NBR 10.005 – Diretrizes planos qualidade
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NBR 10.005 – Diretrizes planos qualidade
Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 2 1 Objetivo 3 Definições 1.1 Esta Norma fornece diretrizes para auxiliar os fornecedores na preparação, análise crítica, aprovação e revisão de planos da qualidade. Para os propósitos desta Norma, as definições fornecidas na NBR ISO 8402, juntamente com as definições a seguir, são aplicáveis. Os termos que são repetidos aqui para maior clareza, mas que já foram definidos em outras Normas, são identificados através da colocação do número da norma após a definição do termo. Ela pode ser utilizada em duas situações: a) como guia para uma organização fornecedora no atendimento aos requisitos das NBR ISO 9001, NBR ISO 9002 ou NBR ISO 9003, relativos à preparação de um plano da qualidade; ou 3.1 contrato: Requisitos acordados entre um fornecedor e um cliente e transmitidos por quaisquer meios. [NBR ISO 9001] b) como guia para uma organização fornecedora, na preparação de um plano da qualidade, quando esta não possui um sistema da qualidade. Em ambas as situações, o plano da qualidade é suplementar à documentação genérica do sistema da qualidade do fornecedor, e não convém duplicá-la. Para maior conveniência, em situações do tipo b), esta Norma inclui aspectos que são cobertos pelos requisitos genéricos da NBR ISO 9001, NBR ISO 9002 e NBR ISO 9003. Os planos da qualidade fornecem um mecanismo para vincular as exigências específicas de um produto, empreendimento ou contrato aos procedimentos genéricos existentes no sistema da qualidade. Eles não exigem o desenvolvimento de um conjunto abrangente de procedimentos ou instruções além ou acima daquelas já existentes, embora alguns procedimentos documentados adicionais possam ser necessários. 1.2 Esta Norma aplica-se onde um plano da qualidade for utilizado para um determinado produto, empreendimento ou contrato. Um plano da qualidade pode ser aplicado a qualquer uma das categorias genéricas de produto (materiais e equipamentos, informações, materiais processados e serviços) ou qualquer setor econômico/industrial. Um plano da qualidade pode ser usado para monitorar e avaliar a consistência aos requisitos para qualidade, mas estas diretrizes não se destinam a serem utilizadas como uma lista de verificação de conformidade com requisitos. Um plano da qualidade pode também ser utilizado quando não existir um sistema da qualidade documentado, caso em que pode ser necessário desenvolver alguns procedimentos, a fim de dar suporte ao plano da qualidade. NOTA 1 O anexo B contém uma bibliografia de Normas que fornecem informações que podem ser úteis àqueles envolvidos na preparação e análise crítica de planos da qualidade. 3.2 empreendimento: Processo único, consistindo em um conjunto de atividades controladas e coordenadas, com datas de início e término, executadas para atingir um objetivo, conforme requisitos específicos, incluindo as limitações de tempo, custo e recursos. NOTAS 2 Um empreendimento individual pode formar parte da estrutura de um empreendimento mais amplo. 3 Em alguns tipos de empreendimentos, os objetivos são refinados e as características do empreendimento, definidas progressivamente, conforme o seu andamento. 4 O resultado de um empreendimento pode ser uma ou várias unidades de um produto. 3.3 ensaio de tipo: Ensaio ou série de ensaios direcionados à aprovação de um projeto, conduzidos com o objetivo de determinar se ele é capaz de atender os requisitos da especificação do produto. 3.4 ensaio testemunhado: Ensaio de um produto na presença de representante do cliente ou de terceira parte. 3.5 procedimento: Forma especificada de executar uma atividade. NOTAS 5 Em muitos casos, os procedimentos são documentados (por exemplo: procedimentos do sistema da qualidade). 6 Quando um procedimento está documentado, utiliza-se freqüentemente o termo “procedimento escrito” ou “procedimento documentado”. 7 Um procedimento escrito ou documentado inclui, normalmente: os objetivos e o escopo de uma atividade; o que deve ser feito e por quem; quando, onde e como deve ser feito; que materiais, equipamentos e documentos devem ser usados; e como a atividade deve ser controlada e registrada. 2 Referência normativa [NBR ISO 8402] A norma a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. A edição indicada estava em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da norma citada a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR ISO 8402:1994, Gestão da qualidade e garantia da qualidade - Terminologia 3.6 produto: Resultado de atividades ou processos. NOTAS 8 O termo produto pode incluir serviço, materiais e equipamentos, materiais processados, informações, ou uma combinação destes. 9 Um produto pode ser tangível (como, por exemplo: montagens ou materiais processados) ou intangível (por exemplo: conhecimento ou conceitos) ou uma combinação dos dois. Cópia não autorizada 3 NBR ISO 10005:1997 10 Um produto pode ser intencional (por exemplo: oferta aos clientes) ou não intencional (por exemplo: um poluente ou efeitos indesejáveis). [NBR ISO 8402] 3.7 plano da qualidade: Documento que estabelece as práticas, os recursos e a seqüência de atividades relativas à qualidade de um determinado produto, empreendimento ou contrato. NOTAS 11 Um plano da qualidade faz geralmente referência às partes do manual da qualidade aplicáveis ao caso específico. 12 Dependendo do escopo do plano, um qualificativo pode ser usado, como, por exemplo, “plano da garantia da qualidade”, “plano de gestão da qualidade”. [NBR ISO 8402] 3.8 sistema da qualidade: Estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão da qualidade. Convém que o formato e o nível de detalhe no plano sejam consistentes com quaisquer requisitos acordados com o cliente, com o método de operação do fornecedor e com a complexidade das atividades a serem executadas. Convém que o plano seja o mais conciso possível e consistente em atender as provisões desta Norma (exemplos simplificados de apresentações alternativas de planos da qualidade estão contidos no anexo A). O plano da qualidade pode ser um documento único quando o fornecedor não possuir um sistema da qualidade documentado. Um plano da qualidade também pode ser incluído como parte integrante de outro documento ou documentos (por exemplo: plano do empreendimento ou do produto), dependendo de condições tais como requisitos do cliente ou práticas de negócio de um determinado fornecedor. Pode ser necessário desenvolver-se um plano que consiste em um número de partes, cada uma representando um plano para uma etapa distinta, como, por exemplo, para o projeto, aquisição, produção ou inspeção e ensaios, ou para atividades particulares, tais como o plano de dependabilidade. NOTA 16 Quando um plano da qualidade estiver sendo redigido, as seguintes convenções podem ser utilizadas: NOTAS - “deve” para expressar uma convenção que é obrigatória entre duas ou mais partes; 13 O sistema da qualidade deve ter a abrangência necessária para atender os objetivos da qualidade. - “será” para expressar uma declaração de propósito ou intenção de uma das partes; 14 O sistema da qualidade de uma organização é concebido essencialmente para satisfazer as necessidades gerenciais internas da organização. Ele é mais amplo que os requisitos de um cliente específico, que avalia apenas a parte do sistema da qualidade que lhe concerne. - “convém que” para expressar uma recomendação entre outras possibilidades; 15 Para fins de avaliação da qualidade contratual ou mandatória, pode ser exigida a demonstração da implementação de elementos identificados do sistema da qualidade. [NBR ISO 8402] 4 Preparação, análise crítica, aprovação e revisão do plano da qualidade 4.1 Preparação Ao preparar um plano da qualidade, convém que as atividades da qualidade aplicáveis à situação sejam definidas e documentadas. Grande parte da documentação genérica necessária pode estar contida no manual da qualidade e procedimentos documentados do fornecedor. Esta documentação pode necessitar ser selecionada, adaptada e/ou suplementada. O plano da qualidade mostra como os procedimentos genéricos documentados do fornecedor estão relacionados com, e aplicados a quaisquer outros procedimentos adicionais necessários, peculiares ao produto, empreendimento ou contrato, a fim de se atingirem os objetivos da qualidade especificados. Convém que o plano da qualidade indique, diretamente ou através de referência a procedimentos documentados apropriados ou outros documentos, como as atividades requeridas devem ser conduzidas. - “pode” para indicar um curso de ação permissível dentro dos limites do plano da qualidade. 4.2 Análise crítica e aprovação Convém que o plano da qualidade seja analisado criticamente quanto à sua adequação e aprovado formalmente por um grupo autorizado que inclua representantes de todas as partes interessadas da organização fornecedora. Em situações contratuais, um plano da qualidade pode ser submetido ao cliente pelo fornecedor, para análise crítica e aprovação, tanto como parte do processo de licitação pré-contratual, quanto após a realização do contrato. Se o plano for apresentado como parte do processo de licitação e um contrato for em seguida adjudicado, convém que o plano seja analisado criticamente e, onde apropriado, revisado para refletir quaisquer mudanças nos requisitos que possam ter ocorrido como resultado das negociações pré-contratuais. Quando um plano da qualidade for exigido por um contrato, convém que ele seja submetido ao cliente antes do início das atividades requeridas. Onde o contrato for realizado em etapas, é indicado que o fornecedor submeta ao cliente o plano da qualidade para cada etapa, antes do início das mesmas. Onde acordado em contrato, convém que os procedimentos referenciados no plano sejam colocados à disposição do cliente. Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 4 4.3 Revisão Quando apropriado, convém que o fornecedor revise o plano, para refletir as modificações que tenham sido feitas no produto, empreendimento ou contrato; modificações em relação à maneira como o produto é produzido ou o serviço é fornecido, ou modificações nas práticas de garantia da qualidade. Convém que modificações no plano da qualidade sejam analisadas criticamente quanto ao impacto e adequação, pelo mesmo grupo autorizado que conduziu a análise crítica no plano original da qualidade. Em relação aos requisitos específicos de um contrato, convém que as modificações propostas no plano sejam submetidas ao cliente para análise crítica e aprovação antes de serem implementadas. 5 Conteúdo do plano da qualidade a) Estrutura Convém que o conteúdo do plano da qualidade seja baseado nesta Norma e no sistema da qualidade documentado do fornecedor. Não é essencial que o plano da qualidade siga a estrutura e a numeração de qualquer norma da série NBR ISO 9000, sendo que a correspondência de parágrafos nesta Norma destina-se somente a facilitar seu uso e entendimento. Convém que os elementos descritos nas subseções a seguir sejam abordados, onde forem pertinentes aos requisitos do produto, empreendimento ou contrato. b) comunicar a todos os departamentos, subfornecedores e clientes afetados os requisitos peculiares ao produto, empreendimento ou contrato específico e resolver os problemas que sejam levantados nas interfaces entre tais grupos; c) analisar criticamente os resultados das auditorias conduzidas; d) autorizar pedidos para isenção de elementos do sistema da qualidade; e) controlar ações corretivas (ver 5.14). 5.2 Plano da qualidade e sistema da qualidade Boa parte da documentação necessária ao plano da qualidade normalmente existirá como parte da documentação do sistema da qualidade. O plano da qualidade necessita apenas fazer referência a esta documentação e mostrar como ela deve ser aplicada à situação específica em questão. Onde um elemento de tal documentação ainda não existir, mas for requerido, convém que o plano da qualidade o identifique e também identifique quando, como e por quem ele será elaborado e aprovado. 5.3 Análise crítica de contrato Convém que o plano indique quando, como e por quem os requisitos especificados para o produto, empreendimento ou contrato devem ser analisados criticamente. Convém que o plano também indique como os resultados desta análise crítica devem ser registrados e como requisitos conflitantes ou ambíguos devem ser resolvidos. 5.4 Controle de projeto b) Objetivo do plano da qualidade Convém que o plano indique: Convém que o objetivo do plano da qualidade seja definido e inclua, porém não esteja limitado: - ao produto ou empreendimento ao qual ele será aplicado; - ao objetivo do contrato ao qual ele será aplicado; - aos objetivos da qualidade do produto, empreendimento e/ou contrato (convém que estes objetivos sejam expressos, sempre que possível, em termos mensuráveis); a) quando, como e por quem deve ser conduzido, controlado e documentado o processo de projeto; b) as providências para análise crítica, verificação e validação da conformidade dos dados de saída de projeto em relação aos requisitos de entrada de projeto; c) onde aplicável, a extensão em que o cliente deve ser envolvido nas atividades de projeto, como, por exemplo, participação nas análises críticas do projeto e na verificação do projeto. - às exclusões específicas; - às condições de sua validade. Convém que o plano faça referência, de modo apropriado, aos códigos, normas, especificações e requisitos regulamentares aplicáveis. 5.1 Responsabilidades da administração 5.5 Controle de documentos e dados Convém que o plano identifique as pessoas, dentro da organização do fornecedor, que são responsáveis por: a) assegurar que as atividades requeridas pelo sistema da qualidade ou contrato específico são planejadas, implementadas e controladas e seu progresso monitorado; Convém que o plano indique: a) os documentos e dados aplicáveis ao produto, empreendimento ou contrato; b) como tais documentos e dados serão identificados; Cópia não autorizada 5 NBR ISO 10005:1997 c) como e com quem pode ser obtido o acesso a tais documentos e dados; Onde apropriado, convém que o plano inclua, ou faça referência, mas não se limite: d) como e por quem tais documentos e dados são analisados criticamente e aprovados. a) aos procedimentos documentados relevantes; b) às etapas do processo; 5.6 Aquisição Convém que o plano indique: a) quaisquer produtos importantes que devem ser adquiridos, de quem, bem como os requisitos de garantia da qualidade pertinentes; c) aos métodos a serem utilizados para monitorar e controlar características de processos e produtos; d) aos critérios de aprovação para acabamentos; e) ao uso de processos qualificados, equipamentos e pessoal associados; b) os métodos a serem utilizados para avaliar, selecionar e controlar os subcontratados; f) às ferramentas, técnicas e métodos a serem utilizados para atender aos requisitos especificados. c) requisitos para, e referências aos, planos da qualidade dos subcontratados, onde apropriado; Onde a instalação for um requisito, convém que o plano indique como o produto será instalado e quais características devem ser verificadas neste momento. d) os métodos a serem utilizados para satisfazer aos requisitos regulamentares aplicáveis aos produtos adquiridos. 5.10 Inspeção e ensaios Convém que o plano indique: 5.7 Controle de produto fornecido pelo cliente Convém que o plano indique: a) como os produtos fornecidos pelo cliente (tais como materiais, ferramentas, equipamentos de ensaios, informações, dados ou serviços) são identificados e controlados; b) os métodos a serem utilizados para verificar se os produtos fornecidos pelo cliente atendem aos requisitos especificados; c) os métodos a serem utilizados para tratamento dos produtos não-conformes. a) quaisquer planos de inspeção e ensaios pertinentes (os itens abaixo podem ser todos parte de um plano de inspeção e ensaios); b) como o fornecedor irá verificar a conformidade de produtos de subcontratados aos requisitos especificados; c) onde está localizado cada ponto de inspeção e ensaio na seqüência do processo; d) quais características devem ser inspecionadas e ensaiadas em cada ponto; os procedimentos e critérios de aprovação a serem utilizados; e quaisquer ferramentas especiais, técnicas ou qualificações de pessoal requeridas; 5.8 Identificação e rastreabilidade do produto Onde a rastreabilidade for um requisito, é recomendado que o plano defina seu objetivo e extensão, incluindo como os produtos afetados devem ser identificados. Convém que métodos de identificação também sejam considerados quando a rastreabilidade não for um requisito. Convém que o plano indique: a) como os requisitos de rastreabilidade, contratuais e regulamentares são identificados e incorporados aos documentos de trabalho; b) quais registros relacionados a tais requisitos de rastreabilidade serão gerados e como eles serão controlados e distribuídos. e) onde o cliente estabeleceu pontos a serem testemunhados ou pontos de verificação de características selecionadas de um produto ou seus processos de produção e instalação; f) onde as inspeções ou ensaios são requeridos a serem testemunhados ou executados por autoridades legais; g) onde, quando e como o fornecedor pretende, ou é requerido pelo cliente ou autoridades legais, utilizar terceiras partes para executar: 1) ensaios de tipo; 2) ensaios a serem testemunhados (incluindo ensaios de aprovação no local); 5.9 Controle de processo 3) verificação do produto; Convém que o plano indique como os processos de produção, instalação e serviços associados serão controlados, a fim de assegurar que os requisitos especificados são atendidos. 4) validação do produto; 5) certificação de material, produto, processo ou pessoal. Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 6 5.11 Controle de equipamentos de inspeção, medição e ensaios Convém que o plano indique o sistema de controle a ser utilizado para equipamentos de inspeção, medição e ensaios, especificamente dedicado à utilização no produto, empreendimento ou contrato, incluindo: a) identificação de tais equipamentos; b) método de calibração; c) método para indicação e registro da situação de calibração; d) quais registros do uso destes equipamentos devem ser mantidos de forma que a validade de resultados anteriores possa ser determinada, quando tais equipamentos forem encontrados fora de calibração. 5.12 Situação de inspeção e ensaios Convém que o plano indique quaisquer requisitos e métodos específicos para a identificação da situação de inspeção e ensaios de produtos, documentos e dados. 5.13 Controle de produto não-conforme Convém que o plano indique como os produtos não-conformes são identificados e controlados, a fim de prevenir sua utilização indevida até a disposição adequada. Os planos da qualidade podem necessitar de definição de limitações específicas, tais como o grau e o tipo de retrabalho permitidos. Convém que o plano enfoque como e em quais circunstâncias o fornecedor solicitaria uma concessão para um produto que não atenda aos requisitos especificados. Em se fazendo isso, convém que o plano indique: a) quem teria a responsabilidade de requerer tais concessões; b) como o produto será entregue no local especificado, de modo a assegurar que suas características requeridas não sejam degradadas. 5.16 Controle de registros da qualidade Convém que o plano indique como os registros específicos do produto, empreendimento ou contrato devem ser controlados, incluindo: a) quais registros devem ser mantidos, por quanto tempo, onde e por quem; b) quais são os requisitos legais ou regulamentares, e como devem ser atendidos; c) qual forma será adotada para os registros (tais como, papel impresso ou meios eletrônicos); d) como os requisitos de legibilidade, armazenamento, recuperação, disposição e confidencialidade serão definidos e atendidos; e) quais métodos serão utilizados para assegurar que os registros estejam disponíveis quando requerido; f) quais registros devem ser fornecidos ao cliente, quando e através de quais meios; g) em qual idioma os registros serão fornecidos. 5.17 Auditorias da qualidade Convém que o plano indique a natureza e a extensão das auditorias da qualidade a serem realizadas e como seus resultados devem ser utilizados para corrigir e prevenir a repetição de não-conformidades que afetem o produto, empreendimento ou contrato. Tais auditorias podem incluir: b) como tal requisição seria feita; a) auditorias internas conduzidas pelo fornecedor; c) quais informações devem ser fornecidas e de que forma; b) auditorias do cliente no fornecedor; d) quem foi identificado como tendo a responsabilidade e autoridade para aceitar ou rejeitar tais concessões. 5.14 Ação corretiva e ação preventiva Convém que o plano indique as ações corretivas e preventivas e atividades de acompanhamento específicas para o produto, empreendimento ou contrato, a fim de evitar a ocorrência ou repetição de não-conformidades. Convém que sejam identificados os responsáveis pelo início e aprovação de ações corretivas e preventivas. 5.15 Manuseio, armazenamento, embalagem, preservação e entrega c) auditorias do fornecedor/cliente nos subcontratados; d) auditorias de terceira parte ou de autoridades legais, no fornecedor e subcontratados, incluindo aquelas realizadas com propósito de certificação do sistema da qualidade. 5.18 Treinamento Convém que o plano enfoque qualquer treinamento específico requerido para o pessoal que executa um processo incluído no plano, e como tal treinamento deve ser realizado e registrado. Convém que inclua: Convém que o plano indique: a) treinamento de novos funcionários; a) como os requisitos específicos para manuseio, armazenamento, embalagem, preservação e entrega devem ser atendidos; b) treinamento de funcionários em métodos de operação novos ou revisados. Cópia não autorizada 7 NBR ISO 10005:1997 5.19 Serviços associados c) acordos sobre o nível de serviços; Onde serviços associados forem um requisito especificado, convém que o plano indique como o fornecedor pretende garantir a conformidade em relação aos requisitos aplicáveis aos serviços associados, tais como: d) treinamento de pessoal do cliente; a) requisitos legais e regulamentares; b) práticas e códigos da indústria; e) disponibilidade de suporte técnico inicial e contínuo, durante o período de tempo acordado. 5.20 Técnicas estatísticas Onde técnicas estatísticas específicas são requeridas, convém que elas sejam indicadas no plano da qualidade. /ANEXOS Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 8 Anexo A (informativo) Exemplos simplificados de formatos para a apresentação de planos da qualidade Este anexo fornece exemplos de algumas das maneiras nas quais um plano da qualidade pode ser apresentado (ver figuras A.1 a A.4 e tabela A.1). Não convém que os exemplos mostrados sejam tomados como completos no que se refere ao conteúdo do plano da qualidade definido na seção 5 desta Norma. Os planos da qualidade reais podem ser mais complexos. Normalmente, espera-se que todos os elementos sejam cobertos, a menos que, devido a alguma circunstância excepcional, eles não se apliquem ao caso em análise. A apresentação dos planos da qualidade pode ser feita em qualquer formato considerado adequado ao atendimento dos requisitos acordados. Embora os exemplos mostrados estejam sob o formato de fluxograma, outros formatos mais adequados a situações específicas podem ser utilizados. Em determinadas situações, uma apresentação em forma de texto pode ser mais apropriada do que em forma diagramática. Da mesma forma, um fluxograma pode ser complementado com textos. Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 9 NOTA - Convém que o plano da qualidade de serviço também contenha descrições e/ou referências escritas a procedimentos ou outros documentos para as atividades não descritas do fluxograma, tais como: - controle de documentos; - rastreabilidade do produto; - envolvimento com terceiros; - não-conformidades; - auditorias da qualidade; - registros da qualidade; - responsabilidades da administração. Figura A.1 - Exemplo de um modelo de plano da qualidade para um serviço de manutenção Cópia não autorizada 10 NBR ISO 10005:1997 Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 Figura A.2 - Exemplo de um formato para um plano de qualidade para produtos manufaturados 11 Fabricação Símbolos: Diagrama de fluxo de processo1) Inspeção e ensaios Rendimento IV-29 Instrução de verificação Armazenamento D Gráfico de controle Ref. Nº 1 Medir comprimento B A Estação de trabalho Função responsável C Folha de controle Ref. Nº 2 Folha de controle Ref. Nº 1 Método de controle Comprimento Temperatura, pressão Temperatura IPC-22 Número da instrução para controle de processo Figura A.3 - Exemplo de um formato de um plano da qualidade para materiais processados IT-321 Conformação Corte IT-123 Número da instrução de trabalho Preaquecimento Estágio do processo Controle de processo Comprimento Parâmetros IT-6 Número do procedimento Inspeção 12 1) Parte A Parte Características da qualidade a serem controladas (condições de processo a serem verificadas Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 Cópia não autorizada 13 NBR ISO 10005:1997 Figura A.4 - Exemplo simplificado do ciclo de vida de um software Cópia não autorizada NBR ISO 10005:1997 14 Tabela A.1 - Plano da qualidade para software - Referência de atividades (ver figura A.4) Ref. Descrição de atividades Procedimento QM 5.2 Comentários 1 Análise crítica de contrato Contrato M&P 1091 2 Análise crítica de planos 3 Análise crítica dos requisitos 4 Projeto 5 Análise crítica de projeto QM 5.6 Utilizar análise crítica por expert 6 Implementação do software SDM 5.6 Utilizar C++ 7 Análise crítica dos códigos QM 5.7 Utilizar inspeção Fagan 8 Teste das unidades SDM 5.7 9 Integração do sistema SDM 5.7 10 Teste do sistema QM 5.7 11 Eliminação de não-conformidades QM 5.7 12 Teste de aceitação do usuário QM 5.8 13 Transferência técnica PMM 5.9 PMM 5.4 Designado para Autoridade de aprovação AMM GT QM 5.3 Doc. Produção RS 001 SME PMM 5.6 Doc. Produção DS 001 UT SME Utilizar dados do cliente Apenas acompanhamento do cliente /ANEXO B Cópia não autorizada 15 NBR ISO 10005:1997 Anexo B (informativo) Bibliografia [1] NBR ISO 9000-1:1994, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 1: Diretrizes para seleção e uso. [9] [2] NBR ISO 9000-2:1994, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 2: Diretrizes gerais para a aplicação das NBR ISO 9001, NBR ISO 9002 e NBR ISO 9003. [10] NBR ISO 9004-3:1994, Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 3: Diretrizes para materiais processados. [3] NBR ISO 9000-3:1993, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 3: Diretrizes para a aplicação da NBR ISO 9001, para o desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software. NBR ISO 9004-2:1993, Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 2: Diretrizes para serviços. [11] NBR ISO 10007:1996, Gestão da qualidade - Diretrizes para gestão da configuração. [12] NBR ISO 10011-1:1993, Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade - Parte 1: Auditoria [4] NBR ISO 9000-4:1993, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 4: Guia para gestão do programa de dependabilidade. [13] NBR ISO 10011-2:1993, Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade - Parte 2: Critérios para qualificação de auditores de sistema da qualidade [5] NBR ISO 9001:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados. [14] NBR ISO 10011-3:1993, Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade - Parte 3: Gestão de programas de auditoria. [6] NBR ISO 9002:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em produção, instalação e serviços associados. [7] NBR ISO 9003:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em inspeção e ensaios finais. [8] NBR ISO 9004-1:1994, Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 1: Diretrizes. 1) A ser publicada. [15] NBR ISO 10012-1:1993, Requisitos de garantia da qualidade para equipamentos de medição - Parte 1: Sistema de comprovação metrológica para equipamentos de medição. [16] NBR ISO 10013:1995, Diretrizes para o desenvolvimento de manuais de qualidade. Dependability programme [17] IEC 300-2 1) , management - Part 2: Dependability programme elements and tasks.