CVRA Manual da Qualidade
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CVRA Manual da Qualidade
Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág: 1/29 Comissão Vitivinícola Regional Alentejana Manual da Qualidade Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:2/29 ÍNDICE CAPÍTULO 1 – OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE........................................................................ 4 1.1. Objectivo do MQ ................................................................................................................................ 4 1.1.1. Definições e siglas ......................................................................................................................... 4 1.2. Gestão do Manual da Qualidade ..................................................................................................... 5 1.2.1. Elaboração ...................................................................................................................................... 5 1.2.2. Verificação e Aprovação ............................................................................................................... 5 1.2.3. Revisão............................................................................................................................................. 5 1.2.4. Distribuição ..................................................................................................................................... 5 1.2.5. Arquivo ............................................................................................................................................ 6 1.3. Política da Qualidade ....................................................................................................................... 6 CAPÍTULO 2 – ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO........................................................................................ 7 2.1. Apresentação ..................................................................................................................................... 7 2.2. Zona geográfica ................................................................................................................................. 8 2.3. CVRA .................................................................................................................................................. 8 2.2. Organigrama ..................................................................................................................................... 10 2.3. A Missão da CVRA............................................................................................................................. 11 2.4. Objectivos da CVRA......................................................................................................................... 11 2.5. Os Valores ......................................................................................................................................... 11 2.6. Esquema de certificação ................................................................................................................ 12 2.7 – Imparcialidade e Independência ................................................................................................. 14 2.8 – Estrutura e Meios............................................................................................................................ 14 2.9 – Estrutura Financeira ...................................................................................................................... 15 CAPÍTULO 3 – SISTEMA DA QUALIDADE ................................................................................................. 16 3.1. Generalidades .................................................................................................................................. 16 3.2. Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade .............................................................................. 18 3.3. Condições e procedimentos para a concessão, manutenção, extensão, suspensão e anulação da certificação........................................................................................................................ 18 3.4. Auditorias internas .......................................................................................................................... 19 3.5. Documentação ................................................................................................................................. 19 3.6. Registos ............................................................................................................................................. 20 3.7. Sistema informático ........................................................................................................................ 20 3.8. Confidencialidade............................................................................................................................ 21 CAPITULO 4 – SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 22 4.1. Generalidades .................................................................................................................................. 22 CAPÍTULO 5 – REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO ...................................................................................... 23 5.1. Acessibilidade dos Serviços de certificação ................................................................................ 23 5.2. Alteração dos requisitos de certificação ..................................................................................... 23 CAPÍTULO 6 – RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS .............................................................................................. 24 6.1. Recursos Reclamações e Litígios................................................................................................... 24 CAPÍTULO 7 – CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO .................................................................................... 25 7.1. Informação sobre os procedimentos ............................................................................................ 25 7.2. Processo de candidatura ................................................................................................................ 25 CAPÍTUL0 8 – ACOMPANHAMENTO ......................................................................................................... 26 CAPÍTUL0 9 – UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO ...................................................................................... 27 9.1. Utilização de licenças, certificados e selos de garantia .......................................................... 27 CAPÍTULO 10 – FORNECEDORES ............................................................................................................. 28 Anexo A - CORRESPONDÊNCIA NORMA ISO 45011 E SGQ ................................................................... 29 Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:3/29 HISTÓRICO DE REVISÃO Versão nº. Data Razão 1 08-03-2007 Criação do procedimento Versão inicial 2 31-07-2007 Alterações Resultantes da Auditoria Interna Versão inicial 3 14-12-2007 Reformulação do Manual na Generalidade 4 22-10-2008 Revisão Integral do Texto e da Forma de Apresentação 5 03-11-2008 Revisão dos Capítulos 6 30-12-2008 Alteração das definições e no ponto 5.2 7 30-03-2009 Revisão dos Capítulos 8 10-09-2009 Alteração do Organigrama e Revisão dos Capítulos 9 10-10-2009 Revisão dos Capítulos 10 7-07-2010 Revisão de acordo com as alterações legislativas Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:4/29 CAPÍTULO 1 – OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE 1.1. Objectivo do Manual da Qualidade É objectivo do Manual da Qualidade da CVRA estabelecer o Sistema de Gestão da Qualidade que assegure o cumprimento das exigências estabelecidas pela norma NP EN 45011:2001, garantindo que toda actividade desenvolvida pela CVRA corresponda aos requisitos internamente estabelecidos. 1.1.1. Definições e siglas ACIBEV - Associação dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos AE – Agente Económico - pessoas singulares e colectivas, bem como os agrupamentos destas, que detenham, seja a que título for, no exercício da sua profissão ou para fins comerciais, produtos vitivinícolas provenientes da região Alentejo CC - Comité de Certificação CVRA – Comissão Vitivinícola Regional Alentejana DO - Denominação de Origem DOC – Denominação de Origem Controlada EC – Entidade Certificadora IG – Indicação Geográfica IGP - Indicação Geográfica Protegida IPAC - Instituto Português de Acreditação IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. MF - Manual de Funções MQ – Manual da Qualidade PQ – Procedimento da Qualidade PT – Procedimento Técnico Produto vínico - Todos os tipos de vinho (vinho, espumante, licoroso, aguardente, etc.) RQ – Responsável da Qualidade SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade Vinho - Vinho sem DOP/IGP que pode ter indicação de ano de colheita e / ou casta de uvas Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:5/29 1.2. Gestão do Manual da Qualidade 1.2.1. Elaboração O MQ é elaborado e organizado pelo Responsável da Qualidade de acordo com a norma EN NP 45011. 1.2.2. Verificação e Aprovação O MQ é verificado pelo RQ e aprovado pela Direcção da CVRA, antes da sua distribuição, segundo o PQ.01 – Controlo de Documentos. 1.2.3. Revisão As modificações, que podem ter origem interna e/ou externa, nomeadamente legislativa, devem ser reflectidas neste documento, sempre que se procede a uma revisão, a qual deverá ter uma periodicidade nunca superior a um ano. Se desta revisão resultar uma nova edição esta deve ser verificada e aprovada conforme estabelecido em 1.2.2.. 1.2.4. Distribuição A distribuição do MQ é assegurada pelo RQ internamente. Este documento é distribuído em versão electrónica (pdf) a todos os colaboradores e em acesso livre no servidor informático da CVRA; a distribuição a outras entidades é igualmente assegurada pelo RQ, conforme o “PQ.01 – Controlo de Documentos”. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:6/29 1.2.5. Arquivo É da responsabilidade do RQ assegurar o arquivo do original do MQ. 1.3. Política da Qualidade • A acreditação da CVRA é obrigatória e deve cumprir com os requisitos da norma NP EN 45011:2001 melhorando, continuamente, a eficácia do sistema de gestão. • A CVRA é responsável por certificar vinhos e produtos vitivinícolas com direito a DO Alentejo e IG Alentejano e estabeleceu no MQ uma base de suporte à sua estratégia como Entidade Certificadora. Assume, deste modo, o compromisso de garantir a qualidade, a genuinidade e o prestígio dos produtos que está autorizada a certificar, assim como de contribuir para a prestação de um serviço mais eficiente aos seus Clientes – os Agentes Económicos e os consumidores. • O MQ é gerido pelo RQ, que trabalha em colaboração com um Comité de Certificação, com o objectivo de expor, divulgar e documentar o sistema de gestão da CVRA. Cada Director de Departamento é responsável por assegurar a implementação das regras e procedimentos definidos no MQ. • É fundamental fomentar o envolvimento de todos os colaboradores, prestadores de serviços e clientes na implementação do SGQ definido. Assim, vão ser divulgadas as políticas definidas aos públicos em questão, e será feito o devido follow-up semestral pelo RQ, no sentido de garantir a efectiva implementação do SGQ. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:7/29 CAPÍTULO 2 – ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO 2.1. Apresentação 2.1.1 – Região demarcada Por região demarcada entende-se uma área ou conjunto de áreas vitícolas que traduzem vinhos com características qualitativas particulares, cujo nome é utilizado na designação dos próprios vinhos como denominação de origem ou como indicação de proveniência regulamentada. A demarcação de uma região vitivinícola está associada ao conceito de ecossistema vitícola, definido pela influência do solo e das características climáticas. Estes dois factores, associados às castas tradicionais da região e às técnicas vitícolas e enológicas, conferem tipicidade aos vinhos. 2.1.2 – História Em 1988, pelo Decreto-Lei n.º 349/88 foram reconhecidas as primeiras cinco zonas vitivinícolas do Alentejo a integrar na categoria de Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada (VQPRD). Em 1991 a Portaria n.º 943/91 veio acrescentar mais três zonas. Actualmente são oito as sub-regiões com o estatuto de Denominação Granja/Amareleja, Évora, de Moura, Origem Controlada Portalegre, (DOC), Redondo, Borba, Reguengos, Vidigueira. Em qualquer uma destas sub-regiões podem ser produzidos vinhos com denominação de origem controlada (DOC), desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:8/29 2.2. Zona geográfica Na figura pode-se observar a localização geográfica das sub-regiões vitivinícolas pertencentes à região vitivinícola do Alentejo. a) – Portalegre b) – Borba c) – Redondo d) – Reguengos e) – Vidigueira f) – Évora g) – Granja /Amareleja h) – Moura Mapa com a localização das várias sub-regiões pertencentes à região vitivinícola do Alentejo. 2.3. CVRA A Comissão Vitivinícola para a Região do Alentejo mantém a designação de Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, adiante designada pela sua sigla CVRA ou simplesmente Comissão. 2.3.1 – Localização A CVRA tem sede em Évora, na Rua Fernanda Seno n.º 12 Horta da Figueiras e a sua área de acção abrange os distritos de Portalegre, Évora e Beja. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:9/29 2.3.2 – Entidade A CVRA é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, de carácter interprofissional, tendo por objecto garantir a genuinidade e a qualidade dos produtos vínicos com direito a DO Alentejo e IG Alentejano, a definição dos respectivos processos produtivos, a promoção e a defesa das referidas denominações. 2.3.3 – Enquadramento Legal A principal legislação aplicável à CVRA é constituída por: • Decreto-Lei 212/2004 de 23 de Agosto • Despacho nº 22 522/2006 de 7 de Novembro • Portaria n.º 296/2010 de 1 de Junho • Portaria n.º 276/2010 de 19 de Maio • Portaria n.º 199/2010 de 14 de Abril Toda a legislação disponível constante ou não nos documentos anteriormente referidos está disponível no sítio www.ivv.min-agricultura.pt, constituindo esta a origem de informação actualizada para a CVRA. A CVRA rege-se pelos seus Estatutos, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2004 de 23 de Agosto e pelo seu Regulamento Interno. A CVRA como entidade certificadora deverá proceder ao controlo da produção e comércio e à certificação dos produtos vitivinícolas abrangidos pelos seus estatutos. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:10/29 2.2. Organigrama A CVRA mantém uma organização funcional, cujo organigrama apresentamos. Mantém um Manual de Funções, onde se descrevem todas as funções, níveis hierárquicos e de responsabilidades atribuídas a todos os recursos humanos envolvidos no processo de Certificação, desde a Direcção aos recursos operacionais relacionados. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:11/29 2.3. A Missão da CVRA Garantir a genuinidade e qualidade dos produtos vínicos com direito a Denominação de Origem Alentejo e com Indicação Geográfica Alentejano. 2.4. Objectivos da CVRA • Garantir a actualização do cadastro das vinhas na região. • Certificar e controlar os vinhos e os produtos vitivinícolas com direito a DO Alentejo e IG Alentejano. Os produtos a certificar são: vinho, vinho espumante, vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente bagaceira. • Assegurar um controlo eficaz da produção, armazenamento, circulação e comércio das uvas e dos produtos que provenham da área geográfica definida para DO Alentejo e IG Alentejano ou que a ela se destinem. • Promover a região Alentejo e os seus produtos vínicos certificados no mercado nacional e internacional, contribuindo para o aumento do valor médio dos produtos vendidos e para a imagem de marca da região. 2.5. Os Valores São valores fundamentais da CVRA assumidos por todos os seus colaboradores: • Imparcialidade e independência nos processos que regulam a actividade económica; • Inovação e eficiência nos serviços prestados aos Clientes Fornecedores; • Transparência no modelo de funcionamento e regulamentação; • Excelência nos serviços prestados através de todos os colaboradores. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó e Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:12/29 2.6. Esquema de certificação A CVRA como entidade certificadora de produtos vínicos com direito a Denominação de Origem Alentejo e IG Alentejano adoptou o sistema de Certificação seguinte (Adaptado de ISO/IEC Guide 67:2004, esquema 4 excepto alínea d): 1. Recolha de amostras representativas do lote a certificar de acordo com o “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega”. 2. Determinação das características do produto de acordo com os critérios das análises físico-químicas e sensoriais legalmente estabelecidos. 3. Avaliação das condições de aptidão dos produtos para a certificação. 4. Avaliação do produto através da emissão do relatório das análises físico-químicas e sensoriais do laboratório. 5. Decisão do processo de certificação e emissão da resposta ao Agente Económico (Mod.CVRA.030 - Relatório de Certificação). 6. Autorização e controlo da utilização de certificados de conformidade do produto de acordo com o “PT.02 – Requisição de Selos de Garantia” e “PT.03 – Gestão de Contas Correntes”. 7. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados no mercado. 8. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados nas instalações dos agentes económicos. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:13/29 GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS Inscrição e Cadastro de Vinhas Pedido de Certificação (Mod.CVRA.001) PT.01 - Certificação PT.04- Recolha de Amostras na Adega PT.09 – Exportação de produtos Vínicos; PT.07- Transporte de Produtos Vínicos Laboratório de Análises Físico-Química e Sensorial da CVRA MQ Laboratório Rotulagem PT.11 - Rotulagem Requisição de Selos Requisição de Selos (Mod.CVRA.003) PT.02 - Requisição de Selos PT.12 – Controlo de Tipografias Levantamento de Selos na CVRA PT.02 - Requisição de Selos Acompanhamento PT.10 - Fiscalização Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Contas-Correntes Pedido de Certificação - Cor - Aroma -Aspecto - Sabor Gestão Documental PT.03 - Contas Correntes Melhoria Declaração de Colheita e Produção PQ.03 - Revisão do SGQ; PQ.04 - Auditorias Internas; PQ.10 – Auditorias de 2ª Parte PT.06 Recursos, Reclamações e litígios; PQ.11 – Avaliação da Satisfação do Cliente PT.08. Inscrição na CVRA (Mod.CVRA.005) Competências Inscrição do Agente Económico na CVRA PQ.07- Gestão de Competências; Inscrição no IVV PQ.01 - Controlo de Documentos; PQ.02 - Controlo de Registos; IT.04 - Elaboração e codificação de documentos; IT.05 - Correspondência PT.05 - Cadastro de Vinhas PT.03- Gestão de Contas Correntes; PT.07- Transporte de Produtos Vínicos; IT.03 – Sistema de informação -Massa Volúmica a 20º C -Título Alcoométrico Volúmico Adquirido a 20ºC -Título Alcoométrico Volúmico Total -Dióxido de Enxofre Livre -Dióxido de Enxofre Total - Extracto Seco Total -Extracto Seco Não Redutor -Açucares Redutores -Acidez Total (em ácido tartárico) -Acidez Fixa (em ácido tartárico) -Acidez Volátil (em ácido acético) -pH -Pesq. Sulfatos (em sulfato de potássio) -Pesq. Cloretos (em cloreto de sódio) -Pesq. Ácido Cítrico (em ácido cítrico) -Pesq. das Antocianidinas -Pesq. corantes org. sintéticos de origem ácida Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:14/29 2.7 – Imparcialidade e Independência A CVRA está organizada de modo a garantir a imparcialidade e independência da sua actuação. Deste modo, tem um Provedor, que tem funções definidas de modo a garantir o funcionamento dos serviços de certificação de forma imparcial e independente, onde sejam integradas as boas práticas do sector e da gestão da qualidade dos produtos certificados. O Provedor rege-se por um Regulamento próprio. Dentro da CVRA foi estabelecida uma área independente para a Certificação, conforme organigrama apresentado. Para tal, a Direcção nomeou um Comité de Certificação, cuja regulamentação se encontra definida nos “Estatutos do Comité de Certificação”. O Comité de Certificação tem como Missão a execução de acções de controlo e concessão, manutenção, suspensão e anulação da Certificação abrangida pela CVRA. 2.8 – Estrutura e Meios A CVRA mantém uma infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da sua actividade de Certificação, quer ao nível das instalações quer ao nível de equipamentos necessários. Mantém um Laboratório próprio com alguns parâmetros acreditados pelo IPAC, de acordo com a NP EN ISO/IEC NP 17025, que garante a qualidade, independência e confidencialidade do mesmo. (ver Manual da Qualidade do Laboratório de Análises) A CVRA tem um seguro de Responsabilidade Civil e de Exploração que cobre os riscos decorrentes da sua actividade. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:15/29 A CVRA efectua a gestão dos seus recursos humanos garantindo a competência dos mesmos, através do “saber fazer” e as habilitações necessárias. A selecção e recrutamento dos recursos humanos é efectuada de acordo com o “PQ.07 – Gestão de Competências”, tendo em conta o perfil definido para a função a preencher de acordo com o descrito no Manual de Funções. 2.9 – Estrutura Financeira A CVRA é uma organização que assegura a sua sustentabilidade, com uma gestão eficiente dos recursos de que dispõe. Garante a capacidade e estabilidade financeira para assegurar o normal desenvolvimento da sua actividade de certificação, através de um planeamento de actividades e do controlo do seu orçamento anual. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:16/29 CAPÍTULO 3 – SISTEMA DA QUALIDADE 3.1. Generalidades Todas as exigências da norma NP EN 45011:2001 são consideradas no âmbito do SGQ adaptado às características da certificação concedida pela CVRA. A organização deve definir a estrutura da documentação usada no SGQ e em todas as actividades associadas. Esta estrutura tem que ser lógica e assegurar a coerência do conjunto da documentação. Está organizada da seguinte forma: Documentos Externos • Normas • Legislação • Regulamentos • Proveniente de Documentos Internos MQ Procedimentos Instruções de Trabalho fornecedores • Proveniente de clientes Registos Estabelece a Política da Qualidade e descreve o SGQ Indicam quem faz o quê, quando e como São suportes de trabalho específicos ligados a uma acção São a evidência do funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade Manual da Qualidade – Define o compromisso e responsabilidades da CVRA, perante os seus Clientes e Colaboradores. Documento que reflecte a estratégia da organização e divulga a filosofia base do seu sistema; Procedimento da Qualidade – Descreve as medidas tomadas pelo SGQ de forma a garantir a qualidade da actividade da organização; Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:17/29 Procedimento Técnico – Descreve o nível de detalhe necessário para a realização das actividades de carácter técnico da empresa; Instrução de Trabalho – É um instrumento simples e que tem uma grande importância dentro de qualquer processo funcional, cujo objectivo básico é garantir, mediante uma padronização, os resultados esperados por cada tarefa efectuada; Modelo – É um documento ou ficheiro que constitui suporte para efectuar o registo de uma determinada actividade ou o resultado de um ensaio; Registo – É o modelo que evidencia o cumprimento das actividades programadas. A gestão dos documentos que suportam o SGQ é descrita no procedimento da qualidade “PQ.01 – Controlo de Documentos”. Todos os procedimentos e instruções são de aplicação obrigatória. Para além da documentação apresentada é ainda parte integrante do SGQ, o Manual de Funções e toda a Legislação que regulamenta o sector vitivinícola. O RQ da CVRA é nomeado pelo Presidente da Direcção e tem associadas as responsabilidades descritas no Manual de Funções. Detém igualmente a responsabilidade da divulgação junto do Presidente da Direcção da evolução e funcionamento do sistema. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:18/29 3.2. Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade O SGQ da CVRA busca a Melhoria Contínua, com vista à prossecução dos seus objectivos. Para tal, a Monitorização dos Processos de modo sistemático é fundamental. A revisão pela gestão deve avaliar a nível global o desempenho, a adequação e a eficácia do SGQ. Este processo encontra-se descrito no “PQ.03 – Revisão pela Gestão”. As acções executivas referentes à implementação e revisão do sistema da CVRA são, por delegação da Direcção, da responsabilidade do Presidente da Direcção. A proposta de revisão do sistema é apresentada à Direcção, sendo da competência desta a sua aprovação. Os objectivos da qualidade são aprovados anualmente pela Direcção com base em diferentes indicadores a estabelecer nas diferentes áreas de actividade da CVRA, sendo avaliados nas reuniões de Revisão e tomadas as medidas correctivas aconselháveis, sempre que aqueles não sejam alcançados. A revisão do sistema deve ser realizada no mínimo com uma periodicidade anual. 3.3. Condições e procedimentos para a concessão, manutenção, extensão, suspensão e anulação da certificação. A CVRA é inteiramente responsável pelas decisões de concessão, manutenção, extensão, suspensão e anulação da certificação, dos vinhos e produtos vínicos com direito a DO Alentejo e IG Alentejano. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:19/29 As condições exigidas para a emissão de um relatório de certificação de um vinho ou produto vínico com denominação DOC ou IG estão definidas no procedimento técnico “PT.01 – Certificação” e tem por base a regulamentação existente no sector vitivinícola, os Estatutos da CVRA, e o Regulamento Interno. A CVRA certifica produtos vínicos, tendo como base um pedido de certificação enviado por Agentes Económicos ou seus representantes legais. A decisão de concessão de certificação é formalizada no “Relatório de Certificação” enviado ao AE. Os processos de amostragem e de certificação estão descritos nos procedimentos técnicos “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega” e “PT.01 – Certificação”, e têm como suporte a legislação da OCM – Organização Comum do Mercado, legislação em vigor e o Regulamento Interno. 3.4. Auditorias internas As auditorias internas têm como objectivo: • Determinar se o SGQ está em conformidade com os requisitos da norma internacional e com os requisitos estabelecidos pela organização; • Determinar se o sistema está implementado e é mantido com eficácia. O processo de auditorias encontra-se estabelecido no procedimento de qualidade “PQ.04 – Auditorias Internas". 3.5. Documentação A gestão dos documentos associados aos processos de certificação encontra-se estabelecida pelo procedimento “PQ.01 – Controlo de Documentos” que Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:20/29 estabelece a forma de criação, identificação, aprovação, difusão, modificação e arquivo dos documentos internos da qualidade. Este procedimento define também as metodologias associadas à gestão da legislação aplicável e outros documentos de natureza externa relevantes, para garantir que se encontram actualizados e que é dado conhecimento a todos os envolvidos. A CVRA dispõe de um conjunto de documentação disponível a todos os clientes dos serviços onde especifica todas as exigências e direitos referentes aos processos de certificação que executa. 3.6. Registos Todos os registos externos ou internos da CVRA são registados de acordo com a “IT.05 – Correspondência”. Todos os registos de pedidos de certificação e outros registos necessários ao desenvolvimento da actividade de certificação são tratados e conservados de acordo com o procedimento “PQ.02 – Controlo de Registos”. O arquivo dos processos de certificação é sequencial pelo número de registo de entrada de documentos ou pelo n.º de amostra. Os registos relativos a selos e rótulos são arquivados por ordem cronológica ou nº de requisição, por um período mínimo de 5 anos. 3.7. Sistema informático O sistema de registo e processamento dos pedidos de certificação tem como suporte o sistema de informação implementado. A Cópia de Segurança dos dados é assegurada através de cópias de segurança diárias no servidor. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:21/29 A CVRA dispõe igualmente de uma página na Internet, com o endereço www.vinhosdoalentejo.pt, através da qual divulga informações sobre o processo de certificação. A forma como se desenvolve todo o funcionamento do Sistema de Informação é descrita na “IT.03 – Sistema de Informação”. 3.8. Confidencialidade A CVRA garante que as informações recolhidas no âmbito de um pedido de certificação são confidenciais, só sendo fornecidas ao AE ou a um seu representante legal. Estão inseridas, no SGQ em vigor, declarações de confidencialidade de todos os colaboradores envolvidos no processo de Certificação e entidades externas que, pela natureza de contratos estabelecidos, possam ter acesso a resultados. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:22/29 CAPITULO 4 – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Generalidades A CVRA é responsável por todas as actividades de certificação, subcontratando a actividade de cadastro das vinhas e de recolha e transporte das amostras, mantendo um contrato de prestação de serviços com a entidade subcontratada. Poderá, ainda, subcontratar a outro laboratório a realização de análises físicoquímicas, caso o Laboratório de Análises Físico-químicas e Sensoriais da CVRA não tenha capacidade para efectuar o ensaio requerido. Todos os procedimentos relacionados com o Laboratório de Análises estão descritos e são processados de acordo com o Manual de Qualidade do Laboratório de Análises da CVRA. Caso se verifique a necessidade de subcontratar este serviço, a CVRA recorrerá a um Laboratório de Análises acreditado pela NP EN ISO/IEC 17025:2005. Sendo a impressão de selos de garantia uma actividade directamente relacionada com a certificação, é estabelecido um protocolo com as tipografias (Mod.CVRA.029) para garantir o correcto fornecimento de selos de garantia, conforme descrito no “PT.02 – Requisição de Selos de Garantia”. As tipografias com autorização de impressão de selos de garantia poderão ser verificadas (PT.12 – Controlo de Tipografias). A avaliação, pela CVRA, da competência do subcontratado é baseada nos seguintes critérios: • Acreditação ou Certificação do SGQ; • Reconhecimento no sector da sua competência; • Realização de auditorias de 2ª parte pela CVRA ao cumprimento dos procedimentos “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega” e “PT.05 – Cadastro Vitícola”. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:23/29 CAPÍTULO 5 – REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO 5.1. Acessibilidade dos Serviços de Certificação A política geral da CVRA, assim como os seus procedimentos, incluindo os respeitantes ao processo de certificação, são aprovados em Conselho Geral que integra membros de todos os AE envolvidos no processo em conformidade com o Decreto-Lei 212-2004, Artigo 15º, o que garante a acessibilidade dos serviços. Todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização de produtos vitivinícolas controlados pela CVRA, excluindo a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, podem requerer a certificação DO Alentejo e IG Alentejano. Os critérios considerados para avaliação do produto a certificar são definidos pela legislação aplicável, sendo referidos no Manual da Qualidade do Laboratório de Análises Físico-químicas e Sensorial da CVRA, estando o processo de certificação descrito no procedimento “PT.01 – Certificação”. 5.2. Alteração dos Requisitos de Certificação A alteração de quaisquer requisitos de certificação deve ser apresentada ao Conselho Geral. Todas as alterações encontram-se descritas nas actas das reuniões do Conselho Geral, disponível na sede da CVRA para consulta. É sempre indicada a data de entrada em vigor da alteração dos requisitos de certificação, sendo a sua divulgação feita aos AE (por carta, fax, correio electrónico, etc.). Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:24/29 CAPÍTULO 6 – RECURSOS, RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS 6.1. Recursos, Reclamações e Litígios O tratamento de reclamações está definido no procedimento “PT.06 – Recursos, Reclamações e Litígios”. Os reclamantes devem apresentar a sua reclamação directamente na CVRA, podendo, numa segunda fase, elaborar recurso ao órgão de tutela da CVRA (IVV, I.P.). De acordo com o Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, a CVRA dispõe de um Livro de Reclamações, onde qualquer reclamação poderá ser registada pelo Cliente. O RQ deve fazer o seguimento das reclamações e apresentar à Direcção, nas reuniões de revisão do SGQ, um balanço das mesmas. Os recursos relativos a decisões de certificação são tratados de acordo com o descrito no procedimento técnico “PT.06 – Recursos, Reclamações e Litígios” sendo que a CVRA assegura a divulgação do regulamento da Junta de Recursos. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:25/29 CAPÍTULO 7 – CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO 7.1. Informação sobre os procedimentos Os requisitos exigidos para a certificação de um vinho ou produto vínico com direito a DO Alentejo e IG Alentejano são os estabelecidos pelos seguintes documentos: • Declaração para inscrição de vinhas para a produção de produtos vínicos com direito a DO Alentejo (Mod.CVRA.032) e IG Alentejano (Mod.CVRA.033) • Inscrição na CVRA (Mod.CVRA.005); • Declaração de Colheita e Produção (modelo electrónico IVV,I.P.); • Pedido de certificação (Mod.CVRA.001) O requerente assume o compromisso de respeitar todas as cláusulas dos documentos aplicáveis, constando esse compromisso no impresso do pedido de certificação. 7.2. Processo de candidatura O Pedido de Certificação de vinho ou produtos vínicos com denominação DO Alentejo e IG Alentejano é efectuado de acordo com o “PT.01 – Certificação”. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:26/29 CAPÍTUL0 8 – ACOMPANHAMENTO A actividade da CVRA, no âmbito da certificação de produtos vínicos, restringe-se ao esquema de ensaios/inspecção por depósito ou por embalagem, indicado na secção 2.6 deste Manual. A CVRA exerce, no entanto, actividades de acompanhamento baseadas em acções de inspecção e/ou recolha de amostras no comércio, com controlo da numeração de selos de garantia e eventual repetição de análises, assim como da verificação da regulamentação relativa à rotulagem. Estas acções de fiscalização estão descritas no “PT.10 - Fiscalização”. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:27/29 CAPÍTUL0 9 – UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO 9.1. Utilização de licenças, certificados e selos de garantia A CVRA materializa o cumprimento deste requisito na metodologia definida no “PT.10 – Fiscalização” e no “PT.11 – Rotulagem”, com o objectivo de detectar eventuais utilizações abusivas e fraudulentas dos selos de garantia. Sempre que sejam detectadas situações anómalas a CVRA informa a entidade fiscalizadora do ocorrido, bem como o AE visado. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág:28/29 CAPÍTULO 10 – FORNECEDORES Os agentes económicos que recebam reclamações relativas aos vinhos ou produtos vínicos certificados como DO Alentejo e IG Alentejano devem proceder ao seu registo, tratamento e documentação das medidas implementadas. A CVRA, semestralmente, poderá solicitar aos agentes económicos os registos associados às reclamações, segundo o “PT.10 – Fiscalização”. Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó Manual da Qualidade CVRA Versão: 10 Data: 7-07-10 Pág: 29/29 Anexo A - CORRESPONDÊNCIA NORMA ISO 45011 E SGQ Referencial Normativo 1 2 3 4.1 4.2 4.3 PQ.01 - Controlo de Documentos PQ.02 - Controlo de Registos PQ.03 - Revisão do SGQ PQ.04 - Auditorias Internas PQ.06 – Acções Correctivas e Preventivas PQ.07 - Gestão de Competências PQ.10 – Auditorias de 2ª Parte Documentos MQ - Manual da Qualidade 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 5.1 5.2 6 7 8.1 8.2 9 10 11 12 13 14 15 PQ.11 – Avaliação da Satisfação dos Clientes PT.01 - Certificação PT.03 - Gestão de Contas Correntes PT.04 - Recolha das Amostras na Adega PT.05 - Cadastro Vitícola PT.06 – Recursos, Reclamações e Litígios PT.07 - Transporte de produtos vínicos PT.08 – Inscrição na CVRA PT.09 – Exportação de produtos vínicos PT.10 - Fiscalização PT.11 – Rotulagem IT.04 - Elaboração e codificação de documentos IT.05 - Correspondência MF – Manual de Funções IT.03 – Sistemas de Informação Elaboração: Margarida Martinho Revisão: Margarida Martinho Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó PT.02 - Requisição de Selos de Garantia PT.12 – Controlo de Tipografias