Pregão nº 45/2015 - Fornecimento de 1
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Pregão nº 45/2015 - Fornecimento de 1
CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 1 EDITAL DE PREGÃO Nº 45/2015 TIPO: MENOR PREÇO ITEM REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, torna público a quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando selecionar proposta para FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA, conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência e de acordo com as informações que seguem: O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, em todas as suas fases, nas dependências da Câmara de Vereadores de Joinville. Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº. 1100, bairro Saguaçu, nesta cidade. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n° 99/2015 de 12 de fevereiro de 2015. 1. DATA E HORÁRIO Os envelopes nº 01 – Proposta Comercial, nº 02 – Documentação de Habilitação, deverão ser entregues no endereço acima indicado, até às 14h do dia 20/07/2015, quando será procedida sua abertura. 2. DO OBJETO A presente licitação tem por objetivo a seleção de proposta visando o FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES A ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA, conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A presente licitação será regida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 03 de junho de 2013, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e regulamentações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville para o ano de 2015, conta: 4.4.90 – Aplicações Diretas 4.2.O valor de aceitabilidade para contratação está definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 5. DOCUMENTOS Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração para Habilitação; ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial; Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 2 ANEXO V – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93); ANEXO VI – Declaração de Idoneidade; e ANEXO VII – Minuta de Contrato. 6. DA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar da presente, empresas legalmente constituídas do ramo de atividade pertinente com o Objeto da licitação, conforme disposto nos atos constitutivos, que atendam as exigências estabelecidas neste Edital e anexos. 6.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 6.3. Os custos de elaboração e das propostas serão de responsabilidade exclusiva da proponente, não cabendo qualquer direito de ressarcimento, em nenhum caso, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 6.4. a) b) c) d) e) f) g) Não será admitida a participação de empresas: Cuja falência ou concordata tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; Punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade; Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Câmara de Vereadores de Joinville; Em consórcio (qualquer que seja a sua forma de constituição); Que sejam controladoras, coligadas, associadas ou subsidiárias entre si (salvo se, comprovadamente, estiverem participando de itens distintos); e Quaisquer outras que apresentem impedimentos legais, notadamente os casos especificados no art. 9° da Lei 8.666/93. 7. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA (CREDENCIAMENTO) 7.1. Só poderá deliberar em nome do licitante, formular ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, pessoa qualificada ou credenciada, devendo ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos para fins de credenciamento, fora dos envelopes: 7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (ou documento equivalente, na forma da Lei). a) No caso de dirigente, administrador, sócio ou proprietário os poderes de representação legal deverão constar dos atos constitutivos ou documentos de eleição dos mesmos. b) No caso de procurador ou representante credenciado, deverá ser apresentada: Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 3 Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório expedida pelo representante legal do licitante, ou Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida em cartório. Observação 1: Os poderes para outorga da representação serão comprovados pelos Atos Constitutivos do licitante. Observação 2: O Ato Constitutivo do licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade compatível com o objeto licitado. 7.1.2. Documento de identidade do representante, com foto. 7.1.3. Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo III do Edital. Obs.: A ausência da declaração acima, por ser exigência da legal (inc. VII do art. 4° da Lei 10.520/2002) impossibilita a participação no certame, no entanto, estando presente representante com poderes para tal, a declaração poderá ser firmada de próprio punho no ato do credenciamento. 7.2. A condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins do exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/2006, será comprovada no credenciamento, mediante apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no ano corrente. 7.2.1. A não comprovação nos termos acima deixará a empresa impossibilitada de exercer o direito de preferência previsto em Lei. 7.3. Os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública deverão encaminhar, juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, a Declaração de Habilitação especificada no item 7.1.3, fora dos envelopes mencionados, a título de garantir sua participação e a Certidão Simplificada especificada no item 7.2, caso deseje comprovar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 7.4. A empresa sem representante credenciado participará da licitação limitada à proposta escrita apresentada, não participando da fase de lances verbais, bem como não poderá exercer direito de preferência, assim como ficará impedida de manifestar interesse de recurso. 7.5. Após a entrega da documentação, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. 7.5.1. A não comprovação de tais poderes não impede a empresa de participar do certame, mas a impossibilitará de ofertar lances verbais, de exercer o direito de preferência e de manifestar interesse de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, registrando-se o fato na ata e, permanecendo no certame a sua proposta escrita. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 4 7.5.2. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, na sala de sessão, sem a substituição formal ou sem a autorização expressa do Pregoeiro, impede a prática de atos inerentes ao pregão praticados no período de sua ausência. 7.6. Será admitido um único representante credenciado por empresa participante. 7.7. Nenhum representante poderá responder ou atuar por mais de um licitante, exceto quando em itens não concorrentes. 7.8. Os documentos de credenciamento serão colocados à disposição dos licitantes presentes, para análise e rubrica, sendo esse o momento para quaisquer manifestações, não cabendo contestação posterior relativa ao credenciamento. 8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 8.1. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão, recebendo os envelopes contendo as Propostas Comerciais e Documentação de Habilitação, sendo que a partir desse momento não serão admitidos novos participantes. 8.2. Deverão ser apresentados envelopes separados e fechados, preferencialmente opacos para não permitir a violação de seu conteúdo, contendo na parte externa, no mínimo, a seguinte identificação: CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Pregão Presencial nº 45/2015 Envelope nº 1 - Proposta Comercial De: (nome do licitante) (endereço completo do licitante, telefone e e-mail) (CNPJ da empresa) CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Pregão Presencial nº 45/2015 Envelope nº 2 – Documentação de Habilitação De: (nome do licitante) (endereço completo do licitante, telefone e e-mail) (CNPJ da empresa) 8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.4. Remessas de envelopes via correio, serão aceitas, sob exclusiva responsabilidade da remetente, observadas as seguintes condições: 8.4.1. Para remessa via correio, os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão estar lacrados. A licitante deverá encaminhar ainda a Declaração de Habilitação (item 7.1.3), indispensável para participação no certame, e a Certidão Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 5 Simplificada (item 7.2) caso deseje comprovar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) (estes, fora dos envelopes de proposta e habilitação). O envelope contendo os invólucros de proposta e habilitação, e demais documentos deverá apresentar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À Divisão de Compras e Licitações – Câmara de Vereadores de Joinville Av. Hermann August Lepper, nº 1.100 – Saguaçu CEP 89221 – 005 – Joinville – SC Contém envelope de Proposta Comercial, envelope de Documentação de Habilitação e documentos de Credenciamento para Pregão Presencial nº 45/2015 Data de encerramento do protocolo: Hora de encerramento do protocolo: 8.4.2. O licitante deverá comunicar a postagem por e-mail à Divisão de Compras e Licitações, no endereço [email protected], mencionando data de postagem e número do código de rastreamento para conhecimento. 8.4.3. A confirmação do recebimento dos envelopes se dará através de e-mail enviado pela Divisão de Compras e Licitações, sendo este considerado o único documento comprobatório de entrega. 8.4.4. O licitante, ao optar pelo envio dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação via correio, assumirá os riscos da remessa. 8.4.5. A Administração não será responsável por envelopes entregues com atraso e enviados e/ou endereçados de forma diversa da acima. 9. DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1. A Proposta Comercial, contida no Envelope nº 1, deverá ser apresentada de acordo com modelo constante do Anexo V do Edital, elaborada, preferencialmente em papel timbrado e considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, observando os seguintes requisitos: a) Emitida em uma via, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; b) Conter razão social completa e CNPJ do licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame; c) Atendimento integral do objeto, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, bem como das condições estipuladas no Edital, constando os valores unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais e valor total por extenso; Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 6 d) Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação; e) Os preços serão firmes e irreajustáveis. f) Estarão inclusos no preço proposto todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga dos materiais e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação; g) Estar datada e conter a identificação do representante legal da empresa e respectiva assinatura. Obs.: a apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e concordância com as condições acima, independentemente de sua transcrição para a proposta. 9.2. a) b) c) d) e) A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação: Indicação de marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como de todos os componentes do item 01 do objeto. Apresentação de literatura técnica que possibilite a análise de compatibilidade com as especificações, Indicação de responsável pela Assistência Técnica, localização e tempo máximo de atendimento de chamados, admitido o máximo de 6 (seis) horas. Termo de Garantia, de acordo com a cláusula 6 do Anexo I – Termo de Referência. Declaração de que os softwares ofertados são compatíveis com o Sistema Operacional especificado para a Estação Gráfica 9.3. O licitante poderá apresentar uma só proposta para cada item, não sendo admitidas propostas alternativas. 9.4. É facultado aos licitantes apresentarem proposta para apenas um ou para mais itens especificados no Anexo I – Termo de referência. 9.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal da empresa devidamente identificado; 9.5.1. Estando presente à sessão representante do licitante, a falta de assinatura poderá ser sanada no ato de constatação do fato, desde comprovados os poderes do representante para tal. 9.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.7. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. No envelope n° 02, deverão ser apresentados os seguintes documentos para habilitação, numerados e rubricados em todas as folhas pelo representante legal do licitante: Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 7 10.1.1. Habilitação Jurídica: a) Para empresas que não se fizerem representar na sessão de abertura: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (ou documento equivalente, na forma da Lei). Observação: O Ato Constitutivo do licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade compatível com o objeto licitado. b) As empresas que estiverem representadas na sessão pública poderão apresentar o documento acima somente no ato de credenciamento. 10.1.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente e compatível com o ramo de atividade e objeto da licitação; c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente e compatível com o ramo de atividade e objeto da licitação; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo INSS; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo da Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; g) Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual da sede da proponente; h) Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal da sede da proponente; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Obs.: A regularidade relativa à Seguridade Social, exigida no inciso “d” da cláusula 10.1.2 do Edital, para Certidões emitidas a partir de 03/11/2014 será comprovada pela Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo “créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU”, conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014. 10.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º da Lei n° 11.101/2005, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes ou com data de validade expressa na certidão, prevalecendo esta última; b) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, conforme opções e observações abaixo: Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 8 Balanço assinado pelo representante legal da proponente ou procurador, e pelo contador com seu respectivo nº CRC, devidamente registrado na Junta Comercial (cópia do Livro Diário com folha de abertura e encerramento ou cópia de documento arquivado na Junta Comercial). Balanço de Abertura para o caso de empresas recém-constituídas, assinado pelo representante legal da proponente ou procurador, e pelo contador com seu respectivo nº CRC devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial. No caso de microempresa, deverá ser apresentado resumo das Demonstrações Contábeis do último exercício, na forma da Legislação vigente. I. Os valores contábeis apresentados poderão ser corrigidos por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da(s) proposta(s). II. As empresas que fizerem uso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital. III. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de cálculo de índice contábil e com o estabelecimento de limite mínimo aceitável para fins de julgamento, atendendo ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.666/93. A avaliação das Demonstrações Contábeis especificadas acima será feita através do Índice de Liquidez Geral (LG) calculado pela seguinte fórmula: LG = AC + RLP PC + ELP ≥ 1,0 Sendo: AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo IV. O Índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo o que se converterá em dinheiro (a curto e longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e longo prazo). V. O licitante que apresentar o Índice de Liquidez Geral menor que do 1,0 (um), deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado desta licitação. VI. Não serão qualificadas empresas que apresentarem Balanço com Patrimônio Líquido negativo. 10.1.4 Declarações: a) Declaração da proponente de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do ANEXO III deste Edital; Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 9 b) Declaração da proponente de que não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII deste Edital; 10.2. Para documentos que não contiverem data de validade expressa, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão; 10.3. Os documentos pertinentes à habilitação poderão ser apresentados em suas vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara de Vereadores de Joinville, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 10.3.1. Será permitida a autenticação de documentos durante a sessão, desde que apresentados os originais. 10.3.2. Os documentos disponíveis para consulta na internet não necessitarão de autenticação, sendo sua veracidade comprovada eletronicamente. No caso de impossibilidade momentânea de acesso à internet, a sessão poderá ser suspensa até que seja possível a verificação, para posterior declaração do vencedor. 10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação atinente à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.5. Os documentos a que se refere o item 10.1 deste Edital deverão trazer o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o licitante for: a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto os abrangidos por documentos da matriz, e observado o disposto no inciso “a” do item 10.1.3); c) a matriz e a execução for realizada pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente. 11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO E DOS LANCES 11.1. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da equipe de apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes. 11.2. Em seguida, o Pregoeiro colocará as propostas a disposição dos representantes credenciados das licitantes para visto, análise e comentários. 11.3. Será verificada a aceitabilidade das propostas quanto ao objeto, preços e demais condições definidas no Edital, sendo desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências do Edital, relativas ao objeto e condições definidas; Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 10 b) As propostas que forem omissas, incompletas ou que não informem de forma clara as características do produto a ser fornecido, impedindo a identificação da sua compatibilidade com o objeto licitado; c) As propostas que conflitarem com a legislação vigente; e d) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou preços excessivos. Observação 1: O Pregoeiro poderá solicitar apoio da área requisitante para verificação da aceitabilidade das propostas. Observação 2: A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata. 11.4. O julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 11.4.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital. 11.4.2. Serão classificadas pelo Pregoeiro, para a fase de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 11.4.3. Não havendo o mínimo de três propostas escritas que atendam às condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 11.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor. 11.7.1. Será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação durante a sessão de lances, para contatos dos representantes com as empresas. 11.7.2. Para garantir a celeridade do processo, o Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para oferta dos lances pelas empresas licitantes. 11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate com proposta de outro licitante. O Pregoeiro poderá fixar na sessão decréscimo mínimo a ser observado, em relação ao último lance ofertado. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 11 11.9. Não será admitida a desistência de lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.11. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 11.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o Pregoeiro verificará a existência de proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se realizar o seguinte procedimento: a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, será assegurada à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06; b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate ficto, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores de aceitabilidade consignados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, decidindo motivadamente a respeito. 11.14.1. O Pregoeiro poderá negociar com a empresa ofertante do menor lance, com objetivo da obtenção de redução do preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 11.15. A análise da habilitação iniciará após encerramento da fase de lances de todos os itens que compõem o objeto da licitação. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 12 11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, ou após negociação, será(ão) aberto(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias. 11.17. Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a habilitação será analisada de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006: a) Existindo qualquer restrição na regularidade fiscal das ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco)* dias úteis, cujo termo inicial é o momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara de Vereadores de Joinville, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. *(Nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014). b) A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implica na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara de Vereadores de Joinville convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.18. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 11.19. Antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá solicitar a área requisitante que analise a proposta do licitante com o menor preço, de modo a verificar o atendimento dos requisitos e a conformidade com as especificações deste Edital, podendo ainda, promover diligências nos termos do item 16.5 do presente. 11.20. Encerrado o julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso. 11.21. A falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas. 11.22. Todos os demais licitantes ficam intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.22.1. A intenção de recurso deverá ser motivada, sendo sua admissibilidade analisada pelo Pregoeiro. 11.22.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da sessão Pública caracterizarse-á como renúncia ao direito de recorrer. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 13 11.23. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 11.23.1. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todos os representantes dos licitantes presentes. 11.24. Caso haja necessidade de adiamento ou suspensão da sessão pública, será marcada nova data e horário para a continuação dos trabalhos, sendo os representantes presentes, intimados no mesmo ato. 11.25. Em qualquer situação, o Pregoeiro deverá decidir de acordo com os termos do Edital, respeitando a legislação vigente. 11.26. Os envelopes contendo a documentação de habilitação que não forem abertos na sessão serão disponibilizados aos licitantes após a contratação do objeto e, se não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, serão destruídos. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Existindo manifestação de intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para apresentação de contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do término do prazo da recorrente. 12.2. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3. Recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que os encaminhará ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de cinco dias úteis. 12.4. As razões e contrarrazões dos recursos poderão ser protocoladas junto à Divisão de Compras e Licitações, que as encaminhará ao Pregoeiro, ou transmitidas pelo fax (47) 21013200, ou ainda pelo e-mail: [email protected], observadas as condições estabelecidas no item 16.10 desse Edital. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame. 13.2. A adjudicação poderá ser decidida pelo Pregoeiro na própria sessão, no caso da inexistência de recursos, sendo enviada para homologação do Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville. 13.3. Caso existam recursos, a adjudicação e homologação serão feitas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, após o julgamento. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 14 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação do resultado e dentro do prazo de validade da Proposta Comercial, a Administração convocará o licitante vencedor para que compareça e assine o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. Constam na Minuta do Contrato que compõem o ANEXO VII, as condições e formas de pagamento, as condições para fornecimento do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento, hipóteses de rescisão contratual, as garantias e demais obrigações das partes, que fazem parte integrante deste Edital. 14.3. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 14.4. No ato da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades elencadas na Cláusula Treze da Minuta do Contrato – Anexo VII do Edital, prova de que continua em dia com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta licitação. 14.5. Caso o licitante vencedor recuse-se, sem justificativa, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, o licitante subsequente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o Pregoeiro negocie diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 15. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 15.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.2. A penalidade a ser aplicada será decidida pela autoridade superior com base nos autos e será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no Jornal do Município. 15.3. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que facultada defesa prévia à proponente contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo 87, parágrafo 2.º da Lei 8.666/93. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 15 16.2. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93. 16.4. No interesse da Câmara de Vereadores de Joinville, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação e ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 16.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 16.6. Até a assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara de Vereadores de Joinville tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 16.7. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 16.7.1. As impugnações deverão ser protocoladas, até a data limite, na Divisão de Compras e Licitações da Câmara de Vereadores de Joinville, no endereço constante do preâmbulo do Edital, no horário de expediente normal, das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira. 16.7.2. As impugnações poderão ser enviadas por Correios, dirigidas a Divisão de Compras e Licitações, sendo de exclusiva responsabilidade do remetente a entrega dentro do prazo legal, observando as mesmas orientações de remessa especificadas no item 8.4 do Edital. 16.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 16.9. Qualquer modificação no Edital, decorrente de impugnação, exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.10. Será admitida a interposição de impugnações ou recursos via fac-símile e e-mail, fixando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do término do prazo para interposição, para protocolo da via original junto à Divisão de Compras e Licitações, sob pena de considerá-la deserta ou prejudicada. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 16 16.10.1. Quem fizer uso do(s) sistema(s) de transmissão em questão torna-se responsável pela qualidade do material transmitido e por sua entrega à licitadora. 16.10.2. As impugnações ou recursos transmitidos por e-mail, somente serão aceitas quando enviadas como anexo da mensagem, devidamente assinadas e digitalizadas em arquivo não editável tipo .pdf ou .xps. 16.11. A Divisão de Compras e Licitações, em conjunto com a área requisitante e ouvindo demais áreas envolvidas, responderá as impugnações e encaminhará os recursos ao Pregoeiro, para instrução e remessa ao Presidente. 16.12. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendendo-se o que estabelece o § 4°, artigo 21 da Lei nº 8.666/93, bem como poderá ser adiado ou prorrogado o prazo para recebimento e/ou a abertura dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. 16.13. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e proponentes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 16.14. Esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão ser solicitados por escrito, encaminhados via fax, e-mail, Correios ou protocolados na Divisão de Compras e Licitações – Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.211-005 – Joinville – SC – Fone: (47) 2101-3290, Fax: (47) 2101-3200; E-mail: [email protected]. 16.15. A Divisão de Compras e Licitações, ouvida a área requisitante, responderá as solicitações de esclarecimentos formuladas diretamente ao consulente e dará conhecimento de todos os esclarecimentos, alterações e demais informações às empresas que na retirada de cópia deste Edital deixarem registrado endereço, telefone e fax, para contato, além de disponibilizálos no site da CVJ – www.cvj.sc.gov.br. 16.16. O Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes mencionados em um dos documentos e omitidos no outro, serão considerados especificados e válidos. Joinville (SC), 02 de julho de 2015. ______________________________________ Rodrigo João Fachini Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville De acordo: __________________________ Consultoria Jurídica Administrativa Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 45/2015 1. OBJETO: FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA. 2. JUSTIFICATIVA: Conforme requisições que compõem o presente processo licitatório, os equipamentos são necessários para edição de programas, vinhetas e outros, possibilitando a veiculação da programação da TV Câmara, além de permitir a criação de outras peças gráficas demandadas pela Diretoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional, como jornais, revistas, cartazes, banners, etc. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO Estação gráfica, com configuração mínima especificada, Os equipamentos deverão ser fornecidos montados, 1 com todos os componentes especificados e com Sistema Operacional e pacote Office instalados. Suíte de produção gráfica e de audiovisual Marca/modelo de referência: Adobe Creative Suite CS6 Master Collection ou Adobe Creative Cloud (deverá contemplar a permissão de uso dos mesmos softwares constantes originalmente na Adobe Creative Suite CS6 Master Collection). 2 Preferencialmente em 64 bits. Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Obs: A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILE já dispõem de licenças de softwares Adobe, como Photosop, Imdesign e Creative Suite Design Premuim CS5 e CS6 Suíte de produção de áudio Marca/modelo de referencia Sound Forge Pro 11 ou 3 mais recente. Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Suíte de pós-produção gráfica e de audiovisual Marca/modelo de referência NewBlueFX TotalFX 4 Full (versão mais recente). Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Suíte de pós-produção de áudio Marca/modelo de referência. Waves Diamond 5 Bundle Native, (versão mais recente), Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica. VALOR GLOBAL DE ACEITABILIDADE VALOR DE ACEITABILIDADE UNITÁRIO UN QUANT. pç 1 60.618,48 Licença 1 3.269,83 Licença 1 9.154,00 Licença 1 6.702,50 Licença 1 5.362,00 Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 85.106,81 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 18 3.1. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DA ESTAÇÃO GRÁFICA (ITEM 01 DO OBJETO): A estação gráfica deverá conter os componentes abaixo especificados a) Processador com frequência base de 2,6 GHz ou mais; frequência turbo de 3,4 GHz ou mais; socket LGA 2011; 8 ou mais núcleos; 16 ou mais threads; smart cache 20Mb ou mais; conjunto de instruções 64-bits. Marca/ Modelo de Referência: Intel Xeon E5 2640 v3, similar ou superior da própria Intel Os processadores deverão ser compatíveis com a placa-mãe especificada no item 2 desta relação. Os processadores deverão ser da marca Intel, uma vez que os softwares que serão utilizados apresentam melhor desempenho com os processadores dessa marca. Outras marcas não serão aceitas, considerando existirem problemas de compatibilidade que afetam o desempenho dos softwares. Quantidade: 2 (duas) unidades. b) Placa-mãe dual socket LGA 2011 com suporte a dois processadores Intel® Xeon® E52600 v3 Family; chipset Intel® C612 ou superior ou mais recente; suporte a pelo menos 512 Gb de memória RAM: ECC, DDR4, 1600MHz ou mais; 3x PCI-E 3.0 x16, 2x PCI-E 3.0 x8, 1x PCI-E 2.0 x4; controlador de rede Intel® i210 dual port GbE LAN ou superior ou mais recente; controladores de armazenamento: 10x SATA3 (6Gb/s) com Intel C612 (ou superior ou mais recente), com suporte a RAID 0, 1, 5, 10; 6x USB 3.0; 5x USB 2.0; áudio de alta definição de 7.1 canais com S/PDIF.portas SATA: 8x SATA2, 2x SATA 3; Portas USB: 4x USB 3.0, 7x USB 2.0 Padrão E-ATX ou ATX Marca/Modelo de referência: Supermicro X10DAi, similar ou superior. Deve permitir a instalação de dois processadores ao mesmo tempo. É fundamental ser compatível com os itens 1, 3 e 4, especialmente quanto ao tamanho e encaixes. Quantidade: 1 (uma) unidade. c) Dissipador de calor (cooler) para socket LGA 2011 e sistemas dual xeon, base e dutos condutores em cobre, pás de ventilação em alumínio, juntas e soldas em níquel, alta performance (1500 rpm ou mais) e baixo nível de ruído (até 19dB). Ventiladores de 120 mm, Compatível com itens 1, 2 e 4 Marca/modelo de referência: Noctua NH-U12DX i4, versões Square (quadrado) ou Narrow (estreito), para atender a estações com um ou com dois processadores, devendo garantir a capacidade de dissipação de calor e o baixo nível de ruído e vibração dentro do gabinete, em consonância com a área do gabinete no item 4, similar ou superior. Quantidade: 1 (uma) unidade. d) Gabinete profissional em aço ou alumínio, com baixo nível de ruído (até 38dB, mas quanto menos, mais satisfatório); alimentação mínima de 920W; alta eficiência de alimentação: 80% ou mais; baias de drivers intercambiáveis; suporte a GPU; ventilação ajustável para flexibilização de configuração interna; arrefecimento em redundância; montável em rack e conversível em torre; 2x USB frontais (mínimo); LED indicadores de alimentação e atividade nos discos rígidos, bloqueadores com filtros de ar; operação sem ferramentas. Cor: Preto ou cinza escuro Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 19 Medidas aproximadas: Altura 45 cm x Largura 17 cm x Profundidade 64 cm; Peso aproximado 26 kg Marca/modelo de referência: Supermicro SuperChassis SC747TG-R1400B-SQ, de padrão de qualidade similar ou superior. Deverá ser compatível com os itens 1, 2, 3 e 7 dessa especificação O gabinete deve permitir a possibilidade de se utilizar dois processadores (item 1) com sistema de dissipação de calor (item 3), e em tamanho e conexão e com demais itens desta relação. Favor informar quantos discos rígidos poderão ser instalados no gabinete, mantendo eficiência e garantindo boa dissipação de calor. Quantidade: 1 (uma) unidade. e) Bandeja de discos rígidos: baia de 2,5” com suporte de conversão de 2,5” para 3,5”; estilo “case removível” . Cor preta ou cinza escuro Marca/modelo de referência: Supermicro MCP-220-00043-ON, similar ou superior. Deverá ser compatível (cor, formato e tamanho), com gabinete - item 4. Favor informar quantos discos cada bandeja comporta. Quantidade: 4 (quatro) unidades. f) Memória RAM: 288-pin DIMM; total de 32 GB, DDR4, 2133MHz, ECC, latência igual ou inferior a CL15. (4 pentes de 8 GB) Marca/modelo de referência: Kingston KVR21R15S4/8, similar ou superior. O fornecedor deverá garantir a compatibilidade dos pentes de memória com placa-mãe, processador e gabinete. Quantidade: 4 (quatro) unidades. g) Placa de vídeo: suporte a pelo menos 2 monitores (mínimo) com entradas e saídas com conectores DVI DL DP, OpenGL 4.5, Shader Model 5, DirectX 11.2 ou mais recente; 4GB GDDR5; interface de memória de 256 Bits; largura de banda de memória de 173GB/s; 1344 CPUs CUDA. Medidas: 4,376" x 9,5" Marca/ modelo de referência: PNY Quadro K4200 VCQK4200-PORPB, similar ou superior. Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação Quantidade: 1 (uma) unidade. h) Solid State Drive: ~1Tb (2 x 500Gb) úteis em RAID-0; SATA3; leitura sequencial: até 530MB/s; gravação sequencial: até 240MB/s. Medidas aproximadas: 69,85 x 100 x 9,5 mm Marca/ modelo de referência: Samsung SSD 2.5´ 500GB 840 EVO SATA III - MZ7TE500BW, similar ou superior. Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação Operação em modo RAID-0 compulsória Quantidade: 4 (quatro) unidades. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 20 i) Hard Disc Drive: 9TB (4 x 3TB) (mínimo) úteis em RAID-5; aprox. 380MB/s sustentados; aprox. 10W/HDD; SATA Enterprise Serie Surveillance 24x7; 7200 rpm; 64 MB Cache; durabilidade igual ou superior a 8760 horas. Marca/modelo de referência: Seagate ST3000VX000 SV35 Series Optmized Storage, similar ou superior Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação Operação em modo RAID-5 compulsória Quantidade: 4 (quatro) unidades. j) Kit teclado e mouse wireless (sem fio); conexão USB; padrão ABNT2 alfanumérico; frequência 2.400 MHz, receptor NANO, funcionamento com pilhas AA - Cor preta Marca/modelo de referência: Microsoft Desktop 2000 M7J-00021, similar ou superior. Compatível com sistema operacional especificado no item 16. Quantidade: 1 (uma) unidade. k) Monitor IPS LED 29"; full screen ultra wide 21:9; resolução máxima 2560x1080 @ 60Hz; ângulo de visão 178°/178°; função para "quebrar" (split) a tela em 4 partes; frequencia horizontal 30~90kHz; frequencia vertical 56~75Hz; conector de entrada DVI, HDMI x2, display port, entrada de áudio e saída para fone de ouvido; HDMI 2x; DVI; fonte de alimentação externa. Medidas aproximadas: 609 x 383 x 188,4 mm Marca/modelo de referência: LG IPS 29" Ultrawide 29EB73, LG IPS 29" Ultrawide 29EA73 similar ou superior Compatível com item 7 (porta de conexão) Quantidade: 2 (duas) unidades. l) Monitor de áudio profissional: material do gabinete: MDF ; monitor de estúdio “nearfield” de duas vias, bi-amplificado com alto-falante de 5" e tweeter com domo de 1"; shape: tipo Bass Reflex; frequência: 54 Hz a 30 KHz; crossover: 2 Khz; potencia: 70 Watts RMS (LF: 45W, HF: 25W); entradas: XLR balanceado e P10 balanceado. Cor: preto Medidas aproximadas: 17 cm x 28,5 cm x 22,2 cm Marca/modelo de referência: Yamaha HS5 Ativo, similar ou superior Quantidade: 2 (duas) unidades. m) Fone de ouvido para retorno personalizado de áudio: design ao redor da orelha, fechado, dinâmico; faixa de frequência: 5Hz - 40kHz; impedância: 24 ohms; sensibilidade: 108 dB; potência máxima de entrada: 2000mW; conectores: miniplugue estéreo de 3,5mm banhado a ouro com adaptador de 1/4 polegada. Cor: Preto Marca/modelo de referência: Sony MDR-7510, similar ou superior Quantidade: 1 (uma) unidade. n) Leitor de cartões de memória: ultraportátil — tamanho pequeno e leve, estrutura elegante em metal; indicador LED integrado e cabo USB 3.0 de um metro; suporte aos seguintes formatos de cartão flash: CompactFlash, CF Type I (UDMA 0-6), CF Type II (UDMA 0-6), Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 21 Secure Digital, SD, SDHC, SDHC UHS-I, SDXC, SDXC UHS-I, microSD, microSD, microSDHC, microSDXC, Memory Stick/M2, Memory Stick, Memory Stick PRO, Memory Stick Duo, Memory Stick PRO Duo, Memory Stick M2; sistema com porta USB 3.0; compatível com a versão anterior USB 2.0; taxa de velocidade USB 3.0 até 5.0GB/s de velocidade de transferência de dados; temperatura de operação 0º a 60ºC; temperatura de armazenamento -20º a 85ºC; compatibilidade com sistema operacional Windows® 7 ou mais recente. Medidas aproximadas: 93,17 x 52,68 x 16,00 mm Marca/modelo de referência: Kingston FCR-HS3, similar ou superior. Compatível com item 2. Quantidade: 1 (uma) unidade. o) Nobreak; 3kVA; tensão de entrada 220v; tensão de saída 220v ajustável para outras voltagens inferiores; conexão de entrada plug 10A; conexão de saída com pelo menos 4 tomadas, sendo pelo menos uma de 20A e as demais de 10A; bypass automático; filtro de linha com controle de ruído e tensão e correção de tensão; frequência 50 ou 60 Hz. Marca/modelo de referência: Nobreak Mirage MR3000S 220V, similar ou superior. Quantidade: 1 (uma) unidade. p) Sistema operacional – Licença OEM - Windows 7 Ultimate 64 Bits SP1 Pt-BR, Windows 8.1 64 Bits Pt-BR ou versão mais recente de 64 Bits. Sistema padrão adotado pela Câmara de Vereadores de Joinville. Quantidade: 1 (uma) licença q) Pacote Office Marca de referência: Microsoft Office Home & Business 2013 Sistema padrão adotado pela Câmara de Vereadores de Joinville. Quantidade: 1 (uma) licença r) A CONTRATADA deverá integrar na Estação Gráfica, a placa abaixo especificada, que será fornecida pela CONTRATANTE: Placa de captura e aceleração: Entrada SDI: 1 x 10-bit SD/HD/2K/4K, 6 Gb/s 4:2:2 e 3 Gb/s 4:4:4; saída SDI: 1 x 10-bit SD/HD/2K/4K, 6 Gb/s 4:2:2 e 3 Gb/s 4:4:4; entrada de vídeo analógica: 1 x componente YUV em 3 BNCs, 1 x composite, 1 x S-Video, Componente com suporte HD e SD; Saída analógica de vídeo: 1 x componente YUV em 3 BNCs, 1 x composite, 1 x S-Video, 1 x SD-SDI, componente com suporte HD e SD; entrada HDMI: 1 x HDMI type A connector; saída HDMI: 1 x HDMI type A conector; entrada de áudio analógico: 4 canais profissionais balanceados via jack 1/4"; saída de áudio analógico: 4 canais profissionais balanceados via jack 1/4", sendo que os canais 3 e 4 podem se converter em saídas AES/EBU; entradas de áudio AES/EBU: 2 canais desbalanceados com conversor de taxa; saída de áudio AES/EBU: 2 canais desbalanceados, saídas analógicas 3 e 4 podem se converter em AES/EBU para as saídas 3 e 4; entrada de áudio SDI: 16 canais incorporados em HD/2K/4K, 8 canais incorporados SD; Saída de áudio SDI: 16 canais incorporados em HD/2K/4K, 8 canais incorporados em SD; entrada de áudio HDMI: 8 canais incorporados em SD, HD, 4K; saída de áudio HDMI: 8 canais incorporados em SD, HD, 4K; Sync Input Blackburst nos formatos SD, 720p50, 720p59.94, Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 22 1080i50 and 1080i59.94 ou Tri-Sync em qualquer formato HD, 2K or 4K; Interface de expansão PCI Express 4x, compatível com 4x, 8x and 16x PCIe; CODECS suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 (HQ), Apple ProRes 422, Apple ProRes (LT), Apple ProRes 422 (Proxy), Uncompressed 8-bit 4:2:2, Uncompressed 10-bit 4:2:2, Uncompressed 10 bit 4:4:4; formatos SD: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC; formatos HD: 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080PsF23.98, 1080p23.98, 1080PsF24, 1080p24, 1080PsF25, 1080p25, 1080PsF29.97, 1080p29.97, 1080PsF30, 1080p30, 1080i50, 1080p50, 1080i59.94, 1080p59.94, 1080i60, and 1080p60; formatos 2K: 2048 x 1080p23.98, 2048 x 1080p24, 2048 x 1080p25; formatos 4K: 3840 x 2160p23.98, 3840 x 2160p24, 3840 x 2160p25, 3840 x 2160p29.97, 3840 x 2160p30, 4096 x 2160p23.98, 4096 x 2160p24, 4096 x 2160p25; Marca: Blackmagic Design DeckLink Studio 4K, Compatível com placa mãe e monitor especificados nos itens 2 e 3 (tamanho, formato e slots) Observação: a) A contratada deverá manter contato com a Diretoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara de Vereadores de Joinville para receber a peça acima que está disponível para montar na estação gráfica. b) As marcas e modelos de referências citadas na especificação do objeto têm por finalidade definir o padrão mínimo de qualidade necessário, não sendo referência de capacidade não representando qualquer preferência da administração, podendo ser ofertados componentes de qualidade similar ou superior 4. DO VALOR DE ACEITABILIDADE PARA FECHAMENTO O valor de aceitabilidade é o valor máximo admitido para contratação do objeto e foi obtido em pesquisas realizadas pela Administração. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS a) No preço proposto pela licitante considerar-se-ão inclusas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga dos materiais e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação. b) As marcas e modelos mencionados são mera referência, com objetivo de definir o padrão de qualidade desejado, não representando qualquer preferência da Administração e não existindo restrição a outras que atendam às especificações técnicas descritas, exceto quando expressamente definido e especificado na descrição do objeto. c) As proponentes deverão demonstrar a compatibilidade dos componentes descritos, mediante apresentação juntamente com a proposta, de catálogos ou outra literatura técnica que permitam a perfeita avaliação dos equipamentos ofertados. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 23 d) A análise da compatibilidade será de responsabilidade da área requisitante, que emitirá relatório circunstanciado de aprovação ou rejeição. e) Os softwares acima deverão ser compatíveis com o Sistema Operacional especificado para a Estação Gráfica f) A empresa deverá informar responsável pela Assistência Técnica, localização e tempo máximo de atendimento de chamados. 6. DA GARANTIA: A empresa contratada responderá pela garantia do equipamento pelo prazo mínimo 36 (trinta e seis) meses quanto a defeitos de fabricação, que passará a contar a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, devendo o atendimento ser prestado pela própria fabricante ou por empresa credenciada a ser indicado na proposta da licitante, com tempo limite de atendimento de 06 (seis) horas contadas do chamado. Deverá ser fornecido Certificado de Garantia na entrega do equipamento, sob pena de não recebimento e aceitação do objeto. 7. DO PRAZO DE ENTREGA O prazo para fornecimento será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço. 8. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: a. Os itens serão entregues e instalados na Câmara de Vereadores de Joinville, na Av. Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de expediente normal, das 14h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais, mediante prévio contato com o(s) fiscalizador(es) do contrato, sem quaisquer ônus adicionais, devendo estar inclusos nas propostas: os custos de transporte, carga, descarga, impostos e outros. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 24 ANEXO II Modelo CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº 45/2015 Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº_____________________ e CPF sob nº__________________, a participar da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Joinville, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para apresentar proposta e pronunciar-se em nome da empresa _____________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos em nome do licitante. ________________, em ____de________ de_______ _____________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Outorgante (Com firma Reconhecida) Este documento deverá ser entregue ao Pregoeiro antes do início da sessão, acompanhado de documento de identificação com foto. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 25 ANEXO III Modelo DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 45/2015 DECLARAMOS expressamente e sob as penas da Lei, para fins de participação no procedimento licitatório promovido pela Câmara de Vereadores de Joinville, que a empresa _____________________, estabelecida na Rua/Av. ___________________________, nº___ na cidade de _______________, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, atende plenamente aos requisitos necessários à habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, possuindo toda a documentação comprobatória exigida na Cláusula 10 do Edital convocatório. Comprometemo-nos a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo ocorrido posteriormente à habilitação nos termos do § 2° do art. 32 da Lei 8.666/93. ________________, em ____de________ de_______ _______________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal Este documento deverá ser entregue ao Pregoeiro antes no início da sessão, juntamente com o Credenciamento. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 26 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 45/2015 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: CNPJ/MF n°: Inscrição Estadual n°: Endereço completo: Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail: 2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura de contrato) Nome: Endereço completo: RG n° Órgão Expedidor CPF n° Os poderes para assinatura deverão estar estabelecidos nos atos constitutivos da proponente ou mediante procuração. 3. DADOS PARA PAGAMENTO: Forma de pagamento: (preenchimento obrigatório) Depósito Bancário – informar: Banco Agência Conta Somente será efetuado depósito em conta de titularidade da empresa proponente/contratada Boleto bancário (emitido pela empresa proponente/contratada) O boleto deverá acompanhar a Nota Fiscal 4. OBJETO: FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA 5. VALIDADE DA PROPOSTA: .......... (...............) dias – mínimo de 60 (sessenta) dias. 6. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: .......... (...............) meses – mínimo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos previstos na cláusula 6 do Anexo I – Termo de Referência 7. PRAZO DE ENTREGA: ____ (______) dias – máximo de 45 (quarenta e cinco) dias Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 27 8. PLANILHA DE PREÇOS ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO Estação gráfica, com configuração mínima especificada, Os equipamentos deverão ser fornecidos montados, com todos os componentes especificados e com Sistema Operacional e pacote Office instalados. Suíte de produção gráfica e de audiovisual Marca/modelo de referência: Adobe Creative Suíte CS6 Master Collection ou Adobe Creative Cloud (deverá contemplar a permissão de uso dos mesmos softwares constantes originalmente na Adobe Creative Suíte CS6 Master Collection). Preferencialmente em 64 bits. Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Suíte de produção de áudio Marca/modelo de referencia Sound Forge Pro 11 ou mais recente. Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Suíte de pós-produção gráfica e de audiovisual Marca/modelo de referência NewBlueFX TotalFX Full (versão mais recente). Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica Suíte de pós-produção de áudio Marca/modelo de referência. Waves Diamond Bundle Native, (versão mais recente), Compatível com Sistema Operacional da Estação Gráfica. UN Quant pç 1 Licença 1 Licença 1 Licença 1 Licença 1 Marca Ofertada PREÇO UNITÁRIO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (valor por extenso) Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 TOTAL CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 28 a) Na proposta deverá ser indicada a marca e modelo dos equipamentos ofertados, anexando literatura técnica que possibilite a análise de compatibilidade com as especificações, sob pena de desclassificação. b) Deverá ser apresentada relação com as marcas de todos os componentes especificados para o item 01, conforme cláusula 3.1 do Anexo I – Termo de Referência. 9. CONDIÇÕES GERAIS: 9.1. O preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos com frete/embalagem, mão de obra, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, além de quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação. 9.2. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da Câmara de Vereadores de Joinville, na Av. Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de expediente normal, das 13h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais. 9.3. O certificado de garantia deverá ser entregue juntamente com o equipamento, sob pena de não recebimento. 9.4. A proponente deverá informar responsável pela Assistência Técnica, localização e tempo máximo de atendimento de chamados, sendo admitido o máximo de 06 (seis) horas, contadas do chamado. ________________, em ____de________ de_______ _______________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 29 ANEXO V Modelo DECLARAÇÃO PREGÃO Nº 45/2015 DECLARAMOS para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a empresa ________________, estabelecida na Rua/Av. ___________________________, nº___ na cidade de _______________, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________, em ____de________ de_______ _______________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Este documento deverá ser entregue no envelope nº 02 – Documentação de Habilitação Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 30 ANEXO VI Modelo DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO Nº 45/2015 Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Joinville, na modalidade Pregão Presencial, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em ____ de_______________ de 2015. __________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal Este documento deverá ser entregue no envelope nº 02 – Documentação de Habilitação Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 31 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../_____ Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.545.244/0001-87, com sede na Avenida Hermann August Lepper nº 1.100, bairro Saguaçu, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr._____________, brasileiro, __________, portador do CPF n° _______________, residente e domiciliado na Rua ___________________, nº _____, bairro ___________, neste Município, de outro lado a empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, estabelecida na rua __________________________, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a) ____________, portador(a) da Carteira de Identidade RG ________________, residente e domiciliado(a) na rua_________________, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Pregão nº 45/2015, de acordo com a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem: Cláusula Primeira – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA, conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital Cláusula Segunda – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos: a) Licitação – PREGÃO nº 45/2015 e seus anexos; b) A Proposta Comercial da CONTRATADA. 2.2. Os documentos referidos no item retro mencionado, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a extensão do fornecimento contratado. Cláusula Terceira – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 32 Cláusula Quarta – DOS PRAZOS 4.1. O contrato terá vigência a partir da emissão da Ordem de Serviço até 31.12.2015. 4.2. O prazo para entrega do objeto será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de serviço: 4.2.1. Juntamente com o equipamento deverá ser entregue o Certificado de Garantia, nos termos previstos na cláusula 6 do Anexo I do Edital – Termo de Referência 4.3. A empresa contratada responderá pela garantia dos equipamentos pelo prazo mínimo 36 (trinta e seis) meses quanto a defeitos de fabricação, que passará a contar a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, devendo o atendimento ser prestado pela própria fabricante ou por empresa credenciada a ser indicado na proposta da licitante, com tempo limite de atendimento de 06 (seis) horas contadas do chamado. 4.4. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da Câmara de Vereadores de Joinville, na Av. Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de expediente normal, das 14h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais, mediante prévio contato com o(s) fiscalizador(es) do contrato Cláusula Quinta – DO PREÇO 5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o baseado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor estimado de R$ ................... (.......................................................................), sem reajustes. ITEM ESPECIFICAÇÃO UN Quant Marca Ofertada PREÇO UNITÁRIO TOTAL VALOR GLOBAL 5.2. Item Especificação das marcas dos componentes da estação gráfica: Especificação Marca Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 33 Cláusula Sexta – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos relativos ao objeto serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da devida liquidação da Nota Fiscal pelos fiscalizadores. Na ocorrência de atraso na apresentação da documentação exigida para pagamento, o prazo de pagamento será prorrogado por período equivalente ao do atraso, sem qualquer custo adicional para CONTRATANTE. 6.2. Será exigida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nos termos da legislação vigente. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Cláusula Sétima – DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS 7.1. As despesas desta licitação correrão por conta dos seguintes itens orçamentários para o ano 2015, conta 4.4.90 – Aplicações Diretas. Cláusula Oitava – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A CONTRATANTE, através de servidores nomeados mediante Portaria Administrativa, fiscalizará a execução do objeto de forma provisória e definitiva, nos termos do art. 73 da Lei 8.666/93. 8.2. Os fiscalizadores da CONTRATANTE transmitirão por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhes a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento do objeto. 8.3. Os fiscalizadores da CONTRATANTE, durante a fase de recebimento provisório e definitivo, analisarão todos os aspectos do objeto entregue pela CONTRATADA, só o aceitando após a verificação minuciosa do mesmo, ficando assim comprovada a conformidade com as especificações contratuais. 8.4. Os fiscalizadores receberão o objeto provisoriamente por meio de Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações definidas no presente contrato. 8.5. Após recebido provisoriamente o objeto, verificando a qualidade e quantidade do material em conformidade com as especificações contratuais, os fiscalizadores emitirão o Termo de Recebimento Definitivo. 8.6. Caso se verifiquem inconformidades, os fiscalizadores farão relatório escrito de todas as deficiências eventualmente encontradas e estabelecerão prazo para sejam regularizadas. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 34 8.7. Caso o prazo estipulado no item anterior seja verificado insuficiente para que sejam sanadas todas as deficiências anotadas, poderá ser concedida uma dilatação do prazo pelos fiscalizadores da CONTRATANTE. 8.8. Após encerramento do prazo normal ou especial concedido à CONTRATADA, os fiscalizadores deverão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, emitir o Termo de Recebimento Definitivo, desde que as irregularidades tenham sido sanadas. 8.9. Apesar da ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese eximir-se-á a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA é responsável direta pelo FORNECIMENTO do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros. 9.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo bom e eficiente fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e seus documentos integrantes. 9.3. A CONTRATADA deverá proceder às correções que se fizerem necessárias para o perfeito fornecimento do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE. 9.4. A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente produtos das marcas estabelecidas no contrato, sob pena de não aceitação dos itens e aplicação da multa disposta na alínea “c” da cláusula 12.1. 9.5. Ocorrendo a impossibilidade de fornecer produtos das mesmas marcas/modelos estabelecidas no contrato, a CONTRATADA, deverá relatar o fato por escrito à CONTRATANTE com a devida justificativa e a indicação das novas marcas ou modelos ofertados, com apresentação de literatura técnica, certificações, etc., que demonstrem de forma inquestionável a compatibilidade com as especificações, em no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a solicitação da CONTRATANTE. 9.6. A compatibilidade (similaridade ou superioridade) das novas marcas ofertadas será avaliada pelos fiscalizadores da CONTRATANTE juntamente com a área requisitante e deverão possuir qualidade e características iguais ou superiores às originalmente contratadas. 9.7. A CONTRATADA compromete-se em manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. A documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos mencionados deverá ser entregue à Divisão de Gerenciamento de Contratos em até 10 (dez) dias a partir da solicitação, sob pena do pagamento de multa, conforme o especificado na alínea “g” da cláusula 12.1 deste Termo, e rescisão contratual. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 35 Cláusula Dez – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 – A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do objeto, na forma e condições estabelecidas neste Contrato. Cláusula Onze – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser efetuadas com autorização formal da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses do artigo 65, da Lei n. 8.666/93. Cláusula Doze – DAS PENALIDADES 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do item, por dia de atraso em relação ao prazo fixado no item 4.2 e 4.2.1. deste Termo; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item, pelo não atendimento do prazo de garantia fixado no item 4.3 deste Termo; c) Multa de 0,5% do valor do item por hora de atraso no cumprimento do tempo de atendimento durante a garantia fixado no item 4.3 do presente Termo d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item, pelo fornecimento do objeto fora de suas características originais, ou em desconformidade com a Cláusula Primeira do Contrato. e) Multa de 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato, pela rescisão do mesmo sem justo motivo. f) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; g) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega da documentação constante no item 9.7 deste Termo. h) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE sem prejuízo da aplicação da multa de até 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. i) A prática de ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, a apresentação de documentos falsificados, adulterados ou inverídicos, bem como a condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, sujeitará a CONTRATADA à resolução contratual, bem como a aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 36 12.2 - O valor limite para a aplicação de multas moratórias não poderá ultrapassar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sob pena de, em se atingindo este percentual, ser o contrato resolvido/rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, com a aplicação de multa compensatória e demais penalidades previstas neste Contrato. 12.3 – As multas e penalidades elencadas acima serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela CONTRATANTE. 12.4 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula e na seguinte. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação administrativa. 12.5 – As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. 12.6 – Os valores pertinentes às multas aplicadas deverão ser quitados junto a Tesouraria da CONTRATANTE mediante cheque nominal à Câmara de Vereadores de Joinville ou ainda através de depósito direto na conta da CONTRATANTE (Banco do Brasil, Ag. 3155-0, c/c 10010-2, com apresentação do comprovante à Diretoria Financeira. 12.7 – As multas acima previstas poderão ser descontadas diretamente de fatura a ser paga à CONTRATADA. 12.8 – As multas não pagas ao final do processo administrativo serão cobradas judicialmente. Cláusula Treze – DA RESCISÃO 13.1 – A rescisão contratual pode ser: (a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; (b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. Neste caso, a parte interessada em resilir o presente contrato deverá manifestar seu interesse por escrito, através de documento, com 60 (sessenta) dias de antecedência. 13.2 – A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua resolução, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93. Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA 37 13.3 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido. Cláusula Quatorze – DO FORO Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas. Joinville, de de 2015. _____________________________________ RODRIGO JOÃO FACHINI ______________________________ Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville Representante Legal da Contratada ______________________________ Testemunha CPF __________________________ ______________________________ Testemunha CPF _________________________ De acordo: _____________________________ Consultoria Jurídica Administrativa Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.221-005 – Joinville/SC E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br Fone: (47) 2101-3333 – Fax (47) 2101-3200