio quando o mesmo se destinar a uma instituição
externa à Unicamp.
- Sempre que houver a necessidade de transferência de bem que tenha sido cedido à Unicamp a título de
comodato, para outra instituição, além da autorização do órgão financiador, é necessário contatar o Setor
Contábil da Funcamp, que emitirá novo Termo de Comodato.
Em caso de transferência interna do bem, para outra Faculdade ou Instituto, o fato deverá ser comunicado aos
Setores de Patrimônio Unicamp e Funcamp, respectivamente nos ramais 14468, e 12773.
Cabe ao executor à assinatura do termo de depósito, que será enviado pela Funcamp para os convênios, até
mesmo quando os bens estiverem em outras instituições.
5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS AO ÓRGÃO FINANCIADOR
Será feita pela Funcamp, se prevista no Termo de Convênio ou Contrato, de acordo com as instruções e
formulários do órgão financiador. Os relatórios técnicos parciais e finais são de responsabilidade do executor
ou do executor substituto e deverão acompanhar a prestação de contas financeira, nos prazos estipulados no
convênio.
6 .CASA DO PROFESSOR VISITANTE
A Casa do Professor Visitante (CPV) oferece serviços de hospedagem e restaurante aos visitantes, docentes e
alunos de outras localidades com excelência, qualidade, conforto e segurança, visando à satisfação dos
clientes, promovendo melhoria contínua e se firmando como uma atividade auto-sustentável.
A CPV possui instalações para atender até 86 pessoas em 43 apartamentos, sendo 4 suítes, 2 quartos
adaptados para pessoas com necessidades especiais, possui sistema de energia solar, piscina, sauna,
apartamentos climatizados, suítes com hidromassagem, frigobar, telefone, TV a cabo, som e conexão rápida
com internet gratuita.
O restaurante dispõe de um amplo espaço aberto a toda comunidade acadêmica, com acomodações
dimensionadas para atender até 180 pessoas, onde são oferecidos café da manhã todos os dias e almoço com
buffet de saladas e pratos quentes nos dias comerciais.
A CPV dispõe de salas modulares com capacidade para atender até 70 pessoas, equipadas com flip chart,
datashow, tela de projeção, quadro branco e retro-projetor, além de oferecer serviços de coffee-break e
coquetel.
Reservas e informações:
Telefone: (19) 3521-2809 / 3521-2810
Fax: (19) 3521-2869
E-mail: [email protected]
Site: www.funcamp.unicamp.br
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7 . DADOS CADASTRAIS
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP
CNPJ (CGC): 49.607.336/0001-06
Inscrição Estadual: Isenta
Endereço: Av. Érico Veríssimo, nº 1251 - Campus Unicamp - Distrito de Barão Geraldo – Campinas/SP CEP: 13.083-970.
Telefone: (019) 3521-2700 - Fax: (19) 3521-2870
Site: www.funcamp.unicamp.br
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Principais telefones da FUNCAMP:
Diretoria e Coordenadoria Geral: [email protected]
Secretária: (19) 3521-2705
Projetos e Parcerias
(19) 3521-2712 / 3521-2711 / 3521-2709 / 3521-2781 - Fax: (19) 3521-2862
Gerenciamento de Convênios
Central de Atendimento: [email protected]
(19) 3521-2735/ 3521-2736/ 3521-2737/ 3521-2762/ 3521-2808
Fax: (19) 3521-2868
Recursos Humanos
Atendimento RH: [email protected]
(19) / 3521-2739/ 3521-2740/ 3521-2741
Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
(19) 3521-2882/ 3521-2878 / Fax 3521-2885
Compras e Importação
(19) 3521-2728/ 3521-2722 / 3521-2719 / Fax: (19) 3521-2865
Assessoria Jurídica
(19) 3521-2791 / 3521-2787 / 3521-2789 - Fax: (19) 3521-2786
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