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timeshare final 2.qxp:Apresentação 1 09/02/09 10:21 Page 1 ma abordagem na rua ou pelo telefone, seguida da promessa de um prémio ou de uma estada irrecusável, pode levá-lo/a a gastar o dinheiro que não queria ou não tem, e passa a dever, e a preocupar-se com a forma de se ver livre de uma decisão mal ponderada. Nestas situações, os consumidores são encaminhados para ofertas agressivas de venda de timeshare ou de produtos semelhantes (clubes/cartões de férias, por exemplo). Livre-se delas! A seguir encontra informações e dicas para se prevenir. U O QUE É O TIMESHARE? A ideia em que se baseia o Timeshare ou Direito Real de Habitação Periódica (DRHP), em português, surgiu originalmente nos Alpes franceses. O dono de uma estância de esqui, face à frustração dos seus clientes habituais por não conseguirem, ano após ano, alugar o mesmo quarto, propôs-lhes comprarem uma “semana anual de férias para toda a vida”. O Timeshare consiste na utilização de bens imóveis a tempo parcial. Ao “comprar um timeshare”, adquire o direito a usufruir de: ● um alojamento de férias (um apartamento ou uma casa, por exemplo)*; ● durante um determinado período de tempo, igual em cada ano (uma ou mais semanas - em Portugal pode variar entre o mínimo de 7 dias e o máximo de 30 dias seguidos); ● numa altura específica do ano e por uma duração que, na falta de indicação em contrário, será para toda a vida. Caso seja fixado um limite de duração, em Portugal, o DRHP nunca pode ser inferior a 15 anos. O direito de habitação turística e outros produtos O direito de habitação turística, definido na lei portuguesa, abrange a habitação periódica nos empreendimentos turísticos já em funcionamento, incluindo os situados em espaço rural, e que não sejam DRHP. Outros produtos, geralmente com uma duração também prolongada, e para os quais já existe protecção na legislação nacional, incluem: ● Clubes/Cartões de Férias ou de Destino: o associado poderá escolher o local de acordo com as disponibilidades do grupo proprietário dos empreendimentos. Programas de Pontos: o proprietário acumula pontos dependentes da semana e local gozados para ter acesso a empreendimentos de melhor qualidade. A duração do direito de habitação turística pode ser perpétua; se for limitada não pode ser inferior a 3 anos. ● COMO COMPRAR ● ● Directamente ao proprietário do empreendimento e no local; Através do titular ou detentor do direito que o pretende vender. Vantagens: vê o que vai comprar, fica com os contactos directos para esclarecer todas as suas dúvidas e pode obter um preço final mais vantajoso. Sempre que for abordado na rua por alguém que insista em fazê-lo assistir a uma demonstração com promessas de brindes e grandes descontos, lembre-se que poderá estar perante uma venda agressiva e que tem todo o direito de recusar. Em Portugal, aliás, a promoção da venda de DRHP só pode desenvolver-se em instalação do proprietário do empreendimento turístico. ANTES DE ASSINAR O CONTRATO Informe-se e compare alternativas Custo total – Para além da compra inicial haverá outras despesas: encargos legais obrigatórios, gás, electricidade e água, gestão e manutenção anuais do imóvel. O valor das taxas anuais para gestão e manutenção, cobradas independentemente do gozo ou não da semana de férias, pode sofrer alterações. Para mais tarde não ter uma surpresa, verifique sempre o que está estipulado no contrato sobre estes encargos e suas alterações. Lembre-se que não vale a pena adquirir o direito a uma semana fantástica de férias no México se não tiver dinheiro para voar para lá. Duração do contrato – Perpétuo se nada estabelecer ou com duração fixada. Preste atenção aos limites mínimos. O empreendimento turístico - Se estiver em fase de construção, certifique-se de que foi emitida a licença de construção e que o financiamento foi aprovado. Identifique a entidade responsável pelo funcionamento diário do empreendimento e pela manutenção da propriedade. Verifique como é estabelecido o valor da prestação periódica para gestão, os procedimentos para a sua alteração e para decisão sobre outras questões importantes relacionadas com a gestão do empreendimento turístico e respectivos custos. Garantia dos direitos mínimos - Certifique-se de que usufrui, nomeadamente, de um período de reflexão, da entrega de um prospecto com informações e de um contrato redigido na sua língua. O ‘Período de Reflexão’* - Em qualquer país da U.E., o prazo nunca pode ser inferior ao estabelecido pela Directiva Comunitária. Neste momento, em Portugal, o consumidor dispõe de 10 dias úteis (a contar da data da celebração do contrato) para rescindir o contrato, através de carta registada com aviso de recepção, sem indicar o motivo e sem ter de pagar qualquer custo adicional. Se o último dia for dia feriado, o prazo será prorrogado até ao primeiro dia útil que se seguir. Com a nova Directiva este prazo passa para 14 dias seguidos e será igual em todos os Estados membros. A ASSINATURA DO CONTRATO Não se precipite e não se deixe pressionar pelo vendedor. Lembre-se de que apesar dos esclarecimentos que ele lhe der, só o que está escrito no contrato é que é válido. Leia com atenção todo o conteúdo do contrato, do qual devem constar, obrigatoriamente: nome, endereço, forma jurídica do proprietário, localização, número de registo de constituição, prazo para rescisão e enumeração de tudo o que terá a pagar: impostos, encargos, manutenção, etc. Não lhe podem cobrar (nem deve pagar): Qualquer quantia como forma de pagamento (comissão, adiantamento, ou outra quantia directa ou indirectamente relacionada com o negócio jurídico a celebrar), antes do termo do prazo para o exercício do direito de resolução; ● Qualquer despesa que não tenha sido enunciada no contrato. ● timeshare final 2.qxp:Apresentação 1 09/02/09 10:21 Page 2 No contrato de timeshare, até possuir o certificado predial, que lhe dá direito a assinar um contrato definitivo, apenas possui um contrato-promessa que pode não lhe dar o direito à ocupação do imóvel. O certificado predial e o documento complementar, bem como o contrato-promessa devem estar redigidos na língua do consumidor de forma clara e precisa, devendo o vendedor entregar uma tradução devidamente certificada nos termos legais na língua da escolha do consumidor/a, quando o adquirente não for nacional. A DESISTÊNCIA DO CONTRATO A comunicação da desistência do contrato deve ser feita dentro do prazo legal, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao proprietário ou a quem o representar. Caso tenha assinado também um contrato de crédito, deverá de imediato dar conhecimento ao banco da desistência do contrato que o originou e retirar qualquer autorização de débito. REVENDER OU TROCAR Se ao fim de algum tempo não puder continuar a suportar os encargos, poderá sempre tentar a revenda do seu timeshare. Mas antes de entrar em negociações com o proprietário do imóvel, verifique se no contrato está estipulado que ele o ajudará a fazê-lo. Se decidir recorrer a uma empresa de revendas, procure informar-se primeiro se existem reclamações sobre a sua actuação. Também poderá ponderar a troca. Se for este o caso, são válidas as recomendações que fazemos sobre a compra inicial. Se deixar de ter vontade ou possibilidade de gozar o seu timeshare, lembre-se que não é por não o gozar que fica isento dos pagamentos acordados no contrato. Muitas vezes as pessoas desinteressam-se e quando se lembram de vender o timeshare, o dinheiro obtido vai para pagamento das quotas em atraso. Previna-se e defenda-se dos métodos agressivos de venda Em qualquer país da U.E. existe um Centro Europeu do Consumidor, que poderá contactar para esclarecer as suas dúvidas. * A nova Directiva comunitária aplicável ao Timeshare - Directiva 2008/122/CE - JOL33, de 3.2.2009 - abrange também os produtos idênticos, que oferecem férias de curta duração em cruzeiros, embarcações de recreio ou caravanas. O prazo mínimo de duração dos contratos passa a ser de 1 ano. O prazo do período de reflexão passa para 14 dias. Os produtos de longa duração, como é o caso dos cartões de férias com desconto, ficam regulados a nível comunitário e os consumidores poderão repartir os pagamentos e desistir antes do final de cada anuidade. Os Estados-membros deverão implementar as medidas contidas nesta Directiva até 23 de Fevereiro de 2011. www.consumidor.pt Centro Europeu do Consumidor European Consumer Centre-Portugal comissão europeia Direcção-Geral do Consumidor - Pç. Duque de Saldanha, 31 -1.º 1069-013 Lisboa - Portugal - Telf.: +351 213 564 750 - Fax: +351 213 564 719 [email protected] - http://cec.consumidor.pt www.consumidor.pt
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