- Prefeitura de Sucupira do Riachão

Transcrição

- Prefeitura de Sucupira do Riachão
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO MARANHÃO
SUCUPIRA DO RIACHÃO
Uma Sucupira Para Todos
Sucupira do Riachão (MA), 22 de março de 2016.
LEI nº 045/2016
"Adere o Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Maranhão, instituído e administrado pela Federação
dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM,
como meio oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Sucupira do Riachão-MA, na forma que especifica e
adota outras providências. ,,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE PELA LEI ORGÂNICA LHE SÃO
CONFERIDAS, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela, em nome
do povo, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1 º -Fica aderido o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão,
instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
MARANHÃO (FAMEM), por meio do art. 2°, inc. VI, do respectivo Estàtuto Consolidado,
como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Sucupira do Riachão - MA, bem como dos órgãos da
,...--._
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2 º - A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da
Maranhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, no_ endereço
eletrônico
http://diario.famem.org.br,
podendo
ser
consultado
sem
independentemente de cadastramento, a qualquer tempo.
Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -Ol .612.338/0001-�7
Fone/fax: (99)3553-1098 e-mail: [email protected]
custos
e
Prefeitura Municipal de
SUCUPIRA DO RIACHÃO
ESTADO DO MARANHÃO
Uma Sucupira Para Todos
Art. 4º - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município.exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação
dos atos administrativos.
Art. 5 ° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Maranhão são reservados ao Município de Sucupira do
Riachão - MA.
§1 º- O Município de Sucupira do Riachão - MA poderá disponibilizar cópia da versão
impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação
e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§2 º - O Município de Sucupira do Riachão - MA manterá no quadro de avisos da
Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos
municipais.Art. 6°- A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7°- O Município de Sucupira do Riachão - MA fica autorizado a contribuir
para a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, de acordo com o
valor fixado pela assembléia geral daquela Entidade.
Art. 8°- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, aos vinte e
dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
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PREFEITA MUNICIPAL
Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -01.612.338/0001-67
Fone/fax: (99)3553- 1098 e-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO MARANHÃO
SUCUPIRA DO RIACHÃO
Uma Sucupira Para Todos
Sancionada, registrada, numerada e publicada a presente Lei
Municipal de
Sucupira do Riachão, sob o número 045/2016, que "Adere o Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, como meio oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos do Município de Sucupira do Riachão-MA,
na forma que especifica e adota outras providências" aos vinte e dois dias do mês
de março do ano de dois mil e dezesseis.
Sucupira do Riachão (MA), 22 de março de 2016
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Gilzania Ribeiro Azevedo
Prefeita Municipal
Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -Ol .612.338/0001-67
Fone/fax: (99)3553-1098 e-mail: [email protected]'

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