Câmara Municipal de Itanhém publica
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Câmara Municipal de Itanhém 1 Quinta-feira • 24 de Abril de 2014 • Ano VI • Nº 219 Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Câmara Municipal de Itanhém publica: • • • • • • • • • • • • • • • • • Processo Administrativo 020/2014 - Dispensa de Licitação. Processo Administrativo 021/2014 - Dispensa de Licitação. Processo Administrativo 022/2014 - Dispensa de Licitação. Processo Administrativo 023/2014 - Dispensa de Licitação. Processo Administrativo 024/2014 - Dispensa de Licitação. Processo Licitatório 025/2014 - Dispensa de Licitação. Contrato de Prestação de Serviço N° 020/2014. Contrato N° 021/2014. Contrato N° 022/2014. Contrato N° 023/2014. Contrato N° 024/2014. Declaração de Publicação do Contrato N° 020/2014 - Prestação Serviços. Declaração de Publicação do Contrato N° 021/2014 - Prestação Serviços. Declaração de Publicação do Contrato N° 022/2014 - Prestação Serviços. Declaração de Publicação do Contrato N° 023/2014 - Prestação Serviços. Declaração de Publicação do Contrato N° 024/2014 - Prestação Serviços. Declaração de Publicação do Contrato N° 025/2014 - Prestação Serviços. Gestor - Whindson Moreira Mendes / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. de Comunicação Praça Castro Alves, 59 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW de de de de de de Quinta-feira 24 de Abril de 2014 2 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Licitações PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2014 MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 3 - Ano VI - Nº 219 GABINETE DO PRESIDENTE Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. Ao Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Itanhém, Bahia. Sr. Presidente, Tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara de Vereadores, solicitamos a contratação destes serviços, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária: Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Atenciosamente, ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Vereador-Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 4 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2014 – Dispensa de Licitação LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM. PERÍODO: 10 (dez) meses. REGIME LEGAL: LEI 8.666/93 EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu, presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº 020/2014, este processo contendo um ofício do Sr. Presidente da Mesa do Legislativo, solicitando a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. Eu, Jonathas Bahia Teixeira. ________________________________________ Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 5 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 020/2014 ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2014, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do Presidente da Câmara na contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e, CONSIDERANDO que a empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod. Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo fato de o valor apresentado de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais, perfazendo um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), encontrar-se condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a homologação do Presidente. Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrado a presente ata para os devidos fins de direito. ______________________ JONATHAS BAHIA TEIXEIRA Presidente da Comissão ______________________ DEYVIDE SOUSA RIBEIRO Membro da Comissão ______________________ MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 6 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Itanhém/BA 03 de março de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. Informa que necessita desses serviços para a manutenção e conservação dos veículos desta casa Legislativa, como sendo o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis: “Art. 24 – É dispensável a licitação: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 7 - Ano VI - Nº 219 (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais perfazendo um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem custo baixo em relação da relevância da matéria. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 8 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste parecer. É o parecer, SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 9 - Ano VI - Nº 219 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2014 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém; CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é reconhecidamente capacitado para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos, é o que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, perfazendo um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) encontrarse condizente com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod. Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia é um prestador de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no mercado; CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pelo Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo prestador para a contratação dos produtos corresponde a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, perfazendo um total de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), está dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação. Publique-se e Registre-se. Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ JONATHAS BAHIA TEIXEIRA Presidente da Comissão ____________________________ DEYVIDE SOUSA RIBEIRO Membro da Comissão ______________________ MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 10 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Membro da Comissão HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, para a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, serviços estes, prestados pela empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod. Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia qualificado no presente processo. Itanhém/BA, 03 de março de 2014. __________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES PRESIDENTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 11 - Ano VI - Nº 219 CERTIDÃO Certidão de publicação do Termo de dispensa de licitação n. 020/2014 Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação n. 020/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no dia 03/03/2014 Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 12 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO ADMINISTRATIVO 021/2014 MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO BEST DESIGN CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 13 - Ano VI - Nº 219 GABINETE DO PRESIDENTE Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. Ao Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Itanhém, Bahia. Sr. Presidente, Tendo em vista a necessidade de aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, solicitamos a contratação destes serviços, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária: Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. Atenciosamente, ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Vereador-Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 14 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 021/2014 – Dispensa de Licitação LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCRITÓRIO E DEPARTAMENTOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM. PERÍODO: 10 (dez) meses. REGIME LEGAL: LEI 8.666/93 EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu, presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº 021/2014, este processo contendo um ofício do Sr. Presidente da Mesa do Legislativo, solicitando a contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. Eu, Jonathas Bahia Teixeira. ________________________________________ Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 15 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 021/2014 ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do Presidente da Câmara na contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém e, CONSIDERANDO que a Empresa SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591, pessoa Jurídica com CNPJ Nº 14.991.880/0001-10, Situada a Rua Presidente Getúlio Vargas, Nº 13, Térreo - Centro – Itanhém/Bahia, é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo fato de o valor apresentado um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a homologação do Presidente. Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrado a presente ata para os devidos fins de direito. ______________________ JONATHAS BAHIA TEIXEIRA Presidente da Comissão ______________________ DEYVIDE SOUSA RIBEIRO Membro da Comissão ______________________ MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 16 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Itanhém/BA 03 de março de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: Contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o fornecedor de produto de qualidade, pela sua singularidade e foco da própria instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 17 - Ano VI - Nº 219 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis: “Art. 24 – É dispensável a licitação: (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 5.000,00 (cinco mil) no total, o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 18 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem custo baixo em relação da relevância da matéria. Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste parecer. É o parecer, SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 19 - Ano VI - Nº 219 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém; CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é reconhecidamente capacitado para Fornecimento de diversos equipamentos de informática para escritório, é o que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591 Com CNPJ: 14.991.880/0001-10, é um prestador de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no mercado; CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pelo Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação. Publique-se e Registre-se. Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ JONATHAS BAHIA TEIXEIRA Presidente da Comissão ____________________________ DEYVIDE SOUSA RIBEIRO Membro da Comissão ______________________ MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 20 - Ano VI - Nº 219 Itanhém HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, para a Contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, produtos estes, adquiridos pela Empresa SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591 Com CNPJ: 14.991.880/0001-10, qualificado no presente processo. Itanhém/BA, 05 de março de 2014. __________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES PRESIDENTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 21 - Ano VI - Nº 219 CERTIDÃO Certidão de publicação do Termo de dispensa de licitação n. 021/2014 Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação n. 021/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no dia 03/03/2014 Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 22 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2014 MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO ALIANE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 23 - Ano VI - Nº 219 GABINETE DO PRESIDENTE Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. Ao Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Itanhém, Bahia. Sr. Presidente, Tendo em vista a necessidade de aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores, solicitamos a contratação destes materiais, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária: Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. Atenciosamente, ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Vereador-Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 24 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014 – Dispensa de Licitação LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAL DE VEREADORES DE DEPARTAMENTOS/SETORES. AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO EXECUTADOS PELA CÂMARA ITANHÉM/BA E SEUS PERÍODO: MARÇO DE 2014. REGIME LEGAL: LEI 8.666/93 EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu, presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº 022/2014, este processo contendo um ofício do Sr. Presidente da Mesa do Legislativo, solicitando a contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores. Eu, Jonathas Bahia Teixeira. ________________________________________ Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 25 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 022/2014 ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do Presidente da Câmara na contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores. e, CONSIDERANDO que a Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR), com endereço à Praça Otávio Mangabeira, Nº 74, Bairro São João, nesta cidade de Itanhém Bahia, cadastrada no CNPJ sob o nº 04.230.570/0001-29, é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo fato de o valor apresentado um total de R$ 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos) encontrar-se condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a homologação do Presidente. Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrada a presente ata para os devidos fins de direito. ______________________ Presidente da Comissão ______________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 26 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Itanhém/BA 03 de março de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados à manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores. Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 27 - Ano VI - Nº 219 “Art. 24 – É dispensável a licitação: (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos) no total, o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem custo baixo em relação da relevância da matéria. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 28 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste parecer. É o parecer, SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 29 - Ano VI - Nº 219 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores; CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é reconhecidamente capacitado para Fornecimento de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo, é o que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, um total de R$ 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos) encontrar-se condizente com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR) Com CNPJ: 04.230.570/0001-29, é um prestador de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no mercado; CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pelo Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total de 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos), está dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação. Publique-se e Registre-se. Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ Presidente da Comissão ____________________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 30 - Ano VI - Nº 219 Itanhém HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, para a contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores, produtos estes, adquiridos pela Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR) Com CNPJ: 04.230.570/0001-29, qualificado no presente processo. Itanhém/BA, 03 de março de 2014. __________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES PRESIDENTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 31 - Ano VI - Nº 219 CERTIDÃO Certidão de publicação do Termo de dispensa de licitação n. 022/2014 Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação n. 022/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no dia 03/03/2014 Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 32 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2014 MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO REFORMADORA GONÇALVES CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 33 - Ano VI - Nº 219 GABINETE DO PRESIDENTE Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. Ao Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Itanhém, Bahia. Sr. Presidente, Tendo em vista a necessidade de prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia, solicitamos a contratação destes materiais, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária: Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Atenciosamente, ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Vereador-Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 34 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 023/2014 – Dispensa de Licitação LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITANHÉM/BAHIA. PERÍODO: MARÇO DE 2014. REGIME LEGAL: LEI 8.666/93 EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu, presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº 023/2014, este processo contendo um ofício do Sr. Presidente da Mesa do Legislativo, solicitando a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia. Eu, Jonathas Bahia Teixeira. ________________________________________ Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 35 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 023/2014 ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do Presidente da Câmara na contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia e, CONSIDERANDO que a Empresa REFORMADORA GONÇALVES (Antônio Gonçalves Salomão 47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão – Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N° 13.858.028/0001-06 é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo fato de o valor apresentado um total de R$ 300,00 (trezentos reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a homologação do Presidente. Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrada a presente ata para os devidos fins de direito. ______________________ Presidente da Comissão ______________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 36 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Itanhém/BA 03 de março de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia. Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 37 - Ano VI - Nº 219 “Art. 24 – É dispensável a licitação: (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 300,00 (trezentos reais) no total, o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem custo baixo em relação da relevância da matéria. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 38 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste parecer. É o parecer, SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 39 - Ano VI - Nº 219 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar empresa para prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia; CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é reconhecidamente capacitado para prestação de serviço de manutenção de veículos, é o que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, um total de R$ 300,00 (trezentos reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa REFORMADORA GONÇALVES (Antônio Gonçalves Salomão 47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão – Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N° 13.858.028/0001-06, é um prestador de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no mercado; CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pelo Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total de 300,00 (trezentos reais), está dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação. Publique-se e Registre-se. Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ Presidente da Comissão ____________________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 40 - Ano VI - Nº 219 Itanhém HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, para a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia, serviços estes, adquiridos pela Empresa REFORMADORA GONÇALVES (Antônio Gonçalves Salomão 47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão – Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N° 13.858.028/0001-06, qualificado no presente processo. Itanhém/BA, 03 de março de 2014. __________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES PRESIDENTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 41 - Ano VI - Nº 219 CERTIDÃO Certidão de publicação do Termo de dispensa de licitação n. 023/2014 Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação n. 023/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no dia 03/03/2014 Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 42 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2014 MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO MAXI PRINT CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 43 - Ano VI - Nº 219 GABINETE DO PRESIDENTE Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. Ao Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Itanhém, Bahia. Sr. Presidente, Tendo em vista a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA, solicitamos a contratação destes materiais, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária: Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Atenciosamente, ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Vereador-Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 44 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 024/2014 – Dispensa de Licitação LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS DE IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM/BA. PERÍODO: 10 (DEZ) MESES. REGIME LEGAL: LEI 8.666/93 EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu, presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº 024/2014, este processo contendo um ofício do Sr. Presidente da Mesa do Legislativo, solicitando a contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA. Eu, Jonathas Bahia Teixeira. ________________________________________ Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 45 - Ano VI - Nº 219 Itanhém PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 024/2014 ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do Presidente da Câmara na contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA e, CONSIDERANDO que a Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N° 12.473.870/000167 é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo fato de o valor apresentado um total de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a homologação do Presidente. Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrada a presente ata para os devidos fins de direito. ______________________ Presidente da Comissão ______________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 46 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Itanhém/BA 03 de março de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA. Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 47 - Ano VI - Nº 219 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis: “Art. 24 – É dispensável a licitação: (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) no total, o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 48 - Ano VI - Nº 219 Itanhém se pretende contratar relevância da matéria. tem custo baixo em relação da Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste parecer. É o parecer, SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 49 - Ano VI - Nº 219 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita Contratar empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA; CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é reconhecidamente capacitado para prestação de serviço de manutenção e recarga de toners e cartuchos de impressora, é o que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, um total de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) encontrar-se condizente com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N° é um prestador de serviços de 12.473.870/0001-67, reconhecimento regional, operando há anos no mercado; CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II, da Lei n. 8.666/93; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pelo Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total de 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), está dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação. Publique-se e Registre-se. Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ Presidente da Comissão ____________________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 50 - Ano VI - Nº 219 Itanhém HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, para a contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA, serviços estes, adquiridos pela Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N° 12.473.870/0001-67, qualificado no presente processo. Itanhém/BA, 03 de março de 2014. __________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES PRESIDENTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 51 - Ano VI - Nº 219 CERTIDÃO Certidão de publicação do Termo de dispensa de licitação n. 024/2014 Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação n. 024/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no dia 03/03/2014 Itanhém-Ba, 03 de março de 2014. ____________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 52 - Ano VI - Nº 219 Itanhém CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 53 - Ano VI - Nº 219 !"#$ % ! "% &$'$(& ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/ &!$( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'56 #$%&'! 78 7 % 9:;;;<= %8 % ( )*+,*-+( .-/ .( 012 .* 0/+3( .* )/ &! $'#$ !"#$/)!)$,$4!&$ $ $!$)'$>? $$&:&!8 $ +*!($$* !$ $!&!"#$&("$&$'$"#$()*+"#$),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/!/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$ 0& !($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5: 5"(6/)7/2 /7-/*-8*-+//22-6(! 9999999999999999999999999999999999999999 &!$'#$&'! !"#$ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 54 - Ano VI - Nº 219 Itanhém 75 !34'@5/='&"$: $ *'&"(6/)7/2 /7-/*-8*-+/ 8:&!$'#$ !"#$1'&8) *!34'/53: &:&!/ $ ' (! $!&!"#$ &("$ &$'$"#$ ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5> !2"#$$&("$$ +*!($/$* !'$ $!&!"#$!&("$/ >$&' */ )A$ +'!$ &0 >!$ * $!"#$ $&"'!0&% B&+#$ @1'& 8) *:C7,!$&!1'&8) *:&$A!$!(: &$'$"#$ ()*+"#$ "- $ $& +*!($: *'!$ =:=:<:=<: )!&$&("$& &$$D)&? : ! $'!/ EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE WHINDSON MOREIRA MENDES F&$&@&! CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 55 - Ano VI - Nº 219 8 $!& &$$'G'&"$$$H==I/$'#$ !"#$&))@ J88) *!34'/! /&(*& &$,&$* !"#$$ &!1'&/& $!&!"#$&("$&$'$"#$()*+"#$),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$ 0& !( $ !& 1'& ' !' $$&2"#$ !34'5 > !2"#$$)&("$/ K)$&!$&&("$!!)&2/ !)! ! 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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO EMENTA: Contrato de prestação de serviços de promoção e divulgação de publicações de extratos, aviso, contratos, editais, portarias, decretos e balancetes da câmara, e veiculação diária de atividades do interesse da Câmara em sistema de sonorização na cidade de Itanhém/BA para eficientização dos serviços do Legislativo, com pessoa jurídica de Direito Privado, mediante dispensa de licitação. POSSIBILIDADE. I – SITUAÇÃO FÁTICA A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa de licitação para a contratação de serviços de a prestação de serviços de promoção e divulgação de publicações de extratos, aviso, contratos, editais, portarias, decretos e balancetes da câmara e veiculação diária de atividades do interesse da Câmara em sistema de sonorização na cidade de Itanhém/BA para eficientização dos serviços do Legislativo, tendo em vista o aperfeiçoamento e o desenvolvimento institucional da municipalidade, com vistas à ampla publicidade dos atos do Legislativo à toda Comunidade. Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das atribuições legislativas, dotando a Câmara de sistema a prestação de serviços de promoção e divulgação de publicações de extratos, aviso, contratos, editais, portarias, decretos e balancetes da câmara e veiculação diária de atividades do interesse da Câmara em sistema de sonorização na cidade de Itanhém/BA para eficientização dos serviços do Legislativo, indicando a (SISTEMA MASTER DE PUBLICIDADE E SONORIZAÇÃO LTDA –ME, NOME FANTASIA: MASTER SONORIZAÇÃO), como sendo o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição, bem como área de abrangência da sua publicidade. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 58 - Ano VI - Nº 219 Itanhém 2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios. 3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe incidência de dispensa de licitação, in verbis: sobre a hipótese de “Art. 24 – É dispensável a licitação: (I) ..... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a seguir: 1) – Da análise da Viabilidade da Contratada. Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da constatação da qualificação técnica dos serviços. 2) – Do valor do serviço. O prestador apresentou proposta de R$ 1.000,00 (mil reais)mensais, perfazendo um total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que condiz perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00. III – CONCLUSÃO Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa, pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor. Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem custo baixo em relação da relevância da matéria. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 59 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Posto isso, parecer. É o parecer, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos deste SMJ. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS OAB-BA n° 19.244 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 60 - Ano VI - Nº 219 Itanhém <" Q8 7$&'$ !"#$/ $*3$$& &A)&? $/&K))&!$) A)&? $*+>!$/& $!&!"#$&!"#$&("$ &$'$"#$()*+"#$ ),* "-.!&!$/($/ $!&!$/!/$&!&/ &!$,* ! 1'& ( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5 & > !2"#$ $ &("$ $ +*!($/ &("$ ! &!$ * H : ; $ :'4)'&!$&&("$& $3 '!$&+$*/$&$30 $$'& $),* / $')&" !0($8+,&/L</,&&$#$ D$#$/ !34'5/ <M@/ &! $ D $, L :<:9;@ K)*> $&!&$ $: !34'5/='&"$: EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE RQ88 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 61 - Ano VI - Nº 219 &!#$),* "#$$&'$* !"#$ &!> $&$($>K)$&'$* !"#$:>$),* $$ 8)&*J8$== !34'@5/='&"$: EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE RQ88 &! CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 62 - Ano VI - Nº 219 Itanhém = (6)+/)(4$ $!&!$ &!"#$ &("$/ !& &!/ *$ &! !&)'!$/ )' *$ = / $ A)&? &!$ O,* $ !&$/ &!$D$8!4&$S2$,;:<:@M;/ $'&" !&$ *( L </ 5&&$ !&$/ ! !34'/ $&(! $'$ / ! !$ &&!$ *$ ) &! +! > ,(0 ; 4$ ?!??!%@%% +*2-.*6)* * .(0-,-A-/.( 6*2)/ ,-./.* .* )/67B0 /7-// $)!&$ *$ H : ; $ :' 4 )' &!$& &("$ & $3 '!$&+$*/$&$30$$'& $),* / $')&" !0($8+,&/L</,&&$#$D$#$/ !34'5/<M@/ &!$ " 2(C 6 !?!DE@/ ! $'$ / ! !$ &&! $& "/ ,&*&/ $&!$& 4)* ! 7 8@ ;:;:;/ . * 87 $&!$& $ S ;:<=:@=/ &! ) 5*$Q$&2$!/;9/ !34'5/<M@/>&''$ &! >$&' $ F+(,*.-0*6)( /.0-6-2)+/)-G( 64 / &+)*$ * S&* 9:;;;<=/ $'& !('$> "-/ *0))* $"-+)!% @H @ " $!!)$,A!$$&!$!&!$),* "#$.!&!$/($/ $!&!$/!/$&!&/ &!$ ,* ! 1'& F&$& !34'5/ ' !' $$&2"#$ !34'5: TL@ $!&!> &0 $,&+ !&/'' $"-! $!&!$/ &4 '$ $))&- K)"#$$,$,A!$&!* !"#$/ !4U H(! $$& !$I$(*$& *!)*2$$ $!&!$/ $>$&'&!:; 9:;;;<=: T L @ ! $!! &$$! &"$ &>& $ )! ! *0))* $!!)' &(#$ $)'$/#$$,&+$ $!&!!K)&&!$!*$&>&$!: @H<@H & $ +'!$ ! $!&!$ $&&&#$ $& $! $ & )&$ $!"#$ &"'!0&+)& > % @ < @ L!L!?!L?! @ +(0(3I(*-G5AJ/3I(./23K*2.((.*+*J-2A/)-G( 5)+(2*+G-3(2.**+,*-+(2*22(/"5+M.-,/ @H @ N< (*$& !$!* ! $!&!$ 4 P M:/ H! '* I/ & *$ ' M & * P :/HC''*&I': CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 63 - Ano VI - Nº 219 T L @ F*$& !)$ $ &! $!&!$ $&0 & &A)!$ &!$ $ > $ $&0+&>$LL*0))*&'&$&!&!$*+*"#$'(+$&: TL@$&"$$>&!$&$$!$$!&!$A0!#$ *)$!$$$ )!$ $&&!!&$&!/+)&$/'$!$/!.K)*K)&!)&2$)!&$ K)K)&K)/&!$)&!'!/'*K)'$)(3''* &$>* )'&'!$! !&)'!$: T =L @ +'!$ &0 >!)$ $&$ $' &!"#$ &("$ '*/ !&(4 &4!$' $! $&&!$)&'5 0&$'*$ $!&!$/'!4H2I $&&$ N &!"#$ $! S *S!)& N ('! !! >!("#$ $ &("$: TL@V)$3$)(&&&$K)*K)&!)&2'#$$!S *S!)&/$$ )'!$ &0 '!'! ($*($ & ),!!)"#$ $) '#$ $! $&&"#$/ > $ !,* $K)!&(*$!'$#$&0 $&$&>!$K)*K)&&A)!$) !)*2"#$$(*$& $!&!)*: TL@#$K)"#$/$&&!$!&!!/!$!*$! &!$&$$! &"$ 6I( &&!&0 $,&+!$& +'!$ $ (*$& &!! $ $!&!$ 6I( &0K)*K)&W)$)')*!: =@HO@:< &2$. )"#$$&("$ $!&!$4>$&'& */$ $&&$K)*K)&!'$ !&$$'G'. )"#$!4=!',&$: T @ $!+' $ &2$ . *)&@@0 $ $ ? $ *)&@@0 $ $ ( '!$: N ' ( ' $ &2$ ' .! 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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, Estado da Bahia, inscrita no inscrita no CNPJ sob n.º 16.229.221/0001-76, localizada na Praça Castro Alves, Nº 59-A, centro, Itanhém-Bahia, legalmente representado por seu presidente, o Sr. WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod. Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente contrato, realizado com base na Lei 8.666/93 com as alterações posteriores mediante as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO O presente Contrato tem por finalidade a prestação de serviços pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, conforme descrito abaixo: Item Descrição 01 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM; DE DA CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS Os serviços de lavagem e manutenção dos veículos, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelos gastos com materiais e equipamentos necessários ao serviço. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 67 - Ano VI - Nº 219 CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO fica investido em executar os serviços, cumprindo fielmente o objeto desde contrato, assumindo todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e previdenciários. Parágrafo 1° - O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer, decorrente de problemas técnicos nos equipamentos em manutenção; CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE fica investida em efetuar os pagamentos, promover os recursos, fiscalizar, reclamar ou impugnar quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com as obrigações do CONTRATADO. CLÁUSULA 5ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do serviço ora contratado será efetuado sem qualquer subordinação jurídica, atendendo, O CONTRATADO, no entanto, os requisitos e condições pontificados, na cláusula segunda do presente Contrato. CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, durante a vigência deste contrato conforme condições descritas abaixo: Parágrafo 1° - O valor correspondente a proposta de um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente aos Serviços prestados de lavagem e manutenção de veículos, pertencentes à CONTRATANTE a ser fornecido pelo CONTRATADO, com pagamento efetuado da seguinte forma: 10 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e reais), com vencimento até 30 de cada mês. cinquenta CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 68 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Parágrafo 2° - Recursos orçamentários: Unidade: 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA Funcional: 01.031.101-2.002 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Livres CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência 31/12/2014, podendo ser prorrogado convenha às partes. de e 03/03/2014 até renovado, caso CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES GERAIS Consta de documento anexo a lista dos equipamentos sob responsabilidade técnica do CONTRATADO. CLÁUSULA 9ª - DA REFORMA E RECISÃO CONTRATUAL As partes poderão a qualquer tempo ajustar novas condições a este contrato, mediante termo aditivo ou rescindi-lo, por inadimplência às cláusulas acordadas e como também mediante aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer das partes direito à indenização em razão da rescisão, tudo de acordo com o que dispõem o art. 77 e 78 e seus incisos, parágrafo únicos da Lei 8.666/93. Único – Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas, em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem o caso fortuito ou de força maior, previstas no art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, deste que devidamente comprovados. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 69 - Ano VI - Nº 219 CLÁUSULA 10ª - DO FORO As partes elegem o foro da comarca Itanhém/BA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima pactuadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devidamente rubricadas, na presença de duas testemunhas identificadas abaixo, que também assinam. Itanhém, 03 de março de 2014. WINDSON MOREIRA MENDES Presidente CONTRATANTE POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO CNPJ: 17.687.667/0001-07 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1) ___________________________ C.P.F. __________________ 2) ___________________________ C.P.F. __________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 70 - Ano VI - Nº 219 Itanhém CONTRATO N: 021/2014 Contrato de prestação de Serviços, entre as partes, Câmara Municipal de Itanhém, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém – BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a Empresa SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591, inscrito no CNPJ: 14.991.880/0001-10, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, 13, Térreo, Centro – Itanhém/Bahia, representado neste ato pelo Sr. SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA, com CPF Nº: 525.416.065-91, aqui denominado simplesmente Contratado. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de informática para escritório, e departamentos, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. § 1° - A condições aquisição (vinte e contrato, Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas deste contrato, acréscimos ou supressões na dos bens objeto da presente licitação, de até 25% cinco por cento) do valor inicial atualizado do conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos referidos itens. § 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2014. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 71 - Ano VI - Nº 219 0101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.30 - Material de Consumo III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e 2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a legislação em vigor. § 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega dos equipamentos. § 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto contratado é de forma parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias após a entrega da requisição. § 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus para a Administração. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 72 - Ano VI - Nº 219 Itanhém § 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93. § 3º - O local de entrega será na sede da Câmara. V - CLÁUSULA OBJETO QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis. § 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 73 - Ano VI - Nº 219 II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por cada dia subsequente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 74 - Ano VI - Nº 219 Itanhém O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. O presente Contrato não poderá ser subcontratação, cessão ou transferência, no parte. objeto todo ou de em Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 75 - Ano VI - Nº 219 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itanhém – BA, 03 de março de 2014. ____________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES (Presidente da Câmara) ____________________________________ SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591 (Analista Responsável) TESTEMUNHAS: ___________________________________________________ CPF:__________________________ ___________________________________________________ CPF:__________________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 76 - Ano VI - Nº 219 Itanhém CONTRATO N: 022/2014 Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém – BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR), com endereço à Praça Otávio Mangabeira, Nº 74, Bairro São João, nesta cidade de Itanhém Bahia, cadastrada no CNPJ sob o nº 04.230.570/0001-29, representado neste ato pela Sra. Aliane Santos Correia Pires, com CPF Nº: 525.484.145-15, aqui denominado simplesmente Contratado. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de diversos materiais de escritório, papelaria e outros materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores. § 1° - A condições aquisição (vinte e contrato, Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas deste contrato, acréscimos ou supressões na dos bens objeto da presente licitação, de até 25% cinco por cento) do valor inicial atualizado do conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos referidos itens. § 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/03/2014. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 77 - Ano VI - Nº 219 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 0101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.30 - Material de Consumo III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ R$ 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos). § 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e 2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a legislação em vigor. § 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega dos equipamentos. § 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto contratado é de forma parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias após a entrega da requisição. § 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 78 - Ano VI - Nº 219 Itanhém Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração. § 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93. § 3º - O local de entrega será na sede da Câmara. V - CLÁUSULA OBJETO QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis. § 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 79 - Ano VI - Nº 219 II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por cada dia subseqüente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 80 - Ano VI - Nº 219 Itanhém O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. O presente Contrato não poderá ser subcontratação, cessão ou transferência, no parte. objeto todo ou de em Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 81 - Ano VI - Nº 219 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itanhém – BA, 03 de março de 2014. ____________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES (Presidente da Câmara) ____________________________________ ALIANE SANTOS CORREIA PIRES - (ECONOMIA DU’LAR) (Analista Responsável) TESTEMUNHAS: ___________________________________________________ CPF:__________________________ ___________________________________________________ CPF:__________________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 82 - Ano VI - Nº 219 Itanhém CONTRATO N: 023/2014 Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém – BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a Empresa REFORMADORA GONÇALVES (Antônio Gonçalves Salomão 47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão – Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N° 13.858.028/0001-06, representado neste ato pelo Sr. Antônio Gonçalves Salomão, com CPF Nº: 473.695.315-20, aqui denominado simplesmente Contratado. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação serviço de manutenção para o veículo da Câmara Vereadores de Itanhém/Bahia. § 1° - A condições aquisição (vinte e contrato, de de Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas deste contrato, acréscimos ou supressões na dos bens objeto da presente licitação, de até 25% cinco por cento) do valor inicial atualizado do conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos referidos itens. § 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/03/2014. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 83 - Ano VI - Nº 219 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 0101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ R$ 300,00 (trezentos). § 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e 2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a legislação em vigor. § 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega dos equipamentos. § 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto contratado é de forma parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias após a entrega da requisição. § 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 84 - Ano VI - Nº 219 Itanhém considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente, sem ônus para a Administração. imediatamente § 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93. § 3º - O local de entrega será na sede da Câmara. V - CLÁUSULA OBJETO QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis. § 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 85 - Ano VI - Nº 219 II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por cada dia subseqüente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 86 - Ano VI - Nº 219 Itanhém O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. O presente Contrato não poderá ser subcontratação, cessão ou transferência, no parte. objeto todo ou de em Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 87 - Ano VI - Nº 219 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itanhém – BA, 03 de março de 2014. ____________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES (Presidente da Câmara) ____________________________________ Antônio Gonçalves Salomão (REFORMADORA GONÇALVES) (Analista Responsável) TESTEMUNHAS: ___________________________________________________ CPF:__________________________ ___________________________________________________ CPF:__________________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 88 - Ano VI - Nº 219 Itanhém CONTRATO N: 024/2014 Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém – BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N° 12.473.870/0001-67, representado neste ato pelo Sr. CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES, com CPF Nº: 525.416.065-91, aqui denominado simplesmente Contratado. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA. § 1° - A condições aquisição (vinte e contrato, Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas deste contrato, acréscimos ou supressões na dos bens objeto da presente licitação, de até 25% cinco por cento) do valor inicial atualizado do conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos referidos itens. § 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2014. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 89 - Ano VI - Nº 219 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 0101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). § 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e 2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a legislação em vigor. § 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. § 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega dos equipamentos. § 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto contratado é de forma parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias após a entrega da requisição. § 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 90 - Ano VI - Nº 219 Itanhém considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente, sem ônus para a Administração. imediatamente § 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93. § 3º - O local de entrega será na sede da Câmara. V - CLÁUSULA OBJETO QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis. § 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. § 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato. VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 91 - Ano VI - Nº 219 II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por cada dia subseqüente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária; VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 92 - Ano VI - Nº 219 Itanhém O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. O presente Contrato não poderá ser subcontratação, cessão ou transferência, no parte. objeto todo ou de em Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itanhém Quinta-feira 24 de Abril de 2014 93 - Ano VI - Nº 219 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itanhém – BA, 03 de março de 2014. ____________________________________ WHINDSON MOREIRA MENDES (Presidente da Câmara) ____________________________________ CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES (MAXI PRINT) (Analista Responsável) TESTEMUNHAS: ___________________________________________________ CPF:__________________________ ___________________________________________________ CPF:__________________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 94 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 020/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 95 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 021/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 96 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 022/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 97 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 023/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 98 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 024/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 24 de Abril de 2014 99 - Ano VI - Nº 219 Itanhém DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº 025/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de ITANHÉM, onde ainda se encontra publicado. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração. ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014. WHINDSON MOREIRA MENDES Presidente Camila Rafaela Pires de Camargo Auxiliar de Portaria CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL