REGULAMENTO NATAL_LOJA_A4
Transcrição
REGULAMENTO NATAL_LOJA_A4
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE NATAL “CHAVE NA MÃO LOJAS COPPEL” Certificado de Autorização CAIXA n° 6-2981/2015 1- Promoção válida na cidade de Curitiba e Região Metropolitana, Paranaguá, Ponta Grossa, Apucarana, Maringá e Londrina - Estado do Paraná, no período de 24 de novembro de 2015 a 16 de Janeiro de 2016 realizada pela Lojas Coppel, com sede na Rua XV de Novembro, nº 582, Centro, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº 08.704.349/0001-16. 2- Para participar da Promoção de Natal “Chave na mão”, no período de 24/11/2015 a 06/01/2016, todos os Clientes que efetuarem compras a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos nas Lojas Coppel terão direito a 01 (um) cupom e seus múltiplos. 3- Clientes novos: Fazer e retirar o Cartão Lojas Coppel, desde que finalize todo o processo de entrega/retirada do cartão terá direito a 1 (um) cupom no período da promoção. O cartão não apresenta qualquer vínculo com instituições financeiras e não disponibiliza a função de saque. 4- Pagamento de parcelas: A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em pagamento de contas terá direito a 1 (um) cupom no período da promoção. 5- Acumulado de compras: Durante a vigência da promoção, o cliente poderá somar várias notas fiscais para atingir o valor necessário (R$ 150,00) para ter direito a 1 (um) cupom, mesmo sendo emitidas em dias diferentes, as frações serão consideradas, exemplo para várias notas: Nota Fiscal 1 R$ 78,00, Nota Fiscal 2 R$ 63,00, Nota Fiscal 3 R$ 9,90. O valor deve ser igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para emissão de 1 cupom, valores abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será emitido cupom. Notas Fiscais com valores superiores a R$ 150,00 e seus múltiplos, terão estes valores invalidados para a troca de outros cupons, ou seja, não será autorizado juntar Notas com valores maiores de R$ 150,00 após o momento da compra, onde o Cliente receberá os cupons referentes aos múltiplos do valor do sorteio. 6- Cupom do sorteio: O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, CPF, RG, Telefones, fixo e móvel, endereço completo, cidade, estado e E-mail) e responder a pergunta da promoção: “Em qual loja você encontra a CHAVE para o seu Natal?” ( ) Lojas Coppel ( ) outras. 7- Os cupons deverão ser depositados em urna localizada em todas as Lojas Coppel, até às 19h00min do dia 06/01/2016, para participar da apuração. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração (sorteio), que ocorrerá dia 16/01/2016 às 16h00min nas dependências da Lojas Coppel na Rua XV de Novembro, 582. 8- Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 9- É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º, do Decreto 70.951/72. 10- Não poderão participar da promoção funcionários da empresa Lojas Coppel, ou de qualquer empresa pertencente ao grupo, bem como suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. Menores de 18 anos precisarão da presença dos seus representantes Legais, devidamente documentados. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. 11- Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente pelo auditor da Lojas Coppel, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Neste dia, o sorteio acontecerá na presença de um auditor da Lojas Coppel, um representante de Marketing, os gerentes e colaboradores da loja XV e Clientes. 12- Local, data e horário da apuração: Dia 16/01/2016, às 16h00min, nas dependências da Lojas Coppel localizada na Rua XV de Novembro, 582, Centro – Curitiba/PR, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72. 13- Ganhadores: Os nomes dos contemplados nesta promoção serão publicados no site www.lojascoppel.com.br no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da correspondente apuração. Será encaminhada SMS de aviso e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e/ou, realizados telefonemas ao participante selecionado na apuração, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da correspondente apuração, ocasião na qual a Lojas Coppel o informará acerca da obrigatoriedade da apresentação de seu RG e CPF, originais, para validar a premiação e durante a entrega dos prêmios. Divulgação no interior da loja – cartaz. 14- Prêmios: ORDEM DESCRIÇÃO 1º Prêmio Moto 0Km, marca Dafra, modelo Zig 100, 101,8 cm³, gasolina, ano 2015, modelo 2016, cor sólida. 2º Prêmio Moto 0Km, marca Dafra, modelo Zig 100, 101,8 cm³, gasolina, ano 2015, modelo 2016, cor sólida. 3º Prêmio Moto 0Km, marca Dafra, modelo Zig 100, 101,8 cm³, gasolina, ano 2015, modelo 2016, cor sólida. 4º Prêmio Moto 0Km, marca Dafra, modelo Zig 100, 101,8 cm³, gasolina, ano 2015, modelo 2016, cor sólida. 5º Prêmio Automóvel 0Km, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 2 portas, ano 2015, modelo 2016, cor metálica. 15- Entrega dos Prêmios: Fica o participante ciente de que, caso seja premiado, receberá seu prêmio na loja da Rua XV de Novembro, 582 - Centro, Curitiba - PR, CEP 80.020-310. A data da entrega dos prêmios que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados na data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente: o CPF, o comprovante de residência atualizado, emitido em data não superior a 180 dias da apresentação, a carteira de identidade ou habilitação e demais documentos que porventura sejam necessários à concretização da entrega dos prêmios. Nesta ocasião, os ganhadores deverão firmar o recibo de entrega do prêmio, livre e desimpedido de qualquer ônus, com todas as taxas obrigatórias pagas, incluso IPVA, licenciamento, emplacamento e imposto de renda, exceto o seguro. A retirada do veículo e das motos de dentro da localidade da loja da Rua XV de Novembro fica limitada aos horários permitidos pela Prefeitura. Será agendada uma data onde todos os ganhadores se comprometem a comparecer na loja da Rua XV de Novembro, 582 – Centro para receberem simbolicamente os prêmios e tirarem fotos. 16- Prescrição do direito ao prêmio: Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias. 17- Divulgação da Imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração. 18- Estão impedidos de participar desta Promoção, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação, os diretores, funcionários e fornecedores, assim como seus parentes em até primeiro grau, por consanguinidade ou afinidade, inclusive cônjuges, conviventes e afins, da empresa promotora e das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização e realização da Promoção. Também estão impedidos de participar da Promoção quaisquer colaboradores, estagiários e terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviço, ainda que indiretamente, à empresa promotora. 19- O regulamento será disponibilizado no site www.lojascoppel.com.br. 20- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. 21- O PROCON local, bem como os órgãos conveniados de cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
Documentos relacionados
regulamento promoção dia do panificador – compre e concorra
art. 6º do Decreto 70.951/72. 14. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir...
Leia maisREGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL ENCANTADO
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e se...
Leia maisBaixe o regulamento clicando aqui
partir da data da apuração, os direitos de uso de voz e imagem para divulgação publicitária do resultado do concurso.
Leia mais