Fiscalizar para garantir o melhor
Transcrição
Fiscalizar para garantir o melhor
DEFIS - Departamento de Fiscalização do CREFITO-3 Fiscalizar para garantir o melhor Todas atividades são planejadas, permitindo que o fiscal tenha melhor domínio da ação e suas possíveis variáveis, tais como cooperação, envolvimento de força policial, envolvimento de autoridades públicas, e outros. O estudo de um caso de fiscalização divide-se em dois aspectos, o primeiro diz respeito ao conhecimento do regramento geral, leis, normas, resoluções, o segundo é específico, onde o fiscal constrói as ações dentro do universo possível de eventos de um ato fiscalizatório. O desenvolvimento do ato fiscalizatório é dependente do ambiente onde ocorre. A boa receptividade e o franco suprimento de informações e naturalmente a total regularidade do estabelecimento são situa-ções almejadas pela equipe, porém sabe-se que nem sempre é assim. Quanto a receptividade, os Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais têm mostrado que apóiam nossos propósitos. Quanto às irregularidades técnicas não há bons resultados - como citado - porém devemos compreender que a fiscalização implementada no ano de 2004 tem um maior poder de operação - 12 fiscais - fato que cria proporcionalidade com as infrações documentadas. Tratando-se de Fisioterapeutas e A ação reguladora é vocação do Terapeutas Ocupacionais do Estado de SP, departamento, porém pode ocorrer de duas o CREFITO- 3 tem a incumbência de formas e em dois momentos respectifiscalizar o exercício p ro fissional, vamente. O primeiro método é o considerando a Lei 6316 art. 7º inciso III. Coordenador do DEFIS em exercício educacional, onde o circunstancial é Dr. André Luís Oliveira Executar com plenitude tal tarefa complexa exaustivamente explicado ao responsável exige uma equipe de trabalho treinada e técnico da instituição fiscalizada, objetivando conduzi-lo a recursos apropriados para garantir excelência nos diversos regularização. A segunda forma de operação é a punitiva, processos organizacionais internos e externos - envolvidos. onde são aplicadas as sanções previstas em regramento. O O trabalho de fiscalização tangencia preconceitos que já se documento formulado durante a fiscalização - check list - traz criaram raízes culturais dentro de nossa nação. A corrupção, informações suficientes para que o DEFIS seqüêncie o a falta de ética, a descrença nos serviços públicos, entre processo que consiste em investigar e compor suprimento outros, passam pela fiscalização. comprovatório ao processo disciplinar. As infrações podem O DEFIS - Departamento de fiscalização do CREFITO-3 desencadear processos disciplinares administrativos ou se responsabiliza por agregar valor ao bom Fisioterapeuta e éticos (Resoluções COFFITO 29 e 59), porém o caminho Terapeuta Ocupacional, educar os que encontram-se a desejado é que seja corrigida a tempo de não causar danos caminho do bom uso de seus conhecimentos e punir os ao profissional ou cliente. Um outro desdobramento da insistentes soldados da desestabilização profissional. Para fiscalização é o acionamento de autoridade competente. O isso, o DEFIS é constituído de gestores, o presidente, um CREFITO 3 acionará órgão ou autoridade quando apurar coordenador e dois conselheiros vogais e equipe fatos cuja solução não for de sua alçada, por exemplo, operacional, uma secretaria e 12 fiscais distribuídos entre as ministério público, vigilância sanitária, bombeiros, polícia, regiões do estado, Grande São Paulo, Marília, São José do delegacias regionais do trabalho, delegacias regionais de Rio Preto, Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São José dos ensino e outros. Campos, Presidente Prudente. Uma frota de onze Atualmente vivemos a triste realidade de obtermos um automóveis a disposição da atividade dos fiscais. índice de 100% de irregularidade, ou melhor, todos Toda sociedade necessita de organização para que seus integrantes vivenciem-na com felicidade. Cada elemento de uma comunidade necessita obter o resultado de seus investimentos afetivos, laborais, financeiros e intelectuais. Os resultados que por natureza almejamos são alcançáveis e de propriedade humana, o desenvolvimento, a liberdade, o relacionamento, e mais prático ainda, o crescimento econômico, a livre competição mercantil, a expansão de capacidades profissionais. Todos esses elementos contidos em nossas metas de vida necessitam estabilizar-se em princípios básicos como equilíbrio e equidade. Todos os “sócios” de uma cidade, bairro ou classe de profissionais estão e, sempre estarão, envolvidos em uma troca ética entre seus direitos e deveres. As profissões, uma de nossas formas de expressão social, também funcionam sob sistemas de regulação: leis, resoluções e portarias que legislam os interesses de grupos de profissionais de mesma formação técnica e, por fim, os conselhos de classe exercem sua função essencial de f iscaliz a r a s a tiv ida des de s eu s jurisdicionados. - Dezembro de 2004 19 DEFIS - Departamento de Fiscalização do CREFITO-3 ensino e outros. Atualmente vivemos a triste realidade de obtermos um índice de 100% de irregularidade, ou melhor, todos estabelecimentos verificados em setembro e outubro de 2004, apresentaram alguma irregularidade. Naturalmente o índice esconde a variação dos tipos de infrações, que podem ser leves como a não exposição de documentos até a permissão do exercício ilegal da profissão, que ocupam a classe das infrações graves. Entretanto devemos considerar que estamos em fase inicial de implementação do trabalho e temos que aguardar que o método educacional se faça presente. Ao vislumbrarmos o futuro, teremos um contexto completamente diferente onde as faltas ainda existirão, mas nossa grande demanda estará voltada a disputas dos certificados de excelência entre nossas clínicas de fisioterapia. E tudo não valeria a pena se não fosse por uma sociedade melhor Coordenador DEFIS Dr. André Luís Oliveira (em exercício) Conselheira vogal DEFIS Dra. Aline Momo Conselheira vogal DEFIS Dra. Osmari Virgínia M. Andrade Secretaria Srta Daniela Nabarro Fiscal Ribeirão Preto Dr. Hugo Hirama Fiscal São J. Rio Preto Dra. Carlos Henrique Fiscal Marília Dr. Paulo José Sinatora Fiscal Campinas Dr. Simone Colombo Nanucio Fiscal Presidente Prudente Dra. Adriana Brandão R. de Souza Fiscal São J.dos Campos Dra. Fernanda Pupio Silva Lima Fiscal Barueri Dra. Iremar Cappellini Massano Fiscal São Paulo Dr. André Hidco Ito Fiscal São Paulo Dra. Elisângela Weigel Schappo Fiscal São Paulo Dra. Mariana Rodrigues de Aguiar Fiscal Santos Dra. Solange Perche de T. Marques Fiscal Santos Dr. Nelson Leandro - Dezembro de 2004 20