- Prefeitura de Sucupira do Riachão
Transcrição
Prefeitura Municipal de ESTADO DO MARANHÃO SUCUPIRA DO RIACHÃO Uma Sucupira Para Todos Sucupira do Riachão (MA), 22 de março de 2016. LEI nº 045/2016 "Adere o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Sucupira do Riachão-MA, na forma que especifica e adota outras providências. ,, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE PELA LEI ORGÂNICA LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela, em nome do povo, sanciona a seguinte LEI: Art. 1 º -Fica aderido o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO (FAMEM), por meio do art. 2°, inc. VI, do respectivo Estàtuto Consolidado, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sucupira do Riachão - MA, bem como dos órgãos da ,...--._ administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2 º - A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Maranhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, no_ endereço eletrônico http://diario.famem.org.br, podendo ser consultado sem independentemente de cadastramento, a qualquer tempo. Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -Ol .612.338/0001-�7 Fone/fax: (99)3553-1098 e-mail: [email protected] custos e Prefeitura Municipal de SUCUPIRA DO RIACHÃO ESTADO DO MARANHÃO Uma Sucupira Para Todos Art. 4º - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município.exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5 ° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão são reservados ao Município de Sucupira do Riachão - MA. §1 º- O Município de Sucupira do Riachão - MA poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2 º - O Município de Sucupira do Riachão - MA manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.Art. 6°- A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7°- O Município de Sucupira do Riachão - MA fica autorizado a contribuir para a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral daquela Entidade. Art. 8°- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. íl,�2no1a� 1� 1°ÍibNJAR1BEIRO ,J= � PREFEITA MUNICIPAL Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -01.612.338/0001-67 Fone/fax: (99)3553- 1098 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de ESTADO DO MARANHÃO SUCUPIRA DO RIACHÃO Uma Sucupira Para Todos Sancionada, registrada, numerada e publicada a presente Lei Municipal de Sucupira do Riachão, sob o número 045/2016, que "Adere o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Sucupira do Riachão-MA, na forma que especifica e adota outras providências" aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. Sucupira do Riachão (MA), 22 de março de 2016 �!fl ?ill&wz r� h<Qp'.{kJ Gilzania Ribeiro Azevedo Prefeita Municipal Rua São José, 477 - Centro - CEP 65.668-000 / CNPJ -Ol .612.338/0001-67 Fone/fax: (99)3553-1098 e-mail: [email protected]'
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