PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Produto 2 – Levantamentos e Diagnóstico – Volume I Ministério das Cidades Prefeitura Municipal de Nova Lima Belo Horizonte, março de 2012 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Produto 2 – Levantamentos e Diagnóstico – Volume I Ministério das Cidades Prefeitura Municipal de Nova Lima Contrato no 126/2010 Relatório apresentado à Prefeitura Municipal de Nova Lima pela Fundação Israel Pinheiro, contendo os dados levantados e o diagnóstico consolidado sobre a realidade urbana e institucional relacionada à questão da irregularidade fundiária no Município. Belo Horizonte, março de 2012 FIP – Fundação Israel Pinheiro CNPJ: 00.204.293/0001-29 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1710 / 8º andar, Bairro Funcionários CEP: 30.112-021 Belo Horizonte - MG PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FICHA TÉCNICA MINISTÉRIO DAS CIDADES (MCIDADES) MÁRIO NEGROMONTE - MINISTRO DAS CIDADES NORMAN OLIVEIRA - SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS CELSO CARVALHO - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS URBANOS E PREVENÇÃO DE RISCOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (PMNL) CARLOS ROBERTO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL JACONIAS GOMES DE SOUZA – VICE-PREFEITO MUNICIPAL RENATA AVELAR CAETANO CHAVES – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO (FIP) MAGDA PIRES DE OLIVEIRA E SILVA - SUPERINTENDENTE EXECUTIVA VINÍCIUS EDUARDO RESENDE DE BARROS – COORDENADOR DE PROJETOS PÉRICLES MATTA DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE PROJETOS EQUIPE TÉCNICA MÔNICA MARIA CADAVAL BEDÊ – ARQUITETA E MESTRE EM GEOGRAFIA – CREA-MG 79.907/D COORDENAÇÃO GERAL DO TRABALHO MARIA CLARA MACIEL SILVA BOIS – ARQUITETA E URBANISTA – CREA-MG 122332/D NIVIA RAQUEL DE SOUZA E SILVA – ARQUITETA - CREA-MG 99421/D EDUARDO MOREIRA REIS - ADVOGADO - OAB/MG 62755 FLÁVIA CALDEIRA MELLO - ENGA CIVIL/SANITARISTA E MESTRE EM GEOGRAFIA – CREA-MG 55624/D LEONARDO VINÍCIUS LEITE RODRIGUES – BACHAREL EM GEOGRAFIA TALLES CONSTANTINO CALDEIRA – GEÓGRAFO – CREA-MG 132525/LP THIAGO SALLES DE CARVALHO – LICENCIADO EM GEOGRAFIA RONAN VICENTE DE JESUS PAULA – BACHAREL EM GEOGRAFIA VALÉRIA GUALBERTO – PSICÓLOGA – CRP 11.481 LEONARDO BEDÊ LOTTI – BACHAREL EM DIREITO POLIANA MATIAS AMBRÓSIO – ESTAGIÁRIA DE ARQUITETURA RENATA DA SILVA OLIVEIRA – ESTAGIÁRIA DE ARQUITETURA NÚRIA MANRESA CAMARGOS – ESTAGIÁRIA DE ARQUITETURA Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA LISTA DE ILUSTRAÇÕES LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Belo Horizonte (MG) .............................................................................................................................................. 46 GRÁFICO 2 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Brumadinho (MG) .............................................................................................................................................. 46 GRÁFICO 3 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Rio Acima (MG) ....................................................................................................................................................... 46 GRÁFICO 4 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Raposos (MG) ....................................................................................................................................................... 46 GRÁFICO 5 - – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Nova Lima (MG) .............................................................................................................................................. 47 GRÁFICO 6 - Evolução do PIB per capta municipal – 2000/2005 .............................................. 53 GRÁFICO 7 - Evolução do PIB municipal – 1999/2005.............................................................. 54 GRÁFICO 8 – Número de assentamentos e domicílios por tipo (valor absoluto) ...................... 135 GRÁFICO 9 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse específico (valor absoluto) .............................................................. 138 GRÁFICO 10 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse específico (%) .................................................................................. 138 GRÁFICO 11 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse social (valor absoluto) ..................................................................... 141 GRÁFICO 12 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse social (%) ......................................................................................... 141 GRÁFICO 13 – Assentamentos de interesse específico: densidade populacional (D) em hab/ha ..................................................................................................................................................... 142 GRÁFICO 14 – Assentamentos de interesse específico: lote médio (L) em m² ......................... 143 GRÁFICO 15 – Assentamentos de interesse específico: altimetria predominante ..................... 144 GRÁFICO 16 – Assentamentos de interesse específico: padrão construtivo predominante ...... 145 GRÁFICO 17 – Assentamentos de interesse específico: abastecimento de água (atendimento total) ............................................................................................................................................ 146 GRÁFICO 18 – Assentamentos de interesse específico: esgotamento sanitário (atendimento por rede) ............................................................................................................................................. 146 GRÁFICO 19 – Assentamentos de interesse específico: esgotamento sanitário (atendimento por fossa séptica presumido) ............................................................................................................. 147 GRÁFICO 20 – Assentamentos de interesse específico: drenagem pluvial ............................... 148 GRÁFICO 21 – Assentamentos de interesse específico: pavimentação ..................................... 148 GRÁFICO 22 – Assentamentos de interesse específico: incidência de risco geológico-geotécnico ..................................................................................................................................................... 148 GRÁFICO 23 – Assentamentos de interesse específico: idade de formação dos assentamentos ..................................................................................................................................................... 149 GRÁFICO 24 – Assentamentos de interesse específico: origem mais citadas da população ..... 150 GRÁFICO 25 – Assentamentos de interesse específico: Municípios de origem da população mais citados ................................................................................................................................. 150 GRÁFICO 26 – Assentamentos de interesse específico: presença de associação comunitária .. 151 GRÁFICO 27 – Assentamentos de interesse específico: renda familiar (R) predominante ....... 151 GRÁFICO 28 – Assentamentos de interesse específico: cobertura de equipamentos públicos . 152 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 29 – Assentamentos de interesse específico: principais demandas .......................... 152 GRÁFICO 30 – Assentamentos de interesse específico: tipo de documentação de propriedade do lote ............................................................................................................................................... 153 GRÁFICO 31 – Assentamentos de interesse específico: situação de registro dos parcelamentos ..................................................................................................................................................... 153 GRÁFICO 32 – Assentamentos de interesse específico: situação de aprovação do parcelamento ..................................................................................................................................................... 153 GRÁFICO 33 – Assentamentos de interesse específico: restrições legais à ocupação .............. 154 GRÁFICO 34 – Assentamentos de interesse específico: zoneamento ........................................ 155 GRÁFICO 35 – Assentamentos de interesse social: densidade populacional (D) em hab/ha .... 156 GRÁFICO 36 – Assentamentos de interesse social: lote médio (L) em m²................................ 157 GRÁFICO 37 – Assentamentos de interesse social: altimetria predominante............................ 158 GRÁFICO 38 – Assentamentos de interesse social: padrão construtivo predominante ............. 159 GRÁFICO 39 – Assentamentos de interesse social: abastecimento de água (atendimento total) ..................................................................................................................................................... 160 GRÁFICO 40 – Assentamentos de interesse social: esgotamento sanitário (atendimento por rede) ..................................................................................................................................................... 160 GRÁFICO 41 – Assentamentos de interesse social: esgotamento sanitário (atendimento por fossa séptica presumido)....................................................................................................................... 160 GRÁFICO 42 – Assentamentos de interesse social: drenagem pluvial ...................................... 161 GRÁFICO 43 – Assentamentos de interesse social: pavimentação ............................................ 161 GRÁFICO 44 – Assentamentos de interesse social: risco geológico-geotécnico ....................... 162 GRÁFICO 45 – Assentamentos de interesse social: idade de formação dos assentamentos ...... 163 GRÁFICO 46 – Assentamentos de interesse social: origem mais citadas da população ............ 164 GRÁFICO 47 – Assentamentos de interesse social: Municípios de origem da população mais citados.......................................................................................................................................... 164 GRÁFICO 48 – Assentamentos de interesse social: presença de associação comunitária ......... 165 GRÁFICO 49 – Assentamentos de interesse social: renda familiar (R) predominante .............. 165 GRÁFICO 50 – Assentamentos de interesse social: cobertura de equipamentos públicos ........ 166 GRÁFICO 51 – Assentamentos de interesse social: principais demandas ................................. 166 GRÁFICO 52 – Assentamentos de interesse social: tipo de documentação de propriedade do lote ..................................................................................................................................................... 167 GRÁFICO 53 – Assentamentos de interesse social: propriedade do terreno ............................. 167 GRÁFICO 54 – Assentamentos de interesse social: situação de aprovação do parcelamento ... 167 GRÁFICO 55 – Assentamentos de interesse social: situação de registro dos parcelamentos .... 168 GRÁFICO 56 – Assentamentos de interesse social: restrições legais à ocupação ..................... 169 GRÁFICO 57 – Assentamentos de interesse social: zoneamento............................................... 170 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 – Mapa 1: Inserção Urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte ................. 33 FIGURA 2 – Dinâmica Imobiliária Metropolitana ....................................................................... 36 FIGURA 3 – Mapa 2: Evolução Urbana entre 1976 e 2011 ......................................................... 48 FIGURA 4 – Mapa 3: Densidade Demográfica por Setor Censitário. .......................................... 49 FIGURA 5 – Mapa 4: Rendimento Nominal Mensal em Salários Mínimos do Responsável pelo Domicílio em 2000 ........................................................................................................................ 51 FIGURA 6 – Mapa 5: Abastecimento de Água (%) ..................................................................... 63 FIGURA 7 – Mapa 6: Coleta de Esgoto - Rede Geral (%) ........................................................... 64 FIGURA 8 – Mapa 7: Atendimento por Fossa Séptica (%) .......................................................... 65 FIGURA 9 – Mapa 8: Coleta de Lixo (%) .................................................................................... 68 FIGURA 10 – Mapa 9: Restrições Legais 1 ............................................................................... 115 FIGURA 11 – Mapa 10: Restrições Legais 2 ............................................................................. 116 FIGURA 12 – Mapa 11: Sobreposição dos Assentamentos Irregulares ao Zoneamento Urbano ..................................................................................................................................................... 129 FIGURA 13 – Mapa 12: Mapa Geral de Assentamentos Irregulares ......................................... 212 FIGURA 14 – Mapa 13: Assentamentos Irregulares (Alphaville e Região)............................... 213 FIGURA 15 – Mapa 14: Assentamentos Irregulares (Jardim Canadá e Região)........................ 214 FIGURA 16 – Mapa 15: Assentamentos Irregulares (Sede) ....................................................... 215 FIGURA 17 – Mapa 16: Assentamentos Irregulares (São Sebastião das Águas Claras e Região) ..................................................................................................................................................... 216 FIGURA 18 – Mapa 17: Assentamentos Irregulares (Vale do Sereno e Região) ....................... 217 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA LISTA DE QUADROS QUADRO 1 - Assentamentos de interesse específico ................................................................ 136 QUADRO 2 - Assentamentos de interesse social ....................................................................... 139 QUADRO 3 – Subtipologias de assentamentos irregulares ........................................................ 218 QUADRO 4 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregulares de interesse social 220 QUADRO 5 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregulares de interesse específico ..................................................................................................................................................... 221 QUADRO 6 - Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros e Loteamento Público Irregular ..................................................................................................... 223 QUADRO 7 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregularmente Fechados ....... 224 QUADRO 8 – Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse social ................................................................. 225 QUADRO 9 - Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse específico .......................................................... 226 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA LISTA DE TABELAS 1 - Dados gerais dos municípios destacados ............................................................................... 43 2 - População total, urbana e rural dos municípios destacados ................................................... 44 3 - Grau de urbanização dos municípios destacados ................................................................... 44 4 - Taxa de crescimento ao ano dos municípios destacados ....................................................... 45 5 - Composição do PIB Municipal Nova Lima ........................................................................... 54 6 - PEA por setor de atividade Nova Lima.................................................................................. 55 7 - Dados gerais relativos à renda - Municípios da RMBH ........................................................ 57 8 - Rendimento nominal mensal domiciliar (%) ......................................................................... 57 9 - Rendimento nominal mensal domiciliar per capta (unidades e %) ....................................... 58 10 - Índice de Gini e proporção de pobres (%) ............................................................................. 58 11 - Proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza com base no banco de dados CADÚnico 59 12 - Pessoas em domicílios com água encanada e banheiro ......................................................... 60 13 - Domicílios urbanos com esgotamento sanitário adequados................................................... 61 14 - Domicílios com coleta de lixo - Nova Lima e região ............................................................ 66 15 - Pessoas em domicílios com energia elétrica e telefone ......................................................... 70 16 - Déficit Habitacional Básico em Nova Lima - 2010 ............................................................... 72 17 - Acréscimo de domicílios em Nova Lima no período de 2010-2030 ..................................... 73 18 - Síntese das necessidades habitacionais em número de domicílios ........................................ 74 19 - Associações comunitárias por tipologia de assentamentos irregulares ................................ 131 20 - Outros movimentos ou entidades por tipologia de assentamentos irregulares .................... 131 21 - Representação em conselhos por tipologia de assentamentos irregulares ........................... 131 22 - Matriz Síntese dos aspectos físicos ...................................................................................... 171 23 - Matriz Síntese dos aspectos sociais...................................................................................... 182 24 - Matriz Síntese dos aspectos jurídicos .................................................................................. 190 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Agência RMBH Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte AMA Nova Lima Aliança Municipal de Associações de Nova Lima APA Área de Proteção Ambiental APE Área de Proteção Especial APEE Área de Proteção Especial Estadual APP Área de Preservação Permanente Art. Artigo ASCAP Associação dos Catadores de Papel CADÚnico Cadastro Único CDRU Concessão de Direito Real de Uso CODEMA Conselho de Meio Ambiente COHAB Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CNDU Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano COPAM Conselho Estadual de Política Ambiental COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais CTR Central de Tratamento de Resíduos CUEM Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia D Densidade populacional DF Distrito Federal Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA EEE Estação Ecológica Estadual ETA Estação de Tratamento de Água ETE Estação de Tratamento de Esgoto FAMEMG Federação de Associações de Moradores de Minas Gerais FIP Fundação Israel Pinheiro FJP Fundação João Pinheiro FMHIS Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social FNHIS Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social FPM Fundo de Participação dos Municípios HIS Habitação de Interesse Social IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IEF Instituto Estadual de Florestas INCRA Instituto de Colonização e Reforma Agrária IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano L Lote médio MCidades Ministério das Cidades MMA Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal MP Medida Provisória Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA NUDEC Núcleos de Defesa Civil PAC Plano de Aceleração do Crescimento PDDI Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte PEA População Economicamente Ativa PIB Produto Interno Bruto PL Loteamento Público Irregular PLAMBEL Superintendência de Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte PLHIS Plano Local de Habitação de Interesse Social PMNL Prefeitura Municipal de Nova Lima PMRF Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável PMRR Plano Municipal de Redução de Riscos PR Loteamento Privado Irregular PRF Loteamento Privado Irregularmente Fechado PUC Pontifica Universidade Católica RCD Resíduos de Construção e Demolição RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte RPPN Reservas Particulares de Patrimônio Natural SEDRU Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana SEMHAB Secretaria Municipal de Habitação SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente SMHIS Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA SNHIS Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNPU Secretaria Nacional de Programas Urbanos SNUC Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza TAC Termo de Ajuste de Conduta URIAP Programa de Urbanização e Regularização Integrada de Assentamentos Precários URPV Unidade de Recepção de Pequenos Volumes VF Vila e Favela ZEEU Zona Especial de Expansão Urbana ZEIS Zonas de Especial Interesse Social ZEPAM Zona Especial de Proteção Ambiental ZEUS Zona Especial de Uso Sustentável ZERU Zona de Especial de Requalificação Urbana ZERUR Zona Especial de Revitalização Urbana ZETUR HAB Zona Especial de Turismo ZIND 1 Zona Industrial 1 ZIND 2 Zona Industrial 2 ZOCS 1 Zona de Comércio e Serviço 1 ZOCS 2 Zona de Comércio e Serviço 2 ZOCS 3 Zona de Comércio e Serviço 3 ZORU Zona Rural ZOR 1A Zona de Uso Predominantemente Residencial 1A Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA ZOR 1B Zona de Uso Predominantemente Residencial 1B ZOR 2A Zona de Uso Predominantemente Residencial 2A ZOR 2B Zona de Uso Predominantemente Residencial 2B ZOR 2C Zona de Uso Predominantemente Residencial 2C ZOR 3 Zona de Uso Predominantemente Residencial 3 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 16 1.1 ASPECTOS CONCEITUAIS .............................................................................................. 18 1.2 ESCOPO E METODOLOGIA ............................................................................................ 22 2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO E SUA INSERÇÃO NA RMBH .... 29 2.1 DINÂMICA URBANA, ARTICULAÇÃO METROPOLITANA E FORMAÇÃO DO PROCESSO DE IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA ................................................................. 29 2.2 ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA ............................................... 37 2.2.1 Aspectos históricos .............................................................................................................. 37 2.2.2 Localização .......................................................................................................................... 40 2.2.3 Aspectos Geográficos .......................................................................................................... 41 2.2.4 Aspectos Sócio-Econômicos................................................................................................ 43 2.2.5 Aspectos da Infraestrutura Urbana ...................................................................................... 59 2.3 QUADRO GERAL DA IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E DAS NECESSIDADES HABITACIONAIS DE NOVA LIMA ......................................................................................... 70 3 CARACTERIZAÇÃO DO CONTEXTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL RELACIONADO À IRREGULARIDADE URBANA ............................................................ 75 3.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL ...................................................................................... 75 3.2 AÇÕES GOVERNAMENTAIS .......................................................................................... 79 3.3 LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL................................................ 82 3.3.1 Legislação Federal ............................................................................................................... 85 3.3.2 Leis estaduais ..................................................................................................................... 108 3.3.3 Restrições legais decorrentes de legislação federal e estadual .......................................... 112 3.3.4 Legislação Municipal ......................................................................................................... 117 3.3.5 Proposição de novos instrumentos legais voltados para a regularização fundiária............ 127 4 CARACTERIZAÇÃO DE INICIATIVAS POPULARES NA LUTA POR MORADIA130 5 CARACTERIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS IRREGULARES ........................... 133 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 5.1 TIPOLOGIAS DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES.............................................. 133 5.2 CARACTERIZAÇÃO DOS ASPECTOS FÍSICOS-AMBIENTAIS, SOCIOECONÔMICO ORGANIZATIVOS E JURÍDICO LEGAIS ......................................... 142 5.2.1 Caracterização dos assentamentos de interesse específico ................................................ 142 5.2.2 Caracterização dos assentamentos de interesse social ....................................................... 155 5.3 SUBTIPOLOGIAS EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE ............. 218 6 CONCLUSÃO .................................................................................................................... 227 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................ 232 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA APRESENTAÇÃO O Produto 02 – Levantamentos e Diagnóstico do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Nova Lima, Município da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), localizada em Minas Gerais, está apresentado em dois volumes, sendo este o Volume I. O Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Nova Lima está sendo elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), no exercício de suas competências, por meio de recursos incluídos no convênio entre o Ministério das Cidades (MCidades) e a Prefeitura Municipal de Nova Lima (PMNL). O conteúdo deste documento constitui-se de: breve introdução contextualizando o Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável como um instrumento da política nacional de habitação bem como identificando as principais referências conceituais e descrevendo a metodologia utilizadas para elaboração do produto apresentado neste documento; caracterização geral do Município, abordando aspectos como: localização, histórico de formação, aspectos sócio-econômicos e situação da infraestrutura; inserção do Município na RMBH bem como sua dinâmica urbana e o processo de formação da irregularidade; quadro geral atual da irregularidade e das necessidades habitacionais de Nova Lima; caracterização do contexto institucional municipal relacionado à irregularidade urbana, abordando a estrutura institucional, as ações governamentais e a legislação urbanística relacionada à política urbana e habitacional, em especial no que se refere à regularização fundiária; caracterização dos assentamentos irregulares do Município com identificação dos tipos existentes; análises referentes aos aspectos físicos, sociais e jurídicos. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 1 INTRODUÇÃO As ações referentes à regularização fundiária sustentável estão previstas no âmbito da política nacional de habitação e desenvolvimento urbano, aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades, que tem como um de seus objetivos gerais promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários à cidade. A política nacional de habitação tem como um de seus componentes a integração urbana de assentamentos precários, que apresenta entre suas diretrizes: garantia do princípio da função social da propriedade estabelecido na Constituição e no Estatuto da Cidade; respeito ao direito da população de permanecer nas áreas ocupadas por assentamentos precários ou em áreas próximas, que estejam adequadas ambiental e socialmente; promoção e apoio às intervenções urbanas articuladas territorialmente, visando garantir acesso à moradia adequada e o direito à cidade; garantia do enfoque de gênero na elaboração dos programas habitacionais; estímulo aos processos participativos locais que envolvam a população beneficiária, especialmente nas intervenções de integração urbana e regularização fundiária; atuação integrada com as demais políticas públicas ambientais e sociais para garantir adequação urbanística e sócio-ambiental das intervenções; viabilização de condições de financiamentos para que a população de baixa renda tenha o menor custo possível. O desenvolvimento de Planos Municipais de Regularização Fundiária Sustentável constitui uma modalidade da Ação “Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas”, inserida no Programa Nacional de Regularização Fundiária Urbana, coordenado pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos do MCidades. Segundo manual do Ministério, constituem diretrizes para implementação desta Ação: promoção da efetiva aplicação dos instrumentos de política urbana voltados à salvaguarda do direito à moradia digna e à cidade; articulação da política de regularização fundiária sustentável ao Plano Diretor municipal, com inclusão das regras para aplicação dos instrumentos de regularização fundiária na legislação municipal aplicável; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 16 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA priorização de assentamentos inseridos em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) prevista em legislação municipal; promoção da sustentabilidade dos programas de regularização fundiária por meio da integração dos aspectos sócio-econômicos, ambientais, urbanísticos, jurídicopatrimoniais, histórico-culturais, dentre outros; participação efetiva da comunidade local em todas as etapas do processo de regularização fundiária; preferência de titulação à mulher, qualquer que seja seu estado civil. O objetivo geral do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Nova Lima, de acordo com o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação para orientação deste trabalho, é definir as bases de uma Política de Regularização Fundiária Sustentável do Município, constituindo-se em um de seus principais instrumentos. Considerando-se o citado Plano de Ação, constituem objetivos específicos deste trabalho: contribuir para a melhoria das condições habitacionais da população residente nos terrenos de ocupação irregular no Município de Nova Lima; identificar as áreas informais no Município passiveis de regularização fundiária; atuar no enfrentamento do quadro de informalidade habitacional urbana no Município, mediante ações no âmbito do planejamento da legalização da terra informal urbana passível de regularização fundiária; consolidar os instrumentos legais necessários à formulação ou implementação de programas e ações de regularização fundiária sustentável no Município, visando à democratização do acesso da população de baixa renda à terra regularizada e urbanizada; buscar medidas eficazes de combate ao crescimento e ocupação desordenados dos territórios urbanos do Município. Para fins deste trabalho a regularização fundiária sustentável: é entendida como uma ação que visa à permanência da população moradora de assentamentos irregulares ou sua realocação, nos casos de área inadequada à moradia; engloba a urbanização dos assentamentos irregulares, de forma a dotá-los de condições adequadas de segurança, salubridade, acessibilidade e habitabilidade; promove a regularização jurídica da posse exercida pelos moradores bem como a regularização urbanística dos imóveis em conformidade com a legislação vigente; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 17 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA está associada às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como às diretrizes e estratégias de gestão urbana, no sentido de reverter o quadro de irregularidades no Município. Tendo como referência esses objetivos, procurou-se garantir na metodologia adotada nesta etapa de elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Nova Lima a abordagem integrada nos levantamentos e análises realizados. Para tanto, observou-se ao longo dos trabalhos e na consolidação de seus resultados os aspectos físicos, jurídicos e sociais. 1.1 ASPECTOS CONCEITUAIS O conceito de regularização fundiária urbana vem se alterando no Brasil, a partir das experiências e da evolução legislativa. A regularização fundiária inicialmente era desvinculada da recuperação urbanístico-ambiental do assentamento e da promoção socioeconômicoorganizativa das comunidades atendidas. Tal procedimento fragilizava a sustentabilidade dos resultados obtidos a ponto de assentamentos já regularizados anteriormente dessa forma na década de 1980, quando ainda apresentavam urbanização incompleta, encontrarem-se hoje fisicamente em desconformidade com a configuração do parcelamento aprovado e registrado, demandando assim novo processo de regularização fundiária. Algumas administrações municipais progressistas após a Constituição Federal de 1988 inauguraram a implementação de experiências de regularização fundiária como um procedimento interventivo integrado, envolvendo aspectos físicos, jurídicos e sociais. Com o advento do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e a partir da criação do Ministério das Cidades em 2003 esta abordagem integrada foi incorporada nacionalmente como política pública. O procedimento interventivo destinado a corrigir a irregularidade fundiária com vistas à regularidade dominial e urbanística dos assentamentos irregulares bem como à integração social de suas comunidades é denominado regularização fundiária sustentável. Uma das diretrizes gerais de política urbana estabelecidas pelo Estatuto da Cidade em seu art. 2º destaca a regularização fundiária na perspectiva da abordagem integrada, a saber: Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 18 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; Em 2009 foi adotada pelo Poder Executivo Federal a Medida Provisória 459/2009, convertida posteriormente na Lei Federal 11.977/2009, cujos artigos 46 a 71 contêm as normas gerais para o procedimento de regularização fundiária sustentável, conceito consagrado no art. 46 desta Lei como: (...) conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os fins da regularização fundiária são apontados neste conceito como sendo a garantia do direito constitucional social à moradia, o cumprimento da função social da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente equilibrado. De acordo ainda com este conceito, o caráter integrado e sustentável da regularização fundiária demanda o envolvimento de políticas urbanas e sociais de forma mais ampla, associando a regularização fundiária a políticas de reversão da exclusão socioteritorial decorrente do modelo de crescimento urbano das cidades brasileiras. É introduzida desta forma a abordagem integrada e interdisciplinar neste tipo de intervenção (medidas jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais), trazendo implícita a ideia de sustentabilidade, visto que concilia os objetivos de elevação econômica e social com os de desenvolvimento da função social da terra e preservação da qualidade do meio ambiente. A regularização fundiária sustentável é considerada, portanto, instrumento de promoção da justiça social, da cidadania e especialmente da sustentabilidade do meio ambiente urbano. Para a melhoria e preservação do meio ambiente urbano, visto de forma ampla, onde a irregularidade fundiária compromete aspectos naturais, artificiais e culturais, é que se aplicam de forma integrada as medidas de ordem jurídica, urbanística, ambiental e social inerentes à regularização fundiária sustentável, conforme previstas na legislação federal vigente. Sendo assim tal conceito, que é efetivamente traduzido nas regras contidas na nova lei, afasta definitivamente as concepções de regularização fundiária com abordagens parciais ou reducionistas adotadas anteriormente no Brasil. Além deste a Lei Federal 11.977/2009 traz outros conceitos fundamentais para o trabalho de regularização fundiária, tais como os que estão apresentados nos seguintes incisos do art. 47: Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 19 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideramse: (...) V - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; VI - assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia; VII - regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia; b) de imóveis situados em ZEIS; ou c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social; VIII - regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII. O corte estabelecido entre regularização fundiária de interesse específico e de interesse social através dos conceitos apresentados no art. 47 da Lei Federal 11.977/2009 é determinante para que esta política pública esteja efetivamente a serviço da justiça social. Neste sentido a mesma Lei estabelece normas e instrumentos específicos para a regularização fundiária de interesse social que contribuem para sua agilização e desoneração, favorecendo assim a resolução do passivo construído pelo processo de exclusão socioterritorial ao longo da trajetória da urbanização brasileira. Para os fins desse trabalho, considera-se assentamento irregular: o assentamento de iniciativa pública ou particular, resultante de parcelamento aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis mas: implantado em desacordo com o projeto aprovado e registrado, inclusive no que se refere ao fechamento de vias públicas; implantado sem a infraestrutura completa; modificado informalmente ao longo do processo de ocupação por meio de, por exemplo, reparcelamento irregular dos lotes, estreitamento de vias, parcelamento irregular de áreas verdes ou destinadas a equipamentos públicos; o assentamento de iniciativa pública ou particular resultante de reparcelamento aprovado na Prefeitura mas não registrado no Cartório de Imóveis, independente da situação atual da infraestrutura; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 20 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA o assentamento de iniciativa pública ou particular, não aprovado, com abertura de ruas e demarcação de lotes sem ter tido sequer o parcelamento aprovado pela Prefeitura, independente da situação atual da infraestrutura; o assentamento oriundo de ocupação espontânea, sem planta de referência, sobre área de terceiros pública ou privada, parcelada ou não, independente da situação atual da infraestrutura; o assentamento oriundo de ocupação espontânea, sem planta de referência, decorrente de processos antigos e tradicionais de parcelamento informal de glebas promovido por seu proprietário, independente da situação atual da infraestrutura. Muitos assentamentos irregulares elencados neste trabalho foram classificados como assentamentos precários de interesse social no âmbito do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de Nova Lima, conceituados como aqueles onde: A população tenha renda familiar predominantemente na faixa de até seis salários mínimos, em consonância com o corte estabelecido pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e pelo Plano Diretor do Município; Verifica-se a presença de pelo menos um dos seguintes fatores de precariedade físico ou jurídico: Irregularidade jurídica (referente à situação de posse/propriedade) ou urbanística/dominial (referente à desconformidade em relação à legislação urbanística), no que diz respeito ao parcelamento; Deficiência de infraestrutura no que se refere aos sistemas viários e de saneamento; Presença de situações de risco geológico-geotécnico, especialmente inundação e escorregamento; Predominância de edificações com padrão construtivo baixo (NOVA LIMA, 2010, p. 123). O site da Relatoria Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU para o Direito à Moradia Adequada apresenta como qualidades que a moradia adequada deve incluir1: Uma condição de ocupação estável, ou seja, morar em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas; Acesso a serviços, bens públicos e infraestrutura, como energia elétrica, sistema de esgoto e coleta de lixo; Acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado; Moradia a um valor acessível ou com subsídios ou financiamentos que garantam custos compatíveis com os níveis de renda; Boas condições de habitação, respeitado um tamanho mínimo, com proteção contra frio, calor, chuva, vento ou outras ameaças à saúde, riscos estruturais e suscetibilidade a doenças; 1 http://direitoamoradia.org/pt/conheca/direito-a-moradia/componentes-da-moradia-adequada. Acesso em 30 de ago. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 21 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Acesso prioritário à moradia para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem; Localização adequada, com acesso a médicos e hospitais, escolas, creches e transporte, em áreas urbanas ou rurais; Adequação cultural, construída com materiais, estruturas e disposição espacial que viabilizem a expressão da identidade cultural e a diversidade dos vários indivíduos e grupos que a habitam. Entende-se que a condição de “ocupação estável” citada no conceito acima refere-se a uma situação em que haja segurança na posse do imóvel residencial, ou seja, ao imóvel regularizado do ponto de vista urbanístico e dominial ou jurídico. Da mesma forma, o conceito de moradia adequada apresentado no Plano Local de Habitação de Interesse Social de Nova Lima (2011) contempla também este aspecto ao incorporar entre as qualidades inerentes a esta condição a regularidade fundiária. Estes conceitos estão, portanto, em sintonia com o de regularização fundiária sustentável disposto na Lei Federal 11.977/2009, transcrito anteriormente, segundo o qual este tipo de intervenção favorece a garantia do direito social à moradia, justificando assim sua vinculação à política habitacional. 1.2 ESCOPO E METODOLOGIA O escopo do diagnóstico sobre a irregularidade fundiária do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Nova Lima (PMRF Nova Lima), segundo o Plano de Ação – Metodologia elaborado pela SEMHAB, é constituído dos seguintes itens: caracterização da irregularidade urbana no Município; caracterização e avaliação do contexto institucional relacionado à irregularidade urbana no âmbito da política urbana e habitacional; caracterização geral do conjunto de assentamentos irregulares; caracterização específica de cada assentamento irregular. A caracterização da irregularidade urbana no Município abrange a caracterização geral do Município e sua inserção na RMBH, o processo de formação da irregularidade no contexto da evolução urbana do Município e o quadro geral atual da irregularidade urbana e das necessidades habitacionais no Município. O conteúdo referente à caracterização geral do Município, sua inserção na Região Metropolitana de Belo Horizonte e o processo de formação da irregularidade no contexto da evolução urbana foi baseado em pesquisa de trabalhos técnicos acadêmicos sobre a RMBH e Nova Lima, no diagnóstico do Plano Diretor de Desenvolvimento Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 22 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI), bem como nos dados sobre evolução urbana do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Centro de Estudos da Metrópole (CEM) e na atualização da mancha urbana feita pela Fundação Israel Pinheiro (FIP) em 2011 através de imagem satélite e vistorias em campo. Já o quadro geral atual da irregularidade urbana e das necessidades habitacionais do Município foi elaborado a partir dos resultados obtidos pelas vistorias e mapeamento realizados em campo, bem como pelo recente diagnóstico realizado pelo PLHIS Nova Lima, finalizado em outubro de 2010. Para a caracterização das necessidades habitacionais do Município, utilizou-se conceitos definidos pela Fundação João Pinheiro (FJP) e os resultados apresentados pelo diagnóstico do PLHIS Nova Lima, segundo o qual as necessidades habitacionais dividem-se em três grandes dimensões: o Déficit Habitacional, a Inadequação de Domicílios e a projeção da Demanda Demográfica de novos domicílios de famílias de baixa renda. A caracterização do contexto institucional relacionado à irregularidade fundiária no âmbito da política urbana e habitacional abrange os seguintes itens: estrutura institucional e administrativa locais; programas e ações em andamento ou previstos; e marcos regulatórios e legais das esferas federal, estadual e municipal. A avaliação das condições institucionais e administrativas bem como da atuação do Município por meio de programas e ações da política urbana foi elaborada a partir de informações fornecidas pela Prefeitura como também pelo estudo dos instrumentos legais que definem as atribuições dos órgãos municipais. Por fim, a análise dos marcos regulatórios e legais foi feita com base no levantamento e análise dos principais conteúdos da legislação federal, estadual e municipal relacionados aos diversos aspectos da questão da regularização fundiária. A caracterização geral do conjunto de assentamentos irregulares deu-se através de pesquisa realizada sobre essas áreas no âmbito deste Plano. A referida pesquisa sobre a realidade dos assentamentos que possuem algum tipo de irregularidade fundiária desenvolveu-se em duas frentes. A primeira foi a atualização dos dados sobre os assentamentos precários de interesse social elencados pelo diagnóstico do Plano de Habitação de Interesse Social de Nova Lima, que foram incorporados ao diagnóstico deste PMRF como assentamentos irregulares de interesse social, tendo sido utilizada inclusive a base cartográfica utilizada no PLHIS. Sob orientação da SEMHA foram atualizados os dados referentes aos seguintes aspectos: tipologia de assentamentos irregulares, número de domicílios por assentamento, predominância Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 23 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA da renda mensal por domicílio, presença de restrições legais à ocupação, regularidade da aprovação e registro dos parcelamentos dos assentamentos e cobertura de infraestrutura. Com relação às tipologias de assentamentos irregulares, tratada no item 5.1 deste documento, deve-se destacar que além das tipologias de assentamentos precários de interesse social definidas no PLHIS Nova Lima acrescentou-se, por sugestão da Prefeitura, a tipologia Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo, cujo conceito será trabalhado mais adiante. Foram reclassificados como tal os assentamentos2 São Sebastião das Águas Claras OE13, Rosário, Centro, Bonfim, Cascalho e Santa Rita. Outra diferença das tipologias de assentamentos precários de interesse social definidas no PLHIS em relação às indicadas neste Plano em relação aos assentamentos de interesse social refere-se a uma questão de nomenclatura e foi também de iniciativa da Prefeitura: a tipologia Vilas e Favelas do PLHIS, apesar de permanecer com o mesmo conceito, será denominada neste trabalho Ocupações Espontânea em Área de Terceiros. Uma última adaptação diz respeito à discriminação dos assentamentos que estão em processo de regularização fundiária e que, portanto, não podem ser considerados irregulares strictu sensu. Assim, os assentamentos Capela Velha, Vila Odete, Vila Aparecida, Jardim Serrano, Cristais, Cristais Curitiba, Vale da Esperança LRF14, Alto do Gaia LFR1 e Ipê Amarelo LFR1 e LFR2 foram excluídos do universo de assentamentos irregulares, recebendo uma classificação específica denominada Loteamentos em Processo de Regularização Fundiária. A atualização do número de domicílios por assentamento irregular de interesse social foi feita através da comparação entre os dados fornecidos pelo PLHIS Nova Lima, a contagem do número de domicílios feito pela imagem de satélite e o número de imóveis residenciais registrado no cadastro imobiliário do Município para o ano de 2010. Dessa forma, considerou-se como o número de domicílios aproximado do assentamento aquele que correspondesse melhor à realidade observada em campo pelas novas vistorias realizadas no âmbito do PMRF ou pelo registro fotográfico disponível no diagnóstico do PLHIS. A atualização da renda familiar mensal predominante nos assentamentos foi feita através da comparação entre a informação obtida através do mapa de Rendimento Nominal Mensal do 2 Um assentamento pode corresponder a um bairro inteiro ou a uma parte de um bairro. Nos casos em que um mesmo bairro abriga assentamentos de tipos diferentes em seu interior, utilizou-se códigos para sua identificação (São Sebastião das Águas Claras OE1 e São Sebastião das Águas Claras VF2, por exemplo). 3 OE (Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo). 4 LRF (Loteamento em Processo de Regularização Fundiária). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 24 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Responsável pelo Domicílio em 2000 (FIG. 4) e o dado fornecido pelo diagnóstico do PLHIS Nova Lima. considerando sempre a coerência do conjunto de dados obtidos. Como o Mapa de Rendimento Nominal Mensal do Responsável pelo Domicílio em 2000 pode apresentar distorções pelo fato de apresentar resultados por setor censitário, onde foi observada contradição entre esta informação e os dados do PLHIS considerou-se como referência o conjunto geral de dados existentes sobre o assentamento, inclusive os obtidos em campo, para se chegar a uma classificação consistente. Como resultado desta revisão, alguns assentamentos que seriam considerados de interesse social pelos dados do PLHIS foram classificados neste Plano como de interesse específico, quais sejam: Jardim Canadá PR1, Centro, Vila Operária, Bonfim, Cristais, Vila Nova Betânia e Pau Pombo, os dois últimos localizados na região do José de Almeida. Método semelhante ao descrito acima foi utilizado para atualizar a presença de elementos geradores de restrições legais à ocupação e ao parcelamento do solo existentes nos assentamentos irregulares. Através das bases cartográficas fornecidas pela Prefeitura, pelo IBGE, pelo CEM e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), foi possível elaborar as FIG. 9 e 10 que mapeiam as áreas que mapeiam elementos como Áreas de Preservação Permanente (APP) de curso d’água e declividades acima de 30% bem como faixas de domínio de rodovias, linhas de transmissão, adutoras, ferrovias etc.. Através da comparação entre os dados das fontes citadas e os do PLHIS foi possível obter informações sobre o aspecto em questão que não haviam sido identificadas na observação de campo. A regularidade da situação do parcelamento do solo em cada assentamento, tendo como referência a aprovação junto à Prefeitura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, foi checada a partir do mapa dos loteamentos aprovados de Nova Lima e das plantas de aprovação dos loteamentos do Município fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento. A partir da comparação de cada projeto de parcelamento aprovado pela Prefeitura com a imagem de satélite referente ao assentamento irregular correspondente foi possível determinar se havia desconformidade entre o projeto aprovado e a situação de ocupação atual. Já a informação sobre o registro dos parcelamentos foi fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima. Seguindo orientação da SEMHAB, os dados referentes à cobertura de infraestrutura foram atualizados através de vistorias técnicas realizadas pela equipe contratada nos assentamentos em que não havia ainda informações consistentes, quais sejam: Jardim Canadá Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 25 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA PR15 e VF26, São Sebastião das Águas Claras OE1 e VF2, Capela Velha, Jardim Serrano, Boa Vista, Mingú, Rosário, Bonfim, Matadouro, Cruzeiro, Barra do Céu, Cascalho, Cristais, Cristais Curitiba, Alvorada, Vila Parque Santo Antônio, Vila São Luiz, Vila Marize, Vila Monte Castelo, Bela Fama, Nossa Senhora de Fátima PR1 e VF2, Vale da Esperança LRF1 e VF2, Chácara Bom Retiro, Campo dos Pires, Fazenda do Benito, Alto do Gaia LRF1 e VF2, Vila Nova Suíça, Honório Bicalho PR1 e VF2 e Santa Rita. A segunda frente para se chegar a uma caracterização geral dos assentamentos irregulares consistiu no estudo dos assentamentos irregulares de interesse específico, partindo de uma lista preliminar definida em conjunto com a Prefeitura. A pesquisa realizada sobre esta categoria de assentamentos desenvolveu-se da seguinte maneira: complementação da lista preliminar de assentamentos através de contraposição com dados secundários levantados e observação de imagem de satélite; preparação para realização da pesquisa incluindo treinamento da equipe, mobilização de lideranças e reprodução de instrumentos a serem utilizados; realização de entrevistas estruturadas sobre os assentamentos irregulares e o contexto institucional da área urbana e habitacional do Município com representantes da Prefeitura; realização, registro e sistematização dos resultados em fichas específicas por assentamento, de pesquisa de dados secundários disponíveis em trabalhos e documentos técnicos e gerenciais produzidos por órgãos públicos; realização, registro e sistematização dos resultados em fichas específicas por assentamento, de vistorias de campo realizadas por equipe multidisciplinar, com registro fotográfico e delimitação em mapa da poligonal do assentamento; realização, registro e sistematização dos resultados em fichas específicas por assentamento de entrevistas estruturadas com lideranças e moradores de cada assentamento estudado, a partir de indicações da Prefeitura. A partir dessas duas frentes de levantamento de dados, foram elaborados: o mapa geral de localização de todos os assentamentos com classificação de tipos; três matrizes contendo respectivamente os principais dados referentes aos aspectos físicos, jurídicos e sociais de todos os assentamentos; 5 6 PR (Loteamento Privado Irregular). VF (Ocupação Espontânea em Área de Terceiros). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 26 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA os gráficos a partir dos dados das matrizes de forma a subsidiar a análise do universo de assentamentos por aspecto estudado e tipo. A caracterização detalhada de cada assentamento irregular de interesse específico foi apresentada em ficha síntese contendo a consolidação dos dados primários e secundários, mapa e fotos. No caso dos assentamentos de interesse social a ficha síntese, o mapa e as fotos de cada um já haviam sido apresentados no diagnóstico do PLHIS Nova Lima, que possui metodologia semelhante a do PMRF. Entretanto, por solicitação da Prefeitura, dois assentamentos estudados no diagnóstico do PLHIS, José de Almeida e Cabeceiras, foram subdivididos em vários assentamentos no PMRF de acordo com os loteamentos que os compõem. Para tanto foi necessário realizar nova pesquisa de dados secundários, vistorias de campo com registro fotográfico, delimitação em mapa da poligonal do assentamento bem como entrevistas com lideranças e moradores. Sendo assim, as fichas síntese contendo as informações sobre esses assentamentos irregulares de interesse social especificamente também se encontram anexadas a este trabalho. A metodologia de elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável incorporou, ainda, a validação do conteúdo deste produto junto aos gestores públicos e lideranças locais através de atividades descritas e avaliadas no Relatório de Participação Social da etapa Diagnóstico do Setor Habitacional. Há que se fazer algumas ressalvas em relação à abordagem conceitual, ao processo de elaboração e ao conteúdo deste produto. Em primeiro lugar, é importante resgatar que o tema da regularização fundiária remete, em princípio, a um conceito abrangente de irregularidade que envolve aspectos referentes ao parcelamento, à ocupação e ao uso do solo. Sendo assim, a irregularidade atinge de maneira dispersa todo o território do Município, em sua porção rural ou urbana, no espaço público ou privado, principalmente quando se trata de edificações e atividades. No entanto, por um lado, em função da amplitude e abrangência do problema e, por outro lado, pelo fato do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável representar um primeiro passo na construção de uma política mais consistente para seu enfrentamento, optou-se neste trabalho por estabelecer não um corte mas um foco nos assentamentos habitacionais irregulares gerados a partir do parcelamento irregular do solo. Trata-se em muitos casos de assentamentos com predominância de população de baixa renda, como demonstra o diagnóstico apresentado a seguir, onde o problema da irregularidade acontece vinculado a outras dimensões das necessidades habitacionais como a infraestrutura insuficiente e a incidência de risco Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 27 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA geológico-geotécnico, que devem ser priorizados como objeto das ações que compõem o processo de regularização fundiária no âmbito das políticas públicas locais. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 28 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO E SUA INSERÇÃO NA RMBH A caracterização geral de Nova Lima e sua inserção regional serão tratadas neste item por meio de tópicos abordando as características gerais, o histórico de formação, a dinâmica demográfica, os aspectos sócio-econômicos e a infraestrutura do Município. 2.1 DINÂMICA URBANA, ARTICULAÇÃO METROPOLITANA E FORMAÇÃO DO PROCESSO DE IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA Nova Lima situa-se na Macrorregião de Planejamento “Metalúrgica/Campo das Vertentes” e na Mesorregião “Metropolitana de Belo Horizonte”, segundo a divisão geopolítica do Estado de Minas Gerais. Integra a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) desde a sua criação, em 19737. Em uma Região Metropolitana, as relações entre os municípios são norteadas pelos efeitos de localização ou aglomeração na produção de riquezas, na geração de empregos e oferta de bens e serviços urbanos, característicos dos municípios-pólos, criando fluxos de atração sobre os demais, onde os níveis de desenvolvimento são diferenciados. A Região Metropolitana de Belo Horizonte começou a ser formada nos anos 1940, a partir, principalmente, de dois grandes empreendimentos implantados pelo poder público: a criação da Cidade Industrial, no Município de Contagem, e a implantação do Complexo Turístico da Pampulha com a abertura da Avenida Antônio Carlos. Somados aos investimentos públicos, outras políticas de atração da atividade industrial foram adotadas, como a isenção de tributos, especialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessas ações resultou um forte crescimento industrial na primeira metade da década de setenta, especialmente concentrado na região central do estado. A partir dos anos de 1970 constatou-se o decréscimo do crescimento populacional na capital, contrapondo-se ao aumento em municípios limítrofes. (MENDONÇA, 2003, p. 120-121). Nos anos 1980, a emergência do setor terciário como gerador de empregos contrapôs-se à redução no setor industrial. Também nesta década cresceu o mercado informal de trabalho e precarizaram-se as relações de trabalho formal, fatos relacionados à crise do modelo 7 Apesar de sua microrregião, segundo a divisão político-administrativa estadual, ser a Microrregião de Belo Horizonte, do ponto de vista do planejamento e da gestão, a RMBH é o principal recorte territorial a ser considerado. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 29 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA desenvolvimentista das décadas anteriores. As atividades do setor terciário, fortemente relacionadas ao espaço urbano, influíram na tendência de incrementos populacionais significativos, fomentando a expansão urbana, a criação de novos assentamentos. A distribuição da população no espaço metropolitano guardou forte segmentação, relacionada ao padrão sócioeconômico das famílias, ao custo da terra e da oferta de bens e serviços urbanos (MENDONÇA, 2003, p. 122-126). Municípios onde se aliavam o baixo custo de terras, associado a uma legislação urbanística mais permissiva, e a existência de ligações viárias com a capital tornaram-se alvo de iniciativas imobiliárias com o objetivo de criação de novos bairros nas décadas de 1970 e 1980. Este tipo de ocupação criou alternativas para a população de baixa renda, que, apesar de depender formal ou informalmente de trabalho em municípios como Belo Horizonte, Contagem ou Betim, não reunia condições financeiras para estabelecerem suas moradias aí. Portanto, podese atribuir ao capital imobiliário parte da responsabilidade pela expansão periférica da ocupação urbana nos chamados Vetores Oeste e Norte da RMBH. Nos anos 1990 houve redução do fluxo de investimentos, privatização de grandes empresas estatais, além da crise fiscal do setor público. Isto provocou impacto significativo na atividade industrial que teve conseqüências sobre a região como um todo, com aumento do desemprego e da informalidade. O papel do poder público no processo de criação e de gestão da RMBH foi determinante em vários momentos. Como agente indutor, através dos investimentos que motivaram o desenvolvimento da região, ou como gestor, através das instâncias governamentais criadas para atuarem no tratamento das questões de interesse comum. Ressalta-se que a gestão pública do espaço metropolitano deu-se, desde os anos 1970, de forma intermitente, pela presença maior ou menor de órgãos com esta atribuição ou de instrumentos de gestão. Mas a atuação governamental ou a sua ausência também constituiu elemento de produção do espaço na metrópole. Em 1973, a Lei Federal Complementar nº 14 regulamentou as regiões metropolitanas brasileiras, dando origem a um modelo de gestão padronizado, desempenhado mais ativamente pelos governos estaduais através de sua maior participação nos conselhos deliberativos e consultivos de cada região. Tal modelo, criado no período da ditadura militar, tinha características autoritárias e centralizadoras. Como aspectos positivos deste período, vários autores destacam a normatização e aplicação de técnicas de planejamento, ordenamento do uso e ocupação do solo, além da estrutura institucional e da disponibilidade de recursos financeiros. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 30 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Em Minas Gerais, esse papel foi exercido pela Superintendência de Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PLAMBEL) órgão responsável pelo planejamento da RMBH e que, durante o seu período de maior atuação, destacou-se pelo esforço em exercer a regulamentação e o controle urbano sobre o parcelamento solo e a produção de novos loteamentos. O órgão foi extinto em 1996, ficando a Fundação João Pinheiro responsável pelo planejamento no Estado a partir de então. Observa-se, todavia, que já no princípio da década de 1980 iniciou-se um processo de esvaziamento do PLAMBEL, retirando-se dele a atribuição de repassar os recursos federais e estaduais destinados aos municípios da RMBH, recursos estes cada vez mais escassos em função das restrições econômicas do período (AZEVEDO & MARES GUIA, 2003, p. 216). A Constituição Federal de 1988 devolveu aos municípios seu papel na formulação e implementação de políticas, incrementando as atribuições municipais e remetendo aos Estados a atribuição de definir e regulamentar as regiões metropolitanas. Em 1989, a Constituição Estadual definiu um novo arranjo institucional, criando a Assembléia Metropolitana. No entanto, mais recentemente, as Leis Estaduais nº 65/2004, nº 88/2006 e nº 89/2006 alteraram este arranjo e regulamentaram a atuação do Governo do Estado e dos municípios nestas instâncias. Em 2009, a Lei Estadual 107/2009 criou a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) com atribuições de promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH (PDDI); propor estudos técnicos de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos municípios integrantes da RMBH; e propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios integrantes da RMBH com o PDDI8. Em relação às demais regiões metropolitanas brasileiras, a RMBH ocupa o terceiro lugar em importância hierárquica. Seu grau de integração é considerado médio, seu grau de concentração é “menos concentrado” e a condição social é média alta, sendo classificada como Metrópole Nacional (OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2005, p.39). Em 1974, quando de sua criação, a RMBH era composta de 14 municípios, tendo permanecido assim até a Constituição Estadual de 1989, quando foram inseridos mais quatro novos municípios. Após a Constituição, a composição da região vem sendo alterada, tanto pela 8 MINAS GERAIS. Agência RMBH. Objetivos e Competências Legais. 2011. <http://www.agenciarmbh.mg.gov.br/objetivo-competencias.html>. Acesso em 13 Jun. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I Disponível em: 31 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA emancipação de distritos de municípios que anteriormente já faziam parte, quanto por sucessivas inclusões de novos municípios, através de leis estaduais. O grau de integração9 destes municípios mais recentemente incorporados com os anteriores revela que a atual formação, com 34 municípios10, configura uma região um tanto artificial, com níveis muito variados de relação com a metrópole. Esta análise revela que apenas 5 municípios apresentam um grau muito alto de integração (Contagem, Ibirité, Ribeirão das Neves, Vespasiano e Santa Luzia). Em nível alto estão 6 municípios (Betim, Esmeraldas, Mário Campos, Sabará, São José da Lapa e Sarzedo). Os demais municípios revelam graus médio, baixo e muito baixo de integração. Nova Lima, segundo este estudo, apresenta grau médio de integração com a metrópole, ou seja, apesar da proximidade, os aspectos demográficos, ocupacionais e econômicos do Município são característicos de cidade com níveis médios de interação e complementaridade, verificados em uma região metropolitana. A localização de Nova Lima em relação à RMBH é mostrada na FIG.1. 9 Um estudo interessante sobre este assunto elaborado pelo Observatório da Metrópoles, chamado “Identificação dos espaços metropolitanos e construção de tipologias”, propõe uma metodologia para classificar o grau de integração dos diversos municípios ao município-pólo. Este estudo leva em conta indicadores de evolução demográfica, fluxo de deslocamentos pendulares, densidade e características ocupacionais (OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2005). 10 Mais 14 municípios integram o Colar Metropolitano. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 32 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 1 – Mapa 1: Inserção Urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 33 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Situado no chamado Vetor Sul de expansão metropolitana, juntamente com os Municípios de Brumadinho, Raposos, Rio Acima, Rio Manso e Itaguara, Nova Lima tem sido foco de diversos estudos que buscam caracterizar o processo de produção do espaço em curso na região11. As características mais destacadas deste processo estão relacionadas ao crescimento demográfico e à ocupação de áreas na forma de parcelamentos do tipo “condomínios fechados”, ocorrentes na região desde os anos de 1950 mas cujo padrão de ocupação tem se modificado, passando de sítios ou casas de final de semana para primeira moradia. Conforme destacam Heloísa Costa e Jupira Mendonça: A estruturação do espaço no eixo-sul retrata a convergência de vários processos, entre os quais as tendências do mercado imobiliário, as diretrizes de planejamento metropolitano dos anos setenta, bem como a disseminação de novos discursos acerca da moradia, da fuga da cidade e da busca pela natureza. (COSTA; MENDONÇA, 2003, p.7). A migração da população de alta renda, atraída pelas possibilidades de localização, segurança e atributos naturais da região tem sido estimulada pela atuação do mercado imobiliário, impulsionado a partir do final dos anos 1990 pela disponibilidade de áreas antes reservadas às atividades minerárias, algumas já esgotadas ou em fase de esgotamento. Novos empreendimentos foram implantados em Nova Lima, alguns com características mais sofisticadas em relação à antiga ocupação, como é o caso do Alphaville Lagoa dos Ingleses (COSTA; MENDONÇA, 2003; MENDONÇA; PERPÉTUO, 2006). Associada à migração da classe de alta renda, verifica-se que também há uma parcela de migrantes de baixa renda, atraídos pelas oportunidades de trabalho no setor de prestação de serviços, comércio, atividades domésticas, entre outras (BRITO; SOUZA, 2006; MENDONÇA; PERPÉTUO, 2006). Diagnóstico realizado para o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) aponta que no final da década de 2000 houve um aquecimento generalizado do mercado imobiliário na RMBH, caracterizado pelo significativo e abrupto aumento da demanda por novas unidades habitacionais, forte valorização da terra e das unidades produzidas ou existentes, aumento da quantidade de novas construções, aumento da oferta (insuficiente para conter o aumento dos preços no mercado imobiliário) e aumento do número de transações realizadas (MINAS GERAIS, 2011a, p. 189). 11 Vários destes estudos estão presentes em COSTA et. al,2006. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 34 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA O referido estudo aponta que o preço dos imóveis vem atingindo índices inéditos, ocorrendo de forma “(...) praticamente generalizada, em relação às regiões, ao padrão construtivo e à camada de renda para a qual os imóveis são destinados” (MINAS GERAIS, 2011a, p. 189). Ainda de acordo com este documento, a causa desse aumento decorre de uma combinação de fatores macroeconômicos que não ocorria há muito tempo no país: crescimento econômico, juros mais baixos, maior renda disponível à população, maior facilidade de financiamento de imóveis para algumas camadas da população, grandes intervenções urbanísticas e de infraestrutura na RMBH (Linha Verde, Cidade Administrativa, duplicação da MG-030 etc.) e à entrada de grandes incorporadoras e construtoras no mercado imobiliário da Região. O diagnóstico do PDDI mostra que no Vetor Sul da RMBH a mancha de maior valorização imobiliária e onde identifica-se grande atuação do mercado imobiliário de alta renda, abrange o Município de Brumadinho, na região próxima à Serra do Rola Moça e da Moeda, e boa parte de Nova Lima. Segundo o estudo, Nova Lima também apresenta uma porção de média valorização imobiliária e com atuação do mercado imobiliário informal e de autoconstrução, localizada na porção norte do território, próxima ao limite com os Municípios de Sabará e Raposos (FIG. 2). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 35 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 2 – Dinâmica Imobiliária Metropolitana Fonte: MINAS GERAIS, 2011b, p. 57. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 36 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Pode-se afirmar que ao longo dos últimos dez anos a configuração espacial gerada pelos parcelamentos do tipo “condomínio fechado” consolidou-se no Município, podendo ser interpretada pelo que Monte-Mór define como “Urbanização Extensiva”. Trata-se da extensão do tecido urbano para além do núcleo metropolitano, alterando a estrutura e o funcionamento de cidades a ele conectadas, na forma de uma rede, produzindo transformações. São espaços regionais que se articulam com o centro urbano e seus subcentros, dialeticamente (MAGALHÃES et. al, 2008, p. 391-395). As análises apresentadas a seguir buscarão detalhar estes apontamentos. Propõe-se, para este estudo, destacar também os Municípios de Brumadinho, Rio Acima e Raposos, por serem integrantes do Vetor Sul de expansão metropolitana e serem contíguos à Nova Lima. Brumadinho é o município no qual os processos de expansão tem se mostrado mais acentuados juntamente com Nova Lima. Rio Acima e Raposos foram desmembrados do território de Nova Lima e possuem com o mesmo relações de proximidade e integração. Inclui-se também no grupo de municípios destacados a capital, Belo Horizonte. Serão abordados aspectos como histórico de formação, localização, aspectos geográficos, condições sócio-econômicas e situação da infraestrutura no Município de Nova Lima e demais municípios destacados. 2.2 ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA Serão abordados, neste item, aspectos como histórico, localização, geografia, condições sócio-econômicas e situação da infraestrutura no Município de Nova Lima e demais municípios destacados. 2.2.1 Aspectos históricos12 Data do final do século XVII e princípio do século XVIII a descoberta de ouro no vale do Rio das Velhas, região central da província das Minas Gerais. Várias bandeiras provenientes 12 Compilação a partir das informações históricas do site do IBGE : < www.ibge.gov.br/cidadesat>; do site da Prefeitura Municipal de Nova Lima: < www.novalima.mg.gov.br>; do Portal ODM – Sistema de Indicadores Municipais:www.portalodm.com.br; e Wikipedia: < pt.wikipedia.org>. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 37 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA de São Paulo vieram desbravar os sertões mineiros, avançando ao longo dos rios, pesquisando as cabeceiras de seus afluentes, em busca de metais e pedras preciosas. Domingos Rodrigues da Fonseca Leme, bandeirante paulista natural de Santana do Parnaíba, era sobrinho de Fernão Dias, o famoso Caçador das Esmeraldas. Sertanista experimentado, já tendo realizado outras bandeiras, partiu junto com seu irmão, Sebastião Pinheiro da Fonseca Raposo em data anterior a 1700, realizando descobertas de ouro junto ao Ribeiro do Campo (hoje Ribeirão do Cardoso). No encontro deste curso d’água com o Ribeirão dos Cristais, surgiu o Arraial das Congonhas, construído pelos mineradores do ouro. Consta que o local de início da lavra já era o veio que originou a futura mina de Morro Velho. O Arraial passou a denominar-se Ribeiro do Campo, sendo referido também, em documentos, como Ribeirão das Congonhas. A povoação foi chamada de Congonhas das Minas de Ouro, depois simplesmente Congonhas. Ocorria com freqüência a descoberta de novos veios auríferos, atraindo aventureiros, faiscadores, libertos e escravos e com eles, surgiu a necessidade de trazer suprimentos para subsistência dos novos moradores. Iniciou-se intensa atividade de comércio, alimentada pelo fluxo de tropeiros entre esta e as regiões produtoras de alimentos, ferramentas e demais artigos necessários à manutenção da atividade mineradora. Em 1708, celebrou-se missa na primeira capela de Nossa Senhora do Pilar. Após a elevação de Sabará à condição de Vila, em 1714, o Arraial das Congonhas passou a chamar-se Congonhas do Sabará e era um “Termo” (ou “Freguesia”) da Comarca. Em 1726, vários engenhos de pilões foram estabelecidos e várias datas minerais foram concedidas. Apesar disso, os relatos são de que não houve desenvolvimento da lavra além da exploração superficial, devido às limitações tecnológicas impostas pela metrópole portuguesa à fundição de ferramentas e ao uso de explosivos, atentos ao controle sobre a apuração do quinto devido à coroa e à emancipação dos colonos (COUTO; COSTA, 2003, p. 2-4). Entre a Serra do Curral e a Serra da Moeda, o arraial foi crescendo ao redor da capela do Senhor do Bonfim e depois ao norte, ao redor da capela de Nossa Senhora do Pilar. Até o final do Século XVIII, o Arraial de Congonhas do Sabará prosperou com a exploração do ouro, o comércio e com a construção de habitações para abrigar a população afluente. Nessa época, algumas frentes já haviam sido abandonadas, principalmente as de exploração do cascalho dos Ribeirões dos Cristais. Novos veios foram descobertos nos arredores de Bela Fama, junto às margens do Rio das Velhas e nos morros, num raio de 18 km, Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 38 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA compreendido pelos limites da vila. A mineração era feita nas minas de Bela Fama, Cachaça, Vieira, Urubu, Gaia, Gabriela, Faria, Garcês, Batista, Morro Velho e outras. Merece menção a atuação do Pe. Freitas, que, empregando técnicas rudimentares de fragmentação da rocha com o uso de choque térmico, através da aspersão de água sobre superfície previamente aquecida, moagem e lavagem, conseguiu extrair cerca de 1.800 quilos de ouro em quatro anos na Mina de Morro Velho, no início do século XIX (COUTO; COSTA, 2003, p. 4). Os direitos de lavra sobre a Morro Velho foram adquiridos do Pe. Freitas pelo Capitão Lyon, que os revendeu à empresa inglesa Saint John Del Rey Mining Company Limited a partir de 1836. Sob direção inglesa, a exploração desenvolveu-se mais ordenadamente. Na década de 1860, a empresa empregava de 700 a 900 trabalhadores livres e cerca de 1600 escravos. No ano de 1867 a Companhia operava na profundidade de 360 metros dos afloramentos, com extensão de 210 metros (Idem, p. 5-6). A presença da mineradora inglesa influenciou a instalação de pequenas indústrias e o desenvolvimento de atividades de apoio correlatas para fornecimento dos insumos necessários ao seu processo industrial, como carvão, azeite, velas, caixas de madeira etc.. A construção de residências para instalação dos funcionários estrangeiros também causou grande influência sobre a arquitetura local. Seus costumes, inclusive culinários, foram sendo incorporados aos costumes dos empregados e demais moradores. Havia um isolamento dos estrangeiros em bairros exclusivos, não se misturando aos costumes e ao cotidiano da cidade. Porém era notável a influência de seus dirigentes na política e na economia, não só do arraial, mas também do Estado. A dependência da cidade de decisões tomadas pela companhia perdurou até a primeira metade do século XX. Em 1891, a freguesia foi elevada à condição de Município, recebendo o nome de Villa Nova de Lima. O topônimo originou-se de homenagem a Augusto de Lima, natural da cidade, sendo simplificado posteriormente para Nova Lima em 1923. Em 1902, é criado o Grupo Hidroelétrico do Rio do Peixe, para atender às necessidades da Mina de Morro Velho. Em 1911, o Município é constituído de três distritos: Vila Nova Lima, Piedade do Paraopeba e Santo Antônio do Rio Acima. Em 1938, Nova Lima recebe do Município de Sabará o distrito de Raposos. Sob a mesma lei, é desmembrado do Município de Nova Lima o distrito de Piedade do Paraopeba, para formar o novo Município de Brumadinho. Desta nova configuração, resulta que o Município constitui-se dos distritos: Sede, Raposos e Rio Acima. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 39 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Em 1948, desmembram-se do Município de Nova Lima os distritos de Raposos e Rio Acima, ambos elevados à categoria de Município. A partir da segunda metade do século XX, a cidade vai ganhando vida própria, desligando-se da influência da Mina de Morro Velho, tornando-se independente. A partir da década de 60, as jazidas de minério de ferro passaram a ser exploradas, dando início a um novo ciclo econômico na cidade. Algumas dessas jazidas já se encontram esgotadas ou em processo de esgotamento, restando, no entanto, muitas outras jazidas com grande potencial e qualidade. 2.2.2 Localização O Município de Nova Lima é um dos 34 municípios componentes da RMBH, estando situado em sua porção sul-central, tendo como municípios limítrofes: Belo Horizonte (a noroeste), Sabará (ao norte), Raposos e Rio Acima (a leste), Itabirito (ao sul) e Brumadinho (a oeste). Sua distância em relação à capital é de 22 km (via MG-030). A Sede do Município, a 744 metros de altitude, tem a sua posição determinada pelas coordenadas geográficas de 20°43′04″ de latitude sul e 43°53′37″ de longitude oeste. As principais rodovias que cruzam o Município são: BR-040, a oeste; MG-030, que faz a ligação à capital, passando pela Sede de Nova Lima, ligando-a também a Rio Acima e Itabirito; a BR- 356, que liga a BR-040 à Itabirito e Ouro Preto. Com área de 428,45 km², Nova Lima ocupa a sexta posição relativa em superfície da RMBH. Possui um território muito acima da média dos municípios da RMBH, que é de 279,26 km², e inferior à média do Estado (689,8 km²). De acordo com o Plano Diretor13, o Município é composto dos seguintes distritos: Sede, Honório Bicalho e São Sebastião das Águas Claras. São também consideradas áreas urbanas as seguintes localidades: a região do Jardim de Petrópolis; a região do Bairro Vila da Serra; a região do Vale do Mutuca; o bairro de Santa Rita; o bairro Jardim Canadá; o bairro Vale do Sol; o bairro Lagoa do Miguelão; a Unidade de Vizinhança Quintas Morro do Chapéu; o bairro Alphaville Lagoa dos Ingleses; a região da Lagoa das Codornas; e o Balneário Água Limpa. 13 Lei n.º 2007, de 28 de Agosto de 2007; alterada pelas leis: 2037/2008; 2115/2009; e 2139/2009. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 40 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2.2.3 Aspectos Geográficos O sítio natural onde está localizado o Município de Nova Lima apresenta relevo montanhoso, com altitudes variando entre máxima de 1.523m, na Serra do Cachimbo, e mínima de 722 m, registrada no Rio das Velhas. A Sede municipal está situada a 744 m de altitude. Várias porções do território apresentam elevada declividade, inclusive nos perímetros urbanos, com características peculiares quanto à geologia e à geomorfologia. Verifica-se a existência de solos instáveis e suscetibilidade a processos de erosão e desmoronamentos (PEIXOTO, 2006, p.153; COSTA; PACHECO, 2006, p. 128). Nova Lima situa-se na porção centro-oeste do Quadrilátero Ferrífero. A Serra do Curral, limite norte da formação, concentra em suas encostas algumas das jazidas de minério de ferro já exploradas no Município. Outras importantes reservas ocorrem em grande parte do Município. O clima da região é classificado como temperado chuvoso (mesotérmico) ou subtropical de altitude, com inverno seco e verão chuvoso. A vegetação é composta por campos de altitude, Mata Atlântica em transição para o cerrado e outros. O território municipal é atravessado a leste pela calha principal do Rio das Velhas e por uma densa rede hidrográfica de afluentes. Inteiramente contido nesta bacia, Nova Lima está situado no Alto Rio das Velhas. A Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas drena uma área de 29.173km2. O Rio das Velhas é o mais extenso afluente da Bacia do São Francisco, com 801 km. Nasce no Município de Ouro Preto e deságua no São Francisco no distrito de Barra do Guaicuy, Município de Várzea da Palma. A população da bacia está estimada em 4.406.190 milhões de habitantes (IBGE, 2000), distribuída nos 51 municípios cortados pelo rio e seus afluentes. A região metropolitana de Belo Horizonte ocupa apenas 10% da área territorial da bacia, mas possui mais de 70% de toda a sua população14. As principais sub-bacias afluentes ao Rio das Velhas em Nova Lima são as do córrego Cardoso/Cristais, do ribeirão Macacos e do Rio do Peixe. A Sede do Município de Nova Lima está localizada na sub-bacia do córrego Cardoso/Cristais, que recebe todo seu esgoto sem tratamento. É nela também que se encontra a Mina Águas Claras, já desativada, mas que ainda causa danos ao ambiente decorrente da exploração minerária. 14 Compilação a partir de informações da página eletrônica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em:< www.cbhvelhas.org.br>. Acesso em 13 Jun. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 41 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA As sub-bacias do ribeirão Macacos e do Rio do Peixe são marcadas pela presença de condomínios fechados. Importantes mananciais de abastecimento de água da RMBH estão situados no Município de Nova Lima. A Estação de Tratamento de Água (ETA) de Bela Fama, situada às margens do Rio das Velhas, do qual faz a captação, é responsável por 43% do abastecimento da RMBH. A ETA, em funcionamento desde 1969, gera aproximadamente seis mil litros de água tratada por segundo. O lodo gerado no processo de purificação da água é lançado diretamente no Rio das Velhas, o que causa significativo impacto ao Rio. Outro manancial importante é o de Fechos, situado na porção noroeste do Município, próximo ao Bairro Jardim Canadá, em reserva ambiental sob responsabilidade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). Compõe, junto os mananciais da Mutuca e do Cercadinho, o Sistema Morro Redondo, responsável por abastecimento da região centro-sul da capital (BELO HORIZONTE, 2004, p.16). Merecem destaque as seguintes lagoas: Lagoa da Codorna, Lagoa dos Ingleses, Lagoa Água Limpa e Lagoa do Miguelão. Por seu patrimônio natural, onde se destacam remanescentes de Mata Atlântica, rede hidrográfica densa com importantes mananciais para abastecimento público, reservas minerais, beleza cênica e uma rica biodiversidade, diversas unidades de conservação foram estabelecidas dentro do Município. Destaca-se a Área de Proteção Ambiental (APA) Sul, que incorpora 93,11% do Município. As unidades de conservação que são áreas de proteção de mananciais são: Estação Ecológica de Fechos, Área de Proteção Especial (APE) Fechos, Reserva da Mutuca, Mata Capitão do Mato e Mata do Tumba. Existem duas Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), em áreas das empresas mineradoras: a Mata do Jambreiro (MBR, hoje CVRD) e a RPPN Vale dos Cristais (Anglogold). Dentre os parques, menciona-se o Parque Estadual Serra do Rola Moça, que abrange áreas de Nova Lima e Brumadinho, situado na porção noroeste e o Parque Municipal Rego dos Carrapatos, situado na Sede municipal. Destacam-se ainda as seguintes unidades: Mata do Espírito Santo, Mata Samuel de Paula, Mata do Mutuca, Mata Vargem do Lima, Mata do Faria e Mata do Capão. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 42 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2.2.4 Aspectos Sócio-Econômicos A TAB.1 mostra dados de caracterização dos municípios destacados. TABELA 1 Dados gerais dos municípios destacados MG 1991 – 2001 Área (km²) Densidade demográfica (hab/km²), 1991 Densidade demográfica (hab/km²), 2000 Belo Horizonte Brumadinho 331,82 642,03 6.088,0 30,1 6.746,1 41,5 Nova Lima 432,01 121,3 149,0 Raposos 71,62 198,9 Fonte: FJP, 2006. IBGE, 2010. Município 199,5 O grupo de municípios destacados possui características semelhantes, com exceção da capital. São municípios com densidade demográfica abaixo da média da RMBH em todos os períodos considerados. Nova Lima possui o segundo maior território e a terceira mais baixa densidade dentre os municípios destacados. Houve uma evolução no período (22,88%), inferior ao crescimento de Brumadinho (37,84%), mas superior a das demais. Mesmo com esse crescimento, a densidade demográfica de Nova Lima é muito inferior à média da RMBH. Para avaliar-se distribuição intraurbana da população, produziu-se a FIG. 4. Pode-se observar que Nova Lima apresenta predominância de setores com menos de 149 hab/km², ficando as maiores densidades demográficas restritas a alguns setores da Sede municipal. Os que apresentam densidade mais rarefeita estão situados na zona rural, como é esperado, destacando-se os setores representantes de distritos ou localidades, com densidades acima da média, que, no entanto, ainda podem ser consideradas baixas. A FIG. 3 mostra a evolução urbana do Município entre 1976 e 2011. Observa-se uma grande expansão da mancha urbana de Nova Lima na década de 2000, principalmente nas regiões próximas à conurbação com Belo Horizonte e no distrito de São Sebastião das Águas Claras, na porção mediana do Município. Destaca-se que na primeira região na década de 2000 observou-se um processo de adensamento decorrente da ocupação dos bairros Vila da Serra e Vale do Sereno, refletindo a influência exercida pela ocupação do bairro Belvedere, em Belo Horizonte. Outro Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 43 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA empreendimento de destaque na época foi a implantação do Condomínio Vale dos Cristais, vizinho aos condomínios Vila Del Rey, Vila Campestre e Village Terrasse. Já na região do distrito de São Sebastião das Águas Claras diversos condomínios fechados expandiram-se na última década, como os condomínios Pasárgada e Ecoville. Observou-se também a expansão de alguns loteamentos privados irregulares como o Jardim Amanda e os parcelamentos lindeiros à Estrada dos Mendes. Uma análise mais apurada dos assentamentos irregulares do Município será realizada no item 5 deste documento. A TAB. 2 traz a população total, urbana e rural dos municípios em destaque, para os anos de 2000 e 2010. O grau de urbanização15 dos municípios é mostrado na TAB. 3. Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima Município TABELA 2 População total, urbana e rural dos municípios destacados MG 2000 - 2010 2000 2010 total total total total urbana 2.238.526 2.238.526 0 2.375.151 2.375.151 26.614 19.373 7.241 33.973 28.642 64.387 63.035 1.352 80.998 79.232 14.289 13.455 834 15.342 14.552 7.658 6.576 1.082 9.090 7.944 Fonte: FJP, 2006; IBGE, 2010. TABELA 3 Grau de urbanização dos municípios destacados MG 2000 - 2010 2000 2010 Belo Horizonte 100,0% 100,0% Brumadinho Nova Lima 72,8% 97,9% 84,3% 97,8% Raposos 94,2% 94,9% Rio Acima 85,9% Fonte: FJP, 2006; IBGE, 2010. rural 0 5.226 1.766 790 1.146 87,4% Conforme pode ser observado, apenas Belo Horizonte, Raposos e Nova Lima apresentam grau de urbanização superior a 94%, em 2010. Nova Lima apresentou pequeno decréscimo da população urbana em relação a 2000 (0,1%), enquanto Raposos e Rio Acima registraram ligeiro aumento da mesma. Brumadinho foi o município com taxa de urbanização mais acentuada no período (11,5%). 15 Percentual da população urbana em relação à população total. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 44 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A taxa de crescimento anual da população de Nova Lima entre 1991 e 2000, conforme TAB.4, foi de 2,32% ao ano. A taxa para a RMBH foi de 2,41% ao ano, sendo que no grupo de municípios em análise, apenas Brumadinho apresenta uma taxa maior. Belo Horizonte vem apresentando declínio do crescimento populacional desde a década de 1950. O crescimento verificado em Nova Lima guarda semelhança ao de Brumadinho, estando os dois situados no já mencionado Eixo Sul de Expansão Metropolitana. Raposos apresenta as menores taxas de crescimento no período. Também são baixas as taxas de crescimento de Rio Acima, apesar de estes dois municípios terem apresentado ligeiro aumento no último período. Verifica-se que os demais municípios mostraram decréscimo nas taxas no último período. A análise dos gráficos de evolução do crescimento da população nos censos demográficos de 1970 a 2010 (GRAF. 1 a 5) indica que, com exceção de Belo Horizonte cujo crescimento da população está em processo de desaceleração, todos os municípios analisados apresentaram intensificação do crescimento populacional entre 2000 e 2010, confirmando a tendência verificada entre 2000 e 2007. Dentre os municípios destacados Brumadinho e Nova Lima são os que apresentam crescimento mais acentuado entre 2000 e 2010. Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima TABELA 4 Taxa de crescimento ao ano dos municípios destacados MG 1991-2000-2007 Taxa de crescimento Taxa de crescimento 1991-2000 2000-2007 1,15 1,08 3,63 2,65 2,32 1,65 0,04 0,90 Fonte: FJP, 2006, IBGE, 2007. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 0,57 1,08 45 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 1 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Belo Horizonte (MG) Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. GRÁFICO 2 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Brumadinho (MG) Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. GRÁFICO 3 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Rio Acima (MG) Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. GRÁFICO 4 – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Raposos (MG) Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 46 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 5 - – Evolução da População nos Censos Demográfico (1970-2010) – Nova Lima (MG) Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 47 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 3 – Mapa 2: Evolução Urbana entre 1976 e 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 48 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 4 – Mapa 3: Densidade Demográfica por Setor Censitário. Fonte: MCidades - Secretaria Nacional de Habitação; Centro de Estudos da Metrópole (CEM). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 49 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Vários autores fazem apontamentos acerca da questão da migração na dinâmica demográfica da região metropolitana, sublinhando o papel polarizador da capital, mas, ao mesmo tempo, destacando o enorme contingente populacional que se mudou de Belo Horizonte, nas duas últimas décadas, pelos mais diversos fatores, escolhendo municípios do entorno para local de moradia, realizando ou não, cotidianamente, o chamado movimento pendular. Tal movimento é considerado como a primeira fase do processo de desconcentração demográfica em curso nas regiões metropolitanas brasileiras. Estas trocas populacionais são seletivas e obedecem a fatores econômicos, sociais e geográficos (MATOS, 1999, p. 460). Nova Lima não estava entre os municípios de maior recepção da população oriunda da capital, desde 1970. No período 1970/1980 ocupava o 12º lugar em saldo migratório com a capital, com apenas 1,05% das pessoas que deixavam BH se dirigindo ao Município. Este saldo era negativo, ou seja, mais pessoas deixavam o Município, se mudando para a capital do que o inverso. Na década de 1980, apesar do saldo já ser positivo, Nova Lima permaneceu como o 12º Município em saldo migratório com BH (Idem, p.462-463). Na década de 1990 os Municípios de Nova Lima e Brumadinho, situados no Vetor Sul, configuraram-se como um dos destinos da migração oriunda de Belo Horizonte. Em números absolutos, este não foi o vetor de maior atração da população, mas o de maior renda. O trabalho de Fausto Brito e Renata Souza aponta serem os Vetores Oeste16 e Norte Central17 metropolitanos os que receberam maior número de migrantes (81,7%) nos últimos 5 anos da década de 1990, enquanto o Vetor Sul recebeu apenas 3,8% de migrantes vindos de BH. Quanto à renda, os emigrantes para o Vetor Sul têm rendimento médio de 10,7 salários mínimos, enquanto que os dos Vetores Oeste e Norte têm 3,7 e 2,8, respectivamente (BRITO; SOUZA, 2006, p. 89-90). A FIG. 5 apresenta o Rendimento Nominal Mensal em Salários Mínimos do Responsável pelo Domicílio em 2000. Observa-se que os setores que apresentam predominância de rendimento mensal do responsável pelo domicílio maior que dez salários mínimos são justamente os setores onde se localiza a maior parte dos condomínios fechados e bairros de alta renda de Nova Lima, como o Vila da Serra e o Vale do Sereno. 16 17 Vetor Oeste: Contagem, Betim, Esmeraldas Ibirité, Sarzedo e Mário Campos. Vetor Norte Central: Santa Luzia, Vespasiano, São José da Lapa e Ribeirão das Neves. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 50 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 5 – Mapa 4: Rendimento Nominal Mensal em Salários Mínimos do Responsável pelo Domicílio em 2000 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 51 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Nova Lima apresentava, em 2000, 37% de sua população formada por migrantes. Dentre esses, 72,2% possuíam até 20 anos de permanência no Município, sendo que 39,0% migraram no período 1995-2000, observando-se que 39% desse percentual era de população oriunda de Belo Horizonte (COSTA; MENDONÇA, 2004, p.7). Sobre o movimento pendular, estudo elaborado a partir da Pesquisa Origem-Destino de 2001, traz a informação de que 9,87% (6.649 pessoas) da população residente em Nova Lima realizavam deslocamentos para fora do Município por motivo de trabalho. Destes, a grande maioria (85,85%) dirigia-se a Belo Horizonte, 6,5% a Contagem, 1,88% a Betim, 1,8% a Sabará, 1,28% a Rio Acima, 1,02% a Raposos e menos de 1% a Brumadinho. O mesmo estudo traz ainda que 62,2% da população que mora em Nova Lima e trabalha em Belo Horizonte, morava anteriormente em Belo Horizonte (SOARES, 2006, p.83-129). Estes dados permitem identificar as razões para o crescimento elevado verificado no Município na década de 1990 e que permaneceu na década de 2000. O fato de ainda predominarem moradias de final de semana em alguns dos loteamentos e condomínios da área de expansão de Nova Lima permite inferir que os dados censitários apontam situações que podem se intensificar no Município. A razão de dependência18 para o Município de Nova Lima em 2000 era de 45,82%, a 3ª menor da RMBH, cujo valor em 2000 era de 47,38 %. Em 1991, Nova Lima tinha a 5ª menor razão de dependência da RMBH (59,40%). Essa taxa reduziu-se no período, assim como, em relação aos demais municípios da RMBH, a situação de Nova Lima melhorou neste aspecto (FJP, 2006). O valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) repassado a Nova Lima em 2008 foi de R$ 16.938.334,00. O valor do Imposto Territorial Rural, no mesmo ano, foi de R$ 499.450,00 (IBGE, 2008). O GRAF.6 mostra a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) per capita municipal para o grupo de municípios destacados. Conforme se observa, Nova Lima apresenta valores de PIB per capita superiores aos do grupo de municípios destacados em todos os anos. Observam-se variações no crescimento do índice no período 2000-2005. Houve crescimento no período 2000-2004 e decréscimo em 2005. Brumadinho é o Município em segundo lugar, dentre os destacados. Inicia o período com 18 Razão entre o número de pessoas com menos de 15 ou com 65 anos ou mais de idade e o número de pessoas com idade entre 15 e 64 anos, multiplicado por 100. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 52 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA valores semelhantes aos da capital, superando-a nos anos seguintes. Rio Acima mostra crescimento até 2003, seguido de decréscimo enquanto Raposos, o de menor índice, apresenta valores quase estagnados no período, em ligeiro decréscimo. Os dados mais recentes apontam Nova Lima com um PIB per capita de R$27.682,84 (2009), 52% maior que o de Belo Horizonte, de R$18.182,70. Tal valor supera muito a tendência mostrada no GRAF.6. GRÁFICO 6 - Evolução do PIB per capta municipal – 2000/2005 Fonte: OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2008. Dados sobre economia do grupo de municípios destacados são mostrados no GRAF.7, que traz a evolução do PIB municipal no período de 1999 a 200519. 19 O PIB de Belo Horizonte varia de 15 a 18 bilhões/ano, escala que não seria visível no gráfico, junto com os demais municípios. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 53 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 7 - Evolução do PIB municipal – 1999/2005 Fonte: OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2008. No gráfico pode ser observado o crescimento do PIB dos Municípios de Nova Lima e Brumadinho. Rio Acima e Raposos têm PIB mais baixo e apresentam pouca variação no período. A composição setorial do PIB de Nova Lima é mostrada na TAB.5. TABELA 5 Composição do PIB Municipal Nova Lima MG – 2009 Descrição Valor Unidade Valor % Valor adicionado na agropecuária 213 mil reais 0,01 Valor adicionado na Indústria 962.498 mil reais 45,39 Valor adicionado no Serviço 973.156 mil reais 45,89 Impostos sobre produtos líquidos de subsídios 184.860 mil reais 8,72 PIB a Preço de mercado corrente 2.120.727 mil reais 100 PIB per capita 27.682,84 reais Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Observa-se que é o setor de comércio e serviços o de maior representatividade no PIB municipal, com 45,89% de participação, seguido pelo setor de indústria, com 45,39%. O setor agropecuário representa 0,01% do PIB. A População Economicamente Ativa (PEA) de Nova Lima, em 2000, era de 25.064 habitantes (38,9% da população total). A TAB.6 mostra a distribuição da população economicamente ativa por setores de atividade em Nova Lima. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 54 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Observa-se que o setor terciário absorve a maioria da PEA em Nova Lima (71,9%). A seguir, o setor que mais ocupa é o da Construção Civil, seguido de Atividades Extrativas. O setor industrial ocupa cerca de 12% da PEA, apesar de ser responsável pela maior parcela do PIB do Município. TABELA 6 PEA por setor de atividade Nova Lima MG – 2000 SETOR DE ATIVIDADE N.A Atividades agropecuárias 209 Atividades extrativas 908 Indústria tradicional20 878 Indústria moderna 21 1.305 Indústria bens duráveis 799 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água 437 Construção civil 2.510 Terciário 18.018 TOTAL 10.203 Fonte: MENDONÇA et al, 2004. % 0,8 3,6 3,5 5,2 3,2 1,7 10,0 71,9 100,0 A TAB. 7 mostra dados gerais relativos à renda do grupo de municípios destacados. Com exceção da capital e de Nova Lima, observa-se que os valores de renda média do responsável pelo domicílio de todos os municípios são inferiores à média da RMBH em 2000. Em 1991, Nova Lima também apresentava renda média do responsável inferior à média da RMBH. No período houve incremento significativo nesse indicador em 53,7%. Este crescimento significativo também é verificado em Brumadinho (61%), outro município integrante do vetor sul de expansão metropolitana Com relação à renda per capita, Nova Lima também teve crescimento, superando inclusive a média da RMBH. Observa-se também que para todos os municípios o percentual da renda proveniente do trabalho caiu no período e, em contraposição, o percentual da renda proveniente de transferências governamentais aumentou. Tal mudança está relacionada à entrada dos programas de transferência de renda, como o Bolsa Escola e o benefício de prestação continuada, na década de noventa, que vieram se somar aos auxílios e pensões previdenciárias existentes. 20 Vestuário, têxtil, calçados (MENDONÇA et al,2004). Fabricação de celulose, papel e papelão, tintas, vernizes, produtos farmacêuticos, produtos de limpeza e perfumaria, produtos químicos diversos, produtos de borracha, produtos de plástico, vidro, produtos diversos de minerais não-metálicos, produtos siderúrgicos, Metalurgia dos metais não-ferrosos, produtos de metal - exceto máquinas e equipamentos, Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais, Edição, impressão e reprodução de gravações. (MENDONÇA et al,2004) 21 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 55 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Em relação à queda da renda proveniente do trabalho, tal fato tem razões relacionadas ao aumento do desemprego e da informalidade verificados na RMBH neste período, causados pela crise do modelo de desenvolvimento adotado nas décadas anteriores. A TAB.8 mostra o rendimento nominal mensal domiciliar per capita, em salários mínimos, de acordo com o Censo Demográfico 2010. Pode-se observar que tanto nos municípios destacados como na RMBH predominam os domicílios com renda até cinco salários mínimos. Em Nova Lima destacam-se os domicílios com renda entre dois e cinco salários (36,97%), seguido pelos domicílios com rendimento até dois salários (26,18%). Aponta-se ainda que, com exceção da capital, Nova Lima apresenta o maior percentual de domicílios com renda acima de 10 salários (17,42%), média superior à da RMBH. A TAB.9 apresenta o rendimento nominal domiciliar per capita de Nova Lima, desintegrado para as classes de 0,25 a cinco salários mínimos. Destaca-se que 69,85% dos domicílios apresentam renda per capita entre 0,25 e dois salários mínimos. Já a TAB.10 mostra, em números absolutos e percentuais, o rendimento nominal mensal domiciliar no Município. Quanto à população ocupada em relação à população economicamente ativa, observa-se que a taxa de ocupação no ano 2000 em Nova Lima era de 81,25% - próxima aos 81,34% da RMBH – a taxa de ocupação dos homens era de 83,18% e a das mulheres de 78,72%. No entanto, o grau de formalização do mercado de trabalho no Município era de 60,69%, um dos maiores dentre os municípios destacados. É superior, inclusive, ao da RMBH (55,89%) (OBSERVATÓRIO DAS METROPOLES, 2002). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 56 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 7 Dados gerais relativos à renda - Municípios da RMBH MG – 1991-2000 Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima RMBH Renda média dos responsáveis pelo domicílio 1991 Renda média dos responsáveis pelo domicílio 2000 Renda per capita 1991 Renda per capita 2000 1.006,08 460,91 588,14 411,97 292,70 756,85 1.224,46 744,31 903,97 429,03 398,26 891,86 414,94 165,95 244,92 156,54 109,31 309,03 557,44 274,10 404,75 189,23 183,14 394,34 Renda proveniente de rendimentos do trabalho (%) 1991 82,07 80,38 78,01 76,63 78,67 83,29 Fonte: FJP, 2006 Renda proveniente de rendimentos do trabalho (%) 2000 Renda proveniente de transferências governamentais (%) 1991 Renda proveniente de transferências governamentais (%) 2000 69,42 73,21 64,30 61,03 64,55 70,07 11,40 15,86 17,39 19,95 16,98 10,91 16,33 18,67 20,76 24,82 16,41 15,45 TABELA 8 Rendimento nominal mensal domiciliar (%) Nova Lima e região, MG – 201022 Classe de rendimento nominal mensal domiciliar per capta (em salários-mínimos) Município Até 2 (%) Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima RMBH Mais de 5 a 10 Mais de 10 a 20 Mais de 20 (%) (%) (%) 11,83 7,16 33,83 20,28 4,70 4,43 36,88 12,03 7,99 9,43 36,97 16,57 2,26 0,48 41,33 12,51 2,85 1,41 40,4 11,14 7,72 4,17 37,22 17,04 Fonte: IBGE, Tabela 3268, Censo Demográfico 2010. Mais de 2 a 5 (%) 24,22 37,96 26,18 41,31 42,91 30,89 Sem rendimento (%) 2,58 3,99 2,85 2,1 1,29 2,89 Sem declaração (%) 0,11 0,01 0,02 0,06 22 Os dados fazem parte dos Resultados Preliminares do Universo do Censo Demográfico 2010. A categoria Sem rendimento inclui os domicílios com rendimento domiciliar mensal somente em benefícios. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 57 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 9 Rendimento nominal mensal domiciliar per capta (unidades e %) Nova Lima, MG – 2010 Classes de rendimento nominal mensal domiciliar per capita Até 1/4 de salário mínimo Mais de 1/4 a 1/2 salário mínimo Mais de 1/2 a 1 salário mínimo Mais de 1 a 2 salários mínimos Mais de 2 a 3 salários mínimos Mais de 3 a 5 salários mínimos Mais de 5 salários mínimos Sem rendimento Total Domicílios particulares permanentes (Unidades) 708 2.778 7.118 6.299 1.824 1.565 3.217 690 Domicílios particulares permanentes (%) 2,93 11,48 29,41 26,03 7,54 6,47 13,29 2,85 24.203 Fonte: IBGE, Tabela 3261, Censo Demográfico 2010. 100,00 A tabela a seguir mostra indicadores de desigualdade e da condição de pobreza do grupo de municípios destacados. TABELA 10 Índice de Gini e proporção de pobres (%) Nova Lima e região, MG – 1991-2000 Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima Índice de Gini, Índice de Gini, 1991 2000 0,61 0,58 0,55 0,43 0,46 0,62 0,56 0,64 0,44 0,49 Fonte: FJP, 2006 Percentual de pessoas com renda per capita abaixo de R$75,50, 1991 Percentual de pessoas com renda per capita abaixo de R$75,50, 2000 18,89 41,87 23,59 29,47 51,3 14,17 24,09 14,64 22,78 29,58 Considerando-se o índice de Gini23, Nova Lima apresentava maior desigualdade entre os municípios selecionados, em 2000. Observa-se também que houve aumento na desigualdade em quase todos os municípios, no período, sendo este aumento mais acentuado em Nova Lima, o que pode estar associado à migração da população de alta renda, oriunda da capital. Quanto à proporção de pobres24, houve redução significativa em Nova Lima, no período (37%), redução 23 Mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de ‘0’, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor) a ‘1’, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda) (FJP, 2006) 24 Consideram-se pobres os indivíduos com renda per capita abaixo de 75,50(meio salário mínimo de 2000). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 58 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA também observada nos demais municípios. Verifica-se que Nova Lima apresenta, em 2000, um perfil de pobreza e desigualdade semelhante ao da capital. A tabela abaixo mostra dados mais recentes, extraídos do Cadastro Único (CADÚnico) do Município de Nova Lima, referentes à pobreza nos anos 2008, 2009 e 2010 (ver TAB.12). TABELA 11 Proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza com base no banco de dados CADÚnico Nova Lima, 2010 Ano População estimada para o Município Salário Mínimo (R$) 2008 2009 2010 75.530 76.608 77.630 415 465 510 Número de Percentual de pessoas com pessoas renda per capita abaixo de cadastradas ½ salários mínimos de abaixo da linha de acordo com estimativa pobreza populacional por ano (CADÚnico) (CADÚnico) 1/08 – 31/01 = 1.810 1.318 1,75 1/02 – 31/12 = 8.471 7.009 9,15 1/01 – 31/07 = 4.367 3.873 4,99 Fonte: SIS/PMNL, 2011 Período do ano e número de pessoas com cadastro revalidado (CADÚnico) 2.2.5 Aspectos da Infraestrutura Urbana A infraestrutura dos municípios será caracterizada pelo acesso aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo, distribuição de energia elétrica e telefonia. A TAB.12 mostra dados relativos ao abastecimento de água e à existência conjunta de banheiro e água encanada nas edificações. Conforme pode ser observado, quanto ao abastecimento de água os municípios da região apresentam índices de atendimento em 2000 muito próximos aos da RMBH e podem ser considerados elevados se comparados aos do Brasil Urbano, que é de 89,8% (IBGE, 2000). Houve evolução do atendimento no período 1991-2000, especialmente no Município de Brumadinho. Quanto ao quesito “banheiro e água encanada”, que dá uma medida da adequação intradomiciliar, observa-se que o percentual de Nova Lima é o maior dentre os Municípios destacados, semelhante ao da capital. Deve ser observado que este dado inclui o atendimento por poço ou nascente e outros. Se considerar-se apenas a ligação à rede geral de abastecimento de água, o percentual em Nova Lima cai para 92,0%. Esta diferença se deve ao fato de que muitas moradias situadas em condomínios ou área rural se utilizam de poços ou nascentes. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 59 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 12 Pessoas em domicílios com água encanada25 e banheiro Nova Lima e região, MG – 2000 Município Percentual de pessoas em domicílios com água encanada 1991 Percentual de pessoas em domicílios com água encanada 2000 Percentual de pessoas em domicílios com banheiro e água encanada 1991 Percentual de pessoas em domicílios com banheiro e água encanada 2000 94,74 81,98 96,77 97,93 95,04 91,49 97,88 92,83 97,56 95,07 94,55 96,07 92,06 80,27 94,61 96,29 92,33 88,49 96,90 93,32 96,96 92,87 92,58 95,17 Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima RMBH Fonte: FJP, 2006. A COPASA é responsável pelo serviço público de abastecimento de água desde 1977, restringindo-se, no entanto, somente à Sede. A partir de novo contrato firmado com a PMNL, a COPASA passou a ser responsável pelo abastecimento em toda a área urbanizada do Município (NOVA LIMA, 2006, p. 88). Na FIG. 6 pode ser observada a variação intramunicipal do atendimento por este serviço, salientando-se que se trata de ligação à rede geral. Os setores de melhor atendimento encontram-se na Sede, Honório Bicalho e Bairro Jardim Canadá. São Sebastião das Águas Claras e região do bairro Vila da Serra apresentam atendimento entre 40 e 50%. A região dos condomínios possui baixo índice de atendimento pelo fato de serem utilizados poços artesianos no seu abastecimento. Avalia-se que, com relação ao abastecimento de água, a situação verificada em Nova Lima é satisfatória. Como é grande a disponibilidade hídrica em aqüíferos subterrâneos e que, devido à expansão urbana, grande número de captações tem sido instaladas, não só para uso doméstico, mas também como insumo das atividades minerárias e industriais, torna-se necessário o monitoramento das vazões e da qualidade da água, bem como planejamento para uso futuro destes recursos. 25 Pessoas em domicílios com água encanada em pelo menos um dos cômodos, abastecidos de rede geral de abastecimento, poço ou nascente, dispositivo de coleta de água de chuva ou caminhão pipa (FJP, 2006). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 60 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A TAB.13 mostra dados de adequação dos domicílios urbanos aos serviços de esgotamento sanitário. O conceito de adequação é fruto de muitas discussões, mas tem-se adotado, com relativo consenso, a ligação à rede geral. Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima RMBH TABELA 13 Domicílios urbanos com esgotamento sanitário adequados Nova Lima e região, MG – 2000 Com Esgotamento Sanitário Adequado Total n.º domicílios % 628.334 587.719 5.182 3.731 16.405 14.741 3.306 2.825 1.627 1.371 1.146.770 947.931 Fonte: OBSERVATÓRIO DAS METROPOLES, 2002. 93,54 72,00 89,86 85,44 84,25 82,66 Quanto ao esgotamento sanitário, observam-se padrões de atendimento superiores ao da RMBH, à exceção de Brumadinho. A taxa de cobertura em Nova Lima é 89,86% para os domicílios urbanos. No entanto, considerando-se também os domicílios rurais, a taxa de atendimento por coleta de esgoto ligado à rede geral (esgotamento sanitário e drenagem pluvial) e com banheiro cai para 75,74%. A FIG.7 mostra a distribuição intraurbana desse serviço. Observa-se que apenas a Sede possui atendimento elevado (95 a 100%). As localidades de Vila da Serra, Honório Bicalho e Santa Rita apresentam atendimento apenas parcial. Os demais distritos e localidades apresentavam taxas muito baixas para este serviço em 2000. Em meados da década de 2000 foi feita a implantação de redes coletoras de esgoto no bairro Jardim Canadá. De uso muito difundido, o esgotamento por meio de fossas é bastante presente. A taxa de atendimento por fossa séptica é de 12,6% para o Município. A FIG.8 mostra que este tipo de destinação do esgoto predominava, no Município, nas áreas de condomínios e em bairros como Jardim Canadá, cujo atendimento por fossa séptica estava na faixa de 75 a 99% dos domicílios, em 2000. Foi enviado à Câmara projeto de lei visando a nova concessão à COPASA, incluindo os serviços de coleta e tratamento de esgotos, que prevê vários investimentos no sistema de coleta e tratamento de esgotos. A situação verificada na Sede é precária, uma vez que grande parte dos esgotos é lançada na rede pluvial, o que causa muitos transtornos em época de chuvas, com refluxo para o interior Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 61 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA das casas. Em períodos secos, a população convive com problemas como mau cheiro e proliferação de vetores. Estima-se que o Município conta com cerca de 170 mil metros de redes coletoras. No entanto, avalia-se que parte destas redes é inadequada quanto ao diâmetro, material e desgaste pelo uso e ausência de manutenção. Quanto à interceptação e à destinação final, a situação do Município é muito precária. Todo o esgoto da Sede e das localidades de Bela Fama, Boa Vista, Honório Bicalho, Santa Rita e José de Almeida é lançado sem tratamento nos rios e córregos da cidade. Existem duas estações de tratamento de esgoto (ETE) recentemente construídas no Município, a ETE Jardim Canadá e a ETE Vale do Sereno. Para implantação de tratamento do esgoto coletado em todo o Município, bem como para ampliação das redes coletoras, tem sido negociado um plano de investimentos com a concessionária que prevê: implantação de quatro novas estações para receber e tratar 100% dos esgotos coletados; implantação de 85 mil metros de redes coletoras; separação do esgoto da água da chuva; atendimento a todos os bairros da cidade; implantação de 28 mil metros de interceptores; eliminação lançamento de esgotos em córregos, ribeirões e Rio das Velhas; implantação de 12 estações de bombeamento de esgotos; ampliação das Estações de Tratamento de Esgoto do Vale do Sereno e do Jardim Canadá 26. 26 NOVA LIMA. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Disponível em: <http://www.novalima.mg.gov.br/interna.php?id=1051&id_canal=28&id_conteudo=1188>. Acesso em 14 Jun. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 62 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 6 – Mapa 5: Abastecimento de Água (%) Fonte: MCidades - Secretaria Nacional de Habitação; Centro de Estudos da Metrópole (CEM). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 63 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 7 – Mapa 6: Coleta de Esgoto - Rede Geral (%) Fonte: MCidades - Secretaria Nacional de Habitação; Centro de Estudos da Metrópole (CEM) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 64 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 8 – Mapa 7: Atendimento por Fossa Séptica (%) Fonte: MCidades - Secretaria Nacional de Habitação; Centro de Estudos da Metrópole (CEM). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 65 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Conforme pode ser observado, a década de 1990 mostrou uma evolução significativa no atendimento por coleta de lixo para praticamente todos os municípios destacados, à exceção de Belo Horizonte. Nova Lima possui, depois da capital, os melhores padrões de atendimento por esse serviço público. A tabela abaixo mostra dados de atendimento de pessoas e domicílios por coleta de lixo. Município TABELA 14 Domicílios com coleta de lixo - Nova Lima e região MG – 1991-2000 Pessoas que vivem em Pessoas que vivem Domicílios urbanos domicílios em domicílios com serviço de urbanos com urbanos com serviço coleta de lixo (%) serviço de coleta de coleta de lixo (%) 1991 de lixo (%) 2000 1991 Domicílios urbanos com serviço de coleta de lixo (%) 2000 Belo Horizonte 85,42 98,39 85,06 98,55 Brumadinho 60,54 91,15 43,44 65,49 Nova Lima 82,16 97,49 77,01 95,44 Raposos 70,22 93,04 62,14 89,49 Rio Acima 24,71 96,20 24,29 78,61 RMBH 74,84 93,71 Fonte FJP, 2006. 71,49 91,75 A FIG.9 mostra a distribuição intraurbana do atendimento pelo serviço. Observa-se que a maioria dos núcleos urbanos possui taxa de atendimento entre 87 e 100%, com melhores níveis na Sede e Vale do Sereno. A Prefeitura de Nova Lima realiza a coleta regular de resíduos sólidos (residenciais e comerciais) em todas as áreas urbanizadas do Município, inclusive nos grandes condomínios, por meio de empreiteira contratada. Estima-se que esse serviço abranja cerca de 90% da zona urbana. Sua freqüência é diária (de segunda a sábado) no eixo central da Sede, e em dias alternados nos demais locais (segundas, quartas e sextas ou terças, quintas e sábados). São utilizados nesse serviço caminhões com caçambas compactadoras. Na região central existe um roteiro de coleta noturna, sendo os demais roteiros realizados no turno diurno. Também parte da coleta de resíduos de serviços de saúde no Município é executada por empreiteira, abrangendo farmácias, uma clínica e alguns postos de saúde. A varrição de vias e logradouros públicos é feita, na região central da cidade, no período diurno, também através de empreiteira contratada. Nos demais bairros e nos dois distritos Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 66 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA existentes no Município, a varrição é feita no período diurno, por pessoal contratado diretamente pelas Associações de Bairros (26 entidades cadastradas), com recursos repassados pela Prefeitura e sob fiscalização da mesma. A varrição da área interna dos grandes condomínios é atribuição de sua própria administração. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 67 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 9 – Mapa 8: Coleta de Lixo (%) Fonte: MCidades - Secretaria Nacional de Habitação; Centro de Estudos da Metrópole (CEM). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 68 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A atividade de capina de vias e logradouros públicos é realizada por um contingente de 60 funcionários do Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim como a de poda de árvores (inclusive dos condomínios). A Prefeitura dispõe de caminhões e caçambas estacionárias, utilizadas (a partir de demandas dos moradores) no recolhimento de terra e entulhos, sem cobrança de taxas ou tarifas. É cobrada no Município uma taxa de limpeza urbana, em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Também são cobradas multas por eventuais atos lesivos à limpeza urbana, de conformidade com o disposto no Código de Posturas Municipal. Atualmente, o Município de Nova Lima contrata os serviços de Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos da empresa QUEIROZ GALVÃO. Os resíduos coletados são encaminhados para o Aterro Sanitário Norte, sendo o acesso ao mesmo feito a partir da Sede municipal pelo bairro Mingú, em percurso de 3,5 km. No Aterro Norte os resíduos são transferidos para carretas, que os transporta para a Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas (CTR Macaúbas), de propriedade da VITAL, onde tem destinação adequada ambientalmente. A CTR Macaúbas está instalada no Município vizinho de Sabará, é licenciada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e tem licença legal do Município de Sabará para receber resíduos de outros municípios. Os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) são encaminhados para o aterro sanitário Norte, no setor de “resíduos inertes” para serem dispostos adequadamente. Existe também uma Unidade de Recepção de Pequenos Volume (URPV) para resíduos de construção e demolição no loteamento Jardim Canadá. Quanto à coleta seletiva de resíduos recicláveis, há na cidade uma Associação de Catadores de Papel (ASCAP), que abrange 17 associados e atua em toda a cidade. Atualmente, ocupa um pequeno galpão (com apenas cerca de 150m2 de área construída). A Associação conta com o apoio da Prefeitura, na forma de aluguel e manutenção do galpão, bem como da disponibilização de caminhão utilizado para recolhimento de materiais em grandes geradores e empresas doadoras. Segundo informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e relativas ao acompanhamento sistemático do projeto municipal de coleta seletiva de recicláveis em parceria com a ASMAC, a Associação tem promovido o recolhimento de recicláveis em diversos grandes condomínios residenciais estabelecidos na região, tais como o Alphaville, o Retiro das Pedras (este, situado no Município de Brumadinho, mas às margens da BR.040), o Ouro Velho Mansões, o Ville de Montagne e o Bosque do Jambreiro (estes três Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 69 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA últimos situados ao longo da rodovia MG.030, que liga Nova Lima a Belo Horizonte)27. A tabela abaixo mostra dados do atendimento de pessoas por energia elétrica e telefone. Município Belo Horizonte Brumadinho Nova Lima Raposos Rio Acima RMBH TABELA 15 Pessoas em domicílios com energia elétrica e telefone Nova Lima e região, MG – 2000 Pessoas que vivem Pessoas que vivem Pessoas que vivem em domicílios com em domicílios com em domicílios com energia elétrica (%) energia elétrica (%) telefone (%) 1991 2000 1991 Pessoas que vivem em domicílios com telefone (%) 2000 99,62 95,23 98,52 99,16 93,16 99,83 98,44 99,36 99,38 97,73 36,33 11,14 16,66 5,75 5,02 81,43 35,24 51,74 37,68 33,25 98,35 99,60 24,99 67,21 Fonte FJP, 2006. Observa-se que houve evolução no atendimento pelos dois serviços, no período, em todos os municípios. Brumadinho e Rio Acima permaneceram abaixo da taxa da RMBH, provavelmente pela maior proporção de população rural. Quanto ao telefone, observa-se que apenas Belo Horizonte apresenta cobertura superior à da RMBH, estando os demais municípios abaixo da média metropolitana, apesar de ter havido evolução significativa no período. 2.3 QUADRO GERAL DA IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E DAS NECESSIDADES HABITACIONAIS DE NOVA LIMA O processo de formação da irregularidade fundiária em Nova Lima, como visto, tem relação com o próprio processo de produção do espaço urbano-metropolitano. Se num primeiro momento sua ocupação esteve relacionada à exploração do ouro e do ferro, desde a década de 1990 o Município influencia e é influenciado pelos processos em curso no Vetor Sul da Região Metropolitana, relacionados principalmente à atuação do setor imobiliário. Em Nova Lima têm ocorrido significativos processos de migração, associados ao crescimento demográfico. A FIG. 3 mostra a mancha de área ocupada em quatro períodos: 1976, 27 Baseado em informações colhidas pela Engª Cláudia Júlio Ribeiro, para elaboração do Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil do Condomínio Mirante do Sol – Alphaville Lagoa dos Ingleses, a partir de pesquisa direta nas Secretarias de Planejamento, de Obras e de Meio Ambiente. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 70 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 1989, 2000 e 2011. Observa-se que o crescimento da ocupação deu-se em várias direções: ao longo das rodovias BR-040, BR-356 e MG-030, nas proximidades do distrito de São Sebastião das Águas Claras e da Sede, como também em novas manchas de ocupação dispersas no território e desconectadas do tecido contínuo urbano. Na FIG.13 estão representados os assentamentos irregulares identificados no âmbito deste trabalho. Observa-se que os loteamentos do tipo “condomínio fechado” encontram-se próximos às rodovias que ligam Nova Lima a Belo Horizonte, sendo significativa a presença de novos empreendimentos imobiliários com esse perfil. Numa outra perspectiva, nota-se que é grande a expansão de assentamentos irregulares de interesse social na última década. Nesse sentido, aponta-se que a expansão irregular, seja ela correspondente a assentamentos de média-alta ou de baixa renda, é uma característica do processo de crescimento recente do Município. Uma descrição dos tipos de assentamentos irregulares e sua caracterização estão apresentadas no item 5 deste documento. A irregularidade fundiária constitui um aspecto do problema da moradia. Sua incidência e suas causas estão associadas a outras dimensões das necessidades habitacionais. A seguir será feita uma breve uma caracterização da situação habitacional em Nova Lima com foco nas necessidades habitacionais, que são apresentadas em três categorias: Déficit Habitacional e a Demanda Demográfica, que representam respectivamente a necessidade atual e futura de moradias bem como a Inadequação de Domicílios, que representa a necessidade de melhoria de condições de moradias já existentes. O Plano Local de Habitação de Interesse Social de Nova Lima (PLHIS) considera como Déficit Habitacional a soma do Déficit Habitacional Básico, fornecido pela Fundação João Pinheiro (FJP), da estimativa de famílias que enfrentam o problema do “ônus excessivo com aluguel” e do número estimado de remoções necessárias em função de risco geológico ou de obras públicas. O Déficit Habitacional Básico engloba componentes que se referem a situações tais como: domicílios rústicos e/ou depreciados a ponto de terem que ser substituídos; domicílios improvisados; coabitação familiar, que compreende situações em que famílias vivem junto com outra em um mesmo domicílio ou famílias que vivem em cômodos cedidos ou alugados. Recentemente, a FJP disponibilizou dados sobre o Déficit Habitacional Básico em 2007 no Estado de Minas Gerais desagregado por Município, com base nos dados da contagem de domicílios realizada em 2007 pelo IBGE. De acordo com o estudo, entre os anos de 2000 e Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 71 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2007, o Déficit Habitacional Básico de Nova Lima apresentou taxa de crescimento anual decrescente de -8,5476%. A partir desse dado, o PLHIS Nova Lima estimou para o ano de 2010 um Déficit de 1.208 domicílios. O resultado está apresentado na tabela abaixo. TABELA 16 Déficit Habitacional Básico em Nova Lima - 2010 2010 Déficit Habitacional Básico Total de domicílios particulares permanentes Percentual em relação ao total de domicílios particulares permanentes 1.208 24.180 5,00 Fonte: NOVA LIMA, 2010. A estimativa do PLHIS é de que 687 famílias enfrentam o “ônus excessivo com aluguel”, ou seja, apresentam mais de 30% da sua renda comprometida com o pagamento do aluguel. Outro componente do Déficit Habitacional é o número de remoções e reassentamentos em função de risco geológico-geotécnico ou de obras públicas. O PLHIS estimou 1.305 remoções distribuídas entre: as remoções indicadas pelo Plano Municipal de Redução de Risco, as remoções necessárias em função de obras de urbanização de assentamentos precários de interesse social e as remoções já efetivadas no caso das famílias removidas estarem ainda aguardando o reassentamento definitivo. Conclui-se, portanto, que o Déficit Habitacional em Nova Lima é de 3.200 domicílios, resultado da soma dos componentes acima indicados. A Inadequação de Domicílios está relacionada ao que se costuma chamar de Déficit Qualitativo e as ações a serem desenvolvidas para sanar este tipo de problema de moradia não passam, necessariamente, pela construção ou aquisição de moradias mas, sim, pela qualificação das condições de moradia dos assentamentos habitacionais existentes. Dentre os componentes da Inadequação de Domicílios a carência de infraestrutura é o que em geral atinge maior número de domicílios. De acordo com estudo da FJP, Nova Lima apresentava em 2000 um número de 2.643 domicílios nesta situação. Os dados referentes à Inadequação de Domicílios foram atualizados pelo PLHIS através de uma pesquisa realizada sobre os assentamentos precários de interesse social existentes no Município, entendendo que neles estão concentrados os problemas que caracterizam esta Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 72 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA categoria de necessidade habitacional. Considerou-se assentamento precário de interesse social aquele onde: A população é predominantemente de baixa renda Verifica-se a presença de pelo menos um dos seguintes fatores de precariedade: Irregularidade fundiária; deficiência de infraestrutura; presença de situações de risco geológico, especialmente inundação e escorregamento; predominância de edificações com padrão construtivo baixo. A pesquisa contabilizou um total de 14.944 domicílios distribuídos em 51 assentamentos precários de interesse social. Importante apontar que todos os assentamentos foram incorporados ao universo do Plano Municipal de Regularização Fundiária, por encontrarem-se irregulares. Uma análise detalhada desses assentamentos será feita no item 5 deste documento. Além da necessidade habitacional imediata, representada pelo Déficit Habitacional, o PLHIS de Nova Lima também projeta a Demanda Demográfica a ser gerada em função do crescimento do número de domicílios de famílias de baixa renda no Município até 2030, vinte anos após o início da elaboração dos trabalhos do PLHIS. De acordo com o Plano, Nova Lima receberá 9.904 novos domicílios até 2030 (ver TAB. 17). TABELA 17 Acréscimo de domicílios em Nova Lima no período de 2010-2030 2010 (FJP) 24.193 2030 (FIP) 34.097 Acréscimo de domicílios (2010-2030) 9.904 Fonte: NOVA LIMA, 2010. É necessário notar que o PLHIS aponta para um aumento no ritmo de crescimento do número de domicílios no Município, que poderá ser verificado já na sua primeira revisão. Isto se justifica em parte, de acordo com representantes da Prefeitura, pela entrada das mineradoras no mercado imobiliário em função do declínio da atividade minerária em algumas regiões, o que tem gerado grandes empreendimentos residenciais voltados para as faixas de renda média e alta. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 73 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Por outro lado nem todos os 9.904 novos domicílios serão constituídos por famílias de baixa renda, que segundo o PLHIS chegaria a um número de 6.240 domicílios (63% do total). Uma síntese das necessidades habitacionais do Município é apresentada na TAB. 18. TABELA 18 Síntese das necessidades habitacionais em número de domicílios Déficit Habitacional Básico: 1.208 Demanda de remoções: 1.302 Déficit Habitacional 3.197 Ônus excessivo com aluguel: 687 Demanda Demográfica28 6.240 Inadequação de Domicílios 14.944 Fonte: NOVA LIMA, 2010. 28 Projeção do acréscimo de número de domicílios de famílias de baixa renda para 2030. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 74 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 3 CARACTERIZAÇÃO DO CONTEXTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL RELACIONADO À IRREGULARIDADE URBANA Este item trata do contexto institucional relacionado à questão da irregularidade urbana, ou seja, no setor urbano e habitacional. Além dos instrumentos da legislação federal, estadual e municipal vigente, aborda-se toda a estrutura de gestão municipal e as ações governamentais voltadas para as políticas públicas que interagem com as ações de regularização fundiária. A seguir, será apresentada a caracterização desse contexto em três subitens, a saber: estrutura institucional, ações governamentais e legislação urbanística. 3.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL A atual configuração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Lima é tratada por três leis municipais, quais sejam: Lei Municipal nº 1.714/2002, Lei Municipal nº 1.878/2005 e a Lei Municipal nº 1.941/2006. Segundo essas leis, integram atualmente a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica e Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Segurança, Trânsito e Transportes Público, Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Econômico, Ação Social, Cultura, Esportes, Meio Ambiente, Obras Públicas e Regulação Urbana, Planejamento e Gestão, Comunicação e Habitação. O órgão responsável pela política municipal de habitação é a Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), criada pela Lei Municipal nº 1.878/2005. A Lei Municipal nº 1.878/2005 estabelece em seu art. 1º que a SEMHAé o “(...) órgão executivo central de gestão da política habitacional com a finalidade de planejar, promover, coordenar, executar e fazer executar a política municipal de habitação, em coordenação com os demais órgãos do Município.”. A Lei Municipal nº 1.878/2005 estabelece em seu art. 2º que competirá a este órgão: I- promover ações com vista ao direito da população de acesso a moradia com infraestrutura sanitária, transporte e equipamentos públicos; II- promover a relocalização das populações assentadas em área de risco preferencialmente em terrenos na própria área ou em locais próximos; III- promover a implantação de lotes urbanizados e de moradias populares; IV- gerar recursos para o financiamento dos programas da política habitacional; V- estudar e promover a implantação de novas alternativas habitacionais, em especial pela ocupação de vazios urbanos infraestruturados; VI- promover o levantamento, o acompanhamento e a análise de dados relacionados com a questão habitacional; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 75 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA VII- estudar e promover o emprego de tecnologias apropriadas a produção habitacional e à urbanização para os assentamentos populares. O fato de existir um órgão dedicado à gestão da política habitacional certamente constitui um grande avanço e contribui significativamente para a consolidação desta política setorial urbana. Entendendo-se que a regularização fundiária consiste em uma ação da política habitacional de interesse social, tal como indicado inclusive na Política Nacional de Habitação, esta Secretaria deverá, portanto, coordenar os processos deste tipo. A Lei Municipal nº 2.128/2009 cria o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social (SMHIS), integrado, segundo esta Lei, pelos recursos a ele destinados e pela SEMHAB. A mesma Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), que centraliza os recursos do SMHIS, e seu Conselho Gestor. Ficam assim constituídas, portanto, as bases para a gestão da política de habitação de interesse social no Município. De acordo com os incisos do art. 1º desta Lei o SMHIS tem a finalidade de “(...) formular, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social” bem como de “(...) articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições públicas e privadas que participam da implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social”. Esta segunda finalidade reconhece, então, a participação de outros agentes na implementação da política municipal de habitação de interesse social, provavelmente constituídos por órgãos públicos municipais que atuam complementarmente à SEMHAB, órgãos públicos federais e estaduais integrados aos sistemas de gestão da área habitacional e urbana dessas esferas de governo e entidades privadas como movimentos populares, entidades representativas do setor empresarial e entidades de ensino e pesquisa envolvidos. Estão previstas diversas fontes de recursos para o FMHIS, entre elas destacam-se por referirem-se, de certa forma, a estratégias de articulação da política habitacional com a política urbana municipal “(...) os recursos a ele destinados oriundos da aplicação de instrumentos de política urbana”, segundo o inciso VIII de seu art. 2o, e “(...) recursos das contrapartidas dos loteamentos a serem apreciados conforme definição contida na Lei Municipal nº 2007/2007, do Plano Diretor Municipal, art. 223 inciso IX”, segundo o inciso X do mesmo artigo. Além da definição das fontes de recursos a Lei Municipal nº 2.128/2009 estabelece, em seu art. 5º, que poderão compor o patrimônio do FMHIS imóveis destinados à implantação da política municipal de habitação de interesse social, o que facilita a consolidação de um banco de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 76 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA terras especifico para esta finalidade. Ainda sobre o FMHIS a mesma Lei em seu art. 6º define que seu orçamento integrará o do Município e agrupará recursos referentes a todos os programas e ações da política municipal de habitação de interesse social, o que favorece certamente a coordenação por parte da SEMHAdesta política setorial, definida no parágrafo 3º deste mesmo artigo como voltada para as faixas de renda atendidas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). O Conselho Gestor do FMHIS é um órgão de caráter deliberativo, presidido pelo titular da SEMHAe de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil. A representação da sociedade civil é composta por membros do Conselho da Cidade vinculados a entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e a movimentos populares, o que mais uma vez reforça e favorece a articulação da política habitacional com a política urbana no Município. Segundo o art. 10 da Lei Municipal nº 2.128/2009 compete ao Conselho Gestor do FMHIS: I - estabelecer diretrizes fixar critérios para a priorização de linhas de ações, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o Plano Municipal de Habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III - deliberar sobre as contas do FHIS; IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V - aprovar seu regimento interno. A dimensão participativa do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social tem envolvido na prática não somente o Conselho Gestor mas também outros elementos cujo funcionamento e objeto são articulados com os desta instância, quais sejam: o Conselho da Cidade, até mesmo pelo fato dos membros em comum; a Conferência da Cidade, que tem sido convocada regularmente a cada processo de realização da Conferência Nacional das Cidades e cuja temática abrange a questão habitacional; a Conferência Municipal de Habitação. Pode-se dizer, portanto, que a gestão participativa da política habitacional encontra-se bem encaminhada no Município. Além da SEMHAos órgãos que apresentam maiores interfaces com a política municipal de habitação são as Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito e Transportes Público, Obras e Serviços Urbanos, Ação Social, Meio Ambiente, Obras Públicas e Regulação Urbana e Planejamento e Gestão. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 77 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Entre outras atribuições, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos coordena as ações da Defesa Civil do Município, desempenhando portanto parceria importante com a SEMHAna gestão do risco geológico-geotécnico, que constitui um dos mais graves problemas que tornam uma moradia inadequada. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de obras e serviços públicos municipais, incluindo os de manutenção urbana e os de saneamento que estão estreitamente relacionados às ações da política habitacional especialmente no que se refere às intervenções em assentamentos existentes. A Secretaria Municipal de Ação Social, que vem estabelecendo uma parceria muito próxima com a SEMHAB, é responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos e serviços sociais. Uma competência a ela atribuída por lei que constitui uma importante interface com a atuação da SEMHAjunto a comunidades e grupos de beneficiários da política habitacional é a coordenação de ações voltadas para o desenvolvimento comunitário, envolvendo o estabelecimento de mecanismos e metodologias participativas para mobilização social e o fomento de campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural. Além disso a Secretaria Municipal de Ação Social é responsável pelo CADÚnico e promove diversos programas e projetos de assistência social, ações que atendem o público da política habitacional. A Secretaria Municipal de Meio ambiente estabelece interfaces com a SEMHAprincipalmente no que se refere ao licenciamento ambiental, obrigatório para grande parte dos empreendimentos da política habitacional, e à fiscalização de obras, ação importante para o controle de ocupação de áreas vazias inadequadas. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Regulação Urbana por lei é responsável pela aprovação de parcelamentos e edificações e por elaboração de projetos e execução de obras públicas, ações diretamente relacionadas com a implantação da política habitacional tanto no que se refere às intervenções de urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários quanto à produção habitacional. Entretanto, constata-se que destas atribuições apenas a execução de obras públicas é efetivamente promovida por esta Secretaria, sendo que a aprovação de parcelamentos e edificações uma ação ainda realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão e existem iniciativas de elaboração de projetos pulverizadas entre diversos órgãos. Observa-se que à exceção de parcerias pontuais mais consolidadas, como a que existe por exemplo entre a SEMHAe a Secretaria Municipal de Ação Social, a demanda de articulação institucional no âmbito da política habitacional não é plenamente contemplada. Percebe-se, Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 78 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA portanto, a necessidade de investimento nesse tipo de articulação, especialmente considerando os processos de regularização fundiária sustentável que envolvem a quase totalidade dos órgãos municipais na execução das atividades específicas inerentes a este tipo de trabalho. 3.2 AÇÕES GOVERNAMENTAIS Apesar de relativamente recente, o processo de consolidação da política habitacional em Nova Lima vem sendo favorecido, por um lado, pelos grandes avanços institucionais no nível federal e, por outro lado, pela instituição do FMHIS e seu Conselho Gestor, bem como a elaboração do PLHIS, que constitui um instrumento importante para a organização da atuação da Prefeitura nessa área. As ações em implementação pela Prefeitura e que podem ser consideradas como parte da política habitacional estão sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação. Identificouse um leque de programas e ações bem diversificados, que cobrem os principais eixos de atuação previstos na política habitacional. A seguir uma descrição sucinta das ações identificadas, agrupadas por cada eixo de atuação. Intervenções em assentamentos precários A gestão do risco geológico-geotécnico em Nova Lima é realizada por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Ação Social e a Defesa Civil. O risco geológico-geotécnico constitui um dos mais graves problemas que tornam uma moradia inadequada, juntamente com outros aspectos como a deficiência de infraestrutura e a irregularidade do imóvel, por exemplo. Sendo assim, o tratamento dessas questões deve se dar no âmbito da política habitacional. O Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), concluído em 2007, identificou inclusive a necessidade de remoção de famílias em função do risco, em alguns casos. O atendimento das famílias atingidas por este problema é feito por meio de diversas ações da atuação integrada da Secretaria Municipal de Habitação com as já citadas Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil. Atualmente existem famílias removidas por risco morando em imóveis alugados através do Programa Bolsa Aluguel, que promove benefícios financeiros para o pagamento de aluguel de unidades habitacionais para reassentamento temporário até que se viabilize o reassentamento definitivo em outra moradia ou a recuperação da moradia original, com eliminação do risco. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 79 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA No que se refere especificamente a ações relacionadas à regularização fundiária, além da elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável estão em andamento: Execução de ações de regularização fundiária contemplando 600 famílias moradoras dos bairros Vale da Esperança, Vila Ipê Amarelo, Vila Odete e Vila Aparecida, através do Programa Papel Passado, do MCidades, com recursos do FNHIS 2006; Execução de ações de regularização fundiária do Bairro Alto do Gaia contemplando 101 famílias beneficiadas pela Lei Municipal nº 2.036/200729. Execução de ações de regularização fundiária contemplando mais de 200 famílias moradoras dos bairros Capela Velha, Cristais Curitiba, Jardim Serrano, como contrapartida do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais. Estão sendo feitas tentativas de conquistar recursos do PAC 2010 para elaboração de Planos Globais Integrados de assentamentos precários de interesse social, entre eles o Bairro Nossa Senhora de Fátima. Trata-se de uma iniciativa importante que valoriza o planejamento integrado das ações de urbanização, regularização fundiária e trabalho técnico social como forma de racionalizar a atuação da Prefeitura nos assentamentos precários de interesse social. Produção habitacional A Prefeitura Municipal de Nova Lima tem desenvolvido diversas iniciativas no campo da produção habitacional, aproveitando inclusive o contexto favorável de ampliação da disponibilidade de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Está concluído o Conjunto Habitacional Paulo Gaetani, que tem 110 unidades habitacionais e foi construído em parceria com a Companhia de Habitação de Minas Gerais (COHAB). Além deste estão em andamento outros empreendimentos tais como: o Conjunto Habitacional Jardim Canadá, o Conjunto Habitacional Alto do Gaia II e o Conjunto Habitacional São Bento, por meio do Programa Urbanização e Regularização Integrada de Assentamentos Precários (URIAP), com recursos do FNHIS 2007; Conjunto Habitacional Ivahy Palhares, com recursos do FNHIS 2008. Como pode-se constatar, a totalidade das ações de produção habitacional pública em andamento no Município são financiadas pelo FNHIS. Entre as propostas para ampliação da 29 Garante a quitação total dos contratos de financiamento para aquisição das unidades habitacionais do conjunto habitacional, viabilizando para os mutuários que pagaram 70% do valor do imóvel a remissão total do saldo devedor, e regulamenta o refinanciamento das moradias. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 80 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA produção habitacional de interesse social está a realização de parcerias para a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda mensal até três salários mínimos através do Programa Minha Casa Minha Vida. A Prefeitura pretende também construir um banco de terras destinadas à habitação de interesse social articulado com um banco de projetos, de forma a potencializar a captação de recursos externos para incremento da produção habitacional pública voltada para a população de baixa renda. Como exemplo de ações implementadas neste sentido, a Prefeitura vem promovendo gestões junto às mineradoras que detêm a propriedade de grandes porções de terra no Município visando à disponibilização de áreas para esta finalidade. Além disso, o Plano diretor aprovado em 2007 trouxe um importante instrumento que torna obrigatória a transferência para o Município de 5% das áreas de novos parcelamentos para habitação de interesse social, propiciando assim uma grande oportunidade de formação a médio e longo prazo de um banco de terras com o objetivo de atender à demanda representada pelo Déficit Habitacional do Município. Assistência técnica em arquitetura e engenharia A Secretaria Municipal de Habitação vem promovendo iniciativas de assistência técnica em engenharia e arquitetura para melhoria e produção habitacional bem como regularização edilícia. Estão em andamento projetos específicos de assistência técnica no Conjunto Habitacional Paulo Gaetani. No Município como um todo é feito um trabalho de assistência técnica individual para reforma de moradias precárias a partir da solicitação de vistorias pelos demandantes, incluindo elaboração de projetos, laudos e planilhas orçamentárias bem como visitas sociais. Este serviço é realizado diretamente pela equipe da Prefeitura e por este motivo tem uma abrangência ainda bastante restrita, sendo os atendimentos realizados a partir de solicitações pontuais e de acordo com a possibilidade da SEMHAB. Planejamento e gestão da política habitacional Na área especifica da política habitacional tem-se a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e seu Conselho Gestor. Integra o sistema de gestão participativa da política habitacional a Conferência Municipal de Habitação, instância que Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 81 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA funciona complementarmente ao Conselho Gestor do FMHIS ampliando a abrangência do controle social nessa área. Além das ações acima citadas, a SMHAB está finalizando a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) que certamente contribuirá em muito com a consolidação da gestão desta política urbana setorial. Como demanda a ser atendida tem-se a regulamentação de instrumentos do Plano Diretor mais diretamente relacionados à política habitacional, tais como a Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) e a Zona de Especial de Requalificação Urbana (ZERU). Existe uma demanda pela definição dos procedimentos e dos parâmetros especiais a serem adotados para a regularização fundiária das ZEIS bem como pela complementação da delimitação de áreas que se enquadram no conceito de tal zoneamento, tanto no que se refere a assentamentos precários de interesse social como a áreas vazias passíveis de implantação de empreendimentos de produção habitacional. 3.3 LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL Os procedimentos de regularização fundiária abordados no presente trabalho compreendem ações interventivas a cargo do Município, com o apoio eventual dos demais entes políticos. Tais ações são instrumentalizadas mediante institutos de Direito Urbanístico, previstos na legislação brasileira. Tais institutos têm como norma fundamental a Constituição Federal, ao instituir o direito social à moradia, o princípio da função social da propriedade urbana e a distribuição de competências executivas e legislativas sobre habitação e urbanismo, e como norma geral o Estatuto da Cidade, complementado pela recente Lei Federal 11.977, de 7 de julho 2009, nos artigos relativos à regularização fundiária, onde os instrumentos interventivos são instituídos. A implementação de tais institutos jurídicos se dá pela legislação de cada ente político, dentro de sua competência constitucional, assumindo o Município o papel preponderante, eis que competente para a definição da função social da propriedade urbana, por meio do Plano Diretor, e para a utilização dos referidos instrumentos interventivos no planejamento e na execução da política urbana e habitacional em nível local. Nos procedimentos de regularização fundiária as normas atinentes aos institutos de Direito Urbanístico são analisadas de forma sistêmica com diversas outras, pertencentes a ramos diversos do Direito, a serem harmonizadas com os princípios orientadores da ação interventiva estatal em prol do direito constitucional à moradia e à dignidade humana. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 82 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Em razão do princípio da unicidade do ordenamento jurídico, onde as normas legais se integram num todo sistêmico, e particularmente do aspecto transformador da realidade urbana, jurídica e social que caracteriza o procedimento de regularização fundiária, arrolar toda a legislação com alguma influência nos procedimentos implicaria em colacionar normas de ordem administrativa, ambiental, processual, cível e penal, relativas a desapropriações, licitações, meio ambiente, registro imobiliário, atividade notarial, contratos, direitos reais, processo civil e processo penal, dentre outras. Portanto a legislação arrolada neste trabalho, no item específico, é aquela mais diretamente relacionada ao Direito Urbanístico e, por conseguinte, à regularização fundiária, que dele é parte integrante. Aborda-se a seguir aspectos da hierarquia, generalidade e especificidade das normas de Direito Urbanístico e da competência de cada ente legislativo para editá-las. A Constituição Federal reservou à matéria jurídico-urbanística vários dispositivos: sobre a moradia como direito social (art. 6º), sobre diretrizes do desenvolvimento urbano (art. 21, XX; art. 182), sobre preservação ambiental (art. 23, III, IV, VI e VII; art. 24, VII e VIII; art. 225), sobre planos urbanísticos (art. 21, IX; art. 30, VIII; art. 182) e sobre a função urbanística da propriedade urbana. O art. 21, IX, da Constituição atribui ainda competência à União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Aos Estados, nos termos da Constituição, cabe dispor sobre normas urbanísticas regionais, suplementares das normas gerais estabelecidas pela União (art. 24, I e § 2º), o plano urbanístico estadual e planos urbanísticos regionais (SILVA, 2008, p. 59). Já o planejamento urbanístico local encontra seu fundamento no art. 30, VIII, da Constituição, com a competência municipal para promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Tal ordenamento é definido no Plano Diretor (art. 182, § 1º), instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A propriedade urbana, nos termos do art. 182, § 2º, cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. É também o Plano Diretor que define os critérios de utilização do solo urbano, facultando o art. 184, § 4º, a exigência, pelo Município, ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente, impor-lhe o parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto sobre a propriedade progressivo no tempo e, finalmente, a desapropriação do imóvel com pagamento em Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 83 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA títulos da dívida pública. O art. 183 da Constituição institui também o usucapião pró-moradia, em favor do possuidor de área urbana de até 250m2, para fins de moradia e que não possua outro imóvel, por cinco anos ininterruptos e sem oposição. O art. 21, XX, atribui à União a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive no que se refere à habitação. O art. 182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Município, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Já o art. 24, I, como visto, atribui competência concorrente para a legislação urbanística aos Estados, que podem legislar sobre e coordenar planos urbanísticos no nível de suas regiões administrativas, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009, fundamentam-se nos dispositivos constitucionais supracitados, estabelecendo as diretrizes gerais da política urbana, como previsto nos arts. 21, XX, 182 e 183 da Constituição. São normas gerais básicas da política urbana, constituindo-se em “leis gerais de direito urbanístico” (SILVA, 2008, p. 69). Normas gerais, em regra, não regulam diretamente situações fáticas, porque se limitam a definir uma normatividade genérica a ser obedecida pela legislação federal, estadual e municipal: são direito sobre direito, normas que traçam diretrizes, balizas, quadros para a atuação legislativa da União, dos Estados e dos Municípios (Idem, p. 67). São, em outros termos, leis sobre como fazer leis, na forma de leis federais ordinárias ou complementares, dirigidas ao legislador das três esferas do Poder Público. Portanto, como norma geral o Estatuto da Cidade estabelece princípios ou diretrizes de ação e se aplica indiscriminadamente a todo o território nacional (MEIRELLES, 1965, p. 107). Da mesma forma a Lei Federal 11.977/2009, no tocante à regularização fundiária. No caso do Estatuto da Cidade e da Lei Federal 11.977/2009, alguns dos instrumentos de intervenção urbanística ali criados devem ser introduzidos e devidamente regulamentados nas legislações específicas de cada ente político, na sua esfera de competência. Em nível municipal, para sua eficácia, os referidos instrumentos de intervenção urbanística devem não só figurar nos respectivos Planos Diretores como diretrizes da política urbana, mas ser efetivamente instituídos e regulamentados. Ou seja, para implementação da política urbana, o Executivo Municipal deve contar com o suporte legislativo específico, ou seja, não apenas com a previsão dos instrumentos jurídicos no Plano Diretor mas com a introdução e a Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 84 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA regulamentação, pela legislação própria, de cada instrumento, além da indicação dos órgãos competentes para a implantação de tal política. Portanto, não só o Plano Diretor mas a Lei Orgânica, a legislação referente a parcelamento, uso e ocupação do solo, obras, alienação de bens públicos, tributação e outras mais devem seguir as diretrizes contidas no Estatuto da Cidade e as normas de regularização fundiária da Lei Federal 11.977/2009, para a efetiva utilização dos institutos jurídicos neles previstos. Assim sendo, indicar-se-á, no presente diagnóstico, a legislação municipal complementar necessária para implementação dos instrumentos interventivos postos à disposição do legislador municipal pelo Estatuto da Cidade e pela Lei Federal 11.977/2009, considerando o disposto no Plano Diretor do Município, para fins de regularização fundiária. 3.3.1 Legislação Federal No âmbito federal, os principais instrumentos legais que dão suporte às ações de regularização fundiária são a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, o Código Civil, o Código Florestal, a Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/1979, alterada pela Lei Federal 9.785/1999), a Medida Provisória 2.220/2001, a recente Lei Federal 11.977/2009 e o Estatuto da Terra e legislação complementar, no tocante a imóveis rurais. Diversos outros diplomas legais são aplicáveis, como v.g. a legislação de licitações, de registros públicos, desapropriações e outras. No entanto, as primeiras são as mais diretamente relacionadas ao processo de regularização fundiária. Código Civil - Lei Federal 10.406/2002 O Código Civil, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, dispõe sobre usucapião em geral, bem como as formas de aquisição da posse e da propriedade e suas relações entre particulares. Embora a estrutura do direito de propriedade seja atualmente entendida como de matriz constitucional e de Direito Público, suas relações civis são reguladas pelo Código. Portanto, vale destacar os dispositivos atinentes a usucapião ordinário e extraordinário: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 85 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé (BRASIL, 2002). Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 A Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais e instrumentos da política urbana. Em seu art. 2º enumera as diretrizes gerais que devem ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, apontando questões como a garantia do direito a cidades sustentáveis, o direito à terra urbana, a gestão democrática da cidade e a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, entre outras. No Capítulo II – “Dos Instrumentos da Política Urbana”, o Estatuto institui os seguintes instrumentos: Art. 4. Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 86 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social; IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (BRASIL, 2001). Observa-se que o processo de regularização fundiária em si é apresentado acima como um dos institutos jurídicos e políticos que constituem instrumentos de implementação da política urbana. Por sua vez, entre estes instrumentos estão também citados outros cuja aplicação viabiliza ou favorece a própria regularização fundiária, sendo os principais destacados a seguir. Um dos mais importantes instrumentos para os processos de regularização fundiária é a instituição de Zonas Especiais de Interesse Social, ou ZEIS, que delimita áreas cuja função social é destinar-se à habitação de interesse social, ou seja, onde a população deve ser predominantemente de baixa renda. Quando delimita assentamentos existentes, sua importância para os processos de regularização fundiária reside no fato de viabilizar a adoção de normas legais específicas, compatíveis com a realidade destes assentamentos, de modo a permitir sua legalização urbanística. A legalização urbanística de assentamentos irregulares que não se enquadram no conceito de ZEIS pode ser viabilizada por meio da aplicação de outro instrumento citado acima, a Operação Urbana Consorciada. O Estatuto da Cidade dedicou a este instrumento a Seção X do Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 87 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Capítulo II dos Instrumentos da Política Urbana. Segundo o Estatuto da Cidade no § 1º de seu art. 32: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental (Idem). Entre outras medidas, poderá ser prevista na Operação Urbana Consorciada a “(...) modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente” (Ibidem), o que viabiliza sua utilização em processos de regularização fundiária de maneira geral. Visando a regularização fundiária de determinado assentamento, a Operação Urbana Consorciada deve propor a modificação de normas urbanísticas vigentes mediante uma contrapartida em forma de recursos financeiros, bens ou serviços. A contrapartida será aplicada pelo Poder Público municipal exclusivamente na própria área em questão, no sentido de corrigir ou minimizar o impacto decorrente da desconformidade em relação à legislação urbanística originalmente existente. A Operação Urbana Consorciada deve ser aprovada por lei específica baseada num plano contendo, no mínimo, segundo o art. 33 do Estatuto da Cidade: I - definição da área a ser atingida; II - programa básico de ocupação da área; III - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; IV - finalidades da operação; V - estudo prévio de impacto de vizinhança; VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2º do art. 32 desta Lei; VII - forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil (BRASIL, 2001). Entre os instrumentos voltados para a transferência de imóveis em processos de regularização fundiária o Estatuto da Cidade destaca o Usucapião Especial de Imóvel Urbano, a Desapropriação e a Concessão de Direito Real de Uso. Na Seção I do mesmo capítulo, o Estatuto regulamenta o instrumento do Usucapião Especial de Imóvel Urbano, introduzindo, para além do disposto no art. 183 da Constituição, a possibilidade da aplicação do instrumento de forma coletiva: Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 88 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. § 1° O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. § 2° A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. § 3° Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. § 4° O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. § 5° As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes. Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapindo. Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; II – os possuidores, em estado de composse; III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. § 1° Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. § 2° O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis. Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis. Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário (BRASIL, 2001). A Desapropriação é um instrumento pelo qual o Poder Público determina a transferência da propriedade de um bem particular para seu patrimônio, ou de seus delegados, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. É a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, por razões de interesse público, mediante prévia e justa indenização pecuniária. A Desapropriação é instrumento jurídico de intervenção na propriedade que pode ser utilizado para a regularização fundiária em áreas de propriedade privada, tanto para a posterior titulação de famílias ocupantes do imóvel expropriado como para o reassentamento de famílias removidas por situações de risco, restrições legais ou implementação de obras públicas, entre outros. A desapropriação para fins urbanísticos é também prevista na Lei Federal 6.766/1979: Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 89 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades (BRASIL, 1979). Na desapropriação para fins de regularização fundiária de áreas de interesse social, o parcelamento do solo pode ser feito durante a tramitação do processo judicial expropriatório, desde que tenha sido deferida pela Justiça a imissão provisória na posse. Em tal situação, o termo de imissão provisória substitui o título dominial da gleba no procedimento de parcelamento, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei Federal 6.766/1979. A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que é um dos instrumentos mais utilizados na titulação de ocupantes de áreas públicas em programas de regularização fundiária sustentável, constitui-se de: (...) contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social (MEIRELLES, 2001, p. 485-490). Foi criada, como contrato instituidor de direito real pelo Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. A concessão pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado, individual ou coletiva. Embora não transfira a propriedade do bem e seja resolúvel, inclusive por descumprimento de obrigações pelo concessionário, é uma forma de alienação de bem público, razão pela qual deve ser precedida por autorização legislativa, avaliação e licitação, nos termos da Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/1993), dispensada esta na regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 17, I, “f” e “h”. A CDRU pode ser contratada por instrumento público ou particular, ou por simples termo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial. Como direito real, deve ser inscrita no Cartório de Registro de Imóveis. A CDRU, quando utilizada na regularização fundiária de interesse social, geralmente contém cláusulas resolutivas expressas nos casos de utilização diversa da habitação, alienação, locação e outras destinações dadas ao imóvel, que contrariem o interesse público ou que permitam a apropriação do investimento público feito no assentamento por particulares, que não se enquadrem no perfil dos beneficiários dos programas. Quanto à gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade, em seu Capítulo IV, dispõe que deverão ser utilizados como instrumentos os órgãos colegiados de política urbana, os Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 90 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA debates, consultas e audiências públicas, as conferências sobre assuntos de interesse urbano e a iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Desta forma, entende-se que os processos de regularização fundiária em geral devem incorporar ações voltadas para a promoção da participação da população beneficiária. Medida Provisória 2.220/2001 Tendo em vista que a Constituição não permite a aplicação do usucapião para imóveis públicos e que a previsão, no Estatuto da Cidade, de tratamento das áreas públicas irregularmente ocupadas através da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) havia sido vetada integralmente, por não fixar data limite para sua aplicação e pelo temor de que se desencadeasse um processo de ocupação de áreas públicas, o Governo Federal adotou, em 04 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 2.220, que dispõe “sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1° do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências” (BRASIL, 2001). A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia passa a ter aplicação, para as áreas públicas, assegurando o direito à moradia a quem “(...) até 30 de junho de 2001, possuir como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, uma área urbana pública de até 250 m2, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural” (Idem, art. 1°). A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia pode também ser conferida de forma coletiva, no caso dos imóveis que tenham mais de 250 m2 e que, até 30 de junho de 2001, estavam ocupados por população de baixa renda para sua moradia, e onde não for possível identificar os terrenos ocupados por possuidor (art. 2°). Na forma coletiva da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia é atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, salvo hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas. É importante destacar que a medida prevê que, caso a ocupação se dê em área que acarrete risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito em outro local (art. 4°). O art. 5° estabelece que “é facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os artigos 1° e 2°, em outro local” nos seguintes casos: de ocupação de imóvel de uso comum do povo; destinado a projeto de urbanização; de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 91 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA ecossistemas naturais; reservado à construção de represas e obras congêneres; ou situado em via de comunicação. O título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia é obtido por via administrativa ou, em caso de recusa ou omissão do órgão competente da administração Pública, por via judicial, servindo para efeito de registro no Cartório de Registro de Imóveis. O direito à Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia vale para os imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, no caso de imóvel da União ou dos Estados, o interessado deve instruir o requerimento de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia com certidão expedida pelo Poder Público municipal, que ateste a localização do imóvel em área urbana e sua destinação para moradia do ocupante ou de sua família. Código Florestal - Lei Federal 4.771/1965 A Lei Federal 4.771, de 15 de Setembro 1965, denominada Código Florestal, traz determinações a respeito das florestas e demais vegetações existentes no território nacional e suas respectivas restrições de uso e ocupação. No código florestal são fixadas as Áreas de Preservação Permanente (APP), as quais apresentam impedimento à ocupação do solo e ao desmate: Art. 2. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. Art. 3. Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 92 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público. § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (BRASIL, 1965). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Embora as resoluções do CONAMA não possuam natureza jurídica de lei federal, sendo editadas por órgão do Poder Executivo Federal, o Código Florestal faz remissão expressa a elas na definição de Áreas de Preservação Permanente (APP). Assim sendo, arrola-se as resoluções a seguir. Em seu art. 3º a Resolução CONAMA 302/2002 define a APP no entorno de reservatórios de água artificiais: Art 3. Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural (CONAMA, 2002a). São relevantes para esta análise as seguintes disposições do art. 3º da Resolução CONAMA 303/2002: Art. 3. Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros; IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado; V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base (CONAMA, 2002b). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 93 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Lei Federal 6.766/1979 A Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal 9.875/1999, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no país, fixando as áreas não passíveis de parcelamento e os requisitos urbanísticos mínimos a serem atendidos pelos loteadores. No art. 2° é estabelecida a diferenciação entre loteamento e desmembramento, relacionada à abertura ou não de novas vias de circulação: Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes § 2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (BRASIL, 1979). O art. 3° permite o parcelamento do solo para fins urbanos apenas em zonas urbanas ou de expansão urbana fixadas por lei municipal, listando a seguir as áreas onde não será permitido o parcelamento: Art. 3. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbana ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal. Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção (BRASIL, 1979). Nos art. 4° e 5° são estabelecidos os requisitos urbanísticos para o loteamento do solo, fixando-se, entre outros, o lote mínimo de 125 m2, com frente mínima de 5 m e o percentual mínimo da gleba a ser destinado ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e aos espaços livres de uso público, que deverá ser fixado pelo Município. Prevê também a reserva de faixa non aedificandi mínima de 15 m de largura ao longo de águas correntes e dormentes e ao longo das faixas de domínio de rodovias, ferrovias e dutos. Ressalva, no entanto, que esta dimensão da faixa de reserva poderá ser maior caso haja Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 94 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA legislação específica, como é o caso das áreas de proteção ao longo dos córregos e rios previstas no Código Florestal: Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. § 1º A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. § 2º Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Art. 5. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado (BRASIL, 1979). A lei prevê os procedimentos da administração pública e dos compradores no caso da venda de lotes de parcelamentos não registrados, vedando tal tipo de venda e prevendo a suspensão do pagamento de prestações pelos compradores, o depósito das prestações restantes em juízo, a notificação do loteador e, caso este não cumpra a obrigação de registrar o parcelamento, a possibilidade do Poder Público regularizar o parcelamento, sendo ressarcido nos custos implicados com os recursos depositados pelos compradores, sem prejuízo de acionar judicialmente o loteador para cobrir possíveis custos faltantes, sendo vedado a este o acesso aos recursos depositados pelos compradores: Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta. § 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 95 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA § 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo. § 3º Regularizado o loteamento pelo loteador, este promoverá judicialmente a autorização para levantar as prestações depositadas, com os acréscimos de correção monetária e juros, sendo necessária a citação da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, para integrar o processo judicial aqui previsto, bem como audiência do Ministério Público. § 4º Após o reconhecimento judicial de regularidade do loteamento, o loteador notificará os adquirentes dos lotes, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação. § 5º No caso de o loteador deixar de atender à notificação até o vencimento do prazo contratual, ou quando o loteamento ou desmembramento for regularizado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, nos termos do art. 40 desta Lei, o loteador não poderá, a qualquer titulo, exigir o recebimento das prestações depositadas. Art. 39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito. Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes. § 1º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, que promover a regularização, na forma deste artigo, obterá judicialmente o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros, nos termos do § 1º do art. 38 desta Lei, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento ou desmembramento. § 2º As importâncias despendidas pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, para regularizar o loteamento ou desmembramento, caso não sejam integralmente ressarcidas conforme o disposto no parágrafo anterior, serão exigidas na parte faltante do loteador, aplicando-se o disposto no art. 47 desta Lei. § 3º No caso de o loteador não cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor devido. § 4º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas, ou a despender, poderá promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados. Art. 41. Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado (BRASIL, 1979). A lei prevê ainda os casos que constituem crime contra a administração pública e as penalidades para os que incorrerem nos mesmos: Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 96 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença; III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido. I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade. Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis (BRASIL, 1979). Lei Federal 11.977/2009 A lei federal em questão, complementando o Estatuto da Cidade, traz normas gerais de Direito Urbanístico especificamente sobre regularização fundiária, dentro da competência atribuída à União pela Constituição Federal, para editar tais normas de âmbito nacional. Nos art. 46 a 52, a lei traz os princípios, conceitos e definições para a regularização fundiária em geral e os elementos básicos de projetos de regularização fundiária, atribui às entidades do Terceiro Setor a prerrogativa de desenvolver projetos de regularização fundiária e faculta aos Municípios a flexibilização de área mínima de lote e percentuais de área pública por loteamento, para a regularização fundiária de assentamentos já consolidados até 07 de julho de 2009: Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideramse: I - área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 97 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA II - área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; III - demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses; IV - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse; V - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; VI - assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia; VII - regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia; b) de imóveis situados em ZEIS; ou c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social; VIII - regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII. Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios: I - ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; II - articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III - participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV - estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V - concessão do título preferencialmente para a mulher. Art. 49. Observado o disposto nesta Lei e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território. Parágrafo único. A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária. Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: I - seus beneficiários, individual ou coletivamente; e II - cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 98 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: I - as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas; II - as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III - as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei; IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco; e V - as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. § 1º O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia. § 2º O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados. § 3º A regularização fundiária pode ser implementada por etapas. Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano (BRASIL, 2009). Nos art. 53 a 55, a lei traz as regras gerais para a regularização fundiária de interesse social, tais como: condicionamento da regularização fundiária de interesse social a projeto prévio (projeto cuja definição consta da seção anterior); a atribuição à aprovação de tal projeto, pelo Município, do efeito de licenciamento ambiental (desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado); a possibilidade de regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior; os elementos básicos integrantes de tal estudo técnico; a responsabilidade do poder público pelas obras de infraestrutura e sistema viário na regularização fundiária, ainda que empreendida por organismos do Terceiro Setor ou diretamente pelos beneficiários: Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51. Parágrafo único. A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado. Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1º O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 99 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. § 2º O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II - especificação dos sistemas de saneamento básico; III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso. Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50. Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis (BRASIL, 2009). Nos art. 56 a 60, a lei cria e regula um novo instituto jurídico, o Auto de Demarcação Urbanística, definido pela lei como “ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse” (Idem), a ser feito com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação e instruído com: I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver; II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes (Ibidem). Os beneficiários do auto de demarcação são os cadastrados pelo Poder Público e poderão receber título de legitimação de posse, sendo condição para tal não serem concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural ou beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente, devendo os lotes ou fração ideal não ser superiores a 250m². Nos termos do art. 57 da lei, o Auto de Demarcação Urbanística será encaminhado ao registro de imóveis, que procederá às buscas para identificação do proprietário da área a ser Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 100 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto. Em seqüência, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o proprietário da área e os confrontantes e eventuais interessados para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 dias impugnação à averbação da Demarcação Urbanística. Decorrido o prazo sem impugnação, a Demarcação Urbanística será averbada na matrícula da área a ser regularizada. Havendo impugnação, o oficial do registro de imóveis notificará o Poder Público para que se manifeste, no prazo de 60 dias. O Poder Público poderá então propor a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada. Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de Demarcação Urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada. Não havendo acordo quanto à impugnação, a Demarcação Urbanística será encerrada em relação à área impugnada. Averbado o auto de Demarcação Urbanística, o Poder Público deverá elaborar o projeto da regularização fundiária e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. Após o registro do parcelamento, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. A legitimação de posse, devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Em outros termos, a lei cria a declaração de usucapião pela via administrativa, dispensando o ingresso em juízo: Art. 56. O poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social poderá lavrar auto de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação. § 1º O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com: I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver; II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes. § 2º Na possibilidade de a demarcação urbanística abranger área pública ou com ela confrontar, o poder público deverá notificar previamente os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, para que informem se detêm a titularidade da área, no prazo de 30 (trinta) dias. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 101 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA § 3º Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2o, o poder público dará continuidade à demarcação urbanística. § 4º No que se refere a áreas de domínio da União, aplicar-se-á o disposto na Seção IIIA do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, inserida pela Lei no 11.481, de 31 de maio de 2007, e, nas áreas de domínio dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a sua respectiva legislação patrimonial. Art. 57. Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto. § 1º Realizadas as buscas, o oficial do registro de imóveis deverá notificar pessoalmente o proprietário da área e, por edital, os confrontantes e eventuais interessados para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à averbação da demarcação urbanística. § 2º Se o proprietário não for localizado nos endereços constantes do registro de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público, a notificação do proprietário será realizada por edital. § 3º São requisitos para a notificação por edital: I - resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado; II - publicação do edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circulação local; e III - determinação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à averbação da demarcação urbanística. § 4º Decorrido o prazo sem impugnação, a demarcação urbanística deverá ser averbada na matrícula da área a ser regularizada. § 5º Não havendo matrícula da qual a área seja objeto, esta deverá ser aberta com base na planta e no memorial indicados no inciso I do § 1o do art. 56. § 6º Havendo impugnação, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o poder público para que se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. § 7º O poder público poderá propor a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada. § 8º Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada. § 9º O oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público. § 10º Não havendo acordo, a demarcação urbanística será encerrada em relação à área impugnada. Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. § 1º Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. § 2º O título de que trata o § 1o será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel. Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia. Parágrafo único. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo poder público, desde que: I - não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural; II - não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e III - os lotes ou fração ideal não sejam superiores a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Art. 60. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 102 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. § 1º Para requerer a conversão prevista no caput, o adquirente deverá apresentar: I - certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel; II - declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural; III - declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; IV - declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas. § 2º As certidões previstas no inciso I do § 1o serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo poder público (BRASIL, 2009). Os art. 61 e 62 tratam da regularização fundiária de interesse específico, nos termos da lei definida como aquela onde não se caracteriza o interesse social. Nesta, a aprovação do projeto previsto no art. 51 é também essencial, além das licenças urbanísticas e ambientais. Nos termos do art. 52 (contido na seção destinada à regularização fundiária em geral), o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. O projeto deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental, e poderá prever compensações e contrapartidas ambientais e urbanísticas: Art. 61. A regularização fundiária de interesse específico depende da análise e da aprovação do projeto de que trata o art. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanística e ambiental. § 1º O projeto de que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental. § 2º A autoridade licenciadora poderá exigir contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais, na forma da legislação vigente. Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação: I - do sistema viário; II - da infraestrutura básica; III - dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e IV - das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas. § 1º A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos: I - os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e II - o poder aquisitivo da população a ser beneficiada. § 2º As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garantirá força de título executivo extrajudicial (BRASIL, 2009). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 103 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Essa lei, como já destacado, tem o caráter de norma geral de Direito Urbanístico e suas disposições, assim como as do Estatuto da Cidade, aplicam-se à União, aos Estados e aos Municípios. Estatuto da Terra - Lei Federal 4.504/1964 O ordenamento do solo nas áreas rurais sujeita-se ao Estatuto da Terra, que regulamenta a sua subdivisão. Conforme o art. 65 do Estatuto, nenhum imóvel poderá ser subdividido em área menor que a do módulo rural: “O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural” (BRASIL, 1964). O módulo rural é conceituado pelo próprio Estatuto, no art. 4º: Art. 4. Para os efeitos desta Lei, definem-se: (...) II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros; III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior (BRASIL, 1964). A Lei Federal 5.868, de 12 de dezembro de 1972, no seu art. 8º trouxe uma nova figura jurídica ao lado do módulo rural, a fração mínima de parcelamento, dispondo: Art. 8. Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área. § 1º A fração mínima de parcelamento será: a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados; b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C; c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D (BRASIL, 1972). Portanto, atualmente o imóvel rural somente pode ser subdividido com base nas normas supratranscritas, contidas na legislação agrária – ou seja, em áreas iguais ou maiores que a fração mínima de parcelamento, que é definida pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para cada região. Para a aplicação da legislação urbanística na ordenação do solo é necessário que a legislação municipal contemple a área em questão como urbana ou de expansão urbana, nos termos do art. 3º da Lei Federal 6.766/1979: Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 104 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 3. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (BRASIL, 1979). Lei Federal 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente Como mecanismo de formulação da Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, constituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), instância decisória colegiada, presidida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e integrada por representantes dos demais Ministérios, governos estaduais, governo do Distrito Federal, Confederações Nacionais de Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura, dentre outros. Para possibilitar a aplicação da Política, foi instituído o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tendo como seu Órgão Superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente. São considerados como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental; a implantação de reservas, parques ecológicos e áreas de proteção ambiental pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental; e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Lei Federal 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) A Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC). A Lei traz a definição de unidade de conservação, em seu art. 2º: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 105 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (BRASIL, 2000). Nos termos do art. 7º da Lei, as unidades de conservação integrantes do SNUC dividemse em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei; Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Nos termos do art. 8o, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre. Nos termos do art. 14, as Unidades de Uso Sustentável compreendem as seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Lei Federal 11.516/2007 – Instituto Chico Mendes Cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com as seguintes competências: executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 106 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. Com a criação do Instituto Chico Mendes, o exercício do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a ser exercido em caráter supletivo. Portarias instituidoras de unidades de conservação no Município de Nova Lima Identificou-se a seguinte portaria instituidora de unidade de conservação no Município de Nova Lima: Portaria 79/2002 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de 8 de julho de 2002: cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) denominada RPPN dos Feixos30. Resolução 34, de 1º de julho de 2.005, do Ministério das Cidades Define orientações quanto ao conteúdo mínimo dos planos diretores e, especialmente para os fins deste estudo, em relação aos instrumentos de intervenção urbanística previstos no Estatuto da Cidade. 30 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RPPN Federais Criadas. Disponível em: <http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/rppn/MG/?nome=&proprietario=&municipio=3359>. Acesso em: 10 de fev. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 107 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 3.3.2 Leis estaduais Constituição Estadual Na Constituição Estadual de Minas Gerais, em seu Capítulo IV – Do Município, na Seção I – Da competência dos Municípios, o art. 171 determina que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, tais como o Plano Diretor e o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, entre outros. A mesma lei, na Seção IV – da Política Urbana, determina que o Estado assistirá aos Municípios que o solicitarem na elaboração de seus Planos Diretores (MINAS GERAIS, 2010). Lei Estadual Complementar 107/2009 A Lei Complementar Estadual 107/2009 cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Nos termos do art. 4º da lei, compete à Agência RMBH: I - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado a que se refere o art. 5º - da Lei Complementar nº 88, de 2006; II - promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como a execução das metas e prioridades estabelecidas; III - elaborar e propor, em caráter continuado, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos Municípios integrantes da RMBH; IV - propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos Municípios integrantes da RMBH com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, no tocante às funções públicas de interesse comum; V - manter permanente avaliação e fiscalização da execução dos planos e programas aprovados para a RMBH; VI - articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da RMBH; VII - articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum; VIII - assistir tecnicamente os Municípios integrantes da RMBH; IX - fornecer suporte técnico e administrativo à Assembléia Metropolitana e ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; X - estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação; XI - promover diagnósticos da realidade socioeconômica local e de âmbito metropolitano, com vistas a subsidiar o planejamento metropolitano; XII - constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 108 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA XIII - auxiliar os Municípios da RMBH na elaboração e na revisão de seus planos diretores; XIV - colaborar para o desenvolvimento institucional dos Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar, quando necessário e tendo em vista a questão do planejamento; XV - apoiar os Municípios na elaboração de projetos de desenvolvimento metropolitano, para fins de habilitação a recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano; XVI - exercer poder de polícia administrativa, notadamente no tocante à regulação urbana metropolitana. § 1º Para o cumprimento das competências previstas neste artigo, a Agência RMBH poderá: I - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de pagamentos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos sob sua administração; II - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza e receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais, nacionais e estrangeiros; III - promover desapropriações e instituir servidões, nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social emanada do Chefe do Poder Executivo competente; IV - firmar termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público credenciadas nos termos da legislação estadual; V - participar de operações conjuntas relacionadas com a fiscalização de funções públicas de interesse comum; VI - constituir comitês interinstitucionais, na forma de regulamento, para a gerência de projetos específicos na RMBH; VII - fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de planejamento e execução de função pública de interesse comum na RMBH, em especial quanto a normas de parcelamento do solo metropolitano para fins urbanos e em áreas de interesse especial ou limítrofes de Município do Colar Metropolitano ou em áreas do Colar que pertençam a mais de um Município, sem prejuízo das competências municipais; VIII - aplicar as sanções administrativas previstas nesta Lei às pessoas físicas e jurídicas de direito privado. § 2º A gestão das funções públicas de interesse comum se efetivará, preferencialmente, no que couber, mediante convênios de cooperação ou consórcios públicos, instrumentos do federalismo cooperativo de que trata a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a serem formalizados entre o Estado e os Municípios. § 3º A Agência RMBH apoiará tecnicamente a formalização de mecanismos institucionais voluntários de gestão metropolitana, notadamente os convênios de cooperação e os consórcios públicos. § 4º O parcelamento do solo em zona rural na RMBH e em seu Colar Metropolitano em mais de dez unidades ou quando a área total superar cinco módulos rurais mínimos, para fins residenciais, comerciais ou industriais, fica condicionado a licenciamento ambiental prévio pelo Estado e dependerá de anuência da Agência, emitida com base na compatibilidade entre a atividade a que se destina o parcelamento do solo e os planos e programas de desenvolvimento regional (MINAS GERAIS, 2009). A Agência tem como atribuição o auxílio técnico aos Municípios, sobretudo na questão relativa ao parcelamento do solo e à implementação de políticas públicas. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 109 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Decreto Estadual 44.646/2007 Dispõe sobre a anuência do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU), em projetos de loteamentos e desmembramentos em área urbana. Deliberação Normativa COPAM nº 76/2004 Na Deliberação Normativa COPAM nº 76, de 25 de outubro de 2004, que dispõe sobre a interferência em áreas consideradas de preservação permanente e dá outras providências, tal intervenção é definida como qualquer obra, prática, plano, projeto, empreendimento ou atividade consideradas de utilidade pública ou de interesse social, que impliquem na supressão de vegetação, e no uso e ocupação em APP. No Estado de Minas Gerais, o órgão ambiental competente para autorizar a intervenção em Áreas de Preservação Permanente é o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Nas APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas a intervenção para supressão de vegetação dependerá da autorização do órgão municipal competente, desde que o Município possua Conselho de Meio Ambiente (CODEMA), com caráter deliberativo e Plano Diretor, mediante anuência prévia do IEF fundamentada em parecer favorável. Segundo os arts. 4° e 5° da Deliberação, após a formalização do processo para intervenção em Área de Preservação Permanente, a área é vistoriada pelo corpo técnico do IEF, acompanhado do empreendedor ou do responsável, o qual indicará as medidas mitigadoras e compensatórias, a serem aprovadas pelo Gerente Regional ou de Núcleo, em parecer técnico. Nos art. 11, 12 e 13 são estabelecidos os procedimentos para a regularização da ocupação já consolidada em Área de Preservação Permanente: Art. 11. Para toda ocupação antrópica já consolidada na forma da Lei, devidamente comprovada em processo administrativo próprio, o interessado deverá proceder a regularização do empreendimento, em Área de Preservação Permanente, junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF. Art. 12. A formalização do processo para a regularização do empreendimento inserido na área de preservação permanente que já esteja consolidada, condiciona-se à apresentação prévia dos seguintes documentos: I - requerimento; II - comprovação, juridicamente válida, de que a locação do empreendimento se concluiu em data anterior a 20 de junho de 2002; III - Projeto Técnico do empreendimento acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a critério do IEF; IV - certidão de registro de imóvel atualizada, ou documento que caracterize a justa posse ou servidão; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 110 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA V - Averbação da Área de Reserva Legal ou Termo de Compromisso, no caso de posse rural; VI - comprovante do pagamento dos emolumentos; VII - proposta de medidas mitigadoras e compensatórias; VIII - apresentação de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF, a critério do IEF; IX - planta topográfica georeferenciada, a critério do IEF; X - cópia do contrato social, se for o caso; XI - cópia do CNPJ ou CPF. Art. 13. Após formalizado o processo, a área será vistoriada pelo técnico do IEF, acompanhado do empreendedor ou responsável, o qual verificará a inexistência de alternativa locacional do empreendimento, indicando as medidas mitigadoras e compensatórias, fundamentadas em parecer técnico (MINAS GERAIS, 2004). Decretos instituidores de unidades de conservação no Município de Nova Lima Identificou-se os seguintes decretos e portarias estaduais instituidores de unidades de conservação no Município de Nova Lima31: Decreto Estadual nº 21.372, de 01 de julho de 1981: institui a Área de Proteção Especial Estadual (APEE) do Mutuca; Decreto Estadual nº 22.327, de 03 de setembro de 1982: institui a Área de Proteção Especial Estadual (APEE) de Fechos; Decreto Estadual nº 36.073, de 27 de setembro de 1994: institui a Estação Ecológica Estadual (EEE) de Fechos; Decreto Estadual nº 35.624, de 08 de junho de 1994: institui a Área de Proteção Ambiental (APA) SUL da RMBH, situada nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara; Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994: institui o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, localizado nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima; Portaria Estadual nº 70, de 11 de setembro de 1998: cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) denominada RPPN Mata do Jambreiro; Portaria Estadual nº 76, de 6 de outubro de 2000: cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) denominada RPPN Mata Samuel de Paula; Portaria Estadual nº 153, de 5 de agosto de 2005: cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) denominada RPPN Vale dos Cristais. 31 MINAS GERAIS. Instituto Estadual de Florestas. Áreas Protegidas Estaduais. Disponível em: <http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/areas-protegidas-estaduais?task=view >. Acesso em: 10 de fev. 2011. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 111 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 3.3.3 Restrições legais decorrentes de legislação federal e estadual Há restrições legais ao parcelamento ou à edificação decorrentes da presença de elementos encontrados nos assentamentos existentes em função de normas da legislação estadual e federal. Tais restrições podem dificultar ou, em alguns casos, impedir a regularização fundiária de parte ou de todo o assentamento. As áreas não edificáveis ou non aedificandi nas faixas de domínio de equipamentos, por exemplo, afetam a propriedade pública ou privada, neste último caso sem implicar na transferência dominial e gerando algumas vezes o direito à indenização. São instituídas por lei, por procedimento administrativo e mais raramente pela via contratual (no caso de servidões civis), ao longo de rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, adutoras, linhas de transmissão e outros, onde o interesse público desaconselha a edificação. Sua base legal nas áreas loteadas é a própria Lei Federal 6.766/1979, que trata das normas para o parcelamento do solo e no inciso III de seu art. 4º dispõe que “ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica” (BRASIL, 1979). Além da Lei Federal 6.766/1979, a base legal para a restrição à edificação pode ser dar em outros instrumentos da legislação municipal, estadual e federal, dentro da competência de cada esfera. Um bom exemplo seriam as faixas de domínio das rodovias estaduais, regulamentadas por legislação estadual, ou as faixas de domínio das rodovias federais, regulamentadas por legislação federal. Nos casos de servidão administrativa a base legal para a restrição à edificação se dá na legislação das desapropriações. Na servidão administrativa há a expropriação de algum ou alguns dos direitos inerentes à propriedade imobiliária, gerando o direito à indenização para o proprietário do imóvel onerado. A restrição legal à edificação não impede necessariamente o parcelamento ou alguns tipos de uso do solo, que podem ser tolerados de acordo com regulamentação própria para cada caso. As áreas non aedificandi podem constituir-se também das Áreas de Preservação Permanente (APP), que por determinação legal são aquelas áreas cuja vegetação não pode ser suprimida e, consequentemente, não podem ser edificadas. Destacam-se neste sentido as normas Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 112 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA do Código Florestal, complementadas por resoluções do COPAMA e CONAMA, conforme descrição anterior, que consideram APP as áreas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, no entorno das nascentes, nas encostas com declividade superior a 100% ou 45°, nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, em altitude superior a 1.800 m, no entorno dos reservatórios artificiais, ao redor de lagos e lagoas naturais, em vereda, no topo de morros e montanhas. Tais áreas são aquelas destinadas legalmente à preservação ambiental ou caracterizadas por instabilidade geológica, ameaça à vida, à saúde ou à habitabilidade em geral, por outros fatores, nas quais é contraindicada a ocupação humana ou legalmente proibido o parcelamento do solo. A Lei Federal 6.766/1979 estabelece também restrições legais ao parcelamento do solo em áreas cuja preservação constitua interesse ambiental ou onde a ocupação humana é contraindicada por implicar em risco à vida ou à saúde. Esta lei estabelece como áreas não parceláveis, por exemplo, os terrenos: alagadiços, que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, com declividade igual ou superior a 30%, onde as condições geológicas não aconselham a edificação e onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis. As FIG. 10 e 11 referem-se à localização dos assentamentos irregulares do Município em relação a elementos geradores de restrições legais ao parcelamento e à edificação decorrentes de legislação estadual e federal indicados, inclusive os definidos nas Leis Federais 4.771/1965 e 6.766/1979, esta última alterada pela Lei Federal 9.875/1999, que respectivamente instituem o Código Florestal e dispõem sobre o parcelamento do solo no país. Os elementos geradores de restrições legais registrados nas FIG. 10 e 11 são os seguintes: Unidades de conservação: Estação Ecológica Estadual (EEE) dos Fechos32; Área de Proteção Ambiental (APA)33 Sul; APEE34 Mutuca; APEE Fechos; Parque Estadual da 32 As Estações Ecológicas têm como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Pertencem ao grupo de unidades de conservação de proteção integral. São de posse e domínio públicos. Nelas, á proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF. http://www.ief.mg.gov.br/component/content/483?task=view 33 Área de Proteção Ambiental - APA é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bemestar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. http://pt.wikipedia.org/wiki/APA 34 As Áreas de Proteção Especial Estadual - APEE são áreas definidas e demarcadas pelo governo do Estado de Minas Gerais para proteção e conservação de mananciais. http://www.ief.mg.gov.br/component/content/134?task=view Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 113 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Serra do Rola Moça; RPPN35 Mata do Jambreiro; RPPN Vale dos Cristais; RPPN Samuel de Paula; RPPN dos Feixos; Áreas de Preservação Permanente (APP) decorrentes da presença de cursos d’água e nascentes; Áreas de declividade elevada: faixas de 30 a 47% e acima de 47%; Rodovias: BR-040, BR-356, MG-030, MG-900; Adutoras, linhas de transmissão e ferrovia. 35 No artigo 21 da Lei Federal 9985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, consta que "A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica". http://pt.wikipedia.org/wiki/Reserva_Particular_do_Patrimonio_Natural Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 114 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 10 – Mapa 9: Restrições Legais 1 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 115 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 11 – Mapa 10: Restrições Legais 2 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 116 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 3.3.4 Legislação Municipal Em Nova Lima, a legislação vigente diretamente relacionada à política de regularização fundiária é representada pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor, aprovado em 2007 e alterado por diversas leis. Apresenta-se a seguir os principais dispositivos legais atinentes à regularização fundiária, arrolando-se também os instrumentos legais previstos e as alterações ou regulamentações necessárias para viabilizar sua aplicação. Lei Orgânica Inicialmente, destaca-se que o inciso VI do art. 52 da Lei Orgânica do Município exige lei complementar para matéria afeta a parcelamento, uso e ocupação do solo. Portanto eventuais projetos de lei decorrentes do presente trabalho deverão se pautar por tal norma. No art. 20, encontra-se a autorização legislativa para titulação de famílias moradoras de áreas públicas municipais, em intervenções para regularização fundiária: Art. 20 – A alienação de bens municipais, subordinada à comprovação da existência de interesse público, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – quando imóveis, dependerá sempre de autorização legislativa e concorrência. Somente poderá ser dispensada a concorrência mediante prévia autorização do Legislativo, nos casos abaixo enumerados: (...) d) - doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, tudo sob pena de nulidade do ato; e) - venda, quando realizada para atender à finalidade de regularização de área, implantação de conjuntos habitacionais, urbanização específica e outros casos de interesse social. Constarão do ato de alienação condições semelhantes às estabelecidas na alínea acima. (...) § 1º - O Município, preferentemente à venda ou doação de bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou verificar-se relevante interesse público, devidamente justificado, na concessão direta, como no caso do item I, letra e acima (NOVA LIMA, 1990). Nos termos da Lei Orgânica, os bens imóveis do Município poderão ser alienados com dispensa de licitação através da doação, da venda ou da concessão de direito real de uso sempre que estiver presente o interesse social. A Lei Orgânica define como preferencial à doação ou à compra e venda o instrumento da Concessão de Direito Real de Uso. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 117 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA O art. 150 da Lei Orgânica, em seu parágrafo 5º, prescreve que ficará isento do IPTU urbano o imóvel que sirva de única moradia ao seu proprietário, desde que este não tenha nenhum outro imóvel e que seja comprovadamente de baixa renda. Esta norma pode trazer sustentabilidade socioeconômica ao assentamento de interesse social regularizado, uma vez que a obrigação tributária que recaia sobre o cidadão pobre pode impossibilitar o custo da moradia, estimulando a irregularidade urbana. Neste sentido, a isenção de IPTU deve ser entendida não somente como regra de realização do princípio da capacidade contributiva, mas também como regra de realização da própria política habitacional de interesse social. O art. 151 dispõe que promoção do desenvolvimento urbano observar-se-á: (...) III – urbanização, regularização e titulação, quando cabível, das áreas ocupadas por população de baixa renda; (...) IX – o Município aprovará a Regularização, para fins de construção e registro no Cartório de Imóveis, de áreas inferiores a 200 m2, inclusive inferiores a 125 m2, considerando-se o interesse social (NOVA LIMA, 1990). Destaque-se que o limite de 200m2 do inciso III não deve limitar a aplicação das normas do art. 183 da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, da Lei 11.977 e tampouco da Medida Provisória (MP) 2.220, relativamente à regularização fundiária. Mesmo nas áreas públicas municipais, a metragem de 200 m2 fica superada pelo direito subjetivo conferido ao morador de até 250 m2 que seja beneficiário da Concessão de Uso Especial de Moradia, da Medida Provisória 2.220. No art. 153, encontra-se, de certa forma, a regularização fundiária como diretriz do Poder Público municipal: Art. 153 – O Município promoverá, com o objetivo de impedir a ocupação desordenada do solo e formação de favelas: a) – o parcelamento do solo, para população economicamente carente; b) o incentivo à construção de unidades e conjuntos residenciais (Idem). Plano Diretor No art. 10, XIII, do Plano Diretor, encontra-se a regularização fundiária de interesse social como diretriz de desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental: Art. 10 - Para a consecução dos objetivos gerais de desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental, serão adotadas as seguintes diretrizes: (...) XIII. promover ou, no que couber, fomentar a regularização urbanística e fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 118 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA especiais de urbanização, uso, ocupação do solo e edificação, consideradas as normas ambientais, tendo por base a elaboração e a aprovação de projetos urbanos específicos com a participação da população interessada (NOVA LIMA, 2007). Sendo uma diretriz, a participação popular impõe-se como elemento constitutivo necessário nos projetos de regularização fundiária. No art. 39, é instituído o Sistema Verde Municipal, constituído “pelas unidades de conservação e pelas áreas verdes públicas, necessárias à manutenção da boa qualidade ambiental urbana, tendo por objetivo a preservação, proteção, e ampliação desses espaços verdes” (Idem). No art. 42, a Lei prevê que: (...) as áreas incluídas no Sistema Verde Municipal não poderão ser suprimidas total ou parcialmente, exceto mediante cumprimento das normas pré-estabelecidas pelo Poder Público em lei específica, sob pena de imposição de penalidades aos infratores ou responsáveis nos termos de legislação própria, os quais são obrigados a promover a recomposição da cobertura vegetal da área verde em caso de eventual supressão (Ibidem). No entanto, tal lei específica ainda não existe. Em se tratando de regularização fundiária, a qual frequentemente esbarra na ocupação de áreas de preservação ambiental, é essencial que se regulamente tais diretrizes. No art. 58, o Plano Diretor prevê que: (...) o Poder Público, através de lei específica, poderá ser autorizado a exigir dos responsáveis pela degradação ambiental em decorrência de atividades de qualquer natureza, a recuperação do meio ambiente, conforme plano de recuperação e respectivo cronograma físico-financeiro de execução aprovado pelo Poder Executivo, e a compensação pelos inevitáveis prejuízos à paisagem natural causados (Ibidem). Novamente se vê a necessidade de regulamentação legal da diretriz, vez que esta impacta diretamente na questão da irregularidade fundiária, principalmente naquela tida pela Lei 11.977/09 como de interesse específico. Nos art. 95 a 101 são previstos os institutos do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do IPTU progressivo e da desapropriação-sanção. Ocorre que as áreas sujeitas à aplicação dos instrumentos não estão delimitadas, o que deverá ocorrer em alteração do Plano Diretor, sob pena de se inviabilizar a utilidade de tais dispositivos. No art. 117, há a previsão de alteração de uso do solo mediante contrapartida financeira, o que representa um instrumento utilizável para regularização dos usos desconformes – Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 119 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA induvidosamente importante para a regularização fundiária. Todavia, não há delimitação de áreas para a utilização do instituto, tampouco regulamentação legal. Os art. 122 a 126, a seguir transcritos, trazem os contornos da regularização fundiária de interesse social para o Município de Nova Lima. Há a previsão da regularização fundiária de interesse social de forma integrada, com criação de áreas de interesse social, utilização de concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para moradia e de usucapião especial urbano. Há também a previsão de assistência técnica gratuita, do direito de preempção e de concessão do direito de moradia em áreas vocacionadas para a ocupação humana. Art. 122 - O Poder Executivo promoverá, direta ou indiretamente, a melhoria urbanística e ambiental dos assentamentos precários consolidados, favelas, loteamentos irregulares, e cortiços, mediante a sua reurbanização com implantação, reforma, ou melhoria de sua infra-estrutura urbana básica para propiciar moradia digna aos moradores de baixa renda, por meio da utilização de instrumentos urbanísticos próprios, tais como: I. criação de Zonas Especiais de Interesse Social, previstas nesta lei e na legislação dela decorrente; II. concessão do direito real de uso, individual ou coletiva, de acordo com o Decreto-lei 271 de 20 de fevereiro de 1967 e os arts. 4º, § 2º, e 48 do Estatuto da Cidade; III. concessão de uso especial para fins de moradia nos termos da Medida Provisória nº 2.220 de 04 de setembro de 2001; IV. reurbanização de área sujeita ao usucapião especial coletivo de imóvel urbano com base no art. 10 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; V. direito de preempção; VI. assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos. Art. 123 - O Poder Executivo Municipal deverá articular através de convênios, os diversos agentes envolvidos no processo de reurbanização e regularização dos assentamentos precários, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis, dos Governos Federal e Estadual, bem como dos grupos sociais envolvidos visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária. Art. 124 - O Poder Executivo concederá o uso especial para fins de moradia do imóvel público utilizado, unicamente para esta finalidade e enquanto ela perdurar, àquele que, até 30 de junho de 2001, residia em área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, de acordo com art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 04 de setembro de 2001. §1º - O Executivo fomentará a promoção de políticas visando ao exercício do direito de concessão de uso especial para fim de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, na hipótese de a moradia estar localizada em área de risco à vida ou à saúde cuja condição não possa ser equacionada e resolvida por obras e outras intervenções. §2º - O Executivo poderá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas hipóteses de: I. ser área de uso comum do povo com outras destinações prioritárias de interesse público, definidas no Plano Diretor; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 120 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA II. ser área onde houver necessidade de desadensamento por motivo de projeto e obra de urbanização com base nesta lei; III. ser área de preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais; IV. ser área reservada à construção de represas e obras congêneres. §3º – Para atendimento do direito previsto nos parágrafos anteriores, a moradia deverá estar localizada próxima ao local que deu origem ao direito que trata este artigo, e em casos de impossibilidade, em outro local desde que haja manifesta concordância do beneficiário. §4º - A concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser solicitada de forma individual ou coletiva. §5º - Serão respeitadas, quando de interesse da comunidade, as atividades econômicas locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, como pequenas atividades comerciais, indústria doméstica, artesanato, oficinas de serviços e outros similares. §6º - Extinta a concessão de uso especial para fins de moradia por motivo de descumprimento de sua finalidade, o Poder Executivo recuperará a posse e o domínio pleno sobre o imóvel. §7º - O Poder Executivo promoverá as obras de urbanização que forem necessárias nas áreas objeto de concessão de uso especial para fins de moradia para assegurar moradia digna aos respectivos concessionários. Art. 125 - O Poder Executivo realizará a reurbanização e a regularização fundiária a que se refere esta lei conforme plano de urbanização a ser elaborado com a participação dos moradores das áreas ocupadas para a melhoria das condições habitacionais e de saneamento ambiental. Parágrafo único – Na hipótese de imóvel usucapido coletivamente, o Poder Executivo procederá à elaboração do plano de urbanização da área usucapida com a participação dos moradores dentro do prazo de um ano. Art. 126 - Cabe ao Poder Executivo fomentar políticas que visem garantir assessoria técnica, urbanística, jurídica e social gratuita à população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de Habitação de Interesse Social, buscando promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda à cidade, na garantia da moradia digna, particularmente nas ações visando a regularização fundiária e qualificação dos assentamentos existentes (NOVA LIMA, 2007). O art. 140 do Plano Diretor define habitação de interesse social, o que é importante para a regularização fundiária, normalmente articulada com políticas de produção habitacional: §5° – Habitação de Interesse Social (HIS): aquela destinada a famílias com renda igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção pública ou conveniada com a iniciativa privada, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de, no máximo, 50m² (cinqüenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção das moradias. I - Os promotores de Habitação de Interesse Social (HIS) são os seguintes: a) órgãos da administração direta; b) empresas de controle acionário público; c) entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público; d) entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público para execução de empreendimentos de habitação de interesse social; e) setor privado. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 121 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA §6° - Habitação de Mercado Popular (HMP): aquela destinada a famílias com renda igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos ou outra capacidade de pagamento a ser definida em lei específica, de promoção pública ou privada, com padrão de unidade habitacional com até dois sanitários, até uma vaga de garagem e área útil de, no máximo, 70m² (setenta metros quadrados) (NOVA LIMA, 2007). O art. 80 do Plano estabelece as diretrizes a serem observadas na implantação dos programas habitacionais: Art. 80 - O Poder Executivo implantará programas de habitação de interesse social de acordo com as seguintes diretrizes: I. articular de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, para otimizar os recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos alocados para enfrentar as carências habitacionais; II. articular a política de habitação de interesse social com as demais políticas sociais, em ação intersetorial, de forma a promover a inclusão social das famílias beneficiadas; III. fomentar empreendimentos habitacionais de interesse social e de mercado popular; IV. implantar ações prioritárias para áreas de riscos geológicos e ambientais; V. estimular os convênios entre setores privados tais como universidades e faculdades, centros de pesquisa e organização para desenvolvimento de alternativas de unidades habitacionais de menor custo e melhor qualidade, para assistência técnica e para melhoria da qualidade ambiental (Idem). Dispositivo de relevo, no tocante à produção habitacional para baixa renda, é o art. 223, do Plano Diretor, que prevê a outorga de áreas para habitação de baixa renda como contrapartida, na aprovação de loteamentos: Art. 223 - O projeto de loteamento do solo para fins urbanos será aprovado desde que o loteador: (...) IX. Independentemente da exigência do Art. anterior, destine ao Município uma gleba equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) da gleba total parcelada, excluídas as áreas do inciso anterior, com afetação exclusiva para a edificação de Habitação de Interesse Social, que deverá ser transferida para outro local caso o parcelamento pretendido não estiver situado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, desde que guarde simetria entre o valor por m²(metro quadrado) do local a ser parcelado com o valor por m²(metro quadrado) do local a ser afetado. (...) §2° - A área obtida por força do inciso IX poderá ser desafetada para alienação, mediante autorização legislativa, quando o estoque de terras para a edificação de interesse social tiver suprido a demanda, todavia a quantia apurada deverá ser revertida na sua integralidade ao fundo Municipal de Habitação (Ibidem). O zoneamento de interesse social é previsto no art. 197 e seguintes, com delimitação de áreas em mapa anexo e parâmetros a serem instituídos por lei especifica, ainda não editada. Transcrevem-se tais dispositivos: Art. 197 - As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são áreas onde há irregularidade fundiária, urbanística e irregularidade de edificação, ocupadas por população de baixa e média renda, onde existe, por parte do poder público, interesse em Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 122 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA promover investimentos para atenuar problemas habitacionais e urbanísticos assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade de vida local. §1º - As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS encontram-se identificadas e delimitadas no Mapa 04 – Zoneamento Municipal anexo. §2º - A construção ou reforma de moradias, bem como as obras de infra-estrutura urbana, em ZEIS poderão ser efetuadas com recursos financeiros subsidiados destinados a Habitação de Interesse Social – HIS, inclusive provenientes do Fundo Municipal de Habitação. §3º - Nas ZEIS serão implantados programas habitacionais, de reurbanização e regularização fundiária para a população de baixa renda e de mercado habitacional popular. §4º - Nas ZEIS, serão implantados obras e serviços de infra-estrutura urbana básica, destinados a assegurar aos moradores destas áreas o usufruto de moradia, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, de espaços públicos, de áreas verdes e de estabelecimento de serviços e comércio de caráter local para atendimento da população moradora. §5º - As ZEIS deverão ter planos urbanísticos específicos e programas de implantação desenvolvidos pelos órgãos municipais respectivos com a participação da população atingida, apreciados pela Comissão de Política Urbana e aprovados pelo Poder Executivo. Art. 198 - O Poder Executivo adotará as seguintes diretrizes específicas para as ZEIS: I. a aplicação de subsídios para investimentos públicos em urbanização e produção de habitação de interesse social, e especialmente os recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação, assim como os de programas estaduais e federais; II. assegurar o desenvolvimento de programas habitacionais, de regularização fundiária, de requalificação de assentamentos precários prioritariamente voltados para a população de baixa renda e para os demais extratos sociais pertencentes ao mercado habitacional popular; III. promover a implantação de projetos residenciais de interesse social visando as demandas existentes, aferidas pelo estudo de demandas habitacionais do Município e contemplados pelo Plano Municipal de Habitação; IV. assegurar o acesso à assistência técnica para projetos e construção de moradias promovida por programas públicos de arquitetura e engenharia. Art. 199 - O Poder Executivo formulará o plano geral de caracterização das áreas de ZEIS, definindo as prioridades na elaboração de planos urbanísticos específicos para cada uma das zonas identificadas como parte da Política Municipal de Habitação. Art. 200 - Ficam definidas como ZEIS as áreas identificadas no Mapa 04 - Zoneamento Municipal abaixo especificadas: I - Mina d´Água / Mingu; II- Nossa Senhora de Fátima; III - Galo; IV - parte do Jardim Canadá; V - Cruzeiro; VI - Cabeceiras (Vila Maria do Carmo); VII - Parque Santo Antônio / Alvorada VIII - Alto do Gaia; IX - Vila São Luiz; X - parte do José de Almeida (Vila Odete, Vila Aparecida); XI - Vale da Esperança / Monte Castelo; XII - Santa Rita; XIII - parte de Honório Bicalho / parte de Matozinhos; XIV - Barra do Céu; XV - Matadouro; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 123 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA XVI - parte de Oswaldo Barbosa Pena. §1º – Cabe ao Poder Público municipal definir por lei complementar específica, as prioridades para implantação dos projetos urbanísticos bem como definir novas áreas e vazios urbanos, no Município, passíveis de serem enquadrados pelo zoneamento. §2º – Os parâmetros urbanísticos a serem adotados para esta zona serão estabelecidos por Lei Complementar específica (NOVA LIMA, 2007). Outro zoneamento que se relaciona com a política municipal de regularização fundiária é a Zona Especial de Requalificação Urbana (ZERU), delimitando áreas que segundo o art. 201 são caracterizadas pela: II. (...) presença de áreas construídas com problemas de infraestrutura urbana decorrentes da urbanização, cuja efetivação se deu fora do controle ou com ausência do poder público local; III. (...) presença de áreas onde exista problemas de regularização fundiária que envolvam edificações construídas e que, a seu tempo, se configuraram como locais preferenciais para crescimento da irregularidade de edificação na cidade (Idem). Trata-se, conforme sua própria descrição, de um zoneamento para áreas construídas irregularmente e que precisam de controle sobre a expansão dessa irregularidade bem como de projetos de requalificação. O conceito de ZERU se assemelha ao de ZEIS, e dentre as ações elencadas no inciso V do art. 254 para a implementação do Plano Diretor se encontra: “(...) elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, objetivando programar os investimentos nas ZEIS e ZERU” (Ibidem). No art. 91, o Plano elenca diretrizes para a gestão de áreas públicas, dentre as quais se encontra a regularização fundiária em tais espaços: Art. 91 - São diretrizes para a gestão das áreas públicas: (...) VI. a promoção, quando prevista em programas habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização das áreas públicas ocupadas que cumprirem sua função social, garantindo o reassentamento das famílias removidas por estarem em situação de risco ou por necessidade da obra de regularização; VII. a destinação prioritária dos bens públicos dominiais não utilizados para assentamento da população de baixa renda e para áreas verdes e instalação de equipamentos coletivos (Ibidem). No tocante à regularização fundiária de interesse específico, é de se destacar as diretrizes do Plano Diretor para os loteamentos fechados e os chamados “condomínios horizontais”, que condicionam a recepção de tais assentamentos, quando já implantados, pela legislação municipal. Quanto aos loteamentos fechados, o art. 225 dispõe que “nos loteamentos autorizados com acesso controlado mediante a instalação de guarita, fica assegurada a qualquer pessoa o direito de acesso e passagem nas vias públicas após a identificação na guarita de entrada” Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 124 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA (NOVA LIMA, 2007). Tal dispositivo é altamente questionável sob o aspecto da constitucionalidade, pois na prática privatiza espaços públicos. A questão, de grande amplitude, embora há tempos mereça tratamento legislativo próprio no âmbito federal, deve ser analisada nas futuras revisões e na regulamentação do Plano. O Município, ao pretender legitimar tal tipo de loteamento aludindo a uma “autorização” e a um “livre acesso”, poderia (isto a partir da premissa que se entenda por constitucional o tipo de loteamento em análise) regrar a forma de implementação de tais parcelamentos, a responsabilidade pela sua manutenção, contrapartidas urbanísticas, ambientais e financeiras, impacto no sistema viário e outros aspectos de grande importância. Trata-se de tipo em franca proliferação em Nova Lima, a demandar abordagem urgente pela legislação municipal. Já em relação aos chamados “condomínios horizontais”, observa-se que diversamente dos loteamentos fechados, para os quais não há qualquer regramento específico além daqueles dispositivos acima transcritos, o Plano Diretor traz os elementos, requisitos de instalação e parâmetros mínimos. Transcrevem-se os dispositivos atinentes à espécie: Art. 211 - Considera-se condomínio horizontal a divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida à abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. Parágrafo único: Os condomínios horizontais são conjuntos arquitetônicos especiais, cuja constituição e as relações entre os condôminos, regular-se-ão pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, pelo Código Civil Brasileiro, e em seus aspectos urbanísticos, por esta lei complementar. Art. 212 - Os condomínios horizontais deverão atender às seguintes condições gerais: I. a área do condomínio deverá ser inferior a 200.000m² (duzentos mil metros quadrados), sendo obrigatória a separação de condomínios próximos por vias públicas; II. a quota mínima de terreno equivalente à fração ideal privada por unidade habitacional, corresponderá a pelo menos a área mínima assinalada por lote no zoneamento correlato, de acordo com o ANEXO II - Parâmetros de Uso, Zonas Predominantes e Zonas Especiais; III. Mantida a densidade de ocupação adotada no zoneamento unifamiliar, a cota mínima poderá não guardar a correlação adotada no inciso anterior; IV. a área do condomínio será separada de glebas vizinhas por faixa reservada para acesso futuro às mesmas; V. as áreas fechadas para implantação de condomínios não poderão constituir barreira ao sistema viário principal; VI. não haverá lotes na faixa de, pelo menos, 36 metros ao longo de vias de ligação regional, vias estruturais e vias arteriais do Município, devendo as calçadas lindeiras a estas vias obedecer às regras da respectiva via; VII. serão implantados e mantidos o afastamento de 2 (dois) metros da divisa do condomínio e jardim linear na frente para as demais vias circundantes, que acompanhe a divisa por alambrado, grade ou cerca viva; VIII. as áreas públicas terão acesso ao público, e serão localizadas necessariamente na área externa ao Condomínio horizontal; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 125 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA IX. os usos institucionais, de lazer e de serviços serão localizados preferencialmente nos cruzamentos das vias públicas em caso de empreendimento destinado a constituir dois ou mais condomínios horizontais; X. independentemente das áreas verdes alocadas, os condomínios deverão contar com espaços de utilização comum, ajardinados e arborizados, correspondentes a 10,00 m² (dez metros quadrados) por unidade habitacional, podendo ser agrupados ou distribuídos pelo condomínio; XI. apresentar soluções para os problemas: a) de abastecimento de água; b) de coleta e tratamento de esgotos sanitários, apresentando solução alternativa dentro do sistema dinâmico, mesmo que adotado o sistema estático; c) de drenagem das águas pluviais; d) de distribuição de energia elétrica e iluminação de áreas comuns e privativas; e) de coleta e disposição final de resíduos sólidos; f) de movimentação de terra. XII. É vedada a construção de pórticos e outros elementos que impossibilitem ou limitem a entrada de veículos de carga. §1º - O uso do solo a ser aplicado na faixa de 36 (trinta e seis) metros a que se refere o inciso VI deste artigo será o da zona de uso que incidir sobre ela. §2º - As áreas reservadas para uso institucional em condomínio horizontal, se necessárias e observados os parâmetros legais, poderão ser implantadas em área doada pelo empreendedor ao Município em outra região da cidade desde que haja interesse público e prévia anuência do Conselho Municipal de Política Urbana. §3º - Correrão por conta exclusiva dos condomínios, as operações e despesas com a coleta de lixo, com a manutenção, extensão e modernização da infra-estrutura condominial. §4° - Para os condomínios residenciais horizontais será fornecido apenas um número oficial, para o acesso junto ao logradouro, e as unidades serão identificadas individualmente pelo emprego da expressão “casa” seguida de numeração seqüencial própria. §5° - Os imóveis que possuírem acesso independente para o logradouro terão numeração específica. §6°- Ficam dispensados de destinar novas áreas à Municipalidade os condomínios a serem constituídos em áreas já parceladas, das quais tenha sido transferida ao Poder Público uma área equivalente a no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área total parcelada, respeitado o disposto no inciso XI. §7º - Caso o percentual de transferência obrigatória do parcelamento referido no parágrafo anterior tenha sido inferior a 35% (trinta e cinco por cento), o requerente fica obrigado a transferir, em complementação, novas áreas à Municipalidade, até a metragem correspondente a no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área abrangida pelo condomínio. §8º - A área obtida em virtude da doação compulsória de um condomínio deverá ser somada a área pública já existente, modificando o percentual de incidência para os próximos condomínios a serem constituídos até atingir o patamar contido no parágrafo anterior. §9º - Destine ao Município uma gleba equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) da área condominial total, com afetação exclusiva para a edificação de Habitação de Interesse Social, que deverá ser transferida para outro local caso o condomínio pretendido não estiver situado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS e, desde que guarde simetria entre o valor por m²(metro quadrado) do local a ser parcelado com o valor por m²(metro quadrado) do local a ser afetado. §10 - A servidão de passagem de dutos ou de instalação de outros equipamentos públicos componentes da infraestrutura, na área interna do condomínio horizontal, não gerará direito à indenização, se os equipamentos forem destinados a atender o próprio condomínio. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 126 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Art. 213 - As áreas públicas passarão ao domínio do Município no ato de registro do condomínio. Art. 214 - O licenciamento da constituição de condomínio horizontal será condicionado à comprovação da idoneidade financeira do incorporador ou dos condôminos, conforme o caso, na forma estabelecida em Decreto Municipal. Art. 215 - As obras de infraestrutura condominial deverão estar concluídas em um prazo máximo de até 36(trinta e seis) meses, a partir do licenciamento municipal, sob pena de sua cassação e aplicação de multa, cujo valor deverá ser estipulado em Decreto Municipal. Art. 216 - As edificações levadas a efeito sobre a área objeto do condomínio deverão obedecer às mesmas normas e especificações previstas no Código de Obras do Município. Art. 217 - Para a aprovação das edificações serão submetidos à análise do Poder Público, todos os dados técnicos quanto às partes em comum e privativas, os parâmetros construtivos das edificações e os projetos de infra-estrutura. Art. 218 – As diretrizes necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta lei, deverão integrar as informações básicas fornecidas pela Prefeitura para a elaboração do projeto (NOVA LIMA, 2007). Novamente o Plano Diretor traz dispositivos altamente questionáveis quanto à sua constitucionalidade e legalidade, ao pretender tratar loteamentos como condomínios, nos moldes permitidos pelo art. 8º. da Lei Federal 4.591, de 1964. Introduz o Município, na prática, um novo tipo de condomínio edilício, matéria privativa de lei federal. Os dispositivos acima transcritos, aplicáveis em Nova Lima para empreendimentos de área de até 200.000 m², se assemelham a normas para aprovação ou regularização de loteamentos fechados encontráveis em outras legislações municipais (v.g. as de Santa Luzia e de Lagoa Santa, na RMBH), onde tal tipo encontra-se também em expansão, e onde se prevê a concessão de uso das vias internas em prol da associação condominial. No entanto, o enquadramento do tipo ora em análise, pelo Plano, é o de condomínio horizontal, e não de loteamento, como outras nas legislações mencionadas. Destaca-se, todavia, que o tipo “loteamento fechado”, quer se enquadre ou não nos parâmetros do “condomínio horizontal” previsto no Plano Diretor, merece especial tratamento pela política de regularização fundiária do Município, pelo grande número de assentamentos encontrados. 3.3.5 Proposição de novos instrumentos legais voltados para a regularização fundiária Analisando-se a demanda por complementação da legislação diretamente relacionada à questão da irregularidade urbana, conclui-se da análise da legislação municipal, notadamente do Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 127 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Plano Diretor, que este incorpora os instrumentos jurídicos e políticos necessários para a implantação de uma política de regularização fundiária no Município, apenas prevendo tais instrumentos. No entanto, tais instrumentos previstos no Plano para a regularização fundiária devem ser regulamentados, alguns em futura revisão do Plano – por se tratar de matéria própria de Plano Diretor, e não de lei ordinária, nos termos do art. 42 do Estatuto da Cidade – e outros pela legislação complementar prevista no próprio Plano. Tal regulamentação deverá incluir prioritariamente, com vistas à regularização fundiária dos assentamentos irregulares de interesse social, o estabelecimento de parâmetros urbanísticos específicos de parcelamento do solo para os zoneamentos de interesse social criados no Plano Diretor. Além da referida regulamentação devem ser incorporados à legislação municipal o procedimento de regularização fundiária, como previsto no art. 49 da Lei Federal 11.977/09 e o projeto de regularização fundiária previsto no art. 51 da mesma Lei. Os procedimentos e o projeto devem ser voltados à efetividade, com indicação de órgãos competentes, prazos, trâmites e, no caso do projeto, dos elementos mínimos que o comporão, tal como previsto no parágrafo segundo do art. 51 da Lei Federal 11.977/2009. Devem ser também previstas as hipóteses de aplicação da flexibilização de parâmetros prevista no art. 52 da Lei 11.977/2009 – e eventuais contrapartidas – assim como os procedimentos para o parcelamento de ofício de que trata o art. 71 da mesma Lei, instrumento de grande importância para a regularização de assentamentos antigos. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 128 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 12 – Mapa 11: Sobreposição dos Assentamentos Irregulares ao Zoneamento Urbano Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 129 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 4 CARACTERIZAÇÃO DE INICIATIVAS POPULARES NA LUTA POR MORADIA Nova Lima é um Município que apresenta uma dinâmica peculiar de desenvolvimento, marcada historicamente por ciclos econômicos relacionados à atividade mineraria e, mais recentemente, à atuação do setor imobiliário. A migração decorrente desses processos resultou no surgimento e crescimento de assentamentos irregulares. De acordo com a pesquisa realizada no âmbito deste Plano, o perfil da população dos assentamentos irregulares é em sua maioria formado por pessoas que vieram de outras cidades, sobremaneira da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com destaque para a capital. O Município se destaca em termos de mobilização social, que culminou no decorrer da história no surgimento de associações comunitárias em grande parte dos assentamentos habitacionais que compõem o seu território. A referida pesquisa aponta que 76,42% dos assentamentos irregulares possuem associação comunitária própria, sendo que quase 20% deles apresentam movimentos ou outros tipos de entidades atuantes além da associação, como projetos culturais, movimentos em defesa do meio ambiente, sindicatos etc.. A associação Pró-Mutuca, referência para vários assentamentos estudados, é um exemplo dessa vitalidade organizativa. Um aspecto que chama atenção é o percentual de assentamentos da tipologia “Loteamentos Privados Irregularmente Fechados, ou “condomínios fechados”, que possuem associação própria (67,5%). Isso demonstra a forte cultura local no sentido da organização voltada para a melhoria das condições de moradia, inclusive em assentamentos de renda média/alta. Mesmo entre os “condomínios fechados” que possuem administrações estruturadas existem casos em que os moradores se organizam paralelamente em associações comunitárias em prol de seus interesses coletivos. Pode-se citar como exemplos nesse sentido os Condomínios Pasárgada e Parque do Engenho, onde há conflitos entre as administrações dos condomínios e os moradores, que se encontram fortemente organizados na defesa da regularização fundiária dos assentamentos dentro de condições urbanísticas e ambientais adequadas. As TAB. 19 e 20 mostram a relação dos assentamentos com as associações comunitárias. Esse dado é observado de duas maneiras – através do número de assentamentos separados por tipologia e a partir do total de assentamentos em números absolutos e percentuais. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 130 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 19 Associações comunitárias por tipologia de assentamentos irregulares Associação Comunitária Associação comunitária ativa Associação comunitária inativa Sem Associação comunitária Associação comunitária de outro bairro TOTAL Tipo de Assentamento No de assentamentos % de assentamentos PR36 PRF37 PL38 VF39 37 27 4 12 80 75,5 5 - - - 5 4,7 8 11 - - 19 17,9 - 2 - - 2 1,9 50 40 106 100,0 4 12 Fonte: FIP, 2011. TABELA 20 Outros movimentos ou entidades por tipologia de assentamentos irregulares Tipo de Assentamento Movimento/Entidade Movimentos ou entidades além da Associação Comunitária PR PRF PL VF 8 10 - 3 No de assentamentos % de assentamentos 21 19,8 Fonte: FIP, 2011 TABELA 21 Representação em conselhos por tipologia de assentamentos irregulares Representação no Conselho Tipo de Assentamento PR PRF PL VF Sim 4 1 - 1 Não Sem informação TOTAL 15 31 50 35 4 40 4 11 4 12 Fonte: FIP, 2011 No de assentamentos % de assentamentos 6 5,6 50 50 106 47,2 47,2 100,00 As comunidades dos assentamentos irregulares estudados, através das entrevistas realizadas com moradores e lideranças locais, apresentaram como principais demandas a implantação de infraestrutura (em 52,21% dos assentamentos), especialmente no que se refere a serviços de esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, seguida da redução de risco 36 PR (Loteamento Privado Irregular). PRF (Loteamento Privado Irregularmente Fechado). 38 PL (Loteamento Público Irregular). 39 VF (Ocupação Espontânea sobre Área de Terceiros). 37 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 131 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA geológico e da implantação de equipamentos públicos. A regularização fundiária aparece como demanda somente em 6,19% dos assentamentos. Além destas aparecem de uma forma geral as demandas por melhorias habitacionais, fiscalização e planejamento da ação do Poder Público. No que se refere à presença de representantes nos conselhos ligados a políticas públicas podemos concluir que é tímida. Dos representantes entrevistados pouco mais de 50% soube informar sobre a representação do bairro em alguma instância participativa, sendo que destes pouco mais de 5% afirmou ter algum morador do bairro como representante em conselhos. Isto demonstra que a atuação das associações é restrita e que não se apropriaram ainda do espaço das instâncias participativas como meio de participar da gestão pública (ver TAB. 21). No que se refere à dinâmica de mobilização as associações comunitárias de Nova Lima periodicamente promovem reuniões com suas respectivas bases, assim como com a Prefeitura, principal alvo de suas reivindicações. A maioria dessas associações comunitárias está ativa e conta com legitimidade junto ao poder público municipal, no âmbito do qual se relaciona prioritariamente com a Secretaria Municipal de Habitação. O fato de existir no Município uma Secretaria especifica responsável pela questão da habitação favorece a proximidade da comunidade com essa temática. Muitos representantes têm demonstrado interesse em participar das discussões sobre a política habitacional e o planejamento da cidade. Vale ressaltar que algumas comunidades já se organizaram para efetuar reivindicações referentes à regularização fundiária e a questões ambientais. Algumas das ações citadas pelos representantes dos assentamentos foram o Movimento “SOS Nova Lima” contra a verticalização de Nova Lima, o movimento para implementar uma RPPN, a revisão do Plano Diretor visando a regularização da figura do condomínio fechado, reivindicações para regularizar loteamentos e a entrada de um processo no Ministério Público contra tentativas de aprovação de alterações irregulares em loteamentos. Na pesquisa realizada foram identificadas, além das associações comunitárias específicas dos assentamentos, entidades de abrangência municipal que contribuem com o fortalecimento da organização comunitária na cidade como um todo, como a Aliança Municipal de Associações de Nova Lima (AMA Nova Lima), a Federação de Associações de Moradores de Minas Gerais (FAMEMG) e a Associação dos Catadores de Papel de Nova Lima (ASCAP). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 132 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 5 CARACTERIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS IRREGULARES Este item apresenta os resultados dos levantamentos e análises realizados sobre os assentamentos irregulares do Município em três subitens. O primeiro trata das tipologias de assentamentos irregulares identificadas no Município, apresentando o universo de assentamentos levantados. Além disto, este subitem apresenta a classificação dos assentamentos estudados entre assentamentos irregulares de interesse específico e assentamentos irregulares de interesse social. Esta última distinção torna-se importante no caso de Nova Lima tanto pelo significativo número de assentamentos irregulares de interesse específico no Município, realidade que destoa do contexto comumente encontrado nos municípios brasileiros, como para destacar o universo dos assentamentos irregulares de interesse social como o de atuação prioritária do Poder Público. O segundo subitem apresenta a caracterização geral do universo de assentamentos irregulares identificados, extraída de matrizes contendo de forma sintética os dados levantados sobre os aspectos físicos, sociais e jurídicos. A caracterização apresentada também se divide em assentamentos de interesse social e de interesse específico, uma vez que os padrões físicos, socioeconômicos e jurídicos dessas duas categorias são bastante distintos entre si, merecendo assim uma análise específica. No último subitem estão apresentadas as subdivisões existentes no âmbito de cada tipologia de assentamentos irregulares, identificando assim as diversas situações de irregularidade fundiária encontradas. Como já foi destacado no item 3.2 deste documento, atualmente existem projetos de regularização fundiária sendo implementados pela Secretaria Municipal de Habitação em dez assentamentos estudados neste trabalho, quais sejam: Capela Velha, Vila Aparecida, Vila Odete, Jardim Serrano, Cristais Curitiba, Vale da Esperança LRF1, Alto do Gaia LRF1, Ipê Amarelo LRF1 e Ipê Amarelo LRF2. Além dos assentamentos citados, o Cristais encontra-se em processo de regularização fundiária promovida pela empresa Anglogold Ashanti. 5.1 TIPOLOGIAS DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES Foram identificados em Nova Lima cinco tipos de assentamentos irregulares, quais sejam: Loteamento Público Irregular, Loteamento Privado Irregular, Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros, Loteamento Privado Irregularmente Fechado e Ocupações Espontâneas Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 133 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo. Os conceitos de cada um desses tipos estão descritos a seguir: Loteamento Público Irregular (PL): assentamento originado por parcelamento de terreno público por iniciativa do órgão municipal, estadual ou federal, a partir da demarcação prévia de quadras, lotes e logradouros, com transferência formal ou informal das frações resultantes; podemos encontrar duas situações dentro deste tipo: loteamento aprovado junto à Prefeitura mas implantado sem infraestrutura completa, com traçado diferente do projeto original e/ou modificado informalmente por seus ocupantes; loteamento não aprovado junto à Prefeitura, implantado informalmente em desconformidade com a legislação urbanística vigente; Loteamento Privado Irregular (PR): assentamento originado por parcelamento irregular de terreno por seu proprietário, a partir da demarcação prévia de quadras, lotes e logradouros, com comercialização informal das frações resultantes; pode-se encontrar duas situações dentro deste tipo: loteamento aprovado junto à Prefeitura mas implantado sem infraestrutura completa, com traçado diferente do projeto original e/ou modificado informalmente por seus ocupantes; loteamento não aprovado junto à Prefeitura, implantado clandestinamente em desconformidade com a legislação urbanística vigente; Ocupação Espontânea em Área de Terceiros (VF): assentamento originado por ocupação espontânea de população de baixa renda em terreno de propriedade de terceiros; Loteamento Privado Irregularmente Fechado (PRF): assentamento com conceito similar ao de Loteamento Privado Irregular que teve seus logradouros e espaços livres de uso público fechados irregularmente para acesso restrito de seus moradores/proprietários e visitantes por eles autorizados; Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo (OE): parcelamentos informais realizados por iniciativa de proprietários particulares sem ter como referência um traçado pré-definido, através de processos tradicionais de subdivisão progressiva de propriedades em momentos em que não era exigida a Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 134 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA aprovação prévia pelo Poder Público Municipal, possibilitando, em geral, o registro individual das frações resultantes. Segundo a pesquisa realizada no âmbito deste trabalho, estima-se que existam em Nova Lima 1.871 domicílios em loteamentos em processo de regularização fundiária e 20.175 domicílios em assentamentos irregulares. Analisando a distribuição do número de assentamentos e de domicílios desse universo em relação aos tipos de assentamentos irregulares observa-se a incidência predominante dos Loteamentos Privados Irregulares, correspondendo praticamente a metade do universo (48 assentamentos e 11.730 domicílios). A segunda maior ocorrência em número de assentamentos e de domicílios é do tipo Loteamento Privado Irregularmente Fechado, apresentando 41 assentamentos e 4.878 domicílios. O GRAF. 8, a seguir, demonstra em números absolutos a distribuição dos assentamentos e o número de domicílios por tipo. GRÁFICO 8 – Número de assentamentos e domicílios por tipo (valor absoluto) Fonte: FIP, 2011 O tipo com a terceira incidência em número de assentamentos e quarta em número de domicílios é a correspondente às Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros, totalizando nove assentamentos e detendo 673 domicílios. As Ocupações Espontâneas Decorrentes de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 135 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Processos Antigos de Parcelamento do Solo apresentam a quarta ocorrência em número de assentamentos (6) e terceira em total de domicílios (2.474). Apenas o assentamento Cruzeiro foi classificado como Loteamento Público Irregular, apresentando 420 domicílios estimados. Analisando separadamente os assentamentos irregulares de interesse específico, estima-se a existência de 8.286 domicílios – 41,1% do total de domicílios em assentamentos irregulares – em 58 assentamentos distribuídos em apenas três tipologias. Todos os Loteamentos Privados Irregularmente Fechados integram o universo dos assentamentos irregulares de interesse específico e representam a tipologia predominante entre os assentamentos desta categoria. A listagem dos assentamentos classificados como de interesse específico encontra-se no quadro a seguir. QUADRO 1 - Assentamentos de interesse específico Nº Nome do assentamento 02 Jardim Canadá 13 14 15 21 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Vila Nova Betânia (José de Almeida) Pau Pombo (José de Almeida) Centro Vila Operária Bonfim Cristais Cond. Ville des Lacs Cond. Estância Alpina Cond. Vale dos Pinhais Estância do Estoril Cond.Solar da Lagoa Cond. Aphaville Cond. Lagoa do Miguelão Cond. Morro do Chapéu Cond. Quintas do Morro Vale do Sol Cond. Serra de Manacás 55 Cond. Pasárgada 56 57 58 59 Cond. Jardim Monte Verde Parque do Engenho Fazenda do Engenho Cond. Ecoville 05 Código40 PR PR1 PR5 OE PR OE LRF PRF PRF PRF PR PRF PRF PRF PRF PRF PR PRF PRF1 PRF2 PRF PRF PR PRF 40 PR – Loteamento Privado Irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo PRF – Loteamento Privado Irregularmente Fechado LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 136 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Nº Nome do assentamento 60 61 62 63 64 65 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Jardim Amanda Estrada dos Mendes Village Sans Souci Cond. Residencial Arvoredo Cond. Jardim Petrópolis Papa Milho Cond. Vila do Ouro Cond. Veredas das Geraes Cond. Vila Verde Cond. Bosque da Ribeira Cond. Vila Alpina Cond. Vila Del Rey Cond. Vila Campestre Cond. Vale dos Cristais Cond. Estância Serrana Cond. Riviera Cond. Conde Cond. Vila Castela Cond. Village Terrasse Jardinaves Jardim Mangabeiras Cond. Rua da Mata e Estrela Jardim da Torre Cond. Ville de Montagne Cond. Ouro Velho Cond. Bosque do Jambreiro Cond. Jardim Europa Ipê Cond. Ipê da Serra Cond. Le Cotage Cond. Araras (Congonhas do Sabará) Cond. Residencial Sul Cond. Mirante da Mata Cond. Quintas do Sol Cariocas Fonte: FIP, 2011 Código40 PR PR PRF PRF PRF PR PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PR PR PRF PR PRF PRF PRF PRF PR PRF PRF PRF PRF PRF PRF PR Entre os assentamentos irregulares de interesse específico os Loteamentos Privados Irregulares são a segunda tipologia com maior incidência, sendo que em relação ao universo total de assentamentos irregulares representam 14,2% dos assentamentos (15) e 13,3% dos domicílios (2.700). Ainda entre os assentamentos irregulares de interesse específico os bairros Centro e Bonfim foram classificados como Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo, apresentando 702 domicílios estimados (3,5% do universo de domicílios em assentamentos irregulares). Os GRAF. 9 e 10 demonstram em números absolutos Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 137 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA e percentuais a distribuição dos assentamentos e do número de domicílios entre as três tipologias incidentes na categoria de assentamentos de interesse específico. GRÁFICO 9 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse específico (valor absoluto) Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 10 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse específico (%) Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 138 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA O quadro a seguir apresenta a listagem dos assentamentos classificados como de interesse social. QUADRO 2 - Assentamentos de interesse social Código41 Nº Nome do assentamento 01 Água Limpa PR 02 Jardim Canadá VF2 03 S. Sebastião das Águas Claras 04 08 09 10 11 12 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Capela Velha Vila Aparecida (José de Almeida) Vila Odete (José de Almeida) Vila Industrial (José de Almeida) Jardim Serrano Silicóticos (Cabeceiras) Vila São José (Cabeceiras) Cabeceiras Vila Maria do Carmo (Cabeceiras) Parque Aurilândia (Cabeceiras) Vila Madeira (Cabeceiras) Boa Vista Mingú Mina d’água Galo Rosário Matadouro Cruzeiro Barra do Céu Cascalho Vila Passos Chácara dos Cristais Cristais Curitiba Alvorada Vila Parque Santo Antônio Vila Padre Valeriano Vila Lacerda Vila São Luiz Vila Marize Vila Monte Castelo Bela Fama 32 Nossa Senhora Fátima 33 Vale da Esperança 05 06 07 OE1 VF2 LRF LRF2 LRF3 PR4 LRF PR1 PR2 PR3 PR4 PR5 PR6 PR PR PR PR OE PR PL PR OE PR PR LRF PR PR PR PR PR PR PR PR PR1 VF2 LRF1 VF2 41 PR – Loteamento Privado Irregular PL – Loteamento Público Irregular VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 139 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Nº Nome do assentamento Código41 34 Oswaldo Barbosa Pena VF 35 Chácara Bom Retiro 36 37 Campo dos Pires Fazenda do Benito I 38 Alto do Gaia 39 Vila Nova Suíça 40 Honório Bicalho 41 42 Matozinhos Santa Rita 43 Ipê Amarelo 66 96 97 Expansão Santa Rita Retiro Olaria Fonte: FIP, 2011 PR VF2 VF1 PR1 LRF1 VF2 PR PR1 VF2 PR OE LRF1 LRF2 PR PR PR Com relação aos assentamentos de interesse social estima-se a existência de 11.889 domicílios – 58,9% do universo de assentamentos irregulares – distribuídos em 47 assentamentos. Foram levantados quatro tipos de assentamento irregular nesta categoria, pertencendo a ela todas as Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros e o único Loteamento Público Irregular. A tipologia de maior incidência neste grupo é a dos Loteamentos Privados Irregulares. Os GRAF. 11 e 12 demonstram em números absolutos e percentuais a distribuição dos assentamentos e o número de domicílios por tipo. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 140 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 11 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse social (valor absoluto) Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 12 – Número de assentamentos e domicílios por tipo de irregularidade em assentamentos de interesse social (%) Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 141 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 5.2 CARACTERIZAÇÃO DOS ASPECTOS FÍSICOS-AMBIENTAIS, SOCIOECONÔMICO ORGANIZATIVOS E JURÍDICO LEGAIS A caracterização dos assentamentos irregulares foi dividida entre assentamentos irregulares de interesse específico e de interesse social, abordando-se em cada item os aspectos físicos, sociais e jurídicos que caracterizam cada um dos tipos identificados. 5.2.1 Caracterização dos assentamentos de interesse específico Aspectos Físicos Em geral observa-se entre os assentamentos irregulares de interesse específico do Município a predominância de assentamentos com baixíssima densidade de ocupação, sendo que 75,9% deles possuem densidade inferior a 10 hab/ha e 20,7% apresentam densidade entre 10 e 60 hab/ha. O GRAF. 13 apresenta a distribuição dos assentamentos por faixas de densidade. GRÁFICO 13 – Assentamentos de interesse específico: densidade populacional (D) em hab/ha Fonte: FIP, 2011 Analisando o intervalo com densidade inferior a 10 hab/ha, destaca-se a predominância dos Loteamentos Privados Irregularmente Fechados e Loteamentos Privados Irregulares. Considerando que aproximadamente um terço dos domicílios estimados em assentamentos irregulares enquadra-se nesses dois tipos e que eles apresentam majoritariamente faixas de baixa Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 142 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA densidade, é possível entender a grande extensão de território ocupada por eles de acordo com o mapeamento realizado. A baixa densidade nestes casos se dá tanto por causa da presença de lotes de grandes dimensões, muitas vezes com metragem superior a 2.000 m², como por causa das áreas livres preservadas que, afinal, são o principal atrativo de muitos Loteamentos Privados Irregularmente Fechados na região. A distribuição dos assentamentos em relação ao tamanho dos lotes médios (GRAF. 14), mostra que os intervalos entre 1.000 e 2.000 m² e acima de 2.000 m² concentram 40 dos 58 assentamentos irregulares de interesse específico, em especial os do tipo Loteamento Privado Irregularmente Fechado. GRÁFICO 14 – Assentamentos de interesse específico: lote médio (L) em m² Fonte: FIP, 2011 A maioria dos assentamentos irregulares de interesse específico apresenta predominância de edificações com dois pavimentos (77,6% - ver GRAF. 15), dado que, aliado aos de densidade populacional e metragem dos lotes, justifica a baixa densidade construtiva observada em boa parte dos assentamentos. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 143 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 15 – Assentamentos de interesse específico: altimetria predominante Fonte: FIP, 2011 O padrão construtivo das edificações foi classificado em cinco categorias: Precário: caracterizado pela predominância de edificações de alvenaria/madeira/lona, sem revestimento e pintura externos, com cobertura de telhas amianto. Médio: caracterizado pela predominância de edificações de alvenaria, com ou sem reboco, sem pintura externa, com presença de laje de cobertura. Bom: caracterizado pela predominância de edificações de alvenaria, com reboco e pintura externos, com presença de laje/forro e telhado (amianto ou cerâmico). Alto: caracterizado pela predominância de edificações de alvenaria com reboco e pintura externos, cobertura de laje/forro e telhado cerâmico, com presença de áreas externas de recreação (piscina, quadra ou churrasqueira). Heterogêneo: não apresenta predominância de nenhum dos padrões anteriores. De acordo com o GRAF. 16 apresentado, observa-se que mais de 95% dos assentamentos irregulares de interesse específico apresentam predominância de edificações com padrão construtivo Alto ou Bom. Destaca-se que a maior parte dos Loteamentos Privados Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 144 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Irregularmente Fechados apresenta padrão construtivo predominante alto, enquanto quase todos os Loteamentos Privados Irregulares apresentam predominância de edificações com padrão construtivo Bom. GRÁFICO 16 – Assentamentos de interesse específico: padrão construtivo predominante Fonte: FIP, 2011 Avaliou-se o acesso dos domicílios à infraestrutura, ou seja, se todos os domicílios de um assentamento são atendidos por rede de abastecimento de água, por exemplo, a cobertura desse serviço é considerada total. Dessa forma, com relação à infraestrutura urbana (GRAF. 17, 18 e 19) observa-se que 87,9% dos assentamentos irregulares de interesse específico são totalmente atendidos pelo serviço de abastecimento de água. Esse índice considera tanto o fornecimento de água tratada pela COPASA como a água retirada de poços artesianos ou captada diretamente de nascentes, distribuída através de redes instaladas por particulares. Sobre o esgotamento sanitário, nota-se que apenas 13,8% dos assentamentos irregulares de interesse específico são totalmente atendidos por rede coletora. Presume-se, entretanto, que 63,8% dos assentamentos tenham cobertura total de esgotamento por fossa séptica e que apenas 19,0% sejam atendidos apenas parcialmente por esse sistema de esgotamento. Conforme foi Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 145 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA apontado no item 2.2.5 deste diagnóstico, o esgotamento sanitário por meio de fossas sépticas é bastante difundido no Município e predominante em regiões fora da Sede de Nova Lima. GRÁFICO 17 – Assentamentos de interesse específico: abastecimento de água (atendimento total) GRÁFICO 18 – Assentamentos de interesse específico: esgotamento sanitário (atendimento por rede) Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 146 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 19 – Assentamentos de interesse específico: esgotamento sanitário (atendimento por fossa séptica presumido) Fonte: FIP, 2011 No que se refere à drenagem pluvial, observa-se que em mais da metade dos assentamentos irregulares de interesse específico a cobertura é total. Apesar de metade dos assentamentos possuir cobertura parcial de sistema de drenagem, isto não representa um fator potencializador de risco de inundação por causa do grande volume de áreas livres permeáveis. A respeito da presença de áreas de risco, nota-se que cerca de 9% dos assentamentos em questão apresentam pontualmente algum tipo de risco, sendo o de escorregamento incidente em 6,9% dos casos e o de inundação presente apenas no assentamento Bonfim. Com relação à cobertura de pavimentação, cerca de 70% dos assentamentos irregulares de interesse específico possuem cobertura total. Apenas nos assentamentos Estância Alpina, Estância do Estoril, Fazenda do Engenho, Papa Milho e Jardim das Mangabeiras as vias não são pavimentadas (GRAF. 20 a 22). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 147 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 20 – Assentamentos de interesse específico: GRÁFICO 21 – Assentamentos de interesse drenagem pluvial específico: pavimentação Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 22 – Assentamentos de interesse específico: incidência de risco geológico-geotécnico Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 148 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Aspectos Sociais De acordo com as informações coletadas, observa-se que a maioria dos assentamentos irregulares de interesse específico foram ocupados a partir da década de 1980, principalmente os de tipo Loteamento Privado Irregularmente Fechado. Ressalta-se que apesar de Nova Lima abrigar Loteamentos Privados Irregularmente Fechados aprovados há mais de 30 anos, como os condomínios Morro do Chapéu, Pasárgada e Bosque do Jambreiro, a expansão mais significativa desta tipologia é relativamente recente, datando do final dos anos 1990 (ver item 2.1 deste volume). Destaca-se que quase 40% dos empreendimentos desse tipo foram lançados recentemente a partir da década de 2000 (GRAF. 23). GRÁFICO 23 – Assentamentos de interesse específico: idade de formação dos assentamentos Fonte: FIP, 2011 Sobre a origem da população dos assentamentos irregulares de interesse específico, aponta-se que 94,8% dos representantes entrevistados afirmaram que o respectivo assentamento possui pessoas originárias de outro Município, enquanto apenas 19,0% afirmou que o Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 149 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA assentamento possui população originária de Nova Lima. Belo Horizonte foi o Município de origem mais citado pelos entrevistados (82,8%) (GRAF. 24 e 25). GRÁFICO 24 – Assentamentos de interesse específico: origem mais citadas da população GRÁFICO 25 – Assentamentos de interesse específico: Municípios de origem da população mais citados Fonte: FIP, 2011 Sobre a presença de associações comunitárias, observa-se que 65,5% dos assentamentos irregulares de interesse específico têm entidades próprias, muitas delas coincidindo com a administração dos condomínios fechados (GRAF. 26). A renda média familiar predominante é superior a dez salários mínimos em 86,2% dos assentamentos em questão, enquanto 13,8% apresenta renda entre seis e dez salários mínimos (GRAF. 27). Para avaliar a cobertura de equipamentos públicos de educação e saúde considerou-se sua existência no interior dos assentamentos ou nas regiões vizinhas. Já a cobertura de equipamentos públicos de lazer foi avaliada considerando apenas sua presença nos assentamentos vistoriados. A avaliação abrange tanto dados obtidos nas vistorias como fornecidos pela Prefeitura. Nesse sentido, observa-se que 13,8% dos assentamentos são atendidos por equipamentos de saúde e 20,7% por equipamentos de educação existentes em seu interior. Estes índices são baixos mas justificáveis uma vez que a demanda existente é atendida por equipamentos particulares localizados provavelmente fora dos bairros e até mesmo em Belo Horizonte, pois a Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 150 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA população se desloca normalmente de automóvel particular. Já no caso dos equipamentos de lazer observa-se um percentual bem maior (46,6%), decorrente na maior parte dos casos da presença de clubes, praças e play grounds no interior dos assentamentos. Sobre as principais demandas para os assentamentos, de acordo com os entrevistados, predominam as referentes à infraestrutura (55,2%), seguidas das demandas por equipamentos públicos (12,1%), regularização fundiária (3,4%) e solução de problemas de risco geológico-geotécnicos (1,7%), conforme apresentado nos GRAF. 28 e 29. GRÁFICO 26 – Assentamentos de interesse específico: GRÁFICO 27 – Assentamentos de interesse presença de associação comunitária específico: renda familiar (R) predominante Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 151 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 28 – Assentamentos de interesse GRÁFICO 29 – Assentamentos de interesse específico: cobertura de equipamentos públicos específico: principais demandas Fonte: FIP, 2011 Aspectos Jurídicos De acordo com o levantamento realizado, observou-se que em 89,5% dos assentamentos irregulares de interesse específico os moradores possuem escritura – seja ela referente ao lote ou à gleba de origem, no caso de loteamentos não registrados – e em 8,8 % encontrou-se como documentação dos imóveis contratos de compra e venda (GRAF. 30). Com relação à propriedade da área, averiguou-se que todos os assentamentos são de propriedade privada. Sobre a situação de aprovação do parcelamento na Prefeitura, nota-se que em quase metade dos assentamentos irregulares de interesse específico os parcelamentos estão aprovados na Prefeitura e implantados de acordo com o projeto aprovado. Entretanto é significativa também a incidência de casos em que o parcelamento é aprovado na Prefeitura mas apresenta ocupação diferente do projeto aprovado (38,6%) e, situação inusitada em se tratando de assentamentos de média/alta renda, cerca de 14,0% não possui nem aprovação na Prefeitura (GRAF. 32). Com relação à regularidade do registro dos parcelamentos, aponta-se que 78,9% dos parcelamentos de interesse específico são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 152 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Nova Lima (GRAF. 31), implicando em um percentual também surpreendente de assentamentos não registrados. GRÁFICO 30 – Assentamentos de interesse específico: GRÁFICO 31 – Assentamentos de interesse tipo de documentação de propriedade do lote específico: situação de registro dos parcelamentos Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 32 – Assentamentos de interesse específico: situação de aprovação do parcelamento Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 153 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A respeito da ocorrência de elementos geradores de restrições legais à ocupação nos assentamentos irregulares de interesse social, destaca-se a presença de Áreas de Preservação Permanente (APP) em função de cursos d´água e nascentes (70,2%) bem como interferências decorrentes da presença de linhas de transmissão (21,7%) e gasoduto, adutora e/ou oleoduto (19,3%) (GRAF. 33). GRÁFICO 33 – Assentamentos de interesse específico: restrições legais à ocupação Fonte: FIP, 2011 Sobre os zoneamentos incidentes nas áreas dos assentamentos irregulares de interesse específico, observa-se uma grande diversificação, embora o maior número esteja na Zona de Uso Predominantemente Residencial 3 (ZOR 3), zoneamento que determina o uso predominantemente residencial unifamiliar (50,9%). Os demais assentamentos são delimitados por zoneamentos diversos, com pequeno destaque para a Zona Especial de Turismo (ZETUR HAB) e Zona Especial de Usos Sustentável (ZEUS). Portanto, de maneira geral, zoneamentos compatíveis com o tipo de ocupação em questão. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 154 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) incide sobre um assentamento, Jardim Canadá PR1, que apresenta partes com predominância de população de baixa renda. Destaca-se ainda entre os zoneamentos incidentes sobre os assentamentos irregulares de interesse específico, embora com incidência pouco significativa, a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), que apresenta grandes restrições à ocupação (GRAF. 34). GRÁFICO 34 – Assentamentos de interesse específico: zoneamento Fonte: FIP, 2011 5.2.2 Caracterização dos assentamentos de interesse social Aspectos Físicos Observou-se entre os assentamentos irregulares de interesse social do Município a predominância de três faixas de densidade, sendo que 29,8% tem densidade entre 10 e 50 hab/ha, 31,9% entre 50 e 100 hab/ha e 25,5% entre 100 e 200 hab/ha. O GRAF. 35 apresenta a distribuição dos assentamentos por faixas de densidade. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 155 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A maior densidade é encontrada no Loteamento Público Irregular Cruzeiro (245,22 hab/ha) e a menor na Ocupação Espontânea Decorrente de Processo Antigo do Solo de São Sebastião das Águas Claras OE1 (0,22 hab/ha). Já os Loteamentos Privados Irregulares apresentam heterogeneamente quase todas as faixas de densidade embora com pequeno destaque para as densidades médias, entre 50 e 100 hab/ha. GRÁFICO 35 – Assentamentos de interesse social: densidade populacional (D) em hab/ha Fonte: FIP, 2011 Em relação ao tamanho médio predominante dos lotes há uma variação de 100 a 2.000m², conforme GRAF.36. Entretanto, mais de 80% dos assentamentos irregulares de interesse social apresentam tamanho médio de lotes entre 100 e 400m². Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 156 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 36 – Assentamentos de interesse social: lote médio (L) em m² Fonte: FIP, 2011 Em mais da metade dos assentamentos irregulares de interesse social estudados predomina edificações de dois pavimentos (57,4%), o que indica tendência à verticalização. A constatação desta tendência é reforçada pelo fato de em alguns destes assentamentos, notadamente nos que apresentam terreno de maior declividade, observar-se já a presença significativa de edificações de três pavimentos42. Entre os assentamentos onde predomina as edificações de um pavimento estão incluídos principalmente os do tipo Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros e Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo (ver GRAF.37). 42 Principalmente nos Loteamentos Privados Irregulares nota-se a presença de terceiros pavimentos constituídos pela chamada “varanda paulista”, que geralmente ocupando toda a extensão da projeção das edificações e é apropriado como área de serviço e/ou de lazer. É comum, também, a ocorrência de um terceiro andar abaixo dos dois pavimentos que aparecem ao nível da rua, aproveitando a declividade do terreno. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 157 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 37 – Assentamentos de interesse social: altimetria predominante Fonte: FIP, 2011 Conforme apresentado anteriormente, o padrão construtivo das edificações foi classificado em cinco categorias: Precário, Médio, Bom, Alto e Heterogêneo. De acordo com o GRAF. 38 apresentado, observa-se que 53,2% dos assentamentos irregulares de interesse social apresentam predominância de edificações com padrão construtivo Médio, enquanto 29,8% apresentam padrão Heterogêneo. Destaca-se que os padrões Médio e Heterogêneo são predominantes entre os Loteamentos Privados Irregulares de interesse social, enquanto o padrão Precário é predominante em apenas sete assentamentos – Jardim Canadá VF2, Mingú, Cruzeiro, Vila Passos, Nossa Senhora de Fátima VF2, Oswaldo Barbosa Pena e Santa Rita. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 158 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 38 – Assentamentos de interesse social: padrão construtivo predominante Fonte: FIP, 2011 A infraestrutura urbana foi avaliada observando o mesmo critério utilizado para a análise deste aspecto nos assentamentos irregulares de interesse específico. Nesse sentido, os GRAF. 39 a 41 mostram que 93,6% dos assentamentos irregulares de interesse social (44) são totalmente atendidos pelo serviço de abastecimento de água. Esse índice considera tanto o fornecimento de água tratada pela COPASA como a água retirada de poços artesianos ou captada diretamente de nascentes, distribuída através de redes instaladas por particulares. Destaca-se que apenas as Ocupações Espontâneas em Áreas de Terceiros Campo dos Pires, Alto do Gaia VF2 e Honório Bicalho VF2 tem problemas de abastecimento de água. Sobre o esgotamento sanitário, nota-se que 72,3% dos assentamentos irregulares de interesse social (34) são totalmente atendidos por rede coletora, 10,6% possuem algum ponto de insuficiência na rede coletora (5) e 17,0% não possui rede de esgotamento sanitário (8). Presume-se, entretanto, que os assentamentos São Sebastião das Águas Claras OE1, São Sebastião das Águas Claras VF2 e Expansão Santa Rita tenham algum nível de cobertura por fossa séptica. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 159 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 39 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 40 – Assentamentos de interesse social: abastecimento de água (atendimento total) esgotamento sanitário (atendimento por rede) Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 41 – Assentamentos de interesse social: esgotamento sanitário (atendimento por fossa séptica presumido) Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 160 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Os GRAF. 42 e 43 mostram uma combinação que em geral leva a impactos negativos: um elevado grau de impermeabilização (78,7% dos assentamentos irregulares de interesse social são totalmente pavimentados) aliado a um nível insuficiente de cobertura de sistema de drenagem pluvial (44,7% dos assentamentos não possuem qualquer dispositivo de drenagem de águas pluviais e 40,4% possui cobertura parcial deste tipo de serviço). O espelhamento desses dados em geral conduz a um quadro de incidência de risco de inundação, que atinge 14,9% dos assentamentos estudados. Por outro lado as altas declividades resultam numa incidência significativa de risco de escorregamento, que ocorre em pontos específicos de 44,7% dos assentamentos irregulares de interesse social. Cerca de 6% dos assentamentos apresentam simultaneamente risco de inundação e escorregamento. O GRAF. 44 aborda a ocorrência de risco geotécnico-geológico nessas áreas. GRÁFICO 42 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 43 – Assentamentos de interesse social: drenagem pluvial pavimentação Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 161 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 44 – Assentamentos de interesse social: risco geológico-geotécnico Fonte: FIP, 2011 Aspectos Sociais Segundo os dados coletados, apresentados no GRAF.45, pouco mais de 40% dos assentamentos irregulares de interesse social tiveram início até o começo da década de 1960, sendo que muitos deles constituíram núcleos da formação original do Município, como São Sebastião das Águas Claras OE1, Rosário, Cascalho e Santa Rita. Observa-se que 19,2% dos assentamentos de interesse social, principalmente Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros, surgiram a partir da década de 1990, período em que Nova Lima tornou-se destino da migração de população de baixa renda atraída pelo grande número de empreendimentos imobiliários voltados para a faixa de média/alta renda oriunda de Belo Horizonte. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 162 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 45 – Assentamentos de interesse social: idade de formação dos assentamentos Fonte: FIP, 2011 Sobre a origem da população dos assentamentos de interesse social, aponta-se que 87,5% dos entrevistados afirmaram que o respectivo assentamento possui população originária de outro Município. Apesar da maioria dos entrevistados não identificar os principais Municípios de origem da população residente no assentamento (60,4%), ressalta-se que 25,0% das entrevistas apontam a existência de população vinda do interior de Minas Gerais (GRAF. 46 e 47). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 163 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 46 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 47 – Assentamentos de interesse social: origem mais citadas da população Municípios de origem da população mais citados Fonte: FIP, 2011 Sobre a presença de associações comunitárias nos assentamentos irregulares de interesse social, observa-se que mais de 90,0% dos assentamentos têm associações próprias (GRAF. 48), indicando bom nível organizativo. A renda média familiar por domicílio predominante é inferior a três salários mínimos em aproximadamente 85% dos assentamentos irregulares de interesse social e encontra-se entre três e seis salários mínimos em 15% (GRAF. 49). Conforme apresentado no item 5.2.1, existe uma polaridade significativa na distribuição de renda no Município, havendo concentração nas faixas mais baixas e mais altas. Com relação à cobertura de equipamentos públicos nos assentamentos irregulares o critério de avaliação foi o mesmo utilizado para a análise do mesmo aspecto nos assentamentos de interesse específico. Os dados também foram obtidos através de visitas a campo e da Prefeitura. Observa-se que 91,5% apresentam equipamentos de saúde, 80,9% de educação e 63,8% de lazer em seu interior. Sobre as principais demandas para os assentamentos, de acordo com os entrevistados, predominam as referentes à infraestrutura (44,7%) e à solução de Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 164 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA problemas de risco geológico-geotécnicos (44,7%), seguidas por demandas por equipamentos públicos (27,7%) e regularização fundiária (10,6%), conforme apresentado nos GRAF. 50 e 51. GRÁFICO 48 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 49 – Assentamentos de interesse social: presença de associação comunitária renda familiar (R) predominante Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 165 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 50 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 51 – Assentamentos de interesse cobertura de equipamentos públicos social: principais demandas Fonte: FIP, 2011 Aspectos Jurídicos De acordo com o levantamento realizado, observou-se que em 42,6% dos assentamentos irregulares de interesse social os moradores possuem escritura – seja ela referente ao lote ou à gleba de origem do assentamento –, em 31,9% encontrou-se como documentação dos imóveis contratos de compra e venda e em 44,7% foram apontados outros tipos de documentação. Com relação à propriedade das áreas, averiguou-se que em 89,4% dos casos a propriedade é privada. (GRAF. 51 e 52). Nota-se que quase metade dos parcelamentos não possui aprovação na Prefeitura (23) e que a outra metade é aprovada na Prefeitura mas possui ocupação diferente do projeto original (GRAF. 53). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 166 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 52 – Assentamentos de interesse social: GRÁFICO 53 – Assentamentos de interesse social: tipo de documentação de propriedade do lote propriedade do terreno Fonte: FIP, 2011 GRÁFICO 54 – Assentamentos de interesse social: situação de aprovação do parcelamento Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 167 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA A pesquisa realizada aponta que 87,2% dos parcelamentos não são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima (41). Os parcelamentos registrados são apenas seis (12,2%), os quais apresentam, em maior ou menor grau, algum tipo de modificação em relação ao projeto aprovado: Água Limpa, Vila Industrial no José de Almeida, Vila São José nas Cabeceiras, Mina d’Água, Nossa Senhora de Fátima e Fazenda do Benito (GRAF. 55). GRÁFICO 55 – Assentamentos de interesse social: situação de registro dos parcelamentos Fonte: FIP, 2011 A respeito da ocorrência de elementos geradores de restrições legais à ocupação nos assentamentos, destaca-se a presença de Áreas de Preservação Permanente (APP) em função de cursos d´água e nascentes (34,0%) bem como interferências decorrentes de linhas de transmissão (14,9%) (GRAF. 56). Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 168 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA GRÁFICO 56 – Assentamentos de interesse social: restrições legais à ocupação Fonte: FIP, 2011 Sobre os zoneamentos incidentes nas áreas dos assentamentos irregulares de interesse social observa-se uma grande diversificação, embora a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) delimite 48,9% dos assentamentos (23), o que é um ponto positivo na medida em que se trata do zoneamento compatível com a realidade de muitos assentamentos deste universo. A Zona Especial de Requalificação Urbana (ZERU) delimita 40,4% assentamentos em questão (19). Apesar de não haver incompatibilidade do conceito da ZERU com a realidade dos assentamentos irregulares de interesse social certamente a situação mais adequada seria a delimitação como ZEIS, pelo fato deste zoneamento ter sido criado justamente para delimitar áreas cuja função social é destinar-se à habitação de interesse social, como é o caso dos assentamentos de interesse social. Entretanto, tanto num caso como no outro o Plano Diretor prevê que os parâmetros urbanísticos a serem considerados deverão ser definidos em lei complementar regulamentadora, o que possibilita o estabelecimento de normas especiais de forma a viabilizar a regularização fundiária dos assentamentos irregulares de interesse social. Os demais assentamentos são delimitados por zoneamentos diversos, com predominância das Zonas de Uso Predominantemente Residencial 1A e 1 B (ZOR 1A e 1B), da Zona de Uso Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 169 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Predominantemente Residencial 1B (ZOR 1B), da Zona de Comércio e Serviços 1 (ZOCS 1) e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM). Destaca-se entre os zoneamentos incidentes sobre os assentamentos irregulares de interesse social os dois últimos citados por não serem adequados à ocupação residencial, em especial a ZEPAM que apresenta grandes restrições à ocupação e portanto um dos zoneamentos mais incompatíveis com a situação dessas áreas (GRAF. 57). GRÁFICO 57 – Assentamentos de interesse social: zoneamento Fonte: FIP, 2011 A seguir, apresenta-se as matrizes com a síntese dos aspectos físicos, sociais e jurídicos de todos os assentamentos irregulares levantados, tanto de interesse específico quanto de interesse social, que subsidiaram a elaboração dos gráficos e das análises aqui apresentados, e os mapas com a localização dos assentamentos irregulares. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 170 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 22 Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cobertura de Infraestrutura Fossa Séptica (Cobertura presumida) Rede Pavimentação PR 100 0,87 02 Jardim Canadá VF2 280 77,58 Total Parcial Inexistente Parcial S. Sebastião das OE1 Águas Claras VF2 Capela Velha LRF Vila Aparecida (José de LRF2 Almeida) Vila Odete (José de LRF3 Almeida) 10 15 101 0,22 21,90 97,88 Total Total Total Inexistente Inexistente Inexistente Parcial Parcial Inexistente 361 56,00 Total Total 55 51,42 Total Total 05 43 44 Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL Total43 Total44 Não se aplica Inexistente Inexistente Água Limpa 04 Padrão o 01 03 Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário - x 700 1 Médio Parcial - - 400 1 Precário Parcial Parcial Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente - x - 600 250 360 1 2 2 Bom Médio Precário Não se aplica Total Parcial x - 360 2 Heterogêneo Não se aplica Total Parcial - - 360 2 Bom Água captada de poço artesiano. Rede de abastecimento de água não oficial. Rede de esgotamento não oficial. LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 171 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 06 07 08 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) Vila Industrial (José de Almeida) PR4 99 47,40 Total Total Não se aplica Total Total - - 215 2 Bom Jardim Serrano LRF 80 7,80 Total Parcial Parcial Parcial Parcial - - 360 a 2000 1 Precário PR1 223 64,99 Total Total Não se aplica Total Total - - 273 2 Heterogêneo PR2 843 111,61 Total Total Não se aplica Total Total x - 247 2 Heterogêneo PR3 225 66,69 Total Total Não se aplica Total Parcial x - 203 2 Heterogêneo PR4 100 73,99 Total Total Não se aplica Total Total - - 236 2 Heterogêneo PR5 231 64,70 Total Total Não se aplica Total Parcial x - 234 2 Heterogêneo PR6 152 79,65 Total Total Não se aplica Total Total - - 164 2 Bom PR 267 18,28 Total Total Não se aplica Total Inexistente x - 220 1 Heterogêneo Silicóticos (Cabeceiras) Vila São José (Cabeceiras) Cabeceiras Vila Maria do Carmo (Cabeceiras) Parque Aurilândia (Cabeceiras) Vila Madeira (Cabeceiras) Boa Vista LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 172 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 09 10 11 12 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Mingú Mina d’água Galo Rosário Matadouro Cruzeiro Barra do Céu Cascalho Vila Passos Chácara dos Cristais Cristais Curitiba Alvorada Vila Parque Santo Antônio Vila Padre Valeriano Vila Lacerda Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PR PR PR OE PR PL PR OE PR 280 141 102 342 593 420 191 978 578 19,21 23,18 5,74 179,68 70,70 245,22 41,38 120,91 169,52 Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Parcial Total Total Total Total Total Total Total Não se aplica Inexistente Inexistente Não se aplica Não se aplica Inexistente Não se aplica Não se aplica Não se aplica Total Parcial Total Total Total Total Total Total Total Inexistente Parcial Parcial Inexistente Parcial Parcial Inexistente Parcial Parcial x x x x x x x - 360 270 490 340 290 240 230 280 210 1 1 1 1 1 2 2 1 2 Precário Médio Heterogêneo Médio Médio Precário Médio Heterogêneo Precário PR 329 139,56 Total Total Não se aplica Total Inexistente - - 230 2 Médio LRF 61 17,95 Total Total Não se aplica Total Inexistente - - 275 1 Médio PR 279 172,68 Total Total Inexistente Total Parcial x - 250 2 Médio PR 99 59,82 Total Total Não se aplica Total Parcial x - 330 2 Heterogêneo PR 249 138,77 Total Total Não se aplica Total Inexistente - - 250 2 Médio PR 207 146,28 Total Total Não se aplica Total Inexistente x - 300 2 Médio LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 173 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Vila São Luiz Vila Marize Vila Monte Castelo Bela Fama Nossa Senhora Fátima Vale da Esperança Oswaldo Barbosa Pena Chácara Bom Retiro Campo dos Pires Fazenda do Benito I Alto do Gaia Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PR PR 225 186 158,17 191,00 Total Total Total Total Não se aplica Não se aplica Total Total Parcial Inexistente x - 250 150 2 2 Médio Heterogêneo PR 211 113,68 Total Total Não se aplica Total Inexistente x - 180 2 Médio PR PR1 VF2 LRF1 VF2 198 582 170 317 60 19,54 58,09 47,39 73,28 68,37 Total Total Total Total Total Total Total Inexistente Total Total Não se aplica Não se aplica Inexistente Não se aplica Não se aplica Total Total Inexistente Total Total Parcial Inexistente Inexistente Parcial Inexistente x x x x x - 225 350 245 255 190 2 1 1 1 1 Médio Médio Precário Médio Médio VF 12 28,55 Total Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente - x 125 1 Precário PR VF2 372 35 42,29 53,15 Total Total Parcial Inexistente Inexistente Inexistente Total Parcial Inexistente Inexistente x x x 300 270 2 2 Heterogêneo Médio VF1 49 0,70 Parcial Total Não se aplica Total Parcial x - 380 2 Médio PR1 96 24,79 Total Total Não se aplica Total Parcial - - 1000 2 Heterogêneo LRF1 VF2 311 32 66,29 44,19 Total Parcial Total Inexistente Não se aplica Inexistente Total Total Parcial Inexistente x x - 220 150 1 1 Médio Médio LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 174 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) 41 42 Vila Nova Suíça Honório Bicalho Matozinhos Santa Rita 43 Ipê Amarelo 39 40 Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PR 197 190,24 Total Total Não se aplica Total Parcial x x 100 2 Médio PR1 VF2 PR OE LRF1 850 20 100 442 88 72,01 18,73 24,40 55,65 102,39 Total Inexistente Total Total Total Total Inexistente Parcial Total Total Não se aplica Inexistente Inexistente Não se aplica Não se aplica Total Inexistente Total Total Total Parcial Inexistente Inexistente Parcial Parcial x - x x x x 285 300 450 190 130 2 1 1 1 1 Médio Médio Médio Precário Precário LRF2 8 87,53 Total Total Não se aplica Total Inexistente - x 115 1 Precário PR 27 1,34 Total Inexistente Parcial Inexistente Inexistente - - 2000 1 Médio PR PR 470 222 55,69 61,59 Total Total Não se aplica Total Total Total Total Não se aplica Total Total ASSENTAMENTOS DE INTERESSE ESPECÍFICO - - 1600 360 1e2 2 Médio Médio 96 97 Expansão Santa Rita Retiro Olaria 02 Jardim Canadá PR 1000 8,98 Total Parcial Parcial Parcial Parcial - - 500 2 Heterogêneo 05 Vila Nova Betânia (José de Almeida) PR1 43 15,67 Total Total Não se aplica Parcial Total - - 360 1 Bom 66 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 175 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 13 14 15 21 44 45 46 47 48 45 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Pau Pombo (José de Almeida) Centro Vila Operária Bonfim Cristais Cond. Ville des Lacs Cond. Estância Alpina Cond. Vale dos Pinhais Estância do Estoril Cond.Solar da Lagoa Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PR5 80 8,19 Total Inexistente Parcial Parcial Parcial - - 360 1 Bom OE PR OE LRF 600 477 102 529 19,46 108,91 40,81 237,64 Total Total Total Total Total Total Total Total Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Total Total Total Total Parcial Total Parcial Parcial x x x - 340 260 350 280 2 2 2 1 Médio Médio Bom Heterogêneo PRF 63 2,08 Total45 Inexistente Total Total Total - - 800 2 Alto PRF 29 1,44 Total Inexistente Total Inexistente Parcial - - 1000 2 Bom PRF 50 2,42 Total Inexistente Parcial Total Parcial - - 2000 2 Bom PR 89 1,52 Inexistente Inexistente Parcial Inexistente Inexistente - - 6000 2 Bom PRF 8 0,55 Total Inexistente Inexistente Parcial Parcial - - 5000 1 Alto Água captada de poço artesiano. Rede de abastecimento de água não oficial. LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 176 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cond. PRF Aphaville Cond. Lagoa do PRF Miguelão Cond. Morro do PRF Chapéu Cond. Quintas PRF do Morro Vale do Sol PR Cond. Serra de PRF Manacás PRF1 Cond. Pasárgada PRF2 Cond. Jardim PRF Monte Verde Parque do PRF Engenho Fazenda do PR Engenho Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Padrão Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) 579 3,06 Total Total Não se aplica Total Total - - 600 2 Alto 147 1,38 Total Inexistente Total Total Total - - 10000 2 Alto 457 8,28 Total Inexistente Total Total Total - - 2400 2 Alto 3 0,05 Total Inexistente Total Total Total - - 6000 2 Alto 360 8,69 Total Inexistente Total Parcial Inexistente - - 360 2 Bom 62 5,19 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Alto 241 6 3,50 3,50 Total Total Inexistente Inexistente Total Total Total Parcial Parcial Inexistente - - 1000 1000 2 1 Alto Bom 57 13,58 Total Inexistente Total Parcial Parcial - - 2000 1e2 Alto 50 0,89 Total Inexistente Total Parcial Parcial - - 2000 2 Alto 32 0,41 Total Inexistente Total Inexistente Parcial - - 2000 1 Bom LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 177 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 59 60 61 62 63 64 65 67 68 69 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cond. Ecoville Jardim Amanda Estrada dos Mendes Village Sans Souci Cond. Residencial Arvoredo Cond. Jardim Petrópolis Papa Milho Cond. Vila do Ouro Cond. Veredas das Geraes Cond. Vila Verde Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Padrão Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PRF PR 15 189 0,80 7,29 Total Total Inexistente Inexistente Total Parcial Total Parcial Total Parcial - - 3000 400 2 2 Alto Bom PR 30 1,39 Inexistente Inexistente Parcial Parcial Total - - 1000 2 Alto PRF 4 0,25 Inexistente Inexistente Total Total Total - - 5000 2 Alto PRF 46 1,33 Total Inexistente Total Total Total - - 2000 Mais de 2 Alto PRF 159 0,72 Parcial Inexistente Parcial Parcial Inexistente X - 5000 2 Alto PR 38 1,70 Inexistente Inexistente Total Inexistente Inexistente - - 3000 1 Bom PRF 128 8,62 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Alto PRF 202 4,42 Total Inexistente Total Total Parcial - - 800 2 Alto PRF 15 14,89 Total Inexistente Total Total Total - - 1200 2 Alto LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 178 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 70 71 72 73 74 75 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cond. Bosque da Ribeira Cond. Vila Alpina Cond. Vila Del Rey Cond. Vila Campestre Cond. Vale dos Cristais46 Cond. Estância Serrana Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) PRF 114 7,41 Total Inexistente Total Total Total - - 1500 2 Alto PRF 157 7,79 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Alto PRF 201 4,51 Total Inexistente Total Total Total - - 3000 2 Alto PRF 14 8,88 Total Inexistente Total Total Total - - 2000 2 Alto PRF 180 156,93 Total Parcial Parcial Total Total - - 1000 2 Alto PRF 103 5,11 Total Inexistente Total Total Parcial x - 1000 2 Alto 76 Cond. Riviera PRF 20 1,49 Total Total Não se aplica Total Total - - 1000 77 Cond. Conde Cond. Vila Castela PRF 64 4,77 Total Inexistente Total Total Parcial - - 2000 PRF 220 4,03 Total Inexistente Total Total Parcial - - 1000 78 46 Padrão Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) Mais de 2 2 Mais de 2 Alto Alto Alto Não há problema de cobertura. Fossa séptica e rede são complementares. Condomínio utiliza, inclusive, a ETE de uma empresa contratada. LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 179 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cond. Village Terrasse Jardinaves Jardim Mangabeiras Cond. Rua da Mata e Estrela Jardim da Torre Cond. Ville de Montagne Cond. Ouro Velho Cond. Bosque do Jambreiro Cond. Jardim Europa Ipê Cond. Ipê da Serra Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Padrão Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PRF 105 4,26 Total Inexistente Total Total Total - - 2000 2 Alto PR 11 1,18 Parcial Inexistente Total Parcial Inexistente - - 600 1 Bom PR 10 0,70 Parcial Inexistente Total Inexistente Inexistente - - 600 2 Bom PRF 500 122,86 Total Total Não se aplica Total Total - - 1000 20 Alto PR 25 1,38 Total Inexistente Total Parcial Inexistente x - 360 1 Bom PRF 229 8,90 Total Inexistente Parcial Total Parcial - - 1000 2 Alto PRF 242 12,45 Total Inexistente Parcial Total Parcial - - 1000 2 Alto PRF 201 11,75 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Alto PRF 13 10,64 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Bom PR 100 22,27 Total Inexistente Inexistente Total Total - - 1000 2 Bom PRF 45 6,69 Total Inexistente Total Parcial Parcial - - 1000 2 Alto LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 180 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos físicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 No 90 91 92 93 94 95 Densidade Código Nome do No PopulaAssentaAbastecimento Assentamento Dom. cional de Água mento (hab/ha) Cond. Le Cotage Cond. Araras (Congonhas do Sabará) Cond. Residencial Sul Cond. Mirante da Mata Cond. Quintas do Sol Cariocas Cobertura de Infraestrutura Risco Lote Altimetria Esgotamento Sanitário Padrão o Pavimentação Rede Fossa Séptica (Cobertura presumida) Escorre- Inun- médio (n andares construtivo Drenagem gamento dação (m2) predom.) (predom.) PRF 30 10,74 Total Inexistente Parcial Total Total - - 800 2 Bom PRF 32 9,02 Total Inexistente Total Total Total - - 1000 2 Alto PRF 75 21,10 Total Inexistente Total Total Parcial - - 1000 2 Bom PRF 2 0,31 Total Inexistente Total Total Total - - 700 2 Bom PRF 22 2,50 Total Inexistente Total Total Total - - 800 2 Alto PR 216 53,20 Total Total Não se aplica Total Parcial - - 350 2 Médio/Bom Fonte: FIP, 2011. LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 181 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 23 Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o Nome do Assentamento Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer Associação Comunitária Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL 01 Água Limpa 02 Jardim Canadá S. Sebastião das Águas 03 Claras 04 Capela Velha Vila Aparecida (José de Almeida) Vila Odete (José de 05 Almeida) Vila Industrial (José de Almeida) 06 Jardim Serrano Silicóticos (Cabeceiras) 07 Vila São José (Cabeceiras) Cabeceiras PR VF2 OE1 VF2 LRF 100 280 10 15 101 70 50 150 15 9 x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x - x - x - x x x x x - - - LRF2 361 50 x x x x - - - - x - - - LRF3 55 40 x x x x - - - - x - - - PR4 99 45 x x - x x - - - x - - - LRF PR1 PR2 PR3 40 223 843 225 8 55 65 60 x x x x x x x x x x x x - - x - x x x x - - - LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 182 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o 08 09 10 11 12 16 17 18 19 20 22 23 Nome do Assentamento Vila Maria do Carmo (Cabeceiras) Parque Aurilândia (Cabeceiras) Vila Madeira (Cabeceiras) Boa Vista Mingú Mina d’água Galo Rosário Matadouro Cruzeiro Barra do Céu Cascalho Vila Passos Chácara dos Cristais Cristais Curitiba Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer Associação Comunitária Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 PR4 100 50 x x - x - - - - x - - - PR5 231 40 x x - x - x - - x - - - PR6 PR PR PR PR OE PR PL PR OE PR PR LRF 152 267 280 141 102 342 593 420 191 978 578 329 61 70 15 100 30 200 200 200 30 30 70 70 65 50 x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x - x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x - - x x x x x x - x x x x x x x x x x x x x x x x x x - - - LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 183 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o 24 25 26 27 28 29 30 31 Nome do Assentamento Alvorada Vila Parque Santo Antônio Vila Padre Valeriano Vila Lacerda Vila São Luiz Vila Marize Vila Monte Castelo Bela Fama 32 Nossa Senhora Fátima 33 Vale da Esperança 34 Oswaldo Barbosa Pena 35 Chácara Bom Retiro 36 Campo dos Pires 37 Fazenda do Benito I Código Assentamento PR PR PR PR PR PR PR PR PR1 VF2 LRF1 VF2 VF PR VF2 VF1 PR1 Idade de No Formação Dom. (em anos) 279 99 249 207 225 186 211 198 582 170 317 60 12 372 35 49 96 30 30 65 50 60 30 30 40 40 15 15 15 6 35 13 40 60 Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Associação Comunitária x x x x x x x x x - x x x x x x x x x x x x x x x x x Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento x x x - - x x - x x x x x x x x x - x x x x - x x x x x x x x x x - Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 x x x x x x x x x x x x x x x x x - - - LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 184 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o Nome do Assentamento 38 Alto do Gaia 39 Vila Nova Suíça 40 Honório Bicalho 41 Matozinhos 42 Santa Rita 43 Ipê Amarelo 66 Expansão Santa Rita 96 Retiro 97 Olaria Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) 13 13 30 30 7 100 200 15 15 10 130 130 Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer LRF1 VF2 PR PR1 VF2 PR OE LRF1 LRF2 PR PR PR 311 32 197 850 20 100 442 88 8 27 470 222 x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x PR 1000 50 x x x PR1 43 30 x x x Associação Comunitária x x x x x x x x Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. x x x x x x x x x x x RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 x x x x x x x - x x - x x x x x x - x x - x x x x x x x x x - x x x - - x x - x - - - x - x - x - - - - - x ASSENTAMENTOS DE INTERESSE ESPECÍFICO 02 Jardim Canadá Vila Nova Betânia (José de 05 Almeida) LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 185 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o 13 14 15 21 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Nome do Assentamento Pau Pombo (José de Almeida) Centro Vila Operária Bonfim Cristais Cond. Ville des Lacs Cond. Estância Alpina Cond. Vale dos Pinhais Estância do Estoril Cond.Solar da Lagoa Cond. Aphaville Cond. Lagoa do Miguelão Cond. Morro do Chapéu Cond. Quintas do Morro Vale do Sol Cond. Serra de Manacás Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer Associação Comunitária Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 PR5 80 23 x x - x x - - - - - - x OE PR OE LRF PRF PRF PRF PR PRF PRF PRF PRF PRF PR PRF 600 477 102 529 63 29 50 89 8 579 147 457 3 360 62 200 200 200 30 10 35 10 11 30 10 57 53 6 58 16 x x x x x - x x x x x x x - x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x - - x - x x x x x - - x x x x x - x x x x x x x x x x LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 186 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o Nome do Assentamento 55 Cond. Pasárgada 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 67 68 69 70 71 Cond. Jardim Monte Verde Parque do Engenho Fazenda do Engenho Cond. Ecoville Jardim Amanda Estrada dos Mendes Village Sans Souci Cond. Residencial Arvoredo Cond. Jardim Petrópolis Papa Milho Cond. Vila do Ouro Cond. Veredas das Geraes Cond. Vila Verde Cond. Bosque da Ribeira Cond. Vila Alpina Código Assentamento PRF1 PRF2 PRF PRF PR PRF PR PR PRF PRF PRF PR PRF PRF PRF PRF PRF Idade de No Formação Dom. (em anos) 241 6 57 50 32 15 189 30 4 46 159 38 128 202 15 114 157 35 10 35 35 20 8 25 10 20 8 40 32 30 13 30 23 22 Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer - - Associação Comunitária x x x x x x x x x x x x x x x x - Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. x x x x x x x x x x x - RegulaEquipaRisco rização mento x - - x - Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 - - x x - x x x x x x x x x x x x x x x LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 187 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 Nome do Assentamento Cond. Vila Del Rey Cond. Vila Campestre Cond. Vale dos Cristais Cond. Estância Serrana Cond. Riviera Cond. Conde Cond. Vila Castela Cond. Village Terrasse Jardinaves Jardim Mangabeiras Cond. Rua da Mata e Estrela Jardim da Torre Cond. Ville de Montagne Cond. Ouro Velho Cond. Bosque do Jambreiro Cond. Jardim Europa Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer Associação Comunitária Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PRF PR PR 201 14 180 103 20 64 220 105 11 10 30 25 5 53 5 36 23 20 35 35 - x x - x x x x x x - x x x x x x x x x x x - - x - - - x x x x x x x x x x PRF 500 10 - - - x - - - - - - - x PR PRF PRF PRF PRF 25 229 242 201 13 35 25 30 40 50 - - x x - x x x - x x - - - x - - - - x x x x x LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 188 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos sociais Município: Nova Lima Data do preenchimento: 31/08/2011 N o Nome do Assentamento 88 Ipê 89 Cond. Ipê da Serra 90 Cond. Le Cotage Cond. Araras (Congonhas 91 do Sabará) 92 Cond. Residencial Sul 93 Cond. Mirante da Mata 94 Cond. Quintas do Sol 95 Cariocas Código Assentamento Idade de No Formação Dom. (em anos) Cobertura de equipamentos Saúde Educação Lazer Associação Comunitária Principais demandas na visão da comunidade InfraEstrut. RegulaEquipaRisco rização mento Renda familiar (predominância SM) <3 3a6 6 a 10 >10 PR PRF PRF 100 45 30 50 15 10 - - - x x - x - - - - - - - x x x PRF 32 12 - - x x - - - - - - - x PRF PRF PRF PR 75 2 22 216 27 3 5 20 x x x x x x x x x x x - - - - - - x x x x - Fonte: FIP, 2011. LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 189 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TABELA 24 Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Restrições legais x - x x - - - - x - - - x - - - x - - - - - - x x - - - - - - x - x - - - - x - - - x - - - x - x - - - Rodovias/ Ferrovias - Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água - Ocupação difere do projeto - Ocupação de acordo com o projeto - Outro x Doação x Escritura x Privado Registrado Aprovado Sem aprovação Sem documento Compra/ venda Documentação - Público Zoneamento Situação de posse/propriedade No Dom. Código Assentamento Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL 01 Água Limpa PR 100 02 Jardim Canadá VF2 280 03 S. Sebastião das Águas Claras OE1 10 VF2 15 ZOR 1A / ZEPAM ZOR 1B / ZEIS / ZIND 2 / ZOCS 1 / ZEPAM / ZEEU ZOR3 / ZETUR HAB ZOR3 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 190 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 Código Assentamento No Dom. Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água LRF 101 ZERU / ZETUR / ZEPAM Ocupação de acordo com o projeto Capela Velha - x - x - - - - - x - x - - - LRF2 361 ZERU - x x x - - - - x - x x - - x LRF3 55 ZOCS/ ZERU/ ZIND1 - x x x - - - x - - - x - - x PR4 99 ZERU/ ZEUS - x x - - - - - x - x - - - x 05 Vila Aparecida (José de Almeida) Vila Odete (José de Almeida) Vila Industrial (José de Almeida) Restrições legais Documentação Aprovado Rodovias/ Ferrovias 04 Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto No Nome do Assentamento Situação de posse/propriedade LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 191 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Restrições legais Documentação - x x Cabeceiras PR3 225 ZERU/ ZOCS1 - x x - - x - - x - - x - - x Vila Maria do Carmo (Cabeceiras) PR4 100 ZOR1B - x - - - - - - x x - - - - - x - x - - - - - x - x - - - - - - - - x - - - x - - - - x - x - x - x - - - Rodovias/ Ferrovias - Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água ZERU Registrado 843 Sem aprovação PR2 Ocupação difere do projeto x Ocupação de acordo com o projeto x Outro - Sem documento ZIND1 Doação 223 Compra/ venda PR1 Silicóticos (Cabeceiras) Vila São José (Cabeceiras) Escritura 40 Privado LRF ZERU/ ZETUR HAB/ ZEPAM Público Zoneamento 07 Situação de posse/propriedade No Dom. Nome do Assentamento 06 Jardim Serrano Código Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 192 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água Situação de regularidade do parcelamento No Dom. Parque Aurilândia (Cabeceiras) Vila Madeira (Cabeceiras) Situação de posse/propriedade Código Assentamento PR5 231 ZERU - x - x - - - - x - - - x - x PR6 152 ZERU - x x - - - - - x - - - x - - - x - - - - x - - x - - - - - - x - x - - - - - x - x - x - - x - - - - x - x - x x - - - - x - x - - x - - x - x - - - 08 Boa Vista PR 267 09 Mingú PR 280 10 Mina d’água PR 141 11 Galo PR 102 Propriedade ZERU/ ZOR 2 A ZEIS/ ZOR 2 A ZEIS / ZORU ZEIS / ZOR 1B / ZETUR Restrições legais Aprovado Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 193 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Barra do Céu PR 191 19 Cascalho OE 978 20 Vila Passos PR 578 - - - x - - - x x - - - - - x - - - x - - x x - - x - - - - - - - - x - x - - - - x - - x - - - - - - - x - x - - - - - - x - - - - - x - - - - - - - - - - x - - - - - - Rodovias/ Ferrovias 18 - Curso d’água 420 - Registrado PL x Sem aprovação Cruzeiro x Ocupação difere do projeto 17 - ZERU ZEIS / ZERU / ZOR 1 A / ZEPAM ZEIS ZEIS / ZOR 1 A ZERU / ZOCS 1 / ZOR 1A ZERU / ZOCS 1 Aprovado Ocupação de acordo com o projeto 593 Outro PR Sem documento Matadouro Doação 16 Compra/ venda 342 Escritura No Dom. OE Restrições legais Documentação Privado Código Assentamento Rosário Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público Nome do Assentamento 12 Zoneamento No Situação de posse/propriedade Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 194 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 PR 99 26 Vila Padre Valeriano PR 249 x - x - - - - x - - - - - - - x - x - - - - x - - - - - - - x x - - - - - x - - - - - - - x x - - - - - x - - x - - - - x x x - - - - x - - - - - - Rodovias/ Ferrovias Vila Parque Santo Antônio - ZERU / ZOR1A / ZOR1B ZOR1B / ZERU / ZOR2A ZEIS ZEIS / ZERU / ZOR 1A / ZOCS 1 ZOR1A / ZOCS1 Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto 25 Curso d’água 279 Registrado PR Sem aprovação Alvorada Ocupação difere do projeto 24 Ocupação de acordo com o projeto 61 Outro LRF Sem documento Cristais Curitiba Doação 23 Compra/ venda 329 Documentação Escritura No Dom. PR Restrições legais Privado Código Assentamento Chácara dos Cristais Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público Nome do Assentamento 22 Zoneamento No Situação de posse/propriedade LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 195 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 PR 211 31 Bela Fama PR 198 32 Nossa Senhora PR1 582 x x x - - - - x - - - - - - - x - - - x - - x - - - - - - - x - x - - - - - x - - - - x - x x - - - - - x - - - - - x - x - - - - x - - x - x x - x - x - - - - x - x - x - - - x Rodovias/ Ferrovias Vila Monte Castelo - ZOR1A / ZOCS1 / ZERU ZEIS / ZOCS1 / ZERU ZEIS / ZOR 1A ZEIS / ZOR 1A ZEIS / ZOR 1A / ZIND 1 ZEIS / ZOR 1A Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto 30 Curso d’água 186 Registrado PR Sem aprovação Vila Marize Ocupação difere do projeto 29 Ocupação de acordo com o projeto 225 Outro PR Sem documento Vila São Luiz Doação 28 Compra/ venda 207 Documentação Escritura No Dom. PR Restrições legais Privado Código Assentamento Vila Lacerda Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público Nome do Assentamento 27 Zoneamento No Situação de posse/propriedade LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 196 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Fátima Vale da Esperança VF2 LRF1 VF2 170 317 60 ZEIS ZEIS ZEIS x x x x - - - - x x x - Oswaldo Barbosa Pena VF 12 ZOR1B x - - - - x - x - x - - x - x - 35 x - x x x - x x - - - - - - - x - - x - - - - - x - - x x - x - - - - x - - x - x Rodovias/ Ferrovias - Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água VF2 Aprovado Registrado 372 Documentação Sem aprovação PR ZOCS 2 / ZOR 2 A / ZOR 1 B / ZERU ZERU Restrições legais Ocupação difere do projeto Chácara Bom Retiro Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Ocupação de acordo com o projeto 35 No Dom. 34 Código Assentamento 33 Situação de posse/propriedade Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 197 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 x - x x x - - - x - - - - - - x x x - - - - x - x - - - - x - x x - - - x - - x x x - x x - - - - x - - - x - - x - - - x x - - - - - x - - - x - - Rodovias/ Ferrovias Curso d’água - ZEIS / ZOR1B / ZEEU / ZIND1 ZOR 1B / ZEIS ZEIS / ZIND ZEIS / ZIND ZOR 1B / ZEPAM Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Registrado 197 Vila Nova Suíça Sem aprovação PR 39 Ocupação difere do projeto 32 Ocupação de acordo com o projeto VF2 Outro 311 Alto do Gaia Sem documento LRF1 38 Doação 96 Compra/ venda PR1 Documentação Escritura Fazenda do Benito I Restrições legais Privado 37 Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público 49 Zoneamento VF1 No Dom. Nome do Assentamento 36 Campo dos Pires Código Assentamento No Situação de posse/propriedade LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 198 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Zoneamento Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água - x x - - - - - x - - x - - - x - - - - x - - - x - x - - x - x x x - - - - - x - x - - x Rodovias/ Ferrovias Outro ZEIS / ZEPAM / ZETUR / ZERU ZEIS / ZEPAM / ZETUR / ZERU ZEIS/ZOC S1/ZOR1B /ZEPAM/ ZEUS Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Sem documento 20 Doação VF2 Honório Bicalho Documentação Compra/ venda 850 Restrições legais Escritura PR1 Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Privado No Dom. Código Assentamento Situação de posse/propriedade Público 40 Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 41 Matozinhos PR 100 42 Santa Rita OE 442 ZEIS - x - - - x - - - x - x - - - 43 Ipê Amarelo LRF1 88 ZEIS - x - x x - - x - - - x - - - LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 199 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima No Nome do Assentamento Código Assentamento No Dom. Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Situação de posse/propriedade LRF2 8 ZEIS x - - - - x - 66 Expansão Santa Rita PR 27 ZEEU - x - x - - 96 Retiro PR 470 - x x - - 97 Olaria PR 222 - x x - - Propriedade Restrições legais Documentação Sem aprovação Registrado Curso d’água - - x - x - - - - - - x - - x - x - - - - x - - - - - - - - x - - - - - - Rodovias/ Ferrovias Ocupação difere do projeto Aprovado Ocupação de acordo com o projeto ZERU/ ZOR2A/ ZOCS1 ZERU/ ZEPAM Situação de regularidade do parcelamento Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Data do preenchimento: 24/02/2012 ASSENTAMENTOS DE INTERESSE ESPECÍFICO LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 200 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Restrições legais Documentação - - x - - x - - - PR5 80 ZERU/ ZOR3 - x x - - - - - x - - x - - x x x x - - - - x - x x - - - Rodovias/ Ferrovias - Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água - Registrado - Sem aprovação x Ocupação difere do projeto - Ocupação de acordo com o projeto x Outro - Sem documento ZERU Doação 43 Compra/ venda PR1 Escritura 1000 Privado PR ZOR 1B / ZEIS / ZIND 2 / ZOCS 1 / ZEPAM / ZEEU/ ZETUR HAB Público 05 Vila Nova Betânia (José de Almeida) Pau Pombo (José de Almeida) Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Zoneamento Jardim Canadá Situação de posse/propriedade No Dom. 02 Código Assentamento Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 201 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água - - - - - - x - x - - - - x - x - - - - - x - - - - - - x x - - - - - - x - - - - - - x x - - - - - x - - - - - - ZOR 1A - x x - - - - - x - x x - - - ZEUS / ZEEU - x x - - - - x - - - x - - - 600 14 Vila Operária PR 477 15 Bonfim OE 102 21 Cristais Cond. Ville des Lacs Cond. Estância Alpina LRF 529 PRF 63 PRF 29 Rodovias/ Ferrovias Escritura x OE Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Privado Documentação x Centro 45 Restrições legais - 13 ZERU / ZOCS1 / ZOCS2 / ZOR1A / ZOR1B ZERU ZERU / ZOCS1 / ZOR1A ZERU 44 Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público Zoneamento Situação de posse/propriedade No Dom. Código Assentamento Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 202 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima PRF 147 51 Cond. Morro do Chapéu PRF 457 x x - - - - - - x - x - - - - x x - - - - x - - - x - - - - x x - - - - - x - x x - x - - x x - - - - x - - x x x x - - x x - - - - x - - x x - - - - x x - - - - x - - x x - - - ZOR 3 Rodovias/ Ferrovias - ZEUS / ZEEU ZEUS / ZEEU ZEUS / ZEEU ZOR1 A/ ZOCS 2/ ZOR 2B/ ZOCS 3 ZOR 3/ ZEUS / ZIND 2 Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água Cond. Lagoa do Miguelão Registrado 50 Sem aprovação 579 Ocupação difere do projeto PRF Ocupação de acordo com o projeto Cond. Aphaville Outro 49 Sem documento 8 Doação PRF Compra/ venda 89 Documentação Escritura PR Restrições legais Privado 50 Zoneamento PRF Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público 48 No Dom. 47 Cond. Vale dos Pinhais Estância do Estoril Cond.Solar da Lagoa Situação de posse/propriedade Código Assentamento 46 Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 203 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Situação de posse/propriedade Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água Cond. Quintas do Morro Ocupação de acordo com o projeto 52 PRF 3 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x x - - 53 Vale do Sol PR 360 ZOR 1 B /ZOCS 2 - x x - - - - - x - x - x - - 54 Cond. Serra de Manacás PRF 62 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - - x x - - - - - x - x x - - - - x x - - - - - - x - - - - - 55 PRF1 241 PRF2 6 Cond. Pasárgada Propriedade ZORU/ ZOR 3/ ZETUR HAB ZORU/ ZOR 3/ ZETUR HAB Restrições legais Aprovado Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto No No Dom. Situação de regularidade do parcelamento Código Assentamento Nome do Assentamento Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 204 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Data do preenchimento: 24/02/2012 59 Cond. Ecoville PRF 15 60 Jardim Amanda PR 189 x x - - - - - x - x - - - - Rodovias/ Ferrovias 32 - Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto PR Curso d’água Fazenda do Engenho Registrado 58 Sem aprovação 50 Ocupação difere do projeto PRF Ocupação de acordo com o projeto Parque do Engenho Outro 57 Sem documento ZOR 3 Doação Zoneamento 57 Compra/ venda No Dom. PRF Documentação Escritura Código Assentamento Cond. Jardim Monte Verde Restrições legais Privado Nome do Assentamento 56 Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público No Situação de posse/propriedade ZOR 3/ ZETUR HAB ZOR 3 / ZEUS / ZETUR HAB ZEUS / ZETUR HAB - x x - - - - - x - x x - x - - x - - - - x - - x - x - x - - x x - - - - - - x x x - - - ZOR 3 - x x - - - - - x - x x - - - LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 205 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima 67 Cond. Vila do Ouro PRF 128 x - x - - - - - x - x x - - - x x - - - - x - - x x - - - - x x - - - - x - - x x - - - - x x - - - - x - - x x x - - - x - x - - - - - x - - x - - - x x - - - - x - - x x x - - ZETUR HAB ZETUR HAB ZEUS / ZETUR HAB / ZEPAM ZOR 3 Rodovias/ Ferrovias - ZETUR HAB ZETUR HAB Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Curso d’água 38 Registrado PR Sem aprovação Papa Milho Ocupação difere do projeto 65 Ocupação de acordo com o projeto 159 Outro PRF Sem documento 46 Doação PRF Compra/ venda 4 Documentação Escritura PRF Zoneamento 30 Restrições legais Privado 64 PR Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Público 63 No Dom. 62 Estrada dos Mendes Village Sans Souci Cond. Residencial Arvoredo Cond. Jardim Petrópolis Situação de posse/propriedade Código Assentamento 61 Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 206 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água 73 Privado 72 Público 71 Zoneamento 70 Situação de regularidade do parcelamento No Dom. 69 Cond. Veredas das Geraes Cond. Vila Verde Cond. Bosque da Ribeira Cond. Vila Alpina Cond. Vila Del Rey Cond. Vila Campestre Situação de posse/propriedade Código Assentamento 68 PRF 202 ZOR 1 B / ZEEU - x x - - - - x - - x x - - - PRF 15 ZOR 3 - x x - - - - - x - x - - - - PRF 114 ZOR 3 - x x - - - - x - - x - x - PRF 157 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - PRF 201 ZOR 3 - x x - - - - - x - x x - x - PRF 14 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - Propriedade Restrições legais Aprovado - Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 207 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água PRF 180 ZOR3/ ZOR2B/ ZOCS2 Ocupação de acordo com o projeto 81 Escritura 80 Privado 79 Público 78 Zoneamento 76 77 Cond. Estância Serrana Cond. Riviera Cond. Conde Cond. Vila Castela Cond. Village Terrasse Jardinaves Jardim Mangabeiras Situação de regularidade do parcelamento No Dom. 75 Cond. Vale dos Cristais Situação de posse/propriedade Código Assentamento 74 - x x - - - - x - - x x - x - PRF 103 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - PRF PRF 20 64 ZOR 3 ZOR 3 - x x x - - - x - - x x - x x x x x x - - PRF 220 ZOR 3 - x x - - - - - x - x - x - - PRF 105 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - PR 11 ZERUR - x x - - - - - x - x x - - - PR 10 ZERUR - x x - - - - - x - x x - - - Propriedade Restrições legais Aprovado Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 208 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água 88 Escritura 87 Privado 86 Público 85 Zoneamento 84 Situação de regularidade do parcelamento No Dom. 83 Cond. Rua da Mata e Estrela Jardim da Torre Cond. Ville de Montagne Cond. Ouro Velho Cond. Bosque do Jambreiro Cond. Jardim Europa Ipê Situação de posse/propriedade Código Assentamento 82 PRF 500 ZOCS 3 - x x - - - - x - - x - - - - PR 25 ZERUR - x x - - - - - x - x x - - - PRF 229 ZOR 3 / ZEPAM - x x - - - - x - - x x x - - PRF 242 ZOR 3 - x x - - - - x - - x - x - - PRF 201 ZOR 3 - x x - - - - x - - x x - - - PRF 13 ZOR 3 - x x - - - - x - - x - - - - PR 100 ZOR 1 B - x x - - - - - x - x - - - x Propriedade Restrições legais Aprovado Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 209 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima Privado Escritura Compra/ venda Doação Sem documento Outro Ocupação de acordo com o projeto Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água 93 Público 92 Zoneamento 91 Situação de regularidade do parcelamento No Dom. 90 Cond. Ipê da Serra Cond. Le Cotage Cond. Araras (Congonhas do Sabará) Cond. Residencial Sul Cond. Mirante da Mata Situação de posse/propriedade Código Assentamento 89 PRF 45 ZOR 3 - x x x - - - x - - x - x x - PRF 30 ZOR 3 - x x - - - - - x - x x - - - PRF 32 ZOR 3 - x x - - - - - x - - - - - - PRF 75 ZOR 3 - x x - - - - x - - x - - - - PRF 2 ZOR 1 B - x x - - - - x - - x x x x - Propriedade Restrições legais Aprovado Rodovias/ Ferrovias Documentação Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 210 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Matriz Síntese dos aspectos jurídicos Município: Nova Lima No Dom. Zoneamento Público Privado Escritura Compra/ venda Doação PRF 22 ZOR3 - x x - - PR 216 ZERU - x x Fonte: FIP, 2011. Propriedade Situação de regularidade do parcelamento Restrições legais Ocupação difere do projeto Sem aprovação Registrado Curso d’água - x - - x - x x - - - x - x - - x - Rodovias/ Ferrovias Ocupação de acordo com o projeto - Aprovado Linha de transmissão Gasoduto/ Adutora/ Oleoduto Outro Documentação Sem documento 95 Cond. Quintas do Sol Cariocas Situação de posse/propriedade Código Assentamento 94 Nome do Assentamento No Data do preenchimento: 24/02/2012 LEGENDA - TIPOLOGIAS PR - Loteamento privado irregular PRF - Loteamento privado irregularmente fechado VF – Ocupação Espontânea em Área de Terceiros LRF – Loteamento em Processo de Regularização Fundiária PL - Loteamento público irregular OE – Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 211 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 13 – Mapa 12: Mapa Geral de Assentamentos Irregulares Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 212 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 14 – Mapa 13: Assentamentos Irregulares (Alphaville e Região) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 213 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 15 – Mapa 14: Assentamentos Irregulares (Jardim Canadá e Região) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 214 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 16 – Mapa 15: Assentamentos Irregulares (Sede) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 215 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 17 – Mapa 16: Assentamentos Irregulares (São Sebastião das Águas Claras e Região) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 216 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA FIGURA 18 – Mapa 17: Assentamentos Irregulares (Vale do Sereno e Região) Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 217 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 5.3 SUBTIPOLOGIAS EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE No item 5.1 deste trabalho foi indicada uma tipologia de assentamentos irregulares existentes em Nova Lima. Visando à definição de medidas e instrumentos específicos a serem adotados no processo de regularização fundiária de cada assentamento identificou-se as diferentes situações existentes nos assentamentos de cada um dos tipos encontrados, classificando-os então como subtipos de assentamentos irregulares47. As subtipologias constituirão referência para, no decorrer deste trabalho, definir as medidas e os instrumentos para cada situação identificada (QUADRO 3). QUADRO 3 – Subtipologias de assentamentos irregulares 1) Loteamento Privado Irregular 1.1 Loteamento privado de interesse social não registrado 1.1.1 infraestrutura completa 1.1.2 infraestrutura incompleta 1.2.1 infraestrutura completa 1.2.2 infraestrutura incompleta 1.2 Loteamento privado de interesse social, registrado, modificado 1.3 Loteamento privado de interesse específico, não registrado com infraestrutura incompleta 1.4 Loteamento privado de interesse específico, registrado, modificado 1.4.1 infraestrutura completa 1.4.2 infraestrutura incompleta Loteamento privado de interesse social, em área de propriedade da Mineração Morro Velho, não registrado 1.5.1 infraestrutura completa 1.5 1.5.2 infraestrutura incompleta 1.6 Loteamento privado de interesse social, em área de propriedade da Mineração Morro Velho, registrado, modificado com infraestrutura incompleta 1.7 Loteamento privado de interesse específico, em área de propriedade da Mineração Morro Velho, não registrado com infraestrutura completa 47 A definição de medidas de regularização por subtipo de assentamento irregular leva em conta tanto a condição de infraestrutura como situação dominial existentes (área pública ou particular, loteamento registrado ou não, área pública dominial ocupada ou não etc.). Nesse sentido, dependendo da inserção do assentamento irregular é possível que ele se enquadre em mais de uma subtipologia de irregularidade. O assentamento Nossa Senhora de Fátima VF2, por exemplo, está localizado sobre área particular parcelada, área particular não parcelada e área pública não dominial e, por isso, foi enquadrado em mais uma subtipologia. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 218 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 2) Ocupação Espontânea em Área de Terceiros 2.1 Ocupação espontânea sobre área particular parcelada com infraestrutura incompleta 2.2 Ocupação espontânea em área particular não parcelada com infraestrutura incompleta 2.3 2.4 Ocupação espontânea em área pública não dominial 2.3.1 infraestrutura completa 2.3.2 infraestrutura incompleta Ocupação espontânea em área pública dominial não parcelada com infraestrutura incompleta 3) Loteamento Público Irregular 3 Loteamento público não registrado com infraestrutura incompleta 4) Loteamento Privado Irregularmente Fechado Loteamento privado irregularmente fechado, não 4.1 registrado 4.2 4.3 Loteamento privado irregularmente fechado, registrado, modificado Loteamento privado irregularmente fechado, registrado, não modificado 4.1.1 infraestrutura completa 4.1.2 infraestrutura incompleta 4.2.1 infraestrutura completa 4.2.2 infraestrutura incompleta 4.3.1 infraestrutura completa 4.3.2 infraestrutura incompleta 5) Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo 5.1.1 Ocupação espontânea de interesse social, 5.1 decorrente de processos antigos de parcelamento do solo em área privada não registrada 5.1.2 5.2 infraestrutura completa infraestrutura incompleta Ocupação espontânea de interesse específico, decorrente de processos antigos de parcelamento do solo em área privada, não registrada, com infraestrutura completa Fonte: FIP, 2011 No tipo Loteamento Privado Irregular, em geral, foram encontradas duas situações de irregularidade fundiária: loteamento privado não registrado, com ou sem infraestrutura completa: situação em que ocorreu o parcelamento irregular de uma gleba de propriedade particular, em geral Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 219 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA de um só dono, sem que o loteamento tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis; loteamento privado registrado, modificado, com ou sem infraestrutura completa: situação em que o loteamento, após registrado no Cartório de Imóveis, sofreu modificações no seu traçado ou na destinação de suas áreas em relação à planta original; essa modificação pode ter se dado quando da implantação do loteamento ou ao longo de sua ocupação, por iniciativa do loteador ou dos moradores. De forma a subsidiar a hierarquização dos assentamentos irregulares para fins de atendimento pela política municipal de regularização fundiária, a ser proposta na próxima etapa deste trabalho, optou-se por dividir os assentamentos irregulares em dois grupos para identificação das subtipologias: um de assentamentos irregulares de interesse específico e outro de interesse social. Além disso, para obter uma melhor caracterização das subtipologias discriminou-se aqueles assentamentos que, de acordo com a matriz síntese dos aspectos físicos, possuem simultaneamente cobertura total de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário (por rede ou fossa séptica) e pavimentação. Por último, através da averiguação do histórico de formação dos assentamentos, destacou-se os assentamentos que foram promovidos pela antiga Mineração Morro Velho, que são em número significativo e podem implicar no estabelecimento de medidas específicas no sentido da participação da empresa no processo de regularização fundiária. O QUADRO 4 apresenta a subtipologia dos Loteamentos Privados Irregulares de interesse social, enquanto o QUADRO 5 apresenta a subtipologia dos Loteamentos Privados Irregulares de interesse específico. QUADRO 4 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregulares de interesse social 1) Loteamento Privado Irregular TIPOS SUBTIPOS 7 7 7 Loteamento privado de infraestrutura 1.1 interesse social não 1.1.1 7 completa registrado 20 24 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 25 Assentamentos Total Cabeceiras PR3 Vila Maria do Carmo (Cabeceiras PR4) Parque Aurilândia (Cabeceiras PR5) Vila Madeira (Cabeceiras PR6) Vila Passos Alvorada Vila Parque Santo Antônio 13 220 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TIPOS SUBTIPOS 26 27 28 29 30 39 infraestrutura 35 1.1.2 incompleta 66 5 Loteamento privado de 1.2.1 1.2 interesse social, registrado, modificado 1.2.2 infraestrutura 7 completa 32 infraestrutura incompleta Assentamentos Vila Padre Valeriano Vila Lacerda Vila São Luiz Vila Marize Vila Monte Castelo Vila Nova Suíça Chácara Bom Retiro Expansão Santa Rita Vila Industrial (José de Almeida PR4) Vila São José (Cabeceiras PR2) Nossa Senhora de Fátima PR1 37 Fazenda do Benito I 1 Água Limpa 7 8 11 16 Loteamento privado de infraestrutura 18 interesse social, em área 1.5.1 completa 22 1.5 de propriedade da 31 Mineração Morro Velho, não registrado 40 96 97 infraestrutura 9 1.5.2 incompleta 41 Loteamento privado de interesse social, em área de propriedade da Mineração Morro 10 1.6 Velho, registrado, modificado com infraestrutura incompleta Silicóticos (Cabeceiras PR1) Boa Vista Galo Matadouro Barra do Céu Chácara dos Cristais Bela Fama Honório Bicalho PR1 Retiro Olaria Mingú Matozinhos Mina D'água Total 2 4 1 10 2 1 Fonte: FIP, 2011 QUADRO 5 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregulares de interesse específico SUBTIPOS 1) Loteame nto Privado I l TIPOS Loteamento privado de interesse específico, 1.3 não registrado com infraestrutura incompleta Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 5 5 Assentamentos Total Vila Nova Betânia (José de Almeida PR1) Pau Pombo (José de Almeida PR5) 6 221 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TIPOS SUBTIPOS 47 58 61 65 1.4.1 infraestrutura 95 completa 2 53 Loteamento privado de 1.4 interesse específico, 60 registrado, modificado 1.4.2 infraestrutura 80 incompleta 81 83 88 Loteamento privado de interesse específico, em área de propriedade da Mineração 14 1.7 Morro Velho, não registrado com infraestrutura completa Assentamentos Estância do Estoril Fazenda do Engenho Estrada dos Mendes Papa Milho Total Cariocas 1 Jardim Canadá PR1 Vale do Sol Jardim Amanda Jardinaves Jardim Mangabeiras Jardim da Torre Ipê 7 Vila Operária 1 Fonte: FIP, 2011 No tipo Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros identificou-se os seguintes subtipos de irregularidade: ocupação espontânea sobre área particular parcelada: situação em que o assentamento formou-se sobre lotes de propriedade particular; ocupação espontânea sobre área particular não parcelada: situação em que o assentamento formou-se sobre uma gleba de propriedade particular, em geral de um só dono; ocupação espontânea sobre área pública não dominial: situação em que o assentamento formou-se sobre uma área pública não dominial, área esta localizada sobre um loteamento já registrado, que pode corresponder a uma via ou a uma área verde, por exemplo; ocupação espontânea sobre área pública dominial não parcelada: situação em que o assentamento formou-se sobre gleba de propriedade pública dominial. No tipo Loteamento Público Irregular identificou-se que o único assentamento que o compõe não é registrado no Cartório de Imóveis, ou seja, a gleba de propriedade pública foi parcelada irregularmente. O QUADRO 6 apresenta a subtipologia das Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros e do Loteamento Público Irregular. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 222 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA QUADRO 6 - Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros e Loteamento Público Irregular TIPOS Assentamentos SUBTIPOS 2.1 Ocupação espontânea sobre área particular parcelada com infraestrutura incompleta 2 32 3 2) Ocupação Espontânea em Área de Terceiros 2.2 32 35 36 infraestrutura 33 Vale da Esperança VF2 completa Nossa Senhora de Ocupação espontânea 32 Fátima VF2 em área pública não infraestrutura Oswaldo Barbosa Pena dominial 2.3.2 incompleta 34 II 38 Alto do Gaia VF2 Ocupação espontânea em área pública 38 Alto do Gaia VF2 dominial não parcelada com infraestrutura 40 Honório Bicalho VF2 incompleta 2.3.1 2.3 2.4 3) Loteamento Público Irregular Ocupação espontânea em área particular não parcelada com infraestrutura incompleta Jardim Canadá VF2 Nossa Senhora de Fátima VF2 São Sebastião das Águas Claras VF2 Nossa Senhora de Fátima VF2 Chácara Bom Retiro Campo dos Pires 3 Loteamento público não registrado com infraestrutura incompleta 17 Cruzeiro Total 2 4 1 3 2 1 Fonte: FIP, 2011 No tipo Loteamento Privado Irregularmente Fechado, em geral, foram encontradas três situações: loteamento privado irregularmente fechado, não registrado, com ou sem infraestrutura completa: situação em que ocorreu o parcelamento irregular de uma gleba de propriedade particular, em geral de um só dono, sem que tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis. loteamento privado irregularmente fechado, registrado, modificado, com ou sem infraestrutura completa: situação em que o loteamento, após registrado no Cartório de Imóveis, sofreu modificações no seu traçado ou na destinação de suas áreas em relação à planta registrada; essa modificação pode ter se dado quando da implantação do loteamento ou ao longo de sua ocupação, por iniciativa do loteador ou dos moradores; Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 223 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA loteamento privado irregularmente fechado, registrado, não modificado, com ou sem infraestrutura completa: situação em que o loteamento foi registrado no Cartório de Imóveis e implantado e mantido conforme a planta registrada mas apresenta seus logradouros e espaços livres de uso público fechados irregularmente para acesso restrito de seus moradores/proprietários e visitantes por eles autorizados. O QUADRO 7 apresenta a subtipologia dos Loteamentos Privados Irregularmente Fechados. QUADRO 7 – Subtipologia referente a Loteamentos Privados Irregularmente Fechados TIPOS infraestrutura 4.1.1 completa Loteamento privado 4.1 irregularmente fechado, infraestrutura não registrado 4.1.2 incompleta 4) Loteamento Privado Irregularmente Fechado Assentamentos SUBTIPOS 91 Araras 45 Estância Alpina 46 Vale dos Pinhais 55 Pasárgada PRF2 44 Ville des Lacs 55 Pasárgada PRF1 56 Jardim Monte Verde Vila Verde infraestrutura 69 4.2.1 completa 72 Vila Del Rey Loteamento privado 76 Riviera 4.2 irregularmente fechado, registrado, modificado 77 Conde 78 Vila Castela 48 Solar da Lagoa infraestrutura 57 Parque do Engenho 4.2.2 incompleta 90 Le Cotage 49 Alphaville 50 Lagoa do Miguelão 51 Morro do Chapéu 52 Quintas do Morro 54 Serra de Manacás Loteamento privado 59 Ecoville irregularmente fechado, infraestrutura 4.3 4.3.1 63 Residencial Arvoredo registrado, não completa 67 Vila do Ouro modificado 68 Veredas das Geraes 70 Bosque da Ribeira 71 Vila Alpina 73 Vila Campestre 74 Vale dos Cristais Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I Total 1 3 8 3 21 224 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA TIPOS SUBTIPOS 4.3.2 infraestrutura incompleta 75 79 82 86 87 92 93 94 62 64 84 85 89 Assentamentos Total Estância Serrana Village Terrasse Rua da Mata e Estrela Bosque do Jambreiro Jardim Europa Residencial Sul Mirante da Mata Quintas do Sol Village Sans Souci Jardim Petrópolis Ville de Montagne 5 Ouro Velho Ipê da Serra Fonte: FIP, 2011 No tipo Ocupação Espontânea Decorrente de Processos Antigos de Parcelamento do Solo identificou-se apenas uma situação: ocupação espontânea, decorrente de processos antigos de parcelamento do solo em área privada, não registrada, com ou sem infraestrutura completa: situação em que o assentamento formou-se sobre uma gleba de propriedade particular, em geral de vários donos. O QUADRO 8 apresenta os assentamentos enquadrados na subtipologia Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse social, enquanto o QUADRO 9 apresenta os assentamentos enquadrados na subtipologia Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse específico. QUADRO 8 – Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse social TIPOS 5.1.1 12 infraestrutura 19 completa 42 Assentamentos Rosário Cascalho Santa Rita 5.1.2 infraestrutura incompleta São Sebastião das Águas Claras OE1 SUBTIPOS 5) Ocupações Ocupação espontânea Espontâneas de interesse social, Decorrentes de decorrente de 5.1 processos antigos de Processos parcelamento do solo Antigos de em área privada não Parcelamento registrada do Solo 3 Total 3 1 Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 225 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA QUADRO 9 - Subtipologia referente a Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo de interesse específico TIPOS Assentamentos SUBTIPOS 5) Ocupações Espontâneas Ocupação espontânea de interesse específico, Decorrentes de decorrente de processos antigos de 5.2 Processos parcelamento do solo em área privada, não Antigos de registrada, com infraestrutura completa Parcelamento do Solo 13 Total Centro 2 15 Bonfim Fonte: FIP, 2011 Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 226 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA 6 CONCLUSÃO Nova Lima situa-se no chamado Vetor Sul de expansão metropolitana, juntamente com os Municípios de Brumadinho, Raposos, Rio Acima, Rio Manso e Itaguara. Sua formação tem origem no final do século XVII e princípio do século XVIII, com a descoberta de ouro no vale do Rio das Velhas, a partir de quando o local passou a ser destino de várias bandeiras provenientes de São Paulo. Mais tarde, a presença de uma empresa mineradora inglesa no Século XIX influenciou a instalação de pequenas indústrias e o desenvolvimento de atividades de apoio correlatas para fornecimento dos insumos necessários ao seu processo industrial. A construção de residências para instalação dos funcionários estrangeiros também causou grande influência sobre a arquitetura local. Em 1891 o lugar foi elevado à condição de Município, recebendo o nome de Villa Nova de Lima, mas a dependência da cidade em relação a decisões tomadas pelos ingleses perdurou até a primeira metade do século XX. A partir da segunda metade do século XX, a cidade vai ganhando vida própria, tornandose independente. A partir da década de 1960, as jazidas de minério de ferro passaram a ser exploradas, dando início a um novo ciclo econômico na cidade. Algumas dessas jazidas já se encontram esgotadas ou em processo de esgotamento, restando, no entanto, muitas outras jazidas com grande potencial e qualidade. A migração da população de alta renda, atraída pelas possibilidades de localização, segurança e atributos naturais da região, tem sido estimulada pela atuação do mercado imobiliário, impulsionado a partir do final dos anos 1990 pela disponibilidade de áreas antes reservadas às atividades minerárias. Associada à migração da classe de alta renda, verifica-se que também há uma parcela de migrantes de baixa renda, atraídos pelas oportunidades de trabalho. As características mais destacadas do processo de ocupação do espaço em Nova Lima estão relacionadas ao crescimento demográfico e à ocupação de novas áreas na forma de parcelamentos do tipo condomínios fechados, cujo padrão de ocupação tem se modificado recentemente de sítios ou casas de final de semana para primeira moradia. As principais rodovias que cruzam o Município, e que de alguma forma determinam os eixos de expansão da cidade, são a BR-040, a oeste, e a MG-030, que faz a ligação à capital, passando pela Sede de Nova Lima, ligando-a também a Rio Acima e Itabirito. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 227 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA O sítio natural onde está localizado o Município de Nova Lima apresenta relevo montanhoso e situa-se na porção centro-oeste do Quadrilátero Ferrífero. O território municipal é atravessado a leste pela calha principal do Rio das Velhas e por uma densa rede hidrográfica de afluentes. Por seu patrimônio natural, onde se destacam remanescentes de Mata Atlântica, rede hidrográfica densa com importantes mananciais para abastecimento público, reservas minerais, beleza cênica e uma rica biodiversidade, diversas unidades de conservação foram estabelecidas dentro do Município, destacando-se a APA – Sul. A taxa de crescimento anual da população de Nova Lima entre 1991 e 2000 cresceu pelo fato do Município ter se configurado a partir dessa época como um dos destinos da migração de população de maior renda oriunda de Belo Horizonte. Nova Lima hoje, em função deste quadro, apresenta um PIB per capita e uma renda per capita maior que os do Estado de Minas Gerais. Apesar do setor industrial ser o de maior representatividade no PIB municipal, o setor terciário absorve a maioria da população economicamente ativa em Nova Lima. Por outro lado, no período de 1991 a 2000 houve aumento na desigualdade acentuado em Nova Lima, o que pode estar associado à migração da população de alta renda, oriunda da capital. Em sintonia com este contexto, a proporção de famílias por renda mensal em Nova Lima é mais concentrada na faixa abaixo de três salários mínimos e a faixa de população acima de dez salários mínimos. No que se refere a infraestrutura de saneamento, o Município apresenta índices de cobertura de abastecimento de água muito próximos aos da RMBH, podendo ser considerado elevado se comparado ao do Brasil Urbano. Entretanto, parte deste atendimento é feito por poços ou nascentes em moradias situadas em condomínios ou área rural, pois a cobertura dos serviços da COPASA restringe-se somente à Sede. Quanto ao esgotamento sanitário, observam-se padrões de atendimento superiores ao da RMBH. No entanto, avalia-se que parte destas redes é inadequada e na área rural e nos condomínios o esgotamento por meio de fossas é bastante presente. Além disso, a situação verificada na Sede é precária, uma vez que grande parte dos esgotos é lançada na rede pluvial, o que causa muitos transtornos em época de chuvas, com refluxo para o interior das casas. Nova Lima possui, depois da capital, os melhores padrões de atendimento por coleta de lixo. A Prefeitura de Nova Lima realiza a coleta regular de resíduos sólidos (residenciais e comerciais) em todas as áreas urbanizadas do Município, inclusive nos grandes condomínios, e os resíduos coletados são encaminhados para o Aterro Sanitário Norte. Quanto à coleta seletiva Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 228 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA de resíduos recicláveis, há na cidade a Associação de Catadores de Papel (ASCAP), que atua em toda a cidade. Com relação ao quadro de necessidade habitacionais do Município, Nova Lima elaborou recentemente o diagnóstico do Plano Local de Habitação de Interesse Social que apontou um Déficit Habitacional de 3.200 domicílios, 14.944 domicílios inadequados e uma projeção da Demanda Demográfica de interesse social da ordem de 9.900 novas unidades habitacionais até o ano de 2030. A pesquisa realizada no âmbito deste trabalho apontou que existem 20.175 domicílios localizados em 105 assentamentos irregulares no Município. Desse total, 8.286 domicílios estão em assentamentos irregulares de interesse específico, majoritariamente Loteamentos Privados Irregularmente Fechados, e 11.889 domicílios estão localizados em assentamentos de interesse social, predominantemente Loteamentos Privados Irregulares. Diante desse quadro, onde a incidência de assentamentos irregulares de interesse específico e de interesse social é muito equilibrada, optou-se por apresentar a caracterização do universo de assentamentos irregulares dividida nesses dois grandes grupos ou categorias. Independente da condição de interesse específico ou de interesse social foram identificados cinco tipos de assentamentos irregulares em Nova Lima, quais sejam: Loteamento Público Irregular, Loteamento Privado Irregular, Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros, Loteamento Privado Irregularmente Fechado e Ocupações Espontâneas Decorrentes de Processos Antigos de Parcelamento do Solo. Neste universo, a predominância de assentamentos e domicílios é do tipo Loteamento Privado Irregular. Quase um terço dos assentamentos irregulares do Município são relativamente recentes, com até 20 anos de formação, com destaque para os Loteamentos Privado Irregularmente Fechados e as Ocupações Espontâneas em Área de Terceiros, sendo que a maioria conta com associação comunitária. Na maior parte dos casos os parcelamentos são aprovados pela Prefeitura mas apresentam a ocupação diferente do projeto original. Todos os assentamentos encontram-se dentro do perímetro urbano e em sua grande maioria localizam-se em áreas com zoneamento compatível com a ocupação residencial. Por outro lado, mais da metade dos assentamentos estudados apresentam elementos geradores de restrições legais à ocupação, especialmente pela presença de APP. Abordando o contexto institucional local, a área habitacional e urbana da Prefeitura é bem estruturada, sendo que a Secretaria Municipal de Habitação é o órgão responsável pela política habitacional, incluindo entre suas competências a de coordenar as ações de regularização Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 229 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA fundiária. Identifica-se uma atuação efetiva da Prefeitura na área habitacional até o momento, através de políticas de intervenção em assentamentos precários (Plano Municipal de Redução de Risco, projetos de regularização fundiária e melhorias habitacionais etc.), de produção habitacional (produção de conjuntos habitacionais, fornecimento de assistência técnica em arquitetura e engenharia para construção individual de moradias etc.) e de planejamento e gestão da política habitacional (criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e seu Conselho Gestor, elaboração do PLHIS etc.). A legislação urbanística vigente diretamente relacionada à política de regularização fundiária no Município é representada pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor, e incorpora os principais instrumentos jurídicos e políticos necessários à implementação da política de regularização fundiária no Município. Entretanto, considerando as normas já existentes e a realidade dos assentamentos irregulares conclui-se que, no que se refere ao tratamento da irregularidade fundiária, é necessária a regulamentação dos instrumentos previstos no Plano Diretor bem como os procedimentos para a regularização fundiária de acordo com a Lei Federal 11.977/2009. Com base nos resultados acima pode-se identificar como fatores que contribuem positivamente no enfrentamento da questão da irregularidade fundiária no Município: bom nível de cobertura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação e atendimento por coleta de lixo no Município em geral; existência de uma Secretaria responsável pela coordenação da política habitacional e de um sistema de gestão participativa desta política setorial consolidado, incluindo o Conselho Gestor do FMHIS, a Conferencia Municipal de Habitação e o Conselho da Cidade; leque de programas e ações bem diversificados que cobrem os principais eixos de atuação previstos na política habitacional; captação de recursos para um volume significativo de projetos da política habitacional junto ao governo federal; legislação urbanística local com amplo leque de diretrizes, normas e instrumentos urbanísticos consonantes com o Estatuto da Cidade e que favorecem a política habitacional, em especial a regularização fundiária; bom nível de organização comunitária e tradição de mobilização social favorecendo processos de intervenção integrada. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 230 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA Com base nos resultados acima pode-se identificar como fatores que contribuem negativamente no enfrentamento da questão da irregularidade urbana no Município: grande desigualdade na distribuição de renda no Município; Déficit Habitacional significativo; Presença significativa de utilização de poços ou nascentes bem como de fossas sépticas nos assentamentos irregulares fora da Sede; Demanda de regulamentação de alguns instrumentos importantes para dar sustentação legal à implementação plena da política habitacional, em especial no caso da regularização fundiária; número significativo de assentamentos irregulares de interesse social, que abrigam cerca de metade dos domicílios da cidade e concentram os problemas de infraestrutura; nos assentamentos irregulares de interesse social: predominância de edificações com padrão construtivo Médio em mais da metade dos assentamentos; nível insuficiente de cobertura por sistema de drenagem pluvial; mais de 60% dos assentamentos com algum problema de risco, ainda que pontual, predominando o risco de escorregamento; demanda por espaços e equipamentos de lazer; existência de fatores dificultadores da regularização fundiária tais como: ausência de parcelamento aprovado/registrado ou desconformidade em relação ao parcelamento aprovado, urbanização incompleta, ocorrência significativa de elementos geradores de restrições legais e delimitação de apenas parte dos assentamentos como ZEIS, o zoneamento mais adequado para delimitar estas áreas. Produto 2: Levantamentos e Diagnóstico – Volume I 231 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL DE NOVA LIMA REFERÊNCIAS AZEVEDO, Sérgio de; MARES GUIA, Virgínia R. dos. Dilemas da gestão metropolitana em Belo Horizonte. In: MENDONÇA, Jupira G. de; GODINHO, Maria Helena de L. (orgs.). População, espaço e gestão na metrópole: novas configurações, velhas desigualdades. Belo Horizonte: PUC Minas, 2003. BRITO, Fausto R. A. de, SOUZA, Renata G. V. de. A migração intrametropolitana e a mobilidade pendular dentro do contexto da expansão urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com ênfase na experiência de Nova Lima. In: COSTA, Heloisa S. de M.(org.); COSTA, Geraldo M. et al (colaboradores). Novas Periferias Metropolitanas. A expansão metropolitana em Belo Horizonte: dinâmica e especificidades no Eixo Sul. Belo Horizonte: C/Arte, 2006. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 21 Jun. 2010. ___________. Decreto-Lei n. 271, de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0271.htm>. Acesso em: 22 Jun. 2010. ___________. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 nov. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4504.htm>. Acesso em: 21 Jun. 2010. ___________. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 set. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm>. Acesso em: 21 Jun. 2010. 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