Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos
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Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos
Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de 25 de Maio de 2016 Relativamente às “Medidas” consignadas no documento do Ministério da Justiça designado “Plano Justiça + Próxima”, no âmbito dos itens “Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação Criminal e Meios forenses”, “Reinserção Social e Serviços Prisionais”, “Registos e Propriedade Industrial”,“Participação e Inovação” e “Serviços da Justiça”, constantes de páginas 21 a 47 do referido documento, o Conselho Regional de Lisboa de Lisboa (CRL) reunido em plenário em 25 de Maio de 2016, deliberou, por unanimidade, expressar os seguintes comentários e sugestões: (Nota prévia: para facilidade de leitura, e quando se justifique, transcrevem-se as “Medidas” objecto de deliberação do CRL, encontrando-se os respectivos comentários e sugestões assinalados a negrito). “Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios” (Páginas 21 a 32) “ 1. O Meu Tribunal” CRL – Incluir nos destinatários os Advogados e os Representantes da Ordem dos Advogados nos Tribunais, dado o contributo que podem dar na detecção e resolução dos problemas.. “(Plataforma informática de sinalização, dirigida aos órgãos de gestão das comarcas e aos serviços do Ministério da Justiça, de anomalias ao nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis dos tribunais, aumentando a eficiência e celeridade na resolução dos problemas. Página 1 de 16 Pilar: Eficiência Destinatários: Serviços da Justiça, Órgãos de Gestão da Comarca, Tribunais” “3. Sistema de indicadores de gestão para os tribunais” CRL – Permitir aos Advogados o acesso ao sistema de indicadores por forma a que tenham informação actualizada sobre o tempo de duração das acções, preferencialmente, por referência a Juiz, Secção e Instância. “Implementação de um sistema de indicadores de gestão processual dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais, permitindo aos órgãos de gestão das comarcas, Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral da República e os respetivos Conselhos Superiores, no âmbito das respetivas competências, monitorizar e avaliar a atividade do tribunal, com dados permanentemente atualizados, contribuindo para uma atuação mais célere. Pilar: Eficiência Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca, Tribunais” “4. Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de pendências” CRL – Concorda com os objectivos e estratégia delineados, disponibilizando-se para contribuir para os objectivos propostos. Página 2 de 16 “Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva das pendências processuais.” Pilar: Eficiência Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca, Tribunais” “10. Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª instância” CRL – Entende que os órgãos da Ordem dos Advogados também devem ter acesso ao sistema de informação. “Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros. Pilar: Eficiência Destinatários: Órgãos de Gestão da Comarca” “12. CITIUS - Agenda do Mandatário” CRL – Manifesta as suas reservas naquilo que possa servir de critério único a ter em conta na aferição da disponibilidade dos mandatários para a marcação de diligências judiciais, atendendo a que existem outros Página 3 de 16 compromissos profissionais dos mandatários que devem ser tomados em conta. “Otimização da agenda do Citius onde constam todas as diligências dos processos em que o Mandatário intervém, para que seja mais útil, intuitiva e passível de interação com as agendas das secretarias dos tribunais e dos Magistrados. Pilar: Eficiência Destinatários: Mandatários, Tribunais” “14. CITIUS - Distribuição automática de processos aos agentes de execução” CRL – Discorda do sistema automático de designação de agentes de execução, entendendo que o recurso à escolha automática só deve ter lugar quando o exequente não tenha designado o agente de execução. “Criação de um sistema automatizado de designação de agentes de execução, para reforço da sua isenção e garantia da distribuição equilibrada de processos. “Pilar: Eficiência Destinatários: Agentes de Execução” “16. CITIUS – Implementação do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 551.º do CPC” CRL – Incluir nos destinatários os Advogados, permitindo-lhes, também, o acesso à informação sobre os fluxos dos processos executivos. Página 4 de 16 “Concretização efetiva do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 551.º do Código de Processo Civil, que permitirá ter um conhecimento mais rigoroso do fluxo dos processos executivos nos tribunais, nomeadamente ao permitir identificar os momentos em que o processo aguarda a prática de um ato da secretaria ou do juiz, ou seja, os períodos em que a execução corre em tribunal. Pilar: Eficiência Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais” “17. CITIUS - Elaboração mais célere da conta final do processo” CRL – Apoia a concretização da medida proposta. “Integração da aplicação das custas processuais com o Citius e com o Sistema de Informação dos Solicitadores e Agentes de Execução (SISAAE), permitindo, entre outras, a associação do Documento Único de Cobrança (DUC) a processos judiciais, a confirmação do valor no Citius e a realização da conta final do processo. Pilar: Eficiência Destinatários: Agentes de Execução, Mandatários, Tribunais” “18. CITIUS - Integração com plataforma de inventário” CRL – i) Necessidade premente de introdução de melhoramentos na plataforma de inventário. ii) Rever a competência dos Notários quanto à sua participação no processo de inventário, no sentido de ser “devolvida” ao Tribunal a Página 5 de 16 competência para a condução do processo de inventário e, simultaneamente, a constituição obrigatória de mandatário neste tipo de processo. “Integração automática no Citius da informação proveniente da plataforma de inventário da Ordem dos Notários, bem como o envio automático, para esta plataforma, da informação relativa à tramitação do processo de inventário nos tribunais. Pilar: Eficiência Destinatários: Tribunais” “26. Certidão judicial eletrónica (CJE)” CRL – Manifesta a sua concordância, com a ressalva de que a certidão só possa ser requerida por quem tenha legitimidade processual para o fazer. “Disponibilização de uma certidão judicial eletrónica, desmaterializada, com um código único, que substituirá a necessidade de entrega do documento em papel e que permitirá, a qualquer entidade pública ou privada, consultar essa informação. Pilar: Eficiência Destinatários: Cidadãos, Mandatários, Tribunais” “29. Melhorar a comunicação da Justiça com o Cidadão” CRL - Manifesta as suas reservas no sentido em que um eventual excesso de simplicidade poderá gerar no destinatário, mormente, no cidadão sem Página 6 de 16 formação jurídica, a interpretação de que não existem cominações processuais no caso de falta de resposta da sua parte, com todas as consequências legais daí advenientes. “Simplificação dos textos das citações e notificações dirigidas aos cidadãos, garantindo o rigor jurídico e a validade processual dos atos. Pilar: Proximidade Destinatários: Cidadãos, Empresas” “32. Acesso aos processos em tribunal” CRL – Entende que o acesso do cidadão ao processo deve ficar registado na plataforma informática. “Disponibilização de funcionalidade que permita, de modo devidamente credenciado (nomeadamente através do recurso ao Cartão de Cidadão), o acesso e acompanhamento do estado dos processos em tribunal, salvaguardando o respetivo segredo de Justiça. Pilar: Proximidade Destinatários: Cidadãos, Empresas” “33. Aumento do limite máximo de tamanho das peças processuais” CRL – Manifesta o seu acordo, propondo que a tecnologia “Java” subjacente às plataformas Citius e SITAF seja substituída por uma outra com características mais funcionais. Página 7 de 16 “Adaptação das soluções aplicacionais de suporte à tramitação processual nos tribunais judiciais e administrativos e fiscais - Citius e SITAF -, assim como reforço da capacidade dos repositórios documentais de que fazem uso, para admitir uma dimensão de peças processuais superior à atual (3 MB), aproximando os requisitos aplicacionais da realidade atual e das expetativas dos utilizadores. Pilar: Proximidade Destinatários: Mandatários” “35. Acesso dos agentes de execução aos apensos do processo executivo” CRL – Incluir nos destinatários os Advogados. “Permitir, através dos necessários desenvolvimentos informáticos, que os agentes de execução tenham acesso a informação relevante dos apensos de processos executivos onde exerçam funções. Pilar: Eficiência Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais” “44. Modernização dos Sistemas de Informação e Comunicação dos Tribunais Administrativos e Fiscais” CRL – Entende que, em alternativa à solução preconizada, haveria grandes vantagens em integrar o sistema de informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais na plataforma Citius. “Desenvolvimento do sistema de informação de suporte à tramitação processual nos tribunais administrativos e fiscais, tendo em vista a Página 8 de 16 evolução das funcionalidades existentes e incorporação de novas capacidades funcionais e técnicas (ex.: digitalização e classificação documental, reconhecimento automático de texto, formatação rica de conteúdos e validação ortográfica, integração com sistemas internos e externos à Justiça, disponibilização nos tribunais centrais administrativos, gravação de audiências, possibilidade de assinatura em lote e maior celeridade na apensação de documentos pelos mandatários etc.). Pilar: Eficiência Destinatários: Mandatários, Tribunais” “50. Desenvolvimento de um espaço eletrónico de ligação entre o Cidadão e o Ministério Público” CRL - Manifesta a sua discordância, em virtude de tais “balcões” ou espaços” serem susceptíveis de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais fragilizados social e economicamente do direito a consultarem um Advogado, profissionais aos quais está reservada a consulta jurídica, colidindo com o plasmado no artigo 20º da CRP e ser potenciador do desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita. “Em articulação com a Procuradoria-Geral da República, proceder à criação de um sistema de atendimento integrado, multicanal, no Ministério Público, reforçando a simplicidade e o acesso do cidadão à justiça, nomeadamente: Balcão de atendimento “Ministério Público online”, permitindo, entre outras funcionalidades, informações e marcações de atendimento presencial; Página 9 de 16 A disponibilização de um "Espaço Cidadão" online, para que o cidadão possa endereçar as suas questões ao Ministério Público, em complemento do atendimento presencial nas seções do Ministério Público junto dos Tribunais. Pilar: Eficiência Destinatários: Cidadãos, Tribunais” “52. Tribunal Resolve” CRL – Manifesta a sua discordância, em virtude de o conceito “Tribunal resolve” associado à oferta de “outros serviços da justiça” ser susceptível de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais fragilizados social e economicamente, do acesso a um Advogado, colidindo com o previsto no artigo 20º da CRP e ser potenciador do desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita. “ Teste de um conceito de Tribunal que, para além da atividade judiciária, oferece outros serviços da Justiça e da Administração Pública. Este conceito será testado, entre outros, no concelho de Penela. Pilar: Inovação Destinatários: Cidadãos, Empresas, Serviços da Justiça, Tribunais” “53. Alargamento da desmaterialização dos processos nos Julgados de Paz” CRL – Deve ser considerada obrigatória a intervenção de Advogado nos Julgados de paz. Página 10 de 16 “Alargamento da desmaterialização dos procedimentos dos Julgados de Paz e introdução de novas funcionalidades na plataforma de suporte à respetiva actividade. Pilar: Eficiência Destinatários: Meios de Resolução Alternativa de Litígios” “54. Informação eletrónica sobre meios alternativos de resolução de litígios” CRL – Manifesta a sua discordância relativamente à proliferação dos meios alternativos de resolução de litígios em detrimento e substituição da justiça pública. “Conceção e implementação de site agregador de informação hoje dispersa sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios, centrado nas necessidades do Cidadão, onde se disponibilize o leque completo das entidades que integram os meios alternativos de resolução de litígios, com a explicitação das suas competências, da matéria a que respeitam (v.g. consumo, turismo) e do local onde que se situam. O sistema vai ser dotado de aplicação para simulação e facilitador virtual, para sequência de informação ao utente em razão das perguntas formuladas. Pilar: Eficiência Destinatários: Cidadãos, Meios de Resolução Alternativa de Litígios” “55. Site "Proteção às Vítimas de Crime" Página 11 de 16 CRL – Manifesta a sua total discordância dado que o destinatário, desacompanhado de Advogado, não tem conhecimentos técnicos que lhe permitam o exercício esclarecido dos seus direitos e interesses legítimos. “Desenvolvimento de um site, agregador de informação, requerimentos e minutas, que facilite a apresentação de queixas por parte de vítimas, bem como a obtenção de informação quanto à tramitação processual. Pilar: Humanização Destinatários: Cidadãos” “Investigação Criminal e Meios Forenses” (Páginas 33 a 36) CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das “Medidas”, designadamente, as contidas nos pontos 1 a 6. “Reinserção Social e Serviços Prisionais” (Páginas 37 a 38) CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das “Medidas”. “Registos e Propriedade Industrial” (Páginas 39 a 42) “3. Espaço Óbito” CRL – Manifesta a sua discordância por representar uma perda de garantias para os cidadãos no acesso à justiça e à consulta jurídica garantidos pelo art.º 20.º da CRP . Página 12 de 16 “Alargamento do âmbito do balcão de sucessões e heranças a outras valências, nomeadamente as testamentais. Pilar: Proximidade Destinatários: Cidadãos” “11. Alargamento do serviço na Hora com agendamento” CRL – Manifesta a sua veemente oposição, na medida em que tais serviços significam em muitos casos uma limitação do direito dos cidadãos à consulta jurídica que lhes permita tomar uma decisão juridicamente esclarecida e, representam, objectivamente, a prática de procuradoria ilícita, em clara violação da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, que define o sentido e o alcance os actos próprios dos Advogados e dos Solicitadores e que tipifica o crime de procuradoria ilícita. “Alargamento do serviço de agendamento telefónico aos procedimentos da Empresa na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora, através da Linha Registos, permitindo que se realizem de forma mais cómoda e rápida, uma vez que o agendamento assegura a prévia análise da viabilidade da constituição e, por isso, a realização do procedimento à hora marcada. Pilar: Eficiência Destinatários: Empresas” “Participação e Inovação” (Páginas 43 a 44) “5. Justiça Partilha” Página 13 de 16 CRL – Entende que a Ordem dos Advogados e os Advogados devem participar dando o respectivo contributo para a definição das boas práticas judiciárias. “Criação de um programa de partilha de boas práticas, promovido pelo Ministério da Justiça, onde serão apresentadas experiências, perspetivas e ideias sobre a Justiça, nas suas diversas vertentes. Pilar: Inovação Destinatários: Conselhos Superiores, Ministério da Justiça, Órgãos de Gestão da Comarca, Reclusos, Tribunais” “28. Linha Justiça” CRL – Manifesta a sua discordância em virtude de tal serviço potenciar o desenvolvimento de actos de procuradoria ilícita. “Linha telefónica gratuita para a prestação de informação genérica sobre os serviços da Justiça (onde se dirigir, o que fazer, como resolver). Pilar: Proximidade Destinatários: Cidadãos, Empresas” “9. A Justiça no meu caso” CRL – Manifesta a sua frontal discordância em virtude de tal serviço potenciar o desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita. Página 14 de 16 “Atualização e desenvolvimento da aplicação “A Justiça no Mapa” inserida no portal CITIUS, que atualmente permite localizar serviços e obter direções e tempo de trajeto, associando um mecanismo interativo de pergunta/resposta, de modo a que seja possível prestar informação ao Cidadão sobre o serviço, físico ou online, onde se deve dirigir para resolver a sua situação concreta. Pilar: Proximidade Destinatários: Cidadãos, Empresas” “Serviços da Justiça” (Páginas 45 a 47) “5. Cartão de Cidadão @ Ministério da Justiça” CRL - Manifesta o seu desacordo por razões de segurança jurídica. “Alargamento da política de desmaterialização com recurso à assinatura digital qualificada, oferecendo força probatória aos atos praticados nos organismos do Ministério da Justiça. Pilar: Eficiência Destinatários: Serviços da Justiça” Relativamente às restantes “Medidas” enunciadas neste item, o CRL manifesta a sua concordância, entendendo que os aperfeiçoamentos procedimentais e tecnológicos são positivos, devendo, no entanto, ser sempre salvaguardada a privacidade dos dados pessoais. Página 15 de 16 As posições tomadas pelo Conselho Regional de Lisboa tiveram em conta os contributos que as vinte e duas Delegações da respetiva circunscrição territorial lhe fizeram chegar, os quais ficam a fazer parte integrante da acta da reunião plenária do Conselho, tal como o presente anexo. Aprovado, por unanimidade, em reunião Plenária do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, de 25.05.2016. Página 16 de 16