O banco tem de pagar o prejuízo no cartão?
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O banco tem de pagar o prejuízo no cartão?
22/06/2016 BOLSAS Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão? Economia UOL Economia BOVESPA CÂMBIO +0,46% 51.069,72 pts DIRETO DA BOLSA ' DÓLAR COM PESO ARG -0,48% R$ 3,39 -0,94% R$ 0,243 10h54 Investimento em empresas da Lava Jato faz fundo do FGTS perder R$ 900 mi EURO -0,18% R$ 3,835 % Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão? Sophia Camargo Colaboração para o UOL, em São Paulo 22/06/2016 m n H 06h00 { Ouvir texto J Imprimir F Comunicar erro iStock Andar com cartão de crédito ou débito em substituição ao dinheiro vivo está cada dia mais comum. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente? Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro é feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade, e a discussão pode parar na Justiça. Fraude na internet Adriano Volpini, diretor de prevenção à fraude da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), diz que no caso de fraudes (alguém captura os dados do cliente no cartão para fazer compras pela internet), o banco se responsabiliza após investigação. Rodrigo Cury, superintendente-executivo de cartões do Santander, afirma que os bancos têm condições de verificar de onde veio a compra na internet, se o cliente foi mesmo fraudado ou se simplesmente esqueceu de que fez a compra. "Há até os casos de autofraude, quando o cliente finge que sofreu um golpe para não ter de pagar a compra. Nesse caso, se houve o estorno num primeiro momento, o banco volta a cobrar do cliente", diz. http://economia.uol.com.br/financaspessoais/noticias/redacao/2016/06/22/sofreufrauderoubosequestroobancotemdepagaroprejuizonocartao.htm 1/4 22/06/2016 Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão? Economia UOL Economia Renata Reis, coordenadora da área técnica do Procon-SP, diz que a obrigatoriedade de indenizar, nesse caso, decorre do princípio da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. "Por esse princípio, se o consumidor sofre prejuízo em decorrência de um produto ou serviço, quem deve responder por isso é o fornecedor." Roubo sem uso de senha Já quando há o roubo, furto ou extravio do cartão, sem que tenha sido passada a senha para uso e o cliente avisou o banco, especialistas em defesa do consumidor concordam que deve haver o ressarcimento pelos bancos. "Se o ladrão não tem a senha do cartão, como ele pode realizar as compras? Deduzimos que houve uma falha na segurança da operação", diz Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste. Volpini, da Febraban, afirma que quando não é passada a senha do cartão e há utilização indevida por terceiros, o cliente é reembolsado também após investigação do banco para confirmar se não houve autofraude. Roubo e sequestro com uso de senha Se o cliente for roubado ou sequestrado e passar a senha ao ladrão para que ele faça os saques, os bancos não fazem a devolução do dinheiro, afirma Volpini, da Febraban. "Você não vê alguém comprar um carro e, ao ser roubado na rua, voltar à loja pedindo outro porque foi roubado", diz. "Para isso existe o seguro." Para Renata Reis, apesar de os bancos dizerem que não se responsabilizam, é preciso avaliar a situação caso a caso. "Aqui também vale o princípio da responsabilidade objetiva do CDC, não dá para ser taxativo e dizer que nunca devolve. É preciso ver se houve negligência na prestação do serviço, se foi ultrapassado algum limite de uso do cartão, por exemplo, pois a contratação do seguro é opcional." "O cliente não vai entrar na Justiça em razão do crime sofrido, mas sim porque o serviço do banco falhou", afirma o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe. Segundo ele, o banco tem condições de barrar compras atípicas ou acima de limites contratados. "Mas, nesse caso, a discussão é judicial." Os especialistas em defesa do consumidor também concordam que, se o bandido levar o cliente para fazer o saque dentro da agência, é responsabilidade dos bancos reparar o prejuízo. "Os bancos também precisam oferecer segurança física ao cliente no espaço da agência", diz Amaro. Mas se o saque for feito com uso da senha pelo ladrão sozinho, sem a presença do cliente sendo coagido na agência, o cliente fica sem reembolso, a menos que tenha seguro. "Fica difícil dizer que é obrigação do banco ressarcir, porque nesse caso é como um roubo de carro", diz Sonia Amaro, da Proteste. Veja como agir Comunique o banco o quanto antes do problema enfrentado; anote todos os números dos protocolos das ligações com dia e horário Registre boletim de ocorrência Caso ocorra a entrega do cartão físico na agência, corte o chip e o cartão ao meio. Solicite protocolo de entrega Abra o procedimento administrativo questionando a operação e aguarde a http://economia.uol.com.br/financaspessoais/noticias/redacao/2016/06/22/sofreufrauderoubosequestroobancotemdepagaroprejuizonocartao.htm 2/4 22/06/2016 Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão? Economia UOL Economia resposta do banco. Pela Lei do SAC, a primeira resposta deve ser dada em até cinco dias úteis. Em caso de negativa para o cancelamento das operações, solicite que a resposta seja fornecida por escrito. Em caso de recusa, reclame na ouvidoria do banco e, se a recusa persistir, reclame no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível procurar a Justiça Receba notícias do UOL Economia pelo WhatsApp Quer receber notícias no seu celular sem pagar nada? Primeiro, adicione este número à agenda do seu telefone: +55 (11) 97258-8073 (não esqueça do "+55"). Depois, envie uma mensagem para este número por WhatsApp, escrevendo só: grana10 Veja também Preocupado com fraudes contra seu cartão de crédito? Veja dicas de proteção Dívida de R$ 1 mil no cartão vira R$ 5 mil em 1 ano; poupança leva 20 anos Patrocinado UOL Burger Fest: o maior festival de hambúrgueres do mundo já começou. Fique por dentro! 5 coisas que você precisa saber antes de usar cartão de crédito pela 1ª vez Especialistas dão 12 dicas para usar o cartão de crédito a seu favor Consumação mínima em bar é venda casada e proibida; reconheça outros casos Saiba como ter conta grátis em banco e economizar até R$ 1.188 por ano http://economia.uol.com.br/financaspessoais/noticias/redacao/2016/06/22/sofreufrauderoubosequestroobancotemdepagaroprejuizonocartao.htm 3/4 22/06/2016 Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão? Economia UOL Economia © 1996-2016 UOL - O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Hospedagem: UOL Host http://economia.uol.com.br/financaspessoais/noticias/redacao/2016/06/22/sofreufrauderoubosequestroobancotemdepagaroprejuizonocartao.htm 4/4