termo de responsabilidade
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termo de responsabilidade
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PORTARIA N°. 026/12- PROPLAN de 29 de maio de 2012. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nO. 23075. 100878/2011-37 RESOLVE: Designar matrícula nO. 155675, Coordenadora a servidora Cinthya Vernizi lotada no CEAPE/ED, Adachi para exercer de Menezes, a função de do Contrato nO.050/12, firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR, e a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, cujo objeto visa ao apoio na gestão administrativa e financeira do Projeto Escola & Universidade. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PORTARIA N°. 027/12- PROPLAN de 29 de maio de 2012. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nO. 23075. 100878/2011-37 v RESOLVE: Designar a servidora Rose Meri Trojan, matrícula nO. 112631, lotada no DEPLAE/ED, para exercer a função de Fiscal do Contrato nO.050/12, firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR, e a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, cujo objeto visa ao apoio na gestão administrativa e financeira do Projeto Escola & Universidade. lJ::: _ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Coordenadoria de Relações Institucionais FICHA CADASTRAL Processo DO COORDENADOR nO. 23075.100878/2011-37 IDENTIFICACÃO Nome: CINTHYA VERNIZI ADACHI DE MENEZES RG: DO COORDENADOR CPF: 864374109-49 Emissor: SESP/PR 5953022-4 Matrícula SIAD: Matrícula SIAP: 155675 1280692 Lotação (Departamento/Setor): CEAPE Função/Cargo: ASSESSORA PEDAGÓGICA Endereço comercial: RUA GEN. CARNEIRO, 460 Telefone Trabalho: E-mail: [email protected] Celular: 33605275 91964442 Endereço residencial: Complemento: AP. 1101 N°: 561 RUA GEN. ARISTDES ATHAYDE JR. Bairro: CEP: BIGORRILHO Cidade/Estado: CTBAlPR 80060-150 v Obs.: É obrigatório o preenchimento de todos os campos. De acordo: Ciente: ~ ~~'ffto~ ROSE Chefe do Depafl~mtqsê P[q::;Reil8[ia CEAPE Gentro de Assessoramento PtNagog setor de Educação Rua XV de Novembro, 1299 - Centro - CEP 80.060-000 Tel.: (41) 3360-5029 e-mail: [email protected] - Curitiba/PR site: www.proplan.ufpr.br 1/1 ~ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ~ PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS ----- Coordenadoria de Relações Institucionais FICHA CADASTRAL DO FISCAL Processo nO.23075.100878/2011 IDENTIFICACÃO DO FISCAL Nome: ROSE MERI TROJAN I RG: 744730-2 Matrícula SIAP: 0344352 Matrícula SIAD: 112631 Lotação (Departamento/Setor): v CPF: 147714039-53 Emissor: SSP/PR Função/Cargo: PROFESSORA DEPLAE ADJUNTA Endereço comercial: RUA GEN. CARNEIRO, 460 Telefone Trabalho: 33605275 Endereço residencial: RUA JOVINO DO ROSÁRIO Bairro: BOA VISTA Obs.: E obrigatório relu E-mail: [email protected] lar: 99612240 Complemento: N°: 797 I CEP: o preenchimento ~~- AP.23 BLOCO 1 Cidade/Estado: 82560-435 de todos os campos. Chefe do Departamento PTOf' ora Maria Tereza C. SOares Cftefe do DEPLAE I ED MatrIcula 127175 '~I\íV~~ Coor adora CEAPE Centro de Assessoramento Selor de Educação a) Pedagógico Rua XV de Novembro, 1299 - Centro - CEP 80.060-000 Tel.: (41) 3360-5029 e-mail: [email protected] - Curitiba/PR site: www.proplan.ufpr.br 1/1 ~ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ~=="""~~= PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, U FPR Coordenadoria de Relações Institucionais ORÇAMENTO TERMO DE RESPONSABILIDADE E FINANÇAS - FISCAL Eu, ROSE MERI TROJAN, CPF/MF nº 147714039-53, na qualidade de fiscal do contrato entre a Universidade Fe~eral do Paraná e a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, ob!eto deste pr~cesso nO.23075. 100878/2011-37, DECLARO estar ciente que serei inscrito no Rol de Responsáveis do SIAFI, tendo em vista a assunçao das responsabilidades e condições abaixo descritas: a. Manter em meu poder cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; b. Manifestar-me quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato sob minha responsabilidade, com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição; c. Submeter à autoridade competente a necessidade de manutenção dos serviços, quando recomendada a rescisão contratual para nova contratação, apresentando as devidas justificativas; d. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do Edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos principios e preceitos consubstanciados na e. f. g. Lei nº 8.666, de 1993; Consentir na liberação do pagamento pelos serviços pactuados, após consulta ao SICAF; Advertir, por escrito, a contratada, quando constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, para que no prazo de 90 (noventa) dias seja regularizada a sua situação ou apresentada sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração; Não divulgar, explorar ou utilizar, conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços a que tive acesso no período em que participei da execução do Projeto, excluidos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, sem autorização, por escrito, do coordenador do Projeto ou da UFPR, mesmo após o término sob pena de crime de concorrência desleal; h. Autorizar expressamente a movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do projeto de acordo com Plano de Aplicação, consubstanciado em fatos estritamente ligados ao objetivo do Projeto; í. Conferir os dados das faturas antes de atestá-Ias, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes; Verificar a existência da provisão de créditos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das compras ou serviços executados no exercicio financeiro correspondente; j. k. Controlar o saldo orçamentário, junto ao setor responsável, possibilitando o pagamento das faturas, os reforços de novos valores ou anulações parciais; Anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Coordenador do Projeto os procedimentos que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados; m. Verificar se há desconformidade entre o valor contratual e o pagamento; n. Propor acréscimo ou supressão de bens e serviços, observando as condições estabelecidas pelo 8.666, de 1993; o. Formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; p. Avaliar a necessidade efetiva de continuidade do objeto contratado, propor medidas que visem à redução de gastos bem assim à racionalização dos serviços; , q. Verificar in .I~co, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos flSICOSda execução com as especificações do objeto do contrato; r. Acompanhar todas as atividades relativas ao objeto do contrato. Curitiba, __ de 3 1º do art. 65 da Lei nº de 2011. De acordo: ~~ (ttlA--- 1 Reg ROSEsU!RtMOUAN ~ Lúcia ~ Coordenadora 1 aASSUmPÇã~ni Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças ,EAPE Centro de Assessoramento Pedagógico Setor de Educação Autorizo a inclusão no SIAFI: !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~.,~. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~R~u~a~X~V~d~e~N~o~v~e m~b~ro~,~1~2~9~9~-~C~e=nt=r!!!!!o~-~C;:;E~P~8~0~.~0~6~0~-~0~OO~-~C~u~r~it~i b~a~/~p~R!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! te!.: (41) 3360-5029 e-mail: [email protected] site: www.proplan.ufpr.br 1/1 ~--- ,,~-~.. ,,-- ' UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA I' ~ U FP R PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Coordenadoria de Rela ões Institucionais FICHA CADASTRAL DO COORDENADOR Processo nO. 23075.100878/2011-37. IDENTIFICACÃO DO COORDENADOR Nome: Ettiêne Cordeiro Guérios RG: CPF: 56426704920 Emissor: PR 895520-4 Matrícula SIAD: Matrícula SIAP: 0342369 92452 Lotação (Departamento/Setor): DTPEN - Setor de Educação Função/Cargo: Professora Endereço comercial: Rua General Carneiro 460, Ed. D. Pedro 1,58 andar, DTPEN Telefone Trabalho: 33605149 Celular: 99722140 Endereço residencial: Rua Francisco Rocha 1800 Bairro: Bigorrilho ( ''-/ E-mail: [email protected] [email protected] N°: 1800 Complemento: AP 1401 C idade/Estado: Curitiba - Paraná CEP: 80730-390 . Ciente: Chefe do Departamento ou Pró-Reitoria Rua XV de Novembro, 1299 - Centro - CEP 80.060-000 Te!.: (41) 3360-5029 e-mail: [email protected] - Curitiba/PR site: www.proplan.ufpr.br 1/2 B?tüI UN~VERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ==d'Z===='~~-- PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS UFP R Coordenadoria de Rela ões Institucionais TERMO DE RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR Eu Ettiene Cordeiro Guérios_. CPF/MF nQ 564 267 049 20" na qualidade de coordenador do acordo, objeto deste processo nO. 23075. 100878/2011-37, DECLARO estar ciente que serei inscrito no Rol de Responsáveis do SIAFI, tendo em vista a assunção das responsabilidades e condições abaixo descritas: a) Tomar conhecimento e respeitar as regras e normas da UFPR relativas aos procedimentos administrativos e financeiros cabíveis para a plena execução do projeto (aquisições, contratações e outros); b) Executar o projeto seguindo os critérios técnicos estabelecidos no instrumento acordado, contribuindo para a sua perfeita execução, cumprindo todas as condições que me competem e guardando sigilo e confidencial idade sobre o mesmo; c) Autorizar expressamente a movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do projeto de acordo com Plano de Aplicação, consubstanciado em fatos estritamente ligados ao objetivo do Projeto; d) Observar as Resoluções da Universidade Federal do Paraná, que regulamentam a proteção de direitos relativos à propriedade industrial e intelectual bem como as demais resoluções aplicáveis ao acordo; e) Solicitar à CRI/PROPLAN, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias do encerramento da vigência, o aditamento de prazo do acordo em referência, quando necessário; n Apresentar anualmente a PROPLAN relatório demonstrando o cumprimento e metas atingidas no projeto, visando instruir o relatório de gestão da UFPR; g) Apresentar Relatórios de Cumprimento de Objeto e/ou Relatório Físico-financeiro e/ou Prestação de Contas ao concedente e órgãos de controle, se for o caso, observando os prazos, a legislação e as normas específicas pertinentes a cada instituição; h) Solicitar prestação de contas, no prazo de 60 dias do encerramento da vigência do acordo, ao agente executor (Fundação de apoio, etc.) dos recursos repassados pela Universidade; efetiva aprovação do relatório final e da prestação de contas financeira. i) Curitiba, _28 de agosto de 2012. Autorizo a inclusão no SIAFI: Lúcia Regina Assumpção Montanhini Pró-Reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças Rua XV de Novembro, 1299 - Centro - CEP80.060-000 tel.: (41) 3360-5029 - Curitiba/PR e-mail: cri(<Pufpr.br site: www.proplan.ufpr.br 1/1 ~------- - 1 de outubro de 2011 PORT AR\A N°. 164/12- PROPLAN de , EDERAL DO PARANA o VICE-REITOR D~ UN\~E~S~~:~;n:ta uso de suas atribuições e conslderan o 10087812011-37 no no pro,cesso nO. 23075. , \ RESOLVE: Designar, em substituição a professora Cinthya Vernizi Adachi de Menezes (Portaria 26/12-PROPLAN) a professora Ettiene Cordeiro Guérios matricula n°. 0342369, lotada no Setor de Educação, Departamento de Teoria Prática de Ensino, para exercer a função de Coordenadora do Contrato n°. 050/12 firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR e Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, cujo objeto visa o apoio na gestão administrativa financeira do Projeto Escola & Universidade. Prof Dr. ~O?-.~drade VI~tor e
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