Informativo nº - Lauermann Schneider

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Informativo nº - Lauermann Schneider
Novo Hamburgo, 05 de janeiro de 2015.
INFORMATIVO 01/2015
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL
Com a publicação do Decreto nº 8.381, de 2014, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário
mínimo nacional será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Por conseguinte, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor
horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
No caso do Estado do Rio Grande do Sul Faixas, o Governador Tarso Genro sancionou o
salário mínimo regional, que valerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, conforme as seguintes faixas:
FAIXA 1 - R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas;
em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em
estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos
volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos;
FAIXA 2 - R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias
de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e
cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias
de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços
de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações,
teleoperador
(call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de "voip" (voz sobre
identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares;
FAIXA 3- R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e
farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no
comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e
distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio
armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais;
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FAIXA 4 - R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e
porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e
de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais,
comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades
culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais
de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em
escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e
encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que
laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.
FAIXA 5 - R$ 1.276,00: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados,
quanto subsequentes ou concomitantes.
O reajuste do salário mínimo regional em 16% foi suspenso pela Justiça. A decisão atendeu a
um pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), que
ingressou com uma ação alegando a inconstitucionalidade do aumento.
CORREÇÃO DA TABELA DO INSS 2015
AINDA NÃO FOI PUBLICADA
A correção da tabela da Contribuição Previdenciária retida dos segurados empregados e
contribuintes individuais ainda não foi divulgada.
CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA SÓ
SAIRÁ EM MEADOS DE JANEIRO DE 2015
A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) ficou para depois da posse presidencial e
deverá ser anunciada em meados de janeiro de 2015. Segundo fontes da equipe econômica, uma nova
medida provisória, com reajuste de 4,5%, será publicada assim que a presidente Dilma Rousseff
sancionar a MP 656 e vetar a correção proposta pelo Congresso, de 6,5%. A MP 656 foi aprovada no
final de dezembro e o prazo para a sanção é de 15 dias. A MP que propunha a correção de 4,5%
perdeu validade, sem ser votada pelo Congresso.
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APOSENTADOS POR INVALIDEZ MAIORES DE 60 ANOS
ESTÃO DISPENSADOS DE EXAME MÉDICO-PERICIAL
Com a publicação da Lei nº 13.063, de 2014, os aposentados por invalidez e os pensionistas
inválidos maiores de 60 anos de idade não estão mais sujeitos a exames médicos a cargo da
Previdência Social para fins de manutenção do benefício. O exame será, contudo, obrigatório quando
tiver as seguintes finalidades: a) verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para
a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; b) verificar a recuperação da capacidade
de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; c) subsidiar
autoridade judiciária na concessão de curatela.
EMPRESAS TÊM ATÉ DIA 30/01/2015 PARA FAZER
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
As empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional tem até o último dia útil de
janeiro/2015 para realizar a opção no sistema da Receita Federal do Brasil.
PORTAL PERMITE CONSULTA DE DÉBITOS QUE PODEM
CAUSAR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal informa que a partir do dia 29/12/2014 está disponível no Portal e-CAC o
serviço Consulta Débitos Após o Prazo para Regularização – SIVEX que permite ao contribuinte
verificar a relação dos débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional.
A consulta será disponibilizada no sítio da Receita na Internet, no seguinte caminho: Empresa
/ Simples Nacional / Consulta Débitos Após o Prazo para Regularização – SIVEX.
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GOVERNO ELEVA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
(TJLP) DE 5% PARA 5,5% AO ANO
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou nesta sexta-feira a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) de 5% para 5,5% ao ano. Em reunião extraordinária, o CMN também ampliou até o fim
de 2015 o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), linha de crédito do BNDES voltada ao
financiamento de projetos de inovação e à compra de caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos.
As taxas prefixadas que variavam de 4% a 6%, agora vão ficar entre 6,5% e 10%. O governo a Medida
Provisória 663/2014, prevendo a ampliação do PSI.
GOVERNO FEDERAL ALTERA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA: PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIODOENÇA, ABONO SALARIAL E SEGURO-DESEMPREGO
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 30/12/2014, a Medida
Provisória nº 664, de 2014 e a Medida Provisória nº 665/2014, que alteraram legislação previdenciária:
Pensão por morte
Com a publicação da Medida Provisória nº 664, de 2014, os critérios para obter pensão por
morte ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a
quem já recebe a pensão.
Serão necessários 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os
recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham
direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o
cônjuge obtenha o benefício. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão
pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de
expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do
benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
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Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado
das atividades. Com a edição da Medida Provisória nº 664, de 2014, o prazo de afastamento para que a
responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um
teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Abono salarial
De acordo com a Medida Provisória nº 665/2014Para percepção do abono salarial do PIS-Pasep
no valor máximo de 1 salário-mínimo, assegurado aos empregados que recebam até 2 salários-mínimos
médios de remuneração mensal, passa a ser exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por
pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se 30 dias). O valor do referido abono será
calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
Seguro-desemprego
Por meio da Medida Provisória nº 665/2014, foram alteradas diversas regras para percepção
do seguro-desemprego, as quais entram em vigor a contar de 28.02.2015. Terá direito ao benefício o
trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- 1ª solicitação: mínimo 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: mínimo 12 meses nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa; e
- Demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de
3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da 3ª
solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em relação ao pescador profissional artesanal, este não fará jus a mais de um benefício de
seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. A concessão do
benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca nem aos familiares do pescador
profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na Lei nº 10.779/2003, que
rege o benefício desta categoria. Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e
processar os requerimentos e habilitar os beneficiários nos termos do regulamento. Tais disposições
entram em vigor a contar de 1º.04.2015.
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AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
TÊM SUA CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONAVÉL
Advogados questionam a constitucionalidade das Medidas Provisórias nº 664 e 665/2014,
tendente a reformular os requisitos e alcance de inúmeros benefícios previdenciários, com o desiderato
único de reduzir custos fiscais ao erário, sem quaisquer medidas compensatórias em favor dos
trabalhadores segurados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal costuma rechaçar atos normativos e
posturas governamentais atentatórias à proteção do mínimo existencial e da vedação do retrocesso
social. As alterações legislativas reduziram o campo de incidência dos benefícios previdenciários sem
decréscimo proporcional do montante das contribuições sociais cobradas dos contribuintes, afetando a
regra da contrapartida prevista no artigo 195, § 5º, da Constituição Federal.
SEGUNDO A RECEITA FEDERAL, PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO INTEGRA O
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 368/2014, a Receita Federal do Brasil
esclareceu que:
O diretor estatutário que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por
assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as
características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da Previdência Social na
qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que
trata a Lei nº 10.101/2000 integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias;
O diretor estatutário que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por
assembleia geral de acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, que mantenha as
características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da Previdência Social na
qualidade de empregado, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº
10.101/2000 não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições
previdenciárias.
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PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR
CPF DOS TOMADORES DE SERVIÇO
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 22/12/2014 a Instrução Normativa nº
1.531/2014, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico,
odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista,
nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária
identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das
pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será
disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que
utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos
do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a
declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a
pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida
equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a
apresentar a Dmed.
FISCO REGULA COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
A Receita Federal publicou norma com os procedimentos para a compensação ou pedido de
restituição de créditos relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Pela
Instrução Normativa nº 1.529/2014, que alterou a IN nº 1.300, de 2012, será possível usar esses
créditos para o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos.
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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
Veja abaixo as principais alterações na legislação estadual do RS:
OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS INTERDEPENDENTES
DECRETO 52.165/2014: Alts. 4404 a 4406 - Preveem hipótese de emissão de Nota Fiscal na
entrada de mercadorias recebidas de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência
no estabelecimento atacadista e promovem ajustes decorrentes. (Lv. II; arts. 25, XI, 28, I, "g", e 155, §
4º)
Alt. 4407 - Dispõe sobre a possibilidade de débito do imposto relativo à substituição tributária
na entrada do estabelecimento, na hipótese em que o atacadista tenha recebido mercadorias de
estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência em montante inferior a 10% de suas
entradas para comercialização. (Lv. III, art. 9º, VI, notas 05 e 06)
Alt. 4408 - Ajuste técnico no procedimento de cálculo do imposto relativo às operações
subsequentes devido na entrada da mercadoria no Estado. (Lv. III, art. 53-B, nota 02).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 096/2014: 1. Define os procedimentos referentes à apuração
do imposto na entrada de estabelecimento atacadista que tenha recebido mercadorias de empresa
interdependente ou por transferência. (Tít. I, Cap. IX, 14.0).
DECRETO 52.196/2014: Alt. 4419 - Prevê a não aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com bebidas frias realizadas por atacadista que tenha recebido mercadorias de
empresa interdependente ou por transferência. (Lv. III, art. 9º, VI, nota 05, "b" e "c").
ICMS: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE EQUIPAMENTO
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
DECRETO 52.164/2014: Alts. 4400 a 4403 - Concedem redução de base de cálculo de ICMS
nas saídas de luvas e botas, de borracha ou de couro, destinadas ao uso como Equipamento de
Proteção Individual - EPI. (Lv. I, art. 23, LXXX; art. 32, CXXX, nota 05, e CXLI, nota 03; art. 35,
XXXII; e Lv. III, art. 1º-A, II, nota).
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REDUÇÃO DE ICMS – PRODUTOS TÊXTEIS: MERCADORIA
RECEBIDA DE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
DECRETO 52.194/2014: Alts. 4416 e 4417 - Lei do ICMS, art. 58: Reduzem de 13% para
8% o pagamento de parte do imposto relativo à operação subsequente no recebimento de mercadorias
de outras unidades da Federação, recebidas por estabelecimento optante pelo Simples Nacional
quando a alíquota, na operação interestadual, for de 4%: a) para produtos ópticos; (Lv. I, art. 46, § 4º,
nota 06, "a") b) para produtos têxteis, mediante a ampliação da gama de produtos sujeitos a redução e
a restrição à indústria do vestuário. (Lv. I, art. 46, § 4º, nota 06, "b").
ICMS: CRÉDITO FISCAL PARA
BENEFICIÁRIOS DO FUNDOMPEM/RS
DECRETO 52.195/2014: Alt. 4418 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS às empresa
beneficiárias do FUNDOPEM/RS enquadradas no CNAE que especifica nas saídas internas de vidros.
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS E TRATORES
DECRETO 52.166/2014: Alt. 4409 - Em relação às transferências de saldo credor de ICMS:
a) realiza ajuste técnico na previsão de transferência de saldo credor por fabricante de peças,
partes e componentes de veículos instalado em área industrial específica prevista em lei;
b) prevê hipótese de transferência por prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas
para a aquisição de tratores; (Lv. I, art. 59, II, "m")
c) prevê hipótese de transferência por estabelecimento industrial fabricante de peças, partes e
componentes de veículos instalado fora de área industrial específica, que seja fornecedor de
estabelecimento instalado na área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, para fabricante de veículos
beneficiário em projeto de fomento da mencionada Lei ou para seus fornecedores. (Lv.I, art. 59, II, v).
DECRETO 52.192/2014: Alt. 4414 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do
pagamento do ICMS nas operações de importação de partes, peças e componentes destinados à
fabricação de eixos, pelo importador, para utilização em tratores, retroescavadeiras ou empilhadeiras.
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