Regulamento do 20º Prêmio Uniradio Art. 1º
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Regulamento do 20º Prêmio Uniradio Art. 1º
Regulamento do 20º Prêmio Uniradio Art. 1º - Com o objetivo de destacar a produção radiofônica realizada por estudantes de Comunicação Social e de Publicidade e Propaganda e ampliar os vínculos com as instituições de ensino superior, a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul lança a vigésima edição do Prêmio FM CULTURA de Rádio Universitário - Prêmio Unirádio. Parágrafo Único - O Prêmio Unirádio conta com a participação da Associação Riograndense de Imprensa, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Trabalhadores em Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Riograndense de Publicidade e Propaganda, Sindicato dos Publicitários Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Em sua vigésima edição, poderão concorrer ao Prêmio Unirádio exclusivamente os programas jornalísticos e material publicitário apresentados no período de 16 de janeiro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 pela Rádio FM Cultura no espaço do programa Unirádio e produzidos, individual ou coletivamente, por alunos dos cursos de Comunicação Social e de Publicidade e Propaganda das Faculdades participantes do programa. Art. 3º - Fica instituída, em comemoração à vigésima edição do Prêmio Unirádio, a premiação especial intitulada “Unirádio-Detran”, realizada em parceria com o Detran/RS. Os trabalhos concorrentes nessa premiação deverão ter como tema central o trânsito seguro e estarem enquadrados em uma das quatro categorias de programas jornalísticos que compõem o Unirádio, não sendo elegíveis trabalhos publicitários. Os critérios de avaliação e as demais regras para a participação na premiação “UnirádioDetran” seguem as mesmas normais estabelecidas nesse regulamento. Art. 4º - As faculdades constituirão Comissão de Seleção Interna, integrada por professores e alunos para apontar até quatro programas jornalísticos e quatro spots de publicidade e propaganda concorrentes ao Prêmio Unirádio. Parágrafo 1º - A inscrição se dará por meio de ofício assinado pelo professor responsável, com relação de selecionados listada em ordem alfabética, sem qualquer indicação da preferência interna, nomes completos dos alunos, nome completo do professor orientador do trabalho, e anexando os Spots, CD’s e roteiros respectivos. Parágrafo 2º - O material acima descrito deverá ser entregue ou enviado por Sedex para Rádio FM CULTURA no período de xx de janeiro a xx de fevereiro de 2012, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. Art. 5º - A Comissão Julgadora será constituída no primeiro semestre de 2012, na Rádio FM Cultura, na Rua Corrêa Lima, 2118 - Morro Santa Teresa - Porto Alegre/RS, sendo integrada por representantes da Associação Riograndense de Imprensa, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão, Rádio FM Cultura, Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Riograndense de Publicidade e Propaganda, Sindicato dos Publicitários Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul. Para a premiação especial intitulada “Unirádio-Detran”, haverá participação de um representante do Detran/RS. Parágrafo Único - Caberá aos representantes da Associação Riograndense de Imprensa e da Associação Riograndense de Publicidade e Propaganda presidirem as comissões e seu voto valerá como dois em caso de empate na escolha do(s) vencedor(es). Art. 6º - A Comissão Julgadora, constituída de representantes de entidades de jornalismo, atribuirá o “Prêmio Unirádio, FM CULTURA” ao melhor programa nas categorias radiodocumentário, radiorrevista, radiofonização de textos literários, radiorreportagem cujos autores receberão um troféu e certificado em solenidade com data e local que serão definidos posteriormente pela Rádio FM Cultura. Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá conceder o prêmio Destaque Especial por categoria, para o prêmio descrito no art.5º. Art. 7º - A Comissão Julgadora, constituída de representantes de entidades de Propaganda e Publicidade, atribuirá o “Prêmio Unirádio, FM CULTURA” ao melhor spot publicitário cujos autores receberão um troféu e certificado em solenidade com data e local que será definido posteriormente pela Rádio FM Cultura. Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá conceder o prêmio Destaque Especial para o prêmio descrito no art.6º. Art. 8º - Todos os programas jornalísticos e materiais publicitários apontados pelas Comissões de Seleção serão reapresentados pela Rádio FM CULTURA em 2012, recebendo menção honrosa. Art. 9º - As decisões das Comissões Internas de Seleção, na primeira fase, e da Comissão Julgadora, na fase final, são irrecorríveis. Parágrafo Único - As Comissões Julgadoras avaliarão os casos omissos ao presente regulamento, em última instância. Porto Alegre, 02 de maio de 2011. Patrícia Duarte Diretora da Rádio FM Cultura.
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