edital de pregão nº. 015/2013 - Prefeitura Municipal de Carlos Chagas
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edital de pregão nº. 015/2013 - Prefeitura Municipal de Carlos Chagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 EDITAL DE PREGÃO Nº. 015/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL) TIPO: MENOR PREÇO 1 – PREÂMBULO Encontra-se aberta na Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando o “Registro de preços de material de construção, hidráulico, elétrico, hidrossanitário e outros destinados à manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais”, conforme requisições das diversas Secretarias Municipais, e especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste. O pregão será realizado pela Pregoeira Aline Teixeira de Almeida, portadora da C.I. nº. 15.568.668 – SSP/MG, e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº. 074/2013 de 04/01/2013 e 071/2013 de 04/01/2013, respectivamente. A presente licitação é regida pelas as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, no Decreto Municipal 013/2005 e 056/2005 e ainda, no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos: Sala de Certames da Prefeitura Municipal, localizada ao lado do Setor de Licitações no Local 1º andar do Palácio Municipal no endereço Avenida Capitão João Pinto nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG. Abertura da sessão e Credenciamento de participantes Recebimentos dos envelopes com as propostas comerciais e habilitação Abertura da proposta comercial e classificação Início da sessão de disputa de lances 08: 30 horas do dia 12/08/2013 08:40 horas do dia 12/08/2013 08:40 horas do dia 12/08/2013 08 :40 horas do dia 12/08/2013 1.1. Este certame licitatório por possuir um grande número de itens poderá perdurar por quantos dias a Pregoeira julgar necessário para a possível adjudicação de todos os objetos previstos nesta licitação, visando à maneira mais eficaz para a realização dos trabalhos. 1.2. Salienta-se que, perdurando a licitação pelo prazo acima mencionado a Pregoeira acordará com os licitantes presentes o melhor horário para reiniciar a sessão no dia seguinte. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 1.3. Caso ocorra dificuldade no lançamento dos itens das propostas comerciais por conta do grande número de itens a serem lançados, o que consequentemente ensejará uma demanda maior de tempo, a Pregoeira suspenderá a presente licitação afim de que sejam lançadas corretamente as aludidas propostas (item por item), sendo designada neste momento nova data para abertura dos envelopes de habilitação e etapa de lances, devendo todas as propostas entregues serem assinadas pelos representantes das empresas que se fizerem presentes. 2 – OBJETO 2.1 – O presente pregão tem por objeto o “Registro de preços de material de construção, hidráulico, elétrico, hidrossanitário e outros destinados à manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais”, conforme requisições das diversas Secretarias Municipais, e especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste. 2.2 – O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro dos Preços constante no Anexo II. 3 – AREA(S) SOLICITANTE(S) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Ação Social; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 4 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 4.1. A realização do procedimento estará a cargo de Pregoeira nomeada por esta Administração Pública. 4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 4.3. O interessado poderá obter o edital com seus anexos através do site www.carloschagas.mg.gov.br, os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão obtidos através do fone/fax nº. (33)36241263, de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13 horas. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas. 4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será: a) Os interessados apresentarão no início do pregão declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo Anexo IX; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Comerciais, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país, a ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto, caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa; d) Caso o credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração particular com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão, conforme Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto; e) Para fins de atendimento ao disposto no item 17 do Edital, os licitantes interessados deverão apresentar o Anexo VI – Declaração de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP; 5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível ou apresentar: 5.2.1 No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, do último exercício social exigível; 5.2.2. No caso de empresas não optantes pelo Simples de Tributação poderão apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, do último exercício social exigível. 5.2.3. Os comprovantes referidos nos subitens 5.2 deverão ser apresentados no momento do credenciamento, para que a ME ou EPP possa fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. 5.2.4. Não comprovada, através dos documentos referidos nos subitens 5.2, ser a empresa “ME” ou “EPP”, estas não farão jus a qualquer tratamento diferenciado. 5.3. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do pregão. 5.4. Os documentos de Credenciamento acima previstos deverão ser apresentados FORA dos Envelopes 1 e 2. 5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.6. O licitante deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para a devida autenticação funcional, (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”). 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; a.2) Os documentos relacionados nas alíneas "a” e “a.1” deste item não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; b) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII; c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VIII; 6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); c) Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND); d) Certidão de Quitação de Tributos, sendo: d.1) certidão negativa/positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual; d.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor). OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão. 6.4. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerados, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente. 6.5. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 6.6. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “proposta de preços”, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento. 6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6.8.1. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado. 6.9. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade. OBS: A Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes „Documentação‟; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”): 6.10. É vedada a participação de empresa que: 6.10.1. Esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas; 6.10.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.10.3. Estiver sob falência, dissolução ou liquidação; 6.10.4. Apresentar-se consorciada; 6.10.5. Incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93. 7 – ENTREGA DOS ENVELOPES 7.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame. 7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS PROCESSO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:................................................................................................................................. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS PROCESSO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:............................................................................................................................. 7.2. O Município de Carlos Chagas/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar a referida proposta, será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão. 8 – DOS PROCEDIMENTOS 8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis. 8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem da etapa de lances verbais. 8.3.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira dará seqüência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definido no Edital, os licitantes classificados. 8.5. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM observado as especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento. 8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas. 8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.9. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja igual ou inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A Pregoeira poderá, depois de encerrada a fase de lances, negociar com o autor da oferta de maior índice de desconto, com vistas à redução do preço final. 8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: 8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação feita pela Pregoeira, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.13.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 8.13.1., serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora. 8.13.5. O disposto no subitem 8.13 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não regularizar a documentação, no prazo previsto no subitem 8.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação. 8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.19. Ao final da etapa de disputa de preços, a pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja interpor recurso. Em caso afirmativo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao vencedor. 8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias a Pregoeira examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo então declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital. 8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes. 9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 03 (três) dias, conforme previsto no item 19 do edital. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em prazo igual. O envio do recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao vencedor. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das contra-razões ou do decurso do prazo. 9.2. Após o julgamento dos eventuais recursos, a pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile aos licitantes, comunicando o vencedor da disputa. 9.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9.4. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem na diminuição do valor da proposta inicial para os itens adjudicados à empresa deverá apresentar a Planilha de Custos (Anexo X) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolada junto à Divisão de Compras e Licitações. Destarte, caso a empresa julgada vencedora, não apresentar a referida planilha no prazo mencionado, a mesma estará automaticamente abrindo mão do direito ulterior de possíveis reajustes e/ou revisão dos preços ofertados. 9.5. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para a respectiva homologação. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 10 – DO EMPATE 10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente aos bens registrados, de empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte). 10.2. Se deste certame estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas. 10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.2.2. Ocorrendo o empate, a Pregoeira procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.5. O disposto no subitem 10.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11 – DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA. 11.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará o (s) adjudicatário (s) classificado em primeiro lugar por item para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16. 11.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração. 11.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese: 11.2.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior. 11.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 11.1. e 11.1.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata anterior. 11.4. O(s) detentor (e)s da(s) Ata(s) não se eximirá (ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 11.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os bens, nas quantidades indicadas pela Divisão de Material e Patrimônio em cada “Autorização de Fornecimento”. 11.6. O Município de Carlos Chagas não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de bens, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução dos mesmos. 11.7. Os valores expressos na Relação constante do Anexo IV são estimados e representam as previsões do Município de Carlos Chagas para as aquisições durante o prazo de 01 (um) ano. 11.8. A existência do preço registrado não obriga o Município de Carlos Chagas a adquirir os bens que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 11.9. Os bens na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 01 (um) dia útil. 11.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no artigo 8 do Decreto Municipal nº. 056/2005. 11.11. Os bens de nº. 07 até o nº. 14 e de nº. 16 até o nº. 59 deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os demais bens serão entregues no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no Almoxarifado Municipal no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG. 11.12. A entrega dos bens requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital. 11.13. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos bens, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra dos bens licitados, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 11.14. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em 30/60 (trinta/sesenta) dias após a apresentação do documento fiscal, com Recursos das CONTAS: 7.713-5 (Qese); 10.253-9 (Fundeb 40) e Recursos Próprios. 12.2. A empresa detentora da ata de registro de preços apresentará à Divisão de Material e Patrimônio a Nota Fiscal referente aos bens entregues. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 12.3. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 12.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.3, a partir da data de sua reapresentação. 12.5. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedida pela CEF, este último no caso de Pessoa Jurídica e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válida. 12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. 12.8. Esta Administração Pública só poderá aceitar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. 13 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. 13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas. 13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade. 13.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 13.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém, contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. 13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão. 14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2013 e dotações equivalentes para os exercícios subseqüentes. 0500.0412300012.013 – Manut. Sec. Mun. De Fazenda 333903 – Material de Consumo – F: 103 0600.0812200102.045– Manut. Sec. Mun. Ação Social 333903 – Material de Consumo – F: 123 0606.0812200172.097– Manut. Convênio Gov. Federal/Assist. 333903 – Material de Consumo – F: 143 0606.0812200172.098– Manut. Convênio Gov. Estadual/Assist. 333903 – Material de Consumo – F: 149 0606.0824300102.053– Manut. Do Conselho Tutelar 333903 – Material de Consumo – F: 159 0700.1012200012.022– Manut. Secretaria Mun. De Saúde 333903 – Material de Consumo – F: 173 0702.1012200111.011– Aquisição de Equipamentos, Móbil. E Veículos Saúde 3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 189 0702.1030100112.055– Cons. Manut. Unidades Básicas de Saúde 333903 – Material de Consumo – F: 201 0702.1030100112.066 – Manut. Programa Saúde da Mulher 333903 – Material de Consumo – F: 218 0702.1030100112.067 – Manut. Programa Saúde da Família 333903 – Material de Consumo – F: 227 0703.1030500122.062 –Manut. Da Vigilância Epidemiológica 333903 – Material de Consumo – F: 236 0704.1030400122.06 –Manut. Da Vigilância Sanitária 333903 – Material de Consumo – F: 249 0801.1212200012.010 – Manut. Da Secretaria Municipal de Educação 333903 – Material de Consumo – F: 269 0802.1236500142.072 – Manut. Creches Município/Convênios 333903 – Material de Consumo – F: 288 0802.1236500142.074 – Manut. AABB Comunidade/Convênio 333903 – Material de Consumo – F: 297 0803.1236100142.076 – Manut. Ensino Fundamental/Qese 333903 – Material de Consumo – F: 307 0803.1236100142.077 – Manut. Prédios Escolares/Fundamental 333903 – Material de Consumo – F: 315 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 0804.1236100142.081 – Manut. Ensino Fundamental/Fundeb 40 333903 – Material de Consumo – F: 339 0805.1212200172.133 – Manut. UAB/MEC 333903 – Material de Consumo – F: 377 0901.0412200012.023 – Manut. Sec. Mun. Desenvolvimento 333903 – Material de Consumo – F: 397 0903.0454200192-121 – Manut. de Praças e Jardins 333903 – Material de Consumo – F: 440 0902.2369200182.112 – Manut. Da Feira Coberta 333903 – Material de Consumo – F: 430 1001.0412200012.024 – Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos 333903 – Material de Consumo – F: 464 1001.2678200011.004 – Aquisição Veic./Maq.p/Sec. Mun. Obras 3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 471 1002.2678200251.030 – Const. Ampliação de Pontes e Mata-Burros 3449051 – Obras e Instalações – F: 484 1002.2678200251.030 – Construção de Paredões 3449051 – Obras e Instalações – F: 494 1002.2678200251.031 – Pavimentação e Similares de Vias Públicas 3449051 – Obras e Instalações – F: 485 1003.0412200232.123 – Manut. Cons. Dos Próprios Públicos 333903 – Material de Consumo – F: 491 1003.1545200202.118 – Manut. Serv. De Iluminação Pública 333903 – Material de Consumo – F: 496 1003.1545200202.119 – Manut. E Conserv. De Cemitérios 333903 – Material de Consumo – F: 502 1003.1545200222.122– Manut. Serv. De Limpeza Pública 333903 – Material de Consumo – F: 506 1003.2472200202.120 – Manut. Torres Sinais TV e Telefonia 333903 – Material de Consumo – F: 509 1003.2678200012.018 – Manut.do Teminal Rodoviário 333903 – Material de Consumo – F: 512 1003.2678200252.127 – Manut.Conserv. de Vias Urbanas 333903 – Material de Consumo – F: 518 1003.2678200252.128 – Manut.dos Serviços de Estradas Vicinais 333903 – Material de Consumo – F: 524 1006.1545100241.028 – Contenção de Encostas e Áreas de Riscos 3449051 – Obras e Instalações – F: 527 1006.1648200241.027 – Const. Ampliação de Unidades Habitacionais 3449051 – Obras e Instalações – F: 531 1006.1648200242.124 – Conserv. e Reforma de Unidades Habitacionais 333903 – Material de Consumo – F: 532 1006.1751200242.125 – Manut. E Conserv. De Kits Hidráulicos 333903 – Material de Consumo – F: 537 1100.0412200152.134 – Manut. Sec. Mun. Cultura, Esporte e Lazer 333903 – Material de Consumo – F: 543 1101.1339200152.089 – Manut. Da Divisão de Cultura 333903 – Material de Consumo – F: 552 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 1101.1339200152.090 – Manut. Da Biblioteca Municipal 333903 – Material de Consumo – F: 556 1101.1339200152.091 – Promoção Eventos Culturais e Aniv. cidade 333903 – Material de Consumo – F: 559 1102.2781200162.092 – Manut. Da Divisão de Esporte e Lazer 333903 – Material de Consumo – F: 569 1102.2781200162.095 – Manut. Conserv. Quadras, Ginasios, Campos 333903 – Material de Consumo – F: 578 1512.0618200032.131– Manut. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 333903 – Material de Consumo – F: 588 15 – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Atender às solicitações dos bens registrados, nos prazos estabelecidos no sub-item 11.11, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Divisão de Material e Patrimônio. 15.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos bens, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município. 15.3. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; 15.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas. 15.5. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. 15.6. Constituem obrigações/responsabilidades do MUNICÍPIO: 15.7. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; 15.8. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste edital; 15.9. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Autorizações de Fornecimento. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A recusa injustificada em entregar os produtos do presente registro de preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 16.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Autorização de Fornecimento; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 16.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 16.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 16.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 17 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 17.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 17.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 17.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 17.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 17.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 17.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 17.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 17.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 17.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 17.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 17.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 17.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e item 16 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 18.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, tel/via fax-símile (33) 3624-1263, cabendo a pregoeira decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 18.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 18.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta. 19 – DO RECURSO 19.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela pregoeira, o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/2002, 19.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 19.4. As razões de recurso e as contra-razões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, no horário das 07:00 às 13:00 ou pelos correios, à Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP 39.864-000, não sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail). 19.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas. 19.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 20 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e neste contrato; b) Entregar o produto em atraso superior a 48 horas do prazo fixado na Autorização de Fornecimento; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços. 21 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 21.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada. 21.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. 21.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 21.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço. 21.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 21.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado. 21.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 21.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 21.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital. 21.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. 22 – DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Carlos Chagas. 22.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação, sem a expressa manifestação do Município. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Município. 22.3. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa. 22.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº. 013/2005 e 056/2005 no que couber. 22.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 Anexo I – Especificação dos Bens; Anexo II – Minuta da Ata de Registros de Preços; Anexo III – Proposta Comercial; Anexo IV – Estimativa de Custos para 12 (doze) Meses; Anexo V – Modelo Procuração; Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação; Anexo IX – Declaração de cumprimento aos requisitos para participação do certame licitatório; Anexo X – Planilha de Custos. 22.7. Fica eleito foro da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Carlos Chagas (MG), 25 de junho de 2013. Aline Teixeira de Almeida Pregoeira 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E QUANTITATIVOS SACO DE LINHAGEM ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO SACO DE LINHAGEM, usado, de ráfia, capacidade para 25kg. COD. UNID. QUANT. 2179 UN COD. UNID. QUANT. 56.500 CIMENTO ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 2 CIMENTO PORTLAND SC 50KG CPIII 4017 SC 36.475 3 4 ARGAMASSA CIMENTICOLA 20 KG REJUNTE. 2649 10860 PT KG 1335 1295 5 ARGILA PACOTE COM 30 KILOS 2585 PT 1820 FORRO ITEM 6 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO FORRO PVC COD. UNID. QUANT. 4590 M2 9600 COD. UNID. QUANT. 724 2589 2590 2647 2648 12087 M3 M3 M3 M3 M3 M3 3705 3735 4185 3510 4570 9700 BRITA/ PEDRA ITEM 7 8 9 10 11 12 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO BRITA 0 BRITA 01 BRITA 02 PEDRISCO PEDRA MARRUADA PÓ DE PEDRA CORDOALHA ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 13 CORDOALHA PARA CURRAL 5/168MM 4037 MT 500 ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 2651 2650 M3 M3 9270 4200 AREIA 14 15 AREIA LAVADA AREIA FINA PARA REBOCO 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 MANILHAS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 16 MANILHA BARRO 100MM X 1 M 3967 UN 310 17 MANILHA BARRO 150MM X 1 M MANILHA 400MM CONC. AR. 15MPA. MANILHA 600MM CONC. AR. 15MPA. MANILHA 1000MM CONCR.AR.15 MPA MANILHA 300MM CONC. AR. 15MPA. MANILHA 800MM CONCR.AR.15 MPA 3968 UN 310 3969 UN 3100 3970 UN 3700 3971 UN 3700 3972 UN 3100 3973 UN 3900 18 19 20 21 22 BLOCOS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 23 BLOCO DE CIMENTO 010X020X040 3278 UN 82830 24 3279 UN 82830 25 26 BLOCO DE CIMENTO 015X020X040 BLOCO CONCRETO, EST.TP CALHA20X20X40 LAJE PREMOLDADA 3297 12018 UN M2 35030 6300 ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. TIJOLO UNID. QUANT. 734 UN 9000 28 TIJOLO DE BARRO COZIDO PAVER (20X10X60) TIJOLINHO, RETANGULAR COLORIDO E NATURAL. 10875 M2 16000 29 30 LAJOTAS CERAMICA 10X20X20 LAJOTAS CERÂMICA 19X38X9 3298 10883 UN UN 118130 25375 27 TELHAS ITEM COD. UNID. QUANT. 31 TELHA COLONIAL TRANSPARENTE DE FIBRA. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 767 UN 1575 32 33 TELHA DE AMIANTO 244X506X4MM TELHA CERAMICA COLONIAL 3299 3300 UN UN 21525 121200 34 35 TELHA CERAMICA CUMEEIRA TELHA GALVANIZADA. 3301 10868 UN UN 51105 5000 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 POSTES ITEM 36 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO POSTE CONCRETO PREMOLDADO, 10x10cm h-3m. POSTE CONCRETO TP ALAMBRADO, 10x10cm h-3,25m. 37 COD. UNID. QUANT. 10866 UN 500 10867 UN 450 MADEIRAS ITEM 38 39 40 41 42 43 44 45 COD. UNID. QUANT. ALIZAR BENEFICIADO 1 X 5 MADEIRA SERRADA CAIBRO 7,5X4M MADEIRA SERRADA PECA 12 X 7,5 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 3508 MT 460 3509 MT 8125 3510 MT 6600 MADEIRA SERRADA PECA 7,5X7,5 MADEIRA SERRADA RIPA MADEIRA SER.TABUA(TAIPA)0,15CM MADEIRA SER.TABUA(TAIPA)0,22CM MADEIRA SER.TAB.(TAIPA)0,26CM 3511 3512 MT UN 6400 12875 3513 MT 7720 3514 MT 6860 3515 MT 7720 3516 3517 3518 MT MT MT 16530 11005 10905 3519 UN 4420 3520 UN 4520 50 MADEIRA SER.TAB.(TAIPA)0,30CM com 03 metros. PECAS DE MADEIRA 8 X 8 PECAS DE MADEIRA 12 X 8 PECAS EUCAL.MOURAO 16/18 C/3MT PECA EUCAL.MOURAO 7/10 C/2,20M 51 COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 4MM 3978 PC 1415 52 COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 10MM COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 15 MM 3979 PC 1465 3980 PC 1365 10869 UN 1520 55 CHAPA DE FORMA 220X110X9MM. CHAPA DE FORMA 220X110X14MM. 10870 UN 1520 56 MOURAO EUCALIPTO TRATADO..DE 2.20M de comprimento, com 6x8 cm de diâmetro -furado no espaçamento para cerca de arame de quatro fios. 8854 UN 3300 46 47 48 49 53 54 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 57 MOURAO EUCALIPTO 8 A 10CM ESP.com 2,20 metros de comprimento. 8855 UN 3800 58 MOURAO EUCALIPTO TRATADO.DE 2,50M DE comprimento, com 10a12 cm de diametro furado no espaçamento para cerca de arame liso de quatro fios. 8856 UN 2900 59 CHAPA DE FORMA 220X110X09X06MM(MADEIREITE) 12040 UN 2700 PORTAS, JANELAS E BASCULANTES ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 3928 UN 250 3929 UN 363 3930 UN 263 3931 UN 80 3932 UN 238 3933 UN 80 3934 UN 100 3935 UN 353 3936 UN 100 68 JANELA COLONIAL 110X084 IMPER. JANELA COLONIAL 110X100 IMPER. JANELA COLONIAL 110X120 IMPER. PORTA IMBUIA COMERCIAL 60X210 PORTA IMBUIA COMERCIAL 70X210 PORTA IMBUIA COMERCIAL 80X210 PORTA MAD.MISTA 60X210 ALMOFAD PORTA MAD.MISTA 70X210 ALMOFAD PORTA MAD.MISTA 80X210 ALMOFAD 69 PORTA SANFONADA PVC 70CM. 10871 UN 245 70 10872 UN 275 3937 UN 80 3938 UN 200 3939 UN 80 74 PORTA SANFONADA PVC 80CM. BASCULANTE VITRO ALUM.40X40 BASCULANTE VITRO ALUM. 40X60 BASCULANTE VITRO ALUM.60X60 BASCULANTE VITRO FERRO 60X80 3940 UN 110 75 JANELA COR.ALUM 2.FS 1,00X1,00 3941 UN 30 76 JANELA COR.ALUM.2.FS 1,00X1,20 3942 UN 130 77 JANELA COR.ALUM.4 FLS.100X120 3943 UN 30 60 61 62 63 64 65 66 67 71 72 73 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 78 82 JANELA COR.ALUM.4 FLS.100X150 PORTA MET.VENEZ.(LAMIN)210X080 PORTA MET.VENEZ.(LAMIN)210X070 PORTA MET.VENEZ.(LAMIN)210X060 PORTA MADEIRA ENVERNIZADA.COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 60CM. 83 PORTA MADEIRA ENVERNIZADA.COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 70CM. 79 80 81 84 3944 UN 30 3945 UN 30 3946 UN 30 3947 UN 30 10884 UN 315 10885 UN 325 10886 UN 325 COD. UNID. QUANT. 1310 2146 PR UN 1225 965 4042 UN 1505 4043 4044 UN UN 1515 2110 BOTA PNEU SOLADO BORRACHA. LUVA PVC C/FORRO C.LONGO 56CM 10856 PR 810 10306 PR 1500 LUVA DE COURO CANO CURTO. LUVA DE COURO CANO LONGO 12029 PR 1290 12030 PR 1250 PORTA MADEIRA ENVERNIZADA.COM PORTAL, FECHADURA E DOBRADICA 80CM. EPI ITEM 85 86 87 88 89 90 91 92 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO BOTA DE BORRACHA, COR BRANCA, CANO MEDIO. Tamanho 38. CAPACETE DE SEGURANCA LUVA RASPA C.CURTO REFORCADA LUVA RASPA C.LONGO REFORCADA MASCARA C/ FILTRO REAL 93 LONAS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 94 LONA AMARELA 150 MICRA 6 X 1 3675 MT 200 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 LONA AMARELA 200 MICRA 4 X 1 LONA CARRETEIRO 2 X 3 LONA CARRETEIRO 3 X 5 LONA CARRETEIRO 4 X 5 LONA CARRETEIRO 4 X 6 LONA CARRETEIRO 5 X 6 LONA CARRETEIRO 6 X 7 LONA PRETA 120 MICRA 4 X 1 LONA PRETA 150 MICRA 4 X 1 LONA PRETA 150 MICRA 6 X 1 3676 3677 3678 3679 3680 3681 3682 3683 3685 3686 MT UN UN UN UN UN UN MT MT UN 270 305 285 275 275 315 200 515 450 340 COD. UNID. QUANT. 2032 UN 10893 UN 936 UN EQUIPAMENTOS ITEM 105 106 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO MACACO HIDRAULICO 32 TONELADAS. FURADEIRA/PARAFUSO A BATERIA. ROLO DE LA 23 CM C/ CABO, rolos para pintura; de la sintética; med. 23 cm de comprimento; com cabo; suporte de aço galvanizado; cabo revest. de pvc na cor azul. 107 13 580 BETONEIRA400L COM MOTOR. 108 109 110 5 RECIPIENTE PARA LIXO 50lde pvc; no formato cilindrico; com capacidade de(50)l; com/tampa; s/pedal. 111 FURADEIRA IMPACTO 3/8. FURADEIRA ELETRICA GSB 20IMPACTO. 112 ROÇADEIRA, 24 CILINDROS, COM CANELEIRA, DISCO DE VIDEA, ÓCULOS, CINTO, 01 JOGO DE CHAVES, FIO DE NYLON E PROTEÇÃO DA LÃMINA 2041 UN 4850 UN 5 1981 UN 60 10 4984 UN 10 12315 UN 5 MATERIAL TELEFÔNICO ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 113 114 FIO P/TELEFONE FE 100 2 X 1 FIO P/TELEFONE FE 160 3164 3165 MT MT 1755 1950 115 FIO P/TELEFONE TORCIDO FI 60 TOMADA EXTERNA PARA TELEFONE 3166 MT 1905 3922 UN 675 116 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 DIVERSOS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. CONES, tamanho médio zebrado, em plástico com adaptador acoplado; 117 118 FITA ZEBRADA C/ 200 MT 1992 8560 UN UN 492 605 119 120 121 122 VASSOURA regulável, c/cabo p/grama COLA BRANCA, 1 KG COLA BRANCA, 500 GRS PALHA DE ACO N§01 3708 3976 3977 4047 UN TU TU PT 320 130 200 100 123 FECHADURA EXTERNA POPULAR 3873 UN 729 124 FECHADURA INTERNA POPULAR CORDA DE NYLON POLIESTER 4,0MM CORDA TRANCADA EM SEDA 6MM CORDA TRANCADA EM SEDA 8MM CORDA TRANCADA POLIESTER 6MM CORDA TRANCADA POLIESTER 8MM CORDA TRANCADA POLIESTER 14MM CORDA TRANCADA POLIESTER 18MM CORDA TRANCADA POLIESTER 10MM NUMERO P/RESIDENCIA ALUM.0 A9 VEDA TUO EPOXI. 250GR. VEDACITE 3600ML. VEDAJA 04 KGS. CAPA CHUVA PVC 3874 UN 929 3548 MT 600 3982 MT 180 3983 MT 480 3984 MT 80 3985 MT 280 3986 MT 480 3987 MT 680 3988 MT 480 3989 10863 10864 10865 7664 UN UN GL GL UN 280 765 580 595 1420 2212 10221 12038 UN UN UN 1175 55 400 12011 3343 UN UN 730 20 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 VASSOURA GARI 40CM NY C/CB TRENA FIBRA 50 METROS DISCO DE CORTAR GRANITO LIXEIRA(TAMBOR) PLASTICO 200 LITROS DISCO DIAM.DUPLA L.P 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 AÇOS / FERRAGENS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 143 144 145 146 147 148 CADEADO 50 MM CADEADO 35 MM CADEADO 40 MM CADEADO 30MM CADEADO 25MM CADEADO 60MM CRT ARAME PRETO RECOZIDO bwg 18 arame; farpado, zincado com camada leve; numerocarga ruptura 250 kgf; com diametro de de 1,60 mm24,27 m; espacamento entre farpas de 125mm; rolode 250 m. 922 923 924 2177 2280 4041 UN UN UN UN UN UN 308 243 303 297 238 30 149 3767 KG 3235 150 DOBRADICA COMUM 3.1/2 CART.C/31001G. 3443 PT 625 151 DOBRADICA COMUM 2.1/2 CART.C/3 3444 UN 845 152 ACO CA 50 10MM BR.C/12 M-3/8 3754 BR 3965 153 154 ACO CA 50 12,5MM BR 12 M-1/2 ACO CA 50 16MM BRS 12M-5/8 3755 3756 BR BR 2905 3905 155 ACO CA 50 20MM BRS C/12M - 3/4 3759 BR 3665 156 BARRA QUADRADA 3/8 C/6 MTS 3815 BR 1570 157 BARRA ROSQUEADA 1/2 X 1 MT 3816 BR 1970 158 BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT 3817 BR 2070 159 BARRA ROSQUEADA 3/4 X 1 M 3840 BR 2270 160 161 162 163 164 BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1 M TUBO GALVANIZADO 102MM CADEADO 20MM CADEADO 60 MM CR CLIPS PARA CABO DE ACO 1/4 3841 12012 3851 3852 3857 BR UN UN UN UN 1770 1290 180 180 280 165 166 167 168 CLIPS PARA CABO DE ACO DE 1/2 CLIPS P/CABO DE ACO 3/16 CLIPS P/CABO DE ACO 3/8 CLIPS P/CABO DE ACO 5/8 CORRENTE GALVANIZADA 3MM2/17 CORRENTE GALVANIZADA 4MM5/32 3858 3859 3860 3861 UN UN UN UN 280 280 280 280 3862 KG 560 3863 KG 370 169 170 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 176 177 178 CORRENTE GALVANIZADA 5MM5/16 CORRENTE GALVANIZADA 8MM5/16 ELETRODO OK 46 - 2,25MM ELETRODO OK 46 3,25MM ELETRODO OK 48 3,25MM ARREBITES N§ 530 CAIXA COM 500 TARJETA PARA PORTA N§ 3 TARJETA PARA PORTA N§2,5 179 TELA ALAMBRADO GALV. 1,5M. 10861 MT 500 180 181 182 TELA ALAMBRADO GALV. 1,8M. TUBO GALV. 1.1/4 TUBO GALV. 2 GRELHA ARTICULADA P/BUEIRO, fabricada em ferro fundido nodular ou ferroductil, grelha com superfície total mínima de B21cm2, grelha com superfície de escoamento (areavazada) mínima de 1.000 cm2, resistência mínima pra 12,5, toneladas aplicadas no centro da grelha (tampa). 10862 748 750 MT UN UN 1000 100 500 4937 UN 500 171 172 173 174 175 183 3864 KG 370 3867 3868 3869 3870 KG KG KG KG 720 1085 1065 750 3875 3876 3877 CX UN UN 730 160 130 184 185 186 TAMBOR METALICO, 200 LITROS. ACO CA 50 6,3 C/BRS 12 MTS ACO CA 50 8,0MM C/12 MTS 10079 3760 3761 UN BR BR 600 3220 3220 187 ACO CA 60 4,2MM BRS C/12 MTS 3762 BR 3220 188 ACO CA 60 5,0MM BRS C/12 MTS ARAME GALV. N§ 16 BWG 1,65mm arame; farpado galvanizado; numero 16 bwg; com diâmetro de 1,65mm; espaçamento entre farpas de 1cm; rolo com 500 metros. 3763 BR 3220 3766 KG 480 3768 KG 330 3769 BR 1620 189 190 191 ARAME ZINC MACIO 12 BWG 2,77MM BARRA CHATA 3/4 X 1/8 C/6MTSBARRA CHATA; DE ACO CARBONO SAE 1020; COMDIMENSOES DE 3/4" X 1/8"; PARA SER UTILIZADO EMSERRALHERIA; COMPRIMENTO DE 6,0 M. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 BARRA CHATA 1 X 1/8 C/6 mts barra chata; de aço inox 304; com dimensões de 4"x 1/8" espessura; para ser utilizado na serralheria; comprimento de 6,00 m. 192 3771 BR 1520 3772 BR 1520 3773 BR 1520 3774 BR 1520 3775 BR 1520 3811 BR 1520 3813 BR 1420 BARRA CHATA 1.1/2 X 1/4 C/6 mts barra chata; de aço inox 304; com dimensões de1.1/2" x 1/4"; para ser utilizado serralheria;comprimento de 6,00 metros. 193 BARRA CHATA 1.1/2 X 3/16 c/6mt barra chata; de aço inox 304; com dimensões de1.1/2"_x 3/16"; para ser utilizado confecção de pecas na serralheria; comprimento de 6 m. 194 BARRA CHATA 2 X 1/4 C/6mts barra chata; de ferro; com dimensoes de 2" x 1/4"para ser utilizado grades; comprimento de 6m. 195 196 BARRA CHATA 2 X 1/2 C/6 mts barra chata; de aco inoxidável aisi 304; com dimensões de 2" x 1/2"; para ser utilizado em serralheria; comprimento de 6 m. BARRA CHATA 2 X 3/16 C/6 mts barra chata; de ferro; com dimensões de de 2" x3/16 pol; para ser utilizado janela; comprimento de 6 m. 197 198 BARRA QUADRADA 1/2 C/6 MTS FERRAMENTAS ITEM 199 200 201 202 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO SUPORTE P/ROLO PINT. 23CM ARCO DE SERRA BROCA ACO RAPIDO 5/16TELHA DE MOURAO. COD. UNID. QUANT. 2191 150 UN UN 20 290 2220 3521 UN UN 170 320 3522 UN 320 203 ALAVANCA 3/4 X 1,5M - LISA ALAVANCA 3/4X1,5M CORRUGADA 204 ANCINHO 14 DENTES (RASTEL) 3526 UN 130 205 ANCINHO 16 DENTES (RASTEL) 3527 UN 130 206 BALDE DE CONCRETO 12 LITROS 3528 UN 480 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 207 BROCHA QUAD.P/CAI 165X68X60MM CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 3536 UN 55 3537 UN 230 3538 3539 3540 UN UN UN 230 210 210 3541 UN 290 3542 UN 412 3543 3544 3545 3546 3547 12034 12039 UN UN UN UN UN UN UN 260 180 160 160 180 200 830 3552 UN 20 3553 UN 20 3554 UN 20 3555 3556 3557 3559 3561 UN UN UN UN UN 20 20 20 20 20 MARRETA COM CABO DE 01 KG MARRETA COM CABO 10 KG DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA 12033 12035 UN UN 80 160 3582 UN 115 3583 UN 115 3654 UN 115 3655 UN 115 3656 UN 115 3657 UN 210 237 DESEMPENADEIRA DE ACO LISA DESEMPENADEIRA MADEIRA 12X12 DESEMPENADEIRA MADEIRA 12 X 22 DESEMPENADEIRA MADEIRA 14 X 24 DISCO DE MAQUITA CORTE FERRO DISCO MAQUITA CORTE REFRIGERAD 3658 UN 215 238 DISCO DE MAQUITA CORTE SECO 3659 UN 105 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 CABO DE MADEIRA P/MACHADO CABO PARA PA MULTI USO CABO PARA PICARETA CAMARA DE AR CARRINHO DE MAO CARRINHO DE MAO PNEU CAMARA CAVADEIRA ART.C/CABO MADEIRA COLHER DE PEDREIRO NR-10 COLHER DE PEDREIRO NR-7 COLHER DE PEDREIRO NR-8 COLHER DE PEDREIRO NR-09 MARRETA COM CABO 05KG LIMA 03 QUINAS CHAVE BIELA GALVANIZADA 10MM CHAVE BIELA GALVANIZADA 12 MM CHAVE BIELA GALVANIZADA 8MM CHAVE BIELA GALVANIZADA 9MM CHAVE COMBINADA 10 MM CHAVE COMBINADA 11 MM CHAVE DE BOCA 14 X 15 CHAVE DE BOCA 21 X 23 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 239 ENXADA DE 2,5 LIBRAS ESTREITA 3660 UN 300 240 ENXADA DE 2,5 LIBRAS LARGA 3661 UN 300 241 242 ENXADAO 3 LIBRAS ESTREITO ENXADAO 3 LIBRAS LARGO ESTICADOR PARA CORDOALHA 35 CM ESTICADOR PARA CORDOALHA 40 CM FACAO COM 18 POLEGADAS FOICE ROCADEIRA JOGOS CHAVE BOCA 6,0 A 22,0 MM JOGOS CHAVE ESTRIAS 6,0A17,0MM LAMINA P/ARCO SERRA CORTE ACO LAPIS PARA CARPITEIRO LIMA CHATA PARA ENXADA MARRETA COM CABO 3 KGS MARRETA S/CABO 8 KGS MARRETA S/CABO 10 KGS MARRETA S/CABO 4 KGS MARTELO 18MM COM CABO MARTELO 23MM COM CABO MARTELO 25MM COM CABO MARTELO 27MM COM CABO 3662 3663 UN UN 280 260 3664 UN 170 3665 3666 3667 UN UN UN 170 200 280 3670 JG 30 3671 UN 30 3672 3673 3674 3687 3690 3691 3693 3694 3695 3696 3697 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 160 50 520 180 90 90 90 90 160 100 110 PA COM BICO NR 4 COM CABO PICARETA PONTA E PA SEM CABO 3698 UN 410 3699 UN 290 3700 3701 3702 UN UN UN 340 150 150 265 PNEU P/CARRINHO MAO 4,00 X 8 SERROTE PROFISSIONAL 16" SERROTE PROFISSIONAL 18" TESOURA CERCA VIVA/GRAMA 254MM 3703 UN 80 266 TORQUES PARA ARMADOR 12" 3705 UN 130 267 TORQUES PARA AZULEJISTA 6" 3706 UN 40 268 TORQUES PARA CARPINTEIRO 10" TESOURA CABO 43CM E LAMINA AÇO, Tesoura para poda cabo comprido com cabo de madeira de 43 cm e lamina em aço SAE 1070 3707 UN 130 3709 3529 3530 UN UN UN 80 585 485 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 269 270 271 BROCA ACO RAPIDO 1/8 BROCA ACO RAPIDO 3/16 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 272 273 274 275 276 277 BROCA ACO RAPIDO 3/32 BROCA ACO RAPIDO 7/64 BROCA DE VIDIA 3/16 BROCA DE VIDIA 5/16 BROCA DE VIDIA 5/8 REBITE DE REPUXO 630, em alumínio. Desenvolvido para unir pecas. 3531 3532 3533 3534 3535 UN UN UN UN UN 425 425 465 465 535 5282 PC 265 MATERIAIS DIMENSIONADOS ITEM COD. UNID. QUANT. 278 279 280 PISO CER.PEI 4 CLAS.A 35 X 35 PISO CER.PEI 3 CLAS.A 31 X 45 PISO CER.PEI 5 CLAS.A 45 X 45 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 3958 3959 3960 M2 M2 M2 3775 3675 5225 281 282 PISO CER. PEI 4 CLASS A 45X45. LADRILHO 15X15. 8474 10954 M2 M2 4625 6000 ARRUELAS/PREGOS/ABRAÇ/PARAFUSOS ITEM 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X50 ARRUELA LISA 1/4 ARRUELA LISA 1/2 ARRUELA LISA 3/4 ARRUELA LISA 3/16 ARRUELA LISA 3/8 ARRUELA LISA 5/16 ARRUELA LISA 5/8 PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X12 PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X16 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X20 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X22 PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X12 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X16 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X20 PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X25 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X22 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X25 COD. UNID. QUANT. 2630 3431 3432 3433 3434 3435 3436 3437 UN UN UN UN UN UN UN UN 820 270 220 370 170 270 220 220 3445 UN 1565 3446 UN 1120 3447 UN 920 3448 UN 620 3451 UN 920 3452 UN 920 3453 UN 920 3454 UN 620 3456 UN 620 3457 UN 1120 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 307 308 309 PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X40 PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X65 PARAFUSO CABECA CHATA 4,8X30 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X65 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X75 PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X90 PARAFUSO CASTELO P/LAVATORIO PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2 310 311 312 313 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3.1/2 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 10 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2 3467 3468 3469 3470 UN UN UN UN 600 1020 755 1020 314 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2.1/2 3471 UN 620 315 3472 UN 1255 3473 UN 1020 317 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3.1/2 PARAFUSO FRANCES 3/8X5 P/MADEI PARAFUSO FRANCES 5/16X2 P/MADE 3476 UN 720 318 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X10 3477 UN 1255 319 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X12 3479 UN 1220 320 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X14 3481 UN 1020 321 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X17 3482 UN 920 322 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X22 3483 UN 620 323 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X5 3484 UN 920 324 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X6 3485 UN 620 325 3487 UN 1155 326 PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X8 PARAFUSO P/SUPORTE ROLDANA 8" 3488 UN 720 327 PARAF.SEXT.ROS.SOBER.1/4X2.1/2 3491 UN 1795 328 PARAF.SEX.ROS.SOBER.1/4X65MM 3492 UN 1555 301 302 303 304 305 306 316 3458 UN 920 3459 UN 1480 3460 UN 620 3461 UN 920 3462 UN 620 3463 UN 660 3464 3465 3466 UN UN UN 820 1435 1020 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 329 PARAFUSO SEX.ROSC.SOB. 3/8X3 3493 UN 1020 330 PARAF.SEX.ROSC.SOB.5/16X2.1/4 3494 UN 1020 331 PARAF.SEXT.ROSC.SOB.5/16X2.3/4 3495 UN 1020 332 333 334 335 336 337 338 339 340 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X3/4 PARAF.SEXT.FERRO 5/16X2 PORCA ROSCA GROSSA 5/16 PREGO 15 X 15 COM CABECA PREGO 15 X 21 COM CABECA PREGO COM CABECA 16 X 18 PREGO COM CABECA 16 X 21 PREGO COM CABECA 17 X 21 PREGO COM CABECA 18 X 30 3496 3497 3498 3499 3500 3501 3502 3503 3504 UN UN UN KG KG KG KG KG KG 1060 720 720 670 595 635 540 755 535 341 342 PREGO GALV. C/CABECA 18 X 30 PREGO COM CABECA 25 X 72 3505 3506 KG KG 575 615 343 PREGO TEL.P/TELHA AMIAN.C/ARRU 3507 UN 120 COD. UNID. QUANT. 2607 10859 LA GL 1260 270 950 LA 745 954 LA 1180 955 UN 360 964 965 3710 3711 UN UN LA LA 220 410 220 220 MATERIAL P PINTURA ITEM 344 345 346 347 348 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO TINTA ACRILICA 18 LTS CLASSE A LIQUIDO BRILHO BASE 3600L. LIQUIDO BRILHO BASE 18 LITRO. MASSA ACRILICA 18 LTS, massa corrida; base acrilica; na cor branca, latade 18 litros. ROLO ESPUMA 9 cmrolos para pintura; de espuma; med. 09 cm; comaltura de 25 mm; suporte gaiola sem rosca; suportde aco galvanizado; cabo revest. de pvcrolo de espuma 15 cm ROLO DE ESPUMA 15 CMROLOS PARA PINTURA; DE ESPUMA; MED. 15 CM; COMALTURA DE 40 MM; SUPORTE SEM GAIOLA, SEM ROSCA;SUPORTE DE ACO GALVANIZADO; CABO REVEST. DE PVC.ROLO ESPUMA 23 CM 349 350 351 352 ROLO ESPUMA 23 CM AGUARRAS 5 LITROS AGUARAS 900 ML 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 353 CABO P/ROLO DE PINTURA LA 23CM CAL HIDRADATADO em saco 20 kgscal hidratada, apresentada em pacote contendo 20kg.corante liquido 50 grscorante liquido, a base de agua, ocre, em bisnaga 3712 UN 515 3713 PT 9005 3714 3715 TU PT 965 800 3716 PT 5005 3717 GL 110 3718 3719 3720 3721 3722 3723 3724 3725 LA UN UN UN UN GL LA SC 210 985 690 1040 690 320 370 1505 TRINCHA DE 1" CABO MADEIRA TRINCHA DE 1/2 C/CABO MADEIRA 3726 UN 200 3727 UN 200 3728 UN 150 3729 UN 150 3730 UN 200 3731 UN 150 373 374 375 TRINCHA DE 3/4 CABO MADEIRA TRINCHA DE 1.1/2 CABO MADEIRA TRINCHA DE 2 CABO DE MADEIRA TRINCHA DE 2.1/2 CABO MADEIRA TRINCHA DE 3 CABO DE MADEIRA ROLO DE ESPUMA 5 CM ROLO DE LA 23 CM 3732 3733 3734 UN UN UN 150 160 160 376 SELADOR ACRILICO 18 LITROS 3735 LA 515 377 378 SELADOR ACRILICO 3600 LITROS SELADOR DE MADEIRA 3600L. 3736 3737 GL GL 420 735 354 355 356 CORANTE LIQUIDO 50 GRS corante liquido, a base de água, ocre, em bisnaga com 50 tu.estopafixador para cal 150 grs ESTOPA FIXADOR PARA CAL 150 grsfixador para crem-cal: -embalagem/medida: sacoplastico com 150grs.fundo sint.nivel.3600l p/pared 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 FUNDO SINT.NIVEL.3600L P/PARED FUNDO SINT.NIVEL.900ML P/PARED LIXA DAGUA 060 A 320 LIXA DE FERRO 036 A 120 LIXA DE MADEIRA 050 A 220 LIXA DE MASSA 060 A 220 MASSA ACRILICA 3600 ML MASSA ACRILICA 900 ML MASSA CORRIDA SC 20 KGS 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 379 380 381 SELADOR PARA MADEIRA 900 ML THINNER 5 LITROS THINNER 900 ML 3738 3743 3744 LA LA LA 490 665 220 382 383 TINTA ACRILICA 3600L CLASSE A TINTA EM PO PACOTE 2 KGS TINTA ESMALTE SINTETICO 3600ML TINTA ESMALTE SINTETICO 900 ML TINTA OLEO 3600 ML TINTA OLEO 900 ML TINTA XADREZ 250 GRS VERNIZ ACRILICO 3600 ML 3745 3747 GL PT 300 480 3748 GL 470 3749 3750 3751 3752 3753 LA GL LA CX GL 470 915 570 540 885 MASSA ACRILICA COM 20KGS. TINTA FLUORESCENTE PARA PISO 18 LITROS TINTA FLUORESCENTE PARA PISO 3600 LITROS TINTA SPRAY 300ML PINCEL 3” PINCEL 2 1/2 8872 PT 915 12043 LA 190 12042 12017 12031 12032 GL GL UN UN 150 670 670 670 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 HIDRÁULICOS ITEM COD. UNID. QUANT. 396 TAMPAO GALVANIZADO 1 856 UN 595 397 ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2 2575 UN 505 398 BOIA P/CAIXA DAGUA DE 1/2 PVC JOELHO PVC 90§ SOLDAVEL 20MM ENGATE PVC 1/2 40 CM 2576 UN 375 2586 2623 UN UN 480 260 CAIXA DE DESCARGA COMPLETA ADAPTADOR COM FLANGE 25 X 3/4 2632 UN 150 2711 UN 240 2712 UN 240 2713 UN 290 405 ADAPTADOR COM FLANGE 32 X 1 ASSENTO P/VASO SANITAR.ALMOFAD ASSENTO P/VASO SANITARIO COMUM 2714 UN 300 406 BOIA P/CAIXA DAGUA METAL 1/2 2715 UN 246 407 BOIA P/CAIXA DAGUA METAL 3/4 2716 UN 270 408 BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 3/4 2727 UN 310 399 400 401 402 403 404 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 409 410 2728 2729 UN UN 270 200 2734 UN 260 2745 2746 UN UN 400 270 2756 UN 184 2757 UN 50 2759 UN 165 2760 UN 200 2761 UN 250 2762 UN 180 2763 UN 200 2764 UN 200 2765 UN 170 423 424 BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 1 BOLSA PARA VASO LIGACAO BRACO PLASTICO PARA CHUVEIRO JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 25MM PLUG PVC ROSCA 1/2 CAIXA DAGUA FIBRA 1000L C/TAMP CAIXA DAGUA FIBRA 250L C/TAMPA CAIXA DE PAREDE PADRAO COPASA CAIXA PASSAGEM 100X100X100MM CAIXA PASSAGEM 150X150X100MM CAIXA PASSAGEM 200X200X100MM CAIXA PASSAGEM 300X300X100MM CAIXA SINF.100X100X40 QUADRADA CAIXA SINF.100X100X50 QUADRADA CAIXA SINF.150X150X50 QUADRADA CAIXA SIN.150X150X50/40 CS-8 2766 2767 UN UN 180 180 425 CAIXA SINFONADA 250X150X50 2768 UN 170 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 CAIXA SINFONADA 250X172X50 CAP GALVANIZADO 1/2 CAP GALVANIZADO 3/4 CAP GALVANIZADO 1.1/2 CAP GALVANIZADO 1.1/4 CAP LEVE ESGOTO 40MM CAP LEVE ESGOTO 50MM CAP LEVE 75 MM ESGOTO CAP PVC ROSCA 1/2 CAP PVC ROSCA 3/4 CAP PVC ROSCA 1 CAP PVC SOLDAVEL 20 MM CAP PVC SOLDAVEL 25MM CAP PVC SOLDAVEL 32 MM CAP PVC SOLDAVEL 40 MM CAP PVC SOLDAVEL 50 MM CAP PVC SOLDAVEL 60 MM ENGATE PVC 1/2 50 CM JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 40MM 2769 2770 2771 2772 2774 2777 2778 2779 2781 2782 2783 2784 2785 2786 2787 2788 2789 2790 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 190 260 310 210 210 555 455 230 210 310 210 210 360 210 210 210 210 310 2792 UN 250 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 444 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 445 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 50MM JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 60MM JOELHO 90§PVC ESG.PRIMAR.100MM JOELHO 90§PVC ESG.PRIMAR.40MM JOELHO 90§PVC ESG.PRIMAR.50MM JOELHO 90§PVC ESG.PRIMAR.75MM 2793 UN 420 2794 UN 250 2797 UN 575 2798 UN 220 2800 UN 645 2802 UN 250 12036 2805 2806 2807 UN UN UN UN 1340 350 450 200 2808 UN 580 2809 UN 405 2810 UN 420 458 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO LUVA GALVANIZADA 1.1/2 LUVA GALVANIZADA 3/4 LUVA GALVANIZADA 2 LUVA PVC ESGOTO 100MM CLASSE A LUVA PVC ESGOTO 40MM CLASSE A LUVA PVC ESGOTO 50MM CLASSE A LUVA PVC ESGOTO 75MM CLASSE A 2811 UN 200 459 460 461 LUVA PVC ROSCA 1/2 CLASSE A LUVA PVC ROSCA 1 CLASSE A LUVA PVC ROSCA 1.1/2 2812 2813 2814 UN UN UN 350 220 320 462 LUVA PVC ROSCA 1.1/4 CLASSE A 2815 UN 200 463 LUVA PVC SOLD. 20MM CLASSE A 2816 UN 170 464 LUVA PVC SOLD.25MM CLASSE A 2817 UN 370 465 LUVA PVC SOLD.32MM CLASSE A 2818 UN 120 466 LUVA PVC SOLD. 40MM CLASSE A MANGOTE SANFONADO DE ESGOTO MANGUEIRA PARA JARDIM 20 MTS MANGUEIRA PARA JARDIM 30 MTS MANGUEIRA PARA JARDIM 50 MTS MANGUEIRA PRETA 1/2 MANGUEIRA PRETA 3/4 MANGUEIRA PRETA 1 NIPEL PVC ROSCA 3/4 2819 UN 220 2820 UN 575 2821 UN 153 2822 UN 205 2823 2824 2825 2826 2827 UN MT MT MT UN 285 160 160 260 270 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 467 468 469 470 471 472 473 474 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 475 476 477 NIPEL PVC ROSCA 1 NIPEL DUPLO GALV. 1 NIPEL DUPLO GALV. 3/4 2828 2830 2832 UN UN UN 170 220 320 478 PIA EM MARMORE SINT.1,00X0,50 2833 UN 30 479 PIA EM MARMORE SINT.1,20X0,50 2834 UN 30 480 PIA EM MARMORE SINT.1,40X0,50 2835 UN 60 481 PIA EM MARMORE SINT.1,60X0,50 2836 UN 30 482 PIA SINT.100X050 C/VALV/SIFAO 2837 UN 30 483 PIA SINT.120X050 C/VALV/SIFAO 2838 UN 80 484 PIA SINT.140X050 C/VALV/SIFAO 2839 UN 30 485 PIA SINT.160X050 C/VALV/SIFAO 2841 UN 30 486 PIA ACO INOX 120X055 C/VAL/SIF 2843 UN 100 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 PIA ACO INOX 140X055 C/VAL/SIF PLUG PVC ROSCA 3/4 PLUG PVC ROSCA 1 PLUG PVC ROSCA 1.1/2 PLUG PVC ROSCA 1.1/4 PLUG PVC ROSCA 2 PLUG GALVANIZADO 3/4 REGISTRO DE GAVETA 2 REGISTRO DE GAVETA 3/4 REGISTRO DE GAVETA 1/2 REGISTRO ESFERA METAL 1/2 REGISTRO ESFERA METAL 1 REGISTRO ESFERA METAL 2 REGISTRO ESFERA METAL 3/4 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 20MM REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 32MM REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 40MM REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM 2844 2845 2846 2875 2876 2877 2880 2885 2886 2887 2888 2889 2890 2891 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 70 320 170 170 120 220 100 165 495 350 280 110 110 265 2892 UN 225 2893 UN 210 2894 UN 110 2895 UN 250 2896 UN 80 2897 UN 140 501 502 503 504 505 506 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 507 508 REPARO P/VALV.DESC.COMP.DOCOLreparo para valvula de descarga compativel com amarca Docol REPARO P/VALV.DESC.COMP.HIDRAreparo para valvula descarga compativel com amarca Hidra 2898 UN 320 2899 UN 220 2901 UN 100 2907 UN 100 2913 UN 180 2930 UN 155 2978 2979 2980 2981 UN UN UN UN 80 210 280 460 10047 UN 521 10857 10858 UN UN 448 453 10877 UN 264 10878 UN 264 10879 UN 220 10880 UN 277 10881 UN 220 10882 UN 220 10900 817 UN UN 325 150 850 UN 195 851 UN 205 REPARO P/VAL.DES.LORENZETI P41Reparo para valvula de descarga compativel com amarca Lorenzetti P 41 509 REPARO P/VAL.DES.PRIMOR ANTIGAreparo para valvula descarga compativel com amarca primor antiga 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 REPARO P/VAL.DES.PRIMOR NOVA TANQUE 02 BOJOS CIMEN.110X060 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA VEDA ROSCA 5 METROS VEDA ROSCA 25 METROS VEDA ROSCA 50 METROS VASO SANITARIO acoplado.para banheiro. LAVATORIO P/ BANHEIRO (PIA) COLUNA PARA LAVATORIO. CAIXA MULT. P/ GORDURA MEDIA. CAIXA MULT. P/ GORDURA GRANDE. ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC.Esgoto eb 644 dn 100mm. ANEL BORRACHA P/TUBO PVC. Esgoto eb 644 dn 125mm. ANEL BORRACHA P/TUBO PVC. Esgoto eb 644 dn 150mm. ANEL BORRACHA P/TUBO PVC.Esgoto eb 644 dn 200mm. VASO SANIT. ACLOPLADO INFANTIL ENGATE PVC 1/2 30 CM REGISTRO DE PRESSAO 1/2 1416COM ACABAMENTO C-50. REGISTRO DE PRESSAO 3/4 1416COM ACABAMENTO C-50. 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 530 531 532 CAIXA D'AGUA 310 LTS polietileno com tampa. 889 2244 2578 UN UN UN 88 110 100 2581 UN 190 2758 UN 342 2935 UN 140 2936 UN 140 2937 UN 140 2939 UN 260 538 NIPEL ROSCA 1/2 REGISTRO GAVETA C-50 1.1/2 JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 32MM CAIXA DAGUA FIBRA 500L C/TAMPA TEE 90§PVC SOLD.32MM CLASSE A TEE 90§ PVC SOLD.50MM CLASSE A TEE 90§ PVC SOLD.60MM CLASSE A TEE 90§ PVC SOLD.25MM CLASSE A 539 TEE 90§PVC ESG.150X150 CLAS. A 2941 UN 400 540 TEE 90§PVC ESG.50MM CLASSE A 2942 UN 420 541 2943 UN 370 542 TEE 90§PVC ESG.75MM CLASSE A TORNEIRA PLAST.JARDIM 1/2CURT Torneira plástica para jardim cano curto branca 2951 UN 281 543 TORNEIRA PLAS.JARDIM 1/2LONGO torneira plástica para jardim 1/2 cano longo 2955 UN 216 544 TORNEIRA PLAS.JARDIM 3/4CURTO torneira plástica para jardim de 3/4 cano curto 2957 UN 90 2961 UN 570 2962 UN 465 2963 UN 540 2964 UN 415 2965 MT 905 2966 MT 570 2967 MT 815 552 TORNEIRA PLAS.PIA 1/2-CURTO TORNEIRA PLAS.PIA 1/2C.LONGO TORNEIRA PLAS.TANQUE 1/2LONGO TORNEIRA PLAS.TANQUE 1/2CURTO TUBO PVC ESGOTO 100MM CLASSE A TUBO PVC ESGOTO 40MM CLASSE A TUBO PVC ESGOTO 50MM CLASSE A TUBO PVC ESGOTO 75MM CLASSE A 2968 MT 300 553 TUBO PVC SOLD.P/AGUA 20MM 2969 MT 790 554 TUBO PVC SOLD.P/AGUA 25MM 2970 MT 1180 533 534 535 536 537 545 546 547 548 549 550 551 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 555 TUBO PVC SOLD.AGUA 32 MM 2972 MT 630 556 TUBO PVC SOLD.AGUA 40MM 2973 MT 1100 557 TUBO PVC SOLD.AGUA 50MM 2974 MT 680 558 TUBO PVC SOLD.AGUA 60MM 2975 MT 890 559 2976 MT 450 2977 UN 350 3961 UN 505 562 563 VALVULA PLASTICA PARA PIA VALVULA PLASTICA PARA TANQUE CHUVEIRO VIP 7" BRANCO C/REGS CHUVEIRO VIP 7" BRANCO S/REGS ADESIVO PVC COLA 75 GRS 3962 3974 UN TU 80 440 564 ADESIVO PVC COLA 175 GRS 3975 PE 845 565 TUBO SOLDAVEL AGUA 40MM 12013 UN 1400 566 TUBO SOLDAVEL AGUA 50MM 12014 UN 1200 567 TUBO SOLDAVEL AGUA 32MM 12015 UN 1400 568 569 570 571 572 573 574 575 576 TUBO SOLDAVEL AGUA 25MM TUBO PVC ESGOTO 150MM TUBO PVC ESGOTO 200MM JOELHO ESGOTO 150MM JOELHO ESGOTO 200MM TEE ESGOTO 150MM TEE ESGOTO 200MM LUVA ESGOTO 150MM LUVA ESGOTO 200MML 12016 12041 12020 12021 12022 12023 12024 12025 12026 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1400 1350 1350 1350 1350 1350 1350 1450 1450 560 561 ELÉTRICOS ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO COD. UNID. QUANT. 577 578 3523 3524 UN UN 50 95 3525 5429 UN UN 40 100 2610 UN 230 2611 UN 230 583 ALICATE BICO CHATO 6" ALICATE UNIVERSAL ALICATE UNIV.8 CABO REFORCADO BROCA 3/8 TELHA MOURAO. GLOBO ESFERICO PLAST.P/LAMPADA CALHA P/LAMPADA FLUORES.1 X 20 SOQUETE SEM CHAVE P/LAMPADA 2613 UN 235 584 LAMPADA FLUORESCENTE 20 W 2615 UN 374 579 580 581 582 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 585 2633 UN 60 2652 UN 220 2653 UN 200 2654 UN 240 2655 UN 200 2656 UN 200 2657 UN 270 592 LUMINARIA TUB.MONT. 1 X 20W ABRACADEIRA P/LAMPADA 26 MM ABRACADEIRA P/LAMPADA 33 MM ABRACADEIRA NYLON 151X3,80MM ABRACADEIRA NYLON 202X3,80MM ABRACADEIRA NYLON 205X4,90MM ABRAC.P/CABO COAXIAL 4MM BRANC ABRAC.P/CABO COAXIAL 6MM BRANC 2658 UN 220 593 ABRAC.ROSC.S.FIM 1/2X5/8-13X16 2659 UN 270 594 ABRAC ROSC.S.FIM 16X19-5/8X3/4 2660 UN 240 595 ABRAC ROSC.S.FIM 1X1.1/2-25A38 2661 UN 230 596 2662 UN 230 597 ABRAC.ROSC.S.FIM 2.1/2X3-64A76 ABRAC.ROSC.S.FIM 3/4X119A25MM 2663 UN 210 598 ABRAC.ROSC.S.FIM 3X3.1/2-76A89 2664 UN 230 599 ABRACADEIRA ZINC TIPO U 1" 2665 UN 260 600 601 ABRACADEIRA ZIN TIPO U 1.1/2 ABRACADEIRA ZIN TIPO U 1/2 2666 2667 UN UN 230 230 602 ABRACADEIRA ZINC TIPO U 3/4 BUCHA P/FIXACAO 05 C/PARAFUSO BUCHA P/FIXACAO 06 C/PARAFUSO BUCHA P/FIXACAO 07 C/PARAFUSO BUCHA P/FIXACAO 08 C/PARAFUSO BUCHA P/FIXACAO 10 C/PARAFUSO BUCHA P/FIXACAO 12 C/PARAFUSO ADAPTADOR INTERNO 1 ADAPTADOR INTERNO 1.1/2 ADAPTADOR INTERNO 1.1/4 ADAPTADOR INTERNO 1/2 2668 UN 680 2669 UN 290 2670 UN 430 2671 UN 500 2672 UN 500 2673 UN 500 2674 2687 2688 2689 2690 UN UN UN UN UN 500 310 510 510 310 586 587 588 589 590 591 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 613 2691 UN 310 2692 UN 230 2696 UN 250 2697 UN 280 617 ADAPTADOR INTERNO 3/4 ADAPTADOR P/VALVULA AMERICANA BUCHA RED 1X1/2 GALVANIZADA BUCHA RED 1X3/4 GALVANIZADO BUCHA RED 3/4X1/2 GALVANIZADO 2698 UN 250 618 BUCHA PVC RED LONG.32X20MM 2699 UN 280 619 BUCHA PVC RED LONG 32X25 MM 2700 UN 250 620 BUCHA PVC RED LONG 40X20 MM 2701 UN 250 621 BUCHA PVC RED LONG 40X25MM 2702 UN 250 622 BUCHA PVC RED LONG 50X25MM 2703 UN 250 623 BUCHA PVC RED LONG 50X20MM 2704 UN 280 624 BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/2X1 2705 UN 280 625 BUCHA PVC RED/ROSC 1.1/2X1.1/4 2706 UN 250 626 627 BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/4X1 BUCHA PVC RED ROSCA 1X3/4 2707 2708 UN UN 250 250 628 2709 UN 280 3425 UN 220 630 BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/4X3/4 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1/2 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 3/4 3426 UN 370 631 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1 3427 UN 220 632 ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/2 3428 UN 270 633 ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/4 3429 UN 220 634 ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 2 3430 UN 220 635 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1/2 3438 UN 320 636 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 3/4 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/2 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/4 3439 UN 420 3440 UN 220 3441 UN 200 614 615 616 629 637 638 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1 ELETRODUTO MANG.RIG.3/4 C/3MTS ELETRODUTO MANG.RIG.1/2 C/3MTS BROCA TELHA MOURA 1/2. 3442 UN 270 3871 PC 495 3872 10876 PC UN 505 100 10887 UN 270 10888 UN 975 10889 UN 270 TOMADA PADRAO 2P + T DE 20A. INTERRUPTOR 15 + 2P + T. INTERRUPTOR 25 + 2P + T. LAMPADA FLUOR. COMPACTA 20W. 10890 10891 10892 UN UN UN 400 160 120 10902 UN 495 LAMPADA FLUORESCENTE 40W FITA ISOLANTE 3M 33X20M LAMPADA FLUOR. COMPACTA 30W. 982 986 UN RL 760 1115 10901 UN 875 LAMPADA FLUORESC. COMPACTA 15W LAMPADA FLUORESC. COMPACTA 45W LAMPADA FLUORESC. COMPACTA 55W 549 UN 190 835 2196 2197 UN UN UN 250 240 140 657 CONECTOR BIMETALICO 16MM LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1/2 CONECTOR BIMET. 50MM CONECTOR BIMET. 95MM LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W 2221 UN 670 658 HASTE P/ATERR.GALVANIZ.2,40M 2230 UN 150 659 LAMPADA MISTA 220 X 500 E-40 2501 UN 200 660 661 662 LAMPADA MISTA 250 X 220 E-40 ADAPTADOR UNIVERSAL CABO FLEXIVEL 2,5MM ARMACAO REX ZINCADA 2L PESADA ARMACAO REX ZINCADA 3 L PESADA ARMACAO REX ZINCADA 4 L PESADA BASE PARA GLOBO ZINCADA BASE P/LUMINARIA C/TRAVA PLAST BASE POP GLOBO BRANCA CABECOTE DE ALUMINIO ¾ 2502 2982 9486 UN UN MT 200 260 4200 2984 UN 150 2985 UN 150 2986 2987 UN UN 150 140 2988 2989 2995 UN UN UN 150 140 170 654 655 656 663 664 665 666 667 668 669 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 670 CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/2 2996 UN 120 671 CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/4 2997 UN 120 672 CABECOTE DE ALUMINIO DE 1 2998 UN 220 673 CABECOTE DE ALUMINIO DE 2 2999 UN 220 674 675 676 677 678 CABECOTE DE ALUMINIO 60MM CABO 10MM 750 W CABO 16MM 750W CABO 25MM 750W CABO 35MM 750W 3000 3001 3002 3003 3004 UN MT MT MT MT 120 300 400 400 400 679 CABO ALUMINIO VERDE 16 MM 3006 MT 220 680 681 CABO PP PLAST.2X0,75MM 750 V CABO PP PAST.2X1,0MM 750V 3007 3008 MT MT 320 320 682 CABO PP PLAST.2X1,5MM 750 V 3009 MT 220 683 684 685 686 CABO PP PLAST.2X2,5MM 750 V CABO SINTENAX 16MM CAIXA DE LUZ METAL 2 X 4 CAIXA DE LUZ METAL 4 X 4 3010 3011 3012 3013 MT MT UN UN 320 220 200 150 687 CAIXA DE LUZ PLASTICA 2 X 4 3014 UN 300 688 3015 UN 180 3016 UN 150 3017 UN 150 691 CAIXA DE LUZ PLASTICA 4 X 4 CALHA P/LAMPADA FLUORES.1X40 CALHA P/LAMPADA FLUORES.2X20 CALHA P/LAMPADA FLUORES.2X40 3018 UN 150 692 CONECTOR BIMETALICO 35MM 3019 UN 295 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 CONECTOR BIMETALICO 70MM CONECTOR MULT 4MM CONECTOR MULT 06 MM CONECTOR MULT 10MM CONECTOR PARA HASTE 5/8 CURVA PVC ROSCA 1/2 X 90§ CURVA PVC ROSCA 3/4 X 90§ CURVA PVC RPSCA 1 X 90§ CURVA PVC ROSCA 1.1/2 X 90§ CURVA PVC ROSCA 1.1/4 X 90§ 3020 3021 3022 3023 3024 3025 3026 3027 3028 3029 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 375 435 465 425 435 525 525 280 180 180 703 CURVA PVC ROSCA 60MM X 90§ 3030 UN 380 689 690 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 CURVA PVC TIPO S ¾ CURVA PVC TIPO S 1 CURVA PVC TIPO S 1.1/2 CURVA PVC TIPO S 1.1/4 DISJUNTOR BIPOLAR 15ª DISJUNTOR BIPOLAR 20 A DISJUNTOR BIPOLAR 30 A DISJUNTOR BIPOLAR 40 A DISJUNTOR BIPOLAR 50 A DISJUNTOR BIPOLAR 60ª DISJUNTOR BIPOLAR 70 A DISJUNTOR BIPOLAR 90 A DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A DISJUNTOR TRIPOLAR 120 A DISJUNTOR TRIPOLAR 125 A DISJUNTOR TRIPOLAR 15 A DISJUNTOR TRIPOLAR 150 A DISJUNTOR TRIPOLAR 20 A DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A DISJUNTOR TRIPOLAR 90 A DISJUNTOR UNIPOLAR 10 A DISJUNTOR UNIPOLAR 15 A DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A DISJUNTOR UNIPOLAR 25 A DISJUNTOR UNIPOLAR 30 A DISJUNTOR UNIPOLAR 35 A DISJUNTOR 40 A DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A DISJUNTOR UNIPOLAR 70 A ELETRODUTO PVC 1.1/2 C/3METROS ELETRODUTO PVC 1.1/4 C/3METROS ELETRODUTO PVC 1/2 C/3METROS 3031 3032 3033 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3043 3044 3045 3046 3047 3048 3049 3050 3051 3052 3053 3054 3055 3056 3057 3058 3059 3060 3061 3062 3063 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 180 380 180 280 80 275 210 140 245 140 80 80 110 140 110 80 80 110 140 140 110 110 80 80 80 80 110 110 110 80 140 110 80 3070 UN 100 3071 UN 100 3072 UN 130 ELETRODUTO PVC 2" C/3METROS ELETRODUTO PVC 3/4 C/3METROS EXTENSAO UNIVERSAL 10 METROS FIO ALUMINIO DESENCAPADO 10AWG FIO ALUMINIO DESENCAPADO 8 AWG 3073 UN 130 3074 UN 100 3075 UN 343 3076 KG 280 3077 KG 230 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 745 FIO COBRE RIGIDO 1,50 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V, de1,50 mm 3078 MT 700 FIO DE COBRE RIGIDO 10,00 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V, de10,00 mm 746 3079 MT 550 747 FIO DE COBRE RIGIDO 2,50 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V de2,50 mm 3080 MT 450 748 FIO DE COBRE RIGIDO 6,0 MMFio de cobre rígido com isolamento para 750 V de6,00 mm. 3081 MT 550 3082 MT 1905 3083 MT 1197 3084 MT 1885 3085 MT 1835 3086 MT 1625 3087 3097 3148 MT UN UN 1895 790 755 757 FIO ELETRICO PARALELO 2X4MM STARTER 40 W STARTER 20 W FIO ELETRICO SOLIDO 4,0MM NR10 3158 MT 1150 758 759 760 761 762 FIO P/TV REFORCADO 2X045MM FIO P/TV SIMPLES 2X045MM FIO PARA SOM 2 X 075MM FIO P/SOM 2 X 14MM FIO P/SOM 2 X 18 AWG 3159 3160 3161 3162 3163 MT MT MT MT MT 670 670 1120 1020 1120 763 764 765 766 767 768 769 FITA AUTO-FUSAO 10 METROS FITA AUTO FUSAO 5 METROS FITA ISOLANTE 19MM X 20M FUSIVEL 30 A FUSIVEL 36 A FUSIVEL 50 A FUSIVEL 80 A HASTE P/ATERRA.C/CANT.GALVANIZ Haste para aterramento cantoneira galvanizada padrão Cemig 3/16 x 2,40 com conectores 3167 3168 3169 3170 3171 3172 3173 RL RL RL UN UN UN UN 700 550 1070 490 190 290 290 3186 UN 120 3187 UN 695 749 750 751 752 753 754 755 756 770 771 FIO ELETRICO PARALELO 2X050MM FIO ELETRICO PARALELO 2X075MM FIO ELETRICO PARALELO 2X100MM FIO ELETRICO PARALELO 2X150MM FIO ELETRICO PARALELO 2X250MM INTERRUPTOR 1S+TOMADA EMBUTIR 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 772 773 774 775 776 777 TOMADA 1S COM PLACAR EMBUTIR INTERRUPTOR 1S C/PLACA EMBUTIR INTERRUPTOR 1S LE INTERRUPTOR 2S+TOM.RET.C/PLACA INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2 SECAO INTERRUPTOR EXTERNOEMBUTIR. 3188 UN 425 3189 3190 UN UN 260 160 3191 UN 240 3192 UN 565 3193 UN 495 3194 UN 300 3195 UN 1500 3196 UN 300 3197 UN 600 3198 UN 300 782 LAMPADA INCANDESCENTE 040W LAMPADA INCANDESCENTE 060W LAMPADA INCANDESCENTE 075W LAMPADA INCANDESCENTE 100W LAMPADA INCANDESCENTE 150W 783 LAMPADA MISTA 220 X 160 BE 27 3199 UN 100 784 LAMPADA MISTA 220 X 250 BE 27 3200 UN 100 785 LAMPADA MISTA 220 X 500 BE 27 LAMPADA VAPOR MERCURIO 125 W LAMPADA VAPOR MERCURIO 400 W LUMINARIA TUBULAR MONT. 1X40W LUMINARIA TUBULAR MONT. 2X20W LUMINARIA TUBULAR MONT. 2X40W LUVA PVC PARA ELETRODUTO 3/4 3201 UN 100 3202 UN 570 3203 UN 600 3204 UN 90 3205 UN 90 3206 UN 90 3210 UN 190 3211 UN 240 3212 UN 140 794 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/2 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/4 3213 UN 140 795 796 797 LUVA PVC PARA ELETRODUTO 2 MANGUEIRA CORRUGADA ½ MANGUEIRA CORRUGADA ¾ 3214 3215 3216 UN UN UN 240 905 895 798 PADRAO ENT.BIF. SQC 1B 4500MM 3217 UN 290 778 779 780 781 786 787 788 789 790 791 792 793 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 799 PADRAO ENT.BIF.SQC 1B 7000MM 3218 UN 80 800 3219 UN 60 3220 UN 70 3221 UN 70 3222 UN 60 3223 3224 3225 3226 3227 3228 3229 3230 3231 3232 3233 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 270 170 505 525 525 475 425 375 455 375 345 815 PADRAO ENT.MON.3A4,5MM 2 CX PADRAO ENT.MON.AS 4500MM 1 CX PADRAO ENT.MON. SC 7000MM 2CX PADRAO ENT.MON. SC 7000MM 1 CX PINO AMERICADO PARA TELEFONE PINO TRIANGULAR PLUG CHATO PLUG FEMEA PLUG MACHO PLUG REDONDO PLUG 2P REFORCADO PLUG EM PORCELANA 2P 20 A PLUG EM PORCELANA 2P 30ª PLUG EM PORCELANA 3P 20ª PLUG EM PORCELNA 3P 30 A QUADRO DE DISJUNTOR 24 chaves trifásico com barramento. 3235 UN 245 816 QUADRO DISTRIBUICAO 6 CHAVES 3236 UN 105 QUADRO DISJUNTOR 12 CHAVES QUADRO DISJUNTOR 3 A 4 CHAVES 3878 UN 200 3879 UN 90 QUADRO DISJUNTOR 3 CHAVES QUADRO DISJUNTOR 6 A 8 CHAVES 3880 UN 100 3881 UN 155 QUADRO DISJUNTOR 6 CHAVES REATOR CONVENCIONAL 20 W 127V REATOR CONVENCIONAL 40 W 127V 3882 UN 150 3883 UN 90 3884 UN 160 3885 UN 160 825 REATOR PART.EL.1X20V-127/220V REATOR PART.ELE.1X40V127/220V 3886 UN 160 826 REATOR PART.RAP.1X20W-127 V 3887 UN 160 827 REATOR PART.RAP.1X40W-127V REATOR PAR.ELET.2X20V127/220V 3888 UN 160 3889 UN 160 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 817 818 819 820 821 822 823 824 828 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 829 830 831 832 833 834 835 836 REATOR PAR.ELET.2X40V127/220V REATOR PART.RAPIDA 2X20 W 127V REATOR PART.RAP.2X40 W 127V REATOR VAP.MERCURIO 125W BFP REATOR VAP.MERCURIO 250W BFP REATOR VAP.MERCURIO 400 W BFP RECEPTACULO DE LOUCAPORTA LAMPADA. 3890 UN 160 3891 UN 160 3892 UN 190 3893 UN 130 3894 UN 130 3895 UN 130 3896 3897 UN UN 80 150 3898 UN 150 3899 3900 3901 UN UN UN 150 450 535 838 839 840 ROLDANA PARA REX 72 X 72 ROLDANA PVC C/PREGO 30 X 30CM ROLDANA PVC COM PREGO 36X36 MM SONDA PASSA FIO 15 M SONDA PASSA FIO 20 M 841 SOQUETE ANTIVIBRATORIO 913 3902 UN 110 842 843 3903 3904 UN UN 110 425 3906 UN 140 3907 UN 110 3908 UN 140 3911 UN 140 3912 UN 170 3913 UN 140 850 SOQUETE ANTIVIBRATORIO 914 SOQUETE PARA STARTER TERMINAL PRESSAO P/CABO 16MM TERMINAL PRESSAO P/CABO 25MM TERMINAL PRESSAO P/CABO 35MM TERMINAL PRESSAO P/CABO 5O MM TERMINAL PRESSAO P/CABO 70 MM TERMINAL PRESSAO P/CABO 95 MM TOMADA 2P + T COM PLACADE 10A. 3914 UN 350 851 TOMADA ELET.P/COMPUT.EMBUTIR 3915 UN 475 852 TOMADA EM PORCELANA 2P 20A 3916 UN 170 853 TOMADA EM PORCELANA 2P 30A 3917 UN 170 854 TOMADA EM PORCELANA 3P 20 A 3918 UN 170 855 TOMADA EM PORCELANA 3P 30 A 3919 UN 170 837 844 845 846 847 848 849 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 858 TOMADA EXTERNA RETANG. 55150. TOMADA EXTERNA PARA COMPUTADOR TOMADA TRIPOLAR COM PARAFUSO 859 TUBO F.GALV.102MM 2,25X4,5M 3924 UN 140 860 861 TUBO F.GALV. 76MM 2X4,5MM TUBO F.GALV. 76 MM 2 X 7M 3925 3926 UN UN 140 140 862 863 864 865 866 867 868 869 870 TUBO F.GALV. 76MM 2,25 X 7M LAMPADA HALOGENA 127V FIO PARA ANTENA COAXIAL CANALETA LE 2,00 PLASTICA CABO FLEXIVEL 1,5MM CABO FLEXIVEL 4,0MM CABO FLEXIVEL 6,0MM CABO FLEXIVEL 10MM RELE FOTO ELETRICO 3927 4045 4051 4052 12006 12008 12009 12010 12037 UN UN MT UN MT MT MT MT UN 110 260 150 610 4150 4020 4000 4050 275 856 857 3920 UN 485 3921 UN 550 3923 UN 150 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Carlos Chagas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.477.315/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Milton José Tavares de Quadros, brasileiro, casado, portador do CPF nº: 512.169.736-87, residente e domiciliado à Rua Dragotin Tomich, 60, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG, e ___________________, CNPJ nº ___________________, com sede à ___________________________________, nº ______, em _______/___, neste instrumento representado por seu Diretor ___________________, _________, ___________, __________, portador do CPF ____________, residente e domiciliado à ________________, nº. ________, em ________/___, resolvem acordar, nos termos do Decreto Municipal nº. 056/2005 e, conforme o Processo Licitatório nº. 112/2013, Pregão Presencial nº. 015/2013 ao “Registro de preços de material de construção, hidráulico, elétrico, hidrossanitário e outros destinados à manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais ”, dos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços: ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. MARCA VLR.UNIT. 01 02 – DOS PRAZOS: O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Os bens requisitados deverão ser entregues no prazo máximo de 01 (um) dia, no Almoxarifado Municipal no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Divisão de Material e Patrimônio. – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a apresentação do documento fiscal, e após formalização da liquidação da despesa, através da Secretaria Municipal de Fazenda, com Recursos das CONTAS: 7.713-5 (Qese); 10.253-9 (Fundeb 40) e Recursos Próprios. A empresa detentora da ata de registro de preços apresentará à Divisão de Material e Patrimônio a Nota Fiscal referente aos serviços prestados. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.4, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade do FGTSCRF, expedida pela CEF, este último no caso de Pessoa Jurídica e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válida. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado. Esta Administração Pública só poderá aceitar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA: Os bens de nº. 07 até o nº. 14 e de nº. 16 até o nº. 59 deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os demais bens serão entregues no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no Almoxarifado Municipal no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG. A entrega dos bens deverá ser TOTAL e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital. – DO REAJUSTAMENTO: Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos. – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA: Atender às solicitações dos bens registrados, nos prazos estabelecidos no sub-item 11.11, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Divisão de Material e Patrimônio. Responsabilizar-se pelo transporte dos bens, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções; Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas. 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO: Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital; Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Autorizações de Fornecimento. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias de 2013 e dotações semelhantes para os exercícios subseqüentes: 0500.0412300012.013 – Manut. Sec. Mun. De Fazenda 333903 – Material de Consumo – F: 103 0600.0812200102.045– Manut. Sec. Mun. Ação Social 333903 – Material de Consumo – F: 123 0606.0812200172.097– Manut. Convênio Gov. Federal/Assist. 333903 – Material de Consumo – F: 143 0606.0812200172.098– Manut. Convênio Gov. Estadual/Assist. 333903 – Material de Consumo – F: 149 0606.0824300102.053– Manut. Do Conselho Tutelar 333903 – Material de Consumo – F: 159 0700.1012200012.022– Manut. Secretaria Mun. De Saúde 333903 – Material de Consumo – F: 173 0702.1012200111.011– Aquisição de Equipamentos, Móbil. E Veículos Saúde 3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 189 0702.1030100112.055– Cons. Manut. Unidades Básicas de Saúde 333903 – Material de Consumo – F: 201 0702.1030100112.066 – Manut. Programa Saúde da Mulher 333903 – Material de Consumo – F: 218 0702.1030100112.067 – Manut. Programa Saúde da Família 333903 – Material de Consumo – F: 227 0703.1030500122.062 –Manut. Da Vigilância Epidemiológica 333903 – Material de Consumo – F: 236 0704.1030400122.06 –Manut. Da Vigilância Sanitária 333903 – Material de Consumo – F: 249 0801.1212200012.010 – Manut. Da Secretaria Municipal de Educação 333903 – Material de Consumo – F: 269 0802.1236500142.072 – Manut. Creches Município/Convênios 333903 – Material de Consumo – F: 288 0802.1236500142.074 – Manut. AABB Comunidade/Convênio 333903 – Material de Consumo – F: 297 0803.1236100142.076 – Manut. Ensino Fundamental/Qese 333903 – Material de Consumo – F: 307 0803.1236100142.077 – Manut. Prédios Escolares/Fundamental 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 333903 – Material de Consumo – F: 315 0804.1236100142.081 – Manut. Ensino Fundamental/Fundeb 40 333903 – Material de Consumo – F: 339 0805.1212200172.133 – Manut. UAB/MEC 333903 – Material de Consumo – F: 377 0901.0412200012.023 – Manut. Sec. Mun. Desenvolvimento 333903 – Material de Consumo – F: 397 0903.0454200192-121 – Manut. de Praças e Jardins 333903 – Material de Consumo – F: 440 0902.2369200182.112 – Manut. Da Feira Coberta 333903 – Material de Consumo – F: 430 1001.0412200012.024 – Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos 333903 – Material de Consumo – F: 464 1001.2678200011.004 – Aquisição Veic./Maq.p/Sec. Mun. Obras 3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 471 1002.2678200251.030 – Const. Ampliação de Pontes e Mata-Burros 3449051 – Obras e Instalações – F: 484 1002.2678200251.030 – Construção de Paredões 3449051 – Obras e Instalações – F: 494 1002.2678200251.031 – Pavimentação e Similares de Vias Públicas 3449051 – Obras e Instalações – F: 485 1003.0412200232.123 – Manut. Cons. Dos Próprios Públicos 333903 – Material de Consumo – F: 491 1003.1545200202.118 – Manut. Serv. De Iluminação Pública 333903 – Material de Consumo – F: 496 1003.1545200202.119 – Manut. E Conserv. De Cemitérios 333903 – Material de Consumo – F: 502 1003.1545200222.122– Manut. Serv. De Limpeza Pública 333903 – Material de Consumo – F: 506 1003.2472200202.120 – Manut. Torres Sinais TV e Telefonia 333903 – Material de Consumo – F: 509 1003.2678200012.018 – Manut.do Teminal Rodoviário 333903 – Material de Consumo – F: 512 1003.2678200252.127 – Manut.Conserv. de Vias Urbanas 333903 – Material de Consumo – F: 518 1003.2678200252.128 – Manut.dos Serviços de Estradas Vicinais 333903 – Material de Consumo – F: 524 1006.1545100241.028 – Contenção de Encostas e Áreas de Riscos 3449051 – Obras e Instalações – F: 527 1006.1648200241.027 – Const. Ampliação de Unidades Habitacionais 3449051 – Obras e Instalações – F: 531 1006.1648200242.124 – Conserv. e Reforma de Unidades Habitacionais 333903 – Material de Consumo – F: 532 1006.1751200242.125 – Manut. E Conserv. De Kits Hidráulicos 333903 – Material de Consumo – F: 537 1100.0412200152.134 – Manut. Sec. Mun. Cultura, Esporte e Lazer 333903 – Material de Consumo – F: 543 1101.1339200152.089 – Manut. Da Divisão de Cultura 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 333903 – Material de Consumo – F: 552 1101.1339200152.090 – Manut. Da Biblioteca Municipal 333903 – Material de Consumo – F: 556 1101.1339200152.091 – Promoção Eventos Culturais e Aniv. cidade 333903 – Material de Consumo – F: 559 1102.2781200162.092 – Manut. Da Divisão de Esporte e Lazer 333903 – Material de Consumo – F: 569 1102.2781200162.095 – Manut. Conserv. Quadras, Ginasios, Campos 333903 – Material de Consumo – F: 578 1512.0618200032.131– Manut. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 333903 – Material de Consumo – F: 588 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é regido pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo nº. 112/2013, Pregão Presencial nº. 015/2013. – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2013. MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS CONTRATANTE 1ª Testemunha: Nome: CPF: NOME DA EMPRESA (.......................................) NOME DO SÓCIO (.........................) CONTRATADA 2ª Testemunha: Nome: CPF: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Carlos Chagas Divisão de Material e Patrimônio A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................................., sediada à ....................................., bairro ..........., Município de ........................., por seu representante legal, vem, perante V.Sa, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: Obs: A proposta comercial deverá ser confeccionada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, indicar os requisitos abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. MARCA PREÇO UNIT. 01 02 03 Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 015/2013 e ainda que: a) a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço do objeto da presente licitação; ...................................., ..... de .......................... de ............. _____________________________________________________________________ (Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação) R. G. n.º-------------------------------------CPF n.º--------------------------------------- 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 12(DOZE) MESES ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM SACOS DE LINHAGEM CIMENTO FORRO BRITA/PEDRA CORDOALHA AREIA MANILHAS BLOCOS TIJOLO TELHAS POSTES MADEIRAS PORTAS/JANELAS E BASCULANTES EPI LONAS EQUIPAMENTOS MATERIAL TELEFÔNICO DIVERSOS AÇOS E FERRAGENS FERRAMENTAS MATERIAIS DIMENSIONADOS ARRUELAS/PREGOS/ABRAÇADEIRAS/PARAFUSOS MATERIAL P/ PINTURA MATERIAL HIDRÁULICO MATERIAL ELÉTRICO TOTAL ESTIMADO................................... PREVISÃO DE GASTOS PARA 12 MESES R$3.000.000,00 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº. ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 015/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local, data e assinatura. Obs.: - Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado. - Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração. 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO N°. 112/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2013, a empresa ............................., CNPJ.............................., sediada a..............................., declara, sob as penas da lei que é........................( microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), estando em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. Local/Data ______________________________________________ Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal _______________________________________________ Contador CRC nº. OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, com firma reconhecida na assinatura do contador, constando ainda o número do CRC deste contador. > Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME ou EP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; > A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Publico, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. > A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A empresa........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Carlos Chagas – MG, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firma a presente. ................................., ........ de ............................. de ......... Nome do Representante Legal da Empresa/Licitante 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa..................., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. ................................, ........... de ............................ de ........... Nome do Representante Legal da Empresa/Licitante 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 DECLARAÇÃO A empresa/licitante .................................................................., CNPJ/CPF nº ......................................., com sede em ........................................(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão nº. 015/2013 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ____________________, ____ de _______________ de 2013. _________________________________________________________ Assinatura e identificação do dirigente da empresa/proponente/licitante OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e será validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório. OBS 01: Quando quem for participar do certame for sócio administrador, desde que devidamente comprovado no ato constitutivo e/ou instrumento que outorgue poderes de representação da empresa, desnecessária se faz o reconhecimento de firma em cartório desta declaração. 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263 CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 18.477.315/0001-90 ANEXO X PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO REFERENTE À DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Produto Custo Aquisição (R$) Tributação incidente (%) Frete (R$) Descarga (R$) Outras Despesas *1 (%) Custo Final (R$) Margem de Lucro (%) Preço Ofertado (R$) 65