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Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO FPTI Nº. 0065/2014 EDITAL FPTI – BR Nº. 053/2014 COTAÇÃO PRÉVIA SICONV Nº. 002/2014 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (E-LEARNING) PARA O PROJETO “ÁGUA: CONHECIMENTO PARA GESTÃO”. O presente processo será regido pelo Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011, suas alterações e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93. DATA No período entre 21/07/14 a 05/08/14, de segunda a sextafeira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h Até 05/08/14 Dia 06/08/14 IMPORTANTE CALENDÁRIO DE EVENTOS DESCRIÇÃO Encaminhar os dados do(s) representante(s) para solicitação de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, com antecedência de 24hs, para participação da Sessão de Análise das Propostas e dirimir quaisquer dúvidas referentes ao Processo. Recebimento das Propostas Comerciais e de Habilitação ENDEREÇO E TELEFONE Por Correio: Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu – PR. Por E-mail: [email protected] Por Correio: Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu – PR. Análise das Propostas Comerciais e de Habilitação Por E-mail: [email protected] Av. Tancredo Neves, 6731 – PTI – Foz do Iguaçu - PR. Local: Bloco 10, Espaço 4 Sala 6. Os horários constantes deste instrumento, observam, para todos os efeitos, os horários de Brasília, Distrito Federal. Fazem parte deste procedimento os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem: ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Débito e de não suspensão do Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR e Itaipu Binacional; ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Aplicação das Melhores Práticas de Sustentabilidade; ANEXO V – Modelo de Minuta do Contrato Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 1 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento de conteúdo digital (E-learning) do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A metodologia de cursos E-learning exige que os conteúdos a serem apresentados no ambiente virtual de aprendizagem recebam tratamento adequado condizente com abordagens pedagógicas e andragógicas, respeitando os princípios da escrita para web (webriting) e da apresentação visual desse conteúdo, conforme direitos autorais e padrões de qualidade EaD. Diante desse fato, faz-se necessária a transposição dos conteúdos produzidos do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”, para o ambiente online, utilizando-se para isso de diferentes linguagens: visual e escrita. 2.2 Diante do exposto é que se faz necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar a transposição didática, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Convênio nº 001/ANA/2011 celebrado entre Fundação Parque Tecnológico Itaipu e Agência Nacional de Águas. 3. SERVIÇOS DESEJADOS 3.1 A prestação de serviços relacionada ao objetivo desta aquisição abrange: a) Elaboração do design instrucional de acordo com a identidade visual do projeto; b) Pesquisa e tratamento de imagens; c) Design e desenvolvimento de interface, ilustrações, infográficos e animações; d) Criação, design e animação de personagens; e) Desenvolvimento de tutoriais para sistemas; f) Elaboração, adequação e integração de materiais ao padrão SCORM; g) Fornecimento de material instrucional no idioma português e espanhol para 2 (Dois) cursos; h) Fornecimento de material instrucional no idioma espanhol para 1 (Um) curso; 3.2 As telas do produto deverão respeitar as seguintes medidas: largura igual a 900px e altura podendo variar entre tamanho minimo igual a 600px e tamanho máximo igual a 1400px. 3.3 A disponibilização do LMS, sua customização, suporte técnico, bem como a aplicação e acompanhamento do Curso serão de responsabilidade da FPTI-BR. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 2 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 3.4 O fornecedor deverá garantir a perfeita integração entre o produto desenvolvido e a plataforma LMS Moodle versão 2.1.X ou superior, auxiliando e fornecendo todas as informações necessárias para a efetiva integração entre o produto e o LMS junto ao Analista da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – FPTI - BR. 3.5 Todas as informações geradas em decorrência dos produtos contratados serão de propriedade da FPTI-BR/ANA e sua utilização por terceiros não poderá ser feita sem a sua expressa autorização. 4. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES E APROVAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS 4.1 A CONTRATADA deverá indicar um Coordenador Responsável, cuja experiência em EaD seja comprovada. Este será o seu preposto, com poderes para responder, perante a Área gestora da FPTI-BR, pela execução do objeto, até o seu total cumprimento. O Coordenador Responsável deverá manter a Área Gestora da FPTI-BR informada sobre as atividades realizadas e programadas durante todo o período de execução do contrato. Em caso de alteração de Coordenador, uma nova pessoa deve ser nominada e a FPTI-BR deve ser informada imediatamente. 4.2 Os produtos elaborados pela CONTRATADA serão acompanhados, validados, supervisionados e aprovados pela Área Gestora da FPTI-BR, conforme etapas abaixo: Etapa Atividades Tempo estimado Validação de identidade Análise da identidade visual, De 5 a 10 dias corridos visual, solução educacional e solução educacional e do storyboard roteiro ou storyboard Apontamento de correções e alterações. Validação do produto Análise do produto e De 5 a 10 dias corridos apontamento de correções e alterações. Aprovação do produto final Análise do produto final e De 5 a 10 dias corridos apontamento de correções e alterações. 5. APRESENTAÇÃO DOS CURSOS DO PROJETO "ÁGUA: CONHECIMENTO PARA GESTÃO" 5.1 O projeto "Água: Conhecimento para Gestão" tem como objetivo a capacitação por meio de Educação à Distância e Educação Presencial de profissionais que trabalham com a gestão de recursos hídricos. A contratada fará a elaboração do conteúdo digital (E-learning) do Projeto, conforme descrição dos serviços previstos no item 3. Os textos serão enviados pela FPTI-BR por pacotes de matérias de cada curso, conforme as entregas de conteúdos feitas Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 3 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br pelos professores e/ou conteudistas, com o acompanhamento de um designer instrucional alocado no Projeto para trabalhar diretamente com esta demanda. 6. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS 6.1 Para a realização dos serviços descritos neste instrumento, estarão disponíveis à empresa CONTRATADA as seguintes informações: 6.1.1 Métrica da Relação Conteúdo/Carga-Horária: De acordo com a metodologia utilizada pela área de Educação da FPTI – BR, utilizamos as seguintes métricas para a produção de cursos: • Cada 1 hora de curso = média de 3 páginas de conteúdo impresso (fonte arial 12, espaçamento 1,5); • Cada 1 página de conteúdo impresso = média de 2 telas de conteúdo digital; Resumindo: • 1 hora de curso = 3 páginas = 4 telas de conteúdo digital Observação: Carga Horária EaD compreende a carga global do curso. Inclui todas as atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e não somente o conteúdo digital (E-learning), que é o objeto desse termo. 6.1.2 O material bruto será produzido por conteudistas contratados pelo Convênio e pode sofrer uma variação na quantidade de páginas. 6.2 Descrição dos cursos 6.2.1 Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a 12 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.1.4; 6.2.2 Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale a 40 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.2.3; 6.2.3 Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.9.1; 6.2.4 Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de informação sobre recursos hídricos: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.10.1; 6.2.5 Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o conteúdo equivale a 50 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.12.3; 6.2.6 Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo equivale a 60 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.13.3; 6.2.7 Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo equivale a 40 horas EaD – Objetivo: GRH 5.14.4; Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 4 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6.2.8 Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter: o conteúdo equivale a 12 horas EaD – Objetivo: GRH 7.5.2. Dentre os cursos especificados neste item, 02 cursos serão apresentados nos idiomas português e espanhol, sendo eles: • Pagamento por serviços ambientais (Item 6.2.7): o conteúdo equivale a 40 horas EaD - Objetivo: GRH 5.14.4; • Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter (Item 6.2.8): o conteúdo equivale a 12 horas EaD - Objetivo: GRH 7.5.2. Dentre os cursos especificados neste item, 01 curso será apresentados somente no idioma espanhol, sendo ele: • Água em jogo – adolescentes (Item 6.2.1): o conteúdo equivale a 12 horas em EaD; somente em espanhol Observação: o curso Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter será autoinstrucional, onde o mesmo será estruturado por meio de navegação sequencial entre os módulos para facilitar a aprendizagem. 6.2.2 É importante ressaltar que a CONTRATADA receberá o conteúdo destes cursos já traduzido e ficará responsável pela produção das telas e do que se referir ao conteúdo digital, nos dois idiomas (português e espanhol). 6.2.3 A FPTI-BR, por meio de sua Área Gestora, fornecerá, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, a fim de dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos, proporcionando todas as condições necessárias ao bom andamento dos serviços a serem prestados. 7. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE DO CONTEÚDO 7.1 O material desenvolvido estará sob a licença de uso exclusivo da CONTRATANTE, que tem livre escolha na decisão a quem e à forma de disponibilizá-lo. A CONTRATADA se compromete a não fornecer o material desenvolvido a terceiros. 8. ESPECIFICAÇÃO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO 8.1 Sempre que houver necessidade, toda e qualquer comunicação deverá ocorrer somente com os representantes de cada parte do contrato que, por sua vez, devem utilizar as seguintes formas de comunicação: Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 5 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br I.Informal (e-mail): troca de informações que não acarretam em alterações de escopo, tempo e custo; II.Formal (carta ou ofício protocolado): controle de mudanças (solicitadas, aprovadas ou reprovadas) de acordo comum entre as partes; Alteração de prazos e custos das entregas. 9. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇAS DOS SERVIÇOS 9.1 Tanto a organização cliente quanto a organização fornecedora deverão eleger um responsável pela gerência de pedidos de alteração de requisitos dos serviços demandados. Sempre que houver a necessidade de alguma mudança, os representantes responsáveis deverão se reunir e chegar a um acordo sobre a realização ou não da alteração em questão. As solicitações de mudanças ocorrerão com a entrega da cópia do documento de controle de mudança, aprovado e protocolado pelo representante da CONTRATANTE em conjunto com o representante da CONTRATADA que avaliará, com a sua equipe técnica, qual será a quantidade de horas necessárias para realizar a alteração solicitada. Esse procedimento ocorrerá conforme as necessidades do projeto, tecnológica ou de processo, e que estejam definidas e justificadas. 10. PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE PROBLEMAS 10.1 À medida que sejam identificados problemas durante o processo de produção que possam afetar a qualidade dos materiais, esses deverão ser registrados, ter seus impactos analisados e encaminhamentos da solução definidos, incluindo os responsáveis pelas ações a serem tomadas, os prazos envolvidos e data da efetiva solução. 11. PRODUTOS ESPERADOS 11.1 Os produtos a serem entregues para cada curso desenvolvido são: 11.1.1 Arquivos formato digital: os arquivos resultantes do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues em formato digital, o qual deverá conter todos os códigos fontes html, php, banco de dados, assim como os arquivos editáveis de flash, fontes de imagens corel draw ou photoshop, assim como todo e qualquer item utilizado no desenvolvimento do produto, sendo que todo e qualquer item utilizado no desenvolvimento não poderá ser criptografado ou de caixa preta. 11.1.2 Arquivos em formato ZIP: o pacote dos itens desenvolvidos e fontes pode ser compactado em formato “ZIP”, podendo ser em arquivo único, desde que seu tamanho não exceda 50MB. Excedendo este limite o arquivo poderá ser compactado em partes. Os arquivos resultantes desta compactação deverão ser disponibilizados através de um link para download. 11.1.3 Pacotes em formato SCORM compatível com o LMS Moodle Versão 2.1.X ou Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 6 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br superior. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA 12.1 Empresa especializada, cuja a finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes à atividade definida neste Termo de Referência. 12.2 Tempo de existência da empresa de no mínimo 02 (dois) anos, comprovado através do cartão de CNPJ. 12.3 Apresentação de pelo menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, não superior a 02 (dois) anos da execução, em nome da empresa, onde conste que a mesma executou atividade de E-learning. 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS 13.1 A produção de conteúdos sob medida requer, em geral, a participação de uma equipe multidisciplinar para alcançar um alto padrão de qualidade, sendo assim, faz-se necessária uma declaração formal de que a empresa dispõe de equipe técnica para execução do objeto do contrato. 13.2 Apresentação da relação dos profissionais indicados pela empresa para prestar o serviço, acompanhado de currículo detalhado (que demonstre formação e experiência profissional). A equipe deverá ser composta por no mínimo: a) 01 (um) Designer instrucional; b) 01 (um) Coordenador responsável; c) 01 (um) Designer gráfico; d) 01 (um) Desenvolvedor; e) 01 (um) Analista de Sistemas. 13.2.1 A comprovação da formação dos profissionais será através de certidão/diploma de Curso Técnico, Curso de Extensão, Graduação de Nível Superior e/ou Pós-Graduação, na Área de Conhecimento a qual se destina a função do profissional. 14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato terá um prazo de execução de 12 (doze) meses e vigência de 13 (treze) meses, a contar da data do Termo de Início de Contrato. Durante o prazo de execução, o fornecedor deverá desenvolver até 3 cursos por mês, contemplando uma carga horária de até 306 horas de curso, conforme métrica descrita no Item 6.1.1. 14.2 O prazo definido compreende ainda a realização dos ajustes (atualizações) necessários em cada curso. 15. DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 7 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 15.1 A proposta deverá conter o valor total dos serviços a ser prestado, ou seja, a produção do conteúdo digital de 8 cursos, totalizando 306 horas EaD. 15.2 Até a data da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a Planilha Detalhada de Custos, com as devidas etapas de medições, e conter o valor unitário de produção de cada curso. Item Serviço Qtd (horas) Unit. (R$) Total (R$) 1 Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a 12 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.1.4 (espanhol) 12 R$ x,00 (Qtd x Unit) 2 Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale a 40 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.2.3 (português) 40 R$ x,00 (Qtd x Unit) 3 Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.9.1 (português) 20 R$ x,00 (Qtd x Unit) 4 Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de informação sobre recursos hídricos: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.10.1 (português) 20 R$ x,00 (Qtd x Unit) 5 Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o conteúdo equivale a 50 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.12.3 (português) 50 R$ x,00 (Qtd x Unit) 6 Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo equivale a 60 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.13.3 (português) 60 R$ x,00 (Qtd x Unit) 7 Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo equivale a 40 horas EaD – Objetivo: GRH 5.14.4 (português e espanhol) 80 R$ x,00 (Qtd x Unit) 8 Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter: o conteúdo equivale a 12 horas EaD – Objetivo: GRH 7.5.2 (português e espanhol) 24 R$ x,00 (Qtd x Unit) 15.3 Para o cálculo destes valores, deverá ser considerada a métrica apresentada no Item 6.1.1. 15.4 A proposta deverá ser entregue digitalizada, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome e Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias; 15.5 O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto. 15.6 A proposta poderá ser enviada via digital (e-mail), correio ou faxsmile. O endereço Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 8 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br eletrônico de envio das propostas é: [email protected] . 15.7 As propostas enviadas por correio deverão ser endereçadas a: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu, nas dependências da Usina Hidrelétrica de Itaipu, Foz do Iguaçu – Paraná. O número de fax para envio da proposta é (45) 3576-7199, endereçado ao Setor de Compras e Contratações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil; 15.8 Juntamente com a proposta comercial, a proponente deve encaminhar a documentação relacionada à Qualificação Técnica da Empresa (item 12) e Qualificação Técnica dos Profissionais (item 13). 16. DO VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA COMERCIAL 16.1 O valor máximo previsto para execução dos serviços é de R$ 299.720,00 (duzentos e noventa e nove mil e setencentos e vinte reais). 17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA 17.1 Para habilitação da empresa, junto da Proposta Comercial (Anexo I), das cópias preenchidas e assinadas dos Anexos II, III e IV e dos documentos que comprovem a Qualificação Técnica, solicitados nos Itens 12 e 13, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos. 17.1.1 Em se tratando de: 17.1.1.1 Sociedade empresária: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores; No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício; 17.1.1.2 Empresa individual: Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; 17.1.1.3 Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente. 17.1.2 Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da empresa ou domicílio da pessoa física; 17.1.3 Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça Federal e Estadual; 17.1.4 Caberá à proponente, apresentar juntamente com a certidão positiva e demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença e acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a ação, pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos, partes, valor atual Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 9 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br da causa, fase processual, situação processual, existência de penhora, valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). 17.1.5 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. 17.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 17.1.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do instrumento de Cotação Prévia; 17.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica; 17.1.9 Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS; 17.1.10 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 17.1.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 18. PROCEDIMENTOS 18.1 As Propostas Comerciais e de Habilitação serão recebidas até a data informada no Calendário de Eventos. 18.2 As Propostas poderão ser enviadas por e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], ou por Correio, para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu, localizada na Av. Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu, Foz do Iguaçu, Paraná. 18.3 A Verificação da conformidade e compatibilidade das propostas, serão julgada de acordo com os requisitos e especificações deste instrumento de Cotação Prévia. 19. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 As propostas que atenderem as exigências deste instrumento serão classificadas; 19.2 No caso de constatar-se erro de cálculo entre o preço unitário e total da Proposta Comercial, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a FPTI-BR realizar as correções necessárias; 19.3 Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste procedimento, nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais proponentes; 19.4 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. 19.5 A classificação ocorrerá conforme critérios determinados neste instrumento, e será declarado vencedor o (a) proponente que apresentar o menor preço, atendendo os requisitos solicitados. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 10 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 19.6 Serão desclassificadas as propostas que: 19.6.1 Apresentem valores incompletos, passíveis de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente instrumento; 19.6.2 Não atentam as exigências deste instrumento de Cotação Prévia. 19.6.3 Ultrapassem o valor máximo estabelecido no Item 16.1. 20. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 20.1 Os pagamentos serão realizados conforme as horas apontadas no Relatório de Execução de Atividades entregues, relacionados ao Serviços de Desenvolvimento. A tabela abaixo apresenta o formato de pagamento. Item Serviços Qtde 1 Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a 12 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.1.4 (espanhol) X horas 2 Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale a 40 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.2.3 (português) X horas 3 Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.9.1 (português) X horas Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de informação sobre recursos hídricos: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.10.1 (português) X horas 4 5 Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o conteúdo equivale a 50 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.12.3 (português) X horas 6 Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo equivale a 60 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.13.3 (português) X horas 7 Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo equivale a 40 horas EaD – Objetivo: GRH 5.14.4 (português e espanhol) X horas Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter: o conteúdo equivale a 12 horas EaD – Objetivo: GRH 7.5.2 (português e espanhol) X horas 8 20.2 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aprovação de cada uma das fases definidas na Tabela do Item 15.2, e posterior emissão da Nota Fiscal, conforme detalhado abaixo: 20.3 A Nota Fiscal deverá apresentar as seguintes informações: 20.3.1 CONVÊNIO 001/ANA/2011; 20.3.2 N° SICONV 756001/2011; 20.3.3 Centro de Custos: 11203013; 20.3.4 Fonte: 0301002; 20.3.5 Objetivo: de acordo com cada entrega (conforme as informações da planilha do Item 15.2); 20.3.6 Descrição e valor do serviço; Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 11 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 20.3.7 Número do contrato. 20.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do docuemnto fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FPTI-BR. 20.5 Todas as despesas, encargos, impostos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa vencedora. 21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta do Projeto "Água: Conhecimento para Gestão", centro de custos 11203013, fonte 0301002, natureza orçamentária 1101 (SC 00xxxx). 22. RECURSOS 22.1 Das decisões proferidas quanto ao julgamento das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 22.2 O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil. 22.3 Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior. 22.4 Após interposição de recurso e de suas respectivas contrarrazões, caberá à Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde constará relato dos fatos ocorridos, bem como suas considerações e entendimento no tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo Conselho Diretor da FPTIBR. 22.5 A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual: 22.5.1 em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão; Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 12 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 22.5.2 em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento, proferindo decisão fundamentada. 22.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR. 22.7 A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto. 22.8 A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve caráter procrastinatório. 23. CASOS OMISSOS 23.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 24.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 24.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected]. 25.2 As perguntas e respostas estarão disponíveis a todas as proponentes no site http://www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante deste Edital. 25.3. Este Edital poderá ser: a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo; b) Revogada, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; c) Adiado, por motivo justificado. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 13 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 26. ARBITRAMENTO E FORO 26.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 13 de maio 2014. ___________________________ Karla Ghellere Coordenadora da Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 14 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO I MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Processo nº.: 0065/2014 Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014 Objeto: Prestação de serviços de elaboração de conteúdo digital (E-Learning) para o Projeto "Água: Conhecimento para Gestão". ITEM 1 DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO Elaboração de conteúdo digital (E-Learning) QTDE VALOR MÁXIMO 01 R$ 299.720,00 (Duzentos e noventa e nove mil e setecentos e vinte reais) VALOR PROPOSTO (R$) R$ …....... (…........) Obs: 1. Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; 2.Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados na conta corrente nº. …............., do Banco …................, Agência …..........., de titularidade da empresa. 3. Até a data da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a Planilha Detalhada de Custos, com as devidas etapas de medições conforme Item 15.2 do Edital; 4. Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do prazo estabelecido no Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades nele previstas. Atenciosamente, _____________________________ Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 15 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A ITAIPU BINACIONAL E A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU BRASIL Processo nº.: 0065/2014 A nº. empresa ......................., Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014 ............................................, por intermédio de seu inscrita no representante CNPJ/MF legal, sob o(a) Sr. (a) ......................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. …............ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ................... , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não está em débito e não está suspensa do Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR e da Itaipu Binacional. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Informar a Razão Social, o CNPJ e endereço completo da empresa. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 16 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO Processo nº.: 0065/2014 A Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014 empresa..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................, portador(a) da Cédula de Identidade nº. …................... e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. ....................., DECLARA, para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados: a) Conselheiros, Diretores ou empregados de Itaipu Binacional que sejam proprietários ou sócios ou, ainda, que exerçam funções de direção; b) administradores, membro de órgão estatutário ou empregados da FPTI-BR, tampouco, seus respectivos cônjuge, companheiro ou parente até segundo. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Informar a Razão Social, o CNPJ e endereço completo da empresa. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 17 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 18 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Processo nº.: 0065/2014 A Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014 empresa..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................, portador(a) da Cédula de Identidade nº. …................... e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. ....................., DECLARA, para os devidos fins que se compromete a aplicar as melhores práticas de sustentabilidade na condução dos serviços, nos termos do Decreto nº. 7.746, de 05 de junho de 2012. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 19 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO FPTI-BR Nº. …../2014 CONTRATO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (E-LEARNING) PARA O PROJETO “ÁGUA: CONHECIMENTO PARA GESTÃO”, que entre si celebram a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a empresa…............................................. Cotação Prévia FPTI-BR nº. 002/2014 A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, nº. 6731, CEP: 85.867900, Parque Tecnológico Itaipu – PTI/BR, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. José Luiz Dias, e na sequencia designada simplesmente FPTI-BR, e de outro lado …......…......................................, residente e domiciliado na Av./Rua …..................., nº. …..., Bairro: …................, CEP: …................, na cidade de ….............., Estado ….…..........., portador(a) da Cédula de Identidade nº. …..................... SSP/....... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. …...................., e na sequencia designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO nos termos do Edital FPTI–BR Nº. 053/2014, Cotação Prévia SICONV nº. 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria. CAPÍTULO I – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração de conteúdo digital (E-learning) para o Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”. CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Proposta Comercial. ANEXO III Carta de Nomeação do Representante da FPTI-BR ANEXO IV Carta de Nomeação do Representante da CONTRATADA Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com as dos seus respectivos anexos, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste Contrato, em seguida o estabelecido na especificação técnica, posteriormente na proposta comercial e, por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 20 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de sua área de Compras e Contratações e do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da FPTI-BR. Parágrafo Primeiro – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato. Parágrafo Segundo – O prazo para manifestação da discordância por parte da CONTRATADA não poderá ultrapassar 02 (dois) dias úteis da comunicação, contados a partir da data de solicitação de serviço feita pela Área Gestora do Contrato. Parágrafo Terceiro – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato. Parágrafo Quarto – O representante da FPTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a) decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato; b) suspender a execução dos serviços, em qualquer estágio, sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução; c) recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na extensão considerada necessária; d) encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias; e) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos; f) colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço; g) acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços, que forem convenientes ou necessárias; h) revisar e aprovar o objeto a ser entregue; i) aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias; j) providenciar a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos contratuais. Parágrafo Quinto – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará um representante, que será o seu preposto, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total cumprimento das obrigações aqui assumidas. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 21 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Primeiro – A indicação deverá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente, conforme Anexo IV deste instrumento. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento deste Contrato. CAPÍTULO IV – COMUNICAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – Todas as comunicações trocadas entre as partes deverão ser efetuadas por escrito e protocolizadas no recebimento, devendo, constar como referência o número deste Contrato. Parágrafo Único – Os contatos verbais, admissíveis nos casos de urgência, devem ser documentados dentro de 03 (três) dias. CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a: 1. cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligência aplicáveis aos fornecimentos desta natureza, bem como, rigorosa observância ao estabelecido neste instrumento e seus anexos; 2. responsabilizar-se pelos defeitos decorrentes da inobservância ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor; 3. responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à FPTI-BR ou a terceiros; 4. colaborar com a fiscalização da FPTI-BR, em qualquer fase da execução do objeto ora contratado; 5. não ceder, transferir, dar em garantia ou subcontratar o presente Contrato; 6. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos; 7. Por meio no disposto no Artigo 51, do Portaria Interministerial nº. 507 de 24 de novembro de 2011, a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para servidores públicos dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. Parágrafo Primeiro – Todos os defeitos, erros, incorreções, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades ocorridas durante a prestação dos serviços e proveniente de negligência ou orientação incorreta da CONTRATADA, serão corrigidos ou refeitos por ele, às suas expensas, sem que haja alteração dos prazos e preços contratuais. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, perante a FPTI-BR, pelo cumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem obrigações da FPTI-BR: I. fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; II. permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL; III. proporcionar à Contratada as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isto é, àquelas previstas no plano de Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 22 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br trabalho ou especificação técnica. Tais pedidos estão condicionados à aprovação da FPTI-BR; IV. comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; V.providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. CAPÍTULO VI – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR pagará a CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, a importância de R$................... (…......................................), conforme proposta comercial da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR efetuará o pagamento conforme execução das atividades listadas do Anexo I deste Contrato e será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de protocolo da Nota Fiscal na FPTI-BR. Parágrafo Segundo – A nota fiscal somente deverá ser emitida após a aprovação, por parte da FPTI-BR, dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados fisicamente para a área de Gestão de Compras e Contratações, Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu, Bloco 10, Espaço 3, Sala 03 (Setor de Contratos), se eletronicamente para [email protected]: a) Termo de solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos serviços executados; Parágrafo Terceiro – Todas as notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para o e-mail: [email protected], e as Notas Fiscais impressas na Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, seguinte endereço: Av. tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu, Bloco 14, Espaço 1, Sala 01 (Recebimento de Materiais). Parágrafo Quarto – Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL devem encaminhar Declaração de que trata a Lei Complementar 123/2006 (IN SRF nº 480, 15/12/2004), constando qual anexo de partilha do Simples Nacional que a empresa está enquadrada e a Alíquota do ISS. Parágrafo Quinto – A nota fiscal, relativa a realização do objeto contratado, deverá ser emitida entre o dia 01 a 28 de cada mês para entrega dentro no mesmo mês, caso não seja emitida dentro da data acima mencionada, a mesma só deverá ser emitida no mês seguinte. Parágrafo Sexto – A nota fiscal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição detalhada dos valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados, o mês da prestação de serviços, a identificação do instrumento contratual, o número do Convênio nº. 756001/2011 e demais informações pertinentes, do contrário, a nota será devolvida para inclusão desta informação. Deverá(ão) ser discriminado(s) na Nota Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es), conforme legislação vigente. Parágrafo Sétimo – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 23 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todos os encargos e tributos necessários, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título. Parágrafo Nono – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s) faltante(s). CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e cobranças de duplicatas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA não poderá formular qualquer reclamação, por eventual erro de cálculo ocorrido na formação dos preços propostos, constantes na Proposta Comercial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço é fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato, podendo ocorrer acréscimos ou supressões de seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), quando houver necessidade e por acordo entre as partes. CAPÍTULO VII – PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, a FPTI-BR poderá aplicar a CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeito, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: I. Multa moratória de 0,033% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, pelo não cumprimento: a) dos prazos contratuais; b) das demais exigências contratuais; c) de solicitações da Área Gestora deste Contrato; d) de quaisquer outros motivos imputáveis a CONTRATADA. II. Multa compensatória de 10% (dez por cento) no caso de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato. Parágrafo Segundo – Caso o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias alcance 20% (vinte por cento) do valor da contratação, a FPTI-BR poderá rescindir a contratação. Parágrafo Terceiro – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente, ficando excluída na ocorrência de força maior ou caso fortuito. Parágrafo Quarto – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos a CONTRATADA a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 24 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Quinto – A Agência Nacional de Águas, ANA, Convenente do Convênio nº. 001/ANA/2011, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, poderá emitir contra a CONTRATADA declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Sexto – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por período a ser definido, não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. Parágrafo Sétimo – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. Parágrafo Oitavo – Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da aplicação das penalidades previstas neste capítulo caberá recurso, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Diretor Superintendente da FPTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que à FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de atraso do pagamento das parcelas por parte da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar multa conforme a seguir: a)Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela pendente. b)Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente. CAPÍTULO VIII – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela FPTI-BR, mediante simples aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos. CLÁUSULA VIGÉSIMA – A FPTI-BR poderá rescindir imediatamente este Contrato caso ocorra uma das seguintes hipóteses: I – descumprir de cláusula contratual; II – atrasar injustificadamente na execução da obra, serviço ou fornecimento dos bens; III – paralisar a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação a FPTI–BR; IV – subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, do objeto contratado; V – associar com terceiros para a execução do objeto, quando realizadas em desacordo com as previsões do instrumento contratual; VI – reiterar falhas na execução do instrumento contratual; Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 25 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br VII – entrar em processo de falência, de insolvência civil, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial; VIII – extinguir a pessoa jurídica; IX – houver alteração social, fusão, separação, incorporação ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do instrumento contratual; X – suspender a execução do instrumento contratual, por ordem escrita da FPTI-BR, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; XI – ocorrer caso fortuito ou de força maior, que impeça a execução do instrumento contratual; XII – descumprir suas obrigações quanto ao pagamento de tributos, de obrigações trabalhistas e de seguridade social. Parágrafo Único – A rescisão de que trata esta Cláusula poderá implicar nas seguintes consequências: I – assunção imediata do objeto deste Contrato, nas condições em que se encontrar, por parte da FPTI-BR; II – aplicação das multas e das indenizações devidas; III – dedução dos valores devidos à CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à FPTI-BR ou a terceiros; IV – suspensão da CONTRATADA de participar em licitações e de contratar com a FPTIBR por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. CAPÍTULO IX – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência será de 13 (treze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Início de Contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que haja interesse das partes e mediante emissão de Termo Aditivo. CAPÍTULO X – NOVAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O não exercício, pelas partes, de qualquer faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia, permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste instrumento. CAPÍTULO XI – NORMA APLICÁVEL CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente Instrumento Contratual rege-se por seus termos, pelo Decreto nº. 6.170/2007, pela Portaria Interministerial nº. 507/2011, Lei Federal nº. 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado. Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento. CAPÍTULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 26 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”, a saber: Centro de Custos 11203013, fonte 0301002, exercício 2014, natureza orçamentária 1101, objetivos: GRH 6.1.4/GRH 6.2.3/GRH 5.9.1/GRH 5.10.1/GRH 5.12.3/GRH 5.13.3/GRH 5.14.4/GRH 7.5.2. CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Não existe entre as partes contratantes qualquer vínculo de ordem trabalhista ou societária, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação de parceria ou subordinação. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Fica expressamente vedada a transferência e/ou cessão, subcontratação deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da FPTI-BR. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Este Contrato será, em qualquer caso, interpretado como um todo, em conformidade com seu significado justo e não de forma estritamente favorável ou desfavorável a uma das partes. Os títulos dos parágrafos são inseridos apenas para conveniência de consulta e não têm significado relevante. Quando necessário para que o significado seja apropriado, o plural será considerado o singular e o singular será considerado o plural. Na hipótese de eventual divergência ou inconsistência entre qualquer disposição deste Contrato e qualquer outra disposição em um anexo, o anexo prevalecerá somente com respeito ao objeto daquele anexo em particular ou quando o anexo ou este Contrato assim dispuser. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Os termos deste Contrato são divisíveis e a invalidade ou inexequibilidade de qualquer termo não afetará a validade ou exequibilidade de nenhum outro. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Mediante autorização prévia, devidamente justificada pelos representantes da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá utilizar os projetos realizados para a FPTI-BR em seus portfólios impressos e digitais e/ou em quaisquer mídias que sirvam como divulgação do serviço prestado à CONTRATANTE, desde que em obediência ao Estatuto da FPTI-BR e sem ocorrência de dolo ou culpa à FPTI-BR, aos seus programas e aos seus projetos. CAPÍTULO XIV – FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Foz do Iguaçu, …... de …............. de 2014. FPTI-BR: CONTRATADA: ________________________ Juan Carlos Sotuyo ________________________ Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 27 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Diretor Superintendente Sócio Administrador __________________________ José Luiz Dias Diretor Administrativo Financeiro SETOR DE CONTRATOS DA FPTI-BR: TESTEMUNHAS: ________________________ Nome: RG: CPF: __________________________ Nome: RG: CPF: ________________________ Nome: RG: CPF: Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 28 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III – DO CONTRATO CARTA DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FPTI Em atenção ao disposto no Contrato FPTI nº. 0....../2014, apresentamos o (a) Senhor (a)___________________________________ portador (a) do RG nº _______________, inscrito no CPF/MF nº _____________________, como representante da Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil, FPTI-BR, para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Foz do Iguaçu, ….........de...............................2014. ______________________________________________ José Luiz Dias Diretor Administrativo / Financeiro FPTI - BR Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 29 de 30 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV – DO CONTRATO NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA Em atenção ao disposto no Contrato FPTI nº. 0....../2014, apresentamos o senhor___________________________________ portador do RG nº _______________, inscrito no CPF/MF nº _____________________, como representante desta empresa, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Cidade, local e data. ______________________________________________ Nome do Representante Nome da empresa Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014 30 de 30