ISSN: 1981-3031 ANÁLISE HISTÓRICA DO SIGNO “CIDADANIA
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ISSN: 1981-3031 ANÁLISE HISTÓRICA DO SIGNO “CIDADANIA
ISSN: 1981-3031 ANÁLISE HISTÓRICA DO SIGNO “CIDADANIA” NA MATRIZ CURRICULAR DA SEGURANÇA PÚBLICA Deyvid Braga Ferreira1 Flávio Marcílio Cavalcante Silva2 Joana D'Arc Ferreira de Macedo3 Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar como o sentido de “cidadania” – no transcorrer da historia Brasileira até sua inclusão na matriz curricular da segurança pública –, representa os interesses das classes dominantes que estavam/estão no poder. Para desvelar tal problemática, fora realizado um trabalho de pesquisa qualitativo com revisão bibliográfica. Nossa perspectiva teórica é a Análise do Discurso de Linha Francesa, onde a categoria de estudo será a Formação Discursiva (FD). Os resultados mostraram que a Cidadania é uma conquista historicamente pertencente as classes mais abastadas, e sua inserção na matriz curricular da segurança pública atende aos anseios das classes dominantes de se perpetuarem no poder. Palavras – Chaves: Cidadania. Percurso Histórico. Análise do Discurso. Summary: This article has because of demonstrating objective like the sense of "citizenship" – in elapsing of the Brazilian history up to his inclusion in the womb curricular of the public security–, it represents the interests of the dominant classes that were / were in the power. To reveal such a problematics, a qualitative work of inquiry had been carried out with bibliographical revision. Our theoretical perspective is the Analysis of the Speech of French Line, where the category of study will be the Discursive Formation (FD). The results showed that the Citizenship is a historically pertaining conquest the wealthiest classes, and his insertion in the womb curricular of the public security pays attention to the longings of the dominant classes of they are perpetuated in the power. Keywords: Citizenship. Constitutional History. Discourse Analysis. 1. INTRODUÇÃO 1 Mestrando em Educação Brasileira pelo CEDU/UFAL, da Linha de Pesquisa História e Política da Educação, grupo de pesquisa Análise do Discurso. Mailto:[email protected] 2 Mestrando em Educação Brasileira pelo CEDU/UFAL, da Linha de Pesquisa História e Política da Educação, grupo de pesquisa Análise do Discurso. Mailto: [email protected] 3 Mestranda em Educação Brasileira pelo CEDU/UFAL, da Linha de Pesquisa História e Política da Educação, grupo de pesquisa Análise do Discurso. Mailto: [email protected] Conforme Maldidier (1995), a Análise do Discurso terá seu nascedouro na França, por volta de 1960 e irá eleger o discurso como seu objeto de estudo. Não qualquer discurso, mas o discurso político que está imbricado com a luta de classes, história, movimento sociais. Ou seja, a AD irá tomar o espaço comum do marxismo e da política. Entretanto, tal ciência não surge do nada, existiu toda uma historicidade que nos remonta, conforme Gregolin (2003), aos formalistas russos4, os estruturalistas estadunidenses5 e em estudos ilativos à teoria da comunicação6. O discurso, emergindo de forma interdisciplinar no entendimento da linguagem, atravessa o campo não só da Lingüística, mas o de outras ciências. Este foi, portanto, o contexto amplo que anunciou a constituição do campo teórico-metodológico da Análise do Discurso. Filiamo-nos a idéia de que o precursor da AD fora Michel Pêcheux, por uma questão de continuidade e relevância á época de seus estudos/trabalhos para a formulação de postulados teóricos que marcam a AD Francesa. Para seu inicio, Pêcheux vai propor rupturas com o estruturalismo ora extremamente influente a época, que limitava a língua em si mesma, um mero veículo comunicativo. Para isso, rompe as barreiras do lingüístico procurando o real sentido do ato discursivo, buscando como o contexto social, a história e a ideologia significam na materialidade discursiva sob análise. Parte-se do pressuposto que o ser humano é arraigado por estratificações sociais e, nas comunicações entre os falantes oculta questões de cunho ideológico que podem ou não ser ditas para determinado(s) público(s). Com isto, a AD preocupa-se em observar a língua não apenas como um veículo de difusão de informações ou simples mecanismo de transmissão de linguagem verbal e não-verbal. Para Orlandi (2005), busca-se compreender o discurso, “a língua fazendo 4 Esboçaram uma teoria da enunciação que, todavia, não chegou a se desenvolver na direção sinalizada pela Análise do Discurso por conta do enfoque na imanência dos sentidos. 5 Indicam uma orientação para o estudo da linguagem, mas propondo-a simplesmente como uma extensão da Lingüística ou das preocupações internas dessa ciência, o que exclui a natureza constitutiva do discurso. 6 Quanto aos estudos associados à teoria da comunicação, conduzidos principalmente por Emile Benveniste (1902-1976) e por Roman O. Jakobson (1896-1982), criticou-se ênfase na exterioridade do domínio lingüístico, isto é, nos processos da comunicação. sentido enquanto trabalho simbólico, constitutivo tanto do homem, quanto de sua história”. Ou seja, a AD assume que a linguagem é/ será a mediadora indispensável entre o homem e o ambiente/ meio social e natural em que vive, sendo, portanto, um sistema de interação entre o ser humano que se mostra estratificado por classes sociais e o qual produz e reproduz neste a sua existência. É justamente este aporte teórico que nos ajudará a compreender os perclaustros históricos atribuídos a cidadania e seus reais destinatários. 2. A ANÁLISE DISCURSIVA DO SIGNO “CIDADANIA” 2.1 O PERCURSO HISTÓRICO Existe uma bifurcação, conforme Nader (2002), acerca do tipo de ordenamento jurídico que prevalece nos países pelo mundo afora. Alguns adotam que seu regime jurídico (conjunto de normas que determinam a vivência dentro do Estado) deva possuir uma conotação consuetudinária. Seus defensores encontram respaldo nos usos e costumes. É o direito baseado exclusivamente nos costumes e tradições locais. Em caso de conflito com a legislação, prevalece o consuetudinário, devido ao costume local ser melhor qualificado para julgar seus cidadãos que uma lei feita por quem não conhece as velhas tradições. Quem a adota são países Europeus e da América do Norte. Outros entendem que seu regime jurídico deva possuir uma conotação positivista. Seus defensores pregam que a lei deve ser vista de forma positiva, escrita. O que não está codificado é mera forma de consulta, não tendo qualquer possibilidade de influir no julgamento pela justiça. Segundo tal corrente, o direito será somente aquele que se encontra positivado nas diversas estruturas do estado (em forma de lei, com conotações: Nacional, Federal, Estadual ou Municipal). O Brasil adota este sistema jurídico. Em nosso país, vigora o principio da legalidade (Art. 5º, LXII da CF) que reza: “Não existem direitos ou obrigações sem lei anterior que assim o defina. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, se não houver alguma lei que assim determine”. Nestes países, a Constituição assume um papel extremamente importante. Ela será o norte, a balisa, de todas as normas que forem editadas. Todas as leis são hierarquicamente inferiores a ela, devendo-lhe respeito e não a podendo contrariar. É por isso que o estudo das Constituições, leis maiores do estado, é imprescindível para a compreensão da forma como foi adotada a cidadania em nosso País e a quem tal direito atende. No período compreendido entre 1500 à 1822, nosso país serve apenas de fonte de lucro a colônia Portuguesa, não tendo o que se falar em cidadania presente em nosso território. Milhares de indígenas e negros são escravizados, seviciados e mortos, pois são tidos como coisas e não como pessoas. Para satisfazer a classe dominante, bandeirantes e capitães do mato entregavam milhares de pares de orelhas a quem incomodasse o governo. Em relação a educação, esta fica a cargo dos jesuítas que se preocupam apenas em dar um conteúdo voltado ao homem culto, erudito nas letras, ou seja, um padrão tipicamente Português e Europeu. Só quem freqüenta as escolas são os homens bons, ou seja, quem detinha uma certa quantidade de riqueza. De outra forma, somente se fosse seguir o sacerdócio. Aqueles que desejavam cursar uma faculdade deveriam ir a Europa. Isto se mostra um contra censo, tendo em vista que desde o Séc XVI os espanhóis fundaram universidades em suas colônias nas Américas. No período compreendido entre 1822 à 1930, continua-se a política do “homem-bom”. A cidadania continua restrita a quantidade de terras, escravos. Somente quem tem posse é que ocupa cargos públicos. O ponto de destaque é a abolição da escravatura em 1888, que liberta os escravos, mas não propicia condições para que além da população liberta prosperar, sejam incorporados direitos civis a toda a população. Votar e ser votado continuavam sendo privilégio do “poder político local”. A partir do final do Século XIX e início do Século XX começa o processo de industrialização no Brasil, e conseqüentemente, a luta pela implementação de direitos. Entretanto, continua precária a cidadania e, em conseqüência, os direitos civis, políticos e sociais. Aqui, destacamos a crise de 1929 para o novo regime entrante. Entre 1930 a 1964 haverá uma aceleração nas mudanças político –sociais. O governo, devido a crise de 1929, avança sensivelmente no campo dos direitos sociais, propiciando uma legislação trabalhista (1943) e previdenciária, além de criar o ministério do Trabalho, Industria e Comércio. Em relação aos direitos políticos, este teve uma evolução mais demorada, devido as instabilidades (governos democráticos e ditatoriais) sofridas em nosso país. Pela primeira vez, é dada lisura ao voto popular e secreto. Cria-se um sentimento de nacionalismo, de identidade nacional, devido a real participação popular no governo. Entre 1964 à 1985 podemos vislumbrar três momentos distintos. O primeiro vai de 1964 a 1968 e representa um cerceamento/ alijamento de repressão aos direitos civis e políticos. Os direitos econômicos são tolhidos, devido a crise inflacionária enfrentada. Em 1968 é que os direitos sociais apresentam significativa melhora. Entre 1968 a 1974 teremos o total tolhimento dos direitos civis e políticos (a própria cidadania). É o período de maior repressão política do país, sendo que o governo é administrado por Atos Institucionais, onde o mais famoso e antidemocrático será o AI5. Mesmo com tamanha repressão, consegue-se índices de crescimento. Apesar deste crescimento, o salário mínimo “consegue” decrescer. A partir de 1974 existe uma tentativa de transigir do sistema repressor ao liberal, mas este sofre forte oposição dos pares militares do então presidente. Paulatinamente revoga-se as leis repressoras até que em 1985 é eleito Tancredo Neves, propiciando o momento político para a constituinte de 1988. Em nossa atual carta constitucional, constam diversos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se insere a cidadania. São sob estas circunstancias que serão postas as condições de produção deste direito (cidadania). Como observamos, existe toda uma relação entre a língua com a ideologia e o posicionamento dos sujeitos ao enunciarem na materialidade discursiva constitucional a inserção de cidadania. 2.2 ANÁLISE DE SUA FORMAÇÃO DISCURSIVA Segundo Pêcheux (1993), os fenômenos lingüísticos superior à frase podem efetivamente ser concebidos como um funcionamento. Entretanto, devem ter a condição de acrescentar imediatamente que este funcionamento não é integralmente lingüístico, no sentido atual desse termo e que não podemos defini-lo senão em referência ao mecanismo de colocação dos protagonistas e do objeto de discurso, mecanismo que chamamos de “condições de produção” do discurso. O discurso, Orlandi (2005), será a palavra em movimento, uma prática de linguagem, pois poderemos observar o homem falando. É neste movimento, mais que na produção de sentidos, será produzido no contesto histórico os efeitos de sentido de cidadania, conforme observamos acima. Por esse motivo, a materialidade discursiva está marcada pela contradição, pela fragmentação e pela heterogeneidade, uma vez que totaliza uma dispersão de superfícies lingüísticas, que em sua inscrição histórica definirá a regularidade enunciativa. Isto acontece pois é na relação do discurso com as condições históricas postas que o “real”sentido do vernáculo se revela. Para Orlandi (2005) o sujeito do discurso muda o significado das palavras, conforme a conveniência que esta será empregada. Seu sentido não existe em si, será determinado pela posição ideológica do contexto em que o discurso será produzido. Nisso, a FD (Formação Discursiva) será entendida como “aquilo em que em determinada formação ideológica, determinará o que pode e/ ou deve ser dito”. É na materialidade discursiva constitucional (inserção do termo “cidadania” em nossa constituição de 1988 e seu percurso histórico) que podemos perceber diante de seu processo histórico de formação, que a evidencia de sentido que cristaliza o caráter material da historicidade na construção semântica deste termo significa diferentemente de acordo com quem a está significando. Cidadania não é apenas o direito de votar e ser votado. Para Carvalho (2006), a Cidadania plena seria junção dos direitos: Civis (garantem a vida em sociedade); Políticos (garantem a participação no Governo da Sociedade) e Sociais (garantem a participação na riqueza coletiva). Entretanto este não é o quadro e nosso País. Dados do IBGE mostram que milhões de crianças ainda encontram-se alijadas de tudo, pois não possuem sequer um registro de nascimento, gratuito por lei e negado ao exército de indigentes que passam de milhões no Brasil. Este quadro não é privilégio de agora, é um retrato que perdura de nossos ancestrais exploradores/ colonizadores que preferiam entregar milhares de orelhas dos rebeldes a fomentar uma unicidade. Fomentar um sentimento de união, de povo, de cidadão, de Brasil em nossa colônia Portuguesa. Esse amálgama de conceitos e sentidos (quem realmente é cidadão) sofre diversas significações nas FD’s de nossos políticos durante seus pronunciamentos á nação. Para eles o que conta são os votos. Todos são cidadões, desde que possam votar e consolidar o “triunfo da democracia”, que ofertou em nossa história, parcas chances de efetivar uma unicidade, de garantir cidadania plena conforme Carvalho. Ao serem interpelados por suas FD’s, segundo Brandão (1998), os conceitos de cidadania ao serem expressos por seus defensores constitucionais poderão dar conotações dispares ou assimétricas sob a mesma materialidade discursiva, ocorrendo o fenômeno de que Pecheux (2009) discorreu como “falar de forma diferente, referindo-se a mesma língua” de forma a concordar ou discordar de um sentido atribuído a uma palavra pelos falantes em dado momento histórico. 2.3 A MATRIZ CURRICULAR DA SEGURANÇA PÚBLICA Desde a época da nossa colonização, o povo brasileiro está em constante contato com a violência. Basta um rápido olhar em nossa história, para constatarmos que as mais brutais afrontas a dignidade do ser humano se fazem presentes até os nossos dias. Com o fito de sanar tal problema, a sociedade vem paulatinamente cobrando ações afirmativas do governo, para que este propicie mais segurança ao cidadão, combatendo a criminalidade e a violências em todas as suas formas. Para tentar aplacar o clamor social e dar-lhe alguma resposta, o governo cria por intermédio do Decreto Presidencial nº 2.315/1997 a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que já se põe em campo para começar a tecer os fios de uma Matriz Curricular Nacional de formação única para todos os profissionais da segurança pública no Brasil. Conforme publicado em seu sítio, a SENASP/ MJ lança em dezembro de 1999 as bases curriculares para os cursos de formação dos profissionais da área de segurança pública. Este documento trazia uma série de orientações para o currículo de formação, uma proposta de grade de disciplina e um conjunto de ementas. Entre 2000 e 2004, a SENASP/MJ promove a realização de diversos estudos para a implementação de uma Matriz Curricular Única. Em 2005, foram aprovadas as Diretrizes para as atividades formativas para os profissionais da área de segurança pública no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e a Grade de Disciplinas do Núcleo Comum para a Matriz Curricular Nacional. Conforme a própria matriz (2009, P.02), podemos observar em sua proposta: “um conjunto de orientações para o desenvolvimento das ações formativas visando situar as atividades educativas no contexto profissional e social em razão da cada vez mais exigente demanda de novos conhecimentos, saberes e habilidades”. Há com isto, um alarde do governo que afirma ter implementado um currículo único que suprirá as defasadas formações dos profissionais da segurança pública. Segundo GNERRE (2003) é no currículo, que se externaliza a medição de forças entre os atores sociais. É ali que as forças de dominação se apresentam e representam suas propostas de como deve ser a sociedade. eis que um rápido olhar sob o nosso cotidiano desmonta tal falácia, que na arte política mostra-se com discursos impregnados de uma exacerbada retórica. Quanto mais se fala em “segurança” ou “cidadania”, mais ambíguos se tornam seus sentidos e com maior recrudescimento as políticas governamentais privam e excluem os seus destinatários, dos acessos que deveriam ser-lhes oferecidos. Tenta-se, com isto, fazer a população confiante com os últimos acontecimentos, onde governo e sociedade civil procuram alternativas para que a desigualdade social diminua e haja uma melhor distribuição de renda. Ora, isto nada mais é que o projeto de sociabilidade burguês, intitulado de terceira via, onde prega-se um estado desobrigado, mas súditos solidários e prontos a atender seu chamado que é superior a qualquer credo, etnia ou formulação política. A partir daí, incute-se tal ideologia nos servidores policiais por meio de tal matriz, proliferando a visão burgues/ neoliberal de mundo. 3. CONCLUSÃO A cidadania é um fenômeno complexo ao se constatar os 500 anos de nosso país. A discursividade da classe dominante ao estabelecerem um domínio de saber e formações ideológicas próprias, regularam o que seria aceitável (poderia ser dito) e não aceitável (não poderia ser dito) sob a cidadania no percurso histórico brasileiro. Mas como, diante das condições de produções postas é que houveram tantas significações/ resignificações da materialidade discursiva “cidadania”? É nesse contexto que observamos como a noção do conceito de ethos7 fora empregada pelo poder constitucional de forma a maquiar seus reais interesses na “destinação” deste direito. Sua noção remonta a retórica antiga (como a tríade Sócrates, Platão e Aristóteles), onde se afirmava que o importante era a demonstrabilidade do orador em seu discurso, demonstarar que era verdade o que ele transmitia, que seu posicionamento era fidedigno. Não importava o que o orador fosse, mas sua aparencia externa influenciando o que se trasmitia (se o orador era): honesto, simpático, solidário... Ora, não se trata de um elogio que o locutor faça de si mesmo ("Eu sou honesto"), o que, pelo contrário, irá criar uma imagem negativa; mas do seu modo de se portar, que está implicito no discurso. Será Maingueneau quem irá introduzir na AD o ethos para sua composição, pois todo texto traz uma expressão que não deve escapar ao estudo do analista. Ora, conforme observamos a produção do discurso “cidadania”, foi paulatinamente: controlada, selecionada, organizada e redistribuída, conjugando no mesmo léxico, as manifestações para controlar e delimitar o seu significado. Foi uma marca patente do percurso constitucional o direito privilegiado ou exclusivo do falar atrelado as classes dominantes. A extensão deste direito não foi fim em si mesma (embricamento dos direitos sociais, políticos e econômicos). O dito (seu conceito em sentido mais amplo), fora impregnado sempre pelo não dito, pelo silenciado; sempre se fez coagido à não ser dito. O sujeito de menor condição de letramento, ao se constituir em determinado estrato social, será por ele condicionado. Pode nele intervir, provocar “certas” mudanças, mas devido ao seu nível de comprometimento ideológico com as FD’s ao ser interpelado, não acredito que ele consiga romper à ideologia posta pela classe dominante. 7 Conforme material distribuído em sala, na data de 18/11/2010, e considerações feitas em sala. Com esta pesquisa, chegamos a conclusão que a classe dominante utiliza-se de paráfrases e polifonias ressignificando o signo “cidadania” e fazendo com que não só o povo brasileiro não, mas os servidores da segurança pública não compreendam seu real significado e, com isso, não procure mecanismos para sua implementação mais célere. 4. BIBLIOGRAFIA BRANDÃO, H. H. N. Introdução à análise do discurso. SP: UNICAMP, 2004. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. CHARAUDEAU, P; MAINGUENEAU, D. Dicionário de Análise do Discurso. São Paulo: Contexto, 2004. GREGOLIN, Maria do Rosário Valencise. Análise do Discurso: lugar de enfrentamentos teóricos. In: FERNANDES, Cleudemar Alves; SANTOS, João Bôsco Cabral. Teorias lingüísticas: problemáticas contemporâneas. Uberlândia: EDUFU, 2003. HOLANDA, Sérgio Buarque de. História geral da civilização brasileira: Do descobrimento à expansão da territorial. Tomo I, 2º Volume. 7ª Ed. 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