Atos Oficiais Portaria Nº 016 / 2012
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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Ano: 2 Edição: 216 Páginas: 4 20 de novembro de 2012 Índice do diário Atos Oficiais Portaria - Nº 016 / 2012 Decreto - 048/2012 Atos Oficiais Portaria Nº 016 / 2012 PORTARIA Nº 016 / 2012 "Cria Comissão de Transmissão de Governo com vistas a assegurar a plena continuidade administrativa no município e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a disciplina contida na Resolução TCM nº 1.311/2012, de 29 de agosto de 2012, que determina a criação de Comissão de Transmissão de Governo, com vistas a assegurar a plena continuidade administrativa no município; CONSIDERANDO que a instauração desta comissão objetiva dar conhecimento do acervo patrimonial, ativo e passivo e demais obrigações do Município ao Gestor eleito; CONSIDERANDO ainda o que prescreve a Lei Orgânica do Município de Cícero Dantas, notadamente no seu art. 132 e seguinte: RESOLVE Art. 1º - Fica criada Comissão de Transmissão de Governo com competência para proceder o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis, dos documentos e valores que compõem o acervo do Município conforme disciplina a Resolução TCM nº 1.311/2012, e em especial, ainda: a) Plano Plurianual,Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo anexos de metas e riscos fiscais para o exercício seguinte; b) demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício findo para o exercício subsequente; c) demonstrativo dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e aqueles relativos ao exercício findo, distinguindo-se os processados e não processados, elencando-os por número de ordem, por números dos empenhos, dotação, valor e nome do credor, informando-se, ainda, o número da inscrição no CNPJ ou CPF, fazendo constar a data do empenho e, se processados, a data da liquidação; d) relação das despesas realizadas, porém não empenhadas,distinguindo as quitadas das não quitadas no exercício; e) demonstrativo da Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa, objeto, data do contrato, prazo de pagamento, valor principal, valor dos encargos, número de parcelas a pagar, montante autorizado e saldo a pagar; http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 1 20 de novembro de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 20 de novembro de 2012 Ano:2 Edição: 216 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas f) relações dos documentos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar; g) relação atualizada dos bens patrimoniais, indicando-se a alocação, por setor, dos bens e números dos respectivos tombamentos; h) levantamentodos bens de consumo existentes em Almoxarifado; i) apresentação de demonstrativo de movimento do Caixa (Livro Caixa), controle computadorizado dos lançamentos, etc., bem como das contas correntes dos bancos, escriturados até o último dia do mandato; j) relação dos balancetes e balanços a serem encaminhadosao Tribunal de Contas dos Municípios para apreciação. Art. 2º - A Comissão de Transmissão será composta por sete membros, sendo três da Administração Municipal, a saber o Sr. Jóeldon de Carvalho Santana, Secretário de Finanças, Sr. José Aumery Matos de Oliveira, Secretário de Infraestrutura,Sr. Gerson Gonçalves de Santana, Secretário de Gestão, e quatro representantes indicados pelo Prefeito eleito, a saber a Sr. José Valadares Fontes de Santana, Srs. Fábio Guilherme de Souza, Regina Calazans Oliveira, Maria Amélia de AlmeidaCalazans. Parágrafo Único - A Comissão de Transmissão será presidida pelo Sr. Jóeldon de Carvalho Santana, Secretário de Finanças. Art. 3º - A Comissão deverá elaborar ata de cada ato praticado, inclusive de sua instauração, com a assinatura de pelo menos dois membros. Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instauração. Parágrafo Único - O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento devidamente fundamentado do Presidente da Comissão. Art. 5º - Ao final dos Trabalhos da Comissão deverá esta elaborar Relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do exercício em vigor, devendo, o presidente e demais membros, rubricarem todas as peças e relações produzidas. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cícero Dantas (BA), 12 de novembro de 2012. JOSÉ WELDON DE CARVALHO SANTANA-Prefeito http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 2 20 de novembro de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 20 de novembro de 2012 Ano:2 Edição: 216 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Decreto 048/2012 DECRETO MUNICIPALNº. 048/2012. Declara em situação anormal, caracterizadacomo "Situação de Emergência"as áreas do Municípiode Cícero Dantas, BA atingidaspor Estiagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Lei Orgânica do Município, pelo art. 07 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, considerando a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município; considerando a falta d'água para consumo humano, para os animais e para as culturas em geral; considerando a necessidade da adoção de medidas urgentes para amenizar as dificuldades de abastecimento de água, sob pena de causar sérios prejuízos a população; considerando que tal situação tende ao agravamento, a se confirmar as previsões meteorológicas ainda há escassez de chuvas para os próximos noventa dias. considerando que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; considerando, ainda, a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas; DECRETA: ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos - AVADAN. ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. .ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2012. José Weldon de Carvalho Santana-Prefeito Municipal http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 3 20 de novembro de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Terça-feira 20 de novembro de 2012 Ano:2 Edição: 216 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Página em Branco http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 4 20 de novembro de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
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