Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Ano VI | Nº 1368
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Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Ano VI | Nº 1368
Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Ano VI | Nº 1368 Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ 1º Secretario CAMARA MUNICIPAL DE AREZ AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE N°01/2015 2º Secretário CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Anderson Medeiros Martins – Vereador da Câmara Municipal, para cobrir despesas de deslocamento, estadia e locomoção urbana na cidade de NatalRN, para protocolar oficio na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, no dia 16 de março do corrente ano. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.712.457/0001-30, com sede na Praça Getúlio Vargas, 280 – Centro, Arez-RN,nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal,através da Portaria nº 14/2015, de 02 de janeiro de 2015,torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital do Convite nº 01/2015, e que no dia 20.03.2015, às 10 horas, receberá proposta para serviços técnicos de elaboração e informatização da folha de pagamento , GFIP, SIAI-DP, DIRF e RAIS nos termos especificados no edital desse certame, conforme a Lei 8.666 e suas alterações posteriores. Maiores informações nos telefones 84 3242 2396 – 3242 2005. Informamos ainda que o edital encontra-se disponíveis no site da Câmara: www.camaramunicipaldearez.rn.gov.br. JUDENILDO PEQUENO DA SILVA Renato Pereira Coutinho Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 49F1DBE9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 150313-001/2015 ORIGEM..........................: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 CONTRATO Nº 150313-001/2015 CONTRATANTE............: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PRESIDENTE DA CPL Publicado por: HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA Código Identificador: 43CC8089 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CONTRATADA(O)........: POSTO MUNDO NOVO LTDA OBJETO..........................: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, DURANTE O ANO DE 2015, conforme condições e demais especificações contidas no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA Extrato de Dispensa 007/2015 1.O Desconto Ofertado é de 0,0% (Zero Virgula Zero Por Cento). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO,no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: 2.O Valor desse contrato é de R$ 12.110,00 (Doze mil cento e dez reais). NOME DO CREDOR:MARIA DAS NEVES GALDINO - ME PROGRAMA DE TRABALHO .....: Exercício 2015, Projeto: 01.001.01.031.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CNPJ/CPF: 06.007.909/0001-58 VIGÊNCIA ..................: 13 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. VALOR: R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2015 OBJETO: SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS DE TONER E JATO DE TINTA) Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 516B7C31 -Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS Caiçara do Rio do Vento-RN, 13 de março de 2015. JOELMA VILMA DE ANDRADE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS MOÇÃO DE PESAR Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. Publicado por: ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES Código Identificador: 53A93FA8 MOÇÃO Nº. 1/2015. À Sua Senhoria, a Senhora ANÁLIA MATIAS E FAMÍLIA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM ASSESSORIA PARLAMENTAR DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015 Concede Título Honorário de Cidadã Cearamirinense à Senhora Idiana Soares Rodrigues, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 102 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorário de Cidadã Cearamirinense à Senhora Idiana Soares Rodrigues. Janduís/RN A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, fundamentada no art. 159, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, manifesta seu profundo Pesar pelo falecimento do Senhor AGNALDO MARTINS VERAS, ocorrido no dia 06 de março de 2015, na cidade de Janduís/RN. Sendo a família, pessoas do convívio social janduiense, portanto, é muito justo render-lhe esta homenagem através desta Casa Legislativa, por seus representantes legais, sendo uma proposição do Vereadores/Vereadoras Adeilson Alves, Arthur Barbosa, Braga, Ivamar Paiva, Jacinto Fernandes, Jozenildo Morais, Lázara Maia, Leandro Tomé e Sueli Cabral. Janduís/RN, 10 de março de 2015. Vereador LEANDRO TOMÉ Presidente Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 689C09FE Parágrafo único – A outorga do Título ora concedido se fará no dia e hora aprazados, em Sessão Solene obedecendo a praxe deste Poder Legislativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO PORTARIA Nº 018/2015 Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 10/03/2015. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente O PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 3/2011, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino - RN, Registre-se Publique-se Cumpra-se Messias Targino-RN, 13 de março de 2015. José Manoel de Almeida Filho CPF 053.953.884-19 Presidente Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS Código Identificador: 6BEBFF47 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Termo de Adjudicação/Homologação SRP 002.15 O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial SRP nº 002/2015, que objetiva a Locação de automovel destinado a atender a demanda desta edilidade, neste município, e Adjudicar o seu objeto o Sr. JOSE ROBERTO DA COSTA – Cpf: 705.975.104-15, situado a Rua Nova Descoberta, 191 - Centro, Montanhas/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil reais).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 13 de Março de 2015. Itamar Alves NeryPresidente. Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 6D58F7A5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Termo de Adjudicação/Homologação 001.15 Pregão Presencial – Nº 001/2015. O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial nº 001/2015, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORIA NAS AREAS TÉCNICOCONTABIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PAGAMENTO, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, e Adjudicar o seu objeto a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA - ME – CNPJ: 10.552.820/0001-40, com sede à Rua Francisco Maia Sobrinho, 1959, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 13 de Março de 2015. Itamar Alves Nery - Presidente. Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 4C58683B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 002/2015 - COMBUSTIVEIS CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS – AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 002/2015 – A CPL da Câmara Municipal de Pendências/RN, através de sua presidência, torna público que realizará no dia 19/03/2015, às 08:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados ao abastecimento da frota própria e locada, em atendimento ao expediente da Mesa Diretoria da Câmara de Vereadores, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que integram independentemente de transcrição. Esclarecimentos no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão, a Rua Félix Rodrigues, 179, centro, Pendências/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93. Pendências/RN, 12 de março de 2015. Maricelma Alves da Costa - Presidente. Publicado por: VALDEMAR BEZERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 46010766 2 Legislativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA 009/2015 – Gabinete da Presidência São José do Campestre - RN, 02 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em Comissão de Chefe de Vigilância e Patrimônio da Câmara, e dá outras providências. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. JOSÉ NEY DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 47255224 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO MARIA TAVARES DE SOUZA, portador da Carteira de Identidade nº 001.289.761 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 791.955.554-04, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Vigilância e Patrimônio da Câmara Municipal. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2015. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. São José do Campestre - RN, 05 de Janeiro de 2015. JOSÉ NEY DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 60D392CC GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA PORTARIA 14/2015 – Gabinete da Presidência Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em Comissão de Chefe de Comunicação Social e Telefonia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISCA LOPES DE LIMA portador da Carteira de Identidade nº 451.494 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 316.862.904-97, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Comunicação Social e Telefonia da Câmara Municipal de São José do Campestre. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA 11/2015 – Gabinete da Presidência São José do Campestre - RN, 02 de fevereiro de 2015. Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 4A20F904 Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em Comissão de Chefe de Copa da Câmara, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora CÉSIA MARIA VALENTIM, portadora da Carteira de Identidade nº 001.414.257 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob nº 943.315.534-34, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Copa da Câmara Municipal. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2015. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. São José do Campestre - RN, 05 de Janeiro de 2015. JOSÉ NEY DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 439C0085 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA 15/2015 – Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Conceder ao Senhor José Ney de Lima, VEREADOR PRESIDENTE, a importância de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 01 (uma) diária(s), para o seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 11 de fevereiro de 2015, para junto a FECAM/RN (Federação das Câmras do Estado do Rio Grande do Norte), tratar de assunto de interesse desta Edilidade. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Campestre - RN, 10 de fevereiro de 2015. JOSÉ NEY DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 4CE104F0 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA PORTARIA 13/2015 – Gabinete da Presidência Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em Comissão de Chefe dos Serviços Legislativos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora MARIA EUNICE COSTA DE ANDRADE, portadora da Carteira de Identidadenº 207.826 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 642.743.304-00, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe dos Serviços Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Considerando que, numa acepção amplíssima, “Lei” é toda regra jurídica que abrange até mesmo os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, enquanto que apenas na acepção técnica e especifica a palavra “Lei” designa uma modalidade de regra escrita; Considerando que o Decreto Legislativo e a Resolução são atos normativos dentro da norma jurídica emanada exclusivamente pelo Poder Legislativo destinada a regular seus atos, ou seja, tem força normativa genérica como uma Lei, entendendo-se Lei como norma geral que caracteriza-se como “lei específica” de competência exclusiva do Poder Legislativo, Promulga, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica instituída na Câmara Municipal de São Vicente a Verba Indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de mandato de Vereador. Art. 2º- A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das seguintes despesas: I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO: a) combustíveis e lubrificantes automotivos; b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco de anotações e outros); c) material para fotografia e filmagem; d) material para manutenção de veículo (pneus, baterias, peças e outros) utilizado no exercício do mandato. e) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais; II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: a) assinatura de jornal ou periódico; b) serviços de comunicação, telefonia móvel e fixa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ c) despesas com correios; d) locação de veículo; GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 013/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Conceder à senhora MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO – VEREADORA, desta Câmara Municipal, 01 (UMA) diária no valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), ficando a referida vereadora autorizada a desloca-se até a cidade de Caicó- RN no dia 10 de fevereiro de 2015 para participar, em sede, da apresentação do relatório elaborado após a realização de audiências públicas com fins de discutir a situação hídrica da região do Seridó, realizadas no último dia 30 de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 09 de fevereiro de 2015. LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO Código Identificador: 528624D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e) serviços de impressão e encadernação; f) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação; g) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do mandato; h) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da atividade legislativa. III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA: a) locação de veículo; b) contratação de pessoal para execução dos serviços de assessoria ou de apoio funcional no gabinete; § 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. Art. 3º -É vedada a aquisição de material permanente com o valor da Verba Indenizatória. Art. 4º -Para o exercício de 2015 fica estabelecido em, até, R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor mensal da Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, sendo vedado o adiantamento ou a sua acumulação. Parágrafo Único - O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado anualmente por Resolução da Mesa Diretora e aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços), observado que não pode ultrapassar ao teto máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RESOLUÇÃO Nº 160/2015 Art. 5º - O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá apresentar mensalmente a documentação fiscal pertinente à aquisição do material ou do serviço de que adquiriu ou contratou (nota fiscal ou recibo). DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 6º -Os documentos fiscais somente serão considerados válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições legais e, ainda, I – forem originais; Considerando que a Constituição Federal prescreve no seu Artigo 37, § 11, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, de que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, Considerando que O próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgar na sessão do dia 26/10/200010 a consulta formulada pela Câmara Municipal de São José do Seridó/RN através do processo nº 010668/2009, emitiu a Decisão nº 170/2010 -TC no sentido de que “não afronta a Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a Vereadores Municipais, desde que seja uma situação passível de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os requisitos para a sua percepção e que não haja uma desvirtuação de sua natureza jurídica; Considerando o “Acórdão STF RE-204.143/RN – 1997, que se manifestou no sentido de que: “[...] a verba de gabinete não tem conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a cobrir despesas do parlamentar em exercício com a administração de seu próprio gabinete”; II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; III – forem emitidos em nome do Vereador; IV – estiverem datados com dia e mês em curso; V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço prestado; VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo e CPF do beneficiário; Art. 7º - Se o Vereador não comprovar a utilização da Verba Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento correspondente e nem acumulação para o mês seguinte. Art. 8º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Resolução quando: I - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; 3 II - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato (por este recebida). Art. 9º – As despesas vinculadas à verba indenizatória são de total responsabilidade do Vereador, não cabendo qualquer vinculação destas com a Câmara Municipal. Parágrafo Único – Compete a cada Vereador designar e indicar perante à Presidência da Câmara, uma pessoa para atuar em seu respectivo gabinete como recebedor(a) do valor da verba e gestor(a) responsável dos recursos. Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos para custeio ordinário, constante no orçamento próprio da Unidade Orçamentária “Câmara Municipal”, consignado no orçamento geral do município de São Vicente para o exercício 2015 e seguintes, de classificação 3390.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. Art. 11 – Ficam convertidas em verba indenizatória, as despesas pagas aos Vereadores no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, destinadas ao suprimento de fundos de apoio aos Gabinetes dos Vereadores instituído pela Resolução nº 135/2004. 302.786.864-00 VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 002 - GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRACAO SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0002 - MODERNIZACAO E GESTAO DE QUALIDADE Projeto/Atividade: 2002 - MANUTENCAO DO GABINETE 339036000000 0029 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA. Afonso Bezerra/RN, em, 03 de fevereiro de 2015. Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Publicado por: KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 6C7975B8 Câmara Municipal de São Vicente, 09 de março de 2015. Vereadora Iracema Pereira de Lima Vereador José Mecifran de Medeiros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS 1º Secretário Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 5E8BD913 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RESOLUÇÃO Nº 161/2015 REAJUSTA OS VALORES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda: Considerando que a dotação orçamentária de classificação 319011 (vencimentos e vantagens fixas) constante no orçamento da Câmara para o corrente exercício de 2015, é suficiente para suportar as despesas decorrentes da folha de pagamento do pessoal (Vereadores e Servidores) durante todo o exercício sem a necessária suplementação; Considerando o Decreto Presidencial nº 8.381, de 29/12/2014, que reajustou o salário mínimo nacional em 8,84%; Considerando, finalmente, que as considerações anteriores constituem justificativa acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa acrescida conforme disposto no Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/2015 de 13 de março de 2015. Dispõe sobre Substituição temporária e dá outras providencias. Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime Jurídico Único, NOMEAR a senhora Jocilene Ovidio Martins Chimbinha ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde CC1 para o Cargo de Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas/CC1 desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da função do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 3F8F41EC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027/2015 de 13 de março de 2015. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no Concurso público de Angicos. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Vicente, 09 de março de 2015. Art. 1º- NOMEAR o candidato Tâmara Raisa de Macedo Rocha para o Cargo de DIGITADOR G01, o qual foi aprovado no Concurso Público realizado dia 25/03/2012, de acordo com o resultado final em 11/06/2012, e devidamente homologado em data de 16 de junho de 2012. Ver. Iracema Pereira de Lima Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação. Presidente Publique-se. Cumpra-se. Vereador José Mecifran de Medeiros Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de março de 2015. Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 6A1B3B06 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015. Apodi/RN, 13 de março de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 52152323 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 017/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial - SRP nº. 017/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE CAMISETA GOLA CARECA, VISANDO ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Que teve como vencedora a Empresa: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do único item da licitação com o valor global de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 13 de março de 2015. Apodi/RN, em 13 de março de 2015. Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 62705A5C RESOLVE: Art. 2º - Constitui suficiência orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial disposto nesta Resolução, a dotação específica constante no orçamento financeiro da Câmara Municipal consignado na Lei do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. 1º Secretário procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial - SRP n°. 017/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE CAMISETA GOLA CARECA, VISANDO ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , A traves da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do único item da licitação com o valor global de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica reajustado em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 2015, os valores dos salários percebidos pelos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de funções gratificadas da Câmara Municipal de São Vicente. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 12 - Esta Resolução, com força de Lei por normal geral, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2015. Presidente Ano VI | No 1368 RESOLVE: Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5763458D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N°. 017/2015 CONTRATADO: LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS, CPF Nº Depois de constatadas as regularidades dos atos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO Publicação para correção do extrato do termo de homologação, publicado no Diário Oficial dos municípios, no dia 13 de março de 2015, texto atual, EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 012/2015, texto corrigido EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 016/2015. Apodi/RN, em 13 de março de 2015. Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 3C939308 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015 A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização da PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Pneus para Atender as Necessidades da Frota Municipal . Recursos: Específicos das Secretarias Municipais. Data do certame: 26/03/2015 às 10:00h. Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez. Informações na Sala de Licitações da PMA Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 5C390902 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE UM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 16 LUGARES MOTOR APARTIR DE 2.2 DIESEL 2015/2015, INCLUIDO O EMPLACAMENTO, TAPETES, VIDROS DIANTEIROS, RETROVISORES E TRAVA ELÉTRICAS, AIRBAG DUPLO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS (ABS), APOIO DE CABEÇAS NOS BANCOS, PORTA LATERAL CORREDIÇA, TACÓGRAFO DIGITAL, DESEMBAÇADOR DE VIDROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREZ/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 11.802.520/0001-34. PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S) MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S): Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. 4 CNPJ: 02.365.912/0001-92 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 participar da Conferência Municipal de Educação, das plenárias livres, dos fóruns e das reuniões temáticas, as seguintes entidades representativas: IV.Ensino Superior; I.Associação de Pais e Mestres- APM/ Unidades Executoras; VI.Educação Profissional; II.Conselho de Alimentação escolar VII.Educação Inclusiva (Educação Especial); III.Conselho do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB; VIII.Educação e direitos humanos; IV.Conselho Municipal de Assistência Social; X.Desigualdades, discriminação e diversidade; V.Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XI.Educação e Meio Ambiente; VI.Conselho Municipal de Saúde; XII.Valorização dos profissionais da educação; Cria a comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação e dá Outras providências. VII.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII.Gestão educacional e regime de colaboração; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 16 da Lei Complementar de n° 15 de 12 de dezembro de 2012. VIII.Conselho Tutelar do Município; Valor Total: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil reais).. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13 (Treze) de Março de 2015. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 4ED03E63 GABINETE DO PREFEITO Portaria 001/2015 - SME DECRETA DA COMISSÃO EXECUTIVA E DE SISTEMATIZAÇÃO Art.1° Constitui-se a Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação- PME, em cumprimento ao artigo 8° da Lei Federal de n° 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014, a qual compete a coordenação do desenvolvimento do processo de construção e promoção do PME, composta pelos seguintes membros: 1. Arlindo Barbosa de Araújo- Secretário Municipal de Educação; 2. Geraldo Vicente da Silva- Coordenador de Programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação; 3. Tânia Maria de Morais Rocha- Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental; 4. Ednaide Alves da Silva- Coordenadora Pedagógica das escolas do campo; 5. Josenete Fenandes de Lemos Lima- Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil 6. Sônia Suely de Azevedo- Coordenadora Pedagógica Escolar da Educação Infantil 7. Patrícia Lins Galvão de Menezes- Coordenadora Pedagógica Escolar do Ensino Fundamental 8. Maria da Piedade Chacon- Vice- Diretora EscolarEJA 9. Maria Cristina de Oliveira- Professora 10. Osvaldo Alves Freire- Conselho Municipal de Educação § 1° A Comissão Executiva e de Sistematização do PME compromete-se a adotar uma metodologia participativa e democrática, envolvendo entidades representativas dos seguintes seguimentos sócias: Escolas (professores, funcionários e pais), poder público, sindicatos, movimentos sócias e redes da sociedade civil, entidades empresariais, estudantes e universitários. § 2° São atribuições da Comissão Executiva e de Sistematização do PME: I.Elaborar a metodologia e os procedimentos do processo de sistematização do PME; II.Definir as estratégias de coleta de dados e diagnosticar as necessidades levantadas; III.Definir formas e dinâmicas de funcionamento de consulta popular e de participação dos órgãos públicos e entidades privadas que participarão como atores do PME; IV.Criar, se necessário, subcomissões e/ou grupos de trabalhos; V.Coordenar a redação do documento- referência do PME; VI.Gerenciar o desenvolvimento do processo de construção democrática do PME juntamente com Conselho Municipal de Educação, para que seja o mais amplo, plural e democrático possível; VII.Elaborar regimento para organização dos trabalhos da Conferência Municipal de Educação e das reuniões temáticas; VIII.Sistematizar o documento- referência; IX.Encaminhar o documento finalizado ao chefe do poder Executivo DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2° O Conselho Municipal de Educação- Órgão consultivo, normativo e deliberativo- participará da elaboração do Plano Municipal de Educação, nos termos do art. 1° e 7° da Lei Municipal Complementar 02 de 03 de dezembro de 1997. Parágrafo Único- São atribuições do Conselho Municipal de Educação no processo de construção do PME: 1. Mobilizar a comunidade, os diversos atores públicos e a sociedade civil para a construção do PME, na forma de plenárias e reuniões setorizadas; 2. Coordenar a Conferência Municipal de Educação, conforme previsto no art. 7° da Lei Municipal Complementar 02 de 03 de dezembro de 1997, na qual será debatido e aprovado o documento do PME. 3. Respeitar e fomentar o debate em sociedade; 4. Fiscalizar a execução do PME nos termos da Lei 5. Analisar as estratégias apresentadas pela Comissão Executiva e de Sistematização; 6. Aprovar, em medida preliminar o PME. IX.Sindicato dos professores; V.Educação de Jovens e Adultos; IX.Educação a distância; XIV.Financiamento da Educação; XV.Gestão democrática, controle social e participação; X.Sindicato dos servidores Municipais; XVI.Temas Transversais (Educomunicação, Orientação sexual, Educação para o Trânsito, Cidadania, etc.) § 1°- Outras entidades representativas de caráter público ou privado poderão requerer sua adesão ao processo de construção do PME mediante requerimento, com prova do ato constitutivo, à Comissão Executiva e de Sistematização do PME, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação do município de Arez; § 3° - Nos Grupos de Trabalho- GTs, mediante consenso ou votação dos participantes do GT, serão definidas as prioridades para o PME, as quais, após consolidadas em proposições, serão apresentadas para deliberação e aprovação na Conferência Municipal de Educação. § 2° - As entidades representativas terão função consultiva na construção do PME e de direito a voz e voto, por seus delgados, na Conferência Municipal de Educação; § 3° - A participação individualizada do município será garantida por meio de canal permanente de comunicação com a Comissão Executiva e de Sistematização do PME, bem como poderá se apresentar à direção da escola mais próxima de sua residência e inscrever para participar; § 4° - As plenárias livres e os fóruns deverão documentar suas discussões e propostas em Formulário para Debate do PME, fornecido pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME, no qual constarão os nomes dos participantes, acompanhado do número do registro geral de identificação pessoal. DAS PLENÁRIAS LIVRES Art. 4° Na plenária, com participação livre de toda a sociedade, serão propostos temas relacionadas com a educação na cidade de Arez, com destaque para as necessidades setorizadas. § 1° Para realização da plenária livre é necessária a participação de no mínimo, oito pessoas, observado o parágrafo 4° do art. 3° desta Portaria; a organização dessas plenárias será de responsabilidade de seus articuladores, que elegerão um coordenador; § 2° O coordenador poderá ser candidato a delegado; a cada 04 (quatro) representantes das plenárias livres elege-se 01(um) delegado, que será escolhido no Encontro Temático; se eleito, terá direito a voz e voto na Conferência Municipal de Educação. OS FÓRUNS Art. 5°- Cada escola da cidade de Arez (seja vinculada a rede municipal, estadual ou da iniciativa privada) poderá realizar, sob sua organização, fóruns de debate dentro e fora da sala de aula, a fim de proceder ao levantamento de demandas da comunidade local, assim como entrevistas, pesquisas de opinião e outras atividades, observando o parágrafo 4° do art. 3° desta Portaria; § 1° Cada escola, por seu diretor e/ou coordenador pedagógico ( no caso de escola municipal) divulgará na comunidade local, para os servidores e pais de alunos, os dias e horários de suas reuniões, incentivando-os a participar das atividades do Encontro Temático e da Conferência Municipal de Educação. § 2° As escolas municipais deverão organizar seus encontros livremente, garantindo-se a ampla participação da escola e da sociedade. § 3° Cada escola da rede pública municipal deverá eleger delegados para participar, com direito a voz e voto, do encontro temático e da Conferência Municipal Educação, considerando: 1. Grupo de até 25 participantes: eleito 01 (um) delegado; 2. Grupo de 26 a 40 participantes: eleitos 02 (dois) delegados; 3. Grupo de 41 a 55 participantes: eleitos 03 (três) delegados; 4. Acima de 55 participantes: eleitos 04 (quatro) delegados. DO ENCONTRO TEMÁTICO Art.6° O Encontro Temático é o evento preparatório para a Conferência Municipal de Educação; § 1° Participará do Encontro Temático as entidades representativas definidas no art. 3° deste decreto, os delegados oriundos das escolas municipais, os coordenadores das plenárias livres, os delegados natos do Conselho Municipal de Educação, bem como a comissão executiva e de sistematização do PME. § 2°O Encontro Temático será organizado em Grupos de Trabalho- GTs, com os seguintes temas: I.Educação Infantil; DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA II.Ensino Fundamental; Art. 3° Para a construção do PME serão convidadas para III.Ensino Médio; § 4°- A organização dos trabalhos será definida por regulamento. DOS DELEGADOS Art. 7° No período do encontro temático, em sessão pública, será realizado processo eleitoral para votação e escolha dos delegados oriundos das plenárias livres, conforme previsto no art. 4°, parágrafo 2° desta Portaria, os quais serão eleitos por voto direto e secreto de todos os participantes do encontro temático. § 1° Na oportunidade do processo eleitoral haverá o credenciamento dos delegados indicados pelas entidades representativas, bem como os previamente, eleitos nos fóruns realizados nas escolas municipais, conforme previsto no art.5°, parágrafo terceiro e art. 6° parágrafo primeiro desta Portaria. § 2° Todos os membros Titulares do Conselho Municipal de Educação terão direito a voz e voto na Conferência Municipal de Educação. DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8° A Conferência Municipal de Educação apreciará as contribuições oriundas da participação popular e aprovará, por seus delegados- membros do Conselho Municipal de Educação, representantes credenciados da entidades representativas, delegados eleitos pelas escolas municipais e delegados eleitos no Encontro Temático representantes das plenárias livres- o texto final do PME da cidade de Arez; após a comissão executiva sistematizará e organizará o documento final. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° Os casos omissos nessa Portaria serão regulamentados pela Comissão Executiva e de Sistematização do PME. Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Arez, 25 de setembro de 2014. ARLINDO BARBOSA DE ARAÚJO Secretário Municipal de Educação Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 3E7C0A5A GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 009/2015 A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização da Tomada de Preço 009/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS (CRAS) DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Recursos: Convênio (Contrato de Repasse nº 1010974-28/2013). Data do certame: 30/03/2015 às 10:00h. Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez. Informações (84) 3242.2100. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 3EA50455 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 055/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos 5 Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor IVANIEL RODRIGUES FARIAS, Portadora do CPF n° 045.946.924-00 e RG: 2387391– SSP-PB, para o Cargo Efetivo de Professor de Ciências, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. PAULO DE SOUZA SEGUNDO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 50997E6A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 51/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenadoria de Saúde/Controladora da Frota, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Paulo de Souza Segundo O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Prefeito Municipal RESOLVE: Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 3EE5EA9C PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 056/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015; Art. 1º - Nomear Adna Maria dos Santos, portadora do RG: 1818165 – SSP/RN, CPF: 008.576.384-59, para o cargo em comissão CC - 4 de Coordenadoria de Saúde/Controladora da Frota, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5BAE8B28 RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, a Senhora WANESSA MIRANDA DE LIMA, Portadora do CPF n° 082.092.984-02 e RG: 002.805.067 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 052/2015 – GP/PMBS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nomeia Secretária Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se, cumpra-se. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 670CA660 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 057/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014 e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015; Art. 1º - Nomear Raquel Medeiros da Silva, portadora do RG: 003.453.147 – SSP/RN, CPF: 117.634.394-70, para o cargo em comissão CC - 3 de Secretária Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 76E7A968 RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, a Senhora SUZANA MATIAS SANTIAGO, Portadora do CPF n° 012.400.144-06 e RG: 1742484 – ITEPRN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 13 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 053/2015 – GP/PMBS Nomeia Chefe de recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 75DC46D5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 050/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre exoneração de Cargo Comissionado e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, Maria Francisca Silva de Souza, portadora do RG nº 002.356.961 - SSP/RN, e CPF: 052.724.554-28, do cargo em comissão Chefe de recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015. Art. 1º - Nomear Ana Cristina da Silva, portadora do RG: 2537332 – SSP/RN, CPF: 076.978.584-01, para o cargo em comissão CC - 3 de Chefe de recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 55D76B90 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 054/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenadoria Administrativa/Chefe Central de Marcação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 RESOLVE: Art. 1º - Nomear Maria Francisca Silva de Souza, portadora do RG: 002.356.961 – SSP/RN, CPF: 052.724.554-28, para o cargo em comissão CC - 3 de Coordenadoria Administrativa/Chefe Central de Marcação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 59EF7ABC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE 014/2015-PMBD/RN O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000025/2015. OBJETO: Serviços de funilaria e pintura da porta traseira direits do veiculo S-10 de placa OWA-2152, pertencente a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Bodó/RN. FAVORECIDO: Jackson Ystefeson da Silva-ME / CNPJ Nº10.828.215/0001-59, Com o valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) / ano. Programa de Trabalho: Exercício 2015 – Atividade: 0201.041220002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – Classificação Econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Juridica – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal - Bodó/RN. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 499C0358 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE 013/2015-PMBD/RN O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000023/2015. OBJETO: Locação de imóvel para armazenamento de material da Secretaria de Obras do Município de Bodó/RN. FAVORECIDO: Carlos Henrique de Carvalho Barbosa / CPF 085.396.064-02, Com o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais)/ano. Programa de Trabalho: Exercício 2015 – Atividade: 0601.154520007.2.013 – Manutenção da Secretaria de Obras – Classificação Econômica: 33.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Física – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal - Bodó/RN. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 6E1B134B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015PMBD/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ/RN – CNPJ Nº 01.612.374/0001-20, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos e considerando o que dispõe o artigo 13 e artigo 25 - II, da Lei nº 8.666/93, Torna pública a Inexigibilidade de Licitação nº 003/20154-PMBD, que tem como objetivo a contratação feita com a empresa: J. P. DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI–ME, CNPJ: 05.452.267/0001, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada para prestar assessoria e consultoria de natureza técnica profissional na área contábil, financeira e fiscal para realizar serviços de execução orçamentária, supervisão, elaboração de PPA, LDO, LOA, planejamento, acompanhamento, fiscalização e arrecadação tributária no município de BODÓ/RN. Valor do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/mês. Recursos: Exercício: 2015 – Atividade: 0301.041230003.2.003 - Manut/Secretaria Municipal de Finanças – Classificação Econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Data da Assinatura do Contrato: 05 de janeiro de 2015. Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2015. Podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, conforme Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 5118AB3E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE 015/2015-PMBD/RN O Prefeito Municipal de BODÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000026/2015. OBJETO: Aquisição de terno para a seleção de futebol do município de Bodó/RN FAVORECIDO: Antônio Marcos Bezerra Cruz - ME / CNPJ Nº 08.386.591/0001-99, Com o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) / ano. Programa de Trabalho: Exercício 2015 – Atividade: 1201.278120014.2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte – Classificação Econômica: 33.90.39.00 – 6 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Francisco Santos de Sousa, Prefeito Municipal - Bodó/RN. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 3C27E5B8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000003/2015 Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo Licitatório nº: 000016/2015. Pregão Presencial nº: 000003/2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 11 (onze) meses. Empresa Registrada: DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ: 17.382.733/0001-30). Valor Global: R$ 200.830,96 (duzentos mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Valor Mensal: R$ 18.257,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 4A24DA7B CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ: 19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 270 (duzentos e setenta) dias FUNDAMENTO LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2014 - Brejinho/RN, 06 de outubro de 2014. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 7315D8C2 Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 50B5B370 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ: 17.382.733/0001-30) vencedora do presente valor global de R$ 200.830,96 (duzentos mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), o que corresponde ao valor mensal de R$ 18.257,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Brejinho/RN, 19 de fevereiro de 2015. Ivete Matias Xavier CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ: 19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS FUNDAMENTO LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2015 - Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2015. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 41ECFB9A GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 40/2015 Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências. A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da Lei Orgânica do Município; Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 650E4065 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: A. AZEVEDO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.738.468/0001-27, Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PADARIA, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração e Planejamento e demais Unidades Administrativas Municipais Item Registrados: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, e 09; com valor R$ 39.945,35 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de março de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ Órgão Gerenciador e A. AZEVEDO DA SILVA p/ Fornecedor Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 71CEFA89 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044 DE 02 DE MARÇO DE 2015 Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Brejinho, de 09 de Março de 2015. Ivete Matias Xavier Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 455935AD GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 25/2015 de 02 de Março de 2015. Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências. A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA JUSICLEIDE FERREIRA SILVA SANTOS, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 068.917.604-02, RG nº 23.083-84 – SSP/RN, para o Cargo Comissionado de COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA, deste Município. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 502905C3 O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que a sessão pública do Pregão Presencial nº 007/2015, cujo objeto é o registro de preço para aquisição futura de aparelhos de ar condicionado. A sessão pública será realizada às 09:00 horas do dia 31/03/2015 na sala de licitações do Município de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104, Centro – Canguaretama/RN. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente por meio eletrônico na CPL ou através de solicitação para Email: [email protected];gov.br. Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min. Art. 1º - Nomear a partir do dia 09 de Março do ano em curso o Senhor DANIEL MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 001.664.961-38, RG nº 002.350.023 – SSP/RN, do Cargo Comissionado de COORDENADOR GERAL, da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente deste Município. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 4DF900E3 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA (CNPJ: 19.678.703/0001-00) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias - FUNDAMENTO LEGAL: 57, §1º., VI, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2014 - Brejinho/RN, 09 de julho de 2014. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal. HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO - PP 007/2015 RESOLVE: Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da Lei Orgânica do Município; Prefeita Municipal Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Canguaretama/RN, 13 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 000007/2014 EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000003/2015 Contrato. Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo Licitatório nº: 000016/2015. Pregão Presencial nº: 000003/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Brejinho. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 11 (onze) meses. Contratada: DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (CNPJ: 17.382.733/0001-30). Valor Global: R$ 200.830,96 (duzentos mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Valor Mensal: R$ 18.257,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal Ano VI | No 1368 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 83, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único), RESOLVE: Art.1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Margarete de Araújo Macêdo, Matrícula 280-1, Auxiliar de Serviços Diversos, Ref. 04-A, do quadro efetivo, por 03 (três) meses, no período de 02/03/2015 a 03/06/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Município de Cruzeta (RN), 02 Março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 47ABBD5D RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045 DE 02 DE MARÇO DE 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 83, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único), Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. RESOLVE: Ivete Matias Xavier Art.1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Josefa Maria da Conceição, Matrícula 99-1, Secretária Escolar, Ref. 07-A, do quadro efetivo, por 03 (três) meses, no período de 02/03/2015 a 03/06/2015. Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 652682F8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Município de Cruzeta (RN), 02 Março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único), Números naturais, números fracionários. Sistema de numeração decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro. Resolução de problemas; representação do termo desconhecido; Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. Divisibilidade; Múltiplos e divisores; Conjunto dos múltiplos de um número; Conjunto dos divisores de um número; Números primos. Máximo divisor comum; processos práticos para o cálculo do mdc; Números primos entre si. Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc. RESOLVE: Cruzeta/RN, 26 de fevereiro de 2015. Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora EDNA DE ARAÚJO MEDEIROS BARACHO, do cargo de provimento em Comissão de COORDENADORA DE ESPORTE E LAZER, criado pela Lei Complementar nº 06-E, de 24 de janeiro de 2005. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4447B0DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047, DE 12 DE MARÇO DE 2015 Art. 2º. A referida servidora torna a ocupar seu cargo originário, de provimento efetivo de Professor. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Cruzeta (RN), em 12 de Março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4824889F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048, DE 12 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a” , da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único), RESOLVE: Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 63355840 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4050DA6D GABINETE DO PREFEITO EDITA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - ADENDO Nº 001/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte e a Comissão Organizadora do Concurso Público no uso de suas atribuições legais, resolvem incluir o conteúdo de Professor de Ciências e Matemática (Ensino Fundamental Completo) ao Edital, conforme discriminação abaixo. PROFESSOR DE CIÊNCIAS A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água – estados e propriedades. Ciclo da Água – O ar composição Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O solo: As camadas da terra, rochas e minerais. O Ambiente. Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água, o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem diversidade e classificação. Os cinco reios. Noções sobre evolução dos vertebrados. Características gerais, sistemas e funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos Invertebrados e características gerais e classificação. Autrópiodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos, Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos. Noções sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais (criptogramas);l as algas e os fungos (características e importância); O reino protista. O reino monera. Associações e adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos. O homem: células e tecidos: funções do corpo humano. Digestão. Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos. Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes. Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos. Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as transformações dos recursos materiais e energéticos). MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE N´VEL FUNDAMENTAL COMPLETO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 019/2015) 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP e ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS - EPP. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado pela licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação a licitante: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Tributação para as demais providências, inclusive a devida publicidade. Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4B3289E5 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível contratação gradativa dos Serviços de Hospedagem em Hotéis e/ou Pousadas Locais, para Atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, conforme disposto no Edital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor neste presente data retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Pregoeiro Oficial 3. Os resultados apresentados pelas empresas vencedoras estão em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. Cruzeta (RN), em 12 de Março de 2015. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 018/2015) Art.1º. NOMEAR o Senhor JOSÉ NILSON GOMES, para exercer o cargo de provimento em Comissão de COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, criado pela Lei Complementar nº 06-E, de 24 de janeiro de 2005. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Ano VI | No 1368 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6FF180C5 5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Tributação para as demais providências, inclusive a devida publicidade. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 54506503 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALDO FABRÍZIO DUTRA DANTAS EPP; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno; VALIDADE: 13 de março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 15.291,00 (quinze mil duzentos e noventa e um reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Narciso Souza Dantas - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 018/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO; OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa dos Serviços de Hospedagem em Hotéis e/ou Pousadas Locais, para Atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN; VALIDADE: 13 de março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Ivaneide Aprígio da Silva Nascimento - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4B61EE45 GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 018/2015) Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6CE68987 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno; VALIDADE: 13 de março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 15.291,00 (quinze mil duzentos e noventa e um reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Caio Sérgio Damasceno de Araújo - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5317234A ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível contratação gradativa dos Serviços de Hospedagem em Hotéis e/ou Pousadas Locais, para Atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor da licitante vencedora: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO. GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 019/2015) Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de brinquedos para Playground e Mobiliário Escolar destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno, conforme Mapa 8 de Comparativo de Preços em favor das empresas licitantes vencedoras: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP e ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS - EPP. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Oficial Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5BEA8D3F GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 013/2015) 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município Cruzeta/ RN objetivando o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de carimbos, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado pela empresa vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante: OCION CARDOSO DE ARAUJO 87737698434. 5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Tributação para as demais providências, inclusive a devida publicidade. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 51255F76 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 020/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; PROMITENTE CONTRATADA: OCION CARDOSO DE ARAUJO 87737698434; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de carimbos; VALIDADE: 13 de março de 2015 a 13 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 6.135,00 (seis mil cento e trinta e cinco reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente Contratante e Ocion Cardoso de Araújo - pela Promitente Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3EBF636C GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 020/2015) CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível aquisição gradativa de carimbos, conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor da empresa licitante vencedora: OCION CARDOSO DE ARAUJO 87737698434. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Oficial Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 40E28615 diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site oficial do Município e na imprensa oficial, e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Oficial Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3E1B6BC7 3. Os resultados apresentados pelas empresas vencedoras estão em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP. 5. A Procuradoria deste Município, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e Tributação para as demais providências, inclusive a devida publicidade. GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 046, DE 12 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único), Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0100991-83.2014.8.20.0123, prolatada pelo Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz de direito da Comarca de Cruzeta/RN; Erivanaldo Aquino Dantas RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º. EXONERAR GUSTAVO JOSÉ AZEVEDO MEDEIROS DA SILVA do cargo de provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA, criado pela Lei Complementar nº 29, de 11 de Abril de 2013. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3E10FEB8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 024/2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP; OBJETO: fornecimento de material para formação de Kits Escolares, conforme especificação em anexo, visando à distribuição de material escolar entre os alunos da rede municipal de ensino básico; VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 8.027,00 (oito mil e vinte e sete reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.12.361.0005.0517.2017 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; 06.12.365.0005.0507.2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL; 06.12.361.0005.0507.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE: 100 – recursos ordinários; 130 - QUOTA PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, II, a da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Francisco Carlos da Fé - pela Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4A3598E1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 024/2015 CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP; OBJETO: fornecimento de material para formação de Kits Escolares, conforme especificação em anexo, visando à distribuição de material escolar entre os alunos da rede municipal de ensino básico; VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 10.318,60 (dez mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.12.361.0005.0517.2017 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; 06.12.365.0005.0507.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL; 06.12.361.0005.0507.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE: 100 – recursos ordinários; 130 - QUOTA PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, II, a da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Caio Sérgio Damasceno de Araújo - pela Contratada. Cruzeta/ RN, 13 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5B71E371 GABINETE DO PREFEITO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 024/2015) GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 024/2015) CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município Cruzeta/ RN objetivando a Aquisição de material para a formação do Kit Escolar, conforme disposto no Edital. ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de material para a formação do Kit Escolar, conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor das empresas licitantes vencedoras: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas Ano VI | No 1368 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Cruzeta (RN), em 12 de março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3C8805C8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 433/2015 FIXA SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei para que seja discutido e votado por esta Câmara Municipal: Art. 1º. O salário base do cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, definido na Lei Municipal nº. 247/2005, do quadro de pessoal do Município de Encanto, é fixado em R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais). Art. 2º. Os recursos destinados a suprir tal despesa encontra-se consignado no orçamento geral do Município. Art. 3º. O salário base será implementado no mês posterior à publicação da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Encanto - RN, em 04 de março de 2015. Alberone Neri de Oliveira Lima Prefeito Nesta data, 04/03/2015 – Eu, Alberone Neri de Oliveira Lima – Prefeito Municipal de Encanto, supridas as formalidades legais, sanciono a presente Lei, para que surta seus legais efeitos. Publicado por: MARIA ADRIANE DOS SANTOS Código Identificador: 48B73433 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 06/2015 O Município de Encanto/RN, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Legislação Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado que os poderes abaixo sejam realizados conjuntamente pelo senhor secretário Municipal de Saúde, Wagner Fábio Queiroz Rego, CPF Nº 009.184.014-70 e a senhora Patrícia Raquel Sampaio Bessa, CPF Nº 054.775.274-12, de todas as contas pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde CNPJ Nº 10.267.363/0001-41, localizados no Banco do Brasil S.A, na agência de Pau dos Ferros, prefixo 1109-6, inclusive as novas contas abertas por solicitação do Município, do Estado e da União. Fica também estabelecido o limite da movimentação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por transação. - Emitir cheques - Abrir contas de depósito - Autorizar cobrança 9 - Solicitar saldos, extratos e comprovantes Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 27 de fevereiro de 2015. - Requisitar talonários de cheques REGISTRE-SE, - Autorizar débito em conta relativo a operações PUBLIQUE-SE, - Retirar cheques devolvidos CUMPRA-SE. - Endossar cheque Felipe Guerra - RN, 11 de março de 2015. - Requisitar cartão eletrônico HAROLDO FERREIRA DE MORAIS - Sustar/contraordenar cheques Prefeito - Receber, passar recibo e dar quitação Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 4C28251C - Cancelar cheques - Baixar cheques - Efetuar resgates/ aplicações financeiras - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas - Efetuar pagamento pagamentos por meio eletrônico - Efetuar transferências por meio eletrônico - Efetuar movimentação financeira no RPG - Consultar contas/aplic. Programas repasse recursos federRPG PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 073/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015. Nomeia a senhora Gilcélia de Lira Lopes Sousa no cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. - Liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. - Solicitar saldos/extratos de investimentos RESOLVE: - Solicitar saldos/extratos de operações de crédito Art. 1º. Nomear a senhora Gilcélia de Lira Lopes Sousa no cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra – RN. - Emitir comprovantes - Efetuar transferências para a mesma titularidade-meio eletrônico - Encerrar contas de depósito - Consultar obrigações do débito direto autorizado- DDA Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO ENCANTO, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 dias do mês de março de 2015. Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015. Alberone Neri de Oliveira Lima Prefeito Municipal Prefeito HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 7463EE07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 25/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 074/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Nomeia o senhor Alexsandro Bezerra de Souza no cargo de Coordenador de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. Art.1º - NOMEAR o senhor Wagner Fábio Queiroz Rego, portador do CPF Nº: 009.184.014-70, RG Nº: 1.694.863 SSP/RN para integrar o quadro de funcionários em comissão deste Município, ocupando o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência,Publique-se eCumpra-se Encanto / RN, Em 10 de Março de 2015 RESOLVE: Art. 1º. Nomeia o senhor Alexsandro Bezerra de Souza no cargo de Coordenador de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015. REGISTRE-SE, Alberone Neri de Oliveira Lima Prefeito Municipal Publicado por: MARIA ADRIANE DOS SANTOS Código Identificador: 6567BE49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, o senhor Alexsandro Bezerra de Souza do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Felipe Guerra - RN. nomeado no cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem na Capital do Estado – Natal - RN, aos dias 13 e 14 de março de 2015, oportunidade em que participará de um Curso de GESTÃO FINANCEIRO DO SUS. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE Felipe Guerra/RN, em 13 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 5C9FD605 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 089/2015-GP DE 13 DE MARÇO DE 2015 Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) com pernoite ao servidor ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DE SOUZA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 030.920.194-23e Identidade n 1.749.970, ITEP\\SSP\\RN,nomeado no cargo de Digitador, através do ato administrativo – Portaria nº 130/2009 – e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem na Capital do estado - Natal/RN, aos dias 13 e 14 de março de 2015, oportunidade em que participará de um Curso de GESTÃO FINANCEIRO DO SUS. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e Cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE ECUMPRA–SE Felipe Guerra/RN, em 13 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 483B0307 PUBLIQUE-SE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 12 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5F9A24E5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 072/2015 – GP de Felipe Guerra - RN, 11 de março de 2015. Exonera o senhor Alexsandro Bezerra de Souza do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 RESOLVE CUMPRA-SE. Publicado por: MARIA ADRIANE DOS SANTOS Código Identificador: 72B2A80E Ano VI | No 1368 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 088/2015-GP Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP 001/2015 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, datado do dia 30 de janeiro de 2015, indicou como vencedora da Licitação – Pregão Presencial com registro de preços nº 001/2015, a Empresa AUTO POSTO PASSA E FICA CNPJ: 35.649.219/0007-96 com o valor global R$ 1.279.017,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e nove mil e dezessete reais), para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes destinados as Secretarias Municipais, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade. Fernando Pedroza - RN, em 03 de fevereiro de 2015. Daniel Pereira dos Santos – Prefeito. Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 5ADAEB82 RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) com pernoite a Servidora Jackeline Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-72 e Identidade nº 920.914, ITEP\\\\SSP\\\\RN, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 002/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, 10 torna público que fará realizar no dia 27.03.2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 002/2015, objetivando a contratação de empresa para locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede municipal de ensino deste município. Que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua João Salviano Sobrinho nº 45 – Centro – Fernando Pedroza/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Fernando Pedroza/RN, 13 de março de 2015. Pregoeiro Oficial Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 47897F2D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN (CNPJ 01.612.369/0001-18). CONTRATADO: E C DE MACEDO – ME CNPJ: 16.416.787/0001-07 OBJETO:Contratação de empresa especializada locação de veículos destinados às secretarias municipais deste município. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA FINAL: Vigência final ate 31 de dezembro de 2015 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito EUDIFRAN CARVALHO DE MACÊDO E C DE MACEDO – ME Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 59ABC7BA Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Assunto: Contratação de empresa especializada nos serviços de Recapagem de Pneus. Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 71EE24A5 O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, de acordo com os valores apresentados na pesquisa mercadológica referente ao Pregão Presencial 037/2014 – PMF/CPL/GAB; CONSIDERANDO que já foram realizadas duas sessões do Pregão Presencial 037/2014 – PMF/CPL/GAB, onde não acudiram empresas interessadas, sendo o certame considerado deserto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso V da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: V-quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais), que será pago em parcelas mensais, mediante apresentação das notas fiscais devidamente acompanhadas das ordens de serviço, após o trâmite normal do processo de despesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Decreto nº 517/2015 Resultado do Final do Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado pela Prefeitura Municipal de Goianinha. A Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Goianinha, no uso de suas atribuições legais, homologa: Art. 1º – O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Docente, concernente ao Edital 001/2015, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado deste município para contratação temporário de Professor, consagrando-se como exatos e definitivos o Resultado Final em anexo. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender ao interesse público da administração. Art. 3º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Goianinha. Registra-se, publica-se e cumpre-se. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, FUNDEB, FUS, ICMS e Receita Tributária. Márcia Maria de Lima Presidente da Comissão Especial 05. Fica autorizado à contratação com a empresa PNEUTEX LTDA ME, CNPJ nº 10.761.839/0001-04, com sede profissional a Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, 305 – Petrópolis, Natal/RN, na prestação de Serviço de Recapagem de Pneus dos veículos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN. Fernanda Ferreira da Silva Membro da comissão Alcimary Oliveira Silva Lisboa Membro da comissão 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 5E23314D Florânia/RN, em 05 de março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Extrato do Sexto Termo - Aditivo de Serviços de Software integrado de planejamento, contabilidade, fiscalização e arrecadação de tributos Sexto termo aditivo ao contrato referente à contratação de empresa para prestação de serviços de disponibilização de software integrado de planejamento, contabilidade, fiscalização e arrecadação de tributos, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - prefeitura municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Original, estabelecido na cláusula 3º, ficando prorrogado por mais 05 (cinco) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia. Contratado KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. Florânia-RN, 02 de janeiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 3EF61062 Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 466FF1B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n°06 2015PP A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Possível aquisição de medicamentos para manutenção do centro de saúde Dr. Genilbado Barros.. Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 08:00 do dia 30/03/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira. Francisco Dantas/RN, 13/03/2015 GABINETE DO PREFEITO Extrato do Quarto Termo - Aditivo de Cessão de direito de uso e manutenção de sistemas de informática Quarto termo aditivo ao contrato referente à contratação de empresa para cessão de direito de uso e manutenção de sistemas de informática para automação das secretarias municipais, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - prefeitura municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Origina estabelecido na cláusula 4º, ficando prorrogado por mais 05 (cinco) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia. Contratado KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME. Florânia-RN, 02 de janeiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 5D1E98EB GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 015/2015 Interessado: Gabinete do Prefeito. ELGIANO GOMES DE FARIAS Pregoeiro Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 6697B23E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pregão N° 04/2015PP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CPL/PMG, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - Processo Administrativo nº 0082/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (EM PARALELEPÍPEDO) E “TAPA BURACO” (COM CBUQ), CONTEMPLANDO AS ZONAS NORTE, SUL, LESTE E OESTE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial está marcada para o dia 16 DE ABRIL DE 2015, pelas 08:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 13 de Março de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Presidente da CPL/PMG A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade:Pregão Tipo:Menor preço- Objeto:Aquisição de Material Odontologico para a manutenção do Programa Saúde Bucal do Municipio de Francisco Dantas.. - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 10:00do dia 27/03/2015, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. X, da Lei Federal nº. 8.666/93: Francisco Dantas/RN, 12/03/2015 PROCESSO Nº: 1633/2015. ELGIANO GOMES DE FARIAS Pregoeiro CONTRATANTE: Município de Guamaré. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 753D9C9C SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 058/2015 CONTRATADA: Antônio José Miranda. 11 CPF: 938.196.334-72. Sales de Araújo Guedes OBJETO: Locação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal Saúde. Contratante VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 12 de março de 2016. VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Lindomar de Brito Ferreira Silva Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 75FEC658 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001 FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 -GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE SAÚDE; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social - FMAS, torna pública a Ata de Registro de Preços Nº 01/2015, relativa ao Pregão Presencial Nº 01/2015, que visa Eventual a Prestação de Serviços Funerários. Assinatura 02/03/2015. Prazo: 12 meses. Empresa Registrada: ANDREIA TORRES DOS SANTOS – ME- CNPJ Nº 09.368.724/0001-67, com valor total registrado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Prefeito Municipal Patrícia Kelly Silva BASE LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 12 de MARÇO de 2015. Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C0D160E Gestora do FMAS Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 407E3F9B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 05/2015 Modalidade: Pregão Presencial Nº 02/2015-FMS. A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/ RN, através da Secretaria Municipal de Saúde – FMS, torna pública a Ata de Registro de Preços Nº 01/2015, relativa ao Pregão Presencial Nº 03/2015, que visa eventual aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica. Assinatura: 23/02/2015. Prazo: 12 meses. Empresa Registrada: A. A. DE S. WANDERLEY - ME, CNPJ Nº 04.279.658/0001-35, com valor total (LOTES I, II E III) de R$ 595.055,60 (quinhentos noventa cinco mil cinquenta cinco reais e sessenta centavos). Objeto: Aquisição de medicamentos genéricos, similares e Éticos. Contratado: Sales de Araujo Guedes Sales de Araújo Guedes Gestor do FMS DROGARIA E CONVENIENCIA MENOR PREÇO LTDA CNPJ/MF: 11.754.823/0001-92. Valor total R$ 155.900,00 Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31.12.2015. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 10.520/2002, e da Lei Complementar Nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 09 de fevereiro de 2015. Contratante Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4661F1B3 DANIEL ANSELMO SOARES Contratado Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4AC6C23D GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 437/2015 De 26 de Fevereiro de 2015. Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 7197C26B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – FMS O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberto licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2015, objetivando Contratação de Empresa para Fornecimento de 01 Veículo tipo Furgão, ambulância simples remoção, (zero quilometro), ano/modelo 2015/ 2015, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde - FMS do município de Ielmo Marinho/RN, conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A seção pública será realizada no dia 27/03/2015 às 10h30min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 13 de Março de 2015. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 569229E0 Dispõe sobre a extinção e criação de cargos, com respectivas atribuições e remuneração, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ielmo Marinho. BRUNO PATRIOTA MEDIEROS, prefeito do município de Ielmo Marinho, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ielmo Marinho. Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos: Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária e Coordenador de Vigilância Sanitária da Lei municipal n. 239/2003, Chefe do Setor de Consultas, Coordenador do Programa Saúde da Mulher, Subcoordenador do Programa Saúde da Mulher, Supervisor Geral de Saúde, Supervisor do Setor de Consultas, da Lei municipal n. 351/2010, coordenador do NASF, Subcoordenador do NASF, Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Coordenador de Unidade Básica de Saúde da Lei municipal n. 382/2012. Art. 3º. Ficam criadas as seguintes unidades de apoio administrativo: I – Chefia de Gabinete do Secretario; II – Secretaria Especial do Conselho Municipal de Saúde. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO PROCESSO Nº 004/2015 Modalidade: Pregão Presencial Nº 001/2015-FMS. Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças e/ou acessórios quando necessário nos veículos da Sec. Mun. de Saúde. Contratado: CARRO FORTE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME CNPJ/MF: 13.048.120/0001-00. Valor total estimado de R$ 195.195,62 (cento e noventa e cinco mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 10.520/2002, e da Lei Complementar Nº 123/2006 e subsidiariamente, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 02 de fevereiro de 2015. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com a competência de chefiar o Gabinete do Secretário, assessorando-o nas atividades institucionais, além de outras atividades previstas em lei. § 1º. São atribuições do cargo de Secretario Adjunto Municipal de Saúde, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas pela art. 3º da Lei Municipal Complementar n. 006/2009: I - chefiar o gabinete do Secretario Municipal de Saúde, praticando os atos administrativos que lhe sejam correlatos nas áreas administrativas e finalísticas; II - recepcionar o público, agendar reuniões e audiências, editar expedientes e executar todos os demais atos próprios de assessoramento ao Secretario Municipal de Saúde; III - executar os atos que lhe forem delegados pelo Secretario Municipal de Saúde. Art. 5.º Secretaria Especial do Conselho Municipal de Saúde, órgão independente, vinculado apenas administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, será dirigida preferencialmente por servidor efetivo de nível superior em qualquer área de formação e na vacância, faltas, ausências, impedimentos será dirigida por um Secretario Especial, cargo comissionado de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal com competência para secretariar o Presidente do Conselho Municipal de Saúde em suas atividades administrativas, além de outras atividades designadas em lei ou regulamento. § 1º. São atribuições do cargo de Secretário Especial do Conselho Municipal de Saúde, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por lei ou regulamento: I - atender o público e realizar os encaminhamentos que sejam ordenados pela sua chefia imediata; II - confeccionar as atas, relatórios e demais documentos na sua área de competência; III - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de sua tramitação interna e emitindo, quando for o caso, o pronunciamento cabível; V - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados em decorrência de suas funções e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência administrativa; VI - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua chefia imediata. Antonio Felix Neto COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2015-FMS - RESULTADO O Pregoeiro do Municipio de Ielmo Marinho, vem de Público informar que a licitação em epigrafe, foi deserta, portanto fracassada. Ielmo Marinho/RN 11 de março de 2015. Ano VI | No 1368 III – Diretoria de Geral; 1. Gerência Administrativa e de Regulação; 1. Gerência de Ações Epidemiológica e Ambiental; 1. Gerência de Serviços da Atenção Básica e Estratégias; 1. Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades de Básicas de Saúde; IV – Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Art. 4º. Chefia de Gabinete do Secretario, será vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, será dirigida pelo Secretario Adjunto Municipal de Saúde, cargo de provimento em § 2º. O cargo de provimento em comissão de Secretário Especial do Conselho Municipal de Saúde tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo II desta Lei. Art. 6º. A Diretoria Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, será dirigida pelo Diretor Geral, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os serviços dos órgãos de apoio administrativo necessários ao desempenho das funções institucionais, em consonância com o planejamento estratégico e as políticas traçadas pela gestão, além de outras atividades previstas em regulamento. § 1º. São atribuições do Diretor Geral, além de outras que lhe forem conferidas por lei: I - dirigir os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde e prestar apoio técnico à elaboração e execução de suas atividades administrativas e institucionais; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas de competência da Diretoria Geral e conforme a delimitação de competência fixada por ato do Secretário Municipal de Saúde; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Diretoria; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Secretário Municipal de Saúde; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de Saúde. § 2º. O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo II desta Lei. Art. 7º. A Diretoria Geral compõe-se, das seguintes Gerências e setores: I - Gerência de Administrativa e de Regulação, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de modernização e desenvolvimento institucional aplicável à realidade a modernização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. II – Setor de Regulação dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de regulação conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. III – Setor de Consultas dirigido por um Chefe de Setor e um Subchefe de setor, ocupantes de cargos de provimento em 12 comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de marcação de consultas conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. IV – Setor de Tecnologia dirigido por um Chefe de Setor e um Subchefe de Setor, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigira e controlar, a nível operacional, os serviços de informáticas e tecnologia conforme demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. V – Gerência de Ações Epidemiológica e Ambiental; dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de combate e prevenção as ações epidemiológica e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. VI – Setor de Epidemiologia dirigido por um Chefe de Setor e quatro Assistentes Técnicos (I, II, III e IV), ocupantes dos cargos de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de combate a epidemiologia conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. 1. Área I: Zona Urbana, oiticica, Fazenda Nova; 2. Área II: Região Verde (Alegria, pororocas, laginha, pacavira e áreas adjacentes até 10 km); 3. Área III: Canto de moça e assentamentos; 4. Área IV: Umari, Vila Marina e Nova Descoberta e áreas Adjacentes. VII – Setor de Vigência Sanitária dirigido por um Chefe de Setor e dois Assistentes de Técnicos (I e II), ocupantes de cargos de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de Vigilância Sanitária conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. 1. Área I: Zona Urbana e aglomerados urbanos. 2. Área II: Zona Rural VIII – Setor de Endemias dirigido por um Chefe de Setor e dois Assistentes de áreas (I e II), ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o serviço de controle e combate as ações endêmicas conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. 1. Área I: Zona Urbana e aglomerados urbanos. 2. Área II: Zona Rural IX – Gerência de Serviços da Atenção Básica e Estratégias, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico e tático, as atividades dos serviços da Atenção Básica e Estratégias da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. X – Setor de Programa Saúde da Família - PSF dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o Programa Saúde da Família e suas ações conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. XI – Setor de Programa Agente Comunitário de Saúde dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o Programa de Agente Comunitário e Saúde, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. Serviços nas Unidades de Básicas de Saúde. Art. 8. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, vinculada ao Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, será dirigida pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os recursos orçamentários e financeiros da Instituição de acordo com as normas vigentes e os princípios constitucionais, além de outras atividades previstas em lei. Parágrafo único. A Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade compõe-se dos seguintes Setores: I - Setor de Execução Orçamentária e Financeira, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Setor de Contabilidade, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e manter os procedimentos contábeis, fiscais e tributários, de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de outras atividades previstas em lei. Art. 9. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de diretoria, além de outras que lhes forem compatíveis, determinadas por lei: I - dirigir unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario Municipal de Saúde; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Secretário Municipal de Saúde; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Diretoria; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Secretario Municipal e do Secretario Adjunto; II – 6 (seis) Assistente Técnico na Gerência de Apoio aos I - realizar atividades de nível técnico e administrativo; II - elaborar relatórios, planilhas e documentos pertinentes área de atuação determinados pela chefia imediata; III - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados na assessoria e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência funcional; IV - confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por sua chefia imediata; VI - realizar a indexação de documentos e atender o público; VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas do Secretario Municipal ou Prefeito Municipal. § 1º. Os cargos de Assistente Técnico tem sua remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei. § 2º. 40% (quarenta por cento) das vagas constantes no anexo II desta lei para os cargos de assistentes técnicos serão destinadas aos servidores efetivos dos quadros permanentes da Secretaria Municipal de Saúde como função gratificada de assistente técnico. Art. 13. Os cargos de Subchefe de Setor terão atribuições semelhantes as constantes no art. 11 desta lei, e substituirão os titulares do setor em suas ausências, faltas, vacância e impedimentos. Parágrafo único. Os cargos de Subchefe de Setor tem sua remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei. Art. 14. Os requisitos dos cargos gerenciais, de chefia e de assessoramento administrativo encontram-se previstos no anexo I desta Lei. Art. 15. A Carga Horária dos cargos comissionados ora criados, seguirá o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 16. O Servidor efetivo, investindo no cargo de provimento em comissão de assistente técnico, perceberá uma GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos básicos, não fazendo jus a qualquer tipo incorporados aos seus vencimentos após cessão da nomeação. I – elaborar, em conformidade com as diretrizes de governo, programa de trabalho com os objetivos e as metas da SMS, encaminhando-o, à aprovação do chefe do Poder Executivo; I - gerenciar unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario Municipal; II – fiscalizar, organizar, controlar e avaliar os serviços públicos de saúde e dos profissionais que integram; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Secretario Municipal; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Gerência; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; Parágrafo único. Os cargos de gerência tem sua remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei. I – 6 (seis) Assistente Técnico na Gerencia de Serviços da Atenção Básica e Estratégia; Art. 12. Os cargos de Assistente Técnico (I, II, III e IV) terão as seguintes atribuições: Art. 10. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de gerência, além de outras que lhe forem compatíveis, determinadas por Lei: XIII – Setor de Programa de Núcleo Assistência a Saúde da Família - NASF dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o Programa de Núcleo Assistência a Saúde da Família conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. § 2º. Atuará junto a Gerência de Serviços da Atenção Básica e Estratégias e a Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades de Básicas de Saúde, prestando auxílio sete assistentes técnicos, cargos de provimento em comissão, distribuído: Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Setor tem sua remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei. Art. 17. São atribuições do Secretario Municipal de Saúde, além da gestão do SUS/Ielmo Marinho, e as atribuições das estabelecidas pela Lei Municipal n. 248/2004: V - cumprir as decisões administrativas do Secretario Municipal de Saúde, Secretario Adjunto Municipal de Saúde e do Diretor Geral da Secretaria. XV - Gerência de Apoio aos Serviços nas Unidades de Básicas de Saúde, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico e tático, os serviços de apoio as unidades de básicas de saúde e os serviços de plantões da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Parágrafo único. Os cargos de diretoria tem sua remuneração fixada nos termos do anexo II desta Lei. XII – Setor de Programa Saúde Bucal dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigira e controlar, a nível operacional, o Programa Saúde Bucal e tecnologia conforme demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. XIV – Setor de Programa PSE dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, com competência para planejar, organizar, dirigira e controlar, a nível operacional, o Programa PSE conforme demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atividades previstas em lei. Ano VI | No 1368 VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de Saúde, e pelo Diretor Geral. Art. 11. São atribuições comuns dos ocupantes de cargo de Chefe de Setor, além das que lhe forem compatíveis, criadas por lei: I - chefiar setor integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Prefeito Municipal ou Secretario Municipal de Saúde; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Secretario Municipal de Saúde; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua chefia; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; III – elaborar a proposta orçamentária do Órgão, participando de seus ajustamentos à Lei Orçamentária do Município; IV – firmar, isoladamente ou com interveniência de outros órgão públicos, convênios e acordos, contratos e outros ajustes, na forma da lei; V – propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas da SMS; VI – convocar e presidir reuniões periódicas de direção e coordenação; VII – participar de Conselhos e Comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; VIII – dar encaminhamento às decisões do Órgãos Colegiados; IX – propor a auditoria nos órgãos da SMS, observando o que dispuser a legislação; X – determinar, nos termos da legislação, abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares e aplicar as sanções cabíveis; XI – propor alterações na estrutura e funcionamento de órgãos da SMS; XII – aprovar e estabelecer normas internas; XIII – aprovar e encaminhar a prestação de contas da pasta; XIV – prestar esclarecimento relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Publica Municipal; XV – ordenar despesas e delegar, quando cabível, competências; XVI – autorizar viagens dos servidores no País e conceder diárias; XVII – elaborar relatórios de atividades, contendo avaliação dos programas executados pelos órgãos da SMS; XVIII – promover a lotação de pessoal do quadro da SMS e dos servidores a esta cedidos; V - cumprir as decisões administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, do Diretor Geral, Secretario Adjunto Municipal de Saúde ou Gerente ao qual está vinculado; XIX – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, observando a legislação pertinente; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Secretario Municipal de Saúde, pelo Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde ou Gerente ao qual está vinculado. XX – referendar atos baixados pelo Prefeito Municipal; XXI – administrar o Fundo Municipal de Saúde; 13 XXII – presidir a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. XXIII – exercer outras atividades correlatas e/ou missões especiais que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015. § 1º. O Secretario Municipal de Saúde, será substituído em suas ausências, impedimentos e faltas pelo Secretario Adjunto Municipal de Saúde e sucessivamente pelo Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 46FC39A1 § 2º. A sucessão não acarretar na acumulação de remunerações, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período de substituição temporária. § 3º. A Remuneração do cargo de Secretario Municipal de Saúde seguirá o que dispõe a Lei de Criação do cargo n. 248/2004 e suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 59/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Art. 18. Fica instituído no âmbito da Secretaria o cargo de Tesoureiro, de provimento comissionado, criado pela Lei Municipal n. 382/2012, vinculado a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Art. 19. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria Municipal de Saúde, condicionado a expressa autorização em anexo própria da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição. Art. 1º - Conceder a Srª FRANCISCA DE FATIMA DE OLIVEIRA, Coordenadora de projetos- Ensino I, 1/2 (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de MACAU/RN, no dia 19 de Março de 2015 para Paticipar do ENCONTRO PRESENCIAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL, conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Art. 20. Os demais cargos comissionados de provimento em comissão, cuja denominação não conste na presente lei, não serão custeados pelo Fundo Municipal de Saúde. Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 26 de Fevereiro de 2015. Bruno Patriota Medeiros RESOLVE: Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 6F25130D Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6F418358 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 60/2015 GABINETE DO PREFEITO Lei N° 438/2015 De 26 de Fevereiro de 2015. Reajusta o Piso Salarial dos Professores e dá outras providencias. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 003/201 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.349.003/0001-47 – Empresas contratadas: Sertão Gás Ltda CNPJ nº13.839.092/0001-40, no valor unitário de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), valor global de R$ 20.205,00 (vinte mil, duzentos e cinco reais) item de nº 01 em favor da empresa Adamilson Alves de Medeiros CNPJ nº 15.767.861/0001-77, no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos), com valor Global de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) do objeto deste Pregão (ou o objeto deste Pregão):Aquisição parcelada de gás de cozinha em botijão de 13kg e de água mineral engarrafada em galões de 20 litros para atendimento das necessidades das secretarias e dos fundos municipais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: FPM, Tributos Municipais, Fundo Municipal de Assistência Social, ICMS, Fundo Municipal de Saúde, - Projeto Atividade: Manut. das Atividades das Secretarias Municipais 33.90.30 - Material de Consumo - Orçamento 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 545/2008, 15 DE JANEIRO DE 2015 e Lei nº. 10.520/02. JANDUÍS/RN, 09 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 59D831FB CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JANDUÍS/RN EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.349.003/0001-47 – Empresa contratada: Construtora Oliveira Melo Ltda, CNPJ nº 14.022.963/0001-09, Rua Dr. Luiz Carlos, sala 760, Frutilândia - Assu - RN ; venceu o único item no valor unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), totalizando o valor global de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setenta e setenta reais). Pregão Presencial Nº 004/2015, cujo objeto deste Pregão Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra especializada em esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos dejetos, de Órgãos da Prefeitura Municipal de Janduís – RN. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: FPM, Tributos Municipais, Fundo Municipal de Assistência Social, ICMS, Fundo Municipal de Saúde, - Projeto Atividade: Manut. das Atividades das Secretarias Municipais, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ - Orçamento 2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 545/2008, 15 DE JANEIRO DE 2015 e Lei nº. 10.520/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal de Ielmo Marinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE JOILSON DOS SANTOS, CPF nº 030.309.084-70, no cargo comissionado de SECRETARIO DE URBANISMO, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Janduís, 16 de fevereiro de 2015. Art.1º. Fica reajustado o piso salarial dos docentes do município de Ielmo Marinho em 13,053% tendo como referencia o vencimento básico dos docentes do mês de Dezembro de 2014 a ser implanto a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. CONSTRUTORA OLIVEIRA MELO LTDA Art. 2º. Fica estabelecido o anexo único, novos padrões de vencimentos para os docentes do Município. Art. 3º. As despesas orçamentárias correrão em detrimento do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Registra-se. Cumpra-se e publica-se. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 729D0109 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 61/2015 Bruno Patriota Medeiros Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 3C580230 O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 58/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Srª MARIA BEATRIZ DE SOUZA FRAGOSO COSTA, Coordenadora Pedagogica- Ensino I, 1/2 (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de MACAU/RN, no dia 19 de Março de 2015 para Paticipar do ENCONTRO PRESENCIAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL, conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. CNPJ Nº 14.022.963/0001-09 Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 4BDD46FB Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 26 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS – RN Art. 1º - Conceder a Srª RANYKELLY BANDEIRA DA SILVA, Chefe do bolsa familia, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dia 17 e 18 de Março de 2015 para Paticipar da capacitação de atualização do cadastro unico e do bolsa familia, conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4E6C60A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Ata da sessão deserta do Pregão Presencial nº 007/2015 Pregão Presencial n. 007/2015 Processo nº007/2015. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios Merenda Escolar e Creches Comunitárias - órgão da Prefeitura do Município de Janduís-RN. Aos treze dias do mês de março do ano dois mil e quinze (2015), às 09:00 horas, no Setor de Licitação, localizado no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Janduis - Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se no Setor de Licitação desta Prefeitura, o senhor pregoeiro, Daniel Joaquim Roberto e os Membro de Apoios abaixo relacionado, Portarias nº. 125/2014, para recebimento e abertura de envelopes, pertinentes ao referido Certame. O Senhor Pregoeiro, depois de cumprimentar todos os presentes da equipe, deu por iniciados os trabalhos, registrando, em seguida Aberta a sessão e decorrido o tempo mínimo de 30 minutos, estabelecido no edital para o credenciamento, nenhum interessado em participar do certame apresentou-se, prorrogado o tempo para até as 10h. Às dez horas e trinta minutos, a pregoeira abriu a sessão e declarou DESERTO o pregão. Na oportunidade, o pregoeiro decidiu remarcar nova e segunda sessão para repetição deste pregão para o 26/03/2015, às 09h00m no mesmo local. Por fim, registrou que a presente Ata será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Janduis. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, a equipe de apoio, lavrouse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros. Daniel Joaquim Roberto Pregoeiro Oficial Antonino Fernandes de Brito Equipe Apoio Zózimo Bezerra de Almeida Equipe de Apoio Licitantes: Ausente 14 Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 7026AD7F SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, inscrita no CNPJ sob nº. 08.349.003/0001-47 – CONTRATADOS(AS): Item nº 001.00 JOSÉ WILSON LINHARES JUNIOR plantão de 12 h, com valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais); Item nº 002.00 ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS plantão de 12 h, com valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais); 003.00 WENDEL ROBSON DA SILVA FERREIRA plantão de 12 h, com valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais); 004.00 ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS, plantão de 24 h, Com valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 005.00 WENDEL ROBSON DA SILVA FERREIRA, plantação de 24h, com valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 006.00 JOSÉ WILSON LINHARES JUNIOR, com valor de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta reais); 007.00 ERILÇO ACACIO FIDELIS PEREIRA DOS SANTOS, Com valor de R$ 10.060,00 (dez mil e seiscentos reais); 008.00 ROBELIA MARIA CORDEIRO DE AMORIM, com o valor de R$ 4.150,00 (quatro mil e cento e cinquenta reais); 009.00 CENTRO DE ATENCAO A SAUDE MENTAL LTDA ME, com o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); 010.00 ANDRÉ SOARES DO NASCIMENTO, com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 011.00 PRISCILLA MEDEIROS MELO com valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 012.00 MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DA SILVA, com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 014.00 MARIA RILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA; com o valor R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais)– OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços para profissionais da saúde junto ao Hospital Maternidade Maria Cristina Maia e aos PSFs do munícipio de Janduís – RN – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL, Orçamento 2015 - 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF: Decreto Municipal nº. 545/2008, 15 DE JANEIRO DE 2015 e Lei nº. 10.520/02. JANDUÍS/RN,03 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 6C9516BB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL 014/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 014/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA PARA GÁS GLP E VASILHAME. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às 08:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. . Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 6122F1F6 Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4D4FD169 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 6A3309CE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO – PP 07/2015 SRP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL 018/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 018/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS DIETÉDICOS. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às 11h00min horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4E9C67A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 017/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADADITAVA DE PRODUTOS DE PADARIA. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 08:00 h do dia 10 de abril de 2015 Pregão Presencial nº 07/15, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados a frota de veículos pertencentes as Secretarias deste Município de José da Penha-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da PenhaRN. JOSÉ DA PENHA-RN 05/03/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 4739FEB0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO – PP 008/2015 O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 11:00 h do dia 10 de abril de 2015 Pregão Presencial nº 008/15, objetivando o fornecimento de 80 kits para gestantes destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município de José da Penha. Edital contendo maiores informações encontrase a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da PenhaRN. JOSÉ DA PENHA-RN 05/03/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro CARTA CONVITE N° 001/2015 – CV Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar. Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 6156C1A1 A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de sua comissão de licitação, nomeado pela Portaria nº 023/2015, torna público, o resultado de propostas. Foram convidadas para a presente licitação as seguintes as empresas Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, Portal Silva Comércio LTDA – ME, Lande-mar do Nascimento – ME e Movemaque de Móveis e Máquinas LTDA - EPP. Com a análise das propostas, a empresa Portal Silva Comércio LTDA – ME, sagrou-se vencedora do item 01 – Carteira Escolar com o valor unitário de R$ 79,40 (Setenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), e com o valor total de R$ 47.640,00 (Quarenta e Sete Mil Seiscentos e Quarenta), a empresa Lande-mar do Nascimento – ME, sagrouse vencedora do item 02 – Conjunto Escolar Infantil Mesa Quadrada – com um valor unitário de R$ 278,00 (Duzentos e Setenta e Oito Reais), e com o valor total de R$ 27.800,00 (Vinte e Sete Mil Reais). João Câmara/RN, 13 de Março de 2015. O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa Vencedora: Fontes e Castro Ltda ME – CNPJ 08.206.138/0001-53 – Valor R$ 156.397,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA José da Penha-RN, 09/03/2015 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 03/2015 SRP Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 492A12C4 MEMBRO ALMIRAN ATALIBA DE MORAIS DE LIMA GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 03/2015 SRP MEMBRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 400CCE2F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CARTA CONVITE N° 001/2015 – CV O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa Vencedora: J. S. Mafaldo ME - CNPJ 11.515.979/0001-57 – Valor R$ 182.230,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. José da Penha-RN, 09/03/2015 Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de sua comissão de licitação, nomeado pela Portaria nº 023/2015, torna público, o resultado de habilitação. Foram convidadas para a presente licitação as seguintes as empresas Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, Portal Silva Comércio LTDA – ME, Lande-mar do Nascimento – ME e Movemaque de Móveis e Máquinas LTDA - EPP. Com a análise da documentação para habilitação das empresas, ficou constatado que todas as licitantes atenderam os requisitos de habilitação da Carta Convite. João Câmara/RN, 13 de Março de 2015. Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 71AC9474 GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 03/2015 SRP O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 03/2015 – Processo Licitatório nº 08/2015- objeto: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de medicamentos éticos e genéricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de José da Penha-RN; Empresa Vencedora: Jerry Alexandre Jácome ME – CNPJ 02.457.470/0001-04 – Valor R$ 103.890,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL 017/2015 GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6A7ABC65 março de 2015, às 10h00min horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL 016/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 016/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADADITAVA DE MESAS E CADEIRAS, REFEITÓTIO, ARMÁRIOS E ESTANTES. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. Ano VI | No 1368 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO MEMBRO ALMIRAN ATALIBA DE MORAIS DE LIMA MEMBRO Publicado por: José da Penha-RN, 09/03/2015 15 Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 4279E20A GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 04/2015 – Processo Licitatório nº 009/2015- objeto: Locação de veículos destinados ao transporte de estudantes do ensino fundamental e médio da rede municipal e estadual de ensino da Zona Rural para a sede deste município; Empresa Vencedora: INDEXAÇÃO DIGITALIZAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDAME - CNPJ 19.834.289/0001-72 – Valor R$ 206.670,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. José da Penha-RN, 09/03/2015 Antonio Lisboa de Oliveira - Prefeito Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 5CE32C58 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69, Centro – Lagoa D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Projeto Atividade: 04.122.0001.2.002, Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 3E387034 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA GABINETE DO PREFEITO Aviso de licitação PP SRP 002 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 002/2015, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para implantação de serviço de consultoria técnica especializada em gestão pública e gerenciamento de processamento de dados para o município de Lagoa D’anta/RN de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 25 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontrase à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69, Centro – Lagoa D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Lagoa D’anta/RN Alexandre Alves de Paiva Valor: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6EBCD16B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS Pregoeiro. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 3F38FE75 GABINETE DO PREFEITO Aviso de Licitação PP SRP 004 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura de materiais esportivos e diversos para distribuição gratuita aos atletas do município de Lagoa D’anta/RN de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 25 de março de 2015, às 14:00 (catorze horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69, Centro – Lagoa D’anta/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Lagoa D’anta/RN GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 254/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º. Fica Exoneradas: Coordenadora da Atenção Básica – Luciana Moraes Barbosa – CPF: 072.705.394-99 e a Coordenadora do Programa Saúde Bucal - Débora Regina de Lima Teixeira - CPF: 065.782.594-81. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 02 de Março de 2015. ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO Prefeito Municipal Em, 13 de março de 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6C61BD79 Alexandre Alves de Paiva Pregoeiro. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 43C72EF8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 03005/2015 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 255/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º. Fica Nomeadas como Coordenadora da Atenção Básica – Débora Regina de Lima Teixeira - CPF: 065.782.594-81 e como Coordenadora do Programa Saúde Bucal - Luciana Moraes Barbosa – CPF: 072.705.394-99. A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03000006/15 ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUARIO Processo Licitatório nº D 03005/2015 Prefeito Municipal Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 02 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5374EA21 Objeto........................: SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA NO VAÍCULO FIAT MZG 1341, PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE Contratado(s).................: JOSÉ JOSIVAN DE MEDEIROS SILVA, com o valor total de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Saude. LAGOA NOVA - RN, 11 de Março de 2015 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 534AFCFC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Em, 13 de março de 2015 – Pessoa Física Em, 13 de março de 2015 OBJETO: Aquisição de passagens de Natal/Brasília/Natal para o Sr. Prefeito Municipal José Roberto de Souza. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Lagoa D’anta/RN CNPJ: 10.477.835/0001-90 VALOR: R$ 2.200,82 (Dois mil duzentos reais e oitenta dois centavos). Ano VI | No 1368 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 O Pregoeirodo município de Monte Alegre/RNtorna público que se encontraabertalicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de registro de preços paraeventualAquisição dekit de material didático para educação infantil nível V (5 anos). A sessão pública será realizada no dia26(vinteseis)demarçode 2015, às14:00(quatorze) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone84 -3276.4000.E-mail:[email protected] RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Pregoeiro Alexandre Alves de Paiva Pregoeiro. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 5DC5EE6C GABINETE DO PREFEITO Aviso de Licitação PP SRP 003 2015 O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 003/2015, objetivando a contratação de empresa especializada em confecção de próteses dentária total mandibular, total maxilar, prótese parcial mandibular removível e prótese parcial maxilar removível para atendimento a população carente do município de Lagoa D’anta/RN de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 25 de março de 2015, às 11:00 (onze horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 768/2015 Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 43158755 Processo nº 768/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Contratação de Serviços CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: JOSÉ RONALDO NEVES SILVA OBJETO: Contratação de serviços de limpeza com varrição e pintura de meio fio das ruas do Distrito de Firmamento, Zona Rural de Lajes/RN. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 O Pregoeirodo município de Monte Alegre/RNtorna público que se encontraabertalicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de registro de preços paraAquisição deEquipamentos e Materiais Hidráulicoscom vistas aoatendimento das necessidades dassecretariasMunicipaisde Monte Alegre/RN. A sessão pública será realizada no dia26(vinte seis)demarçode 2015, às09:00(nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal 16 Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone84 -3276.4000. RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU Pregoeiro Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 5B137872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial 024/20145, objetivando a contratação de empresa para Registro de Preços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população carente do Município de Ouro Branco/RN, que estava marcado para odia 19 de março de 2015, às 14:30 horas, resolve reaprazar este procedimento para opróximo dia 26 de março de 2015, ás 16:00 horas. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 43F3D2B2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 0025/2015, objetivando a contratação de empresa para Registro de Preços de Serviços de contabilidade para a Previdência Própria do Município, que estava marcado para odia 19 de março de 2015, às 15:00 horas, resolve reaprazar este procedimento para opróximo dia 31 de março de 2015, ás 11:00 horas Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4572F946 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 026/2015, objetivando a contratação de empresa para Registro de Preços de Serviços para Futura Locação de horas de máquinas pesadas com operador, para realização de serviços no Município de Ouro Branco/RN, que estava marcado para odia 19 de março de 2015, às 16:00 horas, resolve reaprazar este procedimento para opróximo dia 31 de março de 2015, ás 15:00 horas Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 658A1D9C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015 – REGISTRO DE PREÇOS - 2 ª (Segunda) Chamada O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, nomeado por intermédio de Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, Pregão Presencial 017/2015, objetivando a contratação de empresa para Registro Preços para aquisição de veículo, que estava marcado para odia 19 de março de 2015, às 14:00 horas, resolve reaprazar este procedimento para opróximo dia 31 de março de 2015, ás 10:00 horas Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, das 08:00hs às 11:30hs. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4BBAE7A0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ouro Branco/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 26 de março de 2015, às 15h00min, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de material gráfico (complementar). Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, no horário de expediente. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 5F19EECB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015- PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2015- PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ouro Branco/RN torna público para conhecimentodos interessados, que no dia 24 de março de 2015, às 14h00min, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para Contratação de empresa que se disponha a fornecer peixe (congelado), a fim de, seguindo a tradição cultural da nossa gente, distribuí-los com as famílias cadastradas no programa Bolsa Família na véspera do feriado de Sexta Feira Santa do corrente ano. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro Branco/RN, no horário de expediente. Wellington Batista dos Santos Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 5293D5AF Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA NÓBREGA, admitida no Serviço Público em 29 de fevereiro de 1980, exercendo as atribuições do cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 48; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA NÓBREGA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 48, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 512.881 SSP/RN e CPF/MF nº. 288.929.764-00, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.025-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2015 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN para o exercício 2015. Ednilda da Silva Oliveira Presidente do OURO BRANCO - PREV Portaria nº 28/2014 A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede a revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, conforme autorização do §2º, Art. 1º e Art.4º da Lei Municipal nº 775, de 05 de outubro de 2012, que fixou os subsídios dos agentes políticos do poder legislativo para o quadriênio 2013/2016. §1º. Os vereadores perceberão um aumento de 12,5% sobre o subsídio atual, passando a perceber a remuneração no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). §2º. O Presidente da Câmara perceberá um aumento de 5,26% sobre o subsídio atual, passando a perceber a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). §3º. A atual revisão, bem como, posteriores reajustes dos subsídios dos parlamentares municipais tem como fontes legislativas a Lei Municipal nº 775/2012 e Resolução nº 001/2013 (Câmara Municipal), devendo ser observado como vencimento básico para as devidas revisões, os valores fixados em referidas normas, tendo como limite até 2016, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os vereadores e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto nos termos do Art. 29-A, §1º da CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 20, III, alínea "a". Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 5DBD4242 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 003, de 13 de março de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, admitida no Serviço Público em 16 de fevereiro de 1977, exercendo as atribuições do cargo de Professora NE Ref. J, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 138; Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2015. CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Decreto de Nomeação, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 13 de março de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA RESOLVE: Prefeita Municipal Art. 1º – CONCEDER a MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 138, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora NE Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 347.395 SSP/RN e CPF/MF nº. 315.369.804-04, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.026-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por dotação própria prevista no orçamento desta Câmara para o exercício de 2015. Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 52DFAF37 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 002, de 13 de março de 2015. Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. 17 corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento básico, com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. de Educação, inscrita na matrícula n° 36; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; Presidente do OURO BRANCO - PREV CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; Portaria nº 28/2014 RESOLVE: Ednilda da Silva Oliveira Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 405F1F68 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 004, de 13 de março de 2015. Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA DAS DORES DA SILVA LUCENA, admitida no Serviço Público em 1° de julho de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 078; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Decreto de Nomeação, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA DAS DORES DA SILVA LUCENA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 078, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 685.733 SSP/RN e CPF/MF nº. 424.122.264-15, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.027-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 1º – CONCEDER a MARIA BERNADETH DA SILVA GARCIA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 36, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 569.855 SSP/RN e CPF/MF nº. 430.551.924-00, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.028-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA BERNADETH DA SILVA GARCIA, admitida no Serviço Público em 02 de julho de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 007, de 13 de março de 2015. Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS AZEVEDO, admitida no Serviço Público em 08 de fevereiro de 1977, exercendo as atribuições do cargo de Professora NE Mag. Ref. J, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 047; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Decreto de Nomeação, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; RESOLVE: Presidente do OURO BRANCO - PREV Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS AZEVEDO, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 047, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora NE Mag. Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 303.374 SSP/RN e CPF/MF nº. 297.417.344-68, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.030-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a sete quinquênios calculado sobre o provento básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$ 71,24(setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Portaria nº 28/2014 Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 4F7A4F95 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 006, de 13 de março de 2015. Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco – OURO BRANCO- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 28, de 24 de janeiro de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 07, de 26 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, REJANE MARIA DE MEDEIROS, admitida no Serviço Público em 04 de abril de 1988, exercendo as atribuições do cargo de Professora N1 Ref. J, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 149; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 07, de 26 de dezembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição, Contracheques, Contrato Individual, Termo de Posse, CNIS, Comprovante de Tempo de Serviço, Declaração e Ficha Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Ouro Branco/RN; RESOLVE: Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 73A616DB Ednilda da Silva Oliveira Portaria nº 28/2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA n.º 005, de 13 de março de 2015. Ednilda da Silva Oliveira Presidente do OURO BRANCO - PREV Portaria nº 28/2014 CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do OURO BRANCO-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 6E1A86D0 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente do OURO BRANCO - PREV Ednilda da Silva Oliveira Ano VI | No 1368 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ednilda da Silva Oliveira Presidente do OURO BRANCO - PREV Portaria nº 28/2014 Publicado por: EDNILDA DA SILVA OLIVEIRA Código Identificador: 5EB83A89 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2015 Contratante: Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-19 Art. 1º – CONCEDER a REJANE MARIA DE MEDEIROS, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 149, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora N1 Ref. J, portadora da carteira de Identidade nº. 898.445 SSP/RN e CPF/MF nº. 510.112.124-04, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.029-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 07, de 26 de dezembro de 2013 - LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a cinco quinquênios calculado sobre o provento básico e ainda uma gratificação de título no valor fixo de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos), com fulcro na Lei Complementar n° 03/2009. Contratado (a/s): A B Costa Administradora e Manutenção de Bens - ME – CNPJ: 19.283.362/0001-65 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Parazinho/RN Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Contratado (a/s): Severino Severiano Rabelo – CPF: Objeto: Serviço na manutenção corretiva no sistema de filtro de dessalinizador de 1m3/h. Valor global: R$ 1.165,00 (um mil cento e sessenta e cinco reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 13 de março de 2015. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 61D9741E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015 18 481.989.604-06 Objeto: Contratação de sanfoneiro para apresentações em eventos a realizar-se no Centro de Convivência de Idosos. Valor Mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Valor global: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 13 de março de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4CB0A236 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2015, Objeto: registro de preços para aquisição futura de peixes, destinados as famílias carentes no período da semana santa.A sessão pública será realizada no dia 27 de março de 2015, às 09h00min, na sala de licitações localizada na Praça Senador João Câmara, 20 – Centro – Parazinho/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido através do e-mail: [email protected]. Parazinho/RN, 13 de março de 2015 -Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 75307B71 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÂO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE, torna público que realizará as 09:00 horas do dia 26 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei 10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição de peixe do tipo bonito inteiro com peso médio de 1.000 kg a 1.500 kg, para doação as famílias carentes do Município de Passagem/RN, na Semana Santa. A documentação completa e seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail: [email protected] Passagem/RN, 13 de março de 2015. JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 53CA313D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÂO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE, torna público que realizará as 10:00 horas do dia 26 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei 10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção destinado a manutenção dos prédios das Secretarias Municipais, bem como a doação de pessoas carentes cadastradas no Programa Morar Melhor, conforme a Lei Municipal n° 104/2008, do município de Passagem/RN. A documentação completa e seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail: [email protected] Passagem/RN, 13 de março de 2015. JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 3EA695F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015 O Pregoeiro Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições legais torna público que o Processo nº 0033/2015, Pregão Presencial nº 0012/2015, que teve por objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para prestação de serviços Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 com confecção de próteses dentarias removíveis destinadas ao atendimento as necessidades da população deste município, realizado no dia 11 de março de 2015, as 09h00min, com a participação das licitantes credenciadas: T. DE S. C. CARVALHO – ME – CNPJ: 14.465.585/0001-20, com sede na Rua. Vinte e Quatro de Junho, 1012 – Sala 05 – Centro - Assú – RN – CEP: 59.650.000, e EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000. Procedido com as formalidades legais, previstas no Edital de Licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais ofertados com a pesquisa mercadológica realizada, após negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obtevese o seguinte resultado: EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), sendo declarada vencedora a licitante: EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 11 de março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal. PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 KM 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970. Procedido às formalidades legais, previstas no Edital de Licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores constantes das propostas de preços com valores contidos no Projeto Básico, a proposta apresentada pela licitante: PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970, no valor de R$ 103.029,31 (Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), foi declarada VENCEDORA. Patu, em 11 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Presidente da CPL. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 5D829D17 Aos 11 (onze) dias do mês de Março de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, ao Presidente da CPL – KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no resultado obtido no Tomada de Preço nº 0002/2015 e Processo nº 0022/2015, Tipo Menor Global, realizado pelo Município de Patu/RN, no cumprindo as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, ADJUDICA o objeto do presente certame em favor da licitante: PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970, no valor de R$ 103.029,31 (Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). Patu/RN, em 11 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Presidente da CPL. GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015 Aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro Municipal KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no resultado obtido no Pregão Presencial nº 0012/2015 e Processo nº 0033/2015, Tipo Menor Preço global, do Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante: EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 11 de março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 66FDF1B4 GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015 Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº 0033/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 11 de março 2015, em favor da licitante: EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000, no Valor Final de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). Patu/RN, em 12 de março de 2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Gestora Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4881CAEB GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015 – PROCESSO Nº 0033/2015 CONTRATO NUMERO: 033/2015 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN – CNPJ Nº 19.189.534/0001-36, com endereço a Rua Capitão Jose Severino, nº 179, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): EUFRASIO MEDEIROS JUNIOR – ME – CNPJ: 10.584.445/0001-10, com sede na Ra. Padre Bento, 100 – A, Centro – Parelhas – RN – CEP: 59.360.000. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para prestação de serviços com confecção de próteses dentarias removíveis destinadas ao atendimento as necessidades da população deste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 13 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO: Eufrásio Medeiros Junior, CPF nº 081.370.234-88, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 418AFDD2 Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 47016309 GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 – PROCESSO Nº 0022/2015 Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 4DFDAF04 GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 – PROCESSO Nº 0022/2015 Considerando a análise efetuada no processo nº 0022/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015, constatando o atendido o interesse público e no uso das atribuições inerentes a função de Prefeita Constitucional deste Município de Patu/RN, cumprindo as formalidades da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, em 11 de março de 2015, em favor da empresa: PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970, no valor de R$ 103.029,31 (Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). Patu/RN, em 12 de março de 2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Prefeita Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 59848E1E GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 – PROCESSO Nº 022/2015 CONTRATO NUMERO: 034/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº 08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): PAVE – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.840.175/0001-72, situada na Rod. BR 304 km 38, S/N – Sala 01 – Zona Urbanizada – Mossoró – RN – CEP: 59.600.970. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Conclusão da Sinalização Turística da Rua. Alfredo Fernandes, Avenida Lauro Maia, Rua. Rafael Godeiro e Avenida Antônio Suassuna neste município de Patu /RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 13/05/2015. VALOR GLOBAL: R$ 103.029,31 (Cento e Três Mil Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 13 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo CONTRATADO: Rafael Fernandes de Oliveira, CPF nº 045.969.334-48, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 44BB5C60 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA/CONTRATO CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde; GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 0002/2015 – PROCESSO Nº 0022/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições legais torna público que o Processo nº 0022/2015, Tomada de Preço nº 002/2015, que teve por objeto a Contratação de empresa especializada para Conclusão da Sinalização Turística da Rua. Alfredo Fernandes, Avenida Lauro Maia, Rua. Rafael Godeiro e Avenida Antônio Suassuna neste município de Patu /RN, realizada no dia 11 de Março de 2015, as 15h00min, com a participação da licitante credenciada: PAVE – EMPRESA DE CONTRATADO(A): Maria Aparecida da Silva CPF: 751.644.934-20; OBJETO: Locação de imóvel situado a Praça Pedro Alves Bezerra, 312, Centro, Pedro Avelino, RN, destinado a instalação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, no período de janeiro a maio 2015; VALOR DO CONTRATO: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais); ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município, Fundo Municipal de Saúde - FMS – 339036 – Outros Serviços 19 de Terceiros - PF; Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso X; Portalegre/RN, 13 de março de 2015 PEDRO AVELINO/RN, 02/01/2015. Prefeito. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 51D06A31 Gestora do Fundo Municipal de Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.04.002 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015 Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: POSTO CENTRO NORTE LTDA, estabelecida na AV HIPOLITO FIALHO, 360, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.500.928/0001-00, neste ato representada por LUIS CAROBA DA SILVA, portador(a) do CPF nº 182.959.164-91. Que sagrouse vencedora com os valor de R$ 202.400,00(duzentos e dois mil e quatrocentos reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e LUIS CAROBA DA SILVA. Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.04.004 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N° 001/2015 Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES GRADUAL E PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS: PNAE (PRÉ ESCOLA, EDUC. INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EJA); E PROGRAMAS ASSITENCIAIS (CRAS, SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS E O PAIF – SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS), POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: ANTONIO GOMES DE AMORIM ME, estabelecida na R JOAQUIM CLEMENTE, SN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.939.808/0001-55, neste ato representada por ANTONIO GOMES DE AMORIM, portador(a) do CPF nº 182.496.044-15. Que sagrou-se vencedora com os valor global de R$ 345.591,05(trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e cinco centavos). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e ANTONIO GOMES DE AMORIM. Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA, estabelecida na RUA ALTO DO GARCIA, 1, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.287.738/0001-06, neste ato representada por MARIA VALDENIRA DA SILVA, portador(a) do CPF nº 033.780.584-98. Que sagrou-se vencedora com os valor de R$ 197.360,00(cento e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e MARIA VALDENIRA DA SILVA. Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016. Portalegre/RN, 13 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6863057A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.04.005 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N° 003/2015 Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM NATAL (CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE), POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇO, PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO/RN, QUANDO A SERVIÇO DO MESMO NA CAPITAL, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: M B COM. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, estabelecida na RUA JAGUARARI, 4227, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.345.698/0001-99, neste ato representada por FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO, portador(a) do CPF nº 421.650.834-00. Que sagrou-se vencedora com os valor global de R$ 108.858,00(cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO. C ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIACHO DA CRUZ/RN EXTRATO DO CONTRATO N.º 02030002/2015 - CMRC EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN CONTRATADA.....: MANOEL FLORÊNCIO DE PAULA NETO – CPF: 020.236.284-15 OBJETO......................: Prestação dos serviços como Chefe de Setor em Contabilidade e Pessoal da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. VALOR TOTAL................: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA...................: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA.........: 02 de março de 2015. Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6BDC1E89 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N.º 042/2015 Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016. Portalegre/RN, 13 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 63B73BB8 MANOEL DE FREITAS NETO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.04.001 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 60484670 CONTRATO Nº...........: 02030002/2015 Portalegre/RN, 13 de março de 2015 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3E314157 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO ANTÔNIA BEZERRA DE MELO Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 71CE4A92 Ano VI | No 1368 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.04.003 - REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N° 002/2015 Objeto:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LOCAL (PORTALEGRE), POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, ÁLCOOL COMUM, DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTE E FILTROS, PARA MANUTENÇÃO DE TODA A FROTA DE VEICULO DO MUNICÍPIO/RN, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN e a empresa: TULIO DE OLIVEIRA GOMES, estabelecida na R DR ANTONIO MARTINS, 180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.508.969/0001-29, neste ato representada por TULIO DE OLIVEIRA GOMES, portador(a) do CPF nº 108.567.904-78. Que sagrou-se vencedora com os valor de R$ 108.114,00(cento e oito mil, cento e quatorze Reais). Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e TULIO DE OLIVEIRA GOMES. Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei: CONSIDERANDO a necessidade da nomeação da Coordenadora do NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA de Rio do Fogo; CONSIDERANDO as prerrogativas legais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora LILIAN PATRICIA SILVA DE SOUZA, inscrita no RG nº 001.896.593 SSP/RN e CPF nº 010.732.294-32, para exercer a função de Coordenadora do NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Rio do Fogo/RN, 11 de março de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 539F5FF2 Vigência: 04/03/2015 à 04/03/2016. Portalegre/RN, 13 de março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3EC2ABB6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO/CONVITE N.º 02/2015 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público a quem interessar, que a Empresa J M BARBOSA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.010.734/0001-26, foi vencedora da Licitação/Convite n.º 02/2015. Ruy Barbosa/RN, em 12 de março de 2015. REGINEIDE MOREIRA BEZERRA C ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIACHO DA CRUZ/RN EXTRATO DO CONTRATO 02030001/2015 - CMRC EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 02030001/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN CONTRATADA.....: JOSÉ DE ALBUQUERQUE RÊGO – CPF: 107.561.164-49 OBJETO......................: Prestação dos serviços como procurador Geral da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. VALOR TOTAL................: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA...................: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA.........: 02 de março de 2015. Comissão Permanente de Licitações Presidente Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4B230C5E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DA PREFEITA AVISO DE CANCELAMENTO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 150102086 Torna-se sem efeito o “Extrato do contrato nº 150102086”, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 13/02/2015. Edição 1348. Motivo: Erro de publicação. 20 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Santana do Matos/RN, 11 de março de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6D6F25B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais no § 4º do art. 38, da Lei Municipal nº 999/2001 e combinando com a Lei Orgânica do Município vigente, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 007/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 007/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura de peixes para distribuição gratuita no período alusivo a “semana santa” para a população carente do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 26 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Santo Antonio/RN Em 13 de março de 2015 Antonio Lopes Neto Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração tomar as devidas providências legais sobre a matéria. Art. 3º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 10/03/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 13 de Março de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6F1577CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 008/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 008/2015, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada no ramo de eletricidade para o serviço de manutenção preventiva e corretiva na rede de iluminação pública na zona rural e urbana e prédios públicos pertencentes ao município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 26 de março de 2015, às 11:00 (onze horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Em 13 de março de 2015 Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Antonio Lopes Neto Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4B9B72E8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 009/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 009/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e forma parcelada de água mineral (garrafão de 20 litros e garrafa de 500 ml) e vasilhames de 20 litros (vazios) para suprir as necessidades do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 26 de março de 2015, às 14:00 (catorze horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Santo Antonio/RN Antonio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 61920E19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP – SRP – Nº 003/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN. CNPJ: 08.144.800/0001/98. CONTRATADO: Alto Posto Passa e Fica Ltda. CNPJ - 35.649.219/0002-82. VALOR DA ATA: R$ 1.093.365,00 (um milhão noventa e três mil trezentos e sessenta e cinco reais)BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 12 de março de 2016. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO P P SRP Nº. 010/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 010/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e forma parcelada de gás glp 13 kg (treze quilos) e vasilhame com gás envasado de 13 kg (treze quilos) para suprir as necessidades do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 27 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Santo Antonio/RN Santo Antônio/RN Em 13 de março de 2015 Luiz Franco Ribeiro Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 72DC4FC0 Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 5FC81A8F SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 26 de março de 2014 (quinta-feira), às 09:00 horas, na Av. Senador Getulio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, objetivando Registro de Preços para aquisição de peixes destinado a jejum das pessoas carentes do município, durante a semana santa. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. São José de Campestre/RN, em 13 de março de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 70C7282F Em 13 de março de 2015 Em 13 de março de 2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 73EDBA6C São José de Campestre/RN, em 13 de março de 2015. Santo Antonio/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE ARP PP – SRP – Nº. 003/2015 Santo Antônio/RN O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 26 de março de 2014 (quinta-feira), às 09:00 horas, na Av. Senador Getulio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, objetivando Registro de Preços para aquisição de peixes destinado a jejum das pessoas carentes do município, durante a semana santa. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4D5700A1 Pregoeiro. O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços Nº. 003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo gasolina comum, álcool (etanol), diesel comum, diesel s 10, lubrificantes automotivos, filtros e diversos para abastecimento dos veículos da frota própria e a serviço do município de Santo Antonio/RN, em 13 de março de 2015, o valor global de R$ 1.093.365,00 (um milhão noventa e três mil trezentos e sessenta e cinco reais) em favor da empresa licitante Alto Posto Passa e Fica Ltda. - CNPJ - 35.649.219/0002-82. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 Pregoeiro. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor público efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. FLÁVIO LUIZ DA SILVA, Matrícula: 091079, para responder pelo expediente do Setor de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no âmbito do Poder Executivo Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Em 13 de março de 2015 Antonio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 58415C99 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 027/2015 - DISPENSA Nº 018/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ASSUNTO: Contratação Direta de Formador para a Jornada Pedagógica 2015. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS EM EDUCAÇÃO. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de Formador para a Jornada Pedagógica 2015, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 23 de fevereiro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. *Republicado por incorreção Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 62A9195D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 038/2015 - DISPENSA Nº 023/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ASSUNTO: Contratação Direta de Formador para ministrar Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar de 50 horas aula. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de Formador para ministrar Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar de 50 horas aula, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 13 de março de 2015. Jackson Dantas- Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5B482A57 21 Maria Shimeny Emídio Vieira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 023/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 038/2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE; OBJETO: Contratação Direta de Formador para ministrar Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar de 50 horas aula; PERÍODO DE EXECUÇÃO: 16 à 21 de março de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.665,60 (hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); Dotação Orçamentária: 07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 13 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 514D11A5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2015 - CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 044/2014 - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2014 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 058/2014 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP; OBJETO: Readequação do Contrato Administrativo nº 044/2014, com alterações na largura e comprimento da pavimentação da Rua Elza Dantas; VALOR DO ADITIVO: acréscimo de R$ 23.708,21 (vinte e três mil setecentos e oito reais e vinte e um centavos); VALOR DO CONTRATO READEQUADO: R$ 277.515,15 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos); VIGÊNCIA: a partir de 11 de março de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e Bento Josué de Medeiros Fernandes – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6E11E197 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0123/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: INCER-INSTITUTO DO CEREBRO S/S - LTDA CNPJ: 03.742.361/0001-00 VALOR: R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 19 de Fevereiro de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0124/2015 Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: CNPJ: 12.738.829/0001-75 VALOR: R$ 2.830,00 (Dois mil, Oitocentos e trinta reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. FRIO MAXIMO REFRIG. E CLIMAT. LTDA – ME CNPJ: 07.986.555/0001-01 VALOR: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta Reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.001 - Projetos de Atividade 2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, Elemento de Despesa 33.90.33.00 - Fonte: 100. -Unidade Orçamentária: 02.001 - Projetos de Atividade 2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, Elemento de Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015. Daniel Vieira de Almeida SÃO MIGUEL-RN, 19 de Fevereiro de 2015. Secretário de Administração, Maria Shimeny Emídio Vieira Finanças, Planejamento e Orçamento. PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 4967154C SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0122/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 4BBBE81B SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0126/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: NON – NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE NATAL – LTDA CNPJ: 02.332.090/0001-43 VALOR: R$ 200,00 (Duzentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. São Miguel-RN, 03 de Março de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 551CE22E Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3F8A3D5C SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0121/2015 CLINICA DE RADIOLOGIA ALTO OESTE - LTDA PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6FBFF9D6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Ano VI | No 1368 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5E13DCDF SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0125/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: E. S. SERVIÇOS MÉDICOS – LTDA. SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0127/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA FILHO CPF: 070.104.624-45 VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 03 de Março de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 64B51320 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINTE DA PREFEITA Exonerar servidora do cargo comissionado de Secretária de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município. PORTARIA N° 005/2015 Exonerar servidora do cargo comissionado de Secretária de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: ANGIOPED LTDA - ME CNPJ: 07.761.245/0001-80 CNPJ: 09.445.272/0001-70 VALOR: R$ 2.250,00 (Dois mil, Duzentos e cinquenta reais) VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) A despesa será através da dotação orçamentária: Art. 1º - Exonerar, a Sra. JUPIARA GABRIEL CAMPOS NERI, inscrito no CPF/MF nº 422.448.544-34 do cargo em comissão CC-I de Secretária de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso/RN. A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira São Miguel do Gostoso/RN, 02 de março de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri 22 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Prefeita Municipal Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 467E18B3 GABINTE DA PREFEITA Nomeação de servidor de cargo para responder Interinamente como: Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso e dá outras providências. PORTARIA N° 006/2015 Nomeação de servidor de cargo para responder Interinamente como: Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, o Sr. JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO, Inscrito no CPF/MF n° 009.656.574-85 QUE OCUPA O CARGO EM COMISSÃO CC – I DE SECRETÁRIO Geral de Administração para responder interinamente, pelo cargo em comissão, CC – I, de Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 2º CHAMADA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Tomé torna público que a sessão da licitação ocorrida às 16h00min do dia 12 de março de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 006/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO”, no município de São Tomé, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de São Tomé foi considerada “DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão para apresentação das propostas financeiras se dará no dia 27 de Março de 2015 ás 10h00min, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Tomé. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados até dois dias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Praça Antonio Assunção, nº 276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados. São Tomé - RN, 12 de Março de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pregoeiro Municipal GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 28/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) José Carlos Dantas e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 05(cinco) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a) JOSÉ CARLOS DANTAS, Mat. 258, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 05(cinco) para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$50,00(cinqüenta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6B509199 MANOEL MARTINS DA CRUZ São Miguel do Gostoso/RN, 02 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 64FA6BFE Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 29/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Moacy Patrocinio de Santana e dá outras providências. Prefeita Municipal Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 7003C04F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 e RATIFICAÇÃO, PROVENIENTE DA LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 001/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi Contratados: MARIA DE FATIMA S. DE OLIVEIRA, com valor total em R$ 2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais), MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, com valor total em R$ 2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais), GERALDO MARQUES DE FARIAS, com valor em R$ 6.049,90 (seis mil quarenta e nove reais e noventa centavos), JOSÉ XAVIER DE SOUZA, com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), JOSÉ TINOCO DA SILVA com valor total em R$ 5.602,32 (cinco mil seiscentos e dois reais e trinta e dois centavos), FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), EDIVAL ALEIXO DE LUNA com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), JOSÉ ROBERTO DE LUNA com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), JOÃO MARQUES DE FARIAS com valor total em R$ 6.486,02 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), JOSÉ ILSON PEREIRA GALVINCIO com valor total em R$ 7.367,00 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais), FRANCISCA DILVA DE SOUZA com valor total em R$ 3.972,44 (três mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), SOLANGE DE MOURA LOPES com valor total em R$ 5.569,52 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), ADERI CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), MANOEL GERALDO BEZERRA com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), FRANCISCO FRANCINALDO DE FARIAS com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), FRANCISCO SOUZA DA SILVA com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), MARIA FRANCISCA DE FREITAS FABRICIO com valor total em R$ 3.949,52 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Objeto: visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar PNAE durante o primeiro semestre de 2015, pelo valor de R$ 78.674,40 (setenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). São Paulo do Potengi-RN, 13/03/2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 66A5CF6C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 O Município de São Tome, através da Prefeitura Municipal de São Tome por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 11h00min do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número 007/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de Combustível Tipo Diesel S 10 para abastecimento de veículos da Frota do Município de São Tome, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Tome. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados mediante o pagamento de seus custos no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de transferência ou deposito identificado na AG. 0984-9 C/C 581-9 até dois dias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Praça Antônio Assunção, nº 276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. SÃO TOME - RN, 13 de março de 2015. MANOEL MARTINS DA CRUZ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 11(Onze) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a) MOACY PATROCÍNIO DE SANTANA, Mat. 120, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 11 (Onze) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Pregoeiro Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4A5DDEAB Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 6A11B64D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 LICITAÇÃO Nº: 005/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 30/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Edimilson Paulino de Souza e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIDIA RADIOFÔNICA. De acordo com os atos do Pregoeiro e Equipe de Apoio e o que fundamenta a Lei n.º 10.520/2002 e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao aludido procedimento licitatório, tornamos público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIDIA RADIOFÔNICA, ocorrida em 27/02/2015 e republicada para o dia 12/03/2015, foi declarada DESERTA, por não acudirem interessados em participar do certame. Dê-se ciência e cumpra-se. Fica concedida 16(Dezesseis) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a) EDIMILSON PAULINO DE SOUZA, Mat. 561, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 13(treze) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 03(três) para cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. São Vicente (RN), 13 de março de 2015. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4513D225 ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 49CB2FBB 23 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 31/2015-PMSV/SMS GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 34/ 2015-PMSV/SMS GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 37/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) José Neto Costa Diniz e dá outras providências. Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Cleudimar Ramalho de Medeiros e dá outras providências. Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Joaquim Alves Araújo e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE RESOLVE RESOLVE Fica concedida 09(nove) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a) JOSÉ NETO COSTA DINIZ, Mat. 288, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 09(nove) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Fica concedida 08(oito) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a) CLEUDIMAR RAMALHO DE MEDEIROS, Mat.61, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 03(três) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 05(cinco) para Cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Fica concedida 10(Dez) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a), JOAQUIM ALVES ARAÚJO, Mat. 592, ocupante da função de MOTORISTA da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 02(duas) para cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), 08(oito) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. Publique-se,Cumpra-se. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3C4E101D ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 68DF2E50 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 32/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Gedson Michael dos Anjos Ribeiro e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 09(nove) Diárias PARCIAIS a(o) servidor(a) GEDSON MICHAEL DOS ANJOS RIBEIRO, Mat. 239, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 04 (quatro) para cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), 05(cinco) para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme Comprovantes em anexo, no mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Josenilson Soares Vicente e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 14(quatorze) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a) JOSENILSON SOARES VICENTE, Mat. Nº 350, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 12(doze) para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$50,00(cinquenta reais) e 02(duas) para cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$30,00(trinta reais) transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. Publique-se,Cumpra-se. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 05 (cinco) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a) LUIZ GARCIA NETO, Mat. 108, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 03 (três) para cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 02 (duas) para cidade de Caicó/RN, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 404F056A São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. ADRIANA LOPES DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 476C0CBE GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 38/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Denis Araújo Zambom de Mendonça e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária PARCIAL a(o) servidor(a) DENIS ARAÚJO ZAMBOM DE MENDONÇA, Mat. 291, ocupante da função de Bioquímico deste município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar de uma reunião para avaliação dos Laboratórios dos Municípios da IV URSAP, no dia 26/02/2015,conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6797A329 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 419DDBA8 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 33/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Luiz Garcia Neto e dá outras providências. Publique-se,Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 35/ 2015-PMSV/SMS Publique-se,Cumpra-se. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4DFB09C6 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 36/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Agenor Nunes de Maria Júnior e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 07(sete) Diária(s) Parcial(is) a(o) servidor(a) AGENOR NUNES DE MARIA JÚNIOR, Mat. 270, ocupante da função de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s), sendo 07 (sete) para Cidade de Natal/RN, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais),transportando pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, durante o mês de Fevereiro de 2015, totalizando o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 39/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria Fabiana Costa S. Lopes e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de Janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL a(o) servidor(a) MARIA FABIANA COSTA SANTOS LOPES, Mat. 501, ocupante da função de Técnica de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação durante viagem(ns) realizada(s) para cidade de Natal-RN, no dia 06.02.2015, a fim de acompanhar pacientes para Órgãos Hospitalares, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 36,25 ( trinta e seis reais e vinte cinco centavos). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 64B6A229 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 573B5927 24 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Portaria n.º 43/2015-PMSV/SMS GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 40/ 2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria das Vitórias dos Santos Oliveira Medeiros e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Maria José de Medeiros Dantas e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 120/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de Janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) PARCIAIS a(o) servidor(a) MARIA JOSÉ DE MEDEIROS DANTAS, Mat. 230, ocupante da função de Subcoordenadora Administrativa Financeira e de Informática deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar de uma Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Primária à Saúde da 4ª Região de Saúde, nos dias 03 e 04 de março de 2015, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais). RESOLVE Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL ao servidor(a) MARIA DAS VITÓRIAS DOS SANTOS OLIVEIRA MEDEIROS, Mat. 221, ocupante da função de Agente Comunitária de Saúde,deste município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de Participar da IV Plenária Regional de Conselhos de Saúde, no dia 05.03.2015, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.FRANCISCA GABRIEL DE ARAÚJO,inscrito no CPF: 045.440.044-62, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente – RN, 10 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Publique-se,Cumpra-se. Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. São Vicente – RN, 10 de março de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 65C8EBC2 Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 701B5881 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 41/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Ana Neilma Pinheiro das Neves e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária PARCIAIS a(o) servidor(a) ANA NEILMA PINHEIRO DAS NEVES,mat.230, ocupante da função de Enfermeira deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar de uma Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Primária à Saúde da 4ª Região de Saúde, nos dias 03 e 04 de março de 2015, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de março de 2015. Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5194A289 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 42/2015-PMSV/SMS Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Paulo Martins de Souza e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Cumpra-se. São Vicente – RN, 10 de março de 2015. Adriana Lopes da Silva Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 7139884C GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 7718AFAE GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente (RN) torna público o Edital do Pregão Presencial n° 005/2015 e comunica que a sessão de abertura ocorrera no dia 27 de março de 2015, às 09h:00min, em sessão presencial, na sala de licitação na Prefeitura do referido município, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE PEIXES CONGELADOS. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal.Maiores informações pelo fone (84) 3436-0226. São Vicente/RN, 13 de março de 2015. ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Pregoeiro Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4DDB63AB GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: IIpara outros produtos e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas, para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ESPECIALIZADOS VOLTADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL JUNTO AO INSS POR OCASIÃO DE ABERTURA DE CEI – CADASTRO ESPECIFICO DO INSS”; Valor global: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); Contratado: ATTIVUS SERVIÇOS CONTÁBEIS E EMPRESARIAIS LTDA – ME (CNPJ: 17.353.230/0001-37); Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. São Vicente/RN, 27 de fevereiro de 2015. A COMISSÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6D9B5444 RESOLVE Fica concedida 01 (uma) Diária(s) PARCIAL ao servidor (a) PAULO MARTINS DE SOUZA, Mat.224, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem (ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de Participar da IV Plenária Regional de Conselhos de Saúde, no dia 05.03.2015, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 25 inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, vêm tornar público a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, para CURSO PARA FORMAÇÃO DE PREGOEIRO: SRP – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, TEORIA E PRÁTICA. Valor global: R$ 1.000,00 (mil reais); Contratado: MÉTODOS ESTRATÉGICOS DE TÉCNICAS DE ASSESSORIAMENTE LTDA - ME, (CNPJ: 13.393.557/0001-81); Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 128/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.MARIA CLAUDIA DA COSTA FELIX ARAÚJO,inscrito no CPF/MF número 008.570.754-62, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 09 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75119235 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 129/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.FRANCISCO ERNESTO DA CUNHA VARELA,inscrito no CPF/MF número 089.333.494-48, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 691DC1BE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 130/2015 São Vicente/RN, 13 de março de 2015. A COMISSÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 550615F0 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 084.506.164-09, 25 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5C10D5DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 131/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 009/2015, com o objetivo de Registro de preços para futura e eventual aquisição de peixe tipo pescada ou pampo congelado, destinada a distribuição gratuita aos munícipes de Serra Caiada/RN durante as comemorações da Semana Santa, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 26 de março de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 13 de março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 439567A9 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.FRANCISCO CUSTODIO DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 903.981.224-15, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3CFB4326 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 010/2015, com o objetivo de Registro de preços para a Aquisição de fardamento destinado aos alunos das escolas municipais, dos programas de assistência social, aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, fardamento de garis e camisas destinadas aos diversos eventos e atividades realizados pelo município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 26 de março de 2015 a partir das 14:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 13 de março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 58C4140A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 132/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.ROSINEIDE PAULA DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 304.616.668-04, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 16 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 45071B84 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015. O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 13/2015, no dia 26 de março de 2015 ás 08 horas e 30 minutos, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de material laboratorial, de Raio X e material odontológico para manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município, conforme especificações contidas na Edital. Serra do Mel-RN, em 13 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 624422D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0027/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERNA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº 589/2013, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores municipais JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS, ONALDO ARAÚJO DE OLIVEIRA e JOAB LUAN ARAÚJO DE MEDEIROS, para comporem a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, na condição de membros titulares, sendo respectivamente Presidente, Secretário e Membro, com competência para elaborar, processar e julgar Processos Seletivos para ingresso de Pessoal no Município, em conformidade com a legislação em vigor, e JOSEANE DANTAS DA SILVA e JÚLIO BATISTA DE ARAÚJO NETO, na condição de membros suplentes. Parágrafo Único. Os membros suplentes somente tomarão parte do processo seletivo nas faltas e impedimentos dos membros titulares. Art. 2º. A Comissão é composta de 03 (três) membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Membro, com validade para um período de 02 (dois) anos a contar desta data. Parágrafo Único. Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e, por sua vez, o Membro substituirá o Secretário. Art. 3º. Compete a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado: 1. Adotar as providências preliminares ao processo do concurso; 2. Elaborar o Comunicado de Seleção e seus anexos; 3. Comunicar os órgãos interessados e legais; 4. Providenciar publicação dos atos, quando for o caso; 5. E x p e d i r o s C o m u n i c a d o s e p r e s t a r o s esclarecimentos que forem solicitados; 6. Dar publicidade ao resultado das provas; 7. Cumprir todas as demais atribuições previstas na Legislação Municipal pertinente. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5A8D0C98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 002/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80. DE CONTRATADA: CLENILSON AUGUSTO DA SILVA ME/CNPJ: 15.236.385/0001-68. Pregoeiro O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna público a quem interessar que realizará no dia 02 de Abril de 2015, às 10h00min, a Licitação – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DE UMA SALA E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO NO PATIO DA CRECHE CASULO MANOEL TEOFILO FREIRE, NA SEDE DESTE MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Santo Antônio, nº 144, Centro, no horário das 08h00min às 12h00min horas, de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN, 12.03.2015 – Danilo Bezerra - Pregoeiro Municipal. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 13 de Março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Aviso de Licitação PP 13/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 Ano VI | No 1368 Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 67B7EADC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 14/2015, no dia 26 de março de 2015 ás 13 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Contratação de clínicas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de média e alta complexidade, conforme especificações contidas na Edital. Serra do Mel-RN, em 13 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 3F6F825D OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 4A30ADB6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 020/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80. DE CONTRATADA: CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS/CNPJ: 02.398.628/0001-12. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) 26 meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 09 de Março de 2015. DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 6A9376BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 072/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015. Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo 100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I, do Estatuto dos Servidores Público Municipal. RESOLVE: Art. 1ºConceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública Municipal ISA MARIA DE QUEIROZ, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), Padrão – A - Nível-III, Matrícula Nº 1592000, lotada na Secretaria de Educação, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 07 (sete) de janeiro a 05 (cinco) de fevereiro de 2015. Publique-se e cumpra-se. Rosânia Maria Teixeira Ferreira Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150106 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000014 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA OBJETO......................: Contratação de um profissional para ministrar palestras junto aos usuários do Programa Bolsa Família/Cadastro Único com finalidade de socializar e esclarecer ao público atendido sobre os seus direitos e deveres em relação ao programa. VALOR TOTAL................: R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0402.082430012.2.113 Manutenção do Programa Bolsa Família IGDM PBF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.900,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 09 de Março de 2015. Rosânia Maria Teixeira Ferreira Prefeita Municipal VIGÊNCIA...................: 13 de Março de 2015 a 30 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Março de 2015 Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 3C1A83A0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 073/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015. Nomeia Servidora Pública Municipal para ocupar o Cargo Comissionado de Diretora da Escola Egidio Fernandes de Souza – CC-15 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear Servidora Pública a Sra. WIGNA GOMES FREIRE, CPF: 061.642.444-20, para ocupar o Cargo de DIRETORA DA ESCOLA EGIDIO FERNANDES DE SOUZA CC - 15, lotado na Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 02 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 09 de Março de 2015. Rosânia Maria Teixeira Ferreira Prefeita Municipal Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 6B4594A7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 071/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015. Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo 100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I, do Estatuto dos Servidores Público Municipal. RESOLVE: Art. 1ºConceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública Municipal CLEDIVANDA GOMES DA SILVA MIRANDA, Secretária Escolar - Padrão – A, Nível – IV Matrícula nº. 1001998, lotada na Secretaria de Educação, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 09 (nove) de março a 08 (oito) de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO,SEVERIANO MELO/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 13 de Março de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 52239626 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 07 de janeiro de 2015. Publique-se e cumpra-se. Ano VI | No 1368 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 50D6F627 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP000014 RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP000014, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR PALESTRA Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/03/2015 Homologado para: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 035.662.804-37, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 650,000 (Seiscentos e Cinqüenta Reais). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 3BF8769F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 13 de Abril de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo técnica e preço, para Contratação de empresa especializada com profissional habilitado na área execução dos serviços tecnicos de assessoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5128CDA8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de TENENTE ANANIAS, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PAL DE TENENTE ANANIAS por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 14:00 horas do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 CMTA, tipo menor preço, para Locação veiculo disponibilizado a serviço da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrnte do Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSE MOREIRA, 692 CENTRO TENENTE ANANIAS/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. TENENTE ANANIAS - RN, 16 de Março de 2015 GABRIELA OLIVEIRA DE CASTRO Pregoeiro Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 420DA789 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO II SELEÇÃO BOLSA ESTÁGIO, BASEADO NA LEI Nº275/2013 TORNA PÚBLICO: O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da Administração Pública, vem tornar público que estará realizando a II análise curricular para selecionar estagiários do Programa Bolsa Estágio, regido pela lei n º 275/2013 que estabelece os critérios de classificação à bolsa, haja vista que na seleção anterior não houve o preenchimento das vagas em sua totalidade. 1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE 16/03/2015 a 18/03/2015 2. LOCAL E HORÁRIO Departamento do Setor de Recursos Humanos; Horário: 09h00min ás 12h00min e/ou 14h00min às 17h00min 3. INFORMAÇÃO DO CANDIDATO; Ressalta-se ainda que os documentos necessários a pleitear o referido cargo, estarão descritos abaixo e o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária para comprovação através de cópias fiel e legível, para analise pela administração, que o classificará, mediante os critérios estabelecidos em lei. 3.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANALISE CURRICULAR; 1. Documentos pessoais; RG, CPF, TITULO DE ELEITORAL; CARTEIRA DE TRABALHO. 2. Foto 3x4 3. Comprovante de Residência; 4. Certidão de Nascimento ou Casamento; 5. Certidão de Nascimento dos Filhos; 6. Comprovante de Renda Familiar 7. Declaração da Faculdade informando o número de Semestres Cursados e que se encontra Ativo na Instituição. 8. Declaração de experiência de atividade letiva; 3.2 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CONFORME LEI N° 275/2013; Art. 4º - Obrigatoriamente o aluno bolsista deverá esta 27 matriculado em curso superior especificamente em pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante declaração de matricula. BELA VITA – CONTRATO DE REPASSE Nº 1.008.730-29/2013 E NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONTRATO DE REPASSE Nº 1.008.731-44/2013. Art. 5º - A seleção dos bolsistas será feita mediante análise curricular e social, devendo prevalecer à seguinte ordem: A COMISSÃO Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 63CC5860 I - Menor renda familiar por pessoa comprovada mediante declaração; II - Maior número de semestres cursados; III - Maior experiência em atividade letiva, devidamente comprovada por meio de declaração de instituição escolar. IV - Ser casado ou viver em regime de união estável V - Maior número de filhos. 4. VAGAS Será oferecida 07 (Sete) bolsa para acadêmicos de Pedagogia. Sabendo que o/os demais APROVADO ficará para o preenchimento de uma futura necessidade que venha a surgir. 5. VALOR DA BOLSA E ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA; Conforme Art.3° Fará jus o participante do respectivo programa a uma bolsa no valor de 339,00 R$ (Trezentos e Trinta e Nove Reais) e cumprira a jornada de trabalho de cinco dias por semana, durante um turno, de acordo com o horário do professor titular, diretamente em sala de aulas. Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 4D824579 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - PP Nº 003/2015 Consubstanciado no Parecer Jurídico da Consultoria Geral, o Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, considera o pedido de impugnação do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 enviado pela Empresa Reunidas Veículos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ Nº 02.365.912/0001-92 IMPROCEDENTE, ao tempo que comunica que a sessão pública para a recebimento e abertura dos envelopes das propostas de preço e documentação de habilitação será realizada às 09:00 (nove) horas do dia 30 de março de 2015. O processo em sua integra encontra-se na Sala da CPL localizada na sede da Prefeitura na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro. Maiores informações pelo email: [email protected], ou pelo Telefone (084) 3246-4441. Tibau do Sul/RN, 13 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 468BF03D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATO REVOGATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL- SRP N.º 005/2015 O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município e, ainda, pela norma inscrita no art. 49, “caput” do Estatuto Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público, Resolve: REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta municipalidade, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, destinados a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta, qual seja, mensuração indevida dos quantitativos. Devendo o mesmo ocorrer noutra oportunidade a ser definida pela Administração Pública Municipal. Goianinha, 13 de março de 2015. Valdenício José da Costa Prefeito Constitucional Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 50B00204 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Nº 004/2014 Em retificação do Aviso de Licitação da TP Nº 004/2014,onde se lê: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE 2 (DUAS) QUADRAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, leia-se: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES EM Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 diárias, até que seja eleita a Mesa. § 2º - Declarado eleito e empossado o Presidente, este assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição dos demais membros da Mesa. TÍTULO II DA MESA DA CÂMARA CAPÍTULO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ARP 036/2014 CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nas Atas de Registro de Preços nº 036/2014, objeto do Pregão Presencial nº 036/2014, dos fornecedores COMERCIAL BRASIL ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA EIRELLI – CNPJ: 20.236.902/0001-39; K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 06.096.117/0001-05; e CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP – CNPJ: 16.874.662/001-20, publicada na Edição nº 1365de 11/03/2015, onde se lê: 03 de fevereiro de 2014, leia-se: 03 de fevereiro de 2015. Tibau do Sul/RN, 13 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 51CEBD28 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESULTADOS; 6.1 A divulgação da relação dos alunos contemplados com a bolsa ocorrerá no dia 13 de Março de 2015 será fixada no quadro da Prefeitura do Município e serão publicados no site oficial do Município – http://www.femurn.org.br/. Ano VI | No 1368 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS RESOLUÇÃO Nº 03, de 30 de DEZEMBRO de 1997 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS O Presidente da Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS tem sua sede na rua JOAQUIM DE ARAÚJO PEREIRA, 165, TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte. § 1º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões solenes ou comemorativas. § 2º - Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação “ad-referendum” da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se em outro edifício ou em ponto diversos desta Cidade. § 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário. Art. 6º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão: I – pela morte; II – com a posse da nova Mesa na forma do artigo 9º; III – pela renúncia, apresentada por escrito; IV – pela destituição do cargo; V – pela perda do mandato. Art. 7º - Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição respectiva deverá realizar-se na fase do expediente da primeira sessão subsequente à vaga ocorrida, ou em sessão extraordinária para esse fim convocada. § 1º - Vaga a Presidência assumirá a função em caráter interino, sucessivamente: I – o Vice-Presidente; II – o 1º Secretário; III – o 2º Secretário; IV – o Vereador mais idoso. § 2º - Até que se proceda à eleição prevista neste artigo, o Presidente interino ficará investido na plenitude das funções do cargo. Art. 8º - O Presidente não poderá fazer parte de nenhuma Comissão Permanente. Parágrafo único – Em Comissões Temporárias não se aplica o disposto no “caput” deste artigo. CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 9º - A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro do segundo biênio, em sessão extraordinária, no horário das 16:30 horas, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único – Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. Art. 10 - A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio. Apuramento dos votos, por maioria simples de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º. § 1º - Se ocorrer empate, será considerado eleito o mais idoso dos concorrentes, e, se persistir o empate, o que detiver o maior número de legislaturas. § 2º - Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da Mesa na primeira sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena consecução desse objetivo. Art. 2º - Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 04 (quatro) sessões legislativas. Art. 11 - Para a eleição da Mesa, a votação será feita mediante voto secreto, em cédula própria, para cada cargo, com a indicação deste e os nomes dos concorrentes. Parágrafo único – Cada sessão legislativa será exercida de 15.02 a 30.06 e 01.08 a 15.12 CAPÍTULO III CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DA INSTALAÇÃO Art. 12 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: Art. 3º - A Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 09:00 horas, em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes. § 1º - Os Vereadores presentes serão empossados pelo Presidente dos trabalhos, após a leitura do compromisso nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a lei orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”. § 2º - Ato contínuo, feita a chamada nominal, cada Vereador, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Vereadores sentados e em silêncio. I – No setor legislativo; a) convocar sessões extraordinárias; b) propor privativamente à Câmara: 1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; 2) projetos que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; 3) projetos de decreto legislativos sobre remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; Art. 4º - Ainda com o Vereador mais idoso na direção dos trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente. 4) projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores. § 1º - Não havendo número legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões d) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; 28 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais; 09 – determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; e) instalar Tribuna Popular, na forma prevista neste Regimento Interno. d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; II – No setor administrativo: e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido; 10 – se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito. a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos; b) suplementar mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais; c) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício; h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; d) enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano, as contas do exercício anterior; i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação; e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei; j) observar e fazer observar os prazos regimentais; f) regulamentar o processo de licitações nos termos da Lei 8.666/93; g) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões; h) determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares administrativos. Art. 13 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos mensalmente, a fim de deliberar por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e dando à publicação os respectivos atos e decisões. Art. 14 - Os contratos de qualquer natureza, que a Câmara Municipal firmar com terceiros, serão assinados pela maioria dos membros efetivos, sob pena de nulidade. CAPÍTULO IV DO PRESIDENTE Art. 15 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele. Art. 16 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I – Quanto às sessões: a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento; b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa; d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições; f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes; g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais; h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendidos e as circunstâncias o exigirem; i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem o direito; j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; l) anunciar o resultado das votações; m) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação; n) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença; o) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; p) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos q) organizar a Ordem do Dia, ouvidas as lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais; r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte. l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; m) devolver proposição que contenha expressões antiregimentais; n) determinar a entrega obrigatória de cópia de projetos a todos os Vereadores em exercício; Art. 17 – Compete, ainda, ao Presidente: I – dar posse aos Vereadores e Suplentes; II – declarar a extinção do mandato de Vereador; III – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; IV – justificar a ausência de Vereador à sessão plenária e à reunião ordinária das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado; V – executar as deliberações do Plenário; VI – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos na legislação própria; VII – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos; III – Quanto às Comissões: VIII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim; a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais; IX – nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência; b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária; X – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais; c) declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado. IV – Quanto às reuniões da Mesa: a) convocar e presidir as reuniões da Mesa; b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões; c) distribuir as matérias que dependam de parecer da Mesa; d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros. V – Quanto às publicações: a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates; b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara; bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais; propaganda de guerra; de preconceito de raça, de religião ou de classe; ou configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; c) determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados. VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad-referendum” ou por deliberação do Plenário; c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada ou televisionada; d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros. VII – Quanto a polícia interna: a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: XI – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; XII – providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais; XIII – despachar toda matéria do expediente; XIV – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa. § 1º - Quando o Presidente omitir-se ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário. § 2º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição, nos termos deste regimento. Art. 18 – Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental. Parágrafo único – Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal. Art. 19 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da presidência. Art. 20 – Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria. Parágrafo único – A proibição contida no “caput” não se estende às proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara. Art. 21 – Será sempre computada, para efeito de “quorum” a presença do Presidente dos trabalhos. Art. 22 – Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado. CAPÍTULO V DO VICE-PRESIDENTE Art. 23 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. 02 – não porte armas; Art. 24 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. 03 – conserve-se em silêncio durante os trabalhos; CAPÍTULO VI 04 – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; DOS SECRETÁRIOS 01 – apresente-se decentemente trajado; 05 – respeite os Vereadores; II – Quanto às proposições 06 – atenda às determinações da presidência; a) receber as proposições apresentadas; 07 – não interpele os Vereadores; b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões; 08 – obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres; Art. 25 – São atribuições do 1º Secretário: I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas; II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara; III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e 29 deliberação da Câmara; IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; VI – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; VII – redigir as atas das sessões secretas; VIII – substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente. Art. 26 – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. SEÇÃO DOS LÍDERES Art. 27 – Líder é o Vereador escolhido pela representação partidária para, em seu nome, expressar em Plenário pontos de vista sobre assuntos em debate. § 1º - As representações partidárias deverão indicar à Mesa os respectivos líderes e vice-líderes, no início de cada legislatura e sempre que ocorrer qualquer alteração nas lideranças. § 2º - A escolha do líder e vice-líder será comunicada à Mesa, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação. § 3º - Os membros da Mesa não poderão ser indicados para exercer a liderança ou vice-liderança, previstas neste artigo. § 4º - O partido com representante único terá líder. Art. 28 – O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem a prerrogativa de indicar à Mesa os membros da bancada para compor as comissões, e, a qualquer tempo substitui-los definitivamente. CAPÍTULO VII DAS CONTAS DA MESA Art. 29 – As contas da mesa da Câmara compõem-se de: I – balancetes mensais, com relação às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser apresentadas à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido; II – balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do exercício seguinte ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 30 – Os balancetes mensais, assinados pelo Presidente, e o balanço anual, assinado pela Mesa, serão afixados no saguão da Câmara, para conhecimento geral. CAPÍTULO VIII DA RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DA MESA Art. 31 – A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido e se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento que for lida em sessão. Parágrafo único – Em caso de renúncia coletiva de toda a Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário. Art. 32 – É passível de destituição o membro da Mesa que exorbite de suas atribuições, negligencie ou delas se omita, mediante processo regulado nos artigos seguintes. § 1º - A destituição automática de cargo da Mesa declarada por via judicial independente de qualquer formalização regimental. § 2º - O membro da Mesa que faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) alternadas, sem motivo justificado, perderá automaticamente o cargo que ocupa, mediante comunicação pelo Presidente ao Plenário. § 2º - Em caso de empate, terá sempre preferência o Partido que ainda estiver sem representação nas Comissões, levandose em conta a ordem estabelecida no artigo 39. Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, não se concluir nas fases de Expediente da primeira sessão ordinária a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subsequentes ou as sessões extraordinárias para esse fim convocadas serão integral e exclusivamente destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a definitiva deliberação do Plenário sobre a mesma. § 3º - Persistindo o empate, o critério será para o Partido de maior representação partidária, incluindo-se o Presidente da Câmara, neste caso. Art. 35 - O parecer da Comissão Processante que concluir pela improcedência da acusação será votado por maioria simples, procedendo-se: I - ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; II - à remessa do processo à Comissão de Constituição e Justiça, se rejeitado. §1º - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do presente artigo, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará, dentro de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou acusados. §2º - O parecer mencionado no parágrafo anterior será apreciado na mesma forma prevista no artigo 33, exigindo-se, para sua aprovação, o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 36 - A aprovação de projeto de resolução concluindo pela procedência da acusação, acarretará a destituição imediata do acusado ou acusados. Parágrafo único - A resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da deliberação do Plenário: I - pela Mesa, se a destituição não houver atingido a maioria de seus membros; II - pela Comissão de Constituição e Justiça em caso contrário, ou quando, ocorrendo a hipótese do inciso anterior, a Mesa não o fizer dentro do prazo estabelecido. Art. 37 - O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão Processante ou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, estando igualmente impedido de participar de sua votação. Art. 38 - Para discutir o parecer da Comissão Processante e da Comissão de Constituição e Justiça, cada Vereador disporá de 10 (dez) minutos, exceto o relator e o acusado ou os acusados, cada um dos quais poderá falar durante 120 (cento e vinte) minutos, sendo vedada a cessão de tempo. Parágrafo único - Terão preferência na ordem de inscrição, respectivamente, o relator do parecer e o acusado ou acusados. TÍTULO III DAS COMISSÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 39 - As Comissões serão: I - Permanentes - as de caráter técnico-legislativa, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento. II - Temporárias - as criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 40 - As Comissões Permanentes, em número de 5 (cinco) têm as seguintes denominações e composição: § 1º - Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, serão sorteados 3 (três) Vereadores, entre os desimpedidos, para constituírem a Comissão Processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a presidência do mais idoso de seus membros. III - Obras e Serviços Públicos, com 3 (três) membros; § 3º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão Processante, de posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer. § 4º - O acusado ou acusados poderão acompanhar todos os atos e diligências da Comissão Processante. § 5º - A Comissão Processante terá prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a que alude o §3º deste artigo, o qual deverá concluir pela improcedência das acusações, se julgá-las infundadas, ou, em caso contrário, por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou acusados. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Art. 34 - O parecer da Comissão Processante será apreciado, em discussão e votação únicas, nas fases de Expediente da primeira sessão ordinária subsequente à publicação. Art. 33 – O processo de destituição terá início por representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre a irregularidade imputada. § 2º - Instalada a Comissão Processante, o acusado ou acusados serão notificados dentro de 3 (três) dias, abrindo-selhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia. Ano VI | No 1368 I - Constituição e Justiça, com 3 (três) membros; II - Finanças e Orçamento, com 3 (três) membros; IV - Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com 3 (três) membros; V - Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com 3 (três) membros. SEÇÃO II Da Composição das Comissões Permanentes Art. 41 - A representação numérica das bancadas nas Comissões será estabelecida dividindo-se o número de Vereadores de cada partido, exceto o Presidente da Câmara, pelo número de Comissões, sendo que o inteiro do quociente final, dito quociente partidário, representará o número de vagas que cada bancada terá nas Comissões, levando-se em conta a ordem estabelecida no artigo anterior. § 1º - As vagas remanescentes, uma vez aplicado o critério do “caput”, serão distribuídos aos partidos levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. § 4º - Persistindo o empate a vaga será definida por sorteio. § 5º - Havendo concordância entre lideranças, poderá ocorrer a permuta de vagas para prevalecer o critério da atividade profissional do Vereador com a competência da Comissão. Art. 42 - Dentro da mesma legislatura, os mandatos dos membros de Comissão Permanente ficam automaticamente prorrogados até que se proceda a sua recomposição. Art. 43 - O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões. Art. 44 - Constituídas as Comissões Permanente, cada uma delas se reunirá para, sob a presidência do mais idoso de seus membros presentes, proceder à eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, respeitando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. § 1º - Ocorrendo empate para qualquer dos cargos, a decisão será por sorteio. § 2º - Após a comunicação do resultado em Plenário, o Presidente enviará à publicação, na Imprensa Oficial, ou jornal local, a composição nominal de cada Comissão, com a designação dos locais, dias e horários das reuniões. § 3º - As modificações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos partidos, que importem alterações da proporcionalidade partidária na composição das Comissões, só prevalecerão a partir da sessão legislativa subsequente. Art. 45 - Os membros das Comissões Permanente serão destituídos caso não compareçam a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado. § 1º - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a veracidade das faltas, declarará vago o cargo na Comissão. § 2º - Não se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador que comunicar ao Presidente da Comissão as razões de sua ausência para posterior justificação das faltas perante o Presidente da Câmara, nos termos do inciso IV, do artigo 18, desde que deferido o pedido de justificação. § 3º - O Vereador destituído nos termos do presente artigo não poderá ser designado para integrar nenhuma outra Comissão Permanente até o final da sessão legislativa. Art. 46 - No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, mediante indicação ao Líder do Partido a que pertença a vaga. Parágrafo único - A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. SEÇÃO III Da Competência das Comissões Permanentes Art. 47 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame: a) dando-lhes parecer, oferecendo-lhes substitutivos ou emendas; b) apresentando relatórios conclusivo sobre as averiguações e inquéritos; II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais; IV - redigir o vencido em primeira discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais; V - realizar audiências públicas; VI - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta ou indireta e os Conselheiros do tribunal de Contas do Município, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; VIII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração, dentro da competência da Comissão. IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário; X - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de 30 regulamentação, velando por sua completa adequação; comunidade; XI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; 12 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais. XII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos; V - Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo: XIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: XIV - requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; XV - solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos inerentes à atuação administrativa desse órgão. Art. 48 - É da competência específica: I - Da Comissão de Constituição e Justiça: Art. 55 - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório: 3 - criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; 6 - economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio; II - Da Comissão de Finanças e Orçamentos: 7 - abastecimento de produtos. a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal de Contas do Município; Art. 49 - É vedado às comissões Permanente, ao apreciarem proposição ou qualquer matéria submetida ao seu exame, opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição específica. e) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; 5 - atividades econômicas desenvolvidas no Município; SEÇÃO IV Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes Art. 50 - Os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes serão escolhidos na forma do disposto no artigo 43. Art. 51 - Ao Presidente da Comissão Permanente compete: I - fixar, de comum acordo com os membros da Comissão, o horário das reuniões ordinárias; II - convocar audiências públicas, ouvida a Comissão; f) obtenção de empréstimos de particulares. III - presidir as reuniões e nelas manter a ordem; III) - Da Comissão de Obras, Administração e Serviços Públicos: IV - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão; a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 2 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal; 3 - transportes coletivos ou individuais, frete ou carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação; V - determinar a leitura das atas das reuniões e submetê-las a votos; VI - dar conhecimento à Comissão da matéria recebida e distribuí-la aos relatores, designados mediante rodízio, para emitirem parecer; VII - advertir o orador que se exceder no decorrer dos debates ou faltar à consideração para com seus pares; VIII - interromper o orador que se desviar da matéria em debate; 4 - criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta e das empresas onde o Município tenha participação; IX - submeter a votos as questões em debate e proclamar o resultado das votações; 5 - normas específicas de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública; X - conceder vista dos processos, exceto quanto às proposituras com prazo fatal para apreciação; 6 - pessoal fixo e variável do Município, bem como política de recursos humanos; 7 - serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgão paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro; e b) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município. IV - Da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo; a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - sistema único de saúde e seguridade social; 2 - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; Art. 54 - Se, por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão, ou renunciar à presidência, proceder-se-á a nova eleição, observado o disposto no artigo 43 e seu § 1º, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término da segunda ou quarta sessão legislativa, sendo neste caso, substituído pelo Vice-Presidente. 2 - planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento. d) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária; Art. 53 - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado, cabendo-lhe representar a Comissão por delegação pessoal do Presidente. SEÇÃO V 4 - Plano Diretor e suas modificações; c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer; Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 1 - cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo; a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer; b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; Ano VI | No 1368 XI - assinar em primeiro lugar, a seu critério, os pareceres da Comissão; XII - enviar à Mesa toda a matéria da Comissão destinada ao conhecimento do Plenário; XIII - solicitar ao Presidente da Câmara providências, junto às lideranças partidárias, no sentido de serem indicados substitutos para membros da Comissão em caso de vaga, licença ou impedimento; XIV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e com outras Comissões; XV - resolver, de acordo com o Regimento Interno, todas as questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão; XVI - apresentar ao Presidente da Câmara relatório mensal e anual dos trabalhos da Comissão; Das Subcomissões I - Subcomissões Permanente, mediante proposta da maioria de seus membros, reservando-lhe parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. § 1º - O plenário da Comissão Permanente fixará o número de membros das Subcomissões, designando-os nominalmente. § 2º - No funcionamento das Subcomissões serão aplicadas, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes. Art. 56 - A matéria apreciada em subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão. SEÇÃO VI Das Reuniões Art. 57 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão: I - ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora por ela designados, após deliberação tomada nos termos do artigo 62. II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação, por escrito, quando feita de ofício pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria que deva ser apreciada. § 1º - Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. § 2º - As Comissões não poderão reunir-se durante o transcorrer de sessões ordinárias, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Regimento. Art. 58 - As Comissões Permanentes devem reunir-se nas salas destinadas a esse fim e com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único - Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro local, é indispensável a comunicação, por escrito, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a todos os membros da Comissão. Art. 59 - As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, salvo deliberação em contrário da maioria de seus membros. Parágrafo único - Nas reuniões secretas só poderão estar presentes os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. Art. 60 - Poderão, ainda, participar das reuniões das Comissões Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, em condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto submetido à apreciação das mesmas. Parágrafo único - Esse convite será formulado pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria, a requerimento de qualquer Vereador ou a pedido de instituições. Art. 61 - Das reuniões das Comissões serão lavradas atas, com o sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas pelos membros presentes. Parágrafo único - As atas das reuniões secretas, uma vez aprovadas ao término da reunião, depois de rubricadas em todas as folhas e lacradas pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão, serão recolhidas aos arquivos da Câmara. 3 - segurança do trabalho e saúde do trabalhador; XVII - encaminhar ao Presidente da Câmara as solicitações de justificação das faltas de membros da Comissão às reuniões; 4 - programas de proteção ao idoso, à mulher, às crianças, ao adolescente e a portadores de deficiências; XVIII - designar os membros de Subcomissão; Dos Trabalhos 5 - sistema municipal de ensino; XIX - fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comissão; 6 - concessão de bolsa de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; XX - providenciar a publicação da pauta das reuniões, dos extratos das atas e dos pareceres da Comissão na Imprensa Oficial. Art. 62 - As deliberações das Comissões serão tomadas por maioria dos votos, observado o disposto na seção IX deste Capítulo. 7 - programas de merenda escolar; Parágrafo único - O Presidente da Comissão não poderá funcionar como relator nas proposituras, mas terá voto em todas as deliberações internas, além do voto de qualidade, quando for o caso. 8 - preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; 9 - denominação de próprios, vias e logradouros públicos; 10 - concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; 11 - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à Art. 52 - Ao Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente nos seus impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga na forma prevista no artigo 54; II - proceder à leitura das atas e correspondências recebidas pela Comissão; III - redigir as atas das reuniões secretas da Comissão. SEÇÃO VII Parágrafo único - Os projetos e demais proposições distribuídos às Comissões serão examinados por relator designado ou, quando for o caso, por Subcomissão, que emitirá parecer no tocante à matéria de sua competência regimental. Art. 63 - Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 08 (oito) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado. § 1º - O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao que o processo der entrada na Comissão. § 2º - O Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, designará os respectivos relatores ou Subcomissão. 31 § 3º - O relator ou a Subcomissão terá o prazo de 6 (seis) dias para manifestar-se por escrito, a partir da data da distribuição. § 1º - O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. § 4º - Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, nunca, porém, com transgressão do limite dos prazos estabelecidos no “caput” deste artigo. § 2º - A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará na concordância total do signatário à manifestação do relator. § 5º - Só se concederá vista do processo depois de estar o mesmo devidamente relatado. § 6º - Nos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, os prazos a que se refere o “caput” ficam reduzidos a 4 (quatro) dias para cada Comissão, vedada a prorrogação. Art. 64 - Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo. Art. 65 - Dependendo, o parecer, de exame de qualquer outro processo ainda não chegado à Comissão, deverá seu Presidente requisitá-la ao Presidente da Câmara, sendo que, neste caso, os prazos estabelecidos no artigo 63 ficarão suspenso por 8 (oito) dias úteis, no máximo, a partir da data da requisição. Parágrafo único - A entrada, na Comissão, do processo requisitado, mesmo antes de decorridos os 8 (oito) dias, dará continuidade à fluência do prazo suspenso. Art. 66 - Dependendo o parecer de audiência pública, os prazos estabelecidos no artigo 63 ficam sobrestados por 15 (quinze) dias úteis até que a mesma se realize. Parágrafo único - Será observado o interstício mínimo de 05 (cinco) dias entre a realização das audiências públicas necessárias, podendo ser reduzido com anuência do Plenário. Art. 67 - Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviados, poderão os processos ser incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário. Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, o Presidente da Câmara se necessário, determinará a pronta tramitação do processo. Art. 68 - As Comissões Permanente deverão solicitar do Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara, todas as informações julgadas necessárias. § 1º - O pedido de informação dirigido ao Executivo suspende os prazos previstos no artigo 63, devendo o ofício ser encaminhado, no máximo em 2 (dois) dias úteis. § 2º - A suspensão mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro desse prazo, não estiver prestado as informações requisitadas. § 3º - A remessa das informações, antes de decorridos os 30 (trinta) dias, dará continuidade à fluência do prazo suspenso. § 4º - Além das informações prestadas, somente serão incluídos no processo sob exame da Comissão Permanente o parecer desta emanado, os votos em separado e as transcrições das audiências públicas realizadas. Art. 69 - O recesso da Câmara sobresta todos os prazos consignados na presente Seção. Art. 70 - Quando qualquer processo for distribuído a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvida, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça e, em último, a de Finanças e Orçamento, quando for o caso. Art. 71 - Mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto. Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a presidência dos trabalhos caberá ao mais idosos dos Presidentes das Comissões reunidas. Art. 72 - A manifestação de uma Comissão sobre determinada matéria não exclui a possibilidade de nova manifestação, mesmo em proposição de sua autoria, se o Plenário assim deliberar. Art. 73 - As disposições e prazos estabelecidos na presente Seção não se aplicam às proposituras de iniciativa dos cidadãos, definida no Título IX deste Regimento. § 3º - O parecer deverá ser publicado em até 2 (dois) dias úteis após sua deliberação. Art. 76 - Para efeito de contagem de votos emitidos, serão ainda considerados: I - favoráveis, os que tragam ao lado da assinatura do votante a indicação “com restrições” ou “pelas conclusões”; II - contrários, os que tragam ao lado da assinatura do votante a indicação “contrário”. Art. 77 - Poderá o membro da Comissão exarar “voto em separado”, devidamente fundamentado: I - “pelas conclusões”, quando, embora favorável às conclusões do relator, lhes dê outra e diversa fundamentação; II - “aditivo”, quando, embora favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamentação. III - “contrário”, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamentação. § 1º - O voto do relator não acolhido pela maioria dos presentes constituirá “voto vencido”. III - decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votaram a favor ou contra. Art. 75 - Os membros das Comissões poderão emitir seu juízo sobre a manifestação do relator, no máximo durante 5 (cinco) minutos, permitida a cessão de tempo. II - a Mesa obrigar-se-á a promover a publicação do anúncio da audiência solicitada pela Comissão competente, em pelo menos 1 (um) jornal de grande circulação; III - a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, os especialistas e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites. § 1º - Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência de diversas correntes de opinião. § 2º - O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado. § 3º - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá advertilo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. § 4º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do Presidente da Comissão. § 6º - No caso do inciso III deste artigo, sempre que a audiência versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 78 - Para emitir parecer verbal, nos casos expressamente previstos neste Regimento, o relator ao fazê-lo indicará sempre os nomes dos membros da Comissão ouvidos e declarará quais os que se manifestaram favoráveis e quais os contrários à proposição. Art. 84 - No caso de audiências requeridas por entidades ou eleitores, serão obedecidas as seguintes normas: Art. 79 - Concluído o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pelo inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, essa será tida como rejeitada, cabendo recurso ao Plenário pelo autor da proposição, manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação feita pela Assessoria Técnica da Mesa. Parágrafo único - Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões. Art. 80 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito de todas as Comissões, será tido como rejeitado, ressalvado o recurso previsto no artigo 79. SEÇÃO IX Da Deliberação Sobre Proposições Pelas Comissões Permanentes I - o requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona eleitora, seção e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto; II - as entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano deverão instruir o requerimento com cópia autenticada de seus estatutos sociais registrados em cartório, ou do Cadastro Geral de Contribuintes, bem como cópia da ata da reunião ou assembléia que decidiu solicitar a audiência. Art. 85 - Das reuniões de audiências pública serão lavradas atas, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos, as notas taquigráficas e documentos que os acompanharem. § 1º - As notas taquigráficas das audiências públicas obrigatórias integrarão o processo. § 2º - É permitido, a qualquer tempo, o traslado de peças e fornecimento de cópias aos interessados. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Art. 81 - A proposição que tenha recebido pareceres divergentes será discutida e votada em sessão plenária conjunta das Comissões de mérito competentes. Art. 86 - As Comissões Temporárias são: § 1º - As deliberações conjuntas das Comissões de mérito serão tomadas por maioria de votos dos membros de cada Comissão. II - Comissão de Representação; § 2º - A presidência da sessão plenária conjunta das Comissões de mérito será exercida pelo Presidente mais idoso. § 3º - Os vereadores que se inscreverem terão direito à palavra na sessão plenária referida no “caput”, pelo prazo e forma citados no artigo 75, ficando reservado o direito de voto somente aos membros das Comissões de mérito pertinentes. § 4º - O autor da proposição incluída na pauta de deliberações conclusivas das Comissões terá preferência para fazer uso da palavra, se assim o desejar, por 10 (dez) minutos, no início ou no final dos debates sobre seu projeto. § 5º - As Comissões, em sua sessão plenária conjunta, poderão deliberar que a decisão entre pareceres divergentes seja submetida ao Plenário da Câmara. SEÇÃO X Art. 82 - As Comissões Permanentes, isoladamente ou em conjunto, deverão convocar audiências públicas sobre: II - conclusão do relator, tanto quanto possível sintética, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda; I - as comissões poderão convocar uma só audiência englobando dois ou mais projetos de lei relativos à mesma matéria; § 3º - Caso o voto do relator seja vencido e não havendo voto em separado, o Presidente designará um dos membros da Comissão que tenha votado contrariamente ao relator para que redija, em 48 (quarenta e oito) horas, o voto vencedor. Das Audiências Públicas I - exposição da matéria em exame; Art. 83 - Nos casos previstos na Lei Orgânica do Município: § 5º - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vetado ao orador interpelar qualquer dos presentes. Dos Pareceres Parágrafo único - Salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) partes: Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 § 2º - O “voto em separado”, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria dos presentes, passará a constituir seu parecer. SEÇÃO VIII Art. 74 - Parecer é o pronunciamento oficial da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. Ano VI | No 1368 I - projetos de lei em tramitação, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; II - outros projetos de lei em tramitação, sempre que requeridas por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município; III - assunto de interesse público, especialmente para ouvir representantes de entidades legalmente constituídas e representantes de, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) eleitores do Município, sempre que essas entidades ou eleitores o requerem; IV - para atender o previsto no artigo 320 deste Regimento. Parágrafo único - As Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas. I - Comissão Parlamentar de Inquérito; III - Comissão de Estudos. Art. 87 - As Comissões Parlamentares do Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Art. 88 - As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara , aprovado por maioria simples, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 1º - O requerimento a que alude o presente artigo será discutido e votado no prolongamento do Expediente da sessão subsequente, devendo, primeiramente discuti-lo, os Presidentes das Comissão Permanentes. § 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco) Comissões. § 3º - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas. Art. 89 - No interesse da investigação, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão: I - tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, fundacional e, por deliberação do Plenário, do Tribunal de Contas do Estado; III - requerer a intimação judicial ao juízo competente, quando o intimado não comparecer a duas convocações consecutivas. 32 Art. 90 - O requerimento de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito deverá indicar, necessariamente: I - a finalidade, devidamente fundamentada; II - o número de membros; III - o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. § 1º - A Comissão que não se instalar e iniciar seus trabalhos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias estará automaticamente extinta. § 2º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar. Art. 91 - A designação dos membros das Comissões Parlamentares de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente. Parágrafo único - O Presidente da Comissão será sempre o primeiro signatário do requerimento que a propôs. municipais; g) autorização para obtenção de empréstimo de particular, inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; XXIII - autorizar a alienação de bens imóveis municipais; h) lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual, lei orçamentária anual e suas alterações parciais; XXV - criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; j) criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, bem como a divisão do território do Município em áreas administrativas; XXVI - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; l) realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, com finalidade precisa; XXVII - dispor sobre convênios com entidades públicas e particulares e autorizar consórcios com outros municípios; m) rejeição de veto; XXVIII - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; n) Regimento Interno da Câmara Municipal; o) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; p) isenções de impostos municipais; Parágrafo único - O Presidente da Comissão deverá encaminhar ao Plenário, a conclusão de seus trabalhos, para discussão e votação, mencionando o encaminhamento, já patrocinado, do respectivo relatório para publicação. Art. 93 - Sempre que a Comissão Parlamentar de Inquérito julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo de seu relatório a respectiva justificação. v) emendas à Lei Orgânica; Art. 94 - Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil prorrogação de seu prazo de funcionamento, a requerimento de membro da Comissão. Art. 101 - As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto, salvo nas seguintes hipóteses: Parágrafo único - A designação dos membros será de competência do Presidente a Câmara e, quando constituída a requerimento da maioria absoluta, será sempre presidida pelo primeiro de seus signatários, quando dela não faça parte o Presidente da Câmara. Art. 96 - A Comissão de Estudos será constituída, mediante aprovação da maioria absoluta, para apreciação de problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito. § 1º - Os Presidentes das Comissões Permanentes definirão o número de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro titular de sua Comissão. § 2º - O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis. Art. 97 - Só será admitida a formação de Comissões Especiais nos casos expressamente previstos neste Regimento. XXXIII - exercer outras atribuições regimentais e legais. t) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas; CAPÍTULO V u) destituição de membros da Mesa; DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS x) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem. II - maioria absoluta; § 1º - A maioria simples é que representa o maior resultado de votação, dentre os presentes. § 2º - A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara. § 3º - As deliberações do Plenário, em qualquer das partes da sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 100 - O Plenário deliberará: I - por maioria absoluta sobre: a) matéria tributária; b) Código de Obras e Edificações e outros Códigos, bem como suas alterações parciais; c) Estatuto dos Servidores Municipais e suas modificações; d) concessão de serviço público; e) concessão de direito real de uso; ORDINÁRIAS E Art. 103 - Sessão legislativa ordinária é a correspondente ao período normal de funcionamento da Câmara durante um ano. Art. 104 - Sessão legislativa extraordinária é a correspondente ao funcionamento da Câmara no período de recesso. I - julgamento político do Prefeito ou de Vereador; Art. 105 - As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser: II - eleição dos membros da Mesa e de seus substitutos; I - Ordinárias ; III - veto. II - Extraordinárias; Art. 102 - São atribuições do Plenário, dentre outros preconizadas pela Lei Orgânica Municipal; III - Solenes; I - eleger a Mesa e destituir qualquer de seus membros, na forma regimental; II - alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno; III - dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; IV - Especiais; V - Secretas. Art. 106 - As sessões da Câmara só poderão ser abertas com o seguinte número mínimo de vereadores: I - Ordinárias - 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; II - Extraordinárias e Secretas - maioria absoluta dos membros da Câmara; IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo; III - Solenes e Especiais - 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. V - conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos Vereadores; Art. 107 - A publicidade das Sessões da Câmara será feita por afixação em lugar próprio, na sede do Poder Legislativo Municipal, constando da pauta da ordem do dia o resumo do expediente das matérias julgadas de interesses pela presidência. VI - fixar, para viger na legislatura subsequente, a remuneração dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do Vice-Prefeito; VII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos: VIII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito; X - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração; I - maioria simples; XXXI - aprovar o Código de Obras e Edificações; s) Plano Diretor; CAPÍTULO IV Art. 99 - As deliberações do Plenário serão tomadas por: XXX - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XXXII - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria; IX - convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matérias de sua competência; Art. 98 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento. XXIX - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; r) zoneamento urbano; Parágrafo único - Aplicam-se às Comissões Temporárias, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes. DO PLENÁRIO XXIV - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; i) aquisição de bens imóveis por doação com encargo; q) todo e qualquer tipo de anistia; Art. 95 - As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos e serão constituídas por deliberação da Mesa, do Presidente ou a requerimentos subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, independentemente de deliberação do Plenário. Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 f) alienação de bens imóveis ou móveis; Art. 92 - A Comissão Parlamentar de Inquérito, quando da conclusão de seus trabalhos, elaborará relatório sobre a matéria, enviando-o à publicação nos meios de comunicação social local e afixação do saguão da Câmara Municipal, no máximo, em 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo. Parágrafo único - Só será admitido um pedido de prorrogação na forma do presente artigo, não podendo o prazo ser superior àquele fixado originariamente para seu funcionamento. Ano VI | No 1368 XI - autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos na Lei Orgânica do Município; XII - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa; XIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar; XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei; XV - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Comissões da Câmara; XVI - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; XVII - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; Parágrafo único - A afixação constante do artigo deverá ser efetuada 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao início da Sessão. SEÇÃO I da duração Art. 108 - As sessões da Câmara terão a duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por deliberação do Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sem ser objeto de discussão. § 1º - A prorrogação da Sessão será por tempo determinado, ou para terminar a discussão e votação de proposições em debate. § 2º - Se forem apresentado dois ou mais requerimentos de prorrogação de sessão, serão eles votados na ordem cronológica de apresentação, sem que, aprovado qualquer deles, considerar-se-ão prejudicados os demais. § 3º - Não poderão ser solicitados outras prorrogações. TÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 109 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. XVIII - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; Art. 110 - As proporções podem ser: XIX - autorizar a concessão de auxílio e subvenções; a) proposta de emenda à lei orgânica; XX - autorizar a concessão de serviços públicos; b) projeto de lei complementar; XXI - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; c) projeto de lei ordinária; XXII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens I - Principais - d) projeto de decreto legislativo; 33 e) projeto de resolução; do Prefeito. f) requerimento; § 5º - As assinaturas de apoio, quando constituírem quorum para apresentação, não poderão ser retiradas, após a Proposição ter sido apresentada e protocolada na Secretaria Administrativa. g) indicação; h) moção; i) recurso; j) veto. II - acessórios a) substitutiva; b) emenda e subemenda. Art. 111 - As Proposições deverão ser redigidas em termos claros, devendo conter a ementa de seu assunto. SEÇÃO I da apresentação Art. 112 - As proposições iniciadas por Vereador, pela mesa da câmara, pelas comissões ou pelo Prefeito Municipal serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Administrativa. § 1º - As proposições de iniciativa popular obedecerão as normas especiais constantes deste regimento. § 2º - As proposições constantes das letras “f” (requerimento), “g” (indicação) e “h” (moção), previstas no art. 110, deste Regimento, deverão ser apresentadas na Secretaria Administrativa, em horário de expediente para recebimento pela Mesa, com antecedência mínima de 24 horas úteis em relação ao dia da sessão ordinária. Art. 113 - Considerar-se-á autor da Proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, sendo de simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeira. Parágrafo único - A iniciativa das Proposições por órgãos da Câmara depende da assinatura de seu Presidente ou relator a anuência da maioria dos membros. Art. 114 - Salvo pelo autor, não será divulgado: I - projeto de concessão de título honorífico; II - as demais Proposições, antes de apresentadas à Secretaria, devidamente assinadas e protocoladas. Art. 115 - No caso de extravio ou retenção indevida que impeçam o trâmite da Proposição, a Mesa, vencidos os prazos, fará reconstituir os autores respectivos, pelos meios ao seu alcance, e retornarem o trâmite. SEÇÃO II do recebimento Art. 116 - A Mesa da Câmara deixará de receber qualquer Proposição: Art. 118 - No início de cada legislatura, o Presidente ordenará o arquivamento de todas as Proposições apresentadas na legislatura anterior, ainda não submetidas à apreciação do plenário, exceto as de autoria do Executivo, que deverá ser consultado a respeito. SEÇÃO IV do regimento de tramitação Art. 119 - As Proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I - URGÊNCIA ESPECIAL; II - URGÊNCIA; III - ORDINÁRIA. Art. 120 - A urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja imediatamente apreciado, a fim de evitar prejuízo ou perda de sua oportunidade. Art. 121 - Para a concessão desse regime serão obrigatoriamente observadas as seguintes normas e condições: por 2/3 (dois terços), no mínimo, de Vereadores da Câmara. II - O requerimento de urgência especial poderá ser apresentado em qualquer fase da sessão, mas somente será submetido à Plenário durante o tempo destinado à ordem do dia; III - O requerimento de urgência não sofrerá discussão, encaminhamento de votação, nem justificativa de voto; Art. 125 - Os prazos referidos nesta seção são improrrogáveis e contados em dias corridos. CAPÍTULO II DOS PROJETOS SEÇÃO I disposições preliminares Art. 126 - A Câmara exerce sua função legislativa por meio de: I - Emenda à Lei Orgânica do Município; Art. 117 - A retirada de Proposição em curso na Câmara é permitida: quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do primeiro signatário; IV - Projeto de Resolução. § 4º - As Proposições oriundas da Prefeitura poderão ser retiradas, até o início da votação, mediante simples solicitação Art. 132 - Aplicam-se à proposta de Emenda à Lei Orgânica, no que não colidir com esta seção, as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei. dos projetos de lei complementar Art. 134 - A iniciativa, a competência e a tramitação para apresentação de Projeto de Lei Complementar obedecerá o mesmo critério dos projetos de lei ordinária. Art. 135 - Os Projetos de Lei Complementar serão aprovados pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo único - A iniciativa dos Projetos de Lei será: III - Projeto de Lei Ordinária; § 3º - Se a matéria já estiver incluída na ordem do dia, caberá ao Plenário a decisão sobre o requerimento. Art. 131 - A matéria constante de proposta de Emenda rejeitada ou havia por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 122 - Aprovado o requerimento de urgência especial, entrará imediatamente a matéria respectiva em discussão, observada a exigência de pareceres, mesmo que sejam verbais, ficando prejudicada a ordem do dia, considerando-se prorrogada a sessão, automaticamente, se necessário, até que seja concluída a votação. da retirada § 2º - Se a Proposição ainda não estiver incluída na ordem do dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento. Art. 130 - A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem. Art. 136 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda a matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. II - Projeto de Lei complementar; § 1º - O requerimento de retirada de Proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria. Art. 129 - A proposta de Emenda a Lei Orgânica será discutida e votada em 2 (dois) turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em cada votação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. V - O requerimento de urgência especial depende, para a sua aprovação, do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara; SEÇÃO III quando de autoria do Prefeito, por requerimento ou ofício por ele subscrito. III - não proponha a abolição de qualquer princípio da Constituição Federal ou da Constituição Estadual. SEÇÃO IV Art. 124 - O regime de URGÊNCIA se aplica aos projetos do Executivo submetidos a prazo certo para apreciação. quando de autoria da Mesa, mediante requerimento da maioria de seus membros; II - não estejam em vigência intervenção estadual, estado de defesa ou estado de sítio; IV - não poderá ser concedida urgência especial para qualquer projeto, com prejuízo de outra urgência especial já votada, salvo nos casos de instabilidade institucional ou calamidade pública; III - que seja anti-regimental; quando de autoria de comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros; I - apresentada por ¼ (um quarto), no mínimo, dos membros da Câmara, pelo Prefeito, ou por pelo menos 1% (um por cento) dos eleitores do Município; Art. 133 - O Projeto de Lei Complementar é a proposta que tem por fim regular matéria que foi reservada pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - Concedida a retirada da urgência especial, o projeto retornará à sua tramitação normal. Parágrafo único - Da decisão da Mesa da Câmara caberá recursos, que deverá ser apresentado pelo autor dentro de 10 (dez) dias, e encaminhado pelo Presidente à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer, em forma de projeto de resolução, será incluído na ordem do dia e apreciado em Plenário. Art. 128 - A Câmara apreciará proposta de Emenda a Lei Orgânica desde que: pela Mesa, em proposição de sua autoria; II - que fazendo menção à cláusula de contratos ou de convênios, não os transcreva por extenso; VI - que contendo matéria de indicação, seja apresentada em forma de requerimento. Art. 127 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica é a proposição destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III I - que aludindo à lei, decreto, regulamento ou qualquer outra norma legal, não venha acompanhada de seu texto; V - que configure emenda, subemenda ou substitutivo não pertinente à matéria contida no projeto; Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 I - A concessão de urgência especial dependerá de apresentação de requerimento escrito e submetida à Plenário, desde que apresentado: Art. 123 - Durante a discussão do projeto em regime de urgência especial, a requerimento escrito e fundamentado, subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, submetida a plenário, poderá ser retirada a urgência. IV - que tenha sido rejeitada ou vetada na mesma sessão legislativa e não seja subscrita por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; Ano VI | No 1368 Parágrafo único - São requisitos para a apresentação de projetos: a) ementa de seu conteúdo; b) enunciação exclusivamente da vontade legislativa; c) divisão de artigos numerados, claros e concisos; d) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; e) assinatura do autor; f) justificativa, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta; dos projetos de lei I - do Vereador; II - da Mesa da Câmara; III - das comissões permanentes; IV - do Prefeito. Art. 137 - É da competência privativa do Prefeito a iniciativa de Projetos que disponham sobre: I - Criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta, bem como a fixação ou aumento da remuneração dos servidores; II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública; III - regime jurídico, provimento de cargos e empregos, estabilidade e aposentadoria dos servidores; IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e matéria orçamentária. Parágrafo único - Nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito não serão admitidos emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV deste artigo. Art. 138 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. § 1º - A fixação do prazo deverá sempre ser expressa e poderá ser feita após a remessa do projeto, em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento deste pedido como o seu termo inicial. § 2º - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia para que se ultime a sua votação, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais, com exceção apenas da apreciação do veto. § 3º - O prazo referido neste artigo não corre nos períodos de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de codificação. Art. 139 - A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de iniciativa privativa do Prefeito. g) Observância, no que couber, ao disposto no Art. 116. I/VII, § único - deste regimento. Art. 140 - As comissões permanentes da Câmara só tem iniciativa de proposição que versem sobre a matéria de sua respectiva especialidade. SEÇÃO II SEÇÃO V da proposta de emenda à lei orgânica municipal 34 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 dos projetos de decreto legislativo prejudicado. VI - voto de pesar. Art. 141 - Os Projetos de Decreto Legislativo destinam-se a regular as matérias de competência privativa da Câmara, sem a sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara, para produzir efeitos externos. Art. 145 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Art. 153 - Serão decididos pelo Plenário, sem debates e formulados verbalmente, os Requerimentos que solicitem: § 1º - As Emendas podem ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas e Modificativas: I - retificação da ata; § 1º - Constitui matéria de Decreto Legislativo: fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; concessão de licença ao Prefeito; autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias cassação de licença ao Prefeito aprovação ou rejeição das contas da Prefeitura; concessão de título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município. § 2º - Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação de Projetos de Decreto Legislativo a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d”, competindo, nos demais casos, à Mesa, às comissões ou aos Vereadores, nos termos deste regimento. § 3º - A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo obedecerá o mesmo critério dos projetos de lei ordinária. SEÇÃO VI dos projetos de resolução Art. 142 - Os Projetos de Resolução destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assunto de economia interna da Câmara. § 1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução: a) destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; b) fixação da remuneração dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte; I - Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, o parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; II - Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; III - Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; IV - Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar a sua substância. § 2º - A Emenda, apresentada a outra Emenda, denomina-se Subemenda. § 3º - As Emendas e Subemendas recebidas serão discutidas e, se aprovadas, o projeto será encaminhado à comissão de Justiça e Redação, para ser novamente redigido, na forma do aprovado, com redação final, obedecido o Art., deste regimento. Art. 146 - Os Substitutivos, Emendas e Subemendas serão recebidos até a discussão única do projeto original. Art. 147 - Não serão aceitos Substitutivos, Emendas ou Subemendas que não tenham relação direto ou imediata com a matéria da proposição principal. § 1º - O autor do projeto ao qual o Presidente tiver recebido Substitutivo, Emenda ou Subemenda estranho ao seu objeto, terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente. § 2º - Idêntico direito do recurso contra o ato do Presidente que não receber o Substitutivo, Emenda ou Subemenda, caberá ao seu autor. II - invalidação da ata, quando impugnada; III - dispensa da leitura de determinada matéria ou de todas as constantes da ordem do dia, ou de redação final; IV - adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição; V - preferência na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra; VI - encerramento da discussão nos termos deste Regimento; VII - destaque de matéria para votação; VIII - votação pelo processo nominal, nas matérias para as quais este regimento prevê o processo de votação simbólico; IX - prorrogação do prazo de suspensão da sessão, nos termos deste regimento; X - prorrogação da sessão. Parágrafo único - O Requerimento de retificação e o de invalidação da ata serão discutidos e votados na fase do expediente da sessão ordinária. Os demais serão discutidos e votados no início ou no transcorrer da ordem do dia da mesma sessão de sua apresentação. Art. 154 - Serão decididos pelo plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: I - inserção de documento em ata, nos termos deste regimento; II - prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus trabalhos, nos termos deste regimento; Art. 148 - A mensagem aditiva do chefe do Executivo somente será recebida até o início da discussão do projeto original. III - retirada de proposições já incluída na ordem do dia, formulada pelo seu autor; CAPÍTULO IV IV - convocação de sessão secreta; DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS V - convocação de sessão solene ou especial; Art. 149 - Serão discutidos e votados os Pareceres das Comissões Processantes e do Tribunal de Contas, nos seguintes casos: VI - urgência especial ou sua retirada; g) empregos e funções de serviços da Câmara e fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros obedecidos na lei de diretrizes orçamentárias e os limites constitucionais; I - Das Comissões Processantes: VIII - informações ao Prefeito sobre matéria de sua competência privativa; h) perda de mandato de Vereador, nos casos previsto em lei; no processo de cassação de Prefeito e Vereadores. IX - esclarecimento ou solicitação a entidades públicas ou particulares, voto de louvor ou congratulações; j) demais atos de economia interna da Câmara. II - do Tribunal de Contas: X - constituição de comissões especiais ou de representação; § 2º - A iniciativa de Projetos de Resolução poderá ser da Mesa, das comissões ou dos Vereadores, sendo exclusiva da Comissão de Justiça e Redação a iniciativa de projeto previsto na alínea “e” do parágrafo anterior. sobre as contas do Prefeito; XI - convocação de Secretário ou Diretor Municipal; sobre as contas da Mesa. XII - licença Vereador; § 1º - Os Pareceres das comissões serão discutidos e votados, na ordem do dia da sessão ordinária imediata. XIII - a iniciativa da Câmara, para a abertura do inquérito policial ou de instauração de ação penal contra o Prefeito e intervenção no processo-crime respectivo. c) fixação da verba de representação do Presidente da Câmara; d) elaboração e reforma do regimento interno; e) julgamento de recursos de sua competência; f) organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos; § 3º - A tramitação do Projeto de Resolução obedecerá o mesmo critério dos projetos de lei ordinária. no processo de destituição de membros da Mesa; SUBSEÇÃO ÚNICA § 2º - Os Pareceres do Tribunal de Contas serão discutidos e votados segundo o previsto no título pertinente deste regimento. DOS RECURSOS CAPÍTULO V Art. 143 - Os recursos contra atos do Presidente da Mesa ou de Presidente de qualquer comissão serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência, por simples petição dirigida à Presidência. DOS REQUERIMENTOS § 1º - O recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para opinar no prazo regimental e elaborar projeto de resolução. Art. 150 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. Parágrafo único - Tomam a forma de requerimento escrito, mas independem de decisão, os seguintes atos: § 2º - Apresentado o parecer em forma de projeto de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será ele submetido a uma única discussão e votação, na ordem do dia da primeira sessão ordinária a se realizar após sua leitura. retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia; § 3º - Aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição. verificação de presença; § 4º - Rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida. Art. 151 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem: § 5º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia. I - a palavra ou a desistência dela; CAPÍTULO III DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS Art. 144 - Substitutivo é a proposição apresentada por um Vereador ou comissão, para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. § 1º - Não é permitido ao Vereador ou comissão apresentar mais de um Substitutivo ao mesmo projeto. § 2º - Apresentado o Substitutivo por comissão competente, será enviado às outras Comissões que devam ser ouvidas a respeito e será discutido e votado antes do projeto original. § 3º - Apresentado o Substitutivo por Vereador, será enviado às comissões competentes e será discutido e votado antes do projeto original. § 4º - Rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará normalmente. Aprovado o substitutivo o projeto original ficará constituição de Comissão Especial de Inquérito, desde que formulada por 1/3 (um terço) verificação nominal de votação. II - permissão para falar sentado; III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - informações sobre os trabalhos ou a pauta da ordem do dia; V - a palavra, para declaração de voto. Art. 152 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e escritos, os Requerimentos que solicitem: I - requisição de documentos ou processos relacionados com alguma proposição; II - audiência de comissão, quando o pedido for apresentado por outra; III - juntada ou desentranhamento de documentos; IV - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da presidência ou da Câmara; V - requerimento de reconstituição de processos; VII - Constituição de precedentes; Parágrafo único - o Requerimento de Urgência especial será apresentado, discutido e votado no início ou no transcorrer da ordem do dia. Os demais serão lidos, discutidos e votados no expediente da mesma sessão de sua apresentação. Art. 155 - Não é permitido dar forma de requerimento a assuntos que constituem objeto de indicação, sob pena de não recebimento. CAPÍTULO VI DAS INDICAÇÕES Art. 156 - Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes. Art. 157 - As Indicações serão lidas, discutidas e votadas na fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação. Art. 158 - Não serão admitidas emendas às Indicações. Art. 159 - Se forem apresentadas sugestões idênticas por Vereadores diferentes, só tramitará a apresentada em primeiro lugar, ficando prejudicada as demais. Sugestões no mesmo sentido só poderão ser novamente apresentadas na sessão legislativa seguintes, exceto o caso de reiteração apresentada pelo próprio autor. CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES Art. 160 - Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. § 1º - As Moções podem ser de: I - protesto; II - repúdio; III - apoio; IV - apelo; § 2º - As Moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação. 35 § 3º - Não serão admitidas emendas às Moções. TÍTULO V DOS VEREADORES CAPÍTULO I DA POSSE Art. 161 - Os Vereadores serão empossados pela sua presença à sessão solene de instalação da Câmara em cada legislatura, na forma dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º. § 1º - No ato da posse, os Vereadores deverão fazer a declaração pública de seus bens, a ser transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo, e publicada na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 2º - O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de motivo justo e aceito pela Câmara. § 3º - O Vereador, no caso do parágrafo anterior, bem como os Suplentes posteriormente convocados serão empossados perante o Presidente, apresentando o respectivo diploma, a declaração de bens e prestando o compromisso regimental no decorrer da sessão ordinária ou extraordinária. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES Art. 162 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outro direitos previstos na legislação vigente. Art. 163 - O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Art. 164 - São deveres do Vereador: I - residir no Município; II - comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; III - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando, ele próprio, ou parente afim, consangüíneo ou por adoção até o 3º grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; IV - desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; V - comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais; VI - propor à Câmara todas as medidas que julgar conveniente aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; VII - comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou as reuniões das Comissões; Art. 165 - Não será subvencionada viagem de Vereador, salvo quando, a serviço do Município, houver designação e concessão de licença da Câmara. CAPÍTULO III DAS FALTAS E LICENÇAS Art. 166 - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo motivo justo. § 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: doença, nojo ou gala, licença-gestante ou paternidade e desempenho de missões oficiais da Câmara. § 2º - A justificação das faltas será feita por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma do inciso IV, do artigo 18. Art. 167 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I - por motivo de doença devidamente comprovada; II - em face de licença gestante ou paternidade; III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município; SUBSEÇÃO I b) no caso de inciso IV, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa; Art. 174 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. c) nos casos do inciso II, a licença será concedida segundo aos mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais; d) com exceção do caso previsto do inciso III é expressamente vedada a reassunção do Vereador antes do término do período de licença. TÍTULO VI DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES SEÇÃO I disposições preliminares SUBSEÇÃO I do destaque Art. 168 - Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou uma emenda a ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário. Parágrafo único - O Destaque deve ser requerido por Vereador e aprovado pelo Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação da emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto original. dos apartes § 1º - O Aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 1 (um) minuto. § 2º - Não serão permitidos Apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador. § 3º - Não é permitido apartear o Presidente nem o orador quer fala pela ordem, para encaminhamento de votação ou declaração de voto. § 4º - Quando o orador negar direito de apartear, não lhe será permitido dirigir-se, diretamente, ao Vereador que solicitou o Aparte. SUBSEÇÃO II dos prazos Art. 175 - O Vereador terá os seguintes Prazos para discussão: I - 10 (dez) minutos: a) vetos; b) projetos; c) emendas à Lei Orgânica do Município. II - 05 (cinco) minutos: a) redação final; b) requerimentos: SUBSEÇÃO II c) acusação ou defesa de cassação do Prefeito e Vereadores. da preferência III - 03 (três) minutos: Art. 169 - Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mediante requerimento aprovado pelo Plenário. a) encaminhamento de votação; Parágrafo único - Terão Preferência para discussão e votação independentemente de requerimento, os vetos, as emendas supressivas, os substitutivos, o requerimento de licença de Vereador (Art. 157, XII), o decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito, e o requerimento de adiamento que marque o prazo menor. c) impugnação de ata; SUBSEÇÃO III Art. 170 - O requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto no início da ordem do dia ou durante a discussão da proposição a que se refere. b) declaração de voto; d) retificação de ata. Parágrafo único - Nos pareceres das comissões processantes exarados nos processos de destituição, o relator e o membro da Mesa denunciado terão o Prazo de 30 (trinta) minutos cada um, nos casos de cassação do Prefeito e Vereadores o denunciado terá o Prazo de 2 (duas) horas para defesa. SUBSEÇÃO III do encerramento § 1º - A apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra, e o adiamento deve ser proposto por tempo determinado, contado em sessões. Art. 176 - O Encerramento da discussão dar-se-á: § 2º - Apresentados 02 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado, de preferência, o que marcar menor prazo. II - pelo decurso dos prazos regimentais; § 3º - Somente será admissível o requerimento de adiamento da discussão ou da votação de projetos, quando estes estiverem sujeitos ao regime de tramitação ordinária, exceto o caso de projetos constantes da pauta de sessões extraordinárias. SEÇÃO II das discussões I - por inexistência de solicitação da palavra; III - a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário. § 1º - Só poderá ser requerido o Encerramento da discussão, quando sobre a matéria tenham falado, pelo menos, 2 (dois) Vereadores. § 2º - Se o requerimento de Encerramento da discussão for rejeitado, não poderá ser reformulado. Art. 171 - Os debates deverão realiza-se com dignidade e ordem, cabendo aos vereadores atender às seguintes determinações regimentais: SEÇÃO III I - falar em pé, salvo quando for enfermo, devendo, nesse caso, requerer ao Presidente autorização para falar sentado; SUBSEÇÃO I II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III - não usar a palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente; das votações disposições preliminares Art. 177 - Votação é o ato complementar da discussão através do qual o plenário manifesta a sua vontade a respeito da rejeição ou da aprovação da matéria. IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor ou Excelência. § 1º - Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. Art. 172 - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer Vereador, que interrompa a seu discurso, nos seguintes casos: § 2º - A discussão e a votação de matéria pelo Plenário, constante da ordem do dia, só poderão ser efetuadas coma presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. I - para leitura de requerimento de urgência especial; § 3º - Aplica-se à matérias sujeitas à votação no expediente, o disposto no presente artigo. II - para comunicação importante à Câmara; III - para recepção de visitantes; § 1º - Nos acasos de incisos I, II e IV a licença far-se-á através da comunicação subscrita pelo Vereador e dirigida ao Presidente da Câmara, que dela dará conhecimento imediato ao Plenário. IV - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; § 2º - No caso de inciso III, a licença far-se-á através de requerimento escrito submetido à deliberação do Plenário, podendo o Vereador licenciado reassumir após cumprir a missão. Art. 173 - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente concedê-la-á, obedecendo a seguinte ordem de preferência: a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 prescrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, devendo a comunicação ser previamente instruída por atestado; IV - para tratar de interesses particulares. § 3º - Quanto às hipóteses de licenças previstas pelos incisos I, II e IV serão observados os seguintes princípios: Ano VI | No 1368 V - para atender o pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental. I - ao autor do substitutivo ou do projeto; II - ao relator de qualquer comissão; III - ao autor de emenda de subemenda. § 4º - Quando, no curso de uma Votação, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será prorrogada, independentemente de requerimento, até que se conclua a Votação da matéria, ressalva a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente. Art. 178 - O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de Votação, quando seu voto for decisivo. § 1º - O Vereador que se considerar impedido de votas, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se todavia, sua presença para efeito de quorum. § 2º - O impedimento poderá ser argüido por qualquer Vereador, cabendo a decisão ao Presidente. 36 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Art. 179 - Os projetos serão sempre votados englobadamente, salvo requerimento de destaque. seguintes casos: Presidente da Câmara, os motivos do veto. Art. 180 - Quando a matéria for submetida a 2 (dois) turnos de discussão e Votação, ainda que rejeitada no primeiro, deve passar obrigatoriamente pelo segundo turno, prevalecendo o resultado deste último. a) eleição da Mesa; b) cassação do Prefeito e vereadores; § 1º - O veto deverá ser justificado e, quando parcial, abrangerá o texto integral do artigo, do parágrafo, de inciso, de item ou de alínea. c) decreto legislativo concessivo de títulos honoríficos; SUBSEÇÃO II d) matéria vetada. do quorum de aprovação § 7º - A Votação Secreta consiste na distribuição de cédulas aos Vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação. Art. 181 - As deliberações do Plenário serão tomadas: I - por maioria simples de votos; II - por maioria absoluta de votos; III - por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara. § 1º - As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos vereadores. § 2º - A maioria simples corresponde a mais da metade apenas dos Vereadores presentes à sessão. § 3º - A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara. § 4º - No cálculo do quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, dividir-se-á o número total de Vereadores, incluídos os presentes e os ausentes, por 3 (três), multiplicandose o resultado dessa operação por 2 (dois), devendo as frações serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior. Art. 182 - Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e alteração das seguintes matérias: § 8º - Dos processos de Votação, o presidente tem direito a voto em todos os itens. SUBSEÇÃO V da verificação de votação Art. 186 - Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal da votação. § 1º - O requerimento de verificação nominal de votação será imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que seja apresentado nos termos do § 5º, artigo anterior. § 2º - Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação. § 4º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a proposição na pauta da ordem do dia da sessão imediata, independentemente de parecer, admitindo-se pareceres verbais. § 5º - O vetor será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em escrutínio secreto. § 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na pauta da ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º - Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito, para promulgação dentro de 48 (quarenta e oito) horas. § 8º - Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, em caso de rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo, fazê-lo. § 4º - Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo. § 9º - O prazo previsto no § 5º - não corre nos períodos de recesso de Câmara. SUBSEÇÃO VI § 10 - O Presidente convocará, se necessário, sessões extraordinárias, para a discussão do veto. da declaração de voto II - projetos de resolução de reforma do regimento; Art. 187 - Declaração de Voto é o pronunciamento de Vereadores sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contra ou favoravelmente à matéria votada. IV - urgência especial; § 3º - As comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de 10 (dez) dias para a manifestação. § 3º - Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado, pela primeira vez, o Vereador que a requereu. I - leis complementares III - requerimento especial; § 2º - Recebido o vetor pelo Presidente da Câmara, será encaminhado a Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras comissões. Art. 188 - A Declaração de Voto far-se-á após concluída a votação da matéria. Art. 194 - A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara. CAPÍTULO VI DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO § 1º - Em Declaração de Voto, cada Vereador dispõe de 5 (cinco) minutos, sendo vedados os apartes. Art. 195 - Os Decretos Legislativos e a Resoluções, desde que aprovados os respectivos projetos, serão promulgados e publicados pelo presidente da Câmara. II - realização de sessão secreta; § 2º - Quando a Declaração de voto estiver formulada por escrito, poderá o Vereador requerer sua inclusão ou transcrição na ata da sessão, em inteiro teor, obedecidos os termos deste regimento. Art. 196 - Serão também promulgadas e publicadas pelo Presidente da Câmara as leis que tenham sido sancionadas tacitamente, ou cujo veto, total ou parcial, tenham sido rejeitado pela Câmara, e que não foram promulgadas pelo Prefeito. III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas; CAPÍTULO III IV - concessão de títulos honoríficos; DA REDAÇÃO FINAL Art. 197 - Não promulgação de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos pelo Presidente da Câmara serão utilizadas as seguintes cláusulas promulgatórias: V - cassação do Prefeito e Vereador, bem como o projeto de resolução de destituição de membro da Mesa; Art. 189 - Ultimada a fase da votação, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados, enviada a Comissão de Justiça e Redação, para elaborar a redação final, mediante deliberação do Plenário. V - constituição de precedente regimental. Art. 183 - Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara: I - aprovação e alteração da Lei Orgânica do Município; VI - rejeição de nova redação final. SUBSEÇÃO III do encaminhamento de votação Art. 184 - A partir do instante que o Presidente da Câmara declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação. § 1º - No encaminhamento da votação, será assegurado os líderes das bancadas falar apenas uma vez, por 05 (cinco) minutos, para propor ao Plenário e rejeição ou a aprovação da matéria a ser votada, sendo vedados os apartes. § 2º - Ainda que haja no processo substitutivo, emendas e subemendas, haverá apenas um encaminhamento de votação que versará sobre todas as peças do processo. SUBSEÇÃO IV dos processos de votação Art. 185 - São 03 (três) os processos de votação: I - Simbólico; II - Nominal; Art. 190 - A Redação Final será discutida e votada depois de lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a requerimento de qualquer Vereador. § 1º - Somente serão admitidas emendas à Redação Final para evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente. § 2º - Aprovada qualquer emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição voltará à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de nova Redação Final. § 3º - A nova Redação Final considerar-se-á aprovada se contra ela não voltarem 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Art. 191 - Quando, após a provação de projetos sem emenda ou após a Redação Final e até expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa procederá a respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário. Parágrafo único - Incluem-se, na hipótese prevista no artigo, os projetos aprovados, com substitutivos ou emendas, nos quais o Plenário não obrigue a elaboração da Redação Final. CAPÍTULO IV DA SANÇÃO I - Leis com Sanção tácita: Presidente da Câmara Municipal de “FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:-” II - Leis cujo veto total foi rejeitado: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO _, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:- ” III - Leis cujo veto parcial foi rejeitado: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO _, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI N.º ....... DE....... DE....... DE.......:- ” IV - Resoluções e Decretos Legislativos: “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO (OU A SEGUINTE RESOLUÇÃO):- ” V - A mesa da Câmara Municipal de , estado de : “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E A MESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, ‘CAPUT’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E, ARTIGO_, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:-” III - Secreto. Art. 192 - Aprovado um projeto de lei, na forma regimental e transformado em autógrafo, será ele, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação. § 1º - No processo Simbólico de votação, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem, dos votos e à proclamação do resultado. § 1º - Os autógrafos de projetos de lei, antes de serem remetidos ao Prefeito, serão arquivados na Secretaria Administrativa, levando a assinatura do Presidente da Câmara. Art. 198 - Para a promulgação e a publicação de Lei com sanção tácita ou por rejeição de veto total, utilizar-se-á a numeração subsequente àquela existente na Prefeitura Municipal. Quando se tratar de veto parcial, a Lei terá o mesmo número do texto anterior a que pertence. § 2º - O Presidente da Câmara não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar o autógrafo. Art. 199 - A publicação das Leis, Decretos Legislativos e Resoluções obedecerá ao disposto na Lei Orgânica Municipal. § 2º - Processo Nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, a medida que forem chamados pelo 1º Secretário. § 3º - Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, quer seja nominal ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto. § 4º - O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado. § 5º - As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de enunciada a discussão de nova matéria, ou se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de encerrar a ordem do dia. § 6º - O processo de votação Secreta será utilizado nos § 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Câmara, após 48 (quarenta e oito) horas, e, se este não o fizer, caberá o VicePresidente fazê-lo, em igual prazo (C. F., Art. 66, § 7º). CAPÍTULO V DO VETO Art. 193 - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao CAPÍTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL SEÇÃO I dos códigos Art. 200 - Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, do modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a matéria tratada. Art. 201 - Os projetos de códigos, após protocolados e lidos no 37 Expediente, serão encaminhados as Comissões competentes, contando-se, em dobro, os prazos cabíveis ao relator e à Comissão. Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 única discussão, que far-se-á englobadamente. o Regimento. Art. 218 - Se a Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e Orçamentário não observar os prazos a ela estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, independentemente de Parecer, inclusive o do relator especial. § 3º - Cabe ao Vereador recurso da decisão do Presidente, que será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo Parecer, em forma de Projeto de Resolução, será submetido ao plenário, nos termos deste Regimento. Art. 202 - Instruídos com os Pareceres das Comissões, o projeto está apto à discussão e votação únicas. Art. 219 - As sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias poderão ser prorrogadas até o final da discussão e votação da matéria, independente de deliberação plenária. DAS PROIBIÇÕES E INCOMPATIBILIDADES Art. 203 - A discussão e votação do projeto far-se-á englobadamente, salvo destaques. Parágrafo único - Aprovado com emendas, o projeto será obrigatoriamente encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para exarar Parecer de Redação Final, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 220 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual estejam concluídas no prazo legal. Parágrafo único - Os prazos mencionados no artigo poderão ser prorrogados, mediante requerimento do relator ou do Presidente da Comissão, devidamente justificado, que será apreciado pelo presidente da Câmara. Art. 204 - Não se fará a tramitação simultânea de mais de dois projetos de códigos. Art. 205 - Não se aplicará o regime desta seção aos projetos que cuidem de alterações parciais de códigos. Art. 206 - Os códigos não poderão tramitar em regime de Urgência Especial. SEÇÃO II do processo legislativo orçamentário Art. 207 - Leis de Iniciativa privada do Poder Executivo estabelecerão: I - O Plano Plurianual; II - As Diretrizes Orçamentárias; III - Os Orçamentos Anuais. § 1º - O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção, até o encerramento da sessão legislativa. § 2º - O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. § 3º - O projeto de Lei Orçamentária será encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto de cada ano é devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 208 - Recebidos os projetos, no prazo legal, serão lidos em resumo no expediente e assim publicados. Art. 209 - Após a publicação, na conformidade com a Lei Orgânica Municipal, os projetos serão encaminhados a Comissão de Justiça e Redação, para exame e Parecer. Art. 210 - Instruídos com o Parecer referido no artigo anterior, o Presidente determinará a distribuição de avulsos dos projetos, independente dos anexos que os acompanham. Art. 211 - Os projetos com seus anexos e Pareceres, a seguir, ficarão a disposição na Secretaria Administrativa, para recebimento de emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, no prazo de 10 (dez) dias, contados da distribuição dos avulsos. As emendas serão apresentadas à consideração da Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e Orçamentário. Art. 212 - Decorrido o prazo, os projetos serão encaminhados à Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e Orçamentário, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir Parecer e opinar quanto as emendas apresentadas, que serão apreciadas pelo Plenário da Câmara. Art. 213 - As emendas ao projeto de lei orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas se: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem recursos necessários, admitidos apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam, sobre: dotação para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; compromissos com convênios; III - sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; com os dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 214 - As emendas ao projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano plurianual. Art. 215 - As emendas de iniciativa popular aos projetos de lei que se refere esta seção obedecerão as normas estipuladas nos artigos anteriores, o disposto no Art. da Lei Orgânica do Município e ao capítulo deste Regimento que trata da participação popular. Art. 216 - O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações nos projetos a que se refere esta seção, enquanto não iniciada a votação na Comissão permanente específica, da parte cuja alteração é proposta. Art. 217 - Após devidamente instruídos, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia, para serem apreciados em uma § 1º - Se não apreciados pela Câmara, nos prazos legais previstos, os projetos de lei a que se refere esta seção serão automaticamente incluídos na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. § 2º - Terão preferência na discussão o relator da Comissão e os autores das emendas. Art. 221 - A sessão legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os projetos referidos nesta seção, suspendendo o recesso até que ocorra a deliberação. Art. 222 - Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, no que não contrariar esta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. CAPÍTULO II Art. 230 - O Vereador não poderá: I - desde que a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusula uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que seja demissível AD NUTUM, nas entidades constantes na alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que seja demissível AD NUTUM nas entidades referidas no inciso I, “a”; SEÇÃO III c) patrocinar causa que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”. Do julgamento das contas do prefeito e da mesa I - havendo compatibilidade de horários: Art. 223 - Recebido o processo do Tribunal de Contas, o Presidente, independentemente de leitura do Parecer prévio em Plenário, e mandará publicar, distribuindo cópias aos Vereadores e enviando o processo, sucessivamente: a) exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o mandato; I - A Comissão de Justiça e Redação, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir Parecer. b) perceberá, cumulativamente, os vencimentos do cargo, emprego ou função, com a remuneração do mandato; II - não havendo compatibilidade de horários: II - À Comissão de Fiscalização e de Controle Financeiro e Orçamentário, que terá o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir Parecer concluindo por projeto de Decreto Legislativo e projeto de Resolução, relativos às contas do Prefeito e da Mesa, respectivamente, dispondo sobre sua aprovação ou refeição. a) será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; Parágrafo único - Se as Comissões não observarem o prazo fixado, o Presidente designará um Relator Especial, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para emitir Pareceres. c) para efeito de benefício previdenciário os valores serão determinados como se no exercício estivesse (C. F., Art. 38, incs., III). Art. 224 - Instruídos com os Pareceres ou decorrido o prazo para tal, a matéria será distribuída aos Vereadores e incluída na Ordem do Dia da Sessão ordinária imediata, § 1º - Haverá incompatibilidade de horários ainda que o horário normal e regular de trabalho do servidor na repartição, coincidia apenas em parte com o da vereança nos dias de sessão da Câmara Municipal. para discussão e votação únicas. Art. 225 - Para emitir Pereceres, as Comissões podem vistoriar obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições da Prefeitura e solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito. Parágrafo único - Todo o Vereador pode acompanhar os estudos das Comissões, no período em que o processo lhes estiver entregues. Art. 226 - A Câmara Municipal tomará e julgará anualmente, as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, analisando o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o Parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara; b) rejeitadas as contas, serão estas remetidas ao Ministério Público, para fins de direito. Art. 227 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Art. 228 - As contas do Município deverão ficar, anualmente, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei (C. F., Art. 31, § 3º). Parágrafo único - No período previsto no artigo, a Câmara Municipal manterá servidores para atender os contribuintes. TÍTULO VII DOS VEREADORES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I da questão de ordem Art. 229 - Questão de ordem é toda manifestação do Vereador em Plenário, feita em qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não cumprimento de formalidade regimental ou para suscitar dúvidas quanto a interpretação de Regimento. § 1º - O Vereador deverá pedir a palavra “pela ordem” e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretendem sejam elucidadas ou aplicadas. § 2º - Cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente, a questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso b) seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento; CAPÍTULO III DOS DIREITOS Art. 231 - São direitos do Vereador, além de outros previstos na legislação vigente: I - inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município (C. F., Art. 29, inc. VI); II - remuneração mensal condigna; III - licenças, nos termos que dispõe o Art. da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IV DA SUBSTITUIÇÃO Art. 232 - A substituição de Vereadores dar-se-á no caso de vaga, em razão de morte ou renúncia, de suspensão do mandato, de investidura no emprego de Diretor Municipal e em caso de licença superior a 30 (trinta) dias. § 1º - Efetivada a licença e nos casos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara. § 2º - A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo Suplente, dar-se-á até o final da suspensão. § 3º - Na falta de Suplente o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral. CAPÍTULO V DA CASSAÇÃO DO MANDATO Art. 233 - A Câmara Municipal cassará o mandato de Vereador quando, em processo regular em que se concederá ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político administrativa, definidas em Lei Complementar. Art. 234 - O processo de cassação do mandato de Vereador obedecerá, no que couber, o rito estabelecido neste Regimento para a cassação do Prefeito Municipal e, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído em até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da denúncia. Parágrafo único - O arquivamento do processo de cassação, por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns. 38 Art. 235 - Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara deverá afastar de suas funções o Vereador acusado, convocando o respectivo Suplente até o final do julgamento. forma previstos na Lei Orgânica do Município. Art. 236 - Considerar-se-á cassado o mandato do Vereador quando, pelo voto, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Parágrafo único - Todas as votações relativas ao processo de cassação serão feitas nominalmente, devendo os resultados ser proclamados imediatamente pelo Presidente da Câmara e, obrigatoriamente, consignados em ata. Art. 237 - Cassado o mandato do Vereador, a Mesa expedirá a respectiva Resolução, que será publicada na imprensa oficial. Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, ao Presidente compete convocar imediatamente, o respectivo Suplente. CAPÍTULO VI DO SUPLENTE Art. 238 - O Suplente de Vereador sucederá o titular nos casos de vaga e o substituirá nos casos de impedimento. Art. 239 - O Suplente de Vereador, quando no exercício do mandato, tem os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e obrigações do Vereador e como tal deve ser considerado. Art. 240 - Quando convocado, o Suplente deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando o prazo poderá ser prorrogado por igual período. Parágrafo único - Enquanto não ocorrer a posse do Suplente, o “quorum” será calculado sem função dos Vereadores. CAPÍTULO VII DO DECORO PARLAMENTAR Art. 241 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento, além das seguintes: I - censura II - perda temporária do exercício do mandato, não excedente a 30 (trinta) dias; III - perda do mandato. § 1º - Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. § 2º - É incompatível com o decoro parlamentar: I - o abuso das prerrogativas inerentes ao mandato; II - a percepção de vantagens indevidas; III - a prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Art. 242 - A censura poderá ser verbal ou escrita. § 1º - A censura verbal será aplicada em sessão, pelo Presidente da Câmara ou por quem o substituir, ao vereador que: I - inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos deste Regimento; II - praticar atos que infrinjam as regras de boa condutas nas dependências da Câmara; III - perturbar a ordem das sessões ou das reuniões de comissão. § 2º - A censura escrita será imposta pela Mesa, ao Vereador que: I - usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar; II - praticar ofensas físicas ou morais, na sede da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes. Art. 243 - Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o Vereador que: I - reincidir nas hipóteses previstas no artigo anterior; II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos regimentais; III - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou Comissões haja resolvido manter secretos; IV - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental. Parágrafo único - A penalidade prevista neste artigo será aplicada pelo Plenário, por maioria absoluta e escrutínio secreto, assegurado ao infrator o direito de ampla defesa. Art. 244 - Quando no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda a sua honorabilidade, poderá solicitar ao Presidente da Câmara ou de Comissão, que mande apurar a veracidade da argüição e o cabimento de censura ao ofensor, no caso de improcedência da acusação. Art. 245 - A perda do mandato aplicar-se-á nos casos e na TÍTULO VIII CAPÍTULO I DA POSSE Art. 246 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na sessão solene de instalação da legislatura, logo após a dos Vereadores, prestando, a seguir, o compromisso de manter e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e demais leis e administrar o Município visando o bem geral de sua população (L.O.M.). § 1º - Antes da posse, o Prefeito de desincompatibilizará de qualquer atividade que de fato ou de direito seja inconciliável com o exercício do mandato. § 2º - O Vice-Prefeito deverá desincompatibilizar-se quando vier a assumir a Chefia do Executivo, substituindo ou sucedendo o Prefeito. § 3º - Se o Prefeito não tomar posse nos 10 (dez) dias subsequentes fixados para tal, salvo motivo relevante aceito pela Câmara, seu cargo será declarado vago, por ato do Presidente da Câmara Municipal. § 4º - No ato da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Art. 247 - A remuneração do Prefeito será fixada pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, observado: a) estará sujeita aos impostos previstos na Constituição Federal; b) não poderá ser inferior à maior remuneração percebida por servidor do Município no momento da fixação; c) será atualizada monetariamente, conforme dispuser o decreto legislativo respectivo. Art. 248 - O Vice-Prefeito será remunerado mediante verba da representação que não poderá exceder a um terço da remuneração do Prefeito. Parágrafo único - Caso forem conferidas, por lei, atribuições específicas ao Vice-Prefeito, sua remuneração será fixado com a observância de idênticos critérios estabelecidos para a do Prefeito. Art. 249 - Não fará jus a remuneração, no período correspondente, o Prefeito que até 90 (noventa) dias antes do término do mandato não apresentar ao Presidente da Câmara a competente declaração de bens atualizada. Art. 250 - Caberá a Mesa propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes das eleições, sem prejuízo da iniciativa da Comissão da Economia e Finanças; Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 imediatamente convocada pelo seu Presidente, para os fins do parágrafo anterior. Art. 255 - O Presidente que deixar declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda de cargo e proibição de nova eleição para cargo da Mesa durante a legislatura. CAPÍTULO IV DA CASSAÇÃO DO MANDATO Art. 256 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados: I - pelo Tribunal de Justiça do Estado nos crimes comuns e nos de responsabilidades, nos termos da legislação federal aplicável (C. F., Art. 29, inc. VIII): II - pela Câmara Municipal, nas infrações políticoadministrativas, definidas em Lei Complementar, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato. Art. 257 - Na hipótese prevista no artigo anterior o processo de cassação obedecerá ao rito estabelecido na respectiva Lei Complementar. Art. 258 - O processo a que se refere o artigo anterior, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído dentro de , a contar do recebimento da denúncia. Parágrafo único - O arquivamento do processo por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos sem a apuração de contravenções ou crimes comuns. TÍTULO IX DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO ÚNICO DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS E DA REFORMA DO REGIMENTO Art. 259 - Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções constituirão procedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores. Art. 260 - As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente da Câmara em assunto controvertido e somente constituirão precedente a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 261 - Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos. Art. 262 - O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformada através de projeto de Resolução de iniciativa de qualquer Vereador, da Mesa ou de Comissão. Parágrafo único - A apreciação do projeto de alteração ou reforma do Regimento obedecerá às normas vigentes para os demais projetos de Resolução e sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. TÍTULO X Parágrafo único - Caso não haja aprovação do Decreto Legislativo a que se refere este artigo, até 15 (quinze) dias antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, até que se conclua, votação. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 251 - A ausência de fixação de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do artigo anterior implica na prorrogação automática do Decreto Legislativo TÍTULO XI fixador da remuneração para a legislatura anterior. Art. 264 - Ficam revogados todos os procedentes regimentais e anteriormente firmados. Art. 252 - Durante a legislatura, o índice de referência da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado, a qualquer título. Art. 253 - Ao servidor Público investido no mandato de Prefeito é facultado optar pela remuneração de seu cargo, emprego ou função (C. F., Art. 38, inc. II). CAPÍTULO III DA EXTINÇÃO DO MANDATO Art. 254 - Extingue-se o mandato do Prefeito e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando: I - ocorrer o falecimento ou a renúncia expressa ao mandato; II - incidir nas incompatibilidades para o exercício do mandato e não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação para isso promovida pelo Presidente da Câmara Municipal; III - deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara, na data prevista. Art. 263 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 265 - Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais anteriores, terão tramitação normal Parágrafo único - As dúvidas que eventualmente surjam quanto a tramitação a ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 266 - Fica mantido, na sessão legislativa em curso, o número de membros das comissões permanentes. Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, em 29 de dezembro de 2004. Guilherme Antônio de Araújo Presidente Vitelma Batista dos Santos Vice-Presidente Paulo Sílvio Dantas § 1º - Considera-se formalidade a renúncia e, por conseguinte, como tendo produzido todos os seus efeitos para fins de extinção do mandato, quando protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. 1º Secretário § 2º - Ocorrido e comprovado o fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, o comunicará ao Plenário e fará constar na ata a declaração de extinção do mandato, convocando o substituto legal para a posse. 2º Secretário § 3º - Se a Câmara Municipal estiver em recesso, será Aloísio Vale de Araújo Publicado por: KARIBELE BATISTA TEIXEIRA Código Identificador: 64EABC85 39 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 - PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 49CE5EF9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº026/2015 de 10 de março de 2015. setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), a vigência deste Termo Aditivo: é até 29/052015 Vera Cruz/RN, Em, 13 de março de 2015 - João Paulo Pinho Cabral - Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 3FE75E74 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Rosângela Maria da Costa Cunha do Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas e dá outras providências. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 11/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Processo 24/2015 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 27 de março de 2015 (sexta-feira), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de Preços Visando a Possível Locação de caminhão equipado com pipa com capacidade mínima de 8.000 (oito mil) litros, com motorista e ajudante auxiliar, combustível e manutenção por conta da contratada, destinado a atender a Zona Rural e Urbana do Município de Upanema/RN, para o abastecimento de água potável, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. RESOLVE Art. 1º - Exonera a pedido a Senhora ROSÂNGELA MARIA DA COSTA CUNHA, CPF Nº300.481.684-91, RG Nº460.552, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas da Casa Civil – (CC5). Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de março de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 60ADD567 UPANEMA - RN, 13 de março de 2015. FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº027/2015 de 11 de março de 2015. Pregoeiro Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 40ABEBF7 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Sra. Anália Gabriela Dantas da Cunha para o Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 Sistema Registro de Preços/SRP Objeto:Aquisição de MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, anteriormente reaprazado para o dia 20/03/2015 às 09:00 horas, fica adiado para o dia 27/03/2015, às 09:00 horas. A Sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01 – Centro – Vera Cruz/RN. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados no endereço acima citado. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 12 de março de 2015. Tharcísio de França Gomes – Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 518EB911 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em 02/09/2013 Tomada de Preços 002/2013 - cujo Objeto é : a obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na sede deste Município CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 08.362.915/0001-59; CONTRATADA: RBS Construções e Empreendimentos Ltda... CNPJ 10.458.681/0001-90, valor do acréscimo dos serviços e readequação é de R$ 49.783,53(quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e três centavos), a vigência deste Termo Aditivo: é até 30/04/2015 Vera Cruz/RN, Em, 13 de março de 2015 - João Paulo Pinho Cabral - Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 4EFE1D85 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ RESOLVE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em 08/08/2013, Art. 1º - Nomeia a Senhora ANÁLIA GABRIELA DANTAS DA CUNHA, CPF Nº300.481.684-91, RG Nº460.552, para Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas da Casa Civil – (CC5). Extrato do Quinto Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e Readequação ao Contrato Administrativo celebrado em 08/08/2013, Tomada de Preços 002/2013 - cujo Objeto é : a obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na localidade de Sitio de Santa Cruz, deste Município CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 08.362.915/0001-59; CONTRATADA: RBS Construções e Empreendimentos Ltda... CNPJ 10.458.681/0001-90, valor do acréscimo dos serviços e readequação é de R$ 49.783,54(quarenta e nove mil, Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Objeto: Capeamento Asfáltico em C.B.U.Q na Av. Luiz Lopes,e nas Ruas Jerônimo de Albuquerque e João Cavalcante de Paiva. Data da Abertura 02/04/2015, às 09:00 horas. A Sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01 – Centro – Vera Cruz/RN. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados no endereço acima citado. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 134 de março de 2015. Tharcísio de França Gomes –Presidente CPL Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 675F2115 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): NOGUEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO (A): MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO RAMOS - ME CNPJ: 09.449.515/0001-48 OBJETO: Serviços de ULTRASSONAGRAFIA em pacientes residente neste município. VALOR: R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 10.302.0001.2.071, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. CEP: 59188-000. CNPJ: 05.655.605/0001-34 OBJETO: Exames a ser realizados em pacientes, residente neste município. VALOR: R$ 900,00 (Novecentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de março de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 67E2C1E2 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 06 de março de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 4869637A DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): ALDECI JOSE DOS SANTOS 40 CPF: 970.180.154-72 OBJETO: Locação de TENDAS, MESAS E CADEIRAS para inauguração da Reforma da Escola Municipal João Batista da Cruz, a ser realizada no dia 06 de março do corrente. Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 03 de março de 2015. VALOR: R$ 1.000,00 (Um mil reais). JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015, Prefeito Municipal Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 71B12711 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ CÂMARA PARAú CONTRATO Nº 004/2015 CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN. QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ - RN, E A PESSOA JURIDICA J ASSIS DE MOURA. A CAMARA MUNICIPAL DE PARAU, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Padre Amaro, 35 Centro Parau/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.565.426/0001-02, neste ato representada pelo Presidente Constitucional Sr. RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Raimundo Galdino de Aquino, 240 Centro Parau/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa J ASSIS DE MOURA., CNPJ nº 05.029.476/0001-79, com endereço na Avenida Senador João Câmara, 25 - Centro São Rafael/RN CEP: 59.518-000, neste ato representada por JOSE ASSIS DE MOURA, consubstanciado em poderes outorgados, portador da Carteira de Identidade nº 228624149 SSP/RN e CPF nº 117.964.108-61 daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas leis 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui-se o objeto deste Contrato o fornecimento de combustíveis (gasolina, e álcool hidratado) para os veículos que compõem ou que venha compor a frota oficial da Câmara Municipal de Parau. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CONTRATO Os produtos a serem fornecidos, conforme quantidades estimadas, são os seguintes: DESCRIÇÃO Gasolina Álcool QUANTIDADE MÉDIA MENSAL (litros) 250 180 QUANTIDADE TOTAL (litros) 1.500 1.080 CONTRATO 08/2011 – PROCURADORIA REGIONAL PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE não se obriga a adquirir toda a quantidade estimada dos produtos licitados nos termos do inc. II, § 2º, art. 65 da Lei 8666/93, pelo que a contratada aquiesce desde já. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os itens cotados em conformidade com as condições e especificações previstas, independentemente das quantidades e valores requisitados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O fornecimento ora contratado obedecerá ao estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na proposta constante do Processo, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; b)efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE designará um representante da Câmara para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes: a) demonstrar, através de Portaria Interministerial dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, ou de outro órgão que legalmente venha a assumir essas atribuições, a variação de preços dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Câmara Municipal; b) fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno; c) abastecer os veículos que compõem ou que venham compor a frota da CONTRATANTE com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo -ANP, e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei. d) efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela Câmara Municipal, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado para tal. e) Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo, condutor do veículo, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, deverá retornar para a Câmara. f) Não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes, conforme disposição legal do Estatuto da Criança e Adolescente em seu art. 67, bem como do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. g) O descumprimento da cláusula retro implicará na rescisão unilateral do contrato, conforme previsto no art. 78, XVIII, da Lei 8.666/93. h) Executar os serviços objeto do presente Contrato com a máxima presteza e zelo. i) Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal. j) Comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação, sob pena de rescisão contratual. l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; m) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato; não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário; CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços obtidos na forma deste Instrumento, face a efetivos fornecimentos dos produtos objeto deste Contrato, quando devidamente comprovados na forma prevista na CLÁUSULA QUINTA, sendo o preço total estimado para esta contratação de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que corresponde ao valor mensal estimado de R$ 1.300,00 (hum 41 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 mil e trezentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO Os percentuais de desconto incidirão sempre sobre os preços de bomba, para venda à vista, por litro dos combustíveis, praticados pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE O objeto deste contrato terá seus preços reajustados automaticamente, para cima ou para baixo, sempre que houver alteração nos preços de bomba dos combustíveis, para venda à vista, entendido que o novo preço, corresponderá sempre ao preço à vista de bomba, decrescido do valor correspondente ao percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os reajustes promovidos pela CONTRATADA não poderão representar percentual abusivo de aumento, comparado às variações de preços autorizadas para as refinarias, demais produtores e importadores, nem resultar em preços acima dos praticados no mercado para os mesmos produtos, sob pena de rescisão ou modificação contratual unilateral, nos termos dos artigos 58, 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições e as certidões prevista na Resolução 004/2013 do TCE/RN. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os comprovantes de regularidade referidos da CONTRATADA no caput desta cláusula deverão ser encaminhados pela CONTRATADA juntamente com a nota fiscal/fatura para pagamento, podendo ser apresentada a correspondente certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, obtida na internet. A ausência de qualquer das certidões implicará o não pagamento da fatura, enquanto não apresentada. PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos nesta cláusula, caso em que o prazo referido no caput será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária. PARÁGRAFO QUARTO Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2015, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados a Câmara Municipal, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, no elemento de despesa 33.90.30. PARÁGRAFO ÚNICO Para a cobertura das despesas será emitida nota de empenho, à conta da dotação especificada acima. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECURSO É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E RECURSOS A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Poderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar com o órgão, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato. b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e c) judicial, nos termos da legislação. PARAGRAFO TERCEIRO A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Parau/RN, 02 de fevereiro de 2015. RAIMUNDO NONATO DA CUNHA 42 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 PELA CONTRATANTE JOSÉ ASSIS DE MOURA PELA CONTRATADA Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 41593427 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 004/2015 – PMA/RN Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN, homologado em 13/03/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME CNPJ/MF N° 00.528.167/0001-20 ENDEREÇO: RUA: MARGARIDA DE FREITAS , 228 PROPRIETARIA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA RG N°: 670.386 Fornecedor vencedor GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME TELEFONE: 3333-2334 CPF/MF N°: 023.583.694-03 Item Código Material/Serviço Quantidade Unid. medida Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 3046 CAMISETA GOLA CARECA COM PINTURA 7.500 UND 7,80 58.500,00 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1– A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE CAMISETAS GOLA CARECA, VISANDO ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme discriminação do Anexo I – Termo de Referência, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 017/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado. 1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP. 3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN. 3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado. 3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório. 3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços. CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN. 4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN que a precedeu e a integra. 4.3 – As Camiseta Gola Careca serão recusados nos seguintes casos: 4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação; 4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade; 4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) das Camisetas Gola Careca que apresentem defeitos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas; 5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE, conforme Anexo I – Termo de Referência. 5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva solicitação. 5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil. 5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias. 5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN. CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência; 6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor. 6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos 43 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, das Camisetas Gola Careca fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA compromete-se a: a) Fornecer as Camisetas Gola Careca objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento; b) Entregar as Camisetas Gola Careca solicitados pelas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APODI/RN. c) Cumprir o prazo de entrega das Camisetas Gola Careca e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento; d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo. e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação; f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento das Camisetas Gola Careca designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo; 8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata. CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento; 9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento; 9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos; Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 9.2.4. Fizer declaração falsa; 9.2.5. Cometer fraude fiscal; 9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.2.7. Não celebrar o contrato; 9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 9.2.9. Apresentar documentação falsa. 9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93. 9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 017/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME CNPJ: 00.528.167/0001-20, classificada no certame anteriormente referenciado. 10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93. 10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Apodi/RN, 13 de março de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME CNPJ: 00.528.167/0001-20 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 69A19005 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação Nº 067/2015 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. 44 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 09 de março de 2015 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal ANEXO I AO EDITAL 001/2014 LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil Carga Horária: 30h Nome Clébia Kellyanne Nobrega e Cunha Araújo Márcia Karina A. Soares Maria Eliane de Queiroz Tázia Cristina da Silva Almeida Alane Cristina de Araújo Classificação 23º 24º 25º 26º 27º ANEXO II AO EDITAL 001/2014 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: a) Célula de identidade – RG b)Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; d) CTPS; e) Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; f) PIS/PASEP; g) Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5DF3099D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 018/2015 PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: IVANEIDE APRIGIO DA SILVA NASCIMENTO Item Especificação Unid 1 2 QUARTO/DIÁRIA 150 QUARTO/DIÁRIA 300 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA A PREFEITURA DE CRUZETA - QUARTO COM VENTILADOR. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA A PREFEITURA DE CRUZETA - QUARTO COM CONDICIONADOR DE AR. Quant Preço Unit Preço Total Registrado 25,00 3.750,00 35,00 10.500,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6E1377BE GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015. PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: ALDO FABRÍZIO DUTRA DANTAS EPP Item Especificação 1 2 5 6 7 MESA QUADRADA EM MDF MEDINDO 60 X 60 X 55 CM, PINTADO COM TITA SINTÉTICA ATÓXICO, ACOMPANHADA DE 04 UNIDADES DE CADEIRAS MEDINDO 60 X 30,5 X 26 CM, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. CASA DE PLAYGROUND EM PLÁSTICO INJETADO MEDINDO NO MÍNIMO 123 X 127 X 128 CM, USO A PARTIR DE 2 ANOS, COM PORTAS TIPO VAI E VEM E ACESSÓRIOS INTERNOS (MESA E BANCO), COM CAPACIDADE DE ATÉ CINCO (5) CRIANÇAS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. ESCORREGADOR FABRICADO EM PLÁSTICO INJETADO DE FÁCIL MONTAGEM, RESISTENTE AO SOL E CHUVA, COM DEGRAUS ANTIDERAPANTES, COM IDADE SUGERIDA ENTRE 2 E 10 ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. TÚNEL FABRICADO EM PLÁSTICO INJETADO DE FÁCIL MONTAGEM, COM IDADE RECOMENDADA MÍNIMA DE 3 E MÁXIMA DE 8 ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. TATAME FABRICADO EM E.V.A (EMBORRACHADO), COM ENCAIXES E BORDAS LISAS MEDINDO 100 X 100 CM. CORES VARIADAS. Marca Unid Quant Preço Unit Preço Total Registrado AP DE AZAVEDO UNID 30 308,00 9.240,00 XALINGO UNID 1 1.990,00 1.990,00 XALINGO UNID 1 699,00 699,00 XALINGO UNID 1 970,00 970,00 EVA E CIA UNID 92 26,00 2.392,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 50AA388D GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 019/2015 PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP Item Especificação 3 4 GANGORRA TEMÁTICA FABRICADO EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA DUAS (2) CRIANÇAS DE ATÉ 25 KG DE IDADE ATÉ 4 ANOS. COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. GANGORRA TEMÁTICA FABRICADA EM POLIETILENO, COM CAPACIDADE PARA TRÊS (3) CRIANÇAS DE ATÉ 25 KG DE IDADE ATÉ 6 ANOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. Marca Unid Quant Preço Unit Preço Total Registrado XALINGO UNID 1 265,00 265,00 XALINGO UNID 1 299,00 299,00 45 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 652FC713 GABINETE DO PREFEITO VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 020/2015 PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, PROMOTENTE CONTRATADA: OCION CARDOSO DE ARAUJO 87737698434 Item Especificação Marca Unid Quant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 CARIMBO AUT. 910 CARIMBO AUT. 911 CARIMBO AUT. 914 CARIMBO AUT. 946 CARIMBO AUT. 915 CARIMBO AUT. R-532 CARIMBO AUT. S-822 CARIMBO AUT. S-823 CARIMBO AUT. S-824 CARIMBO AUT. S-826 CARIMBO AUT. S-828 CARIMBO MADEIRA ASSINATURA CARIMBO MADEIRA 40X30 CARIMBO MADEIRA 50X30 CARIMBO MADEIRA 80X30 AUTOMATIC AUTOMATIC AUTOMATIC AUTOMATIC AUTOMATIC SHINY SHINY SHINY SHINY SHINY SHINY CASA DOS CARIMBOS CASA DOS CARIMBOS CASA DOS CARIMBOS CASA DOS CARIMBOS UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 10 15 10 10 10 10 30 15 15 15 15 10 10 10 10 Preço Unit Registrado 19,00 20,00 30,00 49,50 50,00 49,50 24,50 29,50 34,50 46,00 50,00 12,00 16,00 19,50 24,50 Preço Total 190,00 300,00 300,00 495,00 500,00 495,00 735,00 442,50 517,50 690,00 750,00 120,00 160,00 195,00 245,00 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 57844519 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2015 Processo número: 0001/201. Licitação: Pregão nº 001/2015. Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FROTA MUNICIPAL. Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 01.612.369/0001-18, com sede nesta cidade de FERNANDO PEDROZA/RN, na Rua João Salviano Sobrinho nº 45 – Centro, Fernando Pedroza/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Daniel Pereira dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 008.367.834-41, residente e domiciliado na rua Fabrício Pedroza n° 05 Centro, Fernando Pedroza, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALTO POSTO PASSA E FICA LTDA, CNPJ/MF nº 35.649.219/0001-96, com sede na cidade de Lajes/RN, zona Rural s/n CEP: 59535-000, neste ato representada pela Sra. Maria Giselda de Souza, CPF nº 157.014.334-04, adjudicatária do Pregão nº 001/2015, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de (COMBUSTIVEIS), em conformidade com as especificações contidas no Anexo III e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01(um) ano, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS: 3.1. As Secretarias solicitarão ao Departamento de Compras os produtos registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata. 3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Compra, e terá um prazo de 03 (três) dias para efetuar a entrega dos produtos, constantes da ordem de fornecimento. 3.3. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1. Os preços registrados são os seguintes: ITEM DESCRIMINAÇÃO 1 Oleo Diesel Comum 2 Oleo Diesel S10 3 Gasolina Comum 4 Oleo Lubrificante Motor Diesel SAE 40 5 Oleo Lubrificante M. Gasolina/Etanol SAE 40 6 Oleo Lubrificante Cambio SAE 40 7 Oleo Lubrificante Hidraulico ATF 8 Oleo Lubrificante Hidraulico HR 68 9 Fluido de Freio DOT 4 10 Graxa para Chassis 11 Graxa para Rolamento Valor Total Global UNID. LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO KG KG QUANT 190.000 120.000 130.000 900 700 700 350 300 70 200 100 V. UNIT R$ 2,58 R$ 2,79 R$ 3,10 R$ 14,00 R$ 14,00 R$ 16,50 R$ 16,50 R$ 17,70 R$ 17,60 R$ 14,80 R$ 17,90 V. TOTAL R$ 490.200,00 R$ 334.800,00 R$ 403.000,00 R$ 12.600,00 R$ 9.800,00 R$ 11.550,00 R$ 5.775,00 R$ 5.310,00 R$ 1.232,00 R$ 2.960,00 R$ 1.790,00 R$ 1.279.017,00 O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS: 5.1. Os Objetos deverão ser entregues dentro do município de FERNANDO PEDROZA, as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc... 5.2. Os Objetos serão recebidos/atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS: 6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 46 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES : 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados; 7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação; 7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega. 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; 7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; 7.2.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação de produtos, para os fins previstos neste Ata; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: A despesa decorrente desta licitação onerará a dotação orçamentária de: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado; 10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato; 10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO : 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Angicos/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA : 12.1.O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. FERNANDO PEDROZA/RN, 03 de fevereiro de 2015. Contratante: _ Daniel Pereira dos Santos Prefeito Contratado(a): _ Maria Giselda de Souza AUTO POSTO PASSA E FICA LTDA Gestor da Presente Ata: Secretario Municipal de Administração. Jose Gesse Lopes. TESTEMUNHAS: 1)_ 2) _ Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 5F1F0DF9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2014 (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014) Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE JAPI, Estado do Rio Grande do Norte, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob Nº. 08.159.071/0001-43, com sede à Rua João Batista Confessor, 19 – Centro – Japi - RN, neste ato representado pelo PREFEITO Municipal Sr. ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de JAPI-RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado as EMPRESAS: 1. ; 2. 1. AWC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – ANTONIO WILLIAM COSTA - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06, Rua Jaguarari, 2512, Candelária II, Natal – RN ; 2. MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº. 70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN; 3. DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN, , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial Nº. 010/2014, pelo Sistema de Registro de Preços, Processo Licitatório nº. 00000.10/2014, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de Medicamentos e Material de uso Hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - FMS, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 24.590.259/0001-06 RUA JAGUARARI, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s) venceu o lote nº 06 – Anexo I, no valor de R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais); Lote 09 – Anexo I, no valor de R$ 3.006,00 (três mil, e seis reais); Lote 12 – Anexo I, no valor de R$ 50.280,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta reais); valor global de R$ 64.066,00 (sessenta e quatro mil, e sessenta e seis reais) na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata: ANEXO I - MEDICAMENTOS LOTE 06 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS ALBENDAZOL 400 MG + DOSADOR GRADUADO ALBENDAZOL 400 MG UNID. FR COMP V. UNIT. R$ 1,30 0,24 QUANT. 2.000 20.000 TOTAL R$ 2.600,00 4.800,00 47 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 EBENDAZOL SUSPENSÃO FRASCO + DOSADOR GRADUADO MEBENDAZOL 100MG FR COMP 0,64 0,07 2.000 30.000 1.280,00 2.100,00 Valor do lote 06 R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta e oitenta reais). LOTE 09 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS BISACODIL 5MG BROMOPRODA 10MG BROMOPRIDA 10MG/ML SIMETICONA GOTAS FRASCO C/ 10ML METOCLOPRAMIDA 10 MG METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML ÓLEO MINERAL FRASCO C/ 100 ML Valor do lote 09 R$ 3.006,00 (Três mil e seis reais). UNID. COMP COMP AMP FR COMP AMP FR V. UNIT. R$ 0,15 0,20 0,89 0,12 0,08 0,39 1,54 QUANT. 2.000 4.000 200 2.000 5.000 2.000 200 TOTAL R$ 300,00 800,00 178,00 240,00 400,00 780,00 308,00 LOTE 12 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS DEXAMETASONA 4MG DEXAMETASONA ELIXIR + DOSADOR DEXAMETOSONA CREME 0,1% BISNAGA C/ 10 G HIDROCORTISONA 100 MG HIDROCORTISONA 500 MG PREDINISONA 20 MG PREDINISONA 5 MG PROMETAZINA 25 MG PROMETAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 25 MG/ML PROMETAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML Valor lote 12 R$ 50.280,00 (cinqüenta mil, duzentos e oitenta reais). UNID. FR/AMP FR BISNAGA FR/AMP FR/AMP COMP COMP COMP AMP AMP V. UNIT. R$ 0,94 1,39 1,10 4,80 9,80 0,10 0,08 0,13 0,78 0,79 QUANT. 2.000 1.000 1.200 2.500 2.500 30.000 30.000 5.000 2.000 2.000 TOTAL R$ 1.880,00 1.390,00 1.320,00 12.000,00 24.500,00 3.000,00 2.400,00 650,00 1.560,00 1.580,00 MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº 70.319.678/0001-17, Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN, Anexo I - venceu lotes de nº 01 a 05,07; 08; 10 e 11, no valor de R$ 360.117,00 (trezentos e sessenta mil, cento e dezessete reais). ANEXO II, Venceu os lote Nº 01; 03; 04; 05; 07 A 18; com valor global de R$ 279.703,80 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e três reais e oitenta centavos) na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata: ANEXO I - MEDICAMENTOS LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS Aas 100 mg Dipirona 500 mg Dipirona 500 mg injetável Dipirona gotas frasco c/ 10 ml Escopolamina + dipirona composta Escopolamina + dipirona gotas Escopolamina simples Paracetamol 500 mg Paracetamol gotas 200 mg/ml - frasco c/ 10 ml UND COMP COMP AMP FR AMP FR AMP COMP FR QUANT 100.000 100.000 10.000 4.000 5.000 2.000 2.000 50.000 2.000 P.UNIT. 0,05 0,07 0,72 0,55 0,86 1,40 1,50 0,08 0,60 P.TOTAL R$ 5.000,00 7.000,00 7.200,00 2.200,00 4.300,00 2.800,00 3.000,00 4.000,00 1.200,00 Valor do lote 01 R$: 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais). LOTE 02 ITEM 10 11 12 13 14 15 16 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS Diclofenaco de potássio 50 mg Diclofenaco sódico 50 mg Diclofenaco sódico 75 mg/ml Diclofenaco de potássio 75 mg/ml Diclofenaco gotas Piroxicam 20mg Tenoxicam 40mg UND Comp Comp Amp Amp Fr Comp Fr/amp QUANT 100.000 50.000 5.000 5.000 2.000 10.000 1.500 P.UNIT. 0,06 0,06 0,37 0,36 0,85 0,16 5,69 P.TOTAL R$ 6.000,00 3.000,00 1.850,00 1.800,00 1.700,00 1.600,00 8.535,00 Valor do lote 02 R$: 24.485,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) LOTE 03 ITEM 17 18 19 20 21 22 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS Cimetidina Hidróxido de alumínio susp. Frasco c/ 100 ml + dosador graduado Omeprazol 20 mg Pantoprazol 40 mg Ranitidina 150 mg Ranitidina solução injetável 25 mg/ml UND Comp Fr Comp Comp Comp Amp QUANT 10.000 2.500 60.000 6.000 30.000 4.000 P.UNIT. 0,07 1,05 0,08 0,17 0,09 0,42 P.TOTAL R$ 700,00 2.625,00 4.800,00 1.020,00 2.700,00 1.680,00 Valor do lote 03 R$: 13.525,00 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais) LOTE 04 ITEM 23 24 25 26 27 28 29 90 FAB Teuto Teuto Prati Prati Prati Teuto Natulab Prati PRODUTOS Aminofilina 240 mg Aminofilina solução injetável 500 mg Acebrofilina 10mg/ml Cloridrato de ambroxol solução p/ nebulização 20 ml Cloridrato de bromexina solução p/ nebulização 2mg/ml Dexclorfeniramina Dexclorfeniramina frasco c/ 100 ml + dosador graduado Fenoterol gotas 5mg/ml 20 ml UND Comp Amp Fr Fr Fr Amp Fr Fr QUANT 5.000 1.500 1.000 600 600 500 2.500 800 P.UNIT. 0,09 1,00 1,35 1,20 1,20 2,75 1,25 0,71 P.TOTAL R$ 450,00 1.500,00 1.350,00 720,00 720,00 1.375,00 3.125,00 568,00 48 31 32 33 Natulab Prati Prati Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Iodeto de potássio xarope Ipratrópio gotas solução p/ nebulização frasco c/ 20 ml Salbutamol (sulfato) 2mg/5ml – xarope + dosador graduado Fr Fr Fr 2.500 800 2.500 0,85 0,71 1,29 2.125,00 568,00 3.225,00 Valor do lote 04 R$: 15.726,00 (quinze mil setecentos e vinte e seis reais) LOTE 05 ITEM 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 FAB Geolab Geolab Prati Natulab Prati Teuto Teuto Prati Teuto Natulab Prati Mabra Neoquimica PRODUTOS Cetoconazol 2% bisnaga c/ 90 g Cetoconazol 200 mg Fluconazol 150 mg Metoclopromida gotas frasco c/ 10 ml Metronidazol 250 mg Metronidazol geléia vaginal 90 g c/ aplicador Metronidazol injetável Metronidazol susp. 4% + dosador graduado Nistatina creme vaginal 25.000ui/g c/ aplicador, bisnaga c/ 60 g Nistatina susp. Oral 120.000ui/ml + dosador graduado Nitrato de miconazol 2% - creme vaginal – bisnaga c/ 80 gr + aplicador Estrogênios conjugados 0,25mg Estrogênos conjugados 25g UND Bisnaga Comp Comp Fr Comp Tubo Fr Fr Bisnaga Fr Bisnaga Comp Bisnaga QUANT 1.500 30.000 5.000 1.000 30.000 1.500 200 2.500 1.500 500 1.000 10.000 1.000 P.UNIT. 1,28 0,12 0,25 0,60 0,10 3,85 2,25 1,50 5,00 1,95 3,35 0,45 14,10 P.TOTAL R$ 1.920,00 3.600,00 1.250,00 600,00 3.000,00 5.775,00 450,00 3.750,00 7.500,00 975,00 3.350,00 4.500,00 14.100,00 Valor do lote 05 R$: 50.770,00 (cinquenta mil setecentos e setenta reais) LOTE 07 Item 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Fab Prati Teuto Teuto Hypofarma Natulab Natulab Geolab Natulab Teuto Neoquimica Sanval União quimica Produtos Ácido fólico 5 mg Ácido fólico solução oral 0,2mg/ml Complexo b Complexo b Complexo b frasco c/ 100 ml Polivitamínico xarope frasco c/ 100 ml+ dosador graduado Sulfato ferroso Sulfato ferroso gotas Vitamina c solução injetável 500 mg Vitamina c solução oral gotas 200mg/ml Vitamina c 500 mg Vitamina k solução injetável 10 ml Und Comp Fr Drg Amp Fr Fr Comp Fr Amp Fr Comp Amp Quant 30.000 1.000 20.000 3.000 2.500 2.000 20.000 2.000 2.500 2.000 8.000 1.000 P.Unit. 0,06 1,15 0,07 0,92 1,70 1,82 0,06 0,65 0,66 1,03 0,23 1,40 P.Total R$ 1.800,00 1.150,00 1.400,00 2.760,00 4.250,00 3.640,00 1.200,00 1.300,00 1.650,00 2.060,00 1.840,00 1.400,00 Valor do lote 07 R$: 24.450,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) LOTE 08 Item 63 64 65 66 67 68 69 Fab Isofarma Isofarma Isofarma Isofarma Isofarma Isofarma Natulab Produtos Água bi-destilada ampola c/ 10 ml Bicarbonato de sódio 8,9% Cloreto de potassio 19,1% Glicose 25% Glicose 50% Gluconato de cálcio 10% Sais para reidratação oral Und. Amp Amp Amp Amp Amp Amp Env Quant 25.000 1.000 1.000 2.500 2.500 100 3.000 P.Unit. 0,18 4,10 0,92 0,26 0,30 0,80 0,60 P.Total R$ 4.500,00 4.100,00 920,00 650,00 750,00 80,00 1.800,00 Valor do lote 08 R$: 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) LOTE 10 Item 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Fab Tks Geolab Geolab Sanval Golab Geolab Teuto Teuto Sanval Vitapan Geolab Geolab Belfar Belfar Teuto Geolab Geolab Prati Prati Prati Tks Geolab Sanval Sanval Produtos Alfametildopa 250 mg Atenolol 25 mg Atenolol 50 mg Besilato de anlodipino 5 mg Captopril 12,5 mg Captopril 25 mg Cloridrato de amiodarona – amp c/ 3ml Cloridrato de amiodarona 200mg Clorpropramida Digoxina 0,25 mg Enalapril 10 mg Enalapril 20 mg Espirolactona 100 mg Espirolactona 25 mg Furosemida 10 mg/ml injetável 2 ml Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg Hidroclorotiazida 25mg Hidroclorotiazida 50mg Metformina 850 mg Metildopa 500 mg Propranolol (cloridrato) 40 mg Sinvastatina 20 mg Sinvastatina 40mg Valor do lote 10: R$ 91.450,00 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta reais) LOTE 11 Und Comp Comp Comp Comp Comp Comp Amp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Amp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Comp Quant 2.000 30.000 20.000 5.000 5.000 150.000 1.000 10.000 10.000 20.000 20.000 20.000 2.000 3.000 3.000 30.000 120.000 120.000 50.000 120.000 50.000 70.000 100.000 100.000 P.Unit. 0,15 0,07 0,07 0,07 0,06 0,05 0,62 0,08 0,10 0,08 0,08 0,08 0,12 0,09 0,49 0,07 0,06 0,06 0,06 0,09 0,13 0,05 0,13 0,17 P.Total R$ 300,00 2.100,00 1.400,00 350,00 300,00 7.500,00 620,00 800,00 1.000,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 240,00 270,00 1.470,00 2.100,00 7.200,00 7.200,00 3.000,00 10.800,00 6.500,00 3.500,00 13.000,00 17.000,00 49 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Item Fab Produtos 101 Teuto Amicacina 100 mg 102 Teuto Amicacina solução injetável 500 mg 103 Prati Amoxicilina 500 mg 104 Prati Amoxicilina pó p/ susp. Oral 250 mg/5ml frasco c/ 170 ml dosador graduado 105 Teuto Ampicilina 1g 106 Prati Ampicilina 500 mg 107 Prati Ampicilina susp. Oral 50mg/ml c/ dosador grad. Frasco c/ 170 ml 108 Prati Azitromicina 500mg 109 Teuto Cefalexina 500 mg 110 Teuto Cefalexina supensão oral 2,5% c/ dosador graduado fr c/ 170 ml 111 Celofarma Cefalotina 1g 112 Prati Ciprofloxacina 500 mg 113 Prati Eritromicina 250 mg 114 Prati Eritromicina 500 mg 115 Prati Eritromicina 250 mg/susp. Frasco c/ 170 ml + dosador graduado 116 União quimica Gentamicina 20 mg 117 União quimica Gentamicina 80 mg 2 ml 118 Prati Nitrofurasona pomada pote c/ 800 g 119 Prati Norfloxacino 400mg 120 Nova farma Penicilina benzatina solução injetável 1.200.000 ui 121 Nova farma Penicilina benzatina solução injetável 600.000 ui 122 Nova farma Penicilina potássica cristalina sol. Injetável 5.000.000 ui 123 Nova farma Penicilina procaína sol. Injetável 400.000 ui 124 Prati Sulfadiazina de prata 1% pomada 50 g 125 Prati Sulfametoxazol+trimetoprim (400mg + 80mg) 126 Prati Sulfametoxazol+trimetoprim (400mg + 80mg) susp. Frasco c/ 100 ml + dosador graduado 127 Prati Tetraciclina 500 mg Und Quant P.Unit. P.Total R$ Comp. 500 0,27 135,00 Amp 1.000 0,57 570,00 Cap 30.000 0,16 4.800,00 Fr 2.000 1,56 3.120,00 Fr/amp 2.000 1,76 3.520,00 Cap 3.000 0,20 600,00 Fr 1.000 2,47 2.470,00 Comp 3.000 0,51 1.530,00 Cap 20.000 0,19 3.800,00 Fr 2.000 1,65 3.300,00 Fr/amp 2.000 5,20 10.400,00 Comp 5.000 0,21 1.050,00 Comp 10.000 0,35 3.500,00 Comp 10.000 0,40 4.000,00 Fr 2.500 2,75 6.875,00 Amp 1.000 0,95 950,00 Amp 1.500 1,08 1.620,00 Pote 100 9,85 985,00 Comp 5.000 0,25 1.250,00 Fr/amp 1.200 4,93 5.916,00 Fr/amp 1.200 4,92 5.904,00 Fr/amp 1.200 5,04 6.048,00 Fr/amp 1.200 4,89 5.868,00 Bisnaga 1.000 2,55 2.550,00 Comp 30.000 0,10 3.000,00 Fr 1.200 1,25 1.500,00 Cap 15.000 0,33 4.950,00 Valor do lote 11 R$: 90.211,00 (noventa mil duzentos e onze reais). Valor total dos lotes do Anexo I da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 360.117,00 (trezentos e sessenta mil, cento e dezessete reais). ITEM FAB PRODUTOS 1 Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril, embalagem individual com abertura asséptica 25 x 8 mm caixa c/ 100 unid. 2 Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril, embalagem individual com abertura asséptica 40 x 12 mm caixa c/ 100 unid. 3 Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril,embalagem individual com abertura asséptica 20 x 5,5 mm caixa c/ 100 unid. 4 Embramac Agulha hipodérmica, descartável, estéril,embalagem individual com abertura asséptica 25 x 7 mm caixa c/ 100 unid. 5 Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 20 ml 6 Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 5 ml 7 Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 10 ml 8 Embramac Seringa descartável com agulha, siliconizada, estéril, embalada individualmente com abertura asséptica, 3 ml siliconizada, estéril, graduação nítida permanente com ponta conectora tipo luer embolo com pistão (borracha) deslizante, embalada 9 Embramac individualmente com abertura asséptica, 1 ml UND QUANT P.UNIT. P.TOTAL R$ Cx 300 4,52 1.356,00 Cx 300 4,53 1.359,00 Cx 300 4,53 1.359,00 Cx 500 4,53 2.265,00 Unid 15.000 0,29 4.350,00 Unid 15.000 0,20 3.000,00 Unid 15.000 0,28 4.200,00 Unid 15.000 0,24 3.600,00 Unid 15.000 0,24 3.600,00 ANEXO II - MATERIAL DE USO HOSPITALAR LOTE 01 Valor do lote 01 R$: 25.089,00 (vinte e cinco mil e oitenta e nove reais) LOTE 03 Item Fab Produtos 22 Solidor Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 18-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico 23 Solidor Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 20-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico 24 Solidor Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 22-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico 25 Solidor Cateter intravenoso em teflon radiopaco, calibre 24-g, agulha introdutora em aço inoxidável com câmara de refluxo e filtro hidrofóbico 26 Embramed Cateter para oxigênio tipo óculos estéril atóxico estéril, apirogênico. Embalagem inoxidável 27 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 27 28 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 19 29 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 21 30 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 23 31 Embramac Dispositivo p/ infusão venosa, descartável, estéril, siliconizado com cânula de aço inoxidável, embalagem individual c/ abertura asséptica, nº 25 32 Descarpack Equipo simples flexível e transparente, descartável e embalado individualmente Und Quant P.Unit. P.Total R$ Unid 800 0,87 696,00 Unid 800 0,87 696,00 Unid 800 0,87 696,00 Unid 800 0,87 696,00 Unid 700 1,78 1.246,00 Unid 4.000 0,17 680,00 Unid 4.000 0,17 680,00 Unid 4.000 0,17 680,00 Unid 4.000 0,17 680,00 Unid 4.000 0,17 680,00 Unid 6.000 1,13 6.780,00 Valor do lote 03 R$: 14.210,00 (quatorze mil duzentos e dez reais) Lote 04 Item 33 34 35 36 Fab Embramac Embramac Embramac Embramac Produtos Canula n ° 8,0 Canula n° 6,0 Canula n° 6,5 Canula n° 7,0 Und Unid Unid Unid Unid Quant 200 200 200 200 P.Unit. 2,50 2,50 2,50 2,50 P.Total R$ 500,00 500,00 500,00 500,00 Valor do lote 04 R$: 2.000,00 (dois mil reais) LOTE 05 Item Fab Produtos 37 Shalon Fio para sutura em prolene, estéril descartável, embalado individualmente 3-0 com agulha 5 cm cortante 38 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 3-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante 39 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 2-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante 40 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 4-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante 41 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 0-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante 42 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 1-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante Fio sintético (nylon), medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 5-0, 43 Shalon com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante 44 Shalon Fio sintético (nylon), estéril descartável, embalado individualmente com abertura asséptica. Diâmetro 6-0, com agulha 3/8 circulo e 4 cm cortante Und Quant P.Unit. P.Total R$ Cx 40 100,75 4.030,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 Cx 40 42,00 1.680,00 50 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Valor do lote 05 R$: 15.790,00 (quinze mil setecentos e noventa reais) LOTE 07 Item 51 52 53 54 55 Fab Embramac Embramac Embramac Oc plus Perfecta Produtos Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 15 Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 22 Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, descartável, embalagem individual nº 24 Lancetas p/ teste de glicemia Lancetas, tampa protetora com projeto ergonômetro, caixa com 200 unidades Und Cx Cx Cx Cx Cx Quant 50 50 50 150 50 P.Unit. 11,40 11,40 11,40 35,00 36,80 P.Total R$ 570,00 570,00 570,00 5.250,00 1.840,00 Valor do lote 07 R$: 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) LOTE 08 Item Fab Und Quant P.Unit. P.Total R$ 56 Par 2.000 1,01 2.020,00 Par 2.000 1,01 2.020,00 Par 2.000 1,01 2.020,00 57 58 59 60 61 Produtos Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura asséptica. Nº 7,0 Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura Embramac asséptica. Nº 7,5 Luva cirúrgica estéril confeccionada em látex natural integro e uniforme formato anatômico, embalagem externa em papel grau cirúrgico com abertura Embramac asséptica. Nº 8,0 Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam grande Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam média Embramac Luva descartável, individual confeccionada em látex natural integro e uniforme, hipoalergênica não estéril emabalada em caixas c/ 50 pares, tam pequena Embramac Cx 35 Cx 350 Cx 350 15,70 5.495,00 15,70 5.495,00 15,68 5.488,00 Valor do lote 08 R$: 22.538,00 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais) LOTE 09 Item Fab Produtos 62 Mb Bolsa para ar fria em borracha - cap 1l 63 Mb Bolsa para ar quente em borracha - cap 1l 64 Markmed Coletor de urina aberto 2.000 ml 65 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 06 66 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 08 67 Markmed Sonda de aspiração traqueal siliconizada, confeccionada em material atóxico maleável, descartável embalagem individual nº 12 68 Embramac Sonda endotraquel 2,0 69 Embramac Sonda endotraquel 2,5 70 Embramac Sonda endotraquel 3,0 71 Embramac Sonda endotraquel 3,5 72 Embramac Sonda endotraquel 4,0 73 Markmed Sonda nasogástrica longa siliconizada confeccionada em material atóxico maleável descartável nº 16 74 Markmed Sonda nasogástrica longa siliconizada confeccionada em material atóxico maleável 0descartável nº 18 75 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 06 76 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 08 77 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 10 78 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 12 79 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 14 80 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 16 81 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 18 82 Markmed Sonda uretral siliconizada, estéril descartável nº 20 83 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 12 84 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 14 85 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 16 86 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 18 87 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 20 88 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 22 89 Solidor Sonda uretral tipo foley, estéril descartável 2 vias 5cc nº 24 Und Quant P.Unit. P.Total R$ Unid 12 25,30 303,60 Unid 12 25,30 303,60 Unid 500 0,38 190,00 Unid 1.000 0,70 700,00 Unid 1.000 0,70 700,00 Unid 1.000 0,70 700,00 Unid 100 4,25 425,00 Unid 100 4,25 425,00 Unid 100 4,25 425,00 Unid 100 4,25 425,00 Unid 100 4,25 425,00 Unid 100 0,75 75,00 Unid 100 0,75 75,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 2.000 0,99 1.980,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 500 0,99 495,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Unid 300 1,53 459,00 Valor do lote 09 R$: 13.830,20 (treze mil oitocentos e trinta reais e vinte centavos) LOTE 10 Item Fab Produtos 90 Zulu Álcool em gel 7o% 500ml 91 Zulu Álcool etílico fr c/ 1000 ml 70% 92 Fortsan Éter etílico 93 Fortsan Formol 10% 94 Fortsan Gel eletrocondutor para ecg e usg, composto de carbopol, trietanolamina, conservante, sequastramina e água deionizada, galão c/ 05 kg 95 Fortsan Hipoclorito de sodio a 1% - 1000ml 96 Natulab Iodopovidona solução aquosa 10 mg/ml em iodo fr c/ 1000 ml 97 Natulab Iodopovidona solução degermante 10 mg/ml em iodo fr c/ 1000ml 98 Fortsan Solução a base de glutaraldeido a 2% (28 dias) 1lt 99 Rio quimica Solução aquosa clorexidina 1lt 100 Rio quimica Vaselina liquida - 1000ml liquido limpido oleoso Und Quant P.Unit. P.Total R$ Frasco 100 7,70 770,00 Frasco 360 5,10 1.836,00 Litro 12 10,57 126,84 Litro 12 10,80 129,60 Galão 24 38,50 924,00 Fr 260 1,59 413,40 Fr 120 15,40 1.848,00 Fr 120 15,40 1.848,00 Lt 30 24,80 744,00 Lt 48 17,82 855,36 Lt 24 25,20 604,80 Valor do lote 10 R$: 10.100,00 (dez mil e cem reais) LOTE 11 ITEM 101 102 103 104 FAB Gynus Theoto Gynus Gynus PRODUTOS Escova para endocervix - cx c/ 100 unidades descartavel Espatula de ayres 100 unidades Especulo ginecologico descartável esteril tamanho m Especulo ginecologico descartável esteril tamanho p Valor do lote 11 R$: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) UND Pct Pct Unid Unid QUANT 100 100 2.000 2.000 P.UNIT. 23,20 4,80 1,10 1,10 P.TOTAL R$ 2.320,00 480,00 2.200,00 2.200,00 51 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Lote 12 Item 105 106 107 108 109 110 Fab Equiplex Equiplex Equiplex Equiplex Equiplex Equiplex Produtos Solução de ringer c/ lactato, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos Solução de ringer simples, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos Solução fisiológica 09 %, frasco c/ 100 ml, caixa c/ 60 frascos Solução fisiológica 09 %, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos Solução glicerinada 12%, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos Solução glicosada 5%, frasco c/ 500 ml, caixa c/ 24 frascos Und Cx Cx Cx Cx Cx Cx Quant 80 80 40 200 20 120 P.Unit. 70,05 70,30 100,00 68,60 141,00 68,60 P.Total R$ 5.604,00 5.624,00 4.000,00 13.720,00 2.820,00 8.232,00 Valor do lote 12 R$: 40.000,00 (quarenta mil reais). LOTE 13 Item Fab Produtos 101 Embramac Gorro cirúrgico com elástico descartável pacote com 200 unidades 102 Embramac Máscara dupla camada c/ elástico descartável pct. C/ 200 103 3m Pulseira para identificação de paciente – infantil 104 Embramac Sapatilha descartável com elástico confeccionada em tecido não tecido composição 100% polipropileno tóxico pacote com 100 pares 105 3m Clamp umbilical Und Quant P.Unit. P.Total R$ Pct 100 12,86 1.286,00 Pct 100 13,00 1.300,00 Unidade 500 0,44 220,00 Pct 100 21,89 2.189,00 Unid 500 0,49 245,00 Valor do lote 13 R$: 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais) Lote 14 Item 106 107 108 Fab Descarpack Descarpack Incoterm Produtos Coletor de material perfuro cortante capacidade p/ 14 litros Coletor de material perfuro cortante capacidade p/ 7 litros Termômetro clínico com coluna de mercúrio Und Unid Unid Unid Quant 400 400 240 P.Unit. 4,75 3,05 3,79 P.Total R$ 1.900,00 1.220,00 909,60 Valor do lote 14 R$: 4.029,60 (quatro mil vinte e nove reais e sessenta centavos) LOTE 15 Item Fab 109 Megafral 110 Eurofarma 111 Eurofarma 112 Megafral 113 Megafral 114 Vission glass 115 Tubo latex 116 Ns 117 Ns 118 Juntex 119 Ns Produtos Absorvente higiênico hospitalar, tamanho mínimo 28x10 cm, com barreira impermeável, aderente, boa absorção, hipoalergênico, atóxico Fita adesiva hospitalar Fita adesiva p/ autoclave, em papel crepe a base de fibra de celulose. Fraldas descartavel tamanho p Fraldas geriátricas descartável, tamanho único com as medidas 50 a 140 cm, peso 40 a 100 kg, formato anatômico de uso adulto com drygel. Lâmina de vidro p/ microscopia com ponta fosca caixa c/ 50 unid Látex nº 204 pct c/ 15 m Máscara p/ nebulização, adulto Máscara p/ nebulização, infantil Preservativos não lubrificados – cx c/ 144 unidades Copo recipiente em plástico p/ acoplar em mascara de nebulização Und Pct Rolo Rolo Pct Pct Cx Pct Kit Kit Cx Unid Quant P.Unit. P.Total R$ 50 18,70 935,00 200 5,30 1.060,00 300 5,30 1.590,00 240 12,00 2.880,00 1.000 11,22 11.220,00 200 4,60 920,00 10 47,20 472,00 60 12,00 720,00 60 12,00 720,00 10 38,50 385,00 100 4,08 408,00 Valor do lote 15 R$: 21.310,00 (vinte e um mil trezentos e dez reais) LOTE 16 Item 120 121 122 123 124 125 126 127 Fab Fuji Fuji Fuji Fuji Fuji Fuji Fuji Fuji Produtos Filme 18x24 Filme 24x30 Filme 30x40 Filme 35x43 Fixador automatico 38 litros Fixador automatico 76 litros Revelador automático 38 litros Revelador automático 76 litros Und Cx Cx Cx Cx Unid Unid Unid Unid Quant 50 50 50 50 50 50 50 50 P.Unit. 79,00 126,60 158,00 189,10 156,10 288,20 155,60 313,40 P.Total R$ 3.950,00 6.330,00 7.900,00 9.455,00 7.805,00 14.410,00 7.780,00 15.670,00 Valor do lote 16 R$: 73.300,00 (setenta e três mil e trezentos reais) LOTE 17 Item 128 129 130 131 132 133 134 135 Fab Becker Inplarn Inplarn Rio quimica Luazul Nilpel Nilpel Impacto Produtos Sabonete liquido antisséptico Saco p/ lixo hospitalar capacidade de 100 litros Saco p/ lixo hospitalar capacidade de 50 litros Degermante antisséptico à base de clorexidina 2% Desinfetante hospitalar pronto uso Papel kraft tamanho 30 cm de largura em rolo Papel kraft tamanho 60 cm de largura em rolo Papel toalha Und Fr c/1000ml Unid Unid Fr Galão Rolo Rolo Pct c/ 1000 folhas Quant 80 5.000 5.000 160 50 50 50 400 P.Unit. 10,60 0,30 0,13 14,00 21,50 41,27 62,27 6,40 P.Total R$ 848,00 1.500,00 650,00 2.240,00 1.075,00 2.063,50 3.113,50 2.560,00 Valor do lote 17 R$: 14.050,00 (quatorze mil e cinqüenta reais) LOTE 18 Item 136 137 138 139 Fab Mb Mb Mb Embramed Produtos Colar cervical tamanho g Colar cervical tamanho m Colar cervical tamanho p Malha tubular nº 6 Und Unid Unid Unid Caixa Quant 50 50 50 20 P.Unit. 13,10 13,10 13,10 12,60 P.Total R$ 655,00 655,00 655,00 252,00 Valor do lote 18 R$: 2.217,00 (dois mil duzentos e dezessete reais). Valor total dos lotes do Anexo II da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 279.703,80 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e três reais e oitenta centavos). 52 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Valor total dos anexos I e II da empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA R$: 639.820,80 (seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 16.826.043/0001-60, Venceu os lotes de nº 02 – Anexo II, com valor de R$ 12.433,20 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais, vinte centavos); Lote 06, no valor de R$ 27.699,20 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais, vinte centavos) e Lote 19, no valor R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais), no valor global de R$ 45.472,40 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais, quarenta centavos). ANEXO II – MATERIAL DE USO HOSPITALAR LOTE 02 ITEM 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ESPECIFICAÇÃO Atadura de algodão n° 12 cm Atadura de algodão n° 15 cm Atadura de algodão n° 8 cm Atadura de algodão n°10 cm Atadura de crepon embalagem individual, 12 cm x 4,5 contendo 13 fios Atadura de crepon, embalagem individual, 10 cm x 4,5 contendo 13 fios Atadura de crepon, embalagem individual, 15 cm x 4,5 contendo 13 fios Atadura de crepon, embalagem individual, 20 cm x 4,5 contendo 13 fios Atadura gessada n° 10 cm Atadura gessada n° 12 cm Atadura gessada n° 8 cm Atadura gessada n°15 cm UND UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID QUANT 520 520 520 520 3.000 n3.000 3.000 3.000 520 520 520 520 V. UNIT 0,57 0,71 ,85 0,95 0,45 0,49 0,66 0,87 1,62 1,84 0,85 2,27 V.TOTAL R$ 296,40 369,20 442,00 494,00 1.350,00 1.470,00 1.980,00 2.610,00 842,40 956,80 442,00 1.180,40 Valor total do lote 02 R$ 12.433,20 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais, vinte centavos). LOTE 06 ITEM ESPECIFICAÇÃO 45 Algodão hidrófilo (100%) não estéril pct. C/ 500 g Compressa campo operatório em tecido de 100% algodão, 15 fios / cm2, medindo 45 x 50 cm 04 camadas alça de segurança (cadarço duplo mínimo de 18 46 cm) fio radiopaco, não estéril Esparadrapo medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, confeccionado em tecido 100% algodão, impermeável, bordas em picotes enrolado em 47 carretel com capa protetora 48 Esparadrapo micropore anti-alergico, medindo 10x4,5cm c/ capa protetora Gaze simples 91 cm x 91 cm, com densidade de 13 fios/cm confeccionada em tecido 100% algodão de cor branca, isento de impurezas não radiopaco, não 49 estéril, em rolo Gaze simples em compressa de 7,5 x 7,5 cm densidade de 13 fios/cm confeccionada em tecido 100% algodão de cor branca isento de impurezas, 50 apresentando em 8 camadas e 5 dobras (para dentro), não radiopaco, não estéril em rolo pct c/ 500 UND QUANT V. UNIT V.TOTAL R$ ROLO 200 10,49 2.098,00 PCT 100 63 6.300,00 ROLO 600 5,70 3.420,00 ROLO 240 4,97 1.192,80 ROLO 300 26,91 8.073,00 PCT 10,67 6.615,40 620 Valor total do lote 06 R$ 27.699,20 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais, vinte centavos). LOTE 19 ITEM ESPECIFICAÇÃO Fita para glicemia capilar com curva lateral e capilaridade que permita a utilização de amostras de sangue capilar venoso, arterial e neonatal, com volume de 140 amostra 4 microlitros, frasco com 50 tiras oc plus UND QUANT V. UNIT V.TOTAL R$ FR 200 26,70 5.340,00 Valor total do lote 19 R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos quarenta reais). Valor global da empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA é de R$ 45.472,40 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais, quarenta centavos). CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso. CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso. CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Os produtos deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de compras; Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Japi/RN, na sede do órgão solicitante; Os produtos deverão apresentar prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega; Os produtos deverão apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega; Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso; Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso; Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso; As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda; Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro; Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO: O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento. CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO: 53 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014SRP, homologada em 30 de dezembro de 2014. CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE: A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. CLÁUSULA 9ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES: Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento; Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP; Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo. Do ADJUDICATÁRIO: Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014-SRP; Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento; Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES: Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido; Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado; Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo. CLÁUSULA 12ª – DOS CUSTOS OPERACIONAIS: Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento. CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO: Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93; Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA 14ª – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Japi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Japi/RN, em 31 de dezembro de 2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPI/RN Prefeitura Municipal de Japi/RN AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CNPJ Nº 24.590.259/0001-06 DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 16.826.043/0001-60 MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –NECY G. DA SILVA CNPJ Nº 70.319.678/0001-17 Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 53546D55 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2014 (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014) Aos oito dias do mês de dezembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Robson Vanderlei de Medeiros, inscrito no CPF (MF) sob o nº 369.301.134-68, com RG nº 749.681 – SSP/RN, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Japi/RN, endereço: Av. Manoel Medeiros, 35, Centro, Japi -RN, Prefeito Municipal e legítimo representante do MUNICÍPIO DE JAPI, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.071/0001-43, com sede à Rua João Batista Confessor, nº 19, Centro, Japi/RN; e as EMPRESAS: MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº. 70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN; AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06, Rua Jaguarari, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN; DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº.16.826.043/0001-60, Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN, representadas pelos seus legítimos representantes no final assinado, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir: 54 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Material de Uso Odontológico, Laboratorial e de Limpeza hospitalar destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde- FMS, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s) dos ANEXOS I, II e III, conforme consta nas Propostas de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, a qual é parte integrante da presente Ata: 1 - AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ANTONIO WILLIAM COSTA - CNPJ Nº. 24.590.259/0001-06 - RUA JAGUARARI, 2512, CANDELARIA II, NATAL – RN. ANEXO II – LABORATORIO LOTE 01 ITEM 1 SORO ANTI-A 10ML 2 SORO ANTI-AB 10ML 3 SORO ANTI-B 10ML 4 SORO ANTI-D 10ML TOTAL DO LOTE (R$) PRODUTOS UND. FR FR FR FR QUANT. 60 60 60 60 V. UNIT. 15,10 15,10 15,10 23,53 TOTAL 906,00 906,00 906,00 1.411,80 4.129,80 LOTE 02 ITEM PRODUTOS 1 BETA TEST PLUS (BHCG, TESTE GRAVIDEZ) 2 TIRAS PARA SUMÁRIO DE URINA C/ 10 ÁREAS 3 TRANSAMILASE TGO 120 TESTES 4 TRANSAMILASE TGP 120 TESTES 5 TRIGLICERIDEOS ENZIMÁTICO TOTAL C/ 200 TESTES TOTAL DO LOTE (R$) UND. KIT CX KIT KIT KIT QUANT. 60 60 60 60 60 V. UNIT. 34,00 31,00 46,00 46,00 78,50 TOTAL 2.040,00 1.860,00 2.760,00 2.760,00 4.710,00 14.130,00 ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 03 ITEM PRODUTOS 19 LAMINA DE BISTURI Nº 15 20 FIO DENTAL C/ 500 METROS 21 NOVOCOL 22 PRIME & BOND 23 TIRA DE AÇO (DIVERSOS TAMANHOS) 24 TIRA DE POLIESTER 25 SUGADOR ODONTOLOGICO C/ 40 UND TOTAL DO LOTE (R$) UND. CX RL UND FR PCT PCT PCT QUANT. 50 50 5.000 50 50 50 100 V. UNIT. 11,00 5,10 0,40 34,10 5,20 2,90 2,85 TOTAL 550,00 255,00 2.000,00 1.705,00 260,00 145,00 285,00 5.200,00 LOTE 06 ITEM PRODUTOS UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL 42 AMALGAMA CAPSULA 1 PORÇÃO C/ 500 PT 10 471,00 4.710,00 43 ANESTÉSICO TÓPICO MENTA 12G UND 50 4,00 200,00 44 ANESTÉSICO TÓPICO TUTTI-FRUTTI 12G UND 50 4,00 200,00 45 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR UND 50 9,10 455,00 46 BROQUEIRO FINO C/ 7 PONTAS DIAMANTADA KIT 50 14,00 700,00 47 CURETA LUCAS 85 UND 50 4,80 240,00 48 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N°3 S UND 50 3,70 185,00 49 PONTA DIAMANTADA ( DIVERSOS TAMANHOS) UND 100 6,10 610,00 50 PONTA GUTA ACESSÓRIA XF CX 50 14,00 700,00 51 PONTA GUTA PERCHA 1° SÉRIE CX 50 14,00 700,00 TOTAL DO LOTE (R$) 8.700,00 Valor global de todos os lotes ganhos pela empresa AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - ANTONIO WILLIAM COSTA é de R$ 32.159,80 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais, oitenta centavos). 2 - MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA, CNPJ Nº 70.319.678/0001-17 Rua Prof. Zuza, 263, SL 124, Cidade Alta, Natal – RN ANEXO I – MATERIAL DE LIMPEZA LOTE 01 ITEM PRODUTOS 01 ALVEJANTE EM PÓ, CLORADO, P/REMOÇÃO DE MANCHA DE SANGUE C/20 KG 02 CLORO EM PO, BOMBONA C/ 20 KG DETERGENTE EM PÓ BIODEGRADÁVEL DE USO HOSPITALAR SUAVEMENTE PERFUMADO DE GRANUNOLETRIA, EMBALAGEM COM SACO C/ 20 03 KG 04 DETERGENTE NEUTRO EM PASTA SUPERCONCENTRADO, AROMA PINHO, EMBALAGEM BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS TOTAL DO LOTE (R$) UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL BB 60 153,33 9.199,80 BOMB 60 153,00 9.180,00 SACO 60 74,00 4.440,00 BALDE 60 153,00 9.180,00 31.999,80 LOTE 02 ITEM PRODUTOS 01 AVENTAL IMPERMEÁVEL MANGA LONGA PARA USO EM SALA DE ESTERILIZAÇÃO 02 DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 25 L (P DESINFEÇÃO) 03 DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 30 L (P DESINFEÇÃO) 04 DEPOSITO DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 50 L (P DESINFEÇÃO) 05 LUVAS EM PVC IMPERMEÁVEIS, RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE, CANO LONGO-PAR 06 MÁSCARA COM FILTRO QUÍMICO-INTEIRA MONITORIZADA COM FILTRO PARA VAPORES ORGÂNICOS FATOR PROTEÇÃO 100. 07 ÓCULOS PARA PROTEÇÃO PROFISSIONAL, PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE FORMATO ANATÔMICO, VISÍVEL A 120 GRAU, TAM. 54 A 58 TOTAL DO LOTE (R$) UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL UNID. 30 51,00 1.530,00 UNID. 20 34,40 688,00 UNID. 20 49,40 988,00 UNID. 20 65,40 1.308,00 PAR 60 28,80 1.728,00 UNID. 20 52,40 1.048,00 UNID. 20 8,00 160,00 7.450,00 LOTE 03 ITEM PRODUTOS 01 DESENGRAXANTE IND. SUPERCONCENTRADO, CAIXA C/ 04 UNID. DE 5 LITROS UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL CX 40 129,00 5.160,00 55 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 02 DESINFETANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, 2% DE CLORO ATIVO EST. (20.000PPM) CX. C/ 04 BOMBONA DE 5 LITROS 03 DETERGENTE C/ AROMA FLORAL SUPER CONCENTRADO BIODEGRADÁVEL, CAIXA COM 04 UNIDADES DE 5 LITROS 04 DETERGENTE ENZIMÁTICO A BASE DE AMILASE, LIPASE, PROTEASE E CARBOHIDRASE, GALÃO DE 5 LITRO TOTAL DO LOTE (R$) CX CX CX 40 40 60 129,00 49,75 109,00 5.160,00 1.990,00 6.540,00 18.850,00 LOTE 04 ITEM PRODUTOS 01 PAPEL KRAFT TAMANHO 25 CM DE LARGURA EM ROLO 02 PAPEL KRAFT TAMANHO 60 CM DE LARGURA EM ROLO TOTAL DO LOTE (R$) UND. ROLO ROLO QUANT. 80 80 V. UNIT. 23,07 50,05 TOTAL 1.845,60 4.004,00 5.849,60 LOTE 05 ITEM PRODUTOS UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL 01 SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 40 LITRO UNID. 40.000 0,18 7.200,00 02 SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 60 LITRO UNID. 40.000 0,20 8.000,00 03 SACO P/ LIXO HOSPITALAR CAP. 100 LITRO UNID. 40.000 0,21 8.400,00 TOTAL DO LOTE (R$) 23.600,00 Total dos lotes do Anexo I ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 87.749,40 (oitenta e sete mil, setecentos quarenta e nove reais, quarenta centavos). ANEXO II – LABORATORIO LOTE 03 ITEM PRODUTOS 1 TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM 2 TUBO MICROHEMATOCRITO C/ HEPARINA C/ 500 3 TUBO MICROHEMATOCRITO S/ HEPARINA C/ 500 4 TUBO VACUTAINER C/ TAMPA 5 LÂMINA DE VIDRO PONTA FOSCA 6 AGULHA 25X08 P/ COLETA A VACUO 7 MICROLANCETAS ESTÉRIL C/ 200 UND 8 LANCETAS SOFTCLIX II C/ 200 UND 9 ESCOVA P/ LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO 10 PALITO DE LARANJEIRA TOTAL DO LOTE (R$) UND. UND FR FR CX CX CX CX CX UND PCT QUANT. 4.000 60 60 50 100 60 60 60 50 50 V. UNIT. 0,19 11,00 11,00 47,00 4,00 25,00 12,00 27,00 2,40 2,90 TOTAL 760,00 660,00 660,00 2.350,00 400,00 1.500,00 720,00 1.620,00 120,00 145,00 8.935,00 LOTE 05 ITEM PRODUTOS 1 GLICOSE SL ENZIMÁTICA 500ML 2 ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA EDTA 20ML 3 ÁCIDO URICO ENZIMÁTICO 73 4X3ML 4 ÁLCOOL ÁCIDO SOLUÇÃO 3% 1000ML 5 GAMA GT 6 CREATININA CINETICA 7 ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE 8 CORANTE PANOTIPO TOTAL DO LOTE (R$) UND. KIT FR KIT LT KIT KIT FR KIT QUANT. 60 70 60 50 60 60 70 50 V. UNIT. 36,00 6,50 31,00 29,68 35,00 49,00 6,30 33,00 TOTAL 2.160,00 455,00 1.860,00 1.484,00 2.100,00 2.940,00 441,00 1.650,00 13.090,00 LOTE 06 ITEM PRODUTOS UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL 1 LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO PP CX 200 12,47 2.494,00 2 LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO P CX 200 12,50 2.500,00 3 LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO M CX 200 12,50 2.500,00 4 LUVA DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EMBALADA EM CAIXAS C/ 100 UND TAMANHO G CX 200 12,50 2.500,00 TOTAL DO LOTE (R$) 9.994,00 Total dos lotes do Anexo II ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 32.019,00 (trinta e dois mil, dezenove reais). ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 01 ITEM PRODUTOS 1 AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/ 100 UNID 2 ANESTESICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA A 3% S/ VASO 3 BABADOR DESC. C/ 100 UNID. 4 BROCA (DIVERSOS TAMANHOS) 5 CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO P/ FORRAMENTO (PO+LIQUIDO) 6 CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURAÇÃO (PO+LIQUIDO 7 AGUA DESTILADA 8 ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA TOTAL DO LOTE (R$) UND. CX CX PCT UND KIT KIT LT PCT QUANT. 150 60 100 100 30 30 240 50 V. UNIT. 12,00 37,00 12,38 7,20 40,00 40,00 2,80 2,90 TOTAL 1.800,00 2.220,00 1.238,00 720,00 1.200,00 1.200,00 672,00 145,00 9.195,00 ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 05 ITEM PRODUTOS UND. QUANT. V. UNIT. TOTAL 35 FILME ODONTOLOGICO C/ 150 CX 40 81,00 3.240,00 36 FILME ODONTOLOGICO INF. C/ 100 CX 40 78,00 3.120,00 37 LIMA K FINE 2° SERIE 45-80 25MM C/ 6 UND CX 50 29,90 1.495,00 38 LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 21MM C/ 6 UND CX 50 22,60 1.130,00 39 LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 25MM C/ 6 UND CX 50 23,50 1.175,00 40 LIMA K FINE 1° SERIE 15-40 30MM C/ 6 UND CX 50 23,50 1.175,00 41 MANDRIL P/ CONTRA ANGULO UND 50 3,10 155,00 TOTAL DO LOTE (R$) 11.490,00 Total dos lotes do Anexo III ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – NECY G. DA SILVA é de R$ 20.685,00 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). 56 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Valor Global de todos os lotes ganhos pela empresa MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – (NECY G. DA SILVA) é de R$ 140.453,40 (cento e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais, quarenta centavos). DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, Rua Dr°. Poty Nóbrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN ITEM PRODUTOS 1 UREIA ENZIMÁTICA 2 VDRL- PRONTO USO 250 T 5ML 3 BILIRRUBINAS 4 UREIA CINÉTICA UV 4X30ML 5 COLESTEROL TOTAL ENZIMÁTICO 200ML 6 COLESTEROL HDL 10ML 7 AMILASE 8 FATOR REUMATOIDE 50 Á 100 T TOTAL DO LOTE R$ 20.847,60 (vinte mil, oitocentos e quarenta e sete reais, sessenta centavos). UND. KIT UND KIT KIT KIT KIT KIT KIT QUANT. 60 60 60 60 60 60 60 60 V. UNIT. 56,67 28,31 32,75 87,83 57,96 22,27 22,96 38,71 TOTAL R$ 3.400,20 1.698,60 1.965,00 5.269,80 3.477,60 1.336,20 1.377,60 2.322,60 20.847,60 ANEXO II – LABORATORIO LOTE 04 ITEM PRODUTOS 9 FIXADOR DENTAL 475ML 10 MICRO BRUSH 11 ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 100ML 12 PEDRA POMES 13 PLACA DE VIDRO 14 POTE DAPPEN DE VIDRO 15 REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARITE 16 REVELADOR ODONTOLOGICO 17 ALCOOL 70% 18 IRM (PO+LIQUIDO) TOTAL DO LOTE R$ 4.948,70 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais, setenta centavos). UND. UDN CX KIT UND UND UND VD FR LT KIT QUANT. 50 50 50 50 50 100 50 50 240 30 V. UNIT. 7,10 9,75 13,99 2,94 6,79 3,23 12,15 7,10 4,02 22,33 TOTAL R$ 355,00 487,50 699,50 147,00 339,50 323,00 607,50 355,00 964,80 669,90 4.948,70 ANEXO III - ODONTOLOGIA LOTE 02 LOTE 04 ITEM PRODUTOS 26 RESINA DE REPOSIÇÃO (DIVERSOS TAMANHOS) 27 HP BLUE 35% 28 DESENSIBILIZANTE KF 2% 29 TOP DAN BLUE 30 ESPELHO BUCAL 31 AMALGAMA GS-80 1 DOSAGEM 32 TOUCA DESCARTAVELC/ 100 33 FIO SEDA ODONTOLOGICO 3-0 C/ AGULHA 34 MASCARA DESCARTAVEL C/ 50 TOTAL DO LOTE R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais). UND. UND KIT UND UND UND CX PCT CX CX QUANT. 100 50 50 50 50 50 100 50 100 V. UNIT. 10,30 52,44 19,00 25,33 2,20 63,35 7,60 20,64 7,12 TOTAL R$ 1.030,00 2.622,00 950,00 1.266,50 110,00 3.167,50 760,00 1.032,00 712,00 11.650,00 Valor Global de todos os lotes ganhos pela empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA é de R$ 37.446,30 (Trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais, trinta centavos). CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: As despesas poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, TRIBUTOS MUNICIPAIS, FUS, SUS/FMS – Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente. CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Os produtos deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de compras; Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Japi/RN, na sede da Prefeitura Municipal; Os produtos deverão apresentar prazo de validade. Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso; Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso; As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda; Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro; Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO: O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 90 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota. CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO: As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014, homologada em 04 de dezembro de 2014. CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE: A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. CLÁUSULA 9ª – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE: 57 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 A validade desta Ata poderá ser prorrogada uma vez pelo período de 12 (doze) meses, através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas, quando a proposta apresentada pelo ADJUDICATÁRIO continuar se mostrando mais vantajosa. CLÁUSULA 10ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES: Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento; Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014; Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo. Do ADJUDICATÁRIO: Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014; Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento; Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos. CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES: Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido; Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado; Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo. CLÁUSULA 13ª – DOS CUSTOS OPERACIONAIS: Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento. CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO: Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93; Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 90 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA 15ª – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz /RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Japi/RN, 08 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI/RN Robson Vanderlei de Medeiros Prefeito Municipal AWC. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CNPJ Nº 24.590.259/0001-06 MAXIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CNPJ Nº 70.319.678/0001-17 DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60 Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 764EA478 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 024/2015 - CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ÁREA DE ATUAÇÃO – SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA GP Nº 024/2015 Convoca candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo, conforme edital n° 002/2014 - Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jardim de Angicos, localizada na Rua Praça da Matriz, nº 10, Centro, no dia 17 de março de 2015, das 08:00 ás 12:00 horas, munidos da documentação listada na 58 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 presente portaria. O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência e consequente declaração de desistência tácita ao respectivo cargo. DOS CONVOCADOS: Candidato Suriândia Camilo Marques Dyhanna Lourena de Souza Costa Cargo Enfermeiro - PSF Enfermeiro - ZONA RURAL DA DOCUMENTAÇÃO: Cópia Legível do CPF. Cópia Legível do RG. Cópia Legível do Comprovante de Endereço. (Expedido em no máximo 90 dias) Cópia Legível da Certidão de Nascimento ou Casamento. Cópia Legível do Título de Eleitor. Cópia Legível da Carteira de Trabalho. Cópia Legível da Comprovação de Escolaridade Atual. (Diploma ou histórico) Foto ¾ Colorida. Certidão de Quitação de Cumprimento das obrigações Eleitorais. Certidão de Quitação de Cumprimento das obrigações Militares. (Sexo masculino) Comprovante dos pré-requisitos para investidura do cargo. Cópia Legível do documento de habilitação técnica (Ex. CRC, CRA, CRM, CREA...) Declaração de Bens para os Cargos em Comissão. Declaração de não acumulação ilegal de cargos. Exame Médico Admissional ou Periódico. Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT) Conta Bancária (Banco do Brasil) Declaração de Contribuição de INSS em outra fonte pagadora. (Se existir) Contato: Telefone / E-mail Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 13 de março de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 5405FF2D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.172, DE 02 DE MARÇO DE 2015 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó. O gestor da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei nº 983/2014, Considerando a autorização trazida pela Lei nº 983/2014 que alterou o Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 971/2014 Considerando que o crédito adicional, indiferente a vontade política, serve para remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária, circunstância que abrange, obviamente, a simples troca entre elementos de despesa de uma mesma espécie programática. DE C R E T A: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional, para permutar créditos orçamentários entre dotações de um mesmo grupo de natureza de despesa para outro. Art. 2º. A permuta será da seguinte forma: 2004 – Manutenção das Atividades da SMS Elemento de Despesa 33.90.36 Valor Reduzido 2.100,00 2004 – Manutenção das Atividades da SMS Elemento de Despesa 33.50.43 Valor Reduzido - Valor Acrescido - Valor Acrescido 2.100,00 Fonte de Recurso Recursos destinados à saúde Fonte de Recurso Recursos destinados à saúde Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 61FEC74C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 Aos 11 (onde) dias do mês de fevereiro do ano de 2014, o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 007/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEN, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEN, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. 59 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Art. 2º. Integram a presente ARP, as Secretarias Municipais de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita observada as exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva Autorização de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços; d) fornecer os materiais conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME CNPJ: 10.761.839/0001-04 Telefone: (84) 4008-5601 Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN LOTE 01 ITEM PRODUTO MEDIDA MARCA 01 Pneu 215/75 R17,5 BOTO 02 Pneu 7.5X16 WESTLAKE 03 Pneu 900X20 PIRELLI 04 Pneu 275/80R22,5 REGAL 05 Pneu 185R14 APOLLO 06 Pneu 185/70R14 APOLLO 07 Pneu 175/70R13 SAILUN 08 Pneu 165/70R13 SAILUN 09 Pneu 60/100-17 RINALDI 10 Pneu 80/100-14 RINALDI 11 Pneu 12,4X24 PIRELLI 12 Pneu 18,4X30 BKT 13 Pneu 14,9/24 PETLAS 14 Pneu 18,4X34 BKT 15 Pneu 12,5/80X18 PETLAS 16 Pneu 19,5X24 PETLAS 17 Pneu 1400X24 L2 PETLAS 18 Pneu 17,5X25 L3 WESTLAKE 19 Pneu 10.00R20 APOLLO 20 Pneu 7,00X16 PIRELLI VALOR TOTAL DO LOTE 01 EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME CNPJ: 10.761.839/0001-04 Telefone: (84) 4008-5601 Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN LOTE 02 ITEM PRODUTO MEDIDA MARCA e-mail: [email protected] UNID UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND QUANT 50 12 24 32 16 24 20 32 02 02 06 06 02 02 04 04 03 04 20 32 PREÇO UNIT. (R$) 817,00 560,50 855,00 1.330,00 332,50 323,00 209,00 199,50 180,50 199,50 1.425,00 2.850,00 1.900,00 3.040,00 1.349,00 2;280,00 2.565,00 4.940,00 1.377,50 457,90 PREÇO TOTAL (R$) 40.850,00 6.726,00 20.520,00 42.560,00 5.320,00 7.752,00 4.180,00 6.384,00 361,00 399,00 8.550,00 17.100,00 3.800,00 6.080,00 5.396,00 9.120,00 7.695,00 19.760,00 27.550,00 14.652,80 254.755,80 e-mail: [email protected] UNID QUANT PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$) 60 01 Câmara 02 Câmara 03 Câmara 04 Câmara 05 Câmara 06 Câmara 07 Câmara 08 Câmara 09 Câmara 10 Câmara 11 Câmara 12 Câmara VALOR TOTAL DO LOTE 02 900X20 185R14 60/100-17 80/100-14 7,5X16 7,00X16 12,4X24 18,4X30T 14,9X24 18,4X34 12,5/80X18 19,5X24 MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM MAGNUM EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME CNPJ: 10.761.839/0001-04 Telefone: (84) 4008-5601 Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN LOTE 03 ITEM PRODUTO MEDIDA MARCA 01 Protetor 10.00X20 GAFLEX 02 Protetor 900X20 GAFLEX 03 Protetor 7,50X16 GAFLEX VALOR TOTAL DO LOTE 03 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 12 08 02 02 06 30 06 06 06 06 04 04 92,40 158,40 26,40 26,40 60,72 60,72 167,20 290,40 246,40 290,40 123,20 246,40 1.108,80 1.267,20 52,80 52,80 364,32 1.821,60 1.003,20 1.742,40 1.478,40 1.742,40 492,80 985,60 12.112,32 e-mail: [email protected] UNID UND UND UND EMPRESA: PNEUTEX LTDA - ME CNPJ: 10.761.839/0001-04 Telefone: (84) 4008-5601 Endereço: Avenida Marechal Deodora da Fonseca, 305, Petrópolis, Natal/RN LOTE 04 ITEM PRODUTO MEDIDA UNID 01 Rec. Frio 18,4X30 UND 02 Rec. Frio 18,4X34 UND 03 Rec. Frio 14,9X24 UND 04 Rec. Frio 12,4X24 UND 05 Rec. Frio 17,5X25 UND 06 Rec. Frio 1400X24 UND 07 Rec. Frio 19,5X24 UND 08 Rec. Frio 12,5/80X18 UND 09 Rec. Frio 900X20 UND 10 Rec. Frio 7,50X16 UND 11 Rec. Frio 7,00X16 UND 12 Rec. Frio 6,5X16 UND 13 Rec. Frio 275/80r 22,5 UND 14 Rec. Frio 10.00 R20 UND 15 Rec. Frio 215/75R 22,5 UND VALOR TOTAL DO LOTE 04 QUANT 30 24 40 PREÇO UNIT. (R$) 48,00 48,00 45,20 PREÇO TOTAL (R$) 1.440,00 1.152,00 1.808,00 4.400,00 e-mail: [email protected] QUANT 04 04 04 04 04 04 04 04 20 02 30 10 30 20 24 PREÇO UNIT. (R$) 1.547,00 1.592,50 910,00 910,00 1.456,00 1.092,00 1.365,00 819,00 364,00 236,60 236,60 182,00 500,50 391,30 282,10 PREÇO TOTAL (R$) 6.188,00 6.370,00 3.640,00 3.640,00 5.824,00 4.368,00 5.460,00 3.276,00 7.280,00 473,20 7.098,00 1.820,00 15.015,00 7.826,00 6.770,40 85.048,60 Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado; g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Serviços. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 61 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: 1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração; 2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; 3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração; 4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual; 5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de João Câmara/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito Municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Empresa: Pneutex Ltda – ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04 Rodrigo Garcia Lopes - CPF: 872.050.331-87 Administrador Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5EC58B6E GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Aos 27 (vinte e sete) dias de mês de fevereiro do ano de 2015, o Município de Parazinho/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 11.958.203/0001-26, com sede na Rua Vice Prefeito Eronildes Teixeira, 128, Centro, Parazinho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato por sua Gestora Doriane Graciano de Oliveira, Brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 762.581.814-39, residente e domiciliado nesta cidade de Parazinho/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 009/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAZINHO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAZINHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; 62 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva Autorização de Compra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra; d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa: A. A. DE S. WANDERLEY CNPJ: 04.279.658/0001-35 Telefone: (84) 3234-6322 E-mail: drogafarma [email protected] Endereço: Avenida Capitão Mor Gouveia, 211, Candelária, Natal/RN Lote 01 Item Quant Unid Produtos Marca ABAIXADOR DE LÍNGUA, EM MADEIRA, LISA, ISENTA DE REBARBAS, COM SUPERFÍCIE DEVIDAMENTE ACABADA, PACOTE 01 300 PCT THEOTO COM 100 UNIDADES. ABSORVENTE HIGIÊNICO TIPO HOSPITALAR, CONTENDO PÉTALAS MACIAS E VENTILADAS DE PÉTALAS MACIAS E VENTILADAS DE ALGODÃO MACIO E FLOC-GEL, GARANTINDO A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO; COM FILME PLÁSTICO, 02 80 PCT MAX LIFE GARANTINDO IMPERMEABILIDADE.FORRADO EM TECIDO-NÃO-TECIDOCONTENDO FITA ADESIVA NA PARTE EXTERNA.EMBALAGEM MÍNIMA DE 20 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 25MM X 03 30000 UND DESCARPACK 0,7MM. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 25MM X 04 30000 UND DESCARPACK 0,8MM. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL,CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, ESTÉRIL, 40MM X 05 30000 UND DESCARPACK 12,0MM. AGULHA INTRADERMICA, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSLÚCIDO, ATÓXICO, COM GRADUAÇÃO 06 30000 UND DESCARPACK EXTERNA, DESCARTÁVEL PARA INSULINA 13MM X 0,45MM ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO, MACIO ABSORVENTE, ISENTO DE IMPUREZAS ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, 07 460 UND ALGOBOM INTERFOLHADO, COM 250G. 08 150 UND ALMONTOLIA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ÂMBAR, BICO RETO, CAPACIDADE DE 250 ML CRAL ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 10 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE 09 6200 RL COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, REAL MINAS CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 15 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE 10 7800 RL COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, REAL MINAS CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO ATADURA DE CREPOM TIPO I (CONFORME NBR 14.056/2002), MEDINDO 20 CM DE LARGURA X 1,8 METROS DE 11 70000 RL COMPRIMENTO(RE-POUSO). EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, REAL MINAS CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO 12 150 UND CATETER P/OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO EMBRAMED 13 150 UND CATETER P/OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL EMBRAMED 14 300 UND CLAMP UMBILICAL, ESTERIL WELLCLAMP 15 150 UND COLETOR DE URINA INF "F" MEDSONDA 16 150 UND COLETOR DE URINA INF "M" MEDSONDA 17 150 UND COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 2000 ML ( TIPO SACO) TAYLOR 18 300 UND COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO MEDSONDA 19 700 UND COLETOR PERFURO CORTANTE 13L DESCARPACK 20 700 UND COLETOR PERFURO CORTANTE 7L DESCARPACK 21 700 UND COLETOR UNIVERSAL NÃO ESTERIL SR 22 700 PCT COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - NÃO ESTÉRIL - PACOTE C/ 500 UNIDADES 11 FIOS. REAL MINAS 23 450 RL COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA EMROLO, 8 DOBRAS, 11 FIO CIRÚRGICOS/CM 91 M X 91 CM REAL MINAS 24 150 PCT COMPRESSA P/ CAMPO OPERATÓRIO, DIMENSÃO 50 X 45 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES REAL MINAS 25 150 BD DETERGENTE ENZIMATICO C/ 5 LITROS KELLDRIN 26 150 UND DISPOSITIVO P/ INCONTINENCIA URINARIA 40MM CONVEEN 27 7800 UND EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL DESCARPACK 28 4600 UND EQUIPO MICROGOTAS MEDSONDA 29 3200 UND ESCOVA CERVICAL GINECOLOGICA KOLPLAST 30 80 UND ESCOVA CIRURGICA, SECA, PARA LAVAGEM DE MÃOS E UNHAS, COMPOSTA DE CERDAS MACIAS. CRISTALIA R$ Unit R$ Total 4,00 1.200,00 10,00 800,00 0,06 180,00 0,06 180,00 0,06 180,00 0,06 180,00 6,00 2.760,00 3,00 450,00 0,45 2.790,00 0,50 3.900,00 0,60 4.200,00 1,20 1,00 0,50 2,50 3,50 0,80 2,10 3,20 2,50 0,50 8,00 13,00 33,00 80,00 5,00 1,00 1,00 0,21 3,20 180,00 150,00 150,00 375,00 525,00 120,00 630,00 2.240,00 1.750,00 350,00 5.600,00 5.850,00 4.950,00 12.000,00 750,00 7.800,00 4.600,00 672,00 256,00 63 31 32 150 450 RL RL 33 300 PCT 34 35 36 300 780 450 UND UND UND 37 20 CX 38 20 CX 39 20 CX 40 20 CX 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 300 300 300 300 300 300 300 70 300 70 70 70 70 70 70 150 50 30 60 48 30 30 30 30 30 30 40 60 ENV ENV ENV ENV ENV ENV ENV RL RL PCT PCT PCT UND UND UND UND LT CX KIT KIT CX CX CX CX CX CX CX CX 69 15 CX 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 40 300 780 780 15000 15000 15000 3000 150 150 150 60 70 70 70 70 70 RL PAR PAR PAR UND UND UND UND UND UND UND UND RL RL RL RL RL 87 300 PCT 88 300 PCT 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 15000 15000 30000 4600 3000 78000 30000 45000 45000 45000 70 70 60 780 1500 1500 780 780 450 780 150 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 ESPARADRAPO ANTIALERGICO 10 X 4,5 CM ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10 X 4,5 CM ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA, LISA, ISENTA DE REBARBAS, COM SUPERFÍCIE DEVIDAMENTE ACABADA, PACOTE COM 100 UNIDADES. ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO G. ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO M. ESPÉCULO GINECOLÓGICO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, TAMANHO P. FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 4 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES). FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 1-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE 3/8 DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 4 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES). FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 3-0, MEDINDO 45 CM DE COMPRIMENTO, C/3 AGULHA, CORTANTE, KIT OBSTETRÍCIA, ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/12 UNIDADES). FIO CAT-GUT SIMPLES, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 4-0, MEDINDO 75 CM DE COMPRIMENTO, C/ AGULHA DE ¹/² DE CÍRCULO, CORTANTE, MEDINDO 2 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL.(CAIXA C/24 UNIDADES). FIO NYLON 0 AG CILIN 30MM FIO NYLON 0 AG CORT 20MM FIO NYLON 2-0 AG CORT 30MM FIO NYLON 3-0 AG CORT 30MM FIO NYLON 4-0 AG CORT 30MM FIO NYLON 5-0 AGULHA 26MM FIO NYLON 6-0 FITA ADESIVA HOSPITALAR FITA AUTOCLAVE FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO G. FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO M. FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL, C/FLOC-GEL PROTETOR, TAMANHO P. FRALDA INFANTIL "G" FRALDA INFANTIL "GG" FRALDA INFANTIL "M" FRALDA INFANTIL "P" GEL P/ ECG HASTE FLEXÍVEL C/75 UNIDADES KIT NEBULIZAÇÃO AR COMPRIMIDO ADULTO KIT NEBULIZACAO AR COMPRIMIDO INFANTIL LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°10 CAIXA COM 100 LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°11 CAIXA COM 100 LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°15 CAIXA COM 100 LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°21 CAIXA COM 100 LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°23 CAIXA COM 100 LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°24 CAIXA COM 100 LAMINA P/ MICROSCOPIA LISA, 26X76MM CAIXA COM 50 UNIDADES LAMINA P/MICROSCOPIA FOSCA, 26X76MM CAIXA COM 50 UNIDADES LANCETA DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO INOX,ATÓXICA, APIROGÊNICA, PRONTA PARA USO, COM PONTA, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. CAIXA COM 200 UNIDADES. LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, 70CM X 50METROS. LUVA CIRURGICA N° 7.0 LUVA CIRURGICA N° 7.5 LUVA CIRURGICA N° 8.0 LUVA PARA PROCEDIMENTO G LUVA PARA PROCEDIMENTO M LUVA PARA PROCEDIMENTO P MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL MASCARA DE VENTURI P/ ADULTO MASCARA DE VENTURI P/ NEONATO MASCARA DE VENTURI P/ PEDIATRIA OCULOS DE PROTECAO EM PVC, LENTES EM POLICARBONATO PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100 PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100 PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100 PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100 PAPEL GRAU CIRURGICO 45X100 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 100LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO LIXO INFECTANTE). COM 100 UNIDADES SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 50LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO LIXO INFECTANTE). COM 100 UNIDADES SCALP 19 SCALP 21 SCALP 23 SCALP 25 SCALP 27 SERINGA DESC. 01ML C/AGULHA SERINGA DESC. 03ML C/AGULHA SERINGA DESC. 05ML C/AGULHA SERINGA DESC. 10ML C/AGULHA SERINGA DESC. 20ML C/AGULHA SONDA FOLEY 02 VIAS N° 08 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 10 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 12 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 14 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 16 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 18 SONDA FOLEY 02 VIAS N° 20 SONDA RETAL N° 18 SONDA URETRAL N° 06 SONDA URETRAL N° 08 SONDA URETRAL N° 10 MISSNER MISSNER 6,20 7,00 930,00 3.150,00 THEOTO 6,20 1.860,00 KOLPLAST KOLPLAST VAGISPEC 0,90 0,90 0,90 270,00 702,00 405,00 SOMERVILLE 50,00 1.000,00 SOMERVILLE 50,00 1.000,00 SOMERVILLE 50,00 1.000,00 SOMERVILLE 50,00 1.000,00 SHALON SHALON SHALON SHALON SHALON SHALON PROCARE MISSNER MISSNER MASTERCARE MASTERCARE MASTERCARE LIPPY BABY LIPPY BABY LIPPY BABY LIPPY BABY FORTSAN TOPZ ROMED PROTEC SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR PRECISION PRECISION 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,50 1,50 4,00 4,00 9,00 9,00 9,00 1,90 1,90 1,90 1,90 6,00 1,30 10,00 10,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 4,00 4,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 450,00 450,00 280,00 1.200,00 630,00 630,00 630,00 133,00 133,00 133,00 285,00 300,00 39,00 600,00 480,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 160,00 240,00 LABORIMPORT 12,00 180,00 SAPPORD 9,50 SUPERMAX 1,20 SUPERMAX 1,20 SUPERMAX 1,20 DESCARPACK 0,18 EMBRAMAC 0,18 EMBRAMAC 0,18 DESCARPACK 0,10 PORTEX 15,00 PORTEX 15,00 PORTEX 15,00 SS WHITTE 7,00 HORBOMEDICAL 50,00 HARBOMEDICAL 60,00 HARBOMEDICAL 80,00 HARBOMEDICAL 25,00 HARBOMEDICAL 35,00 380,00 360,00 936,00 936,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 300,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 420,00 3.500,00 4.200,00 5.600,00 1.750,00 2.450,00 RAVA PACK 32,00 9.600,00 RAVA PACK 28,00 8.400,00 SOLIDOR LAMEDID SOLIDOR SOLIDOR LAMEDID DESCARPACK SR SR SR SR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR MARK MED MARK MED MARK MED MARK MED 0,15 0,15 0,15 0,18 0,18 0,13 0,13 0,16 0,25 0,35 2,00 2,00 1,90 2,00 2,00 2,00 2,00 0,80 0,80 0,80 0,65 2.250,00 2.250,00 4.500,00 828,00 540,00 10.140,00 3.900,00 7.200,00 11.250,00 15.750,00 140,00 140,00 114,00 1.560,00 3.000,00 3.000,00 1.560,00 624,00 360,00 624,00 97,50 64 110 111 112 113 114 150 150 150 150 450 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 UND UND UND UND UND SONDA URETRAL N° 12 SONDA URETRAL N° 14 SONDA URETRAL N° 16 SONDA URETRAL N° 18 TERMOMETRO CLÍNICO TIRA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE TOTAL, UTILIZANDO A METODOLOGIA DE BIOSENSOR (ANÁLISE ELETROQUÍMICA) QUE GARANTA A ESPECIFICIDADE DO MÉTODO, COM PERMISSÃO DE UMA SEGUNDA GOTA DE 115 150 TUBO AMOSTRA NA MESMA TIRA, NO MESMO TESTE. O GANHADOR DESTE ITEM SE RESPONSABILIZARÁ DE ENTREGAR APARELHOS PARA LEITURA DAS TIRAS NECESSÁRIAS PARA OS PSFS MAIS O HOSPITAL DO MUNICÍPIO , EMBALAGEM COM 50 TIRAS 116 7800 UND TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL 117 70 LT VASELINA LIQUIDA VALOR TORAL DO LOTE 01 Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001-18 Telefone: (84) 3211-9821 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN Lote 02 Item Quant Unid Produtos 01 3600 AM ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG 02 120 FRA ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS+VIT A+VITE+LECITINA DE SOJA (ÓLEO DE GIRASSOL) 03 4800 AMP 10ML ÁGUA PARA INJETÁVEIS 04 600 AMP 2ML AMICACINA, SULFATO 500MG 05 600 AMP AMINOFILINA 240MG 06 600 F/A AMPICILINA, SÓDICA 1G 07 3600 F/A BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI 08 3600 F/A BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI 09 3600 F/A BENZILPENICILINA PROCRAÍNA 300.000UI+ 100.000UI 10 600 AMP BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMIDE SIMPLES 11 1200 AMP BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMIDE+DIPORONA 12 600 F/A CEFTRIAXONA SODICA 1G 13 120 AMP CLORIDRATO DE AMIODARONA 150MG/ML 14 240 BOL 500ML CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 400MG SISTEMA FECHADO 15 120 AMP CLORIDRATO DE DOPAMINA 50MG/10ML 16 240 F/A CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% S/V - 20ML 17 120 AMP CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA+EPINEFRINA 20MG/ML 18 600 AMP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML 19 2400 AMP CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML 20 1200 AMP COMPLEXO B 21 1200 AMP DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 22 2400 AMP 2 ML DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 23 600 AMP 1ML EPINEFRINA 1MG/1ML 24 240 AMP FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML - 4ML 25 1200 AMP FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2MG/ML - 1 ML 26 4800 AMP FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML - 2,5 ML 27 1200 AMP 2 ML FUROSEMIDA 10 MG/ML 28 600 AMP FUROSEMIDA 40MG 29 1200 AMP 1ML GENTAMICINA, SULFATO 80MG/ML 30 600 AMP 10ML GLICONATO DE CÁLCIO 10% 31 1200 AMP 10ML GLICOSE 50% 32 240 AMP 1 ML HIDRALAZINA 20MG/ML 33 600 AMP IPISSILON 1G 34 600 AMP IPISSILON 4G 35 2400 AMP 2 ML METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 36 1200 AMP 1ML OCITOCINA 5UI/ML 37 600 F/A OMEPRAZOL 40MG 38 240 F/A OXACILINA 500MG 39 600 F/A SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 100 MG FA 40 600 F/A SUCCINATO DE HIDROCORTISONA 500 MG FA 41 1200 AMP 10ML SULFATO DE MAGNÉSIO 50% 42 600 AMP VITAMINA K VALOR TOTAL DO LOTE 02 Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001-18 Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN Lote 03 Item Quant Unid 01 240 BOL 500ML 02 120 BOL 250ML 03 120 BOL 500ML 04 48 BOL 500ML 05 72 BOL 500ML 06 600 UNIDADE 07 600 UNIDADE 08 600 UNIDADE VALOR TOTAL DO LOTE 03 Telefone: (84) 3211-9821 Produtos SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 500ML SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9%250ML SOLUÇÃO RINGER SIMPLES 500ML SOLUÇÃO RINGER LACTATO 500ML SORO GLICOSADO - GLICOSE 5% 500ML JELCO Nº 20 JELCO Nº 22 JELCO Nº 24 Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001-18 Telefone: (84) 3211-9821 Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN Lote 04 Item Quant Unid Produtos 01 1200 CPR ACICLOVIR SÓDICO 200 MG 02 60000 CPR ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG 03 24000 CPR ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG 04 36000 CPR ÁCIDO FÓLICO 5 MG EMBRAMED EMBRAMED EMBRAMED EMBRAMED ACCUMED 0,70 0,70 0,75 0,90 3,50 105,00 105,00 112,50 135,00 1.575,00 ACON 40,00 6.000,00 DESCARPACK VIC PHARMA 0,32 19,00 936,00 1.330,00 221.506,00 Marca R$ Unit R$ Total FARMACE 0,50 1.800,00 DERMANE 10,00 1.200,00 ISOFARMA 0,15 720,00 TEUTO 1,00 600,00 FARMACE 1,00 600,00 NOVAFARMA 1,50 900,00 NOVAFARMA 1,41 5.076,00 NOVAFARMA 1,40 5.040,00 NOVAFARMA 1,30 4.680,00 TEUTO 1,20 720,00 FARMACE 1,80 2.160,00 NOVAFARMA 6,96 4.176,00 HIPOLABOR 2,00 240,00 ISOFARMA 4,00 960,00 HIPOLABOR 0,80 96,00 HIPOLABOR 1,50 360,00 HYPOFARMA 3,35 402,00 CRISTALIA 2,35 1.410,00 TEUTO 0,80 1.920,00 HYPOFARMA 0,90 1.080,00 TEUTO 0,65 780,00 TEUTO 0,80 1.920,00 HYPOFARMA 1,00 600,00 NOVAFARMA 2,30 552,00 FARMACE 1,00 1.200,00 FARMACE 1,05 5.040,00 FARMACE 0,75 900,00 FARMACE 1,50 900,00 SANTISA 0,90 1.080,00 ISOFARMA 0,80 480,00 ISOFARMA 0,20 240,00 CRISTALIA 4,40 1.056,00 NIKKHO 19,00 11.400,00 NIKKHO 22,00 13.200,00 ISOFARMA 0,20 480,00 UNIÃO QUIMICA 1,20 1.440,00 CRISTALIA 6,50 3.900,00 NOVAFARMA 1,80 432,00 NOVAFARMA 2,80 1.680,00 NOVAFARMA 6,00 3.600,00 ISOFARMA 0,40 480,00 CRSITALIA 1,50 900,00 86.400,00 E-mail: [email protected] Marca FARMACE FARMACE FARMACE FRESENIUS FARMACE DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK R$ Unit 1,96 1,39 2,02 2,51 2,08 0,45 0,45 0,45 R$ Total 470,40 166,80 242,40 120,48 149,76 270,00 270,00 270,00 1.959,84 E-mail: [email protected] Marca PRATI DONADUZZI IMEC SOBRAL NATULAB R$ Unit R$ Total 0,12 144,00 0,02 1.200,00 0,04 96,00 0,02 720,00 65 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 120 1200 1200 3600 24000 1200 12000 600 120 120 12000 12000 1200 12000 24000 24000 3600 12000 6000 36000 1200 240 24000 120 240 1200 1200 1200 12000 1200 12000 24000 24000 12000 12000 12000 12000 12000 6000 6000 600 12000 1200 12000 12000 120 12000 12000 600 600 600 12000 120 1200 60 600 12000 12000 12000 12000 12000 1200 1200 12000 1200 1200 1200 600 240 60000 2400 24000 120 12000 1200 1200 1200 12000 12000 12000 24000 24000 24000 24000 600 1200 FRA CPR FRA CPR CPR FRA CP FRA CPR CPR CPR CPR FRA CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR FRA FR CPR FRA FRA BIS BIS FRA CPR FRA CPR CPR FRA CPR CPR CPR FRA FRA CPR CPR BIS CPR BIS CPR CPR FRA CPR CPR BIS FRA FR CPR FR CPR FR BIS CPR CPR CPR CPR CPR FR BIS CPR BIS BIS CPR FR FR CPR FR CPR FR CPR FR FRA CPR CPR CPR CPR CPR ENV CPR CPR UND FRA ÁCIDO FÓLICO SOLUÇÃO ORAL 0,2 MG/ML ALBENDAZOL 400 MG ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10ML ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 50 MG + 12,5 MG/ML AMOXICILINA 500MG. AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML - 100ML ANLODIPINO, BESILATO 10MG ANLODIPINO, BESILATO 5MG ATENOLOL 25MG. ATENOLOL 50MG. AZITROMICINA 40 MG/ML AZITROMICINA 500 MG CAPTOPRIL 25 MG. CARVEDILOL 12,5MG CARVEDILOL 25 MG CARVEDILOL 3,125MG CARVEDILOL 6,25MG CEFALEXINA 500 MG CEFALEXINA 50MG/ML 60ML CETOCONAZOL 100ML CIPROFLOXACINO 500MG. CLORANFENICOL COLÍRIO CLORETO DE SÓDIO 30ML COLEGENASE POMADA DEXAMETASONA 0,1% 1MG/G 10G DEXAMETASONA 1MG/G 10ML DEXCLOFENIRAMINA 2MG. DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO. DIGOXINA 0,25MG. DIPIRONA 500 MG DIPIRONA 500MG/ML - SOLUÇAO ORAL GOTAS. ENALAPRIL, MALEATO 10 MG ENALAPRIL, MALEATO 20 MG ENALAPRIL, MALEATO 5 MG ERITROMICINA, ESTEARATO 500 MG ERITROMICINA, ESTEARATO 50MG/ML 80ML ESPIRONOLACTONA 100MG. ESPIRONOLACTONA 25MG. ESTRIOL 1MG/G 50G ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG/G 60G FLUCONAZOL 150 MG FUROSEMIDA 40 MG GENTAMICINA, SULFATO 5 MG/ML GLIBENCLAMIDA 5MG. HIDROCLOROTIAZIDA 25MG. HIDROCORTISONA, ACETATO DE CREME 1% 30G HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 35,6 MG + 37 MG/ML 240ML IBUPROFENO 20 MG/ML 100 ML IBUPROFENO 600 MG IPRATRÓPIO 0,25MG/ML - SOLUÇÃO INALANTE. ITRACONAZOL 100 MG LACTULOSE XAROPE 667 MG/ML 120ML LIDOCAÍNA 2% -100MG/5G 30G LOSARTANA POTÁSSICA 50MG METFORMINA 500 MG METFORMINA 850 MG METILDOPA 250 MG METOCLOPRAMIDA 10MG. METOCLOPRAMIDA 4MG/ML METRONIDAZOL 100MG/G 50G METRONIDAZOL 250MG MICONAZOL, NITRATO 2% 20MG/G 60G NEOMICINA POMADA NIFEDIPINA 10MG NISTATINA 100.000UI/ML ÓLEO MINERAL OMEPRAZOL 20MG. PARACETAMOL 200MG/ML 20ML PARACETAMOL 500 MG PASTA D\'ÁGUA 100G PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG POLIVITAMÍNICO 100ML XAROPE. PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML 100 ML PREDNISONA 20MG. PREDNISONA 5MG. PROMETAZINA 25MG. PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG. RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE 27,9G SINVASTATINA 20MG. SINVASTATINA 40 MG SULFADIAZINA DE PRATA POMADA SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40+8MG/ML Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 NATULAB 4,60 PRATI DONADUZZI 0,50 PRATI DONADUZZI 0,85 DELTA 0,50 IGLAXOSMITHKLINE 0,98 IGLAXOSMITHKLINE 6,00 PRATI DONADUZZI 0,10 TEUTO 1,50 BITIPAN 0,05 TEUTO 0,04 PRATI DONADUZZI 0,03 PRATI DONADUZZI 0,04 PHARLAB 2,00 GEOLAB 0,35 GEOLAB 0,02 SEM 0,25 SEM 0,68 SEM 0,21 SEM 0,20 TEUTO 0,15 TEUTO 2,00 PRATI DONADUZZI 2,25 PRATI DONADUZZI 0,17 NEO QUIMICA 2,20 NEORINO 0,95 CRISTALIA 9,50 PRATI DONADUZZI 0,80 ALCON 6,00 GEOLAB 0,06 NATULBA 0,90 PHARLAB 0,05 SOBRAL 0,06 NATULAB 0,60 PHARLAB 0,06 GEOLAB 0,08 CIMED 0,06 PRATI DONADUZZI 0,42 PRATI DONADUZZI 2,17 HIPOLABOR 0,20 EUROFARMA 0,40 SANVAL 7,00 WYETH 0,70 WYETH 23,00 PRATI DONADUZZI 0,20 PRATI DONADUZZI 0,04 ALLERGAN 8,00 GEOLAB 0,03 PJARLAB 0,03 UNIÃO QUIMICA 3,97 SOBRAL 1,95 MULTILAB 7,00 PRATI DONADUZZI 0,09 TEUTO 1,00 PRATI DONADUZZI 0,45 UCI-FARMA 12,00 PHARLAB 1,80 PRATI DONADUZZI 0,07 PRATI DONADUZZI 0,09 GEOLAB 0,07 SANVAL 0,18 HIPOLABOR 0,23 HIPOLABOR 0,45 SOBRAL 3,37 PRATI DONADUZZI 0,09 PRATI DONADUZZI 3,56 SOBRAL 1,00 GEOLAB 0,11 NATULAB 1,80 NATULAB 1,80 PHARLAB 0,08 NATULAB 0,73 PRATI DONADUZZI 0,05 RIOQUIMICA 2,00 MARIOL 0,07 UNIÃO QUIMICA 5,84 PRATI DONADUZZI 3,77 PRATI DONADUZZI 0,12 PRATI DONADUZZI 0,10 CRISTALIA 0,12 PHARLAB 0,03 TEUTO 0,11 NATULAB 0,40 GEOLAB 0,09 SANVAL 0,13 PRATI DONADUZZI 3,00 PRATI DONADUZZI 0,90 552,00 600,00 1.020,00 1.800,00 23.520,00 7.200,00 1.200,00 900,0 6,00 4,80 360,00 480,00 2.400,00 4.200,00 480,00 6.000,00 2.448,00 2.520,00 1.200,00 5.400,00 2.400,00 540,00 4.080,00 264,00 228,00 11.400,00 960,00 7.200,00 720,00 1.080,00 600,00 1.440,00 1.440,00 720,00 960,00 720,00 5.040,00 26.040,00 1.200,00 2.400,00 4.200,00 8.400,00 27.600,00 2.400,00 480,00 960,00 360,00 360,00 2.382,00 1.170,00 4.200,00 1.080,00 120,00 540,00 720,00 1.080,00 840,00 1.080,00 840,00 2.160,00 2.760,00 540,00 4.044,00 1.080,00 4.272,00 1.200,00 132,00 1.080,00 432,00 4.800,00 1.752,00 1.200,00 240,00 840,00 7.008,00 4.524,00 144,00 1.200,00 1.440,00 360,00 2.640,00 9.600,00 2.160,00 3.120,00 1.800,00 1.080,00 66 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 91 60000 CPR SULFATO FERROSO 40 MG FE+ 92 1200 FR SULFATO FERROSO 25MG/ML FE+ 93 1200 CPR VERAPAMIL, CLORIDRATO 80 MG VALOR TOTAL DO LOTE 04 PRATI DONADUZZI 0,03 NATULAB 0,65 SANVAL 0,06 Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001-18 Telefone: (84) 3211-9821 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN Lote 05 Item Quant Unid Produtos 01 24 LT ÁLCOOL ABSOLUTO P.A. 99,3° 02 360 LT ÁLCOOL ETÍLICO 70% 03 360 LT ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70% DETERGENTE LÍQUIDO ENZIMÁTICO, CONCENTRADO, PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, COM 3 ENZIMAS 04 36 LT FRASCO 1000 ML 05 12 LT FORMOL 10% 06 120 LT HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 07 60 LT IODOPOVIDONA 10% SOLUÇÃO TÓPICA - FRASCO 1 LITRO. VALOR TOTAL DO LOTE 05 Empresa: A. A. DE S. WANDERLEY CNPJ: 04.279.658/0001-35 Telefone: (84) 3234-6322 Endereço: Avenida Capitão Mor Gouveia, 211, Candelária, Natal/RN Lote 06 Item Quant Unid Produtos 01 600 FRA ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML. 20 ML 02 36000 CPR ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG. 03 1200 FRA AMBROXOL 15MG/5ML. 120 ML 04 600 FRA AMBROXOL 30MG/5ML. 120 ML 05 600 FRA AMPICILINA 50MG/ML SUSP. ORAL. 60 ML 06 600 FRA BENZOATO DE BENZILA 25% - EMUL. TÓP. 60 ML 07 1200 AMP BUTILBROMETO DE ESCOPOL. 20MG/ML 1 ML 08 12000 COM BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 09 1200 AMP BUTILESCOPOLAMINA + DIP. (4MG+500MG) 5 ML 10 24000 COM CETOCONAZOL 200MG. 11 600 BIS/CR CETOCONAZOL 20MG/G –30G 12 24000 CPR CINARIZINA 25MG. 13 36000 CPR CINARIZINA 75MG. 14 24000 CPR CLONAZEPAM 0,5MG 15 36000 CPR CLONAZEPAM 2,0MG 16 600 BIS COLAGENASE S/CLORANFENICOL 0,6 UI 30 G 17 1200 FRA COMPLEXO B - GOTAS - C/20 ML 18 1200 FRA COMPLEXO B - XAROPE 100ML 19 1200 AMP COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML 20 60000 CPR COMPLEXO B. 21 1200 FRA DEXAMETASONA 0,1MG/ML – ELIXIR. 100ML 22 12000 CPR DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG. 23 1200 AMP DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG 3 ML 24 600 FRA DICLOFENACO RES. 15MG/ML -GTS. 10 ML 25 36000 CPR DICLOFENACO SÓDICO 50MG. 26 600 FRA ESCOPOLAMINA 10MG/ML SUSP ORAL GTS. 20 ML 27 600 FRA ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML+DIP. 334,4MG/ML. 20 ML 28 600 FRA FENOTEROL 5MG/ML - SOLUÇÃO INALANTE. 29 600 FRA HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2% - SUSP. ORAL. 100ML 30 24000 CPR LEVOMEPROMAZINA 100MG 31 24000 CPR LEVOMEPROMAZINA 25MG 32 120 FRA LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS 33 12000 CPR METILDOPA 500MG. 34 360 AMP MORFINA 0,2MG/ML 35 240 AMP MORFINA 10MG/ML 36 1200 BIS NEOMICINA+ BACITRACINA5MG/G +250UI/G 10G 37 24000 CPR NIMESULIDA 100MG. 38 1200 BIS/CR NISTATINA 25.000UI/G - 50G + APLICADOR 39 24000 CPR NORFLOXACINO 400MG. 40 24000 CÁP PIROXICAM 20 MG 41 600 FRA PROTETOR SOLAR FPS 30. 120 ML 42 600 FRA SALBUTAMOL 0,4MG/ML – XAROPE. 120 ML 43 12000 CPR SECNIDAZOL 1000 MG. 44 1200 FRA SIMETICONA 75MG/ML - SUSP ORAL GOTAS. 10 ML 45 12000 CPR TENOXICAM 20MG 46 1200 F/A TENOXICAM 40MG 47 1200 BIS/CR TETRACICLINA + ANFOTERICINA B C/APLICADOR 48 12000 CÁP TRAMADOL 50MG 49 600 AMP TRAMADOL 50MG/ML - 2 ML VALOR TOTAL DO LOTE 06 Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001-18 Telefone: (84) 3211-9821 Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN Lote 07 Item Quant Unid Produtos 01 36000 UND AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG/ML 02 60000 UND BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG 03 24000 UND BROMAZERPAM 3 MG 04 24000 UND BROMAZERPAM 6 MG 05 120 FRA CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 1.800,00 780,00 72,00 256.954,80 Marca R$ Unit R$ Total QEEL 6,50 156,00 JALLES MACHADO 2,25 810,00 FORTSAN 7,10 2.556,00 RIOQUIMICA 26,40 950,40 WIRATH FORTSAN RIOQUIMICA 11,96 3,20 10,00 143,52 384,00 600,00 5.599,92 E-mail: drogafarma [email protected] Marca NATULAB MEDQUIMICA NATULAB NATULAB PRATI SOBRAL TEUTO PRATI HIPOLABOR GEOLAB HIPOLABOR GEOLAB NOVAQUIMIC CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA NATULAB NATULAB NEO QUIMICA NATULAB FARMACE GEOLAB TEUTO VATAPAN PRATI HIPOLABOR FARMACE HIPOLABOR NATULAB CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA SEM CRISTALIA CRISTALIA TEUTO VITAPAN TEUTO PRATI GEOLAB HADASS HIPOLABR PHARLAB HIPOLABOR MEDQUIMICA CRISTALIA PRATI TEUTO HIPOLABOR R$ Unit 1,00 0,10 1,00 1,00 1,70 1,50 1,50 0,17 1,40 0,11 1,50 0,10 0,17 0,09 0,10 16,00 1,50 1,50 0,85 0,06 1,20 0,06 0,75 2,10 0,04 1,30 2,00 1,20 1,30 0,22 0,13 5,00 0,15 2,00 2,50 0,70 0,12 3,20 0,16 0,09 10,00 1,20 0,45 0,65 0,25 5,00 7,00 0,90 2,50 R$ Total 600,00 3.600,00 1.200,00 600,00 1.020,00 900,00 1.800,00 1.440,00 1.6800,00 2.640,00 900,00 2.400,00 4.320,00 2.160,00 3.600,00 9.600,00 1.800,00 1.800,00 1.020,00 3.600,00 1.440,00 720,00 900,00 1.260,00 1.440,00 780,00 1.200,00 720,00 780,00 5.280,00 3.120,00 600,00 1.800,00 720,00 600,00 840,00 2.880,00 3.840,00 3.840,00 2.160,00 6.000,00 720,00 5.400,00 780,00 3.000,00 6.000,00 8.400,00 10.800,00 1.500,00 124.200,00 E-mail: [email protected] Marca R$ Unit R$ Total TEUTO 0,06 2.160,00 CRISTALIA 0,18 10.800,00 UNIÃO QUIMICA 0,09 2.160,00 TEUTO 0,07 1.680,00 UNIÃO QUIMICA 8,54 1.024,80 67 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 06 48000 UND CARBAMAZEPINA 200 MG 07 24000 UND CARBAMAZEPINA 400 MG 08 6000 UND CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10 MG 09 6000 UND CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG 10 120 FR CLONAZEPAM 2,5MG/ML 11 12000 UND CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG 12 12000 UND CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG 13 120 FR CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML 14 36000 UND DIAZEPAM 10 MG 15 24000 UND DIAZEPAM 5 MG 16 600 AM DIAZEPAM 5MG/ML 17 240 AM DOLANTINA 50MG 18 600 UND FENITOÍNA SÓDICA 100 MG 19 240 AM FENITOÍNA SÓDICA 25 MG/ML 5ML 20 24000 UND FENOBARBITAL 100 MG 21 120 AM FENOBARBITAL 100 MG/ML 2ML 22 240 FR FENOBARBITAL 40 MG/ML 23 24000 UND FLUOXETINA 20 MG 24 6000 UND HALOPERIDOL 1 MG 25 120 FR HALOPERIDOL 2 MG/ML 26 60000 UND HALOPERIDOL 5 MG 27 600 AM HALOPERIDOL 5 MG/ML 28 240 AM MORFINA 1MG/ML 29 6000 UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10 MG 30 6000 UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG 31 6000 UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50 MG 32 6000 UND NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG 33 24000 UND RESPIRIDONA 2MG 34 6000 UND VALPROATO DE SÓDIO 288 MG (EQUIVALENTE A 250MG ÁCIDO VALPRÓICO) 35 6000 UND VALPROATO DE SÓDIO 500 MG 36 6000 FRA VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) VALOR TOTAL DO LOTE 07 TEUTO 0,09 CRISTALIA 0,68 UNIÃO QUIMICA 0,13 UNIÃO QUIMICA 0,34 HPOLABOR 1,59 UNIÃO QUIMICA 0,22 CRISTALIA 0,18 CRISTALIA 4,74 SANTISA 0,04 SANTISA 0,04 HPOLABOR 0,68 UNIÃO QUIMICA 1,49 CRISTALIA 0,08 UNIÃO QUIMICA 1,89 CRISTALIA 0,10 UNIÃO QUIMICA 1,30 UNIÃO QUIMICA 4,22 TEUTO 0,09 CRISTALIA 0,11 CRISTALIA 4,88 CRISTALIA 0,09 CRISTALIA 0,90 CRISTALIA 3,39 EUROFARMA 0,45 EUROFARMA 0,70 TEUTO 0,19 NOVARTIS 1,00 UNIÃO QUIMICA 0,33 BIOLAB-SAN 0,26 BIOLAB-SAN 0,88 TEUTO 2,68 4.320,00 16.320,00 780,00 2.040,00 190,80 2.640,00 2.160,00 568,80 1.440,00 960,00 408,00 357,60 48,00 453,60 2.400,00 156,00 1.012,80 2.160,00 660,00 585,60 5.400,00 540,00 813,60 2.700,00 4.200,00 1.140,00 6.000,00 7.920,00 1.560,00 5.280,00 15.960,00 108.999,60 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado; g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; 68 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria de Saúde deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Secretária Municipal de Saúde. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca da de João Câmara/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei, Doriane Graciano de Oliveira, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Parazinho a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor(es). DORIANE GRACIANO DE OLIVEIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde Empresas: A A de S Wanderley - CNPJ: 04.279.658/0001-35 Adriano Alberto de Souza Wanderley - CPF: 777.909.954-72 Diretor Artmed Comercial Ltda - CNPJ: 04.361.467/0001-18 Gabriel Delanne Marinho - CPF: 537.886.724-04 Diretor Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6AED8295 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Aos 27 dias de fevereiro do ano de 2015 (dois mil e quinze), o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, com sede na Praça Senador João Câmara, 20, Centro, Parazinho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito o Senhor Marcos Antônio de Oliveira, Brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº 421.660.804-30, residente e domiciliado nesta cidade de Parazinho/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Saúde de Parazinho/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; 69 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva Autorização de Compra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra; d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa: BJ OLIVEIRA DE SOUSA – ME CNPJ: 18.413.636/0001-20 Fone: (84) 3322-8512 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Antônio Joaquim, 120, Centro, Frutuoso Gomes/RN Lote 01 Item Produto Unid ABACAXI - ESPÉCIE REDONDA, APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E Unid 01 CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA. 02 ALFACE - LISA OU CRESPA. VERDE OU ROXA. FOLHAS FIRMES, ÍNTEGRAS. TAMANHO MÉDIO. Pés 03 ALHO - EM BUGALHOS. GRAÚDO, SEM BROTOS E MACHUCADOS. ÍNTEGRO Unid 04 BANANA PRATA - GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, CASCA AMARELA, SEM PONTOS ESCUROS, MOLES OU MACHUCADAS. Unid 05 BATATA DOCE - TAMANHO MÉDIO. NÃO ESVERDEADAS, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OUPONTOS ESCUROS Kg 06 BATATA INGLESA - TAMANHO MÉDIO. NÃO ESVERDEADAS, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OU PONTOS ESCUROS. Kg 07 CEBOLA SECA - NACIONAL IN NATURA. TAMANHO MÉDIO, FIRME,SEM MACHUCADOS. Kg 08 CENOURA 1ª - FRESCA E ÍNTEGRAS, COM COR CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE. SEM ÁREAS ESCURAS E SEM PERFURAÇÕES. Kg CHUCHU 1ª - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO 09 UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E Kg TRANSPORTE. COENTRO - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO 10 UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E Pés TRANSPORTE. COUVE FLOR - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E 11 COLORAÇÃO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO Kg MANUSEIO E TRANSPORTE. COUVE FOLHA - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO 12 Kg MANUSEIO E TRANSPORTE. HORTELÃ - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO 13 UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E Kg TRANSPORTE. JERIMUM - ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO 14 UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E Kg TRANSPORTE. 15 LARANJA PERA – FRESCA GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, TAMANHO MÉDIO, CASCA LISA, SEM MACHUCADOS E FUNGOS. Kg MACAXEIRA - TIPO BRANCA OU AMARELA, FRESCA E COM CASCA INTEIRA, NÃO FIBROSA, ISENTA DE UMIDADE, RAÍZES MEDIANAS, 16 FIRME E COMPACTA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL Kg TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COLHEITA RECENTE. MAMÃO - FORMOSA OU PAPAIA. FIRMES. COM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. SEM PONTOS MACHUCADOS OU MURCHOS. 17 Kg SEM PONTOS ESCUROS OU COM BOLOR. COR CARACTERÍSTICA MELÃO - APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR 18 GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM Kg CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA. 19 PIMENTÃO - VERDE TAMANHO MÉDIO. ÍNTEGROS, SEM PONTOS ESCUROS OU MURCHOS. FRESCOS E DE COR CARACTERÍSTICA Kg POLPA DE FRUTA DIV. SABORES PCT C/1KG - COMPOSTO LÍQUIDO EXTRAÍDO PELO ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS; APRESENTAÇÃO NA FORMA POLPA DE FRUTA CONGELADA; LÍQUIDO OBTIDO DA FRUTA MADURA E SÃ; PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, SUBMETIDO A TRATAMENTO QUE ASSEGURE SUA APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO ATÉ O CONSUMO; ISENTO DE FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS E SEM AÇÚCAR; COM ASPECTO EM PASTA MOLE, COR, 20 CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG CADA UNIDADE; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO Kg ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 12, DE 24/07/78 E RDC 272, DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE ROTULAGEM GERAL, NUTRICIONAL E ESPECÍFICA NO RESPECTIVO REGULAMENTO TÉCNICO, DEVENDO APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODUTO, PESO, PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E SELO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. TOMATE - TOMATE TIPO SALADA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, SEM 21 Kg FERIMENTOS, SEM SINAIS DE BOLOR. Quant R$ Unit R$ Total 7.100 2,92 20.732,00 2.100 1,74 2.100 16,10 20.100 0,43 1.726 2,98 6.030 3,99 2.564 3,81 1.870 3,89 3.654,00 33.810,00 8.643,00 5.143,48 24.059,70 9.768,84 7.274,30 1.720 2,94 5.056,80 1.900 1,27 2.413,00 180 3,93 707,08 1800 2,90 5.220,00 600 10,85 6.510,00 1800 1,96 3.528,00 3.800 2,98 11.324,00 1.200 3,95 4.740,00 3.700 3,95 14.615,00 6.100 3,49 21.289,00 820 2.492,80 3,04 16.300 4,04 65.852,00 1.800 3,99 7.182,00 70 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 MELANCIA - APLICAÇÃO ALIMENTAR. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SEREM FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR Kg GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES DE CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICAQUE AFETE A SUA APARÊNCIA. VALOR TOTAL DO LOTE 01 22 Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 Fone: (84) 3205-4344 Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN Lote 02 Item Produto CARNE BOVINA S/OSSO 1ª - CORTADA EM BIFES DE 130 G, PATINHO, ALCATRÃO E COXÃO MOLE, EMBALADOS A VÁCUO EM 01 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM CAPACIDADE PARA 5 KG, ATÓXICO; EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE PAPELÃO. EMBALAMENTO NO DIA DA ENTREGA E VALIDADE DE 5 DIAS. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CARNE C/OSSO 1ª - RESFRIADA (0º A 7ºC). ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. ODOR E SABOR: PRÓPRIO. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE. A 02 EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. PESO LÍQUIDO MÁXIMO DE 5KG POR EMBALAGEM. CARNE DE CHARQUE - CHARQUE CORTE BOVINO DIANTEIRO. INGREDIENTES: CARNE BOVINA E SAL. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: EM 30G CONTÉM 54 KCAL, 0G DE CARBOIDRATO, 8G DE PROTEÍNA, 2G DE GORDURAS TOTAIS, 0G DE 03 GORDURA TRANS, 195MG DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 500GR, DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTE A VÁCUO. CARNE DE SOL DE 1ª KG - EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO 04 COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99 CARNE MOÍDA DE 1ª KG - RESFRIADA (0º A 7ºC), LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE,NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE (VERMELHA BRILHANTEOU PÚRPURA) SEM MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS OU DE QUALQUERESPÉCIE, ISENTA DE PARASITOS E LARVAS. ODOR E SABOR:PRÓPRIO. O PERCENTUAL ACEITÁVEL DE SEBO/GORDURA É DE 10 (DEZ)%. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, 05 RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA,NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PESO LÍQUIDO MÁXIMO DE 5KG POR EMBALAGEM. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU EM CAIXAS DE ISOPOR EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS IDEAIS AO TRANSPORTE. COXA E SOBRECOXA DE FRANGO PCT C/1 kg - CONGELADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXAS COM 15 A 30 KG, 06 VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM TEMPERO. COM NO MÁXIMO 12% DE ÁGUA. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FRANGO INTEIRO - CONGELADO, PEÇA INTEIRA (2.500 A 3.500 g), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, 1° 07 QUALIDADE. PEITO DE FRANGO C/OSSO PCT C/1KG - CONGELADO, CORTADO EM BIFES DE 120G A 140 G, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, 08 CAIXA DE 15 A 21 KG, VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM TEMPERO E C/ CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. OVO DE GALINHA BJ C/30 UNIDADES – GRANDES, DE GALINHA, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, NÃO DEVE 09 APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORDEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. COXA E SOBRECOXA DE FRANGO PCT C/1 kg - CONGELADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXAS COM 15 A 30 KG, 10 VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, C/ DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, SEM TEMPERO. COM NO MÁXIMO 12% DE ÁGUA. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALOR TOTAL DO LOTE 02 Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 Fone: (84) 3205-4344 Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN Lote 03 Item Produto ACHOCOLATADO EM PÓ C/500GR, ALIMENTO ACHOCOLATADO, EM PÓ, A BASE DE: AÇÚCAR / CACAU / MALTODEXITRINA / COMPLEXO VITAMÍNICO / SAL / LEITE EM PÓ INTEGRAL, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (EM 01 100G): 3G DE PROTEÍNA / 1,5G DE LIPÍDIOS / 92G DE HIDRATO DE CARBONO / 393 KCAL, EMBALAGEM EM PACOTE DE POLIETILENO. 02 AÇUCAR REFINADO PCT C/1KG - AÇUCAR - TIPO CRISTAL, GRANULADO, COR CLARA, E SEM UMIDADE E SUJIDADE. ADOÇANTE 100ml - INGREDIENTES: ÁGUA; EDULCORANTES ARTIFICIAIS: CICLAMATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA E 03 ACESULFAME DE POTÁSSIO; CONSERVANTES: BENZOATO DE SÓDIO E METILPARABENO;ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO. AMIDO DE MILHO PCT C/500GR - NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSO. EMBALAGEM DE 1KG. 04 COM DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE: 12 MESES. ARROZ PARABOLIZADO PCT C/1KG - ARROZ, TIPO AGULHA, COR BRANCA POLIDA, LONGO, FINO, TIPO 2, E SEM 05 SUJIDADES / PARASITAS / LARVAS / BOLORES. AVEIA EM PÓ PCT C/200GR - AVEIA, EM FLOCOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (EM 100G): 15G DE PROTEÍNA / 7,5 06 G DE LIPÍDIOS / 55G DE CARBOIDRATOS / VALOR CALÓRICO 347,5 KCAL. BEBIDA LÁCTEA 1LT - BEBIDA LÁCTEA, UHT, SABOR CHOCOLATE,MORANGO, A BASE DE: SORO DE LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO / LEITE INTEGRAL / AÇÚCAR / CACAU EM PÓ / SAL / MALTODEXTRINA / ESTABILIZANTES / 07 ESPESSANTES / MINERAIS / VITAMINAS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (100G): 16G DE GLICÍDIOS/1,5G DE PROTEÍNAS/3 DE GORDURAS TOTAIS NO MÁXIMA/92KCAL, NÃO SERÃO ACEITO PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS BISCOITO TIPO MAISENA, A BASE DE: FARINHA DE TRICO/GORDURA VEGETAL HIDROGENADA/AÇUCAR/AMIDO DE 08 MILHO, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MININA (100G): 8,5G PROTÉINA/9G LIPÍDIOS/74G HIDRATO DE CARBONO, VALOR CALÓRICO 411KCAL, EMBALAGEM TIPO 3 EM 1. BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER C/400GR -, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / GORDURA VEGETAL HIDROGENADA/AÇÚCAR/AMIDO DE MILHO/SAL REFINADO/FERMENTO/LEITE OU SORO/OUTROS, COMPOSIÇÃO 09 NUTRICIONAL MÍNIMA: 12% DE PROTEÍNAS/ VALOR CALÓRICO 440 KCAL, EMBALAGEM TIPO 3 EM 1. SERÃO REJEITADOS, OS BISCOITOS PACOTE DE 0,40 OU 0,50KG. MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICASA NORMAIS. BOLACHA SALGADA PCT 500GR - PACOTES COM 400 GRAMAS, COM 3 EMBALAGENS INDIVIDUAIS. PRAZO DE VALIDADE 10 DE NO MÍNIMO 12 MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS CAFÉ EM PÓ 250GR - TIPO MOÍDO, TORRADO, EXTRA, EMBALAGEM ALUMINIZADA INTERNA E EXTERNAMENTE, 11 EMBALADO A VÁCUO – CRAYOVAC, CONTENDO O SELO ABIC CANELA EM PÓ 35G - PACOTE DE 500 G, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES, DATA DE EMBALAMENTO NÃO 12 SUPERIOR A 30 DIAS 13 CHÁ - DIVERSOS SABORES (MAÇÃ, CAMOMILA, ERVA DOCE,ENDRO, MORANGO). EM SACHÊS. CAIXA DE 10 UNIDADES. 14 COLORAU DE 1ª PCT C/200GR - COLORÍFICO, SEMOLINA DE MILHO, SAL E EXTRATO OLEOSO DE URUCUM. 15 CREMOGEMA PCT C/ 200GR - SABOR TRADICIONAL. FARINHA DE MANDIOCA FINA DE 1ª PCT C/1KG - TORRADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SECA, FINA, BRANCA, 16 COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA: 82% DE CARBOIDRATOS E 320 KCAL. 2.900 1,96 5.684,00 269.699,00 E-mail: [email protected] Unid Marca Quant R$ Unit R$ Total Kg Bomfim 2.100 23,00 48.300,00 Kg Bomfim 900 14,80 13.320,00 Kg Alimenti 3.000 20,20 60.600,00 Kg Bomfim 1.300 22,90 29.770,00 Kg Alimenti 3.500 13,90 48.650,00 Kg Pioneiro 700 6,80 4.760,00 Kg Pioneiro 500 5,99 2.995,00 Kg Pioneiro 6.240 8,90 55.536,00 Kg Dagranja 240 9,45 2.268,00 6,80 6.800,00 KG Aviva 1.000 272.999,00 E-mail: [email protected] Unid Marca Quant R$ Unit R$ Total Pct Chocomix 2460 8,50 20.910,00 Kg Docemel 6500 1,90 12.350,00 Kg Doce Menor 50 3,50 175,00 Unid Sustentare 100 3,80 380,00 Pct Namorado 6600 2,99 19.734,00 Pct Nutriday 900 3,30 2.970,00 Kg Pop Got 3500 2,99 10.465,00 Pct Vitamassa 5560 3,40 18.904,00 Pct Vitamassa 5200 3,20 16.640,00 Pct Vitamassa 200 3,20 640,00 Pct Maratá 1710 4,10 7.011,00 Pct Aurora 100 14,10 1.410,00 200 3200 680 2,60 4,19 3,80 520,00 13.408,00 2.584,00 3,90 663,00 Saché Maratá Pct Nordestino Pct Cremokem Kg Santo Antônio 170 71 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 FARINHA DE TRIGO 1ª C/FERMENTO PCT C/1KG - A BASE DE: SAL / FERMENTO QUÍMICO / PIROFOSFATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO / FOSFATO. FARINHA DE TRIGO 1ª S/FERMENTO PCT C/1KG - ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: 18 PACOTE COM 1KG. VALIDADE MÍNIMA: 4 MESES FARINHA LACTEA PCT C/1KG – CEREAL PARA O PREPARO DE MINGAU EM ENVELOPE DE POLIETILENO.FORNECER 19 APROXIMADAMENTE 123KCAL. MISTURA RICA EM VITAMINAS DO COMPLEXO B, TAMBÉM DEVE POSSUIR VITAMINA A E SAIS MINERAIS (SÓDIO, CÁLCIO E FERRO). VALIDADE SUPERIOR A 9 MESES NA ENTREGA. FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PCT C/1KG - TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, 20 LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS E LIVRES DE PARASITAS. FEIJÃO MACASSAR PCT C/1KG - COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES E COM DATA DE EMBALAMENTO NÃO 21 SUPERIOR A 30 DIAS. EMBALADO EM PACOTES DE 1 KG. FEIJÃO PRETO TIPO 1 PCT C/1KG - EM PACOTES DE 1 KG, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES E C/ DATA DE 22 EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EMBALADO EM PACOTES DE 1 KG. FERMENTO EM PÓ PCT C/1KG - PARA BOLO. EMBALAGEM DE 250G. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE MÍNIMO 23 6 MESES FLOCOS DE MILHO PCT C/500GR - SUBMETIDO A PROCESSOS DE MACERAÇÃO, SECAGEM, MOAGEM, PENEIRAÇÃO E 24 LAMINAÇÃO ADEQUADOS E ISENTOS DE SUJIDADES LEITE DE COCO - NATURAL INTEGRAL CONCENTRADO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. ACONDICIONADO EM VIDROS APROPRIADOS COM EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, INTEGRADAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE 25 IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA E INMETRO. CAIXA COM 12 DE 500 ml. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. LEITE EM CAIXA C/1LT –LEITE SELECIONADO,ULTRAPASTEURIZADO E ENVASADO EM CONDIÇOES TOTALMENTE 26 ASSÉPTICAS,EM EMBALAGEM LONGA VIDA. DESNATADO. LEITE EM PÓ INTEGRAL PCT/200GR - EMBALAGEM ALUMINIZADA, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: 26% NO MÍNIMO DE 27 GORDURA E PROTEÍNA. MACARRÃO ESPAGUETE PCT C/500GR COM OVOS, TIPO ESPAGUETI - ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO 28 FÓLICO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE DE PLÁSTICOS DE 500G MARGARINA VEGETAL S/SAL - MARGARINA VEGETAL CREMOSA, COM SAL, LIVRE DE GORDURAS TRANS. 29 EMBALAGEMPRIMÁRIA: POTES PLÁSTICOS ATÓXICOS CONTENDO 500G, COM PROTEÇÃO INTERNA.VALIDADE MÍNIMA: 4 MESES APÓS A DATA ENTREGA. MILHO P/MANGUZA 500GR - GRÃO DE MILHO AMARELO COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMIDADE FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 500G EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, 30 ACONDICIONADO EM FARDO LACRADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ CONTER VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES. MILHO P/PIPOCA - CLASSE AMARELO, TIPO 1, EMBALAGEM 500G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES, DATA FABRICAÇÃO NÃO 31 SUPERIOR A 30 DIAS. 32 MINGAU DE AVEIA E MEL C/500GR – AVEIA EM FLOCOS FINOS. 33 MOLHO DE TOMATE - REFOGADO E TEMPERADO DE 4,100 G 34 MUCILON C/250GR - DE ARROZ/MILHO, COM 9 VITAMINAS 35 ÓLEO DE SOJA LT C/900 ml - PRODUTO DERIVADO DE SOJA COMESTÍVEL, E REFINADO 36 PÃO PARA CACHORRO QUENTE – 50g c/10 UND NO PACOTE - MASSA FINA, TIPO CACHORRO QUENTE PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA - OBTIDA POR PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADO, A PARTIR DE FARINHA DE SOJA DESENGORDURADA , PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA. DEVE APRESENTAR 37 UMIDADE MÁXIMA DE 8% E PROTEÍNA EM BASE SECA MÍNIMA DE 50% SAL REFINADO IODADO PCT C/1KG - REFINADO E IODADO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM 38 PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO CONTENDO 1KG. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1ANO APÓS A DATA DE ENTREGA. TEMPERO COMPLETO C/500ML - A BASE DE: ALHO/ SAL/CEBOLA/SALSA/COENTRO/OUTROS INGREDIENTES 39 MENCIONADOS EM EMBALAGEM. VALOR TOTAL DO LOTE 03 17 Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-05 Fone: (84) 3205-4344 Endereço: Rua Cel. Estevam, 2238, Dix-Sept Rosado, Natal/RN Lote 04 Item 01 Produto CESTA BÁSICA Marca Propria Kg Finna 50 3,40 170,00 Kg Finna 50 3,35 167,50 Pct Nutriday 600 16,00 9.600,00 Kg Curimatau 2600 4,99 12.974,00 Kg Curimatau 300 3,99 1.197,00 Kg Curimatau 1800 4,99 8.982,00 Pct Ioky 25 15,00 375,00 Pct Nordestino 8000 0,85 6.800,00 Litro Kicoco 650 3,20 2.080,00 Cx Elegê 400 3,50 1.400,00 Pct Nutricional 18000 3,90 70.200,00 Pct Imperador 9020 2,00 18.040,00 Unid Soya 2300 3,40 7.820,00 Pct Kero 900 1,65 1.485,00 Pct Kero 300 3,00 900,00 Pct Cx Pct Lt/Fr Pct Nutriday Dajuda Nutriday Soya São Miguel 680 7,50 5.100,00 960 4,90 1200 3,50 34000 2,00 4.704,00 4.200,00 68.000,00 Pct Supre Soy 2300 2,93 6.739,00 Kg Veneza 760 0,55 418,00 300 1,90 570,00 Frasco Sadio 360.685,50 E-mail: [email protected] Und Unid Quant 7200 R$ Unit 49,50 Item Produto FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PCT C/1KG - TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR 01 CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS E LIVRES DE PARASITAS. FLOCOS DE MILHO PCT C/500GR - SUBMETIDO A PROCESSOS DE MACERAÇÃO, SECAGEM, MOAGEM, PENEIRAÇÃO E LAMINAÇÃO 02 ADEQUADOS E ISENTOS DE SUJIDADES 03 ÓLEO DE SOJA LT C/900 ml - PRODUTO DERIVADO DE SOJA COMESTÍVEL, E REFINADO 04 AÇUCAR REFINADO PCT C/1KG - AÇUCAR - TIPO CRISTAL, GRANULADO, COR CLARA, E SEM UMIDADE E SUJIDADE. ARROZ PARABOLIZADO PCT C/1KG - ARROZ, TIPO AGULHA, COR BRANCA POLIDA, LONGO, FINO, TIPO 2, E SEM 05 SUJIDADES/PARASITAS/LARVAS/ BOLORES. MACARRÃO SEMOLADO PCT 500GR - A BASE DE: FARINHA DE TRIGO DE SÊMOLA OU SEMOLINA/ OVOS/CORANTE NATURAL DE URUCUM OU 06 OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS E SUBMETIDO A PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: MÁXIMO 76 G DE HIDRATO DE CARBONO. BOLACHA SALGADA PCT 500GR - PACOTES COM 400 GRAMAS, COM 3 EMBALAGENS INDIVIDUAIS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 07 MESES, DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS CAFÉ EM PÓ 250GR - TIPO MOÍDO, TORRADO, EXTRA, EMBALAGEM ALUMINIZADA INTERNA E EXTERNAMENTE, EMBALADO A VÁCUO – 08 CRAYOVAC, CONTENDO O SELO ABIC SAL REFINADO IODADO PCT C/1KG - REFINADO E IODADO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO 09 ATÓXICO CONTENDO 1KG. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1ANO APÓS A DATA DE ENTREGA. VALOR TOTAL DA CESTA BÁSICA R$ Total 356.400,00 Marca Und Quant R$ Unit R$ Total Curimatau Kg 01 4,99 4,99 Nordestino Pct 03 0,80 2,40 Soya Lt 01 Doce Mel Kg 03 3,73 1,90 3,73 5,70 Namorado Kg 03 2,99 8,97 Imperador Pct 03 2,00 6,00 Vitamassa Pct 01 3,20 3,20 Puro Pct 01 3,99 3,99 Veneza Kg 01 0,54 0,54 49,50 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 72 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado; g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, as Secretarias solicitantes poderá: e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Administração deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela Secretária Municipal de Administração. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca da de João Câmara/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor(es). 73 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Empresas: BJ Oliveira de Sousa – ME - CNPJ: 18.413.636/0001-20 João José de Sousa - CPF: 090.583.544-15 Representante Legal K M Distribuidora de Alimentos Ltda - CNPJ: 06.096.117/0001-05 Allan Kardec Chagas de Oliveira - CPF: 007.397.374-22 Representante Legal Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 697E00AA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 91 DE 12 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): ESEDI HERINQUES DE SOUZA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestador de Serviços DOCUMENTOS CPF: 069.926.058-28 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA 04 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem para Alexandrial-RN com paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Alexandria/RN RG: DATA 12/03/2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4BEE6340 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATOS DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 Extratos Rescisão de contratos referentes aos contratos do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2014 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DATA DA RESCISÃO: 01090001/2014 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Enfermeira para atender ao Programa PSF. LIANE PAIVA DE FREITAS REGO R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais) mensais. 09 de fevereiro de 2015. N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DATA DA RESCISÃO: 01090002/2014 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Psicóloga para atender ao Programa NASF. MARA LYDIANNE DE MELO SÁ R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais. 09 de fevereiro de 2015. N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DATA DA RESCISÃO: 01090003/2014 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Nutricionista para atender ao Programa NASF. AMAZILLE SILAYNE SILVA QUEIROZ R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais. 09 de fevereiro de 2015. N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DATA DA RESCISÃO: 01090004/2014 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Educador Físico para atender ao Programa NASF. EVILÁSIO JOCAS R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais. 09 de fevereiro de 2015. N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DATA DA RESCISÃO: 01090005/2014 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Fisioterapeuta para atender ao Programa NASF. LUANA DE OLIVEIRA QUEIROZ R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais. 09 de fevereiro de 2015. 74 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 5909DB7C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 004/2015. Aos (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo\\RN, situada a Av. Getúlio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\\RN, e as empresas vencedoras LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA - ME inscrita no CNPJ: 70.047.329/00001-93, e a Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15,classificada no Pregão Presencial SRP n° 004/2015, resolvem fazer constar os preços dos itens no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório citado, conforme homologado pela autoridade competente, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem: CLAUSULA I - OBJETO A presente Ata tem por objetivo o Registro de Preços contratação de empresa para aquisição futura de material de construção, elétrico e hidráulico, conforme especificações e exigências constantes no Edital do Pregão Presencial SRP 004/2015. CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS E ATA. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Riachuelo\\RN, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01. CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial - Registro de Preços n° 004/2015. Vencedor do Lote 1 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 Argamassa 15Kg 02 Basculante para banheiro 60 x 40 03 Brita nº 19 04 Cimento CPIV-Z 32 50 KG 05 Laje Pre-moldada Forro 06 Laje Pre-moldada Piso 07 Piso 34x34 PI4 08 Piso 45x45 PI4 09 Rejunte AC saco com 1Kg 10 Telha Colonial 11 Telha de fibra 244 x 110 12 Telha de fibra 244 x 50 13 Tijolo 8 furos 19x19x9 VALOR TOTAL DO LOTE - 01 MARCA Super Cola Metalon Natal Brita Nassau Escurial Escurial Votomassa Eternit Eternit CS Paulo UND Sc Und M3 Sc m2 m2 m2 m2 Kg Und Und Und Und QUANT 50 10 25 750 150 150 150 150 60 25000 60 75 35000 R$ UNIT. 6,90 49,50 109,00 26,70 28,50 42,90 14,90 16,90 2,80 0,40 53,70 11,20 0,32 R$ TOTAL 345,00 495,00 2.725,00 20.025,00 4.275,00 6.435,00 2.235,00 2.535,00 168,00 10.000,00 3.222,00 840,00 11.200,00 64.500,00 Vencedora do Lote 2 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 Arame galvanizado nº 16 02 Arame galvanizado nº 18 03 Arame recozido PG 18 04 Dobradiça de ferro Colonial 3 x 3 1/2 05 Dobradiça de Porta 3 1/2 polida 06 Fechadura externa popular 07 Fechadura interna para banheiro 08 Fechadura interna popular 09 Parafuso 3/8 X 3,5" 10 Parafuso 3/8 X 5" 11 Parafuso 3/8 X 6" 12 Parafuso 3/8 X 8" 13 Parafuso 3/8 X7" 14 Parafuso AR. TA. Polido 1/4 X 3/4 15 Parafuso AR. TA. Polido 3/8 X 1.1/4 16 Parafuso castelo p/ vaso nº 08 17 Parafuso castelo p/ vaso nº 10 18 Prego 1 1/2 x 13 19 Prego 1 1/4 x 14 20 Prego 3 x 8 21 Prego para telha amianto 22 Zinco 60 cm 23 Zinco 70 cm 24 Zinco 80 cm VALOR TOTAL DO LOTE - 02 MARCA Gerdau Gerdau Gerdau Silvana Silvana Soprano Soprano Soprano New Fix New Fix New Fix New Fix New Fix New Fix New Fix Cobra Metais Cobra Metais Belgo Belgo Belgo Gerdau Alunor Alunor Alunor UND Kg Kg Kg Kit Kit Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Kg Kg Kg Kg Mt Mt Mt QUANT 25 25 15 15 25 40 20 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 20 40 20 25 20 30 30 R$ UNIT. 11,90 13,85 9,90 28,00 10,90 28,00 22,50 22,50 0,85 1,80 1,10 1,80 1,20 1,50 1,60 1,80 1,80 10,90 10,90 9,90 14,90 17,50 19,50 22,90 R$ TOTAL 297,50 346,25 148,50 420,00 272,50 1.120,00 450,00 562,50 21,25 45,00 27,50 45,00 30,00 37,50 40,00 45,00 45,00 218,00 436,00 198,00 372,50 350,00 585,00 687,00 6.800,00 Vencedora do Lote 3 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Cal hidratado saco 5 KG Massa Acrilica 18 Lt Massa Corrida 18 LT Solvente Textura 30 Kg Tinta em po 2KG Tinta esmalte sintético 3,6 lts MARCA Lux Cor Hidro Hidro Solvelusa Fortinil Hidrotintas Fortnil UND Sc Latão Latão Lt Latão Und Galão QUANT 1500 30 30 75 30 300 100 R$ UNIT. 4,50 89,00 34,90 16,90 92,90 3,90 42,90 R$ TOTAL 6.750,00 2.670,00 1.047,00 1.267,50 2.787,00 1.170,00 4.290,00 75 08 Tinta latex externa 18 lts 09 Tinta latex externa 3,6 lts 10 Tinta latex interna 18 lts 11 Tinta latex interna 3,6 lts 12 Tinta xadrez 500 gr VALOR TOTAL DO LOTE - 03 Fortinil Fortinil Fortnil Fortnil Lanxess Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Latão Galão Latão Galão Und 75 100 40 125 25 107,90 28,90 59,40 14,90 11,90 8.092,50 2.890,00 2.376,00 1.862,50 297,50 35.500,00 Vencedora do Lote 4 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 Caibro de Angelim 02 Compesado 10 mm 03 Compesado 15 mm 04 Frechal 8 X 8 05 Janelão Corrediço 1.20 Mt 06 Linha 12 x 8 (3x4) 07 Linha 15 X 8 (3x5) 08 Madeirite 10 mm 09 Madeirite 15 mm 10 Porta Almofada 60 11 Porta Almofada 80 12 Porta ficher 80 x 210 13 Porta Laminada 70 14 Porta Laminada 80 15 Porta Laminada 90 16 Ripa 17 Tábua mista 23 cm 18 Tábua mista 30 cm VALOR TOTAL DO LOTE - 04 MARCA Angelin Faveta Faveta Angelin Edvaldo Angelin Angelin Madeirit Madeirit Edvaldo Edvaldo Dupara Pinus Pinus Pinus Angelin Angelin Angelin UND Und Fl Fl Mt Und Mt Mt Fl Fl Und Und Und Und Und Und Mt Mt Mt QUANT 750 100 100 300 20 300 300 30 30 10 20 30 25 25 25 2500 150 150 R$ UNIT. 4,90 92,90 113,90 7,90 154,00 15,80 18,70 43,90 58,90 242,90 252,90 72,90 73,90 73,90 89,88 1,79 7,90 9,90 R$ TOTAL 3.675,00 9.290,00 11.390,00 2.370,00 3.080,00 4.740,00 5.610,00 1.317,00 1.767,00 2.429,00 5.058,00 2.187,00 1.847,50 1.847,50 2.247,00 4.475,00 1.185,00 1.485,00 66.000,00 Vencedora do Lote 5 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Adesivo PVC 75 g Assento para vaso sanitário em plástico Bolsa de borracha p/ ligação de vaso Caixa d\'agua fibra de vidro 1000 lts Caixa d\'agua fibra de vidro 2000 lts Caixa d\'agua fibra de vidro 310 lts Caixa d\'agua fibra de vidro 500 lts Caixa de descarga completa Chuveiro PVC Frio Fita veda rosca 18 mm X 25 mt Grelha redonda Inox 150 mm c/ ralo Joelho PVC 90º 20 mm Joelho PVC 90º 25 mm Joelho PVC 90º 32 mm Joelho PVC Esgoto 100 mm Joelho PVC Esgoto 40 mm Joelho PVC Esgoto 50 mm Joelho PVC Esgoto 75 mm Lavatório médio branco s/ coluna Ligação flexivel plastico p/lavatorio 20 mm Ligação flexivel plastico p/lavatorio 25 mm Ligação flexivel plastico p/lavatorio 40 mm Ligação flexivel plastico p/lavatorio 50 mm Luva PVC LR 20 mm Redução PVC 25 X 20 mm Redução PVC 50 X 20 mm Redução PVC 50 X 25 mm Redução PVC 50 X 40 mm Registro 1" Registro 3/4 pressão Sifão de 1 X 1.1/2 PVC Sifão de 1.1/2" X 1.1/2 PVC Regul (Tubo 30cm) TE 100 mm PVC Esgoto TE 20 mm PVC TE 25 mm PVC TE 32 mm PVC TE 40 mm PVC TE 50 mm PVC Torneira p/ tanque de 1/2 PVC Torneira preta de uso geral Tubo esgoto 100 mm Tubo esgoto 150 mm Tubo esgoto 200 mm Tubo esgoto 40 mm Tubo esgoto 75 mm Tubo soldavel 20 mm Tubo soldavel 25 mm Tubo soldavel 32 mm Tubo soldavel 40 mm Tubo soldavel 50 mm Valvula de descarga c/ registro 1.1/2 Valvula p/ pia 1 x 2" metal cromado Valvula p/ pia 1.1/2 x 2.3/4 PVC MARCA Polytubes Krona Krona Fort Lev Fort Lev Fort Lev Fort Lev Tigre Luconi Polyfita Astra Krona Krona Krona Krona Krona Krona Krona Belize Krona Krona Krona Krona Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Cobra Metais Cobra Metais Luconi Luconi Plastilit Plastilit Plastilit Plastilit Plastilit Plastilit Viqua Krona Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Tigre Deca Krona Krona UND Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Und Und Und QUANT 25 25 10 03 03 03 03 30 08 15 20 250 250 250 50 150 150 10 10 15 15 15 15 150 150 150 150 150 25 25 100 150 150 150 150 150 150 150 50 50 150 150 75 300 150 300 300 150 150 150 35 35 35 R$ UNIT. 4,30 14,90 3,30 325,00 870,00 148,70 192,90 18,90 5,90 2,50 23,90 0,60 0,80 2,00 3,90 1,00 1,80 4,50 38,00 6,90 6,90 6,90 6,90 1,00 0,50 3,20 3,70 2,80 16,00 32,00 6,80 6,80 8,70 1,00 1,20 2,20 3,90 4,90 8,60 2,50 11,90 28,90 44,00 4,70 9,80 2,80 4,10 7,70 9,70 12,70 130,00 18,90 2,20 R$ TOTAL 107,50 372,50 33,00 975,00 2.610,00 446,10 578,70 567,00 47,20 37,50 478,00 150,00 200,00 500,00 195,00 150,00 270,00 45,00 380,00 103,50 103,50 103,50 103,50 150,00 75,00 480,00 555,00 420,00 400,00 800,00 680,00 1.020,00 1.305,00 150,00 180,00 330,00 585,00 735,00 430,00 125,00 1.785,00 4.335,00 3.300,00 1.410,00 1.470,00 840,00 1.230,00 1.155,00 1.455,00 1.905,00 4.550,00 661,50 77,00 76 54 Vaso sanitario na cor branca com caixa acoplada VALOR TOTAL DO LOTE - 05 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Belize Und 25 270,00 6.750,00 47.900,00 Vencedora do Lote 6 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 Alicate de pressão 10" Curvo c/ cortador cromado 02 Alicate Universal Profissional 8" - 210 mm 03 Balde PVC para concreto 12 Lt preto 04 Bloco de espuma p/ pedreiro 05 Brocha para pintura 06 Câmara de ar carrinho de mão 07 Carro de Mão 08 Cavadeira com cabo Articulada 09 Cavadeira reta com cabo 10 Chibanca com cabo 11 Ciscador 12 dentes com cabo 12 Colher p/ pedreiro Nº 10 13 Colher p/ pedreiro Nº 8 14 Disco Corte Seco Maquita 15 Disco de Corte 10 16 Enxada de 2,0" 17 Enxada de 2,5" 18 Enxadão 3" estreito c/ cabo 19 Lâmina de serra 20 Lápis p/ pedreiro 21 Linha p/ pedreiro 100 mt 22 Luva de borracha tipo mucambo pedreiro 23 Luva de raspa cano curto 24 Luva de raspa cano longo 25 Marreta de 1,5KG c/ cabo 26 Marreta de 1Kg c/ cabo 27 Martelo de unha com 25 mm com cabo 28 Nível de aluminio Nº 14 p/ pedreiro 29 Pá de bico com cabo 30 Pá de lixo de zinco com cabo 31 Pá quadrada ferro 32 Peneira arame media fina diamentro 55" 33 Peneira arame media grossa diametro 55" 34 Picareta c/ cabo 35 Pneu carrinho de mão 36 Pneu completo p/ carrinho de mão 37 Prumo de parede cromado 500g p/pedreiro 38 Rolo espuma 9cm c/ cabo 39 Rolo Lã completo 23 cm c/ cabo 40 Rolo Lã completo 9 cm c/cabo 41 Torquez p/ armador 12" 42 Trena emborrachada 5 mt 43 Trincha de 1" 44 Trincha de 1/2" 45 Trincha de 2 1/2" 46 Vassourao de rua VALOR TOTAL DO LOTE - 06 MARCA Eccofer Tramontina Mebuki Astra Max Levorin Eccofer Bellota Tramontina Tramontina Tramontina Pacetta Pacetta Vonder Vonder Tramontina Tramontina Tramontina KF Carbel Carbel Caracol MF MF Monforte Monforte Monforte Monforte Tramontina Paraboni Tramontina São Jorge São Jorge Tramontina Levorin Metalosa Paraboni Condor Condor Condor São Romão Paraboni Tigre Tigre Tigre Paraíba UND Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Par Par Par Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und QUANT 04 03 50 20 10 15 20 03 03 20 12 06 06 02 50 12 12 12 20 15 10 50 50 50 03 05 10 06 15 15 12 10 10 15 15 15 05 35 24 10 10 05 15 15 15 150 R$ UNIT. 32,50 21,80 6,70 3,90 6,90 21,90 93,90 29,50 23,90 45,80 16,90 16,90 14,90 12,70 8,70 18,90 19,90 22,90 4,90 1,80 8,90 5,80 6,80 10,40 34,90 20,90 22,80 10,90 21,90 7,90 21,90 18,90 18,90 56,00 36,50 62,00 16,90 4,90 18,90 6,90 21,90 9,90 2,80 1,50 3,80 14,70 R$ TOTAL 130,00 65,40 335,00 78,00 69,00 328,50 1.878,00 88,50 71,70 916,00 202,80 101,40 89,40 25,40 435,00 226,80 238,80 274,80 98,00 27,00 89,00 290,00 340,00 520,00 104,70 104,50 228,00 65,40 328,50 118,50 262,80 189,00 189,00 840,00 547,50 930,00 84,50 171,50 453,60 69,00 219,00 49,50 42,00 22,50 57,00 2.205,00 14.200,00 Vencedora do Lote 7 – Empresa FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP inscrita no CNPJ: 70.309.463/0001-15. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 Cadeado 25mm 02 Cadeado 30mm 03 Cadeado 35 mm 04 Cadeado 40 mm 05 Cadeado 45 mm 06 Cadeado 50 mm 07 Cola branca p/ madeira 500 Gr 08 Cola Instantania 10 Seg 3 Gr 09 Corda ceda 10 mm 10 Corda ceda 14 mm 11 Eletrodo 3,25 mm 12 Impermeabilizante 3,6 lts 13 Lixa Massa 120 14 Lona plastica preta 4 mm 15 Lona plastica preta 6 mm 16 Mangueira preta 1/2 17 Mangueira preta 3/4 18 Porta sanfonada com 2,10X0,80m VALOR TOTAL DO LOTE - 07 MARCA Pado Pado Pado Pado Pado Pado Norcola Araldit Atlântico Atlântico Serralheiro Vedacit Norton Lonax Lonax Iplam Iplam Araforros UND Und Und Und Und Und Und Und Und Kg Kg Kg Galão Fl Mt Mt Mt Mt Und QUANT 15 15 15 15 13 13 30 12 20 20 60 13 400 20 50 35 35 05 R$ UNIT. 12,90 14,90 16,00 18,00 20,00 24,00 6,90 6,90 16,89 11,89 14,70 23,70 0,80 5,90 10,70 0,90 1,50 77,70 R$ TOTAL 193,50 223,50 240,00 270,00 260,00 312,00 207,00 82,80 337,80 237,80 882,00 308,10 320,00 118,00 535,00 31,50 52,50 388,50 5.000,00 Vencedora do Lote 8 – Empresa LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA - ME inscrita no CNPJ: 70.047.329/00001-93. Item 1 2 3 4 5 6 Descrição Alça Pref. Multiplexado Isolado 10 / 16 Mm Alça Pref. Multiplexado Isolado 25 Mm2 Arruela Quadrada 50 X 50 Base Para Relé Bengala 32 Bocal E27 De Rabicho Marca Plp Plp Konesul Exatron Poty Dercolux Unid Und Und Und Und Und Und Quant 100 50 400 125 10 125 Vl. Unit. R$ 2,50 R$ 3,52 R$ 2,19 R$ 8,70 R$ 8,95 R$ 2,10 Vl. Total R$ 250,00 R$ 176,00 R$ 876,00 R$ 1.087,50 R$ 89,50 R$ 262,50 77 7 Braço Curvo 2 Mt 8 Braço P/ Iluminação Pública 1 Mt 9 Cabo De Mangueira Luminosa 2 Fios 10 Cabo Multiplexado Al Isolado 3x+1+16+16 Mm2 11 Cabo Multiplexado Al Isolado 3x+1+25+25m Monofásico 12 Cabo Multiplexado Monofasico De 16 Mm2 13 Cabo Pp 2x1.5 Mm 750v 14 Cabo Pp 2x2.5 Mm 15 Cabo Pp 2x4.0 Mm 16 Caixa 4x2 Amarela 17 Caixa Med C/ Lente Trifásica 18 Caixa Med Monofásica Cmdi N2 C/ Lente E Cdji 19 Caixa Padrão Cosern P/ Medidor + Cx Disj Monof. 20 Caixa Padrão Cosern P/ Medidor + Cx Disj Trifásico 21 Canaleta Sx 20x10x200 Mm S / Divisória 22 Chave De Iluminação 2x60 23 Chave De Iluminação Pública 2x30 24 Cinta Perfurada 19x0,50x30 M 25 Canduite 3 / 4 26 Conector Para Haste 5 / 8 27 Conector Perfurante 10-70 Multiplexado Peq 28 Conector Perfurante Cpd 95 Grd 29 Disjuntor Mono Trifásico 30a 30 Disjuntor Monofásico 20a 31 Disjuntor Monofásico 25a 32 Disjuntor Monofásico 30a 33 Disjuntor Trifásico 40a 34 Disuntor Trifásico 70a 35 Eletroduto Roscável 1" 32 Mm 36 Eletroduto Roscável 1.1 / 2 37 Eletroduto Roscável 3 / 4 25 Mm 38 Fio Cabinho 2,50 Mm2 39 Fio Torcido 2x1,5 Mm2 40 Fio Torcido 2x2,5 Mm 41 Fita Isolante 18x20 42 Grampo Isolado 14 / 16 43 Haste Aterramento 5 / 8 1.50 Mt 44 Interruprot Simples 45 Interruptor 2 Sessões Simples 46 Interruptor Simples + Tomada 2p 47 Lâmpada Econônica 15 W 48 Lâmpada Econônica 20 W 49 Lâmpada Econônica 45 W 50 Lâmpada Fluorescente Tub 20w / 10 Branca 51 Lâmpada Fluorescente Tub 40w / 10 Branca 52 Lâmpada Vapor De Mercúrio 250w E-40 Br 53 Lâmpada Vapor De Sódio 70w E27 54 Lâmpada Vapor Metálica 2000 W 55 Lâmpada Vapor Metálica 250 W 56 Lâmpada Vapor Metalica 400 W 57 Lâmpada Vapor Sódio 250w E-40 58 Lanterna Recarregável 11 Leds Azul 59 Luminária Oval Fech E27 70w 60 Luva Ferro Galv. A Fogo Pesada 1º 61 Mangueira 2f - 13mm - 100m - 220v Branca 62 Mangueira Luminosa Amarela 220v 63 Olhal P / Parafuso D 16mm2 64 Parafuso C/ Porca Quadrada 200x16 Mm P / Arm 65 Parafuso C/Porca Quadrada 250x16 Mm P / Arm 66 Plug Fêmea 2p C/ Proteção 10a Cz 67 Plug Macho 2p Pt Simples 68 Porca Olhal 16mm 69 Porta Starter Plastico 70 Projetor Para Lâmpada 71 Reator Eletronico 1x20 E Fluor 72 Reator Eletronico 1x40 W 73 Reator Eletronico 2x20 W Afp 74 Reator Eletronico 2x40 W Auto Fator 75 Reator Vapor Mercu 250 W Externo 76 Reator Vapor Metal 250 W Ext A.F.P 77 Reator Vapor Metalica 2000 W 78 Reator Vapor Sódio 70 W Afp 79 Refletor 400 W E-40 80 Refletor P/ Lâmpada Hqi 70 / 150 W 81 Refletor Para Lâmpada 160 W E27 82 Relé Foto Celula 1000 W Nf 83 Starter 30 / 40 Fs4 84 Suporte Para Lampada 85 Tomada 2p + T 10a 86 Tomada 2p + T Sob. 10a VALOR TOTAL DO LOTE - 08 Olivo Olivo Empalux Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Corfio Canal Taf Taf Taf Taf Mec-Tronic Exatron Exatron Worquer Corr-Plastic Intelli Intelli Intelli Pial Steck Steck Pial Steck Pial Amanco Amanco Amanco Conduspar Corfio Corfio 3m Intelli Intelli Mec-Tronic Mec-Tronic Mec-Tronic Avant Avant Ouro Lux Ouro Lux Ouro Lux Avant Avant Sorte Luz Avant Avant Avant Empalux Olivo Elecon Avant Avant Fischer Konesul Konesul Mec-Tronic Mec-Tronic Fischer Dercolux Hge Rcg Rcg Rcg Rcg Maprelux Maprelux Maprelux Maprelux Hge Hge Hge Exatron Dercolux Dercolux Mec-Tronic Mec-Tronic Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Und Und Und Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Und Und Und Und Und Und Und Und Mt Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Vr Vr Mt Mt Mt Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Mt Mt Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 15 100 150 500 500 1000 200 300 500 50 10 30 15 15 100 6 15 6 250 15 500 250 10 15 15 15 10 10 25 25 50 25 300 500 75 15 15 30 30 30 100 75 125 100 100 75 300 5 50 25 100 3 50 15 250 150 250 200 150 50 50 250 50 6 75 100 25 50 25 50 5 50 30 25 25 125 50 100 75 75 R$ 99,00 R$ 27,70 R$ 4,96 R$ 6,94 R$ 5,90 R$ 5,90 R$ 2,25 R$ 3,85 R$ 5,83 R$ 1,49 R$ 333,50 R$ 215,00 R$ 55,00 R$ 145,00 R$ 4,94 R$ 295,75 R$ 293,75 R$ 69,85 R$ 3,18 R$ 4,94 R$ 5,00 R$ 10,78 R$ 50,05 R$ 9,89 R$ 10,01 R$ 9,90 R$ 59,11 R$ 110,10 R$ 14,00 R$ 23,10 R$ 9,90 R$ 1,30 R$ 1,50 R$ 2,15 R$ 4,90 R$ 58,56 R$ 14,95 R$ 6,93 R$ 11,05 R$ 8,95 R$ 10,85 R$ 12,93 R$ 49,00 R$ 6,90 R$ 6,85 R$ 22,92 R$ 24,50 R$ 396,10 R$ 65,30 R$ 77,89 R$ 28,50 R$ 37,35 R$ 85,00 R$ 3,93 R$ 9,90 R$ 10,00 R$ 9,89 R$ 4,98 R$ 5,93 R$ 3,90 R$ 3,85 R$ 6,00 R$ 0,80 R$ 36,95 R$ 19,10 R$ 22,00 R$ 21,00 R$ 24,00 R$ 69,70 R$ 65,00 R$ 348,95 R$ 59,45 R$ 65,00 R$ 51,63 R$ 39,99 R$ 16,00 R$ 1,70 R$ 16,50 R$ 7,00 R$ 6,70 R$ 1.485,00 R$ 2.770,00 R$ 744,00 R$ 3.470,00 R$ 2.950,00 R$ 5.900,00 R$ 450,00 R$ 1.155,00 R$ 2.915,00 R$ 74,50 R$ 3.335,00 R$ 6.450,00 R$ 825,00 R$ 2.175,00 R$ 494,00 R$ 1.774,50 R$ 4.406,25 R$ 419,10 R$ 795,00 R$ 74,10 R$ 2.500,00 R$ 2.695,00 R$ 500,50 R$ 148,35 R$ 150,15 R$ 148,50 R$ 591,10 R$ 1.101,00 R$ 350,00 R$ 577,50 R$ 495,00 R$ 32,50 R$ 450,00 R$ 1.075,00 R$ 367,50 R$ 878,40 R$ 224,25 R$ 207,90 R$ 331,50 R$ 268,50 R$ 1.085,00 R$ 969,75 R$ 6.125,00 R$ 690,00 R$ 685,00 R$ 1.719,00 R$ 7.350,00 R$ 1.980,50 R$ 3.265,00 R$ 1.947,25 R$ 2.850,00 R$ 112,05 R$ 4.250,00 R$ 58,95 R$ 2.475,00 R$ 1.500,00 R$ 2.472,50 R$ 996,00 R$ 889,50 R$ 195,00 R$ 192,50 R$ 1.500,00 R$ 40,00 R$ 221,70 R$ 1.432,50 R$ 2.200,00 R$ 525,00 R$ 1.200,00 R$ 1.742,50 R$ 3.250,00 R$ 1.744,75 R$ 2.972,50 R$ 1.950,00 R$ 1.290,75 R$ 999,75 R$ 2.000,00 R$ 85,00 R$ 1.650,00 R$ 525,00 R$ 502,50 R$ 126.135,55 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial - Registro de Preços n° 004/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial - Registro de Preços n° 004/2015, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 78 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dias) corridos da retirada da ordem de fornecimento pelo fornecedor. CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por cheque nominal ou crédito em conta corrente fornecida pela contratada. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal e Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal, FGTS, INSS e CNDT. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES Constatada a não veracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. Advertência. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento. Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata. E em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLAÚSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial dos Município (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação; Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços: A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido. CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições dos produtos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Sra. Prefeita Municipal ou Secretários Municipais. A emissão das ordens de compra, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLAUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito a Comarca de São Paulo do Potengi do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem. Riachuelo\\RN 27 de fevereiro de 2015. ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Pregoeiro MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal Empresas/Representantes LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA – ME CNPJ: 70.047.329/00001-93 FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP. CNPJ: 70.309.463/0001-15 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5688189A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENCARTE DÀ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 065/2014 INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMSPP PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014. Assunto: Formação de Registro de Preços para futura aquisição de material esportivo para ser utilizados pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e para os atletas das escolas da rede municipal de ensino. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município, Edição de 29/08/2014: 659 - ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA-ME Item Marca Descrição do Produto/Serviço Unid 1 ROCKET APITO PROFISSIONAL COM CORDÃO/PLASTICA/PRODUZ ATE UND 2 ROCKET APITO DE MESA(MODELO PROFISSIONA) PARA ARBRITOS UND Quan 2 2 Valor Unitário 20,00 21,00 Valor Total 40,00 42,00 79 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 3 ZONA LIVRE BAMBOLÊS UND 4 SCALIBU BANDEIRINHAS DE ARBITRAGEM UND 5 PENALTY BOLA DE FUTEBOL DE AREIA( BOLA OFICIAL)DE BEACH SOCCER C/8GOMOS UND 6 STANDIUM BOLA DE BASQUETE EM 100% BORRACHA; CIRCUNFERÊNCIA 75-76CM UND 7 LIDER BOLA DE DENTE DE LEITE UND 8 STADIUM BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, UND 9 STADIUM BOLA DE HANDEBOL UND 11 WILSON BOLA DE VÔLEI DE QUADRA ACABAMENTO 18 GOMOS, EM UND 12 MIKASA BOLA DE VÔLEI DE AREIA: PESO 260 A UND 280G,CÂMARA AIRBILLITY,65CM DE 13 PENALTY BOLA MAX 100 DE FUTSAL 100 OFIC./50 UND 55 CM/300-350 GR/8 GOMOS/COURO PU 14 PENALTY BOLA MAX 200 DE FUTSAL200 UND OFIC.L/55-59 CM/350-380,GR/COURO 15 PENALTY BOLA MAX 500 DE FUTSAL 1000 UND OFICIAL/61-64 CM/410-440 GR/COURO PU 16 PENALTY BOLA P/ QUEIMADA INDICAÇÃO N 08; UND CIRC 40-42CM-PESO 110-120G, MIOLO 17 STADIUM BOLA DE FUTEBOL DE SALÃO UND 18 SCALIBU BOLSA DE MASSAGISTA MOD. TÉRMICA. UND 19 ACS BOLSA DE VIAGEM CONFEC. EM UND MAT/SINT. REFORCADO 20 STADIUM BOMBA DE AR PARA ENCHER BOLAS UND DUPLA AÇÃO 1 MANG., 2 BICOS 21 ACS CAMISETAS PARA GOLEIRO 22 STADIUM CALCA MOLETON PARA GOLEIRO, -M 23 SCALIBU CARTÃO D ARBRITOS (OFICIAL FLORESC. P/ SALÃO,C/3 CORS 24 SCALIBU ESCADA DE TREINO DE CIRCUITO S PRODUZIDAS EM PVC. 25 PANGUE FITA DE MARCAÇÃO DE VÔLEI DE AREIA UND PROD. EM PVC, COR LARANJA 26 PANGUE FITA MARCAÇÃO DE FUTEBOL AREIA,MEDIDAS OFICIAIS,BEACH 27 OPEN SPORT GARRAFAS DE ÁGUA EM POLIETILENO UND ATÓXICO CAP/350 ML. 28 ACS CALÇA MASCULINA TECIDO TACTE 100% POLIES.;TAM.ADULT P(8),M(10),G(2) 29 POKER CALIBRADOR DE PRESSÃO PARA BOLAS UND 30 VOLLO BOLA DE PING PONG 31 SCALINU CAMAS ELASTICAS 32 SCALIBU CONES SINALIZADORES DE (TRÂNSITO) UND 33 ANGEL DIVER CANELEIRAS 34 SCALIBU CONES PLÁSTICO RIGIDO COM 20CM UND APROXIMADAMENTE 35 ACS COLETE (AZUL) EM TECIDO, POLIESTER UND SEM MANGA 36 SCALIBU CONES PEQUENO MEDINDO - 50CM-ALT. UND 37 ACS COLETES MATERIAL 100% POLIESTER.TAM M; VERMELHOS E 38 KLOFF MESA DE TÊNIS TAMPO MDP; ACABAMENTO PRIMER AZUL C/ 39 STADIUM MEIÕES ADULTO,AZUL E AMARELO 40 SCALIBU CORDA NYLON E POLIETILENO 41 SCALIBU CORDAS PARA ATIVIDADES FÍSICA 42 VOLLO CRONOMETRO DIGITAL C/ MEMORI VOLTAS E CONT PROGRES/REGRES. 43 VOLLO RAQUETE DE TÊNIS DE MESA O CA RETO, 44 MASTER FEW REDE DE TÊNIS DE MESA, COM 1,70M DE UND COMPRIMENTO, 45 PANGUE REDE DE VOLEIBOL OFICIAL FIO POLIPROPILENO 46 PANGUE REDE DE FUTSAL 47 PANGUE REDE DE FUTEBOL DE AREIA(OFIC FIO DE POLIPROPILENO) 48 PANGUE FUTEBOL DE CAMPO - OFICIAL 49 PANGUE POLIPROPILENO(SEDA) 50 PANGUE 51 XALINGO 52 XALINGO 53 BRASMANCO 54 STADIUM 55 STANDIUM 56 SCALIBU 57 SCALIBU MATERIAL RESISTENTE 58 SCALIBU MAT.L RESISTENTE 59 ACS CAMISAS,CALÇÕES E MEÕES 40 2 14 4 9 10 3 10 2 5,50 60,00 114,00 44,90 21,00 95,00 60,00 41,00 80,00 220,00 120,00 1.596,00 179,60 189,00 950,00 180,00 410,00 160,00 7 130,00 910,00 6 135,00 810,00 9 169,00 1.521,00 10 24,50 245,00 5 2 2 64,00 75,00 48,00 320,00 150,00 96,00 3 30,00 90,00 UND TAM UND 2 2 45,00 84,00 90,00 168,00 UND 11 14,00 154,00 ÃO UND 2 270,00 540,00 3 99,00 297,00 2 280,00 560,00 30 23,50 705,00 20 57,00 1.140,00 2 12 10 10 7 10 57,00 3,80 279,00 19,90 80,00 9,00 114,00 45,60 2.790,00 199,00 560,00 90,00 16 9,50 152,00 UND 10 100 18,80 12,00 188,00 1.200,00 UND 2 670,00 1.340,00 ; UND UND S UND A 10 UND 40 2 4 2 13,00 9,00 31,90 92,00 520,00 18,00 127,60 184,00 BO É PAR 10 23,50 235,00 2 38,00 76,00 UND 5 92,00 460,00 UND IAL, PAR 2 3 82,00 116,90 164,00 350,70 UND L UND UND UND UND REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, P PAR 1 265,00 265,00 REDE DE SOCIETY OFICIAL FIO PAR 2 117,66 235,32 REDE DE BASQUETE UND TABULEIROS DE DAMA UND TABULEIROS DE XADREZ UND TATAME: TATAMI DE EVA, EVA AMANIA UND LUVA DE GOLEIRO PAR LUVA DE GOLEIRO FUTEBOL PAR PRATINHOS DERMARCATORIO UND PRANCHETA TÀTICA FUTSAL, FEITA EM UND 2 20 20 1 4 4 20 2 28,00 41,00 99,00 145,00 68,00 68,00 9,00 125,00 56,00 820,00 1.980,00 145,00 272,00 272,00 180,00 250,00 PRANCHETA TÀTICA FUTEBOL FEITA EM UND 2 125,00 250,00 TERNO DE FUTEBOL DE CAMPO, UND 2 730,00 1.460,00 80 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 60 ACS POLIESTER;BERMUDA EM TACTEL 61 ANGEL DIVER 62 ACS 100% POLIEST,BERMUDA 63 ZONA LIVRE SISTEMA DIGITOK 64 VOLLO FUT. SALÃO,VOLEI,TENIS MESA. 65 KLOFF 66 ZONA LIVRE 67 GROW 68 GROW 69 GROW 70 GROW 71 GROW 72 GROW 73 ACS 74 PANGUE SALÃO- OFICIAL 75 BANG UNIFORME DE VIAGEM CAMISA 100% UND 44 79,00 3.476,00 JOELHEIRA TAM. \'\'M\'\' UND UNIFORME P/COM. TECNICA,CAMISA UND 4 4 58,00 67,00 232,00 268,00 PLACA DE SUBSTITUIÇÃO POSSUI O UND 1 299,00 299,00 PLACAR DE MESA P/ COMPETICOES UND 3 275,00 825,00 MESA DE TOTO: EM MADEIRA MACICA UND CORDA DE POLIESTER E POLIAMIDA ROL JOGO CARA A CARA UND JOGO DO MILHÃO UND JOGO BANCO IMOBILIARIO UND JOGO BATALHA NAVAL UND JOGO QUEBRA CABEÇAS UND JOGO LOTO NÚMERICA UND COLETES UND REDE DE FUTSAL PARA FUTEBOL DE PAR 2 1 2 2 2 2 10 4 24 2 799,00 52,00 54,00 78,00 66,00 42,00 24,00 27,50 12,00 86,00 1.598,00 52,00 108,00 156,00 132,00 84,00 240,00 110,00 288,00 172,00 PROTETOR DE TORAX - KARATÊ UND 2 169,00 338,00 76 SHINAI 77 SHINAI Valor Total Geral: 35.909,82 CAPACETE PARA KARATE LUVAS DE KARATÊ UND UND 2 4 185,00 70,00 370,00 280,00 Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 63755735 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 074/2014 Assunto: futura e eventual aquisição através de Registro de Preços, de medicamentos Éticos – itens não homologados no Pregão Presencial 047 e Desertos no Pregão Presencial 062/2013, (Tabela ABCFARMA).Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo maior percentual de desconto, HOMOLOGANDO a classificação da empresa conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no FEMURN Edição de 31/10/2013 e republicado em 18/11/2013.: 606 - RODRIGUES E S COMERCIO DE PROD FARMACEUTICOS ME Item Código Descrição do Produto/Serviço 1 019.007.200 ÁCIDO VALPRÓICO 25MG 2 019.007.204 ALENOTAN 25MG 3 019.007.076 ALENTHUS XR 75MG 4 019.007.224 AMBROXOL XAROPE ADULTO 120ML 5 019.007.202 AMBROXOL XAROPE INFANTIL 120ML 6 019.007.203 BRIMONIDINA COL. 0,2% 7 019.007.083 CARBOLITIUM 450MG 8 008.002.071 CLONAZEPAN 0,5MG 9 019.007.206 COMBODART CPR 10 019.007.093 DALMADORM 30MG 11 019.007.095 DEPAKENE 250MG 12 019.007.096 DEPAKENE 500MG 13 019.007.108 DEPAKOTE ER 500MG 14 019.007.207 DOMPERIDONA 10MG 15 019.007.111 DORMONID 15MG 16 019.007.208 DROSPERINONA + ETINILESTRADIOL 3/0,03MG 17 019.007.210 ESTALEVO CE 150MG 18 019.007.209 ESCITALÇOPRAM 10MG 19 019.007.211 GARBAPENTINA 300MG 20 019.007.121 HIDANTAL 100MG 21 019.007.198 LORAX 2MG 22 019.007.131 LAMOTRIGINA 100MG 23 019.007.212 MANTIDAN 24 019.007.213 MATERNA POLIVITAMÍNICO 25 019.007.137 MELLERIL 100MG 26 008.001.198 MIRTAZAPINA 30MG 27 008.001.016 MONOCORDIL 20MG 28 019.007.141 MONOCORDIL 40MG 29 019.007.214 MONOCORDIL 50MG RETARD 30 008.001.017 MONOPRIL 10MG/28 31 019.007.215 NEBIDO INJ 32 019.007.216 NORTRIPTILINA 10MG 33 019.007.217 ÔMEGA 3-6-9 34 019.007.185 PAMELOR 25MG 35 019.007.218 PIPORTIL L4 25MG INJ 4 AMPOLAS 36 019.001.008 RIVOTRIL 2MG 37 019.007.159 ROHYDORM 1MG 38 019.007.219 SELOZOK 50MG 39 019.007.160 SONEBOM 5MG 40 019.007.220 SIMETICONA GTS 20ML 41 019.007.221 TIGECICLINA CARTUCHO 10FR/AMPOLA CART. 42 019.007.199 TOPIRAMATO 50MG 43 019.007.168 TOPIRAMATO 100MG 44 019.007.171 TRILEPTAL 600MG 45 019.007.222 VITAMINA C GTS 46 019.007.223 VITAMINA C CPR 47 019.007.073 VITICROMIM POM Valor Total Geral: Unidade CPR CPR CPR FRCO FRCO FRCO CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CX CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR CPR F/AMP CPR CPR CPR CX CPR CPR CPR CPR FRCO CPR CPR CPR FRCO CPR BISN Quantidade 10.800 720 1.080 2.400 3.000 36 1.080 25.200 720 720 2.700 1.080 1.080 12.000 720 24 1.440 720 2.880 2.160 1.440 1.440 2.160 720 1.440 2.160 1.080 1.080 720 1.080 12 3.600 1.800 6.480 24 720 1.080 1.080 1.440 2.400 12 1.440 1.800 1.800 1.800 12.000 72 Valor Unitário 0,70768 0,2375 2,00687 4,99 3,99 32,08625 1,243 0,208 2,698 0,625 0,557 1,00 2,091 0,35 2,565 1,38685 6,30734 2,21279 1,57 0,30 0,81026 2,30 0,68609 1,21619 1,19307 5,23965 0,368 0,67716 1,57702 2,17558 448,06783 0,38797 0,9265 0,97153 13,85904 0,46206 0,49062 1,29298 0,4417 2,99 1,61483 0,9214 3,51321 3,43379 2,89 0,36773 42,16606 Valor Total 7.642,944 171,00 2.167,4196 11.976,00 11.970,00 1.155,105 1.342,44 5.241,60 1.942,56 450,00 1.503,90 1.080,00 2.258,28 4.200,00 1.846,80 33,2844 9.082,5696 1.593,2088 4.521,60 648,00 1.166,7744 3.312,00 1.481,9544 875,6568 1.718,0208 11.317,644 397,44 731,3328 1.135,4544 2.349,6264 5.376,81396 1.396,692 1.667,70 6.295,5144 332,61696 332,6832 529,8696 1.396,4184 636,048 7.176,00 19,37796 1.326,816 6.323,778 6.180,822 5.202,00 4.412,76 3.035,95632 146.954,48 81 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Valor Total da Licitação: 146.954,48 Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 3E3761AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N. 003/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de contratados, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Professor de Língua Inglesa, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista, no Município de Serra Caiada, de acordo com as condições a seguir especificadas: DOS REQUISITOS Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Professor Licenciado em Língua Inglesa do Município de Serra Caiada/RN os formados em curso superior da respectiva área em Universidade ou Faculdade autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme as disposições constantes deste edital. Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista do Município de Serra Caiada/RN os candidatos que completaram o nível fundamental de ensino, conforme as disposições constantes deste edital. DAS VAGAS O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento das funções abaixo relacionadas: Cargo Requisito Vagas Ampla Concorrência VAGAS Pessoas com Deficiência Escolaridade Professor de Língua Inglesa Auxiliar deServiços Gerais Merendeira Possuir curso de nível superior em Licenciatura de Língua Inglesa. 01 + cadastro de reserva 0 Superior Completo EnsinoFundamental 08 + cadastro de reserva 0 EnsinoFundamental Completo Ensino Fundamental 03 + cadastrode reserva 0 Motorista Ensino Fundamental 04 + cadastro de reserva 0 Tratorista Ensino Fundamental 02 + cadastro de reserva 0 Ensino Fundamental Completo - Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias “D” ou “E” Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias “C” ou “D” Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas. O contrato terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio. DOS CARGOS E SUAS DESCRIÇÕES. PROFESSOR NA ÁREA DE LÍNGUA INGLESA. Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês); Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo- lhes as condições de higiene e conservação. Prepara café e chá; servindo-os quando solicitado. Zela pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz carga e descargas de mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas. MERENDEIRA. Preparação de refeições para alunos da rede pública, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições. Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais, cargas e outros, conforme solicitação zelando pela segurança; Dirigir veículos automotivos de apoio técnico e/ou operacional nas diversas áreas de atuação; Dirigir o veículo que for determinado, observando as regras de trânsito no transporte de pessoas ou de cargas; Cumprir escala de trabalho; Informar-se sobre o itinerário a ser percorrido; Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado do Rio Grande do Norte; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando a execução da limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Inspecionar e manter o veículo em estado de asseio interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. TRATORISTA. Dirigir tratores providos ou não de implementos, transportando materiais ou cargas, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; Realizar o registro de saídas e chegadas do trator, registrando em ficha própria os horários, itinerário percorrido, para fins de controle; Verificar as condições de uso do trator, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento; Zelar pela conservação do trator, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo; Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do trator, especificando em formulário próprio as horas trabalhadas, usuários, percursos e outros dados; Executar outras atividades correlatas. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico. Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado. A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA O valor da remuneração para o cargo de Professor de Língua Inglesa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Tendo carga horária de 04 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. O valor da remuneração para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Tendo como carga horária de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. 82 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório Municipal João XXIII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, nos dias 18 e 19 de março de 2015, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Para a inscrição, será necessário: Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar; Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro de Vagas, do item 2.1 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ. O certificado de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja de modo presencial. 6.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá entregar, se houver: Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia); Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia); Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia); CPF (cópia); Comprovante de Endereço (original e cópia); Carteira profissional comprovando experiência ou outro documento hábil a comprova-la; Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras; A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo; As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato; A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato; Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma. No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição; Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases: A 1ª (primeira) fase consistirá de: Avaliação de tempo de experiência profissional, de caráter classificatório. A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Técnicas Psicológicas-Entrevista Individual, de caráter eliminatório e classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual. Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do Município- site da FEMURN. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação (eliminatória e classificatória) Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações entregues. Segunda fase: Análise dos documentos, com pontuação segundo o seguinte critério: Tempo de experiência Experiência de 05 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência de 04 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência de 03 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência de 02 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência de 01 ano ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência inferior a 01 ano exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Pontuação 10,00 9,0 8,0 7,0 6,0 5,0 Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 26 de março de 2015. Caberá recurso à esta fase na data de 01º de abril de 2015. A relação final dos candidatos HABILITADOS para a segunda fase será publicada na data provável de 06 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial). DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA A entrevista individual acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2015, na Auditório Municipal João XXII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245- 000, a partir das 08:30 hs (oito horas e trinta minutos). A relação nominal dos candidatos aptos, horário e o dia da entrevista, estará disponível na imprensa oficial do município – site da FEMURN(Diário Oficial), no dia 06 de abril de 2015. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, do horário do seu agendamento, conforme publicado no Aviso de Convocação(relação nominal), portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), caneta esferográfica de tinta azul. 83 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala de espera onde aguardarão a chamada para entrevista. É vedada a permanência de acompanhantes no local da entrevista. Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 13 de abril de 2015. Caberá recurso a esta fase na data de 16 de abril de 2015. A relação final dos aprovados no processo seletivo será publicada na data provável de 20 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial). DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente; Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: Maior idade; residir no município de Serra Caiada. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e limitada ao período de vigência do presente certame. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira: Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata; Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado; Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. DA CONVOCAÇÃO A convocação para o estágio obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária. Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial (candidatos portadores de necessidades especiais, se houver), obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por região, e de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação no sítio do Diário Oficial do Município-site da FEMURN, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção. Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial, eletrônico, e do telefone para contato, bem como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para ser admitido no estágio, o candidato convocado deverá, em 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação e CPF; Comprovante de residência; Declaração da Coordenação da Escola ou do Curso Superior que o candidato esteja cursando da Instituição de Ensino Superior ou o diploma de conclusão do Ensino Médio, comprovando o grau de escolaridade exigido para o cargo; Uma foto 3 x 4; Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos; Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos maiores de 18 anos; Declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em Órgão Público ou empresa privada em concomitância total ou parcial de horário com o estágio da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital. O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Serra Caiada-RN, 12 de março de 2015. Maria do Socorro dos Anjos Furtado Prefeita Constitucional Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 509D500C GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015 A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio nos itens 14.1 ao 14.3 do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 002/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no prazo estipulado, CONVOCA os seguintes candidatos aprovados para se apresentarem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção, portando os documentos listados nas alíneas de A a G do item 14.4 do Edital do referido certame, a saber: 1. ORIENTADOR SOCIAL: Nº 01 02 03 04 ORIENTADOR SOCIAL KARINA PEREIRA DE ASSIS EDILENE MARIA DE CARVALHO SILVA ANABELYS LUCAS TAVARES FRANCISCO HERIBERTO G. DOS SANTOS CPF 091.661.764-50 032.202.824-82 042.606.114-45 037.649.174-40 MÉDIA 8,9 8,8 8,2 8,2 84 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Serra Caiada/RN, 12 de março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 4970E5E7 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2015 A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio nos itens 14.1 ao 14.3 do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no prazo estipulado, CONVOCA os seguintes candidatos aprovados para se apresentarem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção, portando os documentos listados nas alíneas de A a G do item 14.4 do Edital do referido certame, a saber: 1.PEDAGOGIA Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 ESTAGIÁRIOS VITÓRIA FERREIRA DA SILVA JOSEFA MARIA DOS SANTOS TINOCO JOSINEIDE GOMES LIMA MARIA DANIELE GENUÍNO SILAS CONSTANTINO DE SOUZA EDNELE ANGELO BRAZ FRANCISCA ZACARIAS DINIZ DA SILVA FABIANA BATISTA DA SILVA MARIA ANGELA FELIX CONFESSOR CARMEM MARILIA VICENTE DE OLIVEIRA ANA LÚCIA DA SILVA DAMIANA JUCIARA DA SILVA MARIA GABRIELA DANTAS GOMES CRISTINA MIGUEL DA SILVA TEREZINHA HERCULANO DA SILVA CPF 109.957.414-50 813.464.254-34 030.736.304-06 015.268.304-69 092.107.794-79 103.372.204-92 035.033.734-97 014.862.424-30 022.209.804-05 108.502.034-73 635.094.074-15 097.938.394-30 121.502.594-78 053.371.574-18 083.259.924-76 MÉDIA 9,4 9,3 8,8 8,3 8,3 8,3 8,2 8,15 8,0 7,9 7,8 7,8 7,7 7,65 7,5 2. EDUCAÇÃO FÍSICA: Nº 01 ESTAGIÁRIOS JARBAS RAYRAN VITÓRIA SILVA CPF 101.042.014-36 MÉDIA 8,5 2. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Nº 01 ESTAGIÁRIOS JOVANDERSON JACKSON BARBOSA DA SILVA CPF 103.016.964-03 MÉDIA 7,5 4. SERVIÇO SOCIAL Nº 01 02 ESTAGIÁRIOS NAYARA RAYANNE VITÓRIA CLAUDINO FRANCISCA RAILMA LEANDRO DA SILVA CPF 098.967.334-06 108.821.154-21 MÉDIA 8,4 8,2 5. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 01 02 03 04 05 ESTAGIÁRIOS JÚLIO CÉSAR AVELINO MARIA PRISCILA GONÇALVES DA SILVA ELESANGELA NUNES DELFINO IRANELY TACIANY DE LIMA MARISTELLA PEREIRA DA SILVA CPF 100.760.764-60 045.360.144-89 059.552.444-33 079.957.784-73 057.818.654-38 MÉDIA 7,7 7,6 7,2 7,1 6,9 6. NÍVEL MÉDIO: Nº 01 02 03 04 05 06 ESTAGIÁRIOS JADSON LUCAS SANTIAGO MOREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA JUSCIAN SERAFIM BEZERRA DE MELO BRUNA ROMEYKA MOTA MARINHO ROSIMAR PEREIRA DE LIMA VITÓRIA RAIMUNDA ANGELO DA SILVA INACIO JANEIDE NUNES DA SILVA CPF 704.417.164-82 069.355.444-40 099.622.604-42 702.461.714-48 009.403.034-00 077.813.564-03 118.725.724-99 MÉDIA 8,3 7,9 7,6 7,5 7,3 7,2 7,2 Serra Caiada/RN, 12 de março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 44DA223C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0113/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 85 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: José dos Santos Filho Coordenador de Núcleo Rural (Condição de Motorista) Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Destino Caicó/RN Data 13 de Março de 2015 Valor Unitário (R$) 80,00 TOTAL Valor Total (R$) 40,00 R$ 40,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 13 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Strada (modelo CD), de placa OVZ-8280, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 12 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4CE547A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013. Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado a Senhora SINICLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira, maior, capaz portadora do CPF/MF: 050.908.424-93 e RG: 1.681.508 SSP/RN, residente e domiciliada na Serra da Tapuia, Zona Rural deste Município de Sitio Novo/RN doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como ASG, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 02/03/2015 à 02/09/2015, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes, serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013. CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso. E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes. Sítio Novo/RN, 02 de Março de 2015. Richardson Xavier Cunha Prefeito Municipal Sinicleide Batista de Oliveira Gomes Contratada TESTEMUNHAS: CPF: CPF: Publicado por: ARLEAN FLÁVIO DA SILVA Código Identificador: 4FB1CF28 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 049/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRE´TÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes Cargo/Função: Motorista Quant. 1/2 Total R$ Destino Natal-RN Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Data 10.03.2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 50,00 86 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Transporte do paciente Sérgio Roux da Silva, CPF nº 009.710.334-98, para a cidade de Natal-RN, no dia 10 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 10 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5A5725C8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 050/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO Cargo/Função: Motorista Quant. 01 Total R$ Destino Natal/RN Data 11 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Marciele Candis Gomes Rodrigues, RG nº 2.688.329 SSP-RN para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 11 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 11 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 4956C9F0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 051/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo Cargo/Função: Motorista Quant. 01 Total R$ Destino Natal-RN Data 12.03.2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Sueyla Eustácia Pereira, RG nº 1.297.892 SSP-RN, para tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no dia 12 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 12 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 4ACFF395 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 052/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO Cargo/Função: Motorista Quant. 1/2 Total R$ Destino Natal/RN Data 12 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 50,00 87 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Railsan Virgínio Fernandes, RG nº 1.777.125 SSP-RN para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 12 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 12 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 66B12584 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.