regulamento poeta de gaveta 2016 - volume 23
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regulamento poeta de gaveta 2016 - volume 23
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto Divisão de Atendimento a Comunidade Seção de Atividades Culturais REGULAMENTOPOETADEGAVETA2016-VOLUME23 1. Poderãoseinscrever,alunosdegraduaçãoedepós-graduação,docentes,funcionárioseaposentadosdaUSPdoscâmpusdeRibeirão Preto, Bauru, Lorena, Piracicaba, Pirassununga, Santos e São Carlos. Abrindo exceção para funcionários de hospitais escolas e de associaçõesrepresentantesdascategoriasdaUSP. 2. Asinscriçõesdeverãoserfeitaspelositewww.prefeiturarp.usp.br/culturaeasdú[email protected] nasSeçõesparceirasemcadacâmpus: • Bauru-SeçãodeEventosCulturais/PUSP-B (14)[email protected] • Lorena-ComissãodeCulturaeExtensão/ELL (12)[email protected] • Piracicaba–ServiçodeCulturaeExtensãoUniversitária/ESALQ (19)3429.4491–[email protected] • Pirassununga-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-P (19)3565.4103/[email protected] • RibeirãoPreto-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-RP (16)[email protected] • Santos-EscolaPolitécnicadaUSP/Santos (13)[email protected] • SãoCarlos-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-SC (16)3373.8027–[email protected] 3. Asinscriçõesestarãoabertasnoperíodode26deabrila31demaiode2016. 4. Cada participante poderá inscrever no máximo três trabalhos, nas categorias: poesia (no máximo 3 laudas), conto e/ou crônica (no máximo5laudas). 5. OstrabalhosdeverãoseranexadosnainscriçãoemarquivosdoWord. 6. OsarquivosNÃOpoderãoconteridentificaçãodoautor,devemsersalvoscomonomedaobra,erelacionadosnafichadeinscrição parareceberumnºderegistroeencaminhadosparaojuri.Casootrabalhonãotenhatítulo,nafichadeveráconstaroiníciodotexto seguidodereticências.Cadaarquivodeveráconterapenasumaobra. 7. Évedadaaparticipaçãodaspessoasdiretamenteresponsáveispeloprojeto:funcionáriosdaSeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-RPe pessoasquejánãopossuamvínculocomaUniversidade:ex-funcionários,ex-alunoseex-docentes. 8. 9. Ostrabalhosinscritosdeverãoser: • deautoriaprópria; • inéditos(nãopublicados); • nocasodeconterqualquercriaçãonaformadeepígrafeoufraseisolada,aautoriadeveserindicada. Abancaexaminadoraseráconstituídaporpessoasdaárealiteráriaquenãopossuamvínculodiretonoscâmpusdointerior(docente, alunooufuncionário). 10. Abancaexaminadorapoderáadotarcritériospróprios,easuadecisãoterácaráterirrecorrível. 11. Apósolançamento,umacópiadostextosepoemasserámantidanaSeçãodeAtividadesCulturaiscomoarquivodoProjeto. 12. Nocasodeirregularidade,mesmosejáselecionados,ostrabalhosnãoserãopublicados. 13. OstrabalhosselecionadosserãoeditadosnoVolume 23 do “Poeta de Gaveta”,quetambémseráexibidonahomepagedaSeçãode AtividadesCulturais/PUSP-RP. 14. Quantoàdistribuiçãodoslivros,cadaparticipanteterádireitoadoisexemplares,sendoqueosquetiveremseustrabalhospublicados terãodireitoacincolivros. 15. A realização do Projeto Poeta de Gaveta depende de recursos disponibilizados pela Universidade de São Paulo, e pode sofrer adequações,oumesmoterseuprocessointerrompido,nafaltadessesrecursos. 16. Aoenviarumaobravocêdeclaraqueamesmaédesuaautoriaeresponsabilidade,nuncafoipublicada,eainda,queestácientedo regulamentodesteProjetoeautoriza,casosejamselecionadas,apublicaçãodaobranoVolume23do“PoetadeGaveta”eaexibição dostrabalhosselecionadosnahomepagedaSeçãodeAtividadesCulturais.