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1 2 3 Índice 08 BRASIL A FORA Associação Comercial de São Paulo firma acordo com comissão de arbitragem da China Expediente CACB José Paulo Dornelles Cairoli - RS Presidente 13 SEM CONTROVÉRSIAS Perguntas e respostas sobre Mediação e Arbitragem 14 CAPA Novas legislações incentivam uso da mediação 14 CAPA Rogério Pinto Coelho Amato - SP 1º Vice-Presidente Jarbas Luis Meurer - TO Diretor secretário George Teixeira Pinheiro – AC Diretor financeiro 17 BIBLIOTECA JURÍDICA Manual de Arbitragem para Advogados CBMAE Caixa de Ferramentas em Mediação Aportes práticos e teóricos 18 TEMA EM DESTAQUE Cláusula compromissória reduz custos de contratos 21 FIQUE POR DENTRO Agenda de eventos 18 TEMA EM DESTAQUE Coordenador Eduardo Vieira Consultores Ana Paula Barbosa Andréa Karla Teixeira Diego Cordeiro Dulce Caldas Laryssa Cabral Tássia Miranda Daniel Resende - MG 22 REDE CBMAE Associação Comercial do Maranhão agora conta com a CBMAE 24 ARTIGOS Desmistificando a Convenção Arbitral Mediação em casos de transição e sucessão de gestores de empresas familiares Juliana Ervilha - MG Daniel Ribeiro - AC Fabrine Schwanz - ES Guilherme Guissani - SP Revista Resultado Produção e Redação Comunicação CACB Projeto Gráfico/Editorial e Diagramação 32 OBSERVATÓRIO JURÍDICO 29 ENTREVISTA MESCs trazem inúmeros benefícios à sociedade Lígia Uchôa Impressão 32 OBSERVATÓRIO JURÍDICO Nova Lei da Arbitragem entra em vigor no Brasil 4 Arte Impressa Editora e Gráfica LTDA Editorial Nesta edição, a Revista Resultado aborda como assunto principal legislações que incentivam o uso da mediação. Nos próximos meses, entram em vigor o Marco Legal da Mediação e o novo Código de Processo Civil, que regulam e promovem o uso do método autocompositivo. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, será necessário um exército de 17 mil mediadores a partir deste ano. No Tema em Destaque, o assunto é a I Conferência Nacional de Arbitragem e Mediação, realizada em Brasília. A professora Selma Lemes falou do ponto de vista jurídico-financeiro da arbitragem, com foco na Administração Pública. Coautora da Lei de Arbitragem, Selma ressaltou a importância da vertente financeira desse método extrajudicial de solução de conflitos e do uso da cláusula compromissória. A entrevista desta edição traz a ministra e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, que nos fala sobre os benefícios dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos e os incentivos dados pelo CNJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confira essas e outras novidades envolvendo ações passadas e a agenda de futuros eventos. Boa leitura! Espaço do leitor A revista Resultado já possui mais de uma década de existência e com certeza conquistará décadas à frente pelo seu trabalho pioneiro e grande dedicação de sua equipe. Trata-se de uma excelente e importante ferramenta de divulgação dos meios alternativos de solução de conflitos, traz a lume a conjugação de esforços e trabalho de diversos profissionais que laboram para o fortalecimento e consolidação destes institutos em nosso país. A revista Resultado sempre está sobre a mesa de conciliação do PACE da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), para que as pessoas não só usufruam da conciliação, mas também saibam um pouco mais sobre o que está sendo realizado neste segmento em todo o país. Parabéns a toda equipe CBMAE por este excelente RESULTADO! Paula Castro Coordenadora do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual de Florianópolis 5 Localize a sua Unidade de Atendimento Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem Acre Câmara de Conciliação e Arbitragem - CBMAE ACISA [email protected] Avenida Ceará, n° 2.351, Centro RIO BRANCO-AC, CEP 69.900-460 Tel: (68) 3216-7000 Alagoas Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas - CAMEAL [email protected] Rua Sá e Albuquerque , n° 467 - Centro MACEIO-AL, CEP 57.025-901 Tel: (82) 3597-8561 Amazonas Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas - CAMAM [email protected] Av. Japurá, n° 281, Centro, MANAUS-AM, CEP 69.025-020 Tel: (92) 3234-1414 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Guaçui - CBMAE Guaçui [email protected] Rua Senador Atílio Vivacqua , n° 26 - Centro CEP 29.560-000 GUAÇUI-ES Tel: (28) 3553-3417 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Muqui - CBMAE Muqui [email protected] Avenida Getúlio Vargas , n° 50 - Centro CEP 29.480-000 MUQUI-ES Tel: (28) 3554-2403 MaRANHÃO Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão - CBMAE MA Praça Benedito Leite, nº 264 CEP: 65010-080 Centro, São Luis-MA Tel: (98) 3133-5800 Bahia Mato Grosso Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana - CBMAE ACEFS [email protected] Largo São Francisco , n° 43 - Kalilandia FEIRA DE SANTANA-BA CEP 44.025-110 Tel: (75) 3211-7446 Câmara Regional de Conciliação Mediação e Arbitragem de Mato Grosso - CBMAE MT [email protected] Rua Galdino Pimentel, Ed. Palácio do Comércio, n° 14 - Centro, CUIABÁ-MT CEP 78.005-020 Tel: (65) 3317-1635 Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia - CCMA-ACB [email protected] Praça Conde dos Arcos , n° s/n - Centro SALVADOR-BA, CEP 40.015-120 Tel: (71) 3242-0921 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis [email protected] Rua Otávio Pitaluga , n° 692 - Centro, CEP 78.700-170 RONDONÓPOLIS / MT Tel: (66) 3439-8000 CEARÁ Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE CE Rua Dr. João Moreira , n° 207 - Centro, FORTALEZA-CE, CEP 60.030-000 Tel: (85) 3252-2052 Distrito Federal Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE [email protected] SCS, Qd. 03, Bloco A, Ed. CACB, n° 03, BRASILIADF, CEP 70.313-916 Tel: (61) 3321-1311 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Distrito Federal CBMAE ACDF [email protected] Quadra 02 Ed. Palácio do Comércio, n° 02 - Setor Comercial Sul, BRASÍLIA-DF CEP 70.318-900 Tel: (61) 3223-0490 Espírito Santo Câmara Conciliação, Mediação e Arbitragem de Alegre - CBMAE ALEGRE [email protected] Rua Dr. Chacon , n° 212 - Centro ALEGRE-ES, CEP 29.500-000 Tel: (28) 3552-2226 Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial Sul Capixaba - CBMAE SUL CAPIXABA [email protected] Rua Bernardo Horta , n° 312 - Guandú CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES CEP 29.300-974 Tel: (28) 3522-9000 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo - CBMAE ES [email protected] Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955 Enseada do Suá - Edifício Global Tower, sala 713 – 7º andar VITORIA-ES, CEP 29.050-335 Tel: (27) 3323-1109 6 Mato Grosso do Sul Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande - CBMAE ACICG [email protected] Rua 15 de Novembro, n°390 - Centro CAMPO GRANDE-MS, CEP 79.002-917 Tel: (67) 3312-5062 Minas Gerais Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem CAMINAS [email protected] Avenida Raja Gabaglia, n°1000, Gutierrez, BELO HORIZONTE-MG CEP 30.441-070 Tel: (31) 3292-0896 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Formiga/MG - CAMAF [email protected] Rua Seis de Junho, n° 193, Centro FORMIGA-MG, CEP 35.557-000 Tel: (37) 3322-1554 Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais - CAMEC BRASIL [email protected] Rua Bernardino de Campos, n°140, Centro, POUSO ALEGRE-MG CEP 37.550-000 Tel: (35) 3425-1808 Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação de Varginha - CAMEC [email protected] Avenida Brasil, n° 313, Vila Pinto VARGINHA-MG, CEP 37.010-680 Tel: (35) 3212-2508 Pará Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial do Pará - CBMAE PA [email protected] Av. Presidente Vargas, n°158, Comércio BELÉM-PA, CEP 66.010-000 Tel: (91) 4005-3900 ParaÍba Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande - CBMAE ACCG [email protected] Avenida Floriano Peixoto, n° 715 - Centro CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58.400-165 Tel: (83) 3341-3306 Pernambuco Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco - CEMAPE [email protected] Rua do Bom Jesus 215 , n° 2º anr - Recife antigo, RECIFE-PE, CEP 50.000-000 Tel: (81) 3424-7222 RIO DE JANEIRO Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Nova Friburgo www.acianf.com.br Rua Ver. José Martins, 162 lojas 148/149 Shopping Serraverde Ponte da Saudade - Nova Friburgo - RJ Tel: (22) 2523-0666 Rio Grande do Sul Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Porto Alegre - CBMAE FEDERASUL [email protected] Largo Visconde do Cairú, n°17, Centro Histórico, CEP 90.030-110 - PORTO ALEGRE -RS. Tel: (51) 3214-0200 Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Adminis-tração do Rio Grande do Sul - CMA CRA/RS [email protected] Rua Marcílio Dias , n°1030, Menino Deus, CEP 90.130-000 - PORTO ALEGRE-RS. Tel: (51) 3014-4722 Santa Catarina Câmara de Mediação e Arbitragem da Região Metropolitana do Vale do Itajaí - MEDIARVI [email protected] Rua XV de novembro , n° 1344 - Centro CEP 89.010-000 - BLUMENAU-SC. Tel: (47) 3222-1655 Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque - CMABq [email protected] Idalina Von Buettner, nº. 25 sala 06 Edificio Renascença , n° 25 - Centro CEP 88.350-060 - BRUSQUE-SC Tel: (47) 3351-3117 Câmara Brasil Sul de Mediação e Arbitragem - CBSul [email protected] Rua João Planincheck , n° 1533 - Nova Brasília, CEP 89.252-220, JARAGUÁ DO SUL-SC Tel: (47) 3372-2800 Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville - CMAJ [email protected] Rua São José, 473, Sala 02 (Acesso pela Rua Carlos Lange), Anita Garibaldi – Joinville-SC, CEP 89202-010 Tel: (47) 3025-4646 São Paulo Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Americana - CBMAE AMERICANA [email protected] Rua Primo Picoli, n° 232, Centro AMERICANA-SP, CEP 13.465-640 Tel: (19) 3471-3878 Câmara Regional de Mediação e Arbitragem de Bauru - CBMAE REGIONAL BAURU [email protected] Rua Bandeirantes, n° 8-78, Centro CEP 17.015-011, BAURU-SP Tel: (14) 3223-8455 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Industrial de Birigui - CBMAE BIRIGUI [email protected] Avenida Governador Pedro de Toledo , n° 262, Centro, BIRIGUI-SP, CEP 16.200-045 Tel: (18) 3649-4222 Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Campo Limpo Paulista - CBMAE CAMPO LIMPO PAULISTA [email protected] Av. Adherbal da Costa Moreira, n°603, Jardim América, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP, CEP 13.231-190 Tel: (11) 4039-6308 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Cerquilho - CBMAE ACIC [email protected] Rua Ângelo Luivizotto, n°58, Centro CERQUILHO-SP, CEP 18.520-000 Tel: (15) 3284-1152 Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Diadema - CBMAE DIADEMA [email protected] Rua das Turmalinas, n°108, JD Donini DIADEMA-SP, CEP 09.920-500 Tel: (11) 4053-5400 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis - CBMAE ACIF [email protected] Avenida Primo Angelucci, n° 135, Centro FERNANDOPOLIS-SP, CEP 15.600-000 Tel: (17) 3465-3555 Câmara de Mediação e Arbitragem de Franca CBMAE FRANCA [email protected] Rua Voluntarios da Franca, n° 1511, Centro, FRANCA-SP, CEP 14.400-490 Tel: (16) 3711-1730 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Itapetininga CBMAE ITAPETININGA [email protected] Rua José Bonifácio, n°608, Centro ITAPETININGA-SP, CEP 18.200-110 Tel: (15) 3275-8306 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Marília - CBMAE ACIM [email protected] Rua 24 de dezembro, n°678, Centro CEP 17.500-060, MARÍLIA-SP Tel: (14) 3402-3300 Câmara de Mediação e Arbitragem de Mococa - CBMAE MOCOCA [email protected] Rua Visconde do Rio Branco, n°741 - Centro, MOCOCA-SP, CEP 13.730-250 Tel: (19) 3656-0611 Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CBMAE ACIRP [email protected] Rua Visconde de Inhaúma, n°489, Centro RIBEIRAO PRETO-SP, CEP 14.010-100 Tel: (16) 3512-8155 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Santo André - CBMAE ACISA [email protected] Avenida XV de Novembro, n°442, Centro SANTO ANDRE-SP, CEP 09.015-000 Tel: (11) 2199-1600 Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual - PACEs Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo - CBMAE RIO PARDO [email protected] Rua Treze de Maio, nº25, Centro SAO JOSÉ DO RIO PARDO-SP, CEP 13.720-000 Tel: (19) 3682-8800 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto - CBMAE RIO PRETO [email protected] Rua Voluntários de São Paulo, n°3079, Centro SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP CEP 15.015-909 Tel: (17) 3214-9433 Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista - IMAP [email protected] Rua Federação Paulista de Futebol, n°799, Barra Funda SÃO PAULO-SP, CEP 01.141-040 Tel: (11) 3392-2376 Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos Economistas - Sindecon-Esp [email protected] Rua Almirante Pereira Guimarães, n°211 , Pacaembu, SÃO PAULO-SP, CEP 01.250-001 Tel: (11) 3872-9880 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de Suzano - CBMAE SUZANO - CBMAE Suzano anna. [email protected] Rua Baruel , n° 544 Centro Profissional Columbia SUZANO-SP, CEP 08.675-000 Tel: (11) 4744-8400 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Mogi das Cruzes CBMAE Mogi das Cruzes [email protected] Rua Barão de Jaceguai , n° 674 - Centro MOGI DAS CRUZES-SP CEP: 08.710-904 Tel: (11) 4728-4300 Sergipe Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial de Sergipe - CAMAE-SE [email protected] Rua José do Prado Franco, n° 557 - Centro ARACAJU-SE, CEP 49.010-110 Tel: (79) 3205-9767 ALAGOAS Federação das Associações Comerciais de Alagoas - FEDERALAGOAS Rua Sá e Albuquerque, nº467, Jaraguá, MaceióAL, CEP: 57025-901 www.federalagoas.com.br Tel: (82) 3597-8550 GOIÁS Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás Rua 14, nº50, Ed. Santino Lyra Pedrosa, St.Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74120-070 www.acieg.com.br Tel: (62) 3237-2600 MATO GROSSO DO SUL Associação Comercial e Industrial de Campo Grande Rua XV de Novembro, nº390, Centro, Campo Grande-MS, CEP: 79002-140 www.acicg.com.br Tel: (67) 3312-5062 MINAS GERAIS Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços Agronegócios de Araxá Av. Getúlio Vargas, nº365, Centro, Araxá-MG, CEP: 38183-192 www.aciaraxa.com.br Tel: (34) 3669-1331 Associação Comercial, Industrial, Agropecuária Prestação de Serviços de Arceburgo Rua Coronel Candido de Souza Dias, nº887, Centro Arceburgo-MG, CEP: 37.820-000 www.acearceburgo.com.br Tel: (35) 3556-2402 Federaminas - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais Av. Afonso Pena, nº726, 15º, centro CEP: 30130-003, Belo Horizonte-MG www.federaminas.com.br Tel: (31) 3078-7000 Associação Comercial e Empresarial de Bom Despacho Rua Coronel Tininho, nº40, Centro, Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000 www.acibom.com.br Tel: (37) 3522-5001 Associação Comercial e Industrial de Carmo do Paranaíba Rua Santo Antônio, nº17 - Village Veth, Carmo do Paranaíba-MG, CEP: 38840-000 www.cdlacicap.com.br Tel: (34) 3851-2315 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes Rua João Batista Ximenes, 157, Centro, Elói Mendes-MG, CEP: 37.110-000 www.aciem.com.br Tel: (35) 3264-1607 Associação Comercial e Empresarial de Juiz De Fora Praça Dr. João Penido, nº48, Centro Juiz de Fora-MG, CEP: 36010-130 www.acejf.com.br Tel: (32) 3215-2123 Associação Comercial e Empresarial de Janaúba Av. do Comércio, nº26, Centro Janaúba-MG, CEP: 39440-000 www.acijan.com.br Tel: (38) 3821-1028 Associação Comercial e Industrial de João Monlevade Rua Floresta, nº100, São Jorge João Monlevade-MG, CEP: 35.930-235 www.acimon.com.br Tel: (3l) 3851-6056 Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Mariana Rua Antônio Faustino da Rocha, 44, Centro, Mariana-MG, CEP: 35.420-000 Tel: (31) 3557-13484 Associação Comercial, Empresarial, Industrial e Agropecuária de João Pinheiro Rua Frei Dionísio, nº60, Centro João Pinheiro-MG, CEP: 38770-000 www.acejoaopinheiro.com.br Tel: (38) 3561-1205 Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de Manhumirim Rua Trajano Lima, nº46 Manhumirim-MG, CEP: 36970-000 www.aciama.com.br Tel: (33) 3341-1791 Associação Empresarial de Mutum Rua Coronel Brandão, nº18, Centro, Mutum-MG, CEP: 36.955-000 Tel: (33) 3312-1578 Associação Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Agropecuária de Pompéu Rua Ministro Francisco Campos, nº185, Centro Pompéu-MG, CEP: 35640-000 Tel.: (37) 3523-4001 Associação Comercial Industrial de Patos de Minas Endereço: Rua Olegário Maciel, nº63, Centro, Patos Minas-MG, CEP: 38700-905 www.acipatos.org.br Tel.: (34) 3822-9280 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Rio Paranaíba Rua Capitão Franklin de Castro, nº625, Centro, Rio Paranaíba-MG, CEP: 38810-000 Tel: (34) 3855-1600 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Pirapora Rua Mato Grosso, nº410, Centro Pirapora MG, CEP: 39270-000 www.aciapi.com Tel: (38) 3741-1348 Associação Comercial Industrial de São Gotardo Rua Olímpio Gonçalves de Rezende, nº232, Centro São Gotardo-MG, CEP: 38800-000 Tel: (34) 3671-2265 Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras Rua Bom Jardim, nº221, Centro Taiobeiras-MG CEP: 39550-000 Tel: (38) 3845-1522 Associação Comercial e Empresarial de Três Marias Rua Várzea da Palma, nº281, Centro, Três Marias-MG, CEP: 39205-000 www.acecdl3m.com.br Tel: (38) 3754-1326 Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni Rua Epaminondas Ottoni, nº702, Centro Teófilo Otoni-MG, CEP: 39800-901 www.acito.com.br Tel: (33) 3522-6677 Associação Comercial e Industrial de Ubá Rua Vereador Raphael Girardi, nº473, Centro, Ubá-MG, CEP: 36500-000 www.aciuba.com.br Tel: (32) 3531-5311 Associação Comercial e Industrial de Serviços de Uberaba Av. Leopoldino de Oliveira, nº3433, Centro Uberaba-MG, CEP: 38010-000 www.aciu.com.br Tel: (34) 3331-5500 Associação Comercial e Industrial de Uberlândia Av. Vasconcelos Costa, 1500, Martins Uberlândia-MG, CEP: 38400-452 www.acuib.com.br Tel: (34) 3239-1500 Associação Comercial e Industrial Borda da Mata Rua Herculano Cobra, 361, centro, Borda da Mata-MG, CEP: 37.564-000 Tel: (35) 3445-1104 Associação Comercial Industrial Agrícola de Itabirito Avenida Queiroz Junior, 77, centro, Itabirito-MG, CEP: 35.450-000 Tel: (31) 3561-2720 Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova Praça Getúlio Vargas, 19, centro, CEP: 35.430-002 Ponte Nova-MG Tel: (31) 3817-2492 Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas Rua João Ribeiro, 67, Centro Salinas-MG, CEP: 39.560-000 www.acisalinas.com.br Tel: (38) 3841-1387 Associação dos Empresários, Comerciais, Industriais e Agropecuaristas de Santo Antonio do Monte Rua Tenente Eurípedes Leite de Oliveira, 66, centro, CEP: 35.560-000 Santo Antonio do Monte-MG Tel: (37) 3281-2411 Associação Comercial e Industrial de Patrocínio Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, centro, Patrocínio-MG, CEP: 38.740-000 Tel: (34) 3831-5500 Associação Comercial e Empresarial de Paracatu Rua Salgado Filho, 615, Centro Paracatu-MG, CEP: 38.600-000 www.casadoempresarioparacatu.com.br Tel: (38) 3671-6333 Rio Grande do Sul Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL [email protected] Largo do Visconde do Cairu, n°17, Centro PORTO ALEGRE -RS, CEP: 90.030-110 Tel: (51) 3214-0200 SANTA CATARINA Associação Comercial e Industrial de Florianópolis Rua Emilio Blum, nº12, Centro Florianópolis-SC, CEP: 88020-010 www.acif.org.br Tel: (48) 3224-3627 SÃO PAULO Associação Comercial e Industrial de Cerquilho Rua Ângelo Luivizotto, nº58, Centro Cerquilho-SP, CEP: 18520-000 www.aciccerquilho.com.br Tel: (15) 3284-1152 Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto Rua Voluntários de São Paulo, 3079, Centro, São José do Rio Preto-SP, CEP: 15015-909 www.acirpsjp.com.br Tel: (17) 3214-9433 Associação Comercial de São Paulo Rua da Glória, 346, Liberdade São Paulo-SP, CEP: 01510 000 www.acsp.com.br Tel: (11)3272-6651 Associação Comercial e Industrial de Alfenas Rua José Dias Barroso, 53, Centro Alfenas-MG, CEP: 37.130-000 Tel: (35) 3292-1733 7 Brasil afora O Cerce e SZAC firmam parceria Conselho de Estudos de Resoluções de Conflitos Empresariais (Cerce) criado pela Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) firmou o primeiro termo de cooperação técnica com a China por meio da Shenzhen Arbitration Commission (SZAC), um dos maiores órgãos da região de Shenzhen – uma das mais importantes cidades chinesas. A atuação da entidade chinesa é semelhante à de uma câmara de mediação e arbitragem brasileira, tendo resolvido mais de R$ 60 bilhões em conflitos em apenas 17 anos de atividades. O termo assinado proporciona uma troca de experiências, estudos e capacitação, além de oferecer ao Cerce e à SZAC a orientação aos empresários sobre a melhor forma de resolver disputas em suas regiões de atuação. A sofisticação desta cooperação irá aumentar o compartilhamento legal de recursos amplos sobre arbitragem, mediação, consulta jurídica, formação profissional e intercâmbio de informações com o objetivo de facilitar a resolução de litígios nos países em questão. A assinatura do termo contou ainda com o apoio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e da Câmara de Relações Exteriores Brasil-China.• Conselho de Estudos de Resoluções de Conflitos Empresariais (Cerce) O objetivo do Cerce, criado pela Distrital Centro da ACSP, é promover os métodos adequados de solução de conflitos extrajudiciais nos setores empresariais, comerciais e condominiais, desenvolvendo estudos e ações específicas com o intuito de beneficiar os empreendedores em face do atual sistema da judicialização de conflitos. 8 Foto: Renato Albasini Associação Comercial de São Paulo firma acordo com comissão de arbitragem da China Brasil afora Transmissão ao vivo do evento realizada pela TV Creci CBMAE participa de painel na ACSP sobre o papel do mediador no novo CPC A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – Distrital Centro, por meio do Conselho de Estudos de Resoluções de Conflitos Empresariais (Cerce), realizou um painel de estudos sobre o tema “Responsabilidade do mediador privado e judicial no novo Código de Processo Civil (CPC)”. Quem deu os devidos esclarecimentos sobre o assunto foi Ricardo Pereira Junior, que é membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Litígios e Cidadania da Capital (Cejusc) e Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito. O painel contou com a participação do 1º vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine; dos vice-presidentes João de Favari e José Maria Chapina Alcazar; do coordenador nacional da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira; do superintendente da Associação Viva o Centro, Marco Antônio Almeida; além de advogados e mediadores. O evento foi realizado no auditório da ACSP, com transmissão ao vivo realizada pela TV Creci. • 9 Brasil afora Alfenas, Elói Mendes e Salinas, em Minas Gerais, agora contam com Pace O Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace) da Associação Comercial e Industrial de Alfenas (Acia), em Minas Gerais, foi inaugurado no dia 09 de julho. A solenidade foi marcada pela presença de autoridades, representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) e de órgãos relacionados à manutenção de créditos, como o Procon. Inauguração do Pace em Alfenas (MG) Novo Pace em Elói Mendes (MG) Salinas (MG) ganha posto de conciliação 10 O presidente da Federaminas, Emílio Parolini, ressaltou a importância do Pace para o município de Alfenas a fim de agilizar o processo de conciliação entre credores e devedores. O presidente da Acia, Francisco Rodrigues da Cunha Neto, acredita que as conciliações se farão com bastante agilidade e disse que aderiu ao Pace para facilitar a vida dos empresários em relação aos seus clientes. A Acia disponibilizou, além da estrutura física, duas funcionárias que passaram por um treinamento especializado realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outro Pace inaugurado foi o do município de Elói Mendes, por meio da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes (Aciem). A inauguração aconteceu no final de maio. Para o presidente da Aciem, Bruno Pereira Freitas, o Pace é benéfico tanto para os empresários quanto para a comunidade, agilizando e facilitando o acordo entre as partes envolvidas. Também no final de maio, em ato com a presença de empresários, autoridades locais e da consultora da CBMAE, Juliana Ervilha, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Salinas (ACISS) inaugurou o seu Pace. O presidente da entidade, Sebastião César, realçou a importância do novo serviço por promover o diálogo entre partes em conflito, compondo interesses e mediando acordos.• Brasil afora Semana da Conciliação da ACICG negocia R$ 566 mil A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), por meio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMAE) e do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace), negociou dívidas no valor de R$ 566 mil, através de 415 audiências entre empresas e consumidores de Campo Grande (MS), durante a V Semana da Conciliação. “Nosso objetivo é promover a pacificação social e contribuir para reduzir o número de processos. As partes acabam mantendo o relacionamento, o que na maioria das vezes não acontece em um processo judicial” A ação aconteceu entre 29 de junho e 07 de julho – dois dias a mais de duração em relação a edições passadas, o que ocasionou um aumento de 30% no montante recuperado. Além das audiências promovidas durante a semana, 67 novas sessões foram agendadas para agosto e setembro, fruto de atendimentos à população. Durante a V Semana da Conciliação, a ACICG recolheu latas e pacotes de leite em pó para uma instituição filantrópica. Pendência financeira é um dos problemas solucionados pela conciliação, no entanto, o presidente da CBMAE de Campo Grande, Roberto Oshiro, afirma que qualquer tipo de conflito pode ser resolvido na câmara. “Como exemplo estão questões de direito de família, desentendimentos com vizinhos ou entre sócios, e até questões de ação penal privada, como calúnia e difamação”, diz. A conciliação é uma forma de solução rápida, eficiente e econômica de resolver conflitos extrajudiciais e também ajuizados. É um método em que um conciliador tem a função de aproximar as partes para negociarem diretamente a solução de suas divergências, com neutralidade e imparcialidade. “Nosso objetivo é promover a pacificação social e contribuir para reduzir o número de processos. As partes acabam mantendo o relacionamento, o que na maioria das vezes não acontece em um processo judicial”, acrescenta Oshiro. • 11 Brasil afora CBMAE participa de reunião com Faceb e associações comerciais Associações comerciais da Bahia se mostraram interessadas na instalação de câmaras de mediação e arbitragem E m apresentação durante reunião da Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia (Faceb) com representantes das associações comerciais baianas, o coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira, fez uma exposição sobre o cenário atual do Poder Judiciário, que possui cerca de 100 milhões de processos em trâmite. O problema causa entraves na justiça e gera custos altos para a economia. Segundo Vieira, um processo leva, em média, 10 anos para ser solucionado. Ele ressaltou a importância do uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs) e mencionou os marcos legais recentes, como o Novo Código de Processo Civil, a Lei de Mediação e a reforma na Lei de Arbitragem, todos sancionados este ano. Também na pauta da reunião, que aconteceu no dia 30 de julho, foi discutido o projeto de mediação e arbitragem com foco na instalação de câmaras no interior do estado. “A reunião gerou boas perspectivas e estamos confiantes nos resultados. A apresentação do Eduardo trouxe um despertar nas lideranças das associações comerciais em relação à instalação de 12 Da esquerda para direita, Clóvis Cedraz (FACEB), Eduardo Vieira (CBMAE/CACB) e George Teixeira (CACB) câmaras de arbitragem”, afirmou o presidente da Faceb, Clóves Cedraz. As associações dos municípios de Santo Antônio de Jesus, Luís Eduardo Magalhães, Camaçari, Irecê e Paulo Afonso solicitaram o curso de mediação e arbitragem, bem como o passo a passo de como instalar uma câmara. Já a associação de Feira de Santana, que já possui câmara, precisa de novos árbitros. O presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), Antonio Carlos Tramm, manifestou interesse em fazer um acordo com as câmaras de mediação e arbitragem para inserir nos contratos de constituição de empresas a Cláusula Compromissória como uma forma de incentivar a arbitragem. • SEM CONTROVÉRSIAS Sem controvérsias Quais as principais novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) no que tange a arbitragem? Uma novidade é a carta arbitral que permite que o Poder Judiciário apoie de maneira mais efetiva os processos arbitrais. Trata-se de um instrumento formal, que definirá a forma de comunicação entre os árbitros e o Poder Judiciário. Outra novidade importante é a confidencialidade que deve imperar nos debates judiciais decorrentes da arbitragem. Assim, os processos relativos a arbitragem tramitarão em segredo de Justiça, desde que a confidencialidade prevista na arbitragem seja comprovada perante o Juízo. A audiência de conciliação/ mediação será obrigatória no novo Código de Processo Civil (CPC)? De fato, a audiência de conciliação/mediação será quase obrigatória. Só não será realizada se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse ou quando não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, do CPC/2015), e será vedado ao magistrado “dispensar” o ato, mesmo vislumbrando a total improbabilidade do acordo. Lembrando que apenas a manifestação de todos os interessados pode levar a não realização da audiência, não bastando apenas o desinteresse de uma das partes como ocorre atualmente com o velho CPC/73. O autor deve indicar que não quer a audiência logo na petição inicial, enquanto o réu poderá fazê-lo em petição autônoma, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência. Os Estados e Municípios podem criar leis que incentivem o uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs)? Sim, no âmbito das autarquias e entidades estaduais e municipais poderá haver legislações que prestigiem e incentivem o uso da conciliação e arbitragem como forma de negociar tributos em atraso, por exemplo, dentre outras divergências. A Cláusula Compromissória é vista somente como disposição contratual? A cláusula compromissória, diferentemente das demais disposições contratuais, não tem por fim criar obrigações contratuais, mas sim estabelecer regras processuais que deverão ser observadas para a solução de quaisquer controvérsias derivadas do contrato. Uma vez que cuida de estabelecer exclusividade de jurisdição para apreciação de todas e quaisquer disputas derivadas da relação contratual, é essencial que a cláusula compromissória seja independente das demais disposições contratuais. 13 MATÉRIA DE CAPA Novas legislações incentivam uso da Mediação Nos próximos meses, entram em vigor o Marco Legal da Mediação e o novo Código de Processo Civil, que regulam e promovem o uso do método autocompositivo 14 E ntra em vigor, a partir de 26 de dezembro de 2015, o Marco Legal da Mediação (Lei nº 13.140/2015), que regula o instituto e orienta as partes e mediadores. Junto ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, a legislação sancionada em junho vai exigir do Poder Judiciário investimento na estrutura dos Tribunais, na instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e na formação de mediadores. Além disso, também estimulará a mediação privada como meio de desjudicializar parte dos conflitos apresentados perante o Poder Judiciário. MATÉRIA DE CAPA Em entrevista ao portal de notícias jurídicas JOTA, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, disse acreditar que os resultados iniciais podem ser impactantes, caso a mediação seja implantada com força e estrutura suficientes. “Onde a mediação foi implementada os números iniciais são de 70% a 90% de redução de processos. Com o tempo, baixa para média mais realista de 40%. Por isso, é importante começar bem estruturado para que se perceba que a mediação traz resultado.” Segundo Caetano, será necessário um exército de 17 mil novos mediadores a partir de 2015. Embora já seja praticada no Brasil há muito tempo, a mediação não contava com uma legislação específica que a regulasse. Com a nova lei, o instituto ficou definido como a atividade técnica exercida por pessoa imparcial e sem poder de decisão que auxilia as partes envolvidas a encontrar uma solução consensual. Além disso, o novo CPC torna obrigatório o uso da mediação, antes de se iniciar o processo, a menos que autor e réu manifestem desinteresse na autocomposição. Conforme o novo Código, um dos requisitos da petição inicial é a opção pelo requerimento da mediação. Se alguma das partes, injustificadamente, não comparecer à audiência de mediação, será multada por ato atentatório à dignidade da justiça. Outra inovação do novo CPC é a determinação de que o instituto, assim como outros métodos de so- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Aprovado no Senado e sancionado pela presidência, Marco Legal da Mediação entra em vigor em dezembro lução consensual de conflitos, seja estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Para Carlos Eduardo de Vasconcelos, advogado e professor universitário, a Lei da Mediação vai incentivar o cidadão e as instituições a se conscientizarem e se estruturarem para atender necessidades de soluções consensuais. “Nossa cultura é muito baseada nos marcos legais. Quando temos um marco legal, o tema legislado passa a ser visto com mais seriedade e confiança. A nova lei permitirá um efeito multiplicador para estudos e um maior incentivo ao uso da mediação”, declara. Vantagens da mediação Entre as principais vantagens de se utilizar o método autocompositivo, está o alcance do consenso entre as partes. “O principal benefício é que a resposta dada é a desejada e aceita pelas partes. Além disso, é uma forma de obter uma solução rápida. E, naturalmente, isso significa economia, porque tempo é dinheiro”, observa o advogado Asdrúbal Júnior, em entrevista concedida à TV Justiça. Além disso, ele menciona como benefícios o desentrave da justiça e a criação de uma relação mais amistosa entre as pessoas. Segundo Emannoel Campelo, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação é uma forma vantajosa de solucionar disputas por evitar a ocorrência de novos litígios. “As partes tendem a conseguir uma comunicação melhor e, assim, futuros conflitos que possam ocorrer em decorrência desse primeiro, poderão ser solucionados mesmo sem a presença do mediador”, observa. Asdrúbal Júnior explica que o mediador ajuda as partes envolvidas na controvérsia a enxergar o pro- 15 MATÉRIA DE CAPA ‘‘A mediação é de vital importância para o processo, assim como para a solução dos conflitos, nunca tendo sido tão homenageada no Brasil, como agora com a aprovação do novo Código de Processo Civil.’’ A CBMAE atua há 15 anos na promoção dos MESCS blema sob perspectivas diferentes, para que percebam outras formas de solucionar a disputa. “Assim, elas se aproximam de uma zona de convergência para que o acordo possa ser celebrado. Portanto, o mediador não propõe soluções. Ele apenas ajuda as partes a dialogarem com mais qualidade.” Oportunidades e mercado de trabalho Com a Lei de Mediação, novas frentes de trabalho estão abertas para a advocacia e outros profissionais de conhecimento técnico. Segundo a Lei nº 13.140, os mediadores extrajudiciais podem ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe. Já o mediador judicial precisa ter se graduado há pelo menos dois anos “em curso de ensino 16 superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”. O novo CPC também legisla sobre a formação do mediador, permitindo atuar todo aquele que preencher o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. Mediação empresarial A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) já atua há 15 anos na promoção dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs). A mediação, a conciliação e a arbi- tragem são procedimentos que visam a busca da melhor solução de maneira rápida, sigilosa e segura. Segundo Aldovrando Torres, consultor jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), “a mediação é de vital importância para o processo, assim como para a solução dos conflitos, nunca tendo sido tão homenageada no Brasil, como agora com a aprovação do novo Código de Processo Civil. Na verdade todos serão beneficiados com esse instituto, pois as partes economizarão tempo, e um processo que normalmente dura anos pode sequer existir ou ser encerrado em poucas semanas, o que desafogará o Poder Judiciário. Convém acentuar que, mesmo no processo judicial, a mediação, se alcançada, diminuirá substancialmente o tempo do litígio, uma vez que a audiência é realizada no início do processo”. • BIBLIOTECA JURÍDICA Manual de Arbitragem para Advogados Organizado pela Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB com o apoio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a obra busca popularizar um dos meios alternativos de solução de conflitos: a arbitragem. Como diz no prefácio do livro, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, “nada interessa mais ao advogado, o qual se remunera principalmente pela sucumbência e pelos honorários de sucesso, do que um deslinde rápido e eficiente do processo”. Sabendo-se ser esta uma das características da arbitragem, a solução rápida e eficaz de conflitos, o manual torna-se leitura obrigatória para os profissionais que têm interesse em se atualizar. Contando com a colaboração de vários especialistas, o livro aborda o papel do advogado na arbitragem, a reforma da lei de arbitragem, a função das entidades arbitrais e a sentença arbitral, entre outros temas importantes. Caixa de Ferramentas em Mediação Aportes práticos e teóricos A obra de Tania Almeida é um manual de consulta dividido em duas partes: a primeira contempla uma listagem das ferramentas da Mediação com seus objetivos, operacionalização e impactos esperados, e a segunda contém leituras teóricas de caráter multidisciplinar que possibilitam a compreensão desses objetivos e dos possíveis impactos resultantes da utilização de cada ferramenta. As turmas de capacitação em mediação de conflitos têm sido cada vez mais multidisciplinares. Advogados, psicólogos, médicos, engenheiros, juízes, economistas, assistentes sociais – profissionais dedicados a questões familiares, penais, comunitárias, escolares, empresariais, de políticas públicas, de direito internacional, de meio ambiente. É nesse perfil plural que se encontra parte dos atores e coautores da investigação sobre os possíveis impactos consequentes a intervenções utilizadas na mediação de conflitos, compilados no livro e objetos de reflexão e teorização. A dedicação à pratica e à docência da mediação estimulou a pesquisa teórica da autora, Tania Almeida. Mestre em mediação de conflitos, ela é pós-graduada em sociologia e em gestão empresarial. 17 TEMA EM DESTAQUE Cláusula compromissória reduz custos de contratos Evento contou com a presença de renomados participantes, especialistas em arbitragem e mediação N a abertura da I Conferência Nacional de Arbitragem e Mediação, a professora Selma Lemes falou do ponto de vista jurídico-financeiro da arbitragem, com foco na administração pública. Coautora da Lei de Arbi- Coautora da Lei de Arbitragem, Selma Lemes ressalta a importância da vertente financeira da arbitragem tragem, a especialista ressaltou a importância da vertente financeira desse método extrajudicial de solução de conflitos e do uso da cláusula compromissória. A Conferência ocorreu nos dias 12 e 13 de junho, em Brasília. “A partir do momento em que eu sei que haverá a cláusula compromissória, eu tenho condições de oferecer um preço menor [no contrato]. Segundo meus estudos, com ajuda de técnicos, havendo a cláusula compromissória num contrato com a administração pública, equivale a economizar 58% dos custos do processo”, explicou. Segundo a palestrante, a arbitragem é uma cláusula que gera eficiência financeira. Entre outras vantagens, permite que questões complexas sejam resolvidas por especialistas, dinamiza a pacificação contratual e impõe uma mudança de comportamento do Administrador. 18 TEMA EM DESTAQUE Segundo Lemes, cláusula compromissória em contrato com a administração pública reduz em 58% os custos do processo Selma falou da “Arbitragem no Tempo e o Tempo da Arbitragem na Administração Pública”, mencionando o histórico do método em questão, levando em conta seu uso e incentivo. Arbitragem é realidade no Brasil O advogado Gustavo Justino, doutor em Direito Administrativo, alegou que a cultura dos meios alternativos de resolução de conflitos ainda não está disseminada na advocacia pública, porém admitiu que a arbitragem já é uma realidade no país. “Esse evento não poderia ocorrer em momento melhor”, disse Justino, atentando para a importância da necessidade em capacitação na área de mediação e arbitragem. Ele deu um panorama da arbitragem público-privada no cenário internacional, focando nos Estados Unidos, França e Peru. do usados apenas sob a perspectiva do consumo, sem levar em conta fatores socioambientais. Ela informou que o Brasil é um país extremamente desigual, com quase 30% da população vivendo em áreas precárias, e é um grande emissor de gases causadores do efeito estufa. Os conflitos que envolvem o direito ao meio ambiente no país são principalmente relacionados à mineração, gestão de recursos hídricos, entre outros. No entanto, a mediação nesse âmbito é uma questão delicada por ser difícil quantificar o quão transacionável é o direito ao meio ambiente equilibrado. “Para cada 2,18 habitantes, temos um processo. Porém, temos que lembrar que, via de regra, existe um autor e um réu, então, na verdade, é um processo por cabeça.” O ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, autor do Programa Movimento pela Conciliação, lembrou que, em dezembro de 2013, o número de processos tramitando no Poder Judiciário passavam de 96 Larissa Schmidt, doutora em Direito Ambiental, falou sobre como os recursos naturais do Brasil estão sen- milhões, conforme último relatório do Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Para cada 2,18 habitantes, temos um processo. Porém, temos que lembrar que, via de regra, existe um autor e um réu, então, na verdade, é um processo por cabeça.” Segundo dados da OAB, o Brasil é o país com o maior número de faculdades de direito. “Em três anos, vamos chegar a 1 milhão de advogados militando. Dá para servir o mundo inteiro”, afirmou o ministro, acrescentando que o país possui mais faculdades de direito do que a soma de todas as demais existentes no mundo. Em um universo de cerca de 1.300 cursos de direito, somente 17 faculdades possuem cadeiras de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, segundo o ministro. Marco Aurélio relatou que ele próprio, em início de carreira, não sabia lidar com métodos autocompositivos, mas atualmente acredita numa mudança de cultura. “Nós somos preparados para litigar. Não passa pela nossa cabeça a ideia de tentar compor o conflito, antes de demandar. Mas hoje em dia, sim”, declarou. A Conferência contou com a presença de outros renomados participantes. O evento foi realizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por meio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e do Centro Brasil de Mediação e Arbitragem (CEBRAMAR). • 19 TEMA EM DESTAQUE 20 FIQUE POR DENTRO Agenda XIV Congresso Internacional de Arbitragem Local: Foz do Iguaçu PR Data: 13 a 15 de setembro de 2015 Informações: www.14congresso.cbar.org.br V Seminário de Conciliação, Mediação, e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC) Local: Auditório do Curso de Direito da Univali – Itajaí SC Data: 25 de setembro de 2015 Informações: www.fecema.org.br 10º Workshop de Mediação e Arbitragem da CBMAE Local: Costão do Santinho Resort – Florianópolis SC Data: 28 de setembro de 2015 Informações: www.cbmae.org.br Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e adesão ao Pacto pela Não Judicialização dos Conflitos-São Paulo Local: Auditório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Data: 23 de setembro de 2015 Informações: www.cbmae.org.br Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e adesão ao Pacto pela Não Judicialização dos Conflitos-Maranhão Local: Auditório da Associação Comercial do Maranhão (ACM-MA) Data: 19 de outubro de 2015 Informações: www.cbmae.org.br 21 REDE CBMAE Associação Comercial do Maranhão agora conta com a CBMAE C No final de julho, foi lançada a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão 22 om o objetivo de ampliar o acesso à justiça e acompanhando as atualizações no cenário jurídico atual – como a reforma da Lei de Arbitragem e a nova Lei da Mediação – foi lançada no dia 29 de julho, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão (CBMAE/MA). As micro e pequenas empresas (MPEs) do estado – que somam aproximadamente 96% do segmento empresarial – serão as mais beneficiadas pela Câmara. O funcionamento efetivo da CBMAE/MA, que está instalada na Associação Comercial do Maranhão (ACM), está previsto para o mês de outubro, após a capacitação da equipe executiva e de conciliadores, no mês de agosto. A Câmara é filiada à Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e tem seu Conselho Consultivo composto por entidades de classe do Maranhão e instituições parceiras, como: Associação dos Jovens Empresários do Maranhão (AJE-MA), Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL), Federação do Comércio do Estado do Maranhão (Fecomércio), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Administração (CRA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). REDE CBMAE A presidente da ACM, Luzia Rezende, destacou a importância da iniciativa. “Através da câmara, a classe empresarial poderá dirimir os conflitos contratuais de forma mais rápida, com menos burocracia e custos menores, desafogando o Judiciário. A câmara atenderá micro, pequenas, médias e grandes empresas. Essa era uma das metas priorizadas na nossa gestão, que temos agora a alegria de ver concretizada”, afirmou. O presidente da Câmara de Conciliação e Arbitragem Empresarial da ACM, o advogado Ivaldo Praddo, ressaltou que, em breve, estará em vigor a nova Lei da Mediação – Lei 13.140/2015 – que trata do uso da mediação para a solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a Administração Pública. Com isso, o volume de processos no Poder Judiciário poderá ser reduzido por meio de acordos. O texto da Lei da Mediação, que sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva em junho, no Senado. “De acordo com a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito. Ela permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares”, explicou o advogado. Para o consultor regional da CBMAE, Guilherme Giussani, ficou clara a importância da CBMAE/MA não só para as MPEs, mas também para a classe empresarial como um todo, especialmente por desafogar o judiciário. Para ele, a reforma da Lei da Arbitragem e a nova Lei da Mediação aumentaram o fôlego dos instrumentos de mediação e arbitragem no Brasil. “Esses são meios alternativos na resolução de conflitos que ganham espaço cada vez maior no país”, destacou. Parceria com PGE do Maranhão A ACM e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) se reuniram, no final de julho, para discutir ações de parcerias envolvendo a CBMAE. O objetivo do encontro foi apresentar a câmara como uma alternativa de resolução mais rápida de conflitos empresariais, especialmente os que envolvem pequenos e médios empresários. Para o procurador chefe da Dívida Ativa da PGE, João Batista de Oliveira Filho, a conciliação por meio da CBMAE, embora ainda não usual, representa uma evolução na forma de reparação dos débitos fiscais e um meio efetivo de aumentar a arrecadação. Além disso, pode também representar economia de gastos para o contribuinte e agilidade na resolução de conflitos. “Uma vez que evita todo um processo judicial, que muitas vezes inclui a penhora dos bens, bloqueio de contas, gastos com advogados, ou seja, uma judicialização desnecessária”, avaliou. Segundo Giussani, o potencial da parceria com a PGE deve também incluir a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). “Essa parceria com a Procuradoria Geral do Estado tem tudo para dar certo, inclusive com ações de interiorização”, ressaltou. A proposta é que, além de São Luís, as ações da câmara sejam estendidas também para outros municípios maranhenses por meio das associações comerciais locais. • Cerimônia de lançamento da CBMAE/MA 23 ARTIGO Desmistificando a Convenção Arbitral Joaquim Tavares de Paiva Muniz Sócio de Trench, Rossi e Watanabe Advogados, presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ. O sucesso de uma arbitragem depende muito de uma cláusula compromissória bem escrita, pois dela advirão decisões cruciais, tais como as regras aplicáveis, a forma de escolha do árbitro e a sede. Por isso dedico este artigo a esclarecer alguns mitos relativos à cláusula arbitral. O primeiro e, provavelmente, pior mito é que a boa cláusula compromissória deve ser longa e detalhada. Não! A cláusula será “cheia”, ou seja, eficaz, se viabilizar a formação do painel arbitral. Muitas vezes, para tanto, será necessário apenas se referir às regras de uma instituição arbitral. Podem se incluir outros elementos, como sede, lei aplicável, número de árbitros, possibilidade de mediação prévia, dentre outros. Porém, se quem redigir a cláusula compromissória não tiver experiência ou tempo (o que é comum, e por isso ela merece o apelido de “cláusula da meia-noite”), melhor não arriscar e replicar as cláusulas padrão da entidade arbitral selecionada, normalmente concisas, mas que funcionam. A mediação prévia pode ser um ótimo começo, pois se bem conduzida pode terminar o processo em seu nascedouro, poupando tempo e esforços das partes. Há imenso potencial de sucesso quando se verifica assimetria de informações, ou litígios decorrentes preponderantemente de falta de diálogo ou de problemas de personalidade, ou quando existe a possibilidade de uma solução consensual de mútuo benefício - por exemplo, se o credor dá um desconto ao devedor, mas em contrapartida as partes fazem um novo negócio. E, 24 mesmo se a mediação não levar a um acordo, pode não ter sido em vão. Ela ao menos ajuda cada parte a entender melhor a posição do outro lado, e até mesmo a suas próprias forças e fraquezas. A principal preocupação com uma cláusula de mediação prévia à arbitragem (dita cláusula escalonada) é permitir que a mediação seja encerrada a qualquer momento, se uma das partes precisar ir ao Poder Judiciário para uma tutela de urgência, ou se ficar claro que não se logrará transação. Não se mostram incomuns cláusulas escalonadas contemplando negociações por meses e meses; na prática, as partes tendem a desrespeitá-las, pois quem tem problema tem pressa. O resultado é potencial discussão sobre a validade de processo arbitral que desrespeitou a mediação prévia. Daí ser recomendável prever expressamente a saída a qualquer momento do procedimento de mediação. Alguns evitam instituições arbitrais e recorrem a arbitragens ad hoc, ou seja, não administradas, pensando que economizarão com as custas. Ledo engano! Na minha experiência, os árbitros tendem a cobrar até mais caro nas arbitragens ad hoc, pois não estão vinculados às tabelas de honorários das entidades administradoras. E as partes ficam sem o apoio administrativo da câmara, sem contar com o risco de problemas se não houver regras claras sobre quem tomará decisões tais como impugnações de árbitros e nomeação de presidente do painel. Arbitragem ad hoc pode ser o “barato” que sai caro. Outro mito é que arbitragens relativas a contratos ARTIGO envolvendo alto valor devem sempre ter como sede grandes centros no exterior, como Paris, Nova Iorque ou Genebra. Paris, jet’aime, mas às vezes gosto mais do Leme. O Brasil é considerado mundialmente como uma jurisdição desenvolvida na área arbitral e possuímos um Poder Judiciário pró-arbitragem, com jurisprudência positiva. Se não existir ponto de conexão com o exterior, ou mesmo se houver, mas o possível devedor estiver no País, não se justifica sede estrangeira, que só aumentará custos e retardará eventual execução, uma vez que a sentença estrangeira precisará ser homologada perante o STJ para só depois ser executada. Com relação à cidade da sede, importante, dentre outros motivos, porque determina o juízo estatal auxiliar à arbitragem, por um lado deve-se evitar cidades onde procedimento arbitral não seja tão frequente e, portanto, o Poder Judiciário não tenha tanta experiência. Por outro lado, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo são exemplos de sedes brasileiras com judiciários com compreensão sofisticada da arbitragem. A esse respeito, merece aplauso a recomendação do CNJ de se criar varas especializadas em arbitragem e mediação, atendendo a sugestão da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB federal. Essa medida segue o exemplo do Rio de Janeiro, cujas varas empresariais se especializaram em arbitragem, por proposta da OAB RJ, e se tornaram referência na matéria. Não se deve escolher as regras de uma câmara, prevendo que a arbitragem será administrada por outra entidade. Algumas regras, como as da Câmara de Comércio Internacional (CCI) chegam a proibir expressamente essa “colcha de retalhos”. Isso porque pode haver incompatibilidade, gerando patologia para o processo arbitral. De mais a mais, o renome de instituições como a CCI provem não só de suas regras, como também de outros aspectos, como excelente corpo técnico e infraestrutura de alto nível, com relação aos quais as entidades brasileiras têm evoluído significativamente nos últimos anos. Deve-se tomar cuidado para não se estabelecer prazo muito curto para a arbitragem, pois o eventual litígio, dependendo de sua complexidade, pode demandar mais tempo do que o previsto para ser resolvido. E, uma vez fixado o prazo para a prolação da sentença, ele deve ser seguido, salvo se as regras permitirem prorrogação. O desrespeito ao prazo implica em possibilidade de anulação de sentença. Outro ponto controverso é a responsabilidade por custos do processo, incluindo honorários de advogados. Não existe sucumbência na arbitragem nos moldes do Código de Processo Civil, que prevê porcentagem do valor da causa pago como direito autônomo ao advogado. A praxe reside no painel arbitral condenar o perdedor a indenizar o vencedor por custos razoáveis com advogados e outros profissionais envolvidos, como assistentes técnicos, proporcionalmente ao resultado da sentença. Há muita subjetividade nesse tipo de decisão pelos árbitros, não apenas quanto ao que seriam honorários razoáveis de advogados, como também no tocante a essa “proporcionalidade do resultado da sentença”, quando existem vários pedidos postos e contrapostos, alguns procedentes, outros parcialmente procedentes e demais improcedentes. Por isso, muitas vezes a cláusula compromissória simplesmente veda a indenização por honorários de advogados, ou estabelece teto para essas condenações. Por fim, a tendência geral é nomeação de três árbitros. Porém, em causas de menor monta, isso onera muito as partes. Em média, uma arbitragem com árbitro único custa metade de uma com painel de três. Sem contar a tendência a maior agilidade em uma decisão monocrática. Obviamente três cabeças pensam melhor do que uma, mas há de se avaliar o custo-benefício. Em suma, uma cláusula de arbitragem abre várias opções às partes. Com esse bônus, vem um ônus: ela deve ser muito bem pensada, para que a cláusula da meia-noite não dê pesadelos. Em caso de dúvidas, melhor elaborar uma cláusula simples, aplicando regras confiáveis, e delegar a essas regras e aos árbitros a especificação do procedimento. • 25 ARTIGO Mediação em casos de transição e sucessão de gestores de empresas familiares É lugar comum a afirmação de que “onde há pessoas há conflitos”. Essa afirmação pode ser verdadeira. Mas não é menos verdadeira a assertiva de que o conflito, quando percebido de forma positiva, pode conduzir pessoas e organizações a operarem mudanças rumo à obtenção de melhores resultados. Esse foi o tema sobre o qual se debruçou Morton Deutsch, psicólogo social e pioneiro nas pesquisas sobre a resolução de conflitos sob nova visão, a denominada Eutália Maciel Coutinho “moderna teoria do conflito”. Com os resultados ob- Magistrada aposentada e mediadora. tidos a partir da aplicação dos novos conhecimentos, pode-se afirmar seguramente que ocorreu um giro paradigmático acerca do conceito de conflito. Em sua principal obra The Resolution of Conflict: Constructive and Destructive Processes, desenvolveu sua teoria apresentando uma classificação de processos de resolução de disputas, que podem ser destrutivos ou construtivos. O autor parte da premissa de que o conflito permeia todas as relações humanas, contudo contém potencial de contribuir positivamente nessas relações. O primeiro tipo - destrutivo - é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa, José Maurício de Lima Advogado e mediador. a depender da forma como for tratado. Diferentemente, no segundo caso - construtivo -, uma vez desenvolvidas as condições propícias, mediante o emprego de técnicas adequadas, viabiliza o fortalecimento da relação social preexistente à disputa, porquanto, as partes são estimuladas a desenvolver soluções criativas e colocar as questões em perspectiva futura, em busca de acordos mutuamente aceitáveis. 26 ARTIGO Em sentido convergente, foi desenvolvido pelos profes- concluir que qualquer negócio está sujeito a conflitos sores do Projeto de Negociação da Harvard Law School, internos entre sócios. Roger Fisher e William Ury, apresentada no livro Como Chegar ao Sim: A Negociação de Acordos Sem Con- A situação se reverte de maior complexidade e sutilezas cessões, novo modelo de negociação, cujas técnicas, quando se trata de negócios famíliares. Inexoravelmen- aplicadas aos conflitos, aprimoram as naturais aptidões te, em algum momento vão ocorrer as transições do pessoais de resolução. A conclusão dos autores con- negócio de uma geração para a próxima, quer seja de verge para as ideias de Morton Deutsch, no sentido forma espontânea, quer seja por rompimentos inespe- de que, não obstante se reconheça o conflito como rados, como divórcio ou morte, com fortes implicações fenômeno natural das relações humanas, pode deixar de ordem emocional para os membros da família. de ser observado como algo negativo, quando tratado adequadamente, seguindo uma metodologia. Reconhecidamente a divisão de herança motiva mergulho no passado, quando emergem episódios retidos na No Brasil essa tendência ganhou enorme impulso quan- memória de cada uma das pessoas envolvidas, quase do o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da sempre gerando discussões. Situações como estas me- Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Nacional de recem ser tratadas com especial atenção para prevenir, Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, com em primeiro lugar, o rompimento dos vínculos familia- o objetivo de democratizar o acesso à justiça em termos res, e, na sequência, a suspensão ou descontinuidade de processos apropriados e resultados satisfatórios para das atividades empresarias que possam conduzir a per- os usuários. Certamente os métodos autocompositivos das de eficiência do negócio com a consequente redu- devem se consolidar como métodos adequados de re- ção ou dilapidação do patrimônio. solução de variados tipos de conflitos, com a edição Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março do próximo ano. Não são raros os casos de transição e sucessão dos gestores de empresas familaires que resultam em conflitos entre os membros da família, considerando que os comportamentos dos dirigentes e decisões estraté- A partir dessas considerações iniciais e tendo em vista gicas podem se apresentar fortemente influenciados que os negócios são geridos necessariamente por pes- por tradições, intensificadas pelos laços familiares. Afi- soas - não obstante o avanço da cibernética, tentando nal, é dentro do sistema familiar que as pessoas de- compreender cada vez mais a comunicação e o contro- senvolvem os primeiros aprendizados de como ganhar, le de máquinas, seres vivos e grupos sociais - é forçoso perder, barganhar e lucrar. Nesse sentido, a rivalidade 27 ARTIGO “Quando ocorre a transição ou transferência do controle de uma empresa familiar para uma nova geração, é muito comum surgirem conflitos tais como os decorrentes da partilha do patrimônio e da gestão e controle do negócio entre os membros da nova geração” fraterna pode ser pensada como uma experiência nor- auxilia a construção de acordos que garantam a esta- mal. Recontextualizadas, as mensagens emitidas nesse blização do núcleo familiar, culminando com o alcan- contexto, podem se apresentar como excelentes opor- ce das metas individuais e coletivas dos seus membros. tunidades para o crescimento e desenvolvimento do Interesses aparentemente divergentes podem e devem empreendimento, além de propiciar a revelação de ha- ser conciliados ou acomodados para que o conflito seja bilidades comunicativas e negociais por parte dos gesto- reduzido, abrindo espaço para o enfoque no que re- res e de todos os integrantes da sociedade empresarial. almente interessa: a prosperidade do empreendimento Assim, quando ocorre a transição ou transferência do controle de uma empresa familiar para uma nova geração, é muito comum surgirem conflitos tais como os decorrentes da partilha do patrimônio e da gestão e controle do negócio entre os membros da nova geração. Outras possibilidades conflitivas são impostas por reflexões exteriorizadas ou necessidades constatadas, sobre decisões ou providências a respeito da continuidade do negócio, alienações, cisões e incorporações. É muito comum a ocorrência de disputas nessas oportunidades. Em contextos dessa natureza, em que as relações são marcadas por vínculos familiares e histórias particulares e conjuntas, a mediação é fortemente indicada. A experiência vem demonstrando que quando a preferência pela mediação resulta em escolha dessa abordagem, os resultados são satisfatórios em muitos aspectos. Mediadores experientes, facilitam o processo de mudança e ainda colaboram para o resgate ou melhoria das relações familiares. A aplicação de técnicas apropriadas, 28 familiar em clima harmonioso. Por definição, os mediadores empresariais e familiares são especialistas em aproximar pessoas. Com efeito, esses mediadores podem ajudar a reconhecer e enfatizar a coincidência de valores, temperamentos, a identificar e apresentar os elos propiciados pelas histórias familiares, a delinear as perspectivas do negócio, identificáveis na base das disputas de empresas familiares. A matéria prima de um acordo é a discordância. A compreensão do conflito como oportunidade para o delineamento das questões e suas resoluções, funciona como elemento propulsor das boas iniciativas, acarreta a integração e atingimento dos verdadeiros interesses de todos. O consenso resultante da mediação é juridicamente eficaz, por resultar em título executivo. É eficaz do ponto de vista econômico, pois a relação custo-benefício é muito vantajosa. A sua eficácia social decorre do bom uso da dialética que se evidencia com a transformação benéfica dos relacionamentos. Em suma, a mediação de conflitos em empresas familiares é totalmente adequada por solucionar os conflitos intrafamiliares e empresariais. • ENTREVISTA MESCs trazem inúmeros benefícios à sociedade P ara a ministra e corregedora Nancy Andrighi, a escolha correta do meio de composição extrajudicial influencia no ganho de tempo e no valor final do acordo. Entre os muitos benefícios em se utilizar um Método Extrajudicial de Solução de Conflitos (MESC), estão a celeridade no fim do litígio, a economia em gastos financeiros - que geralmente são grandes em um processo judicial – e a possibilidade de criar posteriormente uma relação não conflituosa entre as partes. Segundo Nancy Andrighi, ao desafogarem a Justiça, os MESCs beneficiam a sociedade por permitir que os juízes se voltem a conflitos em que a composição não seja possível, bem como o estudo mais aprofundado sobre questões de maior complexidade, como os novos tipos de família. Defensora dos MESCs, a ministra apoia incondicionalmente a inserção de disciplinas de mediação e arbitragem como cadeiras obrigatórias nos cursos de direito no Brasil. Defensora dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs), Nancy Andrighi apoia a inserção de mediação e arbitragem como cadeiras obrigatórias nos cursos de direito Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a implantação de varas especializadas em arbitragem e a capacitação de profissionais para atuação em mediação e conciliação. De seu lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estimula as formas extrajudiciais de solução de conflitos por meio de julgados e também em ações dos próprios ministros, que buscam meios extrajudiciais para solução de controvérsias. Nancy Andrighi é Corregedora Nacional de Justiça e ministra do STJ. Iniciou sua carreira na Justiça gaúcha, passando pela Justiça do Distrito Federal, até chegar ao STJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também exerceu a função de corregedora. Em junho de 2014, a ministra teve sua indicação para o CNJ aprovada por unanimidade na Comissão de 29 ENTREVISTA Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na sabatina, Nancy Andrighi respondeu a questões sobre similaridade da Justiça brasileira com a de outros países, rigor das penas, penas alternativas, equilíbrio entre os poderes do estado e a importância da mediação. Confira a seguir entrevista concedida a Resultado. De que forma os métodos extrajudiciais de solução de conflitos podem ser vantajosos para empresários, consumidores e a sociedade como um todo? Antes de responder especificamente o questionamento, é preciso frisar que os métodos de composição extrajudiciais de litígios têm naturezas distintas uns dos outros, indo desde a arbitragem – verdadeira jurisdição não estatal – até a conciliação. Cada espécie – arbitragem, mediação e conciliação – adequa-se melhor a um determinado tipo de litigante ou de litígio, v.g., o comum uso da arbitragem no meio empresarial. Assim, existindo a escolha correta do meio de composição extrajudicial, não apenas os atores diretamente envolvidos ganharão em tempo e, não raras vezes, no próprio valor final, pois, mesmo quando na composição se abdica de uma fração do bem da vida perseguido, ganham as partes no desembaraço que o término da contenda automaticamente lhes outorga, permitindo, por exemplo, a liberação de patrimônio gravado, ou o usufruto imediato de um bem, entre outras possibilidades. O fim do litígio de forma mais célere, faz esvanecer as limitações que esse mesmo litígio produziria para as partes, se adotada a ortodoxa solução da jurisdição estatal. Ganha também a sociedade, por ter o aparato estatal voltado para querelas onde a composição não é possível, bem como no aprofundamento dos estudos do juiz para questões mais complexas, por exemplo, novos tipos de família. De que forma as câmaras de conciliação e mediação podem colaborar com o Poder Judiciário? 30 Particularizando o que foi dito anteriormente em relação ao ganho social, o Poder Judiciário se beneficia, objetivamente, com a redução de conflitos que aportam ao sistema, ou ainda, com a sua solução sem a necessidade de movimentação de toda a máquina estatal – na hipótese de mediação e conciliação incidentais. Mas há, creio, reflexo subjetivo que vejo como igualmente relevante, consistente na crescente percepção pelos operadores de direito, e também pelas partes, de que existem fórmulas outras para se solver os litígios sociais, que podem se mostrar mais efetivos do que a própria jurisdição. Essa percepção não trará frutos imediatos, mas como uma árvore plantada, daqui a algum tempo, talvez transmude a cultura do embate jurisdicional como regra, para o universo da excepcionalidade. Existem debates sobre a inserção de disciplinas de mediação e arbitragem como cadeiras obrigatórias do curso de direito, um dos mais demandados no Brasil. Qual é sua opinião a respeito? Apoio incondicionalmente a ideia. Sendo defensora dos meios extrajudiciais de solução dos conflitos, vejo na disseminação de uma teoria por trás do sistema, ao lado dos resultados práticos, a melhor fórmula para se inculcar nas pessoas, novo paradigma. O conhecimento do sistema extrajudicial imprime, nesses novos profissionais, parâmetros diversos do que nós outros tivemos em nossa formação acadêmica e, reconhecidamente, é mais fácil apreender uma forma de agir do que ter que reapreender padrões já cristalizados. Daí caber a nós, que temos a visão dos benefícios que as soluções extrajudiciais podem trazer aos jurisdicionados, sermos os principais estimuladores da popularização dessas cadeiras nos cursos de direito. A senhora anunciou no ano passado a criação de duas varas especializadas em mediação e arbitragem em cada capital brasileira. Como está o andamento desse processo? ENTREVISTA A meta em comento prevê a especialização de duas varas já existentes, apenas para discutir matérias afetas à mediação e arbitragem, isso, no decorrer do ano de 2015. No entanto, a implementação e operacionalização das ações necessárias à consecução desse objetivo estão afetas aos respectivos Tribunais Estaduais, pois a eles competem a gestão local das macro determinações originadas do CNJ, sendo que alguns dependem de Lei Estadual para alterar o Código de Organização Judiciária. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por exemplo, no último dia 31 de março, já teve essa alteração legal sancionada. O que o CNJ e o STJ têm feito para incentivar as formas extrajudiciais de solução de conflitos? Qual a importância dessas ações? É um dos motes da atual presidência do CNJ “potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida” [Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77276-cnj-lanca-diretrizes-de-gestao-para-bienio-2015-2016]. Nesse sentido, a já citada meta de implantação de varas especializadas em arbitragem é iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que vai ao encontro do projeto maior, da mesma forma que a capacitação de profissionais para atuação em mediação e conciliação tem sido uma das bandeiras defendidas, e internamente implementada, por meio de treinamentos patrocinados pelo CNJ. O STJ, por seu turno, tem agido no sentido de incentivar as formas extrajudiciais de solução de conflitos, tanto por meio de seus julgados, que sempre procuram prestigiar os preceitos e suas desinências quando postos em cheque por meio de recursos, como ele próprio, por meio de seus Ministros, têm adotado, com crescente entusiasmo, a busca desses meios extrajudiciais na solução de demandas que aportam àquele órgão. Como a senhora avalia a aprovação da Lei de Me- diação no país? Quais serão os principais benefícios? A aprovação da Lei de Mediação em nosso país abre novos caminhos para a composição dos litígios, principalmente para aqueles que litigam em ações que envolvem delicados aspectos emocionais da vida. Nesses tipos de conflitos, tem-se como benefícios mais evidentes, a diluição do conflito existente entre as partes, que substituirá uma imposição estatal sobre quem deve prevalecer em uma determinada contenda. Por esse método, quando o mediador chama os cidadãos a pensarem no futuro, expurga a dor trazida do passado e abre espaço para o estabelecimento de um relacionamento mais pacífico no dia a dia. Com as novas legislações, como o novo CPC e o Marco Legal da Mediação, como o Poder Judiciário está se preparando para capacitar os mediadores, visto que poderá haver um aumento considerável na utilização da Mediação como forma de resolução de conflitos? A capacitação dos profissionais que irão atuar na mediação não será feita pelo Poder Judiciário, mas sim por escolas de magistratura ou pela Escola Nacional de Mediação, do Ministério da Justiça, e ainda, por outras instituições que venham a receber o credenciamento da ENAM [Escola Nacional de Mediação]. De que forma a Lei de Mediação vai alterar o mercado de trabalho para mediadores e /ou advogados? Para além do óbvio nicho de mercado que irá se abrir para os profissionais do Direito e de outras áreas, que resolvam se especializar em mediação, e toda a cadeia de treinamento daí decorrente, que será igualmente incrementada, espero que estejamos plantando, também, uma semente para descobrir novos vocacionados para a magistratura, que a partir do contato com a mediação se embrenharão para dentro dos lindes do processo, podendo, a partir dessa experiência, despertar a vocação para a carreira da magistratura. • 31 OBSERVATÓRIO JURÍDICO Nova Lei da Arbitragem entra em vigor no Brasil N o dia 27 de julho, entrou em vigor a nova Lei de Arbitragem (13.129/15). A cultura do uso da arbitragem em questões entre empresas vem sendo disseminada há anos e, agora, com a nova lei, ela pode ser aplicada também ao setor público. O presidente da comissão especial que analisou o tema na Câmara, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), lembrou que a arbitragem já existe no Brasil há mais de 15 anos e que a medida ajuda a desafogar o número de processos no Judiciário. “Hoje as arbitragens são muito concentradas no estado de São Paulo. Com esta nova reforma, é possível que outros estados da federação possam ser fortes na questão da arbitragem. A proposta também incluiu a possibilidade de outras questões que não eram contempladas na arbitragem, como, por exemplo, os litígios societários”, informou o deputado durante pronunciamento na Câmara. Embora a Lei de Arbitragem não trouxesse restrição quanto à Administração Pública ser parte, agora, com a alteração de dispositivos, está determinado de forma expressa na legislação que “a Administração Pública, direta e indireta, por meio da autoridade competente para realização de acordos e transações, poderá estabelecer convenção de arbitragem de direito (e não por equidade) para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Para a advogada e Secretária Geral da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SP, Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski, a nova lei é importante por validar oficialmente o que já estava pacificado pela jurisprudência. “Foi uma reforma pontual, porque a lei já era boa e muito bem usada. A reforma trouxe uma complementação para melhor execução dela”, afirma. E acrescenta que “a lei melhorou a forma de relacionamento entre árbitros e poder judiciário. 32 “No mundo dos negócios internacionais, ninguém investe em outro país confiando na justiça local. A arbitragem se mostra mais neutra e especializada para resolver grandes questões” Ainda que, na prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecesse, por intermédio de suas decisões, esse relacionamento, a lei o tornou mais claro e transparente”. De acordo com Silvia, a arbitragem é muito eficiente para questões societárias, por exemplo, “porque os árbitros se mostram especialistas na matéria, mas principalmente pela agilidade”. Ela ressalta que um processo de questão societária pode levar entre 5 e 10 anos. Outro ponto abordado pela advogada é a possibilidade de a nova lei atrair investimentos estrangeiros para o Brasil, por torná-lo competitivo para receber investimentos de países que trabalham com a arbitragem nas mesmas condições. “No mundo dos negócios internacionais, ninguém investe em outro país confiando na justiça local. A arbitragem se mostra mais neutra e especializada para resolver grandes questões”, explica. • OBSERVATÓRIO JURÍDICO Comitê Jurídico da Facisc teve Mediação e novo CPC como temas abordados O coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira, fez apresentação sobre o Marco Legal da Mediação, sancionado no dia 29 de junho pela presidente Dilma Rousseff, durante o Comitê Jurídico da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), que aconteceu em junho deste ano. Durante o evento, foram abordadas questões legislativas, políticas públicas, formas de resolução de conflitos, além de projetos da câmara, como a articulação política, ações educativas, entre outros assuntos relacionados. O coordenador de projetos da presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Carlos Diego de Araújo, falou sobre o projeto que está em andamento e busca aumentar a participação das entidades representativas no poder legislativo. “Nosso objetivo é que as entidades possam se manifestar sempre que houver algum projeto de interesse do setor em algum projeto na Alesc. Dessa forma, queremos garantir a participação dos órgãos no processo legislativo. Queremos ter a porta aberta para receber projetos de entidades como a Facisc”, afirmou. Os participantes discutiram também sobre tributos, melhorias dos procedimentos de registro de empresas e outros temas. O encontro ocorreu em Florianópolis, reunindo representantes jurídicos das associações empresariais de Santa Catarina. Para encerrar, o advogado especialista, professor, doutor e secretário geral adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual de Santa Catarina, Eduardo de Avelar Lamy, falou sobre o novo Código de Processo Civil, sancionado no dia 16 de março, e que vem gerando dúvidas nos profissionais, que deverão se readequar a nova realidade que afeta a rotina dos advogados. • 33 OBSERVATÓRIO JURÍDICO CBMAE supera expectativas com o 5º Mutirão da Conciliação Empresarial E ntre os dias 10 e 14 de agosto, a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) realizou o 5º Mutirão da Conciliação Empresarial. É cada vez maior o número de pessoas que recorrem ao judiciário no Brasil e, com o intuito de mudar esse cenário e acelerar a resolução de conflitos, a utilização de métodos alternativos se torna uma saída eficaz e desburocratizada. A CBMAE, com apoio da Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), realizou o mutirão em diversas Câmaras e Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual (PACEs) da Rede espalhados pelo Brasil. Mais de 5.000 audiências foram agendadas em todo o país, superando as expectativas iniciais. Ao todo, 16 PACEs e 5 Câmaras participaram dessa edição. Uma prévia dos resultados mostra que mais de R$ 5 milhões foram negociados, nacionalmente, durante o mutirão. No Mato Grosso do Sul, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) foi um dos locais cujas expectativas foram além: durante o evento, mais de R$ 1 milhão foram negociados, o que corresponde a 151% a mais do que a estimativa da organização previa, que era inicialmente R$ 400 mil. Do total, cerca de R$ 108 mil foram pagos à vista. As audiências também surpreenderam: das 1.532 que foram agendadas, 486 se concretizaram, número superior ao estimado, que era de 300. O percentual de acordos, de 99,56%, foi também outra surpresa. “Esperávamos conseguir pelo menos 74% de acordos e ficamos muito felizes em saber dessa taxa de sucesso. Apesar desse momento de dificuldade econômica, o consumidor está aproveitando as oportunidades que os empresários oferecem, também está mais consciente e sabe que é 34 muito importante reduzir as dívidas num momento de incertezas,” afirmou o presidente da CBMAE, Roberto Oshiro. Em Uberaba (MG), o PACE da Associação Comercial de Uberaba (ACIU) realizou 121 audiências frutíferas – em apenas dois casos não houve acordo. Aproximadamente R$ 390 mil em dívidas foram negociadas pelo posto, no total. “Nós conseguimos realizar um número bom de audiências”, disse o presidente da ACIU, Manoel Rodrigues Neto. Ele acrescentou que, devido ao alto número de pessoas que procuraram o PACE durante o mutirão, foram marcadas audiências até para setembro. As próximas atividades da CBMAE acontecem entre os dias 23 e 27 de novembro, durante a 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para disseminar a cultura da paz e do diálogo, a Semana Nacional é uma ação que busca resolver o maior número possível de ações judiciais por meio da conciliação. • OBSERVATÓRIO JURÍDICO 35 36
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06 de junho de 2012 Boletim CBMAE 101
Daniel Resende (MG) Daniel Ribeiro (AC) Fabrine Schwanz (ES) Guilherme Giussani (SP)
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