05 Justica Federal
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Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000392 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 08/06/2011 18:34 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0002522-94.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MARCELO VEIGA FERREIRA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI). 4. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar: (1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor proposto pela embargante, no montante de R$ 10.249,44 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que se encontra atualizado até janeiro de 2011, e (2º) que o aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL. 5. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes embargos, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca complexidade da causa, que não demandou dilação probatória e notadamente não levou à necessidade de produção de prova pericial, os quais podem ser compensados, a critério da União, nos autos da execução. 6. Traslade-se cópia desta sentença oportunamente para os autos principais. P. R. I. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-1 SÉRGIO LUDMER-1 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL:FÁBIO BARBOZA Nro. Boletim 2011.000391 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 08/06/2011 17:43 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005497-80.1997.4.05.8000 OTONIEL TEIXEIRA RODRIGUES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Ante o exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios e do percentual sobre a primeira incorporação como requerido à(s) fl(s). 246/253, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/94. 2 - 0005520-50.2002.4.05.8000 MARCIA SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1.Intime-se o ente público devedor a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, a compensação prevista pelo art. 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal1, informando os débitos líquidos e certos que deseja compensar, inscritos ou não na dívida ativa, aí incluídas as parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles débitos cuja execução esteja suspensa 10 de junho de 2011 em virtude de contestação administrativa ou judicial, devendo indicar também a data base (atualização) do cálculo do referido débito bem como o código do DARF necessário para o pagamento. 2.Manifeste-se a União Federal, no prazo de 15 dias, sobre os valores constantes às fl. 413, indicando as importâncias relativas à retenção do PSS. 3.Requerida a eventual compensação mencionada no item 1, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, em nada sendo requerido, expeçam-se as requisições de pagamento ao Egrégio TRF da 5ª Região. 4. Ciente da interposição do agravo de fl. 584/590. 5. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 6. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0003186-28.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 4 - 0003213-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 5 - 0003228-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 6 - 0003233-02.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 7 - 0003234-84.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 8 - 0003235-69.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 9 - 0003236-54.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 10 - 0003251-23.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 11 - 0003242-61.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 12 - 0003244-31.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 13 - 0003245-16.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 14 - 0003246-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE 39 ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensálos à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 15 - 0003247-83.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 16 - 0003248-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 17 - 0003249-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 18 - 0003243-46.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 19 - 0003250-38.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 20 - 0003256-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que inter- 40 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 postos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 21 - 0003268-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 22 - 0003269-44.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 23 - 0003270-29.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 24 - 0003271-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 25 - 0003272-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. Total Intimação : 25 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 EMIR ARAGÃO NETO-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO2,3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 GEORGE SARMENTO LINS-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO1,3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE3,4,5,6,7,8,9,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 SEM ADVOGADO-1,11 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000390 FERNANDO ALAGOAS - IF/AL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 12. Por todo exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida. 13. Custas a serem suportadas pelo impetrante. 14. Sem honorários (Súmula 512 do STF). PRI. 6 - 0002602-58.2011.4.05.8000 EDEUZUITA BEZERRA NOVAES (Adv. NORMA MARIA BARROS LIMA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para, atribuindolhes efeitos infringentes, reconhecer a omissão apontada e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando a impetrante do pagamento das custas processuais. 2. Providências necessárias. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 08/06/2011 17:13 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 1 - 0005482-33.2005.4.05.8000 DESTILARIA AUTÔNOMA PORTO ALEGRE LTDA (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, LEONARDO MAFRA COSTA, ROLLAND MARQUES DE MEIRA) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (Adv. FRANCISCO CÉSAR CALIXTO LIMA) x GERALDO HENRIQUE VILAR DE BULHOES BARROS E OUTRO (Adv. BENICIO JOSÉ SILVA BARROS). 1. Inicialmente, oficiese à autoridade coatora, dando-lhe ciência do desfecho do presente mandado de segurança. 2. Após, dê-se vista às partes, na pessoa de seus representantes legais, para ciência da baixa destes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, arquivando-os a seguir. 3. Providencie o Setor. 2 - 0005778-79.2010.4.05.8000 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DIPRO DO IBAMA/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo, por tempestiva, a apelação retro, em seu efeito meramente devolutivo. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto. 3. Vindas estas ou, ainda, certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF da 5a. Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo. 3 - 0001244-58.2011.4.05.8000 FÁBRICA DE GELO SÃO FRANCISCO (Adv. TIAGO CARNAÚBA TEIXEIRA) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 11. Em face do exposto, mantenho as decisões anteriores e indefiro a antecipação de tutela pretendida. 12. Intimem-se as partes desta decisão. Na oportunidade, a parte impetrada também deverá ter vista dos autos com o intuito de se manifestar sobre o novo documento de fl. 195. 13. Após, ao MPF, para apresentação de parecer. 4 - 0001823-06.2011.4.05.8000 INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 5. Assim a decisão embargada há de ser mantida em seus exatos termos, razão pela qual conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego provimento. 6. Intimem-se as partes desta decisão. 7. Após, ao MPF e, em seguida, à conclusão para sentença. 8. Expedientes necessários. 5 - 0001824-88.2011.4.05.8000 EDEL ALEXANDRE SILVA PONTES (Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE 7 - 0003263-37.2011.4.05.8000 TATIANA MAGNA GOMES DA SILVA E OUTRO (Adv. ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 4. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e IV, do CPC. 5. Sem custas e honorários advocatícios. Total Intimação : 7 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,5 ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO-7 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-1 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-2 ATUALIZAR PROCURADOR-2,3 BENICIO JOSÉ SILVA BARROS-1 CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-5 FRANCISCO CÉSAR CALIXTO LIMA-1 LEONARDO MAFRA COSTA-1 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-4 NORMA MARIA BARROS LIMA-6 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-1 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-6 ROLLAND MARQUES DE MEIRA-1 TIAGO CARNAÚBA TEIXEIRA-3 WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000389 SUELEIDE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 08/06/2011 16:50 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0002632-30.2010.4.05.8000 ANTÔNIO ALFREDO DOS SANTOS (Adv. LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO, GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 5. Por todo o exposto, dou provimentos aos embargos de declaração, alterando a parte dispositiva da sentença vergastada, especificamente o item 33, a qual passará a ter a seguinte redação: 33. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor do autor, com DIP em 01.04.2011 e renda mensal atual no valor de R$ 673,46 (seiscentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas ao ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. 6. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença embargada. P.R.I. 2 - 0005293-79.2010.4.05.8000 J J COMERCIO E SERVICOS LTDA (Adv. ANDREA ACCIOLY WANDERLEY) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo o apelo da FAZENDA NACIONAL, por tempestivo, em ambos os efeitos; 2. Vista à parte autora (apelada) para oferecer, querendo, as contra-razões, no prazo de lei. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo. 3 - 0006652-64.2010.4.05.8000 MARIA HELENA DA SILVA (Adv. JAIR ALVES DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente no restabelecimeto do benefício da parte autora. No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS. Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 4 - 0001756-41.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS SA (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação da CAIXA, por tempestiva, em AMBOS OS EFEITOS. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 5 - 0001862-03.2011.4.05.8000 RICARDO ALEX DE LIMA BARBOSA (Adv. WALKÍRIA SIMONE LEITE RAMALHO, TALVANES LINS E SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 2. Diante do exposto, deixo de receber os presentes embargos de declaração, porque intempestivos. 3. Intimações e providências necessárias. 4. Providências necessárias. 6 - 0001093-92.2011.4.05.8000 ADALBERON MORAES DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte autora para que tome conhecimento e, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos anexados pelo INSS às fls. 160/211. Providências necessárias. 7 - 0006965-25.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE SANTANA DANEU) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.Admito o agravo, tempestivamente interposto. 2. Intime-se a parte agravada (SINTSEP) para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo interposto. 8 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Admito o agravo, tempestivamente interposto. 2. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo interposto, bem como para se manifestar acerca da contestação apresentada pelo réu. 9 - 0003312-78.2011.4.05.8000 PAULO VANDERLEI FERREIRA E OUTRO (Adv. FILIPE GOMES GALVÃO, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, ATUALIZAR PROCURADOR) x EURICO DE BARROS LOBO FILHO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, IV do CPC. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2. Substitua o Setor toda a documentação constante destes autos (cf. fls. 19/40) por cópias, enviando os documentos originais ao Ministério Público Federal, para que apure possível prática de atos de improbidade administrativa. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas e honorários advocatícios. 4. Providências necessárias. 88 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 10 - 0003170-74.2011.4.05.8000 CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Adv. LUIZ EDMUNDO GRAVATÁ MARON, ANDRÉA DAMM DA SILVA BRUM DA SILVEIRA, JUAN REGUENGO RODRIGUES) x ILSE ZENKER (Adv. FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES, RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA, WANDERSON LIMA BARROS). 1. Processe-se a presente exceção de incompetência, apensando-se os presentes autos ao da ação a que se refere (Processo nº 0003281-92.2010.4.05.8000), suspendo-se o processo principal, a teor do art. 265, III, do CPC1. 2. No mais, ouça-se o excepto, no prazo de 10 (dez) dias, como manda o art. 308, do CPC2. 3. Com ou sem a manifestação do excepto, restituame os autos conclusos. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 11 - 0004590-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x CÍCERO FERNANDES DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 1.940,28 (um mil novecentos reais e vinte e oito centavos), atualizado até 10/05/2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 12 - 0004957-75.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MANOEL EMÍDIO FERREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 2.383,43 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), atualizado até 10/05/2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 13 - 0006147-73.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MARIA JOSÉ JÚLIO (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 2.307,75 (dois mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 10/05/2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14 - 0004968-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x NEIWTON DANTAS LIMA E SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 4.567,68 (Quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 01/06/2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 10 de junho de 2011 6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15 - 0004958-60.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ ROBERTO GREGÓRIO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando o réu a pagar à CODEVASF o montante de R$ 2.683,72 (Dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), atualizado até 01/06/ 2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 6. Condeno ainda o réu nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 08/06/2011 16:50 SERVIDOR RESPONSÁVEL: BARBOZA Nro. Boletim 2011.000380 WANDERLON FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA 41 Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença, ao silêncio remetam-se os autos ao arquivo com a baixa na distribuição, observando o direito de execução enquanto não prescrito. Expediente do dia 03/06/2011 15:20 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 Expediente do dia 03/06/2011 15:20 1 - 0004465-83.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ DE CARVALHO NASCIMENTO (Adv. ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, ROBERTA FRANCO SANTANA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EDVALDO LUIZ ROSA). 5. Por todo o exposto, declaro a extinção dos presentes embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, c/c art. 295, VI e 739-A, § 5º, todos do Código de Processo Civil. 6. Sem custas, a teor do que determina o art. 7º, da Lei 9.289/96. 7. Condeno, contudo, a parte embargante em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dado à causa. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 8 - 0000082-28.2011.4.05.8000 PAULO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO). 1. Em virtude do transito em julgado da R. sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão, desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2 . Após , intime-se o credor para no prazo de cinco dias, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. Ao silencio remetam-se os autos ao arquivo com a baixa na distribuição salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0005236-13.2000.4.05.8000 NAYLTON JOSE MOURA BITAR (Adv. EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN). DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a certidão do trânsito em julgado do título judicial objeto da execução. 2. Providências necessárias e intimações devidas. Maceió, 03 de junho de 2011. 9 - 0001183-03.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CIEMED LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 107), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 16 - 0005983-45.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x DIOGO SAMPAIO RIBEIRO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência. 3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça SIEL (TRE-AL), PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDREA ACCIOLY WANDERLEY-2 ANDRÉA DAMM DA SILVA BRUM DA SILVEIRA-10 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA11,12,13,14,15 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-4 ATUALIZAR PROCURADOR-1,2,3,6,7,9 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-16 FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES-10 FILIPE GOMES GALVÃO-9 GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR-1 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-7 JAIR ALVES DE LIMA-3 JUAN REGUENGO RODRIGUES-10 LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-8 LUIZ EDMUNDO GRAVATÁ MARON-10 LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO-1 MARCELO DE SANTANA DANEU-7 MARLY LYRA PINHEIRO-6 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-8 RAFAEL NOBRE DA SILVA-8 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE11,12,13,14,15 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-4 RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-10 SEM ADVOGADO-4,5,9,11,12,13,14,15,16 TALVANES LINS E SILVA-5 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-9 WALKÍRIA SIMONE LEITE RAMALHO-5 WANDERSON LIMA BARROS-10 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 3 - 0006127-34.2000.4.05.8000 PAULO SEVERINO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR, LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZE PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento anexado pela CEF. 4 - 0001448-83.2003.4.05.8000 JORGE LUIZ RODRIGUES E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas os PARTES,para no prazo sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo apresentado pela Seção de Contadoria deste Juizo. 5 - 0010501-54.2004.4.05.8000 JOSÉ IRISVAL DOS REIS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, SEM ADVOGADO). Defiro em parte requerimento formalizado pelo autor. Dê-se vista a parte autora por 30(trinta) dias. Após, façam os autos conclusos. 6 - 0008231-23.2005.4.05.8000 TEXAS TURBINAS E EXAUSTORES LTDA (Adv. ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ, ANGELA FARIAS DE MENEZES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR , por cinco dias, para retirar o alvará de levantamento expedido em seu nome 7 - 0006153-80.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Em virtude do transito em julgado da R. sentença, conforme informação aduzida pela certidão. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0005711-22.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ALBERTO ANDRÉ DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a petição retro. Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes conforme noticiado às fls. 104/105, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, c/c o art. 794, II, ambos do Código de Processo Civil. 2. Liberem-se as penhoras que porventura existirem. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à competente baixa na distribuição. 4. P.R.I. 11 - 0008179-56.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x FABIAN AMILTON SILVA GUIMARÃES (Adv. ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO, ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 51.065,67 (cinquenta e um mil sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 42 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 12 - 0003615-97.2008.4.05.8000 ANGELA MARIA CASADO AUTO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Com razão Autor na petição proferida às fls. 173/174. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 2. do despacho de fls. 171. que passa ter a seguinte redação: 1. "Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 17.484,28 (dezesete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), descrito na petição de fls. 167/ 170, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal." Intimações e providencias necessárias. 13 - 0000083-13.2011.4.05.8000 PAULO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 2.112,35 (dois mil cento e doze reais e trinta e cinco centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-3 ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO-11 ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ-6 ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE-11 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4,5 ANGELA FARIAS DE MENEZES-6 ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA-1 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,5,12 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-7 ATUALIZE PROCURADOR-3 DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-8,13 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9,11 EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR-2 EDVALDO LUIZ ROSA-1 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-1 JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-4 JORCELINO MENDES DA SILVA-4 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,3 LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-3 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-8,13 MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-8 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-10 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-13 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-7 ROBERTA FRANCO SANTANA-1 SEM ADVOGADO-5,7,9,10,12 THIAGO DE SOUZA MENDES-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000173 SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 31/05/2011 12:14 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005905-42.1995.4.05.8000 CERÂMICA ARAPIRACA LTDA (Adv. BENILDO DOS SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). DESPACHO Indefiro o requerimento à fl. 242 v., visto que os honorários advocatícios da autora não foram contemplados na sentença embargada, sendo impossível, deste modo, proceder à inclusão dos mesmos na requisição de pagamento. 2 - 0005775-81.1997.4.05.8000 ABEL DE CASTRO REIS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). DESPACHO: (. . .). 5. Isto posto, indefiro o pedido de dedução das parcelas de R$ 102,76 (cento e dois reais e setenta e seis centavos), R$ 183,34 (cento e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) e R$ 189,09 (cento e oitenta e nove reais e nove centavos), devendo o setor proceder à dedução tão somente dos honorários contratuais, ante a expressa previsão legal. 6.Uma vez que assim exige o artigo 9º da Resolução CJF 122/2010, antes de se encaminhar o precatório/RPV para o TRF da 5ª Região intimem-se as partes de seu inteiro teor, para eventual manifestação no prazo sucessivo de cinco dias. 3 - 0003705-47.2004.4.05.8000 MARIA APARECIDA RAMOS LUCIO (Adv. BENICIO FERREIRA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). DESPACHO: 1. Intime-se uma vez mais a AUTORA, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido às fls.153. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 RIA DOS SANTOS, JAQUELINE GOMES CAVALCANTI, JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA, SUELY SOARES DE SOUZA SILVA, VERONICA ALVES DE SAO JOSE, ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL, ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR, FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ, FABRÍCIO MOLINARI MELLO, FLÁVIO HECJTMAN, FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK, FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS, JANAÍNA MARIA MARIM, JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY, LEDA MARIA SERPA, MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO, ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA, SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA, ANETE JOSE VALENTE MARTINS, CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES, DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, FELIPE QUADROS DE SOUZA, HENRIQUE CORREA BAKER, IVAN REIS SANTOS, IVO CAPELLO JÚNIOR, JOSÉ SANCHES DE FARIA, JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO, MARCELO FIGUEROA FATTINGER, MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA, MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA, PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA, REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ, RENATA MOURA SOARES AZEVEDO, RODRIGO SILVA GONÇALVES, SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO, TIAGO VEGETTI MATHIELO, VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO, ALICE MARIA ISSA, DÉLBIO CORREA BONINI, FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES, RAFAEL COSTA DE SOUSA, RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ, ROGÉRIO BALINSKI, TIAGO DE MORAES MACHADO, VERONICA MARZULLO AGUIAR, BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE, CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA, DANILO LIMA ALVES, DENE MASCARENHAS DANTAS, LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA, PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO) x FRUTOS DO MAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA). D E S PAC H O À vista da ausência de manifestação da parte exequente, apesar de intimada por duas vezes do despacho de fl. 145, proceda o Setor à sua intimação para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 7 - 0006605-32.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CARLOS AUGUSTO P DE MEDEIROS (Adv. SEM ADVOGADO). DEPACHO: Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 5 - 0006490-16.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ODILIA DE FREITAS SORIANI E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). DESPACHO 01. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 8 - 0000105-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x TÂNIA SILVA LIMA (Adv. JOZENILDA DE ALBUQUERQUE). DESPACHO Suspenda-se o andamento da presente execução até julgamento final dos embargos (2009.80.3039-6). 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0005525-87.1993.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. VERONICA ALVES DE SAO JOSE, RAFAEL CAVALCANTE LEMOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE, EDUARDO MONTEIRO NERY, EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO, ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS, ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER, EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO, FABIANA MENDONÇA MOTA, GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY, HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA, LISA CRISTINA GOMES LAUFFER, LUCIANA SILVEIRA MARENSI, NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA, NILSON MACIEL DE LIMA, RONALDO SILVA DE ASSIS, VANESSA PINTO FERREIRA, WILHIAM ANTONIO DE MELO, ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE, ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES, ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES, EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS, JOSE ALBERTO PIRES, THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO, ALLAN WESLEY MOURA, AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS, CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA, DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA, EURICO ENES LEBRE, LEYLA BRASIL DA SILVA, MARISA SANTOS VILLAGRA, WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU, YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS, AIRTON RODRIGUES CHAVES, ANDRESA MA- 9 - 0004005-82.1999.4.05.8000 VALDOMIRO MIGUEL DOS SANTOS E OUTROS (Adv. DANIEL QUINTELA BRANDAO, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). DESPACHO Em face da manifestação da União Federal de fls. 589/592 expeça-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do Eg. TRF/5ª Região requisição de pagamento dos créditos dos autores. 10 - 0012215-83.2003.4.05.8000 JOSE CARLOS GONCALVES (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO). DESPACHO 1. Defiro; 2. Liberem-se os honorários periciais; 3. Vistas às partes para se manifestarem, em 10 dias, sobre o laudo apresentado. 11 - 0008795-36.2004.4.05.8000 HERONIDES FONTES CINTRA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO:Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora a providenciar a subscrição do laudo financeiro apresentado às fls. 620/661, em 10 (dez) dias. 2.Atendida a diligência supra, intime-se a CAIXA a se manifestar acerca do referido laudo, em igual prazo. PRAZO PARA CEF. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 12 - 0012815-07.2003.4.05.8000 FLAVIO NUNES MAGALHAES E OUTROS (Adv. VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA). DESPACHO Tendo em vista a informação de fls. 493 e já se encontrando esta ação julgada1, dê-se vista às partes da baixa dos autos, para que, em 15 dias, requeiram o que de direito. 13 - 0005150-90.2010.4.05.8000 ONOFRE ALVES DE CARVALHO (Adv. ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA, FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DECISÃO: (. . .). 8. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, conforme preceituam os incisos I e II do §1º do artigo 421 do CPC. . . 1 14 - 0005575-20.2010.4.05.8000 COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA - USINA SUMAUMA (Adv. THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, BRUNO COUTINHO CANSANÇÃO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: (. . . ). Em face do exposto, declaro a ilegitimidade ativa da autora em relação ao pedido de restituição/compensação (item "d2" do pedido-fls. 14), extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, e julgo improcedente o pedido de reconhecimento do direito de não reter e recolher as contribuições ao SENAR (item d.1). Por ter sucumbido na totalidade dos pedidos, condeno a autora nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, a ser repartido entre os réus. P. R. I. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 15 - 0004595-44.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JANNAYA DE HOLANDA MALTA GAIA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Indefiro o requerimento formulado pela CAIXA às fls. 136/137, haja vista a inexistência de convênio deste Juízo com o INFOJUD.Nesse passo, intime-se a exeqüente a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 16 - 0005085-03.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Adv. FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO) x COSTA DO FRANCÊS EMPREENDIMENTOS LTDA (Adv. CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO, MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSU, HERMANN BRAGA DE LYRA NETO) x MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO (Adv. JOAO JOSE ACIOLI ARAUJO) x INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS IMA (Adv. MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA, VALDELY TENORIO DE ALBUQUERQUE, OSVALDO DE PAULA OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA CARVALHO PAES, CERES HENRIQUES DE CARVALHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). D E S PA C H O 1.A prova pericial a ser produzida, por sua natureza multidisciplinar, não é de fácil operacionalização, razão pela qual este juízo, em face dos óbices averiguados, estabeleceu critério que a viabilizasse. Tendo as partes, contudo, insurgido-se contra o mesmo, entendo que, pela já destacada natureza do exame pericial, seria produtiva a rediscussão do tema com a presença das partes e de seus eventuais assistentes técnicos, a fim de possibilitar o desenvolvimento do processo. 2.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 20 de junho de 2011, às 16 horas, neste juízo, procedendo às intimações devidas. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 31/05/2011 12:14 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 17 - 0000115-23.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ALMEIDA LOTERIAS LTDA ME E OUTROS (Adv. WALTENBERG LIMA DE SÁ). DESPACHO: (. . .). Assim, intime-se a exeqüente para que requeira o que de direito. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 18 - 0003625-10.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MARIA ELIZABETH BEZERRA DE MELO E OUTROS (Adv. ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA). DESPACHO Intimadas as partes, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região, sem contra-razões. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 19 - 0007405-55.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x DELASANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Intime-se a CEF acerca da informação prestada às fls. 142. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 31/05/2011 12:14 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 20 - 0003250-58.1999.4.05.8000 GILSON RONALDO A DE VASCONCELOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO Vistas parte auitora em face da expedição, para posterior remessa ao TRF - 5ª Região, do(a) Precatório/RPV de fls. 397/403. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 21 - 0000045-55.1998.4.05.8000 JOAB ROSALINO VILELA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FLAVIO LIMA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 728/739. 22 - 0003255-41.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x MARIA NOELIA DA SILVA E OUTROS (Adv. LUCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRICIO). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA(CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 275/278. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 23 - 0001085-19.1991.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES) x ARTSGRAFICA EDITORA E COMERCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Vistas a parte AUTORA (CEF), por 05 (cinco) dias, em face do retorno das cartas precatórias (fls. 474/85 e 488/498). 10 de junho de 2011 24 - 0000175-93.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x MARIA DO SOCORRO MONTENEGRO DO AMARAL E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, LUIZ VASCONCELOS NETTO). ATO ORDINATÓRIO Vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 (cinco) dias, em face do edital de fls. 178 a ser publicado. 25 - 0004325-83.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA TOLEDO SAMPAIO (Adv. JOSE COSME VASCONCELOS). ATO ORDINATÓRIO Vistas à EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face do decurso do prazo concedido em audiência, conforme assentada de fls. 87. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 26 - 0009795-42.2002.4.05.8000 MARIA CAVALCANTI LINS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS, JORCELINO MENDES DA SILVA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 714/715 e fls. 719/723. 27 - 0002175-66.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE PEDRO BATISTA DA SILVA E OUTRO (Adv. JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, ANDRÉ FALCÃO DE MELO). SENTENÇA 1.Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado às fls. 258, 260, 269 e 271, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.P.R.I. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 28 - 0003500-76.2008.4.05.8000 MARINALVA DA SILVA PONTES (Adv. ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). ATO ORDINATÓRIO Vistas a parte autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo de 05 (cinco), para que requeira o que de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 29 - 0007150-39.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO). ATO ORDINATÓRIO Vistas a parte vencedora (RÉ/ESTADO DE ALAGOAS), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região, para que requeira o que de direito. 30 - 0003595-38.2010.4.05.8000 MILTON SILVA MADEIRO (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO Vista, por cinco (05) dias, a PARTE AUTORA, em face do efeito modificativo pretendido pela PARTE RÉ (UNIÃO) através da interposição dos embargos de declaração de fls. 164/165. 31 - 0001605-75.2011.4.05.8000 WERBETE BARROS REZENDE CARVALHO (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 32 - 0006665-68.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA JOSÉ DE MELO LINS (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Vistas à CAIXA ECONÔMICA EFEDERAL, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 104. 33 - 0006555-35.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x AMANDA QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Vistas a parte AUTORA (CEF), pelo prazo de 05 (cinco) dias, em face da certidão de fls. 69, para requerer o que de direito. 34 - 0000025-41.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CICLAU SERVIÇO E COM LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. RETRO. Total Intimação : 34 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA-18 ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE-6 ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA-13 ADRIANO FALCÃO NERI-1,9 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-31 AIRTON RODRIGUES CHAVES-6 ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS-28 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-9 ALEX ZEIDAN DOS SANTOS-6 ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA-6 ALICE MARIA ISSA-6 ALLAN WESLEY MOURA-6 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-30 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-33,34 AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS-6 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-4,5 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10,11,22,26,27 ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL-6 ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES-6 ANDRESA MARIA DOS SANTOS-6 ANETE JOSE VALENTE MARTINS-6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11,26 ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR-6 ANTONIO DE PADUA CARVALHO PAES-16 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3 ATUALIZAR PROCURADOR-13,14,21,30 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-20 BENICIO FERREIRA DOS SANTOS-3 BENILDO DOS SANTOS-1 BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE-6 BRUNO COUTINHO CANSANÇÃO-14 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-28 CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES-6 CERES HENRIQUES DE CARVALHO-16 CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA-6 CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-16 CLEIDINALDO FONSECA CHAVES-6 CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA-6 CORNÉLIO ALVES-23 DANIEL QUINTELA BRANDAO-9 DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN-6 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-14 DANILO LIMA ALVES-6 DÉLBIO CORREA BONINI-6 DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA-6 DENE MASCARENHAS DANTAS-6 DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO7,15,24,25,32 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-18 EDUARDO MONTEIRO NERY-6 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-4,5 EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO-6 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-21 ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS-6 ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES-6 ELTON GOMES MASCARENHAS-30 ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER-6 43 EURICO ENES LEBRE-6 EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO-6 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-26,29 EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS-6 FABIANA MENDONÇA MOTA-6 FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ-6 FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES-6 FABRÍCIO MOLINARI MELLO-6 FELIPE QUADROS DE SOUZA-6 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA8,17,19 FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-16 FERNANDO FREIRE DIAS-21 FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES-13 FLÁVIO HECJTMAN-6 FLAVIO LIMA SILVA-21 FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK-6 FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS-6 GEORGE SARMENTO LINS-20,21 GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR-6 GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY-6 GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-26 HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA-6 HENRIQUE CORREA BAKER-6 HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-16 IANARA SALDANHA PEIXOTO-10,24 INACINHA RIBEIRO CHAVES-16 IVAN REIS SANTOS-6 IVO CAPELLO JÚNIOR-6 JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-27 JANAÍNA MARIA MARIM-6 JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-6 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,21 JOAO JOSE ACIOLI ARAUJO-16 JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA-6 JORCELINO MENDES DA SILVA-26 JOSE ALBERTO PIRES-6 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-10 JOSE COSME VASCONCELOS-25 JOSÉ SANCHES DE FARIA-6 JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-8 JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY-6 JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO-6 KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA-6 LEDA MARIA SERPA-6 LEYLA BRASIL DA SILVA-6 LISA CRISTINA GOMES LAUFFER-6 LUCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRICIO-22 LUCIANA SILVEIRA MARENSI-6 LUIZ VASCONCELOS NETTO-10,24 LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA-6 MARCELO FIGUEROA FATTINGER-6 MARCELO GOMES DA SILVA-22,29 MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO-6 MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSU-16 MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA-16 MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-6 MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA-6 MARISA SANTOS VILLAGRA-6 NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA-6 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-16 NILSON MACIEL DE LIMA-6 OSVALDO DE PAULA OLIVEIRA-16 PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA-6 PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO-6 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-27 RAFAEL CAVALCANTE LEMOS-6 RAFAEL COSTA DE SOUSA-6 RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ-6 REGINA CELIA LEAL XAVIER-4,5 REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ-6 RENATA MOURA SOARES AZEVEDO-6 RODRIGO SILVA GONÇALVES-6 ROGÉRIO BALINSKI-6 ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA-6 RONALDO SILVA DE ASSIS-6 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-12 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-2 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-20 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-21 SEM ADVOGADO-7,15,19,23,24,31,32,33,34 SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO-29 SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA-6 SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO-6 SUELY SOARES DE SOUZA SILVA-6 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-12 THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO-6 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-14 TIAGO DE MORAES MACHADO-6 TIAGO VEGETTI MATHIELO-6 44 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 TULIO DE CARVALHO MARROQUIM-9 VALDELY TENORIO DE ALBUQUERQUE-16 VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO-6 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-12 VANESSA PINTO FERREIRA-6 VERONICA ALVES DE SAO JOSE-6 VERONICA MARZULLO AGUIAR-6 WALTENBERG LIMA DE SÁ-17 WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA-6 WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU-6 WILHIAM ANTONIO DE MELO-6 YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS-6 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000186 SERVIDOR: FLÁVIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 08/06/2011 16:39 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004554-92.1999.4.05.8000 CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). DESPACHO: Intimem-se os exeqüentes para suprir a falta apontada, no sentido de apresentar planilha detalhada de cálculo que traduza o valor dos honorários contratuais de cada exeqüente, considerando as tabelas de cálculos de fls. 222 e 307. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0008104-85.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x ERMELINDA RIBEIRO DE SANTANNA E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). D E S P A C H O: Intime-se o executado a manifestar-se acerca da petição de fls. 496, no prazo de 05 (cinco) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0004454-93.2006.4.05.8000 MAIA FERREIRA COMERCIO DE PAPEIS LTDA (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO:Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido pela CEF, a fim de que a mesma apresenta planilha de cálculos, nos termos do despacho de fl. 442. 4 - 0000840-46.2007.4.05.8000 CICERO BONFIM GERMANO (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). DESPACHO: Intime-se o exeqüente a manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, .... 5 - 0003584-14.2007.4.05.8000 ANDREIAAZEVEDO DE OMENA (Adv. MARIO VERISSIMO GUIMARAES WANDERLEI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora à fls. 99/100, enfatizando-se que tal intimação se dará pela imprensa oficial, conforme preceito insculpido no art. 475-J, §1º c/c art. 236, ambos do Código de Processo Civil. 6 - 0003584-43.2009.4.05.8000 RAFAEL PTERSON SOARES SANTOS (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Em face do retorno dos autos da instância superior, os presentes autos estão com vista ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 7 - 0006004-21.2009.4.05.8000 MUNICÍPIO DE CORURIPE (Adv. HELDER GONCALVES LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: Defiro o prazo requerido (fl. 120). Intime-se. 8 - 0001214-57.2010.4.05.8000 FRANCISCO BRUNO DE SOUZA MENESES (Adv. BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/ AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: Vistos, etc. (...). Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, determinando que seja o autor empossado, em definitivo no cargo de técnico adminitrativo em educação com formacao em tecnologia da informação, confirmando a liminar deferida. Custas suportadas pela IF/ AL e honorários arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). 9 - 0003704-52.2010.4.05.8000 TV PAJUÇARA LTDA (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). D E S P A C H O: 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; 2. Intime-se a apelada/TV PAJUÇARA LTDA para, no prazo legal, contra-arrazoar o recurso. 3. Passado o prazo referido no item anterior, havendo ou não a apresentação de contra-razões, encaminhem-se os presentes autos ao Eg. TRF da 5.ª Região. 10 - 0005484-27.2010.4.05.8000 LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM FILHO E OUTROS (Adv. DIVACI OLIVEIRA GOMES, LUIZ ALBERTO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: Vistos, etc. (...). Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada levantada pela parte ré e declaro extinto o presente processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4° do CPC, bem como na multa de litigância de má-fé, com fulcro no art. 18 do CPC, equivalente a 0,5% sobre o valor da causa.. 11 - 0005084-13.2010.4.05.8000 NAEDIJA MARIA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: Vista à parte autora dos documentos trazidos aos autos pela Caixa Econômica Federal (fls. 94/138), pelo prazo de 10(dez) dias. 12 - 0003344-20.2010.4.05.8000 MANOEL GAUDÊNIO DE LIMA (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Porque da interposição de embargos declaratórios aduzidos pela parte ré, os presentes autos estão com vistas ao demandante. Prazo de 10(dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 13 - 0000745-45.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ CRISTÓVÃO PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). D E S PAC H O: Indefiro o requerimento formulado pela CAIXA às fls. 122/123, haja vista a inexistência de convênio deste Juízo com o INFOJUD. Nesse passo, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 14 - 0001640-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x RICARDO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Defiro (fl. 81v). Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 08/06/2011 16:39 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 15 - 0000494-76.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN) x ESPOLIO DE MANOEL ANDRE DANTAS (Adv. PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA, TAISY RIBEIRO COSTA, JOSE SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE, DÉBORA MALTA REIS). PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO Nº 99.0000494-9 19 - 0003444-92.1998.4.05.8000 SEVERINO ALVES DA SILVA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do desarquivamento, os presentes autos estão com vista ao equerente/autor. Prazo de 05 (cinco) dia. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). DESPACHO 1. Verifica-se da análise dos autos que não houve intimação do inventariante para comparecimento a audiência designada para o dia 20 de abril de 2010. Pelo que, determino a designação de audiência de conciliação, com posterior intimação do inventariante, Sr. André Lúcio Rocha, por carta intimatória, no endereço constante à fl. 379 (Rua Barão de Rio Branco, 158, Centro, Penedo/AL) e pelo DOE, para tomar ciência da data da audiência, assim como para informar nos autos a atual situação do processo de inventário. 2. Providencie a secretaria o cadastro no sistema de movimentação processual (TEBAS) da advogada do Espólio Dra. Débora Malta Reis (OAB/AL n. 7.931). 3. Com relação ao incidente surgido no curso da presente execução, entre o leiloeiro e a arrematante, determino nova expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal desta Seção Judiciária, informando o total devido pelo leiloeiro Jerônimo Francisco da Costa e solicitando que aquele juízo coloque á disposição dessa Vara, eventual crédito do aludido leiloeiro, conforme apontado no ofício 05/2009/GDS/5ª Vara/JF/AL (fl. 380/387); 4. Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento do valor constante de conta à disposição deste juízo (fl. 371). 5. Providências necessárias. Maceió (AL), 31 de maio de 2010. SÉRGIO DE ABREU BRITO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 08/06/2011 16:39 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 16 - 0002661-17.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GLÁUCIA FORTALEZA TENÓRIO) x ANA ROSA DE QUEIROZ E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão dos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito, os presentes autos estão com vistas aos embargados, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/ 5ª Reg.). 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 17 - 0007144-56.2010.4.05.8000 ARLINDO HERCULANO ALVES (Adv. FERNANDO CHAVES DA SILVA, JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Sentença: (...). Diante do exposto, denego totalmente a segurança pleiteada. 10.Custas pelo impetrante.11.Deixo de condenar em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. Lei 12.016, de 07.08.2009). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 18 - 0002694-70.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DAVID LIMA DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: Indefiro o pedido de solicitação de informações ao sistema INFOJUD, ... FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 08/06/2011 16:39 Total Intimação : 19 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-4 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,5 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-9 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-19 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4 ATUALIZAR PROCURADOR-6,7,8,10,12,17,19 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1 BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-8 DANIEL COSTA DA CUNHA-6 DÉBORA MALTA REIS-15 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13,18 DIVACI OLIVEIRA GOMES-10 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-2 ELTON GOMES MASCARENHAS-9 EMIR ARAGÃO NETO-2 FERNANDO CHAVES DA SILVA-17 GENAURO BESERRA DA SILVA-12 GEORGE SARMENTO LINS-1,16 GLÁUCIA FORTALEZA TENÓRIO-16 HELDER GONCALVES LIMA-7 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-16 JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA-17 JOSE SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE-15 JÚLIO CEZAR HOFMAN-15 LEONARDO MAFRA COSTA-9 LUIZ ALBERTO DA SILVA-10 MARIO VERISSIMO GUIMARAES WANDERLEI-5 PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA-15 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9 REGINA CELIA LEAL XAVIER-2 SEM ADVOGADO-11,13,14,18 TAISY RIBEIRO COSTA-15 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000375 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000491-97.1994.4.05.8000 SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). Ciente da certidão de fl. 1696, determino que sejam expedidos os competentes requisitórios de pagamento em favor dos exeqüentes, exceto no que se refere ao crédito certificado em favor do falecido Sr. José Eustáquio Pereira, tão logo se tenha restabelecido a regularidade do sistema de comunicação processual TEBAS. 2. No mais, intime-se o IBAMA a se pronunciar sobre o pedido formulado às fls. 1673/1695. 3. Nesse ínterim, deverão os causídicos observar que o contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 1694/1695) não está por eles subscrito. 4. Providências necessárias. 2 - 0008315-05.1997.4.05.8000 VÂNIA DUARTE DA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Vistos, etc. Intimese a parte exeqüente a se pronunciar sobre as fichas financeiras juntadas pela União, cumprindo-lhe apontar, pontualmente, a ausência de cumprimento da obrigação de fazer. 2. Intimações e providências necessárias. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 - 0011637-23.2003.4.05.8000 ALEX ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. IVANA SANTANA REINA). Aguarde-se em cartório por um prazo de 15 (quinze) dias para que a AGU apresente as fichas financeiras requestadas no despacho de fls. 391. 2. Providências necessárias. 4 - 0007603-97.2006.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA, CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES CAVALCANTI) x COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL (Adv. EDMILSON PEREIRA, EDVALDO MENDONÇA DE MIRANDA, EDILSON ALVES VIEIRA, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO, WALMAR PAES PEIXOTO, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FILIPE GOMES GALVÃO, FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO) x EMPRESA EMISSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Em face do ofício do Egrégio Tribunal Regional Federal, à fl. 2011.122, remetam-se os autos àquela Corte tal como solicitado. 2. Providências e intimações devidas. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SILVA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ( REPRESENTAÇÕES BRASIL) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONSULTA BACEN JUD DE FLS. 213, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0005401-50.2006.4.05.8000 ESPOLIO DE MARIA LUCIA PORCIUNCULA TEIXEIRA (Adv. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). Vistos, etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a proceder à cobertura pelo FCVS do contrato da mutuária Maria Lucia Porciuncula Teixeira, bem assim a determinar a baixa da hipoteca que gravava o imóvel. 2. Porquanto intimada, a Caixa Econômica Federal confirmaram o cumprimento das obrigações de pagar (fl. 300/ 301) e de fazer a que fora condenada, notadamente a cobertura pelo FCVS e a baixa da garantia real que pesava sobre o imóvel objeto do contrato de mútuo (fls. 306/308). 3. A parte autora declarou-se ciente do depósito referente aos honorários advocatícis sucumbenciais e nada apôs quanto ao cumprimento das obrigações de fazer (fl. 311). 4. Diante do exposto, ante ausência de expressa disconcordância das partes, reconheço o escorreito cumprimento das obrigações de fazer a que fora condenada a Caixa Econômica Federal e, no que diz com a obrigação de pagar, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 5. Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 7 - 0002518-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MORAPE MOTA ROCHA AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS (Adv. ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA, PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS). Defiro o pedido da CAIXA de fls. 367. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 90 (noventa) dias no aguardo da regularização das parcelas do débito por parte dos executados. 3. Após o decurso do prazo, intime-se a CAIXA para que requeira o que de direito. 4. Providências necessárias. 8 - 0001517-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA E OUTROS (Adv. ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE, MANOEL DE ARAÚJO COSTA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE). Vistos, etc. 1. Em análise dos autos, verifico que o Réu requereu, em fl. 181, o adiamento de audiência de conciliação designada para a data 22/06/2011, em razão de que no mesmo dia e em horário próximo, o mesmo 10 de junho de 2011 participará de uma audiência de instrução e julgamento no TRT- Tribunal Regional do Trabalho. 2. De fato, em análise da ata de audiência juntada aos autos, em fl. 182/183, constato a veracidade dos argumentos alegados pelo Réu, bem como acolho como uma causa justa para o adiamento da audiência de conciliação, que seria realizada na data 22/06/ 2011, neste juízo. 3. Desta forma, determino que a Secretaria designe uma nova data para a realização da supracitada audiência. 4. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 28 de junho de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 9 - 0005663-29.2008.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA) x GRÊMIO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO (Adv. DANIELLA PASSOS COSTA, Manuella Passos Costa). Nada a prover. Procedase o retorno dos presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 10 - 0002032-43.2009.4.05.8000 RENATO DE OLIVEIRA (Adv. JOSÉ JORGE EMÍDIO DOS SANTOS, RUY GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO). Intime-se, mais uma vez, o exequente a requerer o que de direito. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 11 - 0004381-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x FERNANDA PAULA HERCULANO (Adv. LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES). ... Decorrido do prazo acima assinalado, intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 12 - 0007451-10.2010.4.05.8000 PANIFICAÇÃO HEVILAYNE LTDA ME (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA, ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Fundamento e decido. 10. Passo a resolver a lide, diretamente tratando de seu mérito, porquanto não foram arguidas preliminares. 11. O parcelamento de débitos tributários, como, aliás, toda a atividade que envolve a cobrança de exações em nosso sistema jurídico, obedece às regras estritas de suas leis regedoras. As atividades nessa seara (como, em regra, em todo o Direito Administrativo) seguem o primado da legalidade, reforçado quando em discussão impostos, taxas e congêneres. 12. Importante observar essas normas, eis que existe estreito vínculo entre o adimplemento dos débitos para com a Receita e o SIMPLES NACIONAL. 13. Isso porque no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, erigido com o escopo de conceder um regime tributário simplificado aos estabelecimentos empresariais de menor envergadura econômica, a existência de débitos é um impeditivo para aderir ou manter-se no Programa. Nesse sentido o artigo 17 da Lei Complementar nº. 123/2006: "Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: (...) V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;" 14. Ademais, o contribuinte, ao filiarse ao SIMPLES, assume o compromisso de seguir suas regras, cônscio das responsabilidades a ele atribuídas em face da adesão ao programa. Foi o próprio interessado quem anuiu com essas condições ao aderir ao favor fiscal, sabedor (presumivelmente e em caráter absoluto) das normas disciplinadoras, inclusive quanto aos motivos de exclusão. 15. A impossibilidade de estender o parcelamento previsto na Lei nº. 10.522/2002 aos contribuintes que aderiram ao regime do SIMPLES tem sido reconhecida pela jurisprudência nacional, quer sob a égide da Lei nº. 9.317/1996, quer sob a influência da Lei Complementar n.123/2006. É o que se vê nos seguintes precedentes: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS - SIMPLES. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.317/1996. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PELA LEI 10.964/2004. REQUISITOS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS PELA PARTE INTERESSADA. INCIDÊN- CIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. O art. 6º, § 2º, da Lei 9.317/ 1996 contém vedação expressa ao parcelamento de débitos tributários às empresas optantes do SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, (...) 2. A Lei 10.522/2002 estabelece a possibilidade do parcelamento de débitos de qualquer natureza, em até 60 parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sendo certo que referido comando normativo não pode ser utilizado como fundamento para a consecução do parcelamento dos débitos das empresas optantes do SIMPLES, porquanto a Lei 9.317/1996, norma específica no que diz respeito ao sistema integrado, veda de forma expressa a concessão do benefício (...) (STJ, Primeira Turma, AGRESP 200900789757, DJE 18/111/2010, rel. Ministro Luiz Fux). TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 11.941/09. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe agravo inominado contra pronunciamento do relator que atribui ou não efeito suspensivo ao agravo de instrumento; 2. Inexiste ilegalidade na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/09, que exclui do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 os débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL - Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - LC 123/ 06. 3. É que a Lei nº. 11.941/2009 trata, dentre outros, de "parcelamento de tributos federais" administrados pela Receita Federal ou no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, enquanto a sistemática do SIMPLES NACIONAL, implementada pela Lei Complementar nº. 123/2006, inclui tributos estaduais e municipais. Sob essa ótica, descabe ao legislador ordinário federal estabelecer que os demais entes da federação recebam seus créditos parceladamente. 4. A portaria, portanto, não desborda da lei. Ao contrário, preserva um pressuposto lógico à coerência do sistema, afinal o SIMPLES NACIONAL envolve tributos de competência de outros entes tributantes. 5. Agravo inominado não conhecido. Agravo de Instrumento improvido (TRF 5, Terceira Turma, Agravo de Instrumento nº. 103660, DJE 12/05/2010, rel. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima). 16. Conforme explanado na decisão liminar, embora a Lei nº 10.522/2002 tenha previsto a possibilidade de parcelamento dos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei, inclusive dos contriuintes à época optantes pelo Simples (art. 10, § 1º) instituído na Lei nº 9.317/96, a Lei Complementar 123/2006 foi taxativa ao estabelecer, para ingresso no Simples Nacional, a possibilidade de parcelamento apenas para os débitos com vencimento até 30 de junho de 2008 (art. 79). 17. Ou seja, se a lei que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) cuidou de restringir a concessão de parcelamento aos débitos vencidos até determinada data, não cabe ao administrador, nem tampouco ao Poder Judiciário, em substituição àquele, utilizar-se de norma geral anterior, que foi afastada pela norma especial, para determinar a concessão de parcelamento fora dos moldes estabelecidos na LC º 123/2006. 18. Outrossim, conforme já observado na decisão que indeferiu o pleito liminar, a alegação da parte de que obteve o parcelamento dos tributos de competência do Estado junto à fazenda estadual, realmente não confere verossimilhança ao pedido, pois o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos do Simples Nacional, como o próprio nome diz, pressupõe a unicidade da arrecadação e acompanhamento por um comitê gestor unificado, sendo incompatível com o pagamento de débitos separadamente a cada ente contribuinte. 19. Ademais, ressalte-se que a própria autora, com sua conduta, deu causa à sua exclusão do SIMPLES porque a autoridade fiscal, por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 416384, de 23 de setembro de 2010, intimou o contribuinte para que promovesse o adimplemento das parcelas, em 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão da sistemática unificada. 20. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a parte autora a suportar as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no art. 20, § 4 º, do CPC. 21. Comunique-se a prolação desta sentença ao Exmo. Desembargador Federal relator do Agravo de Instrumento nº. 113201/AL. 22. P.R.I. 13 - 0002672-75.2011.4.05.8000 DANILO DAVID GUEDES BERNARDI (Adv. JOSE GUEDES BERNARDI) x FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILLA - FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Intimada, a União Federal não manifestou interesse em integrar o polo passivo da lide. Com efeito, da leitura do inteiro teor da decisão declinatória de competência de fls. 106/110, notadamente de seu arremate, observo que os presente autos foram encaminhados erroneamente à esta Seção Judiciária. Com efeito, a nobre julgadora declarou a incom- 45 petência absoluta para julgar o feito, determinando, in verbis, "a remessa dos autos à Vara Cível de feitos não privativos competente, através da Distribuição, após baixa". Vê-se, destarte, que o objetivo da magistrada, enquanto titular de Vara Cível especializada em contendas relativas à Fazenda Municipal de Maceió, foi remeter os autos a outro juízo cível também vinculado à Justiça Estadual Comum de Alagoas, e não a esta Justiça Federal. Ad argumentandum, é de se ver que a competência para julgar o presente feito somente recairia sobre este órgão judicante - em se tratando de ação ordinária - na hipótese de ter o demandante, já na peça inicial, indicado como parte ré a União ou quaisquer de suas autarquias, o que, in casu, não ocorreu. Nesse esteio a mais recente jurisprudência do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ATO DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. 2. Em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. 3. Se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. In casu, trata-se de ação cautelar inominada ajuizada contra instituição particular de ensino, o que fixa a competência da Justiça Estadual. 5. Recurso especial provido. (STJ, Segunda Turma, REsp 1195580, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 10.09.2010) Grifei. 6. Feitas estas considerações, determino o reenvio dos autos à Justiça Estadual Comum, a fim de que seja escorreitamente cumprido o quanto determinado na decisão de fls. 106/110. 7. Após, procedase à baixa na distribuição. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 14 - 0007323-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x BÁRBARA CHEURYL DOS SANTOS (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Fundamento e decido. A CAIXA propugna que firmou com o réu Contrato Particular de abertura de crédito à Pessoa física para financiamento de materiais de construções e outros pactos-em 06/ 03/2009, e que a ré utilizou o crédito mas não pagou a dívida, logo, pede que seja condenado a fazê-lo. Em outras palavras, o réu deve e a CAIXA pretende cobrar-lhe a dívida, nada mais lógico. 6. De início, passo a análise das preliminares. 7. Compulsando-se os autos, verifica-se que o Réu, por não se encontrar em local certo e sabido, fora citado por edital e tornou-se revel. Por conseguinte, a curadoria especial realizou a defesa da Ré. 8. Em sua constestação, o curador especial alegou que a tese jurídica sustentada pelo embargante era carente de direito, em razão de que não fora anexados aos autos o comprovante de entrega e recebimento do cartão CONSTRUCARD-CAIXA e consequente crédito no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como os comprovantes de aquisição de materiais de construção por parte da embargante perante as lojas conveniadas. Alega ainda o curador que o contrato pactuado entre as partes não é hábil para o ajuizamento da ação monitória. 9. Todos as alegações formuladas pela embargante devem ser indeferidas, uma vez que para o ajuizamento de ação monitória apenas é essencial que os autos venha acompanhado de prova escrita certa e líquida, porém inexigível. Neste sentido, o contrato firmado entre as partes se compatibiliza com os requisitos aludidos, pois além de não ter a eficácia de título executivo, configurase como prova escrita apta à demonstração da relação jurídica entre credor e devedor, portanto, é documento idôneo a ensejar acionar o Poder judiciário através da monitória. 9. Quanto ao requerido pelo curador, em sua defesa, acerca da dispensa dos honorários advocatícios, é o mesmo de ser indeferido, haja vista que, na máxime de sua autonomia, a Ré, na ocasião do firmamento da avença, manifestou-se no sentido de ser válida a cobrança de honorários advocatícios, na ocasião em que CEF lançar mão de provimento judicial para a cobrança de seu crédito (cláusula décima terceira). 10. Passo a análise do mérito. 11. O Banco Central do Brasil é o responsável pela fiscalização e controle sobre os bancos na consecução da política monetária por meio da manipulação das taxas de juros aplicadas, existindo inclusive uma Circular da sua Diretoria n.º 2.957, de 28.12.99 que determina aos bancos a obrigação de fornecer as informações relativas a 46 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 operações de crédito praticadas no mercado financeiro. 12. No caso em tela, a CEF aplica a comissão de permanência nas operações de crédito pessoal, se abstendo de cumular com juros de mora e/ou multa, respeitando o permissivo de efetuar a cobrança de "comissão de permanência" de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento, sendo proibido a cobrança de quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos, conforme a Resolução nº 1.129/86 do Banco Central. 13. Sendo assim os percentuais aplicados devem respeitar a taxa média de mercado, no período identificado de inadimplemento do réu, em decorrência disso não há prática extorsiva, exorbitante. 14. A CAIXA, outrossim, por ser uma instituição financeira não está adstrita aos limites impostos pelo Dec. 22.626/33, inexistindo portanto, qualquer impedimento de praticar juros ou superiores a doze por cento por ano. A comissão de permanência, por seu turno, tem natureza mista. Segundo entendimento pretoriano predominante funciona como substitutiva da correção monetária, inadmitindo-se cumulação das duas verbas, a se inferir, desse raciocínio, que é composta de fator recompositivo do poder adquisitivo da moeda, corroído em virtude do processo inflacionário, e de fator remunetário, no que sobejar. A comissão de permanência, no mais, é tida como quantia compensatória pelo atraso no pagamento do débito vencido. 15. Também não há que se falar em abusividade das cláusulas do contrato. Isso porque a despeito da possibilidade admitida pela legislação consumerista no sentido de anular clásulas extremamente desvantajosas para uma das partes da avença, tal situação deve ser demonstrada pela parte que se afirma lesionada, mesmo porque a qualidade de abusiva não pode ser extraída da simples leitura do texto contratual, merecendo exame as circunstâncias que cercam o negócio. 16. Nesse passo, é de se ver que o dinheiro tem um custo para a instituição mutuante, e que o atraso no pagamento pela parte tomadora provoca prejuízo para o banco, obrigado a suportar os encargos do negócio. Seguindo essa orientação, não é possível deduzir a onerosidade excessiva do contrato de mútuo que se questiona, ainda mais quando se reconhece que as operações bancárias importam em custos elevados para as instituições, que tomam os recursos do mercado financeiro para oferecê-los aos clientes. 17. Todavia, no que se refere a taxa de rentabilidade, em face do seu caráter potestativo, a excluo, porque a definição do percentual depende exclusivamente do credor, que possui uma ampla margem de escolha, inexistindo qualquer elemento objetivo que nela influa. 18. Diante do exposto, julgo improcedente os embargos monitórios e, por conseguinte, julgo procedente, em parte, o pedido da Autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito devido pelo réu, apurado em 19.05.2011, no valor de R$24.280,47 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), excluída a taxa de rentabilidade, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos do CPC. 19. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, eis que já incluídos no contrato e na conta da Caixa. 20. Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 604 do CPC, bem como para requerer a citação do réu nos termos do art. 652 do CPC. 21. P. R. I. 15 - 0002095-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A M B IMPORTADOS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o prazo de 40 dias requerido pela CEF às fls. 168. 16 - 0002433-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CARLOS ERIBERTO DE OLIVEIRA SANTTOS ME E OUTRO (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Vistos, etc. A CEF utiliza a comissão de permanência com a seguinte composição: taxa de CDI, divulgada pelo Banco Central no dia quinze de cada mês, mais taxa de rentabilidade de até 10% ao mês, incidindo sobre o débito, a partir de seu vencimento. Intime-se a CEF para apresentar planilha demonstrativa de seu crédito excluindo a taxa de rentabilidade, apenas incluindo a taxa de CDI, honorários advocatícios no percentual de 20%, a pena convencional na base de 2% do valor devido e o correspondente às despesas judiciais. 3. Providências necessárias. Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-4 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14,15,16 ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ-12 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-10 ANILDSON MENEZES SILVA-4,9,10 CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES CAVALCANTI-4 CELSO RIBAS-1 DANIELLA PASSOS COSTA-9 DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO-4 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-5,7,8 EDILSON ALVES VIEIRA-4 EDMILSON PEREIRA-4 EDVALDO MENDONÇA DE MIRANDA-4 ELTON GOMES MASCARENHAS-12 EMIR ARAGÃO NETO-2 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-4 FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO-4 FILIPE GOMES GALVÃO-4 FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-6 GEORGE SARMENTO LINS-1,2 GRACE MASTRIANNI LIMA-4,9,10 GUILHERME DE OLIVEIRA-14,16 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-12 IVANA SANTANA REINA-3 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-11 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2 JOSE GUEDES BERNARDI-13 JOSÉ JORGE EMÍDIO DOS SANTOS-10 LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-11 MANOEL DE ARAÚJO COSTA-8 Manuella Passos Costa-9 MARCELO DE SANTANA DANEU-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6 PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS-7 RAISSA MARQUES CAVALCANTE-8 ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA-8 ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA-7 RUY GUILHERME PINTO DA SILVA TORRES-10 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-4,5,13,15 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-4 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-4 WALMAR PAES PEIXOTO-4 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000378 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0000121-64.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (Adv. RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA). Intimada a se manifestar sobre a renovação do pedido de substituição da penhora, a Caixa Econômica Federal pronunciouse à fl. 162, indicando que não se opõe ao pleito, desde que atendidos os requisitos por ela formulados. A partir dos documentos juntados pelo executado (fls. 157/158), verifico que houve a regularização do veículo ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, FORD, placa MVJ5114-AL, junto ao DETRAN/ AL, tendo sido satisfeitos todas as exigências aduzidas pela Caixa às fls. 143/144 e por este juízo, no despacho de fl. 147. Com efeito, determino a desconstituição da penhora que grava os direitos decorrentes da alienação fiduciária do veículo FORD/FIESRA 1.6 FLEX, ano 2005, placa MUE5346-AL (fl. 86), devendo a garantia passar a incidir sobre o carro ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, FORD, placa MVJ5114-AL, junto ao DETRAN/AL ofertado pelo réu. Oficie-se ao Banco Finasa S/A, informando-lhe a baixa do gravame. Intimações e providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:40 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0000380-79.1995.4.05.8000 ROBERTO JOSE LIMA DA COSTA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Compulsando os autos verifico que o cumprimento da obrigação de fazer restou devidamente comprovado conforme documentos de fls. 479/482. Ademais, diante das considerações explanadas no despacho de fl. 499 e da inércia da parte autora em apresentar planilha de cálculos a fim de promover a execução do julgado, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. 3 - 0008116-31.2007.4.05.8000 JAILTON BALBINO DOS SANTOS (Adv. JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Intimações e providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0001715-60.2000.4.05.8000 TOME CARLOS DO REGO CAVALCANTE (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, VOLNEY DA SILVA AMARAL, MARCELO DA SILVA VIEIRA). Intimese a parte autora a se manifestar acerca do requerimento da Caixa de fls. 718/720, concernente à apresentação da documentação elencada nas mencionadas folhas. Providências necessárias Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1 ELTON GOMES MASCARENHAS-3 EMIR ARAGÃO NETO-2,4 GEORGE SARMENTO LINS-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 JORCELINO MENDES DA SILVA-4 JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-3 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4 MARCELO DA SILVA VIEIRA-4 RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA-1 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2 VOLNEY DA SILVA AMARAL-4 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000007 FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E PROCURADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA QUE DEVOLVAM A ESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 24 (Vinte e Quatro) HORAS, OS PROCESSOS INDICADOS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Expediente do dia 08/06/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002316-81.1991.4.05.8000 JOSE DOS SANTOS SILVA E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 2 - 0001089-51.1994.4.05.8000 HUGO SEIBEL (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 3 - 0004087-21.1996.4.05.8000 RUBEM CÉSAR CAVALCANTE LEITÃO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 4 - 0004857-14.1996.4.05.8000 JOSE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv. MARIA LISIANA CORREIA CRISPIM). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 5 - 0004956-47.1997.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS LINS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 6 - 0004963-39.1997.4.05.8000 GERMANO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 7 - 0008626-25.1999.4.05.8000 MADALENA VALDEVINO DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 8 - 0008677-36.1999.4.05.8000 ROSANGELA RUFINO DOS SANTOS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 9 - 0008684-28.1999.4.05.8000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 10 - 0009875-11.1999.4.05.8000 JURANDYR REGO DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 11 - 0000446-83.2000.4.05.8000 MARIA JOSE GUALDA OLIVEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 12 - 0000448-53.2000.4.05.8000 MARIA LUZIA EZEQUIEL DE ARAÚJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 13 - 0005021-03.2001.4.05.8000 MARIO JORGE DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, J BARROS CONSULTORIA JURÍDICA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 14 - 0006053-72.2003.4.05.8000 IRANDIR MESSIAS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 10 de junho de 2011 18 - 0000088-45.2005.4.05.8000 PETRÚCIA VIEIRA BRANDÃO (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 19 - 0008509-24.2005.4.05.8000 MARILUCE FERREIRA DE MORAES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA FAZENDA) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 20 - 0002629-80.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES, MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR, TAÍS FARIAS FERNANDES, ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 21 - 0005632-43.2007.4.05.8000 ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA SANTOS (Adv. KARINA RIBEIRO, ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 22 - 0005381-88.2008.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANA MONTEIRO DE ALMEIDA SANTOS) x ELIAS LUIZ DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 15 - 0012803-90.2003.4.05.8000 JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FILIPE LINS BORGES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 16 - 0001306-45.2004.4.05.8000 MANOEL MACHADO RAMALHO AZEVEDO E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO, MARCELO DE SANTANA DANEU, JOSE ROBERTO MACHADO FARIAS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 17 - 0003944-51.2004.4.05.8000 GEORGE INACIO SILVA E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO, MARCELO DE SANTANA DANEU, LIMA, PINHEIRO, CORREIA, CAVALCANTE & DANEU - ADVOGADOS ASSOCIADOS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 23 - 0002605-72.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JULIO CEZAR HOFMAN, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x SERMAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, FELIPE REBELO DE LIMA, ABDON ALMEIDA MOREIRA, MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 26 - 0005657-37.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SERGIO LUIZ SALLES DAS NEVES) x MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOTERO (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 27 - 0009115-62.1999.4.05.8000 MENDO SAMPAIO SA (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 28 - 0010459-78.1999.4.05.8000 GONCALVES E CIA LTDA (Adv. RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 29 - 0000099-16.2001.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, EURIPEDES PAUS DE SOUZA, AUNIZE MATIAS BARBOSA) x MAURICIO DE OLIVEIRA LIMA (Adv. SEM ADVOGADO, FERNANDO A FREIRE DE ANDRADE). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 30 - 0003322-74.2001.4.05.8000 ROMMEL OLIVEIRA CAVALCANTE E OUTRO (Adv. MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA, JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 31 - 0005234-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x JOSIVALDO ANASTACIO MOURA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 24 - 0001553-07.1996.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x ALEXANDRE COSTA DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGO E OUTRO (Adv. LEONIDAS MARINHO PEIXOTO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 32 - 0005324-17.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x GENIVAL ANASTACIO MOURA E OUTRO (Adv. LEONARDO ARAUJO DA SILVA, LÍGIA LOPES FERREIRA, EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 25 - 0004858-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA LUCIA LUDOVICO ALMEIDA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 33 - 0002084-15.2004.4.05.8000 VALTER DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA E OUTRO (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, THAYSE DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS, 47 JORCELINO MENDES DA SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 34 - 0006143-46.2004.4.05.8000 TEREZA LUCIA ROMEIRO DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 35 - 0000019-08.2008.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CURT TRENNEPOHL) x HERMÍNIO LACERDA DE LIMA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 36 - 0000622-13.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 37 - 0005455-74.2010.4.05.8000 LIA TAVARES RAMOS (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 38 - 0005457-44.2010.4.05.8000 CRISTAL VIDRO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDRO LTDA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADRIANE KUSLER, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 39 - 0005475-65.2010.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS MEDEIROS JUCA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 40 - 0006835-35.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JEAN CLÁUDIO MELO SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvêlos no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 48 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 240 - AÇÃO PENAL 41 - 0004599-86.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 42 - 0007861-44.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x ANTÔNIO BEKER SAIÃO FALCÃO (Adv. JOSÉ CARLOS DE O ÂNGELO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 43 - 0001603-13.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x JURANDY CLAYTON BISPO JUNIOR (Adv. LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO) x LIANE DELFINO VASCONCELOS (Adv. ÂNGELO CAVALCANTI ALVES DE MIRANDA NETO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 44 - 0006067-46.2009.4.05.8000 MUNICIPIO DE SATUBA (Adv. DIOGO PRATA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 45 - 0006963-55.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 46 - 0001829-13.2011.4.05.8000 DANÚBIO SALEME MOREIRA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 47 - 0000118-70.2011.4.05.8000 GILMÁRIO BATISTA SANTOS (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 48 - 0001100-84.2011.4.05.8000 RANULFO PALMEIRA FALCÃO (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 49 - 0001118-08.2011.4.05.8000 PAULO SOARES MOTA (Adv. JOSÉ DE ARAÚJO PERSIANO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica o(a) Sr.(a) Advogado(a) que retirou os presentes autos de cartório intimado(a) a devolvê-los no prazo de 24 horas sob pena da adoção das medidas administrativas pertinentes por parte da secretaria 3a. Vara, bem como da regular expedição de mandado de busca e apreensão dos autos. Total Remessa Externa : 49 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ABDON ALMEIDA MOREIRA-23 ADRIANE KUSLER-24,38 ALBERTO BRAGA DE GOES-37,38,39 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-30 ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-28 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1,2,21 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-33 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-37,38,39 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-24 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-25 DIOGO PRATA LIMA-44 EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS-32 EMIR ARAGÃO NETO-30 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-18,46,47,48 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-23,37,38,39 FELIPE REBELO DE LIMA-23 HAROLDO ALVES FARIAS-31,32 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-15,20 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-45 JADSON COUTINHO DE LIMA-41 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-23 JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO-30 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-7,8,9,13,22 JOSÉ CARLOS DE O ÂNGELO-42 JOSÉ DE ARAÚJO PERSIANO-49 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-31,32 JULIO CEZAR HOFMAN-23 LEONARDO ARAUJO DA SILVA-32 LEONIDAS MARINHO PEIXOTO-24 LÍGIA LOPES FERREIRA-32 LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-43 LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA-36 MARCELO DE SANTANA DANEU-14,16,17 MARCELO GOMES DA SILVA-36 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-23 MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-23 MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-30 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-27 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-40 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-29 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,4,5,6,10,11,12,19,34,35 SEM ADVOGADO-25,26,31,37,38,39,40 SERGIO LUIZ SALLES DAS NEVES-26 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-31,32 WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-30 GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 4ª VARA SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Titular SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal Substituto SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretora de Secretaria Servidora responsável - Viviane Boletim 2011.000123 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 08/06/2011 11:27 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0003886-14.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x JASONETE CABRAL DE SANTANA (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO). 2. De consequencia, adote a Secretaria as providências necessárias quanto à liberação dos valores existentes na conta judicial 16075 - 0, tipo 2, Agência 2394, operação 001. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0000556-96.2011.4.05.8000 JOSÉ EDSON MENDES BARROS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NELSON TENÓRIO DE LIMA). 39. Ante o exposto, julgo procedente a ação e, em face do caráter alimentar da prestação e do inegável direito do autor à aposentadoria pleiteada, faço incidir no caso o § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil para: a- condenar o INSS a conceder aposentadoria especial ao autor com início a partir da data do requerimento administrativo referido na comunicação de decisão de fl. 14-15 (13.09.2010) e para que proceda a esta concessão no prazo de trinta dias contados da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento (artigos 461, § 5º, e 475-I, caput, 1ª parte, do CPC); b- condenar o INSS a pagar ao autor as prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas nos termos da Lei 6.899/1981 (Súmula 148 do STJ), mediante aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, à luz artigo 1º-F da Lei 9.494 de 1997, na redação dada pela Lei 11.960 de 2009, não havendo que se falar, por isso, em juros de mora; c- condenar o réu, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, respeitado o limite imposto pela Súmula 111 do STJ, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 40. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região por força do duplo grau de jurisdição obrigatório. 3 - 0000856-58.2011.4.05.8000 KATIANE CINTIA MELO SILVA (Adv. TARCILA MAIA LOPES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ANNA AMELIA LISBOA MARTINS RAPÔSO DA CÃMARA) x FUNDACAO CARLOS CHAGAS (Adv. PYRRO MASSELLA). 12. No mais, conforme se depreende da notícia que chegou aos autos, o objeto desta ação, qual seja, a pretensão da autora de realizar as provas do concurso do TRF 1ª Região para provimento do Cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador, na cidade de Paulo Afonso/BA, restou prejudicada por não ter a mesma alcançado habilitação necessária à segunda prova, descaracterizando-se o conflito de interesses que deu origem à presente demanda. 13. Com efeito, não persistindo a pretensão autoral, desaparece a lide, enquanto conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, o que ocasiona a perda de objeto da ação. 14. Assim, em face da perda do objeto da presente demanda, decorrente da falta de interesse de agir superveniente do autor, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, isenta de custas e honorários. 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 4 - 0001608-30.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (Adv. PYRRO MASSELLA) x KATIANE CINTIA MELO SILVA (Adv. TARCILA MAIA LOPES). 4. Com a extinção da ação ordinária de n.º 000085658.2011, resta evidenciada a perda do objeto desta ação, circunstância que configura a falta de interesse de agir da parte impugnante e leva à extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação. Com efeito, o art. 462 do Código de Processo Civil autoriza essa solução, ao preceituar que: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. 5. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto e consequente desaparecimento do interesse de agir da parte impugnante. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0007930-91.1996.4.05.8000 MARIA LUCIA MOTA MIRANDA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). Sendo fato público e notório o falecimento do causídico constante à procuração de fl. 152, intime-se a exeqüente a juntar instrumento de substabelecimento universal a fim de que se possa autorizar a retenção dos honorários contratuais em nome do atual defensor. 6 - 0004913-08.2000.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE, ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE) x PAULO CARNEIRO DE MOURA (Adv. ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, declaração emitida pela UFAL de que ela figurava como dependente do falecido PAULO CARNEIRO DE MOURA, ou de que ela recebe pensão por morte, tendo o falecido como instituidor. 7 - 0001706-25.2005.4.05.8000 MARCELO ANTONIO ELIHIMAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Nada a prover quanto ao requerido pela executada às fls.180/181, uma vez que a execução encontra-se suspensa em razão do REsp e RE que atacou o AC 396.096/AL. 2. Assim, suspenda-se o processo de execução até o julgamento em definitivo do apelo interposto pela FUNAI nos autos dos Embargos à Execução nº 2005.80.00.4780-9. 8 - 0001713-17.2005.4.05.8000 JOSE CELESTINO DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Nada a prover quanto ao requerido pela executada às fls.153/154, uma vez que a execução encontra-se suspensa em razão do REsp e RE que atacou o AC 401.504/AL. 2. Assim, suspenda-se o processo de execução até o julgamento em definitivo do apelo interposto pela FUNAI nos autos dos Embargos à Execução nº 2005.80.00.4878-4. 9 - 0001011-66.2008.4.05.8000 ABELARDO IGNACIO DA SILVA E OUTROS (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Sendo a execução promovida no interesse do exeqüente, intime-se a parte exeqüente a fim de que se manifeste acerca da petição de fl. 216 e documentos de fls. 217/266, sob pena de extinção da execução pelo cumprimento da condenação. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0004106-61.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN, HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSE JOAQUIM DE MELO (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES). 1-) Autue-se, em autos apartados (apartir da fl. de nº 200), distribuindo-se o presente feito por dependência aos autos do cumprimento de sentença, e apensada que seja esta impugnação aos referidos autos, neles certifique-se a presente interposição e por igual anote-se na capa. 2-) Deixo de conceder efeito suspensivo à impugnação à execução, eis que, a despeito da potencial relevância de seus fundamentos, não se demonstrou, a toda evidência, seja o prosseguimento da execução manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do art. 475-M, caput, e § 2º, do CPC, posto que tal dispositivo legal é aplicável, indistintamente, às execuções definitivas e provisórias. 11 - 0001406-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x UELLINGTON ADRIANO DE MELO (Adv. MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA). 1. Considerando que algumas entidades/órgãos responsáveis pela prestação de informações acerca do endereço de seus clientes/cadastrados têm colocado obstáculos a esta pretensão quando requisitadas pela parte autora/exequente, por entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial e, visando a suprimir este entrave, AUTORIZO à CAIXA a requerer, diretamente ao Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas INCRA as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 12 - 0000911-43.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x JOSÉ VALDEMIR ALMEIDA (Adv. ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ, TARCIAME BASTOS). 1. Defiro o requerido pela exeqüente à fl. 202, para que seja expedido alvará de liberação do montante depositado à fl. 198 em favor da CEF. 2. Após, sem que nada seja requerido, arquive-se com baixa na distribuição. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 13 - 0000666-95.2011.4.05.8000 PAULO FERREIRA DE OMENA FILHO (Adv. TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 166/122, em seu efeito meramente devolutivo. 2. Vista ao impetrante para contrarrazões de apelação no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 10 de junho de 2011 primento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento n.º 002 de 30/11/ 2000, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as mesmas ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa na distribuição, após o decurso do prazo. 18 - 0010026-69.2002.4.05.8000 CICERO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Certifico que, nesta data, foram desapensados destes, os autos dos Embargos à Execução, Processo Dependente: 000259304.2008.4.05.8000, e que foram trasladadas, daqueles para estes autos, cópias, conforme se vê às fls. 552/603. Em face da Certidão supra e conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 06, do Provimento nr. 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os presentes autos encontram-se com vista as partes, pelo prazo de 05 dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 19 - 0001553-50.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 06, do Provimento nr. 01, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s) CEF, para tomar(em) ciência das fls. 202/204, pelo prazo de 05 dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0001910-79.1999.4.05.8000 ANA REGINA BORGES LEAO FEITOSA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Em face da certidão supra e conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 3o, inciso 1º, do Provimento nr. 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(s) autor(es) para fornecer(em) a data de nascimento a fim de instruir a expedição do Precatório Requisitório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 05 dias. 15 - 0004602-51.1999.4.05.8000 SIDINEY RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO). Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 16 - 0006936-87.2001.4.05.8000 DIMAS JOSE GRACINDO SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 3o inciso 25, do Provimento n.º 002 de 30/11/2000, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, pelo prazo de cinco dias, ficando as emesma ciente, de que os autos serão arquivado, com baixa na distribuição, após o decurso do prazo. 17 - 0007043-34.2001.4.05.8000 DELTON DE ARAUJO MONTEIRO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Certifico que em cum- 20 - 0006461-87.2008.4.05.8000 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO (Adv. CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ, MAYUMI GRAVINA OGATA, DAVID ARAÚJO PADILHA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA). 12. Tanto que apresentado comprovante de pagamento do débito exequendo, promova-se o levantamento em favor da parte autora do montante depositado. 13. Cumpridos que sejam os itens 06 a 08 desta decisão e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos após a competente baixa na distribuição. 21 - 0001690-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 06, do Provimento nr. 01, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s) CEF, para tomar(em) ciência das fls. 227/229, pelo prazo de 05 dias. Total Intimação : 22 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE-6 AIRA SUELEN DE LIMA RIBEIRO-22 ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-22 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-1 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1 ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-12 ANNA AMELIA L. MARTINS RAPÔSO DA CÃMARA-3 ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-6 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-15 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-17 CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ-20 DANIEL NUNES PEREIRA-9 DAVID ARAÚJO PADILHA-20 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-22 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-11,19 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-15 EMIR ARAGÃO NETO-18 ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA-6 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-21 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-22 FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-10 FELIPE REBELO DE LIMA-22 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-7,8,16,17,18 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-12,20 HELDER VASCONCELLOS-10 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-10 IANARA SALDANHA PEIXOTO-21 INACINHA RIBEIRO CHAVES-7,8,16 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-5,7,8,15,16,17 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-14 JÚLIO CEZAR HOFMAN-10 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-22 LUIZ VASCONCELOS NETTO-21 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-9 MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-11 MARLY LYRA PINHEIRO-2 MAYUMI GRAVINA OGATA-20 NELSON TENÓRIO DE LIMA-2 PAULO CESÁR DA SILVA-6,13 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-22 PYRRO MASSELLA-3,4 SAMUEL MARQUES DE LIMA-5 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-9 TARCIAME BASTOS-12 TARCILA MAIA LOPES-3,4 TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO-13 SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000125 Servidor : INALDO AGUIAR FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 09/06/2011 10:50 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 22 - 0007036-66.2006.4.05.8000 MUNICIPIO DE MAR VERMELHO ALAGOAS (Adv. LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO, FELIPE REBELO DE LIMA) x HERMANN ELSON DE ALMEIDA FILHO (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE MELO, AIRA SUELEN DE LIMA RIBEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR). Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 1 - 0004675-04.1991.4.05.8000 ALBERTO JORGE CANSANCAO DA CUNHA E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. JOSÉ TENÓRIO FERRO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta acostada à fl.433 dando conta do pagamento da RPV expedida bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 2 - 0005475-61.1993.4.05.8000 WALT SILVA SOBRINHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). 1. Em face do disposto nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, informe ao IBAMA, no prazo de 30 (trinta) dias, se existem ou não débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra os exequentes, para abatimento do valor a ser pago a ele a título de compensação, sob pena de perda do direito de abatimento se a informação não for prestada no aludido prazo. 49 2. Uma vez publicado o presente despacho, de imediato, remetam-se os autos ao IBAMA para as providências necessárias à prestação das referidas informações. 3 - 0003259-25.1996.4.05.8000 ANA MARIA BRASIL E OUTROS (Adv. CLEUNICE VICENTE DE LIMA, MARIA QUITERIA LIMA ROCHA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 4 - 0004745-45.1996.4.05.8000 LILIAN JAIME DE PINA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas às fls.380-384 dando conta do pagamento das RPV's expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 5 - 0005799-46.1996.4.05.8000 TANIA VELKA OMENA MONTE DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FATIMA FALCAO ALBUQUERQUE). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas às fls.240-245 dando conta do pagamento das RPV's expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 6 - 0002395-50.1997.4.05.8000 PORFIRIO DE SOUZA ARAUJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Em face dos ofícios e documentos de fls. 379/382, dê-se vista às partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 7 - 0005045-70.1997.4.05.8000 DIJALMA OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DA FAZENDA EM ALAGOAS) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, conforme requerido (art. 3º, XXX, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 8 - 0007889-22.1999.4.05.8000 SEBASTIANA VICENTE FERREIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, J BARROS CONSULTORIA JURÍDICA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta de fl.213 dando conta do pagamento do Precatório expedido bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 9 - 0000735-16.2000.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, RAQUEL VENTURA GOMES, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do contido às fls. 182/184, intimem-se os advogados do autor para informarem seus CPFs, no prazo de 5 (cinco) dias. 10 - 0002525-35.2000.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x ALBERTINA BEZERRA DA SILVA BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E 50 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 CONSULTORIA). 1-) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar promovida por Albertina Bezerra da Silva Brito e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2-) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. 11 - 0007385-45.2001.4.05.8000 ALCIDES LUCIO DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 12 - 0008804-03.2001.4.05.8000 JOSE WILTON REMIGIO (Adv. FLÁVIO MAURÍCIO MACHADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta de fl.276 dando conta do pagamento do Precatório expedido bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 13 - 0008047-72.2002.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x JOSE BENEDITO ARGEMIRO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.324 : 1. Em face do pleito de fls. 319/320 e tendo em vista que o IBAMA concordou com o valor objeto da execução (fl. 322), expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da sociedade Sarmento, Camargbo & Sarmento Advocacia e Consultoria. (...) 14 - 0009694-05.2002.4.05.8000 HELENITA LISBOA DE SA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)se acerca da consulta de fl.273 dando conta do pagamento do Precatório expedido bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 15 - 0009700-12.2002.4.05.8000 DIVA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1. Em face do pleito de fl.230, defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. 16 - 0002585-03.2003.4.05.8000 PASCHOAL DE MOURA TEIXEIRA (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)se acerca das consultas de fls. 514 e 515 dando conta do pagamento dos Precatórios expedidos bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 17 - 0004941-68.2003.4.05.8000 SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. ODAIR PAULO MORALES, JULIANA PERROTTI SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, JOSE ALBERTO ALBENY GALLO, FLAVIA PADILHA BARBOSA). 1.Tra- tando-se de execução definitiva, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor apurado pelo(a) exeqüente, conforme memória discriminada e atualizada do cálculo (fls. 473/475), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não comprovando o pagamento junto a este juízo, e independente de novo despacho, expedição de mandado de penhora e avaliação com o montante da condenação acrescido de multa de 10%, incidindo a penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475J, caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005). (...) 18 - 0011413-85.2003.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. ALEXANDRE COSTA LIMA NETO) x UBIRATAN CAVALCANTE VIEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE EMBARGADA) 19 - 0001097-76.2004.4.05.8000 MANOEL MARIANO DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta acostada à fl.300 dando conta do pagamento da RPV expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 20 - 0010736-21.2004.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x DALVA SILVA DE PAULA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE EMBARGADA) 21 0008360-28.2005.4.05.8000 UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DO TRABALHO EM ALAGOAS) (Adv. DEBORA BEAL THAIS DE CORDOVA) x MARCUS FLORIANO LEAL DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA, PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO). 1. Em face do contido à fl. 416-v°, bem como anuência da parte contrária à fl. 419, encaminhem os autos ao TRF da 5° Região, nos termos da decisão do STJ de fls. 391/395. 22 - 0001950-17.2006.4.05.8000 DELMAR ANTONIO LINCK E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da consulta de fl.145 dando conta do pagamento do Precatório expedido bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). 23 - 0002685-50.2006.4.05.8000 MARIA DE FATIMA FERNANDES MENESES (Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, JOSE ARLAN ROMUALDO TAVARES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Requeira a parte Exeqüente, no prazo de 5(cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da presente execução. 24 - 0005944-53.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Defiro como requerido pela parte exequente à fl. 146. 2. Intimações devidas. Providências necessárias. 25 - 0007175-18.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Em face do petitório atravessado à fl. 107, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exeqüente acoste aos autos o requerimento de habilitação do pensionista/dependente do servidor falecido no curso da demanda, Sr. Moacyr Bastos das Neves. 26 - 0000922-77.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESAR DA SILVA) x AUDIZIO GREGORIO DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO PARA PARTE EMBARGADA) 27 - 0006451-43.2008.4.05.8000 MARILUCE SANTOS COSTA (Adv. ANTONIO GARIBALDI MALTA GUEDES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA) 28 - 0001252-06.2009.4.05.8000 BENEDITO LUCIO DA SILVA (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Ante a ausência de manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. 209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 29 - 0007432-09.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO PARAA PARTE EMBARGADA) 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 30 - 0012751-94.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MARIA SALETE SARMENTO MENDES E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.321: (...) 2. Em face da certidão de fl. 316-vº, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial. 31 - 0005373-53.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x GILLANE ALCÂNTARA DE MAGALHÃES MAURÍCIO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Malgrado as alegações do embargado, indefiro o pedido formulado pelos mesmos fundamentos da decisão preferida nos autos da Execução de Sentença - processo nº 2003.80.00.010354-3 (fls. 103/106), considerando que se trata de teor já apreciado naqueles autos, bem como nestes autos (fl. 280). Ressalte-se que, apesar da alegação da existência de erro de cálculo, o que em tese possibilitaria tal alteração, houve na verdade erro de fato, como esclarecido na decisão supracitada. 2. Por não haver mais nada a prover neste feito, arquivem-se os presentes autos, com prévia baixa na distribuição. 32 - 0001723-85.2010.4.05.8000 MARILEIDE SOUZA SANTOS (Adv. CICERO ANGELINO SANTANA, CLEYSSON ALVES SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). (...) 5. Em face das considerações expendidas, defiro o requerimento da comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras dos executados até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos (R$ 21.722,70 - fls. 170) 6. De conseqüência, aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para localização de possíveis valores dos devedores acima especificados para bloqueio. 7. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, promova o Setor os expedientes necessários ao protocolamento on-line, nos termos do Convênio BACEN-JUD, da ordem de transferência da(s) quantia(s) porventura encontrada(s) para depósito(s), em conta(s) à disposição deste Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de execução, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394 (PAB-JF/AL), depósito(s) este(s) que servirá(ão), independente de sua lavratura formal e de outro despacho, como Termo de Penhora e Depósito, devendo o Setor, de imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 652, §§ 4º e 5º). 8. Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar dos valores bloqueados, ou se pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das quantias eventualmente bloqueadas. 9. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança, desde que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 649, X, CPC). 10. Caso as quantias bloqueadas já tenham sido transferidas para conta de depósito na Caixa Econômica Federal e se verifique a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens oito e nove supra, expeça-se, independentemente de nova ordem, alvará de levantamento em favor da parte interessada, o qual deverá ser entregue mediante recibo nos autos. 11. Caso venha a ser bloqueado montante igual ou inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o caso de se proceder conforme o item sete desta decisão, eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como irrisórios. 12. Ocorrendo a hipótese do item anterior, considerando a total falta de proveito da transferência de montante inferior ao patamar estabelecido no item anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem, ao desbloqueio daqueles valores, devendo ainda a Secretaria, diante da inexistência de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, arquivar os autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exeqüente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 33 - 0003138-69.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ERNANDE DE MORAES PEIXOTO E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, FILIPE LINS BORGES, RENATA TRIGUEIRO FREITAS). (...) 4. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugnar(em) estes embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 34 - 0005015-54.2005.4.05.8000 MARIA CLAUDIA CAMURCA MARTINS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). 1. Em face do petitório atravessado à fl. 81, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os exeqüentes possam pleitear o que ainda entenderem de direito no presente feito. 35 - 0001924-19.2006.4.05.8000 JORGE ADHEMAR VERDELLI E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca das consultas acostadas às fls.204-209 dando conta do pagamento das RPV's expedidas bem como acerca da satisfação total do crédito (art. 3º, XXVIII, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398 do CPC). Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 36 - 0005694-20.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Eis que nada mais há a prover neste feito, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 37 - 0000884-31.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x GERALDO FERNANDES ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 38 - 0002275-21.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x DANIEL MARROQUIM GALVAO FREIRE (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA). 1. Com o objetivo de evitar o acúmulo de processos sem movimentação por longos períodos na Secretaria deste juízo, hei por bem indeferir a suspensão do feito requerida pela CAIXA à fl. 122 e determinar o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo a pedido das partes, para extinção do feito ou prosseguimento da ação. 2. Intime-se a CAIXA da deliberação acima tomada. 39 - 0004555-62.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ALUÍSIO PAIVA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 40 - 0001759-55.1995.4.05.8000 AMON MONTEIRO DE ARAUJO E OUTROS (Adv. PAULO LUIZ NETO LOBO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). (...) Ante o exposto, oficie-se ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal em Alagoas, a fim de que o mesmo cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada a ré, procedendo à aplicação dos índices deferidos sobre os saldos existentes nas contas de FGTS dos autores, nos meses correspondentes aos planos econômicos expurgados, tal como determinado na decisão transitada em julgado. A determinação acima deverá ser cumprida e devidamente comprovada nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. ............................................................................................ Informação da Secretaria : Foi expedido ofício de nº OFD.529-1/2011. 41 - 0007750-65.2002.4.05.8000 NILZA VIANA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (Adv. RODRIGO COSTA BUARQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1.Restando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado e nada mais havendo que prover, conforme documentos juntados aos autos, hei por bem julgar extinta a execução que se processa nestes autos, com fundamento nos artigos 475-R, 794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 42 - 0011440-68.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x ALIOMAR DE ALMEIDA LINS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Tendo o recurso da UFAL sido oferecido no prazo legal (cf. artigos 188 e 508 do CPC) e sendo ela isenta do pagamento de custas (cf. artigo 4º, I, da Lei 9.289/96), recebo a apelação interposta às fls. 316/321 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do artigo 520, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil. 10 de junho de 2011 2. Já havendo os recorridos apresentado suas contrarazões à apelação (cf. fls. 324/327), remetam-se os autos ao E. TRF da 5ª Região com as cautelas legais 43 - 0005814-34.2004.4.05.8000 ALOISIO CABRAL DE REZENDE E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO, DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE, ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Defiro o prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela CAIXA à fl.256. 44 - 0006589-49.2004.4.05.8000 MARIA IZABEL FONSECA VIEIRA (Adv. LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, ANDRÉ FALCÃO DE MELO). (...) 2. Após, intime-se a autora a cumprir o item quatro do despacho exarado à fl. 852, no que pertine ao recolhimento dos honorários periciais, tendo em vista que a perícia realizada na fase de conhecimento não guarda relação com a perícia a ser realizada agora na fase de cumprimento da sentença. 45 - 0007341-21.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x RODAMUNDO TURISMO LTDA E OUTRO (Adv. FATIMA JANAINA FEITOSA DE SOUSA). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 46 - 0007779-47.2004.4.05.8000 MARIA LIMA MENDES COSTA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Concedo o prazo de trinta dias requerido pela CAIXA à fl. 566. 2. Intime-se a CAIXA da deliberação tomada no item um. ... 47 - 0003679-10.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x THAYANA CAROLINA DA SILVA LESSA (Adv. SEM ADVOGADO) x MARIA BENVINDA DE SOUZA LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO DE FLS.110/112 : (...) 5. Em face das considerações expendidas, defiro o requerimento da CAIXA, determinando a penhora das contas correntes, poupanças, aplicações financeiras porventura existentes em nome das executadas, THAYANNA CAROLINA DA SILVA LESSA e MARIA BENVINDA DE SOUZA LESSA, por meio do sistema BACEN JUD, até a quantia correspondente ao valor informado nos autos, qual seja, R$ 22.220,32 (vinte e dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos). 6. De consequência, aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para localização de possíveis valores dos devedores acima especificados para bloqueio. 7. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, promova o Setor os expedientes necessários ao protocolamento on-line, nos termos do Convênio BACEN-JUD, da ordem de transferência da(s) quantia(s) porventura encontrada(s) para depósito(s), em conta(s) à disposição deste Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de execução, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394 (PAB-JF/ AL), depósito(s) este(s) que servirá(ão), independente de sua lavratura formal e de outro despacho, como Termo de Penhora e Depósito, devendo o Setor, de imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 652, §§ 4º e 5º). 8. Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar dos valores bloqueados, ou se pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das quantias eventualmente bloqueadas. 9. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança, desde que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 649, X, CPC). 10. Caso as quantias bloqueadas já tenham sido transferidas para conta de depósito na Caixa Econômica Federal e se verifique a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens oito e nove supra, expeça-se, independentemente de nova ordem, alvará de levantamento em favor da parte interessada, o qual deverá ser entregue mediante recibo nos autos. 11. Caso venha a ser bloqueado montante igual ou inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o caso de se proceder conforme o item sete desta decisão, eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como irrisórios. 12. Ocorrendo a hipótese do item anterior, considerando a total falta de proveito da transferência de montante inferior ao patamar estabelecido no item anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem, ao desbloqueio daqueles valores, devendo ainda a Secretaria, diante da inexistência de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, arquivar os autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exeqüente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. .............................................................................. DESPACHO DE FL.118 : Em face da informação acima, cumpra-se o item 08 da decisão de fl.111. Após, manifestese a Caixa Econômica Federal, em 5(cinco) dias. 48 - 0001765-71.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ER MV CONTROLE DE PRAGAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exeqüente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 49 - 0002985-36.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x HOSIANE TEREZA FRIAS DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.31 : A prática vem demonstrando que em vários destes feitos, é possível a obtenção de um acordo para solução da lide. Assim, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino a designação de audiência conciliatória. Intimem-se as partes para comparecer a audiência designada. ....................................................................... DESIGNAÇÃO DE FL.32: De ordem do MM Juiz, designo o dia 19 de julho de 2011, as 16:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho de fl.31 - Audiência de CONCILIAÇÃO. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 50 - 0000555-82.2009.4.05.8000 JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS (Adv. CAROLINE L DE ALMEIDA BALBINO, FERNANDA TENORIO PADILHA, MAÍRES FERNANDA P. DOS S. EVARISTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO (Adv. ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI). DESIGAÇÃO DE FL.122 : De ordem do MM Juiz, designo o dia 17 de agosto de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho de fls.76(118) Audiência de OITIVA DE TESTEMUNHAS de fls.74 (informar fls.81). ............................................................................. Ato da Secretaria : Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os endereços ATUALIZADOS das testemunhas arroladas às fls.74 ou assumir compromisso que as mesmas comparecerão à audiência ora designada(fls.122) INDEPENDENTE de intimação. 51 - 0006800-75.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, ADRIANA PONTES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE) x CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.107 : (...) 2. Após, intime-se o autor reconvindo para contestar a reconvenção de fl. 100/106 no prazo de quinze dias. 52 - 0001764-18.2011.4.05.8000 ANTÔNIO SANTANA E OUTRO (Adv. SANDRA MARIA LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x MERC INCORPORAÇÕES LIMITADA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. So- 51 bre a contestação apresentada pela CAIXA (fls.98-110) instruída com os documentos de fls.111-153, bem como em face do quanto certificado pelo Oficial de Justiça às fls.95 e 155, diga a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. 53 - 0001865-55.2011.4.05.8000 LUIZ OMENA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Sobre a contestação apresentada pela União (fls.28-32), instruída com os documentos de fls.33-97, diga a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. 54 - 0000615-84.2011.4.05.8000 JULIA SANTOS DE OLIVEIRA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas com os seus devidos endereços. 55 - 0001350-20.2011.4.05.8000 JOÃO ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Não havendo especificação de provas, apresentem os litigantes, querendo, as suas razões finais, em igual prazo. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 56 - 0002664-98.2011.4.05.8000 MILTON DE BARROS LIMA (Adv. SAULO LIMA BRITO) x SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1- Em face do requerimento formulado pelo impetrante à fl. 49 e podendo ele desistir do mandado de segurança a qualquer tempo (STF, AgRg no RE 167.224MG; STF, AgRg no RE 262.149-PR; STJ, RESP 440.019RS), homologo a desistência da presente ação e julgo extinto o processo sem exame do mérito, condenando-o apenas nas custas processuais, com fundamento nos artigos 19, 158 (parágrafo único) e 267 (inciso VIII) do CPC, bem como no artigo 14 (inciso I e § 1º) da Lei 9.289 de 1996 (RCJF). 2Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. 57 - 0002695-21.2011.4.05.8000 THALES LINS DE BARROS PINO (Adv. IZABEL AMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO, JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA) x DIRETOR GERAL DO CESMAC - CENTNRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ (Adv. SEM ADVOGADO). (...) 20. Ex positis, CASSO a liminar de fls. 45/48 e DENEGO a segurança pleiteada, tendo em vista a ausência de direito líquido e certo para amparar a pretensão do impetrante. 21. Sem honorários (Súmulas 105, do STJ e 512 do STF). 22. Custas suportadas pelo impetrante. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 58 0001723-51.2011.4.05.8000 BANCO VOLKSWAGEN S/A (Adv. ALDENIRA GOMES DINIZ) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE CLAUDIO SALUSTIANO MARQUES (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o exposto, julgo procedente a ação manejada pelo terceiro embargante para confirmar a decisão de fls. 31/32, onde se determinou a desconstituição da penhora do veículo VW - MODELO POLO SEDA 1.6/ 8V CONFORT - CHASSI Nº 9BWJB09N56P011238. 59 - 0001834-35.2011.4.05.8000 LAYS CRISTINE BEZERRA DE LIMA E OUTRO (Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Manifeste-se a parte embargante, no prazo de dez dias, em face da contestação apresentada pela União Federal. 2. Intime-se. ... 60 - 0001835-20.2011.4.05.8000 LUIS MÁRIO DE LIMA (Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Manifeste-se a parte embargante, no prazo de dez dias, em face da contestação apresentada pela União Federal. 2. Intime-se. ... 52 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 28 - AÇÃO MONITÓRIA 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 61 - 0003464-97.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x MARIA VALÉRIA LINS DE CASTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.130 : 1. Em face do requerimento da CEF de fl. 129-v° e tendo em vista ser possível a citação por edital na ação monitória (cf. STJ, 2ª Seção, RESP nº 297.421-MG, Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 12.11.2001, pg. 125), determino que a citação do réu, requerida na inicial, seja feita nos moldes dos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. ............................................... EDITAL DE FL.134 : JUSTIÇA FEDERAL 4ª VARA AÇÃO MONITÓRIA PROCESSO N.º 0003464-97.2009.4.05.8000 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU(S): MARIA VALÉRIA LINS DE CASTRO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EDT.0004.000023-2/2011 Pelo presente FICA CITADA: MARIA VALÉRIA LINS DE CASTRO, CPF N.º 024.729.314-84, que residia na Rua Odilon Vasconcelos, 365 Ponta Verde, MacEIÓ/al, ora em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 16.571,14 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), atualizado até 27/02/2009, ou apresentar embargos, a teor do artigo 1.102, alínea c, do CPC. Advirta-se a ré que, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze dias, sem que a mesma se oponha através de embargos, tampouco cumpra(m) o mandado, procedendo ao referido pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, além de perder a ré o benefício da isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º, do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese, desde já fixados no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do que fora atribuído à presente causa, nos termos do § 4º do art. 20, do CPC. Este Edital é lavrado para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), para que venha(m), querendo, apresentar manifestação, no prazo supra citado, o qual começará a correr após tornar-se perfeita a CITAÇÃO EDITALÍCIA, com prazo de 15(quinze) dias. O mesmo será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, sito na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL Dado e passado nesta Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em 07 de junho de 2011. Eu___,INALDO BARBOSA DE AGUIAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e conferi. Eu_______________, SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS, Diretora da Secretaria da 4ª Vara, o reconferi e subscrevo. SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal da 4ª Vara 64 - 0006264-64.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x ANNA KÁTIA LIRA DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA DE FL.47, ITEM 4. (...), dê-se vista às partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. 62 - 0004655-80.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CLÁUDIO MANOEL DA COSTA MAIA (Adv. SEM ADVOGADO) x CIBELLE DE MELLO COSTA (Adv. SEM ADVOGADO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Em face do contido às fls. 133/135, intimese a CEF para falar a respeito, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 63 - 0000304-93.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ SANTOS DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Isto posto, verificado que o réu era 3º Sargento do Exército Brasileiro, intime-se a CEF a diligenciar junto aquele órgão, a fim de apresentar nos autos prova inequívoca de seu falecimento. Comprovado que seja o óbito do réu, suspenda-se o andamento do processo nos termos do art. 43 e 265, I do CPC, devendo a CEF ser intimada a providenciar a habilitação dos sucessores do falecido nos termos do art. 1056, I do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 09/06/2011 10:50 Total Intimação : 64 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA PONTES DE OLIVEIRAALBUQUERQUE-51 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS30,53,59,60 ALDENIRA GOMES DINIZ-58 ALEXANDRE COSTA LIMA NETO-18 ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO-43 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-54 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA32,39,47,48,63 ANA CRISTINA SANTOS DE ALBUQUERQUE-43 ANDRÉ DE MELO SOARES-54,55 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-43,44,46 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-44,46 ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-50 ANTONIO GARIBALDI MALTA GUEDES-27 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-17 ATUALIZAR PROCURADOR-9,11,54,55 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-10 BRENO LOPES DE MENDONÇA-19 CAROLINE L DE ALMEIDA BALBINO-50 CELSO RIBAS-2 CICERO ANGELINO SANTANA-32 CLEUNICE VICENTE DE LIMA-3 CLEYSSON ALVES SANTANA-32 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-33 DEBORA BEAL THAIS DE CORDOVA-21 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-38,58,62 DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE-43 DJALMA PEREIRA DA SILVA-38 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-61,62 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-4,5,10 EMIR ARAGÃO NETO-6,12,14,15,16,41 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-53 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-38,40,61,62 FATIMA JANAINA FEITOSA DE SOUSA-45 FELIPE SARMENTO CORDEIRO11,14,15,22,24,25,29,33,35,36 FERNANDA TENORIO PADILHA-50 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-37 FILIPE LINS BORGES-33 FLAVIA PADILHA BARBOSA-17 FLÁVIO MAURÍCIO MACHADO-12 GENAURO BESERRA DA SILVA-16 GEORGE SARMENTO LINS-2,6,10,30,31 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-64 HAROLDO ALVES FARIAS-45 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-33 IALDO BEZERRA PEREIRA-8,12,28,31,42 IANARA SALDANHA PEIXOTO-38 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,7,29,40 IZABELAMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO-57 J BARROS CONSULTORIA JURÍDICA-8 JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO2,4,5,6,7,10,11,13,14,15,18,19,20,22,24,25,26,29,30,31,34,35,36,42 JOSE ALBERTO ALBENY GALLO-17 JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA-57 JOSE ARLAN ROMUALDO TAVARES-23 JOSÉ BARROS CORREIA-8,9 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-8 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-28 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS22,23,24,25,35,36 JOSÉ TENÓRIO FERRO-1 JULIANA PERROTTI SANTOS-17 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-44 LUIZ VASCONCELOS NETTO-38 MAÍRES FERNANDA P. DOS S. EVARISTO-50 MARIA DE FATIMA FALCAO ALBUQUERQUE-5 MARIA QUITERIA LIMA ROCHA-3 NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-23 ODAIR PAULO MORALES-17 PAULO CESAR DA SILVA-26 PAULO CESÁR DA SILVA-31 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-44,46,49 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-21 PAULO LUIZ NETO LOBO-40 PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-21 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-33 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-56 RAQUEL VENTURA GOMES-9 RENATA TRIGUEIRO FREITAS-33 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE22,24,25,29,35,36 RODRIGO COSTA BUARQUE-41 SAMUEL MARQUES DE LIMA-13,20,34 SANDRA MARIA LIMA LOPES-52 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-27,50 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-4,5,11,13,14,15,19,22,26,35 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10 SAULO LIMA BRITO-56 SEM ADVOGADO37,39,47,48,49,51,52,57,58,61,62,63,64 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-45 THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-54,55 TUTMES AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO-23 VAGNER ANTÔNIO COSTA-59,60 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-51 SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretora da Secretaria - 4 a. VARA FEDERAL 8 a. VARA FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES C DE ALENCAR Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000063 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 08/06/2011 11:19 103 - EXECUÇÃO PENAL 1 - 0000828-24.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x CLEODON LIMA DE AGUIAR (Adv. LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR). "CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 27 de junho de 2011, às 14h00min a audiência admonitória". 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0001160-67.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA) x EDMILSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ JUNIOR, WALTEMBERG LIMA DE SÁ). CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 18 de julho de 2011, às 14h00min a audiência una criminal. 3 - 0003703-04.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x WILLIAN DÉLVIA DA SILVA (Adv. LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO, NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR). Certifico e dou fé que o Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais nos presentes autos às fls.137/145. Tendo em vista a certidão supra e em cumprimento às determinações contidas no Termo de Assentada de fls.132/134, abro vistas ao patrono de réu para o oferecimento de suas alegações finais, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste ato. 4 - 0000088-66.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x JOSÉ AFONSO FREITAS MELRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, EDUARDO STECCONI FILHO, JOSE LUCIANO BRITTO FILHO, ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO, DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES, CAMILA MONTENEGRO COELHO, TIAGO RISCO PADILHA, CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, ABDON ALMEIDA MOREIRA, FELIPE REBELO DE LIMA, VITOR LOPES DE ALBUQUERQUE, HELDER GONCALVES LIMA, KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA, ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE, WANIA ANDREA LUCIANA CHAGAS D DE F CAMPOS, FERNANDA CORREIA LIMA, GLAUBER ROCHA SILVA, ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA). CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 18 de julho de 2011, às 15h00min a audiência una criminal. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ABDON ALMEIDA MOREIRA-4 ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-4 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-4 ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-4 CAMILA MONTENEGRO COELHO-4 CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-4 DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-4 DELSON LYRA DA FONSECA-2 EDUARDO STECCONI FILHO-4 FELIPE REBELO DE LIMA-4 FERNANDA CORREIA LIMA-4 GLAUBER ROCHA SILVA-4 HELDER GONCALVES LIMA-4 JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ JUNIOR-2 JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA-3,4 JOSE LUCIANO BRITTO FILHO-4 KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-4 LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR-1 LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-3 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-4 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-4 NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-3 TIAGO RISCO PADILHA-4 VITOR LOPES DE ALBUQUERQUE-4 WALTEMBERG LIMA DE SÁ-2 WANIA ANDREA LUCIANA CHAGAS D DE F CAMPOS-4 Nro. Boletim 2011.000064 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO Expediente do dia 09/06/2011 12:36 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0000456-75.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JUAREZ DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes e sendo dever do magistrado tentar sua realização em qualquer fase do processo, defiro o requerimento de fl. 49 e determino que seja designada audiência de conciliação para data próxima. 2. Providências necessárias. (CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho de 2011, às 14h00min a audiência de conciliação). 2 - 0000459-30.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x EDVALDO PINHEIRO ALEGRE (Adv. SEM ADVOGADO). Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes e sendo dever do magistrado tentar sua realização em qualquer fase do processo, defiro o requerimento de fl. 51 e determino que seja designada audiência de conciliação para data próxima.(CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho de 2011, às 16h00min a audiência de conciliação.) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 09/06/2011 12:36 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 121 - INTERDITO PROIBITÓRIO 3 - 0000154-17.2008.4.05.8001 ALCIDES FERNANDES DE BARROS FILHO E OUTRO (Adv. JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO. Designe-se data para nova audiência de conciliação entre as partes.Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Providências necessárias. (CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 04 de julho de 2011, às 14h00min a audiência de conciliação.) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 09/06/2011 12:36 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0000505-19.2010.4.05.8001 HELDER ARAÚJO SILVA - ME (Adv. EDSON LUCENA MAIA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Assim, levando-se em conta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, por força do disposto no art. 333, inciso I, do CPC, intime-se o embargante para anexar aos autos documentos comprobatórios da quitação parcial do débito ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo. Prazo 10 (dez) dias. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 5 - 0000204-38.2011.4.05.8001 JOSE CLOVIS SOARES LEITE (Adv. BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR) x INDÍOS XUCURU KARIRI. Em vista do exposto, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse. Indefiro o requerimento do Ministério Público Federal sobre a conciliação acerca do valor das benfeitorias, tendo em vista a inadequação da ação para este fim. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de que a União participe da ação como parte ré. Designe-se audiência de justificação. Providências necessárias 10 de junho de 2011 ZAR PROCURADOR). Ao final, o magistrado determinou a apresentação de alegações finais por memoriais, começando pela parte autora. Audiência encerrada. 10 - 0000455-90.2010.4.05.8001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x FRANCISCO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante da manifestação da CODEVASF juntada às fls. 38, vislumbra-se a possibilidade de conciliação entre as partes. Com isso, entendo por bem determinar que seja designada audiência de conciliação para data próxima.(CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 11 de julho de 2011, às 15h00min a audiência de conciliação.) 11 - 0000634-24.2010.4.05.8001 MARIA BARBOSA DA SILVA (Adv. LEONILSON RICARDO DE SANTANA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Diante da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no quantum de 10% (dez por cento do valor da causa) imposta ao autor na sentença de fls. 39, determino sua intimação, a fim de que efetue o recolhimento de tal quantia no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) no montante da condenção e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, CPC.Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 12 - 0007494-44.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS (Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, ROBERTO CARLOS PONTES, FELIPE BOIA ROCHA DE ARAUJO) x TITULAR DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMEIRA DOS ÍNDIOS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) À luz do exposto, verificada a ausência de uma das condições da ação, denego o presente mandado de segurança, com espeque nos arts. 267, VI, do CPC e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Condeno a impetrante ao pagamento de eventuais custas processuais devidas. Sem condenação em honorários, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 e 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0000162-62.2006.4.05.8001 JOSEFA ALVES PIANCÓ DE GOUVEIA E OUTROS (Adv. WESLEY SOUZA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intimem-se as partes para audiência designada, cientificando-as de que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. (CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia 04 de julho de 2011, às 15h00min a audiência de instrução e julgamento.) 13 - 0000221-11.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x M. A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP E OUTRO (Adv. FREDERICO LUIS LIRA MENDES). Intime-se a parte ré para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte autora. Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contrarazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3. Providências necessárias. 8 - 0000575-70.2009.4.05.8001 VALDEMAR FRANCISCO PEREIRA (Adv. CLOVES BEZERRA DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Arquivem-se os autos; Providências necessárias. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-12 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-1,2,10 ATUALIZAR PROCURADOR-4,6,7,8,9,11,12 BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-5 CLOVES BEZERRA DE SOUZA-8 CREMILDA TENÓRIO SOARES-9 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13 EDSON LUCENA MAIA NETO-4 FELIPE BOIA ROCHA DE ARAUJO-12 FREDERICO LUIS LIRA MENDES-13 JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO-3 LEONILSON RICARDO DE SANTANA-11 ROBERTO CARLOS PONTES-12 SEM ADVOGADO-1,2,10 TAÍS FARIAS FERNANDES-7 VALÉRIA TENÓRIO SOARES-9 WESLEY SOUZA DE ANDRADE-6 9 - 0000726-36.2009.4.05.8001 JOSE JULIO DE ALMEIDA FILHO (Adv. VALÉRIA TENÓRIO SOARES, CREMILDA TENÓRIO SOARES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALI- Setor de Publicacao João Maurício Simmonds Lessa Diretor(a) da Secretaria 8 a. VARA FEDERAL 7 - 0000472-63.2009.4.05.8001 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO E OUTRO (Adv. TAÍS FARIAS FERNANDES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo os apelos apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 520, VII do CPC. Disciplinando a fase recursal, intimese a parte autora, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar os recursos interpostos pelas rés. Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Providências necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SÚMULA DA HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 852/2010, considerando ainda, a confirmação de regularidade do Processo Licitatório nº 003/2011, realizado na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2011, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 em favor da empresa: CONCRETIZO CONSTRUTORA LTDA, objetivando À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO EM LOGRADOUROS NOS BAIRROS: BAIXA GRANDE, BOM SUCESSO, SANTA ESMERALDA (1-2), CACIMBAS, BRASILIA, JARDIM TROPICAL, NOVO HORIZONTE, MANOEL TELES, CAVACO, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/ AL. Arapiraca, 09 de Junho de 2011 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0108/2011 DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, com sede no Centro Administrativo, situado à Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges - Arapiraca/AL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.198.693/0001-58 E Empresa CIMCOL CONSTRUÇÕES LTDA,, com sede na Rua Expedicionários Brasileiros, Nº 1021, Baixa Grande, Arapiraca/AL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 02.952.560/0001-71. DO OBJETO: Adequação do Projeto vigente, sem, contudo modificar o valor global do instrumento contratual e ainda de realinhamento de preços unitários para compatibilizar ao SINAPI. DO VALOR: O valor contratual original, correspondente a R$ 9.062.136,37 (nove milhões, sessenta e dois mil, cento e trinta e seis reais, trinta e sete centavos), em virtude do alinhamento de preços unitários para compatibilização com o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil fica reduzido para R$ 8.486.810,91 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e dez reais, noventa e um centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste Termo Aditivo. DA DATA: 12 de Maio de 2011. DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PARA CONTRATANTE E DIMAS TEÓGENES DOS SANTOS FILHO PARA CONTRATADA. *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 O Município de Palmeira dos Índios - Alagoas, através de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 HORAS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2011, na sala de reuniões da Comissão situada na sede da Secretaria Municipal de Administração à Rua Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira dos Índios - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 007/2011, tendo como objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal, visando a contratação de uma empresa de engenharia para execução de obras e serviços referentes à construção de uma quadra poliesportiva na unidade anexa a Escola Municipal Marinete Neves, situada na rua Bráulio Montenegro S/N - Sonho Verde em Palmeira dos Índios - Alagoas. As obras e serviços serão executados de conformidade com o Projeto Básico integrante do Edital. Os recursos financeiros serão repassados pela União com contrapartida do Município. A presente licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 12:00 horas na sala de reuniões da Comissão no local acima indicado. Palmeira dos Índios - Al, 07 de Junho de 2011. 53 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 O Município de Palmeira dos Índios - Alagoas, através de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 15:00 HORAS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2011, na sala de reuniões da Comissão situada na sede da Secretaria Municipal de Administração à Rua Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira dos Índios - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 008/2011, tendo como objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal, visando a contratação de uma empresa de engenharia para execução de obras e serviços referentes à pavimentação e drenagem nas ruas do bairro Helenildo Ribeiro e João XXIII em Palmeira dos Índios - Alagoas. As obras e serviços serão executados de conformidade com o Projeto Básico integrante do Edital. Os recursos financeiros serão repassados pela União com contrapartida do Município. A presente licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 12:00 horas na sala de reuniões da Comissão no local acima indicado. Palmeira dos Índios - Al, 08 de Junho de 2011. EMERSON DE SOUZA JATOBÁ Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a situação de inexigibilidade de licitação informada nos autos do processo administrativo de nº. 1.557/2011, nos termos do art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer nº 173/2011, oriundo da douta Procuradoria Jurídica deste Município, bem como autorizo a contratação da empresa M. B. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 07.722.597/0001-2. Girau do Ponciano/AL, 09 de Junho de 2011. DAVID RAMOS DE BARROS Prefeito Municipal *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS HOMOLOGAÇAO O Prefeito do Município de Cacimbinhas, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do processo licitatório concorrência nº01/2011 resolve HOMOLOGAR o referido certame e, em ato contínuo, adjudicar o seu objeto em favor da empresa ARCO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.610.031/0001-18. Cacimbinhas 25 de maio de 2011 Roberto Ferreira Wanderley Prefeito *** MUNICÍPIO DE IBATEGUARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO-CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2011 -2ª CHAMADA O MUNICÍPIO DE IBATEGUARA, torna público aos interessados, fará realizar processo por Edital de Convocação para a seleção de agricultores e/ou empreendedores rurais ou suas organizações a fim de celebrar Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O edital de Convocação, com seus respectivos anexos, do qual é parte integrante o presente aviso, estará à disposição dos interessados, durante o período de 10/06/2011 a 21/06/2011, em horário de 08:00h às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Ibateguara, na sala da Comissão de Licitações, situada na , Rua Cel. João Bezerra, S/N, Bairro do Centro, 57.890-000, Ibateguara (AL). A sessão de recebimento dos documentos necessários ocorrerá no dia 22/06/2011, às 10:00 horas, no mesmo endereço acima mencionado. Ibateguara, 26 de Maio de 2011. Augusto Buarque de Vasconcelos Neto Presidente da CPL 54 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de junho de 2011 MUNICÍPIO DE IBATEGUARA Tomada de Preços nº 05/2010 RESUMO DO CONTRATO Objeto: execução de serviços para reforma e ampliação da Escola Municipal Marly Lessa - Empresa Vencedora: A-QUATRO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/MF sob o nº 35.631.449/0001-32 - Valor Global: R$388.203,54 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos) - Fonte de Recurso: Ministério da Educação - Convênio n.º 0281046-64 Fundamentação legal: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores; Ibateguara (AL), 29 de dezembro de 2010. Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas Prefeita *** PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Flores torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011- 2ª CHAMADA Objeto: Aquisição de Água Mineral e Gás de Cozinha (GLP) Data: 22/06/2011 às 09:00 horas. Informações e entrega dos Editais: Av. 02 de Dezembro, nº426, Centro. Informações: (82) 3623-1280. Olho d'Água das Flores- AL, 08 de Junho de 2011. João Orlando Medeiros Januário Pregoeiro *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita do Município de Porto Real do Colégio/AL, no uso de suas atribuições legais resolve: HOMOLOGAR: Pregão Presencial nº 009/2011 em favor da Empresa EFFICAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., vencedora do Lote n.º 001. HOMOLOGAÇÃO: 08.06.2011. MARIA RITA BONFIM EVANGELISTA Prefeita *** REPUBLICAR POR INCORREÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPÍ AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2011 Objeto: Aquisição de Merenda escolar Abertura: 22/06/2011 às 10:00horas Edital e informações: Av. Senador Rui Palmeira Nº 1121, centro, Inhapí/AL, EM 09/06/2011 José Amoredo Villar da Gama pregoeiro *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 02/2011 DATA DE ABERTURA: 29/06/2011; HORÁRIO: às 08:00 horas; OBJETO: Pavimentação e Drenagem de diversas ruas.. OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada Rua Rua Amélia Pontes, s/n, Centro, Satuba -AL . Satuba (AL), 13 de junho de 2011. Douglas Bener Presidente da CPL EDITAL DE LOTEAMENTO CLERILDA LIMA CALHEIROS Oficial do 1º Registro de Notas. Imóveis, Títulos e Documentos de Rio Largo, Estado de Alagoas, na forma da Lei, etc. FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto do Artigo 19 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, QUE por CONSTRUTORA ROCHA LTDA, empresa com sede na Rua Angeolino Francisco da Costa, 34, sala 01, Feitosa, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.423.715/0001-36, neste ato representada por BRUNO SOARES CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n°. 1694795SSP/AL, inscrito no CPF sob o n°. 055.360.384-19 residente na rua Angeolino Francisco da Costa, 34, Feitosa, Maceió-AL, depositou neste 1º Registro, situado na avenida Presidente Getúlio Vargas, 108, Centro, Rio LargoAL, o MEMORIAL, PLANTA e Demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade, constituído no plano do LOTEAMENTO “FIRENZE 2”, situado na Loteamento Minha Aldeia, s/n, bairro da Mata do Rolo, Rio Largo-AL. UM TERRENO PRÓPRIO, com as seguintes confrontações: partindo-se do ponto A, na esquina da rua José Vieira Gomes, com a rua II, seguindo na direção da rua José Vieira Gomes, 61,39m até o vértice B, o que configura a frente do terreno A/B. Daí segue-se com ângulo interno de 90°26’8” e um distância de 60,64m, encontrando-se o vértice C, seguindo um ângulo interno de 179°7’57” e uma distância de 50,85 até o ponto D, seguindo um ângulo interno de 179°3’14” e 5,91m até o ponto E, o que configura a lateral esquerda do terreno os segmentos B/C/D/E. Deste, seguindo um ângulo interno de 93°42’57” e uma distância de 61,04m até o ponto F, configurando os fundos do terreno o segmento E/F. Daí, seguindo um ângulo interno de 87°49’30” e uma distância de 119,86m encontramos o ponto inicial A configurando a lateral direita o segmento F/A perfazendo uma área total de 7.290,24m². Devidamente registrado no Livro 02/AZ fls. 51 matrícula AV-3-4.680 no Cartório de Imóveis, Hipotecas e Notas – 1° Ofício de Rio Largo-AL, cujo Loteamento será constituído das Quadras A, B e C, totalizado 35 Lotes, sendo destes 02 Lotes destinados a ocupação de Equipamentos Comunitários e Áreas de Preservação por parte da prefeitura deste município. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão ser apresentadas dentro de quinze (15) dias a contar da data da terceira e última publicação do presente Edital no Órgão Oficial do Estado. Findo o prazo e não havendo reclamação, será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos interessados neste 1º Registro de Imóveis, durante as horas regulamentares. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rio Largo, aos sete (07) dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (2011). CLERILDA LIMA CALHEIROS. OFICIAL SOCOCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS CNPJ/MF nº 12.285.276/0001-42 NIRE nº 27.300.000.86-6 2ªCONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os acionistas da SOCOCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS,nos termos da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de junho de 2011, às 09:00 horas, na sede da Companhia, na Avenida Gustavo Paiva, nº 2.541, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP 57.038-000, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:(I) alteração do estatuto social da Companhia para regular a forma de funcionamento do Conselho Fiscal, e (II) eleição dos membros do Conselho Fiscal. Maceió, AL, 06 de junho de 2011. José Givago Raposo Tenório Presidente do Conselho de Administração Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Sexta-feira 10 de junho de 2011 55 56 Maceió - Sexta-feira 10 de junho de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas