PROJETO DE LEI 024/2005 de 11 - Prefeitura de Fazenda Vilanova
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PROJETO DE LEI 024/2005 de 11 - Prefeitura de Fazenda Vilanova
LEI 669 de 06.09.2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA VALDIR DE SOUZA AZEVEDO E CIA LTDA., PELO PROGRAMA DE INCENTIVO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ RODOLFO DOS REIS, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA-RS EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, combinado com a Lei Municipal 029/97, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convênio anexo, que faz parte integrante da presente Lei, com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia. Ltda. CNPJ 04.098.642/0001-26, para auxiliar na instalação de energia elétrica trifásica no prédio industrial, localizado na Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda Vilanova, para ali instalar Atelier de Calçados. Art. 2.º - O Convênio, integrante desta lei, terá vigência de um ano, prazo em que a empresa deve atender os compromissos conveniados. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 700,00 (setecentos Reais) para a empresa, no ato da assinatura do convênio. Art. 4.º - As despesas da presente Lei correrão à conta do programa: 22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL, do orçamento vigente. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, em 06 de setembro de 2005. José Rodolfo dos Reis Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Registre-se e publique-se Em ....../....../2005. Egon Edgar Bauer Sec. Mun. da Adm. e Finanças CONVÊNIO .........../2005 Auxílio financeiro para a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia. Ltda., pelo Programa de Incentivo à Instalação de Empresas. O MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC MF sob o n.º 01.607.509/0001 - 60, com sede municipal na Avenida Rio Grande do Sul, nº 100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ........................ ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia. Ltda. CNPJ 04.098.642/0001-26, localizada na Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda Vilanova, com atividade de Atelier de Calçados, representada neste ato por Valdir de Souza Azevedo, CPF ................................ doravante denominado EMPREENDEDOR, de acordo com a Lei Municipal 029/97, e Lei ..................... têm entre si acordado e celebram o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.0 DO OBJETO 1.1 É objeto deste CONVÊNIO, o repasse do valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para auxiliar na instalação de energia elétrica trifásica no prédio industrial, localizado na Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda Vilanova, para ali instalar Atelier de Calçados. 2.0 2.1 DO PRAZO O prazo de vigência do presente CONVÊNIO, será de 01 (um) ano. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.0 DO EMPREENDEDOR 3.1 Para usufruir da cessão de uso, o EMPREENDEDOR deverá atender aos seguintes preceitos: 3.1.1 zelar para manter em constante produção a sua fábrica; 3.1.2 manter em dia os compromissos salariais com seus empregados; 3.1.3 dar preferência à mão-de-obra local; 3.1.4 encaminhar quando solicitado pelo Município, cópias das guias informativas da produção; 3.1.5 encaminhar quando solicitado cópias dos depósitos do FGTS e demais obrigações sociais pertinentes. 3.2 O EMPREENDEDOR assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Convênio, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive que contratualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. 4.0 4.1 DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO repassará em parcela única, o valor de R$ 700,00, mediante apresentação de comprovante fiscal, da execução de instalação elétrica trifásica para a atividade industrial do atelier de calçados. 5.0 5.1 DA RESCISÃO E MULTA A rescisão deste convênio, por motivo do descumprimento, reverterá o valor repassado ao Município de Fazenda Vilanova. 5.2 Se o pagamento da reversão do valor não for efetuado na tesouraria da Prefeitura, com juros de um porcento ao mês e correção monetária, o débito será lançado em dívida ativa, atingindo a empresa e o responsável neste convênio. 6.0 6.1 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Convênio. 6.2 E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. FAZENDA VILANOVA/RS, em ..................... de 2005. .............................................. empreendedor Prefeito Municipal Testemunhas:
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