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ANCIPA Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares A nossa associação agro-alimentar N.º 60 Fevereiro de 2009 – Gratuito Exportar+ entrevista F.A. Guadiana Medidas contra a crise! índice 02editorial 03assuntos laborais Acidentes de trabalho Código do Trabalho PRT Administrativos Benefícios à contratação 05assuntos fiscais Orçamento de Estado Tabelas IRS Ajudas de custo 07incentivos PME INVESTE III MODCOM 08formação 09entrevista Francisco Mendes 10actualidade 12breves 13exportação/feiras 14legislação 15pearcerias protocolos ficha técnica ANCIPA Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares Instituição de Utilidade Pública Largo de S. Sebastião de Pedreira, n.º 31 - 1050-205 Lisboa Tel. 21 352 88 03/25 /27 Fax 21 315 46 65 Email: [email protected] http://www.ancipa.pt Colaboraram nesta edição: Marta Gonçalves, Estêvão Martins, Lurdes Rito, Nuno Monteiro, Carla Bento, António Fonseca. Design Gráfico: Victor Carôco ([email protected]) Impressão: I.D.G. Imagem Digital Gráfica Tiragem: 2500 exemplares editorial Agarre esta oportunidade! Existe um amplo consenso entre empresários, governantes e especialistas em economia e gestão, no sentido de que diversas indústrias nacionais e designadamente a agro-alimentar, devem apostar fortemente no mercado externo, com isso ganhando elas próprias e o País. As dificuldades do desafio são tremendas e de variadíssima índole, bem conhecidas pelos responsáveis pelas empresas e pelos que dirigem os departamentos do Estado relacionados com a matéria, razão porque sobre elas aqui não nos iremos pronunciar. Do que vimos falar é de oportunidades, ou melhor, de um veículo privilegiado para potenciar a actividade exportadora ou/e de trocas intracomunitárias. A presença em feiras internacionais estratégicas, num sistema de participação agrupado em stand colectivo, embora mantendo cada operador um espaço próprio, é certamente uma fórmula adequada para incrementar ou mesmo iniciar a incursão em novos mercados. Adequada e com enormes vantagens relativamente a uma possível presença a solo, entre outras: Significativa redução dos custos; Visibilidade acrescida por força da dimensão e concepção do stand; Apoio diverso da AICEP; Acesso a apoio financeiro em resultado de candidatura ao Qren; Quem assegura a organização (stand, divulgação, logística, viagens, alojamentos, etc.) e elabora o projecto é uma entidade com credibilidade e Know How na matéria, a ANCIPA, a nossa Associação. Esta é uma iniciativa única do tecido associativo. Feiras como a ANUGA, de Colónia, a ALIMENTARIA de Barcelona e a SIAL, de Paris, serão os nossos alvos imediatos. A Direcção está fortemente empenhada, para já, na ANUGA, (primeira participação conjunta de Portugal neste certame) que se realiza em Outubro deste ano. Esta feira é das mais importantes a nível mundial neste sector, sendo considerada como uma plataforma central para o negócio e a comunicação. Num espaço com 300.000 m2 encontram-se representados mais de 90 países, onde estão presentes os principais fornecedores e gestores mundiais. O seu nível de internacionalização é bastante elevado uma vez que os visitantes provêm de 175 nacionalidades diferentes. Mais de uma dezena de empresas já confirmaram o seu interesse, contudo, ainda dispomos de alguns espaços. Dada a conjuntura actual, este é o local certo e o momento ideal para divulgar os seus produtos. A ANUGA é a receita perfeita para o seu êxito profissional e empresarial. AGARRE ESTA OPORTUNIDADE! João Pontes Matutano | Director da ANCIPA assuntos laborais Acidentes de trabalho com Seguro extensível ao estrangeiro O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou as condições gerais da apólice do seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem que, entre outras medidas, veio clarificar que, se ocorrerem no estrangeiro estão cobertos. presa portuguesa, estão cobertos por este contrato, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhes reconhecer direito à reparação, caso em que o trabalhador pode optar por qualquer dos regimes”, indica o número 2 da quarta cláusula da apólice. Quanto à extensão da cobertura de acidentes de trabalho no estrangeiro: “Os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam vítimas trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal, ao serviço de uma em- A mesma norma vem ainda clarificar que o sinistrado nunca poderá ver diminuídos os seus direitos por qualquer falha ou incumprimento cometidos pela entidade empregadora na participação do sinistro à companhia de seguros. A resolução do contrato de seguro de acidentes de trabalho terá de ser comunicada obrigatoriamente através de correio registado, devendo ser estabelecido um prazo razoável entre esta comunicação e a sua eficácia, quer esteja em causa uma resolução por justa causa ou eventualmente por agravamento do risco. As novas regras aplicam-se de imediato a contratos celebrados após 1 de Janeiro de 2009 e aplicar-se-ão aos contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2009 a partir do momento das suas renovações. n Publicado o Código do Trabalho Foi publicado o código do trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com imediata entrada em vigor. As principais alterações foram referidas no n.º 59 desta publicação. O alcance desta revisão, contudo, dependerá muito dos diplomas regulamentares, cujo teor ainda se desconhece. Na próxima ediçação voltaremos ao assunto. n Actualizadas as remunerações dos Trabalhadores Administrativos que não possuem Contratação Colectiva de Trabalho Específica O regulamento de condições mínimas para os Trabalhadores Administrativos aprovado pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, foi hoje alterado pela Portaria n.º 1548/2008, tendo sido actualizadas em 3,3 % as retribuições mínimas constantes da tabela de retribuições anexa Portaria n.º 736/2006 e o valor do subsídio de refeição que é fixado em € 3,10 por cada dia completo de trabalho. n assuntos laborais Benefícios e isenções para o emprego e contratação A Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, refere-se aos benefícios e isenções que as empresas passam a poder auferir, relativamente ao emprego e contratação. São medidas excepcionais, direccionadas às entidades empregadoras de direito privado. 1 - Um dos benefícios passa pela redução, durante o ano de 2009, de 3 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da empresa, para os trabalhadores com 45 e mais anos. Aplica-se às empresas que tenham, no máximo, 49 trabalhadores; os trabalhadores que completem 45 anos durante 2009, ficam abrangidos no mês seguinte à da verificação das condições para a sua atribuição. 2 - Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da empresa, pelo período de 36 meses, nas situações de contratações sem termo. Visa-se: contratação de jovens, à procura do primeiro emprego, com idade até aos 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo, ou nível 3 de qualificação, ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo; desempregado de longa duração, inscrito em centro de emprego; desempregado com 55 ou mais ano, inscrito no centro de emprego há mais de seis meses; beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex-toxicodependente e ex-recluso e os apoios previstos vigorarem para contratos, cujos efeitos se iniciem no decurso do ano de 2009. A empresa pode, em alternativa à isenção de 36 meses, optar por beneficiar de apoio directo à contratação no montante de 2000 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contri- buições a seu cargo pelo período máximo de 24 meses. 3 - Se a contratação for a tempo parcial o apoio directo à contratação é reduzido em percentagem do período normal de trabalho. 4 - Outra das medidas previstas passa pela redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da empresa, durante a vigência do contrato, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo. Esta medida aplica-se: ao desempregado com 55 ou mais anos inscrito como tal no centro de emprego, há mais de seis meses; ao beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez., ex-toxicodependente e ex-recluso. O apoio previsto vigora para os contratos cujos efeitos se iniciem no deste ano. 5 - Outro dos incentivos passa pela isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da empresa, pelo período de 36 meses. Visa este incentivo: a contratação de jovens até 35 anos, inclusive, cujo contrato resulte de conversão de prestação de serviço ou contrato a termo; contrato de trabalho sem termo, independentemente do nível de habilitação e qualificação, e que já tenha estado vinculado a essa entidade por prestação de serviço ou contrato a termo; contrato de trabalho sem termo com jovem até 35 anos, inclusive, quando se encontre a efectuar, ou tenha efectuado estágio, de qualquer natureza, nessa entidade; entidade utilizadora de trabalho temporário que celebre contrato de trabalho sem termo com jovem até 35 anos, inclusive, independentemente do nível de habilitação e qualificação, que se encontre a prestar, ou tenha prestado, trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho temporário nessa entidade. Os apoios previstos vigoram para os contratos cujos efeitos se iniciem no decurso do primeiro semestre de 2009. 6 - Uma outra medida refere-se à redução de 50% da taxa a seu cargo, pelo período de 36 meses, nas situações que resultem da conversão de contratos de prestações de serviços à empresa ou grupo empresarial em contratos de trabalho sem termo e termo completo. Esta medida aplica-se a situações de forte dependência económica, desde que se verifique no ano anterior um das seguintes situações: emissão à mesma entidade empregadora ou grupo empresarial de pelo menos dois recibos, em impresso de modelo oficial, de rendimento de categoria B e; 50% ou mais da facturação do contratado ter sido à mesma empresa ou ao mesmo grupo empresarial. Este apoio vigorará para os contratos celebrados até 30.06.2009. • Procedimentos Importa ainda realçar os procedimentos de acesso para as empresas que pretendam beneficiar destes apoios. As empresas devem apresentar na instituição da segurança social, requerimento, a entregar no mês seguinte ao da celebração do contrato de trabalho. A entidade empregadora deverá entregar requerimento de candidatura junto do Instituto de Segurança Social, que articulará com o IEFP, as formas de execução das medidas. Se o pedido for indeferido com base no facto da empresa não ter a respectiva situação contributiva regularizada, podem ainda ser concedidos os apoios previstos anteriormente, no mês seguinte ao da regularização. O ISS e o IEFP apreciam o pedido em 30 dias. n assuntos fiscais Orçamento de Estado para 2009 A Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, aprovou o Orçamento do Estado. De seguida apresentamos as inovações que se nos afiguram merecer maior relevo: • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 1 - Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a € 498 797,90 correspondem a 70% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros. 2 - Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja superior a € 498 797,90 correspondem a 90% do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros. 3 - É criada uma nova taxa de 12,5% que é a aplicável até aos € 12.500 da matéria colectável. 4 - Consideram-se custos dedutíveis os suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa, verificados os requisitos aí exigidos. 5 - “Obrigações contabilísticas das empresas” - Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças. • Constituição de garantias (imposto de selo) 1 - Do mesmo modo que se tem vindo a verificar nos anos anteriores, fica isen- ta de imposto do selo a constituição em 2009 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do CPPT ou do DecretoLei n.º 124/96, de 10 de Agosto. Chamamos ainda a vossa especial atenção para a disposição contida no Orçamento de Estado de 2007 que vigora até 31 de Dezembro de 2010, e que respeita aos aspectos a seguir indicados: • Segurança Social À criação líquida de postos de trabalho, sem termo, é concedida isenção de contribuições para a segurança social nas áreas beneficiárias do regime fiscal de interioridade, conforme segue: Isenção de contribuições nas áreas com Regime de interioridade 1 - Até 31 de Dezembro de 2010, as entidades empregadoras ficam isentas, durante os primeiros três anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade, previsto no artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 - A isenção é estendida aos primeiros cinco anos para as empresas criadas por jovens empresários. 3 - Nos casos referidos no n.º 1, as contribuições devidas nos 4.º e 5.º anos são reduzidas, respectivamente, em dois terços e em um terço. 4 - O regime previsto no n.º 1 só pode ser concedido uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações es- peciais nos termos do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). 5 - Considera-se criação líquida de postos de trabalho a diferença positiva, num dado exercício económico, entre o número de contratações elegíveis nos termos do n.º 1 e o número de saídas de trabalhadores que, à data da respectiva admissão, se encontravam nas mesmas condições. 6 - Para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho não são considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respectiva entidade patronal. São aplicáveis a estas situações as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de Dezembro, e na Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro. São as seguintes as regiões abrangidas: Cávado, Ave, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Minho-Lima, Alto Trás-os-Montes, Douro, Baixo Vouga, Baixo Mondego, Dão-Lafões, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul, Médio Tejo, Lezíria do Tejo, Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Algarve. n assuntos fiscais IRS – 2009 com Novas Tabelas de Retenção na Fonte Com os aumentos salariais acima da inflação e a diminuição da retenção na fonte do IRS, agora que foram aprovadas as novas tabelas, através do Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro, a grande maioria dos trabalhadores por conta de outrem, com rendimentos próximos do limite do seu escalão de rendimento, vai sentir o aumento dos ordenados líquidos já em Janeiro. De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a actualização efectuada às tabelas é, em média, de 3%, o que vai fazer com que os contribuintes vejam o seu salário líquido aumentar no final do mês. As novas tabelas estão disponíveis online, através do site da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Apesar do Governo manter as taxas inalteradas, verifica-se uma actualização dos escalões de rendimento dos trabalhadores por conta de outrem, sendo que os efeitos desta medida serão sentidos pela generalidade dos trabalhadores dependentes, em especial nos casos de famílias com menores rendimentos, que descontarão mensalmente menos IRS, ficando com mais rendimento disponível por mês. n Ajudas de custo e subsídio de alimentação Limites para 2009 A Portaria n.º 1553—D/2008, de 31 de Dezembro, procede à revisão anual, entre outras das tabelas de ajudas de custo e dos subsídios de refeição e de viagem para os trabalhadores da função pública, sendo, no caso, os respectivos valores devidos a partir de Janeiro do corrente ano. XIRA ALIMENTAR- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA. RUA DO VISCONDE, LOTE 4 – CASAIS DA MARMELEIRA 2580-132 CADAFAIS TELEFONE : 263 851 995 | FAX : 263 851 996 E-mail : [email protected] [email protected] Relativamente a alguns dos quantitativos aprovados pela referida Portaria, indicam-se os seguintes: • Subsídio de refeição – atribuído em numerário e 6,41 e atribuído em senhas (tickets) de refeição e 7,26. • Subsídio de transporte em automóvel próprio – por quilómetro e 0,40. n incentivos Novas Linhas Bonificadas para Pequenas e Médias Empresas – Linha de Crédito PME INVESTE III – QREN Destas 4 linhas, os nossos Associados têm enquadramento ao nível das linhas “Micro e Pequenas Empresas” e “Sectores Exportadores”. manter o volume de emprego verificado na data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento. Face à grande procura, o Governo decidiu aumentar de 400 para 600 milhões de euros o plafond desta linha de crédito. Trata-se de um grande sucesso e de uma medida verdadeiramente necessária face à crise internacional. O financiamento vai até 25 000 €, no caso de microempresas, ou até 50 000 € no caso das Pequenas Empresas. A Linha para Micro e Pequenas Empresas destina-se às microempresas que possuam até 10 trabalhadores ou às Pequenas Empresas que possuam entre 11 – 50 trabalhadores. Estas empresas devem apresentar um volume de vendas inferior a dez milhões de euros, uma situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em dois dos últimos 3 exercícios e que se comprometam a Este financiamento tem um prazo de três anos, que inclui um ano de carência de capital e uma taxa de juro correspondente à Euribor menos 0,25 %. A Linha Exportadora destina-se a empresas industriais e de serviços que exportem a partir de Portugal 25 % do volume das suas vendas (ou no mínimo, um milhão de euros), e do sector do comércio, cuja actividade consista na comercialização para o estrangeiro de produção realizada em Portugal. O prazo de amortização dos empréstimos é de 5 anos, onde se inclui carência de capital nos dois primeiros anos, e a taxa de juro é a correspondente à Euribor a três meses, acrescida de um spread de 1%. Para poderem usufruir destes apoios os beneficiários terão que respeitar as seguintes condições: ser PME, estarem localizados nas regiões do Continente; não ter incidentes não justificados junto da banca; não possuir dívidas à Administração fiscal ou à Segurança Social e enquadrarem-se nas CAE’s definidas em regulamento. n Modcom disponibiliza 25 Milhões para Comércio Tradicional Está aberta a 4.ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (Modcom), através do qual o Ministério da Economia e da Inovação disponibilizará 25 milhões de euros para o comércio tradicional, sendo a quantia mais elevada de sempre. Nesta nova fase do Modcom os projectos de investimento contarão com um aumento dos apoios a fundo perdido, que passam agora para 50%. Segundo o Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, “aumentaram-se os montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, de 35 e 45 mil euros, para 50 mil euros. Aumentou-se igualmente o limite máximo de despesa para a realização de obras de modernização das lojas de 20 para 25 mil euros. centivo público, a fundo perdido, de cerca de 64 milhões de euros, tendo por objectivo a modernização de micro, pequenas e médias empresas do sector do comércio. Nas três fases anteriores, o Modcom apoiou 2.611 projectos individuais e associativos, correspondentes a um in- Para mais esclarecimentos contacte a Unidade de Candidaturas e Projectos da ANCIPA. n Esta oportunidade, num momento em que a conjuntura económica é extremamente adversa, poderá revestir-se numa preciosa oportunidade para o Sector do Comércio. formação “Internacionalização Qual a sua importância?” WorkShop 3 de Março de 2009 A ANCIPA consciente da importância que a internacionalização das empresas nacionais, irá promover durante o presente ano um ciclo de 5 sessões de sensibilização dedicadas a este tema. Sob a insígnia do Portuguese Choice & Taste, imagem adoptada pela Associação como referência ao Sector Alimentar Português, o presente Workshop tem por objectivo esclarecer os empresários desta Associação sobre a melhor forma de intervirem nos mercados externos, bem como dar a conhecer as suas empresas além fronteiras. As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 02 de Março, para a ANCIPA, para o email: [email protected], ou para o Fax nº 21 315 46 65. Programa 14.00H RECEPÇÃO AOS PARTICIPANTES 14.30H SESSÃO DE ABERTURA Marta Gonçalves – ANCIPA 14.45H ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO Arq. Teles Fernandes – Gestão Total 15.15H REFERÊNCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR PARA A EXPORTAÇÃO Engª Isabel Berger – SGS Portugal 15.45H INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO Dr. Carlos Bacalhau – Gestão Total 16.15H TESTEMUNHO Associado da ANCIPA 16.45H DEBATE PARTICIPAÇÃO GRATUita 17.30H SESSÃO DE ENCERRAMENTO WorkShop D esafios Legais, Técnicos e Científicos para as PME’s 3 de Março de 2009 Realiza-se no próximo dia 26 de Março, pelas 9h30m, na sede da Associação, um Workshop, destinado aos nossos Associados do “Núcleo FIPA”, iniciativa conjunta da ANCIPA com a Federação sobre os desafios legais, técnicos e científicos para as PME’s. As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 20 de Março, para a ANCIPA, para o email: [email protected], ou para o Fax nº 21 315 46 65. Programa 09h30m – Recepção aos Participantes 10h00m – Abertura Marta Gonçalves – ANCIPA 10h15m – Apresentação do Projecto Truefood – Acrescentar Valor aos Alimentos Tradicionais Pedro Queiroz – Director Geral da FIPA 10h45m – Propostas de Regulamentação para o Sector Alimentar Catarina Dias – Assessora Técnica da FIPA 11h15m – Políticas Ambientais e Novos Desafios Margarida Bento – Assessora Técnica da FIPA 11h45m – Debate PARTICIPAÇÃO GRATUita 12h30m – Encerramento ANCIPA em parceria com entrevista “A localização de uma Empresa no Alentejo é hoje uma miragem” Gostaríamos que caracterizasse em traços gerais a Fábrica de Alimentos Guadiana. A Fabrica de Alimentos Guadiana está localizada em Moura (Alentejo), é uma Empresa familiar que apostou na altura no aproveitamento dos recursos agrícolas locais. Hoje, com uma experiencia de quase 30 anos, diversificou a sua actividade acompanhando a procura resultante dos novos hábitos alimentares. A Fábrica de Alimentos Guadiana foi a primeira empresa do género em Portugal a obter a certificação em Segurança Alimentar. Quais as vantagens que tem obtido com esse aport? Como Empresa sempre esteve no nosso horizonte estabelecer com o cliente parceria estável em que o mesmo encontre satisfação total nos produtos fabricados aliados a parâmetros de qualidade e segurança alimentar. Assim, em 2005, apostámos na Certificação em HACCP Segurança Alimentar, Norma DS 3027E:2002. Neste momento encontramo-nos na recta final de Certificação na ISO 22000. É um trabalho que exige dos colaboradores da empresa um controlo rigoroso em todas as fases do processo de fabrico, proporcionando uma garantia para o nosso cliente e consumidor final. Infelizmente não se consegue fazer de uma certificação um “cartão de visita” , o cliente procura acima de tudo preço e mais preço, sendo indiferente a aposta que uma empresa faça ou possa fazer em termos de Segurança Alimentar. No entanto, é gratificante estarmos conscientes de que colocamos no mercado produtos seguros para o consumidor. E a inovação nos modelos de embalagem, traz ganhos efectivos? Hoje em dia e, mais que nunca, o sucesso de qualquer Empresa passa obrigatoriamente pela INOVAÇÃO e DESENVOLVIMENTO dos seus produtos, na diferença está o sucesso, por isso apostamos em modelos exclusivos de embalagens. A sua empresa está ou pretende estar voltada para a exportação? Em caso afirmativo será a participação em feiras internacionais da especialidade um veículo de relevo para o incremento das vendas? O panorama do mercado actual força na procura de novos mercados, é a exportação um propósito nosso. Contudo, temos que ter em conta as circunstâncias presentes, sem medidas efectivas de protecção da produção nacional. Deveria existir mais cumplicidade entre as grandes superfícies e a produção nacional, assim, nega-se ao País a riqueza no desenvolvimento que todos necessitamos em detrimento da importação de produtos de fraca qualidade. A localização da unidade industrial no interior e em particular no Alentejo, comporta vantagens e desvantagens, gostaríamos de saber quais as principais. A localização de uma Empresa no Alentejo é hoje uma miragem, verificamos que a produção hortofrutícola foi destruída, estamos longe de tudo, com deficientes e custosas vias de comunicação, energia não competitiva e incluso uma região onde as Universidades ignoram as Empresas. Francisco Mendes Director-Geral da Fábrica de Alimentos Guadiana Relativamente ao sector industrial hortofrutícola, intimamente ligado à agricultura (azeitona, molhos, pickles e outros), por si representado na Direcção da ANCIPA, como vê o momento actual e quais as perspectivas de futuro? A nossa produção por si tem custos mais elevados decorrente das circunstâncias acima referidas, não esquecendo que as taxas imputadas de IVA agravam a competitividade de toda a fileira destes produtos em relação principalmente aos nossos vizinhos espanhóis. A agressividade a que a indústria está exposta pela concorrência, aliada à pressão dos grandes clientes, ao exigirem preços baixos, está a obrigar as empresas a abandonar parâmetros de qualidade a que estávamos habituados. n actualidade Rótulos em Braille obrigatórios em certos Estabelecimentos Comerciais De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no passado dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos. Segundo o referido diploma, estão sujeitas as sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um. Actualmente, essas sociedades estão também obrigadas a dispor de serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos, os quais poderão ser complementados por um sistema de informação adequado. Este diploma assegura ainda que no acto da compra deverá ser colocada uma etiqueta por produto, com a impressão em Braille, da informação tida como necessária, nomeadamente a denominação e características principais do produto, bem como a data de validade. No entanto, as associações que representam as partes envolvidas referem que poderá haver alguns atrasos, devido ao volume de encomendas dos aparelhos para fabricar estes rótulos. A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor, nomeadamente no Portal do Consumidor, e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros. n Orientações para a Legibilidade da Rotulagem A Confederação das Indústrias Agro-Alimentares da União Europeia (CIAA) criou um documento semelhante a um Código de Boas Práticas ao qual chamou “Orientações para a Legibilidade da Rotulagem”. Estas orientações abordam vários assuntos relacionados com uma correcta legibilidade dos rótulos alimentares tais como: layout do rótulo, tamanho e tipo de letras a utilizar, tipos de embalagens, formas de impressão, entre outros. O objectivo principal deste documento é elucidar os operadores económicos sobre os requisitos legais que a informação ao consumidor deve conter. Convém ainda salientar que este documento deve ser utilizado apenas como mero guia explicativo, não existindo nenhuma obrigatoriedade, neste momento, da sua utilização. n Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou lista genérica de alegações de saúde A EFSA (European Food Safety Authority) acaba de publicar uma lista provisória de alegações genéricas de saúde, de acordo com o Artigo 13º do Regulamento n.º 1926/2006. No entanto, estas ainda serão submetidas a avaliação científica pela EFSA. A Comissão Europeia havia solicitado aos vários Estados-Membros colaboração na elaboração desta lista. Devido ao elevado número de propostas apresentadas, existiu necessidade de se efectuar uma pré-selecção às propostas recebidas. Até 2010 será estabelecida uma lista positiva de alegações de saúde genéricas a serem permitidas na rotulagem dos géneros alimentícios. A lista provisória encontra-se publicada no site da EFSA (www.efsa.europa.eu). 10 SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente A integração dos ex-Institutos dos Resíduos e do Ambiente na nova estrutura organizacional da Agência Portuguesa do Ambiente obrigou a um esforço de integração dos sistemas de informação existentes (SIPO e SIRER), daí resultando o SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente, que constitui uma plataforma de comunicação que irá permitir um número mais alargado de informação e execução de procedimentos. O sistema SIRAPA está disponível através do portal da Internet da APA - Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente. pt), desde o dia 4 de Dezembro de 2008. deve voltar a registar-se no SIRAPA. Se ainda não o tinha feito, mas passou a estar legalmente abrangido, deve proceder de igual modo ao registo. Embora o SIRAPA integre a maior parte da informação anteriormente existente no SIRER é necessário efectuar um novo registo no sistema, através do endereço http://sirapa.apambiente.pt. Destacamos que o prazo final para preenchimento dos Mapas de Resíduos é 31 de Março. Assim, se já estava registado no SIRER Para quaisquer esclarecimentos adicionais não hesite em contactar a Unidade de Consultoria e Formação da ANCIPA. Pacote “Agentes de melhoria dos alimentos” Os agentes de melhoria dos alimentos são substâncias que podem ser adicionadas, em pequenas quantidades, aos alimentos durante o seu processamento com o intuito de conservar, alterar ou melhorar as suas qualidades organolépticas. Com os novos progressos da indústria alimentar, foram surgindo novos aditivos (de origem natural e artificial) e novas formas de preservar a qualidade dos alimentos por mais tempo. Deste modo, foi necessário normalizar a legislação alimentar relativa a estes assuntos, tendo sido publicado recentemente o Pacote dos Agentes de Melhoria dos Alimentos. Este pacote é constituído por quatro diplomas comunitários relativos aos aditivos, enzimas, aromas e procedimentos de autorização dos mesmos. De forma a assegurar a protecção da saúde dos consumidores bem como a correcta utilização dos agentes de melhoria dos alimentos, será efectuado novo processo de avaliação sobre a segurança. Este ocorrerá previamente à sua colocação no mercado comunitário, sendo que a rotulagem de aditivos é obrigatória. A Comissão Europeia, em conjunto com os organismos dos Estados–Membros, irá elaborar uma Lista com as substâncias autorizadas, permitindo que os operadores económicos e os consumidores se mantenham informados sobre as autorizações em vigor. Esta lista será permanentemente actualizada e mantida pela Comissão. n Novas medidas adoptadas para combate à Salmonela na UE Desde 1 de Janeiro de 2009, e com o objectivo de reduzir o número de intoxicações alimentares provocadas por ovos contaminados por Salmonela, entraram em vigor na União Europeia novas medidas para combater este problema. As normas que estavam previstas entrar em vigor só em finais de 2009 foram antecipadas após um rastreio comunitário realizado entre 2005 e 2007 ter identificado os ovos como alimentos responsáveis por mais de 50 % dos focos desta bactéria ocorridos na comunidade. n Assim, todos os ovos que sejam controlados em relação à Salmonela ou que contenham a bactéria, não poderão ser comercializados como ovos de mesa. Os ovos terão que ser processados como produtos pasteurizados de forma a garantir a total segurança dos consumidores. Estas medidas também abrangem os ovos provenientes de países terceiros. 11 Breves Gelpeixe A empresa Gelpeixe foi premiada como a melhor PME para trabalhar em Portugal pelo estudo “Melhores Empresas para Trabalhar” da EXAME e da Heidrick & Struggles. As melhorias que foram sendo implementadas naquela unidade industrial acabaram por conduzir a este tão gratificante resultado (79,27% de pontuação e um óptimo índice de satisfação global). Esperamos que no futuro várias empresas associadas possam também obter este estatuto. Conclui-se que vale a pena a forte aposta nas relações humanas no seio da empresa. n Melhor Empresa PME Juros Moratórios Taxa Supletiva Através de aviso publicado no site da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças foi divulgada a taxa supletiva de juros moratórios que vigorará durante o primeiro semestre de 2009. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 1º semestre de 2009 é 9,5%. n Novos Serviços de Licenciamento Industrial na Internet No passado dia 27 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI). Aliando o novo regime legal à disponibilização dos serviços online, o novo REAI vem simplificar o processo de licenciamento industrial, garantindo uma maior transparência e previsibilidade, reduzindo os custos de contexto e favorecendo a competitividade da economia portuguesa. Actualmente o industrial passa a ter à sua disposição no Portal da Empresa um Simulador online e um Formulário electrónico para submeter o seu pedido REAI, passando ainda a ter a pos- sibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet. Recorrendo ao Simulador, disponível na área da “Empresa Online”, o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem. Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet. n Regime Jurídico dos Estabelecimentos Comerciais foi Alterado Foi publicado no passado dia 19 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 21/2009, que estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais e revoga a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março. O novo diploma, enquadrado no programa Simplex, visa uma maior celeridade e simplificação dos referidos processos, uma maior simplificação e celeridade ao 12 regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais. Este diploma aplica-se a estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo e a conjuntos comerciais que se encontrem desactivados há mais de 12 meses, caso os respectivos titulares pretendam reiniciar o seu funcionamento. A elaboração do relatório final, a cargo da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) contempla melhorias da eficiência energética, utilização de energias renováveis, utilização de materiais recicláveis ou degradáveis, reciclagem de resíduos, avaliação da qualidade do emprego no estabelecimento e a responsabilidade social das empresas. n exportação Mostra de produtos alimentares portugueses” A ANCIPA consciente da relevância e pertinência da promoção do Sector Alimentar Português nos principais mercados internacionais, irá promover previsivelmente em Maio próximo, em Bruxelas, uma acção de promoção e degustação de produtos alimentares portugueses em cadeias de distribuição criteriosamente seleccionadas do Benelux, nomeadamente: •G rupo Delhaize (www.delhaize.be), cadeia de distribuição moderna com penetração significativa nos mercados seleccionados da Bélgica e do Luxemburgo com 380 lojas, • Grupo ISPC (www.ispc-int.com) cadeia grossista de distribuição com penetração significativa e posicionamento de valor acrescentado em mercados seleccionados, e também serão convi- FEIRAS NACIONAIS SALÃO MINHO GOURMET – Braga 3 a 8 Março – http://www.acbraga.pt AGRO 2009 – Braga 11 a 15 Março/2009 – http://www.peb.pt Salão do Vinho – Braga 11 a 15 Março/2009 – http://www.peb.pt Alimentaria Lisboa 19 a 22 Abril/2009 – http://www.fil.pt FEIRAS INTERNACIONAIS Food Bakerytech - Istambul, Turquia 5 a 8 Março/2009 | http://www.hkf-fairs.com/ Food Ingredients & Additives - Istambul, Turquia – 5 a 8 Março/2009 http://www.hkf-fairs.com/ Food Technology - Istambul, Turquia Março/2009 | http://www.hkf-fairs.com/ Qualitec - Jönköping, Suécia – 6 a 8 Março/2009 | http://www.elmia.se/dfi/ Salon National de la Boulangerie et Patisserie - Paris, França – 8 a 10 Março/2009 http://www.uffeb.com/ Alimentaria Castilla y León - Valladolid, Espanha – 15 a 18 Março/2009 http://www.feriavalladolid.com/alimentaria/ IFE - Londres, Reino Unido -15 a 18 Março/2009 | http://www.ife.co.uk/ FINE FOOD PERTH - Sydney, Austrália 22 a 24 Março/2009 http://www.finefoodperth.com.au/ Horeca Kuwait - Kuwait, 23 a 25 Março/2009 http://www.hospitalityservices.com.lb/ Bruxelas dados outros operadores igualmente interessantes. A importância desta promoção é facilmente entendida, já que, países como a Bélgica e o Luxemburgo, traduzem-se em mercados em que a Fileira Agro-Alimentar Portuguesa já estabeleceu vínculos comerciais e relacionais, com os quais está bastante familiarizada, podendo pois, potenciar e catapultar os circuitos já estabelecidos para novos circuitos ainda inexplorados. Esta acção, uma vez mais ligada ao conceito Portuguese Choice & Taste, imagem adoptada pela Associação como referência ao Sector Alimentar Português, terá a duração de 1 dia e decorrerá num espaço onde cada empresa que manifestar o desejo de participar poderá apresentar os seus produtos. Foodpack St. Petersburg - São Petersburgo, Rússia 1 a 3 Abril/2009 http://www.primexpo.ru/foodpack/eng Sial Montreal - Montreal, Canadá - 1 a 3 Abril/2009 | http://www.sialmontreal.com/ Foodasia - Cingapura, Singapura 20 a 23 Abril/2009 http://www.foodnhotelasia.com/fa.htm RestAlimed - Valência, Espanha – 26 a 28 Abril/2009 http://restalimed.feriavalencia.com/ European Seafood Exposition - Bruxelas, Bélgica – 28 a 30 Abril/2009 http://www.euroseafood.com/ FOOD & HOTEL ARABIA - Jeddah, Arábia Saudita 24 a 28 Maio/2009 http://www.acexpos.com/ Alimentaria Mexico - Cidade de México, México – 2 a 4 Junho/2009 http://www.alimentaria-mexico.com/ The Good Food & Wine Show - Melbourne, Austrália – 6 a 8 Junho/2009 http://www.goodfoodshow.com.au/ Foodmash - Moscu, Rússia 15 a 19 Junho/2009 | http://www.mvk.ru/eng/ Fispal Technologia - São Paulo, Brasil 16 a 19 Junho/2009 - http://www.fispal.com/ Propak Asia - Bangcoc, Tailândia 17 a 20 Junho/2009 http://www.propakasia.com/ The Good Food & Wine Show - Sydney, Austrália – 3 a 5 Julho/2009 http://www.goodfoodshow.com.au/ Agri-food Manufacturers & Producers Expo - Midrand, África do Sul – 19 a 21 Julho/2009 - http://www.exhibitionsafrica.com/ Simultaneamente decorrerá um Showcooking com a participação de um Chef Português, que utilizará principalmente produtos das empresas participantes. Desta forma, os convidados poderão não só degustar as propostas criativas do Chef como também visualizar a sua preparação, ocorrendo assim um encontro de imagem, cor, sabor e saberes portugueses. Para mais informações contacte a Unidade de Candidaturas e Projectos da ANCIPA. n feiras Food Expo Hong Kong – 13 a 17 Agosto/2009 http://www.hkfoodexpo.com/ Sial Mercosur - Buenos Aires, Argentina 26 a 28 Agosto/2009 http://www.sialmercosur.com.ar/ Latin American Food Show - LAFS - Cancun, México – 2 a 4 Setembro/2009 http://www.lafs.com.mx/ FI - Food Ingredients Asia - Bangcoc, Tailândia – 9 a 11 Setembro/2009 http://www.fi-events.com/ FISH AFRICA - Cidade de Cabo, África do Sul – 1 a 1 Outubro/2009 http://www.exhibitionsafrica.com/ Anuga - Colônia, Alemanha10 a 14 Outubro/2009 | http://www.anuga.com/ FI Food Industries India - Bombaim, Índia 22 a 23 Outubro/2009 http://www.fi-events.com/ World Food Ukraine - Kiev, Ucrânia 27 a 30 Outubro/2009 http://www.worldfood-ukraine.com/ Gida - Istambul, Turquia 28 a 31 Outubro/2009 | http://www.itf-gida.com/ Alimenta One - Santiago, Chile 3 a 6 Novembro/2009 | http://www.expotrade.cl/ FHC - FOOD & DRINK - Xangai, China 18 a 20 Novembro/2009 http://www.fhcchina.com/ IFE India - Nova Déli, Índia 2 a 4 Dezembro/2009 http://www.ife-india.com/ 13 legislação Legislação Nacional Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12 Assembleia da República Aprova a revisão do Código do Trabalho Decreto-Lei n.º 41/2009. D.R. n.º 29, Série I de 2009-02-11 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Revoga o Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, que estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria Declaração de Rectificação n.º 15/2009. D.R. n.º 28, Série I de 2009-02-10 Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), e revoga o DecretoLei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento, de 26 de Dezembro de 2008 Decreto-Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 28, Série I de 2009-02-10 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 100/96, de 1 de Abril Decreto-Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/ CE, da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009 Decreto-Lei n.º 26/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27 Ministério da Economia e da Inovação Cria um quadro de definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumido- WWW.VITOSYS.PT TLF.: 968 926 863 FAX: 265 229 175 EMAIL.: [email protected] 14 res de energia, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19 Ministério da Economia e da Inovação No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais Decreto-Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 3, Série I de 2009-01-06 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/61/CE, do Conselho, de 26 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2001/114/ CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados destinados à alimentação humana, e revoga o Decreto-Lei n.º 213/2003, de 18 de Setembro Lei n.º 64-A/2008. D.R. n.º 252, Suplemento, Série I de 2008-12-31 Assembleia da República Orçamento do Estado para 2009 Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece um compromisso de redução de encargos administrativos para as empresas, a integrar nos Programas Legislar Melhor e de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, e define a forma de coordenação e acompanhamento a nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008. D.R. n.º 249, Suplemento, Série I de 2008-12-26 Presidência do Conselho de Ministros Rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2008 Legislação Comunitária Regulamento (CE) N.º 1187/2008 do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de glutamato monossódico originário da República Popular da China; Regulamento (CE) N.º 1193/2008 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China. Regulamento (CE) N.º 1243/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que altera os anexos III e VI da Directiva 2006/141/CE no que diz respeito às normas de composição de determinadas fórmulas para lactentes. Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que autoriza a colocação no mercado do óleo de Mortierella alpina rico em ácido araquidónico como novo ingrediente alimentar, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho. Regulamento (CE) N.º 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares; Regulamento (CE) N.º 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE, a Directiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 258/97; Regulamento (CE) N.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares; Regulamento (CE) N.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n.º 1601/91 do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 2232/96 e (CE) n.º 110/2008 e a Directiva 2000/13/CE. Rectificação à Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios. Directiva 2008/128/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios e revoga a Directiva 95/45/CE, com as alterações que lhe foram introduzidas (Directiva 1999/75/CE, Directiva 2001/50/CE, Directiva 2004/47/CE, Directiva 2006/33/CE). Regulamento (CE) N.º 41/2009 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2009, relativo à composição e rotulagem dos géneros alimentícios adequados a pessoas com intolerância ao glúten Gama de Serviços: Gama de Produtos: 1) Estudo, Fornecimento e Instalação 2) Montagens Eléctricas 3) Desenfumagem / Claraboias 4) Manutenção e Assistência Técnica 1) Máquina Filtração de Óleos Alimentares 2) Equipamento HACCP – Sondas Temperatura 3) Analisador de Óleos Alimentares e Testes para Óleos 4) FOODLAB – Analisador Alimentar 5) Instrumentação (Sondas Temperatura / Indicadores / Controladores / Niveis) 6) Filtros para Hottes (Aço Galvanizado / Inox) 7) Detecção de Gás (Fixos e Portáteis parcerias e protocolos Apenas os Associados com a quotização regularizada poderão usufruir dos benefícios apresentados. Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 | 1600-546 Lisboa Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329 Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869 Formação intra e inter-empresas; Certificação nos diversos referenciais Elaboração de Candidaturas a Fundos Comunitários; Consultoria, Gestão Interina e Auditorias Internas nos diversos referenciais; Formação inter e intra-empresas BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Condições especiais para Associados Tapada da Ajuda | 1349-017 Lisboa Tel.: 213 653 100 | Fax: 213 653 238 Complexo ISQ/ Edifício F2 | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33 Taguspark | 2780-994 Porto Salvo TEL.: 21 422 90 16 | FAX: 21 422 90 57 Ensaios sobre embalagens e materiais de embalagem e produtos de grande consumo; Assistência técnica, estudos e pareceres (verificação da conformidade com requisitos legais, adequabilidade produto/embalagem, optimização de especificações) Elaboração de pareceres técnicos de produtos, instalações e/ou equipamentos Análises físico-químicas e microbiológicas BENEFÍCIOS 20% de desconto sobre as tabelas em vigor Av. Guerra Junqueira Nº 21 - 4º Esq | 1000-166 Lisboa Telefone: 218 499 966 | Fax: 218 499 966 Estomatologia | Prótese Dentária (fixa e removível) | Odontopediatria e Ortodontia (aparelhos para correcção das desarmonias dentárias em adultos e crianças) | Clínica Geral BENEFÍCIOS desconto de 50% sobre os preços da tabela em práctica na clínica; Associados individuais - o desconto é extensível aos familiares ascendentes e descendentes de 1º Grau e conjugue; Associados colectivos – o desconto é extensível aos colaboradores, familiares ascendentes e descendentes de 1º Grau e conjuge Parque Industrial - Armazém 11 - Rua 25 de Abril || 2530-756 Marteleira Tel: +351 261423851/2 - FAX: +351 261423854 Serviços de venda por catálogo de produtos de higiene e segurança na indústria alimentar BENEFÍCIOS 3% de desconto Av.ª da Liberdade, 180/A – 7º Edifício Tivoli Fórum | 1250-146 Lisboa Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775 BENEFÍCIOS 10% em serviços laboratoriais Rua Luciano Cordeiro, 4-A 1150-205 Lisboa Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491 Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de curta e média duração BENEFÍCIOS Tabela de preços especial para Associados Parque Industrial Vale Alecrim Rua de Platina, Lote 82 | 2950-437 Palmela | Portugal Tel: 212 387 711 | Fax: 212 387 719 Serviços de higiene e controlo bacteriano através da instalação de equipamentos específicos nas instalações sanitárias BENEFÍCIOS 10% desconto sobre o valor da tabela de serviços R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA Tel.: 215 002 000 Telecomunicações e Equipamentos Serviços de comercialização de energia BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Propostas com desconto optimizado Condições especiais para Associados Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115 2775-564 Carcavelos | Tel: 21 458 5700 | Fax: 21 458 5799 Contabilidade Gestão administrativa de recursos humanos, Consultoria de gestão - Consultoria fiscal Av. Duque de Loulé, nº1, 3º drt | 1050-085 Lisboa Telefone: 21 358 2222 | Fax: 21 352 1266 BENEFÍCIOS - 7% nas avenças definidas - 10% nos valores extra a facturar Consultoria de negócio | Consultoria tecnológica Consultoria em sistemas SAP | Formação | Coaching e organização de equipas Desenvolvimento aplicacional | Auditorias informática Coordenação de projectos | Administração de sistemas BENEFÍCIOS Tabela de preços especial para Associados Edifício Centro da Comunicação Alameda dos Oceanos Lote 2.08 Piso 1 | 1990-075 Lisboa Telefone: 21 120 24 00 | Fax: 21 120 24 90 Sede: Rua Almeida Brandão, n.º 22 | 1200-603 Lisboa Fábrica: Parque empresarial Quinta dos Machados, Lote 60 2861-909 Moita Tel.: 213 928 188 | Fax: 210 435 819 | www.finactiva.pt Consultoria em informática de gestão Fornecedores de etiquetas e rótulos na identificação de produtos e respectivos consumíveis (ex. impressoras de transferência térmica). Serviços de suporte técnico na área da codificação e identificação automática BENEFÍCIOS 20% de desconto nas licenças de software BENEFÍCIOS 10% de desconto sobre o preço dos produtos e serviços 15