Constituição de sociedade comercial unipessoal por quotas
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boletim empresarial Constituição de sociedade comercial unipessoal por quotas Constituição de sociedade unipessoal por quotas ... outorgante F ... Verifiquei a identidade do outorgante ... E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes: Art. 1.º A sociedade adopta a firma “..., sociedade unipessoal, limitada” e tem a sua sede em ... Art. 2.º A sociedade tem como objecto ... Art. 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ..., correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único F ... Art. 4.º 1 – A gerência da sociedade, sem remuneração, fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único. 2 – Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a intervenção do seu gerente. Art. 5.º Fica autorizado o levantamento do capital depositado até à quantia de ... para fazer face às despesas com a constituição e registo da sociedade e com a aquisição de bens e serviços para o início da sua actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar contratos de arrendamento, de locação financeira ou outros que se tornem necessários a financiar a sua actividade. O outorgante declarou ainda, sob sua responsabilidade que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais *. Adverti o outorgante da obrigatoriedade do registo deste acto, no prazo de dois meses, a contar de hoje. O certificado de admissibilidade da firma adoptada, a que se acedeu via Internet, tem o número … e foi emitido em ... Esta escritura foi lida ... ____________________________ * Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas – n.ºs 1 e 2 do art. 270.º-C do CSC. No caso de 1 boletim empresarial violação destes princípios, qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades por via administrativa – n.º 3 do dito art. 270.º-C e alíneas e) e f) do art. 4.º do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais (RJPADLEC). 2
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