PORTARIA Nº DFCS-006-1/2014 Estabelece Escala de Plantão
Transcrição
PORTARIA Nº DFCS-006-1/2014 Estabelece Escala de Plantão
PORTARIA Nº DFCS-006-1/2014 Estabelece Escala de Plantão Judiciário. Fevereiro de 2015. A BACHARELA LUÍZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA, Juíza Diretora do Foro da Comarca de Irecê, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta de serviços jurisdicionais à população, conforme o art. 93, XII, da CR; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 71, do CNJ; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 06/2011 do TJ/BA que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em 1º grau de jurisdição; CONSIDERANDO que a ordem de antiguidade dos Juízes integrantes da Subseção Judiciária - Região Irecê, conforme lista publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na data de 15/01/2015, é composta na seguinte ordem: Alexandre Lopes, Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia, José Onofre Alves Júnior, Danilo Augusto e Araújo Franca, Catucha Moreira Gidi, Ruy José Amaral Adaes Júnior, Leando Ferreira de Moraes, Fernando Antônio Sales Abreu, Amanda Analgesina Ramos da Silva Carrilho e Karoline Cândido Carneiro. CONSIDERANDO que a magistrada Karoline Cândido Carneiro encontra-se afastada para tratamento de saúde; que a magistrada que subscreve a presente portaria estará no gozo de férias no período de 26/01/2015 à 14/02/2015. R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer a escala de plantão judiciário no âmbito da Subseção Judiciária - Região Irecê, que compreende as comarcas de Barra, Barra do Mendes, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Irecê, João Dourado, Lapão, Presidente Dultra, São Gabriel e Xique-Xique, exclusivamente para a prestação de tutela jurisdicional de urgência, previstos no art. 2º da Resolução nº 06/2011 do TJBA, conforme tabela abaixo: (71) 9222-4016 SÉRGIO LUIZ (74) 9104-7611 CARVALHO BANDEIRA 08 A 11 HORAS Fórum da Comarca de Gentio do (74) 9966-0475 CRISTIANO 18 h de 26/01 às 08 h FERNANDO ANTONIO JOSÉ ONOFRE ALVES DOS DIAS SERVIDOR (74) 3661-3415 Ouro. Rua Fórum da Comarca: PEREGRINO SILVA de 02/02/2015 SALES ABREU JÚNIOR SEM EXPEDIENTE OFICIAL DE JUSTIÇA (74) 3637-2144 / 2125 Rua João Figueiredo, nº 02. NORMAL 74- 9116-3467 /74 8831-8400; 9104-7611 (74) 99342890 Macione Marcena Dias (74) 9979SERVIDOR ROSANA OLIVEIRA 2771 OFICIAL DE JUSTIÇA SOUSA V. DOURADO (74) 99447382 74-3657-1114 AMANDA ANALGESINA RAMOS DA SILVA CARRILHO 08 A 11 HORAS Fórum da Comarca de Lapão. DOS DIAS RUA AURELINO GALVÃO SEM EXPEDIENTE DOURADO, N.161. NORMAL AMANDA ANALGESINA 18 h de 09/02 às 08 RAMOS DA SILVA h de 16/02/2015 CARRILHO ALEXANDRE LOPES 08 A 11 HORAS Fórum da Comarca de Irecê. Rua DOS DIAS Lafayete Coutinho , S/N, bairro SEM EXPEDIENTE Fórum NORMAL (74) 99667545 (74) 36413224 18 h de 16/02 às 08 ALEXANDRE LOPES h de 23/02/2015 LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA 08 A 11 HORAS Juizado Especial Cível de Irecê. DOS DIAS Rua Allan Kardec, 49 – CENTRO, SEM EXPEDIENTE Irecê. NORMAL 71-99433317 (74) 99612538 (74) 3641-6662 Robson Gertt Maia Carvalho João Luiz SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA 18 h de 23/02 às 08 LUIZA ELIZABETH DE h de 02/03/2015 SENA SALES MAIA JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR 08 A 11 HORAS Fórum da Comarca de Irecê. Rua DOS DIAS Lafayete Coutinho , S/N, bairro SEM EXPEDIENTE Fórum NORMAL 71-8363-1515 74-9966-2775 74-3641-3224 Mabel Vilela Almeida Iraci Batista Ribeiro SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA 18 h de 02/02 às 08 JOSÉ ONOFRE ALVES h de 09/02/2015 JÚNIOR Mariléia Barbosa Selma Fagundes SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cientifique-se. Oficie-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, Ministério Público, Defensoria Pública, a Coordenadoria Regional de Polícia e à Ordem dos advogados do Brasil. Registre-se. Cumpra-se. Irecê, 22/01/2015. LUÍZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIAJuíza Diretora do Foro da Comarca Sede – Irecê
Documentos relacionados
PORTARIA Nº DFCS-006-1/2014 Estabelece Escala de Plantão
prestação ininterrupta de serviços jurisdicionais à população, conforme o art. 93, XII, da CR; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 71, do CNJ; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 06/2011 do TJ/...
Leia mais