O Paradigma da Pacificação na Gestão Pública e o
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O Paradigma da Pacificação na Gestão Pública e o
O PARADIGMA DA PACIFICAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA E O INCREMENTO QUALI/QUANTI NA OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Magda Lúcio; Meire Lúcia Coelho Universidade de Brasília; UniEURO A heterogeneidade e desconhecimento do que seja o setor serviços é um dado recorrente nos estudos da área (KUBOTA: 2006), quando se trata de serviços públicos essa questão é ainda mais nebulosa e opaca. Não se tem uma percepção clara do que seria um mercado de serviços públicos, pois essa concepção rivaliza imediatamente com uma questão basilar que lhe precede, qual seja, os direitos fundamentais prescritos em nossa Carta Magna nos Artigos 5º e 7º. Todos os brasileiros, indistintamente, têm o direito à educação, saúde, transporte, educação e segurança, para nos determos nos direitos fundamentais, no entanto, para que esses direitos sejam realizados há que se constituir uma malha institucional que seja capaz de suprir esta obrigação. A Constituição de uma nação representa e sintetiza o pacto realizado por seus cidadãos; quando falamos em serviços públicos, não falamos, tão somente de oferta de saúde, educação, transporte e outros, falamos decisivamente de produção de uma sociedade, de espaços em que se produzem e reproduzem as relações e interações sociais. Desse sintético quadro pode-se depreender uma fortuita indagação: como fazer para que os serviços públicos sejam ágeis, eficientes, de qualidade e ao mesmo tempo fazer com que as instituições públicas prestadoras de serviços não percam a dimensão de que além de preencher uma demanda social têm um comprometimento constitucional que ultrapassa sobremaneira a simples tarefa de atender bem? Propomos-nos neste artigo a enfrentar essa questão sob uma delimitação bastante específica, pois nos chama a atenção o volume de processos em que o Estado brasileiro atua como pólo ativo e passivo. Ou seja, é visível hoje um crescente aumento das querelas, conflitos e controvérsias intra órgãos estatais. O Estado brasileiro hoje luta e digladia consigo, mas por quê? Essa é nossa linha investigativa, pretendemos identificar quais são os pontos que fazem com que órgãos públicos recorram à judicialização para defender seus pontos de vista e para buscar a solução de conflitos e controvérsias. Desta feita, identificamos uma alta mobilização da estrutura governamental em torno de si mesma, ou seja, quando dois ou mais órgãos estatais disputam entre si, como no estudo de caso que apresentaremos, a estrutura estatal fica comprometida com o conflito e não com sua missão, qual seja prover a população de serviços de excelente qualidade, com rapidez, segurança e atenção. Como no exemplo, a ser apresentado, analisamos uma controvérsia em que em nenhum momento foi colocado em questão ou sob perspectiva a quantidade, da ordem de milhões de clientes, de ambas as instituições públicas, como um elemento chave para não se impetrar uma querela judicial. Consideramos a necessidade de estudos no campo da economia de serviços para se compreender como aumentar a malha de atendimento estatal apurando os gastos e melhorando o desempenho das instituições. Neste artigo pretendemos analisar essa questão, sem, contudo, avaliá-la sob uma perspectiva da implantação pura e simples do paradigma do Estado gestor. Entendemos ser essa modalidade uma ação redutora para se estabelecer uma relação produtiva entre prestação de serviços e realização de direitos. Pretendemos nos debruçar sobre a questão apresentando-a sob uma perspectiva emancipatória, qual seja, mergulhar no interior das relações intraestatais para extrair os fundamentos que orientam as ações dos sujeitos que atuam no serviço público. Entende-se aqui que não há como fazer uma secção entre os sujeitos sociais e os funcionários públicos, pois toda influência que este sujeito recebe ao longo de sua criação e educação vai influenciar no tipo de ação e decisão que vai empreender enquanto servidor público. Por isso, ofertamos a distinção analítica entre servidor público e servidor do público para delinear a situação. Este artigo será estruturado em três sessões. Na primeira abordaremos o dilema entre a oferta de serviços públicos de boa qualidade e a realização de direitos, identificando o Estado como agente indutor de desenvolvimento e conseguinte, fornecedor de serviços, mas também como instituição que traz consigo uma forte carga de conflitos entre os órgãos estatais. Na segunda seção abordaremos o conflito como uma categoria relevante para a compreensão da instituição das relações intraestatais, seja em relação às próprias instituições, seja em relação aos servidores públicos que nelas atuam. Entende-se a partir das contribuições de Georg Simmel (2003) que o espaço público é um espaço pleno de conflitos e esses trazem também uma positividade na constituição das relações sociais para a constituição de relações intraestatais. Estudaremos o paradigma da pacificação no interior do Estado brasileiro como uma alternativa viável para a solução de conflitos e controvérsias por meio da mediação. O instituto da mediação tem ampliado seu escopo de ação no interior da gestão estatal, a partir da criação da CCAF, órgão da Consultoria-Geral da União, cujo objetivo principal é evitar litígios entre órgãos e entidades da Administração Federal por intermédio da solução extrajudicial de conflitos. Na terceira sessão apontaremos, a partir do estudo de caso, como a estrutura estatal está atualmente imbuída de si mesma, ou seja, como tem relegado a um segundo plano sua missão precípua, qual seja, promover o bem comum, seja por intermédio de serviços públicos de boa qualidade, seja pela capacidade de se firmar como um reconhecido agente produtor e indutor de relações e interações sociais orientadas pela escuta ativa e diálogo, ou indo mais além, pelo princípio da solidariedade.