240_aetu_contrato de adesao
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TERMO DE ADESÃO AO VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DE ITABUNA Pelo presente instrumento ____________________________________________________________________________________________, denominado neste documento EMPRESA CLIENTE, com sede à Rua ______________________________________________________, nº.______, bairro __________________________ na cidade de ____________________,Estado _____, inscrito no CNPJ sob nº._________________________________, neste ato representada por seu proprietário, Sr(a)_________________________________________________________________________ adere ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Itabuna operado pela Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna – AETU, com sede na Avenida Amélia Amado, 132, Ala A. Loja 6 – Centro, Itabuna-Ba, CNPJ nº. 05.842.061/0001-10, representada pelo Gerente o(a) Sr(a) _____________________________________________, residente e domiciliada nesta cidade, em conformidade com as clausulas e condições que a seguir declara conhecer e se obriga a cumprir por si e por seus sucessos. OBJETO A EMPRESA CLIENTE é pessoa jurídica que utilizará os serviços da AETU para o cadastramento dos usuários do cartão de vale transporte (VT), inserção nos cartões dos créditos eletrônicos de bilhetes de passagens e utilização do vale transporte nos ônibus do município. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Itabuna foi introduzido através do Decreto Nº 6.667, de 01 de Julho de 2003; 1.2 O presente Termo de Adesão fundamenta-se no disposto na Lei nº7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale transporte. DEFINIÇÕES 2.1 Para efeito do presente instrumento considera-se: a) Cartão de Vale Transporte – Cartão inteligente (Smart Card), que substitui o vale transporte em papel, onde serão carregados os créditos eletrônicos adquiridos como vale transporte, e onde, opcionalmente, também poderão ser carregados créditos de usuários. Assegura ao trabalhador o acesso ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Itabuna; b) Crédito Eletrônico – valor inserido nos cartões inteligentes a ser usado para pagamento da passagem no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Itabuna; c) Validador – equipamento instalado nos ônibus ou em pontos de integração, que faz a leitura e gravação em cartões inteligentes, e registra demais informações operacionais necessárias para o controle do serviço de transporte coletivo. REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO 3.1 Empresa Cliente: a) Encaminhar à AETU solicitação de cadastro dos seus empregados, até 2(dois) dias após a assinatura do presente, preenchendo relação fornecida pela AETU; b) Ter responsabilidade pelos cartões de VT disponibilizados pela AETU, para seus empregados utilizarem no serviço de transporte coletivo do município; c) Comunicar aos seus empregados usuários do cartão de VT que: I – a utilização do VT eletrônico se dará quando estes passarem pela catraca dos ônibus e registrarem sua passagem no validador, utilizando seu cartão eletrônico; II – os créditos eletrônicos adquiridos por um determinado valor terão validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aumento da tarifa; III – nos casos de danos por má conservação ou apresentação de qualquer defeito, fora do prazo de garantia contra defeito de fabricação estabelecido em 90 (noventa) dias, poderá o usuário requerer uma segunda via do cartão devendo devolver a primeira via do cartão a AETU. Nos casos em que não estiver coberto pelo prazo de garantia, será cobrado pela AETU o valor correspondente a 15 (quinze) tarifas vigentes do sistema de transporte urbano convencional para a confecção de um novo cartão; IV – os créditos serão carregados na modalidade carga a bordo na primeira vez em que o empregado encostar o cartão no validador do ônibus para registrar a sua passagem após liberação dos créditos por parte da AETU baseado no pagamento do valor correspondente por parte da empresa; V – os créditos comprados e liberados para carga a bordo terão um prazo 48 (quarenta e oito) horas para serem disponibilizados nos ônibus e até 15(quinze) dias para serem devidamente carregados nos ônibus, ao fim deste prazo os créditos serão expirados; VI – é facultada a compra de créditos eletrônicos, por parte do empregador, no Posto de Atendimento da AETU, para a carga dos cartões de VT. 3.2 AETU: a) Confeccionar cartões de VT na quantidade definida pela EMPRESA CLIENTE, para acesso aos ônibus do sistema de transporte publico urbano de passageiros do município de Itabuna; b) Garantir o perfeito funcionamento do cartão, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua entrega, procedendo a sua troca, sem qualquer ônus, na hipótese de ocorrência de qualquer problema eletrônico ou defeito de fabricação; c) Disponibilizar a utilização do VT nos ônibus 48(quarenta e oito) horas após o pagamento. FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O pagamento referente ao total dos créditos requeridos poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominal à AETU. 4.1.1 No caso de pagamento em cheque só após a compensação bancaria os créditos poderão ser carregados. RESCISAO ANTECIPADA 5.1 Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação escrita e antecipada de 30 (trinta ) dias. PRAZO 6.1 A presente adesão é feita pelo prazo de 1(um) ano a partir da data de assinatura, sendo renovada automaticamente a cada ano vencido, caso não haja a manifestação expressa de qualquer das partes. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A AETU não se responsabilizará pela não efetivação da operação caso a EMPRESA CLIENTE não efetue o pagamento do valor correspondente aos créditos, haja incorreção no pedido de créditos. 7.2 Fica eleito o foto da Comarca de Itabuna – Bahia, como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Termo de Adesão, como renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 7.3 E por estarem dessa forma justas e acordadas as partes assinam o presente TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DE ITABUNA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas q a tudo assistiram. Itabuna, _____ de ____________________ de 20______ ____________________________________________ EMPRESA CLIENTE ________________________________________________ AETU TESTEMUNHAS ____________________________________________ Nome : CPF: ________________________________________________ Nome: CPF: