Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e
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Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros - DICIG Indicação Geográfica RPI 2115 de 19/07/2011 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG200802 Data de depósito: 01/08/2008 Requerente: CONSEJO REGULADOR DEL TEQUILA A. C. País: BR Espécie: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Apresentação: NOMINATIVA Natureza: PRODUTO Nome da área geográfica: TEQUILA Produto: BEBIDA ALCOÓLICA REGIONAL OBTIDA POR DESTILAÇÃO DE MOSTOS (...) DE AGAVE TEQUILANA WEBER, VARIEDADE AZUL. Procurador: RICARDO PEMOLD VIEIRA DE MELLO Interessado: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA Complemento do Despacho: Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento; Exigência: Referente à Documentação de Manifestação (Ofício CGVB/DIPOV/DAS nº 38/10 de 31/03/2010) interposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apresentada ao INPI através de correspondência. Para conhecimento da Documentação de Contestação referida, comprove sua data de apresentação ao INPI e apresente o comprovante de pagamento da respectiva taxa de retribuição, ambos dentro do prazo legal estabelecido (60 sessenta dias contados da publicação do Depósito do Pedido – RPI 2042 de 23/02/2010). Não cumprida esta exigência no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-á o não recolhimento da retribuição prevista acarretando na publicação de Petição não Conhecida relativa à manifestação apresentada. Cabe ressaltar que de acordo com o artigo 9º da Resolução Nº 075/2000 a requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta exigência para o cumprimento da mesma, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro em exame. 222 DICIG – Indicação Geográfica Procurador: O próprio RPI 2115 de 19/07/2011 Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros - DICIG Indicação Geográfica RPI 2115 de 19/07/2011 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG201012 Data de depósito: 25/11/2010 Requerente: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE FRANCA País: BR Espécie: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA Apresentação: MISTA Natureza: PRODUTO Nome da área geográfica: CALÇADOS DE FRANCA Produto: CALÇADOS Procurador: ALLMARK MARCAS & PATENTES Complemento do Despacho: Conforme parecer técnico: “... para que o pedido em análise atenda aos requisitos estabelecidos na Lei da Propriedade Industrial-Lei 9.279/96, doravante LPI, e Resolução INPI nº 075/2000, é necessário que a requerente cumpra as seguintes exigências: 1)A requerente deve adequar o nome geográfico do pedido em exame ao estabelecido na legislação, pois o artigo 177 da LPI, estabelece que: “Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”; Desta forma a proteção é conferida ao nome geográfica per se, o que no presente caso é FRANCA, e não calçados de Franca. 2)A requerente deve apresentar corretamente o pedido de registro em questão, uma vez que não consta no requerimento do pedido de registro de indicação geográfica a etiqueta ou representação gráfica da matéria para qual se deseja proteção. Muito embora a requerente tenha apresentada no artigo 10, capítulo III as normas de rotulagem com apresentação da 224 DICIG – Indicação Geográfica RPI 2115 de 19/07/2011 etiqueta ou representação gráfica para Indicação de Procedência “Franca”, tal fato por si só não é suficiente, pois a etiqueta deve ser colocada no campo específico do formulário de depósito. Esta exigência tem por base o estabelecido na LPI, especificamente no artigo179 e, parágrafo único do artigo 182, fundamentado ainda no artigo 6º da Resolução INPI Nº 75/2000. Ressalta-se aqui que quando do depósito do pedido a requerente declara ser o seu pedido com apresentação mista. Desta forma a requerente deve reapresentar a primeira folha do formulário do pedido de registro com a etiqueta devidamente colada no local específico. 3)Conforme item IV do artigo 6º da Resolução INPI Nº 075/2000 a requerente deve apresentar documento oficial que delimita a área geográfica ou cópia oficial do mesmo, pois o documento apresentado, figuras 1 e 2 não apresentam fonte, nem mesmo legenda. Mesmo que no regulamento de uso item II, no artigo 3 – estar definido que os produtos autorizados são calçados fabricados na região delimitada de Franca, os mapas apresentados não delimitam a cidade de Franca, não existe um memorial descritivo referente aos limites municipais, tal delimitação deve seguir o Sistema Cartográfico Nacional. Tendo em vista as normas definidas na resolução INPI nº 075/2000 o documento de delimitação da área geográfica deve ser expedido pelo órgão competente no Brasil, representado pelos seus Ministérios afins ao produto ou serviço distinguido com o nome geográfico, e os Estados representados pelas Secretarias afins ao produto ou serviço, distinguido com o nome geográfico, tal como estabelece o artigo 7º da Resolução supracitada. Cabe ressaltar que delimitar uma área tem como significado apresentar os limites da região, fato este que não foi apresentado no documento supracitado.” Cabe ressaltar que de acordo com o artigo 9º da Resolução Nº 075/2000 a requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta exigência para o cumprimento da mesma, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro em exame. O parecer técnico na íntegra estará disponível no portal do INPI, após a publicação do despacho no endereço: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/pedidos-de-ig. Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros - DICIG Indicação Geográfica RPI 2115 de 19/07/2011 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG201004 Data de depósito: 23/06/2010 Requerente: SINDICATO DE EXTRAÇÃO E APARELHAMENTO DE GANAISSES NO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDGNAISSES País: BR Espécie: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Apresentação: NOMINATIVA Natureza: PRODUTO Nome da área geográfica: REGIÃO PEDRA CARIJÓ PADUANA Produto: GNAISSE FITADO MILONÍTICO DE COLORAÇÃO BRANCA E PONTOS VERMELHOS DE DIÂMETRO GERAL INFERIOR A 1 CENTÍMETROS. (...) Procurador: O PRÓPRIO Complemento do Despacho: Conforme parecer técnico: ಮ considerando se tratar de matéria nova, estando às exigências anteriores atendidas, sugerimos que se publique nova exigência, na forma do art.9 da Resolução INPI nº 075/2000, para que: seja comprovada a aprovação por assembléia geral ou por reunião do Conselho Regulador do Regulamento da Denominação de Origem e da representação gráfica; caso ainda não tenha ocorrido a aprovação do regulamento e da representação indicadas no item anterior, que se proceda com ela e então tragam aos autos as devidas comprovações; a representação gráfica seja incorporada no corpo ou como anexo ao Regulamento da Denominação de Origem e juntem nova folha de pedido de registro de indicação geográfica, preenchida com as informações atualizadas e incluindo a representação da DO.” 226 DICIG – Indicação Geográfica RPI 2115 de 19/07/2011 Cabe ressaltar que de acordo com o artigo 9º da Resolução Nº 075/2000 a requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta exigência para o cumprimento da mesma, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro em exame. O parecer técnico na íntegra estará disponível no portal do INPI, após a publicação do despacho no endereço: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/pedidos-de-ig