termo de responsabilidade

Transcrição

termo de responsabilidade
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ
PORTARIA N°. 026/12- PROPLAN de 29 de maio de 2012.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no
uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nO. 23075.
100878/2011-37
RESOLVE:
Designar
matrícula
nO. 155675,
Coordenadora
a servidora
Cinthya
Vernizi
lotada no CEAPE/ED,
Adachi
para exercer
de
Menezes,
a função
de
do Contrato nO.050/12, firmado entre a Universidade Federal do
Paraná - UFPR, e a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR,
cujo objeto visa ao apoio na gestão administrativa e financeira do Projeto Escola
& Universidade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ
PORTARIA N°. 027/12- PROPLAN de 29 de maio de 2012.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no
uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nO. 23075.
100878/2011-37
v
RESOLVE:
Designar a servidora Rose Meri Trojan,
matrícula nO. 112631,
lotada no DEPLAE/ED, para exercer a função de Fiscal do Contrato nO.050/12,
firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR, e a Fundação da
Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, cujo objeto visa ao apoio na gestão
administrativa e financeira do Projeto Escola & Universidade.
lJ:::
_
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Coordenadoria
de Relações Institucionais
FICHA CADASTRAL
Processo
DO COORDENADOR
nO. 23075.100878/2011-37
IDENTIFICACÃO
Nome:
CINTHYA VERNIZI ADACHI DE MENEZES
RG:
DO COORDENADOR
CPF: 864374109-49
Emissor: SESP/PR
5953022-4
Matrícula SIAD:
Matrícula SIAP:
155675
1280692
Lotação (Departamento/Setor):
CEAPE
Função/Cargo:
ASSESSORA PEDAGÓGICA
Endereço comercial:
RUA GEN. CARNEIRO, 460
Telefone Trabalho:
E-mail:
[email protected]
Celular:
33605275
91964442
Endereço residencial:
Complemento:
AP. 1101
N°:
561
RUA GEN. ARISTDES ATHAYDE JR.
Bairro:
CEP:
BIGORRILHO
Cidade/Estado:
CTBAlPR
80060-150
v
Obs.: É obrigatório
o preenchimento
de todos os campos.
De acordo:
Ciente:
~
~~'ffto~
ROSE
Chefe do Depafl~mtqsê
P[q::;Reil8[ia
CEAPE Gentro de Assessoramento PtNagog
setor de Educação
Rua XV de Novembro,
1299 - Centro - CEP 80.060-000
Tel.: (41) 3360-5029
e-mail:
[email protected]
- Curitiba/PR
site: www.proplan.ufpr.br
1/1
~
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
~
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
-----
Coordenadoria de Relações Institucionais
FICHA CADASTRAL
DO FISCAL
Processo nO.23075.100878/2011
IDENTIFICACÃO
DO FISCAL
Nome: ROSE MERI TROJAN
I
RG: 744730-2
Matrícula SIAP: 0344352
Matrícula SIAD: 112631
Lotação (Departamento/Setor):
v
CPF: 147714039-53
Emissor: SSP/PR
Função/Cargo: PROFESSORA
DEPLAE
ADJUNTA
Endereço comercial: RUA GEN. CARNEIRO, 460
Telefone Trabalho: 33605275
Endereço residencial:
RUA JOVINO DO ROSÁRIO
Bairro: BOA VISTA
Obs.: E obrigatório
relu
E-mail: [email protected]
lar: 99612240
Complemento:
N°: 797
I CEP:
o preenchimento
~~-
AP.23 BLOCO 1
Cidade/Estado:
82560-435
de todos os campos.
Chefe do Departamento
PTOf' ora Maria Tereza C. SOares
Cftefe do DEPLAE I ED
MatrIcula 127175
'~I\íV~~
Coor
adora
CEAPE Centro de Assessoramento
Selor de Educação
a)
Pedagógico
Rua XV de Novembro,
1299 - Centro - CEP 80.060-000
Tel.: (41) 3360-5029
e-mail:
[email protected]
- Curitiba/PR
site: www.proplan.ufpr.br
1/1
~
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO PARANÁ
~=="""~~=
PRÓ-REITORIA
DE PLANEJAMENTO,
U FPR
Coordenadoria
de Relações Institucionais
ORÇAMENTO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
E FINANÇAS
- FISCAL
Eu, ROSE MERI TROJAN, CPF/MF nº 147714039-53, na qualidade de fiscal do contrato entre a Universidade Fe~eral do Paraná e a
Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, ob!eto deste pr~cesso
nO.23075. 100878/2011-37, DECLARO estar ciente que serei inscrito no Rol de Responsáveis do SIAFI, tendo em vista a assunçao das
responsabilidades e condições abaixo descritas:
a. Manter em meu poder cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos
que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
b. Manifestar-me quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato sob minha responsabilidade, com
antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição;
c. Submeter à autoridade competente a necessidade de manutenção dos serviços, quando recomendada a rescisão contratual
para nova contratação, apresentando as devidas justificativas;
d. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e
condições do Edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos principios e preceitos consubstanciados na
e.
f.
g.
Lei nº 8.666, de 1993;
Consentir na liberação do pagamento pelos serviços pactuados, após consulta ao SICAF;
Advertir, por escrito, a contratada, quando constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, para que no prazo de 90
(noventa) dias seja regularizada a sua situação ou apresentada sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, podendo este
prazo ser prorrogado a critério da Administração;
Não divulgar, explorar ou utilizar, conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou
prestação de serviços a que tive acesso no período em que participei da execução do Projeto, excluidos aqueles que sejam
de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, sem autorização, por escrito, do coordenador
do Projeto ou da UFPR, mesmo após o término sob pena de crime de concorrência desleal;
h.
Autorizar expressamente a movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do projeto de acordo com Plano
de Aplicação, consubstanciado em fatos estritamente ligados ao objetivo do Projeto;
í.
Conferir os dados das faturas antes de atestá-Ias, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais
documentos pertinentes;
Verificar a existência da provisão de créditos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das
compras ou serviços executados no exercicio financeiro correspondente;
j.
k.
Controlar o saldo orçamentário, junto ao setor responsável, possibilitando o pagamento das faturas, os reforços de novos
valores ou anulações parciais;
Anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Coordenador do Projeto os
procedimentos que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
m.
Verificar se há desconformidade entre o valor contratual e o pagamento;
n.
Propor acréscimo ou supressão de bens e serviços, observando as condições estabelecidas pelo
8.666, de 1993;
o.
Formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas
que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
p.
Avaliar a necessidade efetiva de continuidade do objeto contratado, propor medidas que visem à redução de gastos bem
assim à racionalização dos serviços;
,
q.
Verificar in .I~co, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os
elementos flSICOSda execução com as especificações do objeto do contrato;
r.
Acompanhar todas as atividades relativas ao objeto do contrato.
Curitiba, __
de
3 1º do
art. 65 da Lei nº
de 2011.
De acordo:
~~ (ttlA---
1
Reg
ROSEsU!RtMOUAN
~
Lúcia ~
Coordenadora
1
aASSUmPÇã~ni
Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças
,EAPE Centro de Assessoramento Pedagógico
Setor de Educação
Autorizo a inclusão no SIAFI:
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~.,~.
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~R~u~a~X~V~d~e~N~o~v~e
m~b~ro~,~1~2~9~9~-~C~e=nt=r!!!!!o~-~C;:;E~P~8~0~.~0~6~0~-~0~OO~-~C~u~r~it~i
b~a~/~p~R!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
te!.: (41) 3360-5029
e-mail:
[email protected]
site: www.proplan.ufpr.br
1/1
~---
,,~-~..
,,--
'
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
I'
~
U FP R
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Coordenadoria
de Rela ões Institucionais
FICHA CADASTRAL DO COORDENADOR
Processo
nO. 23075.100878/2011-37.
IDENTIFICACÃO
DO COORDENADOR
Nome:
Ettiêne Cordeiro Guérios
RG:
CPF:
56426704920
Emissor:
PR
895520-4
Matrícula SIAD:
Matrícula SIAP:
0342369
92452
Lotação (Departamento/Setor):
DTPEN - Setor de Educação
Função/Cargo:
Professora
Endereço comercial:
Rua General Carneiro 460, Ed. D. Pedro 1,58 andar, DTPEN
Telefone Trabalho:
33605149
Celular:
99722140
Endereço residencial:
Rua Francisco Rocha 1800
Bairro:
Bigorrilho
(
''-/
E-mail:
[email protected]
[email protected]
N°:
1800
Complemento:
AP 1401
C idade/Estado:
Curitiba - Paraná
CEP:
80730-390
.
Ciente:
Chefe do Departamento ou Pró-Reitoria
Rua XV de Novembro,
1299 - Centro - CEP 80.060-000
Te!.: (41) 3360-5029
e-mail:
[email protected]
- Curitiba/PR
site: www.proplan.ufpr.br
1/2
B?tüI
UN~VERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
==d'Z===='~~-- PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
UFP R
Coordenadoria
de Rela ões Institucionais
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
Eu Ettiene Cordeiro Guérios_. CPF/MF nQ 564 267 049 20" na qualidade de coordenador do acordo, objeto deste
processo nO. 23075. 100878/2011-37,
DECLARO estar ciente que serei inscrito no Rol de Responsáveis do
SIAFI, tendo em vista a assunção das responsabilidades e condições abaixo descritas:
a)
Tomar conhecimento e respeitar as regras e normas da UFPR relativas aos procedimentos administrativos e
financeiros cabíveis para a plena execução do projeto (aquisições, contratações e outros);
b)
Executar o projeto seguindo os critérios técnicos estabelecidos no instrumento acordado, contribuindo para a
sua perfeita execução, cumprindo todas as condições que me competem
e guardando
sigilo e
confidencial idade sobre o mesmo;
c)
Autorizar expressamente a movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do projeto de
acordo com Plano de Aplicação, consubstanciado em fatos estritamente ligados ao objetivo do Projeto;
d)
Observar as Resoluções da Universidade Federal do Paraná, que regulamentam a proteção de direitos
relativos à propriedade industrial e intelectual bem como as demais resoluções aplicáveis ao acordo;
e)
Solicitar à CRI/PROPLAN, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias do encerramento da vigência, o
aditamento de prazo do acordo em referência, quando necessário;
n
Apresentar anualmente a PROPLAN relatório demonstrando o cumprimento e metas atingidas no projeto,
visando instruir o relatório de gestão da UFPR;
g)
Apresentar Relatórios de Cumprimento de Objeto e/ou Relatório Físico-financeiro e/ou Prestação de Contas
ao concedente e órgãos de controle, se for o caso, observando os prazos, a legislação e as normas
específicas pertinentes a cada instituição;
h)
Solicitar prestação de contas, no prazo de 60 dias do encerramento da vigência do acordo, ao agente
executor (Fundação de apoio, etc.) dos recursos repassados pela Universidade;
efetiva aprovação do relatório final e da prestação de contas financeira.
i)
Curitiba, _28 de agosto de 2012.
Autorizo a inclusão no SIAFI:
Lúcia Regina Assumpção Montanhini
Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças
Rua XV de Novembro, 1299 - Centro - CEP80.060-000
tel.: (41) 3360-5029
- Curitiba/PR
e-mail: cri(<Pufpr.br site: www.proplan.ufpr.br
1/1
~-------
-
1 de outubro de
2011
PORT AR\A N°. 164/12- PROPLAN de
,
EDERAL DO PARANA
o
VICE-REITOR D~ UN\~E~S~~:~;n:ta
uso de suas atribuições e conslderan o
10087812011-37
no
no pro,cesso nO. 23075.
,
\
RESOLVE:
Designar, em substituição a professora Cinthya Vernizi Adachi de
Menezes
(Portaria 26/12-PROPLAN)
a professora Ettiene
Cordeiro
Guérios
matricula n°. 0342369, lotada no Setor de Educação, Departamento de Teoria
Prática de Ensino, para exercer a função de Coordenadora
do Contrato
n°.
050/12 firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR e Fundação da
Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
da Cultura - FUNPAR, cujo objeto visa o apoio na gestão administrativa
financeira do Projeto Escola & Universidade.
Prof Dr. ~O?-.~drade
VI~tor
e