esta aqui é a casa do advogado
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Revista Palavra de Ordem ÍNDICE PALAVRA DO PRESIDENTE N o ano em que a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, que sempre se colocou em defesa do cidadão, completa 80 anos, vivemos um momento que marca a história da nossa sociedade brasileira: as manifestações populares. Movimentos que iniciaram com a bandeira da redução da tarifa de transporte urbano, em algumas capitais, tomaram o país e receberam novas bandeiras como questionamento dos gastos com o evento da Copa, PEC 37, reforma fiscal, reforma política, entre outras. Por que os brasileiros são obrigados a lutarem com esse sentimento de eterna reivindicação pelos seus próprios direitos? A descrença e a falta de confiança nas instituições democráticas seriam a base do argumento que rechaça a participação de partidos políticos em manifestações mais recentes na história nacional. LEI DÁ NOVAS CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA À PESSOAS COM 12 DEFICIÊNCIA JOSÉ BONIFÁCIO O PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA 16 A população precisa ser ouvida e está na hora do governo utilizar os recursos públicos a seu favor. A nação brasileira tem poder e força e mostrou para o governo que pode mudar o rumo deste país. Diante disso, é o caso de se perguntar se essas promessas serão cumpridas, se a população continuará vigilante e disposta a lutar por seus direitos e se esses protestos históricos terão consequências práticas no futuro do nosso país. A Ordem apoia todo movimento democrático e pacífico da população, bem como deve ser o intermediador entre os anseios da sociedade e o debate com o poder público. Boa leitura! Rodrigo de Farias Julião PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: SISTEMA ÁGIL QUE AINDA GERA DIFICULDADES 26 PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: COMO PROCEDER QUANDO O SISTEMA FICA INDISPONÍVEL 28 Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015 EXPEDIENTE QR CODE Coordenador da Comissão de Comunicação OAB/Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva • REDAÇÃO: Edição/Jornalismo/Revisão: Nathalie Monteiro / MTB: 0059204. Fotos: Nathalie Monteiro. Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subsseção Santos e instituições do setor. Impressão: PrintMais Gráfica. DIAGRAMAÇÃO E ARTE: Christian Jauch - Celeiro.BMD® (www.celeirobmd.com.br) DEPARTAMENTO COMERCIAL: Celeiro.BMD® (13) 2202-2975 - [email protected] Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. 4 OAB/Santos OAB SANTOS NA REDE O BRASIL ESTÁ MUDANDO O CRIME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para: 18 COMISSÃO ATUA NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS 20 ADVOGADOS 22 PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: COMISSÃO É CRIADA EM ASSEMBLEIA 29 COMISSÃO TRABALHA NO COMBATE À CONCORRÊNCIA 31 DESLEAL [email protected] Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e que também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos. Site: www.oabsantos.org.br Facebook: www.facebook.com/oab.santos Twitter: twitter.com/oabsantos Canal Youtube: www.youtube.com/oabsantostv ARTIGO: ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR 35 ARTIGO: EU AMO, TU AMAS... ELES AMAM? 38 ANUNCIE NA REVISTA! Em breve a versão do aplicativo da revista Palavra de Ordem estará disponível, em forma de biblioteca, para download nas lojas Apple Store e Google Play. Se preferir use o QR-CODE ao lado para acessar através do seu tablet ou smarthphone a versão digital. Na revista Palavra de Ordem são abordados, por meio de entrevistas e matérias aprofundadas de forma jornalística, os assuntos do cotidiano ligados ao interesse do advogado. Com distribuição gratuita impressa e digital, você pode atingir um universo de mais de 30 mil pessoas. Ligue para (13) 2202-2975 ou envie um e-mail para [email protected] 5 Revista Palavra de Ordem DESTAQUES 1ª RODADA DE NEGÓCIOS: OAB/SANTOS & EMPRESAS 1º ARRAIAL SERTANEJO DA OAB/SANTOS A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil realizou no dia 5 de julho a 1ª Rodada de Negócios: OAB/ Santos & Empresas, na sede da Subseção. A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil realizou no dia 5 de julho o “1º Arraial Sertanejo da OAB/ Santos, no Clube dos Ingleses, em Santos. O objetivo foi poder reunir empresas conveniadas da Subseção, em torno do Clube de Serviços, bem como ampliar com novas adesões e alcançando potenciais anunciantes para os veículos de publicidade. O evento, que reuniu diversos advogados, contou com show sertanejo e DJ, além de barraquinhas de comidas típicas da ocasião, pertencentes às entidades assistenciais, que tiveram a renda revertida para os seus projetos. Participaram da festa: Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas (LAM). Centro Espírita Chico Xavier, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santos (APAE), Casa Vó Benedita e Grupo Espírita João Cabete. MUTIRÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NA SUBSEÇÃO DE SANTOS CONVÊNIO COM SESC SÃO PAULO Durante o evento foi apresentado um plano de mídia (revista, site, newsletter, e-mail marketing e mídia indoor) às empresas conveniadas. A OAB/SP, CAASP e a OAB/Santos realizaram no mês de setembro, na Subseção, um Mutirão de Certificação Digital, disponibilizando funcionários extras da Seccional a fim de agilizar a emissão do certificado digital. OAB/SANTOS REALIZA TELETRANSMISSÃO DE CURSOS DA AASP A Subseção ubseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), está realizando a teletransmissão de cursos da AASP em sua Subseção A OAB/Santos firmou convênio com o Sesc São Paulo para oferecer aos advogados e seus dependentes uma série de benefícios e vantagens. Os advogados poderão utilizar toda a estrutura (exceto a parte odontológica) com desconto de 40% do valor da anuidade, além do Sesc Santos, onde o associado dispõe de diversas atividades sociais, culturais e esportivas. A colônia de férias do Sesc Bertioga também estará aberta aos advogados (período de baixa temporada). Para proceder às matrículas, os advogados inscritos na OAB/Santos devem dirigir-se à Unidade Santos, situada na Rua Conselheiro Ribas, 136, em Santos. “O GRANDE LANCE” ABRE NOVO HORÁRIO PARA AULAS DE FUTEBOL SOCIETY O Centro de Formação de Futebol “O Grande Lance”, parceiro da OAB/Santos, abriu mais um horário para as aulas de futebol society. As crianças poderão participar das aulas em dois horários, todas as terças e quintas-feiras, das 8h30 até às 9h30 ou das 14h15 às 15h15, na quadra do Centro de Esportes e Lazer da OAB/Santos, no Morro da Nova Cintra. A escolinha, que é dirigida pelo comentarista de TV e ex-jogador do Santos Futebol Clube, Flávio Antunes, ainda oferece aulas de futebol de salão todas as quartas e sextas-feiras, das 9 às 10 horas, no ginásio da AFC (Associação dos Funcionários da Cosipa). Foto: Divulgação OAB/Santos As aulas estão abertas ao público em geral, sendo crianças acima de 6 anos, e são supervisionadas por profissionais de alto nível. Os filhos e dependentes de advogados têm desconto de 50% no valor da mensalidade do futebol society e 30% no futebol de salão. Informações com Flávio Antunes pelo telefone (13) 7803 - 8330. MINISTRO SANTISTA RECEBE HOMENAGEM DA SUBSEÇÃO A OAB/Santos homenageou no dia 19 de agosto o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Dias de Moura Ribeiro, no auditório da Subseção. Na ocasião, o ministro realizarou uma palestra sobre “Medidas alternativas de solução de conflitos”. 6 OAB/Santos VICE-PRESIDENTE DA OAB/SANTOS RECEBE HOMENAGEM NOS 70 ANOS DA AAS PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE A OAB/Santos e a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) realizaram no dia 26 de junho, no auditório da Subseção, uma cerimônia para lançamento de uma parceria entre as entidades na “Campanha PróSoftware Original – Rumo a um Brasil mais competitivo”, que tem como objetivo aumentar a legalização das licenças de software no segmento de pequenas e médias empresas. DANÇA DE SALÃO PARA ADVOGADOS A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Associação dos Advogados de Santos (AAS), está promovendo aulas de dança de salão nos ritmos de samba e forró. As aulas acontecem todas as segundas-feiras, das 20 às 22 horas, na sede da Associação (Rua Tolentino Filgueiras, 162, em Santos). Para advogados e associados da AAS, a inscrição é gratuita e pode ser feita pelo telefone (13) 3226-5900. Já para os acompanhantes, o valor é de R$ 40,00. As inscrições devem ser feitas na tesouraria da Subseção, localizada na Praça José Bonifácio, nº 50, em Santos. Foto: Divulgação OAB/Santos A vice-presidente da OAB/Santos, Maria Lúcia de Almeida Robalo, foi homenageada no dia 12 de julho, na comemoração do aniversário de 70 anos da Associação dos Advogados de Santos (AAS), que aconteceu no Clube Internacional de Regatas em Santos. A advogada foi a primeira mulher presidente da AAS nos anos de 2002 e 2003. OAB/SANTOS APOIA CAMPANHA NACIONAL DO CONSELHO FEDERAL A OAB/Santos apoiou o Ato Público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu no dia 24 de junho. Na ocasião, houve a participação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE e de diversas entidades da sociedade civil, lançando campanha nacional objetivando o quanto segue: - Reforma política para o financiamento democrático de campanha; - O voto transparente e a liberdade de expressão na Internet; - Projeto Saúde +10, objetivando a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular determinando que o governo federal destine 10% do orçamento para o setor da saúde pública; - Projeto de Lei em defesa de 10% do PIB Nacional destinado à educação; - Controle Social dos Gastos Públicos; - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários dos serviços públicos; - A Subseção de Santos sugere ainda a inclusão na Campanha Nacional de uma ampla reforma tributária, bem como da criação do Código de Defesa do Contribuinte. ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NO POSTO FISCAL 11 A diretoria da OAB/Santos e a coordenadora da Comissão de Direito de Família da Subseção, Maria Cristina Zarif, se reuniram com o Chefe do Posto Fiscal 11 - Delegacia Regional Tributária 2 (DRT/02 - LITORAL), Guilherme Cassoli Jacob; com a representante da Procuradoria Regional do Estado, Sueli Jorge, e com vários advogados atuantes na área de Direito de Família para reivindicar a demora no atendimento aos advogados e na saída dos processos de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Posto Fiscal 11, prosseguindo uma aproximação com os órgãos públicos. Inicialmente foram levantados pela procuradora Sueli Jorge, aspectos gerais do ITCMD. Em seguida, os advogados fizeram suas observações com relação a alguns problemas pelos quais haviam passado, citando alguns casos de conflitos, e salientando que estava havendo uma demora muito grande para a saída dos processos deste Posto Fiscal. De acordo com o Chefe do Posto Fiscal 11 - Delegacia Regional Tributária 2 (DRT/02 - LITORAL), Guilherme Cassoli Jacob, a reunião aconteceu em um momento oportuno, pois está sendo feito um trabalho com afinco no objetivo de acelerar o trâmite dos processos de ITCMD no Posto Fiscal 11. “Após reestruturação na análise interna, fizemos também uma alteração grande na forma de recepção dos processos no PF-11. Deixamos de solicitar cópia integral do processo e passamos a recepcionar apenas os documentos constantes na Portaria CAT 15/2003”, reiterou o Chefe do Posto Fiscal 11. A OAB foi informada que o tempo médio de espera no Posto Fiscal para qualquer atendimento de ITCMD está abaixo dos 5 minutos. A Subseção de Santos agradece o Dr. Guilherme Cassoli Jacob pela atenção com a classe dos advogados. 7 Revista Palavra de Ordem DESTAQUES JUIZ FAZ DOAÇÃO DE LIVRO PARA BIBLIOTECA DA OAB/SANTOS O presidente da OAB/Santos, Rodrigo Julião e a sua vicepresidente, Maria Lúcia de Almeida Robalo receberam no dia 31 de julho, na Subseção, a visita do Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Manuel Cid Jardon; Coordenadora do Núcleo Esa Santos, Ângela Patrício Müller Romiti e do presidente da Associação dos Advogados de Santos, Sério Ussini. SUBSEÇÃO DISPONIBILIZA ATENDIMENTO MÉDICO Em razão da parceria entre a OAB/Santos e a Santa Casa Misericórdia de Santos, a Subseção disponibiliza o atendimento exclusivo do clínico geral Sérgio Consolo aos advogados. O médico atende na Subseção todas as terças e quartas-feiras, das 13h30 às 17h30. Durante a visita, o juiz fez a doação para a Biblioteca da Subseção, do livro de sua autoria, denominado “A Intertextualidade na Construção das Decisões Judiciais Trabalhistas”. 25 ANOS DA JUSTIÇA FEDERAL O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promoveu no dia 19 de agosto uma solenidade comemorativa dos 25 anos de implantação da Justiça Federal em Santos, no Fórum Federal do município. OAB/SANTOS RECEBE PRESIDENTES DA OAB/SP E CAASP “ ESTA AQUI É A CASA DO ADVOGADO A OAB Santos recebeu no dia 9 de setembro o presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa e o presidente da CAASP, Fábio Canton Filho. Na ocasião foi proferida uma palestra pelas autoridades, juntamente com o presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião, com o tema: “Batalhas e Gestões da OAB/SP sobre o Processo Eletrônico e para combater o Provimento que autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem Conciliação e Mediação”. DR. SÉRGIO SÉRVULO REUNIÃO SOBRE PROVIMENTO O presidente da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, Rodrigo Julião, junto com o seu secretário adjunto, Sérgio Marques e com os demais presidentes das Subseções da Região, estiveram no dia 13 de agosto em uma reunião com o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa e com o secretário geral da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos, para dar apoio à medida tomada pela Seccional contra o provimento 17/13, que permite aos cartórios do Estado realizar audiências de conciliação e mediação. 8 OAB/Santos UMA PROMOÇÃO COMO ESSA É CAUSA GANHA PRA VOCÊ Aqui no Espaço Certo, advogado tem direito a uma vantagem exclusiva: DSPA OU ESCRITÓRIOS PRONTOS ESCRITÓRIO VIRTUAL SALA DE REUNIÃO COWORKING www.espacocer to.net.br 13 3229.1900 A v . A n a C o s ta , 6 1 | té rre o | S a n to s- S P 9 Revista Palavra de Ordem PROGRAMA OAB EM DESTAQUE No programa “OAB em Destaque” são transmitidas matérias e entrevistas relacionadas ao mundo jurídico, como também a divulgação de eventos realizados pela Subseção de Santos. O programa é exibido às terçasfeiras, 21h30, com reprises aos domingos, 15h, na TV Com, canal 11 da Net. Você também pode acompanhar as matérias do programa em nosso canal do Youtube: Entrevista com o Dr. Eduardo Arruda Alvim sobre Reforma do Código do Processo Civil Entrevista com Dr. Sérgio Sérvulo sobre Reforma Política Entrevista com a Dra. Sonia Mascaro Nascimento sobre Questões Relevantes do Assédio Moral no Direito do Trabalho Entrevista com o Dr. Danilo Pereira sobre Crimes Cibernéticos Entrevista com Dr. Rafael Quaresma sobre Perspectivas do Direito do Consumidor e o Papel dos Órgãos Administrativos Entrevista com o Dr. Ricardo Sayeg sobre Aspectos Gerais da Lei da Copa www.youtube.com/OABSantosTV Veja ao lado quem já participou do OAB em Destaque: LIMINAR PROÍBE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS DE SP Uma liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ. Em sua decisão, a conselheira afirma que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindose em matéria de competência exclusiva da União”. Para Gisela 10 Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição. orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades próprias das serventias. Ela recorda que as atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo DecretoLei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de mediação e conciliação “é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes”. A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional. Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se “de proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos”. O Provimento 17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem competência para fiscalizar, Gabriel Mandel Fonte: Conjur OAB/Santos O QUE TIRAR DO JULGAMENTO DA AP 470? O julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal talvez tenha sido o grande divisor de águas no relacionamento entre a sociedade e a mais alta Corte de Justiça do país. O chamado caso do Mensalão transformou o julgamento de uma questão jurídica e técnica, como milhares de outras questões certamente até mais relevantes para o conjunto da sociedade, numa grande partida de futebol. A sociedade virou torcedora. Técnicos se multiplicavam a cada voto e a cada sessão. No fim, o que se revelou é que o próprio Direito, ainda que de natureza meramente processual, possui múltiplas análises e, por conseqüência, variadas são as soluções que podem se qualificar como possíveis e tecnicamente aceitáveis. Se isso é bom ou é ruim talvez não seja o problema. Se é aceitável tamanha divergência em questão tão singela é igualmente discutível, afinal, a Corte é feita por juristas com teses e conceitos próprios e extremamente sólidos. Como diz o Min. Marco Aurélio, o que os move, ou ao menos deveria movê-los é a Ciência e a Consciência, aliás, nesta ordem. Não nos cabe agora opinar sobre se o resultado pela admissibilidade dos Embargos Infringentes é justo, legal, jurídico ou absurdo, mas apenas pugnar para que se tenha uma solução definitiva em tempo adequado, não só para que se possa virar a página desse assunto, mas sobretudo para que a sociedade mantenha viva a esperança na Justiça, a qual só terá eficácia quando não for tardia”. Sérgio Fernandes Marques Formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Especialista e Mestre em Direito. Leciona Direito Tributário e Processo Civil. É palestrante e autor de diversos artigos. Secretário Adjunto da OAB/Santos. Revista Palavra de Ordem ENTREVISTA: Marcelo Fernandes Lopes LEI DÁ NOVAS CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA F oi sancionada no dia 9 de maio pela presidente Dilma Rousseff a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. O advogado e coordenador da Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/ Santos, Marcelo Fernandes Lopes explica as determinações existentes na nova lei: Quais as mudanças que a lei 142/13 prevê? A Lei Complementar n.º 142/13 regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Esse dispositivo prevê que, através de lei complementar, haja exceção na admissão de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência seguradas pelo regime geral. Em síntese, a lei reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência do segurado. Quem pode ser considerado deficiente para os fins de aposentadoria especial da lei 142/2013? A lei, no art. 2º, traz a definição para pessoa com deficiência, extraída de forma cabal do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007. Trata-se da pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 12 Quais as condições para que a pessoa com deficiência tenha direito ao benefício? Inicialmente, deve ser segurado do Regime Geral de Previdência Social. O art. 3º enumera taxativamente o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau da deficiência e sexo da pessoa. Para deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher. Para deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher. Para deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher. Nesses casos, o segurado terá direito a 100% do salário de benefício. Ainda, há a possibilidade de aposentadoria por idade, não importando o grau de deficiência, “ Querem que as pessoas com deficiência se encaixem onde possam “atrapalhar” menos o bom andamento dos seus negócios, olvidando-se da real capacidade e potencial que podem desenvolver. OAB/Santos LEI COMPLEMENTAR 142/13 sendo aos 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência, independente do grau, durante igual período. Quando que ela entrará em vigor? O que é deficiência grave, moderada e leve? O regime de aposentadoria especial para deficientes previsto nesta LC 142/2013 pode ser aplicado aos servidores públicos? O parágrafo único do art. 3º da lei estabeleceu que cabe ao Poder Executivo regulamentar o que é deficiência grave, moderada e leve. Grau de deficiência será aferido por meio de perícia? Sim. A perícia será realizada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através de meios desenvolvidos para esse fim. O que acontece se a pessoa trabalhou durante um período quando não ostentava ainda a deficiência e outra parte do tempo após ter adquirido a deficiência? Conforme comando do art. 7º, os períodos deverão ser proporcionalmente ajustados, levando-se em conta os parâmetros do art. 3º (homem ou mulher, tempo de contribuição), sendo o cálculo embasado nos períodos sem e com deficiência e no grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Provavelmente em Regulamento do Poder Executivo teremos a elaboração de uma fórmula para o referido cálculo. O que acontece se a pessoa trabalhou durante um período quando ostentava deficiência leve e outros tantos anos após sua deficiência ter evoluído para grave? O mesmo art. 7º versa sobre a questão. E da mesma forma a lei depende de Regulamento do Poder Executivo no sentido de sedimentar um cálculo de ajustamento proporcional para os períodos de diferentes graus de deficiência. O art. 11 prevê uma vacatio legis de 6 (seis) meses contados da publicação oficial da lei, o que ocorreu em 09 de maio de 2013. Logo, entrará em vigor a partir de 09 de novembro de 2013. Não, pois a lei em comento visa regulamentar os casos de aposentadoria de pessoas com deficiência seguradas do Regime Geral da Previdência Social. Porém, cabe aqui realçar que há previsão constitucional, no art. 40, § 4º, inciso I, no sentido de que os servidores públicos com deficiência fazem jus à aposentadoria com requisitos e critérios distintos. Todavia, a lei complementar indispensável à regularização da matéria não foi editada ainda. Aventa-se a hipótese de provocação do STF através de mandado de injunção para suprir essa lacuna legal, tomando como base a Lei Complementar n.º 142/2013, restando então estendido aos servidores públicos os benefícios ora concedidos aos servidores do RGPS. Você acha que esse tipo de lei incentiva ainda mais as pessoas com deficiência a exercerem suas atividades? Em que pese à edição da Lei Complementar n.º 142/2013 trazer requisitos e critérios especiais para, em tese, reduzir o tempo de contribuição das pessoas com deficiência a fim de que estas obtenham o benefício de forma mais célere, não tem a mesma o condão de inserir esses cidadãos no mercado de trabalho, o que é a premissa elementar para que usufruam da norma. Encontramos hoje uma rede de ensino despreparada para receber as pessoas com deficiência, sendo certo que a disponibilização de profissionais auxiliares nas salas de aula é feita somente através de medidas judiciais coercitivas ou quando os pais da criança com deficiência pagam esse profissional do seu próprio bolso. Da mesma forma, as empresas afirmam que não conseguem preencher os seus quadros destinados às pessoas com deficiência porque não há procura pelas vagas. Na verdade, as vagas oferecidas são “tampões”, cargos de baixa responsabilidade e remuneração. O baixo soldo, inclusive, é responsável pelo temor das pessoas com deficiência em abrir mão do benefício de um salário mínimo estatuído pelo art. 203, inciso V, da Carta Magna, para entrar no mercado de trabalho. Não há inclusão, não existe oferecimento de vagas que tragam um plano de carreira onde a pessoa com deficiência possa crescer e realmente se sentir digna. As empresas não capacitam as pessoas com deficiência. Querem que as pessoas com deficiência se encaixem onde possam “atrapalhar” menos o bom andamento dos seus negócios, olvidando-se da real capacidade e potencial que podem desenvolver. De forma derradeira, o autêntico incentivo ocorrerá somente com a mudança cultural de nossos empresários, quando decidirem oferecer vagas de trabalho condizentes com a realidade da deficiência específica do cidadão e valorizarem aquilo que ele tem de melhor, e não mantendo a política de adaptar as pessoas com deficiência ao obsoleto ambiente de trabalho. 13 Revista Palavra de Ordem SANTOS FOI A PRIMEIRA A RECEBER A REGIONAL DA CAASP A CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, tendo sido instituída por deliberação do seu Conselho Secional em sessão de 3 de fevereiro de 1936. Esta entidade é beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa. O advogado tem a sua disposição farmácias e livrarias, cujos produtos são vendidos por preço de custo ou com desconto. A rede de consultórios odontológicos próprios da Caixa distribui-se por todo o Estado de São Paulo. Médicos, clínicas e laboratórios referenciados atendem à advocacia com a qualidade que ela merece e por valores bem abaixo dos cobrados nos bons estabelecimentos particulares. A cidade de Santos foi a primeira do Estado a receber uma Regional da CAASP. A escolha foi feita para atender também os advogados das Subseções de Guarujá, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Peruíbe, Registro, Miracatú, Jacupiranga e Iguape. Atualmente mais de 4 mil advogados adquirem por mês os produtos da CAASP. Inaugurada em 3 de agosto de 1999 a Regional de Santos conta atualmente com uma equipe de 16 funcionários. CONHEÇA A CAASP REGIONAL DE SANTOS: FARMÁCIA A Farmácia da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (FarmaCAASP) possui uma variedade de medicamentos, com descontos de até 50%, além de produtos de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos. Os advogados encontram todos os medicamentos de uso continuado, inclusive aqueles controlados pelo Governo Federal por meio de receituário especial. 14 Em relação aos produtos de higiene pessoal e perfumaria, o desconto é variável, pois tratam-se de mercadorias não-tabeladas pelo Governo Federal, e os preços estão diretamente ligados às leis de mercado. Nesses casos, a CAASP procura adquiri-los por preços competitivos, repassando-os aos clientes sem acréscimo. LIVRARIA Todos os produtos, exceto os medicamentos controlados, podem ser adquiridos também pelo CAASP SHOP (http://www.caaspshop.com). O pagamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros. Os livros podem ser adquiridos também pelo CAASP SHOP (http:// www.caaspshop.com). O pagamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros. A Regional possui uma diversidade de obras jurídicas, ligadas em diversas áreas do Direito. Ainda possui um serviço de encomenda para títulos não disponíveis na loja de outras áreas, como por exemplo, livros pedidos em material escolar. OAB/Santos ODONTOLOGIA COMSORRISO Advogados e estagiários inscritos na OAB e em dia com suas anuidades, assim como seus dependentes, podem realizar consultas e tratamentos dentários do consultório odontológico da CAASP. Há disponível três cirurgiões dentistas, que atendem em três turnos (De segunda a sexta-feira das 7h30 às 11h30; 13h30 às 16h30 e 17h às 20h30). Endereço: Avenida Jovino de Melo, 653, Areia Branca, em Santos. Administração: (13) 3299-2090 Caso haja a necessidade de um atendimento fora do horário, o usuário pode procurar o atendimento em um dos consultórios abaixo indicados: INGRESSOS PARA O CINEMARK De segunda a sexta-feira, das 19h30 às 7h ou aos sábados, domingos e feriados. DR. RICARDO B. KERSEVAN Endereço: Avenida Afonso Pena, 167, cj 33, Macuco, Santos. Administração: (13) 3235-6912 / 9774-0887 EMISSÃO DE GUIAS Na Regional de Santos é disponibilizado o serviço de emissão de guias médicas. A CAASP tem uma parceria com a rede Cinemark disponibilizando descontos nos ingressos para o cinema, desde que sejam adquiridos na sede da regional. Há uma limitação de venda de 10 ingressos por usuário válidos para qualquer dia da semana, filmes e horários. Comemorar 250 anos de José Bonifácio de Andrade e Silva é respeitar a memória de um verdadeiro estadista que a cidade de Santos e principalmente o Brasil já tiveram. Conhecido como o Patriarca da Independência, ele pregou por uma liberdade justa e sensata em nosso país. Além de suas competências como Estadista, José Bonifácio era acima de tudo um avançado intelectual, que tinha um grande dom para letras e conseguia expor ao mundo suas ideias e ideais. Em vários jornais e publicações da época era reconhecido como um dos primeiros a protestar contra a política recolonizadora das Cortes, além de um dos líderes da campanha pela permanência do príncipe no Brasil. José Bonifácio foi o primeiro brasileiro a ocupar um Ministério, em 1822. Ele propôs medidas inovadoras, visando garantir a autonomia brasileira, e comandou um movimento político em favor do trono de Dom Pedro I e contra a corte portuguesa. Político, cientista, poeta e advogado, José Bonifácio nasceu em Santos no dia 13 de junho de 1793 e foi o todo-poderoso ministro de Dom Pedro I até 1823, e depois da Abdicação, tutor de Dom Pedro II. Foi o principal idealizador das primeiras instituições políticas, incluindo grande parte da Constituição Imperial de 1824. Nas eleições para Constituinte, José Bonifácio conseguiu fazer três dos seis representantes paulistas, colocando na liderança do grupo seu outro irmão Antonio Carlos. Atenuou as divergências políticas e ideológicas entre o imperador e a Assembléia Constituinte, onde representava a corrente mais conservadora defendendo um Estado extremamente centralizado e a limitação do direito de voto, em oposição aos liberais radicais, que exigiam uma constituição liberal, a limitação dos poderes de D. Pedro e a maior autonomia das províncias. Nesse contexto, a união dos Andradas com o imperador foi de curta duração. O autoritarismo de José Bonifácio gerou severas críticas por parte da oposição e a perda de seu prestígio frente ao imperador. Em junho de 1823, José Bonifácio foi frontalmente contrariado pelo monarca que assinou um decreto anistiando revoltosos inimigos dos Andradas. No mês seguinte, ele e Martim Francisco demitiam-se, enquanto Antonio Carlos se destacava como principal articulador do projeto constitucional a Assembleia Constituinte, mais tarde dissolvida pelo imperador. Suspeito de participar da conspiração que pretendia derrubar D. Pedro I foi acusado de crime político e preso em 1833, sendo julgado e absolvido por unanimidade. Em seus últimos dias de vida mudou-se para cidade de Niterói, onde faleceu em 1838. Na realidade histórica e política do país, representa processo de formação do Estado Brasileiro, um personagem extremamente conservador e até mesmo contraditor, já que não deixou de defender os interesses da aristocracia rural escravista. José Bonifácio efetivamente representou ao longo de sua vida. Palácio José Bonifácio O Palácio José Bonifácio, na cidade de Santos, foi construído para abrigar a prefeitura da cidade. Possui linhas clássicas e construção repleta de simbolismos que mostram a riqueza e o poder da época áurea do café na cidade, como também acabamento em mármore de Carrara e jacarandá e lustres de cristal da Bohêmia. A estátua situada à direita de quem entra, representa o comércio na figura do deus romano Mercúrio ou Hermes, na mitologia grega. Do lado esquerdo fica a deusa romana Minerva, Palas Atenas da Grécia Antiga e simboliza sabedoria, a ciência e as artes. Elas antecedem três arcos triunfais da entrada nobre, acima dos quais se destaca o brasão nacional e se desenvolve o alpendre do segundo pavimento, com colunas colossais que alcançam o terceiro andar. O Salão Nobre é ricamente decorado em estilo Luís XVI e a Sala Princesa Isabel destaca-se por sua beleza, com quatro vitrais laterais que representam a Caridade, Justiça, Liberdade e a Nacionalidade. Fica localizado na Praça Mauá, em Santos. Panteão dos Andradas Construído por iniciativa da Câmara Municipal e com o auxílio do Governo Provincial (hoje Estadual), o Panteão dos Andradas foi inaugurado em 7 de setembro de 1923, na praça Barão do Rio Branco nº 16, próximo à igreja do Carmo, um ano após os festejos do 1º centenário da Independência. É um pequeno templo consagrado à memória de três insignes santistas, José Bonifácio e os de seus irmãos, Martim Francisco e Antônio Carlos. Revista Palavra de Ordem CAPA Foto: Jose Cruz/ABr - Site Agência Brasil O BRASIL ESTÁ MUDANDO A nação brasileira fez estremecer este país de ponto a ponto. As manifestações sociais mobilizaram milhares de pessoas e demonstraram a força de uma população que luta pelos seus direitos econômicos, sociais e éticos. Os atuais movimentos fizeram lembrar os dois principais atos ocorridos no Brasil: ‘Diretas Já’ entre 1983 e 1984 e o ‘Fora, Collor’, dos ‘caras-pintadas’, realizado ao longo do ano de 1992. Após muitos anos de ditadura e de silêncio forçado dos brasileiros, a população se organizou em torno de um dos maiores movimentos sociais da história do Brasil, as ‘Diretas Já’, que almejava as eleições diretas para presidente do país. Nas eleições de 1982, o candidato dos recentes partidos políticos e não militante, Dante de Oliveira (PMDB), foi eleito como deputado federal. Ele criou um projeto de lei que determinava eleições diretas para presidente, proposta que ficou conhecida como Emenda Dante de Oliveira e mobilizou os mais variados setores da população brasileira. Segundo o consultor jurídico, Sérgio Sérvulo, que na época presidia a OAB/ Santos, a Subseção teve um papel intenso durante esta mobilização popular. “A realização de eleições legítimas, que não fossem manipuladas, era um anseio de todos. Os advogados, como profissionais do Direito, têm um compromisso fundamental com a Constituição e com a democracia. O professor Goffredo da Silva 18 Telles, na “carta aos brasileiros”, havia demonstrado claramente a diferença entre a mera legalidade e a legitimidade”, explicou. presidente da República, no ano de 1989, Fernando Collor de Melo foi consagrado o primeiro presidente eleito pelo povo desde 1960. Sérvulo vê as manifestações como medidas positivas para uma mudança política. “As delegações que o povo entrega a seus representantes, na democracia, justificam-se enquanto eles são fieis aos respectivos mandatos. Talvez a classe política, que se acredita proprietária desses mandatos, não tenha avaliado, devidamente, os possíveis desdobramentos dos protestos”. O atual presidente do Brasil era um jovem político que gerava uma grande expectativa na população. Ele representava uma nova geração e seu discurso prometia livrar o país da corrupção. O movimento ‘Diretas Já’ conseguiu, mesmo não de forma imediata, recuperar as eleições diretas para presidente no país. Em 15 de janeiro de 1985 ocorreram eleições indiretas e Tancredo Neves foi eleito presidente do Brasil. Porém, Tancredo faleceu antes de assumir o cargo, sendo que o vice, José Sarney, tornou-se o primeiro presidente civil após o regime de Ditadura Militar. Após ser promulgada uma nova Constituição, em 1988, a qual estabelecia o voto direto para Entretanto o governo de Collor foi cercado de escândalos e corrupção. Ele foi denunciado pelo seu irmão Fernando Collor, que comprovou um esquema de corrupção evolvendo o presidente do Brasil. Esse acontecimento foi decisivo para que a sociedade se organizasse e protestasse contra seu governo. A União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), DCE’s, centros acadêmicos, grêmios livres se uniram para organizar um gigantesco protesto exigindo o impeachment de Fernando Collor. Os estudantes saíam às ruas com as caras pintadas de verde e amarelo para engrossar a campanha Fora Collor no ano de 1992. OAB/Santos O BRASIL ESTÁ MUDANDO Com tantas denúncias e evidências contra Collor, antes ainda das manifestações de rua, a Câmara dos Deputados recebeu um pedido de afastamento do presidente assinado pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE). Depois da realização de uma CPI para apurar os acontecimentos, no dia 29 de setembro de 1992, cera de 100 mil pessoas acompanharam a aprovação da votação do impeachment de Collor, que representou uma grande pressão exercida pela população em todos os níveis. O juiz-forano e vice- presidente Itamar Franco assumiu a presidência e terminou o mandato em vigor. De acordo com o atual presidente da OAB/Santos, Rodrigo de Farias Julião, essa é a hora de pensarmos numa boa reforma política e tributária no Brasil. “O povo não aguenta mais pagar tanto imposto e não ter o retorno do poder público. Vejo as manifestações como um divisor de águas na política nacional. Claro, que não podemos deixar descaracterizar o movimento, que deve ser pacífico e não pode agredir os direitos individuais dos cidadãos”. Julião explica que a Ordem dos Advogados apoia todo movimento democrático e pacífico da população, bem como deve ser o intermediador entre os anseios da sociedade e o debate com o poder público. Em um artigo publicado no Jornal A Tribuna de Santos, no dia 22 de junho de 2013, OAB/Santos se pronuncia quanto às manifestações: Há quase 21 anos depois dessa mobilização popular, o gigante, chamado de povo brasileiro, volta às ruas realizando uma das maiores manifestações que aconteceram nos últimos tempos. Milhares de pessoas reivindicaram contra o aumento das passagens, a PEC 37, os gastos com a Copa, a alta do custo de vida, melhores serviços públicos, entre outros. As manifestações cercaram prédios púbicos – como sedes dos governos estaduais, prefeituras, assembleias legislativas, Congresso Nacional e o Palácio do Itamarati, em Brasília. Os protestos ganharam cobertura midiática no Brasil e receberam um destaque nas principais agências de comunicação internacionais. 19 Revista Palavra de Ordem O CRIME DA ALIENAÇÃO PARENTAL A separação de um casal quase sempre gera conflitos, o que provoca grandes estragos sociais, principalmente emocionais entre seus filhos menores de idade. A insistência pela guarda, por parte dos genitores e o ato, de forma abusiva, de afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família, causando uma interferência na formação psicológica de um menor de idade é considerada a Síndrome da Alienação Parental. que não é amada, acaba atrapalhando o desenvolvimento saudável da criança, podendo gerar uma depressão, diminuindo o seu rendimento escolar, causando ansiedade, agressividade, transtornos de personalidade, desenvolvimento de fobias sociais e até mesmo tendência ao alcoolismo e ao uso de drogas. Os casos mais comuns dessa violência psicológica estão associados a situações que dificultem o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; apresentem falsa denúncia contra o outro genitor e familiares com o objetivo de dificultar a convivência deles com o menor; omitam deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre o menor, como até mesmo de escola, médicas e alterações de endereço e mudem o domicílio para um local distante sem justificativa visando impedir a convivência do menor com o outro genitor ou com familiares. Segundo o juiz de Direito Auxiliar de Santos – Membro da Coordenadoria de Família e Sucessões de Santos, Leonardo Grecco, a alienação pode ser percebida a partir do momento que um dos genitores tente fazer com que a criança ou adolescente repudie o outro e deixe de ter com ele quaisquer vínculos. “Esses chamados genitores alienantes normalmente tem uma racionalização pouco consistente, são débeis em seus argumentos, chegando a frivolidade e absurdo para justificar a difamação do outro genitor. Normalmente falta ao alienante alguma coerência e não se nota nele qualquer indicativo de culpa pelo ato que está a praticar”, explicou o juiz. O problema é que a conduta de um dos pais impedir, sem um justo motivo, que o outro conviva com o seu filho ou quando faz a criança acreditar 20 Para Grecco, o enfrentamento da alienação parental deve ser feito num momento, sempre que possível, por meio de um acompanhamento terapêutico especializado. “Quando as partes discutem divórcio, partilhas de bens, alimentos e outras questões patrimoniais que também envolvam a Justiça, criam um ambiente propício para a alienação parental. Os exemplos que a lei cita não guardam relação com questões patrimoniais, mas acabam sendo propícias, pois ambos genitores se sentem prejudicados nessas questões. Apenas em não sendo possível resolver o problema por uma terapia buscada pelas partes é que a Justiça deve ser procurada e ainda assim, em Juízo, será tentada uma mediação entre as partes ou providenciado um laudo psicossocial para apurar a questão”. O ato de alienação parental ou indicio dele pode ser notado por qualquer profissional do Direito, dentre eles Juízes, Promotores de Justiça e Advogados. “O pai convence a criança de que a mãe dela não é uma boa mãe. A mãe convence o adolescente de que as ordens do pai não precisam ser seguidas. Os avós apresentam denúncias de que o genitor está molestando sexualmente a criança, entre outros exemplos. Perceba que a criança é usada como inocente útil, porque não tem consciência de não ser verdade aquilo que lhe fizeram crer. Esses possíveis comportamentos podem transformá-los também em alienadores de seus filhos e netos e ainda fazer quem que se voltem, de forma drástica, contra o alienante, quando se derem conta de quem foram usados para atingir um de seus genitores”. Se o ato ou indício dele for notado durante um processo que já esteja em trâmite para discutir guarda, visitas ou direitos análogos, pode o juiz determinar que se verifique se de fato há a ocorrência. Advogados e promotores de justiça também podem pedir que tal verificação seja feita no próprio processo em curso. Caso o fato ocorra sem que haja processo em curso, o Ministério Público ou o advogado do genitor supostamente alienado pode pedir o início de um processo para apuração do que está ocorrendo. Neste caso, haverá então um estudo técnico por psicólogos e assistentes sociais da questão e a conclusão pela efetiva existência da alienação parental. As penalidades ao parente alienante vão desde multas até mesmo, em casos mais graves, a suspensão da autoridade parental. idade é considerada a Síndrom genitor e sua família, causando parte dos genitores e o ato, de f principalmente emocionais entr A separação de um casal quase ALIENAÇÃO PARENTAL O CRIME DA me da Alienação Parental. o uma interferência na formação psicológica de um menor de forma abusiva, de afastar o filho do relacionamento com o outro re seus filhos menores de idade. A insistência pela guarda, por e sempre gera conflitos, o que provoca grandes estragos sociais, Revista Palavra de Ordem COMISSÃO ATUA NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses a eles, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades. Considerando ser imprescindível a atuação na defesa dos direitos dos advogados, que têm um papel fundamental na administração da justiça, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/Santos trabalha com a finalidade de proteger os direitos e garantias constitucionais desses cidadãos. A Comissão tem por objetivo oferecer ao advogado ou estagiário inscrito toda a assistência e defesa jurídica necessária ao exercício da profissão. O inscrito deve recorrer à OAB quando suas prerrogativas profissionais, ou seja, seus direitos, são violados/cerceados. como a Anvisa, MAPA, dentre outros, e principalmente a Alfândega de Santos. Ele relatou ter problemas no acesso desses lugares, já que a cada vez que ele precisava atuar, era obrigado e elaborar um cadastro, com nome, número da OAB, apresentação da Carteira, telefone, além de informar qual o local de acesso. A OAB oficiou o Inspetor Chefe da Alfândega de Santos, ante a dificuldade apresentada em descumprimento ao art. 7º da Lei 8.906/94, solicitado esclarecimentos e obediência às normas legais. Veja algumas queixas de advogados, que chegaram à Comissão da OAB/ Santos e o encaminhamento dado: A Receita Federal, através do Inspetor Chefe da Alfândega, oficiou a OAB Santos, informando haver sanado as dificuldades apresentadas, encontrandose o acesso à repartição dentro da normalidade; ------ ------ - Advogado atuante na área de aduaneira e marítima necessitava constantemente freqüentar as dependências de órgãos ligados à área de Comércio Exterior, - Representação contra o Posto de Atendimento Bancário (PAB) do Banco do Brasil instalado na Justiça do Trabalho em Santos, devido à redução do número de funcionários, prejudicando o pagamento e/ou recebimento de valores referentes às condenações judiciais, sendo ainda, impossível o desmembramento dos pagamentos de alvará em mais de uma conta. A OAB oficiou a gerência do PAB do Banco do Brasil supra, solicitando informações referentes as mudanças apresentadas tanto nos pagamentos, quanto na impossibilidade de desmembramento dos referidos pagamentos de alvará em mais de uma conta. Passados 30 dias sem resposta oficiou-se a superintendência do Banco do Brasil, solicitando agendamento de visita para tratativas dos problemas apresentados. O Banco do Brasil manifestou-se através de ofício à OAB, informando não ter havido redução de funcionários no PAB instalado na Justiça do Trabalho, no entanto, por questão estratégica, alterou a unidade responsável pelos depósitos Comissão de Direitos e Prerrogativas Dra. Tânia Machado de Sá Diretora Geral das Prerrogativas Câmara Cível Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi - Coordenador Dr. Fábio Spósito Couto - Subcoordenador Dr. Reynaldo Antonio Machado - Secretario Câmara Trabalhista Câmara Federal Dra. Roseane de Carvalho Franzese - Coordenadora Dr. Cleiton Leal Dias Júnior - Subcoordenador Dra. Cristiane Marques - Secretária 22 Câmara Criminal Dr. Daniel Nascimento Curi - Coordenador Dr. Mauro Luis Mancuzo Marques - Subcoordenador Dr. Rafael Louzano Moreira Pereira - Secretário Dr. Dennis de Miranda Fiúza – Coordenador Dr. Carlos Cibelli Rios – Subcoordenador Dr. Marcos Menechino Júnior – Secretário OAB/Santos judiciais para a agência instalada no Fórum Estadual de Santos, que já era responsável pelos pagamentos dos Alvarás do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Santos, sem prejuízo aos seus respectivos beneficiários/ advogados. ------ Advogado disse ter recebido constrangimentos e desrespeito suportados por parte de um juiz da Vara Criminal de Santos, com ameaças de processo injusto em face de pergunta capciosa, que, segundo ele, não foi respondida a contendo para prejudicar o réu. A OAB nomeou membro da Comissão para acompanhamento em audiência criminal na 1º Vara Criminal de Santos. O membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos, designado para acompanhamento, oficiou à OAB Santos, informando que a mesma transcorreu normalmente, sem que houvesse a necessidade de agir dentro dos preceitos da norma legal e da Ordem. ------ Representação da OAB Ipiranga, referente a Notificação Interna do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tentativa de localização de advogado por extravio de processo. A OAB oficiou o advogado em questão, solicitando informações sobre o ocorrido, no entanto, sem sucesso nas tentativas de entrega do referido ofício. O mesmo foi, então, encaminhado via e-mail, também sem sucesso. Por fim, a OAB oficiou a Subseção de Ipiranga informando o ocorrido. - Advogado disse ter recebido constrangimentos e desrespeitos por parte de um Juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, contra o requerente, por atraso em audiência, sem permissão de justificativa para o mesmo, assim como alegação, por parte do Juiz, da ausência do advogado na referida audiência. O advogado peticionou ao Juiz da 2ª Vara Criminal de Santos solicitando audiência para apuração da verdade dos fatos. A OAB solicitou ao advogado informações com relação ao resultado do peticionamento, sendo informado pelo mesmo que não havia qualquer resposta até a presente. Oficiou-se então, ao juízo da 2ª Vara Criminal a solicitação de cópias integrais do processo, a fim de esclarecer as ações relatadas; ------ Representação referente a modificação do rito processual previsto no Decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, praticada pela 4ª Vara do Trabalho de Santos, visando celeridade e proveito processual. A OAB oficiou a Vara em questão, indagando, após análise, a possibilidade de rever os posicionamentos, observando o rito processual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Em resposta, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho acolheu as ponderações levantadas pela OAB, referentes ao rito processual adotado nas ações que envolvem pedidos de insalubridade e periculosidade, sendo, posteriormente, oficiado agradecimento à mesma. ------ A OAB encaminhou os dados solicitados e aguarda providências. - Processo referente à divulgação de contatos de advogado em matéria publicada em jornal local. A OAB oficiou ao representante solicitando cópia da publicação ou, na impossibilidade, solicitar ao periódico o envio de cópia da reportagem para posterior abertura de processo. ------ ------ A OAB Ipiranga solicitou envio de dados cadastrais do advogado para as providências pertinentes e instauração de processo de Ética e Disciplina. RESUMO DOS PROCESSOS DE PREPRERROGATIVAS (2013) ENTRADAS 39 ARQUIVADOS 6 ANDAMENTO 33 RESUMO DOS PROCESSOS 29/07/2013 ENTRADAS NA COMISSÃO (2013) - I TURMA 62 SOLUCIONADOS - I TURMA 29 TOTAL EM ANDAMENTO NA COMISSÃO - I TURMA 33 ENTRADAS NA COMISSÃO (2013) - II TURMA 61 SOLUCIONADOS - II TURMA 25 Total em andamento na Comissão - II TURMA 36 23 Revista Palavra de Ordem Representação referente ao fechamento do acesso externo a agencia do Banco do Brasil instalada nas dependências do Fórum Estadual de Santos, assim como obediência da referida agência ao horário de funcionamento do referido Fórum. abertura externa da referida agência, assim como, que a mesma passe a obedecer ao horário de funcionamento dos bancos e não do Fórum. A OAB oficiou a Juíza Diretora do Fórum Estadual de Santos, verificando a possibilidade da - Representação referente ao direito do advogado em dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e ------ gabinetes de trabalho para despacho, sendo que na 1ª Vara Federal de Santos, utiliza-se funcionário para envio de petições ao Juiz. A OAB oficiou a 1ª Vara Federal de Santos solicitando que sejam mantidos os direitos do advogado ao atendimento, entre outros, observando-se o que registra o art. 7º inc. VIII do EOAB. ATRIBUIÇÕES 1 - Assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais; 2 - Apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem; 3 - Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem; 4 - Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional; 5 - Promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos; 6 - Verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao Presidente do Conselho para a tomada de medidas policiais ou judiciais que se fizerem mister. PLANTÃO DE PRERROGATIVAS ADVOGADO: DEFENDA-SE E CONTE COM O APOIO DA OAB/SANTOS! Escala atualizada divulgada no website www.oabsantos.org.br PLANTÃO CRIMINAL De 30/09/13 à 04/11/13 (13) 99774-1499 PLANTÃO TRABALHISTA De 30/09/13 à 04/11/13 (13) 99701-9861 30/09/13 – 07/10/13 DR. VICTOR NAGIB AGUIAR 30/09/13 – 07/10/13 DR. ALEXANDRE HENRIQUE CORREIA 30/09/13 – 07/10/13 DR. ANDRE COSTA DEL BOSCO 30/09/13 – 07/10/13 DR. WAGNER BERNARDES VIEIRA 07/10/13 – 14/10/13 DRA. NADIA MAIRA GATTO PUZZIELO 07/10/13 – 14/10/13 DR. CLEBER DINIZ BISPO 07/10/13 – 14/10/13 DR. ANTONIO CARLOS ANGOTTI SILVA 07/10/13 – 14/10/13 DR. WILSON GOMES DE SOUZA 14/10/13 – 21/10/13 DRA. MARLENI FANTINEL A. REIS 14/10/13 – 21/10/13 DRA. CRISTIANE MARQUES 14/10/13 – 21/10/13 DR. MARCOS FLAVIO FARIA 14/10/13 – 21/10/13 DR. WLADIMIR DOS S. PASSARELLI 21/10/13 – 28/10/13 DR. LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA 14/10/13 – 21/10/13 DRA. CRISTIANE MARQUES 21/10/13 – 28/10/13 DR. CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA 21/10/13 – 28/10/13 DR. GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO 28/10/13 – 04/11/13 DR. ERALDO JOSE DOS SANTOS 28/10/13 – 04/11/13 DR. GERSON FASTOVSKY 28/10/13 – 04/11/13 DRA. TANIA MARA CARNEIRO FREIRE 28/10/13 – 04/11/13 DR. CARLOS CIBELLI RIOS COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR DR. EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI DRA. ROSEANE DE FRANZESE DR. DANIEL NASCIMENTO CURI DR. DENNIS DE MIRANDA FIUZA 24 PLANTÃO CÍVEL De 30/09/13 à 04/11/13 (13) 99701-9904 PLANTÃO FEDERAL De 30/09/13 à 04/11/13 (13) 99701-9837 OAB/Santos Artigo OS 186 ANOS DA INSTITUIÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL Grécia e Roma foram os berços dos primeiros advogados, onde se destacava não somente o conhecimento do Direito, mas sim uma candente e persuasiva oratória. SOLON o legislador grego proibia o exercício da advocacia às mulheres,escravos e aqueles considerados indignos na sociedade de Atenas. Não foi diferente em Roma quando a advocacia era destinada aos patrícios (cidadãos), somente muito tempo após foi permitida aos plebeus, sendo à época facultado ao advogado o direito de defender-se. O primeiro Estatuto Espanhol da Advocacia remonta a 1274 na Espanha e não foi por menos que o mais antigo colégio de advogados é de Saragosa iniciado em 1543.Também na França a regulamentação é iniciada com São Luiz e segue com seu filho Felipe III. É patente a necessidade que a história nos mostra de um profissional habilitado para postular em juízo, em defesa dos interesses de alguém ou da comunidade e assim os advogados passaram a ter sua atividade reconhecida pela importância que a História registra. Rui Barbosa ao referir-se a importância social do Advogado - já ressaltada por outras figuras históricas entre elas Napoleão que, - tendo ódio destes, por temer-lhes a oratória restabeleceu a ORDEM DOS ADVOGADOS em 1810” para assegurar uma boa administração da Justiça” No Brasil em 11 de agosto de 1827 nasce por Decreto do Imperador Pedro I os primeiros cursos jurídicos no Brasil em São Paulo e em Olinda. Maio de 1843 são publicados os Estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa. No Brasil nasce o anseio de uma entidade que reúna e discipline os profissionais de Direito,anseio este realizado em 07 de Agosto do mesmo ano pelo Imperador Pedro II, que através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça aprova os Estatutos do Instituto dos Advogados do Brasil que em seu art.2o dispunha “o fim do Instituto é organizar a ordem dos advogados em proveito geral da ciência e da jurisprudência” Em 07 de setembro de 1843 instala-se solenemente no Colégio Pedro II o IAB. Quase um século após pelo dec.20.784 de 18/11/1930 do presidente Getulio Vargas em seu rt.17,a sociedade brasileira ganha o grande advogado de suas maiores causas. Nasce a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A posição do Advogado, longe de perder a importância nos tempos atuais,cresce. As desigualdades sociais cada vez maiores exigem a tutela do Estado em defesa do trabalho,face ao crescimento do poder econômico,a intervenção estatal - nem sempre praticada com justa medida -a inquietação social, fazem com que o direito em nossos dias em todos os campos viva em constante movimentação. O Advogado é o grande artífice dessa luta pelo direito do futuro e de um futuro, é um dos instrumentos mais atuantes deste processo, como inspirador e ator de novas soluções jurisprudenciais, arrancadas a lei velha para adequação das novas aspirações sociais. Neste mundo de intolerância propenso as injustiças e paixões avulta a significação do advogado .É seu ofício e sua formação ética lutar pelo direito de cada um ou de todos,contra adversário individual ou contra detentores do poder político ou econômico, pelo direito de cada um ou contra todas as modalidades de arbítrio. É certo que ao fazê-lo encontra incompreensões por ignorância ou má fé. A atividade profissional então mais do que nunca se faz de dignidade profissional, bravura silenciosa e anônima. Nunca é demais lembrar as palavras de RUI BARBOSA patrono dos advogados brasileiros: “Duas profissões tenho amado sobre todas: a imprensa e a advocacia. Numa e noutra me voltei a Liberdade e ao Direito. Nem numa nem noutra conheci jamais interesses ou fiz distinções de amigos e inimigos,toda vez que se tratar de servir ao Direito e a Liberdade” Dra. Tânia Machado de Sá Formada pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Especialista em Direito Público e Direito Ambiental. Sócia da Sá e Cobra Advogados Associados. Atua nas áreas cível, criminal, trabalhista e previdenciária. Leciona na Universidade Católica de Santos nas cadeiras de Ciências Políticas, Direito Constitucional e Ética Profissional. Diretora Secretária Geral da OAB/Santos 25 PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: SISTEMA ÁGIL QUE AINDA GERA DIFICULDADES Mesmo com a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nos fóruns de Santos, desde o final de maio deste ano, muitos advogados ainda têm problemas com o novo sistema: os mais jovens porque ainda não estão familiarizados com o sistema e, muitas vezes, são obrigados a fazer um investimento maior em seus escritórios para conseguir realizar todo o processo e os profissionais idosos, que não conseguem dar andamento nos seus trabalhos, por conta de dificuldades com a inserção digital. Aos 83 anos, sendo mais de 50 de profissão, o advogado Durval Moretto (foto) tem se sentido prejudicado com o obter suas respectivas Certificações Digitais, bem como os problemas que têm sido verificados com relação à inserção na inclusão digital e do seu direito fundamental ao trabalho e dignidade garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Lei do Idoso e Constituição Federal. A solicitação tem como fundamento a necessidade de uma maior adequação por parte dos advogados idosos às implementações das novas metodologias, a fim de que seja possível capacitar, orientar e equipar esses profissionais. sistema. “A sistemática eletrônica é complexa e exige conhecimentos mais adequados, principalmente aos advogados que têm que transmitir informações jurídicas específicas adaptando ao sistema da digitalização”. Moretto espera que haja alguma mudança nessa implantação e que o prazo para a adaptação seja maior. “Já aconteceu de eu ter que dar entrada em um processo e o sistema estava congestionado. Tive que ir para São Paulo e perdi um bom tempo. Felizmente a OAB está realizando cursos e palestras para que nos possa auxiliar com toda essa mudança”. Diante das inúmeras solicitações, como de Moretto, a OAB/Santos requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prorrogação do prazo para a implantação do peticionamento eletrônico. Mesmo porque, os que ainda não conseguem 26 “Esse é um momento bom para a advocacia e para o judiciário nacional. Somos favoráveis ao processo eletrônico. Queremos um processo mais célere, mas sem destacar ou diferenciar algum tipo de profissional. Nós queremos que seja realizada uma alteração do prazo ou que ele seja realizado na forma mista para atender os direitos desses profissionais que têm seus direitos na advocacia”, explicou o presidente da OAB/Santos, Rodrigo de Farias Julião. De acordo com o presidente, atualmente há cerca de 8 mil advogados inscritos na Subseção, sendo que destes 1.500 são idosos. “Tivemos apenas o prazo de sete meses para capacitar e certificar a classe advocatícia. Queremos ainda garantir os direitos fundamentais dos idosos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Santos é uma das cidades com maior número de idosos do Brasil, com 80.353 idosos, o que representa 19,2% do total da população santista”, disse o presidente. A advogada Naila Rocha também está tendo alguns problemas com o novo sistema. Ela que montou recentemente o seu escritório, já pensa que terá que fazer um novo investimento para atender a necessidade da digitalização dos processos. “Sou favorável ao peticionamento eletrônico e acho que a Internet pode facilitar e muito esse serviço. Quando eu montei o meu escritório comprei uma impressora que escaneia uma folha por vez, mas penso que terei que comprar um outro aparelho que possa escanear mais folhas de uma única vez para eu não perder tanto tempo”. Para Naila (foto) o sistema é benéfico porque evita as diversas idas ao fórum, mas ainda não é totalmente eficiente quanto a capacidade de armazenamento dos documentos. “Muitas vezes os documentos são grandes e eu tenho que anexar e enviar um por vez. Acho que devia ter uma capacidade maior”. Considerando ainda a necessidade de que seja realizado o devido acompanhamento da instalação do Processo do Peticionamento Eletrônico na Justiça Estadual, em especial para dar pronto atendimento em razão de eventuais ocorrências e dificuldades, a Subseção de Santos criou uma Comissão Especial Provisória de Acompanhamento da Implantação do Peticionamento Eletrônico, coordenada pelo advogado William Robert Figueira Júnior. Para o advogado com a introdução do Processo Judicial Eletrônico, o profissional vai ter mais tempo para se atualizar e se dedicar aos seus processos. “Efetivamente quando o sistema estiver totalmente no formato digital, o advogado deixará de perder tempo com deslocamentos aos fóruns, sejam eles de qualquer instância, em filas para ver processos, retirar guias e alvarás, tendo que estar fisicamente nestes locais apenas quando necessário, como audiências e sustentações orais, por exemplo”. Ele explica que um aspecto extremamente positivo é a acessibilidade para advogados com deficiência. “Para um cadeirante, por exemplo, que sofria para encontrar um estacionamento privativo e que quando vai ao fórum precisa da ajuda de funcionários parar poder se deslocar”. O coordenador da comissão esclarece que mesmo sendo um sistema benéfico para a classe, falta uma padronização de distribuição e envio de documentos, além de não existir coerência na forma de acesso de dados para a certificação digital. “Há necessidade de conhecimentos básicos de informática para saber atualizar o sistema operacional, conhecer os navegadores da Internet e mexer nas configurações de um scanner”. CUIDADOS COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL: - Mudar constantemente a senha de Pin e Puk do certificado. A título de exemplo, o Puk vem padronizado com a senha 1234. Se o advogado não alterar a senha e perder o certificado, alguém com esse conhecimento pode, através do Puk, alterar o Pin e usar a certificação para fins ilícitos; - Somente o advogado deve utilizar o serviço e não deixar o certificado nas mãos de terceiros, pois responderá por qualquer problema que ocorra com o uso indevido de seu certificado, sendo muito difícil provar que não foi a sua pessoa que efetuou o trâmite digital. VEJA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA OAB: - A Ordem dos Advogados do Brasil, em convênio com a Certisign Certificadora Digital, oferece aos advogados o serviço de certificação digital com instalação na carteira profissional com chip a preços reduzidos; - Periodicamente o certificado digital pode ser emitido pela AASP diretamente da Subseção; - Mini cursos especializados no peticionamento eletrônico; OUTSOURCING DE IMPRESSÃO GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ORGANIZAR E ARQUIVAR OS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E ANDAMENTOS PROCESSUAIS FICOU RÁPIDO E FÁCIL! Sistema de Gestão Web Salvaguarda de Dados Projetos Personalizados Gerenciamento Eletrônico de Documentos SCANNERS e MULTIFUNCIONAIS DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E CONVERSÃO DE ARQUIVOS SEGUNDO OS REQUISITOS DO TJ Equipamentos e Suprimentos de Alta Performance Pronto Atendimento Serviços Especializados Inovação Tecnológica - Curso de Peticionamento Eletrônico Delivery; - Área exclusiva no site www.oabsantos.org.br para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao peticionamento eletrônico. 27 PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: COMO PROCEDER QUANDO O SISTEMA FICA INDISPONÍVEL Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo estar em fase de implantação (PUMA - Plano de Unificação Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de processo eletrônico (Lei nº 11.419/06) Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 551/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II): 1) “Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito”. Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida; 2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, “prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do 28 problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”. na cortina “Advogado”, item “aviso de indisponibilidade de sistema”. Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o encaminhamento à unidade judicial competente; É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver “pop-up” no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade. O Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção “peticionamento eletrônico” no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em “avisos publicados pela STI, outras ocorrências”). PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: COMISSÃO É CRIADA EM ASSEMBLEIA A diretoria da OAB/Santos anunciou na 2ª Assembleia Geral da Subseção, que aconteceu no dia 3 de julho, a criação de uma comissão para auxiliar os advogados que tenham dificuldades operacionais com o sistema do peticionamento eletrônico. O coordenador da comissão, Dr. Leonardo Damasceno, ficará responsável para acompanhamento do programa, com disponibilização física e virtual para auxílio; instalação dos programas nas salas de apoio; incremento do espaço de apoio digital; o ajuizamento de reclamação perante o Conselho nacional de Justiça (CNJ) e várias solicitações endereças ao Presidente do Tribunal de Justiça (TJ). Os advogados expuseram suas dificuldades em operar corretamente o sistema do peticionamento eletrônico e a necessidade de se lutar para manter um sistema híbrido. O presidente da Subseção, Rodrigo Julião, reiterou a intenção de promover uma defesa aos interesses dos advogados e informou a classe as dificuldades operacionais relacionadas à certificação digital, notadamente a falta de funcionários e o não atendimento dos pleitos da Subseção pela Seccional. Julião discorreu sobre as condutas já tomadas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça (TJ). A Subseção informou que ingressou com pleito junto à Corregedoria e o Conselheiro Estadual Luis Fernando informou que a Seccional já ingressou com pedido de providências junto ao CNJ. Outro assunto discutido durante a Assembleia foi sobre o Provimento 17/2013, que autoriza a implementação a mediação e a conciliação extrajudicial no Estado de São Paulo. A Subseção informou aos presentes que ingressará com requerimento junto à Corregedoria para que o provimento seja revisto. Acesse a cartilha on-line no site da OAB/Santos através do site! CARTILHA ON-LINE: www.oabsantos.org.br Revista Palavra de Ordem ESCRITÓRIOS VIRTUAIS SÃO ALTERNATIVA PARA ADVOGADOS hora, para aqueles profissionais que passam a maior parte do tempo na rua. Para atender a essas necessidades dos advogados, a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil criou o Escritório Compartilhado “Dr. Hubert Lencioni Nowill”. O espaço disponibiliza de salas para uso individual equipada com recursos de informática e comunicações, além de toda infraestrutura e apoio ao advogado, tais como computadores, impressoras e material de expediente. Os advogados podem utilizar o espaço para atender seus clientes ou realizar qualquer atividade ligada à advocacia, mediante agendamento. Para ampliar esse benefício à classe, a OAB/Santos assinou um convênio com a empresa Espaço Certo Escritórios Virtuais, que atua há quase dois anos e tem uma cartela de 60 clientes. Sendo assim, os advogados com registro na OAB têm uma vantagem de 10% de desconto no espaço da empresa. Todos os advogados, que fecharem contratos de no mínimo 12 meses, ganham o primeiro mês grátis na contratação do espaço, além de uma hora gratuita na sala de reunião para até cinco pessoas. De acordo com a Associação Nacional dos Centros de Negócios e Escritórios Virtuais (ANC Nev), entidade que congrega todas as unidades de escritórios virtuais no Brasil, atualmente há cerca de 850 escritórios desse segmento pelo país. Segundo o presidente da Associação, Paulo Karnas, os escritórios virtuais representam uma tendência que se consolida com o desenvolvimento econômico, porque oferece agilidade, praticidade e redução de custos. Foto: Divulgação OAB/Santos Comparecer em um escritório de advocacia, após agendar um horário e deslocar-se de ônibus ou carro, implica disponibilidade de um tempo que nem sempre o profissional encontra. Manter um espaço para atendimento pode ser um grande desafio, principalmente àqueles que estão iniciando sua carreira. Um segmento de escritório virtual ou compartilhado é considerado um modelo ideal para os advogados. Essa modalidade possibilita que o profissional trabalhe em uma sala mobiliada, sem burocracias e com todos os serviços corporativos disponíveis, como secretárias, suporte administrativo, limpeza, ar condicionado, segurança e estacionamento. Outra vantagem é que esse tipo de escritórios oferece ainda flexibilidade, já que o empresário pode firmar contrato para uso mensal do escritório ou também por 30 OAB/Santos COMISSÃO TRABALHA NO COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL De acordo com o coordenador da Comissão, Anderson Real Soares Gonzalez, escritórios de advocacia não devem incentivar e permitir qualquer tipo de publicidade que exalte seu trabalho, como em facebook, panfletos em sinais e semáforos; publicar um anúncio profissional do advogado mediante remessa de carta pessoal ou impessoal a uma coletividade e fazer nomeações em cartório de forma indevida. “Os advogados ou outras pessoas que passarem por este tipo de situação, devem fazer uma denúncia a OAB, com uma reclamação por escrito e a junção de provas preliminares do caso”. Foto: Divulgação OAB/Santos O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing. Combater a deslealdade com outros advogados que utilizam práticas ilícitas para angariar clientela, prejudicando seus concorrentes é o objetivo da Comissão de Combate à Concorrência Desleal da OAB/Santos. DENUNCIE: A diretoria e a Comissão de Combate à Concorrência Desleal da OAB/Santos informam que está sendo feita uma fiscalização à publicidade ilegal realizada através da internet e da mídia em geral. Contamos com o apoio dos advogados, no sentido de cumprirem o disposto no provimento nº 94/2000 do cf/oab e do código de ética e disciplina da oab (artigos 28 ao 34), sob pena de representação administrativa perante o tribunal de ética e disciplina, além das demais medidas cabíveis. Denúncias sobre publicidade indevida e outros condutas abusivas podem ser encaminhadas ao e-mail fiscalizacao@ oabsantos.org.br, preferencialmente instruídas com fotos, links e/ou documentos que comprovem os fatos. Quando expressamente requisitado pelo denunciante, a OAB/Santos garantirá o seu sigilo. FATO E FOTOS OAB/SANTOS Semana Jurídica OAB/Santos com grandes nomes do mundo jurídico 31 Revista Palavra de Ordem FATO E FOTOS OAB/SANTOS No dia 28 de junho, a Comissão de Temas Previdenciários da OAB/Santos realizou a palestra “Aposentadoria Especial”, no auditório da Subseção. A palestra foi ministrada pelo advogado e professor de Direito Previdenciário, Sérgio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal e teve como debatedor, o advogado Roberto Mohamed Amim Junior Reunião do Conselho Institucional A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil realizou no dia 3 de julho Assembleia Geral Extraordinária, no auditório da Subseção. Foram tratados assuntos referente à certificação digital e assuntos gerais. 1º ARRAIAL SERTANEJO DA OAB/SANTOS Festa dos 70 anos da AAS - Associação dos Advogados de Santos 32 OAB/Santos Foto: Divulgação OAB/Santos BAILE DOS ADVOGADOS - 80 ANOS Tenha acesso a todas as fotos no site: www.oabsantos.org.br ou curta no página no Facebook: www.facebook.com/oabsantos 33 Revista Palavra de Ordem FATO E FOTOS OAB/SANTOS Seminário Discriminação Racial Palestra Manutencao e Perda da Qualidade de Segurado Palestra Implantação do Processo Judicial Eletrônico A Comissão do Meio Ambiente da OAB/Santos realizou no dia 16 de agosto um debate sobre os Direitos e deveres dos ciclistas e o meio ambiente, no auditório da Subseção. OAB Santos reforma suas salas para melhor atender seu associado 34 OAB/Santos Artigo ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR Quem dentre nós está livre de sofrer uma emergência médica? Todos os dias nossa saúde nos prega peças que, dependendo de como forem tratadas, podem significar a diferença entre viver ou morrer. A relação entre paciente/usuário e o Plano de Saúde sem dúvida alguma enquadra-se na modalidade do contrato de consumo. Infelizmente, a falta de informação da população vem acarretando desfechos trágicos para algumas famílias e, permitindo a prevalência do poder econômico de grandes instituições sobre o bem mais precioso do ser humano: a vida. Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que nestes contratos nenhum tipo de limitação que possa colocar em risco a saúde e a vida do usuário poderá ser tolerada. Neste cerne, é de rigor ser considerada nula toda e qualquer estipulação nesse sentido (limitação e/ou recusa da internação em caso de urgência, em face do período de carência estipulado no contrato), tudo por força do disposto no inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Um bom exemplo de excesso praticado pelos Planos é o do limite de tempo para cobertura de internação do paciente em U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva). Em outras palavras, o Plano de Saúde não pode ditar que cobrirá apenas 10 ou 15 dias de U.T.I., pois o correto é socorrer o período que se fizer necessário para que a vida e a saúde do paciente não mais esteja em perigo capaz de levá-lo àquela Unidade Intensiva! O tratamento médico ofertado nas apólices de planos de saúde não pode encontrar nenhuma limitação que inviabilize o tratamento do problema do paciente. A impossibilidade de previsão do tempo da cura e o completo descabimento da medida de suspender o tratamento por uma cláusula de limitação de tempo apontam para a ilegalidade desta medida (neste sentido: STJ- RESP nº 535.447-RS). É preciso que o consumidor saiba ao receber o corriqueiro “NÃO” de seu Plano de Saúde em grandes procedimentos cirúrgicos, protéticos ou emergenciais, se esta negativa de fato tem amparo legal. Vejamos outro exemplo comum: determinada pessoa precisa fazer uma cirurgia no joelho por causa de mal que dificulte caminhar e/ou degenere suas articulações. O médico recomenda colocação de prótese após remoção do material prejudicado. O Plano concorda com a cirurgia e nega a colocação da indispensável prótese. Diante do quadro, muitos usuários conformar-se-iam com a negativa e desistiriam de insistir no plano. No entanto, o que realmente a Justiça brasileira vem entendendo é que, se uma parte do tratamento é indispensável para que a outra atinja o sucesso, ambas devem ser cobertas pelo Plano. Em outras palavras, de que adiantaria uma cirurgia no joelho sem a colocação da prótese em nosso exemplo? Quando a cirurgia só tiver utilidade se acompanhada da colocação de prótese, a cobertura deverá ser plena, pois o que se está cobrindo não é este ou aquele atendimento médico, fase da cirurgia ou parte da recuperação, mas sim o tratamento como um todo, merecendo destaque o preceituado no Artigo 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Também de suma importância saber o que fazer nos casos em que a rede conveniada de seu Plano de Saúde não consegue prover um serviço pelo qual é obrigada, ou, em outras palavras, sua Rede conveniada de hospitais, médicos, laboratórios e clínicas não contém justamente aquilo que o usuário precisa naquele momento. Assim, se o usuário precisa de um exame específico e incomum, mas que não tem restrição em sua apólice e, nenhum dos laboratórios da rede de seu Plano dispuser do serviço, é certo que poderá exigir fazê-lo em outro local ainda que fora da rede conveniada e às custas do plano, pois é direito do consumidor (ainda que seu Plano insista em dizer que não). Em outras palavras, se a rede não tem o serviço é preciso que o Plano pague o tratamento em outro lugar. Este caso ganha contorno importantíssimo nos casos de URGÊNCIA no tratamento, como a internação em U.T.I.. Se o Plano de Saúde não tiver vagas de U.T.I. em sua rede conveniada (o que não pode ser transferido ao consumidor) insofismável será o direito do usuário de internar-se em hospital a sua escolha e confiança e lançar os débitos em direção ao seu Plano. O que não se pode conceber é que o paciente aguarde esperando a morte enquanto o Plano de Saúde procura por uma vaga menos dispendiosa em sua rede conveniada! A boa notícia é que ao ser vítima de uma situação tão vexatória e angustiante como estas aqui mencionadas, o consumidor possui seus direitos bem resguardados pela nossa Justiça que, inclusive, dependendo da gravidade e seriedade de cada caso, vem condenando as operadoras de planos em indenizações por danos morais. É muito importante em todos os casos de emergências e urgências é obter do médico que acompanha e recomenda o tratamento o seu relatório contendo estas expressões. Os Planos de Saúde não estão errados em negar urgência a tratamentos ordinários, mas se o paciente apresentar pedido médico COM URGÊNCIA, aí sim a negativa incidirá em prática ilegal. Estas empresas, quando agem em conformidade com a lei, são instituições de extremo relevo no papel social do Sistema de Saúde em âmbito geral, entretanto, quando colocam o lucro acima da vida humana, como nos casos acima elencados, podem ser muito nocivos aos seus usuários. Marcelo Vallejo Marsaioli Advogado militante, inscrito perante a OAB/SP – Seção São Paulo - sob o número 153.852, graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos – UNISANTOS (1.997), pósgraduado “lato sensu” - Faculdade Católica de Direito de Santos – UNISANTOS. Graduação em Letras (Licenciatura em língua estrangeira) pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS (1.994). Professor Universitário na cadeira de Direito Empresarial no curso de Administração e Ciências Contábeis na UNISANTA desde 2.005. Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor para o triênio 2.013/2.015. 35 Revista Palavra de Ordem CLUBE DE VANTAGENS OAB/SANTOS No intuito de proporcionar atendimento de qualidade com descontos diferenciados para advogados e estagiários inscritos nesta Subsecção, a OAB/Santos possui um sistema de convênios não oneroso junto a diversas instituições nas áreas de ensino, vestuário, beleza e estética, materiais de escritório, seguro, hotelaria, etc. Informações pelo (13) 3226-5900 ou no e-mail comunicaçã[email protected] - Sempre consulte mais detalhes dos descontos no site: www.oabsantos.org.br. ACADEMIAS CORRETORAS DE SEGUROS Swasthya Yoga Teyang Taekwondo Concept Corretora de Seguros S/A Desconto de 15% nos cursos/aulas de Yoga (não se aplica ao material didático) Desconto de 10 % na mensalidades e 50% de desconto no valor das matrículas + uniforme 15% de desconto e cota prêmio de 5% nos seguros novos ou renovação - detalhes no site Rua Dr Acácio Nogueira, nº 16 Tel: (13) 3284-1020 [email protected] www.yogaemsantos.com.br CORRETORAS DE SEGUROS Av. Cel Joaquim Montenegro, nº 420 Tel: (13) 3324-5313 [email protected] www.teyang.com.br Av. Francisco Glicério, nº 557 - 5º Andar - Sala 16 Tel: (13) 3237-8770 [email protected] www.conceptcorretora.com.br TURISMO Embaré Corretora CVC VIAGENS Pousada Barra do Bié Descontos de 10% a 15% sobre os serviços prestados Diversos descontos: 2% nas passagens, 5% pacores, 3% locação de veiculos, 4% cruzeiros e 3% em reserva de hotéis Desconto de 10% no valor das diárias, em qualquer época do ano. Consulte regras no site. Rua Oswaldo Cochrane, nº 56 salas 07/08/09 Tel: (13) 3877-0415 [email protected] www.embarecor.com Praça Antonio Teles, nº 12 loja 01 Tel: (13) 3208-4000 [email protected] / www.cvc.com.br Sítio Pinhão Guaçú – Bairro Aparição Rodovia CunhaParati Km 58,8 +5,8Km de terra) www.pousadadabarradobie.com.br ENSINO Liceu Santista Av. Gen. Francisco Glicério, 642 - Santos/SP Tel: (13) 3205-1010 www.liceusantista.com.br 10% de desconto para mensalidades pagas até dia 10 de cada mês Unisanta Unimonte Desconto de 10% sobre as mensalidades dos cursos de Graduação e Pós Graduação Desconto de 15% nas mensalidades dos cursos de graduação Rua Oswaldo Cruz, nº 266 Tel: (13) 3202-7100 [email protected] www.unisanta.br Av. Rangel Pestana, nº 99 Tel: (13) 3228-2100 [email protected] www.unimonte.br Unisantos Centro Europeu CNA Santos Boqueirão Consulte diversos descontos até 25% no site. Descontos de 15% nos idiomas e 10% profissões Desconto de 15% nas parcelas dos cursos de inglês e espanhol Av. 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Contudo, no mundo fático e, principalmente, no jurídico, a promessa de “felizes para sempre” não se cumpre tão fácil assim. Trata-se, segundo a doutrina e a jurisprudência brasileiras, do que se convencionou chamar de “poliamorismo”, “poliamor”, uniões plúrimas ou paralelas, cuja existência se dá na hipótese em que alguém mantém, ao mesmo tempo, duas ou mais relações afetivas. O problema que se apresenta é relacionado à verificação de qual tipo de tutela jurídica será aplicada no caso concreto, se Direito Obrigacional ou Direito de Família, na medida em que tanto a doutrina quanto a jurisprudência não são, nem de longe, pacíficas sobre o assunto. A doutrina ressalta que as famílias paralelas podem ter duas modalidades. A primeira seria a estrita hipótese do poliamorismo, teoria psicológica aplicada ao Direito que, segundo Pablo Stolze, admite a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, nas quais os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta. 1 Em 2012 foi lavrada escritura pública de união poliafetiva num Cartório de Notas da cidade de Tupã, interior de São Paulo, entre um homem e duas mulheres que viviam em união estável e desejavam resguardar seus direitos e dar publicidade à entidade familiar. Trata-se de manifestação da autonomia privada nas relações familiares e, como assevera Flávio Tartuce, é possível afirmar que a autonomia privada não existe apenas em sede contratual, mas também na ótica familiar. Quando se escolhe, na escalada do afeto, com quem ficar, com quem namorar, com quem noivar, com quem ter uma união estável ou com quem casar, estáse falando em autonomia privada. 2 Já a segunda modalidade retrata o conhecido concubinato. Lembrado pelo artigo 1727 do Código Civil, segundo o qual “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”, pode ser conceituado como a união afetiva entre pessoas impedidas de casar entre si, com exceção daquelas já separados de fato. O Código Civil tratou de não conceder tutela jurídica no âmbito do Direito de Família ao concubinato e, nesse sentido, Paulo Lôbo assevera, com lucidez, que “da mesma maneira como antes ocorreu com a atual união estável, controvertem a doutrina e a jurisprudência sobre a natureza familiar do concubinato. Após o Código Civil formou-se ampla maioria no sentido de entender que não é entidade familiar, pois o art. 1.727 é norma de exclusão. Por outro lado, quando a lei civil refere a concubinato é para vedar-lhe direitos”3. A tendência observada é conceder às ditas relações concubinárias o tratamento jurídico das sociedades de fato, regidas pelo Direito Obrigacional. Nesse sentido é a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal4. Nessa ótica, fala-se também em “partilha dos bens para cuja aquisição tenha concorrido o concubino” ou “indenização pelos serviços prestados”, mas não em meação, em alimentos e, no campo processual, em competência da Vara de Família. 38 Aliás, foi esse o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 397.762-8. Com maestria e brilhantismo, o Ministro Ayres Britto, voto dissonante no RE 397.762-8, entendeu por bem que “à luz do Direito Constitucional brasileiro o que importa é a formação em si de um novo e duradouro núcleo doméstico. A concreta disposição do casal para construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isto é família, pouco importando se um dos parceiros mantém uma concomitante relação sentimental a-dois”. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça não é divergente daquele esposado no Recurso Extraordinário 397.762-8/BA e, em caso recente, julgado em março de 2012 (Recurso Especial 1.096.539/RS), a Quarta Turma da Corte entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável paralela a casamento anteriormente contraído. 5 O excesso de formalismo, em conjunção com o arraigado dogma da monogamia, acaba por engessar o Direito de Família e interpretar como numerus clausus o que o constituinte originário entendeu por bem em estabelecer como numerus apertus, diante, principalmente, dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da igualdade e da afetividade. A jurisprudência gaúcha, sempre avançada, tem resolvido o término dessas relações familiares com a denominada “triação”, reconhecendo que relação paralela ao casamento, ainda que o cônjuge não esteja separado de fato, configura união estável, sujeita, portanto, à tutela do Direito de Família, afastando, assim, o estigma do concubinato e a decorrente ideia de clandestinidade as quais são submetidas essas relações. No julgamento da Apelação Cível 70024804015, o Tribunal Gaúcho entendeu ser “viável o reconhecimento de união estável paralela ao casamento” e verificou a “necessidade de dividir o único bem adquirido no período em que o casamento foi concomitante à união estável em três partes. ‘Triação’”. Nesse sentido também as Apelações Cíveis 70021968433 e 70019387455, ambas do TJRS. Ainda que não seja o padrão de família social, religioso e juridicamente assimilado, é forçoso reconhecer que se tais entidades familiares - uniões plúrimas, paralelas, simultâneas foram construídas com afeto, valor jurídico fundante do Direito de Família, deste devem receber tutela jurídica. A família decorre de criação humana, e não legislativa, não podendo se permitir que o afeto de uns seja aceito, e o de outros considerado ilegítimo. Portanto, nós amamos e eles amam, também. DRA. CAMILA HAIDEN Formada em 2010 pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, Advogada atuante na Área Cível, com predominância em Família e Sucessões. 1 Pablo Stolze - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos tribunais). Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11500/direitos-da-o-amante – Acesso em 03/04/2013 2 TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. p. 1040. 3 LÔBO, Paulo. Famílias. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 165. 4 “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. 5 STJ, Recurso Especial 1.096.539/RS, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, Julgamento 27/03/2012 ESPAÇO VIP QUALIDADE, MODERNIDADE E AGILIDADE AGORA COM HORA MARCADA. Inovação no atendimento aliada a mais de vinte anos de bons serviços prestados ao mercado gráfico. Esta sempre foi a união que norteou nosso trabalho. Por isso, criamos o Espaço VIP, uma maneira diferenciada de atender clientes preferenciais iguais a você. Ligue, marque a sua hora e aproveite mais esse benefício que você só encontra aqui na Print+ Gráfica. GRÁFICA Moderno parque gráfico, equipado com máquinas de última geração. EDITORA Imprima aqui seus livros, revistas e informativos. 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