CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
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CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA" a ~ PROCESSO Nº DE ~ Co JO/o;~:ü~ /. 0-4 PROJETO DE LEI Nº l-.l!:l DE /. 02C.\é2 1 _ "Dá denominação a Logradouro Público e dá outras provid énctas - RU<l Aparecida Fernandes da Silva" (Autor : Vereador Edvaido de Souza Santos Junior) PARECERES DAS COMISSOES: Comissão de Finanças , Justiça, Legislação, Orçamento e Redação Final VOTAÇÃO: Aprovado em _ Aprovado em _ discussão e votação. discussão e votação. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ votos favoráveis _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ votos favoráveis _____________ votos contrários votos contrários _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ abstenção(ões) _~ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ abstenção(ões) Sala das Sessões. /. /. Sala das Sessões, /. /. _ Presidente da Câmara OBSERVAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº DE 1 _ 1 _ _ ciMARA CIPAL DE EXTRE VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA A lt Projeto de Lei nO 2012 Processo n° 4112014 "Dá denominação a Logradouro Público e dá outras providências - Rua Aparecida Fernandes da Silva" - (Autor: Vereador Edvaldo de Souza Santos Junior). TRÂMITE PROCESSUAL Data R~Qrica Ato (J r U 'v v ======================================================== Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626. Extrema (MG). CEP 37.640-000 Bairro Ponte Nova. (35)3435-2623 www.camaraextrema.mg.gov.br ======================================================== ·'clMAR11.· CI U-DBBX MA VEREADOR "WALDOMIRO ANTONJQ DA SILVA" APROVADO POR UNANIMIDADE EXTREMA, REQUERIMENTO N° 16/2014 Carlos lli.Qj I ste de Oliveira 2° SECRETARIO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Extrema - MG Edvaldo de Souza Santos Junior "Juninho", vereador desta Casa de Leis, vem respeitosamente a presença de Vossa senhoria, apresentar Projeto de Lei que dá denominação a logradouro público: passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes da Silva" a atual Rua "C", que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no !ri bairro dos Tenentes 111, na cidade de Extrema - MG. :::a: :c "-' :v "'* Aprovado o requerimento, requer seja o projeto distribuído, en~minhado ,:.;, ao Departamento Jurídico e Comissões Permanentes para emissão de P;peceres e 'V posterior apreciação pelos nobres pares. m '5:1 /1--> =-~' ::t:> ~ ~ ~ Sala das Sessões, em 10 de abril de 2014. . ~ fç =============:=====.====.=============-======.==.========'=== Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto. 1626. Extrema (MG). CEP 37.640-000 Bairro Ponte Nova. (35)3435..2623 www.camaraextrema.mg.gov.br ==========.======--=.=-==============-============:==.=========.== PRO..IETO DE LEI N.o _-"""'-~""""""" _ _ de _ de2014. "Dá denominação a logradouro público e dá outras providências". (Autor: Edvaldo de Souza Santos Junior) o Prefeito Municipal de Extrema no uso de suas atribuições legais faz saber a Câmara Municipal de Extrema que aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes da Silva" atual rua "C" que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no bairro dos Tenentes 111, na cidade de Extrema MG. Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e a devida comunicação aos órgãos competentes no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edvaldo de Souza Santos Junior "Juninho" Vereador (35) 3435-2623 Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 [email protected] POrlte Nova - Extrema - MG CE P 376 4O00 - O www.camaraexfrema.mg.gov.br ClMARAMUNlCIPALDE EXTREMA VEREADOR I·WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA" JUSTIFICATIVA A denominação de logradouros públicos é importante e necessária tanto pelo fato de homenagear pessoas, datas históricas, cidades, estados, países etc., como também para facilitar a localização de munícipes e turistas. o presente projeto visa prestar justa homenagem a Sra. Aparecida Fernandes da Silva, nasceu no dia 08 de maio de 1929 na cidade Assis São Paulo. Sra. Aparecida Fernandes da Silva morou em Extrema por vinte anos e ao longo de sua jornada conquistou o respeito e admiração dos cidadãos extremenses, vindo a falecer aos setenta e nove anos por insuficiência respiratória aguda no dia 24 de maio de 2008. Ante o exposto, apresento aos nobres colegas desta casa o presente Projeto de Lei, para que seja apreciado, discutido e finalmente aprovado. "Juninho" Vereador Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 Ponte Novo - Ext rema - MG CEP 37640-000 (35) 3435-2623 [email protected] www.camaraexfrema.mg.gov.br Aparecida Fernandes da Silva Aparecida Fernandes da silva, nascida em Assis interior de São Paulo, em 08 de maio de 1929. Quando Jovem ainda veio residir em Santo Amaro São Paulo, e lá ficou por alguns anos, conheceu Sr. Sudário Dias Gonçalves com quem se casou e teve três filhos. (Ivanil, João Vanderlei e Ivanira). Começou a trabalhar de empregada doméstica por muitos anos e desse serviço que ajudava a tirar o sustento de sua família. Passou alguns anos seu marido veio a falecer, e as coisas começaram a ficar mais difícil, sua filha mais nova começou a trabalhar para ajudar no sustento da casa, pois com trabalho fora sua filha mais nova conheceu um Mineiro e não demorou muito tempo com ele se casou e veio morar em Extrema Minas Gerais, onde tiveram dois filhos. (Rafael e Sérgio). Passando por dificuldades em São Paulo sua filha trouxe sua mãe para morar junto com ela em Extrema no ano de 1988, e com isso ela ajudou a cuidar dos dois netos que muito amava. o tempo foi passando e a Aparecida Fernandes começou adoecer pela idade que tinha, veio ter uma AVC e depois disso ficou em cima da cama sem poder se mexer por seis anos. E sua filha Ivanira sempre ao seu lado ajudando e dando forças pra ela, foi muito triste e sofrido. No dia 24 de maio de 2008 veio falecer em casa nesta cidade, que deu muito orgulho e amou muito. Com setenta e nove anos foi sepultado no Cemitério Municipal de Extrema, foi quando nos deixou para morar no céu. Deixando muitas saudades. ;: .' DE óBITO CER TJ D~ O ("' '." I i f i. ':' o q u te' d ~ u\ de? 6 d é' ... " (1\ d li. v Y' o i o t:k' 2OO8 • n D C-. 22 , às 14J • s n b a n9 3162. f o i fe it o o re gi str o de ó bit o de f ] ~. APARECIDA FERNANDES DA SILVA a 24 de m2io de 2008 . à s 18 : ) 5 ' ~ J ~cid~ em domi cjlio , ho ra s~ " ' :" ' \ .C" ':"id ;'HIE~ . l1e C::, (2){D i: €,~ ':) i n ip o, de p!"l::>1: i,<;:, ,=7:\0 10 p osen :"d .;.) " n o11LI I"al (L ' 1:" A\~: A Ci U p,ÇU P N ILI S T(.1 . Es tad o d€" S ~~O Pau lo. en t~() domic iLi s d a E' " c:· "j ,j ,,'n l.e E't.'. c\ ['1 2.II :'1 c:c. n (~ 100. ,J.·,1"(Ii. 1ll \:.:. " I- O [H, n e st a c oa d e , co m : (-"I e rlt ,;:, F fl D\! r= a n o s d ~ id sd e , d i':" (:> ~d.aJdlj c i. v i l v i úv s do S lr • .~ . \ ::: ~ n ri 'O i ;, '~ f:;') I) C; i:1 1. \,',? '~ 1 f i J Iv , d t' ,.lO'roo L. ULl FER\\lAHDES e c! 2 (F: 7 1~,Vr I U" {-1!\I(.; DE JESUS. í ': '''' 'i 1: <"A ni,Y'i,l .:I s'c l.<r· ,",n t-f? D ia~. G()nç 21,J. \J(:~s dE.' (.\ I"I"l.ICl a ,d1['I r: E:' 1 C' 'Ç; Ir . F e r n <\ ~'dj D E d os ;::i'l n t o s '>" " ',,,A d ,,\ mel'h:, . 1':b i 1,C) d o mr ci Lía r , " H :,': .~ ,", j; I ,\ ~:' !:? \ )I, ., :J 'li,' n)(Z' n ~ rl \' ,:'l i :;;(~ t 'f p i 't o no '''-i. :''i p ," 1 des t a c-i c<'de? . I~ 1',l b' :: 'c' I"'..J c, C;;S f:'<;:':: li :.: [11 ) 0 e no Cl" mi t t? l" io e r a vi uv s do ~: r , EI:ci,:, "" j o Di ,,,,; c; ~)n vdy r;:'<:,; , o e ix o u C) f; f i lho s ", eÇ!l.l i. li t E' ~5 : ] v() n i l , ,1o :~ L1 1 v ~nir ~. G r efp ri do f ei t o fo i C) óbi to f'o i t enrí o si do <~ f?': t 'i l'1 t. ,::l m::,tn m on ~c W~n1 er l ?i drqo, \-r:.' ,J U 1" j D I' " ~ A 9l ti n t a de i xou be ns vprd ade € dQU p n~o e wa e lei t or a . . f é. I ~ XTR E M~ . 26 ~e ~ ~i o de 200 8 -, PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT o I U ::J c o C o~ m c o.. ttJ ...J -< z< » z o » I o< c o """" c ::J C W w m ;:,;; m oI c: --n < z < > aJ z ~ (J) Cf) c c » ::J o"""" 21l; U •o C c c :;o W c ::J o o ~ """" -_J roncoaa l'v'NOll vonos xsscomv N'v' AS oaonooaa · CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA " PARECER JURÍDICO Projeto de lei n" 2012/14 Processo n° 41/14 Senhor Pre sidente e demais Vereadores, trata-se de projeto de lei que tem po r finalid ade dar denominação a logradouro público. Pela leit ura que se faz do projeto passa a den ominar-se "Aparecida Fernandes da Silva" a atua l rua "C", que se inici a na Avenida Alfredo On isto "A", localizada no Bairro dos Tenent es Ill. Qu and o falam os do tem a denominação de logradouro pú bli co, não podemos deixar de recorrer ao artigo 272 da Lei Orgânica Mun icipal , vejamo s: Artigo 272 - "O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza." parágrafo único -" Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante, que tenha desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou da Nação, e da Comunidade." A ce rtidão de óbito da homenageada está devidamente acostadas ao projeto, se ndo que esta j á fale ceu há mais de um ano , cumprindo assi m o que disp õe o parágrafo único do artigo supra citado . Quant o à parte Jurídica o que me cabia ponderar foi feito, sendo o projeto reveste-se de cunho políti co/social muito mais do que jurídico. ======================================================== Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto , 1626 . Extrema (MG) . CEP 37 .640-000 Bairro Ponte Nova . (35)3435-2623 www.camaraextrema.mg.gov.br ======================================================== C" ARA MUNICIPAL DE EXTREMA VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA" Somente a título de esclarecimento, a Constituição Federal veda a promoção pessoal. Nes se sentido é o entendimento do TJSC, processo n" 2006.010735-7 (Apelação Cível). O que não é o caso. É de ressaltar que "Homenagem" é uma palavra que define retribuição de honra, agradecimento, tornar público com um ato ele gratidão algum favor que fora prestado a alguém . A homenagem pode ser com um a menção honrosa, com um prêmio de reconhecimento ou simplesmente como reconhecimento pessoal. Feitas tais considerações, o projeto reveste-se de juridicidade, legalidade e constitucionalidade, encontrando-se apto a ser levado a votação. Este é o meu parecer. Extrema, 16 de abril de 2014. ======================================================== Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626. Extrema (MG). CEP 37.640 -000 Bairro Ponte Nova. (35)3435-2623 www.camaraextrema.mg.gov.br ========================================================
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