2013 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de fevereiro
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2013 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de fevereiro
TECHNOS S.A. NIRE 33.3.0029837-1 CNPJ/MF n.º 09.295.063/0001-97 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2013 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de fevereiro de 2013, às 9h30, na sede de Technos S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 3443, lojas 101, 102, 103, 104, 105 e 108, parte, bloco 04 ("Companhia"). CONVOCAÇÃO: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. PRESENÇA: a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Cristiano de Mesquita Souza, Presidente, e Thiago Frias Picolo Peres, Secretário. ORDEM DO DIA: deliberar sobre a autorização à sociedade controlada Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Mogno 600, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.628.426/0001-45 ("TASA"), para (1) a realização, pela TASA, da primeira emissão, em série única, de notas promissórias comerciais ("Notas Comerciais"), nos termos da Instrução CVM n.º 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada ("Instrução CVM 134"), e da Instrução CVM n.º 155, de 7 de agosto de 1991, conforme alterada ("Emissão"), que serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"); (2) a autorização para a Diretoria da TASA (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos ou substituições e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta; (ii) contratar (a) instituição financeira para intermediar e coordenar a Oferta ("Coordenador"); e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo banco mandatário das Notas Comerciais ("Banco Mandatário"), assessores legais e, caso necessário, representante dos titulares das Notas Comerciais ("Titulares") ("Agente de Notas"), entre outros, podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os respectivos honorários; e (3) a ratificação de todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. DELIBERAÇÕES: após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a autorização à sociedade controlada TASA para: 1. A realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio das cártulas das Notas Comerciais: (i) Colocação. As Notas Comerciais serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Notas Comerciais, a ser prestada pelo Coordenador, nos termos do contrato de distribuição pública das Notas Comerciais ("Contrato de Distribuição"), tendo como público alvo investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 ("Investidores Qualificados"). (ii) Prazo de Subscrição. As Notas Comerciais serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. (iii) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas por meio do MDA – Módulo de Distribuição, administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados ("CETIP"), por, no máximo, 20 (vinte) Investidores Qualificados, sendo a distribuição liquidada financeiramente de acordo com as normas da CETIP, por Investidor Qualificado, à vista, na Data de Emissão (conforme definido no item (xii) abaixo), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal (conforme definido no item (viii) abaixo). (iv) Negociação. As Notas Comerciais serão registradas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos 2 (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) (xi) (xii) e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da CETIP e as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na CETIP. As Notas Comerciais somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data da respectiva subscrição ou aquisição, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e do cumprimento, pela TASA, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476. Número da Emissão. As Notas Comerciais representam a primeira emissão de notas promissórias comerciais da TASA. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Data de Emissão. Quantidade. Serão emitidas até 10 (dez) Notas Comerciais. Valor Nominal Unitário. Cada uma das Notas Comerciais terá o valor nominal de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal"). Séries. A Emissão será realizada em série única. Forma e Comprovação de Titularidade. As Notas Comerciais serão emitidas fisicamente, em forma cartular, e ficarão depositadas no Banco Mandatário, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelas cártulas emitidas fisicamente, sendo sua circulação por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de titularidade, observado o disposto no item (iv) acima, e, adicionalmente, caso as Notas Comerciais estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido, por esta, extrato em nome do respectivo Titular, que servirá de comprovante de titularidade das respectivas Notas Comerciais. Garantia/Aval. As Notas Comerciais não terão qualquer garantia ou aval. Data de Emissão. A data de emissão de cada uma das Notas Comerciais corresponderá à data de efetiva subscrição e integralização da respectiva Nota Comercial, sendo que todas as Notas Comerciais serão emitidas, subscritas e integralizadas na mesma data ("Data de Emissão"). 3 (xiii) (xiv) (xv) Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Notas Comerciais ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos a serem previstos nas cártulas das Notas Comerciais, o prazo de cada uma das Notas Comerciais será de até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão ("Data de Vencimento"). Pagamento do Valor Nominal. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Notas Comerciais ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos a serem previstos nas cártulas das Notas Comerciais, o Valor Nominal de cada uma das Notas Comerciais será integralmente pago na Data de Vencimento. Remuneração. O Valor Nominal de cada uma das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal de cada uma das Notas Comerciais incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida de sobretaxa de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento das Notas Comerciais, e seguirão os critérios de cálculo do "Caderno de Fórmulas de Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21", o qual está disponível para consulta na página da CETIP Sem prejuízo dos na Internet (http://www.cetip.com.br). pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Notas Comerciais ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos a serem previstos nas cártulas das Notas Comerciais, a Remuneração será integralmente paga na Data de Vencimento. 4 (xvi) (xvii) (xviii) Resgate Antecipado Facultativo. A TASA poderá, de forma unilateral, sendo que, para os fins do artigo 7º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 134, o Titular terá concedido sua expressa e antecipada anuência, de forma irrevogável e irretratável, no momento de sua subscrição no mercado primário ou aquisição no mercado secundário, conforme o caso, realizar, a qualquer tempo a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia contado da Data de Emissão, conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Instrução CVM 134, o resgate antecipado, total ou parcial, das Notas Comerciais, mediante o pagamento do Valor Nominal das Notas Comerciais objeto do resgate antecipado, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, sem qualquer prêmio ou penalidade. O resgate antecipado deverá ser realizado por meio de comunicação prévia de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido no item (xviii) abaixo) da data do evento, aos Titulares, ao Agente de Notas (se houver), ao Banco Mandatário e à CETIP, contendo, no mínimo, (a) se o resgate antecipado será total ou parcial, e, se for parcial, a quantidade de Notas Comerciais objeto do resgate antecipado, que serão objeto de sorteio, nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º, da Instrução CVM 134, observado o disposto nas cártulas das Notas Comerciais; e (b) a data efetiva para o resgate antecipado e o pagamento das Notas Comerciais objeto do resgate antecipado. Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Notas Comerciais e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela TASA, nos termos das Notas Comerciais, serão realizados pela TASA, (a) caso as Notas Comerciais estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, em conformidade com os procedimentos da CETIP; e (b) caso as Notas Comerciais não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, na sede e/ou endereço comercial da TASA. Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nas Notas Comerciais até o 1º (primeiro) Dia Útil (assim entendido como qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo ("Dia Útil")) subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devido qualquer 5 acréscimo aos valores a serem pagos, exceto pelos casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo. (xix) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela TASA com a Emissão serão utilizados para o financiamento de investimentos a serem realizados pela TASA. (xx) Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das Notas Comerciais terão o seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses a serem previstas nas cártulas das Notas Comerciais. 2. A autorização para a Diretoria da TASA (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos ou substituições e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta, incluindo as cártulas das Notas Comerciais e o Contrato de Distribuição; e (ii) contratar (a) o Coordenador; e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo o Banco Mandatário, assessores legais e, caso necessário, o Agente de Notas, entre outros, podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os respectivos honorários. 3. A ratificação de todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso; ENCERRAMENTO: como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, a qual, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes, conforme assinaturas no livro próprio. Mesa: Cristiano de Mesquita Souza, Presidente; e Thiago Frias Picolo Peres, Secretário. Membros do Conselho de Administração: Cristiano de Mesquita Souza, Mário Spinola e Castro, Marcelo Pereira Lopes de Medeiros, Luiz Orenstein e Ana Luiza Machado Alves Daripa. A presente é cópia fiel da ata da reunião do Conselho de Administração da Technos S.A., realizada em 22 de fevereiro de 2013, lavrada no livro próprio. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013. Mesa: Cristiano de Mesquita Souza Presidente Thiago Frias Picolo Peres Secretário 6
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