Aquisição de Materiais Elétricos - Portal da Prefeitura de Ribeirão
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Aquisição de Materiais Elétricos - Portal da Prefeitura de Ribeirão
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2016 PREGÃO Nº. 050/2015 PROCESSO Nº.129/2016 VALIDADE: 12 Meses Aos 12 dias do mês de Maio do ano de 2016, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.314.609/0001-09, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ari Teixeira da Costa, nº. 1.100, Bairro Savassi, representado pela Sra. Kátia Cilene Goulart – Secretária Municipal de Assistência Social, Sr. Marcelo Gleidison Horta- Secretario Municipal de Educação, Sr. Leonardo Ermindo Cardoso - Secretaio Municipal de Desenvolvimento Urbano nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, dos Decretos Municipais nºs 093/03 e 286/2015 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 072/2013 de 14/08/13, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2015 por deliberação do (a) Pregoeiro (a) Oficial e Equipe de Apoio, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município de Ribeirão das Neves, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem. 01 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata, assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Ribeirão das Neves, através das secretarias requisitantes e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 050/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS; constantes do Anexo desta. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 2.2. Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações determinadas pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Ribeirão das Neves não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. 2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações determinadas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ribeirão das Neves. 04 - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são aqueles constantes do anexo deste instrumento, de acordo com a respectiva classificação, e neles já estão inclusas todas as despesas direta e indiretamente relacionadas ao seu correto fornecimento, inclusive tributos, taxas e contribuições. 4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 093/2003 e alterações posteriores, que regulamenta o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º050/2015 que a precedeu e integram o presente instrumento de compromisso. Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 1 4.3. A Administração Pública monitorará os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou da elevação dos custos dos bens registrados. 4.4. Sempre que verificar que o(s) preço(s) registrado(s) está(ão) acima do(s) preço(s) de mercado, a Administração Pública convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) o(s) preço(s) registrado(s) e adequá-lo(s) ao preço de mercado. 4.4.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 4.4.2. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado; 4.4.3. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Os produtos serão entregues no prazo de até 03 (três) dias contados da requisição pela Administração Pública, devendo os pedidos ocorrerem com antecedência de 02 (dois) dias úteis e as entregas programadas ao longo de 12 (doze) meses, conforme necessidade da Administração; 5.2. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de 05 (cinco) dias da data da convocação por parte do Município. 5.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo III do Edital do Pregão n.º 050/2015 (Especificação do objeto), parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo indicados na Ordem de Fornecimento, conforme estabelecidos no Anexo I do mesmo Edital (Critérios Peculiares da licitação), também parte integrante da presente Ata de Registro de Preço. 06 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. A(s) licitante(s) detentora(s) da presenta Ata de Registro de Preços deverá(ão) entregar o(s) produto(s) de acordo com a necessidade e conveniência do órgão requisitante e especificações contidas no Anexo I (Critérios Peculiares da Licitação), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento, devendo seguir as observações abaixo: a) as entregas serão efetuadas no prazo de até 03 (três) dias contados da requisição pela Administração Pública, devendo os pedidos ocorrerem com antecedência de 02 (dois) dias úteis; 6.2. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes no Edital, na presente Ata de Registro de Preços e na proposta apresentada a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 6.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) material(is) ocorrerá(ão) na forma do previsto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a empresa detentora da presente ata de registro de preços obrigada a reparar, corrigir e substituir eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s). 6.4.Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, a Administração Pública poderá: Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 2 6.4.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a(s) licitante(s) detentora(s) da presente ata de registro de preços deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo a ser ajustado entre as partes, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de devolver o(s) produto(s) rejeitado(s). 6.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a(s) licitante(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverá(ão) fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo a ser ajustado entre as partes, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e na presente Ata de Registro de Preços, mantido o preço inicialmente contratado. 6.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação. 6.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços. 6.7. A Administração Pública reserva-se o direito de não receber o(s) objeto(s) licitado(s) em desacordo com o previsto no Edital e nesta Ata de Registro de Preços e seus anexos. 6.8. A entrega dos produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da secretaria requisitante que os colocará à disposição da licitante detentora da presente ata de registro de preços para substituição no prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital, mantido o preço inicialmente contratado. 6.9. A(s) detentora(s) do preço registrado deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação até que seja integralmente satisfeita a obrigação assumida na presente Ata de Registro de Preços. 6.10. Caso a licitante detentora da presente ata de registro de preços não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou se recuse a retirá-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 6.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 6.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável. 6.13. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso. Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 3 6.14. A empresa fornecedora quando do recebimento da ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 6.15. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 6.16. A quantidade refere-se ao consumo estimado, sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 6.17. A licitante detentora da presente Ata de Registro de Preços se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto da presente Ata, que deverá ser entregue de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria solicitante, no Município de Ribeirão das Neves, sem ônus para o Município, ficando, ainda, obrigado a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da licitação realizada. 6.18. Os produtos deverão ser fornecidos, verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, acondicionados em embalagem com lacre inviolável, sem avarias, e identificados com informações precisas, corretas e claras sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo, garantia, prazo de validade e origem, dados do fabricante e data de fabricação. 6.19. Será de responsabilidade da empresa licitante detentora da presente Ata de Registro de Preços a entrega de materiais e/ou produtos de boa qualidade, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos materiais. 07 - DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil subsequente após o fornecimento dos materiais , devendo a CONTRATADA emitir a respectiva Nota Fiscal devidamente comprovada e atestada por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim e acompanhada das medições e comprovantes de regularidade fiscal. 7.1.1. As Notas Fiscais deverão discriminar a marca, o lote e quantidade dos materiais efetivamente entregues. 7.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão requisitante, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente. 7.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pelo fornecedor, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração. 7.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a critério da Administração, nos termos da legislação vigente. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tiver sido imposta à empresa detentora da presente ata de registro de preços em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.6. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a(s) CONTRATADA(S) faça(m) sem sua prévia aprovação. Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 4 7.7. No caso de expirar o prazo de validade das certidões apresentadas pelo fornecedor, até a data do pagamento, deverá o mesmo providenciar a atualização destas. 7.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizada a pendência, ficando isento o Contratante de arcar com quaisquer ônus financeiros. 7.9. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada nas rubricas indicadas sob os nºs: 0701 0701 0701 0702 0702 0702 0702 0702 0702 0702 0702 0702 0802 0803 0804 0904 081230813 082430815 082440813 082430805 082430805 082430807 082440815 082440815 082440815 082440815 082440817 082440818 121221202 123611202 123611202 154511501 2.227 2.437 2.236 2.234 2.254 2.253 2.237 2.239 2.240 2.638 2.249 2.637 2.079 2.084 2.092 1.019 339030 F: 158 339030 F: 167 339030 F: 180 339030 F: 258 339030 F: 266 339030 F: 276 339030 F: 294 339030 F: 305 339030 F: 326 339030 F: 352 339030 F: 367 339030 F:404 339030 F: 449 339030 F: 491 339030 F: 526 339030 F: 611 7.10. O atraso na apresentação por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido à CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, fica vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto regulamentador do registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 8.3. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira. 8.4. Será considerado preço de mercado, os que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado item, ou, ainda, os constantes de tabela realizada por órgãos de pesquisa contratados pela Administração. 8.5. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na forma de Lei. 09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 5 9.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com alteração determinada pela Lei Federal nº 8.883/94. 10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 10.2.1. Na hipótese de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 10.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas em Lei. 11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria requisitante. 12 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS, SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 12.1. Em caso de inexecução do fornecimento, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a empresa detentora da presente ata de registro de preços estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às sanções previstas no Edital, na presente Ata de Registro de Preços e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. As responsabilidades das partes na execução desta da Ata de Registro de Preços são as comuns, nelas implícitas ou expressas, com base na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Se o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a presente Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 6 ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão das Neves e será descredenciado no Cafrin pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais. 12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.5. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no Edital, na presente Ata de Registro de Preços e/ou no fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores: a) advertência – utilizada como comunicação formal ao fornecedor sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. b)suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Ribeirão das Neves, por prazo de até 5 (cinco) anos. c) declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior. 12.6. Das Multas 12.6.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor as seguintes multas: a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste. b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste. c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante (s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido. d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia se o material com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 12.6.2. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “d” do subitem anterior serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 12.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 12.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação. 12.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 7 a Ata de Registro de Preços, será facultado ao contratante o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço. 12.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente edital, poderão ser: a) descontadas do pagamento a ser efetuado; b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa; c) cobradas pelas vias judiciais. 12.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes. 12.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Administração Pública, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 13. DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATADA a) Os bens deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo III – Especificação do objeto, no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo indicados na Ordem de Fornecimento, conforme estabelecidos no Anexo I – Critérios Peculiares da licitação. b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc. c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do produto, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local de destino; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do disposto nesta Ata; f) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; g) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária; h) Entregar todos os produtos parceladamente durante o seu prazo de validade; i) Emitir Notas Fiscais e/ou faturas referentes aos materiais entregues, com o mesmo número do CNPJ informado na proposta; j) Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços, quando se verificarem imperfeiçoes, vícios, defeitos ou incorreções; k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; l) A falta de quaisquer materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; m) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; n) Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer; Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 8 II – DA CONTRATANTE a) Comunicar imediatamente ao fornecedor as irregularidades manifestadas na execução do contrato; b) Promover o recebimento do objeto nos termos estabelecidos nesta Ata; c) Fiscalizar a execução do contrato, designando um representante para dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento; d) Efetuar o pagamento correspondente às quantidades efetivamente entregues, obedecendo aos prazos estabelecidos nesta Ata; e) Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento considerado em desacordo ou insuficientes, de acordo com os termos discriminados na proposta da Contratada, bem como os estabelecidos neste instrumento; f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos artigos fornecidos, para que sejam substituídos. 14 - DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU DA RESCISÃO CONTRATUAL E DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO 14.1. Para formalização de eventuais alterações ou rescisão Contratual, serão obedecidas as normas da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações posteriores. 14.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE/PREFEITURA, no caso de rescisão contratual administrativa, conforme dispõe o inciso IX artigo 55 da Lei n.º Federal nº. 8.666/1993. 15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº. 050/2015 e as propostas das empresas classificadas no Processo de Licitação n°.129/2015. 15.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto regulamentador do Registro de Preços, as Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito. E, por assim estarem, concordes com as cláusulas da presente ATA, assinam seus representantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei. Ribeirão das Neves, em 12 de Maio de 2016. LEONARDO ERMINDO CARDOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARCELO GLEIDISON DIAS HORTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KÁTIA CILENE GOULART DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 9 FORNECEDORES: COMERCIAL JOMAR LTDA - ME ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 10 COMERCIAL JOMAR LTDA – ME Ite m Unid. Quant. COD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO MARCA 001 300 UND 005471 Fita adesiva dupla face, de polipropileno, R$19,50 transparente, rolo com 5 mts x 19 mm 3M 004 550 UND 036457 Curva PVC rígido, (Garus) 1 “ polegada rosqueável, 90° R$1,09 RCA 007 180 UND 036461 Curva PVC rígido, (Garus) 2 “ polegada rosqueável, 90° R$3,08 RCA 008 400 UND 036462 Curva PVC rígido, (Garus) ¾ “ polegada rosqueável, 90° R$0,63 RCA 010 180 UND 036465 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$3,10 ) 1 ½ “ polegada RCA 011 250 UND 036469 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$2,60 ) 1 ¼ “ polegada RCA 014 250 UND 036472 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S R$0,95 ) ¾ “ Polegada RCA 016 1600 MTS 025375 Cabo pp, 2x1,5mm² MEGATRON 020 12100 MTS 002520 Cabo multiplex de alumínio, 3 fases + R$15,30 neutro, 35 mm² MEGATRON 025 1600 MTS 013063 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$9,50 Volts, 25 mm², cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul MEGATRON 029 750 UND 013068 Caixa de luz, em chapa 2x4” BRASIPLA 030 220 UND 013078 Calha p/ lâmpada fluorescente 1x40 R$10,90 Watts, trapesial, Branca, com suporte de fixação BLUMENAU 031 250 UND 013103 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL R$ 42,00 3 a 5 KA 40 Amperes ELETROMAR 034 250 UND 013106 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$47,80 3 a 5 KA 40 Amperes ELETROMAR 036 250 UND 013108 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,40 3 a 5 KA 60 Amperes ELETROMAR 039 900 UND 013224 Receptáculo louça E 40 conexão tipo R$3,50 borne ITAU 042 180 UND 022710 Eletroduto Pvc rígido, 2” polegada, preto, R$13,30 rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 048 500 MTS 024943 Eletroduto flexível, tipo conduíte com R$3,00 alma de aço em aspiral interna, com ELETROMAR estanhado, tipo cristal, R$1,81 R$0,90 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 11 revestimento emborrachado 1 “ polegada 049 1700 MTS 024945 Cabo PP, isolamento duplo R$3,50 emborrachado, extra flexível, 3 x 2,5 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta MEGATRON 051 1700 MTS 024948 Cabo PP, isolamento duplo R$7,05 emborrachado, extra flexível, 3x 6 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta MEGATRON 053 250 UND 024952 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50 polegada, com posto para interruptor 2 teclas ELETROMAR 054 400 UND 024953 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50 polegada, com posto para interruptor 1 tecla ELETROMAR 055 400 UND 024962 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$1,90 polegada, com posto para interruptor 1 tecla ELETROMAR 056 250 UND 024963 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$1,90 polegada, com posto para interruptor 2 teclas ELETROMAR 057 3600 UND 024967 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,20 rosqueável para cabos 2,5 mm² cor laranja CONIMEL 061 140 UND 024999 Transformador de tensão 127/220 Volts R$110,00 220/127 volts 2000VA com conector tipo H com carcaça isolada FIOLUX 062 180 UND 003850 Eletroduto Pvc rígido, 2 ½ polegada, R$21,70 preto, rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 063 180 UND 003930 Luva para eletroduto rosqueável pvc 2 ½ R$ 1,00 ” polegada preta RCA 064 150 UND 003932 Canaleta pvc branca R$2,60 TRAMONTINA 065 400 UND 004049 Eletroduto Pvc rígido, ½ polegada, preto, R$2,80 rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 067 400 UND 005063 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$12,00 UL 3 a 5 KA 40 Amperes ELETROMAR 068 620 UND 006962 Calha p/ lâmpada fluorescente 1x20 R$6,95 Watts, trapesial, Branca, com suporte de fixação BLUMENAU 069 110 UND 010387 Quadro de distribuição de circuitos para 8 R$ 29,00 disjuntores, modelo sobrepor, PVC, Branco com encaixes DIN e UL CEMAR 073 2600 UND 016060 Conector tipo emenda para derivação de R$0,35 CONIMEL Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 12 cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes 250 Volts, Amarelo para cabos 2,5 a 6 mm², prensado através de compressão 074 180 UND 020963 Eletroduto Pvc rígido, 1 ¼ “ polegada, R$9,00 preto, rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 075 400 UND 020966 Eletroduto Pvc rígido, 1” polegada, preto, R$ 5,80 rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 078 250 UND 021706 Interruptor simples uma tecla com R$4,80 tomada padrão brasileiro 10 Amperes 250 Volts com placa, modelo com acabamento branco RADIAL 079 2600 UND 028790 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,12 rosqueável para cabos 1,5mm cor azul CONIMEL 080 110 PCT 036395 Abraçadeira nylon auto travante 2x300 R$ 8,50 mm branca pacote com 100 unidades FERTAK 082 105 PCT 036397 Abraçadeira nylon auto travante 3x300 R$12,00 mm branca pacote com 100 unidades FERTAK 083 105 PCT 036398 Abraçadeira nylon auto travante 4x300 R$15,00 mm branca pacote com 100 unidades FERTAK 084 2000 UND 036399 Abraçadeira tipo (D) Galvanizada, zincada R$0,45 com cunha, 1 “ Polegada PERFILACO 086 1450 UND 036401 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, R$0,38 zincada com cunha, ½ “ Polegada PERFILACO 091 130 UND 036406 Abraçadeira tipo ( zincada 2 “ Polegada PERFILACO 095 350 UND 036411 Base para lâmpada com receptáculo E27 R$2,15 louça, branco, tipo plafon PALOMAR 096 12100 MTS 036412 Cabo multiplex de alumínio, 2 fases + R$6,99 neutro, 25 mm² MEGATRON 097 12100 MTS 036413 Cabo multiplex de alumínio, 3 fases + R$9,29 neutro, 25 mm² MEGATRON 098 750 UND 036419 Caixa de luz, em PVC 2x4”, amarela, com R$0,70 suporte de parafusos removíveis e substituíveis BRASIPLA 099 750 UND 036420 Caixa de luz, em PVC 4x4”, amarela, com R$2,52 suporte de parafusos removíveis e substituíveis BRASIPLA 101 190 UND 036422 Caixa de passagem de alumínio 200x200 R$48,00 mm com tampa PLASMAR 103 300 UND 036428 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$6,15 para derivação, isolado 1 KV, 10 a 95 / 1,5 a 10 aperto através de parafuso CONIMEL U) Galvanizada, R$0,70 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 13 104 450 UND 036429 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$10,50 para derivação, isolado 1 KV, 16 a 95 / 4 a 35 aperto através de parafuso CONIMEL 105 300 UND 036430 Conector de perfuração, tipo “Piranha” R$10,50 para derivação, isolado 1 KV, 25 a 150 / 25 a 150 aperto através de parafuso CONIMEL 106 130 ROLOS 036500 Fio de telefone FI 2X22 Paralelo rolo com R$38,00 200 mts FORTECON 107 120 ROLOS 036501 Fita chapa perfurada, zincada, 17mm rolo R$28,00 com 25 mts VALSI 111 200 UND 036505 Fita isolante vermelhal 20 mts x 19 mm IMPERIAL 122 1900 UND 036523 Lâmpada fluorescente compacta, R$ 87,00 econômica 90 Watts 217 Volts FLC 125 180 UND 036534 Luva tipo pressão de alumínio com R$ 4,30 fixação através de parafusos, 1 ¼ “ polegada TECNOTUBOS 128 165 ROLOS 036537 Mangueira corrugada ou sanfonada ½ “ R$ 39,00 polegada, reforçada, classe A, cor amarela, rolo com 50 mts CONFLEX 129 165 ROLOS 036538 Mangueira corrugada ou sanfonada 1 “ R$110,00 polegada, reforçada, classe A, cor laranjada, rolo com 50 mts CONFLEX 130 165 ROLOS 036539 Mangueira corrugada ou sanfonada ¾ “ R$62,00 polegada, reforçada, classe A, cor laranjada, rolo com 50 mts CONFLEX 131 130 KG 036544 Pasta lubrificante dielétrica para R$18,00 passagem de cabos elétricos pote com 1 kg SUDEBRAS 132 250 UND 036547 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca R$2,90 ½ “ polegada CONIMEL 134 180 UND 036549 Quadro de distribuição de circuitos para R$285,00 18 disjuntores, com barramento trifásico de cobre, modelo sobrepor, Chapa ferro com encaixes DIN e UL MORATI 135 250 UND 036551 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50 polegada, com posto para interruptor 3 teclas TECNOTUBOS 136 1400 UND 036552 Tampa de alumínio para condulete 1 “ R$2,50 polegada, com posto para uma tomada padrão brasileiro TECNOTUBOS 137 900 UND 036553 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$2,00 polegada com posto para uma tomada padrão brasileiro TECNOTUBOS 141 400 UND 036557 Tampa de alumínio para condulete ¾ 4x4 R$2,20 para 2 tomadas padrão brasileiro TECNOTUBOS 142 400 UND 036558 Tampa para condulete 1” polegada, com R$2,30 dois postos para tomada padrão TECNOTUBOS R$4,85 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 14 brasileiro tipo aba curta 143 400 UND 036559 Terminal tipo anilha, semi isolado, R$0,65 compressão, para cabos 10mm², CONIMEL 144 400 UND 036560 Terminal tipo anilha, semi isolado, R$1,15 compressão, para cabos 16mm², CONIMEL 149 140 UND 036565 Transformador de tensão 127/220 Volts R$91,00 220/127 volts 1000VA com conector tipo H, com carcaça isolada FIOLUX 150 140 UND 036566 Transformador de tensão 127/220 Volts R$124,00 220/127 volts 1300VA com conector tipo H com carcaça isolada FIOLUX 151 140 UND 036567 Transformador de tensão 127/220 Volts R$134,00 220/127 volts 1500VA com conector tipo H com carcaça isolada FIOLUX 152 110 KG 036568 Vaselina industrial incolor pote com 1 KG SUDEBRAS 155 250 UND 036581 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca 1 R$6,39 “ polegada CONIMEL 157 500 UND 012749 Luva para eletroduto rosqueável, pvc, ¾ R$0,29 polegada, preta RCA 158 400 UND 012750 Luva para eletroduto rosqueável pvc 1” R$0,33 polegada preta RCA 159 180 UND 012753 Luva para eletroduto rosqueável pvc 2” R$0,84 polegada preta RCA 160 250 UND 034157 Prensa cabos PP, rosqueável, com rosca R$4,20 ¾ “ polegada CONIMEL 161 50 UND 036408 Arame de solda, estanho, fio 1 mm, R$49,00 carretel 500 g MIG 163 250 UND 034115 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$2,99 ( S ) ¾ “ polegada TECNOTUBOS 166 180 UND 036451 Curva Galvanizada, (graus), 2 “ polegada 90° R$13,00 TECNOTUBOS 167 180 UND 036452 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$11,60 ( S ) 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 168 180 UND 036453 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$11,05 ( S ) 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 170 180 UND 036455 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo R$15,50 ( S ) 2 “ polegada TECNOTUBOS 174 2100 UND 035256 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, R$0,45 zincada com cunha, ¾ “ Polegada TECNOTUBOS 181 1040 UND 013079 Calha p/ lâmpada fluorescente 2x20 R$7,80 Watts, trapesial, Branca, com suporte de fixação BLUMENAU 182 880 UND 013080 Calha p/ lâmpada fluorescente 2x40 R$12,50 Watts, trapesial, Branca, com suporte de fixação BLUMENAU tipo leve, R$18,00 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 15 184 250 UND 013101 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL R$41,60 3 a 5 KA 20 Amperes BLUMENAU 191 200 UND 013135 Fita isolante amarela 20 mts x 19 mm IMPERIAL 197 2600 UND 024968 Conector de torção para cabos tipo GB R$0,25 rosqueável para cabos 4mm² cor amarelo CONIMEL 198 2600 UND 024969 Conector de torção para cabos tipo GB R$ 32,00 rosqueável para cabos 6 mm² cor vermelho CONIMEL 201 2600 UND 034112 Conector tipo emenda para derivação de R$0,45 cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes 250 Volts, Azul para cabos 1,5 a 2,5 mm², prensado através de compressão CONIMEL 213 1600 UND 035287 Conector tipo emenda para derivação de R$0,15 cabos elétricos, quatro polos 20 Amperes 250 Volts, vermelho para cabos 0,75 a 1,5 mm², prensado através de compressão CONIMEL 214 700 UND 036431 Conector louça tripolar, tipo borne, 10 R$2,20 mm CONIMEL 216 250 UND 036433 Conector tipo bronze,10mm CONIMEL 217 250 UND 036473 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$7,50 UL 3 a 5 KA 30 Amperes ELETROMAR 219 250 UND 036475 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$20,15 UL 3 a 5 KA 60 Amperes ELETROMAR 222 120 UND 036488 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$277,00 10 KA 175 Amperes ELETROMAR 223 120 UND 036489 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$280,00 10 KA 200 Amperes ELETROMAR 224 120 UND 036490 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$575,00 10 KA 250 Amperes ELETROMAR 229 180 UND 036499 Eletroduto Pvc rígido, 1 ½ “ polegada, R$9,60 preto, rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos RCA 231 250 UND 036546 Potenciômetro controlador de velocidade R$28,00 para ventilador, tipo dimer, 300 Watts, acabamento branco, com interruptor para lâmpada TRON 234 800 UND 024957 Luva rosqueada para eletroduto R$0,69 Galvanizado, zincada, ¾ “ polegada TECNOTUBOS 235 450 UND 024959 Condulete adaptável tipo x ¾ ' 4x4 de R$13,50 alumínio TECNOTUBOS 236 800 UND 034586 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$ 1,90 polegada, com posto para uma tomada padrão brasileiro TECNOTUBOS parafuso R$ 5,20 fendido, R$3,10 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 16 238 450 UND 036424 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$16,30 saídas, de alumínio, 1 ½ “ polegada, com tampa “ sega” TECNOTUBOS 239 450 UND 036425 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$ 13,90 saídas, de alumínio, 1 ¼ “ polegada, com tampa “ sega” TECNOTUBOS 241 350 UND 036427 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$22,00 saídas, de alumínio, 2 “ polegada, com tampa “ sega” TECNOTUBOS 249 250 UND 036441 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,70 Box curvo, alumínio 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 250 400 UND 036442 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,90 Box curvo, alumínio 1 ¼ “ polegada TECNOTUBOS 252 400 UND 036444 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,20 Box reto, alumínio 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 258 250 UND 036526 Luva para eletroduto rosqueável pvc 1 ¼ R$0,45 ” polegada preta RCA 259 500 UND 036527 Luva pvc para eletroduto rosqueável 1 ½ R$0,50 ” polegada preta RCA 260 800 UND 036528 Luva rosqueada para eletroduto R$1,10 Galvanizado, zincada, 1 “ polegada TECNOTUBOS 262 400 UND 036530 Luva rosqueada para eletroduto R$1,75 Galvanizado, zincada, 1 ¼ “ polegada TECNOTUBOS 264 310 UND 036532 Luva tipo pressão de alumínio com R$ 7,95 fixação através de parafusos, 2 “ polegada TECNOTUBOS 265 180 UND 036533 Luva tipo pressão de alumínio com R$5,23 fixação através de parafusos, 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 266 850 UND 036577 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$6,10 saídas, de alumínio, ¾ “ polegada, com tampa “ sega” TECNOTUBOS 267 140 UND 031934 Transformador de tensão 127/220 Volts R$67,00 220/127 volts 500VA com conector tipo H com carcaça isolada. TECNOTUBOS 275 1700 MTS 024947 Cabo PP, isolamento duplo R$1,70 emborrachado, extra flexível, 2x 1,5 mm² com polos nas cores preto e azul isolamento externo na cor preta MEGATRON 276 880 UND 024991 Luminária de emergência, recarregável, R$ 46,00 60 leds, 2 lâmpadas, autonomia em falta de energia EMPALUX 282 1700 MTS 036416 Cabo PP, isolamento duplo R$2,10 emborrachado, extra flexível, 3 x 1 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta MEGATRON 290 250 UND 036511 IDR, SICA Interruptor diferencial residual, R$138,00 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 17 tripolar 20 a 30 mA x 50 Amperes 291 1600 MTS 036576 Cabo PP, isolamento duplo R$1,30 emborrachado, extra flexível, 2x 1 mm² com polos nas cores preto e azul isolamento externo na cor preta R$3.004,00 294 250 UND 020917 Conector tipo bronze,16mm parafuso fendido, R$3,40 CONIMEL 295 250 UND 020918 Conector tipo bronze,25mm parafuso fendido, R$4,10 CONIMEL 296 250 UND 024940 Conector tipo bronze,35mm parafuso fendido, R$4,50 CONIMEL 297 180 UND 024941 Conector tipo bronze,50mm parafuso fendido, R$5,20 CONIMEL 299 7150 UND 026789 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,10 philips (4,2X16) mm JORMARCA 300 7150 UND 036542 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,18 philips, (4,8X38)mm JORMARCA 301 7150 UND 036543 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,22 philips, (4,2X32)mm JORMARCA 303 7150 UND 036642 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,15 philips, (4,8X50)mm JORMARCA 304 7150 UND 036643 Parafuso auto brocante cabeça chata tipo R$0,13 philips, (4,2X13)mm JORMARCA IDEAL INDUSTRIA E COEMRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS Item Unid. Quant. COD. DESCRIÇÃO 015 500 UND 007764 Plug tipo “ pino macho” 10 Amperes 250 R$ 1,60 Volts Branco, com pinos de conexão maciços de metal USTER 018 250 UND 002295 Disjuntor monopolar curva C 60 Amperes LUKMA 019 250 UND 002519 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$ 62,00 100 Amperes LUKMA 023 12400 MTS 013061 Cabo flexível anti chama isolamento R$2,99 brilhante, 750 Volts, 10 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul FORTECON 038 12200 UND 013210 Reator Eletrônico para lâmpadas R$15,00 fluorescente, bivolt, 2x40 Watts DELTA 058 250 UND 024971 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C 14,29 LUKMA tipo VALOR UNITÁRIO norma DIN R$ 5,40 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 VALOR TOTAL 18 20 Amperes 059 250 UND 024972 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$14,29 25 Amperes LUKMA 072 250 UND 011209 Interruptor simples três teclas com R$5,40 ´placa , 10 amperes, 250 volts, modelo com acabamento branco VELTRA 076 250 UND 021696 Interruptor simples duas teclas com placa R$ 3,90 , 10 amperes, 250 volts, modelo com acabamento branco VELTRA 077 250 UND 021703 Interruptor simples uma tecla com placa R$2,29 10 amperes, 250 volts, modelo com acabamento branco VELTRA 112 500 UND 036512 Interruptor paralalelo ou “three wai” 1 R$6,70 tecla + tomada padrão brasileiro 10 Amperes, 250 Volts, com placa modelo com acabamento branco VELTRA 114 250 UND 036515 Interruptor paralalelo ou “three wai” 3 R$9,40 teclas 10 Amperes, 250 Volts, com placa modelo com acabamento branco VELTRA 145 900 UND 036561 Tomada aba curta, padrão brasileiro 10 R$2,40 Amperes 250 Volts VELTRA 146 900 UND 036562 Tomada aba curta, padrão brasileiro 20 R$2,50 Amperes 250 Volts B-LUX 148 550 UND 036564 Tomada padrão Brasileiro sobrepor, tipo R$4,20 sistema X, com caixa, 10 Amperes, branca VELTRA 176 250 UND 002294 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00 50 Amperes LUKMA 177 250 UND 003221 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00 40 Amperes LUKMA 178 250 UND 003222 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$17,00 60 Amperes LUKMA 180 500 UND 010419 Plug tipo “ pino fêmea” 20 Amperes 250 R$3,00 Volts Branco, com pinos de conexão maciços de metal IV 187 300 UND 013116 Disjuntor monopolar curva C 20 Amperes tipo norma DIN R$5,00 LUKMA 188 250 UND 013118 Disjuntor monopolar curva C 30 Amperes tipo norma DIN R$5,00 LUKMA 189 250 UND 013120 Disjuntor monopolar curva C 40 Amperes tipo norma DIN R$5,40 LUKMA 190 250 UND 013121 Disjuntor monopolar curva C 50 Amperes tipo norma DIN R$5,40 LUKMA 192 620 UND 013208 Reator Eletrônico para lâmpadas R$11,20 fluorescente, bivolt, 1x40 Watts DELTA 195 280 UND 013226 Refletor DCM direcional para lâmpada 250 R$32,95 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 19 watts, em chapa de alumínio refletiva, com receptáculo E27 199 250 UND 024973 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,80 60 Amperes LUKMA 200 12500 UND 031836 Receptáculo antivibratório p/ lâmpada R$1,00 fluorescente, branco, com contatos metálicos, e fixação por parafusos VELTRA 203 250 UND 034119 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$22,44 20 Amperes LUKMA 204 250 UND 034121 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$22,44 30 Amperes LUKMA 205 250 UND 034122 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,38 40 Amperes LUKMA 206 250 UND 034122 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$23,38 50 Amperes LUKMA 207 250 UND 034124 Disjuntor tripolar tipo norma DIN curva C R$47,03 70 Amperes LUKMA 209 1380 UND 034603 Tomada padrão brasileiro 10 Amperes, R$3,00 250 Volts, conjunto cor branca “leitosa”, modelo de conexão para os cabos do tipo borne, com descrição de Fase, Neutro e Terra no verso VELTRA 210 760 UND 034604 Tomada padrão brasileiro 20 Amperes, R$3,30 250 Volts, conjunto cor branca “leitosa”, modelo de conexão para os cabos do tipo borne, com descrição de Fase, Neutro e Terra no verso VELTRA 270 12400 MTS 013060 Cabo flexível anti chama isolamento R$1,63 brilhante, 750 Volts, 6 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: preto, Vermelho, Verde e azul FORTECON 273 620 UND Reator Eletrônico para lâmpadas R$11,50 fluorescente, bivolt, 1x20 Watts DELTA ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI – EPP Item Unid. Quant. COD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 002 12100 MTS 001845 Cabo biplex de alumínio, fase + neutro, 16 R$3,49 mm² ALUAR 003 180 UND 002370 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$2,25 1 ½ “ polegada TECNOTUBOS 005 250 UND 036459 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$1,54 1 ¼ “ polegada TECNOTUBOS 006 250 UND 036460 Curva PVC rígido, rosqueável, 90° (Garus) R$0,49 TECNOTUBOS Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 VALOR TOTAL 20 ½ “ polegada 009 250 UND 036463 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$1,52 1 “ polegada TECNOTUBOS 012 180 UND 036470 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$0,60 ½ “ polegada TECNOTUBOS 013 180 UND 036471 Curva PVC rígido, rosqueável, modelo ( S ) R$7,10 2 “ polegada TECNOTUBOS 017 730 UND 001858 Receptáculo E 27 com rabicho R$1,89 TECNOTUBOS 021 400 UND 007025 Eletroduto Pvc rígido, ¾ polegada, preto, R$4,50 rosqueável, barra com 3 mts, em conformidade com norma específica para materiais e condutores elétricos TECNOTUBOS 022 12400 MTS 013059 Cabo flexível anti chama isolamento R$1,15 brilhante, 750 Volts, 4 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre, preto, Vermelho, Verde e azul M.CAMPOS 024 12100 MTS 013062 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$4,95 Volts, 16 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul M.CAMPOS 026 1600 MTS 013064 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$12,95 Volts, 35 mm², cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul MEGATRON 027 900 MTS 013065 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$18,80 Volts, 50 mm², cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul MEGATRON 028 900 MTS 013066 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$26,60 Volts, 70 mm², cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, preto, e azul MEGATRON 032 250 UND 013104 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$41,95 a 5 KA 50 Amperes SOPRANO 033 400 UND 013105 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63 a 5 KA 60 Amperes SOPRANO 035 250 UND 013066 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$50,40 3 a 5 KA 50 Amperes SOPRANO 037 250 UND 013107 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46 3 a 5 KA 70 Amperes SOPRANO 040 280 UND 013227 Refletor direcional para lâmpada 250 R$33,00 watts, em chapa de alumínio refletiva, com receptáculo E27 HGE 041 250 UND 013277 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$49,00 3 a 5 KA 30 Amperes SOPRANO 050 1700 MTS 024946 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$2,65 SHALON Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 21 extra flexível, 2x 2,5 mm² com polos nas cores preto e azul isolamento externo na cor preta 052 12200 MTS 024949 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$5,85 extra flexível, 2x 6 mm² com polos nas cores preto e azul isolamento externo na cor preta SHALON 066 250 UND 005060 Disjuntor bipolar tipo norma DIN curva C R$19,88 30 Amperes SOPRANO 070 1900 UND 010403 Lâmpada fluorescente econômica 60 Watts 217 Volts ULTRALUX 071 500 UND 010418 Plug tipo “ pino macho” 20 Amperes 250 R$2,60 Volts Branco, com pinos de conexão maciços de metal MECREONIC 081 110 PCT 036396 Abraçadeira nylon auto travante 3,6x150 R$9,10 mm branca pacote com 100 unidades HELLERMAN 085 400 UND 036400 Abraçadeira tipo ( D) Galvanizada, zincada R$0,60 com cunha, 1 ¼ “ Polegada PERFILAÇO 087 450 UND 036402 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,25 1 ½ “ Polegada RUFINO 088 600 UND 036403 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,16 1 “ Polegada RUFINO 089 300 UND 036404 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,20 1 ¼ “ Polegada RUFINO 090 850 UND 036405 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,10 ½ “ Polegada RUFINO 092 750 UND 036407 Abraçadeira tipo ( U) Galvanizada, zincada R$0,10 ¾ “ Polegada RUFINO 093 160 UND 036409 Barramento de alimentação tipo pente, R$15,35 monopolar, 10 mm isolado e confeccionado em cobre, pente com 13 módulos CEMAR 094 160 UND 036410 Barramento de alimentação tipo pente, R$24,35 bipolar 10 mm isolado e confeccionado em cobre, pente com 13 módulos. CEMAR 100 750 UND 036421 Caixa de luz, em chapa 4x4” PALOMAR 102 200 UND 036423 Caixa de passagem, 200x200mm com tampa 108 320 UND 036502 Fita isolante Auto fusão 20 mts x 19 mm R$21,50 MINAS LUX 109 200 UND 036503 Fita isolante azul 20 mts x 19 mm R$4,80 DECORLUX 110 220 UND 036504 Fita isolante verde 20 mts x 19 mm R$4,80 DECORLUX 113 250 UND 036514 Interruptor paralalelo ou “three wai” 2 R$7,95 teclas 10 Amperes, 250 Volts, com placa modelo com acabamento branco compacta, R$47,90 R$2,19 em chapa R$11,65 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 PALOMAR MECTRONIC 22 121 1950 UND 036522 Lâmpada fluorescente econômica 25 Watts 217 Volts compacta, R$11,05 123 2300 UND 036524 Lâmpada fluorescente, tubular, 40 watts, R$4,99 32 mm GE 124 100 UND 036525 Lâmpada Mista 400 Watts 220 Volts E 40 FLC 126 400 UND 036535 Luva tipo pressão de alumínio com fixação R$1,65 através de parafusos, ½ “ polegada DAISA 127 800 UND 036536 Luva tipo pressão de alumínio com fixação R$2,79 através de parafusos, 1 “ polegada DAISA 138 400 UND 036554 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$1,99 polegada, com posto para interruptor 1 tecla TRAMONTINA 139 250 UND 036555 Tampa de alumínio para condulete ½ “ R$1,99 polegada, com posto para interruptor 2 teclas TRAMONITINA 140 250 UND 036556 Tampa de alumínio para condulete ¾ “ R$2,02 polegada, com posto para interruptor 3 teclas TRAMONITINA 153 1050 UND 036579 Fita isolante preta , 20 metros x 19 mm, R$10,65 fornecida em embalagem de plástico rígido com tampa transparente, contendo as informações do fabricante, marca e norma específica na forma de um estojo no formato do rolo ELETROMAR 154 550 UND 036580 Luva tipo pressão, de alumínio com fixação R$4,06 através de parafusos, ¾ “ polegada DAISA 156 1700 MTS 035330 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$2,40 extra flexível, 3 x 1,5 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta SHALON 162 800 UND 034113 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$3,10 1 “ polegada PERFIL LIDER 164 180 UND 036449 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$10,05 1 ½ “ polegada PERFIL LIDER 165 180 UND 036450 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$8,30 1 ¼ “ polegada PERFIL LIDER 169 180 UND 036454 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo ( S ) R$2,99 ½ polegada PERFIL LIDER 171 500 UND 036456 Curva Galvanizada, tipo leve, modelo ( S ) R$4,20 1 “ polegada PERFIL LIDER 172 450 UND 036578 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$2,10 ¾ “ polegada PERFIL LIDER 179 250 UND 008194 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63 a 5 KA 70 Amperes SOPRANO 183 800 UND 013095 Conector louça tripolar, tipo borne,16 mm G20 185 250 UND 013102 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$41,50 R$32,50 R$3,49 Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 AVANTE SOPRANO 23 a 5 KA 30 Amperes 186 230 UND 013110 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46 3 a 5 KA 100 Amperes SOPRANO 193 1040 UND 013209 Reator Eletrônico para lâmpadas R$14,08 fluorescente, bivolt, 2x20 Watts FORTEC 194 900 UND 013223 Receptáculo louça E27 conexão tipo borne G20 202 250 UND 034118 Disjuntor termomagnético bipolar tipo UL 3 R$55,63 a 5 KA 90 Amperes SOPRANO 215 900 UND 036432 Conector louça tripolar, tipo borne, 6 mm G20 218 250 UND 036474 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$12,94 UL 3 a 5 KA 50 Amperes SOPRANO 220 250 UND 36476 SOPRANO 221 120 UND 036477 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$276,90 10 KA 150 Amperes ELETOMAR 225 250 UND 036491 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$47090 3 a 5 KA 20 Amperes SOPRANO 226 250 UND 036492 Disjuntor termomagnético tripolar tipo UL R$71,46 3 a 5 KA 90 Amperes SOPRANO 230 500 UND 036545 Plug tipo “ pino fêmea” 10 Amperes 250 R$3,35 Volts Branco, com pinos de conexão tipo borne MECTRONIC 232 280 UND 036550 Refletor direcional para lâmpada 250 R$34,55 watts, em chapa de alumínio refletiva, com receptáculo E40 HGE 233 850 UND 024951 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$13,51 saídas, de alumínio, 1 “ polegada, com tampa “ sega” TRAMONTINA 237 850 UND 035251 Eletroduto galvanizado, tipo leve, ¾ R$9,95 polegada”, barra com 3 mts, com rosca padrão nas duas extremidades PERFIL LIDER 240 850 UND 036426 Condulete adaptável, tipo X, múltiplas R$6,25 saídas, de alumínio, ½ “ polegada, com tampa “ sega” TRAMONTINA 242 400 UND 036434 Conexão para condulete adaptável, tipo R$6,35 Uniduti alumínio, rosca cônico, 2 “ polegada DAISA 243 1400 UND 036435 Conexão para condulete adaptável, tipo R$2,35 Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 “ polegada DAISA 244 400 UND 036436 Conexão para condulete adaptável, tipo R$4,45 Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 ½ “ polegada DAISA 245 900 UND 036437 Conexão para condulete adaptável, tipo R$4,10 Uniduti alumínio, rosca cônico, 1 ¼ “ polegada DAISA R$1,19 R$2,18 Disjuntor termomagnético monopolar tipo R$21,49 UL 3 a 5 KA 70 Amperes Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 24 246 800 UND 036438 Conexão para condulete adaptável, tipo R$1,29 Uniduti alumínio, rosca cônico, ½ “ polegada DAISA 247 1400 UND 036439 Conexão para condulete adaptável, tipo R$1,50 Uniduti alumínio, rosca cônico, ¾ “ polegada DAISA 248 800 UND 036440 Conexão para condulete adaptável tipo R$5,25 Box curvo, alumínio 1 “ polegada DAISA 251 900 UND 036443 Conexão para condulete adaptável tipo R$6,80 Box curvo, alumínio ¾ “ polegada DAISA 253 900 UND 036445 Conexão para condulete adaptável tipo R$3,10 Box reto, alumínio 1 “ polegada DAISA 254 600 UND 036446 Conexão para condulete adaptável tipo R$4,50 Box reto, alumínio 1 ¼ “ polegada DAISA 255 900 UND 036447 Conexão para condulete adaptável tipo R$2,39 Box reto, alumínio ¾ “ polegada DAISA 256 180 UND 036497 Eletroduto galvanizado, tipo leve, 1 ½ R$27,99 polegadas ”, barra com 3 mts, com rosca padrão nas duas extremidades PERFIL LIDER 257 300 UND 036498 Eletroduto galvanizado, tipo leve, ½ R$8,10 polegada ”, barra com 3 mts, com rosca padrão nas duas extremidades PERFIL LIDER 261 400 UND 036529 Luva rosqueada para eletroduto R$2,20 Galvanizado, zincada, 1 ½ “ polegada PERFIL LIDER 268 2000 UND 010406 Lâmpada fluorescente, tubular, 20 watts, R$5,66 32 mm GE 269 12400 MTS 013173 Cabo flexível anti chama isolamento R$0,68 brilhante, 750 Volts,2,5 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre Amarelo, preto, Vermelho, verde e azul M.CAMPOS 271 2100 UND 013173 Lâmpada Mista 250 Watts 220 Volts E 27 R$15,60 FLC 272 1900 UND 013174 Lâmpada Mista 250 Watts 220 Volts E 40 R$17,49 FLC 274 2100 UND 023727 Lâmpada Mista 500 Watts 220 Volts E 40 R$32,50 FLC 277 12400 MTS 033999 Cabo flexível anti chama isolamento R$0,49 brilhante, 750 Volts, 1,5 mm², rolo com 100 mts, cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre Amarelo, preto, Vermelho e azul M.CAMPOS 278 250 UND 034146 IDR, Interruptor diferencial residual, R$61,00 Bipolar 20 a 30 mA x 20 Amperes SOPRANO 279 250 UND 034147 IDR, Interruptor diferencial residual, R$89,39 tripolar 20 a 30 mA x 20 Amperes SOPRANO 280 900 MTS 036414 Cabo flexível anti chama isolamento 750 R$35,30 Volts, 95 mm², cores variadas de acordo com o pedido de compra, entre: Verde, MEGATRON Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 25 preto, e azul 281 12200 MTS 036415 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$ 3,46 extra flexível, 2x 4 mm² com polos nas cores preto e azul isolamento externo na cor preta SHALON 283 1700 MTS 036417 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$15,50 extra flexível, 3x 10 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta SHALON 284 1700 MTS 036506 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$25,05 extra flexível, 3x 16 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta SOPRANO 285 180 UND 036507 IDR, Interruptor diferencial residual, R$89,39 tetrapolar 20 a 30 mA x 40 Amperes SOPRANO 286 180 UND 036508 IDR, Interruptor diferencial residual, R$89,39 tetrapolar 20 a 30 mA x 50 Amperes SOPRANO 287 180 UND 036508 IDR, Interruptor diferencial residual, R$89,39 tetrapolar 20 a 30 mA x 60 Amperes SOPRANO 288 180 UND 036509 IDR, Interruptor diferencial residual, R$141,00 tetrapolar 20 a 30 mA x 70 Amperes SOPRANO 289 500 UND 036510 IDR, Interruptor diferencial residual, R$89,00 tripolar 20 a 30 mA x 40 Amperes SOPRANO 292 1700 MTS 026012 Cabo PP, isolamento duplo emborrachado, R$5,35 extra flexível, 3x 4 mm² com polos nas cores preto, Branco e azul isolamento externo na cor preta SHALON 293 850 UND 023796 Eletroduto galvanizado, tipo R$12,95 leve,1Polegada ”, barra com 3 mts, com rosca padrão nas duas extremidades PERFIL LIDER 302 550 UND 024093 Curva Galvanizada, tipo leve, 90° (graus), R$1,85 ½ “ polegada PERFIL LIDER Ata 010/2016 Pregão nº 050/2015 – R.P. Aquisição de Materiais Elétricos – Proc. nº 129/2015 26