01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Sexta-Feira 2 de Dezembro de 2011 LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, SEDE E FORO Art. 1º Sob a denominação de Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, fica criada uma autarquia de regime especial vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e quadro de pessoal para o desempenho das funções públicas a si atribuídas. Art. 2º O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER tem por finalidade a realização de pesquisa agropecuária e a prestação de assistência técnica e extensão ao meio rural, geração e adaptação de tecnologias por meio de metodologias educativas e participativas, integradas às dinâmicas locais, contribuindo para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com atuação prioritária no fortalecimento e expansão da agricultura familiar e de suas organizações. Art. 3º Compete ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER: I – coordenar e executar programas e projetos de dinamização e agregação de valor à produção rural, numa perspectiva sistêmica e ação transdisciplinar, promovendo assistência técnica e extensão rural e de pesquisa agropecuária, visando à geração, validação e apropriação de conhecimentos e tecnologias para agricultura familiar e para o aumento de sua produtividade e sustentabilidade; II – implementar ações articuladas com as políticas públicas voltadas à construção da equidade social, econômica e à valorização Ano XCIX - Número 227 da cidadania, com vistas à redução da pobreza rural, a discriminação e a exclusão dos agricultores familiares; III – promover iniciativas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento de novas tecnologias de produção e de agregação à produção, assim como à elevação da oferta de postos de trabalho no meio rural, visando à melhoria da renda no campo. I V – fomentar, a partir do acompanhamento técnico e a capacitação dos agricultores, a diversificação da produção e o consumo de alimentos regionais, com base nas especificidades culturais e em práticas alimentares promotoras da saúde, de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias alagoanas; V – implementar ações que visem qualificar os agricultores em relação ao uso do crédito e seguro rural, de forma a ampliar a renda familiar e melhoria dos sistemas de produção utilizados; VI – viabilizar soluções institucionais de pesquisa agropecuária e inovação para o desenvolvimento rural sustentável, por intermédio da experimentação em meio rural para a adaptação, validação e transferência, mediante processos de interação e aprendizagem; VII – disponibilizar informações e conhecimentos ao segmento da agricultura familiar, para subsidiar as melhores estratégias e processos, numa gestão de abordagem sistêmica e no alcance técnico e científico para sua viabilidade técnica, econômica e sócioambiental; VIII – desenvolver programas e projetos de pesquisa capazes de gerar conhecimentos, tecnologias e métodos de gestão da agricultura familiar, visando a proporcionar ao agricultor familiar melhoria na qualidade dos serviços e aumento da produção rural; IX – desenvolver programas e projetos de fortalecimento da agricultura familiar no âmbito das políticas agrícolas, de acesso ao crédito rural, de acesso à infraestrutura, de agregação de valor, logística de produção e comercialização de produtos rurais, bem como desenvolvimento do associativismo e cooperativismo; X – desenvolver e incentivar o arranjo adequado dos recursos naturais e que valorizam a biodiversidade, considerando os conhecimentos dos agricultores familiares numa perspectiva de desenvolvimento sustentável; XI – desenvolver, disponibilizar e promover tecnologias de matriz agroecológica na agricultura familiar em Alagoas; XII – desenvolver programas e projetos de assistência técnica, extensão rural e pesquisa para agricultura familiar com ênfase no combate à pobreza rural; XIII – assegurar a participação efetiva das comunidades rurais e das entidades representativas dos agricultores familiares na definição das diretrizes, metas, estratégias, programas e projetos desenvolvidos, sob o princípio da gestão democrática e controle social de suas ações; XIV – incentivar ações de desenvolvimento territorial, oferecendo apoio técnico para sua organização e formulação, com base no princípio da participação social; XV – colaborar na educação formal e profissionalizante, bem como nos aspectos relacionados à saúde dos agricultores familiares do Estado de Alagoas; e XVI – desempenhar outras atividades correlatas aos seus objetivos. Art. 4º No cumprimento de suas finalidades, poderá o Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER celebrar convênios, contratos, ajustes, protocolos, alianças e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como credenciar agentes e centros colaboradores, na forma da legislação pertinente e controle de gestão. § 1º O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, em situações especiais e/ou emergenciais, nos termos da legislação em vigor, poderá contratar, excepcionalmente, por tempo determinado, mediante seleção pública, pessoas físicas e jurídicas para execução de ações visando à solução das situações especiais ou emergenciais de que trata este parágrafo. § 2º O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER poderá contratar pesquisadores para implantação e/ou desenvolvimento de linhas de pesquisa voltadas à assistência técnica e extensão no meio rural, excepcionalmente, por tempo determinado, por meio de seleção pública. Art. 5º O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER tem sede e foro na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com jurisdição em todo o território estadual. Art. 6º Na condição de autarquia em regime especial, o Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER gozará de todas as franquias, direitos e privilégios assegurados a este tipo de regime. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 7º A direção superior do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER será constituída por uma Diretoria Executiva, nomeada em Comissão pelo Governador do Estado. Art. 8º A Estrutura Básica do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER é constituída por órgãos de Direção Superior, de A p o i o Administrativo e de Execução, a saber: I – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: a) Diretoria da Presidência; b) Chefia de Gabinete; c) Coordenadoria Jurídica; d) Assessoria de Comunicação; e) Assessoria Técnica. II – Órgãos de Apoio Administrativo: a) Coordenadorias: 1. Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, Informática e Informação; 1.1. Chefia do Núcleo de Serviços Gerais; 1.2. Chefia do Núcleo de Compras e Suprimentos; 1.3. Chefia do Núcleo de Convênios; 1.4. Chefia do Núcleo de Informática, Informações e Estudos. 2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; 2.1. Chefia do Núcleo de Planejamento e Orçamento; 2.2. Chefia do Núcleo de Controle e Avaliação. 3. Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 3.1. Chefia do Núcleo de Pessoal; 3.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento. III – Órgãos de Execução: a) Superintendência: 1. Superintendência de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural; 1.1. Diretoria de Tecnologia de Aprendizagem; 1.1.1. Gerência de Metodologia e Gestão Social; 1.1.2. Gerência de Comunicação e Informação. 1.2. Diretoria de Inovação e de Agregação de Valor à Produção; 1.2.1. Gerência de Dinamização da Produção; 1.2.2. Gerência de Financiamento e Proteção da Produção; 1.2.3. Gerência de Comercialização e Mercados. 1.3. Diretoria de Programas Estratégicos; 2 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 1.3.1. Gerência de A q u i s i ç ã o d e Alimentos; 1.3.2. Gerência de Fomento Agropecuário; 1.3.3. Gerência de Projetos Especiais; 1.3.4. (VETADO) Parágrafo único. (VETADO) Art. 9º A nomenclatura, simbologia e quantificação dos Cargos em Comissão do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER são os constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As funções gratificadas encontram-se elencadas no Anexo II desta Lei. Art. 10. As competências e atribuições dos titulares dos cargos constantes do Anexo I serão estabelecidas por Decreto Governamental, quando da regulamentação desta Lei. CAPÍTULO III DO PESSOAL Art. 11. O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER terá um Quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo da Parte Permanente e da Parte Suplementar, este último integrado por pessoal técnico e administrativo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. § 1º Os cargos da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que passarão a compor a Parte Suplementar da EMATER, serão remanejados por Decreto e os servidores detentores desses cargos passarão a integrar a referida Autarquia pelo instituto da redistribuição. § 2º (VETADO) CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E RECEITAS Art. 12. Constituem patrimônio do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER: I – o atual acervo da Superintendência de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI e o patrimônio oriundo da EPEAL e antiga EMATER, alocado na CARHP; II – os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhes sejam adjudicados ou transferidos; III – o saldo do exercício financeiro, transferido para sua conta patrimonial; e IV – o que vier a ser constituído na forma da lei. § 1º Os bens, direitos e valores do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida a sua utilização para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade. § 2º Em caso de extinção do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado de Alagoas, salvo disposição em contrário expressa em lei. Art. 13. Constituem receitas do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER: I – os recursos provenientes de dotações orçamentárias; II – as doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiros; III – as transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios; IV – as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos; V – os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais; VI – os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados, com órgãos de direito público ou entidades privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; VII – as rendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades; VIII – as receitas oriundas do Governo Federal para a execução dos serviços por ele delegados, conforme Convênios específicos celebrados com o ente autárquico; IX – taxas provenientes da elaboração de projetos junto aos órgãos de crédito e outras entidades; X – recursos provenientes de patentes; e XI – outros recursos eventuais ou extraordinários que sejam atribuídos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO DIRETOR PRESIDENTE SUPERINTENDENTE CHEFE DE GABINETE DIRETOR COORDENADOR JURÍDICO COORDENADOR SETORIAL ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO GERENTE ASSESSOR TÉCNICO TOTAL NÍVEL GTR-1 GTR-2 GTR-3 GTR-5 GTR-5 COS-1 ASC-1 CHN-1 AS-1 AS-2 GTR-7 AS-3 QUANT. 01 01 01 03 01 03 01 16 02 03 08 02 42 LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. ANEXO II NÍVEL QUANT. FGE-2 19 FG-1 FG-2 21 50 90 LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. ANEXO III GERÊNCIAS REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO AGRESTE Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 12 SÃO SEBASTIÃO P. REAL DO COLÉGIO GERÊNCIA REGIONAL DO LITORAL NORTE Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 12 PORTO CALVO MATRIZ DE CAMARAGIBE JACUÍPE CAMPESTRE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES PASSO DE CAMARAGIBE PORTO DE PEDRA JUNDIÁ JAPARATINGA BARRA DE SANTO ANTÔNIO GERÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SERTÃO Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 10 SANTANA DO IPANEMA CARNEIROS DOIS RIACHOS MARAVILHA CRAÍBAS OURO BRANCO CAMPO GRANDE OLIVENÇA COITÉ DO NÓIA OLHO D’ÁGUA DAS FLORES FEIRA GRANDE O. A. GRANDE G. DO PONCIANO LAGOA DA CANOA TAQUARANA CAMPO ALEGRE TRAIPU GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA LEITEIRA Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 9 BATALHA JARAMATAIA MAJOR IZIDORO MONTEIRÓPOLIS JACARÉ DOS HOMENS CACIMBINHAS PÃO DE AÇÚCAR POÇO DAS TRINCHEIRAS SENADOR RUI PALMEIRA SÃO JOSÉ DA TAPERA GERÊNCIA REGIONAL DO ZUMBI DOS PALMARES Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 10 UNIÃO DOS PALMARES SANTANA DO MUNDAÚ JOAQUIM GOMES SÃO JOSÉ DA LAJE IBATEGUARA COLÔNIA DE LEOPOLDINA NOVO LINO MURICI BRANQUINHA FLEIXEIRAS BELO MONTE PALESTINA GERÊNCIA REGIONAL DO ALTO SERTÃO Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 08 DELMIRO GOUVEIA O. A. DO CASADO ÁGUA BRANCA CANAPI INHAPI PARICONHA MATA GRANDE PIRANHAS GERÊNCIA REGIONAL DO AGRESTE II Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 14 PALMEIRA DOS ÍNDIOS ESTRELA DE ALAGOAS IGACI QUEBRANGULO VIÇOSA MAR VERMELHO PINDOBA CHà PRETA PAULO JACINTO BELÉM MARIBONDO ANADIA MINADOR DO NEGRÃO GERÊNCIA REGIONAL DO B. S. FRANCISCO Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 11 TEOTONIO VILELA FILHO Governador PIAÇABUÇU FELIZ DESERTO ARAPIRACA TANQUE D’ARCA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTÔNIO VILELA S. LUÍS DO QUITUNDE LIMOEIRO DE ANADIA Art. 14. Fica o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário obrigado a promover os meios necessários para o funcionamento inicial do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER. Art. 15. A fim de que o Instituto, na forma da divisão racional do trabalho e especialização das funções, possa operacionalizar eficientemente suas ações e obter resultados eficazes, serão instituídas até 09 (nove) Gerências Regionais, conforme configuração mapeada no Anexo III desta Lei. Art. 16. Ficam acrescidos à Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os cargos comissionados e funções gratificadas constantes nos Anexos I e II desta Lei. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento Geral do Estado, exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma dos incisos I e II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário. IGREJA NOVA JUNQUEIRO MARAGOGI FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA TOTAL CORURIPE JEQUIÁ DA PRAIA ANEXO I SÃO BRÁS PENEDO LEI Nº 7.292, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. CRIA A BOLSA DE FORMAÇÃO EM DEFESA AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, em caráter temporário, a Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária. Parágrafo único. As despesas provenientes da concessão da Bolsa, mencionada no caput deste artigo, têm natureza indenizatória e visam recompor os gastos especiais suportados pelos servidores em razão dos cursos intensivos oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL, contribuindo para a formação e qualificação desses profissionais. Art. 2º O benefício da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária será concedido aos servidores do quadro efetivo que, mensalmente, cumprirem os seguintes requisitos: I – ter cumprido, no mínimo, 90% (noventa por cento) da carga horária mensal de trabalho; Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. 3 II – estar desempenhando suas atividades na ADEAL; e III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência nos cursos e treinamentos oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL. Art. 3º As inscrições para a Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária serão realizadas no edifício sede da ADEAL e nas Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal. Art. 4º O servidor perderá o direito ao benefício da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária quando do não cumprimento aos requisitos estabelecidos no artigo 2º e incisos desta Lei. Art. 5º Compete à ADEAL, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Desenvolvimento de Pessoas – CSGAP, fiscalizar permanentemente o cumprimento dos requisitos para participação da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária. Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado de Alagoas, a fiscalização ficará a cargo da gerência das Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal, que, mensalmente, enviará os dados à CSGAP. Art. 6º O valor individual mensal da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária será de: I – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os Fiscais Estaduais Agropecuários, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Agentes Estaduais Agropecuários e Técnicos Agrícolas; e III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os Assistentes Administrativos Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários. Art. 7º As despesas referentes à Bolsa de que trata esta Lei correrão pelo plano de conta nº 20.112.0004.20010000, PI 000711, natureza de despesa nº 33.90.36-06. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de que trata a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; c) pessoa natural, relativamente a pedido de benefício fiscal do ICMS, do IPVA ou do ITCD, nas situações relacionadas em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda; e d) relativamente à comunicação, pedido ou apresentação, realizados por meio eletrônico ou digital, nas situações relacionadas em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, em caráter exclusivo, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. Art. 2º São princípios institucionais da Defensoria Pública-Geral do Estado de Alagoas a independência funcional, a unidade e a indivisibilidade. Art. 3º São objetivos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas: I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado, além daqueles previstos em atos normativos internos: I – a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; e b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses. II – a qualidade, a celeridade e a eficiência do atendimento; III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI Nº 7.293, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 357 da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I – o inciso XIII ao art. 357: “Art. 357. São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: (...) XIII – os atos da Fazenda Pública Estadual praticados no interesse de sujeito passivo: a) Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa, optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; b) agricultor familiar e empreendedor familiar rural, ou suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP e enquadrados no Programa Nacional de PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS E INSTITUI O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA BÁSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; e V – a atuação de defensores públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. Art. 5º À Defensoria Pública-Geral do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe, especialmente: I – praticar atos próprios de gestão; II – praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos membros da carreira e dos servidores dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III – adquirir bens e contratar serviços; IV – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares por nomeação, e demais formas de provimento derivado, como remoção ou promoção; V – editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão, afastamento e outros que importem vacância do cargo da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de seus membros e servidores dos serviços auxiliares; VI – organizar os serviços de apoio institucional e administrativo dos órgãos e núcleos da Defensoria Pública; VII – elaborar e aprovar seu regimento interno e dos seus órgãos colegiados; VIII – elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX – abrir e organizar concurso público para provimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares; X – apresentar ao Governador, no início de cada exercício, informe das atividades desenvolvidas no ano anterior e o plano de atuação para o ano em curso, sugerindo, se necessário, providências legislativas e outras medidas adequadas para seu aperfeiçoamento; XI – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; e XII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. Art. 6º A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para análise, consolidação na Lei Orçamentária Anual e encaminhamento ao Poder Legislativo. § 1º Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput deste artigo. § 2º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput deste artigo, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual. § 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. § 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, na forma do art. 168 da Constituição Federal. § 5º As decisões da Defensoria Pública do Estado fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas às formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvadas as competências constitucionais do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. § 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras definidas em lei: I – prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias, promovendo a difusão e a conscientização dos direitos humanos e da cidadania; II – representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais e coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores; III – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias e extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; IV – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; V – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou servidores de suas carreiras de apoio; VI – promover a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos do consumidor lesado, quando hipossuficiente, da criança e do adolescente, do idoso, das pessoas com necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e das minorias ou outros grupo sociais vulneráveis que mereçam a proteção especial do Estado; VII – atuar perante os Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais; VIII – promover ação penal privada e a subsidiária da ação penal pública; IX – prestar assistência jurídica ao apenado; X – atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação, inclusive de adolescentes, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; XI – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; XII – orientar e representar judicialmente entidades civis que tenham dentre suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo; XIII – tutelar os interesses dos necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta; XIV – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar, de qualquer forma, grupo de pessoas hipossuficientes; XV – atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei; XVI – participar, tendo assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública; XVII – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a Fundo gerido pela Defensoria Pública; XVIII – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; e XIX – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. § 1º As funções institucionais da Defensoria Pública só poderão ser exercidas por membro da carreira, que deverá residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública do Estado serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público. § 3º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 8º A Defensoria Pública-Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos: I – Órgãos de Administração Superior: a) Defensor Público-Geral do Estado; b) Subdefensor Público-Geral do Estado; c) Conselho Superior; d) Corregedor-Geral; e) Subcorregedor-Geral. II – Órgãos de Atuação: a) 1ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Metropolitana de Maceió; b) 2ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Metropolitana do Agreste; c) 3ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Norte; d) 4ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Vale do Paraíba e Mundaú; e) 5ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Sertão Alagoano; f) 6ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Sul; g) 7ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Bacia Leiteira; e h) Núcleos Especiais da Defensoria Pública-Geral do Estado. III – Órgão de Execução: a) Defensores Públicos. IV – Órgãos de Auxílio: a) Escola Superior da Defensoria PúblicaGeral do Estado; b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; c) Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral; d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria de Planejamento e Orçamento; f) Assessoria de Tecnologia da Informática; g) Assessoria de Comunicação; h) Secretaria Administrativa; i) Corpo de Estagiários. V – Órgãos de Apoio Administrativo: a) Diretoria de Administração e Finanças, integrado por: 1. Departamento de Recursos Humanos; 2. Departamento de Controle e Finanças; 3. Departamento de Serviços Gerais; 4. Departamento de Protocolo, Arquivo e Expediente; e 5. Departamento de Patrimônio; b) Diretoria Executiva, integrada por: 1. Gerência de Programas; e 2. Gerência de Projetos. Parágrafo único. Os Núcleos Especiais da Defensoria Pública-Geral do Estado serão criados e extintos por meio de Resolução do Conselho Superior, cuja aprovação fica condicionada à apresentação de estudo detalhado, individualizado para cada Núcleo, justificando a necessidade de sua criação ou extinção. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Defensor Público-Geral do Estado Art. 9º A chefia da Defensoria PúblicaGeral do Estado será exercida por um Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes estáveis de qualquer classe da carreira de Defensor Público do Estado de Alagoas, com mais de 30 (trinta) anos de idade, indicados em lista tríplice elaborada por meio de votação direta, secreta, plurinominal e obrigatória, de todos os membros em efetivo exercício no cargo de Defensor Público, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º Compete ao Conselho Superior, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do mandato do Defensor Público-Geral do Estado, editar normas regulamentadoras do processo eleitoral, observadas as seguintes regras, dentre outras: I – proibição do voto por procurador ou portador e por via postal; II – obrigatoriedade de desincompatibilização dos candidatos, mediante afastamento, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização da eleição, para os integrantes da carreira que titularizarem cargo ou ocuparem função de confiança; e III – remessa da lista tríplice ao Gabinete Civil, para conhecimento do Governador do Estado, após o encerramento da votação e a apuração do resultado. § 2º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral do Estado nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para exercício do mandato, o membro da Defensoria Pública do Estado mais bem votado. §3º Na vacância do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, o Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, publicará as normas regulamentadoras do processo eleitoral, obedecendo, no que couber, as regras fixadas neste artigo e seus parágrafos. Art. 10. A posse no cargo de Defensor Público-Geral do Estado e o respectivo exercício ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua nomeação ou do exaurimento do prazo previsto no artigo 9º, § 2º, desta Lei Complementar, devendo o Defensor Público-Geral do Estado, na ocasião, fazer declaração pública de seus bens, a ser renovada quando do término do mandato. Art. 11. O Defensor Público-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, mediante representação de 2/3 (dois terços) dos membros, em efetivo exercício, da Defensoria Pública. Parágrafo único. No processo de destituição do Defensor Público-Geral pela Assembleia Legislativa, deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 12. São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras: I – praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; II – dirigir as atividades da Defensoria Pública do Estado e supervisionar sua atuação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos superiores; III – zelar pelo cumprimento dos princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado; IV – zelar pelo respeito aos direitos dos necessitados; V – gerir o Fundo de Modernização da Defensoria Pública; VI – integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior; VII – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como aqueles decorrentes de remoção, promoção, reintegração e demais formas de provimento derivado, nos termos desta Lei Complementar, e dar posse e exercício aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; VIII – editar, após decisão do Conselho Superior, sobre o estágio probatório, ato de confirmação ou exoneração de Defensor Público; IX – nomear e exonerar os titulares de cargo em comissão; X – elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XI – enviar, após aprovação pelo Conselho Superior, a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, observado o disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal; XII – praticar atos e decidir questões relativas à administração da Defensoria Pública do Estado; XIII – firmar convênios com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à consecução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; XIV – organizar serviços de comunicação social e de assessoria de imprensa; XV – editar atos de aposentadoria, exoneração, afastamentos e outros que importem vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares; XVI – editar atos de disponibilidade de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, ouvido o Conselho Superior; XVII – determinar correições extraordinárias; XVIII – determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância; XIX – convocar, ordinária e extraordinariamente, o Conselho Superior; XX – requisitar, a quaisquer autoridades públicas e seus agentes, exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XXI – delegar suas funções administrativas; XXII – designar membros e servidores da Defensoria Pública para as funções de confiança; XXIII – decidir sobre processo disciplinar contra membro da Defensoria Pública, aplicando as penalidades previstas nesta Lei; XXIV – determinar, atendendo a proposta do Corregedor-Geral, o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido à sindicância ou processo administrativo disciplinar; XXV – conceder licenças e autorizar afastamentos; 2 de Dezembro de 2011 XXVI – propor ao Conselho Superior a destituição do Corregedor-Geral; XXVII – conceder direitos e vantagens, indenizações, férias, dispensa do serviço, disponibilidade e aproveitamento, aposentadoria e reversão; XXVIII – designar membro da Defensoria Pública para exercer, excepcionalmente, suas atribuições em órgão de atuação diversa da sua lotação ou para desempenho de funções especiais; XXIX – representar a Defensoria Pública do Estado nas sessões plenárias dos tribunais ou delegar a outro membro da carreira tal representação; XXX – dirimir conflitos e dúvidas de atribuição entre os órgãos da Defensoria Pública; XXXI – designar membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração, no curso de investigação policial, quando houver indícios de prática de infração penal por membro da instituição; XXXII – diligenciar visando à propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, nos termos do art. 134, IX da Constituição Estadual; e XXXIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo. Art. 13. O subsídio do cargo de Defensor Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio da classe que ocupa o Defensor Público titular do cargo, acrescido do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à remuneração do cargo de Secretário de Estado, limitado ao disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Seção II Do Subdefensor Público-Geral do Estado Art. 14. O Subdefensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, competindo-lhe auxiliá-lo nos assuntos de interesse da instituição. Art. 15. Compete exclusivamente ao Subdefensor Público-Geral do Estado substituir o Defensor Público-Geral do Estado em suas faltas, licenças, férias, afastamentos e impedimentos, e coordenar o planejamento da Defensoria Pública do Estado, observando o cumprimento das normas técnicas de elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, bem como acompanhar sua execução. Art. 16. O subsídio do cargo de Subdefensor Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio da classe que ocupa o Defensor Público titular do cargo, acrescido do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à remuneração do cargo de Secretário de Estado Adjunto, limitado ao disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Seção III Do Conselho Superior Art. 17. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros: I – o Defensor Público-Geral do Estado, que o presidirá; II – o Subdefensor Público-Geral do Estado; III – o Corregedor-Geral da Defensoria Pública; IV – o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; e V – cinco membros da carreira de Defensor Público do Estado de Alagoas. § 1º Os integrantes referidos nos incisos I a IV deste artigo serão membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo voto direto e secreto de todos os Defensores Públicos, na forma estabelecida em regulamento. § 2º Todos os membros do Conselho Superior terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate. § 3º Os membros eleitos do Conselho Superior terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. § 4° Os conselheiros eleitos permanecerão lotados em seus órgãos de origem, sendo-lhes reservadas as seguintes prerrogativas: I – dispensa das atividades ordinárias para comparecimento às sessões e aos eventos do Conselho Superior; e II – designação, a pedido, de servidor do quadro administrativo da Defensoria Pública para auxílio no desempenho das funções inerentes ao mandato. § 5º Serão elegíveis ao Conselho Superior os membros estáveis da Defensoria Pública que estiverem em efetivo exercício na carreira. § 6º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. Art. 18. Os Defensores Públicos que se seguirem aos eleitos nas respectivas votações serão considerados seus suplentes. Art. 19. Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na classe; persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso. Art. 20. Ao Conselho Superior compete: I – elaborar seu regimento interno e as normas reguladoras da eleição de seus membros; II – elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral e formação da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral do Estado, observadas as disposições desta Lei Complementar; III – exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado; IV – discutir e deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado; V – elaborar lista tríplice, dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública; VI – aprovar a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; VII – requisitar ao Corregedor-Geral os relatórios de correições ordinárias ou extraordinárias; VIII – recomendar correições extraordinárias; IX – recomendar ao Defensor PúblicoGeral do Estado a instauração de processo administrativo disciplinar em face de integrantes da carreira de Defensor Público; X – representar à Corregedoria-Geral visando à instauração de sindicância envolvendo Defensor Público; XI – decidir, por voto da maioria absoluta de seus membros, a partir dos relatórios enviados pela Corregedoria Geral e pela Escola Superior da Defensoria Pública, sobre a avaliação de estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado, submetendo a decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado; XII – decidir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, sobre proposta do Defensor Público-Geral do Estado visando à destituição do Corregedor-Geral; XIII – deliberar sobre a abertura e organização de concurso de ingresso na carreira de Defensor Público; XIV – sugerir ao Defensor Público-Geral do Estado a edição de recomendações aos órgãos da Defensoria Pública do Estado para o 5 desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XV – aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; XVI – fixar, ouvida a Escola da Defensoria Pública, rotinas para atuação dos Defensores Públicos; XVII – opinar sobre a criação e extinção dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado e de seus serviços auxiliares, bem como sobre a fixação e o reajuste dos respectivos subsídios; XVIII – opinar sobre atos de disponibilidade de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; XIX – aprovar a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado; XX – fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos; e XXI – exercer outras atribuições previstas nesta Lei Complementar. Seção IV Da Corregedoria-Geral Art. 21. A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço. Art. 22. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º Em caso de inexistir Defensores Públicos de última classe da carreira em número suficiente para formação da lista tríplice, poderão participar da indicação ao cargo de CorregedorGeral os Defensores Públicos estáveis, integrantes das demais classes da carreira. § 2º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor PúblicoGeral, pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior, antes do término do mandato. Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral: I – realizar a fiscalização: a) das atividades funcionais dos Defensores Públicos, por meio de correições ordinárias e extraordinárias; e b) da regularidade do serviço, por meio de inspeções. II – instaurar sindicâncias e instruir processos administrativos disciplinares em face de Defensores Públicos, encaminhando-os, com parecer conclusivo, ao Defensor Público-Geral do Estado; III – representar ao Defensor PúblicoGeral do Estado visando ao afastamento provisório de membro da carreira que figure como sindicado ou indiciado; IV – acompanhar o estágio probatório dos Defensores Públicos, enviando relatórios individuais ao Conselho Superior; V – representar ao Defensor Público-Geral visando à exoneração de Defensor Público que não cumprir as condições do estágio probatório, assegurada a ampla defesa; VI – receber e analisar os relatórios mensais de atividades dos Defensores Públicos; VII – estabelecer os meios de coleta dos dados que deverão compor o relatório mensal, bem como a forma de preenchimento e encaminhamento; VIII – solicitar, a qualquer órgão de execução ou atuação, esclarecimentos sobre os dados fornecidos nos relatórios mensais; IX – solicitar, a qualquer órgão de execução ou atuação, relatórios específicos, 6 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 sempre que necessários à análise do desempenho ou do zelo no exercício das atribuições institucionais; X – organizar o serviço de estatística das atividades da Defensoria Pública do Estado; XI – requisitar, às secretarias dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça, aos diversos cartórios ou repartições judiciárias e a qualquer repartição pública, cópias ou certidões referentes a processos judiciais ou administrativos, bem como informações em geral; XII – aconselhar qualquer órgão de execução ou atuação da Defensoria Pública do Estado sobre o procedimento correto a ser adotado em casos de irregularidades reputadas de menor gravidade; XIII – acompanhar o cumprimento do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; XIV – fazer publicar mensalmente, integral ou resumidamente, os dados estatísticos a que se refere o inciso X deste artigo; e XV – fazer recomendações que julgar cabíveis aos Defensores Públicos, diante de informações recebidas ou obtidas durante inspeção ou correição, bem como dar-lhes ciência dos elogios, determinando as anotações pertinentes nos assentos individuais. Art. 24. O subsídio do cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado corresponde ao subsídio do Defensor Público de 4ª classe, acrescido do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o mesmo valor, limitado ao disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. § 1º Os Núcleos serão compostos por Defensores Públicos que detenham, preferencialmente, conhecimentos específicos de cada área. § 2º Os Núcleos Especiais de Defensoria Pública serão dirigidos por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral para a função de Coordenador de Núcleo, dentre os integrantes dos respectivos núcleos, competindolhes a administração das atividades de seus membros. Art. 30. São atribuições dos Núcleos Especiais de Defensoria Pública: I – integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem na sua área de competência; II – propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos; III – representar a Defensoria Pública nos conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua área de atuação, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral, atuando como instrumento de intercâmbio das entidades da sociedade civil; IV – realizar e estimular o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das funções institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas; e V – prestar assessoria aos órgãos de atuação e de execução da Defensoria Pública do Estado. Seção V Do Subcorregedor-Geral Seção II Dos Órgãos de Execução Art. 25. O Subcorregedor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, após indicação do Corregedor-Geral e aprovação do seu nome pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 26. Compete ao Subcorregedor-Geral auxiliar o Corregedor-Geral nos assuntos de sua competência, cabendo-lhe ainda substituí-lo em suas faltas, licenças, férias, afastamentos e impedimentos. Art. 27. O subsídio do cargo de Subcorregedor-Geral corresponde ao subsídio do Defensor Público de 4ª classe, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o mesmo valor, limitado ao disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 31. Aos Defensores Públicos cumpre a execução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes a defesa judicial e extrajudicial, individual e coletiva, dos necessitados. Art. 32. Aos Defensores Públicos, no desempenho de suas funções, observado o disposto no art. 7º desta Lei Complementar, caberá: I – cumprir suas atribuições de modo a alcançar a mais ampla defesa jurídica, valendo-se dos meios necessários para agilizar a solução dos conflitos; II – acompanhar e impulsionar os processos judiciais e administrativos, comparecendo a todos os atos processuais que exijam a sua presença; III – esgotar todas as instâncias recursais, judiciais e administrativas possíveis no caso concreto, salvo se houver motivo justificado; IV – observar as normas e rotinas obrigatórias da Defensoria Pública; V – apresentar, mensalmente, relatório de atividades à Corregedoria-Geral; e VI – exercer outras funções que, no interesse do serviço, lhe forem cometidas. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO E DE EXECUÇÃO Seção I Dos Órgãos de Atuação Art. 28. As Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública terão suas competências específicas definidas no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado. Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais serão dirigidas por coordenadores designados pelo Defensor Público-Geral, dentre os integrantes do quadro de Defensores Públicos que atuam nas respectivas áreas de competência, competindo-lhes a supervisão das atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 29. Os Núcleos Especiais de Defensoria Pública são órgãos operacionais responsáveis por uma determinada área especializada de atuação da Defensoria Pública e serão criados por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, na forma do parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE AUXÍLIO Seção I Da Escola Superior da Defensoria Pública Art. 33. A Escola Superior da Defensoria Pública é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe: I – promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; II – promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança; III – editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional; IV – manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas; V – manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo; VI – disponibilizar aos membros, estagiários e servidores da Defensoria Pública do Estado, por meio da internet ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações; VII – promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços; VIII – realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades; IX – participar da organização do concurso de ingresso na carreira de Defensor Público; X – promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores Públicos em estágio probatório; XI – incentivar a participação dos Defensores Públicos nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata; XII – auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos; XIII – organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação; e XIV – acompanhar e avaliar a qualidade das atividades executadas pelos Defensores Públicos em estágio probatório, enviando relatórios individuais ao Conselho Superior. § 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. Art. 34. A Escola Superior da Defensoria Pública será dirigida por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral do Estado na função de Diretor. Art. 39. Lei ordinária disciplinará a carreira dos servidores da Defensoria Pública, devendo a estrutura dos seus órgãos ser regulada por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria. Seção II Da Ouvidoria-Geral Art. 35. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral. Art. 36. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. § 3º O Cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva e será remunerado na forma disposta no Anexo II desta Lei. Art. 37. À Ouvidoria-Geral compete: I – receber e encaminhar ao CorregedorGeral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar; II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; III – elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos; IV – participar do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil; VI – estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados; VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública; VIII – manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários; e IX – coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. Parágrafo único. As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público. Art. 38. O Ouvidor-Geral poderá ser destituído do cargo por ato do Defensor PúblicoGeral, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior, atendendo proposta do Corregedor-Geral ou do próprio Defensor Público-Geral, garantido o direito à ampla defesa. Seção III Dos Serviços Auxiliares Seção IV Do Corpo de Estagiários Art. 40. Os estagiários exercerão, temporariamente, funções auxiliares da Defensoria Pública, sem vínculo empregatício, e serão escolhidos dentre acadêmicos de direito, serviço social, psicologia e ciências da computação que comprovadamente estejam matriculados nos seis últimos semestres dos cursos oficialmente reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior no Estado, observando-se os seguintes procedimentos: I – a seleção, o credenciamento, a designação, o exercício, o descredenciamento, as atribuições, os direitos, as vedações, as transferências, a avaliação e demais normas serão fixadas por ato do Defensor Público-Geral, após aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública; Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas II – os estagiários serão admitidos por período não superior a 02 (dois) anos e perceberão como retribuição pelo trabalho uma bolsa mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, ressalvada a hipótese de concessão de bolsas com recursos oriundos de convênios firmados com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, em que o respectivo valor será fixado no termo de convênio; e III – o número de estagiários será determinado por ato do Defensor Público-Geral, sendo o tempo de estágio considerado como serviço público relevante e como prática forense. Art. 41. São deveres do estagiário: I – atender à orientação que lhe for dada pelo Defensor Público a que estiver subordinado; II – cumprir o horário que lhe for fixado; III – apresentar à Corregedoria-Geral, trimestralmente, relatório de suas atividades; IV – comprovar, no início de cada ano letivo, a renovação da matrícula no curso de graduação, bem como a ausência de reprovação em mais de uma disciplina do currículo pleno; V – manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades; e VI – manter comportamento e usar trajes compatíveis com a natureza da atividade. Art. 42. Sem prejuízo do disposto nesta seção, a Defensoria Pública poderá celebrar convênios com instituições de ensino superior reconhecidas, a fim de propiciar estágio profissional, não remunerado, sem vínculo empregatício e de caráter transitório, aos estudantes de Direito, Serviço Social, Psicologia e Ciências da Computação, desempenhando tarefas que lhe forem cometidas em consonância com as instruções baixadas pelo Defensor Público-Geral do Estado. TÍTULO II DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO CAPÍTULO I DA CARREIRA E DO INGRESSO Art. 43. Os cargos de Defensor Público são organizados em níveis escalonados, que constituem a carreira, observada a seguinte estrutura: I – Defensor Público de 1ª Classe, DP-A; II – Defensor Público de 2ª Classe, DPB; III – Defensor Público de 3ª Classe, DPC; e IV – Defensor Público de 4ª Classe, DPD. Art. 44. O ingresso na carreira dar-se-á na 1ª classe, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos promovido pelo Conselho Superior, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, vedada qualquer forma de provimento derivado. § 1º O concurso para ingresso na carreira será realizado mediante contrato de prestação de serviços com instituição especializada não integrante da estrutura do Estado de Alagoas. § 2º O concurso de que trata este artigo realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais da carreira, e, facultativamente, quando o exigir o interesse da Administração. § 3º Do regulamento do concurso constarão os programas das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização. § 4º O edital de abertura de inscrições no concurso indicará, obrigatoriamente, o número de cargos vagos na categoria inicial da carreira. § 5º Das vagas abertas, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas com necessidades especiais. 2 de Dezembro de 2011 § 6º Na falta de candidatos aprovados que preencham os requisitos previstos no parágrafo anterior, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no concurso. § 7º O concurso será válido por até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, pelo mesmo prazo, mediante deliberação do Conselho Superior. § 8º A realização do concurso público de que trata este artigo observará, obrigatoriamente, a disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 45. São requisitos para a inscrição: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ser bacharel em Direito; III – haver recolhido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas o valor da inscrição fixado no edital; IV – estar em dia com as obrigações militares; V – estar no gozo dos direitos políticos; VI – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; e VII – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. CAPÍTULO II DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Art. 46. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para o cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas existentes, a disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 47. O Conselho Superior, mediante resolução, definirá os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado, bem como as regras relativas à substituição de defensores públicos nos casos de férias e afastamentos. Art. 48. Fica assegurado aos Defensores Públicos nomeados para cargo inicial da carreira o direito de escolha do local de atuação, obedecida a ordem de classificação no concurso. CAPÍTULO III DA POSSE Art. 49. Os Defensores Públicos serão empossados pelo Defensor Público-Geral, em sessão solene do Conselho Superior, mediante assinatura do termo de compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo. Parágrafo único. É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse do Defensor Público, prorrogável por igual período a requerimento do interessado. Art. 50. São condições para a posse: I – ter aptidão física e psíquica, comprovada por inspeção médica oficial; II – ter boa conduta comprovada, inclusive, por certidão de antecedentes cíveis e criminais; III – estar quite com o serviço militar; IV – estar no gozo dos direitos políticos; V – estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; e VI – não incorrer em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO Art. 51. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo de defensor público, devendo seu início, interrupção e reinício serem registrados nos assentamentos funcionais. Art. 52. O Defensor Público empossado deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, sob pena de revogação do ato de nomeação. CAPÍTULO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 53. Nos três primeiros anos de exercício no cargo, o Defensor Público deve ser submetido à verificação do preenchimento dos seguintes requisitos, necessários à sua confirmação na carreira: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade; VI – zelo e dedicação às atribuições do cargo; VII – lealdade à instituição; VIII – observância das normas legais e regulamentares; IX – atendimento, com presteza, ao necessitado, que deverá ser tratado com urbanidade; X – comunicação aos órgãos competentes das irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; XI – zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; e XII – conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 54. Até 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, o Corregedor Geral apresentará ao Conselho Superior relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos Defensores Públicos em estágio probatório, obrigando-se o Conselho a pronunciar-se nos trinta dias subsequentes sobre o atendimento pelo defensor dos requisitos para a confirmação na carreira. § 1º Sendo a conclusão do relatório do Corregedor Geral desfavorável à confirmação na carreira, o Conselho Superior deverá abrir o prazo de 10 (dez) dias para a defesa do interessado e decidir, motivadamente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2º Decidindo o Conselho Superior pela não-confirmação, o Defensor Público, intimado pessoalmente da deliberação, será imediatamente afastado do exercício de suas funções, encaminhando-se o respectivo expediente ao Defensor Público-Geral do Estado para a exoneração. § 3º Da decisão do Conselho Superior que não confirmar o Defensor Público em estágio probatório, caberá pedido de reconsideração, nos termos do regimento interno. CAPÍTULO VI DAS PROMOÇÕES Art. 55. As promoções serão efetivadas mediante ato do Defensor Público-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios da antiguidade e do merecimento. § 1º A antiguidade é apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. § 2º A promoção por merecimento depende de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior, com ocupantes da lista de antiguidade de cada classe, em seu primeiro terço. 7 §3º Os membros da Defensoria Pública do Estado de 1ª classe somente poderão ser promovidos após três anos de efetivo exercício, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, ou se quem o preencher recusar a promoção. Art. 56. O Conselho Superior deve fixar os critérios de ordem objetiva para a aferição do merecimento dos membros da Instituição, considerando-se, dentre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela Instituição ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos. § 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo compreendem, necessariamente, as seguintes atividades: a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; e b) defesa oral do trabalho e sua aceitação por banca examinadora. § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão. Art. 57. É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º do artigo anterior. Art. 58. Ocorrendo empate na antiguidade, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos no parágrafo único do art. 61 desta Lei. CAPÍTULO VII DA REMOÇÃO Art. 59. A remoção será voluntária ou compulsória e dependerá de decisão favorável do Conselho Superior. Art. 60. São espécies de remoção voluntária: I – remoção a pedido; II – remoção por permuta; e III – remoção por união de cônjuges ou companheiros. Art. 61. A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que for publicado o ato declaratório da vacância. Parágrafo único. Findo o prazo a que se refere o caput deste artigo e havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na classe e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o melhor classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado. Art. 62. A remoção por permuta dependerá de requerimento escrito e conjunto dos interessados, devendo o Conselho Superior apreciar o pedido levando em conta a conveniência do serviço e os requisitos exigidos para a efetivação da nova classificação. § 1º Fica sem efeito a permuta realizada no período de 60 (sessenta) dias antes do pedido de exoneração de qualquer dos interessados ou de 2 (dois) anos antes da aposentadoria de qualquer um dos Defensores Públicos removidos. § 2º Fica vedada a permuta quando um dos interessados não estiver em efetivo exercício. Art. 63. Ao Defensor Público é assegurado, se houver vaga e não causar prejuízo ao serviço, o direito de remoção para igual cargo ou função na comarca de residência de cônjuge ou companheiro que exerça cargo, emprego ou função pública, ou seja titular de mandato eletivo estadual ou municipal. 8 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Parágrafo único. Somente será concedida nova remoção, por união de cônjuges ou companheiros, a Defensor Público que tenha sido removido a pedido para outra comarca, após transcorridos 5 (cinco) anos do ato. Art. 64. A remoção compulsória constitui sanção disciplinar aplicável em caso de falta que, pela sua repercussão, torne incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação. CAPÍTULO VIII DO REINGRESSO POR REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO Art. 65. O reingresso na carreira de Defensor Público do Estado dar-se-á somente por Reintegração, Reversão ou Aproveitamento. Art. 66. Reintegração é o reingresso do Defensor Público no cargo anteriormente ocupado, em decorrência de decisão judicial ou revisão do processo administrativo disciplinar. § 1º O Defensor Público reintegrado terá direito ao ressarcimento dos vencimentos e vantagens que deixou de perceber em razão da pena, inclusive o cômputo do tempo de serviço. § 2º Se o cargo estiver ocupado, seu ocupante, se estável, ficará em cargo excedente até a abertura de vaga na respectiva classe. Art. 67. A Reversão é o reingresso, de ofício ou a pedido do Defensor Público aposentado por invalidez, uma vez verificada, por órgão médico oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. § 1º A Reversão, de ofício ou a pedido, far-se-á pelo Defensor Público-Geral do Estado no mesmo cargo e, se este estiver ocupado, em cargo de classe igual à do momento da aposentadoria. § 2º A Reversão dependerá de parecer favorável do Conselho Superior. § 3º Será cassada a aposentadoria do servidor inativo que não comparecer à inspeção de saúde ou não entrar em exercício dentro do prazo legal. Art. 68. O Aproveitamento é o reingresso do Defensor Público colocado em Disponibilidade. § 1º O Aproveitamento dar-se-á na classe a que pertencer o Defensor Público e, preferencialmente, no mesmo órgão de atuação ou assemelhado. § 2º O Aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento. § 3º Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o Defensor Público que contar com maior tempo de disponibilidade e, em caso de empate, maior tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública do Estado. Art. 69. Será tornado sem efeito o Aproveitamento e cassada a Disponibilidade se o Defensor Público, cientificado expressamente do ato que o determinar, não entrar em exercício no prazo pertinente, salvo doença comprovada em inspeção médica oficial. CAPÍTULO IX DA VACÂNCIA Art. 70. A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer em razão de: I – aposentadoria; II – demissão; III – exoneração, a pedido ou de ofício; IV – falecimento; V – promoção; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – readaptação. Art. 71. Será expedido ato de exoneração de ofício se o Defensor Público: I – em seguida à posse, não entrar em exercício dentro do prazo legal; e II – assumir o exercício de outro cargo de provimento efetivo, salvo se permitida a acumulação. Art. 72. Dar-se-á a vacância do cargo na data do fato, na hipótese do inciso IV do art. 70 desta Lei ou da publicação do ato que lhe der causa nas demais hipóteses. CAPÍTULO X DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 73. A apuração do tempo de serviço do Defensor Público será feita em dias, convertidos em anos e meses, considerado como ano o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e como mês o período de 30 (trinta) dias. Art. 74. Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o Defensor Público estiver afastado do serviço em virtude de: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por casamento; IV – licença por luto; V – licença-maternidade, licença-adoção e licença-paternidade; VI – serviços obrigatórios por lei; VII – licença, quando acidentado no exercício de suas funções ou acometido de doença profissional; VIII – faltas abonadas e faltas justificadas em razão de moléstia ou outro motivo relevante, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês; IX – missão ou estudo no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior; X – participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição; e XI – outros períodos previstos em lei. CAPÍTULO XI DA APOSENTADORIA Art. 75. A aposentadoria do Defensor Público deve observar a disciplina específica estabelecida na Constituição Federal e legislação complementar. TÍTULO III DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DO DEFENSOR PÚBLICO CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 76. O cargo de Defensor Público será remunerado, exclusivamente, sob a forma de subsídio mensal, fixado em parcela única, sendo vedados acréscimos de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e as decorrentes do exercício de cargo em comissão e função de confiança. Art. 77. Ao membro da Defensoria Pública serão pagas, além do subsídio, dentre outras previstas em lei, diárias quando se deslocar de sua sede a serviço dentro do Estado, calculadas à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) dos subsídios da classe inicial da carreira por dia de afastamento, reduzindo-se à metade quando o deslocamento não implicar pernoite. Art. 78. Quando o deslocamento implicar saída dos limites do Estado, o valor da diária corresponderá à razão de 1/50 (um cinquenta avos) dos subsídios da classe inicial da carreira por dia de afastamento, reduzindo-se à metade quando o deslocamento não implicar pernoite. Art. 79. Ao membro da Defensoria Pública no exercício da função de Coordenadores de Núcleos, de Coordenadores Regionais ou de Diretor da Escola Superior será devida, além do subsídio mensal, gratificação por função de confiança que terá como referência o valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do subsídio da classe inicial da carreira. Art. 80. Ao membro da Defensoria Pública que, em regime de acumulação, estiver em substituição de outro ou em atuação em órgão distinto do de sua lotação, mediante designação do Defensor Público-Geral, será devida, além do subsídio mensal, parcela indenizatória correspondente a 1/150 (um cento e cinquenta avos) do subsídio da classe inicial da carreira, por dia de efetiva atuação extraordinária. CAPÍTULO II DAS FÉRIAS Art. 81. São asseguradas aos membros da Defensoria Pública do Estado as seguintes vantagens não-pecuniárias: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por doença em pessoa da família; IV – licença por casamento; V – licença por luto; VI – licença-maternidade, licença-adoção e licença-paternidade; VII – licença para tratar de interesses particulares; VIII – licença para assistência ao filho portador de deficiência física, sensorial ou mental; e IX – outras previstas em lei. Parágrafo único. O Defensor Público não perderá o direito às vantagens pecuniárias quando se afastar em virtude de férias, tratamento de saúde, casamento, luto e outros afastamentos que a legislação considerar como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Art. 82. Os Defensores Públicos do Estado terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias. § 1º É requisito para a concessão de férias, declaração de que os serviços estão em dia. § 2º A inexistência ou a falsidade da declaração prevista no § 1º deste artigo poderá importar suspensão das férias, sem prejuízo das sanções disciplinares e outras medidas cabíveis. § 3º O Defensor Público removido durante o gozo de férias computará, a partir do seu término, o prazo para assumir suas novas funções. Art. 83. O Defensor Público-Geral entrará em gozo de férias comunicando o fato com uma semana de antecedência ao Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 84. O membro da Defensoria Pública terá direito a receber adiantadamente a remuneração correspondente ao adicional de férias. CAPÍTULO III DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 85. Ao membro da Defensoria Pública do Estado que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício de suas funções, será concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, o Defensor Público será submetido à inspeção médica e aposentado, se verificada sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria. Art. 86. A licença para tratamento de saúde dependerá de inspeção médica e poderá ser concedida de ofício ou a pedido do Defensor Público. CAPÍTULO IV DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 87. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença por doença em pessoa da família, comprovada por inspeção médica. Parágrafo único. Consideram-se pessoas da família, para efeitos deste artigo, o cônjuge ou companheiro e os ascendentes e descendentes em 1º grau. Art. 88. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: I – com retribuição pecuniária total, no período de até 1 (um) mês; II – com redução de 1/3 (um terço) da retribuição pecuniária, no período que exceder 1 (um) mês e não ultrapassar 3 (três) meses; III – com redução de 2/3 (dois terços) da retribuição pecuniária, no período que exceder 3 (três) meses e não ultrapassar 6 (seis) meses; e IV – sem retribuição pecuniária, no período que exceder 6 (seis) meses, até o limite de 12 (doze) meses. CAPÍTULO V DA LICENÇA POR CASAMENTO Art. 89. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença por casamento pelo período de 8 (oito) dias, contados da data do ato. CAPÍTULO VI DA LICENÇA POR LUTO Art. 90. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença de 8 (oito) dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela, contados da data do óbito. Parágrafo único. A licença de que trata este artigo independe de requerimento e será concedida à vista da respectiva certidão. CAPÍTULO VII DA LICENÇA-MATERNIDADE, DA LICENÇA-ADOÇÃO E DA LICENÇAPATERNIDADE Art. 91. Será concedida à Defensora Pública gestante licença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica. § 1º A licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. § 2º Ocorrido o parto sem que tenha sido requerida a licença, esta será concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias. § 3º No caso do natimorto, poderá ser concedida à Defensora Pública licença para tratamento de saúde, a critério médico. Art. 92. A Defensora Pública, quando adotar criança de até 7 (sete) anos de idade, terá direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos e demais vantagens de seu cargo, a partir da expedição do termo de guarda para fim de adoção ou do termo de adoção. § 1º A licença de que trata este artigo será também concedida ao Defensor Público, caso este seja o único adotante. § 2º Ocorrendo a cessação da guarda, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, interrompendo-se, então, a fruição da licença. § 3º Somente poderá ser concedida nova licença-adoção 1 (um) ano após a data da concessão da licença anterior. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 93. Será concedida ao Defensor Público, em virtude de nascimento de filho ou adoção conjunta de menor, licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do nascimento ou da expedição do termo de guarda para fim de adoção ou do termo de adoção. Parágrafo único. A mesma licença tratada neste artigo será concedida ao Defensor Público ou à Defensora Pública que obtiver a guarda judicial de menor de até 7 (sete) anos de idade, contada da expedição do termo de guarda. CAPÍTULO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 94. Poderá ser concedida ao Defensor Público, que contar ao menos 3 (três) anos de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, mediante prévia aprovação do Conselho Superior. § 1º A licença será concedida pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, e nova concessão somente será permitida após decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior. § 2º A licença poderá ser negada, quando for inconveniente ao interesse do serviço. § 3º O Defensor Público deverá aguardar em exercício a concessão da licença. Art. 95. O período de afastamento do Defensor Público a quem for concedida a licença de que trata o artigo anterior não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito. CAPÍTULO IX DA LICENÇA PARA TRATAR DE FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 96. O Defensor Público, quando pai, mãe ou responsável legal por pessoa com necessidades especiais sob tratamento, fica, após inspeção médica, autorizado, por prazo máximo de 6 (seis) meses, a comparecer ao serviço em um só turno, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por igual período, uma única vez, a critério do Conselho Superior. CAPÍTULO X DOS AFASTAMENTOS Art. 97. O Defensor Público somente poderá afastar-se do cargo para: I – exercer mandato eletivo; II – exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Município cuja população seja igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes; III – estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior, após cumprido o estágio probatório, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos; IV – participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição; V – exercer mandato em entidade de classe de Defensor Público, desde que atendidos os requisitos legais; e VI – concorrer a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral. § 1º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, ao afastamento aplicam-se as regras do art. 38 da Constituição Federal. § 2º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, ao Defensor Público será facultado optar por sua remuneração. § 3º Os afastamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo dependerão de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato. § 4º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV deste artigo, os afastamentos dar-se-ão com ou sem prejuízo da retribuição pecuniária, 2 de Dezembro de 2011 na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior. § 5º Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo, os afastamentos dar-se-ão sem prejuízo da retribuição pecuniária. Art. 98. O afastamento para frequentar curso de pós-graduação ou empreender pesquisa será disciplinado pelo Conselho Superior, devendo o interessado: I – comprovar proficiência no idioma do país onde pretenda frequentar o curso ou empreender pesquisa, juntando certificado expedido por entidade idônea, especializada em exame para pós-graduação no exterior; II – justificar a utilidade da medida para a Defensoria Pública do Estado, demonstrando a excelência da instituição de ensino ou pesquisa; III – instruir o pedido de afastamento com programa e plano de orientação ou acompanhamento do curso, fornecidos pela instituição de ensino superior que pretenda frequentar; e IV – instruir o pedido de afastamento com a relação das disciplinas a serem cursadas, indicando os períodos, carga horária e a comprovação do controle de aproveitamento a que será submetido. Parágrafo único. Após a conclusão do curso ou pesquisa, deverá o interessado: I – comprovar que concluiu, no mínimo, os créditos de mestrado e que está sendo orientado por professor de instituição estrangeira de ensino superior, ou que foi aprovado em programas de órgãos nacionais ou internacionais de incentivo à pesquisa; e II – apresentar relatório circunstanciado sobre o curso e pesquisa realizados. Art. 99. O Defensor Público que, a pedido, for exonerado do cargo, no período de 2 (dois) anos após a conclusão de curso realizado nos termos do artigo anterior, ficará obrigado a devolução da retribuição pecuniária percebida durante o período de afastamento. Art. 100. É vedado o afastamento durante o estágio probatório apenas na hipótese do inciso III do art. 97 desta Lei. Art. 101. Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 97, incisos I, II , V e VI desta Lei, o Defensor Público não poderá afastar-se por mais de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, a cada período de 8 (oito) anos, a contar da data de sua confirmação na carreira. CAPÍTULO XI DAS PRERROGATIVAS E DAS GARANTIAS Art. 102. São garantias do Defensor Público: I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II – a inamovibilidade, salvo se apenado com remoção compulsória, na forma desta Lei; e III – a irredutibilidade de vencimentos. Art. 103. O membro da Defensoria Pública, após 3 (três) anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo no qual se lhe assegure ampla defesa. Art. 104. São prerrogativas do Defensor Público: I – usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública; II – ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça; III – possuir carteira de identidade funcional expedida pelo Defensor Público-Geral do Estado, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior; IV – receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, pela entrega dos autos com vista, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; V – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; VI – ser recolhido em prisão especial ou sala especial de Estado Maior, com direito à privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; VII – comunicar-se pessoal e reservadamente, com o preso ou com o adolescente internado, tendo livre acesso e trânsito em qualquer dependência onde se encontrarem, em especial nos estabelecimentos penais, policiais, civis ou militares; VIII – examinar, em qualquer repartição pública, inclusive policial ou judicial, autos de prisão em flagrante, inquéritos e outros processos, quando necessários à coleta de provas ou de informações úteis ao exercício de suas funções; IX – ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais; X – ser dispensado de revista e ter franco acesso aos locais sob a fiscalização da polícia, devendo as autoridades civis e militares, sob pena de responsabilidade, prestar-lhe apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções; XI – requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidade privada, processos, exames, certidões, perícia, vistorias, diligências, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XII – requisitar, de órgãos ou entes públicos, a prestação de serviços especializados imprescindíveis ao exercício de suas atribuições; XIII – ter nos edifícios dos fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Defensor Público-Geral; XIV – ter garantido o direito de sigilo funcional e a inviolabilidade do seu gabinete e dos seus arquivos; XV – ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com as autoridades competentes; XVI – recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funciona ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender ou haja defendido, ainda que por ela autorizado; XVII – atuar na defesa de interesses individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; XVIII – agir em juízo ou fora dele, na defesa da parte assistida, com dispensa de taxas, emolumentos e custas processuais, além de outras isenções previstas em lei; XIX – ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia de pessoas, independentemente de prévio agendamento ou autorização; XX – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cotas; XXI – deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público-Geral as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou delegar a outro Defensor Público a atribuição de propô-la; e XXII – ter exclusividade na prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita 9 aos hipossuficientes, sendo vedado a integrantes de qualquer outra carreira o exercício das atribuições conferidas aos defensores públicos. Art. 105. O Defensor Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado. Art. 106. Quando no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por Defensor Público, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. TITULO IV DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS CAPÍTULO I DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 107. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado: I – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos órgãos da Administração Superior; II – prestar aos assistidos atendimento de qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito; III – racionalizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, evitando solicitar aos assistidos documentos ou diligências prescindíveis à prestação do serviço; IV – atender aos assistidos, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos caso urgentes; V – atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando necessária a sua presença; VI – esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido, inclusive promover revisão criminal e ação rescisória, quando cabíveis; VII – zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; VIII – representar ao Defensor PúblicoGeral e ao Corregedor-Geral sobre as irregularidades que tiver ciência, em razão do cargo; IX – prestar informações aos órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado, quando solicitadas; X – declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; XI – residir, se titular, na comarca onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do Defensor Público-Geral, em caso de justificada e relevante razão; XII – resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso; XIII – comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções; XIV – exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados; XV – zelar pelo recolhimento ou promover cobrança de honorários advocatícios, sempre que o assistido for vencedor da demanda ou houver arbitramento judicial; XVI – observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior; XVII – encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral; e XVIII – zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados. Art. 108. Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado: 10 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 I – exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II – requerer, advogar ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; IV – exercer a administração ou participar de atos de gestão de sociedade comercial, quando incompatível com o exercício de suas funções; V – aceitar cargo ou exercer funções fora dos casos autorizados em lei; e VI – afastar-se do exercício das funções da Defensoria Pública durante o período do estágio probatório. CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES Art. 109. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento: I – em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; II – em que tenha atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia, auxiliar de justiça ou prestado depoimento como testemunha; III – em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; IV – no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior; V – em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou tenha funcionado como magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia ou auxiliar de justiça; VI – em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda; e VII – em outras hipóteses previstas em lei. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública do Estado, quando se declararem impedidos, deverão comunicar essa condição no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o motivo, ao Defensor Público-Geral do Estado, que determinará a substituição imediata, a fim de evitar prejuízos aos assistidos. Art. 110. Poderá o membro da Defensoria Pública considerar-se suspeito por motivo de natureza íntima, devendo comunicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o fato ao Defensor Público-Geral, que decidirá a respeito. Art. 111. Se a suspeição ou o impedimento não for suscitado pelo membro da Defensoria Pública, poderá tal circunstância ser arguida por qualquer interessado. Art. 112. O Defensor Público não pode participar de Comissão ou Banca de Concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, bem como votar sobre organização de lista para promoção quando concorrerem aquelas pessoas citadas. TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES Art. 113. A atividade funcional dos Defensores Públicos está sujeita à: I – inspeção permanente; II – correição ordinária; e III – correição extraordinária. Art. 114. A inspeção permanente é a fiscalização realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral. Art. 115. A correição ordinária é a realizada anualmente pelo Corregedor-Geral em todos os órgãos da Defensoria Pública, em data previamente divulgada, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços. Art. 116. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, sempre que entender conveniente, ou por determinação do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior. Art. 117. Para auxiliá-lo nas correições, o Corregedor-Geral poderá requisitar outros membros da Defensoria Pública. Art. 118. Qualquer pessoa poderá representar à Corregedoria-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública. Art. 119. Com base nas observações feitas nas correições, o Corregedor-Geral poderá baixar instruções visando ao aperfeiçoamento dos serviços. Art. 120. Concluída a correição, o Corregedor-Geral apresentará, ao Defensor Público-Geral, relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, as providências adotadas, propondo, se for o caso, as medidas de caráter disciplinar ou administrativo que excedam suas atribuições, bem como informando sobre o aspecto moral, intelectual e funcional dos Defensores Públicos. Parágrafo único. O relatório da correição será sempre levado ao conhecimento do Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 121. Sempre que, em correições ou visitas de inspeção, o Corregedor-Geral verificar a violação dos deveres e proibições impostas aos membros da Defensoria Pública, tomará notas reservadas do que coligir em exame dos autos, livros, papéis e das informações que obtiver, instaurando sindicância ou propondo a abertura de processo administrativo disciplinar. CAPITULO II DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Art. 122. Constituem infrações disciplinares a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei, bem como a prática de crime contra a administração ou fé pública ou ato de improbidade administrativa. Art. 123. Os membros da Defensoria Pública são passíveis das seguintes sanções: I – advertência; II – censura; III – suspensão por até 90 (noventa) dias; IV – remoção compulsória; V – demissão; e VI – cassação de aposentadoria. Art. 124. A pena de advertência é aplicada, por escrito, sempre de forma reservada, nos casos de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade e quando o fato não justificar pena mais grave. Art. 125. A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura. Art. 126. A pena de suspensão será aplicada no caso de: I – infrator que já, punido com censura, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma sanção ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena suspensiva; e II – violação de proibições e impedimentos previstos nos artigos 108 e 109 desta Lei, ressalvado o disposto em seu artigo 128. Parágrafo único. Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante férias ou licenças. Art. 127. A pena de remoção compulsória é aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível e permanência do faltoso no órgão em que tiver exercício. Parágrafo único. Enquanto a remoção compulsória não se efetivar por falta de vaga, o membro da Defensoria Pública será designado para auxiliar outro órgão de atuação, a critério do Defensor Público-Geral. Art. 128. A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de: I – reincidência de falta punida com a suspensão; II – prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo; III – abandono do cargo; e IV – procedimento irregular, de natureza grave. § 1º Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento, injustificado, do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. § 2º Para os fins previstos no inciso II deste artigo, consideram-se incompatíveis com o exercício do cargo, dentre outras, as infrações penais praticadas contra a administração e a fé pública e as que importem lesão aos cofres públicos e a dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda. § 3º Para os fins previstos no inciso IV deste artigo, consideram-se procedimentos irregulares de natureza grave a violação das proibições constantes dos incisos I, III e V do art.108 desta Lei. Art. 129. A penalidade de cassação de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão. Art. 130. Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I – da falta sujeita às penas de advertência, censura, remoção compulsória e suspensão, em 2 (dois) anos; e II – da falta sujeita às penas de demissão e cassação de aposentadoria, em 5 (cinco) anos. § 1º A falta, também prevista em lei como crime, terá sua punibilidade extinta juntamente com a deste. § 2º A prescrição começa a correr: I – do dia em que a falta for cometida; e II – do dia em que haja cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. § 3º Interrompem o prazo de prescrição: I – a expedição de portaria de abertura de sindicância ou de instauração de processo administrativo; e II – a prolação da decisão que importe aplicação de sanção disciplinar. Art. 131. Qualquer sanção disciplinar constará do prontuário do infrator, com menção dos fatos que lhe deram causa e será publicada no órgão oficial, uma vez transitada em julgado, a exceção da pena de advertência, da qual se concederá certidão apenas ao interessado para a defesa de seus direitos. Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da imposição de sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá ela ser considerada em prejuízo do Defensor Público, inclusive para efeito de reincidência. Art. 132. Compete ao Defensor PúblicoGeral a aplicação das penas previstas nesta Lei Complementar. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO Seção I Disposições Preliminares Art. 133. O procedimento administrativo disciplinar, compreendendo a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar, destina-se a apurar a responsabilidade dos membros da Defensoria Pública por infrações cometidas no exercício das funções. Parágrafo único. A atividade investigatória em qualquer fase do procedimento é de competência do Corregedor-Geral da Defensoria Pública. Art. 134. Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração de sindicância, de ofício, por determinação do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior ou por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários da infração disciplinar. Art. 135. Compete ao Defensor PúblicoGeral a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, de ofício ou por sugestão do Corregedor-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 136. Durante a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, o Defensor Público-Geral, por representação do CorregedorGeral, poderá afastar, preventivamente, o sindicado ou indiciado de suas funções, por até 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, desde que demonstrada a conveniência da medida para garantir a regular apuração dos fatos. § 1º Findo o prazo previsto neste artigo, cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o Processo Disciplinar não esteja concluído. § 2º O afastamento preventivo será computado na penalidade de suspensão eventualmente aplicada, obrigando-se o membro da Defensoria Pública a restituir a remuneração percebida no período em que cumpriu a medida acautelatória. § 3º O afastamento preventivo será comunicado por escrito e reservadamente ao membro da Defensoria Pública. § 4º Enquanto perdurar o afastamento, é vedado ao Defensor Público comparecer aos órgãos de atuação da Defensoria Pública, ficando à disposição da Corregedoria-Geral. § 5º É assegurada a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de afastamento por suspensão preventiva, quando reconhecida a inocência do membro da Defensoria Pública ou a penalidade imposta se limitar à advertência ou censura. Art. 137. No Processo Administrativo Disciplinar, e na Sindicância, fica assegurado aos membros da Defensoria Pública do Estado o exercício da ampla defesa, pessoalmente, ou por advogado, mediante intimação pessoal de todos os atos do procedimento. Parágrafo único. Se o indiciado ou sindicado não for encontrado ou se furtar à citação ou intimação, será citado ou intimado por aviso publicado no Diário Oficial. Art. 138. Os autos de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar serão sigilosos e, ao final, arquivados na CorregedoriaGeral. Art. 139. Aos autos de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, somente terão acesso o sindicado ou indiciado e seu advogado. Art. 140. Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e da Lei Estadual nº 6.161/2000. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Seção II Da Sindicância Art. 141. A Sindicância será processada na Corregedoria-Geral, por comissão constituída por três membros de classe igual ou superior a do sindicado, presidida pelo Corregedor-Geral, que designará e compromissará um secretário. § 1º Figurando como sindicado o Defensor Público-Geral ou o Corregedor-Geral, a sindicância será processada perante o Conselho Superior, tendo como sindicante um dos Conselheiros, escolhido mediante sorteio. § 2º Da instalação dos trabalhos, lavrarse-á ata resumida. § 3º A Sindicância terá caráter reservado e deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante. Art. 142. Colhidos os elementos necessários para a comprovação dos fatos e da autoria, será imediatamente ouvido o sindicado que poderá, pessoalmente no ato ou dentro de 3 (três) dias, se o solicitar expressamente, oferecer ou indicar as provas de seu interesse. § 1º Concluída a produção de provas, o sindicado será intimado para, dentro de 5 (cinco) dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por procurador, assegurada vista dos autos pelo mesmo prazo, mediante carga em livro próprio. § 2º Decorrido o prazo para a apresentação da defesa escrita, o sindicante, em 10 (dez) dias, elaborará relatório, em que examinará os elementos da sindicância e concluirá pela proposição de instauração de procedimento administrativo ou pelo seu arquivamento, encaminhando sua conclusão juntamente com os autos ao Defensor Público-Geral do Estado. Seção III Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 143. O Processo Administrativo Disciplinar será realizado, em caráter reservado, por uma comissão designada pelo Defensor Público-Geral do Estado e constituída por três membros da instituição de classe igual ou superior à do processado, sob a presidência do Corregedor-Geral da Defensoria Pública. § 1º Os integrantes da comissão processante poderão ser dispensados pelo Defensor Público-Geral de suas funções normais até o término dos trabalhos da mesma. § 2º Quando a infração for praticada por membro da administração superior, a comissão será composta por integrantes do Conselho Superior e presidida pelo: I – Corregedor-Geral, quando a autoria do fato for atribuída ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral ou a membro eleito do Conselho Superior; II – Subdefensor Público-Geral, quando a autoria do fato for atribuída ao CorregedorGeral; e III – Conselheiro mais antigo, dentre os eleitos, quando houver impedimento ou suspeição das autoridades precedentes. Art. 144. Não poderá ser designado para integrar comissão de processo disciplinar parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado. Parágrafo único. O designado declinará, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. Art. 145. Serão propiciados à comissão processante todos os meios necessários ao desempenho de suas funções, cabendo ao presidente solicitar ao Defensor Público-Geral a designação de servidor que deverá secretariar os trabalhos. Art. 146. O trabalho administrativo disciplinar iniciar-se-á dentro de 5 (cinco) dias da 2 de Dezembro de 2011 publicação da portaria que constituir a comissão processante e deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), a juízo do Defensor Público-Geral, à vista de proposta fundamentada do presidente da comissão. § 1º Da publicação constarão somente o número e o objeto do processo. § 2º Constituída a comissão processante, o presidente convocará os membros para a instalação dos trabalhos, ocasião em que se deliberará sobre a realização de provas, diligências, perícias necessárias à comprovação dos fatos e de sua autoria, designando-se data para audiência do denunciante, se houver, do processado e das testemunhas, lavrando-se ata circunstanciada. § 3º A seguir, mandará o presidente citar pessoalmente o processado, contra recibo, notificar o denunciante e as testemunhas para a audiência referida no parágrafo anterior, dando ciência ao primeiro dos termos da portaria de instauração e, resumidamente, das deliberações da comissão. Art. 147. Na audiência serão tomadas por termo as declarações do denunciante, seguindose o interrogatório do processado e a inquirição das testemunhas apresentadas pelo denunciante ou arroladas pela comissão, lavrando-se ata de tudo quanto disserem. Parágrafo único. Não sendo possível concluir-se, no mesmo dia, a produção dos atos processuais, o presidente designará data para a continuação da audiência, em uma ou mais vezes, notificando o processado e as testemunhas. Art. 148. Concluída a audiência de que trata o artigo anterior, o processado terá 3 (três) dias para apresentar defesa prévia e requerer a produção de provas. Parágrafo único. O processado poderá juntar documentos e arrolar testemunhas até o máximo de 5 (cinco). Art. 149. Apresentado requerimento de prova testemunhal pelo processado, será designada nova audiência pelo presidente da comissão, a fim de colher os depoimentos das testemunhas indicadas, assegurada a presença do denunciante e do processado. Art. 150. Durante o transcorrer do processo, o presidente poderá ordenar toda e qualquer diligência que se afigure conveniente ao esclarecimento dos fatos. Art. 151. Ao processado será assegurada ampla defesa, podendo inquirir o denunciante e as testemunhas, formular quesitos, pessoalmente ou por procurador, e fazer-se representar nos atos e termos em que sua presença for dispensável. Art. 152. Se o processado não for encontrado, furtar-se à citação ou não comparecer a qualquer ato que o tenha sido regularmente intimado, será considerado revel. Parágrafo único. A citação do revel farse-á por edital com o prazo de 10 (dez) dias. Art. 153. No caso de revelia, o presidente da comissão processante designará membro da Defensoria Pública de classe igual ou superior a do processado para acompanhar o procedimento e promover sua defesa. Art. 154. Encerrada a fase de produção de provas, o processado será intimado pessoalmente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, alegações finais. Art. 155. Encerrado o prazo do artigo anterior, a comissão apreciará todos os elementos do procedimento, apresentando relatório, no qual proporá, justificadamente, a absolvição ou a punição do processado, indicando, nesta última hipótese, a penalidade cabível e o seu fundamento legal. § 1º Havendo divergência nas conclusões, ficarão constando do relatório as razões de cada um ou o voto vencido. § 2º Com o relatório, será o processo remetido imediatamente ao Defensor Público-Geral do Estado. Art. 156. A comissão dissolver-se-á, automaticamente, 3 (três) dias depois da entrega do relatório final, permanecendo, no período compreendido entre essa data e a dissolução, à disposição da autoridade julgadora para as diligências e os esclarecimentos necessários. Art. 157. No prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do processo, o Defensor Público-Geral proferirá sua decisão. Parágrafo único. A decisão deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar. Art. 158. A autoridade julgadora decidirá à vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada às conclusões do relatório da comissão processante. § 1º Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados no processo. § 2º O julgamento do processo fora do prazo legal não implica sua nulidade. Art. 159. O processado será intimado pessoalmente da decisão, salvo se revel ou furtarse à intimação, caso em que será intimado mediante publicação na imprensa oficial do inteiro teor da decisão. Art. 160. Das decisões condenatórias caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Defensoria Pública, que será recebido com efeito suspensivo. § 1º O recurso será interposto pelo processado ou seu procurador, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data da intimação da decisão, por petição dirigida ao Defensor PúblicoGeral, por meio de protocolo reservado da sua Chefia de Gabinete. § 2º A petição deverá conter, desde logo, as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. § 3º Recebida a petição, se tempestiva, o prolator da decisão determinará sua juntada ao procedimento, sorteará dentre os componentes do Conselho Superior da Defensoria Pública um relator e convocará reunião desse órgão, nos 15 (quinze) dias subsequentes. § 4º Nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao sorteio, o procedimento será entregue ao relator, que terá até a data da sessão convocada para apresentar seu voto. § 5º O julgamento realizar-se-á de acordo com as normas regimentais, assegurado o direito à sustentação oral. § 6º O resultado do julgamento será comunicado pessoalmente ao recorrente, remetendo-se o procedimento ao órgão competente para o cumprimento da decisão. Seção IV Da Revisão Art. 161. Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do procedimento administrativo disciplinar de que não caiba mais recurso, sempre que forem alegados fatos novos, circunstâncias ainda não apreciadas ou vícios insanáveis de procedimento capazes de justificar, respectivamente, a prova da inocência, a redução ou anulação da penalidade. § 1º Os pedidos que não se fundarem nos casos previstos neste artigo serão indeferidos, desde logo, pela autoridade competente. § 2º Não será admitida a reiteração de pedido pelo mesmo fundamento, salvo se fundado em provas novas. Art. 162. Poderá requerer a revisão o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Art. 163. O pedido de revisão será dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado, que determinará o seu apensamento ao procedimento 11 disciplinar, designando-se comissão revisora composta por 3 (três) Defensores Públicos de classe igual ou superior ao do interessado. § 1º A petição será instruída com as provas que o requerente possuir ou com a indicação daquelas que pretende produzir. § 2º Não poderão integrar a comissão revisora aqueles que tenham funcionado na sindicância ou no processo administrativo anterior. Art. 164. Concluída a instrução do pedido, o requerente apresentará suas alegações no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Art. 165. A comissão revisora, com ou sem alegações do requerente, relatará o processo no prazo de 10 (dez) dias e o encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública para julgamento no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos. Parágrafo único. O julgamento realizar-seá na forma do regimento interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurado o direito à sustentação oral. Art. 166. Indeferida a revisão, o Defensor Público-Geral determinará o arquivamento. Art. 167. Deferida a revisão, o Defensor Público-Geral providenciará: I – a renovação do procedimento administrativo, se não tiver ocorrido a prescrição, nos casos de anulação; e II – o cancelamento ou substituição da penalidade, nos termos da decisão. Parágrafo único. A revisão não poderá agravar a pena já imposta. Art. 168. A revisão poderá ser determinada, de ofício, pelo Defensor PúblicoGeral do Estado, quando verificar a existência de vícios insanáveis do processo. Art. 169. Julgada procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade adequada, restabelecendo-se os direitos atingidos pela punição em sua plenitude. TÍTULO VI DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO Art. 170. O Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – FUNDEPAL tem como objetivo de captar e investir recursos na modernização, viabilização e execução de ações pertinentes às atividades desenvolvidas ou coordenadas pela Defensoria Pública. Art. 171. O FUNDEPAL compõe o orçamento da Defensoria Pública do Estado, sendo gerido pelo Defensor Público-Geral e operado por sua Diretoria de Administração e Finanças. Art. 172. Constituem receitas do FUNDEPAL: I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado; II – auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições ou quaisquer transferências de recursos feitas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III – recursos provenientes de convênios, acordos ou outros ajustes; IV – ingressos gerados no âmbito da Defensoria Pública do Estado, provenientes da cobrança de taxas, preços e outras rendas decorrentes de promoções e eventos; V – rendimentos oriundos da aplicação de recursos do próprio Fundo no mercado de capitais; e VI – as relativas a honorários advocatícios provenientes, em razão da aplicação do princípio de sucumbência, de ações com assistência judiciária patrocinadas por membros da Defensoria Pública do Estado. 12 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Art. 173. Os recursos do FUNDEPAL devem ser depositados em conta individualizada, em nome do Fundo, aberta em estabelecimento oficial de crédito, podendo ser aplicados no mercado de capitais. Art. 174. Compete ao Defensor PúblicoGeral na condição de gestor do FUNDEPAL: I – estabelecer a política de suporte e aplicação de recursos do Fundo; II – submeter ao Conselho Superior os projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fundo; III – promover a execução, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações da Defensoria Pública do Estado; e IV – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a contabilidade geral e as demonstrações financeiras do Fundo. Parágrafo único. A movimentação dos recursos do FUNDEPAL far-se-á com a chancela conjunta do Defensor Público-Geral, ordenador da despesa, e do titular da Diretoria de Administração e Finanças da Defensoria Pública do Estado, observados os procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios – SIAFEM. Art. 175. Na aplicação dos recursos do FUNDEPAL deve ser observada a legislação aplicável à gestão de recursos públicos, inclusive no que concerne à licitação. Parágrafo único. Os recursos do FUNDEPAL só podem ser utilizados para fins que constituam objetivo do Fundo. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 176. Enquanto não criado por lei, na forma prevista no art. 39 desta Lei Complementar, e preenchido o quadro próprio de servidores da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, os serviços auxiliares e de apoio da Defensoria continuarão a ser atendidos por servidores do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 177. O pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Defensores Públicos do Estado em efetivo exercício, será objeto de deliberação do Conselho Superior. Art. 178. Enquanto não adequada à Lei que trata do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Alagoas, os atos de aposentadoria devem ser editados pelo Defensor Público-Geral em conjunto com o Governador do Estado. Art. 179. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes das dotações orçamentárias próprias. Art. 180. As classes, símbolos e quantidades de cargos de Defensor Público são os constantes no Anexo I desta Lei. Art. 181. Fica criado o cargo de OuvidorGeral da Defensoria Pública, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 182. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 183. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 ANEXO I Classes, Símbolos e Quantidades de Cargos de Defensor Público do Estado de Alagoas CARGO DEFENSOR PÚBLICO DEFENSOR PÚBLICO DEFENSOR PÚBLICO DEFENSOR PÚBLICO CLASSE SÍMBOLO 4ª 3ª 2ª 1ª QUANT. DP-D DP-C DP-B DP-A 05 11 16 40 ANEXO II Cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas CARGO OUVIDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NÍVEL QUANT VALOR OGDP 01 R$ 3.500,00 MENSAGEM Nº 41/2011 Maceió, 1º de dezembro de 2011. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 119/2011, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER e dá outras providências”, pelas razões que se seguem: Decidi vetar, por inconstitucionalidade formal e material, os seguintes dispositivos: Item 1.3.4., da alínea a, do inciso III do artigo 8º, e seu parágrafo único; e o § 2º do artigo 11: “Art. 8º A Estrutura Básica do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER é constituída por órgãos de Direção Superior, de Apoio Administrativo e de Execução, a saber: (...) III – Órgãos de Execução: a) Superintendência: 1.3.4. Gerência de Pesquisa e Inovação. Parágrafo único. O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER terá um Conselho Deliberativo composto de 10 (dez) membros, sendo no máximo 50% (cinquenta por cento) indicados pelo Governador do Estado e 50% (cinquenta por cento) por entidades relacionadas à pesquisa, financiamento, ao crédito rural e a entidades representativas da sociedade em áreas afins aos objetos do Instituto, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.” “Art. 11. O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, terá um Quadro próprio de pessoal, constituído de Cargos de provimento efetivo da Parte Permanente e da Parte Suplementar, este último integrado por pessoal técnico e administrativo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. (...) § 2º Comporá também, o Quadro de Pessoal, na condição de cedidos, os empregados da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, preferencialmente os remanescentes das extintas Empresa de pesquisa Agropecuária do Estado de Alagoas – EPEAL e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Alagoas – EMATER.” Razões do Veto De acordo com a ordem constitucional vigente, não se admite, no processo legislativo, a introdução, por meio de emenda parlamentar, de matérias relativas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nos projetos de lei por ele enviados à Casa Legislativa, sob pena de ofensa aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes. A Constituição Estadual, em seu art. 86, § 1º, inciso II, alínea e, dispõe que: “Art. 86. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que: (...) II – disponham sobre: (...) e) criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, direta ou autárquica e fundacional pública; (...)” Deste modo, a inclusão, no Projeto de Lei nº 119/2011, via emenda parlamentar, de matéria relativa à estruturação da EMATER, autarquia de regime especial, caracteriza inconstitucionalidade formal, apta, por si só, a fundamentar o presente veto. Há, ainda, com relação ao item 1.3.4., da alínea a, do inciso III do artigo 8º, e § 2º do artigo 11 do Projeto em questão, outra inconstitucionalidade formal, pois a referida emenda parlamentar implicará em aumento de despesa. A Constituição Federal, em seu art. 63, inciso I, assim dispõe: “Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; (...)” A Constituição Estadual, por seu turno, em obediência ao princípio da simetria, reproduzindo a sistemática da Constituição Federal, preceitua que: “Art. 87. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvados os projetos de lei do orçamento e de diretrizes orçamentárias; (...)” Destarte, tendo observado que os dispositivos sobreditos violam flagrantemente o artigo 63, inciso I da Constituição Federal, na medida em que retrata emenda parlamentar, em projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que implicará aumento de despesa, impõe-se o presente veto. Por fim, no tocante ao parágrafo único do art. 8º do Projeto em análise, há inconstitucionalidade material, pois não se pode integrar servidor admitido pelo regime celetista em entidade da Administração que adota o regime estatutário, tendo em vista a vedação à existência de regime híbrido, conforme entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, a saber: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME HÍBRIDO. PRECEDENTES. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, RE 494075 AgR/RS, Órgão Julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 22/09/2009)” Assim, os empregados da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, regidos pelo regime celetista, poderão, sim, participar das ações finalísticas do ente autárquico que está sendo criado, na condição de cedidos, sem que percam o vínculo com a economia mista a que pertencem. Por estas razões, Senhor Presidente, é que fui levado a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 119/2011, por inconstitucionalidade, razões essas que submeto à apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta Casa Legislativa. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas NESTA MENSAGEM Nº 42/2011 Maceió, 1º de dezembro de 2011. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89, da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 36/2011, que “Dispõe sobre a garantia da extensão dos benefícios previdenciários da união estável às relações homoafetivas no âmbito da previdência dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas” Razões do veto: Da inconstitucionalidade formal: No ordenamento jurídico brasileiro, a elaboração das leis possui disciplinamento rígido de matriz constitucional, devendo os Poderes Legislativo e Executivo, encarregados pela prática dos atos que permeiam a sua criação, observarem fielmente as prescrições esculpidas no texto da Lei Maior. O processo legislativo previsto nas Constituições Federal e Estadual é estruturado em fases, cada uma delas envolvendo uma série de atos. Desde o primeiro ato da fase introdutória, que é a iniciativa de propor a análise e discussão de projeto de lei, ao último ato da fase complementar, que é a publicação do texto aprovado e sancionado, deverá haver uma estrita consonância dos atos praticados às regras pertinentes a cada momento do processo de formação da lei. Caso contrário, estar-se-á diante de inconstitucionalidade formal. A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, II, c, dispõe: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (...)” (Grifo nosso) A Constituição Estadual, por seu turno, reproduzindo por simetria a sistemática da Constituição Federal, preceitua que: “Art. 86. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que: I - fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar; II - disponham sobre: a) criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional pública, e fixem ou aumentem a sua remuneração; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo; c) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; (...)” (Grifo nosso) Assim, mesmo que se reconheça a relevância de seus propósitos e a magnitude de seu alcance, uma vez que visa estender os benefícios previdenciários da união estável às relações homoafetivas no âmbito da previdência dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, o Projeto de Lei nº 36/2011 encontra-se eivado de vício de inconstitucionalidade formal por disciplinar matéria de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se torna inviável para os fins que se almeja, impondose o presente veto. Por estes motivos, Senhor Presidente, é que fui levado a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 36/2011, razões estas que submeto à apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta Casa Legislativa. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas NESTA MENSAGEM Nº 43/2011 Maceió, 1º de dezembro de 2011. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 18/2011, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.136, de 17 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.” Razões do veto: A matéria tratada no Projeto de Lei nº 18/ 2011, muito embora seja louvável em seu conteúdo é inconstitucional e contrária ao interesse público. Ainda que se reconheça a relevância de seus propósitos e a magnitude de seu alcance, o Projeto de Lei em análise traz em seu bojo contradições e equívocos que o tornam completamente imprestável para o fim almejado. Quanto à iniciativa de lei, a Constituição do Estado de Alagoas, em seu art. 80, caput, diz que compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado. Em sintonia com a redação supramencionada, o art. 86, caput da Constituição Estadual, assim dispõe: Art. 86. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de 2 de Dezembro de 2011 Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007) § 1º São de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que: I – fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar; II – disponham sobre: a) criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional pública, e fixem ou aumentem a sua remuneração; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo; c) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; d) organização da Advocacia Geral do Estado; (Redação da pela Emenda Constitucional nº 32/2007) e) criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, direta ou autárquica e fundacional pública; f) criação e extinção de sociedade de economia mista e empresa pública, e suas subsidiárias. Ora, a iniciativa de lei em matéria tributária é da competência privativa do Governador do Estado, e como o presente projeto foi de autoria Parlamentar, percebe-se que houve vício formal de iniciativa, levando-se à cristalina inconstitucionalidade deste. Ademais, vislumbra-se, como corolário da invasão de competência explicitada, ofensa ao princípio republicano, insculpido no art. 1º da Constituição Federal, bem como violação ao princípio da separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da Lei Fundamental brasileira. Por outro lado, o projeto em foco deu nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 6.136, de 17 de fevereiro de 2000, lei que foi revogada pelo art. 60 da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004. Assim, trata-se de projeto que altera legislação já revogada, sendo juridicamente impossível modificar-se uma lei que não mais existe, que não está mais em vigor. De outra banda, o Projeto de Lei em comento importa renúncia de receita, relativamente aos acréscimos – juros e atualização monetária – das parcelas adicionais, sem haver nenhuma menção a eventuais compensações ou mesmo ter sido prevista na lei orçamentária, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 14, que assim dispõe: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Não bastasse isso, ele importa incompatibilidade com o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que obriga o licenciamento de veículos até dezembro de cada ano, o que seria impossível caso houvesse o parcelamento tal qual consta do projeto em referência. Afora esses pontos, a SEFAZ alega que eventuais alterações no sistema levam tempo, gastos e planejamento, o que é incompatível com leis não iniciadas no Executivo, o que importaria em enorme dificuldade operacional do sistema, contrariando o interesse público. Assim, o que se depreende da leitura do Projeto de Lei nº 18/2011 é a sua total inconstitucionalidade, tendo em vista ser juridicamente impossível se alterar uma lei já revogada, bem como diante da cristalina inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, do projeto em questão, a antinomia com relação à legislação de trânsito, além de ofensa ao art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e contrariedade ao interesse público, nos termos da justificação técnica da SEFAZ. Por estas razões, Senhor Presidente, é que fui levado a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 18/2011, por desatender ditames da Constituição do Estado de Alagoas, da Constituição Federal, da legislação federal e contrariar o interesse público, razões que submeto a apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta Casa Legislativa TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas NESTA MENSAGEM Nº 44/2011 Maceió, 1º de dezembro de 2011. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Alagoas, em favor de diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar no valor que menciona, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” A Lei Orçamentária nº 7.234, de 4 de março de 2011, contém autorização ao Poder Executivo para abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no art. 2º da referida Lei. Em virtude do limite autorizado pelo Poder Legislativo não ser suficiente para atender à demanda dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei a essa Assembléia Legislativa Estadual objetivando autorização de abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 76.129.165,31 (setenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos). A cobertura orçamentária para atender o crédito suplementar em questão, decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 21.759.124,29 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos); de recursos provenientes do Convênio nº 004/2009, no valor de R$ 10.625.727,18 (dez milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos); e de acordo com o disposto no art. 43, § 1, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.213.559,59 (quatro milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e nove centavos) e R$ 39.530.754,25 (trinta e nove milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, e vinte e cinco centavos), respectivamente. 13 Certo de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na aprovação do Projeto em anexo, reitero-lhe meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas NESTA PROJETO DE LEI Nº /2011 ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Alagoas, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 7.234, de 4 de março de 2011), em favor de Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar, no valor global de R$ 76.129.165,31 (setenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de: I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.759.124,29 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; II – recursos provenientes do Convênio nº 004/2009, celebrado com a União Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 10.625.727,18 (dez milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos); III – superávit financeiro no valor de R$ 4.213.559,59 (quatro milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e cinquenta e nove centavos); e IV – excesso de arrecadação, no valor de R$ 39.530.754,25 (trinta e nove milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, como órgão responsável pela gestão orçamentária do Estado, autorizada a proceder ao ajuste das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II desta Lei no SIAFEM e SIPLAG, desde que não altere o valor do crédito suplementar discriminado no caput do art. 1º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 CRÉDITO SUPLEMENTAR Anexo I Suplementação em R$ 1,00 04.122.0004.22060000 PI 1395 25016 Código Orçamentário 09999 11006 04.122.0004.20500000 PI 60 11008 04.122.0004.20910000 PI 95 04.122.0004.20910000 PI 95 13548 04.122.0004.20010000 PI 344 14030 20.606.0157.11910000 PI 464 15526 08.244.0130.15760000 PI 1274 16506 04.126.0041.10700000 PI 276 04.126.0041.10700000 PI 276 18021 13.122.0004.20010000 PI 1384 13.122.0004.20010000 PI 1384 13.122.0004.20010000 PI 1384 13.122.0004.20010000 PI 1384 13.392.0008.14810000 PI 1307 13.392.0020.16840000 PI 2020 13.392.0020.16880000 PI 2029 13.392.0020.16900000 PI 2030 13.392.0020.16920000 PI 2032 13.392.0021.13190000 PI 863 18520 04.122.0004.20010000 PI 131 Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor 04.122.0004.20020000 DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 76.129.165,31 DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 76.129.165,31 GABINETE CIVIL 303.000,00 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA GOVERNAMENTAL TODO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO TODO ESTADO 3390.33 / 0100 8.000,00 04.122.0004.20930000 1593 04.130.0195.16100000 150.000,00 1582 04.130.0195.16100000 PI 3390.32 / 0110 13.711.637,18 100.000,00 100.000,00 1.500.000,00 1582 26031 04.122.0004.20020000 PI 3390.39 / 0110 664 04.122.0004.20020000 PI 664 16.482.0032.10260000 3390.39 / 0291 1.000.000,00 PI 1849 17.512.0082.10650000 3390.39 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 500.000,00 PI 1766 17.512.0082.10920000 3390.39 / 0100 88.400,00 PI 1768 17.512.0082.12260000 3390.36 / 0100 53.200,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390.37 / 0100 71.700,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 4490.52 / 0100 50.200,00 APOIO A REALIZAÇÃO DE TODO ESTADO 3390.39 / 0100 520.000,00 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TODO ESTADO 4490.52 / 0110 99.000,00 RESTAURAÇÃO DO ARCEBISPADO DE MACEIÓ METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.39 / 0100 126.100,00 RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL DIOCESANA DE PENEDO REGIÃO SUL 4490.51 / 0110 212.000,00 RESTAURAÇÃO DA IGREJA NOSSA SENHORA DO Ó METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.39 / 0110 1.000,00 COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS TODO ESTADO 4490.52 / 0110 235.000,00 PI 558 17.512.0082.12350000 PI 614 17.512.0082.16410000 EVENTOS CULTURAIS PI PI 3390.39 / 0100 11.721,00 1818 26538 26.122.0004.20600000 PI 11.721,00 1929 28.846.0000.00540000 PI DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 1928 17.512.0082.16410000 336 27524 10.121.0175.43140000 PI 1422 10.122.0004.20370000 18557 13.392.0019.13230000 PI 1357 13.392.0020.43200000 PI 2001 19033 06.122.0004.23540000 PI 930 06.122.0004.23540000 PI 930 19036 06.182.0068.10790000 PI 258 06.182.0068.10790000 PI 258 19048 06.122.0004.23570000 PI 937 06.122.0004.23570000 PI 937 06.122.0004.23760000 PI 1839 19565 06.182.0068.17170000 PI 2190 06.182.0068.17170000 PI 2190 06.182.0068.17170000 PI 2190 20020 12.122.0004.16040000 PI 782 12.122.0004.16040000 PI 783 12.122.0172.16050000 PI 1300 12.122.0172.16050000 PI 1300 12.122.0172.16050000 PI 1300 12.782.0004.20880000 PI 1302 20522 27.812.0159.22830000 PI 1144 21018 04.122.0004.20930000 PI 1773 04.129.0004.21460000 PI 1010 23032 18.122.0004.20930000 PI 352 24547 FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS APOIO A CIRCULAÇÃO CULTURAL TODO ESTADO CONCESSÃO DE BOLSAS PARA MESTRES DA CULTURA POPULAR -REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO TODO ESTADO 279.000,00 3350.41 / 0100 234.000,00 3390.48 / 0100 956 10.301.0158.41030000 PI 1332 45.000,00 645.631,00 PI 1544 10.302.0192.41270000 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TODO ESTADO 3390.93 / 0100 58.000,00 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TODO ESTADO 3390.39 / 0100 587.631,00 PI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 657.550,00 4490.52 / 0110 PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.30 / 0110 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 100.000,00 557.550,00 207.000,00 1544 10.332.0175.43160000 PI PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA METROPOLITANA DE MACEIÓ 1541 28027 04.122.0004.20010000 PI 145 04.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS TODO ESTADO 3390.30 / 0100 127.000,00 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS TODO ESTADO 3390.39 / 0100 30.000,00 MANUTENÇÃO DA INTÊNDENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCÍARIO TODO ESTADO 4490.52 / 0100 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 4.023.716,42 PI 145 04.122.0004.20010000 PI 145 04.122.0004.20010000 PI 145 11.363.0072.10710000 3320.93 / 0110 2.547.469,04 PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA TODO ESTADO 4490.51 / 0110 48.385,00 PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA TODO ESTADO 4420.93 / 0110 1.427.862,38 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 11.449.226,46 PI 2079 11.363.0072.10710000 PI 2079 28.846.0000.00540000 PI 1808 30041 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS SERTÃO ALAGOANO 3390.39 / 0100 285.623,82 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS BACIA LEITEIRA 3390.39 / 0100 129.332,08 MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL TODO ESTADO PI 10.302.0192.41270000 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA TODO ESTADO 14.421.0004.21300000 PI 814 14.421.0004.21300000 4490.52 / 0100 2.233.167,31 PI 814 33045 MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL TODO ESTADO 3390.39 / 0100 2.000.000,00 MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL TODO ESTADO 4490.52 / 0113 6.531.367,90 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR TODO ESTADO 3390.39 / 0107 269.735,35 20.692.0033.10500000 6.000,00 3320.93 / 0110 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 6.000,00 828.090,00 3390.37 / 0100 560.000,00 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL TODO ESTADO 3390.37 / 0100 268.090,00 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 2085 PI 2085 91997 28.843.0000.00810000 PI 2235 28.846.0000.00510000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS TODO ESTADO MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS TODO ESTADO PI 20.692.0033.10500000 FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES MANUTENÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS TODO ESTADO 3390.39 / 0291 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 250.000,00 1.878.459,83 MANUTENÇÃO DO GABINETE TODO ESTADO 3390.39 / 0100 DIVULGAÇÃO E ATOS DOS PODERES PÚBLICOS TODO ESTADO 3390.39 / 0100 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS 1.538.459,83 340.000,00 468.000,00 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.30 / 0291 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.36 / 0291 30.000,00 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENERGIA/GÁS/SANEAMENTO/TRANSPORTES TODO ESTADO 3390.39 / 0291 350.000,00 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENERGIA/GÁS/SANEAMENTO/TRANSPORTES TODO ESTADO 3391.41 / 0291 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 68.000,00 2.845.566,21 MANUTENÇÃO DO GABINETE TODO ESTADO 4490.52 / 0100 67.200,00 MANUTENÇÃO DO GABINETE TODO ESTADO 3390.39 / 0100 250.000,00 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 4490.51 / 0110 50.000,00 RESTAURAÇÃO DE 20 KM DE COLETORES DE ESGOTO NA CIDADE DE MACEIÓ METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.51 / 0109 250.000,00 SUBSTITUIÇÃO DE 150 KM DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.51 / 0109 214.294,41 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA BACIA DO PRATAGY METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.61 / 0109 888.000,00 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO - ESTUÁRIO LAGUNAR MUNDAÚ/MANGUABA VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 4490.51 / 0109 500.000,00 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.51 / 0109 170.000,00 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AGRESTE ALAGOANO 4490.51 / 0109 150.000,00 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO TODO ESTADO 3320.93 / 0100 1.456.600,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 1593 13.711.637,18 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 10.000,00 04.122.0004.20930000 PI PI 3390.39 / 0100 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS (INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS TODO ESTADO 2176 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS (INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS TODO ESTADO PI PI AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL TODO ESTADO 04.131.0004.20630000 303.000,00 18.000,00 3390.30 / 0100 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE METROPOLITANA DE MACEIÓ 100 25504 3390.39 / 0100 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO TODO ESTADO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO PI MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AO CONSUMIDOR TODO ESTADO 94.000,00 PI 04.123.0004.20120000 PI 3390.39 / 0100 94.000,00 250.000,00 343 92998 1677 04.123.0004.20200000 PI 1678 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 306.071,80 343.000,00 ENCARGOS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS TODO ESTADO 3390.92 / 0100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 343.000,00 5.576.700,00 FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO DO SUS TODO ESTADO 3390.39 / 0120 40.000,00 MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE TODO ESTADO 3391.41 / 0100 15.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE TODO ESTADO 3390.39 / 0100 71.000,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE TODO ESTADO 3340.41 / 0100 5.350.700,00 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE TODO ESTADO 3391.41 / 0120 50.000,00 GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE TODO ESTADO 3390.39 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO 50.000,00 708.717,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.39 / 0100 9.717,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.52 / 0100 10.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.36 / 0100 10.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.37 / 0100 80.000,00 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL TODO ESTADO 3390.39 / 0100 70.000,00 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL TODO ESTADO 3390.39 / 0110 100.000,00 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO TODO ESTADO 3320.93 / 0110 SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ 429.000,00 943.450,00 MANUTENÇÃO DO NEAS TODO ESTADO 3390.36 / 0100 MANUTENÇÃO DO NEAS TODO ESTADO 3390.47 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA 737.960,00 205.490,00 407.149,21 FOMENTO ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AQUÍCOLAS METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.52 / 0148 FOMENTO ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AQUÍCOLAS METROPOLITANA DE MACEIÓ 3390.30 / 0148 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 364.864,21 42.285,00 846.478,00 PRECATÓRIOS, ACORDOS E DECISÕES JUDICIAIS TODO ESTADO 3190.91 / 0100 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP TODO ESTADO 3390.47 / 0100 ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS 389.253,00 457.225,00 26.420.473,00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DO ICMS PARA OS MUNICÍPIOS TODO ESTADO 3340.81 / 0100 22.158.774,00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DO IPVA PARA OS MUNICÍPIOS TODO ESTADO 3340.81 / 0100 4.261.699,00 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 CRÉDITO SUPLEMENTAR Anexo II Anulação 13.392.0020.14480000 PI em R$ 1,00 Especificação Código Orçamentário 09999 Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Valor 21.759.124,29 GOVERNADORIA 11006 3.000,00 GABINETE CIVIL 04.122.0004.23450000 MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO PI TODO ESTADO 93 04.122.0004.23450000 MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO PI TODO ESTADO 93 04.122.0004.23450000 MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO PI TODO ESTADO 93 04.122.0004.20420000 TODO ESTADO 1550 04.122.0004.20420000 PI TODO ESTADO 04.122.0004.17230000 REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ PI 2213 METROPOLITANA DE MACEIÓ 04.122.0004.17230000 REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS METROPOLITANA DE MACEIÓ 20.544.0012.10050000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO PI REGIÃO SUL 136 INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO PI REGIÃO SUL 20.544.0012.10050000 INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO PI REGIÃO SUL 136 20.601.0157.16570000 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 2043 20.601.0157.16570000 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 2043 20.602.0033.10040000 PI 135 MELHORAMENTO GENÉTICO DE -PROGENÉTICA BACIA LEITEIRA BOVINOS , CAPRINOS PI REGIÃO NORTE PI 441 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR PI SERTÃO ALAGOANO PI 24.960,00 5.490,00 150.000,00 3390.33 / 0100 50.000,00 3390.35 / 0100 30.000,00 3390.36 / 0100 20.000,00 3390.14 / 0100 50.000,00 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR PI SERTÃO ALAGOANO 08.306.0157.14290000 PI 1290 500.000,00 3390.47 / 0110 12.600,00 3390.36 / 0110 60.000,00 04.126.0041.10700000 PI 276 4490.52 / 0110 100.000,00 3390.30 / 0110 30.000,00 3390.30 / 0110 27.000,00 3390.39 / 0110 240.000,00 3391.41 / 0110 1.055.310,00 4490.52 / 0110 961.000,00 100.000,00 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL TODO ESTADO 4490.51 / 0110 100.000,00 1.538.459,83 PI TODO ESTADO 1184 13.122.0004.21810000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA PI TODO ESTADO 1184 13.122.0004.21810000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA PI TODO ESTADO 1184 13.122.0004.21810000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA PI TODO ESTADO 1184 13.122.0004.21820000 MANUTENÇÃO DO CENARTE PI TODO ESTADO 1223 13.122.0004.21820000 MANUTENÇÃO DO CENARTE PI TODO ESTADO 1223 13.122.0004.21820000 MANUTENÇÃO DO CENARTE PI TODO ESTADO 1223 13.122.0004.21820000 MANUTENÇÃO DO CENARTE PI TODO ESTADO 1223 13.122.0004.21820000 MANUTENÇÃO DO CENARTE PI TODO ESTADO 1223 13.122.0004.22930000 MANUTENÇÃO DO MISA PI TODO ESTADO 1233 13.122.0004.22940000 MANUTENÇÃO DO PRÓ-MEMÓRIA PI TODO ESTADO 1234 13.122.0004.22940000 MANUTENÇÃO DO PRÓ-MEMÓRIA PI TODO ESTADO 1234 13.122.0004.22950000 MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL PI TODO ESTADO 1235 13.122.0004.22950000 MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL PI TODO ESTADO 1235 13.122.0004.22950000 MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL PI TODO ESTADO 1235 13.392.0008.12620000 APOIO PI TODO ESTADO 590 APOIO PI TODO ESTADO 1.538.459,83 13.392.0008.12620000 PI TODO ESTADO APOIO PI TODO ESTADO 3390.39 / 0100 3.900,00 6.100,00 4490.52 / 0100 12.840,00 3390.30 / 0100 10.300,00 3390.36 / 0100 7.800,00 3390.47 / 0100 4.700,00 4490.52 / 0100 22.300,00 3390.14 / 0100 3.100,00 3390.30 / 0100 14.700,00 4490.52 / 0100 10.500,00 3390.36 / 0100 5.700,00 4490.52 / 0100 4.900,00 FLORIANO PEIXOTO 3390.33 / 0100 4.300,00 3390.36 / 0100 7.300,00 FLORIANO PEIXOTO APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA PI TODO ESTADO 13.392.0019.13210000 APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA PI TODO ESTADO 4490.52 / 0100 6.900,00 3390.30 / 0100 1.900,00 3390.36 / 0100 3.900,00 3390.39 / 0100 3.600,00 3390.47 / 0100 900,00 3390.36 / 0100 1.600,00 3390.39 / 0100 1.000,00 3390.33 / 0100 900,00 TODO ESTADO 3390.47 / 0100 1.400,00 CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES DE ARTE E CULTURA - ARTES E APRENDIZAGEM TODO ESTADO 3390.36 / 0100 15.300,00 PI 2018 RESTAURAÇÃO DO PALÁCIO FLORIANO PEIXOTO PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 2033 13.392.0020.16940000 PI 2059 REGIÃO SUL 13.392.0021.13190000 COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS TODO ESTADO 13.392.0021.14840000 FUNCIONAMENTO DO PONTÃO GUERREIROS ALAGOANOS PI TODO ESTADO 1329 13.392.0021.16950000 MODERNIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 2034 1.500,00 4490.52 / 0100 7.800,00 3390.39 / 0110 99.000,00 3390.39 / 0100 43.300,00 3390.30 / 0100 24.960,00 3390.39 / 0100 12.900,00 3390.39 / 0110 212.000,00 3390.39 / 0110 1.000,00 4490.51 / 0100 23.200,00 4490.51 / 0100 199.900,00 RESTAURAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DE PENEDO - MONUMENTA PI 863 6.300,00 3390.47 / 0100 4440.42 / 0100 49.900,00 3390.39 / 0110 235.000,00 3390.39 / 0100 50.000,00 3390.39 / 0100 31.200,00 4490.52 / 0100 11.721,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 131 11.721,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 04.122.0004.20010000 PI 18557 13.392.0008.12610000 PI 1355 TODO ESTADO 13.392.0020.14500000 APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTAS POPULARES PI TODO ESTADO 1358 PI 1926 3390.31 / 0100 69.900,00 3350.41 / 0100 16.900,00 REDE ALAGOANA DE PONTOS DE CULTURA TODO ESTADO 13.392.0021.16770000 FOMENTO Á ATIVIDADE CULTURAL - MAIS CULTURA PI TODO ESTADO 2002 586.000,00 FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS PREMIAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL 3350.41 / 0100 50.000,00 4450.41 / 0100 449.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PI TODO ESTADO 930 06.122.0004.23600000 MANUTENÇÃO DO GABINETE PI TODO ESTADO 926 06.122.0004.23600000 MANUTENÇÃO DO GABINETE PI TODO ESTADO 926 PI 926 TODO ESTADO MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PI TODO ESTADO 06.182.0068.11840000 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA REEDUCANDOS PI TODO ESTADO 712 PI 939 TODO ESTADO 06.183.0004.23510000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL TODO ESTADO 928 TODO ESTADO 08.243.0004.23530000 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS TODO ESTADO 08.243.0004.23530000 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS PI TODO ESTADO 928 08.243.0004.23530000 928 TODO ESTADO 08.243.0004.23530000 PI TODO ESTADO 08.243.0004.23530000 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS PI TODO ESTADO 928 08.243.0004.23530000 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS PI TODO ESTADO 928 3390.14 / 0100 1.775,00 3390.39 / 0100 3.450,00 4490.52 / 0100 100.000,00 3390.33 / 0100 9.000,00 3390.31 / 0100 10.000,00 3390.36 / 0100 1.675,00 3390.14 / 0100 800,00 3390.30 / 0100 90,00 3390.33 / 0100 320,00 3390.36 / 0100 600,00 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS MANUTENÇÃO DE CONSELHOS 928 22.300,00 MANUTENÇÃO DE CONSELHOS PI 928 19.950,00 3390.30 / 0100 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL PI 939 4490.92 / 0100 MANUTENÇÃO DO GABINETE 06.126.0068.15930000 1663 170.177,00 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL 06.122.0004.23540000 3390.39 / 0100 67,00 3390.47 / 0100 100,00 4490.52 / 0100 50,00 19036 06.182.0068.10630000 PI 256 CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES DE ARTE E CULTURA - ARTES E APRENDIZAGEM TODO ESTADO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS METROPOLITANA DE MACEIÓ 06.182.0068.10630000 INFORMATIZAÇÃO DO CBMAL PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 256 06.182.0068.10640000 PI 257 3390.30 / 0110 15.000,00 4490.52 / 0110 124.500,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 06.182.0068.10640000 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 257 279.000,00 INFORMATIZAÇÃO DO CBMAL 3390.30 / 0110 15.000,00 4490.52 / 0110 124.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS PI 927 475.454,00 PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS FORENSES TODO ESTADO 3390.39 / 0100 475.454,00 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS 06.122.0004.23570000 937 TODO ESTADO 06.122.0004.23760000 MANUTENÇÃO DA INTÊNDENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCÍARIO PI TODO ESTADO 1839 207.000,00 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS 4490.52 / 0100 157.000,00 3390.30 / 0100 50.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA 2018 METROPOLITANA DE MACEIÓ 2031 13.392.0020.16930000 PI PI 13.392.0019.16830000 PI 19048 13.392.0019.13210000 PI RESTAURAÇÃO DA IGREJA DOS MARTÍRIOS 06.571.0004.23520000 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL TODO ESTADO 2014 RESTAURAÇÃO DA IGREJA DOS MARTÍRIOS METROPOLITANA DE MACEIÓ 13.392.0020.16910000 19047 FLORIANO PEIXOTO 13.392.0019.13210000 13.392.0019.16830000 13.392.0020.16910000 2031 8.100,00 3390.36 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS PI 2014 2030 PI PI APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA 2014 REGIÃO SUL PI 3390.33 / 0100 13.392.0019.13210000 2014 RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL DIOCESANA DE PENEDO PI 08.243.0004.23530000 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL 13.392.0008.12620000 590 1.177.600,00 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL APOIO 590 13.392.0020.16900000 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL 13.392.0008.12620000 590 METROPOLITANA DE MACEIÓ 06.183.0004.23510000 3390.39 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE MACEIÓ PI 06.122.0004.23600000 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS (INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS TODO ESTADO 13.122.0004.21810000 13.392.0020.16870000 19033 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT 18021 TODO ESTADO 2028 4.900,00 3390.39 / 0100 FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ITEC 16506 PI 2020 2.900,00 3390.33 / 0100 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TODO ESTADO IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS 18520 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 15526 2020 TODO ESTADO 13.392.0020.16840000 3.085.910,00 4490.51 / 0110 20.606.0096.11920000 478 1185 2020 3390.30 / 0100 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 1.000,00 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (PRONAF/ATER) METROPOLITANA DE MACEIÓ 20.606.0096.11920000 478 TODO ESTADO 1185 13.392.0021.16380000 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA 20.606.0096.11600000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PI 4490.52 / 0100 E OVINOS 20.605.0157.17020000 2071 13.392.0020.14480000 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS 3390.39 / 0110 20.544.0012.10050000 136 TODO ESTADO 1185 TODO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI 14030 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PI 13.392.0020.16840000 REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PI 2213 13.392.0020.14480000 PI AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS METROPOLITANA DE MACEIÓ 04.122.0004.17230000 TODO ESTADO 1185 PI 3390.47 / 0100 04.122.0004.17230000 2213 REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PI 1.000,00 30.450,00 PI 2213 13.392.0020.14480000 1.000,00 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP 13548 TODO ESTADO 1185 3390.30 / 0100 3390.36 / 0100 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO 1550 PI 3390.39 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL PI TODO ESTADO REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 13.392.0020.16840000 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 13.392.0020.14480000 13.392.0020.14480000 GOVERNADORIA 11039 1185 15 19512 INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DO DETRAN PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.51 / 0291 500.000,00 ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ 3391.41 / 0291 500.000,00 7.900,00 547 06.125.0087.12120000 PI 3390.47 / 0100 1.000.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS 04.122.0088.11980000 521 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS 19565 PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA TODO ESTADO 2190 595.856,04 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 06.182.0068.17170000 PI 3390.39 / 0110 595.856,04 16 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE 20020 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 778 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI REGIÃO SUL 779 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 780 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI AGRESTE ALAGOANO 781 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI SERTÃO ALAGOANO 782 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI BACIA LEITEIRA 783 12.122.0004.16040000 MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS PI REGIÃO NORTE 784 12.122.0156.22980000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS PI TODO ESTADO 1240 12.122.0156.22980000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS PI TODO ESTADO 1240 12.122.0156.22980000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS PI TODO ESTADO 1240 12.122.0156.22980000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS PI TODO ESTADO 1240 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.122.0156.23970000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PI TODO ESTADO 2208 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14630000 PI 1199 12.126.0162.14640000 PI 1208 50.000,00 4490.51 / 0100 120.100,00 4490.51 / 0100 50.000,00 4490.51 / 0100 50.000,00 4490.51 / 0100 53.350,00 3390.39 / 0100 15.698,58 3390.14 / 0100 6.900,00 3390.30 / 0100 20.000,00 3390.33 / 0100 14.879,48 3390.31 / 0100 16.000,00 3390.37 / 0100 3.000,00 3390.33 / 0100 21.182,86 3390.14 / 0100 30.000,00 3390.30 / 0100 100.000,00 3390.35 / 0100 7.000,00 4490.52 / 0100 100.000,00 TODO ESTADO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PI TODO ESTADO 12.128.0156.22920000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PI TODO ESTADO 4490.52 / 0100 256,00 3390.30 / 0100 788,00 3390.14 / 0100 25.680,00 3390.46 / 0100 100.000,00 4490.52 / 0100 32.805,00 3390.49 / 0100 100.000,00 15.500,00 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TODO ESTADO 3390.39 / 0100 989,67 3390.30 / 0100 100.000,00 3390.36 / 0100 50.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PI TODO ESTADO 1228 12.361.0103.22890000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO PI TODO ESTADO 1205 12.361.0103.22890000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO PI TODO ESTADO 1205 12.361.0103.22890000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO PI TODO ESTADO 1205 12.361.0103.22890000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO PI TODO ESTADO 1205 12.361.0176.14860000 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA PI TODO ESTADO 2104 12.361.0176.14860000 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA PI TODO ESTADO 2104 12.361.0176.23720000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA PI TODO ESTADO 1835 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.14770000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1263 12.362.0167.22990000 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1241 12.362.0167.22990000 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1241 12.362.0167.22990000 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1241 12.362.0167.22990000 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PI TODO ESTADO 1241 12.365.0118.23650000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PI TODO ESTADO 577 12.365.0118.23650000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PI TODO ESTADO 577 12.365.0118.23650000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PI TODO ESTADO 577 12.365.0118.23650000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PI TODO ESTADO 577 12.366.0173.16070000 ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI SERTÃO ALAGOANO 1310 12.366.0173.16070000 ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI BACIA LEITEIRA 1311 12.366.0173.16070000 ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.0173.16080000 PI 1333 SERTÃO ALAGOANO ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI SERTÃO ALAGOANO 1333 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI BACIA LEITEIRA 1334 12.366.0173.16080000 PI 1334 BACIA LEITEIRA 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS BACIA LEITEIRA 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI BACIA LEITEIRA 1334 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI AGRESTE ALAGOANO 1335 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI AGRESTE ALAGOANO 1335 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI AGRESTE ALAGOANO 1335 12.366.0173.16080000 PI 1335 12.366.0173.16080000 PI 1336 REGIÃO SUL ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REGIÃO SUL 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI REGIÃO SUL 3390.47 / 0100 10.000,00 4490.30 / 0100 3.800,00 4490.52 / 0100 14.000,00 3390.39 / 0100 142.719,15 4490.52 / 0100 30.000,00 3390.14 / 0113 12.000,00 3390.30 / 0100 228.599,00 3390.33 / 0100 46.692,00 3390.47 / 0100 19.349,00 4490.52 / 0100 218.724,00 3390.14 / 0100 75.981,00 3390.35 / 0100 23.710,00 3390.36 / 0100 96.747,00 4490.51 / 0100 300.000,00 4490.52 / 0113 707.000,00 3390.30 / 0113 100.000,00 1336 1337 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 1337 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 1337 12.366.0173.16080000 1337 METROPOLITANA DE MACEIÓ ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI REGIÃO NORTE 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI REGIÃO NORTE 1338 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI REGIÃO NORTE 1338 12.366.0173.16080000 PI 1338 REGIÃO NORTE 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 12.366.0173.16080000 PI 1339 VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 12.366.0173.16080000 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 1339 12.366.0173.23110000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI TODO ESTADO 1348 12.366.0173.23110000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI TODO ESTADO 1348 12.366.0173.23110000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI TODO ESTADO 1348 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.367.0103.22880000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PI TODO ESTADO 1204 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 1226 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 1226 12.392.0156.22910000 AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA PI TODO ESTADO 1226 3390.36 / 0100 4.750,00 4490.52 / 0100 13.000,00 3390.39 / 0100 21.000,00 3390.47 / 0100 23.650,00 3390.36 / 0100 18.250,00 3390.39 / 0100 110.000,00 4490.52 / 0100 15.000,00 3390.47 / 0100 14.300,00 3390.36 / 0100 21.500,00 3390.39 / 0100 110.000,00 4490.52 / 0100 10.000,00 3390.47 / 0100 13.550,00 3390.36 / 0100 17.750,00 3390.39 / 0100 49.500,00 4490.52 / 0100 9.000,00 3390.36 / 0100 17.500,00 3390.47 / 0100 3.500,00 3390.39 / 0100 10.000,00 4490.52 / 0100 8.000,00 3390.36 / 0100 31.750,00 3390.47 / 0100 6.350,00 3390.39 / 0100 45.000,00 4490.52 / 0100 9.000,00 3390.33 / 0100 4.751,60 3390.47 / 0113 9.000,00 3390.30 / 0100 40.000,00 3390.30 / 0100 100.000,00 3390.39 / 0100 100.000,00 3390.47 / 0100 42.000,00 3390.36 / 0100 50.000,00 3390.14 / 0100 42.620,00 3390.35 / 0100 20.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL EDUCAÇÃO ESPECIAL 27.812.0160.23900000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER PI TODO ESTADO 1995 20.950,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL TODO ESTADO 1226 3390.47 / 0100 EDUCAÇÃO ESPECIAL MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL 1226 4.500,00 11.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL PI 1226 3390.39 / 0100 4490.52 / 0100 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.392.0117.23660000 576 19.000,00 95.000,00 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.0173.16080000 1339 3390.47 / 0100 3390.36 / 0100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI 1339 20.000,00 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.0173.16080000 1338 11.000,00 3390.39 / 0100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AGRESTE ALAGOANO 12.366.0173.16080000 1336 45.000,00 3390.39 / 0100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI 1336 3390.39 / 0100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI 1334 30.000,00 45.000,00 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.0173.16080000 PI 3390.33 / 0100 12.306.0004.20760000 SERTÃO ALAGOANO 14.400,00 TODO ESTADO 2075 12.366.0173.16080000 PI 1333 3390.39 / 0100 3390.39 / 0100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SERTÃO ALAGOANO ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3390.14 / 0100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PI 1333 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI 12.128.0178.43280000 12.366.0173.16080000 PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 12.128.0156.22920000 1227 ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 1316 12.366.0173.16080000 32.010,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA 12.366.0173.16070000 PI PI 4490.52 / 0100 12.128.0156.22920000 REGIÃO NORTE 1315 4.961,67 CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO PI ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI 3390.39 / 0100 34.750,00 12.128.0156.22920000 METROPOLITANA DE MACEIÓ 1314 12.366.0173.16070000 REGIÃO SUL 3390.36 / 0100 TODO ESTADO ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PI PI 79.554,00 PI 12.366.0173.16070000 19.283,10 3390.30 / 0100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA AGRESTE ALAGOANO ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REGIÃO SUL 1313 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS AGRESTE ALAGOANO 1312 12.366.0173.16070000 PI 12.366.0173.16080000 CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO TODO ESTADO 1227 4490.51 / 0100 CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO 12.128.0156.22920000 1227 100.000,00 CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO PI 1227 197.374,54 4490.51 / 0100 3390.33 / 0100 12.128.0156.22920000 1227 4490.51 / 0100 CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA 1227 PI 5.481.623,21 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 3390.30 / 0100 6.000,00 3390.30 / 0100 68.000,00 3390.36 / 0100 18.980,00 4490.52 / 0100 181.794,00 3390.47 / 0100 9.796,00 3390.14 / 0100 12.000,00 3390.33 / 0100 21.600,00 3390.36 / 0110 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ 21018 4490.52 / 0100 3390.30 / 0100 18.144,00 120.000,00 3390.35 / 0100 15.320,00 3390.30 / 0100 9.250,00 3390.33 / 0100 7.663,56 3390.39 / 0100 2.120,00 3390.36 / 0100 2.000,00 3390.39 / 0100 3390.39 / 0100 40.000,00 55.000,00 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PI TODO ESTADO 997 04.122.0004.21430000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PI TODO ESTADO 997 04.122.0004.21430000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PI TODO ESTADO 997 04.122.0004.21430000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PI TODO ESTADO 997 04.122.0004.21430000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO PI TODO ESTADO 997 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 828.590,00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 04.122.0004.21430000 3320.41 / 0100 150.000,00 3390.36 / 0100 18.000,00 3390.39 / 0100 67.000,00 3390.92 / 0100 35.000,00 3390.47 / 0100 10.000,00 3390.30 / 0100 19.000,00 3390.35 / 0100 99.000,00 3390.39 / 0100 3.500,00 3390.47 / 0100 8.000,00 3390.92 / 0100 14.000,00 4490.52 / 0100 9.000,00 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 04.123.0004.21480000 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL PI TODO ESTADO 999 04.126.0004.20620000 ENCARGOS COM SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PI TODO ESTADO 2175 04.128.0004.21520000 MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA PI TODO ESTADO 1005 04.128.0004.21520000 MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA PI TODO ESTADO 1005 04.128.0004.21520000 PI 1005 4.900,00 3390.36 / 0100 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL TODO ESTADO 04.129.0005.21450000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL PI TODO ESTADO 04.129.0005.21450000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL PI TODO ESTADO 04.129.0005.21450000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL PI TODO ESTADO 04.129.0005.21450000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL PI TODO ESTADO 04.129.0005.21450000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL PI TODO ESTADO 1011 3390.35 / 0100 8.290,00 3390.47 / 0100 1.500,00 3390.36 / 0100 16.500,00 3390.32 / 0100 39.900,00 3390.39 / 0100 19.900,00 3390.47 / 0100 3.300,00 3390.92 / 0100 9.400,00 4490.52 / 0100 29.900,00 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMARH 23032 18.122.0004.20020000 PI 376 18.542.0091.11500000 PI 388 18.542.0091.11500000 PI 390 18.542.0091.11500000 PI 1691 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS MANUTENÇÃO DO GABINETE TODO ESTADO POLÍTICAS REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE AMBIENTAIS AGRESTE ALAGOANO POLÍTICAS REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE AMBIENTAIS METROPOLITANA DE MACEIÓ POLÍTICAS CONSERVAÇÃO DA BIOTA PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 378 CONSERVAÇÃO DA BIOTA PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ CONSERVAÇÃO DA BIOTA PI AGRESTE ALAGOANO 1687 18.542.0091.16030000 CONSERVAÇÃO DA BIOTA PI BACIA LEITEIRA 2215 3390.35 / 0100 3390.39 / 0100 3390.35 / 0100 10.000,00 10.000,00 20.000,00 14.000,00 ALAGOANA 18.542.0091.16030000 18.542.0091.16030000 94.000,00 3390.39 / 0100 REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE AMBIENTAIS SERTÃO ALAGOANO 18.542.0091.16030000 381 3390.39 / 0100 10.000,00 3390.39 / 0100 10.000,00 3390.39 / 0100 10.000,00 3390.39 / 0100 10.000,00 ALAGOANA ALAGOANA ALAGOANA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMCDH 24037 14.122.0004.20930000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 1461 81.000,00 3390.36 / 0100 81.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 24547 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 04.122.0004.22060000 MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AO CONSUMIDOR PI TODO ESTADO 1395 PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 125 04.122.0004.20020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 125 TODO ESTADO TODO ESTADO 1011 6.000,00 METROPOLITANA DE MACEIÓ PI 1011 3390.39 / 0100 QUALIFICAÇÃO 04.122.0004.20020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE 04.129.0005.21450000 1011 249.500,00 QUALIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROFISSIONAL MANUTENÇÃO DO GABINETE PI PI 1011 3390.39 / 0100 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROFISSIONAL - SETEQ 28027 04.122.0004.20020000 MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA 1011 7.000,00 MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA 04.128.0004.21520000 1005 3390.36 / 0100 250.000,00 4490.52 / 0291 125 04.122.0004.20020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 125 04.122.0004.20020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 125 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13140000 AGÊNCIA DO TRABALHADOR PI TODO ESTADO 909 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.331.0131.13150000 PI 881 TODO ESTADO ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 11.331.0131.13150000 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR PI TODO ESTADO 881 11.363.0072.12880000 JUVENTUDE CIDADà PI TODO ESTADO 788 708.717,00 3390.14 / 0100 6.000,00 3390.33 / 0100 20.000,00 3390.35 / 0100 7.000,00 3390.39 / 0100 30.000,00 3390.30 / 0100 6.000,00 4490.51 / 0110 50.000,00 4490.52 / 0110 29.000,00 3390.33 / 0100 13.761,00 3390.47 / 0100 1.500,00 3390.37 / 0110 60.000,00 3390.14 / 0100 5.000,00 3390.30 / 0100 10.456,00 3390.39 / 0100 10.000,00 3390.30 / 0100 8.000,00 3390.33 / 0100 5.000,00 3390.30 / 0110 30.000,00 3390.33 / 0110 20.000,00 3390.37 / 0110 90.000,00 3390.39 / 0100 15.000,00 4490.52 / 0100 42.000,00 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR 11.331.0131.13150000 881 17 3390.39 / 0110 50.000,00 3390.39 / 0110 200.000,00 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE 25016 04.122.0004.20560000 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMENDAS PARLAMENTARES PI TODO ESTADO 2189 04.122.0004.20560000 EMENDAS PARLAMENTARES PI TODO ESTADO 2189 04.122.0004.20560000 EMENDAS PARLAMENTARES PI TODO ESTADO 2189 3350.43 / 0100 340.000,00 4440.42 / 0100 1.467.071,80 4440.42 / 0109 1.519.952,87 4490.51 / 0109 82.341,54 !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. %!/.!#&',0'1234516'%!'51'%!'%!7!8*.&'%!'9511 04.122.0213.16290000 MODERNIZAR A INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO PI TODO ESTADO 1774 3.409.366,21 $*.!' :' "!/.!#$.+$' %!' !"#$%&' %$' )!"#;&' <=*(+/$' >' "!)!"<6' &' /.?%+#&' "@<(!8!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .A' 13B2C3555655'DE@8' 8+(E;&6' #.!7!,#&"' !' AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL 25504 04.122.0004.20930000 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 1593 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 1593 468.000,00 3190.11 / 0291 417.000,00 3190.13 / 0291 51.000,00 "!""!,#$' !' /+,/&' 8+(' .!$+"F' <$.$' .!G&.H&' %!' %&#$H;&' /&,"+),$%$' ,&' &.H$8!,#&'-+)!,#!3 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA 26031 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.122.0004.20930000 MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS PI TODO ESTADO 669 04.123.0005.16160000 PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL PI TODO ESTADO 1762 IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO RURAL E URBANA PI TODO ESTADO 623 16.482.0032.10260000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI REGIÃO SUL 1845 16.482.0032.10260000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI REGIÃO SUL 1845 16.482.0032.10260000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI REGIÃO SUL 1845 16.482.0032.10260000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 1846 16.482.0032.10260000 PI 1847 SERTÃO ALAGOANO PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI SERTÃO ALAGOANO 16.482.0032.10260000 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PI VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 1849 16.482.0032.10260000 PI 1849 17.512.0082.12260000 PI 558 26.782.0026.16610000 PI 2037 3390.35 / 0100 3.900,00 3390.39 / 0100 6.000,00 4490.93 / 0100 77.000,00 3390.14 / 0100 4.900,00 3390.33 / 0100 900,00 $JK3'10"Q+3%"%,0*)("R"S03*0)%*+%"'0"=$)%'("'%"=$)%'("HT,1+3%!"("3*U'+)("$#>10G0&)%*"&("I%1(*" 3390.36 / 0100 900,00 '0" VW" 76ENO6888!88" XY#G" G+12.(!" )*0C0&)($" 0" $0$$0&)%" 0" 3+&3(" G+1" *0%+$Z!" >%*%" *04(*-(" '0" '()%-.(" 4590.65 / 0100 49.900,00 4490.51 / 0100 59.800,00 3390.36 / 0100 4.900,00 3390.39 / 0100 3.900,00 4490.51 / 0100 87.500,00 4490.51 / 0109 388.954,70 3390.39 / 0100 3.900,00 3390.36 / 0100 4.900,00 3390.36 / 0100 4.900,00 10.121.0175.43120000 PI 1408 VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ 3390.39 / 0100 3.900,00 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA BACIA DO PRATAGY METROPOLITANA DE MACEIÓ 4490.51 / 0110 50.000,00 DUPLICAÇÃO DA RODOVIA AL 101 SUL, TRECHO: BARRA DE SÃO MIGUEL - MACEIÓ REGIÃO SUL 4490.51 / 0109 181.045,30 %!/.!#$I (*-%G0&)[*+%"+&'+3%'%"&("%&0\(":"'0$)0"'03*0)(6 $JK3'90"]$"V03#*$($"&030$$[*+($">%*%"%"0\03#-.("'("'+$>($)("&("%*)+^("%&)0*+(*"'03(**0*.("'0" %3(*'("3(G"("5*)6"FE!"?"7A"+&3+$("::"'%"D0+"Q0'0*%1""F6E@8PNF6 $JK3'B0"=$)0"_03*0)("0&)*%"0G"I+^(*"&%"'%)%"'0"$#%">#,1+3%-.(6 <$(L/+&'.!<=*(+/$'%&"'<$(8$.!"!"0G"`%30+a!"87"'0"_0C0G,*("'0"@877!"7LOK" '%"=G%&3+>%-.("H(1b)+3%"0"7@EA"'%"V0>T,1+3%6 90.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE #!&#&,+&'-+(!($'G+(E& (@+7'&#$-+&')&8!" GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TODO ESTADO 10.302.0192.41280000 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL PI TODO ESTADO 1545 5'G+&+$)*%)+I("JK"7L88MENOBP@8776 PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 27524 '%" %#)(*+C%-.(" 3(&$)%&)0" " &%" D0+" &A" 96@EF" '0" 8F" '0" G%*-(" '0" @877" 0" (" /#0" 3(&$)%" &(" H*(30$$(" PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 16.482.0032.10260000 1847 5*)6"789!"+&3+$(":;"'%"<(&$)+)#+-.("=$)%'#%1!"0"'("'+$>($)("'("?"@A"'("5*)6"79B"'%"<(&$)+)#+-.("=$)%'#%1!" SOCIAL DA CASAL 15.451.0114.12450000 &')&-!.,$%&.'%&'!"#$%&'%!'$($)&$"!"#$%&'("'%"%)*+,#+-.("/#0"120"3(&40*0"(" 937.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 04.122.0004.20930000 3390.39 / 0120 40.000,00 4490.52 / 0120 50.000,00 8$@.+/+&'$/+&(+'#&(!%& 18 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 <Vd_:e]"SfHD=`=Je5V 5&0\(": X5&0\("%("_03*0)("JA"7N6L87!"'0"!"#$%#&%'%()*+#$%#,!""Z c*#>("J%)#*0C%P Q(&)0"'0"V03#*$( 7E888 S=<V=e5V:5"_="=Se5_]"_5"c=Seg]"HhiD:<5"M"S=c=SH 7E879 S=<V=e5V:5"_="=Se5_]"_5"c=Seg]"HhiD:<5 8F67@@6888F6@8LE8888 `5Jfe=Jjg]"_5S"<]]V_=J5_]V:5S"S=e]V:5:S e]_]"=Se5_] H:" "L9" FFL8"P"8788 <a'+^("]*-%G0&)[*+( =$>03+4+3%-.( DECRETO Nº 16.902, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 5º, alínea d, e art. 6º, bem como o art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 5502-1030/2010 e 5502-1073/ 2010, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão administrativa, com fundamento no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, a gleba representada pela faixa de terra a que se refere este Decreto, localizada no Município de Maceió – Estado de Alagoas. Art. 2º A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, corresponde a uma área total de 38.014,0137 m², referente à Implantação das obras do Projeto de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Maceió, a partir das águas do Rio Meirim, mais especificadamente a implantação da “Adutora de Água Bruta”, com extensão de 3.965,78m (tres mil, novecentos e sessenta e cinco vírgula setenta e oito metros), com as seguintes descrições: ÁREA 01 Localização: Fazenda Bamburral II Tabuleiro dos Martins/Benedito Bentes – Maceió/AL Área: 24.305,3524 m² Partindo-se do Vértice 01 (coordenadas UTM SAD – 69, ESTE = 2046285662, NORTE= 89454387912) em direção ao Vértice 02 (coordenadas UTM SAD-69, ESTE= 204633.7507, NORTE= 8945430.2401), medindo 10,00m, azimute igual a 148°46’19’’, segue em direção ao Vértice 03( coordenadas UTM SAD 69, ESTE= 204738.2839, NORTE= 8945493.6178), medindo 122,25m, azimute igual a 58°46’19’’, segue em direção ao Vértice 04(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =204971.0421, NORTE= 8945691.6745), medindo 305,62m, azimute igual a 49°36’19’’, segue em direção ao Vértice 05(coordenadas UTM SAD-69, ESTE= 204982.8314, NORTE=8945923.3807), medindo 232,01m, azimute igual a 2°07’01’’, segue em direção ao Vértice 06(coordenadas UTM SAD-69, ESTE = 205136.7375, NORTE = 8946237.3055), medindo 349,62m, azimute igual a 26°07’01’’, segue em direção ao Vértice 07(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE= 205275.0589, NORTE= 8946455.5401), medindo 258,38m, azimute igual a 32°22’02’’, segue em direção ao Vértice 08(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE = 205256.0265, NORTE = 8946571.5347), medindo 117,55m, azimute igual a 350°40’55’’, segue em direção ao Vértice 09(coordenadas UTM SAD69, ESTE= 205287.4868, NORTE= S#>10G0&)%-.( !"#$%#&'(( ;%1(* "76ENO6888!88" "76ENO6888!88" "76ENO6888!88" 8946811.1285), medindo 92,86m, azimute igual a 19°48’14’’, segue em direção ao Vértice 10(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205380.0264, NORTE= 8946811.1285), medindo 178,15m, azimute igual a 31°17’43’’, segue em direção ao Vértice 11(coordenadas UTM SAD-69, ESTE= 205525.9596, NORTE= 8946816.2244), medindo 146,02m, azimute igual a 88°00’00’’, segue em direção ao Vértice 12(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205814.5242, NORTE= 8946915.3920), medindo 305,13m, azimute igual a 71°02’03’’, segue em direção ao Vértice 13(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =206102.5892, NORTE= 8946770.4915), medindo 322,46m, azimute igual a 116°42’11’’, segue em direção ao Vértice 14(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =206098.4490, NORTE= 8946783.7680), medindo 13,83m, azimute igual a 342°55’43’’, segue em direção ao Vértice 15(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205815.2563, NORTE= 8946926.2176), medindo 317,00m, azimute igual a 296°42’11’’, segue em direção ao Vértice 16(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205524.1001, NORTE= 8946826.1663), medindo 307,85m, azimute igual a 251°42’11’’, segue em direção ao Vértice 17(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205278.7379, NORTE= 8946820.9341), medindo 149,93m, azimute igual a 268°00’00’’, segue em direção ao Vértice 18(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205278.4191, NORTE= 8946663.2346), medindo 184,55m, azimute igual a 211°17’43’’, segue em direção ao Vértice 19(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205245.7379, NORTE= 8946572.4788) medindo 96,46m, azimute igual a 199°48’14’’, segue em direção ao Vértice 20(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =205264.5744, NORTE= 8946457.6778) medindo 116,34m, azimute igual a 170°40’55’’, segue em direção ao Vértice 21(coordenadas UTM SAD69, ESTE =205127.9989, NORTE= 8946242.1978) medindo 255,12m, azimute igual a 212°22’02’’, segue em direção ao Vértice 22(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =204972.9486, NORTE= 8945925.9393), medindo 352,22m, azimute igual a 206°07’01’’, segue em direção ao Vértice 23(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =204961.2743, NORTE= 8945696.4933), medindo 229,74m, azimute igual a 182°54’46’’, segue em direção ao Vértice 24(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =204732.4139, NORTE= 8945501.7533), medindo 300,50m, azimute igual a 229°36’19’’, segue em direção ao Vértice 01(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =204628.5662, NORTE= 8945438.7912), medindo 121,44m, azimute igual a 238°46’19’’, fechando assim um perímetro de 24.305,3524m². ÁREA 02 Localização: Fazenda Bamburral I Povoado Saúde, no bairro Pescaria – Maceió/AL Área: 13.708,6613m² Partindo-se do Vértice 01 (coordenadas UTM SAD – 69, ESTE = 206102.5892, NORTE= 89467704915), medindo 322,46m, azimute igual a 116°42’11’’, segue em direção ao Vértice 02 (coordenadas UTM SAD -69, ESTE= 206450.7783, NORTE= 8947407.6129), medindo 726,06m, azimute igual a 28°39’24’’, segue em direção ao Vértice 03(coordenadas UTM SAD- 69, ESTE =206674.0762, NORTE= 8947688.7559), medindo 359,03m, azimute igual a 38°27’30’’, segue em direção ao Vértice 04(coordenadas UTM SAD-69, ESTE= 206967.3713, NORTE=8947629.8346), medindo 299,16m, azimute igual a 101°21’33’’, segue em direção ao Vértice 05(coordenadas UTM SAD69, ESTE = 206946.5765, NORTE = 8947644.2119), medindo 25,28m, azimute igual a 304°39’35’’, segue em direção ao Vértice 06(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE= 206670.0494, NORTE= 8947699.7647), medindo 282,05m, azimute igual a 281°21’33’’, segue em direção ao Vértice 07(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE = 206442.4144, NORTE = 8947413.1609), medindo 362,52m, azimute igual a 218°27’30’’, segue em direção ao Vértice 08(coordenadas UTM SAD-69, ESTE= 206098.4490, NORTE= 8946783.7680), medindo 717,25m, azimute igual a 208°39’24’’, segue em direção ao Vértice 13(coordenadas UTM SAD69, ESTE =206102.5892, NORTE= 8946770.4915), medindo 13,83m, azimute igual a 163°11’19’’, fechando assim um perímetro de 13.708,6613m². Art. 3º As áreas objeto da servidão de que trata este Decreto, destinam-se à implantação das obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Maceió, a partir das águas do Rio Meirim, mais especificadamente à implantação da “Adutora de Água Bruta”, que beneficiará a área acima descrita, visando à salubridade pública da comunidade ali presente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por meio do PT 17512008212260000, Implantação do Sistema de abastecimento de água da Bacia do Pratagy, no PI 558 – Região Metropolitana de Maceió. Elemento de Despesas: 449061 – Desapropriações de terrenos. Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de servidão administrativa das áreas descritas no art. 2º deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.903, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, portador do CPF nº 470.305.854-53, do cargo, de provimento em comissão, de Procurador-Geral do Estado, Símbolo SE, da Procuradoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 16.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, portador do CPF nº 021.912.37487, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Procurador-Geral do Estado, Símbolo SE, da Procuradoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Charles Weston Fidelis Ferreira. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.905, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MAÍRA SOUSA DE OLIVEIRA BEZERRA, portadora do CPF nº 031.801.644-33, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria Administrativa, da Junta Comercial do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.906, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VIVIANE TALITA ENOQUE CRUZ, portadora do CPF nº 041.972.794-93, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria Administrativa, da Junta Comercial do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maíra Sousa de Oliveira Bezerra. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.907, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROSEMEIRE MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 828.047.884-15, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Atendimento ao Servidor, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 16.908, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a PEDRO LUCAS GÓES DE MELO AGRA, portador do CPF nº 065.466.83458, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo – SINE Benedito Bentes, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3664/2011, e considerando o conteúdo do EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, MAGADYEL MATIAS MOURA MELO, para exercer o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-3264/2011, RESOLVE ceder a servidora DANIELA BARROS RODRIGUES, ocupante do cargo de Relações Públicas, Matrícula nº 42.783-7, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, sem ônus para o órgão de origem, até o termino do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.909, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear IVAN LÚCIO MARCELINO DE JESUS OLIVEIRA, portador do CPF nº 047.819.784-52, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo – SINE Benedito Bentes, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Pedro Lucas Góes de Melo Agra. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.910, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, DIOGO VELOSO DE MELO, portador do CPF n.° 052.465.824-26, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.911, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 12063807/2011, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM MAURO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 4292-7, rematriculado com o nº 75986, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3664/2011, e considerando o conteúdo do EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, LAUDENIR DE FRANÇA, para exercer o cargo de Agente Fiscal Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.914, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9857/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 001.2011/0626398, da lavra do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Pública Estadual, Considerando o Edital nº 002/2005/ SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, ALINE RIBEIRO LISBOA para exercer o cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.916, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3681/2011, RESOLVE designar os servidores ANA OTÍLIA CRAVEIRO BARROS, OAB/AL nº 2.104, Procuradora Autárquica do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas – IPASEAL SAÚDE e VALDELY TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, OAB/AL nº 1.386, Procurador Autárquico do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, para, na condição de Advogado Dativo, atuarem nos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, quando necessário, na apuração de irregularidades cometidas pro servidores públicos civis no âmbito do Poder Executivo Estadual. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.917, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3806/2011, RESOLVE designar a servidora ELAINE CRISTINA MOREIRA DE MELO CAVALCANTE, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de matrícula nº 31.666-0, da Secretaria de Estado da Fazenda para, no período compreendido entre 1º a 30 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Escola Fazendária, do referido Órgão, enquanto perdurar o afastamento do Titular, por motivo de férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. 19 DECRETO Nº 16.918, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-6105/2010, RESOLVE ceder a servidora ANDRÉA GOUVEIA LOBÃO BARRETO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº 568-1, lotada na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sem ônus para o órgão de origem, pelo período de 1 (um) ano, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.919, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-813/2011, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 28 de agosto de 2010, à servidora MARIA ZENILDA LEITE SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 33.186-4, rematriculada com o nº 31968, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 20 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 16.920, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.922, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.924, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.926, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-2222/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-35752/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 41010-232/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-12228/2010, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 3 de fevereiro de 2011, a servidora MARIA DE LOURDES SIMÕES, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D” matrícula nº 12.877-5, rematriculada com o nº 29600, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.921, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1400-3954/2010, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 7 de setembro de 2008, a servidora CICERA GALVÃO DA SILVA, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, Classe “B” matrícula nº 44.980-6, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.923, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-263/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JAREDE FERREIRA DA VERA CRUZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Fisioterapia, Classe “C”, matrícula nº 1212-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.925, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-24400/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUIZA LIMA DE MOURA, ocupante do cargo de Técnico de Estatísticas, Classe “C”, matrícula nº 13.219-5, rematriculada com o nº 7255, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.927, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11601/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RAIMUNDO NONATO BARROZO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Classe “D”, matrícula nº 14-0, rematriculado com o nº 53419, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA NEUSA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 34.374-9, rematriculada com o nº 15221, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora OZENILDE AGUIAR MELO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 51.584-1, rematriculada com o nº 4759, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 09 (nove) anuênios e 03 (três) quinquênios, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.698, de 02 de junho de 1995, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA DE LIMA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 42.917-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 21 DECRETO Nº 16.928, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.930, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.932, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.934, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9935/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-1657/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-226/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-35572/2010, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO PETRUCIO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 9935-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERÔNICA CABRAL DE PAULA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.450-2, rematriculada com o nº 21454, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.928, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.931, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-14336/2007, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5940/2011, DECRETA: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2011, à servidora VALDETE FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “A”, Nível I, matrícula nº 824.469-3, rematriculada com o nº 92454, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos proporcionais, calculados à razão de 9/30 (nove, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.933, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-640/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora ANA CRISTINA VILAR MALTA BITAR, ocupante do cargo de Técnico de Estatística, matrícula nº 13.066-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.935, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-4515/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLENE FARIAS WANDERLEY, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.542-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA BERNADETE DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.041-0, rematriculada com o nº 17642, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora TÂNIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 27.616-2, rematriculada com o nº 31217, Classe “B”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor JOÃO AMARO DA SILVA, ocupante do cargo de Tratorista, matrícula nº 57.410-4, rematriculado com o nº 37520, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 22 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 16.936, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-31987/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor JOSÉ LUIZ DA LUZ OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Estatística, matrícula nº 26.918-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.937, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6532/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor WALDEIR MONTEIRO BARBOSA, ocupante do cargo em extinção de Agente Policial Motorista, Classe “C”, matrícula nº 71.463-1, integrante da Carreira de Agente de Polícia, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1900-3536/11, da SEPLANDE = De acordo. Encaminhe-se Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. PROC.1101-3682/11, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º da Constituição Estadual, VETO PARCIALMENTE, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 119/ 2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Sanciono e promulgo, com o veto parcial supra referido, o Projeto de Lei nº 119/2011, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. PROC.1101-3888/11, da ALE = De acordo. Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 174/2011, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3849/11, da ALE = De acordo. Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº 118/2011, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3692/11, da ALE = De acordo. Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei Complementar nº 40/2011, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.5502-1030/10 (apenso 5502-1073/10) da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFFRA para as providências de estilo. PROC.1206-3807/11, da PM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.1101-3688/11, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual, VETO INTEGRALMENTE, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 36/ 2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. PROC.1101-3691/11, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual, VETO INTEGRALMENTE, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 18/ 2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. PROC.1101-3664/11, da ADEAL = Considerando o não comparecimento dos candidatos Eduardo Lima dos Santos, nomeado no Diário Oficial de 10 de outubro de 2011, para o exercício do cargo de efetivo de Agente Fiscal Agropecuário, e Eliezer Silva do Nascimento Sobrinho, nomeado no Diário Oficial de 10 de outubro de 2011, para o exercício o cargo de efetivo de Fiscal Estadual Agropecuário no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Laudenir de França, classificado em 21º lugar e Magadyel Matias Moura Melo, classificado em 15º lugar, para o exercício dos cargos de Agente Fiscal Agropecuário e Fiscal Estadual Agropecuário, respectivamente, do Quadro da Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas. Lavrem-se os Decretos. Em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1800-9857/11, da 16ª V C CAPITAL/FAZ PÚBLICA = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de Aline Ribeiro Lisboa à vista da decisão judicial proferida nos autos Ação Ordinária nº 001.2011/062639-8, da lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo Ato contínuo, remetamse os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-3681/2011, da SEGESP = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEGESP, para s demais providências a seu cargo. PROC.1101-6105/10, do TC/AL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEADES, para as demais providências a seu cargo. PROCs.2000-813/11, de Mª ZENILDA L. SANTOS; 2000-2222/11, de Mª DE LOURDES SIMÕES; 1400-3954/10, de RAIMUNDO NONATO B. ALBUQUERQUE; 2000-35752/10, de CICERA GALVÃO DA SILVA; 1800-263/11, de Mª NEUSA GOMES DOS SANTOS; 4101-232/10, de JAREDE FERREIRA DA V. CRUZ; 1500-24400/10, de OZENILDE A. M. DE OLIVEIRA; 1800-12228/10, de LUIZA LIMA DE MOURA; 1800-11601/10, de JOSEFA DE L. ALBUQUERQUE; 1800-9935/10, de FRANCISCO P. CAVALCANTE; 1800-14336/07, de MARLENE F. WANDERLEY; 1800-1657/11, de VERÔNICA C. DE PAULA; 1800-5940/11, de Mª BERNADETE DA SILVA; 1800-226/11, de VALDETE FERREIRA DE LIMA; 1700-640/11, de TÂNIA Mª DE A. FERREIRA; 1700-35572/10, de ANA CRISTINA V. M. BITAR; 1700-4515/11, de JOÃO AMARO DA SILVA; 1700-31987/10, de JOSÉ LUIZ DA LUZ OLIVEIRA; 20105-6532/10, de WALDEIR M. BARBOSA. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.3300-1640/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.127/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.053/2011, de fls. 163/167, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 12.207.536/0001-61, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1640/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.3300-1641/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.126/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.054/2011, de fls. 146/150, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA GRANDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.411/0001-11, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1641/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.3300-2178/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.279/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.138/2011, de fls. 132/135, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE IGACÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.228.375/0001-92, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-2178/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.3300-2177/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.278/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.136/2011, de fls. 146/149, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.437/0001-80, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-2177/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.3300-1644/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.124/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.052/2011, de fls. 139/143, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.551/0001-00, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1644/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.3300-1642/11, da CASAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.125/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.051/2011, de fls. 141/145, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio de Cooperação Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.528/0001-15, cujo objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas, das competências de regulação, inclusive tarifária, de planejamento, organização e de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1642/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para adoção dos procedimentos de estilo. PROC.1101-1651/11, de ALOÍSIO P S PORTELA E OUTROS = Acolho o entendimento consubstanciado no Parecer PGE/PA – 00 – 3287/2011, aprovado pelos Despachos PGE/PA/CD – 1358/2011 e SUB PGE/GAB nº 2910/2011, às fls. 28/36, todos da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade de resgate de aforamento, mediante o pagamento de 17% do valor do domínio pleno, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1651/2011. Tornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública para as providências cabíveis. PROC.1700-2063/11, da PGE = Com fundamento no Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 1435/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 3344/2011, de fls. 28/30, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o pagamento, a título de indenização, das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor do servidor mencionado no Plano de Trabalho à fl. 03, referente aos meses de março e maio de 2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-2063/2011. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para as providências a seu cargo. PROC.1700-8258/11, da PGE = Atendidas as exigências estabelecidas no Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a renovação, bem como o pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho de fl. 03, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/01/2012 a 30/06/2012, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-8258/2011. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para as providências a seu cargo. PROC.1101-1877/11, do TJ/AL = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá Providências Correlatas, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Nos termos do Parecer 2 de Dezembro de 2011 PGE/PA – 00 – 3996/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 3073/2011, às fls. 25/29, ambos da Procuradoria Geral do Estado, indefiro o pedido formulado pelo órgão requerente. Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivando-se em seguida. PROC.4101-2522/11, da UNCISAL = Com base no Despacho PGE/PAI nº 116/2011, aprovado pelo Despacho pelo Despacho PGE/GAB nº 2599/2011, da douta Procuradoria Geral do Estado, autorizo a cessão, até o término do atual período governamental, sem ônus para o órgão de origem, da servidora VERA LÚCIA ALVES CAVALCANTE, Titular do cargo de Documentador, matrícula nº 62.709, do Quadro de Pessoal do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 36.618, de 24 de julho de 1995. Tornem os autos ao ITEC, para a lavratura da competente Portaria de cessão. PROC.3300-1310/11, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.446/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 4.901/2011, às fls. 147/149, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2010 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa SVC CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto é a readequação do Projeto de Engenharia, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1310/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade jurídica e fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.2000-14127/10, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.526/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/ CD nº 2.301/2011 e PGE/GAB nº 4.331/ 2011, de fls. 580/583, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SESAU 072/2011 – 2ª CHAMADA, cujo respectivo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de medicamentos destinados à DAF da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, devidamente adjudicado em favor das empresas EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para os Lotes 01, 02 e 04; EMS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.507.378/0003-65, para o Lote 03; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/ 0003-93, para o Lote 05, 06 e 07; CRISFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.507.378/0003-65, para o Lote 08, de que trata o Processo Administrativo nº 200014127/2010. Autorizo o Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de regularidade jurídica e fiscal das empresas a serem contratadas. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para as providências de estilo. PROC.1700-8496/11, do SERVEAL = Com fundamento no DESPACHO PGE/GAB nº 5244/2011 de fls. 15/16 da ProcuradoriaGeral do Estado, autorizo a participação da Procuradoria Geral na hasta pública designada para o dia 2 de dezembro de 2011, relativa ao Processo Judicial nº 000020029.1992.5.19.0003, oriundo da Justiça do Trabalho, em face da demonstração do interesse público na aquisição do imóvel de que trata o presente processo. Ato contínuo evolua processo à douta PGE para ciência de seu Titular acerca da presente autorização, na forma do referido despacho e, em seguida, à SEPLANDE para adoção das demais providências a seu cargo, visando assegurar os recursos orçamentários e financeiros necessários para a eventual arrematação do bem em comento, mediante a obtenção de preço mais vantajoso para a Administração Pública. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3757/11, da PREF MUN DE QUEBRANGULO = Encaminhme-se os autos à Superintendência de Patrimônio Imobiliário, da SEGESP, para informar a asituação do imóvel descrito pelo interessado, mediante Ofício GP nº 089/ 2011 de fls. 2, da Prefeitura Municipal de Quebrangulo, voltando. PROC.1101-3780/11, da UNCISAL = Encaminhem-se os autos à SESAU, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da consttituição Estadual c/c o inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício/Gr/567/2011 às fls. 02, da UNCISAL. PROC.1101-3795/11, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à Secretaria Executiva do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na SEADES, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o ofício nº 324/2011 GSTE-SEFAZ/AL, às fls 02. PROC.1500-23764/09, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constiutição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1101-3795/11, da STE/SEF= Encaminhem-se os autos à Secretaria Executiva do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na SEADES, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o ofício nº 325/2011 GSTE-SEFAZ/AL, às fls 02. PROC.1101-3799/11, do MIN = Encaminhem-se os autos à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício nº 198/2011/SDR/MI de fls. 2, da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional. 23 PROC.1101-3801/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação de cessão pretendida e, em seguida à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 125/ 2011/GP-SRH às fls. 02, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3829/11, da SESAU = Encaminhem-se os autos à UNCISAL, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em seguida à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 5.061/11/SESAU/AL às fls. 02, da SESAU PROC.4105-0478/11, da SEE = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para orientação jurídica adequada, nos termos da lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício SEE/CEGAD nº 076/2011, de fls. 02, da Coordenadoria Especial de Gestão Administrativa da SEE. PROC.1101-3962/11, do TRF/5ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação de cessão pretendida e, em seguida à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 01873/2011 às fls. 02, do TRF da 5ª Região. PROC.1101-3925/11, da ASFEAGRO = Encaminhem-se os autos ao Titular da SEAGRI, para que receba os interessados, discutindo os assuntos pertinentes, bem como os encaminhamentos necessários, encontrando a melhor solução que atenda ao interesse público, tendo em vista o Ofício nº 29/2011 de fls. 02, da ASFEAGRO. PROC.1101-1318/11, da SEAS = Retornem os autos à Secretaria de Estado da Articulação Social, para ciência do não atendimento do pleito, tendo em vista o DESPACHO PGE/PA-CD-00-3007/2011 de fls. 23, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3561 de fls.24, da douta Procuradoria Geral do Estado. PROC.1101-3870/11, da ALE = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e parecer, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, no tocante à constitucionalidade e contrariedade ao interesse público do projeto de lei nº 109/2011, de iniciativa do Tribunal de Contas, aprovado pelo Poder Legislativo, voltando para submissão da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a proximidade do prazo para a sanção governamental, que expirar-se-á no dia 9 de dezembro de 2011. Por oportuno, recomendo observância ao teor do Ofício nº 625/2011/GP, datado de 01 de dezembro de 2011, ora acostado, oriundo da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. PROC.1101-3952/11, do MIN DO M AMBIENTE = Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH para ciência de seu Titular da solicitação formulada pelo órgão federal interessado, mediante Ofício nº. 204/2011-SDR/MI de fls. 2, tendo em vista a indicação solicitada, observado o prazo consignado na inicial. Voltando para consideração governamental. PROC.1101-3886/11, da ALE = Preliminarmente, remetamse os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE para pronunciamento conclusivo no âmbito de sua competência, especialmente quanto ao aspecto 24 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 orçamentário de que trata o projeto de lei nº 145/ 2011 de fls. 3, de iniciativa do Poder Judiciário. Ato contínuo evolua o processo à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para ciência do projeto de lei em comento, e análise quanto à adequação da proposta legislativa aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por oportuno, recomendo observância ao teor do Ofício nº 1095/ 2011/GP, datado de 30 de novembro de 2011, ora acostado, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Por fim, considerando a natureza da matéria, evolua o processo à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e parecer, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, no tocante à constitucionalidade e contrariedade ao interesse público, voltando para submissão da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a proximidade do prazo para a sanção governamental, que expirar-se-á no dia 9 de dezembro de 2011. PROC.1101-3963/11, do MPF/PR/AL = Remetam-se os autos à Coordenação do Programa da Reconstrução, no Gabinete do Vice-Governador, nos termos do Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008, para ciência de seu Titular do inteiro teor da solicitação formulada pela Procuradoria da República em Alagoas, mediante Ofício nº 197/11-GAB/3º Ofício de fls. 2, prestando as informações que dispuser, observado o prazo de 10 (dez) dias consignado na inicial, para o oferecimento das informações requestadas. Ato contínuo oficie-se à Procuradora subscritora do Ofício acima referido, dando-lhe ciência do encaminhamento da requisição em comento à Coordenação do Programa da Reconstrução, para prestar as informações requestadas. Voltando, ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas por essa Coordenação. PROC.1101-3983/11, do MPF/PR/AL = Preliminarmente, proceda-se à juntada de fotocópia do inteiro teor do OG nº 234/11.01.1 datado de 30 de novembro de 2011, remetido a Sua Excelência Presidenta da República, Dilma Vana Roussef, tendo em vista guardar pertinência com a matéria narrada na inicial. Em seguida e, nos termos do Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008, remetam-se os autos à Coordenação do Programa da Reconstrução, no Gabinete do Vice-Governador, para ciência de seu Titular do inteiro teor da solicitação formulada pela Procuradoria da República em Alagoas, mediante Ofício nº 848/2011/PR-AL/7º Ofício/gab - RATCS de fls. 2, prestando as informações que dispuser, observado o prazo de 10 (dez) dias consignado na inicial, para o oferecimento das informações em comento. Ato contínuo oficie-se ao Procurador subscritor do Ofício acima referido, dando-lhe ciência do encaminhamento da solicitação em epígrafe à Coordenação do Programa da Reconstrução, para prestar as informações pertinentes. Voltando, ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas por essa Coordenação. PROC.1101-3362/11 (Ap.: 1900-1929/2011; 1500-37242/ 2011 e 1700-8326/2011), da ARSAL = Retornem os autos à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL para ciência do inteiro teor do pronunciamento de fls. 14 da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o DESPACHO GSEF Nº 1898/2011, e adoção das medidas que julgar pertinentes. Tendo em vista que a matéria de que trata o presente processo decorre de cumprimento da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0000653-70.2010.5.19.0010, conforme noticiado às fls. 03 do Processo nº 150037742/2011, recomendo que essa Entidade consulte a douta Procuradoria Geral do Estado quanto a este aspecto. O SECRETÁRIO ADJUNT0O DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3788/11, DO TJ/AL = Arquive-se, tendop em vista o Despacho PGE/PJ nº 2083/2011 de fls. 9, da douta PGE. PROC.1101-3537/11, da ALGÁS = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PAI/CD nº 196/2011 de fls. 161, da douta PGE. PROC.1101-1596/11, do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PJ nº 2041/2011 de fls. 171, da douta PGE. PROC.1101-3439/11, de GILBERTO P MADEIRO = Com a expedição do Ofício GC-SADJ nº 173/11.10.2 datado de 24 de novembro de 2011, em atendimento ao Requerimento S/Nº de fls. 2, da lavra do Sr. Gilberto Porto Madeiro, arquive-se. PROC.1101-2873/11, do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PJ nº 1854/2011 de fls. 16, da douta PGE. PROC.1101-2182/11, DO TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PJ nº 1855/2011 de fls. 10, da douta PGE. PROC.1101-3765/11, do MPE = Com a expedição do Ofício GC-SADJ nº 169/11.10.2 datado de 21 de novembro de 2011, em atendimento ao Ofício nº 210/ 2011 de fls. 2, da lavra do Promotor de Justiça, arquive-se. PROC.1101-0008/08, da ABAR = Arquive-se, tendo em vista o Despacho DT nº 661/2011 de fls. 168/169, da Diretoria de Tributação da SEFAZ. PROC.1101-1605/10, de MARISELIA B MESQUITA e Outra = Retornem os autos à SEADES, para do não atendimento do pleito, tendo em vista o DESPACHO PGE/PA-CD-00-3065/2011 de fls. 47/48, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3552/2011 de fls. 49, da douta PGE. PROC.5101-11224/11, do DETRAN/AL = Retornem os autos ao DETRAN/AL para ciência das observações apontadas pela Diretoria de Tributação da SEFAZ às fls. 33/41 no projeto de lei de que trata o presente processo, e adoção das providências que julgar pertinentes. Voltando, para os fins do Decreto Estadual nº 3.981, de 2008. PROCs.1800-9208/10, de SEBASTIÃO S DA SILVA; 1800-3524/10, de FRANCISCA N DE SOUZA; e 1700-32222/10, de MARIA C P DE MELO. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para informar se a aposentada foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior consideração governamental. PROC.1101-3908/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 40, autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/ 0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AGESA 268/2008, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3908/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3907/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 53, autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/ 0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP-023/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3907/ 2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3906/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35, autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/ 0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 26/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3906/ 2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3845/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 16, autorizo o pagamento à empresa Meyer Comércio e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.199.931/0001-23, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 039/ 2009, de que trata o Processo Administrativo nº 11013845/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-3839/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que demonstram a necessidade da prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o empenho de despesa à empresa PB Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/0001-76, relativo ao mês de dezembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP-021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3839/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3837/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o pagamento à empresa PB Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/000176, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3837/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3812/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 23, autorizo o pagamento à empresa Equilíbrio Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/ 0001-55, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3812/ 2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-3737/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que demonstram a necessidade da prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 28, autorizo o empenho de despesa à empresa RVM Locação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.631.148/0001-12, relativo ao mês de dezembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP-021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3737/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3736/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 27, autorizo o pagamento à empresa RVM Locação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.631.148/0001-12, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP-021/ 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 11013736/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-3945/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 20, autorizo o pagamento à empresa Costa Dourada Veículos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.770.050/0001-58, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/ 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 11013945/2011. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada, bem como a suplementação dos mesmos. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Cap PM Mat. 81760 Aloisio Soares Junior 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais). GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 197/2011 - GM * O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, com base nas informações contidas no Ofício GJ s/nº-2011, datado de 21 de novembro de 2011, exarado pelo Exmº. Sr. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-559/ 2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 10 (dez) diárias, sendo 5 (cinco) de alimentação e 5 (cinco) de pousada, nos valores correspondentes às viagens fora do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante os deslocamentos à cidade de Canhotinho/PE, nos períodos de 24 a 25 de agosto, 11 a 13 de outubro, 31 de outubro a 1º de novembro, e 19 de novembro a 20 de novembro, todos de 2011, realizando a segurança pessoal daquela autoridade, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme discriminado: 1º Sgt PM Mat. 76840 Genivaldo Anjo Ladislau 2º Sgt PM Mat. 82107 Josivaldo Alexandre de Oliveira 3º Sgt PM Mat. 76173 Aldo dos Santos Melo 3º Sgt PM Mat. 78506 Genilson Barros dos Santos 10 (dez) diárias - Valor Unitário R$ 100,00 (cem reais); Valor Total R$ 1.000,00 (mil reais). Cb PM Mat. 79424 Antônio Mota de Lima 10 (dez) diárias - Valor Unitário R$ 80,00 (oitenta reais); Valor Total R$ 800,00 (oitocentos reais). Maceió/AL, 30 de novembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel. PM R/R Secretário-Chefe * Republicada. PORTARIA Nº. 198/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-571/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, todos lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento às cidades de União dos Palmares e São José da Lage/AL, no dia 21 de novembro de 2011, em objeto de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: Cap QOC PM Mat. 81821 Alexandre Saraiva da Silva 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais). 3º Sgt PM Mat. 77072 José Anilton Cavalcante da Silva 3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos 3º Sgt PM Mat. 80499 Kênio Marcos Barros de Lima 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 199/2011 - GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-574/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de novembro de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 81211 Nilson Martins dos Santos 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Cb PM Mat. 78425 Marcos Carlos de Santana Lima Cb PM Mat. 79977 Márcio José da Silva 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Maceió/AL, 1º de novembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011. RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº. 200/2011 - GM *PORTARIA PGE Nº338/2011 O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-586/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento ao município de Piaçabuçu/AL, no dia 26 de novembro de 2011, em objeto de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, matrícula nº 83.490-4,02, para prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado da Fazenda, exclusivamente em processos administrativos, pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogada, sem prejuízo de suas atribuições funcionais na Procuradoria da Fazenda Estadual. 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais) *republicado por incorreção. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº 382/2011 RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11, incisos I e X; 12, inciso IV, item 1, todos da Lei Complementar nº 07/ 91, RESOLVE designar o Procurador de Estado ELDER SORES DA SILVA, matrícula nº 5-1, para exercer suas atribuições institucionais na Procuradoria Judicial, a partir do dia 12/12/2011, sem prejuízo de sua vinculação aos processos já distribuídos e cujos prazos para a prática de ato processual sejam de até 10 (dez) dias, devendo os demais serem devolvidos à Coordenação da Procuradoria de Licitação e Contratos para redistribuição. PORTARIA Nº. 201/2011 - GM PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 01 de novembro de 2011. 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira 1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-584/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 17 de novembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Maceió/AL, 1º de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE N 383/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1101-3842/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado THALES FRANCISCO AMARAL CABRAL, matrícula nº 7-8, para representar o Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária da SERVEAL Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2011, às 09h, na sede da aludida Companhia, situada na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, nesta Cidade. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de dezembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R Secretário-Chefe O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 01.12.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS: PORTARIA Nº. 202/2011 - GM PROC: 1800-5462/2011. - INT: AMÉRICA LUIZA DA CUNHA OMENA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 561/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-6742/2011. - INT: SALETE ALVES ROCHA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 560/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-1335/2011. - INT: TÂNIA MARIA BEZERRA PINHEIRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 563/2011 da Comissão consti- O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-585/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de novembro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 25 tuída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-5221/2011. - INT: JOELINA ALVES HIGINO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 564/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1103-557/2011 - INT: GABINETE MILITAR ASS: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DESP: Ao Gabinete Militar. PROC: 1206-2371/2011 - INT: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 444/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1204-8104/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 384/2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não interposição de recurso nos autos do Processo Nº 2011.004242-8. À PJ. PROC: 1204-8069/2011 - INT: LUCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PFE Nº 1217/ 2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não interposição de recurso Especial nos autos do Processo Nº 2009.001750-7. À PJ. PROC: 1800-4276/2010. - INT: MARIA DA SOLEDADE DOS ANJOS VIANA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 508/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-000270/2011. - INT: IVONETE CALDOAS DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 509/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3772/2009. - INT: CARMEN LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 518/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11164/2010. - INT: JAILDE PEREIRA MEDEIROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 519/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3468/2011. - INT: RIVA MAGNA ALÉCIO MOTA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 517/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-5447/2011. - INT: MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 493/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 52555-1858/2011 - INT: ADEAL - ASS: FASE EXTERNA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/ CD nº. 216/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À ADEAL, para providências. PROC: 1800-002389/2011. - INT: ROSIENE DE OLIVEIRA GOMES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 510/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. 26 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PROC: 1800-000865/2011. - INT: MARIA DE LOURDES SILVA LIMEIRA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 503/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11166/2010. - INT: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAMOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 504/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-12560/2010. - INT: TÂNIA MARIA TORRES SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 505/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-4549/2011 - INT: ELENO FERREIRA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 539/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3367/2011 - INT: MARIA SÔNIA CORREIA PINTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 538/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-0868/2011 - INT: NEIDE MARIA DE AQUINO SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 548/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3589/2011 - INT: JOSÉ LUIZ FILHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 549/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-012541/2010 - NT: JOSÉ JANUÁRIO RODRIGUES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 546/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-009024/2010. - INT: MARIA APARECIDA XAVIER RIBEIRO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 506/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-002224/2011. - INT: RENILTON SOARES FERRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 507/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-10160/2011 - INT: SEE. - ASS: FASE INTERNA. - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 641/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEE. PROC: 23010-861/2011 - INT: SEMARH. - ASS: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ORTOIMAGEM DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 644/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEMARH. PROC: 1700-8090/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS. - ASS: ORIENTAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 2028/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À SEGESP. PROC: 1800-11211/2010. - INT: PAMELA OROFINO ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 512/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 2600-41/2009 - INT: SECULT. - ASS: ADITIVO.DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 643/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SECULT. PROC: 1400-3468/2011 - INT: SEAGRI. - ASS: SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 642/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEAGRI. PROC: 2102-34/2011 - INT: SEDS. - ASS: VALE ALIMENTAÇÃO - DESP: Aprovo a Diligência PGEPLIC Nº 645/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEDS. PROC: 1204-8103/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 383/2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não interposição de recurso nos autos do Processo Nº 2011.001301-8. À PJ. PROC: 1800-009679/2010. - INT: JASMELINA MARIA DE OLIVEIRA TOMÉ - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 513/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3466/2010. - INT: CÉLIA MARIA LEITE MOREIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 515/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11432/2010. - INT: SÔNIA MARLI SILVEIRA ALVES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 514/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3228/2011. - INT: JANE LÚCIA SILVA MELO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 516/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-11115/2010. - INT: MARIA JOSÉ SANTOS FAUSTINO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 520/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-10832/1997 - INT: MERC INCORPORAÇÕES LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1525/ 2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO DO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1206-4252/2011 (Apenso: 1206-1903/2011) - INT: LEONARDO FRANCO TOLEDO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 489/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes do artigo 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/ 92, sob a forma de subsídio de 2º Tenente PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-2230/2011 (Apenso: 1206-344/2011) - INT: CLÁUDIO CARLOS LESSA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho nº 393/ 2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes do artigo 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1500-003890/2010 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 1559/ 2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245/ 1991. OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO GADO (CARNE, VÍSCERAS E CONGÊNERES). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. CONCORDÂNCIA. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-7980/2011 - INT: ROBERTO TAVARES MENDES FILHO. - ASS: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-CCC Nº 174/2011, da Comissão de Certificação de Crédito, com as razões nele expostas. À PJ. PROC: 2000-22450/2011 - INT: LACEN - SESAU - ASS: Dispensa de licitação. Compra de Produtos. - DESP: À SESAU. PROC: 1500-007824/2010 - INT: HELENA VIEIRA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 565/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 5501-2498/2011 - INT: Diretoria Técnica de Operações/DER - ASS: LICITAÇÃO. OBRAS DE ENGENHARIA. FASE INTERNA. - A SEINFRA. PROC: 1204-3083/2011 - INT: PROSERVICE PROMOTORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - ASS: PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÉBITO. DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1339/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Após ciência do interessado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. PROC: 1900-3112/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 735/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À PA. PROC: 1900-3344/2010 - INT: SEPLANDE - ASS: LIBERAÇÃO DE RECURSO - DESP: Preliminarmente, retornem os autos a Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, para análise de seu coordenador, considerando-se que nesta data o mesmo já se encontra em pleno exercício de suas atividades. A PLIC. PROC: 1900-001609/2011. - INT: SEPLANDE - ASS: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1634/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. TERMO ADITIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE QUE ASSINOU O CONVÊNIO INICIAL. ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA RELATIVA AO VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL. ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI Nº 11.788/08. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEPLANDE. PROC: 2100-1858/2010. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1639/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PREGÃO ELETRÔNICO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 - PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO - APROVAÇÃO. À SEDS. PROC: 1206-3097/2010. - INT: CASIS/DS - ASS: CONTRATO. PRORROGAÇÃO. FORMALIZAÇÃO DE 4º TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1628/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 058/2009. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO POSTERIOR DO EXTRATO NO DOE. PELA VIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. À SEDS. PROC: 2000-1294/2011. - INT: SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - ASS: FASE EXTERNA. LICITAÇÃO. APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1655/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a se- guinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E NA INTERNET. VALOR OBTIDO INFERIOR AO VALOR COTADO. PREGOEIRO CERTIFICOU A HABILITAÇÃO DO VENCEDOR. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. DECLARAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. ADJUDICAÇÃO. APROVADO. À SESAU. PROC: 1900-2350/2011 - INT: SESCOOP/AL - ASS: PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PLIC nº 734/2011, acolhido pelo Despacho PGE/ PLIC/CD nº 2471/2011, com as razões nele contida. À SEPLANDE. PROC: 1900-02180/2011 - INT: MOVIMENTO ALAGOAS COMPETITIVA. - ASS: ANÁLISE DE MINUTA DE CONVÊNIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1673/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: Administrativo. CONVÊNIO. "análise de CONVÊNIO entre o Estado de Alagoas, através da SEPLANDE/AL e o Movimento Alagoas Competitiva - MAC. A celebração de CONVÊNIOS pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente PLANO DE TRABALHO proposto pela organização interessada." Inteligência do §1º do art. 116, Lei Federal n.º: 8.666/93. Plano de Trabalho presente consignando as metas a serem seguidas, indicadores, responsabilidades específicas dos participes e outros requisitos. PELA VIABILIDADE JURÍDICA DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO PRETENDIDO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEPLANDE. PROC: 2000-010919/2011. - INT: SESAU - ASS: FASE INTERNA - ÉTER - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC Nº 1647/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE ÉTER. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/ 03. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. APROVADO. À SESAU. PROC: 2000-14386/2011 - INT: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ASS: MEDICAMENTOS - DESP: A SESAU. PROC: 1800-4737/2011 - INT: NÚCLEO DE ALMOXERIFADO CENTRAL - ASS: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1590/2011, oriundo da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO ANÁLISE DE MINUTA CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SEEE EM MACEIÓ - DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 24, INC. X DA LEI Nº 8.666/93. IMÓVEL QUE ATENDE ÀS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONAM A SUA ESCOLHA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA, VISANDO A COMPARAÇÃO DE PREÇO, ENTRE O VALOR OFERTADO E O PRATICADO PELO MERCADO - APROVAÇÃO COM BASE NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93 - ADOÇÃO DE RECOMENDAÇÕES ULTERIORES. À SEEE. PROC: 2000-14652/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: PAGAMENTO DE DEFESA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 714/2011, lavrado ás fls. 43/46 dos autos. A SESAU. PROC: 4105-000759/2011 - INT: AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1669/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. COMBUSTÍVEL. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/ 03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO APROVADO PELA PGE. NECESSIDADE DE REFORÇO NA PESQUISA DE MERCADO CONFORME O ART. 3º, §2º, DO DEC. Nº. 3.744/07. APROVAÇÃO CON- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À AMGESP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 01 de Dezembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 01/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1700- 6444/2011 - INT: SEGESP - ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-003285/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-2293/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SEGESP. Proc: 2000-12.317/2008 - Int: Agliberto de Araújo Costa Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/ CD-00-3286/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.004/2011, por sua conclusão, quanto ao deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e validado(s) o(s) título(s) pela CPVCC da SEGESP, merece prosperar o pedido. Necessidade de especificação do(s) título(s) ora utilizado(s) na ficha funcional do(a) interessado(a) eis que o(a)(s) mesmo(a)(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) em outra progressão. Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe "D") a partir de 04/04/2011, data em que completou o interstício de 05 anos contados da L.E. nº 6.711, de 04/04/2006 que alterou as regras de progressão e, naquela oportunidade, o enquadrou na respectiva classe "C", uma vez que os requisitos para a progressão são cumulativos. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 2000-733/2010 - Int: Maria do Carmo Siqueira de Souza - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3287/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.045/2011 conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe "C" da respectiva Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e validado(s) o(s) título(s) pela CPVCC da SEGESP, merece prosperar o pedido. Necessidade de especificação do(s) título(s) ora utilizado(s) na ficha funcional do(a) interessado(a) eis que o(a)(s) mesmo(a)(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) em outra progressão. Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe "C") a partir da data do protocolo do pedido inicial, isto é, 12.01.2010 . Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 2000-25.429/2009 - Int: Luiz Antônio de Souza - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD00-3288/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA-00-3.985/2011 conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício legal contado do último enquadramento do servidor, não restou preenchido o requisito da formação/habilitação/ titulação, nos termos da informação prestada às fls. 22 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 41506-156/2009 - Int: Márcia Cristina Morais Moura - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/ CD-00-3290/2011. Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA00-1700/2011, conclusivo pelo encaminhamento do feito à entidade de origem (ITEC), para apreciação de seu órgão jurídico, por competente, retornando em seguida à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta na PGE, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual nº 4.804/2010. Ao ITEC. Proc: 2000-33.858/2010 - Int: Josiete Santos Mendonça Ass: Enquadramento funcional. DESPACHO PGE/ PA/CD-00-3291/2011. Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-1.591/2011. A matéria dos autos já foi analisada no bojo do Parecer PGE/PA-00-211/2011 (fls. 11/14), aprovado pela 2 de Dezembro de 2011 Coordenação da PA por conduto do Despacho PGE/PA/CD-179/2011(fl. 15), conclusivo pelo deferimento do enquadramento pleiteado. Cuidase apenas de questionamento feito pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento da SEGESP (fl. 31), acerca do início dos efeitos do enquadramento da servidora. Em tal condição e de acordo com a instrução dos autos é de se constatar que o enquadramento funcional deve ser deferido a partir da data do protocolo do pedido inicial, ou seja, 30/11/2010. Tornem os autos à DOFP/ SEGESP. Proc: 1700-3.092/2011 - Int: Helder Alves de Souza - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD00-3293/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA-00-3.875/2011 conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe "C" da respectiva Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e validado(s) o(s) título(s) pela CPVCC da SEGESP, merece prosperar o pedido. Necessidade de especificação do(s) título(s) ora utilizado(s) na ficha funcional do(a) interessado(a) eis que o(a)(s) mesmo(a)(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) em outra progressão. Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe "C") a partir da data do protocolo do pedido inicial, isto é, 04.04.2011 . Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 2000-25.237/2009 - Int: Marilene Brandão Araújo Maranhão - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3294/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.058/2011 conclusivo pelo indeferimento do pedido de progressão funcional da servidora requerente, uma vez que, tratando-se de integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde a que alude a L.E. nº 6.964/ 2008, não restaram ainda cumpridos, nos termos do referido diploma legal, os requisitos para a progressão relativos ao interstício e capacitação. De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual nº 6.964/2008 eis que o(a) mesmo(a) optou pela carreira por ela instituída. Portanto, não cumpridos o interstício legal e a capacitação, opina-se pelo indeferimento do pedido. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 2000-27.277/2009 - Int: Maria Inês Pontes Carnaúba - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/ CD-00-3289/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.044/2011 conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício legal contado do último enquadramento da servidora, não restou preenchido o requisito da titulação, nos termos da informação prestada às fls. 24 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 1400-3.298/2011 - Int: Tânia Monteiro de Carvalho Ass: Progressão funcional-Pedido de reconsideração. DESPACHO PGE/PA/CD-003295/2011. Conheço e aprovo o Despacho PGE/ PA-00-1.679/2011 conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício legal contado do último enquadramento da servidora, não restou comprovado o requisito da formação/habilitação/titulação. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. Proc: 2000-25.665/2009 - Int: Josinete Guedes dos Santos Pedrosa - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3292/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-3.890/2011 conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício legal contado do último enquadramento da servidora, não restou preenchido o requisito da titulação, nos termos da informação prestada às fls. 22 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE CÁSSIA ANDRADE, DESPACHOU EM DATA DE 28/11/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2000-25168/2009 - INT: JOSENILDA SILVA FERREIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3149/ 2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/ PA-00-3958/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-1110/2011 - INT: LÉA CYNTHIA BARROS CALHEIROS - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3148/ 2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/ PA-00-3959/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-24438/2009 - INT: FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003147/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3960/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-2487/2010 - INT: EDUARDO CAMARA AGULHAN - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3146/ 2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/ PA-00-3896/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-520/2011 - INT: MARIA APARECIDA DE LIMA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3145/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA00-3887/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-27732/2009 - INT: LOURIANE SANTOS DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003211/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3965/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-2170/2011 - INT: LUCIA RAFAELLE CAJUEIRO TEOFILO - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003152/2011. Conheço do PARECER PGE/PA-003971/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, para discordar. Apesar de, na data do protocolo do pedido (04.02.2011), a servidora não preencher o requisito pertinente ao interstício de 05 (cinco) anos e, em razão à delonga na tramitação do presente processo, a servidora completou este último requisito em 06 de abril de 2011, uma vez que a Lei Estadual nº 6.730/2006, foi publicada em 06.04.2006. Diante do exposto, opino pelo deferimento do pleito a partir de 06.04.2011.À SESAU. PROC: 2000-25444/2009 - INT: MARIA DO AMPARO SOARES DE ANDRADE - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA-CD-00-3144/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3870/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 1700-5281/2011 - INT: MARIA ESTELA DA SILVA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3143/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA00-3970/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/ AL,de 01 de dezembro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCUDORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 01.12.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-005790/2010 - INT: MARIA JOSÉ ALMEIDA FÉLIX - ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 27 SERVIDORA INATIVA. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, III, b, DA LEI Nº 6.288/2002, COM ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.585/2005. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1235/2011 de lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVERIRA, conclusivo pelo indeferimento do pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-2503/2011 - INT: ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA - ASS: IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE. SERVIDOR INATIVO. ENQUADRAMENTO DA PATOLOGIA SUSCITADA PELO REQUERENTE NO ART. 199, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. EC. Nº 47/ 2005. PELO DEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1234/2011 de lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVERIRA, conclusivo pelo deferimento do pleito de imunidade da Contribuição Previdenciária. Destaque-se que imunidade da Contribuição Previdenciária, nos termos da EC. Nº 47/2005, vai até o dobro do limite máximo previsto para o benefício previdenciário. Portanto, a eventual diferença salarial que ultrapassar o montante supracitado será objeto da incidência da Contribuição Previdenciária. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-901/2011 - INT: ELIZA BATISTA MATHIAS SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1233/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 1º de Dezembro de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha DESPACHO n.º 91/2011 Esta Corregedoria Geral tomou conhecimento através de publicação veiculada na Imprensa - blog do Jornalista Ricardo Mota, de declarações firmadas pelo Procurador de Estado LUIZ CARLOS SILVA FRANCO DE GODOY, o qual inicia: "sic - Esse longo e pretensamente intimidatório Despacho da Corregedora da PGE/AL, Dra. Marialba Braga,..." totalizando 14 páginas, o qual publica na íntegra parecer exarado por si, no processo administrativo n. 5501.004035/ 2011, originário do DER/AL - Autarquia estadual. Nas suas assertivas conclui que: "sic: Tal fato causa-me surpresa, pois existem indícios de inúmeras irregularidades que, nos termos do Art. 20 da Lei Complementar 07/91, já deveriam ter sido apuradas pela Corregedoria da PGE/AL. Só para citar dois exemplos, a DILIGÊNCIA PGE/PAI nº 24/ 2011, de 27 de setembro de 2011, ainda não me foi respondida". Dispõe o artigo Art. 67, da Lei Complementar n.07/1991: Art. 67. É vedado ao Procurador de Estado: VI - manifestar-se por qualquer meio de divulgação sobre processo administrativo ou autos judiciais em que esteja funcionando, salvo quando autorizado pelo Procurador Geral; O Procurador de Estado sindicado, do mesmo modo, publicou na imprensa, uma série de comentários envolvendo processos administrativos em trâmite nesta Procuradoria Geral, consoante publicações anexas. 28 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Outrossim, impende salientar que a sua assertiva de que: sic: "Da mesma forma, não vi no DOE nenhuma publicação da zelosa Corregedora em relação aos indícios de irregularidades apontadas no PARECER PGE/PAI Nº 07/2011, de 14 de setembro de 2011, aprovado no DOE de 23.09.2011, verbis:". (grifamos). Impende salientar que o questionamento do sindicado, de que esta zelosa corregedora deixou de tomar providências nas pretensas irregularidades alegadas, e apenas à guisa de informação, que o PARECER PGE/PAI, aprovado em parte pelo PARECER PGE/PAI/CD n. 20/ 2011, da lavra do Coordenador da Unidade Operativa, deixou de ser aprovado na sua íntegra. A bem da verdade é curial registrar, que o DESPACHO PGE/ PAI/CD - da lavra do Senhor Coordenador, anexo, conclui: "De igual forma também não vislumbro a necessidade de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público estadual nem à Corregedoria geral da Procuradoria, pois não há, como já dito, elementos suficientes que se conclua pela existência da prática de crime ou falta funcional". (sem grifos no original). Frente a essas considerações, claramente infringiu deveres inerentes à sua função pública, os quais estão elencados no art. 118, III, IV e VIII da Lei 5.247/91 o que se transcreve ipsi literis: Art. 118. São deveres do Servidor: R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, requerimento formulado pela Corregedora Geral, no sentido de afastamento do Procurador de Estado Sílvio José Valença Duarte do exercício de sua função de Procurador de Estado lotado na Procuradoria Administrativa, para atuar com exclusividade na Corregedoria Geral. Art. 2º Ordenar que o Setor de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas faça os devidos registros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de novembro de 2011. Charles Weston Fidelis Ferreira Presidente Maurício de Carvalho Rêgo Conselheiro - Secretário Camille Maia Normande Braga Conselheira III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; José Alberto Moreira Casado Conselheiro Do mesmo modo também a Lei nº 6.754, em seus artigos. 4.º, (incisos VII, VIII), 5º, incisos II e VI - Código de Ética dos Servidores Públicos, Art. 4º São deveres fundamentais do servidor público: VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços públicos estaduais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; Art. 5º É vedado ao servidor público: II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos ou de cidadãos que deles dependam; VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; E finalmente, o inciso VI, do artigo 67, da Lei Complementar n.º 07/1991, já citado. Renato Lima Correia Conselheiro Portanto, entendemos que houve violação de dever imposto ao Procurador, passível de punição disciplinar, razão pela qual o procedimento administrativo é aberto. À Secretaria da Corregedoria geral para as seguintes providências: a) autuar, b) publicar e c) encaminhar o presente ao egrégio Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. Corregedoria Geral da PROCURADORIA GERAL DO ESTAD0, em Maceió, aos 30 de novembro de 2011. MARIALBA DOS SANTOS BRAGA Procuradora de Estado - Corregedora Geral O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO, DESPACHOU, EM DATA DE 30/11/2011, O SEGUINTE PROCEDIMENTO. RESOLUÇÃO CSPGE N.º 25/2011 AFASTAMENTO DE PROCURADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SUBCORREGEDOR. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, §3º, LEI COMPLEMENTAR N.º 07/1991, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2009. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 7º, da Lei Complementar n.º 7, de 18 de julho de 1991 c/c artigo 3º, inciso V do Regimento Interno do CSPGE, aprovado pela Resolução n.º 27/2000 e nos termos da ATA CSPGE n.º 15/2011, que registrou a reunião ordinária do dia 24 de novembro de 2011, na forma do voto proferido através do Parecer CSPGE-CMNB n.º 18/2011 proferido nos autos do processo administrativo n.º 1204-2309/2011 (Interessado: Corregedoria Geral / Assunto: solicitação), José Cláudio Ataide Acioli Conselheiro Teodomiro Andrade Neto Conselheiro ATA DE CORREIÇÃO Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2011 (dois mil e onze), às 09:00 horas, o Subcorregedor-Geral, Procurador de Estado Silvio José Valença Duarte, realizou correição ordinária, referente ao exercício de 2011, na Coordenação Geral Jurídica do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC. Ausente, justificadamente, o Coordenador Geral Jurídico, Bel. Neilton Dantas. Presente na ocasião a Procuradora Autárquica Ítala Vieira Araújo. Iniciado os trabalhos, o Subcorregedor Geral informou aos Procuradores que há previsão legal no artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar n. 07/1991 - "realizar, ao menos uma vez por ano, correição ordinária em cada uma das Coordenadorias Especializadas", a realização de Correição Ordinária, inclusive nas Autarquias e Fundações. Portanto, com base no dispositivo legal, procederá correição nos processos administrativos e judiciais. Continuando os trabalhos de correição, ficou constatado que as condições físicas do imóvel para o desenvolvimento dos trabalhos da Procuradora atendem perfeitamente as necessidades, sem maiores transtornos. Satisfeita quanto aos materiais fornecidos pela administração e equipamentos, porém livros e materiais de consumo foram comprados e custeados pela própria Procuradora. Falta pessoal de apoio. A Procuradora participou de curso de direito administrativo patrocinada pela Autarquia. Ficou constatado que os prazos, tanto os administrativos como os judiciais, são cumpridos rigorosamente, seguindo na conformidade com o Decreto 4.804/10, e que os relatórios são enviados regularmente. Na ocasião foi debatida a situação dos subsídios dos Procuradores Autárquicos os quais se encontram muito aquém dos valores pagos aos demais servidores integrantes dos serviços jurídicos do Estado, por descumprimento à Constituição Estadual. Outra questão levantada é quanto à ausência de identificação funcional, dificultando o exercício da função quando se atua junto ao Judiciário, o que leva o Procurador a ter que apresentar ato de nomeação e/ou declaração do Presidente da Autarquia. Na ocasião o Subcorregedor Geral fez observar que todas as reclamações e recomendações serão levadas ao conhecimento dos órgãos superiores da PGE. Nada mais tendo a consignar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, ________________________________ SubcorregedorGeral da Procuradoria Geral do Estado. ATA DE CORREIÇÃO Ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze), às 09:00 horas, o Subcorregedor-Geral, Procurador de Estado Silvio José Valença Duarte, realizou correição ordinária, referente ao exercício de 2011, na Coordenação Geral Jurídica do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL. Presente o Coordenador Geral Jurídico, Bel. Paulo Born Torres. Ausentes, devidamente jus- tificados, os Procurador Autárquico Ricardo Bezerra Vitório, Ronaldo Bezerra Vitório, Ugo Vieira Farias, Maria Vânia Bezerra e Marcos Davi Santos, tendo em vista os mesmos estarem lotados em diversos municípios do Estado, tais como Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, Arapiraca e Palmeira dos Índios. Iniciado os trabalhos, o Subcorregedor Geral informou ao Coordenador Geral Jurídico que há previsão legal no artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar n. 07/ 1991 - "realizar, ao menos uma vez por ano, correição ordinária em cada uma das Coordenadorias Especializadas", a realização de Correição Ordinária, inclusive nas Autarquias e Fundações. Portanto, com base no dispositivo legal, procederá correição nos processos administrativos e judiciais. Continuando os trabalhos de correição, ficou constatado que as condições físicas do imóvel para o desenvolvimento dos trabalhos da Coordenação é limitada, tem espaço físico reduzido e sem disponibilização de logística além da falta de pessoal de apoio. Existem ainda na sala armários com parte dos arquivos do setor de Recursos Humanos e de processos arquivados de interesse do órgão, tornando ainda o local reduzido e insalubre. A Coordenação não se encontra satisfeita quanto aos materiais fornecidos pela administração e quanto aos equipamentos, faltando ainda impressora no setor além da dificuldade para os Procuradores quando se deslocam de seus respectivos locais de trabalho para a sede do ITERAL, sendo que alguns, que não disponibilizam de veículos particulares, viajam de vans de transporte coletivo. O Coordenador fez ver quanto à necessidade de curso de capacitação em processo virtual. Outro problema existente e que ficou postulado é para a aquisição de equipamentos necessários a pratica da virtualização processual além, claro, de treinamento. Informou que os prazos, tanto os administrativos como os judiciais, são cumpridos rigorosamente, seguindo na conformidade com o Decreto 4.804/10, e que os relatórios já foram cobrados aos Procuradores, dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria, porem há dificuldade do envio dos mesmos e como sugestão, foi esclarecido quanto à possibilidade do envio dos relatórios através de email da própria Corregedoria Geral. Na ocasião foi debatida a situação dos subsídios dos Procuradores Autárquicos, incluindo os do ITERAL, que se encontram muito aquém dos valores pagos aos demais servidores integrantes dos serviços jurídicos do Estado. Outra questão é que a identificação funcional ainda é antiga, necessitando de atualização que já é objeto de estudo da PGE. Foi dito através do Coordenador que na realidade a Coordenação necessita de mais dois Procuradores que desempenhem suas funções na sede do órgão e pelo menos um ou dois funcionários de apoio em face do grande número de processos administrativos, pois os Procuradores desempenham funções referentes aos núcleos fundiários onde estão lotados e também que dois deles exercem o cargo de presidente nas Comissões de Regularização Fundiária ais quais são autônomas com relação à Procuradoria, alem dos processos judiciais do ITERAL que são acompanhados nos respectivos núcleos (interior) e processos judiciais da capital que são acompanhados pelos mesmos diretamente dos núcleos, sendo o trabalho desenvolvido mediante rodízio entre eles, inclusive quanto ao transporte e entrega de processos do interior para a capital. A designação para atuação nos processos é sempre feita para dois Procuradores para agirem em conjunto ou separadamente, justamente para evitar transtornos ou ausência de procurador quando um deles não pode atuar ou viajar para a capital. O Subcorregedor fez ver que a PGE já disponibiliza o banco de dados existente nas suas Unidades Operativas, ficando este acessível aos Procuradores Autárquicos, dependendo da presença deles no órgão para as informações necessárias. Na ocasião o Subcorregedor Geral fez observar ainda que todas as recomendações serão tornadas do conhecimento dos gestores correspondentes. Nada mais tendo a consignar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, ________________________________ SubcorregedorGeral da Procuradoria Geral do Estado. TERMO DE CERTIFICAÇÃO CERTIDÃO PGE Nº 052/2011 O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/ 2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 30 de novembro de 2011, exarado às fls. 2231 do processo PGE nº. 1204-6217/2011 CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 173.181.123,76 (cento e setenta e três milhões, cento e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos)em favor de EVERLENE MASCARENHAS CAVALCANTE, mat. 51701, CPF 363.466.164-04, Servidora da Secretaria Executiva de Educação, EDILENE GOMES QUEIROZ SIQUEIRA, mat. 23322, CPF 348.002.044-53, Servidora da Secretaria Executiva da Administração Rec. Humanos e Patrimônio, JOSÉ DE CARVALHO PEDROSA, mat. 31765, CPF 031.623.034-00, idade 70 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Es- tado, JOSÉ RONALDO LUIZ DOS SANTOS, mat. 7497, CPF 585.834.834-34, servidor da Policia Militar do Estado de Alagoas, ABRAHÃO ALVES DE SOUZA, mat. 4153, CPF 021.021.964-53, idade 71 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOÃO FRANCISCO LUNA PEREIRA, mat. 53395, CPF 209.042.904-68, servidor da Assembléia Legislativa, ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADINES, mat. 22000, CPF 354.248.424-53, servidor da Assembléia Legislativa, CRENICIO ALVES GUIMARÃES, mat. 15493, CPF 087.157.264-87, idade 77 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, ADELMO ALEXANDRE DOS SANTOS, mat. 54840, CPF 059.904.914-68, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ RAMALHO DA SILVA, mat. 81, CPF 004.280.434-53, idade 66 anos, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, JOSÉ FÁRIAS TORRES, mat. 28999, CPF 068.093.164-34, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ TAVEIROS BRASIL, mat. 29042, CPF 020.835.584-72, idade 86 anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, MARILUZE BOMFIM DOS SANTOS, mat. 45277, CPF 144.938.374-20, idade 70 anos, servidora inativa da Secretaria Executiva de Educação, RAIMUNDA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA, mat. 28465, CPF 677.853.794-91, idade 65 anos, servidora da Secretaria Executiva de Educação, KLEBER TENÓRIO TORRES, mat. 57516, CPF 177.795.704-44,servidor da Assembléia Legislativa, VERA LÚCIA DA SILVA FÁRIAS, mat. 54317, CPF 388.480.824-91, servidora da Procuradoria Geral do Estado - PDV, REJANE OLIVEIRA LEITE, mat. 53040, CPF 524.724.854-68, idade 65 anos, servidora inativa do Tribunal de Contas, TÂNIA MARIA CAMINHA MARTINS DE ALMEIDA, mat. 46289, CPF 417.834.84420, servidora da Secretaria Executiva de Educação, ADELSON VIEIRA DE MENDONÇA, mat. 52051, CPF 215.783.894-53, servidora do Tribunal de Contas, ANIVALDA DOS SANTOS PAUFERRO, mat. 7269, CPF 445.012.694-72, idade 79 anos, IPASEAL Pensões, ANTONIO DUARTE COSTA, mat. 18528, CPF 060.220.30404, idade 62 anos, servidor da Secretaria Executiva de Educação, ARTUR CARLOS BARROS SOUZA, mat. 15257, CPF 222.789.074-68, servidor da Secretaria Executiva da Fazenda, BENEDITA DE PAULA CAVALCANTE, mat. 2873, CPF 004.226.814-15, idade 82 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do estado, CARMEM LÚCIA PRADINES DE ALBUQUERQUE, mat. 13760, CPF 332.086.034-87, servidora do Tribunal de Contas, CLAÚDIO JOSÉ DA SILVA PORFÍRIO, mat. 98, CPF 163.804.604-20,servidor da Policia Militar do Estado de Alagoas, CLAÚDIO JOSÉ DE CASTRO REIS, mat. 547, CPF 020.925.064-04, idade 70 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, DILSON DUARTE DA COSTA, mat. 3066, CPF 008.011.944-15, idade 73 anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do estado, EDITE TAVARES MALHEIROS, mat. 7714, CPF 059.855.794-68, idade 73 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, EDNA SARMENTO GAMA, mat. 5375, CPF 469.539.224-00, idade 86 anos, IPASEAL Pensões, EDUARDO BARROS MALHEIROS, mat. 17684, CPF 007.737.194-15, idade 71 anos, servidor inativo do Ministério Publico, ELIANE GOMES BELEZA, mat. 55739, CPF 228.270.05468,servidora da Secretaria Executiva da Fazenda, MARIA JOSÉ CARDOSO DE MENEZES, mat. 24479, CPF 144.614.634-00, idade 70 anos,servidora inativa da Secretaria Executiva de educação, FRANCISCO MAGALHÃES NETO, mat. 55776, CPF 127.136.190-68, idade 65 anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, GILDECI SOUZA LIMA, mat. 50350, CPF 190.492.34453, servidor da Secretaria Executiva de Educação, IEDA ALVES PÃES, mat. 15506, CPF 339.672.884-04, idade 66 anos,servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, ISAAC MOREIRA DOS SANTOS, mat. 7230, CPF 391.060.804-30, servidor do Tribunal de Contas, IVANETE PEREIRA DE LIRA, mat. 34612, CPF 454.897.694-91, idade 70 anos, Servidora inativa da Assembléia Legislativa, JACIRA FALCÃO NERI, mat. 14924, CPF 127.333.18500, idade 61 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JACIRA JUSTO DA SILVA, mat. 692, CPF 075.588.304-78, idade 74 anos,servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JÕAO TAVARES DE MEDEIROS, mat. 285, CPF 005.610.024-87, idade 71 anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa, JOSÉ DORIA FERREIRA, mat. 10145, CPF 007.591.124-87, idade 64 anos, servidor inativo da Secretaria Executiva de educação, JOSÉ FIRMINO CORREIA COSTA, mat. 4606, CPF 201.355.137-15, idade 74 anos, servidor inativo da Assembléia legislativa, JOSÉ LEONARDO OLINDA SILVA, mat. 18767, CPF 087.645.064-87, idade 61 anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ SEBASTIÃO BASTOS, mat. 842, CPF 002.823.324-72, idade 88 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA, mat. 37141, CPF 145.051.424-34, servidor da Secretaria Executiva de Educação, JOSEFA LUIZA SILVA MORAIS BELO, mat. 15566, CPF 045.138.514-49, idade 63 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JOSEFA PEREIRA DA Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas FONSECA mat. 47074, CPF 162.921.204-06, idade 68 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, LOURINETE PEIXOTO MELO, mat. 288, CPF 047.571.904-25, idade 77 anos, servidora inativa do Tribunal de Contas, LUIZ DE WANDERLEY LINS, mat. 51578, CPF 007.736.544-53, idade 75 anos, servidor inativo dos Encargos gerais do Estado, MANOEL MOURA DA SILVA, mat. 2618, CPF 129.544.384-87, servidor da Policia Militar do Estado de Alagoas, MARGARIDA ALÉCIO RODRIGUES, mat. 18363, CPF 411.041.534-91, idade 71 anos, servidora inativa do tribunal de Contas, MARIA BENEDITA FERREIRA DA SILVA, mat. 7633, CPF 228.794.474-53, idade 69 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARIA DA SALETE FEITOSA, mat. 5262, CPF 061.569.404-72, idade 70 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARIA DO SOCORRO DUARTE FALCÃO, mat. 9328, CPF 494.403.654-04, idade 68 anos, servidora inativa do Tribunal de Contas, MARIA FERREIRA BATISTA, mat. 4204, CPF 154.016.424-15, idade 85 anos, servidora IPASEAL Pensões, MARIA JOSÉ MARQUES MELO, mat. 14973, CPF 026.382.664-34, idade 66 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARIA LEONOR CANUTO RAMOS FURTADO SOARES, mat. 15073, CPF 021.019.714-53, idade 65 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do estado, MARIA MADALENA CALHEIROS LOPES, mat. 9733, CPF 099.412.584-49, idade 65 anos, servidora inativa da Assembléia Legislativa, MARIA SUELI CARDOZO SILVA LESSA, mat. 4779, CPF 164.710.244-87, idade 66 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARLUZIA LUCENA CANSANÇÃO, mat. 4777, CPF 020.930.064-72, idade 70 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado,NAIR LOPES PAES DOS SANTOS, mat. 30856, CPF 060.001.184-49, idade 71 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, NATANAEL NATALÍCIO DO NASCIMENTO, mat. 3438, CPF 060.576.594-49, idade 68 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, NEILDO ALBINO DE CAMPOS, mat. 3702, CPF 087.619.064-68, idade 60 anos, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, NEWTON DE MORAES SOUZA, mat. 55658, CPF 031.619.274-00, idade 68 anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa, NOÉLIA LIMA MARQUES, mat. 19450, CPF 123.660.134-34, idade 62 anos, servidora inativa da Assembléia Legislativa, ORLANDO FERREIRA AMORIM, mat. 58162, CPF 039.809.364-49, idade 73 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, PAULO JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, mat. 30763, CPF 227.785.194-91, servidor da Secretaria Executiva da Fazenda, ROBERTO VILLAR TORRES, mat. 55540, CPF 008.112.204-78, idade 72 anos, servidor inativo da Assembléia legislativa, RONALDO DE ASSIS, mat. 3806, CPF 341.138.944-34, servidor da Policia Militar de Alagoas, RUBINETE BARBOSA DE BRITO, mat. 7374, CPF 260.258.414-20, idade 68 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, SEBASTIÃO DA ROCHA NOGUEIRA, mat. 1219, CPF 042.110.304-34, idade 70 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, SEVERINA RAMOS DOS SANTOS, mat. 40704, CPF 129.688.62472, servidora do DER Departamento de Estrada de Rodagem, REMULO MARSIGLIA FILHO, mat. 54385, CPF 209.996.154-91, servidor da Assembléia legislativa, THAMAR CHRISTINE QUINTELLA BRÊDA DE MACÊDO, mat. 52822, CPF 133.425.094-49, servidora do Tribunal de Contas, VERA LUCE DIONIZIO BERNARDES, mat. 32322, CPF 148.349.364-49, servidora da Secretaria Executiva de Educação, MARIA DO SOCORRO PADILHA ALVES, mat. 19733, CPF 112.629.904-91, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ FLORIANO ROOSEVELT PIMENTEL DE ALCÂNTARA, mat. 21890, CPF 041.962.874-68, idade 66 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JUDITE MACÊDO WANDERLEY PEREIRA, mat. 16371, CPF 453.776.934-34, idade 63 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, CLEONICE DE PAULA LIMA, mat. 3875, CPF 302.517.704-78, idade 83 anos, IPASEAL Pensões, EDSON CORREIA DE SOUZA, mat. 1358, CPF 222.893.724-04, servidor da Policia Militar do Estado de Alagoas, ROSÂNGELA ADLA CAVALCANTI DA FONSECA, mat. 5330, CPF 208.749.014-72, servidora do Tribunal de Contas, RITA DE CASSIA ROMEIRO CARVALHO SANTOS, mat. 25437, CPF 177.580.924-20, servidora da Secretaria Executiva de Educação, MARIA GORETTI RODRIGUES BEZERRA, mat. 29978, CPF 209.034.054-15, servidora do Tribunal de Contas, MARIA DE LOURDES CYRINO ESTEVÃO, mat. 3952, CPF 828.015.764-68, idade 75 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, KENYA MARIA CARDOSO GOMES ALVES, mat. 55432, CPF 647.830.654-20, servidora do tribunal de Contas, FLÁVIA MARTHAALVES DE OLIVEIRA, mat. 27293, CPF 192.253.263-00, servidora do Tribunal de Contas, e ANA LÚCIA FIDELIS AMORIM CESAR, viúva, CPF 419.441.004-16, representante dos herdeiros detentores dos créditos judiciais que foram pertencentes ao espólio de EDNOR RODRIGUES DE 2 de Dezembro de 2011 AMORIM, mat. 3068, CPF 092.323.114-53, falecido, brasileiro, servidor públicos estadual, residentes nesta cidade, e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com transito em julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/ AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos dos Processos nº Processos nº 250, V 2, F 144, 364, Processo 205, V 4, F 953, 1036, Processo 205, V 4, F 1022, V 5, F 1183, Processo 205, V 3, F 536, 752, Processo 205, V 4, F 957, 1050, Processo 205, V 13, F 21, 31, Processo 205, V 14, F 306, 345, Processo 205, V 3, F 566, 792, Processo 205, V 3, F 793, Processo 205, V 3, F 575, 806, Processo 205, V 4, F 958, 1045, Processo 205, V 3, F 565, 790, Processo 250, V 2, F 126, 268, Processo 205, V 1, F 132, 191, Processo 205, V 14, F 306, 340, Processo 205, V 1, F 82, 85, Processo 205, V 16, F 41, 64, Processo 250, V 2, F 144A, 360, Processo 205, V 16, F 22, 57, Processo 231, V 1, F 03, 32, Processo 205, V 1, F 184, Processo 250, V 10, F 2343, 2357, Processo 250, V 1, F17, Processo 205, V 16, F 178, 188, Processo 205, V 3, F 577, 809, Processo 250, V 1, F 19, Processo 250, V 1, F 18, 70, Processo 205, V 7, F 1407, 1472, Processo 231, V 1, F 23, 56, Processo 205, V 15, F 49, Processo 205 V4, F 1019, V 5, F 1176, Processo 205, V 1, F 121, V 8, F 1917, Processo 205, V 4, F 957, 1056, Processo 205, V 1, F 121, Processo 205, V 2, F 324, 376, Processo 205, V 16, F 29, 94, Processo 205, V 14, F 310, 371, Processo 205, V 7, F 1410, 1480, Processo 205, V 7, F 1464, V 8, F 1957, Processo 205, V 13, F 25, 42, 140, Processo 205, V 7, F 1415, 1534, Processo 205, V 13, F 25, 43, 147, Processo 250, V 2, F 207, V 3, F 698, Processo 250, V3, F 802, Processo 250, V 2, F 194, 559, Processo 205, V 7, F 1419, 1548, Processo 205, V 1, F 101, 160 Processo 205, V 16, F 45, 74, Processo 250, V 1, F 19, 82, Processo 205, V 3, F 474, 664, Processo 194, V 1, F 57, 69, Processo 250, V 1, F 16, 38, Processo 205, V 1, F 236, 252, Processo 205, V 16, F 50, 84, Processo 231, V 1, F 22, 56, Processo 205, V 1, F 83, 89, Processo 205, V 1, F 140, 201, Processo 205, V 14, F 322, 423, Processo 205, V 1, F 106, Processo 205, V 1, F 237, 250, Processo 205, V 7, F 1449, V 8, F 1780, Processo 205, V 3, F 493, 689, Processo 205, V 3, F 506, Processo 205 V 14, F 304, 332, Processo 205, V 13, F 35, 101, Processo 205, V 1, F 24, 30, Processo 205, V 4, F 1022, V 5, F 1183, Processo 205, V 14, F 312, Processo 205, V 3, F 483, 681, Processo 205, V 1, F 140, 201, Processo 205, V 3, F 584, Processo 14835, V 1, F 73, 95, Processo 205, V 14, F 300, 318, Processo 205, V 16, F180, 214, Processo 205, V 1, F 211, V 7, F 1415, 1522, Processo 205, V 7, F 1416, 1535, Processo 205, V 1, F 106, Processo 205, V 2, F 311, 335, Processo 231, V 1, F 02, 17, Processo 205, V 3, F 599, 826, Processo 205, V 16, F 48, 80, Processo 205, V 7, F 1423, 1577, Processo 194, V 1, F 19, 20, Processo 205, V 2, F 314, 340, Processo 205, V 7, F 1412, 1493, Processo 205, V 16, F 23, 60 Processo 250, V 1, F 19, 83, respectivamente, na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, Processo transitado em julgado em 25/08/2004, 09/09/99 e 08/09/1998, em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, Cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 30 de novembro de 2011. Charles Weston Fidelis Ferreira Procurador-Geral do Estado PROC: 1900-3536/2011 - INT: DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - ASS: PROJETO DE LEI DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 217/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE LEI PARAABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO VALOR DE R$ 76.129.165,31 (SETENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E VINTE E NOVE MIL, E SESSENTA E CINCO MIL E TRINTA E UM CENTAVOS). INSTRUMENTO NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete Civil. 3257$5,$&*(1GH $&21752/$'25$*(5$/'2(67$'2QRXVR GH VXDV DWULEXLo}HV OHJDLV FRP HPEDVDPHQWR QR 'HFUHWRQGHHDLQGDQRTXHFRQVWD QRSURFHVVRQ5(62/9(FRQFHGHU GXDV GLiULDV D &RRUGHQDGRUD 6HWRULDO GH *HVWmR /$5,66$ )(51$1'(6 2/,9(,5$ '$ 6,/9$ &3) Q PDWUtFXOD Q D &KHIH GH 1~FOHR */$8&,$ 025$,6 '$ 6,/9$ &3) Q PDWUtFXOD Q D &RRUGHQDGRUD (VSHFLDO GR 3ODQHMDPHQWR 2UoDPHQWR )LQDQoDV H &RQWDELOLGDGH 7+$<6$ '( /,0$ *20(6 &3) Q PDWUtFXOD Q D $VVHVVRUD GH&RPXQLFDomR.É7,$0$5,$'$6,/9$9$6&2&3) Q PDWUtFXOD Q H D $VVHVVRUD 7pFQLFD -$&<(/( *8,0$5®(6 &267$ &3) Q PDWUtFXOD Q SDUD ID]HU IDFH DV GHVSHVDV FRP D YLDJHP D 6DQWDQD GR ,SDQHPD $/ FRQIRUPH GHWDOKDGR QD WDEHOD DEDL[R REMHWLYDQGR SDUWLFLSDomR QD &RQIHUrQFLD 5HJLRQDO VREUH 7UDQVSDUrQFLD H &RQWUROH 6RFLDO &2162&,$/ FRUUHQGR DV GHVSHVDV DWUDYpV GD 8QLGDGH *HVWRUD (OHPHQWRVGH'HVSHVDVGR2UoDPHQWR 9LJHQWH GHVWD &RQWURODGRULD *HUDO GR (VWDGR GH $ODJRDV 'DWD D 0XQLFtSLR 6HUYLGRUDV 'LiULDV 9DORU 5 /DULVVD)2 GD6LOYD *ODXFLD0RUDLV GD6LOYD .iWLD0DULDGD 6LOYD9DVFR -DF\HOH *XLPDUmHV &RVWD 6DQWDQDGR 7KD\VDGH /LPD*RPHV ,SDQHPD 9$/25727$/'(',É5,$6 526$0$5,$%$55267(1Ð5,2 &RQWURODGRUD*HUDOGR(VWDGR 3257$5,$&*(1GH $&21752/$'25$*(5$/'2(67$'2QRXVR GH VXDV DWULEXLo}HV OHJDLV FRP HPEDVDPHQWR QR 'HFUHWRQGHHDLQGDQRTXHFRQVWD QR SURFHVVR Q 5(62/9( DUELWUDU H ô GLiULD QR YDORU GH 5 FHQWR H FLQTXHQWD UHDLV D &RQWURODGRUD *HUDO GR (VWDGR 526$ 0$5,$ %$5526 7(1Ð5,2 &3) Q PDWUtFXODQSDUDID]HUIDFHDVGHVSHVDVFRP DYLDJHPD6DQWDQDGR,SDQHPD$/QRSHUtRGRGH H GH GH]HPEUR GR FRUUHQWH DQR REMHWLYDQGR SDUWLFLSDU GD &RQIHUrQFLD 5HJLRQDO VREUH 7UDQVSDUrQFLDH&RQWUROH6RFLDOFRUUHQGRDVGHVSHVDV DWUDYpV GD 8QLGDGH *HVWRUD (OHPHQWRV GH 'HVSHVDV GR 2UoDPHQWR 9LJHQWH GHVWD &RQWURODGRULD*HUDOGR(VWDGRGH$ODJRDV 526$0$5,$%$55267(1Ð5,2 &RQWURODGRUD*HUDOGR(VWDGR HOMOLOGAÇÃO Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03 e Parecer PGE/PLIC nº 1420/2011,ratificado pelo Despacho PGE-LIC-SDC nº 3802/2011. HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 1400-505/2011, tendo como vencedora a Empresa SC COMERCIO EM GERAL LTDA-ME, CNPJ Nº 08.970.122/0001-12 ,equivalente ao valor de R$ 21.765,00 ( vinte e um mil setecentos e sessenta cinco reais),para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Maceió/Al, 01 de Dezembro de 2011. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado de Agricultura 29 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 160/2011, DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA S.C COMÉRCIO EM GERAL LTDA. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº 133.691.484.04. CONTRATADA: A empresa S.C COMÉRCIO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08970122/ 0001-12 e estabelecida na Rua Antônio Fittipaldi, 169, Bairro Santo Agostino, Castelo-ES, representada pelo Sr. Francisco Carlos Paderni, inscrito no CPF sob o nº 63193825700. OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto o FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, destinadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI/AL., conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA. Gestor: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pela Sr. Sérgio Ramos, Gerente Metropolitano, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designada Gestor. Valor global: O valor global deste contrato é de R$ 21.765,00 (vinte e um mil setecentos e sessenta e cinco reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para o exercício financeiro de 2011: Programa de Trabalho 20.601.0157.1657.0000; PTRES 140009 PI 2043, localização 207, Elemento de Despesa 4.4.90.52 Fonte de Recursos FR 0110- recursos do convenio. Gabinete do Secretario, Maceió/Al, 01 de Dezembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 171-/2011, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº 133.691.484.04. CONTRATADA: A empresa ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 97.531.804/0001-59 e estabelecida na Rua L-03, nº 50, Qd. 04, Lt 13, Bairro Feliz Goiânia, representada pelo sua sócia Sra. Priscilla Andrade Morales, inscrito no CPF sob o nº 727.185.521-15. OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto SERVIÇOES DE LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA 300 PESSOAS, destinadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI/AL., conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA. Gestor: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pela Sra. Larissa de Albuquerque Marinho, Matrícula 60.290-6, Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designada Gestora. Valor global: O valor global deste contrato é de R$ 11.940,00 (onze mil novecentos e quarenta reais). 30 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para o exercício financeiro de 2011 ação FORMA;ÇÃO DE BANCOS COMUNITÁRIOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, Programa de Trabalho 20.606.0096.1704.0000; PTRES 140021, PI 2132,localização 205, Região: Sertão alagoano,natureza de Despesa 3.3.90.39-Servi;co de terceiro pessoa Jurídica, FR (0116)Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOEP. Gabinete do Secretario, Maceió/A,l 01 de Dezembro de 2011. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIAS DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 486/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 1400-3966/ 2011. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117-SSP/ AL, inscrito no CPF nº 116.314.815-68, 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, em viagem realizada a cidade de Maceió-Al/ Recife- Pe/Maceió/Al, nos dias 25 e 26/11 do ano em curso, reunião na EMBRAPA - Solos, sobre a ZAAL, com o Dr. Zé Carlos ( Chefe Geral da Embrapa Solos) correndo as despesas por conta do Elemento 339014-15 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 010000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. DIGEP/TANIA PORTARIA Nº 487/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº 1400-3946/2011 e 1400-3959/2011. Nome: JOSÈ ANTONIO DOS SANTOS Matrícula Funcional nº: 300.263-2 Cargo: Gerente de Programa Especial RG nº: 5.367.310-SSP/AL CPF/MF nº: 164.939.744-53 Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 700,00 (setecentos reais) Percurso: Maceió-AL/Brasília-DF/Maceió/AL. Dias: 17/11 a 19/11/2011. Objetivo: Participar da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Garantia Safra, com os Coordenadores Estaduais do Garantia Safra, em Brasilia Nome: MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Matrícula Funcional nº: 522-3 Cargo: Superintendente RG nº: 544.984-SSP/AL CPF/MF nº: 382.452.134-20 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) Percurso: Maceió-Al/Brasília-DF/Maceió/Al. Dias: 28/11 a 1/12/2011. Objetivo: Participar do "Encontro Nacional MDA/Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável" - CEDRS. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 - 15 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário DIGEP/TANIA PORTARIA Nº 488/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-3867/ 2011 e 1400-3871/2011. Nome: JOSE SOUZA DE ALMEIDA Matrícula Funcional nº: 400.438-8 Cargo: Operador de Máquinas Agrícola RG nº: 384.030-SSP/AL CPF/MF nº: 228.164.104-04 Quantidade de Diária: 3 e ½ (tres e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) Percurso: Maceió/Arapiraca/Taquarana/Coité do Noia/ Maceió/AL. Dias: 16/11 a 19/11/2011. Objetivo: Conduzindo participantes do XIV Congresso Brasileiro da Mandioca. Nome: LUIZ RAFAEL RODRIGUES LOBO Matrícula Funcional nº: 132-5 Cargo: Assistente Técnico RG nº: 308.090-SSP/AL CPF/MF nº: 140.037.324-72 Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: Maceió/Maragogi/Porto Calvo/ Maceió/Al. Dias: 16/11 a 18/11/2011. Objetivo: Conduzir veículos para Regionais acima citadas. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. DIGEP/TANIA PORTARIA Nº 489/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-3944/2011 e 1400-3947/2011. Nome: ANA LÚCIA CRUZ DOS SANTOS Matrícula Funcional nº: 3.585-8 Cargo: Engenheira Agrônoma RG nº: 373.648-SSP/AL CPF/MF nº: 227.569.494-34 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Penedo/Igreja Nova/ Junqueiro /Porto Real do Colégio//São Sebastião/Penedo/Al. Dias: 3/11, 8/11, 9/11, 10/11,16/11 e 17/11/2011. Objetivo: Reunião do TRBS , com os Tecnicos , visita a lotes de arroz, Itiúba, visita a lotes de arroz, Boacica, reunião com os técnicos, sementes de arroz , na cidade e visita aos produtores em Itiuba. Nome: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA Matrícula Funcional nº: 300.479-1 Cargo: Assistente Administrativo RG nº: 218.311-SSP/AL CPF/MF nº: 073.832.154-00 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Percurso:Penedo/TeotônioVilela/Junqueiro/SãoSebastião/ Coruripe/Igreja Nova/Porto Real do Colégio/Puiaçabuçu/ Penedo/Al. Dias: 3/10 a 7/10, 10/10 e 11/10, 13/10 e 14/10 e 17/10/ 2010. Objetivo: Pegar documentação, visitas aos escritórios e supervisão nos veículos pertencentes a Regional do Baixo São Francisco. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. DIGEP/TANIA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIAS DE LOTAÇÃO PORTARIA Nº 490/2010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Lotar, na Agencia de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - Adeal o servidor JOSÉ TEIXEIRA DE ARAUJO, Médico Veterinário, matrícula funcional nº 14.240-9. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretario da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário/Interino DIGEP//TANIA Maceió- Brasília -Maceió Período: 29 a 30/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.15- Diárias - Civil/Fora do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado Secretaria de Estado da Articulação Política ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 26/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 022/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 078/2011. Nome: José George do Nascimento Cargo: Assessor Especial do Litoral Norte - ASE-3 Matrícula: 057336 Identidade: 208680 CPF: 099.300.004-53 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 06(seis) Valor Unitário: 80,00 (oitenta reais) Valor Total: 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Objetivo: Deslocamento para tratar de interesse desta pasta junto aos membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal dos referidos Municípios. Percurso: Maceió -, São Luiz do Quitunde, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo, Japaratinga - Maceió Período: 06 a 09/12/2011 Objetivo: Deslocamento para tratar de interesse desta pasta junto aos membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal dos referidos Municípios. Percurso: Maceió- Joaquim Gomes, Flecheiras, Novo Lino e Maragogy Período: 14 a 17/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14- Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado Secretaria de Estado da Articulação Política ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 033/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 075/2011. Nome: Rogério Auto Teófilo Cargo: Secretario de Estado Matrícula:0142886-1 Identidade: 262.494 CPF: 209.092.764-04 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 01 (uma) Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Valor Total: 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Objetivo: Tratar de assuntos de interesse da Administração Pública Estadual. Percurso: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 079/2011. Nome: Apolônio Pereira Cardoso Cargo: Assessor Técnico Matrícula: 142887-0 Identidade: 284832 SSP/AL CPF: 144.743.444-72 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 06 (seis) Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais) Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Objetivo: Conduzir (transportar) em veículo oficial o Coordenador da Região da Zona da Mata/Vale do Paraíba as cidades do referido município. . Percurso: Viçosa Quebrangulo, União dos Palmares, Santana do Mundaú. Período: 05 a 08/12/2011 Percurso: Chã Preta, Cajueiro, Maribondo, Atalaia, Pilar. Período: 13 a 16/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 24/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 027/2011. Nome: Dione Caciano da Silva Cargo: Assessor Técnico - AS-1 Matrícula: 181-3 Identidade: 1266123 CPF: 912.236.364-53 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 03 (três) Valor Unitário: 70,00 (setenta reais) Valor Total: 210,00 (duzentos e dez reais) Objetivo: Acompanhar o servidor Coordenador da Região Norte as cidades do referido município. Percurso: Joaquim Gomes, Flecheiras, Novo Lino e Maragogy. Período: 14 a 17/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembrode 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 034/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 77/2011. Nome: Fábio Rodrigues de Lima Cargo: Secretário Adjunto Matrícula: 142906 Identidade: 478528 CPF: 352720314-15 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: ½ (meia) Valor Unitário: 50,00 (cinqüenta reais) Valor Total: 50,00 (cinqüenta reais ) Objetivo: Participar dos eventos da criação da nova Emater - Al. Percurso: Maceió - Arapiraca, - Maceió Período: 01/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado Secretaria de Estado da Articulação Política ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 025/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 079/2011. Nome: Áureo Mazony Teixeira de Vasconcelos Cargo: Assessor Especial da Região da Zona da Mata e Vale do Paraíba. Matrícula:142891 Identidade: 335532 SSP/AL CPF: 410.672.314-04 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 06 (seis) Valor Unitário: 80,00 (Oitenta reais) Valor Unitário: 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Objetivo: Tratar de assuntos de interesse desta pasta junto as membros dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal dos referidos municípios. Percurso: Viçosa,Quebrangulo, União dos Palmares, Santana do Mundaú Período: 05 a 08/12/2011 Percurso:: Chã Preta, Cajueiro, Maribondo, Atalaia, Pilar. Período: 13 a 16/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 29 de setembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 023/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 078/2011. 2 de Dezembro de 2011 Nome: Ismair Pereira Santos Cargo: Motorista Matrícula:143680 Identidade: 168044 SSP/AL CPF: 087.191.604-53 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 03 (três) Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais) Valor Unitário: 180,00 (cento e oitenta reais) Objetivo: Conduzir (transportar) em veículo oficial o servidor Coordenador da Região Norte as cidades do referidos municípios. Percurso: São Luiz do Quitunde, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo, Japaratinga. Período: 06/12/2011 a 09/12/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000930 do orçamento vigente. ! " #$%'''( ' *''+, !#'-#'$ .!'!/0 122 34*5-*+21 6723*85;-2 *.1* ;4*-273;5.*1;-73+ -5<=0>>0????@ 47213237+275-* ;3*.=1ABC0DE! 47213237+<F+;-+257;-;3GH2= 1ABC0DE! .ID''E$' 0 4'J'7< 1*K2*;12 PORTARIA Nº 307/GS/2011. PORTARIA SEADES N.º363/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1749/2011 Sheyla Alves Barros CPF: 995.172.054-49 Matrícula: 36687-0 Cargo: Secretária Executiva do CEAS Lotação: CEAS Total de diárias: 3 ½ (três diárias e meia ) Valor das diárias: R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais). Período: 07 a 10/12/2011 Local: Maceió/Brasília/Maceió Deslocamento para participar da VIII Conferencia Nacional de Assistência Social. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 001989 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Seades, 29 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 3194/ 2011, de 24/11/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Aracaju-SE, no dia 20 de Novembro do ano em curso, para localização e prisão de foragido da Justiça de Alagoas, por determinação do Exmo Sr. Secretário Adjunto de Estado e Defesa Social de Alagoas. 01 - Fábio Alves Soares, Ger. Núcleo da Central de Operações da SIINT - GTR-8, matrícula 301.651-0 e CPF: 815.501.464-91, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 02 - Rodrigo Sarmento de Carvalho, Superintende Inteligência -GTR-2, matrícula 300820-7 e CPF 027.669.564-09 no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em seu favor o abaixo discriminado: Nome: MARIA DE FÁTIMA DE FARIAS SILVA Cargo: Assessor Técnico Matrícula: 004-3 CI nº: 1478769 SSP/AL CPF nº: 022.069.744-28 Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (Sessenta reais) Período: 01 e 02 de dezembro de 2011. Percurso: Maceió/Jacuípe/ Maceió. Objetivo: Curso de capacitação de Gestores Municipais de Cultura. Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 – Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 30 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado !"## $%&&& '() $*+*+,- ." "/0"#+ "#0"!1+213+.+ 0++ +451#1,- .""4510+/"$* #."1$6 /7*1!+"*"!$ 29:1! #0++ "/1+,- ." $!5# 52*5+2; +*+<=# .+ "!"*+1+ ." #*+. .+.5!+,- ". #0 *" 1*5+,- . 2 *"."1*"$# > (5#*161!+*1<+)2 *"."1*"$#6+!+## 5."<1. + #21!1*+$*"# $- *""/!5/01. +6+#"."?+@121*+,- . !"*+/""."<1. + 1$! /0+*1@121.+." .+# "#0"!161!+,A"# .+# 0 0 #*+# +0"#"$*+.+#! /+#"B1:1.+#$ ".1*+2 +!"19;C."$ <"/@ ." +1+12."*"+DE >2 F$!1 "#1."$*".+ /1##121+$"+/+#!"$ !?+""1+ ": "1+ II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000930 do orçamento vigente. G"221$:* $G+$."2"H>""1+ 4510"."0 1 PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 30 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 183/2011 Maceió, 30 de novembro de 2011. 31 PORTARIA Nº 308/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 3215/ 2011, de 25/11/2011. I - RESOLVE conceder ao funcionário, Ulisses de Vasconcelos Araújo, Subchefe de Núcleo de Desenvolvimento de Programas de Informatização - GTR 8, lotado nesta Secretaria, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 220,00, perfazendo um total de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo-SP, no período de 30 de Novembro a 03 de Dezembro do ano em curso, para visita ao INPI para realização de estudos relativos ao Georreferenciamento de Ocorrências juntamente com a SEPLANDE. % !"## $%I& '() $*+*+,- .""/0"#+"#0"!1+213+.+0++"+213+ #"<1, #.""0 .5,- . +$5+2."1"$*+,A"#."#*1$+. + #0 6"## "#."J$:5+ *5:5"#+"+*"/7*1!+;+*+<=# .+ "!"*+1+."#*+. .+.5!+,- ". #0 *" L> (MC%N%NNC +2 *+2. *" OI;PQ5+* 3"/12"!"/"+1#R +2 :2 @+2. 1*"/+.E5.1!+. )OI;PQ5+* 3"/12 "!"/"+1#R +!"19;N."$ <"/@ ." 32 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 +1+12."*"+DE >2 F$!1 "#1."$*".+ /1##121+$"+/+#!"$ !?+""1+ ": "1+ S$1++1+. 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Credenciamento como fiel depositário, relativamente à transferência do visto obrigatório no posto fiscal para uma central de atendimento na DMT, nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de 18/02/2009. PROCESSO SF Nº: 1500-022216/2011 INTERESSADO: ASA TRANSPORTES, LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 08.587.513/0001-52 CACEAL: 241.07016-3 ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, CNAE principal 4930202. ENDEREÇO: Via em Projeto 3, QD 9-B, Lote 1, Loteamento Distrito Industrial, Tabuleiro do Martins, MaceióAL, CEP: 57062-971. NATUREZA DO TERMO: (X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, credenciada como fiel depositária, relativamente à transferência do visto obrigatório no posto fiscal para uma central de atendimento na DMT. Parágrafo único. Para a operacionalização do disposto no caput, deve-se observar o seguinte: I - os Postos Fiscais podem dispensar a digitação das Notas Fiscais, apondo etiquetas, com chancela eletrônica ou carimbo, nos documentos fiscais das mercadorias transportadas pela Interessada; II - independentemente da dispensa de que trata o inciso anterior, o Posto Fiscal poderá: a) fiscalizar as mercadorias transportadas, no momento da passagem das mesmas; b) apor lacre na carga transportada, cujo deslacre será obrigatoriamente acompanhado pela fiscalização da Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT; III - o manifesto de cargas e suas respectivas notas fiscais serão acondicionados em malote lacrado da SEFAZ, que deverá ser entregue pela interessada no plantão fiscal da central de atendimento da DMT, juntamente com o protocolo emitido no posto fiscal e impresso pelo sistema fronteira; IV - a Interessada fica obrigada a somente entregar as mercadorias após haver o visto fiscal, previsto no art. 52 da Lei 5.900/96, na central de atendimento de transportadoras da DMT. Cláusula segunda. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Acordo implicará na suspensão de sua eficácia, independentemente da aplicação de penalidades previstas na Legislação Tributária do Estado de Alagoas. Parágrafo único. Este Termo de Acordo também terá sua eficácia suspensa se a Interessada descumprir suas obrigações fiscais, principal ou acessória, detectadas no momento de sua passagem pelo Posto Fiscal do Estado de Alagoas. Cláusula terceira. O presente Termo de Acordo: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado. III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada; V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições da Portaria SARE nº 61/04; b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI - terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; e b) Contribuinte; T ;$ 5# ."#5+#+*1@51,A"#"0" :+*1<+#2":+1# 45"2?"! $6""+"1"2":+.+II;."%."+@12." " *N. "!"* UN;."V."/+, ."I;.+ "1U%I;."U."E52? ." ) 1#0"$#+ + #"<1. + +@+1B "2+!1 $+.+; 2 *+.+ $+ ."$+. 1+ #0"!1+2 ." "#*- " "#"$< 2<1/"$* ." "## +#; .+ >5$,- +*161!+.+; + 45+2 6 1 ."#1:$+. 0"2+ *+1+."M&V;."&."+: #* ." _ > > 53"$12 +1+ C%IU ?"6" .+ $1.+." ." '1**"$! 5* <+21+,- 0++ G+$."2"H "#"/0"$? Y> #*+ *+1+"$*+7"/<1: $+.+*+."#5+05@21!+,- ;"/+!"19PR;C."$ <"/@ ." "!"*71 ."#*+. .+.5!+,- ". #0 *" I T ;$ 5# ."#5+#+*1@51,A"#"0" :+*1<+#2":+1# 45"2?"! $6""+"1"2":+.+II;."%."+@12." " *N. "!"* UN;."V."/+, ."I;.+ "1U%I;."U."E52? ." ) "#1:$+ + #"<1. + +@+1B "2+!1 $+.+; 2 *+.+ $+ ."$+. 1+ #0"!1+2 ." "#*- " "#"$< 2<1/"$* ." "## +#; 0++ "B"!" 65$,- :+*161!+.+; +*= 52*"1 ."21@"+,A"# _ > > $+ +52+ %VC&I ?"6" .+ $1.+." ." @"5 <+21+,- 0++ "#"/0"$? Y> #*+ *+1+"$*+7"/<1: $+.+*+."#5+05@21!+,- ;"/+!"19PR;C."$ <"/@ ." "!"*71 ."#*+. .+.5!+,- ". #0 *" ' ; `R;a' '( ^ "#0 $#7<"20"2+"#"$?+ Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 03 de novembro de 2011 CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL P/ ASA TRANSPORTES, LOGÍSTICA LTDA REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 129/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 506/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO CACEA L 24217313 CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 10772031000114 SUPERMERCADO PAIS E FILHOS LTDA ME DEODORENSE COMERCIAL DE GAS LTDA BRASIMAR DISTRIBUIDORA LTDA EPP COMERCIO REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA NALMIR CORREIA DE ALMEIDA COSTA – EPP MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA COMERCIO REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA POSTO JAPARATINGA LTDA ERIGLEDIS BARROS MELO SILVA EPP MARQUES POSTO LTDA ME 1500-036945/2011 07/11/2011 1500-037926/2011 21/11/2011 1500-038025/2011 21/11/2011 1500-037973/2011 21/11/2011 1500-038009/2011 21/11/2011 1500-038004/2011 21/11/2011 24104698 06990320000112 24251426 14046076000162 24072220 08618647000193 24600587 40926842000193 24252624 07571746002490 24068120 08618647000355 24095274 24211168 02418116000170 09418797000116 24224817 11780563000166 1500-037974/2011 21/11/2011 1500-037977/2011 1500-037826/2011 21/11/2011 18/11/2011 1500-037691/2011 17/11/2011 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 33 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 130/2011 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 132/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 507/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 509/2011 RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 18/11/2011 CACEA L 24230634 12150866000168 1500-037295/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24248154 69982775000106 1500-037242/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24093385 02203252000143 1500-037338/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24836633 02644323000143 1500-037317/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24600877 70005327000131 1500-037312/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 1500-037346/2011 10/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24001144 24215570 11641070000145 12150025000150 10541909000100 1500-037354/2011 1500-034970/2011 10/11/2011 20/11/2011 1500-037872/2011 18/11/2011 24105359 07307704000150 1500-034991/2011 20/11/2011 24847080 05902357000189 JULIUS DANIEL MARINHO HOULY ALMEIDA MONTEBLANCO COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME WORK MOVEIS MODULADOS LTDA –EPP ELENILDA OMENA FERRO MELQUIDES ERIEL MOREIRA PEIXOTO COM REP E SERVIÇOS JOSEFA CHICUTA SEGUNDA EPP FERRO E COSTA LTDA R. B. V. JUNIOR INFORMATICA – ME SILVA E FONTES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DAVID CESAR SANTOS BRAZ ME 1500-036030/2011 27/10/2011 CACEA L 24239865 CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 42591651135405 1500-037872/2011 24240000 42591561135901 24239839 42591651135588 24239864 42591651135740 24239849 42591651135669 24239845 42591651135820 24219509 42591651122508 24219508 42591651122419 24219491 42591651122338 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL 24223492 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 131/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 508/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 133/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 510/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO CACEA L 24219460 24218894 CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO DATA 11129966000140 11057992000100 1500-037674/2011 1500-037709/2011 17/11/2011 17/11/2011 24068981 08835548000163 1500-037807/2011 18/11/2011 24213834 10323852000173 OTICAS CORURIPE LTDA ME MARIA ROSEANE DE OLIVEIRA LINS VICENTE OLIVEIRA DE PAULA ME HELVEIO PATRICIO MARQUES DA MOTA ME COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE CONF DE SERGIPE LTDA V. C. SILVA MIGUEL ME JOSE AMARO DA SILVA ME CHAINY CONFECCOES E COMERCIO LTA ME GD PEREIRA & FILHO LTDA ME MARIA DE FATIMA DE CARVALHO – ME KLEBER DIAS SANDES ME CONSTRUTORA INTEGRA LTDA A. C. DE OLIVEIRA VIDROS – ME 1500-037808/2011 18/11/2011 24090884 00217298000510 24221115 24248774 24106735 11351812000106 13819408000131 00994731000800 24256999 24851828 14584367000104 07744552000153 24849213 24202913 24841683 07133733000143 09056661000103 03802540000187 CACEAL 24088665 24105777 24206081 24212352 CNPJ 00497402000143 69973352000120 69973352000200 03191512000170 24216645 10684979000118 24230192 11717424000198 24244479 24250986 13335638000125 14000696000160 24107279 01311694000140 24211835 09528297000137 1500-037817/2011 18/11/2011 1500-037710/2011 1500-037647/2011 1500-037669/2011 17/11/2011 17/11/2011 17/11/2011 1500-037799/2011 1500-037745/2011 18/11/2011 17/11/2011 24253349 14241295000100 16/11/2011 16/11/2011 16/11/2011 24600715 24254193 24071009 24833793 05509784000100 14325787000176 4231894905143 01288012000126 1500-037611/2011 1500-037623/2011 1500-037639/2011 RAZÃO SOCIAL RONALSO VIERA ARAUJO EDVIRSON NOBRE CORREIRA ME EDVIRSON NOBRE CORREIRA ME CICERO JORGE DOMINGOS BARVOSA – ME JOSE DE OLIVEIRA SILVA – CHURRASCARIA YGOR MICHEL DA SILVA GOMES – ME POSTO PALMARES LTDA BRUNO QUINTELA WANDERLEY – ME JRRH LABAREDA CHURRASCARIA PIZZARIA & EVENTOS LTDA EPP A. DE OLIVEIRA SILVA ALIMENTOS JOMAR COMERCIO E SERIVCOS LTDA – EPP J M CAVALCANTE FERRO – ME A W COMERCIO LTDA EPP COBRA TECNOLOGIA S.A MARIA APARECIDA CONRADO DA SILVA –ME PROCESSO 1500-037351/2011 1500-037320/2011 1500-037318/2011 1500-037414/2011 DATA 10/11/2011 10/11/2011 10/11/2011 11/11/2011 1500-037460/2011 11/11/2011 1500-037469/2011 11/11/2011 1500-037405/2011 1500-036784/2011 11/11/2011 04/11/2011 1500-036912/2011 07/11/2011 1500-037279/2011 09/11/2011 1500-037494/2011 14/11/2011 1500-037495/2011 150-037492/2011 1500-037344/2011 1500-033844/2011 14/11/2011 14/11/2011 10/11/2011 07/10/2011 34 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA N.º 016/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em exercício no cargo, no uso da atribuição conferida pelos artigos 2º e 16, § único do Decreto n. º 1.284/2003; Considerando o pedido de credenciamento para adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista pela empresa MAIS DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecida à Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, 420 C, Loteamento Clima Bom I, Quadra 20, Lote 8 e 9, bairro Clima Bom, CEP: 57071-150, Maceió, Alagoas, CNPJ nº 14.180.404/0001-19, Inscrição Estadual n.º 24.252.782-5, protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500 - 029492/2011. PROCESSO: Nº 1500-033138/2011 INTERESSADO: MASTERMAQ SOFTWARE LTDA CNPJ Nº: 41.858.275/0001-48 PROCESSO: Nº 1500-018933/2011 INTERESSADO: BIG AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 07.623.483/0001-20 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 250/2011 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 253/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 544/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado NGPDV, versão 4.01, MD5 do principal arquivo executável 96294e0602e608d432245054a6d60212, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 67e9c0c592738a0bd2b86f289703a42 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 559/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado SISTEMASBIG, versão 2.1.0.0, MD5 do principal arquivo executável 7aed93d4fa5042c7a67687e1c3a280b5, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 75f99b24f20fa0b241a353669e4024ea *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a requerente para, nos termos do art. 4º, do Decreto n. º 1.284/2003, adotar a sistemática de que trata referido Decreto. Art. 2º - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO poderá ser cassado ou cancelado por descumprimento à legislação pertinente, em especial aos artigos 13 e 14 do Decreto n.º 1.284/2003. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-023459/2011 INTERESSADO: NEXT SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ Nº: 09.604.965/0001-68 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 248/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 599/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, NEXTT LOJA, versão 1.12, MD5 do principal arquivo executável 450a3644e301ecb49ee68cf5a84e54ed, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 5d21fbcc377edab699f24dc34b83b1c6 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-036008/2011 INTERESSADO: BEMATECH S.A CNPJ Nº: 82.373.077/0001-71 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 249/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 565/ 2011 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, BEMATECH LIVE, versão 1.3.4.0, MD5 do principal arquivo executável 7ab033ccd0fd1034e50012ae7e5089cc, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 3637c04e9431835aa616cf4256ae8d00 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de NOVEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-037900/2011 INTERESSADO: UPDI ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ Nº: 08.981.887/0001-58 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 251/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 598/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado SOL - SISTEMA OPERACIONAL DE LOJAS, versão 3.10, MD5 do principal arquivo executável cce5f8b6a801ec397be16110ff72ff3e, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 2a994d5f3819d78110e51e0996c7d640 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-038018/2011 INTERESSADO: ARANDU SISTEMAS LTDA CNPJ Nº: 02.315.713/0001-70 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 256/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 604/ 2011 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, MASTER SHOP, versão 6, MD5 do principal arquivo executável 57e0bff5d2ed1f7f2d54f9a4053fdb5b, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 362c34348e6bf3dc8f017e554e186bfb *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. PROCESSO: Nº 1500-022581/2011 INTERESSADO: PRECISA INFORMÁTICA DESEN CNPJ Nº: 97.334.189/0001-90 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 252/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 597/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado MARKETBOX, versão 1.0.0.0, MD5 do principal arquivo executável dc160f87a556226902beb82aa9d62b13, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 28ab973a15ecd8489fe030ccb353f607 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. EDITAL 7ª GRAF 071/2011 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas, situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais, conforme memorando nº 188/2011 da 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: SF - 1500-034351/2011 Razão Social: SÃO LUIZ DISTRIBUIDOR LTDA Caceal: 24105884-8 Auto de Infração nº 70.02006-001 Endereço: Rua João Batista da Silva, 184 Santa Edwiges Arapiraca - AL Sócio: Maria Arlenilde Nascimento Costa CPF.: 648.743.974-68 Sócio: Thiago Luis Nascimento Costa CPF.: 062.271.184-94 Processo: SF - 1500-033734/2011 Razão Social: JOSIAS FERREIRA DA SILVA Caceal: 24843017-3 Auto de Infração nº 70.02105-001 Endereço: Rua 30 de Outubro, 138 Centro Arapiraca-AL Sócio: Josias Ferreira da Silva CPF.: 192.295.343-15 Processo: SF - 1500-026707/2009 Razão Social: IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO ANDORINHA LTDA Caceal: 24601223 -4 Auto de Infração nº 99.95537002 Endereço: Rua Estudante José de Oliveira Leite, 1161 A Ouro Preto Arapiraca -AL Sócio: Eduardo Torres Santana CPF.: 530.406.002-49 Sócio: Cristiane Gonçalves Silva CPF.: 064.771.324-19 Processo: SF - 1500-032547/2011 Razão Social: QUENTINO & COSTA LTDA Caceal: 24103133-8 Auto de Infração nº 90.11987-001 Endereço: Rod AL 110, 174 A KM 68 Canafístula Arapiraca AL Sócio: Ruberval de Oliveira Costa CPF .: 606.149.274 -04 Sócio: Cristiana Maria da Conceição CPF.: 085.279.324-31 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 687/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos da DICAD nºs 0513 e 0514/2011, Diretoria de Cadastro RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: MEMO DICAD Nº 0513/2011 EDITAL SRE: 315/2011 CACEAL - 24097936-2 RAZÃO SOCIAL: EDJANETE RODRIGUES MONTEIRO MEMO DICAD Nº 0514/2011 EDITAL SARE: 190/2005 CACEAL - 24841850-5 RAZÃO SOCIAL: J. E. DA SILVA - AGUA MINERAL ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de DEZEMBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Processo: SF - 1500-032550/2011 Razão Social: QUENTINO & COSTA LTDA Caceal: 24103133-8 Auto de Infração nº 90.11987-002 Endereço: Rod AL 110, 174 A KM 68 Canafístula Arapiraca AL Sócio: Ruberval de Oliveira Costa CPF .: 606.149.274 -04 Sócio: Cristiana Maria da Conceição CPF.: 085.279.324-31 Processo: SF - 1500-016789/2011 Razão Social: A. G. DE LIMA MODAS Caceal: 248.38060-5 Auto de Infração nº 70.01358001 Endereço: Rua Fernandes Lima, 16 Centro Arapiraca - AL Sócio: Abraão Gonzaga de Lima CPF .: 699.373.034 -00 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 25 de Novembro de 2011. Tarciso Alves Costa Gerente Regional Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional - DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 39/2011 1ª GRAF Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROCESSO - SF N° 1500 - 030095/2011 INTERESSADO: MACEIÓ DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS CNPJ (MF): 11.812.061/0001-70 CACEAL: 242.251.78-1 1ª. GERÊNCIA REGIONAL DE MACEIÓ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011. RENALDO BUARQUE BANDEIRA GERENTE REGIONAL Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional - DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 40/2011 1ª GRAF Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. PROCESSO - SF N° 1500 - 030097/2011 INTERESSADO: MACEIÓ DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ (MF): 11.812.061/0002-50 CACEAL: 242.356.80-0 1ª. GERÊNCIA REGIONAL DE MACEIÓ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011. RENALDO BUARQUE BANDEIRA GERENTE REGIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC N°. 258/ 2011. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 27º, §3º da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à SEFAZ, situada na Rua General Hermes, nº 80- Cambona, a fim de ter vistas dos documentos anexados ao auto de infração. Prazo em que deverá se manifestar ou efetuar o recolhimento do débito. EMPRESA: VIA FARMA LTDA CACEAL: 240.97772-6 A.I. Nº 9961507003 PROCESSO: SF- 1500-028660/2007 ANEXO: SF -1500-000502/2008 NOME E CPF/CNPJ DOS SÓCIOS: 07.014.631/0001-09 / EQUIPAR - EQUIPE DE PARTICIPAÇÕES LTDA. 07.014.660/0001-70 / PADRÃO SERVIÇOS LTDA. 168.001.764-00 / ALBERTO JORGE CANSANÇÃO DA CUNHA. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 30 de Novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC N°. 259/ 2011. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 27º, § 3º da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à SEFAZ situada na Rua General Hermes nº 80- Cambona, a fim ter vistas dos 2 de Dezembro de 2011 documentos anexados ao auto de infração. Prazo em que deverá se manifestar ou efetuar o recolhimento do débito. COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA CACEAL: 24051046-1 A.I. Nº: 30321 PROCESSO: SF Nº - 1500-042924/2002 ANEXO: SF Nº - 1500-011702/2003(defesa) NOME E CPF DOS SÓCIOS: 005.300.694-15 / JOÃO DE OLIVEIRA MIRANDA. 060.590.664-53 / MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 30 de Novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL-DIRAC Nº. 260/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, o aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para no prazo de 30(trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº. 6.771/ 2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº: 6.771/2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia 25 de novembro de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROC.SF.1500-015498/2002-CD Nº 901409 ANEXOS:SF.1500-0399933/2002 e 1500-004225/2009 MICHEL TRATORES E PARAFUSOS LTDA CACEAL: 240.82321 - 4 PROC.SF.1500-012779/2000-AI Nº 19252 ANEXOS:SF.1500-014496/00,1500-010656/02 e 1500022877/03 INDUSTRIA E COM. DE FUMOS DUBOM LTDA CACEAL: 240.53332 - 1 PROC.SF.1500-010235/2004-AI Nº 19886 COMFAL COM. DE FERRAGENS ARAPIRACA LTDA CACEAL: 240.71214 - 5 35 PROC.SF.1500-015628/2008-CD Nº 956821 L M L COMERCIAL LTDA CACEAL: 240.97189 - 2 PROC.SF.1500-009203/2008- CD Nº 951901 EPST - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA CACEAL: 240.94389 - 9 PROC.SF.1500-025010/2009-CD Nº 974962 LOJAS 1.99 IMPORTADOS LTDA CACEAL: 248.50994 - 2 PROC.SF.1500-023107/2011-CD Nº 994951 M DO C DE LIMA - ME CACEAL: 246.01947 - 6 PROC.SF.1500-024903/2011- CD Nº 994894 J. T. DE HOLANDA MERCADINHO - ME CACEAL: 248.35303 - 9 PROC.SF.1500-037767/2011-CD Nº 925896 JOSE AGNALDO DE SOUZA CRUZ ME CACEAL: 248.03597 - 5 PROC.SF.1500-037768/2011-CD Nº 958882 JOSE MORAES DA SILVA CALÇADOS - M,E CACEAL: 248.41777 - 0 PROC.SF.1500-028207/2006- AI Nº 39769 ANEXO: SF.1500-035204/2006 BÚFALO BILL COMERCIO LTDA CACEAL: 241.00095 - 5 PROC.SF.1500-024806/2011-CD Nº 994898 CICERO ALVES DOS SANTOS FILHO - ME CACEAL: 248.06551 - 3 PROC.SF.1500-028723/2006-AI Nº 42018 L. MEDEIROS & CIA LTDA CACEAL: 240.56443- 0 PROC.SF.1500-025765/2011 - CD Nº 995381 ADEILDO NUNES PEREIRA MERCEARIA - ME CACEAL: 248.35321 - 7 PROC.SF.1500-034311/2006-AI Nº 99.58587 - 001 BENTO PREMOLDADOS LTDA CACEAL: 241.03388 - 8 SERGIO DIDONE FERNANDES - ME CACEAL: 241.05932-1 A.I. Nº. 99.81434-003 PROCESSO: SF - 1500-021542/2008 CPF E NOME DO SÓCIO: 036.204.164-43 / SERGIO DIDONE FERNANDES. PROC.SF.1500-022944/2011 - CD Nº 995040 I A DE OLIVEIRA MERCADINHO - ME CACEAL: 248.38146 - 6 PROC.SF.1500-030050/2004-AI Nº 39877 RODRIGUES AUTO PEÇAS LTDA CACEAL: 240.67892 - 8 PROC.SF.1500-023016/2011 - CD Nº 995262 MARIA DE LOURDES LEITE MERCEARIA - ME CACEAL: 248.29770 - 8 DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 30 de Novembro de 2011. PROC.SF.1500-009058/2008-CD Nº 952803 ANEXOS:SF.1500-017698/2008 e 1500-017699/2008 JOSE CASTENOR DE OLIVEIRA PINHEIRO ME CACEAL: 24084697 -4 PROC.SF.1500-016469/2008 - CD Nº 957386 A L DOS SANTOS TABACARIAS CACEAL: 241.06179 - 2 IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 261/2011 A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13. 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. ELIANA GONÇALVES BARROS - ME Nº CACEAL: 240.84021-6 - A. I. Nº: 70.01216-001 PROCESSO: SF - 1500-031432/2011 ANEXO: SF- 1500-091103/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 351.560.744-72 / ELIANA GONÇALVES BARROS. ALAGOAS GESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Nº CACEAL: 248.38822-3 - A. I. Nº 90.11994-001 PROCESSO: SF - 1500-030061/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 729.212.184-53 / GEOVANE LEITE DE OLIVEIRA. 025.135.684-19 / ARLIXANDRA VENTURA SANTOS SILVA. PROC.SF.1500-014822/2010-AI Nº 982593 ANEXO:SF.1500-017602/2010 J JOSE DOS SANTOS MERCADINHO CACEAL: 248.48429 - 0 PROC.SF.1500-023084/2011-CD Nº 995542 MARIA DE FATIMA BARRETO DE SALES ME CACEAL: 248.13471 - 0 PROC.SF.1500-022787/2011-CD Nº 996260 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA ME CACEAL: 248.53262 - 6 PROC.SF.1500-002813/2009 - CD Nº 954601 A C DA SILVA BOMFIM CACEAL: 248.49731 -6 PROC.SF.1500-009389/2008 - CD Nº 953961 BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA CACEAL: 240.79005 - 7 PROC.SF.1500-009997/2008 - CD Nº 952421 ALFREDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME CACEAL: 240.82165 - 3 Maceió, 30 de novembro de 2011 PROC.SF.1500-029769/2011-CD Nº 996325 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA - ME CACEAL: 248.53262 -6 PROC.SF.1500-006050/2000-AI Nº 22108 LEVISEVE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 240.81650 - 1 PROC.SF.1500-006093/1997- AI Nº 1561 BARBOSA PEÇAS DIEZEL LTDA CACEAL: 240.75892- 7 PROC.SF.1500-022697/2001-AI Nº 26554 ANEXO: SF.1500-007316/2007 DROGARIA THIAGO PAULO LTDA CACEAL: 240.73728 - 8 PROC.SF.1500-037718/2002-AI Nº 30045 ANEXO: SF.1500-017089/2006 PACOM PATRIOTA CONSTRUÇÃO LTDA CACEAL: 240.81590 - 4 PROC.SF.1500-0029987/2007-CD Nº 942121 JOSE DA COSTA ARAUJO IRMÃO - ME CACEAL: 248.46054 - 4 DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 30 de novembro de 2011. PROC.SF.1500-006233/2009-CD Nº 965823 SANDOVAL RIBEIRO COSTA CACEAL: 240.01221 - 6 IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROC.SF.1500-029985/2007-CD Nº 942144 BENEDITO PINHEIRO DA SILVA ME CACEAL: 248.07988 - 3 Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Pauta da 2ª Câmara - Sessão Ordinária nº 47 que realizarse-á dia 16/12/2011sexta-feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas. PROCESSOS: 01)AI 053876/1994;SF004287/1996;CTE 371/2010 SUPERMERCADO ECONOMICO LTDA. RUA 15 DE NOVEMBRO, 119 - CENTRO JULG. CJ - PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO:16.986/2010 CACEAL: 24060433-4 AUTUANTE: MANOEL PAULO DO NASCIMENTO E OUTRO RELATOR: ÁLVARO ARTHUR L.A.FILHO 02)AI 067154/1995;SF004720/1996;CTE 329/2010 R.C.A. JÓIAS LTDA. AV. GUSTAVO PAIVA, Nº2990 - LJ-141 MANGABEIRAS JULG. CJ - IMPROCEDENTE DECISÃO:16.930/2010 CACEAL: 24074415-2 AUTUANTE: FABIANO C. VASCONCELOS RELATOR: ÁLVARO ARTHUR L.A.FILHO 36 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 03)AI017951/1999;SF005033/1999;CTE 510/2010 M. A. DE OLIVEIRA CACEAL:24085917-0 RUA JANGADEIROS ALAGOANO, Nº1255 PAJUÇARA MACEIÓ - AL / DEC. CJ IMPROC.PARTE DECISÃO: 17.383/2010 AUTUANTE: RAIMUNDO M.C. NETO RELATORA:CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE 04)AI001416/1999;SF008008/1999;CTE 456/2010 E. GERÔNIMO E CIA. LTDA. CACEAL:24051211-1 AV. VEREADOR JOÃO SATURINO DE ALMEIDA, Nº2188 BOA VISTA - ARAPIRACA - AL DEC. CJ / LANÇAMENTO NULO DECISÃO: 17215/2010 AUTUANTE: URSULINO BARBOZA S. NETO RELATORA:CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE 05)AI049217;SF004491/1991;CTE127/2011 ALONÇO SANTINO DOS SANTOS CACEAL: 24074095 RUA DO SOL, Nº85 - CENTRO ARAPIRACA - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE DECISÃO: 17.520/2010 AUTUANTE: RONALDO GUEDES DE ARAÚJO RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES 06)AI069982/1995;SF000186/1995;CTE08/2010 JYMMYS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. CACEAL:24068830-9 RUA JOAQUIM TAVORA, 149 - CENTRO MACEIÓ - AL / AI - PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO: 17.731/2011 AUTUANTE: CARMERINO M. DE CARVALHO E OUTRO RELATOR:LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES A PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DRª. PATRÍCIA MELO MESSIAS CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS. SALA DAS SESSOES CTE, Maceió 30/11/2011 GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETARIA - CTE PORTARIA GSEF Nº 448/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta do memorando CDI nº 127/2011, oriundo da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, RESOLVE: I - Revogar, a Portaria GSEF nº 293/2011, de 30 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/08/ 2011; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de novembro de 2011 Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou no dia 25 de novembro de 2011, com base no Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº 6765/2006, relativos aos processos abaixo elencados: PROC.SF.1500-001458/1998-AI Nº 47228 ANEXO:SF.1500-009379/2001 COROA GRANDE HOTEIS TURISMO LTDA CACEAL: 240.73414 - 9 Maceió, 30 de novembro de 2011 Roseclede Costa Lima Responsável p/resenha O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 5101-011224/2011 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-018398/2011 - ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ESPECIAIS DE RIO LARGO - APERLA - À Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social. PROC. N°. 1500-029035/2011 - SEDEC - À Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, para fins de arquivamento. PROC. N°. 1500-038668/2011 - FOCO - Idem. PROC. N°. 1500-037626/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DA TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO - À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-020440/2010 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA COSTA - À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1101-003584/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL - Ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas. PROC. N°. 1101-003544/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL - Idem. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1900-003013/2011 - KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA - À Diretoria de Tributação. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-039158/2011 - GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-005896/2011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS - PODER JUDICIÁRIO - À Superintendência da Receita Estadual. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-028341/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-039237/2011 - BANCO DO BRASIL Idem. PROC. N°. 1204-006894/2011 - SEFAZ/AL - À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. N°. 1800-008484/2010 - 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-039385/2011 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - Idem. PROC. N°. 1500-039250/2011 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMNETO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário. GSEF, em Maceió, 01 de dezembro de 2011. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº378/2011 EMENTA: ICMS-1-OMISSÃO DE SAÍDAS TRIBUTADAS. 2-FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA. LEVANTAMENTO DA "CONTA MERCADORIAS PARA EFEITO DE CAIXA". TRABALHO FUNDADO EM DOCUMENTOS OFICIOSOS E ELABORADO EM INOBSERVANCIA AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES APLICÁVEIS AOS CONTRIBUINTES QUE NÃO MANTÊM "CONTABILIDADE MONTADA". LEVANTAMENTO IMPRESTÁVEL PARA A FINALIDADE PROPOSTA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA, MANTIDA A DECISÃO SINGULAR. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada LCM INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA Isto Posto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer a Remessa Necessária para negar-lhe provimento mantendo integralmente a decisão recorrida. PATRICIA MELO MESSIAS PRESIDENTE CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE RELATORA RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES JULGADOR ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR MARIA LOPES MILHOMES JULGADORA ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' PROCESSO: SF-1500-006262/2000, SF-1500-008347/ 2000, CTE Nº178/2010 AUTO DE INFRAÇÃO: 001427/2000 RECORRENTE: COORDENADORIA DE JULGAMENTO RECORRIDO: ALEXANDRE AMARO COSTA RELATORA: CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº379/2011 EMENTA. ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS VERIFICADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE, EXERCÍCIO 1994. REEXAME DE OFÍCIO DOS PREÇOS UNITÁRIOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA- INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESTATUIDOS PELOS ART. 48 E 49 DA LEI 6771/06. RESULTADO DO AJUSTE PROCEDIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO, APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXCLUSÃO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS COM ICMS SUBSTITUIDO, FAVORECEU AO ESTADO. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada ALEXANDRE AMARO COSTA Isto Posto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer da Remessa Necessária por inocorrência dos pressupostos estabelecidos pelos art. 48 e 49 da Lei 6771/06, considerando que o ajuste procedido pelo Julgador Singular favoreceu ao Estado. ACÓRDÃO 380/2011 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAÍDAS DE MECADORIAS. INCIDENCIA DO ICMS DUAS VEZES SOBRE O MESMO FATO.REEXAME NECESSÁRIO NOS TERMOS DO ART. 48, I, § 2 DA LEI DA LEI 6771/ 06 PROCEDIDO E NÃO PROVIDO. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE RECONHECIDO PELA AUTUADA PELO PARCELAMENTO. Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo, onde figura como empresa autuada INDÚSTRIA PARISOTTO LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, proceder ao reexame necessário, para negar-lhe provimento mantendo a Decisão de Primeira Instância, porém informando que o Auto de Infração esta prejudicado pelo parcelamento. PATRICIA MELO MESSIAS PRESIDENTE MARIA LOPES MILHOMES RELATORA DODRIGO HOLANDA GUIMARÃES JULGADOR ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE JULGADORA ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' PROCESSO N º.: SF 1500-005503/1998 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 012788 de 28-05-1998 RECORRIDO: Comercial Kaltom Ltda. RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº 381/2011 EMENTA- ICMS - Lançamento de ofício de crédito tributário. Omissão de vendas e compras de mercadorias. Ausência de prova. Art. 891, IV do RICMS/AL. Recurso de Ofício conhecido, para negar-lhe provimento. Decisão Singular mantida na íntegra. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada Comercial Kaltom Ltda. Sendo assim, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão recorrida, que julgou improcedente o lançamento. PATRICIA MELO MESSIAS PRESIDENTE ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO RELATOR CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE JULGADORA MARIA LOPES MILHOMES JULGADORA RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES JULGADOR Sala do CTE, em 01 de dezembro de 2011. LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO Assessoria-CTE Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 039 - Realizada em 27/10/2011 . PROCESSO:SF-1500 - 010087/2000, 1500-013338/2000, CTE 185/2010 AUTO DE INFRAÇÃO: 000649/2000 RECORRENTE: COORDENADORIA DE JULGAMENTO RECORRIDO: LCM INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA RELATORA: CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE PATRICIA MELO MESSIAS PRESIDENTE CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE RELATORA DODRIGO HOLANDA GUIMARÃES JULGADOR ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR MARIA LOPES MILHOMES JULGADORA ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' PROCESSO SF: 1500 034307/2003 e ANEXO- 1500 014131/2007; CTE 483/10 AUTO DE INFRAÇÃO: 037766, PROTOCOLADO EM 3/11/2003 AUTUADA: INDÚSTRIA PARISOTTO LTDA. AUTUANTE: MARIO JORGE TENÓRIO FORTES RELATORA: MARIA LOPES MILHOMES PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 01 de dezembro de 2011 os seguintes processos: PROC. 1500-005772/2004 - BÁRBARA HELIODORA JAMBO LESSA - Considerando que a interessada efetivou a mesma solicitação através de novo processo, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento, por perda de objeto processual. PROC. 1500-019068/2011 - POSTO QUARTO DE MILHA LTDA - Consulta Fiscal respondida. Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC. 1500-036309/2011 - NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Considerando o Parecer DT n° 645/ 2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. 2 de Dezembro de 2011 PROC. 1500-016001/2011 - LOJAS AMERICANAS S/A - Considerando o Parecer DT n° 465/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-032585/2011 - D J AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - Considerando o Parecer DICAD_ECF n° 596/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-034718/2011 - MIDBYTE INFORMÁTICA LTDA - Considerando o Parecer DICAD ECF n° 590/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500- 036240/2011 - DORI ALIMENTOS LTDA - Tendo em vista a publicação do Regime Especial n° 092/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-037292/2011 - PRÓTON SISTEMAS LTDA - Considerando o Parecer DICAD ECF n° 592/ 2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030554/2011 - MERIDIAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - Tendo em vista a publicação do Regime Especial n° 091/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030432/2011 - DIFIS N° 127/2011 Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-025948/2011 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-027415/2010 - TNL PCS S/A - Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-030931/2011 - CÍCERO GOMES DA SILVA - Considerando o Despacho DT n° 689/2011, perdem os autos sua finalidade. À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-015296/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Exauridos os feitos com a publicação do Decreto n° 16.696/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-036270/2011 - JOSÉLIA MARIA DE ARAÚJO - Considerando o Parecer DT n° 609/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-033600/2010 - TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA - Considerando a publicação do Termo de Acordo de n° 023/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-034927/2011 - RUBENS DOS SANTOS NETO - Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 021/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-016122/2011 - DOMINUS INDUSTRIAL LTDA - Considerando o Parecer DT n° 527/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-022909/2011 - TALENTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Considerando a publicação do Ato de Credenciamento nº 15, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. 37 Art. 1º Pela absolvição do servidor ALEXANDRE DE MELO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Vigia, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indiciado no Processo nº 1800-37003/2006 (apenso 18002571/2010), mediante a Portaria SEGESP Nº 146/ 2011, com fulcro no art. 147 da Lei nº 5.247, de 30 de julho 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em face da descaracterização da infração do agente ao art. 140, da Lei Estadual nº 5.247/1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878/1996; Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas, que proceda as anotações na ficha funcional do servidor; Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimento, anotações e arquivamento. Publique-se e cumpra-se. (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total de R$ ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ- 1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais), para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de FLORIANÓPOLIS/SC em viagem a ser realizada nos dias 04 a 10 de dezembro do corrente ano para PARTICIPAR DO CURSO DE SICONV-SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130017, do Orçamento Vigente. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP BLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 01 de dezembro de 2011, os PORTARIA SEGESP Nº 634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. seguintes despachos: PROC. 1700-7913/2002 - ELIANE MONTEIRO DE PROC. 1500-036887/2011 - COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Diante do Parecer DICAD ECF n° 591/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-035286/2011 - VPL DISTRIBUIDORA LTDA - Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-023782/2010 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Exauridos os feitos com a comunicação ao Ministério Público do Estado de Alagoas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento. PROC. 1500-015084/2011 - MONTEC MONTAGEM TÉCNICA LTDA - Considerando o Parecer DT n° 486/ 2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de dezembro de 2011. MARIA DELMA BARBOSA CORREIA ASSESSORA TÉCNICA - SRE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/PA-00-3462/2011, Despacho PGE/ PA/CD-00-2628/2011 e Despacho SUB/PGE Nº 2967/2011, CARVALHO - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para adoção das providências no âmbito de sua competência. PROC. 1800-28979/06 ANEXO: 1800-10470/11 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (OF. Nº 203/2006) - Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo. RESOLVE: SÔNIA MARIA DA COSTA Art. 1º Pela absolvição do servidor ALEXANDRE DE MELO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Vigia, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indiciado no Processo nº 1800-17465/2006, mediante a Portaria SEGESP Nº 145/2011, com fulcro no art. 147 da Lei nº 5.247, de 30 de julho 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em face da descaracterização da infração do agente ao art. 140, da Lei Estadual nº 5.247/1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878/1996; Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas, que proceda as anotações na ficha funcional do servidor; Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimento, anotações e arquivamento. Publique-se e cumpra-se. Responsável p/Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 30 de novembro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-8292/11 - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL PREVIDÊNCIA - Retornem os autos ao Serviço Social Autônomo AL Previdência para que colacione aos autos o Contrato firmado com Esta- ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública do de Alagoas, que em sua cláusula décima primeira previa a cessão de servidores, conforme mencionado na Portaria SEGESP/GS nº 306 de 10 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA-SEGESP PORTARIA SEGESP Nº 633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/PA-00-3510/2011, Despacho PGE/ PA/CD-00-2626/2011 e Despacho SUB/PGE Nº 2968/2011, RESOLVE: PORTARIA SEGESP/GS, nº 648 de 1º de Dezembro de 2011. de Junho de 2010 ( fls. 07). PROC. 1204-7819/11, 1204-7822/11, 1204-7829/11, 1204-7804/11, 1204-7798/11, 1204-7808/11, 12047821/11, 1204-7830/11, 1204-809/11, 1204-7976/ 11, Os Despachos dos Processos acima relaciona- O SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE conceder à MARCOS GOMES RANGEL, ID: 426.458 SSP/ES, CPF: 709.731.99768, CARGO: GERENTE DA DÍVIDA PÚBLICA, LOTAÇÃO: SUPERINTENDENCIA DO TESOURO ESTADUAL, MATRÍCULA: 82.175, 06 e ½ (seis diárias e meia) no valor unitário de R$ 280,00 dos contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha 38 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 COMUNICADO A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas – SEINFRA/AL sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 Centro, inscrita no CNPJ nº. 02,210,303/0001-64, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, o Pedido da Licença Prévia do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Marechal Deodoro/AL (sede). COMUNICADO A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas – SEINFRA/AL sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 Centro, inscrita no CNPJ nº. 02,210,303/0001-64, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL o Pedido de Licença de Operação (LO) do Loteamento Cidade do Povo – Fazenda Ouro Velho no município de Penedo - Alagoas. PORTARIA Nº 210/2011 – SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Edifício Residencial Governador José Tavares, CNPJ – 09.475.576/000180, A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra Hídrica n.° 065/2011-SRH, para efeitos de regularização de construção de um poço tubular profundo, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, situado à Rua Ricardo Cesar de Melo, bairro Pinheiro, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 199.242 m Leste e 8.933.612 m Norte, com a profundidade de 90,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico aditivado, no diâmetro de 4", com previsão de vazão de 5m³/h (0,00138m³/s), em atendimento a demanda de água do Edifício Residencial Governador José Tavares. FINALIDADE: Abastecimento Humano (uso doméstico, lavagem em geral e jardinagem). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 210/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01812/ 2010– SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de novembro de 2011. JOSÉ GUILHERME DA SILVA Superintendente de Recursos Hídricos *Republicado por incorreção PORTARIA Nº 211/2011 – SEMARH EXTRATO vazão de explotação de 5m 3/h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 80,00m3/ dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano (uso doméstico, lavagem em geral e jardinagem). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 211/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/ 2011. PROCESSO nº: 23010 – 01813/2010 – SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 23 de novembro de 2011. JOSÉ GUILHERME DA SILVA Superintendente de Recursos Hídricos *Republicado por incorreção O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência prevista pela Lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, e pela Lei delegada de n° 44, de 08 de abril de 2011, e o disposto no Decreto n.º 06 de 23 de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto n.º 170, de 30 de maio de 2001, resolve: Processo: N.° 23010-01685/2011 Interessado: ANTÔNIO José Costa CPF – 281.798.204-59 Assunto: Isenção de Outorga Situação: Deferido SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 01 de dezembro de 2011. JOSÉ GUILHERME DA SILVA Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA N.º 008 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º, § único, inciso V da Lei Delegada n.º 32 de 23 de abril de 2003. RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 23010-000070/2011 Nome: Fernando Brandão Vilela Cargo: Chefe de Gabinete – GTR-3 Lotação : Gabinete Matrícula: 141902 RG Nº 99001155139 CPF Nº 032.560.464-95 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) Objetivo: Participar de reunião na CODEVASF – 5ª SR Percurso: Maceió-Al/Penedo-AL/Maceió-AL Dia: 09/02/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33901414 do Orçamento vigente. PTRES 230001 e PI 00376. “Em conformidade com o Decreto nº 9.760, de 20 de janeiro de 2011”. Maceió, 07 de fevereiro de 2011. OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Edifício Residencial Governador José Tavares, CNPJ – 09.475.576/000180. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, situado à Rua Ricardo Cesar de Melo, bairro Pinheiro, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 199.242m Leste e 8.933.612m Norte, para uma IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 638/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 23010- 001662/ 2011. Nome: Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães Cargo: Assessor Técnico – AS-1 Lotação: SIH Matrícula: 180-5 RG: 518797 SSP/AL CPF: 473.481.944-00 Quantidade: 1 e ½ (Uma e meia) Valor Unitário: R$ 200,00 (Duzentos reais). Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais). Objetivo: Visitar a fábrica de dessalinizadores da empresa Perene na cidade de Feira de Santana – Ba, com a finalidade de aprender sobre as novas tecnologias de fabricação dos equipamentos de dessalinização, e como ocorre o manuseio e manutenção dos novos equipamentos. Percurso: Maceió – AL/Feira de Santana - BA /Maceió – AL Data: 08 à 09/12/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/ 15 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154. Maceió, 29 de novembro de 2011 IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PROCESSO Nº: 0109.011.311-2 RECLAMANTE: ADENILSON NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: INFORGRAF / ROCKETPC DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0110.001.168-9 RECLAMANTE: JOSE CICERO AURELIANO DA SILVA RECLAMADO: WALMART DESPACHO PORTARIA N.º 643/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001690/2011. Nome: Rodrigo Queiroz Rocha Cargo: Assessor Técnico - AS3 Matricula: 58198-4 RG: 3403175-8 SSP/AL CPF: 042.151.214-85 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais). Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Objetivo: Coordenar a reunião do Conselho Gestor da RESEC de Roteiro. Percurso: Maceió – AL/ Barra de São Miguel – AL / Maceió – AL. Data: 06/12/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/ 14 do Orçamento vigente PTRES 230009 e PI 001718. *Republicada. Maceió, 30 de novembro de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.001.642-0 RECLAMANTE: MARINALVA FERREIRA DE MELO RECLAMADO: RECOM ELETRONICA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação para a contratação de serviços para fornecimento de lanche para a 87ª Reunião da CTPOAR/CNRH, no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2011, em favor da empresa C.M. BENJOÍNO DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 08.469.387/0001-31 no valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 14/15, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010-1669/2011 SEMARH. PROCESSO Nº: 0109.011.504-0 RECLAMANTE: JOAO PAULO FREITAS BATISTA RECLAMADO: BANCO GMAC DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01/12/2011. Maceió, 01 de dezembro de 2011 IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PROCESSO Nº: 0109.011.669-5 RECLAMANTE: HELIO ACIOLI BASTOS RECLAMADO: TRES COMERCIO DE PUBLICAÇAO PROCESSO Nº: 0109.012.279-0 RECLAMANTE: SALOMAO DAVI SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO DESPACHO PROCESSO Nº: 0108.012.520-9 RECLAMANTE: IRACI ARAUJO DO NASCIMENTO RECLAMADO: LASER ELETRO 39 PROCESSO Nº: 0109.014.955-0 RECLAMANTE: TELMA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: C&A DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.011.666-0 RECLAMANTE: FABIO LAMENHA LINS RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.020-1 RECLAMANTE: LUZIA VIRGULINO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.010.205-7 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE LUCENA MELO RECLAMADO: IBPEX PROCESSO Nº: 0109.004.939-4 RECLAMANTE: VALDEMAR FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: TELEFONICA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.001.643-8 RECLAMANTE: NIVEAMARIADUARTE NASCIMENTO RECLAMADO: MASTERFRIO / SERVMAQ UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0108.019.034-5 RECLAMANTE: JOSE ALVES DE MOURA RECLAMADO: RICARDO ELETRO / CASTEC REFRIGERAÇAO PROCESSO Nº: 0109.012.072-7 RECLAMANTE: ALETICIA ARAUJO SILVA RECLAMADO: T.R ASSISTENCIA TECNICA PROCESSO Nº: 1009.009.112-7 RECLAMANTE: AUDALIO MARINHO NEVES RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.011.287-1 RECLAMANTE: MARIA JOSE TEIXEIRA MACHADO RECLAMADO: BANCO BMG DESPACHO PROCESSO Nº: 0108.019.312-3 RECLAMANTE: ELIANE INACIO DA SILVA RECLAMADO: ALVES SOUZA / SUPERMERCADO EXTRA PROCESSO Nº: 1009.016.071-2 RECLAMANTE: MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: UPGRADE / G BARBOSA / UPGRADE PROCESSO Nº: 1009.009.561-8 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO MELO RECLAMADO: ELETRO VIDEO / SAM’S CLUB DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO 40 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PROCESSO Nº: 1009.009.360-7 RECLAMANTE: NAILZA TANIA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RECOM ELETRONICA PROCESSO Nº: 0109.012.473-6 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE HOLANDA CAVALCANTE RECLAMADO: CLARO DESPACHO PROCESSO Nº: 0109.012.542-5 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BRAGA RECLAMADO: TIM PROCESSO Nº: 0109.004.727-0 RECLAMANTE: MARIA TERESA DE JESUS RECLAMADO: BANCO CITICARD DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0108.018.103-0 RECLAMANTE: HENRIQUE JUSTINO JANUARIO RECLAMADO: ALVES SOUZA PROCESSO Nº: 1109.014.346-1 RECLAMANTE: JACKELINE URBANO PINTO DASILVA RECLAMADO: ALFCRED DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.011.671-1 RECLAMANTE: JAILSON MONTEIRO LIMA RECLAMADO: ELETRO VIDEO / LG UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.013.452-8 RECLAMANTE: MARIA NUBIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO PINE DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0110.010.153-7 RECLAMANTE: MOACIR PAES DA SILVA RECLAMADO: BOMPREÇO Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1109.010.286-1 RECLAMANTE: SELMA CESARIO DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA PROCESSO Nº: 0109.005.675-4 RECLAMANTE: GILVANIA MARIA NASCIMENTO RECLAMADO: CASA LEA / GAMA ITALY / M.B LUNA PROCESSO Nº: 0109.011.768-0 RECLAMANTE: EVERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: IBICARD DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.004.899-2 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALVES RECLAMADO: BOMPREÇO / M.B LUNA / GAMAITALY PROCESSO Nº: 1010.007.737-2 RECLAMANTE: PAULO DE TARSO BRITO DE JESUS RECLAMADO: WAL MART / INFORGRAF PROCESSO Nº: 1109.000.407-3 RECLAMANTE: ELIZANEIDE DE BARROS COSTA RECLAMADO:SUPERMERCADO EXTRA / UPGRADE PROCESSO Nº: 1109.010.218-9 RECLAMANTE: JOSE WANDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: AYMORE DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PROCESSO Nº: 1009.009.907-0 RECLAMANTE: SORAYA DANTAS DE CARVALHO RECLAMADO: ASSISTEC CELL PROCESSO Nº: 1110.008.022-5 RECLAMANTE: JOEL VICENTE DA SILVA RECLAMADO: ELETRONICA SANTOS PROCESSO Nº: 0108.008.961-2 RECLAMANTE: MARIAAMELIA FERREIRA DASILVA RECLAMADO: MOTOROLA / MELHOR ASSISTENCIA 41 PROCESSO Nº: 0110.020.081-8 RECLAMANTE: TALVANES TENORIO DA SILVA RECLAMADO: PISCINAS BELUGA DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1009.009.806-0 RECLAMANTE: OLIVAR VICENTE DA SILVA RECLAMADO: TECNOMANIA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0909.011.345-6 RECLAMANTE: EUNICE DE ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1010.002.055-8 RECLAMANTE: BERENICE DAS NEVES SILVA BARBOSA RECLAMADO: PANAMERICANO PROCESSO Nº: 1108.018.998-3 RECLAMANTE: JOSE NILSON MELO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSISTEC CELL PROCESSO Nº: 0910.001.031-9 RECLAMANTE: SIMONE MARIA MONTEIRO RECLAMADO: LOJAS GUIDO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1009.008.567-9 RECLAMANTE: JOSETE BARROS PITUBA RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0108.017.771-0 RECLAMANTE: ELI VIEIRA DE MELO RECLAMADO: CASTEC REFRIGERAÇAO PROCESSO Nº: 1110.003.254-4 RECLAMANTE: CLEBSON QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: BOMPREÇO / PSI COM. E REPRESENTAÇAO DE SERVIÇOS DESPACHO Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0910.007.617-2 RECLAMANTE: FELICIANA VALERIO PEREIRA RECLAMADO: LOJAS ESPLANADA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0910.010.005-7 RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE FARIAS RECLAMADO: RICARDO ELETRO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0910.011.033-0 RECLAMANTE: MUNIQUE ROSANA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: OTICAS BRASIL TROPICAL PROCESSO Nº: 0109.001.087-1 RECLAMANTE: LANUZIA MARINHO DE LIMA RECLAMADO: MASTERFRIO / WN REFRIGERAÇAO DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO 42 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 AUTO DE INFRAÇAO Nº: 269/10 RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO RECLAMADO: BOMPREÇO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5229/10 RECLAMADO: ZEUS ACADEMIA DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 576/11 RECLAMANTE: DJALMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESPLANADA Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5525/11 RECLAMANTE: SEVERINO FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: FITS DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 062 de 01.12.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-167/2011 José Lopes de Carvalho Junior CPF: 360.339.014-87 Matrícula: 142862-4 Cargo: Secretário Adjunto Lotação: SEPAQ Período: 06, 07 e 08 de dezembro de 2011 Local: São Paulo/SP Total de diárias: 03 (três) diárias Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Valor total de diárias R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais) O deslocamento do Secretário Adjunto terá como objetivo cumprir agenda de compromissos cujo escopo é viabilizar projetos a serem desenvolvidos pela SEPAQ. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura GILSON SAMPAIO TENORIO Responsável pela resenha AUTO DE INFRAÇAO Nº: 309/10 RECLAMANTE: JOSE MESSIAS GOMES CORREIA RECLAMADO: LOJAS MAIA DESPACHO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 30/10 RECLAMADO: RENATOS RESTAURANTE Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2011 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS – FEDERALAGOAS. PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.1141/2011. AUTO DE INFRAÇAO Nº: 708/11 RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO RECLAMADO: G BARBOSA DESPACHO AUTO DE INFRAÇAO Nº: 609/11 RECLAMADO: ACADEMIA MOVIMENTO FITNESS DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 01 de dezembro de 2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO Assessor Especial PORTARIA SEPLANDE Nº 406 - GS DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Empresas de Pequeno Porte e dos Empreendedores Individuais, tendo como principais objetivos melhorar a gestão empresarial e o atendimento ao cliente, propiciando acesso à inovação e a novas tecnologias, através do fortalecimento das lideranças destes setores, e fomentar a formalização dos empreendedores que ainda não conhecem os benefícios assegurados em Lei. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 01 de Dezembro de 2011. DATA DE TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 01 de Novembro de 2011. VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: Serão necessários recursos financeiros no valor R$ 164.800,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) cabendo à CONCEDENTE destinar recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e cabendo à CONVENENTE a contrapartida de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação alocada no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, UO: 250016, consignada no Programa de Trabalho nº 23691008311300000 – Promoção do Projeto Empreender; Elemento de Despesas: 3350 – 41 – Contribuições; Fonte de recursos: 0100 – Recursos do Tesouro; Plano interno: 000975. SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Otavio Gomes, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e CPF nº 060.576.164-72, residente nesta capital, Sr. José Geminiano Acioli Jurema, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/AL sob nº 2230-B e CPF nº 046.775.444-68, e pelo Sr. Ricardo Quintela Gomes De Barros, brasileiro, portador do documento de identidade nº 124.555 SSP/AL e CPF nº 034.419.464-72, firmam o presente Convênio. ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: Despacho Governamental publicado no DOE em 08 de Novembro de 2011. CONCEDENTE: Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria De Estado Do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Sr. Luiz Otavio Gomes, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e CPF nº 060.576.164-72, residente nesta capital. CONVENENTE: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS FEDERALAGOAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Sá e Albuquerque, nº 467, Jaraguá, CEP 57025-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.203.196/ 0001-09, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. José Geminiano Acioli Jurema, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/AL sob nº 2230-B e CPF nº 046.775.444-68, e pelo Sr. Ricardo Quintela Gomes De Barros, brasileiro, portador do documento de identidade nº 124.555 SSP/AL e CPF nº 034.419.464-72, firmam o presente Convênio. OBJETO DO CONVÊNIO: Criar e manter núcleos setoriais ligados ao setor produtivo do Estado de Alagoas, com a finalidade de organizar as demandas específicas dos grupos atendendo as necessidades das Microempresas e A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003728/2011, RESOLVE: NORLAN DOWELL VALE DE BRITO Cargo: Superintendente CPF: 041.895.594-82 RG: 2000001008867– SSP-AL Matricula: 065-5 N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: São Paulo- SP OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY ANDRÉ TOLEDO DE PAFFER Cargo: Assessor Especial ASE-1 CPF: 026.979.314-30 RG: 1.143.518– SSP-AL Matricula: 14.3975 N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: São Paulo- SP OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY GLIFSON MAGALHÃES DOS SANTOS Cargo: Diretor de Relações com o Mercado CPF: 062.681.984-92 RG: 99001313273 – SSP-AL Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Matricula: 088-4 N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: São Paulo- SP OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 01 de dezembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE Nº 407-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003696/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de GUILLERMO MARIA VAJAS HERNANDEZ, Assessor Especial desta Pasta, matrícula n.º 32-9 RG: 101.437 - SSP-AL, e CPF n.º 008.931.45491 05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada no período de 04 a 09 de dezembro do corrente ano, à cidade de São Paulo – SP o objetivo é participar do Curso APG-SÊNIOR – Programa de Gestão do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 01 de dezembro de 2011. 2 de Dezembro de 2011 PORTARIA SEPLANDE Nº 409- GS PORTARIA SEPLANDE Nº 414 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003704/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de JACKSON PACHECO DE MACEDO, Secretário Adjunto de Energia e Recursos Minerais, Matrícula nº 1431-30, portador do CPF nº. 039.614.434-91 e RG nº. 135270 SSP-AL, 05 e ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem à cidade de São Paulo - SP, no período de 04/12/2011 a 11/12/2011, o objetivo é participar do Curso APG-SÊNIOR – Programa de Gestão do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió 01 de dezembro de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3748/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor dos servidores: DAYSE SOUZA CAHET Cargo: Gerente de Elaboração de Projetos CPF: 034.962.974-92 RG: 2003001107300 – SSP-Al Matricula: 138298 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: 07/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: Brasília- DF OBJETIVO: Realizar visita técnica ao MDS para definir ações futuras do Convênio 04/2008 – SAIP/MDS e participar do curso de Elaboração e Análise de Prestação de Contas de Convênio. PAULINE MARIA REIS COSTA Cargo: Assessora Técnica CPF: 077.079.974-41 RG: 3066078-5 – SSP-Al Matricula: 120-1 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: 07/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: Brasília- DF OBJETIVO: Realizar visita técnica ao MDS para definir ações futuras do Convênio 04/2008 – SAIP/MDS e participar do curso de Elaboração e Análise de Prestação de Contas de Convênio. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em Maceió, 30 de novembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas *PORTARIA SEPLANDE Nº 410 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–3719/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de MICHAEL CHILENATO SOARES, Superintendente desta Pasta, matrícula nº 143284 portador do CPF nº 023.762.244-03 e RG nº. 694.963 SSP-AL, 05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada no período de 04 a 09 de dezembro de 2011 à cidade de São Paulo – SP pois o mesmo irá participar do Curso APG-MIDDLEI I – Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em Maceió, 01 de dezembro de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3699/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor dos servidores: MANOELA LIMA MENDES Cargo: Diretora de Orçamento CPF: 007530494-57 RG: 4671063 - SSP-Al Matricula: 105478 N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) diárias VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: 04/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: São Paulo - SP OBJETIVO: Participar do Curso APG-MIDDLE I – Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY. VÂNIA MARIA CAVALCANTE VELOSO Cargo: Superintendente CPF: 060.869.774-53 RG: 114322 - SSP-Al Matricula: 114725 N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) diárias VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: 04/12/2011 a 09/12/2011 DESTINO: São Paulo - SP OBJETIVO: Participar do Curso APG-MIDDLE I – Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 01 de dezembro de 2011. *Republicada por Incorreção. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE Nº 408 - GS IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE Nº 415-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3749/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR Cargo: Economista CPF: 022.105.164-39 RG: 1.106.778– SSP-Al Matricula: 104685 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 700,00 PERÍODO: 29/11/2011 a 03/12/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Visita técnica à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPFIDEM, com vistas ao projeto de Cálculo do Produto Interno Bruto Trimestral. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 30 de novembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas 43 PORTARIA SEPLANDE Nº 416-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003701/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de PEDRO MOREIRA DE CERQUEIRA FILHO, Diretor de utilização de Energia desta Pasta, matrícula nº 2256-6, RG: 201.183 SSP-AL e CPF nº 133.756.794-91 05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada à cidade de São Paulo - SP, no período de 04/12/2011 a 10/12/2011, o objetivo é participar do Curso APG-MIDDLE-I – Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, 01 de dezembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE Nº 419 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003807/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de ADELMO MOTA MENDONÇA Superintendente desta Pasta matrícula n.º 52753 RG: 98001399684 SP-AL, e CPF n.º 098723704-78, 05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada à cidade de São Paulo – SP no período de 04/ 12/2011 a 09/12/2011, o objetivo é participar do Curso APG-MIDDLE-I – Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em Maceió, 01 de dezembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 – 3559 /2011 – UNCISAL/AL Encaminhemse os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil do Governador para a publicação do Decreto de Abertura de Crédito Suplementar. Proc. 1900 – 3536/2011 – DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para as providências que o caso requer. Proc. 1900 – 3167/2011 – DER/AL – Ratifico o Despacho exarado pela Assessoria Especial desta SEPLANDE às fls. 48 e 49, manifestando-me contrário à abertura de crédito suplementar solicitado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pelos motivos e supedâneos legais nele emitido. Ao DER para ciência, retornando para arquivamento. ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha 44 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 HOMOLOGAÇÃO Conheço e HOMOLOGO o certame licitatório - Pregão Eletrônico nº. AMGESP - 10124/2011, publicado em 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial do Estado – DOE, nos termos do Decreto nº 1.424 de 2003, Anexo I, Art. 7º, §3º, II, que tem por objeto a aquisição e instalação de mesas destinadas a equipar a sala de monitoramento e controle de metas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, nas condições indicadas na proposta vencedora, em favor da empresa CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.016.072/0001-15, perfazendo o valor negociado para a contratação R$ 11.881,85 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Maceió/AL, 30 de novembro de 2011. JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO Secretário Adjunto HOMOLOGAÇÃO Conheço e HOMOLOGO o certame licitatório - Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 10126/2011, publicado em 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial do Estado – DOE, nos termos do Decreto nº 1.424 de 2003, Anexo I, Art. 7º, §3º, II, que tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas e cadeiras destinadas a equipar a sala de monitoramento e controle de metas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, nas condições indicadas na proposta vencedora, em favor da empresa ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.810.869/0001-90, perfazendo o valor negociado para a contratação R$ 62.489,95 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Maceió/AL, 30 de novembro de 2011. JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO Secretário Adjunto ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 19/2011 DE 31 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000249/2011. Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA Matricula Funcional nº: 143558-2 Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível CHN-1. RG: 1208642 SSP/AL. CPF/MF: 994.509.094-15. Quantidade de Diárias: 01 (uma) diária. Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Valor Total: R$220,00 (duzentos e vinte reais). Percurso: Recife /Fortaleza/ Recife. Dias: 30/08/2011 e 31/08/2011. Objetivo: Reunião na secretaria de Trabalho e visitas as unidades socioeducativas. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 31 de Agosto de 2011. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz Republicar por Incorreção ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 34/2011 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000532/2011. Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA Matricula Funcional nº: 143558-2 Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível CHN-1. RG: 1208642/AL. CPF/MF: 994.509.094-15. Quantidade de Diárias: 03 (quatro) diárias. Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió. Dias: 23/11/2011 a 25/11/2011 Objetivo: Articular junto a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas a doação de 30 veículos para Secretaria da Paz. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Onde se lê: 3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo: item 01 – CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22 GA X 0,8CM, longa permanência , com fio guia descartável, estéril, confeccionado em teflon radiopaco, atóxico, flexível.– Quantidade – 10.000 unidades: Leia-se: 3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo: item 01 – CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22 GA X 0,8CM, longa permanência com fio guia descartável, estéril, confeccionado em teflon radiopaco atóxico, flexíril– Quantidade – 100.000 unidades. Maceió/AL, 01 dezembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde Portaria nº. 364 de 28 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/24267/2011, RESOLVE: Maceió, 22 de Novembro de 2011. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-422/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Promoção da Paz- SEPAZ CONTRATADA: BELO & NOBERTA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.820.403/0001-29 DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos com a viabilização de infra-estrutura, fornecimento de apio logístico, hospedagem, transporte, serviços de almoço e coffe break para atendimento ao evento de Capacitação para os Monitores e Conselheiros das Comunidades Acolhedoras. Vigência: O presente Contrato tem vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura: 29 de novembro de 2011. Valor Global: 31.750,00 (Trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: A despesa que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPAZ: Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte 0116, no Programa de Trabalho nº 04244013017280000, PTRES 300004, PI 002223. SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPAZ e Luciano Santos Belo, pela Empresa BELO & NOBERTA LTDA-ME. Designar os representantes abaixo, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº. 5.247/91 e para apuração de eventual irregularidade, conforme solicitado.. BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS - Presidente PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro LEOVANI DE BARROS COSTA – Membro MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA - Secretária JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde CONVOCAÇÃO Nº. 03/2011 O COORDENADOR SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – CSGDP/ SESAU, CONVOCA: A servidora abaixo relacionada a comparecer, no prazo de 03 (três) dias, nesta Coordenadoria, situada na Avenida da Paz, nº. 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá, Maceió, Alagoas, no horário das 8: às 14:00 horas, para tratar de assuntos de seu interesse funcional: Servidora: ELIANA MARIA CERQUEIRA NETTER Cargo: Médico/Pediatra Matrícula nº. 1.562-8 Maceió, 01 de dezembro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 245/2011 PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. — PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 245/2011– SESAU/AL — Processo Administrativo: 20000-18898/2010 Fundamento: Art. 65, Inciso II, letra “b”, da Lei Federal 8.666/93, referente à inaplicabilidade dos termos contratuais originários, concernentes aos recursos orçamentários, conforme CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO; citado no item 3.2 constante na tabela, referente à quantidade do item 01 e o Anexo Único do mesmo item, que passa a ser: PROCESSO Nº 26585/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL EDLER ALCIDES DE ARAÚJO MAT.: 37. CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: MAC/IBATEGUARA/MAC. PERÍODO: 23/11/2011. Nº DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. CLAUDIO NOBRE NOBREGA MAT.: 1865. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: HGE. ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC. PERÍODO: 23 à 24/11/2011. Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 270,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE. JOSE FERNANDES DA SILVA MAT.: 35644. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: GABIN. ROTEIRO: MAC/ARACAJU-SE/MAC. PERÍODO: 23 à 25/11/2011. Nº DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia). VALOR: R$ 450,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. DERALDO PEREIRA SANTOS MAT.: 518502. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: MAC/JOÃO PESSOA-PB/MAC. PERÍODO: 23 à 24/11; 25 à 26/11/2011. Nº DE DIÁRIAS: 3.0 (três). VALOR: R$ 540,00. OBJETIVO: TRANSPORTAR PALESTRANTES. ROBSON JOSÉ DA SILVA Coordenador Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SESAU/CSGDP PORTARIA Nº. 2133/2011 Maceió, 23 de Novembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PORTARIA Nº. 2134/2011 Maceió, 01 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE: I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2116/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro de 2011. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE RESULTADO DO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2000-30137/2010. A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPL/SESAU, instituída pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde através da Portaria nº. 200/ 2011, de 30 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/06/2011, em conformidade com o Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março de 2010, torna público o resultado do julgamento do Convite nº. 02/2011 – CPL/SESAU, cujo objeto é a execução dos serviços de Recuperação das Instalações Físicas do Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas Dr. Aristeu Lopes – LACEN-AL, da qual considerou vencedora a empresa Porte Construções Ltda., com o valor de R$ 145.991,97 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas no Setor de Obras e Projetos – SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade. Maceió, 01 de dezembro de 2011. IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA Presidente da CPL/SESAU Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2011 – CPL/SESAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4101-4553/2011 A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 16:00 horas do dia 19 de dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a Tomada de Preço nº. 04/2011 – CPL/SESAU, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação do Centro de Patologia e Medicina Laboratorial (CPML) da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, de conformidade com os projetos, planilha orçamentária básica estimativa e especificações técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº. 5.237 de 17 de julho de 1991, na Lei Complementar nº. 123/2006, no Decreto Estadual nº. 4.123/2009, no Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março de 2010. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 09:00 às 13:00 horas, no Setor de Obras e Projetos – SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade. Maceió, 01 de dezembro de 2011. IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA Presidente da CPL/SESAU AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 07/2011 – CPL/SESAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2000----60/2009 A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 19 de dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a Tomada de Preço nº. 07/2011 – CPL/SESAU, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação do Núcleo de Hemoterapia de Arapiraca – HEMOAR, de conformidade com os projetos, planilha orçamentária básica estimativa e especificações técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº. 5.237 de 17 de julho de 1991, na Lei Complementar nº. 123/2006, no Decreto Estadual nº. 4.123/2009, no Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março de 2010. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 09:00 às 13:00 horas, no Setor de Obras e Projetos – SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Iranildo José Matos Costa Presidente da CPL/SESAU AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2011 – CPL/SESAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4101-4508/2009 A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 21 de dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a Tomada de Preço nº. 09/2011 – CPL/SESAU, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Reforma e Adequação das Enfermarias para uma U.T.I. e U.C.I. 2 de Dezembro de 2011 da Maternidade Santa Mônica, em Maceió/AL, de conformidade com os projetos, planilha orçamentária básica estimativa e especificações técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº. 5.237 de 17 de julho de 1991, na Lei Complementar nº. 123/2006, no Decreto Estadual nº. 4.123/2009, no Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março de 2010. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 09:00 às 13:00 horas, no Setor de Obras e Projetos – SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade. Maceió, 01 de dezembro de 2011. IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA Presidente da CPL/SESAU TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.734.295/0001-16, no valor de R$ 9.774,00 (nove mil e setecentos e setenta e quatro reais), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 004864712.2011.8.02.0001, concedida a Srª. TERESA LÚCIA BARBOSA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000/26096/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 01 de dezembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa MERCK S/A, CNPJ 33.069.212/0001-84, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) visando à aquisição de medicamentos , em atendimento a Ação Ordinário nº. 0033040-56.2011.8.02.0001, concedida a BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA, conforme processo nº. 2000/ 25578/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO 2º CHAMADA Nº. SESAU-113/2011. Processo nº. 20000/10216/2010. OBJETO: Aquisição de Filgrastine destinada ao DAF /SESAU. PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO: EMPRESA BRAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº. 58.430.828/0001-60 Valor total do lote R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta reais ) Valor Adjudicado: R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta reais ). Maceió, 30 de novembro de 2011. Maria do Amparo Alves da Silva Pregoeira ) ITENS 03, 04 e 05: EMPRESA GERMED FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ nº. 45.992.062/0001-65 Valor total do item 03: R$ 28.320,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte reais) Valor total do item 04: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) Valor total do item 05: R$ 211.275,00 (duzentos e onze mil, duzentos e setenta e cinco reais) Valor total da proposta: R$ 309.795,00 (trezentos e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais) ITEM 06: EMPRESA EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ nº. 06.234.797/0001-78 Valor total do item 06: R$ 62.642,70 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) Valor total da proposta: R$ 62.642,70 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) ITEM 07: EMPRESA BLAUSIEGEL IND. E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 58.430.828/0001-60 Valor total do item 07: R$ 29.133,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e três reais) Valor total da proposta: R$ 29.133,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e três reais) Valor total adjudicado: R$ 824.074,50 (oitocentos e vinte e quatro mil, setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) Maceió, 29 de novembro de 2011. Cleane de A.Cavalcante Pregoeira PROPOSTA VENCEDORA ITEM 01: EMPRESA ELFA PROD. FARM. E HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 09.053.134/0001-45 Valor total do item 01: R$ 422.503,80 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e três reais e oitenta centavos) Valor total da proposta: R$ 422.503,80 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e três reais e oitenta centavos) RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-140/2011. Processo nº. 20000/11857/2010. OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalares destinados a SAMU/SESAU. PROPOSTAS VENCEDORAS Lotes: 01, 02 e 03 EMPRESA MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA. CNPJ nº. 05.897.431/0001-16. Valor lote 01 R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Valor lote 02 R$ 26.997,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e sete reais). Valor lote 03 R$ 26.997,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e sete reais). Valor Adjudicado R$ 75.994,00 (setenta e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais). Lotes: 04, 05, 06, 07, 08 e 09 EMPRESA ALPHARAD COMERCIO IMP. E EXP. DE PRODUTOS HOSPITALAR. CNPJ nº. 05.062.455/0001-55. Valor lote 04 R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinqüenta reais). Valor lote 05 R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinqüenta reais). Valor lote 06 R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais). Valor lote 07 R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais). Valor lote 08 R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Valor lote 09 R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais). Valor Adjudicado R$ 12.001,00 (doze mil e um reais). Lotes: 10, 11, 12, 15, 19 e 20 EMPRESA ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº. 61.148.037/0001-56. Valor lote 10 R$ 3.855,00 (três mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais). RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-169/2011 Processo nº. 20000-31889/2010 OBJETO: Aquisição de leite e produtos lácteos destinados à SESAU PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO: EMPRESA MOURA & SANTOS LTDA. CNPJ nº. 11.633.213/0001-77 Valor total do item 01: R$ 235.600,00 (duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) Valor total do item 02: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) Valor total do item 03: R$ 2.330,64 (dois mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) Valor total do item 04: R$ 3.542,50 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) Valor total do item 05: R$ 8.875,00 (oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) Valor total do lote: R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) Valor total da proposta: R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) Valor total adjudicado: R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) Maceió, 29 de novembro de 2011. Cleane de A.Cavalcante Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-099/2011 Processo nº. 20000-12941/2010 RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-137/2011 – 2ª CHAMADA Processo nº. 20000-14117/2010 OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados à SESAU 45 OBJETO: Aquisição de equipamento de proteção (EPI), para o HGE/SESAU PROPOSTA VENCEDORA ITEM: 01 EMPRESA COMERCIAL BRASIL DE EPI-LTDA CNPJ: 11.509.243/0001-76 Valor do item 01: R$ 8.499,96 (oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Valor total adjudicado: R$ 8.499,96 (oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Maceió, 01 de dezembro de 2011. Hailton Marques de Oliveira Pregoeiro CPL - SESAU Valor lote 11 R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). Valor lote 12 R$ 12.630,00 (doze mil seiscentos e trinta reais). Valor lote 15 R$ 18.752,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta e dois reais). Valor lote 19 R$ 41.794,20 (quarenta e um mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). Valor lote 20 R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais). Valor Adjudicado R$ 86.471.20 (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos). Lotes: 13 e 14 EMPRESA VNO – ORTOPEDIA INDÚSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. CNPJ nº. 59.653.709/0001-39. Valor lote 13 R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais). Valor lote 14 R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta reais). Valor Adjudicado R$ 29.010,00 (vinte e nove mil e dez reais). Lote: 16 EMPRESA CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIOS E HOSPITALARES LTDA-EPP. CNPJ nº. 13.738.015/00001-01. Valor lote 16 R$ 72.198,00 (setenta e dois mil cento e noventa e oito reais). Valor Adjudicado R$ 72.198,00 (setenta e dois mil cento e noventa e oito reais). Lotes: 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 EMPRESA ORTOCENTER APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA-ME. CNPJ nº. 54.421.953/0001-52. Valor lote 17 R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor lote 18 R$ 46.999,40 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). Valor lote 21 R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Valor lote 22 R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). Valor lote 23 R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Valor lote 24 R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Valor lote 25 R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Valor lote 26 R$ 12.855,00 (doze mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais). Valor Adjudicado R$. 143.854,40 (cento e quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos). Lote: 27 EMPRESA MT COMERCIAL MEDICA LTDA. CNPJ nº. 07.946.534/0001-54. Valor lote 27 R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Valor adjudicado R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Valor total da Adjudicação R$ 428.428,60 (quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Maceió, 01 de dezembro de 2011. Edivon Alberto Correia de Abreu. Pregoeiro – Portaria nº.62 CPL/SESAU. 46 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PORTARIA SETUR Nº 253 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 3927/2011-DGPC/GD A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-605/2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora, Rosário de Fátima Passos Lima, ocupante do cargo de Administradora de Empresas, portadora do CPF 346.964.404-78 e RG 481.092 SSP/AL, matrícula: 600.206-4 lotação: SETUR/AL, no período de 11 a 14 de dezembro de 2011, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Brasília/DF, para participar do IV Encontro dos Coordenadores Regionais. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte 0110002119 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 254 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-605/2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora, Marilda Bengo Cavalcanti de Albuquerque, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, portadora do CPF 111.035.584-04 e RG 211.011 SSP/AL, matrícula: 600.287-0 lotação: SETUR/AL, no período de 11 a 14 de dezembro de 2011, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Brasília/DF, para participar do IV Encontro de Coordenadores Regionais. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte 0110002119 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 255 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e ainda o que consta o processo de n.º 52530722/2011, RESOLVE, pelo presente instrumento, designar a servidora Maria Aparecida Paulino de Abreu, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora Operacional do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 9865217-6, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO, para aquisição de materiais de monitoramento destinada ao Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar WELLINGTON FARIAS DO NASCIMENTO, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 99º DP de Chã Preta, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3928/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 20105-06324/2011, RESOLVE remanejar CHARLES WILLAMS SILVA DOS SANTOS, Escrevente Policial, Classe D, da Diretoria de Recursos Especiais, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 101º DP de Maribondo, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 DPJA 3, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3931/2011-DGPC/GD PORTARIA N.º 3890/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar HENRIQUE SANTOS BARBOSA NETO, Escrevente Policial, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 106º DP de Paulo Jacinto, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Termo Circunstanciado nº 0004-a/10-0002 (ref. aos Autos nº 004808333.2011.8.02.0001), oriundo dessa Distrital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3932/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 53º DP de Arapiraca, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, para exercer as atribuições de seu cargo na Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3933/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar ROBERTO ANDRE ALMEIDA TAVARES, Agente de Polícia, Classe B, da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 53º DP de Arapiraca, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3891/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº PGJ-3247/2011, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3892/2011 - DGPC/GD PORTARIA N.º 3929/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar CLAUDEVAN FERREIRA ALVES, Agente de Polícia, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3930/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar HENRIQUE SANTOS BARBOSA NETO, Escrevente Policial, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 103º DP de Capela, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3934/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE publicar a Escala de Plantão da Central de Polícia, durante o mês de dezembro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. 1ª EQUIPE: Marcos Andre do Nascimento - Agente de Polícia Carmem Valéria de Mendonça Medeiros - Agente de Polícia DIAS: 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29. 2ª EQUIPE: Nilklebhert Montgomery M Ribeiro - Escrevente Policial Herbert Marques das Neves - Escrevente Policial DIAS: 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30. 3ª EQUIPE: Maria Salomé Santos Pereira - Agente de Polícia Ricardo Jorge de Oliveira Nunes - Agente de Polícia DIAS: 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados nos autos do Processo nº 0076765-37.2007.8.02.0001, oriundo do Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3893/2011 - DGPC/GD 4ª EQUIPE: Victor Emanoel Salgueiro Marques - Agente de Polícia; Fabiano Macena Viana - Agente de Polícia; DIAS: 4, 8, 12, 16, 20, 24, 26 e 28. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria n.º 3710/ 2011-DGPC/GD, datada de 11/11/2011, publicada no D.O.E. do dia 17/11/2011. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 47 PORTARIA N.º 3894/2011 - DGPC/GD PORTARIA Nº 3899/2011-GD PORTARIA Nº 3919/2011-GD PORTARIA N.º 3923/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 5º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Processo nº 077.07.500310-0, oriundo da 4º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 25 de novembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1054/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE: 1. Designar as Corregedoras abaixo relacionadas para substituírem o Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados. - Como 1º Membro: PAD Nº 129/2008-CPJ A3A - substituir por LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO; PAD Nº 001/2011-CPJ A3A - substituir por ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO A. LIMA; PAD Nº 003/2010-CPJ A3A - substituir por KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA; - Como 2º Membro: SAD Nº 024/2010-CPJM B - substituir por LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO; SAD Nº 208/2010-CPJ A3A - substituir por KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 283/2011-CPJM-A, oriundo da Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO, para, na qualidade de 1º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 160/2011 - CPJM A, em substituição ao Delegado ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 30 de novembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 2° Distrito Policial da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-3221/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3895/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Ofício 212/GABASS/11, datado de 22/11/2011, oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3903/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 8º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Ofício nº 2440/11-DPJM/GD, datado de 22/11/11, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 29 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3904/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Ofício nº 2439/11-DPJM/GD, datado de 22/11/11, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 29 de novembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3900/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1939/2011-GD-DPJA2-Departamento de Polícia Judiciária da Área 2 e documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 058.644-7, por negligenciar a guarda de objeto (pistola marca Taurus, calibre .40, nº. SWF 79314 com um carregador e doze munições do mesmo calibre), pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 28 de novembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3924/2011 - DGPC/GD PORTARIA N.º 3920/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE, em virtude da indicação contida no Ofício nº 2017/2011-GD-DPJ, 23/11/2011, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, designar, em caráter especial, CLAUDEMILTKSON BENEMARCAN LOURENÇO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, para dar continuidade aos Autos de nº 2011.003361-8 (0001997-07.2011.8.02.0000), oriundo do Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo concluí-lo no prazo legal. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes contra o Consumidor, com o fito de apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-2741/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3921/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 4° Distrito Policial da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no Ofício nº 138/2011-PJCCFNPC, datado de 23/11/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3925/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes contra o Consumidor, com o fito de apurar os fatos reportados nos Autos de nº 0060582-83.2010.8.02.0001, proveniente do Juízo de Direito da 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3922/2011 - DGPC/GD PORTARIA N.º 3926/2011 - DGPC/GD PORTARIA Nº 3905/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1069/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documentos apensos, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina do Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2009 - CPJM B, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 29 de novembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 2° Distrito Policial da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no Ofício nº 043/2011, datado de 24/11/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente - PRODSID, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados nas documentações acostadas ao Ofício nº 2015/2011, proveniente da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3, devendo concluí-lo no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 48 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 *PORTARIA Nº 3846/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia do Processo nº 20105-5939/2011, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar a guarda de objeto (viatura FIAT/UNO, placa MVA 7142) pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/ 75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO *Reproduzida por incorreção. -PROC.nº.20105-05209/2011 - INT.: LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-05746/2011 - INT.: GCT - ASS.: Infração - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar visando apurar os fatos carreados aos autos; 2.Após, à CSGAF para providências cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-06376/2011 - INT.: MARCELLA ROCHA DE MELO - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: À DEINFO para análise, manifestação e para verificar a possibilidade de atendimento do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-06370/2011 - INT.: PAULO FABIO PORTO ESPERON - ASS.: CÓPIA DE FICHA - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação; 2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06115/2011 - INT.: SANDOVAL BARBOSA SILVA - ASS.: MUDANÇA DE CLASSE - DESP.: À SEGESP para análise e adoção das medidas que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-06005/2011 - INT.: CARLOS ROBERTO NUNES DE LIMA - ASS.: LICENÇA PRÉMIO - DESP.: À DPJA2 para ciência do Despacho GCP, fls.20 e manifestação acerca dos fatos carreados aos autos, voltando. -EM DATA 24/11/2011 DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL-DGAPC O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008-DGPC, despacharam os seguintes processos. -EM DATA 23/11/2011 -PROC.nº.20105-06353/2011 - INT.: GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTES - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRANSITO - DESP.: Ao DPJA2, para providências junto a autoridade policial da delegacia de Igaci,para promover defesa prévia junto ao órgão autuador em tempo hábil ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. -PROC.nº.20105-06365/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇAO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06366/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06357/2011 - INT.: RICARDO MARTINS RIBEIRO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06144/2011 - INT.: AMARO JACINTO DO NASCIMENTO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.01101-01167/2011 - INT.: Prefeitura Municipal de Maceió - ASS.: cessão de servidora DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar a interessada, devendo a mesma comparecer a esta DGPC, tomar ciência das informações carreadas aos autos, fls. 30 à 35; 2.Em seguida, remetamse os autos ao Gabinete Civil para demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-05317/2011 - INT.: CPL - ASS.: RENOVAÇÃO - DESP.: À CPL/CSGAF para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPUEIRA - ASS.: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP.: À SEDS para as providências que o caso requer, conforme Despacho de fls. 15, oriundo do douto Gabinete Civil e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.01101-01839/2011 - INT.: PGE - ASS.: informações - DESP.: 1.Ciente; 2.Entendo pela remessa dos autos ao douto Gabinete Civil para providências que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-06404/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.01101-05155/2010 - INT.: VANIA MARIA ELEOTERIO NUNES - ASS.: NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. - DESP.: À APOCAL para informar o desempenho obtido pela interessada quando de sua participação no Curso de Formação Policial, ofertado por esta Instituição Policial, voltando. -PROC.nº.20105-06389/2011 - INT.: ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS- APOCAL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.05502-01092/2011 - INT.: SECRETR!A DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA - ASS.: obras - DESP.: Remetam-se os autos à SEINFRA para ciência das informações constantes as fls. 97 à 100 e demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-06166/2011 - INT.: DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista descumprimento da Portaria 0554/2009-DGPC/GD. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-02812/2011 - INT.: SEDS - ASS.: IML web - DESP.: 1.Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para que o servidor, Sr. Felipe Augusto, tome ciência das informações prestadas aos autos e adote as medidas que o caso requer; 2.Após, remetamse os autos à SEDS para ciência das providências adotas e demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-03733/2011 - INT.: GCT - ASS.: Oleos - DESP.: À CPL para adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-06380/2011 - INT.: CLAUDEVAN FERREIRA ALVES - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06393/2011 - INT.: JOSIAS LOPES DE OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06405/2011 - INT.: DPJM - ASS.: Adicionais - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06379/2011 - INT.: STENIO UMBELINO DA SILVA - ASS.: CÓPIA DE PROCESSO- - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação; 2.Ao CONSUPOC para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06392/2011 - INT.: CSGAF - ASS.: Avaria - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar os fatos carreados aos autos; 2.Em seguida à CSGAF para providências que o caso requer; 3.Após, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-05715/2011 - INT.: GINFOTEL ASS.: Anti vírus - DESP.: À CPL/PCAL para providências que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-06218/2011 - INT.: PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA DA INFANCIA E DA - ASS.: Adequação - DESP.: 1.À DPJM para ciência e adoção das medidas dispostas na alínea b), do ofício de fls. 02; 2.Em seguida e com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para análise e deliberações que julgar cabíveis, voltando. -EM DATA 25/11/2011 -PROC.nº.20105-05661/2011 - INT.: HERMES MACLAND DA SILVA MEDEIROS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICAIL DESP.: Encaminhem-se os autos ao Setor de Emissão de Identidade Policial-SEIPO, para a devida confecção da mesma e, posterior arquivamento no Protocolo Geral desta Polícia Civil. -PROC.nº.20105-06407/2011 - INT.: ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01990/2010 - INT.: RICARDO DA SILVA - ASS.: VACÂNCIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-06257/2011 - INT.: LUCIO DE MEDEIROS RIBEIRO - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivAmento. -PROC.nº.20105-06265/2011 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA ASS.: REF. MULTA APLICADA AO VEICULO FIAT/UNO - DESP.: À DPJA2, para providências junto a Autoridade Policial responsável pelo veículo em tela, visando apresentar defesa prévia, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penAlidade aplicada.Voltando. -PROC.nº.20105-06332/2011 - INT.: EDSON DA SILVA SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/ 2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06337/2011 - INT.: FRANCISCA BATISTA PIRES - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/ 2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formuLado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06355/2011 - INT.: JOSE WASHINGTON BARBOSA DA SILVA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06356/2011 - INT.: Inaldo Mario V dos Santos - ASS.: afastamento - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06338/2011 - INT.: GCT - ASS.: Redução - DESP.: 1.Ciente; 2.AUTORIZO a redução pleiteada em Ofício nº 909/2011- NCT, fls. 02, uma vez que ficou constatada, por parte do Setor competente desta DGPC, que a quantidade de pneus automotivos já adquirida é suficiente para suprir as demandas desta Instituição; 3.À douta PGE para análise e emissão de Parecer Jurídico, voltando. -PROC.nº.20105-06437/2011 - INT.: DPJM - ASS.: Escrivães - DESP.: 1.Retornem os autos à DPJM para adoção das providências que o caso requer, devendo comunicar a Titular da DCAC, acerca das medidas adotadas por esta Diretoria; 2.Em seguida, subam os autos a este Gabinete para deliberação. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas -PROC.nº.20105-06438/2011 - INT.: DEINFO ASS.: AC2 Engenharia - DESP.: À SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-06439/2011 - INT.: DEIC - ASS.: sistema guardião - DESP.: À DEINFO para ciência, manifestação e adoção das medidas cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-06239/2011 - INT.: DPJM - ASS.: adicionais - DESP.: À DPJM para ciência do Despacho GCP, fls. 07, manifestação e adoção dAs medidas cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-06164/2011 - INT.: DPJM - ASS.: Adicionais - DESP.: À DPJM para ciência do Despacho GCP, fls. 05, em seguida ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-05352/2011 - INT.: ANDREA CLAUDIA MORAES DE CASTRO BRASIL. ASS.: desligamento - DESP.: 1.Ciente; 2.Observados todos os dispositivos legais que tratam do desligamento do estágio fornecido por esta Instituição, requerido pelo (a) interessado(a), e cumpridas todas as formalidades legais, DEFIRO o pleito de fls. 02; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-05353/2011 - INT.: SARAH AGNES SANTOS FREITAS - ASS.: DESLIGAMENTO - DESP.: 1.Ciente; 2.Observados todos os dispositivos legais que tratam do desligamento do estágio fornecido por esta Instituição, requerido pelo (A) interessado(a), e cumpridas todas as formalidades legais, DEFIRO o pleito de fls. 02; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06323/2011 - INT.: MAGNOLIA ALINE LIMA BARBOSA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: Para dirimir possíveis dúvidas existentes acerca do caso disposto no bojo deste processo, entendo pela remessa do mesmo à douta PGE para análise e pronunciamento jurídico, voltando. -PROC.nº.20105-06324/2011 - INT.: DEIC - ASS.: Devolução - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para edição de Portaria, devendo lotar o Sr.Charlles Williams no DP de Maribondo; 2.Dê-se ciêNcia; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06368/2011 INT.: JOSE EDEILTO GOMES DOS SANTOS - ASS.: REQUER ESCOLTA POLICIAL MOTORIZADA - DESP.: 1.Analisando as informações carreadas aos autos e por lhes faltar respaldo legal, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls.02; 2.Dê-se ciência; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06363/2011 - INT.: CLEBER CARDIM PINTO - ASS.: REQUER ATESTAR O ACIDENTE EM SERVIÇO - DESP.: 1.À Delegacia de Acidentes da Capital, visando a expedição da Certidão; 2.Após, à Delegacia do 8º DP da Capital para atendimento do pleito, formulado as fls. 02, através de seu Titular, Chefe Imediato do requerente; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06367/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: Contratação - DESP.: 1.Analisando as informações carreadas aos autos e por lhes faltar respaldo legal, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls.02; 2.Dê-se ciência; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-05123/2011 - INT.: DEL.DO 10º DP DA CAPITAL - ASS.: 01 PNEU - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar os fatos carreados aos autos; 2.Em seguida à CSGAF para providências que o caso requer; 3.Após, ao Protocolo para arquivamento. -em data 28/11/2011 -PROC.nº.20105-06468/2011 - INT.: JOSÉ AFRANIO DE LUCENA SARMENTO - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando. 2 de Dezembro de 2011 -PROC.nº.20105-06432/2011 - INT.: JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as informações pertinentes ao pleito em comento, fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-06434/2011 - INT.: RENILDO JOSÉ CARLOS - ASS.: Afastamento de Função - DESP.: À GCP para prestar as informações pertinentes ao pleito em comento, fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-06435/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Documentos - DESP.: À CSGAF para análise, manifestação e adoção das providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06383/2011 - INT.: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - ASS.: Determinações DESP.: À DPJM, em seguida às DPJA1, DPJA2 e DPJA3 para ciência da alínea b) do ofício nº 25/2011, fls. 02, e para cientificar a todos os Titulares dos Distritos Policiais que estejam sob a circunscrição das Diretorias acima mencionadas, para adotarem as providências ali solicitadas, voltando. -PROC.nº.20105-05677/2011 - INT.: OFICINA MECÂNICA - ASS.: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS - DESP.: 1.Analisando o Despacho GCT, fls.10, autorizo a aquisição dos materiais dispostos às fls. 02, bem como a realização do serviço proposto; 2.À CSGAF para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06426/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à CoordeNadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06456/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. - P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 6 1 6 2 / 2 0 11 I N T. : CORREGEDORIA METROPOLITANA DE POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.27. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-05786/2011 - INT.: SAET - ASS.: Conta Telefônica - DESP.: 1.Ciente; 2.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar a responsabilidade acerca dos fatos carreados aos autos; 3.Em seguida ao Protocolo para arquivamento. -EM DATA 29/11/2011 -PROC.nº.20105-06236/2011 - INT.: MARCUS VINICIUS SOUTO - ASS.: EXONERAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-06452/2011 - INT.: JORGE BARBOSA DE ALMEIDA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06444/2011 - INT.: JOSE CLOVES DE SOOZA MOURA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06447/2011 - INT.: BENEDITO FRANCISCO DE MELO - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06463/2011 - INT.: DAMIAO MEDEIROS DE MORAES - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando -PROC.nº.20105-05547/2011 - INT.: JOSIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes - P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 3 6 8 / 2 0 11 - I N T. : J O S U E MAMEDE FERREIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes - P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 8 2 7 / 2 0 11 - I N T. : J O S É GREGORIO DO NASCIMENTO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-05198/2011 - INT.: DJACY AVILA OLIVEIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-06480/2011 - INT.: JUSTINO BISPO DE SOUZA FILHO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para as providências. -PROC.nº.20105-06479/2011 - INT.: CARLOS JORGE DO NASCIMENTO - ASS.: REGISTRO DE COLETE A PROVA DE BALAS. - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para as providências. -PROC.nº.20105-06474/2011 - INT.: JORDÃO ALVES DE FRETAS - ASS.: TRANSFERÉNCIA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06465/2011 - INT.: GEOKINETICS GFEOPOHYSICAL DO BRASIL LTDA - ASS.: ALVARÁ - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para as providências. -PROC.nº.20105-04889/2011 - INT.: JEANE MARIA DA SILVA - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal CNCP para análise e providências pertinentes. - P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 3 1 3 / 2 0 11 - I N T. : J O à O ZINUALDO LEITE DE MIRANDA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública, SEGESP, para análise e providências pertinentes -PROC.nº.20105-06303/2011 - INT.: PGE-PROCURADORIA JUDICIAL - ASS.: Informações DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para oficiar o Juízo da 16ª Vara Cível da capital, devendo extrair cópia integral dos autos, prestando-lhe as informações requestadas; 2.Em seguida e com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e providências que julgar cabíveis, voltando. 49 -PROC.nº.20105-06436/2011 - INT.: LEONARDO ASSUNÇÃO DA VIRGENS - ASS.: SUBSTITUIÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Defiro o pleito de fls. 02; 3.Ao Apoio Administrativo para revogar a Portaria nº 3663/ 2011, fls.05, devendo nomear o Dr. Francisco de Assis Amorim Terceiro na qualidade de presidente da Comissão, e os Drs. Leonardo Assunção das Virgens e Isaías Rodrigues como membros da citada comissão, para agirem em conjunto ou separadamente, sob a presidência da primeiro, objetivando a reabertura das investigações, devendo os mesmos acompanharem, participarem e executarem diligências correlatas, em atendimento à requisição do MPE/AL, formalizada por intermédio do ofício nº 111/2011-GECOC e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento no prazo legal; 4.Após, à DPJM para ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06487/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: DP de Cajueiro - DESP.: À CSGAF para em caráter de URGÊNCIA adotar as providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04962/2011 - INT.: DJPA2 - ASS.: viatura - DESP.: À CSGAF/GCT para ciência do Despacho nº 667/CSGAPII/2011, fls.10 e demais providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.01101-01674/2011 - INT.: ALE - ASS.: Atos de vandalismo - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-05334/2010 - INT.: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para ciência e manifestação jurídica, voltando. -PROC.nº.20105-05168/2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para instaurar investigação Preliminar, visando apurar os fatos narrados no bojo deste processo; 2.À CSGAF para providências cabíveis; 3.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-06354/2011 - INT.: JOSIAS OLIVEIRA DA SILVA - ASS.: SUBSTITUIÇÃO DESP.: Ao CONSUPOC para deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-06442/2011 INT.: ERIVELTON GOMES DOS SANTOS ASS.: DECLARAÇÃO - DESP.: 1.Defiro o pleIto formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação; 2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06440/2011 - INT.: SILVANA DA SILVA ROCHA LINS - ASS.: CERTIDÃO DIVERSA - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo(a) requerente, fls. 02, uma vez que tendo o(a) mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação; 2.À GCP para providências, devendo cientificar o(a) interessado(a) acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06486/2011 - INT.: DEL REGIONAL DE SANTANA d0 IPANEMA - ASS.: Providências - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF, em seguida à DPJA 1 para ciência, manifestação e providências dentro da alçada de cada setor, voltando. -PROC.nº.20105-06492/2011 - INT.: DEL. DO 1° DP DA CAPITAL - ASS.: Reforma - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF, para ciência, manifestação e providências que o caso requer, voltando. 50 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 -PROC.nº.20105-06469/2011 - INT.: REGINALDO MENEZES DA SILVA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. - P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 6 4 4 1 / 2 0 11 - I N T. : J O S E GREGORIO DO NASCIMENTO - ASS.: Afastamento - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06393/2011 - INT.: JOSIAS LOPES DE OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/ 2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos Para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06380/2011 - INT.: CLAUDEVAN FERREIRA ALVES - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06093/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos À Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06096/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06091/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06100/2011 - INT.: OPERÇÂO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06099/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06509/2011 - INT.: CONSEG ASS.: determinações - DESP. Em atenção as determinações do CONSEG, exaradas no bojo do PAD nº 003/2011, em tramitação naquele colendo Conselho, conforme documentação de fls. 02 à 04, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo desta DGPC para: A)Confeccionar Portaria, com a devida publicação no DOE/AL, afastando preventivamente do exercício do cargo, o Sr. José Wilson Barboza Magalhães, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, lotando o mesmo na GCP; B)Oficiar a Junta Médica do Estado de Alagoas para que certifique o estado de saúde do servidor, suso mencionado; C) Intimar o interessado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente sua defesa no PAD, em tramitação no CONSEG, tendo em vista sua conduta, em tese, se enquadrar no disposto no art. 88, XLVIII, da Lei 3437/ 1975, sob pena de revelia, devendo para tanto constituir advogado. Em seguida, ao DEINFO para providenciar o IMEDIATO recolhimento do armamento funcional, cedido ao servidor processado. Atendidas as determinações supra elencadas, remetam-se os autos ao CONSEG para ciência das providências adotadas por esta Instituição e demais deliberações que julgar cabíveis, voltando. -em data 30/11/2011 -PROC.nº.20105-04165/2011 - INT.: ALEX JOAQUIM DOS SANTOS - ASS.: Expedição de Identidade Policial - DESP.: Arquive-se, haja vista decreto governamental 15.473 de 25 de agosto de 2011. -PROC.nº.20105-05317/2011 - INT.: CPL - ASS.: Renovação - DESP.: Em atendimento a diligência PGE LIC n.º 561/2011, item "a" reitero que esta Delegacia Geral de Polícia Civil efetuou diligências com o fito de localizar imóveis semelhantes ao que se pretende locar, para comprovar, através de avaliação, os valores de mercado da atual locação. Em visita ao local, não fora possível realizar pesquisa de mercado, visto que não existe naquela localidade nenhum imóvel para locação com características físicas e estruturais assemelhadas, bem como suficientes para comportar equipes plantonistas, com espaço físico e estrutural adequada. Assim sendo, remetam-se os autos à PGE/LIC, para análise conclusiva das medidas visando o aditamento do referido contrato. -PROC.nº.20105-06395/2011 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA) ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ao DPJA3, para promover defesa prévia junto ao órgão autuador em tempo hábil ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. -PROC.nº.20105-06458/2011 - INT.: GCT - ASS.: Material - DESP.: À CSGAF para informar acerca da disponibilidade financeira e orçamentária para possível atendimento do pleito, voltando. -PROC.nº.20105-01692/2011 - INT.: JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO - ASS.: Solicitação - DESP.: À GCF para prestar as informações solicitadas às fls. 19, voltando. -PROC.nº.20105-06493/2011 - INT.: CICERO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À CNCP (antiga GCP) para prestar as informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-06433/2011 - INT.: Oficina PC/AL - ASS.: QUISIÇÃO DE PEÇAS - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-06405/2011 - INT.: DPJM - ASS.: Adicionais - DESP.: Retornem os autos à DPJM para atendimento do que fora sugerido em Despacho CNCP, fls. 05, voltando. -PROC.nº.20105-06343/2011 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-06240/2011 - INT.: DPJM - ASS.: Transferência - DESP.: À DPJM para ciência do Despacho 009427/2011,fls.06, voltando. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Escala de plantão no prédio da Delegacia Geral Adjunto da Policia Civil, durante o mês de Dezembro de 2011, com duração de 12 horas, tendo início às 19 horas de cada dia constante nesta escala, e término às 07 horas do dia seguinte. Dias: 01-06-11-16-21-26-31. Macio Doria da Silva Edvaldo Valente Costa Luciano F. de Moura Luiz Augusto Alves Dias: 02-07-12-17-22-27. Alexandre belo da Silva Eraldo Henrique dos Santos Sebastião F. da Rocha Lourivan Correia Teixeira Dias: 03 - 08 -13-18-23-28. Macio Doria da Silva Luciano F. de Moura Osmar de O Lima Filho Edvaldo Valente Costa Dias: 04 - 09 -14 - 19 -24-29. Alexandre belo da Silva Eraldo Henrique dos Santos Sebastião F. da Rocha Luiz Augusto Alves Dias: 05-10 -15-20-25-30. Osmar de O. Lima Filho Lourivan Correia Teixeira Maria Ranuzia dos Santos Hermes Maclaud da Silva Medeiro Maceió, 01 de Dezembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA Delegado Geral Adjunto Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha. DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 684/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que as servidoras abaixo relacionadas reforcem os plantões da Delegacia do 21° Distrito Policial da Capital, nos dias 01 e 09 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN III: - MARIA LÚCIA DADE DA PAZ - Agente de Polícia - mat. 66.163-5 e n° de ordem 38205; - MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA - Agente de Polícia - mat. 66.151-1 e n° de ordem 38194. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 685/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia CAIO ROBSON DE ARAÚJO SUTARELI, mat. 9863539-5 e n° de ordem 104484, reforce o plantão da Delegacia do 18° Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel, nos dias 08 e 16 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade - PAAI Processo: Proc. Administrativo 20105.4358/2011 Requerente: Del. Marcílio Barenco Correa de Melo Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas Fica o(a) representante da empresa CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 57.494.034/0010-54 e estabelecida na Av. Humberto de Campos, 3220, Ribeirão das Pires, São Paulo/SP, representada pelos, Sr. José Edilberto Ferracini Junior, inscrito no CPF sob o nº 260.184.66821 e pelo Sr. Laudemiro Martini Filho, CPF nº 369.483.228-91, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 4º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008, que tramita nesta Delegacia Geral o processo em referência - quanto a não entrega total dos produtos adquiridos, de aquisição feita mediante dispensa de licitação, realizado através do processo administrativo N.º DGPC -4358/2011, quanto da inexecução parcial do contrato com a recusa injustificada da entrega total dos bens constantes no contrato DGPC 09/2011, o qual tem base no art. 77 e 78, I, da Lei 8.666/93 c/c 79, I da mesma lei e de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre defesa dos seus interesses , contados da data desta publicação, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Polícia Civil de Alagoas, localizado na Av. Gustavo Paiva, 40, Jacarecica, Maceió-AL,CEP: 57.038-640, no horário das 08:00h as 13:00h, no qual poderá se fazer representar procurador legalmente habilitado, que consta nos autos do mesmo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu, Washington Luiz Costa Júnior, Presidente, matrícula n.º 300.928-9, lavro a presente notificação. Maceió, 01 de dezembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Policia Civil PORTARIA Nº 686/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados reforcem os plantões da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, nos dias 05, 13, 21 e 09 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN II: - JOSÉ MÁXIMO DA SILVA - Agente Motorista - mat. 49.266-3 e n° de ordem 37239; - EDMILSON VALÉRIO - Agente de Polícia - mat. 21.964-9 e n° de ordem 36718; - LUCIANO FERREIRA ALBUQUERQUE - Agente de Polícia - mat. 66.122-8 e n° de ordem 38165; - ADAIL PEREIRA SANTOS - Agente de Polícia mat. 61.760-1 e n° de ordem 37800. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 687/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia LEONARDO ASUNÇÃO DAS VIRGENS, responda cumulativamente pela 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, no plantão do dia 11 (dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 51 NP Nº 302/11- DT/CFAP DESIGNAÇÃO DE DOCENTES ± PUBLICAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 237/2011 - CPL/PMAL DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2010 – CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1391/2010. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO: Sr. José Maciano da Silva, inscrita no CPF nº 676.669.818-72, residente e domiciliado na Avenida Deputado Elísio Maia, nº 18, Centro, São José da Tapera, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7ª BPM da PMAL. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº 061/2010, situado na Rua 7 de Setembro, nº 470, Centro, São José da Tapera, Alagoas, para sediar o 2º Pelotão da 4ª Cia do 7º BPM da PMAL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02/12/ 2011, tendo sua eficácia a partir da publicação do Extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 5967,60 (Cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). VALOR MENSAL: R$ 497,30 (Quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2011. EXTRATO Nº 238 DO CONTRATO Nº 047/2011– CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1664/2010. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação. O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e em observância ao resultado pertinente ao sorteio de docentes publicado no DOE nº 532 de 15 de março de 2010 e transcrito do aditamento nº 008 ao BGO nº 049 de 16 de março de 2010, BGO n° 086 de 11.05.10, BGO n° 059 de 30.03.10, BGO n° 106 de 09.06.10, BGO n° 131 de 19.07.10, BGO n° 153 de 18 de agosto de 2010, BGO N° 178 de 28.09.10, BGO n 195 de 25.10.10, BGO n° 216 de 26.11.10, BGO n° 226 de 13.12.10 e BGO n° 133 de 18.07.11, CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. DESIGNA os docentes abaixo relacionados; por pelotões, cargas horárias e disciplinas do Curso de Formação CONTRATADO: Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC, inscrita no CNPJ nº 57.494.031/ 0010-54, estabelecida na Avenida Buarque de Macêdo, nº 3133, Faxinal, Montenegro - RS. DISCIPLINA: ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA CARGA HORÁRIA: 45 h/a Pel Posto/Grad Mat. GESTOR DO CONTRATO: Evandro Brandão de B. Vasconcelos 1º Ten QOC PM, Subdiretor do CSMMB/PMAL. OBJETO: Aquisição de material controlado munição, para atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2011, a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 855.430,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. Complementar para Praças ± CFCP - Turma C/2011, 5° Módulo nas disciplinas de ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, CRIMINALÍSTICA, GERENCIAMENTO DE CRISES e TELECOMUNICAÇÕES , do 2° semestre de 2011. PÓLO MACEIÓ E ARAPIRACA Nome 1º Maj PM 79584 Givaldo dos Santos Vieira 2º Maj PM 81731 Carlos José Azevedo Santos 3º TC PM 79593 Adeilton Silva Ataíde 4º Ten PM 73711 Sebastião Araújo da Silva Filho 5° Ten PM 73711 Sebastião Araújo da Silva Filho (*) Sem ônus para corporação (*) DISCIPLINA: CRIMINALÍSTICA CARGA HORÁRIA: 30 h/a Pel Posto/Grad Mat. Nome 1º Maj PM 81763 Pedro Jorge Buarque Moura 2º Profª Maria Aparecida de Holanda Barros 3º Prof° - Mário Antônio de Oliveira Gomes 4º Profª - Rosa Cristina Sibaldo R. de Albuquerque 5° Profª - Rosa Cristina Sibaldo R. de Albuquerque DISCIPLINA: GERENCIAMENTO DE CRISES CARGA HORÁRIA: 45 h/a Pel Posto/Grad Mat. 1º Ten PM 87755 Josileide Romeiro Melo 2º Sgt PM 76632 José Wilson Batista Costa 3º Maj PM 76317 Francisco de Oliveira Lopes 4º Maj PM 82154 José Daniel de Lima Neto 5° Maj PM 82154 José Daniel de Lima Neto (*) Sem ônus para corporação DISCIPLINA: TELECOMUNICAÇÕES CARGA HORÁRIA: 20 h/a Pel Posto/Grad Mat. Nome (*) Nome 1º TC PM 78416 Elias Silva de Oliveira 2º Sgt PM 79146 Cristovão Monteiro da Silva 3º TC PM 79544 Jefferson Clayton N. de Assuntção 4º TC PM 77347 Neuton Boia de Lima (*) 5° TC PM 77347 Neuton Boia de Lima (*) Sem ônus para corporação (*) Quartel em Maceió/AL, 29 de novembro de 2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190031, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 11 de novembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. VINCULAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação, publicado DOE 28/09/2011, Parecer PGE-PLIC nº 1549/2011, aprovado pelo PGE GAB Nº 4458/2011 e Despacho PGE/NÚCLEO 00.2865/2011. Autorização governamental Decreto nº 8.075/2010, publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010 e reconhecimento de situação de inexigibilidade publicada no D.O.E. de 28/11/2011. Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011. Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011. JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA – Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL. MATHEUS FELIPE GOMES GALVÃO - Sd PM. *SYNARA MORAES DE SOUZA– Sd PM. Pregoeiro da PMAL Responsável pela Resenha Responsável pela Resenha Ana Paula de Lima Pedrosa ± TC QOC PM Comandante do CFAP Mat. 78983 COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Referente ao Pregão Eletrônico COMPRASNET nº CBMAL – 080/2010 O Comandante Geral do CBMAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o Parecer PGE/LIC nº. 1.574/2011, e pelo Despacho PGE/GAB nº. 4.830/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, de fls. 715/716, publicado no D.O.E de 22/11/11, bem como o que lhe confere o inciso II, § 3º do art. 7º do anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003, alterado pelo Decreto Estadual nº8.075/2010. dia 12 de maio de 2010, referente ao processo administrativo 1203-619/2009, cujo objeto é a aquisição de Condicionadores de ar, destinados ao Corpo de Bombeiros, nos termos do instrumento convocatório, em favor da Empresa COMERCIAL FREITAS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.726.235/0001-19 e CF/DF nº 07518355/ 001-51, e estabelecida ST SER/S Comércio Local, Bloco “B”, Lote 02, lojas 02 e 03, Cruzeiro Velho, Brasilia-DF, CEP 70640-525, que apresentou menor preço global para o item 01, com valor global de licitação de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) para o fornecimento dos objetos licitados. Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET nº CBMAL – 080/2010, realizado no LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BM Comandante Geral/CBMAL 52 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos-AMGEP, despachou os seguintes processos, no dia 01 de Dezembro de 2011: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 014/2011 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, e DEFERIU em data de 29 de novembro de 2011, os seguintes processos: PROC.Nº: 1700-6806/2011 INT: ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PROC.Nº: 4799-1311/2011 INT: TALMA VIEIRA DE MACENA ALVES ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROC.Nº: 1700-10807/2009 INT: ELENORA BARREIRA DE MELO ASS: MUDANÇA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Objeto: Contratação de seguro de responsabilidade civil para o sistema de distribuição da Companhia. Valor Global Orçado: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme Planilha de Valor Orçado – ANEXO D do Edital. Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 15/12/2011, às 10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Geraldo Loures dos Santos de Paiva Pregoeiro Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Proc. Nº. 52555-2680/2011 – Locação de Espaço Físico para Eventos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à ADEAL. Geraldo Mota da Silva Rosa Chefe de Gabinete AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1203-432/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.149/2011 Tipo: menor preço por lote. Objeto: Aquisição de equipamento de salvamento aquático, destinado a Corpo de Bombeiro. Data de realização: 03 de janeiro de 2012 às 10:00 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/ 7241 Maceió, 01 de dezembro de 2011. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, e INDEFERIU em data de 29 de novembro de 2011, os seguintes processos: PROC. Nº: 4799-1017/2011 INT: MARIA ELIDE FALCÃO TEIXEIRA ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº: 1700-6183/2011 INT: LAERSON FERREIRA LÓS APENSO: 1700-6182/ 2010 ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PRECATÓRIO PROC. Nº: 4799-1548/2011 INT: JOSIAS ARAÚJOS DE ASSIS ASS: REST. DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO PRECATÓRIO PROC. Nº: 1700-1610/2010 INT: AILTON JOSÉ DA SILVA ASS: REST. DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO PRECATÓRIO PROC. Nº: 4799-1501/2011 INT: VALDECI SANTOS FALCÃO ASS: RESTIUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº: 4799-2420/2011 APENSO: 1700-31348/2010 INT: PAULO LOPES DA SILVA ASS: REANÁLISE DO PEDIDO DE AUXÍLIO PENSÃO PROC. Nº: 1700-3111/2010 INT: MARIA LEIDE MACHADO ASS.: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PROC.Nº:4799-343/2011 INT: MARGARIDA DA ROCHA ALVES ASS.: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROC. Nº: 4799-1935/2011 INT: WELLINGTON FELIPE INÁCIO DA SILVA ASS : SOL. AUXÍLIO PENSÃO PROC Nº:1700-33007/2010 INT: ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA ASS: PAGAMENTO RELATIVO A SERVIÇO PRESTADO PROC Nº: 4799-2074/2011 INT: MARIA HELENA SOARES DOS SANTOS ASS: SOLICITA AUXÍLIO PENSÃO Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA N º 061/2011-AMGESP O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582, de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o Despacho da Secretaria de Estado da Comunicação, exarado nos autos do processo administrativo n.º 2200-150/2011, TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP – 079/2011 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENTREGA DO DIÁRIO OFICIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS - CEPAL, E A EMPRESA CONEXÃO LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo: 52530.009/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.069/ 2011 Contrato AMGESP N°. 079/2011. Extrato: nº. 248/2011. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Companhia de Empreendimentos Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.836/ 001-09 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº - Gruta de Lourdes, Maceió/AL, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Moisés de Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 087.202.31415, e o Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. José Roberto Gomes Pedrosa, inscrito no CNPJ nº 368.770.854-34; CONTRATADA: A empresa CONEXÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.806.111/0001-40 e estabelecida na Rua 15 de Novembro, n076-A, Centro – Maceió/AL, CEP 57.140-000, e-mail [email protected], Fone/Fax: (82) 8817-3950, representada pelo seu Sócio-Gerente, Sr. Marcos André da Silva Santos, inscrito no CPF sob o nº 001.050.264-50, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social; Objeto do contrato:Prestação dos serviços de Empresa Especializada em entrega do Diário Oficial, destinados ao Estado de Alagoas do Município de Maceió, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único. Gestor: Sra. Elanúzia Rodrigues da Cunha, mat. 600.251, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Circulação Valor global: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) Data de assinatura: 01 de dezembro de 2011. Vigência: De 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação orçamentária: UO: 25530; Grupo de Despesa: 3.3 – Despesas Operacionais; Sub-grupo de despesa: 3.302.03 – Outras Despesas Administrativas; Elemento de Despesa: 3.3.02.03.0046 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios. Base Legal: Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; o Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/ 1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/ 1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 52530. 000009/2011 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º 10.069/2011; Do Parecer PGE-PLIC nº 676/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2447/ 2011 e PGE-GAB nº 4900/2011; RESOLVE baixar as seguintes instruções: I – Designar os servidores; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1, LARA FERRO LIMA MELO, matrícula nº 59168-8; MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; e HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS, matrícula n.º 826.591-7, todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação; II – designar a servidora ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS para exercer a função de Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação, e o servidor KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES,, nas faltas e impedimentos da Presidente será o seu substituto eventual; III – determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem exclusivamente a Modalidade de Licitação Concorrência que tem por objeto a seleção de propostas destinadas a prestarção dos serviços publicidade institucional das Secretarias do Estado de Alagoas, assim como das Entidades da Administração Indireta vinculadas ao Estado, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme previsto no processo administrativo n.º 2200-150/2011; IV – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 28 de novembro de 2011. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente. RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 064/2011 GRUPO PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO /dD ^Z/KK^/dE^^ZDZ'/^dZK^ hE/ KDWZ WůĂƋƵĞƚĂ ĚĞ ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽ ƉĂƚƌŝŵŽŶŝĂů͕ DĂƚĞƌŝĂů͗ WŽůŝĞƐƚĞƌ ŵĞƚĂůŝnjĂĚŽ ůĂŵŝŶĂĚŽ ĐŽŵĨŝƚĂƚƌĂŶƐĨĞƌşǀĞůs,ϰϯϭϮĐŽŵĞǀŝĚġŶĐŝĂĚĞƌĞŵŽĕĆŽ͕ƌĞƚĂŶŐƵůĂƌ͕ĐŽƌĐŝŶnjĂ͕ ŝŵƉƌĞƐƐŽĞŵĨŽƚŽͲĂŶŽĚŝnjĂĕĆŽƐĞůĂĚĂͬĨŽƐƋƵĞĂĚĂ͕ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞĂĂďƌĂƐŝǀŽƐĞƉƌŽĚƵƚŽƐ ƋƵşŵŝĐŽƐ͕ ǀĂƌŝĂĕĆŽ ĚĞ ƚĞŵƉĞƌĂƚƵƌĂ ͗ ͲϰϬй Ă ϭϳϱй ͕ ſĚŝŐŽ ĚĞ ďĂƌƌĂƐ ƉĂƌĂ ϭϬ hE/ Ϭϭ ĚşŐŝƚŽƐ͕EƵŵĞƌĂĕĆŽ͗ĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵĂƐĞƋƵġŶĐŝĂĚŽſƌŐĆŽƐŽůŝĐŝƚĂŶƚĞ͕>ŽŐŽŵĂƌĐĂ ŝŵƉƌĞƐƐĂĐŽŶĨŽƌŵĞſƌŐĆŽƐŽůŝĐŝƚĂŶƚĞ͕ŵĞĚŝĚĂƐĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂƐ͗ϱϬŵŵdžϭϵŵŵdžϬ͕ϯ ŵŵ;ŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽdž>ĂƌŐƵƌĂdžĞƐƉĞƐƐƵƌĂͿ^ĞƌĄƉĞƌŵŝƚŝĚŽǀĂƌŝĂĕĆŽĚĞĂƚĠϮйŶĂƐ ŵĞĚŝĚĂƐĞƐƉĞĐŝĨŝĐĂĚĂƐ͘ Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas D'^W ϭ͘ϱϬϬ Z 2 de Dezembro de 2011 /'^Wͬ^' W W͘/s/> W' ^^ ^^ ϱ͘ϬϬϬ ϳϬϬ ϯ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϱ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ^'^W ^D, ^W hE> hE/^ > ^dY ϯ͘ϬϬϬ ϴϬϬ ϱ͘ϬϬϬ ϭϬ͘ϬϬϬ Ϯϱ͘ϬϬϬ ϭ͘ϬϬϬ D ϭ͘ϬϬϬ 53 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual contratação de Pneus e Afins. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 065/2011 GRUPO MATERIAL ESCOLAR /dD ^Z/KK^/dE^^ZDZ'/^dZK^ Ϭϭ >DK& WZ Z/DK͗ DdZ/> K ^hWKZd͗ ƉůĄƐƚŝĐŽ͖ /DE^O^͗ ϲ͕ϳ ŵŵ dž ϭϭ͕Ϭ ŵŵ͘ Ed/EdDEdK͗ ƉĞƌŵĂŶĞŶƚĞ͖ KZ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͖ ZdZ1^d/^ //KE/^͗dŝŶƚĂŶĆŽŽůĞŽƐĂ͘ ϬϮ ƉĂŐĂĚŽƌ ĚĞ ůŽƵƐĂ ĐŽŵ ĂƐĞ Ğŵ ƉůĄƐƚŝĐŽ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ ϭϱ dž Ϭϲ Đŵ Ğ ĨĞůƚƌŽ ĚĞ ϰŵŵ͘ ŽŵƉŽƐŝĕĆŽĚĞƌĞƐŝŶĂƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐĂ͕ĐŽŵƐƵďƐƚŝƚƵŝĕĆŽĚĂĂůŵŽĨĂĚĂ͘ Ϭϯ ƉŽŶƚĂĚŽƌ ĐŽŵ ĚĞƉſƐŝƚŽ ƌĞƚĂŶŐƵůĂƌ ƉĂƌĂ ůĄƉŝƐ͕ ĐŽŶĨĞĐĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ŵĂƚĞƌŝĂů ƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐŽ ĐŽŵ ĨƵƌŽ ĐƀŶŝĐŽ ;ĚŝąŵĞƚƌŽ ĚĞ ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞ ϴ ŵŵͿ Ğ ƵŵĂ ůąŵŝŶĂĚĞĂĕŽŝŶŽdžŝĚĄǀĞůƚĞŵƉĞƌĂĚŽ͕ĨŝdžĂĚĂƉŽƌƉĂƌĂĨƵƐŽŵĞƚĄůŝĐŽ͕ƐĞŵŽŶĚƵůĂĕƁĞƐ ŽƵ ĚĞĨŽƌŵĂĕƁĞƐ͕ ƉĞƌĨĞŝƚĂŵĞŶƚĞ ĂũƵƐƚĂĚĂ Ğ ĂĨŝĂĚĂ͕ ĨŽƌŵĂŶĚŽ ĐŽŶũƵŶƚŽ ĐŽŵ ƵŶŝĆŽ ƌşŐŝĚĂ͕ƐĞŵĨŽůŐĂƐ͕ĂĨŝŵĚĞŶĆŽŵĂĐĞƌĂƌŽƵŵĂƐƚŝŐĂƌĂŵĂĚĞŝƌĂĚŽůĄƉŝƐ͘ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ ŵşŶŝŵĂƐ͗ ϲϬ ŵŵ ĚĞ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ dž Ϯϱ ŵŵ ĚĞ ůĂƌŐƵƌĂ dž ϭϱ ŵŵ ĂůƚƵƌĂ͘ ĐŽŵ ĚĞƉſƐŝƚŽĞŵƉůĄƐƚŝĐŽƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͘ĂůƚĂƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂĞſƚŝŵĂĂƉŽŶƚĂďŝůŝĚĂĚĞ͘ Ϭϰ ĂƌďĂŶƚĞ ĐƌƵ͕ ϭϮ ĨŝŽƐ͕ ϭϬϬй ĂůŐŽĚĆŽ͕ ƌŽůŽ ĐŽŵ ϮϱϬŐ͕ ĞŵďĂůĂĚŽ ŝŶĚŝǀŝĚƵĂůŵĞŶƚĞ ĐŽŵƉůĄƐƚŝĐŽƉĂƌĂƉƌŽƚĞĕĆŽĚŽďĂƌďĂŶƚĞ͘ Ϭϱ ŽƌƌĂĐŚĂ ĚĞ ƉǀĐ ĨƌĞĞ ďƌĂŶĐĂ ĐŽŵ ĐŝŶƚĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ ƉƌſƉƌŝĂ ƉĂƌĂ ĂƉĂŐĂƌ ŐƌĂĨŝƚĞ͘ ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂƐ ĚĞ ϰϮ ŵŵ ;ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽͿ dž Ϯϭ ŵŵ ;ůĂƌŐƵƌĂͿ Ğ ϭϭ ŵŵ ;ĂůƚƵƌĂͿ͘ ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ ĚĂ ďŽƌƌĂĐŚĂ͗ ďŽƌƌĂĐŚĂ ƐŝŶƚĠƚŝĐĂ ŝƐĞŶƚĂ ĚĞ ƉǀĐ͕ ĐĂƌŐĂ ŝŶĞƌƚĞ Ğ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͘ ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ ĚĂ ĐŝŶƚĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ͗ ƌĞƐŝŶĂƐ ƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐĂƐ Ğ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͘ ĂƚſdžŝĐŽ͘ ƉƌŽĚƵƚŽ ŶĆŽ ƉĞƌĞĐşǀĞů͘ ĐŝŶƚĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ ĐŽŵ ŝŵƉƌĞƐƐĆŽ ĚŽ ŶŽŵĞ ĚŽ ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘ĐĞƌƚŝĨŝĐĂĚŽƉĞůŽŝŶŵĞƚƌŽ͘ĂŝdžĂĐŽŵϮϰƵŶŝĚĂĚĞƐ͘ RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, Ϭϲ para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” Ϭϳ PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 068/2011 GRUPO CAIXA DE PAPELÃO P/ ARQUIVO MORTO /dD ^Z/KK^/dE^^ZDZ'/^dZK^ Ϭϴ hE/ KDWZ ĂŝdžĂĚĞƉĂƉĞůĆŽ͕ƚŝƉŽ͗ĂƌƋƵŝǀŽŵŽƌƚŽ͕ŽŶĨĞĐĐŝŽŶĂĚŽĞŵƉĂƉĞůĆŽ<ƌĂĨƚ͕ĐŽŵϮ 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Processo nº 4105-2324/2011 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de rede lógica destinados a Administração do Estado de Alagoas. PROPOSTAS VENCEDORAS Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL EMPRESA SERTEC – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA CNPJ n º 11.858.709/0001-49 Valor Total do item ITEM 02: R$ 49.584,50 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) ITEM 03: R$ 16.860,90 (dezesseis mil oitocentos e sessenta reais e noventa centavos) ITEM 04: R$ 69.582,75 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 136.028,15 (cento e trinta e seis mil, vinte e oito reais e quinze centavos) Portaria Nº 452/2011 Processo: Nº 49070-8388/2011 Beneficiário: Nei Correia Braga Mat. 2031 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 17 a 22/10/11; 24 a 29/10/11 e 31/10/11 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 453/2011 Processo: Nº 49070-8366/2011 Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues Mat. 2500 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 17, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31/10/2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 454/2011 Processo: Nº 49070-7920/2011 Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues Mat. 2500 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/10/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 463/2011 Processo Nº 49070-8914/2011 Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior Mat. 2029 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 270,00 Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 464/2011 Processo Nº 49070-8924/ 2011 Beneficiário: Sérgio Santos da Silva Mat. 2511 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 01, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 465/2011 Processo Nº 49070-8903/ 2011 Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 06 (seis) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 01, 07, 08, 09, 10 e 15/11/2011 03 (três) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 03 a 05/11/2011 e 14/11/2011 Valor total: R$ 360,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Marechal Deodoro, Satuba, Rio Largo, Arapiraca e Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 466/2011 Processo Nº 49070-8913/ 2011 Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante Mat. 2480 Cargo: Agente de Regulação EMPRESA VIVACITY ENGENHARIA LTDA CNPJ n º 03.618.632/0001-01 Valor Total do item ITEM 11: R$ 66.642,00 (sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais) Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 66.642,00 (sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais). EMPRESA COLMED LTDA CNPJ n º 69.999.340/0001-74 Valor Total do item ITEM 12: R$ 86.984,75 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ITEM 13 :R$ 19.065,50 (dezenove mil sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos) ITEM 14:R$ 19.830,50 (dezenove mil oitocentos e trinta reais e cinqüenta centavos) ITEM 15:R$ 10.476,25 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ITEM 16:R$ 9.075,15 (nove mil, setenta e cinco reais e quinze centavos) ITEM 17:R$ 8.234,28 (oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) ITEM 18:R$ 21.630,10 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e dez centavos) ITEM 19:R$ 137.696,25 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) ITEM 20:R$ 38.612,98 (trinta e oito mil, seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos) ITEM 21:R$ 38.946,15 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) ITEM 22:R$ 37.967,28 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) ITEM 23:R$ 37.621,10 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e dez centavos) ITEM 24:R$ 39.746,30 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) ITEM 25:R$ 23.908,50 (vinte e três mil, novecentos e oito reais e cinqüenta centavos) ITEM 26: R$ 69.988,32 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) ITEM 27: R$ 202.746,54 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) ITEM 28 R$ 146.227,86 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 948.757,81 (novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos). Valor total dos itens adjudicados R$ 1.151.427,96 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Maceió, 01 de dezembro de 2011. Layse Passos Lima Pregoeira RESULTADO DO SORTEIO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA Processo nº 4105-664/2011 A Agência de Modernização da Gestão de Processos ± AMGESP, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado do sorteio dos profissionais que passarão a compor a subcomissão técnica do Governo do Estado de Alagoas: RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS ALEXANDRE ANTÔNIO CÂMARA DA SILVA ELZA SIMÕES DO AMARAL RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO COM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS ÊNIO LINS DE OLIVEIRA Maceió, 22 de novembro de 2011. Kitéria Blanche Nascimento Alves Lara Ferro Lima de Melo Israel Lucas Souza Guerreiro Henrique Correia Vasconcellos Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 270,00 Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 467/2011 Processo: Nº 49070-8917/2011 Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcanti Manso Mat. 2369 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 270,00 Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 468/2011 Processo: Nº 49070-8923/2011 Beneficiário: Diógenes Correia Silva Mat. 2502 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 270,00 Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 469/2011 Processo: Nº 49070-8912/2011 Beneficiário: Ardiles Correia da Silva Mat. 2141 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 270,00 Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Maceió, 01 de dezembro de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA CASAL O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária , no dia 06 de dezembro de 2011, às 09:00 horas, na sede social desta Companhia, situada na Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, nesta cidade, para deliberar a seguinte Ordem do Dia: 1.Apreciação, discussão e votação das Demonstrações Contábeis e do Relatório da Diretoria, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010; 2.Substituição de membro do Conselho de Administração; 3.Alterações no Estatuto Social da CASAL; 4. Outros assuntos.. Maceió, 30 de novembro de 2011. Marco Antônio de Araújo Fireman Presidente do Conselho de Administração da CASAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 88/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 227/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Centro de Estudos Psicopedagógicos Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº12389730/0001-05 e estabelecida na Rua Ipê Roxo, Loteamento Jardim do Horto, nº. 277 - Tabuleiro dos Martins - Maceió – AL CEP: 75052590. IV – Representante: Véra Lúcia Tenório Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº CPF nº 042.041.154-20 . V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Festa de Conclusão do 1º ano do Ensino Fundamental e Médio”, nos dias 03 e 13 dezembro de 2011, conforme proposta nº 68/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virginio Loureiro - 464 lugares - (02 dias) VII – Valor: R$4.000,00 (quatro mil reais). VIII – Vigência: até 13 de dezembro de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Véra Lúcia Tenório Ribeiro pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2011. *Publique-se. Maceió, 02 de dezembro de 2011. NELI LIMA PEREIRA Pregoeira Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1103/2011, autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. Herbert Loureiro, inscrito no CPF sob nº. 077.728.674-25, residente e domiciliado na R. Dr. Luis Mascarenhas, nº. 131, Aptº. 202, Ed. Ana Lucíla, Farol – Maceió – AL, CEP: 57055030, para contratação de empresa especializada para desenvolvimento e criação de marca comemorativa dos 100 anos da Imprensa Oficial, bem como a elaboração da arte de alguns produtos, no valor de R$ 5.486,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais) . Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 129/2011 O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1107/2011, autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº. 12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador Leão, nº. 167, Jaraguá – Maceió – AL, CEP: 57.025-000, para aquisição de material elétrico, para instalação dos novos transformadores e da CTP adquirida recentemente por esta companhia, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº AMGESP – 199/2009 PROC. ADM. N° 847/2011/CEPAL CONTRATANTE: Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes Pedrosa – Diretor Administrativo, CPF nº 368.770.854-34. CONTRATADO: Tersergel Terceirização de Serviços Gerais, inscrita no CNPJ nº 02.636.960/0001-78, com sede na Rua Formosa, nº 820-A – Levada – Maceió – AL. REPRESENTANTE: Helena Canuto Campos – SóciaAdministradora CPF nº 209.823.054-00, com endereço profissional na Rua Formosa, nº 820-A – Levada – Maceió – AL. OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação do prazo contratual e atualização do crédito orçamentário. VALOR GLOBAL: R$ 286.659,48 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). VALOR MENSAL: R$ 23.888,29 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO: Willagran Vasconcelos Silva. DATA DA ASSINATURA: 02 de novembro de 2011. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura e publicação do presente termo. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2012, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3 – Despesas Operacionais, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.02.03 – Outras Despesas Administrativas, Elemento de Despesa: 3.3.02.03.0046 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Helena Canuto Campos, pelo contratado. Ficam mantidas neste termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no contrato nº 199/ 2010. Maceió, 02 de novembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente AVISO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, por conduto de sua Pregoeira, resolve transferir a sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 11/2011 anteriormente aprazado para o dia 05.12.2011, para o dia 16.12.2011, no mesmo dia, hora e aplicativo do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br . A alteração ora proposta ocorreu em face da necessidade de ajustes no Edital e Termo de Referência para atendimento a legislação e objeto licitado. Em 01.12.2011. 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1125/2011, autorizando a contratação da Empresa Mixpel Comércio de Papelaria e Informática LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.050.845/0001-08, com sede na Rua do Sol nº 491, Centro, Maceió – AL, CEP 57020-070, para aquisição de 02 (duas) máquinas calculadoras elétricas com 12 dígitos à bobina, no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais). 57 Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 139/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 940/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Kleber Valente de Lima, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 348.071.954-68 e estabelecido no Condomínio Aldebaram Omega, Qd. G, Lot. 15, Jardim Petropolis, Maceió – AL. IV – Representante: Kleber Valente de Lima, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 348.071.954-68. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Escola Criar e Recrear, no dia 05 de dezembro de 2011, conforme orçamento nº 76/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Teatro Gustavo Leite – 1.251 lugares (01 dia). VII – Valor: R$ 3.814,00 (três mil, oitocentos e quatorze reais). VIII – Vigência: até 05 de dezembro de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Kleber Valente de Lima, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2011. *Publique-se Maceió, 02 de dezembro de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 1054/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Jeane Pitta Ramos Rocha Barros, inscrita no CPF/MF sob o nº. 022.022.464-10 e estabelecida na Rua Dr. José Castro Azevedo nº. 264/201, Farol, Maceió – AL, CEP 57.050-240. IV – Representante: Jeane Pitta Ramos Rocha Barros, inscrita no CPF/MF sob o nº. 022.022.464-10. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Ballet Jeane Rocha, no período de 06 à 11 de dezembro de 2011, conforme orçamento nº 418/ 2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite – 1.251 lugares (06 dias). VII – Valor: R$ 10.532,00 (dez mil, quinhentos e trinta e dois reais). VIII – Vigência: até 11 de dezembro de 2011. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Jeane Pitta Ramos Rocha Barros pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2011. *Publique-se Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente 58 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 985/2011, autorizando a contratação da Empresa Mixpel Comércio de Papelaria e Informática LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.050.845/0001-08, com sede na Rua do Sol nº 491, Centro, Maceió – AL, CEP 57020-070, para aquisição de 01 (um) aparelho de fax com confirmação de recebimento, no valor de R$ 449,50 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). PORTARIA Nº 884/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fazer face às despesas de fiscalização da reforma da CIRETRAN de Arapiraca, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 016743/2011) Quant Período Valor Valor Mat. Nome Cargo . Unitário Total 1638-1 Antônio Alberto Monteiro de Souza 2½ 27.10 e GTR-5 diárias 21.11.11 80,00 27 e 31.10 Fabrício e 03, 07, 8½ Antônio N. 10, 14, 17 60,00 90093 Nepomuceno Médio diárias e 21.11.11 Pereira 95105 Múcio Pina Lopes 27 e 31.10 e 03, 07, N. 8½ 10, 14, 17 80,00 Supe diárias e 21.11.11 rior 80,00 240,00 320,00 Valor Total R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 01 de novembro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1166/2011, autorizando a contratação da empresa LGV Pereira Me., inscrita no CNPJ sob 09.071.860/0001-90, com sede na Rua da Mãe Rainha nº. 15, Serraria, Maceió – AL, CEP 57.046-302, para contratação de buffet para fornecimento de almoço para 120 (cento e vinte) pessoas, tendo em vista a realização da palestra “Como se Relacionar Bem no Trabalho” no dia 09 de dezembro de 2011, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Maceió, 02 de dezembro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente PORTARIA Nº. 091/2011 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 de criação do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores JOSÉ PEREIRA BOMFIM, Matrícula 334-4, Gerente de Operações e Suporte a Usuários, THIAGO SALES VIANA, Matrícula 17-5, Gerente de Segurança da Informação, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, para cada, e ao JOSÉ AMARO DO NASCIMENTO, Matrícula 636-0, Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais, a título de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas no município de Arapiraca-AL, com saída prevista para o dia 01/12/2011 e retorno para o dia 01/12/2011, objetivando Vistoria em pontos de acesso (clientes) da Infovia, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 0412200420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.14-14. Processo 41506- 0740-2011 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011. NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC PORTARIA Nº. 092/2011 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento do seguinte processo administrativo: PROCESSO: 1539/2011 REQUERENTE: CICERO AMBROSIO NETO ÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACA PARECER: PROVIMENTO NEGADO, MANTENDOSE A DECISÃO DA JARI O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 de criação do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista o deslocamento para cidade de Vitória-ES com saída prevista para o dia 04/12/2011 e retorno para no dia 07/12/ 2011, objetivando Participar da 10ª Oficina para Inclusão Digital em , cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000 Fonte 0100, PI 000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.1415. Processo 41506- 0733/2011 ROBSON PAFFER CRUZ, Matrícula 437-5, Analista de Sistemas, 3 ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta) reais, perfazendo valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta) reais; GLACE FALCÃO DOS SANTOS, Matrícula 451-0, Administrador, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta) reais, perfazendo valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta) reais; Maceió, 01 de dezembro de 2011. José Sangreman Lessa Presidente BENEDITO DIAS, Matrícula 850-8, 3½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais, perfazendo o valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais: CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO AYRES, Matrícula 62663, 3½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais, perfazendo o valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais: JOSÉ PEREIRA BOMFIM, Matrícula 334-4, Gerente de Operação e Suporte a Usuários, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais, perfazendo valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais; quatro reais e cinquenta e cinco centavos)”, lê-se: “O preço global deste contrato é de R$ 63.025,00 (sessenta e três mil, vinte e cinco reais)”, e o item 3.2 o valor unitário do quadro do item 22 – onde-se lê “R$ 860,99 (oitocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos)”, lê-se: “R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais)”. Para constar e surtir seus efeitos, foi lavrado o presente termo de apostilamento, sendo uma cópia juntada ao processo que deu origem ao Contrato ITEC N° 007/2011. THIAGO SALES VIANA, Matrícula 17-5, Gerente de Segurança da Informação, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais, perfazendo valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais; Maceió, 01 de dezembro de 2011. Nelson Oliveira Menezes Filho Diretor Presidente Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011. NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA PORTARIA Nº. 093/2011 DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder ao servidor MARCUS JOSÉ DE CALDAS BANDEIRA, matricula 920-2, Programador, 2 ½, (duas e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais, perfazendo o valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta) reais, a titulo de custear as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF , com saída prevista para o dia 06/12/ 2011 e retorno para o dia 08/12/2011, objetivando participar da Reunião promovida pela ABEP, referente ao novo sistema financeiro para os estados, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES 160035. Elemento de Despesa 33.90.14-15 Processo 41506- 0738/2011 SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011. DATA DE 01/12/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente DATA DE 01/12/2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC: 41010-8366/2011 (PROCESSO APENSO 410108563/2010) – INT: ROBERTA LIMA - ASS: RETORNO AS LIMA – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 1.025/2011, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 01de dezembro de 2011. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM PROC: 41010-12592/2010 – INT: GPLAN - MEMO N°.032/2010 –ASS: – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ A V I S O Nº 001/2011 CONSULTA PÚBLICA nº. 1.012/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1548/2011 – INT: MARIA DE FATIMA DE SOUZA LEÃO – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA A PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – ITEC torna pública, nos termos do projeto básico, para contratação de empresa na prestação dos serviços de vídeo monitoramento para o Estado de Alagoas, elaborado por uma comissão de especialistas do Estado. O texto em apreço encontra-se disponível, no seguinte endereço da Internet, http://www.itec.al.gov.br, no banner “Projeto Básico Vídeo Monitoramento de Alagoas 2011”. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, após a publicação no diário oficial do Estado, com a indicação “Sugestões ao projeto básico do vídeo monitoramento”, ou pelo email: [email protected]. DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.018/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12746/2010 – INT: KATHIA CRISTINA VIEIRA LOPES DA SILVA – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.019/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1903/2011 – INT: SOLANGE MARIA LEITE BORGES DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.016/ 2011, pelas razões nele contidas. Maceió, 01 de dezembro de 2011. PROC: 41010-10411/2010 (APENSO PROCESSO NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor Presidente do ITEC 41010-10411/2010) – INT: ARLETE PERCIANO DA ROCHA CAMERINO – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.017/2011, pelas TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ITEC N° 007/2011 DE AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E POLTRONAS GIRATÓRIAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – ITEC, E A EMPRESA ALBERFLEX INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA. razões nele contidas. PROC: 41010-7876/2011 – INT: DAISE JATOBÁ PIMENTEL – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.013/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8125/2011 – INT: MARIA DO CARMO Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com § 8°, do artigo 65, da Lei 8.666/93, retificamos a Cláusula Terceira do item 3.1– onde-se lê “O preço global deste contrato é de R$ 63.474,55 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e FIRMINO DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.014/2011, pelas razões nele contidas. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 PROC: 41010-7110/2011 – INT: HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO –MEMO Nº. 017/2011 – ASS: HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.015/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5146/2011 – INT: MARGARETH DAYSE MEDEIROS MONTEIRO – ASS: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.020/2011, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió, (AL), 01 de dezembro de 2011. Profª.Drª ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria PORTARIA GR Nº.240 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Alterar o item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA – DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO do EDITAL DE CREDENCIAMENTO ETSAL / UNCISAL, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2011, como segue: 6.3 A relação dos credenciados em ordem alfabética será divulgada através de edital publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 16 de dezembro de 2011. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 30 de novembro de 2011. PROFª. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora / UNCISAL PORTARIAGR Nº. 239/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Conceder diária para servidora abaixo relacionada. Processo: 41010-9298 -2011 Nome: Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Matrícula: 500397-0 CPF: 309.846.294-91 Cargo: Reitora Nº. de diárias: ½ (meia diária) Valor Unitário: R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais) Valor Total: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) Destino: Maceió/Brasília/Maceió Período: 21/11/2011 Motivo: Para participar de Reunião no Ministério da Saúde e Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.264.0000, Manutenção das Atividades da Reitora, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias – Civil), na Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES: 270044 e PI 000510. Publique-se. Gabinete da Vice-Reitora, em 28 de novembro de 2011. Profª. Drª. Almira Alves dos Santos Vice-Reitora 59