PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° - SUAP
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° - SUAP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 004/2014 PROCESSO N°. 23220.000626/2014-31 O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de seu Câmpus Iporá, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520, de 2002, ao Decreto nº. 5.450, de 2005, à Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº. 3.722, de 2001, ao Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, à Lei Complementar nº. 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº. 8.666, de 1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 2, de 11 de outubro de 2010, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 11 de Maio de 2015. Horário: 08:00 h (oito horas - horário de Brasília) Endereço: Portal Comprasnet - www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, visando atender às necessidades do Instituto Federal Goiano - Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será divida por Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos ou itens for de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência 1.4.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços 1.4.3. ANEXO III - Carta Proposta da Licitante 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano, através do Câmpus Iporá. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. Instituto Federal Goiano – Câmpus Urutaí; 2.2.2. Instituto Federal Goiano – Câmpus Rio Verde; 2.2.3. Instituto Federal Goiano – Câmpus Morrinhos; 2.2.4. Instituto Federal Goiano – Câmpus Ceres; 2.2.5. Instituto Federal Goiano – Câmpus Trindade; 2.2.6. Instituto Federal Goiano – Câmpus Campos Belos; 2.2.7. Instituto Federal Goiano – Câmpus Posse; 2.2.8. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Cristalina; 2.2.9. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Catalão; ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 2.2.10. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Ipameri; 2.2.11. Instituto Federal de Goiás – Câmpus Goiânia; 2.2.12. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – Campus Aquidauana; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº. 8.666, de 1993. 2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes. 2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3.3. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o IF Goiano; 3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar, com qualquer órgão ou entidade pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, quando a penalidade de suspensão tiver por base o Artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº. 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 2002. d. Que declara à Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa n°. 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 5.2.1. O licitante que estiver enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, deverão declarar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 2006. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 5.2.1.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°. 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet. 5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a: 5.3.1. Valor unitário do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 5.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 5.3.2. Indicação da marca e fabricante; 5.3.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações: a. Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência; no caso de licitação por itens. b. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; c. Prazo de garantia do produto, caso diferenciado da garantia legal e previsto no Termo de Referência; d. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 5.3.3.1. Caso não seja apresentadas às informações previstas neste subitem será considerado o previsto no Termo de Referência e Edital. 5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital. 6.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o pregoeiro, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.1.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes. 7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item. 8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 8.3.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de dezembro de 2012. 8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do licitante. 8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 2007. 8.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 8.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.10.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 8.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima. 8.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. 8.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.11. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País; b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.11.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 8.12. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 9.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 9.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4. Se for o caso, o pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da solicitação. 9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. 9.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios: 9.4.4.1. Qualidade; 9.4.4.2. Prazo de validade; 9.4.4.3. Conformidade da descrição do produto em relação ao Termo de Referência. 9.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.6.1. Nessa situação, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, por meio do fax número (64) 3674-0400 ou do e-mail licitaçã[email protected], com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a Proposta de Preço atualizada ao Instituto Federal Goiano – Câmpus Iporá, situado na Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, St. Santa Catarina, Iporá - Goiás, CEP 76.200-000, em Atenção à CPL ou Pregoeiro (a). 10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 10.1.3 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 10.3. 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 10.3.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social; b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº. 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante . b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.4. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 10.4.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007. 10.5.1. No caso de inabilitação, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.6. Para fins de habilitação, o pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 10.7. O licitante que já estiver registrado no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, que estejam dentro do respectivo prazo de validade, conforme o caso. 10.7.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007. 10.7.2. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo. 10.7.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 10.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da filial se a licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.8.1.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.10. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 10.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.11.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 10.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 10.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 10.11.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n°. 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.12. Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada no caso de licitação para o item, observado do Decreto nº. 7.892, de 2013. 10.12.1. Neste caso, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência. 10.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.1.1. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.1.1. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.3. Cabe à Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ mantiver sua decisão. 12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 12.4. O acolhimento de recurso, pelo pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. 14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 14.2. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto 7.892 de 2013, serão registrados em Ata na forma de anexo os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante melhor classificado, segundo a ordem de classificação, baseado na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 14.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das cominações previstas nesse edital e seus anexos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens e grupos constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns) e grupos, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5. O órgão gerenciador providenciará assinatura e encaminhamento de cópia da Ata aos órgãos e entidades participantes, até que seja adequado o portal de compras do Governo Federal para fins de assinatura por certificação digital. 15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO 16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n°. 7.892, de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital. 16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes no Artigo 15 do Decreto nº. 7.892, de 2013. 17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 17.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação nos termos do artigo 9º, inciso XI do Decreto n°. 7.892, de 2013. 17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de dois dias uteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência. 17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 18. DO PREÇO 18.1. Durante a vigência da Ata, os preços são fixos e irreajustáveis. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços. 20. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993. 21.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura. 21.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 21.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 21.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 21.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 21.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 21.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 21.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I (6 / 100) 365 = N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 23.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 23.1.2. Apresentar documentação falsa; 23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 23.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 23.1.6. Cometer fraude fiscal; 23.1.7. Fizer declaração falsa; 23.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 23.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 23.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 23.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 23.3.2. Apresentar documentação falsa; 23.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 23.3.4. Cometer fraude fiscal; 23.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 23.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 23.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 23.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999. 23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 23.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 23.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro. 24.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do Correio Eletrônico: [email protected]. 24.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas. 24.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 24.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 24.7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 24.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 24.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 24.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Avenida Oeste, s/n, saída p/ Piranhas, Setor Santa Catarina – CEP: 76200-000 - Iporá - GO, nos dias úteis, no horário das 08:00 ás 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas. 24.14.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.ifgoiano.edu.br/ipora. 24.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Avenida Oeste, s/n, saída p/ Piranhas, Setor Santa Catarina – CEP: 76200-000 - Iporá - GO, nos dias úteis, no horário das 08:00 ás 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas. 24.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002. 24.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 2005, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722, de 2001, do Decreto nº. 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, e da Lei nº. 8.666, de 1993, subsidiariamente. 24.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Goiás - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Iporá - GO, 22 de Abril de 2015. Rodrigo Carneiro Rodrigues Pregoeiro Portaria 106/2014 ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 17 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 004/2014 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, para o Instituto Federal Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Manter o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nos laboratórios, salas de aula, sala de professores, produção e pesquisa, além de outros setores do IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. 2.2. Os bens os quais serão registrados os preços enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892 de 2013, Decreto nº. 5.450, de 29 de maio de 2005 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 4. DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS 4.1. Aprovação pelo Diretor Geral do IF Goiano - Câmpus Iporá e Parecer Jurídico. 5. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS. 5.1. As especificações e quantidades estimadas dos equipamentos estão definidas no Apêndice “A”, deste Termo de Referência. 5.2. A despesa com a eventual aquisição dos equipamentos a serem licitados está estimada em R$ 1.593.618,18 (Hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e dezoito centavos). 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificadas por ocasião de cada contratação, nos termos no § 2º do Decreto 7.892 de 2013. 7. ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7.1. Os Equipamentos e Materiais deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Empenho. 7.2. Os itens devem ser entregues de acordo com orientação e supervisão de servidor da instituição, indicados para o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores do Setor de Patrimônio e Almoxarifado da instituição. 7.3. A entrega dos produtos constantes do objeto deste certame deverá ser nos endereços relacionados no quadro abaixo, nos horários das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas. Câmpus IF Goiano - Câmpus Iporá IF Goiano - Câmpus Urutaí IF Goiano - Câmpus Rio Verde IF Goiano - Câmpus Morrinhos ENDEREÇO Av. Oeste s/n, saída para Piranhas, Bairro Santa Catarina, Iporá-GO, CEP 76200-000 Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5, Zona Rural, Urutaí-GO, CEP 75790-000. Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde-GO, CEP 75901-970. Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos-GO, CEP 75650-000. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 18 ________________________________________________________________________________________________ IF Goiano - Câmpus Ceres IF Goiano - Câmpus Trindade IF Goiano – Câmpus Campos Belos IF Goiano – Câmpus Posse IF Goiano – Câmpus Avançado Cristalina IF Goiano – Câmpus Avançado Catalão IF Goiano – Câmpus Avançado Ipameri IFG - Goiânia IFMS - Aquidauana 3.3. Rodovia GO-154, Km.03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76300-000. AV. Wilton Monteiro da Rocha, S/N, Setor Cristina II CEP – 75.380-000 Rua Rui Barbosa Qd 13 Lt. 1 Setor Aeroporto Campos Belos/GO CEP: 73.840-000 Rua Correntina, Setor Dom Prudêncio, nº 824, Q. 10, L. 08. CEP – 73.900000 Rua Guaranis, Q 12, L 1-8, s/n, Setor Noroeste, 73850-000 Av. 20 de agosto, 410, Centro, 75701-000 Rua Vereador B Filho, Vila Nilsa, Setor Universitário, 75780-000 Rua 75, nº46. Centro. CEP: 74055-110. Goiânia/GO. Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí CEP 79200-000 Aquidauana – MS A entrega será de acordo com as necessidades da instituição, sendo que a licitante adjudicada terá o prazo de 20 (vinte dias) após o recebimento da nota de empenho, para a entrega dos produtos requisitados. 7.4.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante. 7.5. Os equipamentos e materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas constantes neste Termo de Referência e estritamente de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda coadunadas nas cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, bem como atender às todas as disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.6. Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efetiva entrega dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada. 7.7. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada condicionada a aceitação conforme subitens abaixo. 7.7.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993. 7.7.2. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente. 7.7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 7.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7.7.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária antecipado ao contrato, ou antes, de paga ou relevada qualquer penalidade de que trata este instrumento. 7.9. Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos equipamentos e materiais. 7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 7.11. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 19 ________________________________________________________________________________________________ constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório. 7.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.2.8. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 7.12. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no órgão competente bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA , ANP, MAPA e ANVISA, no que couber. 7.13. Caso os produtos entregues não correspondem ao exigido neste Termo de Referência e não apresentem as especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora será notificada para adequação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na legislação pertinente. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Uma vez notificada de que o IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 8.2. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 8.2.1. Entregar, no almoxarifado do IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. situados conforme a referida tabela, os itens do qual foi vencedor, conforme Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de entrega de, no máximo 20 (vinte) dias, devendo o produto a ser entregue, receber a prévia aprovação do IF Goiano e do respectivo Câmpus, que se reserva ao direito de rejeitálos caso não satisfaçam os padrões específicos. 8.2.2. Fazer a entrega através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pelo IF Goiano, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo o IF Goiano exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, igualmente, a indenizar o IF Goiano por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso. 8.2.3. Dar ciência ao IF Goiano, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto. 8.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IF Goiano, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 8.4. Diligenciar para que seus empregados, quando na entrega dos bens, tratem com urbanidade e cortesia o pessoal do IF Goiano e visitantes. 8.5. Efetuar a entrega dos bens acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente às indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 8.5.1. Os Equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Salienta-se que todos os equipamentos deverão ter garantia e assistência técnica do fabricante, sendo acompanhado do Termo de Garantia, incluindo mão – de - obra de instalação. 8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 8.6.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 20 ________________________________________________________________________________________________ reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; 8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo IF Goiano. 8.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital. 9.2. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualificativo, dando aceite quando o produto atender ao Edital e devolvendo para substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital. 9.3. Proporcionar ao licitante vencedor as facilidades necessárias, para a execução do contrato. 9.4. Fornecer ao licitante vencedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital. 9.5. Informar ao licitante vencedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto. 9.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 9.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 9.8. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos. c) DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 10.1.2. Apresentar documentação falsa; 10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 10.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6. Cometer fraude fiscal; 10.1.7. Fizer declaração falsa; 10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 10.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.3.2. Apresentar documentação falsa; ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 21 ________________________________________________________________________________________________ 10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.4. Cometer fraude fiscal; 10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 10.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 10.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999. 10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11. MEDIDAS ACAUTELADORAS 11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12. CONTROLE DA EXECUÇÃO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 22 ________________________________________________________________________________________________ dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. 12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 23 APÊNDICE A APENDICE “A” - MATERIAL ESPORTIVO Quantidade por Câmpus Quan Quantid IFM Unidade Valor IFG tidad Valor total ade não Mor Cris Rio Cam S CATMAT de unitário Cer Ipor Uru Cat Ipam Poss Trin – Reit e estimado particip rinh tali Verd pos Aqui Medida es á taí alão eri e dade Goiâ oria Total estimado ante os na e Belos daua nia na Item Especificação 1 Agasalho completo, confeccionado em 100% tactel, com forro, composto por calça e blusa. Tamanho g, cor azul limão ou à escolher. Com logotipo do if goiano/campus a escolher, cor a escolher 2 Agasalho completo, confeccionado em 100% tactel, com forro, composto por calça e blusa. Tamanho m, cor azul limão. Com logotipo do if goiano/campus a escolher, cor a escolher 19747 Unidade 3 Calças para goleira de futsal feminino, tecido 100% poliéster, tamanho m. 32190 Unidade 20 2 5 4 Calças para goleiro de futsal masculino, tecido 100% poliéster, tamanho m. 141267 Unidade 20 2 5 5 6 Jogo completo de shorts para futsal masculino, confeccionado em tecido 100% poliéster, contendo 14 shorts para jogadores de linha, tamanho m, na cor preta. Camisa basquete feminino, confeccionado em dray fit, com 14 camisas, 14 bermudas helenca, 14 meias, cor verde limão. Tamanho g. 19747 60607 150161 Unidade Unidade Unidade 20 20 10 115 100 130 10 5 200 1 2 20 10 20 50 2 8 100 20 30 30 30 580 5 5 4 41 5 5 4 43 50 5 1 3 1 R$ 116.047,83 2075 R$ 279,63 R$ 162.187,33 2900 R$ 29,50 R$ 1.209,50 205 R$ 25,29 R$ 1.087,61 215 R$ 43,23 R$ 5.662,69 695 415 100 100 R$ 279,63 139 57 R$ 439,33 R$ 25.042,00 285 7 Camisa basquete masculina, confeccionado em dray fit, com 14 camisas, 14 bermudas helenca, 14 meias, cor verde limão. Tamanho g. 8 Jogo completo de uniformes para basquetebol masculino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 10 camisas para jogadores de linha , tamanho g. 9 Jogo completo de uniformes para basquetebol feminino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 10 camisas para jogadores de linha , tamanho g. 10 Jogo completo de uniformes para futebol feminino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 14 camisas para jogadores de linha e 05 camisas para 02 camisas para goleiro, tamanho g. 11 Jogo completo de uniformes para futebol masculino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 14 camisas para jogadores de linha e 05 camisas para 02 camisas para goleiro, tamanho g. Com logotipo do if goiano/campus a escolher, cor a escol 12 Jogo completo de uniformes para futsal feminino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 10 camisas baby look para jogadoras de linha e 02 camisas para goleira, tamanho g. Com logotipo do if goiano/campus a escolher, cor a escolher 55573 19747 150161 150161 19747 150161 Unidade 50 Unidade 5 Unidade 2 Unidade 5 2 2 1 1 1 1 2 2 13 5 4 3 3 5 260 R$ R$ 1.398,58 279,72 25 R$ R$ 3.075,33 439,33 35 R$ R$ 7.029,33 439,33 80 R$ R$ 9.217,89 279,33 165 R$ R$ 9.672,59 439,66 110 52 5 5 5 Unidade Unidade 2 R$ 30,61 R$ 1.591,89 7 5 5 2 16 1 3 33 22 13 Jogo de camisa, futsal masculino confeccionado em dray fit, com 14 camisas, 14 shorts, 02 camisas de goleiro e 02 calças de goleiro, cor verde limão. Tamanho g. 14 Jogo completo de uniformes para futsal masculino. confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 10 camisas para jogadores de linha e 02 camisas para goleiro, tamanho g. 15 Jogo completo de uniformes para handebol feminino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 14 camisas para jogadores de linha e 02 camisas para goleiro, tamanho g. 16 Jogo completo de uniformes para handebol masculino, confeccionado em tecido ladrinho 100% poliéster, contendo 14 camisas para jogadores de linha e 02 para goleiro, tamanho g. 17 Jogo completo de uniformes para voleibol feminino, composto por 14 camisas e 14 calções, tamanho g. 18 Jogo completo de uniformes para voleibol masculino, composto por 14 camisas e 14 calções, tamanho g. 19 20 Camisa vôlei feminino, confeccionado em dray fit, com 14 camisas, 14 bermuda helenca, 14 meias, cor verde limão. Tamanho g. Camisa vôlei masculino, confeccionado em dray fit, com 14 camisas, 14 bermudas helanca, 14 meias, cor verde limão. Tamanho g. 19747 19747 150161 19747 150161 19747 150161 19747 Unidade 2 Unidade 3 3 Unidade Unidade Unidade Unidade 13 2 5 5 5 1 Unidade Unidade 1 5 1 1 1 2 4 3 5 5 5 2 1 1 5 2 2 5 5 2 5 1 1 2 3 2 3 R$ R$ 7.270,38 279,63 130 R$ R$ 6.151,93 279,63 110 R$ R$ 3.517,31 439,66 40 R$ R$ 2.516,70 279,63 45 R$ R$ 5.715,62 439,66 65 R$ R$ 4.474,13 279,63 80 R$ R$ 6.155,29 439,66 70 R$ R$ 4.753,77 279,63 85 26 2 1 2 2 2 1 1 22 8 9 13 16 14 17 21 22 23 24 25 26 27 Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho g, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 01 a 15, cor amarela, 15 unidades. Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho g, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 01 a 15, cor azul, 15 unidades. Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho g, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 01 a 15, cor vermelha, 15 unidades. Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho gg, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 16 a 20, cor vermelha, 5 unidades. Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho gg, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 16 a 20, cor amarela, 5 unidades. Jogo de coletes esportivos, para treinamento, liso, tamanho gg, tecido 100% poliéster, laterais com elástico, numerados de 16 a 20, cor azul, 5 unidades. Jogo de uniforme individual completo, tamanho infantil, variando de 08 a 12 anos, confeccionado em 100 % dray fit protado, tamanhos variados entre 8 , 10,12 anos, composto por camisa, short e 01 par de meião e chuteira, modelo society, confeccionado em ma 150348 150348 150348 150348 150348 150348 19747 Unidade 7 Unidade Unidade Unidade 2 2 2 3 1 1 1 1 Unidade 1 1 1 Unidade Jogo 1 1 1 1 1 1 1 3 3 3 2 3 3 2 2 6 6 6 2 2 2 2 2 R$ 7,08 R$ 134,46 95 R$ 7,08 R$ 155,76 110 R$ 7,08 R$ 148,68 105 R$ 7,08 R$ 77,84 55 R$ 7,08 R$ 56,61 40 R$ 7,08 R$ 63,69 45 R$ 279,63 R$ 28.242,97 505 19 4 22 2 21 2 11 2 8 2 9 100 101 28 Jogo de uniforme para basquete masculino com 12 peças (conjunto camisetas, e calções), numerados. Camiseta modelo “machão” tamanho g, numeração de 04 aos 15 e calção com 60 cm de cumprimento tamanho g, tecido tecnológico diklatex com micro filamentos que 29 Agasalho esportivo composto de calça em tecido tectel e casaco também em tecido tectel com forro, conjuntos nos tamanhos (p,m,g e gg), sendo que a calça terá a cor preta com 03 (três) listras verdes (cor padrão da logomarca do if) em sentido vertical na p 19747 conjunto 30 Apito comum, confeccionado em pvc, material rígido. 370715 Unidade 5 263897 Unidade 5 5 24 150746 Par 1 4 31 32 Apito profissional, confeccionado em pvc, material rígido, potência sonora de 120 decibéis. Bandeira para arbitro de futebol, em nylon florescente, cabo de pvc e punho de eva. 19747 Jogo 1 5 50 30 80 5 1 2 1 5 20 4 4 30 4 Braçadeira de capitão, diversas cores. 66257 Unidade 20 2 4 34 Cartão para árbitro , confeccionado em pvc ( amarelo e vermelho ). 150819 jogo 5 2 0 35 Kit de cartões para arbitragem, nas cores amarelo, azul e vermelho, tamanho de 8x12 cm. 66257 Unidade 1 2 8 R$ 279,63 5 R$ 279,63 R$ 96.472,35 1725 R$ 10,72 R$ 546,55 255 R$ 11,78 R$ 836,38 355 1 33 2 R$ 279,63 2 80 50 5 5 5 5 4 2 5 5 5 10 2 2 2 2 2 5 4 50 345 51 10 71 44 4 50 R$ R$ 5.998,52 136,33 220 R$ 3,11 R$ 155,50 250 R$ 8,39 R$ 92,33 55 R$ 8,01 R$ 216,36 135 11 2 27 36 Cronômetro digital, progressivo e regressivo, aparece no visor o tempo total - tempo parcial e tempo memorizado, cronometragem centesimal, visualizador de horário, calendário, alarme, resistente a água profundidade de 50 metros. 37 Adipômetro científico extremamente sensível, dimensões de 28,6x16,5cm, peso total do produto em 812g. 38 Flexímetro tipo: pendular.; gravitacional; com cinta de fixação; campo de uso: de 0° à 360°; resolução: escala dupla em graus (progressiva e regressiva); tolerância: +/- 0,5° em 360°; embalagem: estojo e manual, 3 anos de garantia. 66257 Unidade 39 Relógio padrão de controle de tempo para a prática de jogo de xadrez, tipo analógico. 150666 Unidade 5 40 Calibrador de bolas emborrachado na cor preta. 150437 Unidade 41 Bomba de encher bola dupla ação, em pvc, acompanha mangueira e kit de bicos de metal. 60127 Unidade 42 Bico para bomba de encher bola, confeccionado em metal. 66257 Unidade 43 Kit de agulhas para encher bolas com 10 un, com bico rosqueavel fino para inflar bolas esportivas, material de metal protótipo comercial penalty. digital, R$ 47,92 R$ 2.779,17 25496 66257 66257 Unidade 2 Unidade Unidade 5 2 4 1 1 11 2 5 5 1 5 5 3 1 5 5 1 1 5 10 5 5 5 5 1 1 1 9 2 1 2 50 2 10 5 1 2 5 4 5 2 10 1 2 58 19 2 9 5 10 45 5 5 5 23 5 5 4 42 5 10 15 92 5 5 290 19 R$ 999,87 R$ 18.997,53 95 R$ R$ 3.303,21 367,02 45 R$ R$ 5.390,10 119,78 225 R$ 87,50 R$ 2.012,50 115 R$ 13,30 R$ 558,46 210 R$ 5,62 R$ 517,35 460 R$ 19,81 R$ 376,33 95 44 Esfigmomanômetro digital pulso, fornece pressão sistólica (máxima), diastólica (mínima) e batimentos cardíacos por minuto, indicador de hora e data mais indicador de carga de bateria, possui 100 memórias divididas em duas zonas e podem ser armazenad 45 Esfigmomanômetro aneroide com estetoscópio, indicado para mensuração da pressão arterial sanguínea. 46 Trena antropométrica com campo de uso de 2m, resolução em milímetros, com estrutura em aço plano. 47 Pedômetro com acelerômetro características: conta até 99999 passos ao caminhar ou correr; mede a distância percorrida ao caminhar ou correr, abrangendo distâncias a partir de 0,00km ou 0,00 milhas até 999,99 km ou 999,99 milhas; mede o número de caloria 72460 Unidade 48 Balança digital com monitor de taxa de gordura com percentual de líquidos do corpo. 370779 Unidade 49 Balança mecânica antropométrica com estadiômetro, capacidade para150 kg. 150306 Unidade 50 Paquímetro, campu de uso de 0 até 420 mm com resolução em milímetros, tolerância de +/- 0,1 mm, confeccionado em alumínio anodizado, mandíbulas em policarbonato. 277077 235410 376926 66257 Unidade 2 Unidade 5 Unidade Unidade 5 5 1 1 1 1 1 1 3 1 5 2 5 5 1 2 1 3 R$ R$ 2.303,05 135,47 85 R$ 74,75 R$ 1.121,25 75 R$ 46,31 R$ 787,27 85 R$ 88,38 R$ 1.414,13 80 17 15 2 17 5 3 5 16 1 1 5 3 2 17 R$ R$ 6.260,02 368,24 85 5 1 1 5 1 1 14 R$ 763,00 R$ 10.682,00 70 4 R$ 99,38 R$ 795,07 40 5 1 2 8 51 Banco de wells, portátil, fabricado em mdf revestido. possui sistema que permite ao usuário dobrar o equipamento, ficando portátil, sistema de leitura dos resultados, que fornece o resultado diretamente no banco, sem o uso de tabelas, régua metálica na p 52 Banco sueco “clássico”; construção totalmente em madeira; adaptação para espaldar; medindo 3m de comprimento. 53 Bloco de partida, em alumínio para provas de atletismo, regulagem de angulação do apoio dos pés feito em alumínio e ajuste na posição no corpo do bloco, acabamento em material sintético, segundo regras da iaaf. 54 Bola de basquetebol adulta feminina, padrão oficial, top de linha, matrizada,cobertura de microfibra, com 8 gomos sendo 4 na cor azul e 4 na cor amarela, com a expressão “oficial feminino” em baixo relevo, logomarca da fiba em baixo relevo, logomarca da 150805 Unidade 55 Balde de bolas de tênis, de campo, com bolas de feltro de poliéster, baixa pressão contendo 72 bolas. 55131 Unidade 56 Bola de basquetebol oficial masculino, aprovada pela cbb (confederação brasileira de basquete), diâmetro de 75 a 78cm, peso: 600-650g, bola de basquetebol adulto masculina, padrão oficial, top de linha, matrizada,cobertura de microfibra, com 8 gomos sendo 410738 338880 112330 Unidade 1 Unidade 5 1 3 20 Unidade 5 2 10 8 2 4 4 15 2 5 5 5 R$ R$ 3.901,64 325,14 60 R$ 550,67 135 12 27 R$ R$ 4.609,29 419,03 55 R$ R$ 9.538,91 153,85 310 R$ 94,83 R$ 1.137,96 60 11 20 62 5 2 12 R$ 128,80 150805 Unidade 10 9 4 15 5 20 R$ 14.868,00 5 10 78 R$ 10.046,14 390 57 58 Bola de borracha nº 10, para treinamento esportivo, diâmetro de 16 cm, peso 350 gr. Bola de borracha nº 8, para treinamento esportivo, diâmetro de 12 cm, peso 250 gr. 59 Bola de couro com guizo para futebol de salão, medidas de 62 cm de diâmetro, peso de 450 gramas, facilita a socialização através da recreação, desenvolve a atenção auditiva, a noção espaço temporal e a coordenação motora. 60 Bola de espiribol confeccionada com pvc, costurada, diâmetro: 58-62. altura: 30cm. peso: 420-450 g. câmara: butil, construção: costurada, miolo: slip system removível e lubrificado. 61 Bola de futebol de campo masculino, adulto, top de linha, padrão oficial, confeccionada em pu ultra 100%, 8 gomos, tecnologia termotec, com camada neogel, válvula slip system removível e lubrificado, branco com verde, azul e cinza ou branco com vermelh 62 Bola de futsal masculino adulto profissional, oficial para jogos internacionais, de 1ª linha, com selo da liga de futasl, com selo de qualidade e aprovada pela fifa, com 8 gomos, tamanho 61-64 cm, peso 410-440 gramas, de 1° qualidade, confeccionada com 150805 Unidade 150805 Unidade 15 10 3 10 10 3 10 38 R$ 19,33 R$ 1.469,08 380 R$ 11,80 R$ 271,40 115 76 23 R$ R$ 1.694,40 112,96 150805 150805 150805 Unidade 1 2 Unidade Unidade 2 15 5 21 5 5 2 5 2 15 2 20 2 5 2 20 15 R$ 74,30 R$ 594,40 40 R$ 87,97 R$ 9.852,64 560 8 4 112 R$ 176,27 150805 Unidade 20 21 10 35 5 5 20 10 75 30 156 R$ 27.498,12 780 63 Bola de futsal masculino adulto, oficial para jogos internacionais, de 1ª linha, aprovada pela fifa, com 32 gomos, tamanho 61-64 cm, peso 410-440 gramas, de 1° qualidade, confeccionada com pu ultra 100%, válvula slip system removível e lubrificado, cor p 64 Bola de handebol oficial feminina adulto (h2l suécia) , de 1ª linha, bola oficial e com selo da cbhb (confederação brasileira de handebol), aprovada pela federação internacional de handebo (ihf), indicada para uso sem cola, confeccionada em pu ultra grip 65 Bola de handebol oficial masculino adulto (h3l suécia) , de 1ª linha, aprovada com selo da cbhb (confederação brasileira de handebol), aprovada pela federação internacional de handebol (ihf), indicada para uso sem cola, confeccionada em pu ultra grip, c 66 67 Bola de iniciação nº 10, matrizada, confeccionada com borracha, diâmetro: 48 - 50 cm. peso: 180 - 200 g, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado. Bola de iniciação nº 12, matrizada, confeccionada com borracha, diâmetro: 57 - 59 cm. peso: 250 - 270 g, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado. R$ 144,07 150805 150805 150805 150805 150805 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 5 10 18 3 10 5 5 5 10 5 10 5 5 5 5 10 5 10 15 15 5 5 35 10 5 20 5 5 10 20 5 5 10 665 133 10 10 R$ 19.161,31 R$ 80,97 R$ 5.910,81 365 R$ 80,97 R$ 6.477,33 400 R$ 12,28 R$ 613,83 250 R$ 24,96 R$ 873,60 175 73 10 10 10 80 50 35 68 69 70 71 72 73 Bola de iniciação nº 8, matrizada, confeccionada com borracha, diâmetro: 40 - 42 cm, peso: 110 - 120 g, câmara: airbility, miolo slip system removível e lubrificado. Bola de medicine ball de 1 kg, câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada, protótipo comercial penalty power medicine ball ou de qualidade equivalente ou superior. Bola de medicine ball de 2 kg, câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada, protótipo comercial penalty power medicine ball ou de qualidade equivalente ou superior. Bola de medicine ball de 3 kg, câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada, protótipo comercial penalty power medicine ball ou de qualidade equivalente ou superior. Bola de medicine ball de 4 kg, câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada, protótipo comercial penalty power medicine ball ou de qualidade equivalente ou superior. Bola de medicine ball de 5 kg, cor laranja, câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada, protótipo comercial penalty power medicine ball ou de qualidade equivalente ou superior. 150805 150805 150805 150805 150805 150805 Unidade 5 Unidade Unidade 5 10 Unidade Unidade Unidade 5 5 5 10 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 10 5 5 5 10 5 15 5 2 15 R$ 12,00 R$ 419,88 175 R$ 94,60 R$ 2.554,20 135 R$ R$ 4.333,84 103,19 210 R$ R$ 1.863,68 133,12 70 R$ R$ 3.634,65 134,62 135 R$ R$ 2.126,80 177,23 60 35 27 42 14 27 12 74 Bola de rugby confeccionada com borracha celular (expandida), diâmetro: 50-63 cm. peso: 300-322 g, câmara: butil, construção: matrizada, material: borracha, miolo: borracha. 75 Bola de rugby profissional confeccionada com borracha celular (expandida), diâmetro: 65-67 cm, peso: 350-370 g, câmara: butil, construção: costurada, material: borracha, miolo: borracha. 76 Bola de tênis de mesa para competição 3 estrelas na cor laranja, com tamanho das bolas de 40 mm e peso de 30 g, cada caixa contém 6 unidades cor laranja, a bola deve ser aprovada pela ittf, protótipo comercial bolas butterfly 3 stars ou giant dragon 3 sta 77 Bola de volei de areia/praia, oficial da confederação brasileira de vôlei (cbv), com 12 gomos, confeccionada com microfibra, tecnologia termotec com absorção de 0% de água, ideal para a modalidade, diâmetro: 65 - 67 cm, peso: 260 - 280 gr, câmara airbilit 78 Bola de vôlei oficial, diâmetro de 6567cm, peso 260-280g, colada, microfibra, aprovada pela cbv (confederação brasileira de voleibol), nas cores verde, azul ou branco. 150805 Unidade 10 79 Bola futsal oficial – 100, circunferência 50-55cm, peso 300-350 gramas, de 1° qualidade. 150805 Unidade 10 150805 150805 150805 150805 Unidade 1 Unidade Caixa Unidade 5 5 10 16 2 10 30 R$ 93,73 R$ 468,67 25 R$ 17,08 R$ 1.997,97 585 R$ R$ 7.544,37 153,97 245 R$ 171,30 395 6 5 1 10 20 5 R$ 60,97 R$ 365,80 20 10 2 4 5 5 15 10 10 10 5 20 40 5 117 49 R$ 13.532,70 79 R$ 95,63 R$ 3.825,20 10 10 10 40 200 80 Bola jogo queimada, nº 4, borracha com selo inmetro, peso de 75-80 gramas, diâmetro de 68-70mm, circunferência de 21-22cm, sem válvula. 81 Bola oficial de futebol de areia (beach soccer) costurada ,com 8 gomos confeccionada em pu ( pu ultra 100%), diâmetro: 68-69 cm, peso deverá ser, 420 a 450 gramas, câmara:airbility, acabamento: termotec, miolo:slip sistem removível e lubrificado, aprovada 82 Bola oficial de vólei adulto, diâmetro de 65-67cm, peso 260-280g, colada, microfibra, nas cores verde, azul e branco, cobertura de microfibra, matrizada, composta de 16 gomos, com micro bolha, conter a expressão “vôlei oficial” , logomarca da fivb com a e 83 Bola para arremesso de peso, sólida, feita de aço ou latão, peso 4 kg, diâmetro entre 9 e 11 centímetros. 84 Bola para arremesso de peso, sólida, feita de aço ou latão, peso 7,2 kg, diâmetro entre 11 a 13 centímetros. 85 Bola para futebol de campo, oficial, de 1ª linha, circunferência entre 68 a 70cm, aprovada pela cbf (confederação brasileira de futebol). 150805 Unidade 86 Bola para futebol society, oficial, de 1ª linha, circunferência entre 61 a 64cm. 150805 Unidade 150805 150805 150805 150805 150805 Unidade Unidade Unidade 5 4 10 Unidade 4 5 5 4 5 10 10 5 10 10 8 2 5 10 2 10 5 Unidade 5 2 5 5 5 2 10 2 205 R$ R$ 2.945,12 122,71 120 R$ 204,97 310 41 24 5 2 R$ 58,28 R$ 2.389,62 30 2 2 R$ 12.708,35 62 R$ 91,64 R$ 1.008,04 55 R$ R$ 1.326,82 120,62 55 R$ 85,91 R$ 4.295,50 250 R$ 70,76 R$ 1.910,61 135 11 11 10 50 10 27 87 Bola para futebol society, oficial, de 1ª linha, circunferência entre 68 a 69cm, 8 gomos, câmara airbility, tecnologia termotec, nas cores azul, branco e preto, miolo slip system removível e lubrificado, composição: pu ultra 100%, peso aproximado: 425 a 4 88 Bola suíça profissional para ginástica (pilates); cor verde; dimensões: 65cm diâmetro; capacidade: 300 kg; cada bola deverá vir acompanhada com 01 bomba para inflar, 02 pinos para ventil, 1 dvd com orientação de exercícios, 01 adaptador para bomba, 01 ext 89 Bola suíça profissional para ginástica (pilates); cor verde; dimensões: 75cm diâmetro; capacidade: 300 kg; cada bola deverá vir acompanhada com 01 bomba para inflar, 02 pinos para ventil, 1 dvd com orientação de exercícios, 01 adaptador para bomba, 01 ext 90 Bola de voleibol oficial da federação internacional de voleibol (fivb). Oficial usada pela federação brasileira de voleibol (fvb) nas partidas da superliga de voleibol 2012/2013. Tamanho 5 – oficial. Design panel de 8 projeto. Engenharia aerodinâmica avan 150805 150805 150805 150805 Unidade Unidade Unidade Unidade 10 5 5 3 5 1 3 10 5 1 2 3 5 10 2 5 10 5 5 10 R$ R$ 7.748,58 135,94 285 R$ 69,81 R$ 1.675,52 120 R$ 72,13 R$ 1.731,20 120 R$ 97,40 R$ 2.922,00 150 57 15 15 24 24 30 91 Bola de futsal masculino adulto profissional, oficial dos jogos e com selo da liga de futsal 2013, de 1ª linha, com selo da cbfs, com selo e aprovada pela fifa, com 8 gomos, tamanho 62-64 cm, peso 410-440 gramas, de 1° qualidade, revestimento em pu, fio 92 Bolsa esportiva, mala-mochila, utilizada para guardar medicamentos para socorro de atletas (massagista), 40 litros, 55x35cm. 93 Bolsa para água quente, material texturizado e bordas reforçadas, bocal grande e filme, capacidade 1,4 litros. 336962 Unidade 3 5 10 5 5 94 Bolsa para gelo, material de borracha natural, capacidade 2 litros. 381644 Unidade 8 2 5 5 5 95 Bolsa, tipo saco fardamento esportivo, confeccionado em lona, com no mínimo 90 cm de altura e 50 cm de largura, fundo reforçado, com zíper na parte superior com mínimo 45 cm, e pelo menos 2 (duas) alças para transportes. 150324 Unidade 2 96 Caneleira, material plástico, tipo simples, tamanho g, cor branca e vermelha. 29866 Par 20 97 Protetor para poste de voleibol, confeccionado em espuma de alta densidade coberta por tecido sintetico e alças para amarração e ajustes. 66257 Par 98 Capacete, uso em equitação, com queixeira fixa de borracha, tamanho g 3883 Unidade 150805 150324 Unidade 10 Unidade 10 1 1 2 5 35 5 1 2 1 2 10 2 4 2 2 50 1 2 5 4 175 R$ 59,95 R$ 1.318,97 110 R$ 15,99 R$ 447,72 140 R$ 44,84 R$ 1.569,90 175 R$ 54,49 R$ 3.487,96 320 R$ 34,65 R$ 4.504,07 650 35 3 2 22 28 2 8 35 5 8 64 30 30 130 1 R$ 63,30 R$ 2.215,50 1 R$ 218,63 R$ 874,53 20 R$ 105,16 R$ 420,63 20 4 4 Capacete, uso em equitação, com queixeira fixa de borracha, tamanho gg 20 3883 Unidade 4 4 R$ 105,16 R$ 420,63 99 Capacete, uso em equitação, com queixeira fixa de borracha, tamanho m 20 3883 Unidade 4 4 R$ 105,16 R$ 420,63 100 Capacete, uso em equitação, com queixeira fixa de borracha, tamanho p 20 3883 Unidade 4 4 R$ 105,16 R$ 420,63 101 R$ 40,36 R$ 403,63 50 R$ 38,41 R$ 768,27 100 Protetor cervical de barra para agachamento (rolinho para barra), 102 composto de espuma d80 revestido em corvim, com fechamento em velcro. Cor: preta. Comprimento mínimo: 50 cm. Par de caneleiras de peso para trabalho muscular, confeccionada em nylon 600 capenil trançado, enchimento com esfera 103 de ferro, acabamento em viés, fecho em velcro. Peso cada unidade de caneleira: 4 kg. Carrinho (suporte) para transporte de discos, pesos e dardos. feito de aço tubular de alta resistência, rodas giratórias reforçadas, pintura a pó, 104 resistente à corrosão, impacto, ação química, etc. transporta 12 dardos, 12 pesos e 30 discos. marca referência padrão de qualidade: vinex Carrinho marcar pista e campos de grama. fabricado em ferro galvanizado com depósito para 15 kg (de talco 105 industrial ou cal) em chapas de aço, rodas de borracha, protótipo comercial sportin ou de melhor qualidade. 288502 29866 66257 66257 Unidade 2 Par Unidade unidade 4 2 5 5 1 2 1 1 1 1 2 10 10 20 R$ R$ 2.998,53 749,63 20 R$ R$ 4.565,95 1.521,98 15 4 3 Carrinho retrátil para transporte de bolas, armação em alumínio rodas em pu com rotação em 360º, nylon extra resistente 106 capacidade de transporte aproximado: bola de basquete 12 (bolas), bola de futebol campo 20 (bolas), bola de vôlei 24 (bolas) . Colchão para ginástica, tipo gordo, composto de espuma, revestido de lona 107 vinílica de alta resistência com densidade 33, medindo 3 x 1,9 x 0,3 m. Colchonetes para ginástica medindo 1,00m de comprimento, 60cm de largura e 3 cm de altura, revestindo em 100% 108 policloreto de vinila plastificado (courvim), base 50% de algodão e 50% de poliester (vinil), nas cores verde e vermelho, com 1,2 mm de espessura R$ R$ 3.653,70 405,97 66257 Unidade 66257 139572 Unidade 1 Unidade 66257 Unidade Cone de pvc de 23cm, para treinamento esportivo. 66257 Unidade Cone de pvc, com de 50 cm de altura, 111 para treinamento esportivo, nas cores branco/laranja ou preto/amarelo. 66257 Unidade Cone em pvc semi flexível, altura de 75 cm, na cor laranja com 2 faixas brancas. 66257 Unidade 112 3 2 2 9 R$ 2.104,33 Tatame em eva (etil vinil acetato), com encaixe nas laterais, medida: 1 metro x 1 109 metro x 40mm de espessura em dupla cor e face, específico para lutas de solo. 110 2 20 15 10 10 10 40 10 10 10 10 1 20 20 1 10 20 10 20 10 20 1 30 10 10 10 45 10 10 R$ 27.356,33 65 13 R$ 66,56 R$ 9.318,87 700 R$ 79,52 R$ 4.850,92 305 R$ 9,46 R$ 1.087,52 575 R$ 9,61 R$ 672,47 350 R$ 9,46 R$ 435,01 230 140 40 61 10 115 10 10 70 10 6 46 Dardo para atletismo masculino, com peso de 800 gramas, composto de 3 partes: cabeça, haste e empunhadura. 113 cabeça de ponteira de ferro, haste em bambu de no mínimo 2,5 metros de comprimento e empunhadura de corda de seda de 150 a 160 mm, sem empeno. Dardo para atletismo, masculino, peso: 800 gramas. estrutura de alumínio, 114 cabeça de aço, empunhadura de corda e calda afinada. peso e dimensões oficial. Dardo para atletismo, feminino, peso: 600 gramas, estrutura de alumínio, 115 cabeça de aço, empunhadura de corda e calda afinada, peso e dimensões oficial. Disco para atletismo, com aro duro, com corpo de madeira 116 material adequado, peso 1 kg, 18 cm. Disco para atletismo, com aro duro, com corpo de madeira 117 material adequado, peso 2 kg, 22 cm. de metal ou outro diâmetro de metal ou outro diâmetro Escada de agilidade, feita de tecido resistente, 4 pinos para prender a escada 118 ao solo, tamanho: 9m com 21 espaços. acompanha bolsa de poliéster para transporte do equipamento. 150259 150259 150259 66257 66257 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 5 4 5 4 10 2 2 2 2 3 R$ 95,60 R$ 764,80 40 R$ 1.585,97 R$ 19.031,60 60 R$ 2.066,63 R$ 35.132,77 85 R$ 61,64 R$ 369,84 30 8 3 12 3 17 2 6 2 6 R$ 125,56 R$ 753,38 R$ R$ 4.227,67 248,69 150158 Unidade 3 4 2 3 1 4 17 30 85 Fita adulta em tafetá 6 m mescla azul escuro/claro protótipo comercial 119 mataotramp ou de melhor qualidade, fita de ginastica rítmica de 5 cm largura. Fita para marcação oficial de futebol de 120 areia (beach soccer), medindo: 28x37m, contendo 4 fitas e 4 fixadores de ferro. Fita para marcação oficial de volei de 121 praia, medindo: 8x16m, contendo 6 fitas e 6 fixadores de ferro. Fita silver tape, multiúso, confeccionada em filme (fio) de polietileno na cor prata 122 (ou preta) e trama de tecido com adesivo à base de resina e borracha. medidas: 48mm x 50 metros. Fitas para demarcação de quadras 123 esportivas, antiderrapante, 5cm x 30m, na cor branca. Fitas para demarcação de quadras 124 esportivas, antiderrapante, 5cm x 30m, na cor vermelha. Velcro adesivo, largura de 1 cm. 125 Apresentação em peça com comprimento de 1 metro Velcro adesivo, largura de 5 cm. 126 Apresentação em peça com comprimento de 1 metro Barbante, com 8 fios 100% algodão, rolo 127 com 300 metros, branco, pacote com 1 unidade. R$ 17,63 R$ 493,64 198305 90190 90190 Unidade Kit 6 2 5 1 15 1 Kit 1 2 Unidade 90190 Unidade 10 90190 Unidade 10 5 15 276472 Unidade 30 6 36 276472 Unidade 30 10 40 254473 Unidade 10 2 10 R$ 187,32 R$ 374,64 10 R$ 64,01 R$ 128,03 10 R$ 20,58 R$ 164,64 40 R$ 80,18 R$ 1.202,70 75 R$ 80,18 R$ 1.202,70 75 R$ 14,19 R$ 510,84 180 R$ 8,09 R$ 323,60 200 R$ 7,52 R$ 187,92 125 2 90190 3 1 28 2 1 140 5 8 5 15 25 Faixa de demarcação de setor de arremesso de peso. feita de material sintético impermeável, acompanha 128 presilhas de fixação, tamanho: 25 m de comprimento por 50 mm de largura, desenvolvida conforme especificações da cbat/ iaaf. Estilete em fibra de vidro oficial de formato cônico, com girador biarticulado e alfinete para prender na fita, para 129 ginastica rítmica, adulto, 55 cm, protótipo comercial mataotramp ou de qualidade equivalente ou superior. Marcador de aço para provas de arremesso/lançamento, altura de 23 cm, 130 conjunto com 8 unidades numerados de 1 a 8. Garrafa térmica 12 litros com torneira, 131 alça para transporte pratico bocal, na cor azul e branco. 132 Garrafa térmica capacidade 05 litros. R$ 19,83 66257 66257 Unidade Unidade 2 1 1 6 66257 Conjunto 1 28479 Unidade 1 28479 Unidade 2 8 5 2 4 2 2 2 Luva para goleiro de futebol de campo, palma frequenciada em recortes anatômicos, punho elástico atoalhado por 133 dentro proporcionando maior conforto, tira em velcro que dá a volta no punho inteiro proporcionando excelente firmeza, costuras em tecido me 66257 Par 2 7 2 2 134 Luva para goleiro futsal, 1ª linha, modelo meio dedo, tamanho g. 66257 Par 2 6 2 2 135 Luva para goleiro futsal, 1ª linha, modelo meio dedo, tamanho m. 66257 Par 2 6 2 2 5 2 R$ 25,67 R$ 205,33 40 R$ 85,30 R$ 255,90 15 R$ 30,34 R$ 667,48 110 R$ 17,01 R$ 442,35 130 8 1 3 5 22 10 20 4 2 1 R$ 79,33 5 3 26 R$ R$ 3.290,00 156,67 105 R$ 74,94 R$ 1.348,92 90 R$ 53,47 R$ 1.069,33 100 21 2 4 18 2 4 20 Medalhas de metal, cor bronze, com 8 cm de diâmetro, com fundição personalizada das bordas em alto relevo, 136 com a logo do "instituto federal goiano câmpus..." fundida em alto relevo medindo espessura de 4mm, e e com espaço plano na frente reservado para p Medalhas de metal, cor ouro, com 8 cm de diâmetro, com fundição personalizada das bordas em alto relevo, com a logo do 137 "instituto federal goiano câmpus..." fundida em alto relevo medindo espessura de 4mm, e e com espaço plano na frente reservado para per Medalhas de metal, cor prata, com 8 cm de diâmetro, com fundição personalizada das bordas em alto relevo, com a logo do 138 "instituto federal goiano câmpus..." fundida em alto relevo medindo espessura de 4mm, e e com espaço plano na frente reservado para pe 4111 4111 4111 Unidade 300 100 Unidade 300 100 150 Unidade 300 100 Troféu campeão equipe, em material metálico na cor dourada, com base em 139 resina plástica ou madeira de alta qualidade na cor natural ou preto, com tamanho não inferior a 50cm. 47805 Unidade Troféu chuteira , com base quadrada ou arredondada, altura entre: 25 a 30 cm. 47805 Trofeu dourado para goleiro de futebol, 141 com base quadrada ou aredondada, altura entre 30 a35 cm. 47805 140 50 12 50 24 100 100 1050 24 100 100 1050 24 100 100 1050 24 10 10 160 Unidade 10 5 Unidade 10 5 2 50 50 50 500 500 500 50 50 50 R$ 8,19 R$ 19.033,56 11620 R$ 9,68 R$ 23.464,32 12120 R$ 8,26 R$ 19.196,24 11620 R$ 80,52 R$ 19.566,36 1215 2324 2424 2324 5 20 243 40 5 20 80 60 5 30 110 R$ 62,95 R$ 5.036,00 400 R$ 23,83 R$ 2.621,30 550 Troféu dourado formato taça com alças 142 laterais, com base arredondada, placa para inscrições e altura: 35 cm. Troféu dourado formato taça com alças 143 laterais, com base arredondada, placa para inscrições e altura: 40 cm. 47805 47805 Unidade Unidade Troféu dourado formato taça com alças 144 laterais, com base arredondada, placa para inscrições e altura: 45 cm. 47805 Unidade Troféu dourado para tenis de quadra, 145 com base arredondada ou quadrada, altura: 35 cm. 47805 Unidade Troféu terceira lugar, equipe, em material metálico na cores cobre ou bronze, com 146 base em resina plástica ou madeira de alta qualidade na cor natural ou preto, não inferior a 30 cm. 147 148 149 150 Troféu vice campeão, equipe, em material metálico, cor prata, com base em resina plástica ou madeira de alta qualidade na cor natural ou preto, não inferior a 40 cm. Troféu confeccionado em pvc acabamento acetinado dourado tam. 110 cm Troféu confeccionado em pvc acabamento acetinado dourado tam. 120 cm Troféu confeccionado em pvc acabamento acetinado dourado tam. 900 cm 47805 Unidade 12 12 12 10 10 10 5 5 5 12 47805 Unidade 12 47805 Unidade 12 47805 Unidade 47805 Unidade 60 60 30 R$ 35,85 R$ 4.194,45 585 R$ 62,00 R$ 7.254,00 585 R$ R$ 3.311,10 110,37 150 R$ 55,63 R$ 5.117,96 460 R$ 67,28 R$ 2.825,76 210 R$ 99,48 R$ 14.325,12 720 R$ 89,50 R$ 12.888,00 720 R$ 72,56 R$ 10.448,64 720 117 30 117 10 20 30 20 585 117 60 60 10 30 R$ 45,32 R$ 5.302,44 92 10 10 42 2 110 20 144 12 2 110 20 144 12 2 110 20 144 Meião para futebol na cor branco. o meião deve conter bolsa interna que mantem a caneleira no lugar, sola atoalhada, com faixa tensora com fios 151 elásticos e tornozeleiras que ajudam a fixação, composição: 38,2% polipropileno, 23% algodão, 29,4% poliamida, Meião para futebol na cor verde. o meião deve conter bolsa interna que mantem a caneleira no lugar, sola atoalhada, com faixa tensora com fios 152 elásticos e tornozeleiras que ajudam a fixação, composição: 38,2% polipropileno, 23% algodão, 29,4% poliamida, Meião para futebol na cor vermelho. o meião deve conter bolsa interna que mantem a caneleira no lugar, sola atoalhada, com faixa tensora com fios 153 elásticos e tornozeleiras que ajudam a fixação, composição: 38,2% polipropileno, 23% algodão, 29,4% poliamid Meiões tipo oficial, para futsal feminino, atoalhados na parte dos pés, elástico 154 acima dos tornozelos e na parte superior, unidade em pares. 3972 3972 3972 57991 Par Par Par Par Meiões tipo oficial, para futsal masculino, atoalhados na parte dos pés, 155 elástico acima dos tornozelos e na parte superior, unidade em pares. 3972 Par Meião confeccionado em 49 % 156 poliamida, 35 % algodão, 11% poliester, em elastodieno 3972 Par 40 30 20 20 61 61 61 60 30 20 20 20 20 20 50 50 50 50 50 50 50 50 20 20 R$ 19,58 R$ 4.719,58 1205 R$ 11,67 R$ 2.695,77 1155 R$ 10,53 R$ 2.116,53 1005 R$ 46,57 R$ 9.313,33 1000 R$ 39,90 R$ 5.985,00 750 R$ 34,90 R$ 3.490,00 500 241 231 201 200 50 50 150 50 50 100 Meiões tipo oficial, para futsal masculino atoalhados na parte dos pés, elástico 157 acima dos tornozelos e na parte superior, unidade em pares. Mesa de pebolim, em madeira maciça, envernizada, com ferros embutidos, com 158 7 bolinhas, bonecos coloridos de metal maciço. 3972 137863 Par Unidade Mesa de tênis de mesa, oficial para competição, tampos de mdf de no mínimo 25mm de espessura, pintados na cor azul; proteção contra umidade na 159 parte inferior; altura: 76 cm; comprimento: 274 cm; largura: 152,5 cm; pique de bola: soltando a bolinha de têni 67288 Unidade 160 Mesa oficial de futebol de botão. 70491 Unidade Trampolim reuther (jacaré) produzido com materiais destinados a trazer uma melhor impulsão e amortecimento, 161 realizando o amortecimento e um impulso uniforme e sem solavancos, sua cobertura auxilia o atleta a não derrapar ou escorregar. fabricado em fibra Mini cama elastica tipo jump; 01 metro de diametro, pés em aço maciço, carga 162 até 150 kg; com certficação pelo imetro; garantia minima de um ano. 66257 Unidade 10 10 2 10 1 5 2 2 1 10 1 1 50 2 50 5 1 2 700 R$ 2.009,67 R$ 18.087,00 45 R$ 1.199,11 R$ 27.579,53 115 140 3 4 R$ 18,90 R$ 2.646,00 9 1 5 23 2 8 1 R$ R$ 5.052,99 631,62 R$ R$ 3.668,28 3.668,28 Unidade 10 5 1 R$ 160,35 150708 40 20 5 20 10 65 R$ 10.422,97 325 Placar esportivo manual, estrutura (ou cavalete em alumínio) contador de voltas para atletismo e usado também em futsal, 163 volei, futebol, etc. números em pvc, acompanha sino de metal para aviso de ultima volta em corridas. Placar ou marcador de pontos, para tênis de mesa, aprovado pela ittf, tipo maleta plástica, com numerais grandes de 0 a 31 164 de ambos os lados para marcação de pontos e numerais pequenos de 0 a 5 de ambos os lados para marcação de setes, tamanho 38,8cm x 1 Poste oficial vólei federado. confeccionado em tubo de aço 3 polegadas, chapa 11, argolas para fixação 165 da rede, 3 regulagem de altura masculino e feminino, ponteira do poste com roldana, catraca para ajuste do cabo de aço/corda. medida oficial 2,75 em aço Postes (suporte de sarrafo) para salto em altura, par de postes rígidos de alumínio com bases de aço galvanizado em 166 formato "t", indicado para treinamento e competição, ajuste de altura até 2 m 02 cm, inclui suportes para barra, cor predominante: azul/pra Cabo de aço para rede de voleibol. Galvanizado, flexível com 1/8 de 167 espessura, com laços de fixação com nicropress ou similar. 66257 66257 29823 66257 Unidade Unidade 1 1 5 2 Par Par 5 1 1 3 1 4 2 1 R$ R$ 2.453,73 175,27 70 R$ R$ 3.896,33 389,63 50 R$ R$ 1.893,90 631,30 15 R$ 309,86 10 14 10 1 1 3 R$ 619,73 2 R$ 88,48 R$ 1.150,28 5576 Unidade 2 4 2 5 13 65 Cabo de aço com revestimento emborrachado polietileno preto flexível, 168 medida externa: 6,35 mm ou 1/4 para 1200kg. 169 Suporte de rede de tenis de mesa, em metal, tipo grampo. Suporte para antena de volei (fita para fixação), confeccionado em algodão, possui abertura na parte superior para 170 encaixe da antena, com velcros para melhor fixação da antena á rede (ou cordas para amarração). composição: 100% algodão. dimensões (lxa): Trave de futebol soçiety tubo de 4” chapa 13 galvanizado, pintura sintética, desmontável, acompanha kit cabo de aço 171 para sustentação da rede, tamanho 5 m x 2,20 m h - 0,60 x 1,50m. protótipo comercial spotes bonfim ou de qualidade equivalente ou superior. Trave para futebol “mini soccer” desmontável, com pintura eletrostática, 172 medindo 50x80 cm com redes de polietileno ou similar. Antena de vôlei confeccionada em fibra de vidro de alta qualidade, nas dimensões oficiais (1,80mts x 10mm) com 173 acabamento resinado de alta resistência. acompanhada de suporte para fixação em rede com presilhas e velcro. R$ 4,53 5576 metros 150463 Par 150463 66257 66257 66257 Par Par Par Par 4 2 1 1 2 2 2 4 2 2 1 2 10 2 2 22 2 R$ 20,11 R$ 442,35 110 R$ 71,33 R$ 570,64 40 R$ 2.629,63 R$ 13.148,17 25 R$ 152,27 R$ 152,27 5 R$ 62,82 R$ 439,72 35 8 5 1 2 20 4 1 1 R$ 18,13 2 7 Barreira oficial, aprovado iaaf, peso ajustável para conseguir o contrapeso perfeito para cada altura, altura ajustável 174 entre 762mm e 1067mm, pintura com tinta de poliuretano de grande qualidade, utilizada em competições internacionais. Barreirinha de treinamento de 40 cm de altura. ideal para treinamento de agilidade, feita de material plástico de 175 alta resistência, marca referência padrão de qualidade: vinex ou de qualidade equivalente ou superior. Mastro de escanteio flexível com 176 bandeira, em fibra, com molas, e com lança de fixação no campo (4 peças). Prancheta magnética de futebol de campo, tamanho de 30 cm de altura e 24 cm de largura, com 11 jogadores numerados azuis e 11 jogadores 177 numerados vermelhos; 1 bola magnética branca, 1 canetão (pincel atômico) com apagador e velcro; peso: 0,65 Prancheta magnética de futsal, tamanho de 30 cm de altura e 24 cm de largura, com 5 jogadores numerados azuis e 5 178 jogadores numerados vermelhos; 1 bola magnética branca, 1 canetão (pincel atômico) com apagador e velcro; peso: 0,65 kg. R$ 493,46 66257 150471 19682 66257 66257 Unidade 2 Unidade Par Unidade Unidade 1 1 1 1 1 8 1 1 10 2 15 4 R$ 986,91 10 4 1 125 R$ R$ 8.214,97 483,23 85 25 17 1 R$ 66,30 R$ 1.657,50 R$ 65,73 R$ 262,93 20 R$ 61,53 R$ 369,20 30 4 2 6 Prancheta magnética de voleibol. Tamanho de 30 cm de altura e 24 cm de largura. com 6 jogadores numerados 179 azuis e 6 jogadores numerados vermelhos; 1 bola magnética branca; 1 canetão (pincel atômico) com apagador e velcro; peso: 0,65 kg. Prancheta tática magnética para basketball, 30 cm de comprimento e 24 180 cm de largura para 2 times com 5 jogadores mais a bola, com caneta piloto e apagador, peso 500g. Prancheta tatica magnética, ideal para técnicos de handebol, dimesnsões: 30 cm de comprimento e 24 cm de largura 181 para 2 times com 7 jogadores mais bola. com caneta piloto e apagador e velcro. peso 500g. Quadro tático para futebol com tripé 182 metálico, medindo: 48x84 cm, imãs enumerados para apresentação. Raquete de tênis de mesa clássica, composição madeira e resinas plásticas 183 com punho anatômico, 1,5mm, pegada longa, 2 lados revestidos, lisa, 2 estrelas, aprovada para competições oficiais. Raquete de tenis, confeccionada em titânio e alumínio, levíssima, possibilita 184 um excelente controle para o jogador, cabeça 110, encordoamento 16x19, comprimento 27cm, peso 280 gramas. 66257 66257 66257 150836 66052 66052 Unidade Unidade Unidade Unidade Par Par 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 1 1 18 3 4 1 5 5 1 4 1 2 1 2 1 6 1 15 40 R$ 62,53 R$ 312,67 25 R$ 79,45 R$ 397,27 25 8 5 5 5 3 R$ 64,20 R$ 513,60 R$ R$ 2.265,12 453,02 25 R$ 47,49 R$ 2.849,20 300 R$ 80,23 R$ 561,63 35 60 7 Raquete de badminton, composição liga 185 de alumínio, peso entre 95 e 99 g, enpunhadura g4. 66052 Unidade Peteca (volante) para badminton com 16 penas padrão ovicial olímpico. 363479 Unidade Peteca extra, padrão brasileiro com 187 amortecedor, selo branco para facilitar visualização. 66257 Unidade 188 Jogo de bets (taco ou tacobol) com dois tacos de madeira e uma bola de borracha. 70491 Par 189 Corda de pular individual de sisal, com punho, de madeira, tamanho 2,20. 37575 Unidade 190 Corda de sisal com aproximadamente ½” de diâmetro, com 10 m de comprimento. 37575 Unidade 186 Cinto de tração com elástico para treinamento coletivo, confeccionado em 191 couro com revestimento 100% pvc, com adaptadores para prender elástico. Cinto de tração duplo (2 cintos), com no 192 mínimo 4 borrachas, tipo zona livre ou de qualidade equivalente ou superior. Tabela em placa de compensado naval medidas aproximadas 1,80x1,05, pintada, 193 com aro de metal, específica para pratica de basquetebol. 66257 66257 2 30 4 6 4 30 6 20 6 22 10 5 30 75 4 5 5 20 68 2 2 2 10 26 10 5 10 30 95 2 5 5 5 47 40 Unidade Unidade 30 20 10 4 5 6 R$ 42,61 R$ 937,35 110 R$ 37,91 R$ 2.843,25 375 R$ 13,73 R$ 933,64 340 R$ 24,60 R$ 639,60 130 R$ 4,33 R$ 411,67 475 R$ 3,87 R$ 181,73 235 R$ R$ 4.030,00 130,00 155 R$ 286,98 205 31 5 10 41 R$ 11.766,28 R$ R$ 3.604,27 450,53 66257 Unidade 2 2 2 2 8 40 Aro de basquete (cesta de basquete) fixo, super reforçado, com medidas oficiais, feito com aço maciço de no mínimo 194 16mm e chapas de aço de 13mm dobrada de aço. acompanha 4 parafusos de fixação, não deve possuir o segundo aro, pintura epóxi - pintura eletr 66257 Par 2 Arco de plástico (tipo bambolê), 195 confeccionado em pvc com circunferência 60cm, resistente. 66257 Unidade 10 Estojo de xadrez, médio feito em madeira reflorestada maciça com a parte quadriculada marchetada com as 196 seguintes medidas do tabuleiro 39x39x3,5cm, medida das casas de 3,5cm, medida do rei de 7cm, quantidade de peças 32 unidades. 29912 Unidade 25 Jogo futebol de botão. maleta contendo 02 times de futebol de botão oficial completos com 20 jogadores de linha 197 mais 04 reservas confeccionados em polipropileno, 02 goleiros em acrílico transparentes, 02 bolas de lã, 02 traves em pvc desmontáveis, 02 pale 70491 Unidade 3 Jogos de dama, com trilha no verso, tabuleiro de madeira modelo estojo. 29920 Unidade 4 198 2 20 2 2 20 20 2 2 10 10 2 30 1 20 5 20 R$ R$ 1.107,76 221,55 25 R$ 17,30 R$ 1.384,00 400 R$ 79,05 R$ 8.853,97 560 R$ 98,63 R$ 2.169,93 110 R$ R$ 7.668,65 100,90 380 5 20 30 80 112 3 10 22 5 15 76 Mastro para espirobol, confeccionado em chapa de 2,5 polegadas, com corda e bola oficial para espirobol, bola costurada, 199 câmara látex, miolo removivel, bola confeccionada em vinil, ótima resistência ao desgaste, toque macio, alca reforçada, gomo de acabam Kit golzinho (futebol), com traves desmontáveis de metal com pintura 200 eletrostática, med.: 50x80 cm, acompanhado de um par de redes. Rede de basquete oficial, para aros, com 12 pontas e nó, profissional, corda dupla 201 de algodão ou seda de 6mm a 8mm de espessura. Rede de futebol de campo em fio de nylon 4mm com tratamento anti-uv, garantia de alta resistência e maior durabilidade ao tempo (sol/chuva), 202 tamanho 7,50m de comprimento x 2,50m de altura x 2,0m de profundidade, protótipo comercial esporte bonfim ou melho Rede de peteca (oficial), em nylon, malha 40 mm, fio 1mm, 4 lonas 203 7,80x0,50cm, acabamento em lona na parte superior e laterais nylon com ajuste de tensão, nas cores verde e branca. R$ R$ 6.299,40 699,93 66257 66257 66257 Unidade Kit 5 1 1 3 9 2 4 Unidade 4 10 R$ 67,01 R$ 469,05 35 R$ 44,59 R$ 624,23 70 7 14 R$ R$ 1.449,67 289,93 66257 Par 1 2 2 Unidade 1 2 25 5 R$ 81,70 R$ 653,60 66257 45 2 1 2 8 40 Rede de proteção para quadras esportivas com malha 15cmx15cm, com fio de 6mm de polietileno de alta densidade 204 (nylon), medindo 32m comprimento por 5m de altura, com suporte de fixação ao cabo de aço de metal, em formato de argola, e presos a cada 1m. o m Rede de tênis de quadra, com 3 lonas, confeccionada com fios de polietileno preto (torcido) 2.4 mm e proteção uv, 205 tamanho oficial: 1,07 m por 12,80 m, com área de saque dupla em toda extensão, acabamento nas laterais em ilhozes de alumínio, jogo de abraç Rede futebol society, 5 metros de largura x 2,20 metros de altura, fio 4mm 206 (reforçado) trançado confeccionado em fio de seda. Rede oficial de futsal, medidas: 3,20m x 2,10m x 0,48m x 1m, malha 10 cm, confeccionada em seda (polipropileno 207 virgem), fio de no mínimo 6mm de expessura, embalagem altamente resistentes com ziper. Rede oficial de volei, na cor preta, 01 lona superior de costura dupla e 04 208 estrutural, com fio de nylon virgem, ou prolipopileno, de 2,5mm, tamanho: 10 x 1m, malha de 10 cm. 66257 66257 66257 66257 66257 m² Unidade 2 1 Unidade 1 3 1 2 2 1 2 2 2 2 R$ 32,57 20 R$ 259,33 R$ 518,67 10 4 1 Par Par 2 R$ 8,14 2 5 R$ R$ 1.134,50 226,90 25 R$ R$ 1.138,57 113,86 50 R$ 126,34 15 10 3 R$ 379,02 Rede oficial de volei, na cor preta, com 02 pêndulos medidores de altura, 02 ponteiras plástica e 02 ponteiras metálicas, 01 lona superior 209 emborrachada de costura dupla e 04 estrutural, com fio de nylon virgem, ou prolipropileno, de 2,5mm, tamanho: 10 x 1 Rede para gol de futebol de campo 210 oficial, tipo standard, com fio de no mínimo 4.0 mm. 66257 66257 Unidade 66257 Unidade Rede para traves de futebol de salão, 212 corda trançada em polipropileno, fio 4, malha 8. 66257 Par Chuteira com cabedal composto por couro laminado sintético e pu (resistente e macio), vira deslocada (amarração 214 assimétrica), solado em tpu com 13 travas e costurado ao cabedal, cor preta, palmilha em eva, tamanho 38. 2 Unidade Rede para tênis de mesa com 1,83m de comprimento, 15,25 cm de altura, cor 211 escura (azul) com tira branca na parte superior medindo entre 7,5mm e 12mm com suporte de ferro para fixar na mesa. Saco ou sacola para transporte de 213 material, em nylon, com capacidade para no mínimo 10 bolas. 1 1 1 2 2 5 1 3 2 R$ R$ 3.241,33 294,67 55 R$ 135,85 20 11 4 1 4 3 10 23 1 2 2 4 9 R$ 543,40 R$ R$ 2.668,00 116,00 115 R$ R$ 1.664,10 184,90 45 R$ 36,98 R$ 961,39 150892 Unidade 1 5 4 2 5 5 4 26 R$ R$ 7.549,74 343,17 73032 Par 2 20 130 22 110 Chuteira com cabedal composto por couro laminado sintético e pu (resistente e macio), vira deslocada (amarração 215 assimétrica), solado em tpu com 13 travas e costurado ao cabedal, cor preta, palmilha em eva, tamanho 39. Chuteira com cabedal composto por couro laminado sintético e pu (resistente e macio), vira deslocada (amarração 216 assimétrica), solado em tpu com 13 travas e costurado ao cabedal, cor preta, palmilha em eva, tamanho 40. Chuteira com cabedal composto por couro laminado sintético e pu (resistente e macio), vira deslocada (amarração 217 assimétrica), solado em tpu com 13 travas e costurado ao cabedal, cor preta, palmilha em eva, tamanho 41. Sapatilha para corrida de atletismo, provas de velocidade (100 à 400 m) e provas com barreiras, fabricada em 218 tecido sintético leve e de alta resistência, com proteção extra frontal, entressola em eva, solado em borracha com prato de sete pregos em fibra p 73032 73032 73032 47333 Par 3 Par 5 Par Par 2 2 2 4 2 20 2 125 R$ R$ 5.837,63 343,39 85 R$ R$ 1.373,57 343,39 20 R$ R$ 2.840,00 189,33 75 25 10 17 2 3 R$ R$ 8.584,75 343,39 4 4 15 Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de qualidade equivalente ou superior, nº 36, com a parte principal do cabedal em material de couro legitimo, pelo menos 219 com bico e calcanhar costurados, cadarço com amarração tradicional, palmilha anatômica em eva com tecnologia antibac Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de qualidade equivalente ou superior, nº 38, com a parte principal do cabedal em material de couro legitimo, pelo menos 220 com bico e calcanhar costurados, cadarço com amarração tradicional, palmilha anatômica em eva com tecnologia antibac Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de qualidade equivalente ou superior, nº 39, com a parte principal do cabedal em material de couro legitimo, pelo menos 221 com bico e calcanhar costurados, cadarço com amarração tradicional, palmilha anatômica em eva com tecnologia antibac Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de qualidade equivalente ou superior, nº 40, com a parte principal do cabedal em material de couro legitimo, pelo menos 222 com bico e calcanhar costurados, cadarço com amarração tradicional, palmilha anatômica em eva com tecnologia antibac 61425 61425 61425 61425 Par Par Par Par 10 2 10 10 10 2 3 5 2 3 2 2 R$ 63,89 R$ 766,72 60 R$ 63,89 R$ 766,72 60 R$ 63,89 R$ 1.086,19 85 R$ 63,89 R$ 1.277,87 100 12 12 17 20 Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de qualidade equivalente ou superior, nº 42, com a parte principal do cabedal em material de couro legitimo, pelo menos 223 com bico e calcanhar costurados, cadarço com amarração tradicional, palmilha anatômica em eva com tecnologia antibac Chuteira com cabedal composto por couro laminado sintético e pu (resistente e macio), vira deslocada (amarração 224 assimétrica), solado em tpu com 13 travas e costurado ao cabedal, cor preta, palmilha em eva, tamanho 37 Haltere revestido pvc vinil coloridos 5 kg 225 (par) fabricado em ferro fundido, aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. Haltere revestido pvc vinil coloridos 6 kg 226 (par) fabricado em ferro fundido, aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. Haltere revestido pvc vinil coloridos 7 kg 227 (par) fabricado em ferro fundido, aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. Haltere revestido pvc vinil coloridos 8 kg 228 (par) fabricado em ferro fundido, aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. Haltere revestido pvc vinil coloridos 9 kg 229 (par) fabricado em ferro fundido, aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. R$ 63,89 R$ 511,15 61425 Par 4 2 2 8 R$ 343,39 73032 224811 224811 224811 224811 224811 Par Par Par Par Par Par 2 2 4 2 4 2 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 40 30 R$ 10.988,48 160 R$ 47,59 R$ 713,80 75 R$ 44,34 R$ 753,78 85 R$ 58,69 R$ 880,30 75 R$ 70,47 R$ 986,63 70 R$ 58,01 R$ 696,12 60 32 3 3 3 3 3 3 3 3 15 17 15 14 12 Haltere revestido pvc vinil coloridos 10 kg (par) fabricado em ferro fundido, 230 aferido, e revestido em pvc vinil coloridos. Dumbell borracha prensada (dúctil) de 12 kg (par) dumbell montado – barra e anillhas recobertas com borracha 231 prensada de alta resistência; a indicação do peso de cada dumbell deverá ser forjada em alto relevo ou por meio de adesivo que não solte e não def Dumbell borracha prensada (dúctil) de 14 kg (par) dumbell montado – barra e anillhas recobertas com borracha 232 prensada de alta resistência; a indicação do peso de cada dumbell deverá ser forjada em alto relevo ou por meio de adesivo que não solte e não def Dumbell borracha prensada (dúctil) de 16 kg (par) dumbell montado – barra e anillhas recobertas com borracha 233 prensada de alta resistência; a indicação do peso de cada dumbell deverá ser forjada em alto relevo ou por meio de adesivo que não solte e não def Dumbell borracha prensada (dúctil) de 18 kg (par) dumbell montado – barra e anillhas recobertas com borracha 234 prensada de alta resistência; a indicação do peso de cada dumbell deverá ser forjada em alto relevo ou por meio de adesivo que não solte e não def 224811 139599 139599 139599 139599 Par Par Par Par Par 4 4 2 2 2 3 2 2 1 1 4 2 2 2 2 3 3 R$ 77,36 R$ 1.083,04 70 R$ R$ 1.319,45 119,95 55 R$ 142,12 30 14 11 R$ 852,72 6 R$ R$ 1.097,83 219,57 25 R$ 173,14 25 5 5 R$ 865,70 Anilha borracha prensada (dúctil) 05 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 235 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Anilha borracha prensada (dúctil) 10 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 236 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Anilha borracha prensada (dúctil) 15 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 237 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Anilha borracha prensada (dúctil) 2 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 238 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Anilha borracha prensada (dúctil) 3 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 239 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Suporte para halter 15h para ser fixado na parede, com capacidade para 15 240 halteres de ½ a 5 kg, medindo 9 x 9 x 170cm, na cor cinza. 65927 65927 65927 65927 65927 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 8 8 6 8 8 12 8 6 10 6 4 R$ 55,23 R$ 1.325,60 120 R$ R$ 2.209,20 110,46 100 R$ R$ 3.496,20 218,51 80 24 4 20 4 16 4 R$ 23,60 R$ 519,20 110 R$ 32,16 R$ 578,94 90 22 4 18 R$ R$ 1.228,53 153,57 373301 Unidade 2 4 2 8 40 Barra cromada, montada com anilhas 1,2m recobertas por um material dúctil, resistente, flexível e inodoro ou montada 241 com anilhas pintadas. Pesos variando de 12 a 30kg. São 10 barras montadas com peso 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30. Com suportes gu Bolinha para cabo de aço 6mm, é a bolinha que geralmente, utiliza-se nos aparelhos cross over, mult polia e 242 puxador. Borracha de alta resistência. Peso: 40 g cor: preta tamanho: 0,05 m (diâmetro) Barras paralelas quark. Equipamento com ponteiras pretas; manípulos para regulagem da altura e distância dos 243 corrimãos. Possui tablado de madeira, feito em compensado de no mínimo 15mm. O equipamento deve ser de alta resistência com piso de borracha antid Bastão de revezamento (atletismo) feito 244 em plástico, conjunto com 8 unidades de cores diferentes, certificado pela iaaf. Ponteira para sarrafo (barra transversal) oficial, para reposição em sarrafos novos, ou adaptação de sarrafos antigos, com até 245 2,8 cm de espessura (diâmetro), material maleável e resistente, produto atende todas as especificações da iaaf. 139599 310 384375 69515 66257 Unidade 2 10 Unidade Par 5 2 1 1 2 90 R$ 6,01 R$ 1.892,10 1575 R$ R$ 2.422,67 1.211,33 10 R$ 76,16 R$ 685,47 45 R$ 56,57 5 18 310 Unidade Conjunto 6 R$ R$ 5.021,70 278,98 315 2 2 4 9 1 R$ 56,57 246 Pratos demarcatórios, confecccionado em pvc. 150279 Unidade Sarrafo (barra transversal) de alumínio ou fibra de vidro, para salto em altura, para treinamento e competições, 247 comprimento: 4 metros - desmontável (3 partes), pintura resistente, incluindo ponteiras para encaixe. 66257 Unidade Bastão, material madeira, para 248 alongamento, dimensões 100x3cm, aplicação fisioterapia em unidade 139599 Unidade Bastão, material pvc, peso 2 kg, com proteção nas extremidades, dimensões 249 100x3 cm, aplicação fisioterapia em unidade Bola bobath (suíça), equipamento fisioterapia, tipo bola bobath (suíça), material borracha natural, características 250 adicionais inflável, tamanho 65cm circunferência, capacidade 200 kg ou maior Bola bobath (suíça), equipamento fisioterapia, tipo bola bobath (suíça), material borracha natural, características 251 adicionais inflável, tamanho 75m circunferência, capacidade 200 kg ou maior Bola crespa de 5 cm de diâmetro, feita 252 em borracha, utilizada em fisioterapia, cor azul Bola crespa de 5 cm de diâmetro, feita 253 em borracha, utilizada em fisioterapia, cor verde 30 2 20 1 20 1 R$ 18,20 R$ 1.274,00 350 R$ R$ 1.066,25 266,56 20 70 4 R$ 33,77 139599 268023 Unidade Unidade 2 10 2 R$ 67,53 10 2 10 10 5 R$ 48,40 R$ 1.548,80 160 R$ 70,33 R$ 351,67 25 R$ 85,50 R$ 427,50 25 R$ 4,53 R$ 54,36 60 R$ 4,53 R$ 9,06 10 32 5 291520 Unidade 5 5 284627 Unidade 2 284627 Unidade 2 10 12 2 254 Bola crespa de 6 cm de diâmetro, feita em borracha, utilizada em fisioterapia Bola crespa de 9 cm de diâmetro, feita 255 em borracha, utilizada em fisioterapia, cor amarela Bola crespa de 9 cm de diâmetro, feita 256 em borracha, utilizada em fisioterapia, cor vermelha Exercitador de mão. Aparelho com 257 sistema de resistência para reabilitação e fortalecimento. Step de eva - em material emborrachado tipo eva no tamanho 90 x 32cm e alturas 258 disponíveis, em 10cm e 15cm, utilizado em academias e clínicas de massagens Plataforma para ginástica step, material eva, comprimento aproximado 85cm, largura aproximada 30cm, altura 259 aproximada 14cm, características adicionais modelo ginástica, step. nas cores preto com verde. Estepe em borracha eva, anti-impacto e 260 antiderrapante, nas seguintes medidas: 82 x 29 x 14 cm. Mini-tramp, utilizado para treinamento de saltos e giros para treinamento ou competições, pelo seu pequeno tamanho 261 e ótima durabilidade, pode ser utilizado para recreação e atividades físicas em residências e academias. equipamento produzido dentro das es R$ 4,19 284626 Unidade 2 284625 Unidade 2 284625 Unidade 2 2 139599 Unidade 2 4 66257 66257 66257 66257 2 Unidade Unidade 25 8 Unidade unidade 2 2 2 1 1 R$ 8,37 10 2 10 20 10 10 2 R$ 22,94 R$ 275,31 60 R$ 22,94 R$ 45,89 10 R$ 99,27 R$ 397,08 20 12 R$ R$ 6.063,00 129,00 235 R$ R$ 5.289,80 264,49 100 R$ R$ 1.709,10 142,43 60 R$ R$ 2.091,99 523,00 20 47 20 12 4 Coluna vertebral com discos 262 intervertebrais, sistema nervoso e sistema circular, garantia: 180 dias. Lápis dermográfico. descrição detalhada: lápis dermográfico, cor preta, lápis em cera atóxica ;para marcações em 263 qualquer tipo de superfície (lisa ou áspera) de vidro, papel, porcelana, pvc, acrílico, borracha, madeira, etc; não sai na água; facilmente ap Modelo anatômico esqueleto humano 1,70cm com rodas dimensão: 1,70 cm de altura, material: pvc lavável e inquebrável, modelo de esqueleto 264 articulado tamanho natural de um adulto com braços, pernas e caixa craniana removível, permite visualizar a coluna ve Modelo molecular, para representação molecular em química orgânica para ciências do esporte, permite a 265 representação de fórmulas moleculares, usado didaticamente para professores e estudantes, contem 35 esferas, 35 hastes curtas, 35 hastes médias e 35 has Espaldar de madeira. Descrição: fabricado em caxeta e bastões de marfim. 266 Acessório para alongamento. Altura de 2,40m. Largura de 0,90m 66257 66257 66257 66257 150151 Unidade unidade Unidade Unidade Unidade 1 1 10 1 1 5 3 3 1 1 1 1 5 5 2 2 1 2 R$ R$ 1.697,33 848,67 10 R$ 7,16 R$ 143,27 100 R$ 986,67 R$ 12.826,71 65 20 13 R$ R$ 1.050,00 150,00 35 R$ R$ 1.545,18 515,06 15 7 1 3 Silicone líquido para esteira, usado em esteiras profissionais, com bico 267 aplicador, produto 100% puro, densidade 200 ou 350. Parafina sintética em composição com ptfe (teflon) 180g, utilizado como 268 lubrificante para esteiras ergométricas. Protótipo comercial high powder performance. Bicicleta ergométrica de uso em academia e residencias, o painel deverá possuir monitor inteligente com 5 269 funções simultâneas além de recovery e bmi que permite avaliar seu nível de condicionamento. Deverá conter conta com a regulação de esforço magnético Aparelho remador para academia, deverá possuir amortecedor com 08 regulagens de esforço que possibilita trabalhar todos 270 os músculos do corpo, regulagem de esforço do amortecedor, sapata de apoio e fixação dos pés. Dimensões: altura: 0,745m, largura: 0,650 Guarda-sol de alumínio articulável, 2,4m diâmetro, tecido 100% poliester, haste em alumínio polido, varetas em fibra de vidro, altura acima de 2,30 m, 271 cor verde ou branca, com logomarca personalizada em no mínimo 4 faces ou gomos, com no mínimo 20cm de largura da logo. 133655 17094 150380 150380 19640 Litros Unidade 4 4 Unidade Unidade Unidade 5 5 5 1 4 4 2 4 45 R$ 28,54 R$ 142,70 45 R$ 2.316,67 45 9 9 R$ 20.850,00 9 2 10 R$ 38,28 R$ 344,55 1 5 R$ R$ 9.602,02 1.600,34 30 R$ R$ 6.106,04 265,48 115 6 23 Software de avaliação física. Software com: anamnese, risco coronariano, composição corporal, perímetros – 272 circunferências, icq - relação cinturaquadril, imc – índice de massa corporal (130 testes diferentes), somatotipo, avaliação cardiorrespiratória, t Tenda sanfonada medindo 3m x 3m x 2,5h, de montagem articulada, com estrutura de aço tratado galvanizado, vão livre 100%, cobertura em lona vinílica cor verde ou branca, impermeável, black273 out, anti-chamas, anti-mofo, anti-fungo e anti-raios uv, com bolsa para transporte, com logomarca personalizada em no mínimo 2 faces da lona, com no mínimo 80cm de largura da logo. Material específico para realização do slackline, contendo 1 fita com 20 metros de comprimento e 35 mm de largura, 274 loop na ponta, 01 tracionador tipo catraca com fita de 1,5 metros e loop na ponta, 01 bolsa para transporte, 01 capa para catraca, 01 tub R$ R$ 3.202,00 1.067,33 150830 Unidade 1 1 1 3 R$ 521,05 66257 Unidade 2 5 5 1 5 2 R$ 10.421,07 kit 1 1 2 2 1 2 100 20 R$ R$ 2.118,99 235,44 150380 15 9 45 R$ 6.988,48 Esteira ergométrica eletrônica, com área de caminhada de no mínimo 1400x500mm, movida por motor elétrico 220v com no mínimo 2.0hp de potência com velocidade variável de 0 a no mínimo 18km/h, capacidade indicada para usuário de até 150kg, capacidade de inclinação mínima de 10%, , com sensor 275 de batimentos cardíacos, mínimo 2 porta squeeze, confeccionada com estrutura em aço com soldas automotivas do tipo mig, proteção nas laterais para evitar o contato com suor e choques físicos, rodízios para deslocamento, plataforma confeccionada em madeira do tipo hdf de no mínimo 20mm de espessura e lona reforçada com tensionamento por correia elástica. 303701 Unidade 1 4 1 Anilha borracha prensada (dúctil) 25 kg fabricada em ferro fundido, revestida com borracha (prensada) de alta 276 370697 qualidade, resistência, lavável e alças para facilitar a pegada, protegida contra oxidação. Unidade 45 9 1 4 R$ R$ 3.117,31 389,66 40 R$ R$ 5.613,21 1.403,30 20 R$ 5,67 250 8 4 Suporte para dumbells, 10 pares. Com 277 capacidade para dumbells de 10 à 30 kg. 406240 L:2,62cm a:76cm p:57cm (2 andares) Unidade Presilha / grampo prender anilhas barra 150783 musculação. Unidade 278 2 R$ 62.896,35 2 4 2 20 20 10 50 R$ 283,33 R$ 35,41 R$ 1.062,40 Par de caneleiras de peso para trabalho muscular, confeccionada em nylon 600 capenil trançado, enchimento com esfera 279 29866 de ferro, acabamento em viés, fecho em velcro. Peso cada unidade de caneleira: 2kg. Par 10 10 150 30 10 280 Cesta de basquete flutuante – inox – para 150985 piscina par 1 281 Rede de vôlei flutuante - rede de voley 29823 flutuante 3mt x 0,80cm Unidade 2 282 Eletromiógrafo - sem fio de 4 canais, equipamento portátil, com porta-cinto, o que possibilita a fixação do equipamento junto ao corpo. Medindo 14,0 x 5,0 x 13,5 cm, fácil ser transportado. Além disso, uma exclusiva maleta acompanha o produto. Alta precisão na aquisição dos sinas de emgs (14 bits); alto nível de segurança para o paciente e o profissional (isolamento elétrico de 3.000 volts); alta representatividade do sinal de emgs em todos os canais (2000 amostras/segundo por canal); cmr, rejeição a modo comum de 110db); baixo nível de ruído < 2 lsb (low significative bit); conexão com o microcomputador via porta usb (conector padrão tipo b); 367086 Unidade 2 3 1 1 3 R$ 254,25 R$ 762,75 15 5 R$ 159,02 R$ 795,12 25 R$ 9.800,00 R$ 29.400,00 15 R$ 0,26 R$ 208,26 4005 3 1 Eletrodos - eletrodo descartável modelo double confeccionado em espuma de polietileno com adesivo medicinal 283 hipoalérgico, gel sólido aderente 427813 (hidrogel importado), contato bipolar de ag/agcl (prata/cloreto de prata). A distância entre os pólos é de 20 mm. Unidade 400 400 1 801 284 Dinamômetro dorsal dd 200 Características técnicas: Capacidade: 200 kgf Peso do aparelho: 12,5 kg (incluindo a base). Dimensões da base: 350 x 350 mm Material: fabricado em aço, acompanha base própria Objetivo: mede a força exercida por uma pessoa no levantamento de uma carga Aplicação: utilizado em exames médicos Requisitos: miotool e miograph Precisão: ver características técnicas da célula de carga 26425 Unidade 1 1 R$ R$ 5.928,28 1.976,09 15 R$ R$ 5.246,05 1.748,68 15 R$ R$ 3.956,82 1.318,94 15 3 1 285 Dinamômetro manual Características técnicas: Capacidade: 100 kgf Peso do aparelho: 2 kg Material: aço Objetivo: mede a força aplicada pela mão de uma pessoa (sentido de fechamento da mão) Aplicação: utilizado em exames médicos Requisitos: miotool e miograph Precisão: ver características técnicas da célula de carga Garantia: 1 ano contra qualquer defeito de material, fabricação ou precisão 26425 Unidade 1 1 3 1 286 Dinamômetro escapular de 100 – Características técnicas: Capacidade: 100 kgf Peso do aparelho: 2 kg Material: aço Objetivo: mede a força de tração exercida pelos braços de uma pessoa Aplicação: utilizado em exames médicos. 26425 Unidade 1 1 1 3 287 Analisador de gases – teste cardiopulmoar de exercício: sistema de avaliação para exercício (e repouso) com medida direta da fração de vo2 e vco2, ventilação e frequência cardíaca. Não requer calibração com gases (um sistema pioneiro no mundo) uma vez que toma como amostra o ar ambiente, entretanto, uma calibração com gás e com seringa de volume também pode ser feita. Leve, pesa apenas 680 gr. e com seu design moderno pode ser acoplado a um módulo de telemetria para a realização de testes de campo (pista). Também pode ser usado na forma ambulatorial (em hospitais para teste de caminhada de 6 minutos, por exemplo). Diversos gráficos e dados tabulares são apresentados como rq, %o2, %co2, o2/hr, o2/kg, %fat, %cho, grfat, grcho, mets e frequência respiratória. Os testes podem ser realizados utilizando-se um bocal, uma máscara de neoprene ou máscara de silicone. R$ 7.447,22 24830 Unidade 1 1 1 R$ 29.788,89 20 4 1 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.593.618,18 Iporá/GO, 22 de Abril de 2015. LOURENZO MARTINS DE BRITO Professor de Educação Física Câmpus Iporá APROVAÇÃO Diante da necessidade de contratação dos serviços previstos, e tendo em vista a justificativa apresentada, APROVO o presente Termo de Referência, com todos os seus termos, conforme inciso II, do art. 9°, do Decreto n° 5450/2005. DECLARAÇÃO DECLARO que o gasto necessário à realização do procedimento licitatório e a consequente contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, assim como compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Iporá/GO, 22 de Abril de 2015. JOSÉ JUNIO RODRIGUES DE SOUZA Diretor-Geral MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2014 PROCESSO Nº. 23220.000626/2014-31 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos __ dias do mês de ____ de 2015, o INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio do seu Câmpus Iporá, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado pelo seu Diretor Geral xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº xx, de xx/xx/xx, publicada em xx/xx/xx, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria do Reitor do IF Goiano nº xx, de xx/xx/xxxx, publicada em xx/xx/xxxx; Nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº. 3.555, de 2000; do Decreto nº. 5.450, de 2005; do Decreto nº. 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. xx/xxxxx, conforme Ata publicada em __/ __/ ___ e homologada pelo ____; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa __________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______, com sede na ____, CEP ______, no Município de ______, neste ato representada pelo (a) Sr (a). _______________, portador(a) da Cédula de Identidade nº. _____ e CPF nº. _______. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, visando atender às necessidades do Instituo Federal Goiano, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: DESCRIÇÃO/ MARCA/ ITEM QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO FABRICANTE 1.2. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013, será convocado os licitantes remanescentes, conforme cadastro de reserva disponibilizado na Ata do Pregão Eletrônico registrado no Portal de Compras do Governo Federal (artigo 11 do Decreto nº 7.892, de 2013), para fornecer os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano – Câmpus Iporá. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. Instituto Federal Goiano – Câmpus Urutaí; 2.2.2. Instituto Federal Goiano – Câmpus Rio Verde; 2.2.3. Instituto Federal Goiano – Câmpus Morrinhos; 2.2.4. Instituto Federal Goiano – Câmpus Ceres; 2.2.5. Instituto Federal Goiano – Câmpus Trindade; 2.2.6. Instituto Federal Goiano – Câmpus Campos Belos; 2.2.7. Instituto Federal Goiano – Câmpus Posse; 2.2.8. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Cristalina; 2.2.9. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Catalão; 2.2.10. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Ipameri; 2.2.11. Instituto Federal de Goiás – Câmpus Goiânia; 2.2.12. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – Campus Aquidauana; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº. 8.666, de 1993. 2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes. 2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3.3. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 2.3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 73 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.3.3. Convocar os fornecedores do cadastro de reserva para negociação, observando a ordem de classificação original. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 5.1.6. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 5.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.6 acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 74 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 6. CLÁSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes no Artigo 15 do Decreto nº. 7.892, de 2013. 6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação nos termos do artigo 9º, inciso XI do Decreto n°. 7.892, de 2013. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de dois dias uteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência. 6.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1. Durante a vigência da Ata os preços são fixos e irreajustáveis. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Uma vez notificada de que o IF Goiano - Câmpus Iporá, Câmpus Rio Verde, Câmpus Urutaí, Câmpus Ceres e Câmpus Morrinhos, efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 8.2. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 8.2.1. Entregar, no almoxarifado do IF Goiano - Câmpus Iporá, Câmpus Rio Verde, Câmpus Urutaí, Câmpus Ceres e Câmpus Morrinhos, situados conforme tabela abaixo, os itens do qual foi vencedor, conforme Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de entrega de, no máximo 20 (vinte) dias, devendo o produto a ser entregue, receber a prévia aprovação do IF Goiano e do respectivo Câmpus, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões específicos; Câmpus IF Goiano - Câmpus Iporá IF Goiano - Câmpus Urutaí ENDEREÇO Av. Oeste s/n, saída para Piranhas, Bairro Santa Catarina, Iporá-GO, CEP 76200-000 Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5, Zona Rural, Urutaí-GO, CEP 75790- ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 75 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ IF Goiano - Câmpus Rio Verde IF Goiano - Câmpus Morrinhos IF Goiano - Câmpus Ceres IF Goiano - Câmpus Trindade IF Goiano – Câmpus Campos Belos IF Goiano – Câmpus Posse IF Goiano – Câmpus Avançado Cristalina IF Goiano – Câmpus Avançado Catalão IF Goiano – Câmpus Avançado Ipameri IFG - Goiânia IFMS - Aquidauana 000. Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde-GO, CEP 75901-970. Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos-GO, CEP 75650-000. Rodovia GO-154, Km.03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76300-000. AV. Wilton Monteiro da Rocha, S/N, Setor Cristina II CEP – 75.380-000 Rua Rui Barbosa Qd 13 Lt. 1 Setor Aeroporto Campos Belos/GO CEP: 73.840-000 Rua Correntina, Setor Dom Prudêncio, nº 824, Q. 10, L. 08. CEP – 73.900-000 Rua Guaranis, Q 12, L 1-8, s/n, Setor Noroeste, 73850-000 Av. 20 de agosto, 410, Centro, 75701-000 Rua Vereador B Filho, Vila Nilsa, Setor Universitário, 75780-000 Rua 75, nº46. Centro. CEP: 74055-110. Goiânia/GO. Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí CEP 79200-000 Aquidauana – MS 8.2.2. Fazer a entrega através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pelo IF Goiano, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo o IF Goiano exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, igualmente, a indenizar o IF Goiano por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso; 8.2.3. Dar ciência ao IF Goiano, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto. 8.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IF Goiano, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 8.4. Diligenciar para que seus empregados, quando na entrega dos bens, tratem com urbanidade e cortesia o pessoal do IF Goiano e visitantes. 8.5. Efetuar a entrega dos bens acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 8.5.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 8.6.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo IF Goiano. 8.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. 9.2. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital. 9.3. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualificativo, dando aceite quando o produto atender ao Edital e devolvendo para substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital. 9.4. Proporcionar ao licitante vencedor as facilidades necessárias, para a execução do contrato. 9.5. Fornecer ao licitante vencedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital. 9.6. Informar ao licitante vencedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto. 9.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 9.8. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 9.10. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário. 9.11. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos. 9.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.13 Efetuar o pagamento no prazo previsto 10. CLÁUSULA DEZ – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 10.3. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no órgão competente bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA , ANP, MAPA e ANVISA, no que couber. 10.3.1. Caso os produtos entregues não correspondem ao exigido neste Termo de Referência e não apresentem as especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora será notificada para adequação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na legislação pertinente. 11. CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 77 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso. CLÁUSULA DOZE – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de tudo dará ciência à Administração. ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 78 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução da contratação. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.1.2. Apresentar documentação falsa; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6. Cometer fraude fiscal; 13.1.7. Fizer declaração falsa; 13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 13.3.2. Apresentar documentação falsa; 13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.3.4. Cometer fraude fiscal; 13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias; c. Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos; e. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 79 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ anos; f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999. 13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA QUARTOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. xxx/2015 e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 2005, do Decreto n°. 3.555, de 2000, do Decreto nº. 7.892, de 2013, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, e da Lei nº. 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Iporá - GO, __ de ________ de 2015. _________________________________ Representante do Órgão ______________________________ Representante da Empresa ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 80 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO CÂMPUS IPORÁ ________________________________________________________________________________________________ ANEXO III CARTA PROPOSTA DA LICITANTE Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2015 Prezados Senhores, Tendo examinado e aceito todos os termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 003/2013, apresento a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços, abaixo, nos moldes requeridos, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaro que: a) Os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; b) Os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil; Caso a proposta seja aceita, comprometo-me: a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da emissão da Nota de Empenho ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE; Concordo em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. V. V. TOTAL QUANTITATIVOS ESTIMADOS UNIT. ESTIMADO TOTAL Ite Rio Cere MorMÉDI POR ITEM Descrição Unid Iporá Urutai m Verde s Rinhos O (R$) (R$) Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: ________________________________________________________ CEP: ___________ Tel/Fax: ___________________ Email: ______________________________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa: Nome:________________________________________________________ RG: ______________ CPF_________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ Cargo/Função:__________________ _______________________________ ASSINATURA Nome do Representante Legal da Empresa ____________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014 Processo nº 23220.000626/2014-31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406 81