ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA São Paulo ∙ Brasília ∙ Campinas
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ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA São Paulo ∙ Brasília ∙ Campinas
ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA São Paulo Brasília Campinas São José do Rio Preto Portugal Rua Itápolis, 821, Pacaembu, São Paulo, SP 01245-000 + 55 (11) 3660-6310 www.najjarian.com.br SUMÁRIO O Escritório ............................................................................................ 3 Profissionais Coordenadores ...................................................................... 5 Áreas De Atuação .................................................................................... 6 Nossos Endereços................................................................................... 12 Página 2 de 12 O ESCRITÓRIO A ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA é uma sociedade de advogados com especializada atuação no DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, ramo do Direito que envolve (i) demandas fiscais relacionadas à plenitude do custeio da Previdência Social, bem como (ii) aquelas originadas dos aspectos jurídicos e procedimentais decorrentes da convivência do empregador com o atendi mento do regramento a abranger a saúde e a segurança do trabalhador nos ambientes de trabalho, além de ter, também, forte atuação no âmbito do DIREITO TRIBUTÁRIO e do DIREITO ADMINISTRATIVO, sendo que a sua atuação profissional abrange as áreas preventiva, administrativa, consultiva e contenciosa, atendendo de forma personalizada empresas nacionais e estrangeira s de distintos segmentos da economia, com ênfase na ética, qualidade técnica e agilidade com foco na obtenção de resultados. Fundada em 1999 e apoiada na experiência dos profissionais que a ela foram se agregando no curso dos tempos, todos com sólida formação acadêmica e vivência no mercado, a ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA oferece um trabalho sério e inovador, adequado às crescentes exigências globais e aos específicos ambientes de regulares negócios , com plena dedicação na busca da excelência técnica nos serviços que desenvolve, sempre visando construir relacionamentos éticos e duradouros, além de manter constante a sua responsabilidade sócio-ambiental. Especialmente diante da sua atuação profissional em todo o território nacional, a ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA estruturou uma logística operacional que contempla o seu Escritório-sede na Capital/SP, no bairro do Pacaembu, aliás, desde a sua criação em 1999, além de unidades próprias em Brasília/DF; Campinas/SP, São José do Rio Preto/SP e São Sebastião/SP, e, unidades associadas com respeitados escritórios no Rio de Janeiro /RJ, São José dos Campos/SP, Franca/SP e Ribeirão Preto/SP; além de contar com uma rede responsável de correspondentes em diversos outros pontos do país . Aliás, está em processo de formação de uma nova unidade própria em Cuiabá/MT, para melhor atender às suas demandas na região do Centro-Oeste brasileiro. Página 3 de 12 O que motivou a estruturação de unidades operacionais nos pontos acima indicados foi a percepção de ser mais eficiente uma atuação profissional regionalizada, com advogados acima de tudo éticos, tecnicamente preparados e com credibilidade no mercado jurídico local, de modo a bem se viabilizar a busca de uma mais eficiente atuação junto aos órgãos locais e regionais da Previdência Social e, agora, da Receita Federal do Brasil, bem como do próprio Poder Judiciário e demais organismos públicos e privados envolvidos nas questões previdenciário-empresariais. E, para o desenvolvimento destes trabalhos conta com uma equipe com mais de vinte advogados em constante aprimoramento técnico, inclusive com profissionais tidos como referências nacionais na seara do DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARI AL e que coordenam os trabalhos da ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA . Página 4 de 12 PROFISSIONAIS COORDENADORES Avelino Joaquim Batista, advogado, sócio fundador da Advocacia Najjarian Batista, Procurador do INSS aposentado em 1997, tendo exercido diversos cargos na estrutura do Ministério da Previdência Social, inclusive, o da Chefia da Consultoria Jurídica da Procuradoria do INSS/SP; Marcos Cezar Najjarian Batista, advogado, sócio fundador da Advocacia Najjarian Batista especializado em Direito Previdenciário Empresarial, área de atuação profissional exclusiva desde 1997; João Donadon, advogado, associado da Advocacia Najjarian Batista desde agosto de 2012, Auditor Fiscal da Previdência Social aposentado desde janeiro de 2012, tendo exercido os seguintes cargos em nível nacional na estrutura do Ministério da Previdência Social: Diretor do Regime Geral de Previdência Social no período de 2005 a 2011; Coordenador Geral de Legislação e Normas do MPS/SPS, no período de 1999 a 2005, Coordenador Geral de Arrecadação do MPS/INSS no período de 1996 a 1999; Além de, em períodos anteriores, outros cargos gerenciais nas estruturas fiscais estaduais do INSS (SP e MS). Marcos Maia Júnior, advogado militante em Brasília e especialista em Direito Previdenciário Empresarial, associado da Advocacia Najjarian Batista desde 2003, e, sócio da Advocacia Marcos Maia desde 2010, Procurador do INSS aposentado, tendo exercido o cargo de Procurador Geral do INSS de 1999 a meados de 2002. Carlos Alberto Baston, advogado especialista em Direito Tributário, associado da Advocacia Najjarian Batista desde 2004, tendo atuado como gestor da área fiscal de dois grandes grupos empresariais, o primeiro da área industrial por mais de cinco anos, e, o segundo, do segmento da construção civil, por mais de quinze anos; Luís Kerbauy, advogado, associado da Advocacia Najjarian Batista desde outubro de 2009, especialista em direito processual civil pela PUC/SP, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, em 2010, e, Doutor na mesma área, em 2013. É autor de livros e ministra aulas em cursos de especialização. Página 5 de 12 ÁREAS DE ATUAÇÃO A ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA tem especial atuação na área PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL, atuando fortemente também nas áreas do DIREITO TRIBUTÁRIO e ADMINISTRATIVO de forma plena nas esferas federal, estadual e municipal, representando empresas perante os diversos órgãos administrativos e judiciais. Dentre as suas atividades, destacam-se: o patrocínio de contencioso administrativo e judicial, envolvendo a defesa dos legítimos interesses da empresa/contribuinte em autuações e procedimentos fiscais diversos; a atuação administrativa no acompanhamento de trabalhos de fiscalização desenvolvidos por competentes autoridades fi scais, além de atuar e realizar diligências perante competentes repartições públicas para assuntos burocráticos e administrativos diversos (emissões de CNDs; formalização de parcelamentos; procedimentos de consultas; atendimento a intimações; apresentação de documentos e esclarecimentos; p.ex.) ; a consultoria relacionada a qualquer demanda nas suas áreas de atuação profissional, inclusive com a emissão de Pareceres Jurídicos e assessorias às áreas de recursos humanos, fiscal e de contabilidade, colaborand o com a empresa nas suas declarações oficiais e na sua legítima e institucional convivência com os órgãos de controle fiscal envolvidos; e, de forma abrangente, o campo de atuação da ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA envolve a plenitude da convivência do empre gador/contribuinte com as obrigações previdenciárias, com especial atenção ao que consta na estrutura detalhada do DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, que pode viabilizar a atuação profissional em todas ou em alguns de seus tópicos temáticos. Página 6 de 12 DIAGNÓSTICO JURÍDICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL ESTRUTURA DETALHADA – TÓPICOS TEMÁTICOS 01) - auditoria, consultoria e convivência com todas as relacionadas aos eventos caracterizadores de fatos geradores rotinas de de RH obrigações previdenciárias, especialmente nos seus aspectos jurídicos 01.a) - verificação rotineira entre a compatibilidade das informações parametrizadas em folha de salários com as suas consequentes declarações/GFIPs e vinculados recolhimentos/GPS (inclusive quanto aos códigos FPAS, CNAE, etc), inclusive, como procedimento preventivo a minimizar os embates vinculados aos procedimentos de renovação de CNDs / CPDENs; 01.b) - patrocínio dos procedimentos de rotineiras renovações de CNDs / CPDENs, inclusive por meio de efetivas diligências perante as competentes repartições da Receita Federal do Brasil – RFB; 01.c) - análise das parametrizações levadas a efeito nos sistemas de folha de salários, com vistas a confirmar a plena adequação das rubricas salariais com ou sem incid ência previdenciária (parcelas indenizatórias, por exemplo), com a emissão de opinião técnica -jurídica acerca da existência de recolhimentos a maior ou a menor do que o exigido na legislação previdenciária aplicável na espécie; 01.c.1)- e, com os resultados de tais análises, ter-se-iam as possibilidades de patrocinar as medidas judiciais e/ou administrativas hábeis a se buscar, quando for o caso, a realização de créditos então identificados a favor do contribuinte, além de minimizar custos previdenciários e debelar eventuais contingências; 01.d)- consultoria jurídica e operacional, inclusive em conjunto com os demais profissionais e equipes já envolvidos nestes trabalhos, para a implementação e a convivência do chamado E-SOCIAL, observados os prazos legais a tanto; 02) - atuação na plenitude das questões afetas ao contexto da saúde e segurança no ambiente laboral, especialmente quanto aos reflexos de índole fiscal então daí advindos; Página 7 de 12 02.a) - análises vinculadas à composição do índice/FAP atribuído ao contribuinte- empregador, a contar da divulgação de set/09 (para vigência em 2010, e, assim sucessivamente nos anos posteriores), buscando confirmar a regularidade dos elementos utilizados para tais mensurações, além da identificação de eventuais inconsi stências, hábeis a se tentar minimizar os impactos da aplicação da metodologia/FAP no cálculo da alíquota/SAT; 02.b) - convivência com as rotinas de emissões de CATs, com a implantação de rotinas de controles e de verificações envolvendo os afastamentos de segurados / empregados do trabalho; 02.c) - patrocínio de contenciosos administrativos e eventuais judiciais relacionados às chamadas impugnações/NTEPs (relacionadas aos questionamentos entre empregador e INSS, quanto a classificação de ser ou não de origem laboral determinada doença ou acidente do trabalho), inclusive, com vistas à consequente redução de índices/FAP; 02.d) - verificação da adequação das alíquotas/SAT-RAT utilizadas (com ou sem adicionais), inclusive sob o norte das diversas ativid ades desenvolvidas pelo contribuinte nos diversos estabelecimentos de sua estrutura empresarial; 02.e) - patrocínio de contestações nas chamadas ações regressivas, propostas pelo Procuradoria do INSS, inclusive atuando em perícias e demais diligências vi nculadas aos eventos acidentários motivadores do ajuizamento destas ações; 03) - orientação, acompanhamento e eventuais questionamentos relacionados à aplicação da chamada “desoneração da folha” (base: folha X receita), nos contextos das obrigações principais e acessórias daí decorrentes 03.a) - trata-se de recente modalidade de arrecadação fiscal, comumente chamada de “desoneração”, já com revisões de sua originária estrutura legal; 03.b) - os trabalhos aqui vinculados envolvem a atuação focada na convivência da empresa com esta nova sistemática legal de arrecadação fiscal, mormente diante de suas contínuas alterações legislativas, e, considerando -se as declarações oficiais exigidas, com seus códigos e enquadramentos correspondentes, mês -a-mês, sem prejuízo de se verificar a existência de eventuais variáveis de questionamentos; Página 8 de 12 04) - também faz parte da convivência com as obrigações principais e acessórias de natureza previdenciária fiscal e de saúde/segurança do trabalho, a análise e emissão de opinião envolvendo quaisquer relacionadas temáticas jurídicas, dentre elas: 04.a) - eventuais fatos geradores de obrigações previdenciárias ‘extra’ folha de pagamento (funrural – aquisição direta ou produção rural própria, patrocínio a times de futebol, contratação de cooperativas, contratação de transportadores autônomos ); 04.b) - integração ou não na base de incidência previdenciária de benefícios além do salário-base concedidos aos empregados, bem como aos gerentes / diretores (PLRs, planos de saúde, verbas de incentivo, etc); 04.c) - histórico de fiscalizações sofridas com os seus resultados ; 04.d) - verificação quanto a existência de eventuais matrículas / CEIs vinculadas ao contribuinte, com vistas a identificar a necessidade de regularização d e obras de construção civil, inclusive com as baixas correspondentes e emissões de certidões de regularidade previdenciária; 04.e) - estudos quanto as formas de contratação com cessão de mão-de-obra, bem como ao fluxo de informações e registros daí derivadas, inclusive, envolvendo os procedimentos de retenção em faturas e RPAs / processamento-GFIP / etc; 04.f) - análises envolvendo as contribuições destinadas às chamadas entidades “terceiras” (SESI/SENAI; SENAR; SEBRAE; FNDE; etc.) 04.g) - compensações previdenciárias eventualmente realizadas; 04.h) - convivência quanto a eventual operacionalidade inerente à chamada retenção11%, considerando-se tanto a condição de contratante de serviços com cessão de mão de-obra (obrigação de reter dentro dos parâmetros legais), quanto a de contratado (sujeição à retenção11%), observando-se neste contexto, inclusive, a existência de créditos vinculados , agindo para dinamizar a sua devolução nos termos da legislação e regência ; Página 9 de 12 04.i) - importante destacar, ainda, que das análises e estudos até o momento sinalizados, pode ser identificada a concreta existência de legítimos créditos a favor da empresa, certos (que podem ser compensados de forma automática, sem prévia autorização fiscal) ou polêmicos (que demandem o ingresso de pleitos administrativos ou medidas judiciais), que, seriam indicados quando do relatório final do DIAGNÓSTICO, com sugestões das possíveis formas de sua recuperação, acompanhada dos riscos e das certezas inerentes , ou mesmo de contingências a serem corrigidas; 05) - além do quanto até o momento apresentado, também se insere no contexto dos trabalhos afetos ao Diagnóstico, a plenitude da análise intrínseca de contenciosos (administrativos e / ou judiciais) existentes e nos quais o contribuinte aparece tanto na posição de requerente (ações judiciais diversas propostas pelo contribuinte), quanto na posição de requerido (seja em cobranças administrativas ou em executivos fiscais); 05.a) - questões vinculadas a contenciosos administrativos ( termos de arrolamento ou depósitos30%, p.ex.), ou judiciais (responsabilização de pessoas físicas em execuções fiscais , penhoras realizadas e demais aspectos incidentes), também são hábeis de serem analisadas; 05.a.1)- é de se frisar que este ponto específico ins ere-se num contexto apenas consultivo (que não se confunde com o patrocínio jurídico efetivamente assumido) , envolvendo a obtenção das informações correspondentes a tais contenciosos a serem utilizadas para completar a plenitude dos termos do DIAGNÓSTICO, dando-lhe efetiva completitude, ou seja, de modo algum se pretenderá interferir na condução processual judicial e/ou administrativa que vem sendo dada, certamente, por zelosos profissionais; 06) - análise técnica em eventuais parcelamentos existentes (ord inários / comuns, PAES, PAEX, REFIS, etc); 06.a) - esta análise ostenta o escopo de ser confirmada a adequação de sua composição aos comandos legais aplicáveis à espécie, o que envolveria tanto a composição do seu ‘valor principal’, quanto a constatação da regularidade mensal dos abatimentos decorrentes dos pagamentos parcelados e da crescente decorrente da incidência dos juros (SELIC ou TJLP); 07) - as questões de áreas empresarias específicas perante o ordenamento jurídico afeto ao Direito Previdenciário Empresarial, hábeis de serem tratadas de maneira própria e personalizada, tais quais: Página 10 de 12 07.a) - as atividades na construção civil (aberturas, convivência e encerramento de matrículas/CEI, processamento/DISO, declarações/GFIP, subempreitada, CNDs/obra, empreitadas plenas e parciais, etc); 07.b) - a contribuição previdenciária na área rural (incidências substitutivas sobre a produção ao invés da folha e detalhamentos daí decorrentes; debates acerca das discussões afetas ao chamado FUNRURAL; análises e verificações envolvendo enquadramentos/FPAS, etc); 07.c) - as especificidades na área educacional (FIES, PROUNI, etc); 07.d) - as especificidades na área assistencial (isenção da cota patronal, com suas obrigações e certificações; enquadramentos nas declarações/GFIP; orientação, verificação e adequação do cumprimento de cota reservada para portadores de deficiência - PNE; p.ex) 08) - considerando-se a oportunidade da plena análise das questões de Direito Previdenciário – Empresarial afetas à empresa, também eventuais circunstâncias que poderiam se caracterizar, ao menos em tese, como crimes contra a ordem tributária, seriam também merecedoras de atenção; 09) - e, as obrigações previdenciárias concebidas em razão de contenciosos travados na Justiça do Trabalho, por meio de reclamatórias trabalhistas, também estaria inerido no campo de atuação profissional ora apresentado . Página 11 de 12 NOSSOS ENDEREÇOS SÃO PAULO/SP BRASÍLIA/DF Rua Itápolis, 821 SAS, Quadra 3, Bloco C Pacaembu cj. 911/912 CEP 01245-000 CEP 70070-934 Tel. + 55 (11) 3660-6310 Tel. + 55 (61) 3224-0520 CAMPINAS/SP SÃO Avenida José de Souza Campos, 1073 Rua Coronel Spínola de Castro, 3.635 sala 208, Bairro Cambuí, 14º andar, sala 142, Centro CEP 13025-320 CEP 15015-500 Tels. + 55 (19) 2514-1885 Tel. + 55 (17) 3305-0722 SÃO SEBASTIÃO/SP JOSÉ DO RIO PRETO/SP CONTATOS: Rua Auta Pinder, nº 224, sala 04, Centro Website: www.najjarian.com.br CEP 11600-000 E-mail: [email protected] Tel. + 55 (12) 3892-3068 Página 12 de 12