Minuta de Contrato de Patrocínio
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Minuta de Contrato de Patrocínio
CASA DA MOEDA DO BRASIL Processo no =========== CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB E, DE OUTRO LADO, XXXXXXXXXX – (nome da PATROCINADA). CONTRATO CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB, empresa pública criada pela Lei n.º 5.895 de 19/06/73 vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede em Brasília – DF, estabelecimento fabril sito na Rua René Bittencourt n.º 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e escritório na Rua Sete de setembro n.º 111 – 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.164.319/0005-06, doravante denominada PATROCINADORA e ===========================, com sede no município do Rio de Janeiro – RJ, com endereço na =========================== Cep. ==========, inscrita no CNPJ sob o número ======================, representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada simplesmente PATROCINADA firmam o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 – O objetivo do presente Contrato é o patrocínio, pela PATROCINADORA, da execução do projeto ===============, produzido pela PATROCINADA, conforme seleção pública tratada administrativamente pelo processo nº. =========. 1.2 – O projeto em questão consiste, resumidamente, em -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------para xxxx pessoas ----------------, na localidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no município xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PROJETO OBJETO DO PATROCÍNIO 2.1 – A divulgação a terceiros de informações referentes ao projeto sob o patrocínio ora ajustado depende de prévia anuência das partes. CASA DA MOEDA DO BRASIL CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO 3.1 – O presente patrocínio terá vigência de 12 (doze) meses, independentemente da duração efetiva do projeto aprovado, a contar da assinatura deste Contrato, não implicando em qualquer alteração no valor global do patrocínio e garantindo à CMB a utilização da chancela PATROCINADORA do projeto pelo período supramencionado. 3.2 – O projeto tratado pelo presente Contrato terá a duração de ______(por extenso) meses a contar da data de assinatura deste instrumento. 3.3 – Acordam as partes que a execução do projeto deverá se iniciar em até 7 (sete) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, sob pena de rescisão e devolução dos valores que já tiverem sido repassados, ressalvada a opção de manutenção do ajuste com o adiamento da referida data a critério da CMB. 3.4 – Caso os prazos fixados neste Contrato não sejam cumpridos pela PATROCINADA, esta incorrerá em mora, sem necessidade de interpelação ou intimação pela PATROCINADORA. A PATROCINADA não será constituída em mora se deixar de observar os prazos previstos no presente Contrato quando o respectivo atraso tenha ocorrido em virtude de: (i) descumprimento de obrigação prevista no contrato pela PATROCINADORA; ou (ii) por motivo de força maior ou caso fortuito, caso em que a outra Parte deve ser notificada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Se o referido motivo de força maior ou caso fortuito perdurar por mais de 90 dias, impedindo ou afetando a correta execução do projeto, o contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula 8.1.6. CLÁUSULA QUARTA - VALOR GLOBAL DO PATROCÍNIO 4.1 – O valor global do projeto, a título de patrocínio pela CMB, será de R$ 00.000,00 (valor por extenso), desembolsados nos seguintes moldes: 4.1.1 – Em caso de projetos com duração de até 180 (cento e oitenta) dias: a) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato; b) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato, mediante: b.1) a realização de visita de acompanhamento do projeto pela equipe técnica da CMB; b.2) a apresentação da prestação parcial de contas, a ser realizada conforme cláusula xxxxxxx, devidamente aprovada pela CMB; CASA DA MOEDA DO BRASIL 4.1.2 – Em caso de projetos com duração acima de 180 (cento e oitenta) e igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os recursos serão desembolsados nos seguintes moldes: a) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato; b) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, mediante: b.1) a realização de visita de acompanhamento do projeto pela equipe técnica da CMB; b.2) a apresentação da prestação parcial de contas, a ser realizada conforme cláusula xxxxxxx, devidamente aprovada pela CMB; 4.2 – O valor global a título de patrocínio ao projeto referido na cláusula 4.1 é fixo e irreajustável, abrangendo toda e qualquer compensação, indenização ou ressarcimento à PATROCINADA, por qualquer título, relativa ou derivada do patrocínio do projeto, assim como todos e quaisquer custos, gastos, tributos, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais e obrigações trabalhistas que a PATROCINADA tenha que despender para a realização do projeto. 4.3 - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada pela PATROCINADA, mediante apresentação de documento de cobrança, podendo ser Recibo, Nota Fiscal ou Fatura. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1 – Para cumprimento do projeto, ficam definidas as responsabilidades das partes, conforme a seguir estabelecidas: Caberá à PATROCINADA: 5.1.1 – Garantir que os recursos financeiros referidos na Cláusula 4.1 sejam aplicados exclusivamente na realização dos objetivos aqui tratados. 5.1.2 – Adquirir os materiais e equipamentos necessários à elaboração da produção do projeto, sendo de sua exclusiva responsabilidade a contratação de sociedades prestadoras de serviço, prestadores de serviços autônomos ou funcionários para execução dos trabalhos. 5.1.3 – Concluir a produção do projeto segundo as diretrizes estabelecidas pelos Ministérios da Cultura, Educação e do Esporte, quando for o caso, de acordo com a natureza do projeto, mantendo a PATROCINADORA informada sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros advindos deste patrocínio. CASA DA MOEDA DO BRASIL 5.1.4 – Utilizar as logomarcas da PATROCINADORA, do Ministério da Fazenda, do Ministério correspondente à natureza do projeto patrocinado (Cultura, Educação e Esporte) e do Governo Federal consoante seu padrão e em conformidade com a legislação vigente, observadas as restrições impostas em período eleitoral. 5.1.5 – Submeter à aprovação prévia por parte da PATROCINADORA o leiaute de todo e qualquer material de divulgação do projeto (faixas, banners, cartazes, apresentações em vídeo e outros). 5.1.6 – Submeter à aprovação prévia por parte da PATROCINADORA o leiaute de todo e qualquer material de registro de evidências do projeto (listas de freqüência, planilhas de acompanhamento e outros). 5.1.7 – Em caso de projeto beneficiado por incentivo fiscal, a PATROCINADA deverá utilizar os selos de identificação correspondentes aos respectivos programas de incentivo. 5.1.8 – Citar o nome e inserir a logomarca da PATROCINADORA em todas as oportunidades de expressão ao público, zelando pela integridade da imagem da PATROCINADORA e, sempre que possível, sob prévia autorização. 5.1.9 – Comunicar e convidar a PATROCINADORA para todos os eventos e atividades relacionados ao projeto (abertura, formatura, inauguração, encerramento e outros), observadas as restrições impostas pela legislação em período eleitoral. 5.1.10 – Oferecer gratuitamente ao público as atividades realizadas por meio do projeto. 5.1.11 – Disponibilizar à PATROCINADORA a realização de apresentações, com período, freqüência, duração e locais a serem acordados entre as partes, das atividades produzidas a partir do projeto. 5.1.12 – Prestar contas bimestralmente, ao final do projeto e/ou sempre que solicitado pela PATROCINADORA ou órgãos controladores externos dos recursos investidos no projeto. 5.1.12.1 – A prestação de contas deverá ser constituída por: a) dossiê contendo os ORIGINAIS de todos os documentos fiscais que comprovem a adequada execução do orçamento do projeto nos moldes aprovados pelo processo de seleção (notas fiscais, faturas, recibos, guias de recolhimentos de tributos e outros). b) relatório de atividades do projeto, comprovando a execução, bem como, o alcance dos resultados (mesmo parciais, quando for o caso). c) documentos de comprovação do cumprimento adequado de todas as contrapartidas do projeto. d) realizar a prestação de contas final em até 15 (quinze) dias após o término do projeto. CASA DA MOEDA DO BRASIL 5.1.13 – Em caso de projetos que contem com incentivo fiscal, A PATROCINADA deverá apresentar à PATROCINADORA, documentos de cobrança na forma de recibos, notas fiscais e/ou faturas, na forma determinada pela autoridade competente, de acordo com a natureza do projeto, de maneira que permita à PATROCINADORA obter junto às autoridades fiscais competentes os benefícios fiscais previstos pela legislação vigente. 5.1.14 – A PATROCINADA deverá registrar e manter atualizados, para fins de adequada comprovação, todos os itens integrantes do projeto tal como aprovado pelo processo de seleção, como cronograma físico-financeiro, comprovantes fiscais de pagamentos e aquisição de materiais, cronograma de atividades, listas de freqüência, currículos dos profissionais envolvidos e outros que comprovem a adequada realização do projeto e o alcance dos resultados pretendidos. 5.1.15 – Cumprir integralmente e com perfeição todos os itens constantes do projeto tal como aprovado, bem assim, todas as obrigações oriundas deste Contrato. 5.1.16 – Em caso de necessidade devida e formalmente justificada, o projeto poderá ser alterado pela PATROCINADA, desde que previamente analisado e autorizado pela PATROCINADORA, sem que haja alteração no valor do patrocínio referido na Claúsula 4.1. 5.1.17 – Obter junto às autoridades públicas competentes todas as autorizações, certidões e licenças necessárias à execução do projeto. 5.1.18 – Cumprir, integralmente, e fazer com que todos os prestadores de serviços contratados cumpram toda e qualquer lei, norma ou ato administrativo que sejam aplicáveis e necessários na execução do projeto. 5.1.19 – Garantir a não utilização de mão-de-obra escrava e trabalho infantil. 5.2 – Caberá à PATROCINADORA: 5.2.1 – Realizar o depósito conforme descrito na cláusula 4.1. 5.2.2 – Fornecer toda e qualquer informação ou obrigação relacionada a este patrocínio, que seja de sua responsabilidade e conhecimento, para a realização ou que envolvam o projeto. 5.2.3 – Acompanhar a realização do projeto tal como aprovado pelo processo de seleção, nos seguintes moldes: a) por meio de suporte e monitoramento de todas as etapas e atividades relativas ao projeto; b) pela realização de diligência(s) ao(s) local (ais) de realização do projeto, conforme definição interna. c) pela análise dos relatórios de atividades e prestações de contas do projeto. CASA DA MOEDA DO BRASIL 5.2.4 – Efetuar todos os registros necessários à adequada instrução processual interna, bem como, à realização de consultas de Órgãos públicos externos. CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DECORRENTES DE PROCESSOS 6.1 – Fica expressamente pactuado que se a PATROCINADORA for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à PATROCINADA ou às empresas, profissionais autônomos e/ou funcionários por ela contratados, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, social, securitária ou de qualquer outra espécie, esta assumirá integralmente tais despesas e as demais, necessárias ao atendimento de intimações, notificações, autuações, tais como custas processuais, sejam judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PELAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS, E COMERCIAIS OBRIGAÇÕES 7.1 – A PATROCINADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da PATROCINADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PATROCINADORA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 7.2 – O presente patrocínio não cria nenhum vínculo empregatício, subordinação hierárquica e/ou dependência técnica com a PATROCINADORA, bem como em relação aos contratados pela PATROCINADA. 7.3 – A PATROCINADA manterá a regularidade fiscal no que tange a quaisquer tributos incidentes sobre as obrigações e pagamentos oriundos deste patrocínio, durante o período de realização do projeto e vigência do presente Contrato, devendo apresentar à PATROCINADORA as guias de recolhimento, a qualquer momento, quando por ela solicitado, comprovando assim, o cumprimento de suas obrigações para com todos os envolvidos na execução do projeto. 7.4 – As partes se comprometem, em caso de recebimento de qualquer notificação ou intimação, judicial ou administrativa, relacionada com o projeto, a levá-las ao conhecimento da outra. 7.5 – A PATROCINADA deverá observar, durante todo o período de execução do projeto, as medidas de prevenção contra acidentes de trabalho e normas de higiene necessárias, exigidas em lei, que possam ocasionar danos ou prejuízos aos realizadores e envolvidos no projeto. CASA DA MOEDA DO BRASIL CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1 – Constituem motivo para rescisão do Contrato: 8.1.1 – O não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas neste instrumento descritas; 8.1.2 – Decretação de insolvência, concordata ou falência da PATROCINADA; 8.1.3 – Caso a PATROCINADA venha ceder no todo ou em parte o presente instrumento sem a prévia e expressa anuência da PATROCINADORA; 8.1.4 – Interrupção ou atraso imotivado na execução do projeto patrocinado; 8.1.5 – Suspensão da execução do projeto, por determinação de autoridades competentes, motivadas pela PATROCINADA; 8.1.6 – A interrupção das atividades do projeto, por mais de 90 (noventa) dias, por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto na cláusula 3.3 deste contrato. 8.1.7 – O transcurso do prazo de duração do Contrato, salvo se renovado; 8.2 – Os casos de rescisão do Contrato, exceto o previsto no item 8.1.7, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.3 – Nos casos previstos nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, responderá a PATROCINADA pelas perdas e danos no que tange aos prejuízos que der causa. CLÁUSULA NONA - DIVULGAÇÃO 9.1 – Em toda e qualquer divulgação ou publicação envolvendo o projeto a que se refere o presente Contrato, constará, necessariamente, o nome e a logomarca da PATROCINADORA e dos entes governamentais respectivos, observados os itens 5.1.4 a 5.1.8. 9.2 – A PATROCINADORA terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado a realização do projeto. 9.3 - A CMB poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinadora do projeto. 9.4 - A PATROCINADA fica integralmente responsável por qualquer uso indevido do nome, da imagem e/ou das logomarcas da PATROCINADORA, do Governo Federal e Ministérios, seja através de seus prepostos, funcionários ou prestadores de serviços, bem como perante qualquer tipo de meio, seja eletrônico ou impressos, que impliquem ocorrência de dano à PATROCINADORA. CASA DA MOEDA DO BRASIL CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CMB, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos. 10.2 - A PATROCINADA deverá incluir as logomarcas definidas pela PATROCINADORA nos termos do item 5.1.5 no material a ser fornecido e obedecerá às determinações e especificações quanto à aplicação e seus detalhes (tamanho, cor, fonte, etc.). 10.3 - Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada por correio, fax, e-mail aos endereços e destinatários indicados a seguir. Considerar-se-ão devidamente entregues e recebidas as comunicações efetuadas por carta com aviso de recebimento e as efetuadas por fax ou correio eletrônico quando possa ser confirmada a sua recepção. PATROCINADORA: • Pessoa de contato: ========================================== • Endereço: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ • CEP: 23565-200 • Correio eletrônico: [email protected] PATROCINADA: • Pessoa de contato: ================================ • Endereço: ======================================== • CEP.: ============== • Correio eletrônico: ============================= 10.4 - Qualquer mudança no que se refere aos endereços e/ou pessoas de contato deverá ser comunicada à outra parte por meio de carta com aviso de recebimento, fax ou correio eletrônico, desde que possa ser confirmado o recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. CASA DA MOEDA DO BRASIL 10.5 - Fica desde já estabelecido e acordado pelas partes que qualquer evento que envolva ou afete qualquer das partes e que possa prejudicar o regular cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, deverá, imediatamente, ser comunicado por uma parte à outra, nas formas previstas neste Contrato. 10.6 - Fica vedado neste ato, à PATROCINADA, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e formal anuência da CMB. 10.7 - A dotação orçamentária destinada à cobertura da presente aquisição, será extraída da Natureza da Despesa denominada “_______________”, constante da categoria econômica denominada “____________”, classificação funcional programática “________________”, constante do orçamento de ______. Nos orçamentos seguintes a CMB consignará as dotações necessárias aos pagamentos previstos. 10.8 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes, mediante assinatura de Termo Aditivo. 10.9 - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB. 10.10 - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do Departamento de Responsabilidade Sociocultural - DERSC da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à PATROCINADA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa atribuição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Serão aplicadas à PATROCINADA as seguintes sanções, além de outras previstas no presente contrato, no caso da inexecução total ou parcial deste instrumento e do projeto tal como aprovado, garantidos os direitos ao contraditório e à prévia e ampla defesa: a) advertência; b) multa administrativa; CASA DA MOEDA DO BRASIL c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CMB, por um período de 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que a PATROCINADA ressarcir a CMB pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior; 11.2. Independentemente das demais sanções previstas neste Contrato, caso a PATROCINADA descumpra qualquer uma das obrigações estabelecidas, a CMB poderá aplicar a seu critério e a partir do momento da ocorrência, multa correspondente a 0,1% do valor total do Contrato, por falta cometida, até o limite de 10% do citado valor. 11.3. Caso a PATROCINADA se atrase no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato incorrerá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em multa, não cumulativa com a estabelecida na Claúsula 11.2, correspondente a 0,5% do valor Contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 10%. 11.4.1. Para que a PATROCINADA possa eximir-se das penalidades por atraso, sob alegação de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar sua ocorrência à PATROCINADORA, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, submetendo à aprovação da PATROCINADORA um novo prazo de execução, dentro de 10 (dez) dias, no máximo, contados da data de cessação do mencionado evento. 11.5. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a PATROCINADA, garantida prévia defesa, à multa de até 10% do valor total do Contrato, multa esta não cumulativa com as estabelecidas nos itens 11.2 e 11.3, e às demais penalidades previstas na Lei 8.666/93; 11.6. A aplicação de multa não eximirá a PATROCINADA da responsabilidade por danos ou prejuízos a que der causa pela infração ou execução inadequada de qualquer condição do Contrato. 11.7. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à PATROCINADA. CASA DA MOEDA DO BRASIL CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO O foro competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judicial do Rio de Janeiro. E, por estarem certas e ajustadas, assinam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, ......... de .................................. de 2011. CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB ______________________________________ Presidente _______________________________________ Diretor Patrocinada: INSTITUIÇÃO ,NCÇLKFJWF~SFJSSFSA _______________________________________ Nome: _______________________________________ CPF: ________________________ Testemunhas: 1ª. Pela Patrocinada 2ª. Pela CMB Assinatura: __________________________ Assinatura: __________________________ ____________________________________ Nome completo em letra de forma. ____________________________________ Nome completo em letra de forma. Identidade nº: ________________________ Identidade nº: ________________________ CPF nº: ______________________________ CPF nº: ______________________________