CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
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Seção de Legislação do Município de Imbé / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.399, DE 28/11/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO DE USO EM ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dar permissão de uso, a título precário, de parte de área pública, consistente na Praça Guilhermina Josepha da Silva, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte ingrante desta Lei, à empresa MPAC MARKETING, PROMOÇÃO, ASSESSORIA CIRCENSE LTDA CIRCO VOSTOK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.146.393/0001-98, com sede na Rua Paladino, 1081, Bairro Aberta dos Morros, Porto Alegre/RS, CEP 91.750-110. Parágrafo único. A permissão que trata o presente artigo vigorará no período compreendido entre 07 de dezembro de 2012 a 16 de dezembro de 2012 e efetivar-se-á mediante Termo de Permissão, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art. 2º Em contrapartida à presente permissão, a Empresa distribuirá 10 mil ingressos grátis para as crianças do Município, em idade de até 10 anos, bem como realizará um espetáculo com data a ser definida e agendada com a Secretaria de Assistência Social, para arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão revertidos para o SAMI Serviço Assitencial do Município de Imbé, os quais serão doados à população carente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de novembro de 2012. DARCY LUCIANO DIAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ELIANA DALL AGNOL SOARES Secretária Municipal de Administração PUBLICADA EM: 28/11/2012 MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO E PROVISÓRIO DE ÁREA PÚBLICA. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.652/0001-84, estabelecido na Av. Paraguassú, 1.043, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Darcy Luciano Dias. PERMISSIONÁRIO: MPAC MARKETING, PROMOÇÃO, ASSESSORIA CIRCENSE LTDA - CIRCO VOSTOK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.146.393/0001-98, com sede na Rua Paladino, 1081, Bairro Aberta dos Morros, Porto Alegre/RS, CEP 91.750-110. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 15, II da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.399 de 28 de novembro de 2012. OBJETO: Através do presente termo administrativo de permissão de uso de área pública, o Município de Imbé autoriza a empresa permissionária a utilizar a área pública consistente na Praça Guilhermina Josepha da Silva, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte ingrante desta Lei. CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente autorização de uso vigorará no período compreendido entre 07 de dezembro de 2012 à 16 de dezembro de 2012, e é realizada a título precário e provisório, podendo ser revogada pela Administração Pública a qualquer momento, não sendo transferido nenhum direito de posse sobre a área. CLÁUSULA SEGUNDA: Mesmo que se opere a revogação da permissão, não assiste à Empresa Permissionária qualquer direito à indenização. CLÁUSULA TERCEIRA: É vedada a realização de qualquer obra no local, bem como a alteração de nenhuma das características originais do local, não sendo permitida a demolição ou modificação de nenhum equipamento publico existe no local. Também é vedada a locação, cessão, transferência da permissão. CLÁUSULA QUARTA: A área cedida somente poderá ser utilizada para o fim específico de instalação e funcionamento do circo. Parágrafo único. Qualquer atividade que careça de licença ambiental, seja municipal, estadual ou federal, deverá ser requerida pela Empresa Permissionária. CLÁUSULA QUINTA: Não é permitida a utilização do local para propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, promoções político partidárias ou outras que de qualquer forma possam ofender a moral e os bons costumes, também sendo vedado o uso exclusivo do local, que prive o uso público e coletivo da área. CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Tramandaí para dirimirem quaisquer dúvidas sobre o presente instrumento. Imbé, 28 de novembro de 2012 __________________________________ DARCY LUCIANO DIAS, Prefeito Municipal de Imbé. __________________________________ CIRCO VOSTOK Fabio Menezes de Lima - Representante
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