RCA:proposta distribuição de dividendos intercalares

Transcrição

RCA:proposta distribuição de dividendos intercalares
ODONTOPREV S.A.
CNPJ/MF Nº 58.119.199/0001-51
NIRE 35.300.156.668
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2007
DATA, HORA E LOCAL: 09 de agosto de 2007, às 09h00, na sede social da Companhia, na
Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Alameda Tocantins, 125, 15º andar.
PRESENÇAS: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração.
ORDEM DO DIA: Deliberação acerca da distribuição de dividendos intercalares e juros sobre o
capital próprio, referentes ao balanço levantado em 30 de junho de 2007.
MESA: Presidente: Eduardo de Toledo; Secretário: Randal Luiz Zanetti.
DELIBERAÇÕES: Foi aprovada a proposta da Diretoria para distribuição aos acionistas de (i)
dividendos intercalares, ad referendum da Assembléia Geral, no montante de R$ 4.040.000,00
(quatro milhões e quarenta mil Reais), correspondentes a R$ R$ 0,158429944 por ação,
referentes ao lucro apurado no balanço levantado em 30 de junho de 2007, observado o
disposto no §1º do artigo 204 da Lei nº 6.404/76, a ser pago aos acionistas titulares de ações
da Companhia na presente data; e (ii) juros sobre o capital próprio, ad referendum da
Assembléia Geral, referentes ao lucro apurado no balanço levantado em 30 de junho de 2007,
com base na composição acionária da Companhia na presente data, no valor bruto total de
R$ 6.276.688,00 (seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais),
correspondentes a R$ 0,246142407 por ação, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte
à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou
acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.
As ações da Companhia serão negociadas ex-direito a dividendos e ex-direito a juros sobre o
capital próprio a partir de 10 de agosto de 2007, inclusive. Os dividendos intercalares e os juros
sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos
obrigatórios relativos ao exercício de 2007, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95,
item V, e Deliberação CVM 207/96, e parágrafo 5º, do artigo 28 do Estatuto Social, e estarão
disponíveis aos acionistas da Companhia a partir de 05 de setembro de 2007, sem nenhuma
remuneração à título de atualização monetária. Os diretores ficam autorizados a praticar todos
os atos necessários ao pagamento dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio ora
aprovados.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Ass.) Mesa: Presidente
– Eduardo de Toledo; Secretário – Randal Luiz Zanetti. Conselheiros: Eduardo de Toledo;
Randal Luiz Zanetti; César Suaki dos Santos; Ozires Silva; e Murilo Cesar Lemos dos Santos
Passos.
Certificamos que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Barueri, 09 de agosto de 2007.
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Presidente: Eduardo de Toledo
SP - 098970-00009 - 1174384v3
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Secretário: Randal Luiz Zanetti